Versão de 28/11/2023
CONDIÇÕES PARTICULARES DE SERVIÇO BRING YOUR OWN IP (IP FAIL-OVER)
Versão de 28/11/2023
A seguinte tradução apenas é fornecida a título indicativo. As partes aceitam que, em caso de conflito ou discrepância, a versão francesa prevalecerá sobre a versão traduzida.
1. DEFINIÇÕES
Os termos grafados com maiúscula encontram-se definidos nas presentes condições, ou então nas Condições Gerais de Serviço ou no Glossário acessível no site da OVHcloud.
«Protocolo BGP» ou «BGP» ou «Border Gateway Protocol»: Protocolo de roteamento utilizado para trocar informações de roteamento entre as diferentes Redes Autónomas (AS) que compõem a Internet pública.
«Anúncio BGP»: Informações de rota trocadas através do Protocolo BGP.
«Autonomous System» ou «AS» ou «Rede Autónoma»: Rede autónoma que participa na rede Internet, identificada por um identificador único, denominado «número de AS», nos Anúncios BGP. Um determinado AS é responsável pelas informações de roteamento que troca por um conjunto de intervalos de endereços IP.
«Endereço IP Público»: Identificador de um host associado a uma rede pública de IP ligada à Internet, permitindo chegar ao host.
«Dimensão»: Número de endereços IP compreendidos num intervalo de endereços IP, identificável pela dimensão do seu prefixo; a dimensão do prefixo é geralmente expressa de acordo com a notação «Classless Inter-Domain Routing» (ou «CIDR»); por exemplo, o bloco 0.0.0.0/00, que inclui 256 endereços IP, é um intervalo de dimensão /24).
«Registro Regional da Internet» ou «RIR» ou «Regional Internet Registry»: Organismo regional que fornece e gere os endereços de IP públicos e os números de AS de determinada região geográfica.
«ARIN»: RIR da zona da América do Norte.
«RIPE NCC»: RIR da zona da Europa.
«Whois»: Base de dados global que contém informações administrativas relativas aos endereços IP públicos anunciados na Internet pública.
«Campus»: Centro de dados ou conjunto de datacenters controlados pela OVHcloud, a partir dos quais a OVHcloud presta os seus serviços, localizados numa região geográfica definida (por exemplo, o Campus de Gravelines inclui os datacenters identificados como GRA1, GRA2 e GRA3).
«Reputação IP»: Indicador emitido por uma entidade que gere uma lista do tipo «real time block list» e ligado a um endereço IP público específico, que permite a uma entidade de software recetora avaliar a fiabilidade do emitente que utiliza esse endereço IP público para comunicar.
«AS Path»: Lista ordenada dos números de AS presentes num Anúncio BGP que indica a lista das redes a atravessar para atingir o Intervalo de Endereços IP Cliente anunciado.
2. OBJETO
As presentes Condições Particulares do Serviço têm por objetivo definir as condições específicas aplicáveis ao serviço Bring Your Own IP (doravante o(s) «Serviço(s)»). Completam as Condições Gerais de Serviço em vigor.
Em caso de contradição, as presentes Condições Particulares prevalecem sobre as Condições Gerais de Serviço.
3. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Princípio
O Serviço permite ao Cliente na qualidade de profissional (a) importar para a OVHcloud os seus próprios intervalos de endereços IP em versão 4 (IPv4) (doravante, o(s) «Intervalo(s) de Endereços IP Cliente») e utilizá-los no âmbito dos seus outros serviços OVHcloud, na medida em que estes sejam compatíveis; (b) usar o seu número da AS para anunciar os Intervalos de Endereços IP Cliente; e c) delegar na OVHcloud a gestão do Reverse DNS associado aos Intervalos de Endereços IP Cliente.
3.2. Anúncio dos Endereços IP Cliente
Depois de importar os Intervalos de Endereços IP Cliente, a OVHcloud anuncia os Endereços IP Cliente na Internet a partir da sua própria rede pública.
3.3. Blocos IP Cliente
A partir dos Endereços IP Cliente, a OVHcloud disponibiliza ao Cliente um ou vários blocos de endereços IP de dimensão /24 (o(s) «Bloco(s) IP Cliente») utilizáveis no âmbito dos serviços compatíveis OVHcloud do Cliente.
O número de Blocos IP Cliente colocados à disposição do Cliente é função da Dimensão do Intervalo de Endereços IP Cliente importado; a título indicativo, a tabela seguinte apresenta o número de Blocos IP Cliente disponibilizados em função da Dimensão do Intervalo de Endereços IP Cliente:
Dimensão do intervalo importado de Endereços IP Cliente | Número de Blocos IP Cliente |
/24 | 0 |
/00 | 0 |
/00 | 0 |
/00 | 0 |
/00 | 00 |
/00 | 32 |
3.4. Serviço IP Fail-over
Os Blocos IP Cliente resultantes da importação de um Intervalo de Endereços IP Cliente podem ser utilizados através do serviço IP Fail-over da OVHcloud.
O serviço IP Fail-over, também chamado serviço IP Suplementares, permite atribuir dinamicamente endereços IP ou blocos de endereços IP a um serviço OVHcloud compatível. O serviço IP Fail-over é utilizável através de uma API ou por meio da Interface de Gestão, nos serviços OVHcloud compatíveis, cuja lista está disponível no site da OVHcloud.
No âmbito deste Serviço, o Cliente pode atribuir um ou vários Blocos de IP Cliente a um serviço compatível, através das mesmas ferramentas disponíveis no serviço IP Fail-over.
Especifica-se que o Cliente não pode atribuir um mesmo Bloco IP Cliente a vários serviços em simultâneo, e que um Bloco IP Cliente não pode ser dividido de forma a que os endereços IP que contém de forma individual sejam atribuídos através de vários serviços.
3.5. Campus
Aquando da adjudicação da Encomenda de determinado Intervalo de Endereços IP Cliente, o Cliente escolhe o Campus no qual deseja utilizar o Intervalo Endereços IP Cliente. A lista dos Campus compatíveis com o Serviço está disponível no site da OVHcloud.
Os Blocos IP Cliente resultantes só podem ser utilizados no Campus escolhido aquando da Subscrição. O Cliente pode atribuir os Blocos IP Cliente a qualquer serviço OVHcloud compatível, na medida em que este serviço seja fornecido a partir do Campus selecionado.
Cabe ao Cliente determinar com precisão o Campus de afetação em função dos serviços nos quais utilizará os Blocos IP Cliente, o qual não pode ser alterado durante a execução do Contrato.
3.6. Bring Your Own AS
No âmbito do Serviço, o Cliente pode beneficiar da funcionalidade avançada opcional «Bring Your Own AS».
Esta funcionalidade permite ao Cliente utilizar o seu número de AS para anunciar os endereços IP contidos no seu Intervalo de Endereços IP Cliente na Internet.
Quando o Cliente utiliza esta funcionalidade, o número de AS do Cliente figura por trás do número de AS da OVHcloud no AS Path dos Anúncios BGP. O AS Path proveniente de um router sob controlo da OVHcloud assume então a seguinte forma: «AS OVHcloud, AS Client».
O Cliente só pode utilizar esta funcionalidade no âmbito dos endereços IP contidos nos seus Intervalos de Endereços IP Cliente, e nunca no âmbito dos endereços IP disponibilizados pela OVHcloud ao Cliente no quadro dos outros serviços.
3.7. Reverse DNS
No âmbito do Serviço, o Cliente pode beneficiar da funcionalidade suplementar opcional «Reverse DNS».
Esta funcionalidade permite ao Cliente delegar na OVHcloud a gestão do DNS inverso (reverse DNS) associado aos Intervalos de Endereços IP Cliente.
4. ELEGIBILIDADE
4.1. Elegibilidade para os endereços IP
Nem todos os endereços IP são elegíveis para o Serviço.
Os critérios técnicos de elegibilidade são de quatro ordens:
- versão dos endereços IP;
- dimensão do intervalo de endereços IP;
- RIR de registo; e
- estatuto junto do RIR.
4.1.1. Versão dos endereços IP
Os endereços IP elegíveis para o Serviço são os endereços IP da versão 4 (IPv4).
4.1.2. Dimensão do intervalo de endereços IP
Cada Intervalo de Endereços IP Cliente deve ter uma Dimensão compatível com o Serviço: a Dimensão mínima do Intervalo de Endereços IP Cliente é de /24, e as Dimensões superiores aceites podem ser encontradas no site da OVHcloud.
4.1.3. Estado e RIR de registo
Os endereços IP elegíveis para o Serviço são os endereços IP registados nos seguintes RIR:
- RIPE NCC;
- ARIN.
RIPE NCC
No caso de um intervalo de Endereços IP Cliente registado no RIPE NCC, este é elegível na medida em que o campo «Status» na entrada correspondente ao Intervalo de Endereços IP Cliente da base de dados Whois do RIPE NCC é definido por um dos seguintes tipos:
- «ALLOCATED PA»;
- “LIR-PARTITIONED PA”;
- “SUB-ALLOCATED PA”;
- “ASSIGNED PA”;
- «ASSIGNED PI»; ou
- «LEGACY».
ARIN
No caso de um Intervalo de endereços IP Cliente registado no ARIN, este é elegível na medida em que o campo «Net Type» na entrada correspondente ao Intervalo de Endereços IP Cliente da base de dados Whois do ARIN é definido por um dos seguintes tipos:
- «Direct Allocation»;
- «Direct Assignment»;
- “Reallocated”; ou
- “Reassigned”.
5. IMPLEMENTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. Endereços IP
Para importar um Intervalo de Endereços IP Cliente e utilizá-lo no âmbito do Serviço, o Cliente deve, durante toda a duração do Serviço:
(1) Ser titular do Intervalo de Endereços IP Cliente importado, e prová-lo aquando da implementação do Serviço introduzindo uma chave gerada pela OVHcloud na entrada correspondente ao Intervalo de Endereços IP Cliente da base de dados Whois do RIR em causa, bem como em qualquer momento durante a duração do Serviço; o procedimento detalhado figura na documentação do Serviço disponível no site da OVHcloud;
(2) autorizar a OVHcloud a anunciar o Intervalo de Endereços IP Cliente na Internet, seguindo o procedimento que figura na documentação do Serviço disponível no site da OVHcloud; e
(3) assegurar-se de que o Intervalo de Endereços IP Cliente não é anunciado ou utilizado na Internet por outrem, nomeadamente que não seja anunciado em nenhuma rede pública através do Protocolo BGP.
5.2. Números de AS
Para utilizar o seu número de AS no âmbito do Serviço, o Cliente deve:
(1) provar que é a entidade a quem foi atribuído o número de AS que deseja utilizar, seguindo o procedimento constante da documentação do Serviço disponível no site da OVHcloud; e
(2) autorizar a OVHcloud a anunciar o(s) seu(s) Intervalo(s) de Endereços IP Cliente na Internet através do seu número de AS, seguindo o procedimento que figura na documentação do Serviço disponível no site da OVHcloud.
5.3. Reverse DNS
Quando o Cliente utiliza a funcionalidade «Reverse DNS» para um Intervalo de Endereços IP Cliente, deve:
(1) delegar a gestão da sua zona DNS inversa (reverse DNS zone) (sufixo .ARPA) na OVHcloud, seguindo o procedimento que figura na documentação disponível no site do RIR no qual o Intervalo de Endereços IP Cliente está registado; e
(2) utilizar o serviço DNS fornecido pela OVHcloud para manter e publicar a sua zona DNS inversa.
6. REPUTAÇÃO
Os endereços IP contidos nos Intervalos de Endereços IP Cliente que o Cliente deseja importar no âmbito deste Serviço devem ter uma boa Reputação IP. Uma vez importados, o Cliente deve conservar esta boa Reputação IP até ao fim do Serviço.
No âmbito de Intervalos de Endereços IP Cliente contendo um ou vários endereços IP que tenham ou adquiram uma má Reputação IP, a OVHcloud pode, a qualquer momento, rescindir o Serviço quanto ao(s) Intervalo(s) de Endereços IP Cliente em causa.
7. SUBSCRIÇÃO E ENTREGA
Uma vez realizada a Subscrição de um Intervalo de Endereços IP Cliente, os Blocos IP Cliente estarão disponíveis para utilização num prazo razoável. Quando os Blocos IP Cliente estiverem disponíveis, aparecerão na Interface de Gestão. O Cliente é convidado a verificar regularmente a sua Interface de Gestão.
Se os Blocos IP Cliente não forem colocados à disposição do Cliente no prazo de quarenta e cinco (45) dias úteis, o Cliente tem o direito de pedir a anulação da Subscrição e o reembolso das importâncias já pagas, se for caso disso.
8. DURAÇÃO, TARIFAS E FATURAÇÃO
8.1. Tarifa
A tarifa é o que està disponível no sítio Web da OVHcloud.
8.2. Duração; Renovação
O Serviço é encomendado por um período inicial de um (1) mês (o "Período Inicial"), e é automaticamente renovado por períodos sucessivos de um (1) mês (o(s) "Período(s) de Renovação") nas mesmas condições contratuais e tarifárias, exceto (a) relativamente à duração do primeiro Período de Renovação, a qual pode variar entre um (1) e trinta (30) dias no caso de realinhamento para um ciclo de calendário, e (b) no caso de cessação por qualquer das Partes pelo menos 24 horas antes da renovação.
O Período inicial começa no dia em que os Blocos IP Cliente são efetivamente disponibilizados.
À exceção do primeiro parágrafo, onde o Período Inicial não começa no primeiro dia de um mês civil (ou seja, começa durante o mês), o ciclo de renovação do Serviço é realinhado a um ciclo de calendário da seguinte forma:
- O Período Inicial dura um (1) mês, começa no dia em que o Serviço é disponibilizado, e é faturado por um (1) mês;
- O primeiro Período de Renovação dura desde o primeiro dia após o fim do Período Inicial até ao último dia do mês civil corrente; o Serviço é faturado pro rata temporis; depois
- Os Períodos de Renovação seguintes duram um (1) mês, começam no primeiro dia do mês civil, e são faturados por um (1) mês.
Por exemplo, se o Período Inicial começar em 12 de março de 2022:
- O Período Inicial dura um (1) mês, de 12 de março de 2022 a 11 de abril de 2022;
- O primeiro Período de Renovação decorre de 12 de março de 2022 a 31 de março de 2022; depois
- Os Períodos de Renovação seguintes duram um (1) mês e começam no primeiro dia de cada mês civil seguinte (1 de abril de 2022, 1 de maio de 2022, 1 de junho de 2022, etc.).
8.3. Método de pagamento
No momento da encomenda, bem como cada vez que o Serviço é renovado, é emitida uma fatura e paga por débito direto no método de pagamento registado pelo Cliente. O Cliente compromete-se a registar um método de pagamento válido na sua Conta de Cliente entre os métodos de pagamento disponíveis.
Em caso de desativação do pagamento automático nas condições estabelecidas no artigo 8.2. (Duração; Renovação), o Serviço em questão termina automaticamente no final do período atual.
No entanto, o Cliente mantém a opção de renovar o Serviço em causa, reativando a função de pagamento automático, ou pagando antecipadamente pelo próximo Período de Renovação, até 24 horas antes do final do período atual.
8.4. Prazo de pagamento; falta de pagamento
Todos os Serviços são faturados numa base mensal, com um mês de antecedência e pagos imediatamente por débito direto. A falta de pagamento nos prazos previstos, incluindo o pagamento parcial, resultará na interrupção do Serviço. Se o aviso de pagamento enviado por e-mail permanecer por resolver quatro (4) dias após a notificação, as consequências de um pagamento pendente são as seguintes:
1) o Cliente não poderá acrescentar Serviços;
2) sete (7) dias após a interrupção do Serviço, a OVHcloud terá o direito de interromper definitivamente o Serviço.
9. RESCISÃO
Quando o Serviço for rescindido quanto a um Intervalo de Endereços IP Cliente importado, a OVHcloud deixará de anunciar os Endereços IP Cliente na Internet a partir da sua própria rede pública, os Endereços IP Cliente deixarão de estar disponíveis na Interface de Gestão e já não serão utilizados nem utilizáveis no âmbito dos serviços OVHcloud do Cliente para os quais foram designados.
Antes de rescindir o Serviço quanto a um determinado Intervalo de Endereços IP Cliente, cabe ao Cliente assegurar-se de atribuir outros endereços IP aos serviços OVHcloud do Cliente que utilizem um ou vários Blocos de IP Cliente ligados a este Intervalo de Endereços IP Cliente, de forma a garantir o bom funcionamento dos referidos serviços.
Se necessário, a OVHcloud envidará esforços comercialmente razoáveis para implementar os procedimentos necessários para restituir ao Cliente a gestão do seu Intervalo de Endereços IP Cliente num prazo de quarenta e cinco (45) dias úteis.
10. RESPONSABILIDADE
O Cliente é o único responsável pela utilização dos endereços IP que importa, pela sua afetação aos diferentes serviços e pela sua Reputação IP.
O Cliente garante que é o titular dos endereços IP contidos nos Intervalos de Endereços IP Cliente e compromete-se a assim permanecer até ao termo do Serviço.
O Cliente deve igualmente garantir que é o beneficiário do número de AS utilizado, se for caso disso.
O Cliente compromete-se a intervir no âmbito de todos os pedidos, reclamações e/ou ações de terceiros que ponham em causa, no todo ou em parte, os Intervalos de Endereços IP Cliente e/ou o número de AS do Cliente, incluindo os pedidos das autoridades administrativas e judiciárias, e a indemnizar a OVHcloud de todos os prejuízos daí resultantes (incluindo condenação, despesas de defesa razoáveis, etc.).