DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO | |
Pregão eletrônico nº 69/2022 | |
Tipo: | Menor preço por item. |
Objeto: | Contratação De Empresa Especializada em Locação De Máquinas Pesadas, Incluindo Operadores E Combustíveis, A Ser Prestado Em Perímetro Urbano E Rural Para Atender As Necessidades Do Município. |
Execução: | 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da ordem de serviço. |
Vigência do contrato: | 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura. |
Prazo de pagamento: | 30 (trinta) dias. |
Vencedora (s) | UNITE CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI, vencedora dos lotes 01, 02, 03, 04, 06, 08, 09 e 11, com valor total de R$ 6.396.737,60. |
DBEN NEGÓCIOS E COMÉRCIO LTDA, vencedora dos lotes 05, 07 e 10 com valor total de R$ 4.081.370,00. | |
Valor Total: | R$ 10.478.107,60. |
Ibiporã, 27 de outubro de 2022. XXXX XXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx Municipal |
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO | |
Pregão eletrônico nº 80/2022 | |
Tipo: | Menor preço por lote. |
Objeto: | Contratação de Laboratório Protético para Confecção de Próteses Dentárias para o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO. |
Execução: | 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da ordem de serviço. |
Vigência do contrato: | 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura. |
Prazo de pagamento: | 30 (trinta) dias. |
Vencedora (s) | C. L. BRASSAROTO PRÓTESE DENTÁRIA ME, vencedora do lote 01. |
Valor Total: | R$ 269.499,7578. |
Ibiporã, 27 de outubro de 2022. XXXX XXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx Municipal |
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO | |
Pregão eletrônico nº 90/2022 | |
Tipo: | Menor preço por item. |
Objeto: | Contratação de empresas especializadas em locação de tendas e outras estruturas necessárias à realização de serviços e eventos de responsabilidade do Município. |
Execução: | 07 (sete) dias, a contar do recebimento da ordem de serviço. |
Vigência do contrato: | 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura. |
Prazo de pagamento: | 30 (trinta) dias. |
Vencedora (s) | M. P. L. ESTRUTURAS PARA EVENTOS LTDA, vencedora dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 14, 15 e 16, com valor total de R$ 755.384,98. |
F. A. L. EVENTOS LTDA, vencedora dos lotes 11, 12 e 13 com valor total de R$ 89.145,00. | |
MUNDIAL FOGOS LTDA, vencedora dos lotes 17, 18 e 19 com valor total de R$ 42.200,00. | |
SEA – SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS E LOCAÇÕES EIRELI, vencedora do lote 20 com valor total de R$ 28.000,00. | |
Valor Total: | R$ 914.729,98. |
Ibiporã, 27 de outubro de 2022. XXXX XXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx Municipal |
ANO X | Nº 1.716
31 DE OUTUBRO DE 2022
Nº PÁGS: 34
JORNALISTA:
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX MTB 0012435/PR
DIAGRAMAÇÃO:
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 405/2019, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPORÃ E COM A EMPRESA RECONSTRUL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, NA FORMA ABAIXO:
PROC. ADM. Nº. 096/2019 – TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2019 – CONTRATO Nº. 405/2019
O MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no MF/CNPJ sob nº. 76.244.961/0001-03 com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx. 540, Ibiporã – Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 7512031, e inscrito do CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, neste ato doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa RECONSTRUL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, MF/CNPJ sob nº. 78.917.242/0001-31, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, 0000 - XXX: 00000000 - Bairro: Jardim Itaipu, na cidade de Londrina/PR, neste ato representada por XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. sob n°. 00000000, e do CPF-MF sob n°. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxx, 0000 Xxxx 00 - XXX: 86047610 - Bairro: Terra Bonita, na cidade de Londrina/PR, doravante denominada CONTRATADA, firma o presente Termo de Apostilamento, conforme segue:
1. Cláusula Primeira – DO OBJETO:
O Presente Termo de Apostilamento objetiva o reajuste de preços do Contrato nº 405/2019, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a reforma do Ginásio de Esportes Xxxx Xxxxxx Xxxxx, localizado na Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx - Área Inst. Cj. Hab. Xxxxxx Xxxxxx, que deverá ser executada conforme as normas técnicas vigentes, planilha orçamentária, memorial descritivo, projetos, cronograma físico financeiro e demais documentos, área de terreno: 4.299,25 m² - área total de construção 1.352,16m², consoante especifica o Edital de Tomada de Preços nº 010/2019 - PMI e a Proposta.
2. Cláusula Segunda: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O reajuste de preço será pela variação do índice INCC – Índice Nacional da Construção, conforme previsto na Cláusula Onze, inciso 11.1.2 do Contrato e nos termos da Lei n.º 8666/93, artigo 65, inciso II, alínea “d”.
3. Cláusula Terceira: DO PREÇO.
O valor apostilado será de R$ 30.020,33 (Trinta mil, vinte reais e trinta e três centavos), conforme planilha de cálculos, Comunicados Interno nº 258/2022 e nº 672/2022 e outros documentos que fazem parte do processo, expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Viação.
3.1.1Com esse reajuste de preço o valor do Contrato passará a ser de R$ 460.286,18 (Quatrocentos e sessenta reais mil duzentos e oitenta e seis reais e dezoito centavos).
4. Cláusula Quarta: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO TERMO DE APOSTILAMENTO.
4.1 Fazem parte integrante do presente termo, e substitui a anteriormente vigente, a planilha de custos e formação de preços apresentada pela partes contratantes, requerimento Protocolado pela Contratada sob nº 3704/2022 e documentos anexos, por ocasião do presente reajuste, cujo inteiro teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
5. Cláusula Quinta: RATIFICAÇÃO.
5.1 Ficam ratificadas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original que por este Apostilamento não foram alteradas e ou modificadas.
Data da Assinatura do Apostilamento: 17 de Outubro de 2022.
XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ATA
DETENTOR: Prefeitura Municipal de Ibiporã, Estado do Paraná. DETENTORA: CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
Proc. Adm. Nº: 521/2022 – Pregão Eletrônico SRP Nº: 75/2022 – Ata Nº: 545/2022.
OBJETO: Aquisição de medicamentos declarados como desertos e frustrados do Pregão 50/2022 acrescido dos medicamentos que se encontram em falta ou não ofertados pelo Consórcio Paraná Saúde.
LOTE 56:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Marca/Espec. |
1 | 42590 | Salbutamol 100 mcg/dose aerossol oral, c/ 200 doses - Frascos | FRAS | 180 | 8,9000 | 1.602,00 | GLAXO GLAXO |
TOTAL: | R$ 1.602,00 |
VALOR TOTAL: R$ 1.602,00 (Mil, seiscentos e dois reais).
PRAZO DE ENTREGA: Os medicamentos devem ser entregues com prazo mínimo de 75% de sua validade, contados da data de fabricação.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12 de Outubro de 2023.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
REDUZIDOS | PROGRAMÁTICAS | FONTES |
1125 | 10.001.10.301.0010.2.066 | 494 |
1227 | 10.001.10.302.0010.2.065 | 494 |
1298 | 10.001.10.303.0010.2.058 | 303 |
GESTORA DO CONTRATO | SECRETARIA | |
Leiliane de Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Secretaria Municipal de Saúde | |
FISCAIS DO CONTRATO | SECRETARIA | |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx de Jesus | Secretaria Municipal de Saúde | |
Xxxxx Xxx Xxxxxx | Secretaria Municipal de Saúde |
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de Outubro de 2022.
Ibiporã, 13 de Outubro de 2022. XXXX XXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE ATA
DETENTOR: Prefeitura Municipal de Ibiporã, Estado do Paraná. DETENTORA: AVAREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI.
Proc. Adm. Nº: 521/2022 – Pregão Eletrônico SRP Nº: 75/2022 – Ata Nº: 544/2022.
OBJETO: Aquisição de medicamentos declarados como desertos e frustrados do Pregão 50/2022 acrescido dos medicamentos que se encontram em falta ou não ofertados pelo Consórcio Paraná Saúde.
LOTE 51:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quan t. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Marca/Espec. |
1 | 17199 | Oxcarbazepina 300mg Comprimido revestido. | COMP | 900 | 1,0400 | 936,00 | UNIAO QUIMICA GENERICO |
TOTAL: | R$ 936,00 |
LOTE 52:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Marca/Espec. |
1 | 15269 | Oxcarbazepina 60mg/ml suspensão oral 100ml | FRAS | 400 | 34,6600 | 13.864,00 | UNIAO QUIMICA GENERICO |
TOTAL: | R$ 13.864,00 |
LOTE 55:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quant | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Marca/Espec. |
1 | 26949 | RAMIPRIL 2,5MG COMPRIMIDO | COMP | 3000 | 1,6200 | 4.860,00 | LIBBS NAPRIX |
TOTAL: | R$ 4.860,00 |
VALOR TOTAL: R$ 19.660,00 (Dezenove mil, seiscentos e sessenta reais).
PRAZO DE ENTREGA: Os medicamentos devem ser entregues com prazo mínimo de 75% de sua validade, contados da data de fabricação.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12 de Outubro de 2023.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
REDUZIDOS | PROGRAMÁTICAS | FONTES |
1125 | 10.001.10.301.0010.2.066 | 494 |
1227 | 10.001.10.302.0010.2.065 | 494 |
1298 | 10.001.10.303.0010.2.058 | 303 |
GESTORA DO CONTRATO | SECRETARIA | |
Leiliane de Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Secretaria Municipal de Saúde | |
FISCAIS DO CONTRATO | SECRETARIA | |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx de Jesus | Secretaria Municipal de Saúde | |
Xxxxx Xxx Xxxxxx | Secretaria Municipal de Saúde |
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de Outubro de 2022.
Ibiporã, 13 de Outubro de 2022. XXXX XXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE ATA
DETENTOR: Prefeitura Municipal de Ibiporã, Estado do Paraná. DETENTORA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.
Proc. Adm. Nº: 521/2022 – Pregão Eletrônico SRP Nº: 75/2022 – Ata Nº: 543/2022.
OBJETO: Aquisição de medicamentos declarados como desertos e frustrados do Pregão 50/2022 acrescido dos medicamentos que se encontram em falta ou não ofertados pelo Consórcio Paraná Saúde
LOTE 49:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quant | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Marca/Espec. |
1 | 17195 | Nitroglicerina 5mg/ml Solução injetável. Uso IV não direto. Ampola com 5ml. | AMP | 10 | 34,1000 | 341,00 | CRISTALIA TRIDIL INJ RMS:1029801330045 |
TOTAL: | R$ 341,00 |
LOTE 64:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Marca/Espec. |
1 | 16234 | Sulfato de morfina 1mg/ml Sulfato de morfina 1mg/ml - Solução injetável (IV/IM). Uso adulto, sem conservantes. Ampola com 2ml. | AMP | 1200 | 6,4700 | 7.764,00 | CRISTALIA DIMORF 1MG RMS:1029800970131 |
TOTAL: | R$ 7.764,00 |
VALOR TOTAL: R$ 8.105,00 (Oito mil, cento e cinco reais).
PRAZO DE ENTREGA: Os medicamentos devem ser entregues com prazo mínimo de 75% de sua validade, contados da data de fabricação.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12 de Outubro de 2023.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
REDUZIDOS | PROGRAMÁTICAS | FONTES |
1125 | 10.001.10.301.0010.2.066 | 494 |
1227 | 10.001.10.302.0010.2.065 | 494 |
1298 | 10.001.10.303.0010.2.058 | 303 |
GESTORA DO CONTRATO | SECRETARIA | |
Leiliane de Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Secretaria Municipal de Saúde | |
FISCAIS DO CONTRATO | SECRETARIA | |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx de Jesus | Secretaria Municipal de Saúde | |
Xxxxx Xxx Xxxxxx | Secretaria Municipal de Saúde |
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de Outubro de 2022.
Ibiporã, 13 de Outubro de 2022. XXXX XXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE ATA
DETENTOR: Prefeitura Municipal de Ibiporã, Estado do Paraná. DETENTORA: COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI ME.
Proc. Adm. Nº: 521/2022 – Pregão Eletrônico SRP Nº: 75/2022 – Ata Nº: 542/2022.
OBJETO: Aquisição de medicamentos declarados como desertos e frustrados do Pregão 50/2022 acrescido dos medicamentos que se encontram em falta ou não ofertados pelo Consórcio Paraná Saúde.
LOTE 32:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Marca/Espec. |
1 | 17154 | Dipirona Sódica 500mg/ml - Oral Solução oral (gotas). Uso adulto e pediátrico. Frasco com 10ml. | FR | 14400 | 1,3100 | 18.864,00 | farmace farmace |
TOTAL: | R$ 18.864,00 |
VALOR TOTAL: R$ 18.864,00 (Dezoito mil, oitocentos e sessenta e quatro reais).
PRAZO DE ENTREGA: Os medicamentos devem ser entregues com prazo mínimo de 75% de sua validade, contados da data de fabricação.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12 de Outubro de 2023.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
REDUZIDOS | PROGRAMÁTICAS | FONTES |
1125 | 10.001.10.301.0010.2.066 | 494 |
1227 | 10.001.10.302.0010.2.065 | 494 |
1298 | 10.001.10.303.0010.2.058 | 303 |
GESTORA DO CONTRATO | SECRETARIA | |
Leiliane de Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Secretaria Municipal de Saúde | |
FISCAIS DO CONTRATO | SECRETARIA | |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx de Jesus | Secretaria Municipal de Saúde | |
Xxxxx Xxx Xxxxxx | Secretaria Municipal de Saúde |
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de Outubro de 2022.
Ibiporã, 13 de Outubro de 2022. XXXX XXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE ATA
DETENTOR: Prefeitura Municipal de Ibiporã, Estado do Paraná. DETENTORA: ATIVA MÉDICO CIRÚRGICA EIRELI.
PROC. ADM. Nº: 521/2022 – Pregão Eletrônico SRP Nº: 75/2022 – ATA Nº: 541/2022.
OBJETO: Aquisição de medicamentos declarados como desertos e frustrados do Pregão 50/2022 acrescido dos medicamentos que se encontram em falta ou não ofertados pelo Consórcio Paraná Saúde.
LOTE 30:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Marca/Espec. |
1 | 42589 | DIPIRONA 500mg COMPRIMIDO | COMP | 600000 | 0,1465 | 87.900,00 | GREENPHARMA XXXX.XXXX.XXXX Registro M.S.: 1201901250089 |
TOTAL: | R$ 87.900,00 |
VALOR TOTAL: R$ 87.900,00 (Oitenta e sete mil e novecentos reais).
PRAZO DE ENTREGA: Os medicamentos devem ser entregues com prazo mínimo de 75% de sua validade, contados da data de fabricação.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12 de Outubro de 2023.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
REDUZIDOS | PROGRAMÁTICAS | FONTES |
1125 | 10.001.10.301.0010.2.066 | 494 |
1227 | 10.001.10.302.0010.2.065 | 494 |
1298 | 10.001.10.303.0010.2.058 | 303 |
GESTORA DO CONTRATO | SECRETARIA | |
Leiliane de Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Secretaria Municipal de Saúde | |
FISCAIS DO CONTRATO | SECRETARIA | |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx de Jesus | Secretaria Municipal de Saúde | |
Xxxxx Xxx Xxxxxx | Secretaria Municipal de Saúde |
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de Outubro de 2022.
Ibiporã, 13 de Outubro de 2022. XXXX XXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE ATA
DETENTOR: Prefeitura Municipal de Ibiporã, Estado do Paraná.
DETENTORA: LICIMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CORRELATOS E PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.
Proc. Adm. Nº: 521/2022 – Pregão Eletrônico SRP Nº: 75/2022 – Ata Nº: 540/2022.
OBJETO: Aquisição de medicamentos declarados como desertos e frustrados do Pregão 50/2022 acrescido dos medicamentos que se encontram em falta ou não ofertados pelo Consórcio Paraná Saúde.
LOTE 28:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Marca/Espec. |
1 | 27004 | DIMESILATO DE LISDEXANFETAMINA 50MG. CÁPSULA. CÁPSULA | UN | 896 | R$ 14,3300 | 12.839,68 | TAKEDA VENVANSE 50MG CX C/28COMP. |
R$ 12.839,68
TOTAL:
VALOR TOTAL: R$ 12.839,68 (Doze mil, oitocentos e trinta e nove reais e sessenta e oito reais).
PRAZO DE ENTREGA: Os medicamentos devem ser entregues com prazo mínimo de 75% de sua validade, contados da data de fabricação.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12 de Outubro de 2023.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
REDUZIDOS | PROGRAMÁTICAS | FONTES |
1125 | 10.001.10.301.0010.2.066 | 494 |
1227 | 10.001.10.302.0010.2.065 | 494 |
1298 | 10.001.10.303.0010.2.058 | 303 |
GESTORA DO CONTRATO | SECRETARIA | |
Leiliane de Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Secretaria Municipal de Saúde | |
FISCAIS DO CONTRATO | SECRETARIA | |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx de Jesus | Secretaria Municipal de Saúde | |
Xxxxx Xxx Xxxxxx | Secretaria Municipal de Saúde |
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de Outubro de 2022.
Ibiporã, 13 de Outubro de 2022. XXXX XXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE ATA
DETENTOR: Prefeitura Municipal de Ibiporã, Estado do Paraná. DETENTORA: DIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
Proc. Adm. Nº: 521/2022 – Pregão Eletrônico SRP Nº: 75/2022 – Ata Nº: 539/2022.
OBJETO: Aquisição de medicamentos declarados como desertos e frustrados do Pregão 50/2022 acrescido dos medicamentos que se encontram em falta ou não ofertados pelo Consórcio Paraná Saúde.
LOTE 25:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Marca/Espec. |
1 | 17147 | Diclofenaco sódico 25mg/ml Solução injetável. Ampola com 3ml. | AMP | 12000 | 1,2400 | 14.880,00 | Farmace |
TOTAL: | R$ 14.880,00 |
VALOR TOTAL: R$ 14.880,00 (Quatorze mil, oitocentos e oitenta reais).
PRAZO DE ENTREGA: Os medicamentos devem ser entregues com prazo mínimo de 75% de sua validade, contados da data de fabricação.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12 de Outubro de 2023.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
REDUZIDOS | PROGRAMÁTICAS | FONTES |
1125 | 10.001.10.301.0010.2.066 | 494 |
1227 | 10.001.10.302.0010.2.065 | 494 |
1298 | 10.001.10.303.0010.2.058 | 303 |
GESTORA DO CONTRATO | SECRETARIA | |
Leiliane de Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Secretaria Municipal de Saúde | |
FISCAIS DO CONTRATO | SECRETARIA | |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx de Jesus | Secretaria Municipal de Saúde | |
Xxxxx Xxx Xxxxxx | Secretaria Municipal de Saúde |
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de Outubro de 2022.
Ibiporã, 13 de Outubro de 2022. XXXX XXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE ATA
DETENTOR: Prefeitura Municipal de Ibiporã, Estado do Paraná. DETENTORA: FARMAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
Proc. Adm. Nº: 521/2022 – Pregão Eletrônico SRP Nº: 75/2022 – Ata Nº: 538/2022.
OBJETO: Aquisição de medicamentos declarados como desertos e frustrados do Pregão 50/2022 acrescido dos medicamentos que se encontram em falta ou não ofertados pelo Consórcio Paraná Saúde.
LOTE 24:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Marca/Espec. |
1 | 22313 | DESLANOSÍDEO 0,2mg/ml ampola com 2 ml. | AMP | 150 | 2,8000 | 420,00 | UNIÃO QUIMICA DESLANOL |
TOTAL: | R$ 420,00 |
LOTE 38:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Marca/Espec. |
1 | 26911 | FOSFATO DE SITAGLIPTINA 25MG COMPRIMIDO REVESTIDO | COMP | 1820 | 2,0000 | 3.640,00 | MSD JANUVIA |
TOTAL: | R$ 3.640,00 |
LOTE 47:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Marca/Espec. |
1 | 26924 | MONTELUCASTE DE SÓDIO 4MG GRANULADO DE 4MG. SACHE | SACHE | 3000 | 1,8500 | 5.550,00 | EUROFARMA ARIA |
TOTAL: | R$ 5.550,00 |
VALOR TOTAL: R$ 9.610,00 (Nove mil, seiscentos e dez reais).
PRAZO DE ENTREGA: Os medicamentos devem ser entregues com prazo mínimo de 75% de sua validade, contados da data de fabricação.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12 de Outubro de 2023.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
REDUZIDOS | PROGRAMÁTICAS | FONTES |
1125 | 10.001.10.301.0010.2.066 | 494 |
1227 | 10.001.10.302.0010.2.065 | 494 |
1298 | 10.001.10.303.0010.2.058 | 303 |
GESTORA DO CONTRATO | SECRETARIA | |
Leiliane de Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Secretaria Municipal de Saúde | |
FISCAIS DO CONTRATO | SECRETARIA | |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx de Jesus | Secretaria Municipal de Saúde | |
Xxxxx Xxx Xxxxxx | Secretaria Municipal de Saúde |
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de Outubro de 2022.
Ibiporã, 13 de Outubro de 2022. XXXX XXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE ATA
DETENTOR: Prefeitura Municipal de Ibiporã, Estado do Paraná. DETENTORA: PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA.
Proc. Adm. Nº: 521/2022 – Pregão Eletrônico SRP Nº: 75/2022 – Ata Nº: 537/2022.
OBJETO: Aquisição de medicamentos declarados como desertos e frustrados do Pregão 50/2022 acrescido dos medicamentos que se encontram em falta ou não ofertados pelo Consórcio Paraná Saúde.
LOTE 20:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Marca/Espec. |
1 | 17124 | Cloridrato de metoclopramida 5mg/ml Solução injetável. Ampola âmbar com 2ml. | AMP | 15000 | 0,6830 | 10.245,00 | HALEXISTAR NOPROSIL |
R$ 10.245,00
TOTAL:
LOTE 35:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Marca/Espec. |
1 | 17160 | Fitomenadiona (vitamina K1) 10mg/ml Solução injetável (IM/SC). Uso adulto e pediátrico. Ampola com 1ml. | AMP | 100 | 2,3520 | 235,20 | HIPOLABOR ESKAVIT |
TOTAL: | R$ 235,20 |
LOTE 50:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Marca/Espec. |
1 | 19530 | NITROPRUSSIATO DE SÓDIO 50 MG Pó liofilizado para infusão IV. Com diluente próprio em ampola com 2 ml. | AMP | 10 | 17,8960 | 178,96 | HYPOFARMA NITROP |
TOTAL: | R$ 178,96 |
VALOR TOTAL: R$ 10.659,16 (Dez mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos).
PRAZO DE ENTREGA: Os medicamentos devem ser entregues com prazo mínimo de 75% de sua validade, contados da data de fabricação.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12 de Outubro de 2023.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
REDUZIDOS | PROGRAMÁTICAS | FONTES |
1125 | 10.001.10.301.0010.2.066 | 494 |
1227 | 10.001.10.302.0010.2.065 | 494 |
1298 | 10.001.10.303.0010.2.058 | 303 |
GESTORA DO CONTRATO | SECRETARIA | |
Leiliane de Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Secretaria Municipal de Saúde | |
FISCAIS DO CONTRATO | SECRETARIA | |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx de Jesus | Secretaria Municipal de Saúde | |
Xxxxx Xxx Xxxxxx | Secretaria Municipal de Saúde |
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de Outubro de 2022.
Ibiporã, 13 de Outubro de 2022. XXXX XXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE ATA
DETENTOR: Prefeitura Municipal de Ibiporã, Estado do Paraná.
DETENTORA: EXEMPLARMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Proc. Adm. Nº: 521/2022 – Pregão Eletrônico SRP Nº: 75/2022 – Ata Nº: 536/2022.
OBJETO: Aquisição de medicamentos declarados como desertos e frustrados do Pregão 50/2022 acrescido dos medicamentos que se encontram em falta ou não ofertados pelo Consórcio Paraná Saúde.
LOTE 19:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Marca/Espec. |
1 | 17120 | Cloridrato de Lidocaína 2% Solução Injetável sem vasoconstritor. Ampola com 20ml. | AMP | 800 | 8,9900 | 7.192,00 | HIPOLABOR HIPOLABOR |
TOTAL: | R$ 7.192,00 |
VALOR TOTAL: R$ 7.192,00 (Sete mil, cento e noventa e dois reais).
PRAZO DE ENTREGA: Os medicamentos devem ser entregues com prazo mínimo de 75% de sua validade, contados da data de fabricação.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12 de Outubro de 2023.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
REDUZIDOS | PROGRAMÁTICAS | FONTES |
1125 | 10.001.10.301.0010.2.066 | 494 |
1227 | 10.001.10.302.0010.2.065 | 494 |
1298 | 10.001.10.303.0010.2.058 | 303 |
GESTORA DO CONTRATO | SECRETARIA | |
Leiliane de Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Secretaria Municipal de Saúde | |
FISCAIS DO CONTRATO | SECRETARIA | |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx de Jesus | Secretaria Municipal de Saúde | |
Xxxxx Xxx Xxxxxx | Secretaria Municipal de Saúde |
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de Outubro de 2022.
Ibiporã, 13 de Outubro de 2022. XXXX XXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE ATA
DETENTOR: Prefeitura Municipal de Ibiporã, Estado do Paraná.
DETENTORA: CAVALLI COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI.
Proc. Adm. Nº: 521/2022 – Pregão Eletrônico SRP Nº: 75/2022 – Ata Nº: 535/2022.
OBJETO: Aquisição de medicamentos declarados como desertos e frustrados do Pregão 50/2022 acrescido dos medicamentos que se encontram em falta ou não ofertados pelo Consórcio Paraná Saúde.
LOTE 16:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Marca/Espec. |
1 | 36797 | Cloreto de sódio 0,9%. Solução Injetável. Ampola plástica com 10ml. Cloreto de sódio 0,9%. Solução Injetável. Ampola plástica com 10ml. Abertura Twist Off. | AMP | 1000 | 0,6800 | 680,00 | FARMACE AMP |
TOTAL: | R$ 680,00 |
VALOR TOTAL: R$ 680,00 (Seiscentos e oitenta reais).
PRAZO DE ENTREGA: Os medicamentos devem ser entregues com prazo mínimo de 75% de sua validade, contados da data de fabricação.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12 de Outubro de 2023.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
REDUZIDOS | PROGRAMÁTICAS | FONTES |
1125 | 10.001.10.301.0010.2.066 | 494 |
1227 | 10.001.10.302.0010.2.065 | 494 |
1298 | 10.001.10.303.0010.2.058 | 303 |
GESTORA DO CONTRATO | SECRETARIA | |
Leiliane de Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Secretaria Municipal de Saúde | |
FISCAIS DO CONTRATO | SECRETARIA | |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx de Jesus | Secretaria Municipal de Saúde | |
Xxxxx Xxx Xxxxxx | Secretaria Municipal de Saúde |
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de Outubro de 2022.
Ibiporã, 13 de Outubro de 2022. XXXX XXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE ATA
DETENTOR: Prefeitura Municipal de Ibiporã, Estado do Paraná. DETENTORA: PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
Proc. Adm. Nº: 521/2022 – Pregão Eletrônico SRP Nº: 75/2022 – Ata Nº: 534/2022.
OBJETO: Aquisição de medicamentos declarados como desertos e frustrados do Pregão 50/2022 acrescido dos medicamentos que se encontram em falta ou não ofertados pelo Consórcio Paraná Saúde.
LOTE 10:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Marca/Espec. |
1 | 26877 | Clobazam 10mg Comprimidos | COMP | 1000 | 0,4119 | 411,90 | SANOFI MEDLEY/ URBANIL REFERÊNCIA - Reg.Anvisa: 1832603060018 |
TOTAL: | R$ 411,90 |
VALOR TOTAL: R$ 411,90 (Quatrocentos e onze reais e noventa centavos).
PRAZO DE ENTREGA: Os medicamentos devem ser entregues com prazo mínimo de 75% de sua validade, contados da data de fabricação.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12 de Outubro de 2023.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
REDUZIDOS | PROGRAMÁTICAS | FONTES |
1125 | 10.001.10.301.0010.2.066 | 494 |
1227 | 10.001.10.302.0010.2.065 | 494 |
1298 | 10.001.10.303.0010.2.058 | 303 |
GESTORA DO CONTRATO | SECRETARIA | |
Leiliane de Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Secretaria Municipal de Saúde | |
FISCAIS DO CONTRATO | SECRETARIA | |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx de Jesus | Secretaria Municipal de Saúde | |
Xxxxx Xxx Xxxxxx | Secretaria Municipal de Saúde |
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de Outubro de 2022.
Ibiporã, 13 de Outubro de 2022. XXXX XXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE ATA
DETENTOR: Prefeitura Municipal de Ibiporã, Estado do Paraná. DETENTORA: SOMA/PR COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Proc. Adm. Nº: 521/2022 – Pregão Eletrônico SRP Nº: 75/2022 – Ata Nº: 533/2022.
OBJETO: Aquisição de medicamentos declarados como desertos e frustrados do Pregão 50/2022 acrescido dos medicamentos que se encontram em falta ou não ofertados pelo Consórcio Paraná Saúde.
LOTE 6:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Marca/Espec. |
1 | 42588 | Amoxicilina 50mg/ml , pó para suspensão oral, 150 ml - Frasco | FRAS | 7200 | 7,9000 | 56.880,00 | PRATI GENERICO |
TOTAL: | R$ 56.880,00 |
LOTE 22:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Marca/Espec. |
1 | 17136 | Cloridrato de Tramadol 50mg/ml Solução injetável (IV/IM). Ampola com 1ml. | AMP | 7500 | 2,9500 | 22.125,00 | TEUTO GENERICO |
TOTAL: | R$ 22.125,00 |
LOTE 31:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Marca/Espec. |
1 | 17153 | Dipirona sódica 500mg/ml - INJ Solução injetável (IV/IM). Ampola com 2ml. | AMP | 15600 | 1,9000 | 29.640,00 | HIPOLABOR GENERICO |
R$ 29.640,00
TOTAL:
VALOR TOTAL: R$ 108.645,00 (Cento e oito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais).
PRAZO DE ENTREGA: Os medicamentos devem ser entregues com prazo mínimo de 75% de sua validade, contados da data de fabricação.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12 de Outubro de 2023.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
REDUZIDOS | PROGRAMÁTICAS | FONTES |
1125 | 10.001.10.301.0010.2.066 | 494 |
1227 | 10.001.10.302.0010.2.065 | 494 |
1298 | 10.001.10.303.0010.2.058 | 303 |
GESTORA DO CONTRATO | SECRETARIA | |
Leiliane de Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Secretaria Municipal de Saúde | |
FISCAIS DO CONTRATO | SECRETARIA | |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx de Jesus | Secretaria Municipal de Saúde | |
Xxxxx Xxx Xxxxxx | Secretaria Municipal de Saúde |
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de Outubro de 2022.
Ibiporã, 13 de Outubro de 2022. XXXX XXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE ATA
DETENTOR: Prefeitura Municipal de Ibiporã, Estado do Paraná. DETENTORA: ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA.
Proc. Adm. Nº: 521/2022 – Pregão Eletrônico SRP Nº: 75/2022 – Ata Nº: 532/2022.
OBJETO: Aquisição de medicamentos declarados como desertos e frustrados do Pregão 50/2022 acrescido dos medicamentos que se encontram em falta ou não ofertados pelo Consórcio Paraná Saúde.
LOTE 5:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Marca/Espec. |
1 | 42587 | Amoxicilina 500mg cápsula | CAPS | 200000 | 0,2179 | 43.580,00 | UNICHEM UNICHEM (GENERICO)/1564900030066 |
TOTAL: | R$ 43.580,00 |
LOTE 9:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Marca/Espec. |
1 | 42591 | Carmelose Sodica 5mg/ml- solução oftalmica, frasco 10 ml | FRAS | 140 | 12,0699 | 1.689,79 | GEOLAB ACU FRESH/1542302300026 |
TOTAL: | R$ 1.689,79 |
LOTE 40:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Marca/Espec. |
1 | 17165 | Furosemida 10mg/ml Solução injetável (IV/IM). Ampola com 2ml. | AMP | 3000 | 1,1944 | 3.583,20 | HYPOFARMA HYPOFARMA (GENERICO)/1038700380011 |
TOTAL: | R$ 3.583,20 |
VALOR TOTAL: R$ 48.852,98 (Quarenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos).
PRAZO DE ENTREGA: Os medicamentos devem ser entregues com prazo mínimo de 75% de sua validade, contados da data de fabricação.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12 de Outubro de 2023.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
REDUZIDOS | PROGRAMÁTICAS | FONTES |
1125 | 10.001.10.301.0010.2.066 | 494 |
1227 | 10.001.10.302.0010.2.065 | 494 |
1298 | 10.001.10.303.0010.2.058 | 303 |
GESTORA DO CONTRATO | SECRETARIA | |
Leiliane de Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Secretaria Municipal de Saúde | |
FISCAIS DO CONTRATO | SECRETARIA | |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx de Jesus | Secretaria Municipal de Saúde | |
Xxxxx Xxx Xxxxxx | Secretaria Municipal de Saúde |
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de Outubro de 2022.
Ibiporã, 13 de Outubro de 2022. XXXX XXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE ATA
DETENTOR: Prefeitura Municipal de Ibiporã, Estado do Paraná.
DETENTORA: PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Proc. Adm. Nº: 521/2022 – Pregão Eletrônico SRP Nº: 75/2022 – Ata Nº: 531/2022.
OBJETO: Aquisição de medicamentos declarados como desertos e frustrados do Pregão 50/2022 acrescido dos medicamentos que se encontram em falta ou não ofertados pelo Consórcio Paraná Saúde.
LOTE 2:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Marca/Espec. |
1 | 19517 | ACETATO DE RETINOL Acetato de Retinol 10.000 UI + Aminoácidos 2,5% + Metionina 0,5% + Cloranfenicol 0,5% - pomada oftálmica estéril. Uso adulto e pediátrico. Tubo com 3,5 gramas. | TB | 20 | 12,1700 | 243,40 | CRISTÁLIA REGENCEL |
TOTAL: | R$ 243,40 |
LOTE 54:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quant . | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Marca/Espec. |
1 | 17211 | Propatilnitrato 10mg Comprimido sublingual. | COMP | 15000 | 0,4835 | 7.252,50 | FARMOQUÍMICA SUSTRATE |
TOTAL: | R$ 7.252,50 |
LOTE 65:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quant . | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Marca/Espec. |
1 | 16392 | Tioridazina 100mg Comprimido revestido. | COMP | 15000 | 1,5000 | 22.500,0 0 | UNIÃO QUÍMICA UNITIDAZIN |
TOTAL: | R$ 22.500,00 |
VALOR TOTAL: R$ 29.995,90 (Vinte e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa centavos).
PRAZO DE ENTREGA: Os medicamentos devem ser entregues com prazo mínimo de 75% de sua validade, contados da data de fabricação.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12 de Outubro de 2023.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
REDUZIDOS | PROGRAMÁTICAS | FONTES |
1125 | 10.001.10.301.0010.2.066 | 494 |
1227 | 10.001.10.302.0010.2.065 | 494 |
1298 | 10.001.10.303.0010.2.058 | 303 |
GESTORA DO CONTRATO | SECRETARIA | |
Leiliane de Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Secretaria Municipal de Saúde | |
FISCAIS DO CONTRATO | SECRETARIA | |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx de Jesus | Secretaria Municipal de Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde
Xxxxx Xxx Xxxxxx
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de Outubro de 2022.
Ibiporã, 13 de Outubro de 2022. XXXX XXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE ATA
DETENTOR: Prefeitura Municipal de Ibiporã, Estado do Paraná. DETENTORA: MEDIGRAM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI.
Proc. Adm. Nº: 521/2022 – Pregão Eletrônico SRP Nº: 75/2022 – Ata Nº: 530/2022.
OBJETO: Aquisição de medicamentos declarados como desertos e frustrados do Pregão 50/2022 acrescido dos medicamentos que se encontram em falta ou não ofertados pelo Consórcio Paraná Saúde.
LOTE 1:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Marca/Espec. |
1 | 38490 | "CETAPHIL ADVANCED MOISTURIZER LOÇÃO ULTRA UMCTANTE" EMBALAGEM COM 226g PARA ATENDIMENTO A MANDADO JUDICIAL, USO EXCLUSIVO | POTE | 63 | 79,7899 | 5.026,76 | GALDERMA CETAPHIL ADVANCED MOISTURIZER |
TOTAL: | R$ 5.026,76 |
LOTE 8:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Marca/Espec. |
1 | 26874 | CANDESARTANA CILEXETILA 16MG + DE HIDROCLOROTIAZIDA 12,5 MG COMPRIMIDOS | COMP | 480 | 1,9399 | 931,15 | SANDOZ SANDOZ |
TOTAL: | R$ 931,15 |
LOTE 41:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Marca/Espec. |
1 | 26918 | HIALURONATO DE SÓDIO 0,15% Agente lubrificante e hidratante. Frasco em Sistema ABAK 10ml. | FRAS | 15 | 59,7500 | 896,25 | UQM HYABAK |
TOTAL: | R$ 896,25 |
LOTE 44:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Marca/Espec. |
1 | 35522 | LEVETIRACETAM 750 MG Levetiracetam 750mg. Comprimido revestido. | UN | 360 | 3,5000 | 1.260,00 | ZODIAC ILUDRAL |
TOTAL: | R$ 1.260,00 |
VALOR TOTAL: R$ 8.114,15 (Oito mil, cento e quatorze reais e quinze centavos).
PRAZO DE ENTREGA: Os medicamentos devem ser entregues com prazo mínimo de 75% de sua validade, contados da data de fabricação.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12 de Outubro de 2023.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
REDUZIDOS | PROGRAMÁTICAS | FONTES |
1125 | 10.001.10.301.0010.2.066 | 494 |
1227 | 10.001.10.302.0010.2.065 | 494 |
1298 | 10.001.10.303.0010.2.058 | 303 |
GESTOR DO CONTRATO | SECRETARIA | |
Leiliane de Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Secretaria Municipal de Saúde | |
FISCAIS DO CONTRATO | SECRETARIA | |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx de Jesus | Secretaria Municipal de Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde
Xxxxx Xxx Xxxxxx
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 13 de Outubro de 2022.
Ibiporã, 13 de Outubro de 2022. XXXX XXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibiporã, ESTADO DO PARANÁ.
CONTRATADA: AGROPRATA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA .
PROC. ADM. Nº 501/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N°: 85/2022 - CONTRATO N°: 552/2022 PROTOCOLO N° 7451/2022.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PARA UTILIZAÇÃO CONCOMITANTE COM O TRATOR JÁ ADQUIRIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPORÃ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE ( SAAMA)
VALOR TOTAL: R$ 35.000,00 ( TRINTA E CINCO MIL REAIS ).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Até 30 (TRINTA) dias, a contar do recebimento da ordem de requisição produto/serviço.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 23 de Outubro de 2023.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
REDUZIDO | PROGRAMÁTICA | FONTE |
1509 | 11.001.20.122.0011.2042 | 1000 |
GESTOR | SECRETARIA | |
XXXXX XX XXXXX | SEC. MUN. DE AGRICULTURA, ABASECIMENTO E MEIO AMBIENTE (SAAMA) | |
FISCAL | SECRETARIA | |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | XXX. MUN. DE AGRICULTURA, ABASECIMENTO E MEIO AMBIENTE (SAAMA) |
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 24 de Outubro de 2022.
IBIPORÃ, 24 de Outubro de 2022. XXXX XXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibiporã, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX .
PROC. ADM. Nº 501/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N°: 85/2022 - CONTRATO N°: 553/2022 PROTOCOLO N° 7451/2022.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PARA UTILIZAÇÃO CONCOMITANTE COM O TRATOR JÁ ADQUIRIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPORÃ ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE ( SAAMA).
VALOR TOTAL: R$ 53.000,00 ( CINQUENTA E TRÊS MIL REAIS).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Até 30 (TRINTA) dias, a contar do recebimento da ordem de requisição produto/serviço. .
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 23 de Outubro de 2023.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
REDUZIDO | PROGRAMÁTICA | FONTE |
1509 | 11.001.20.122.0011.2042 | 1000 |
GESTOR | SECRETARIA | |
XXXXX XX XXXXX | SEC. MUN. DE AGRICULTURA, ABASECIMENTO E MEIO AMBIENTE (SAAMA) | |
FISCAL | SECRETARIA | |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | XXX. MUN. DE AGRICULTURA, ABASECIMENTO E MEIO AMBIENTE (SAAMA) |
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 24 de Outubro de 2022.
IBIPORÃ, 24 de Outubro de 2022. XXXX XXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibiporã, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: COMÉRCIO DE LINHAS E LÃS SANTA ROSA LTDA .
PROC. ADM. Nº 542/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N°: 89/2022 - CONTRATO N°: 554/2022 PROTOCOLO N° 9506/2022.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TECIDOS PARA CONFECÇÃO DA DECORAÇÃO NATALINA
VALOR TOTAL: R$ 10.137,60 ( DEZ MIL, CENTO E TRINTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 15 (quinze) dias após do recebimento da requisição de produto.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 26 de Outubro de 2023.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
REDUZIDO | PROGRAMÁTICA | FONTE |
10 | 02.001.04.122.0002.093 | 1000 |
GESTOR | SECRETARIA | |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXX. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO | |
FISCAL | SECRETARIA | |
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO |
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27 de Outubro de 2022.
IBIPORÃ, 27 de Outubro de 2022. XXXX XXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibiporã, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: CAROL COMERCIAL EIRELI ME.
PROC. ADM. Nº 542/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N°: 89/2022 - CONTRATO N°: 555/2022 PROTOCOLO N° 9506/2022.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TECIDOS PARA CONFECÇÃO DA DECORAÇÃO NATALINA
VALOR TOTAL: R$ 2.573,40 ( DOIS MIL, QUINHENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA CENTAVOS).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 15 (quinze) dias após do recebimento da requisição de produto.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 26 de Outubro de 2023.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
REDUZIDO | PROGRAMÁTICA | FONTE |
10 | 02.001.04.122.0002.093 | 1000 |
GESTOR | SECRETARIA | |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXX. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO | |
FISCAL | SECRETARIA | |
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO |
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27 de Outubro de 2022.
IBIPORÃ, 27 de Outubro de 2022. XXXX XXXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibiporã, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX.
PROC. ADM. Nº 542/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N°: 89/2022 - CONTRATO N°: 556/2022 PROTOCOLO N° 9506/2022.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TECIDOS PARA CONFECÇÃO DA DECORAÇÃO NATALINA VALOR TOTAL: R$ 520,00 ( QUINHENTOS E VINTE REAIS).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 15 (quinze) dias após do recebimento da requisição de produto.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 26 de Outubro de 2023.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
REDUZIDO | PROGRAMÁTICA | FONTE |
10 | 02.001.04.122.0002.093 | 1000 |
GESTOR | SECRETARIA |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXX. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO |
FISCAL | SECRETARIA |
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO |
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27 de Outubro de 2022.
IBIPORÃ, 27 de Outubro de 2022. XXXX XXXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibiporã, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: F.A.L. EVENTOS LTDA .
PROC. ADM. Nº 525/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N°: 81/2022 - CONTRATO N°: 546/2022 PROTOCOLO N° 10420/2022.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTRUTURAS METÁLICAS PARA CONFECÇÃO DE ÁRVORE DE NATAL.
VALOR TOTAL: R$ 105.000,00 ( CENTO E CINCO MIL REAIS).
PRAZO DE EXECUÇÃO: Até 03 (três) meses, a contar do recebimento da ordem de serviço. . PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 16 de Outubro de 2023.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
REDUZIDO | PROGRAMÁTICA | FONTE |
663 | 08.001.15.122.0008.2.012 | 1000 |
GESTOR | SECRETARIA | |
XXXXX XXXXXX XXXXXX | XXX. MUN. DE PLANEJAMENTO, SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E VIAÇÃO | |
FISCAL | SECRETARIA | |
XXXXXXX XXXXX | SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO, SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E VIAÇÃO |
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 17 de Outubro de 2022.
IBIPORÃ, 17 de Outubro de 2022. XXXX XXXXX XXXXXXXX
PREFEITO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DECRETO N°. 444, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
Nomeia interinamente e com ônus XXXXXX XXXXXX XXXXX, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Divisão III.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IBIPORÃ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso X da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 48 da Lei Municipal No. 2.236/2008, de 10 de dezembro de 2008, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ibiporã;
CONSIDERANDO o comunicado interno nº 038/2022 da Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração - Divisão de Almoxarifado.
DECRETA:
Art.1º Fica nomeada a Sr.ª XXXXXX XXXXXX XXXXX, matrícula 41221, para ocupar interinamente e com ônus o cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Divisão III na Divisão de Almoxarifado, para responder e assinar documentos na ausência do Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, em face ao período de férias de 19 de setembro a 03 de outubro de 2022.
Art. 2º A servidora receberá a remuneração do cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Divisão III – Código CC-05.
Art. 3º. As atribuições do cargo de Chefe de Divisão são as descritas no Anexo I, do Decreto No. 438/2021, de 23 de setembro de 2021, que regulamenta as atribuições dos Agentes Políticos, Cargos Comissionados e Funções de Confiança da Administração Direta.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Gestão de Xxxxxxx XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
PORTARIA Nº 715, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
Designar servidores para fiscalização de execução de serviços prestados – contrato nº 122/2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso X da lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o contrato nº. 122/2022 do Processo Licitatório Pregão nº. 078/2021 da empresa COSTA OESTE SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI;
CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização da prestação de serviços terceirizados nas secretarias onde os colaboradores estão lotados;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores para fiscalização da execução dos serviços prestados em suas respectivas secretarias.
Art.2º A gestão e fiscalização da prestação de serviços terceirizados do contrato nº. 122/2022 serão constituídas pelos seguintes servidores.
Secretaria | Gestor | Fiscal |
Administração e Gestão de Xxxxxxx | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | |
Planejamento, Serviços Públicos, Obras e Viação | XXXXX XXXXXX XXXXXX | XXXXXX XXXXX XX XXXXX |
Educação | XXXXXXX XXXXX XXXX | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX |
Saúde | LEILIANE DE XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXX | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX |
Trabalho e Economia Solidária | ADAUEBER DE XXXXX XXXXXXXXX | XXXXXX XX XXXX XXXXX |
Esportes, Recreação e Xxxxx | XXXXXXX XXXXX XXXXX | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX |
Assistência Social | ESTER ROSANA DE MOURA DA COSTA | XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
Cultura e Turismo | LOURDES APARECIDA DA XXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXX |
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições contrárias, em especial a Portaria nº 693 de 06 de outubro de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Gestão de Pessoas XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E OBRAS
DECRETO N°. – 460-2022,26 DE OUTUBRO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso X da Lei Orgânica do Município e, em conformidade com o contido no requerimento protocolado sob nº. – 12436/2022.
DECRETA:
Art.1º Fica aprovado de conformidade com a legislação vigente, o Projeto de UNIFICAÇÃO do LOTE 07,07-A1 E 08-A18, (SETE,SETE, A-UM E OITO –A-DEZOITO), oriundo da subd. do lote 07/07-A1/08 –A , remanescente, este subd. do lote nº 07/07-A1/08-A (sete/sete – A – um/oito
– A ) remanescente, destacada de uma área maior com 176.671,46m², medindo 1.345,46M², (UM MIL TREZENTOS E QUARENTA E CINCO METROS QUADRADOS), matrícula nº 24.473, PELO LOTE 07,07-A1 E 08-A19 (SETE,SETE, A-UM E OITO –A-DEZENOVE), oriundo da subd. do lote 07/07-A1/08-A, remanescente, este subd. do lote nº 07/07- A1/08-A (sete/sete – A – um/oito- A) remanescente, destacada de uma área maior com 176.671,46M² , medindo 1.428,30M² (UM MIL QUATROCENTOS E OITENTA,TRINTA METROS QUADRADOS), matrícula nº 24.474 , PELO LOTE 07,07-A1 E 08-A20 (SETE,SETE, A-UM E OITO –A-VINTE), oriundo da subd. do lote 07/07-A1/08-A, remanescente, este subd. do lote nº 07/07- A1/08-A (sete/sete – A – um/oito- A) remanescente, destacada de uma área maior com 176.671,46M² , medindo 1.511,13M² (UM QUINHENTOS E ONZEM TREZE METROS QUADRADOS), matrícula nº 24.475 ,da Planta do LOTEAMENTO EMPRESARIAL CHÁCARA ALVORADA , PELO LOTE 06 (SEIS), da Quadra 04 ( ZERO QUATRO), 1.958,75M² (UM MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E OITO , SETENTA E CINCO METROS QUADRADOS), matrícula nº 26.768 ,deste Município e Comarca de Ibiporã-Pr, ficando o mesmo com a seguinte denominação e metragem:
LOTE 07,07-A1 E 08-A18/19/20E06 MEDINDO 6.243,64M²
Conforme plantas e memoriais descritivos arquivados na seção competente desta municipalidade
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. XXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento, Serviços Públicos, Obras e Viação e Viação XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
IBIPREV
PORTARIA No. 070, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, e o Instituto de Previdência de Ibiporã, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Instituir o Código de Ética e Conduta do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ – IBIPREV, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o CÓDIGO DE ÉTICA do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ – IBIPREV, buscando atribuir altos padrões de ética e conduta profissional em sua gestão e administração, reafirmando sua postura transparente e seu compromisso com uma atuação responsável.
Art. 2º. Os princípios, regras e valores que devem reger as relações no IBIPREV estão devidamente estabelecidos neste Código de Ética, sem prejuízo das demais regras emanadas pelo ordenamento jurídico.
Art. 3º. Este Código tem por finalidade:
I. dar publicidade as normas éticas que regem a conduta do agente público, colaborador direto do IBIPREV;
II. assegurar ao IBIPREV a preservação de sua imagem e funcionamento, mediante a padronização de normas de conduta a serem seguidas;
III. estabelecer regras básicas acerca de conflitos de interesses e restrições às atividades profissionais, fazendo sempre prevalecer a supremacia do poder público sobre o privado.
Art. 4º. Para fins de aplicação do presente Código de Ética e Conduta, ficam assim estabelecidos os seguintes conceitos :
I. MISSÃO: Garantir que o IBIPREV proporcione aos segurados e dependentes uma assistência humanizada com gestão transparente dos ativos, buscando o equilíbrio atuarial;
II. VISÃO: Ser reconhecido interna e externamente por todos os interessados, pela garantia da qualidade no atendimento, disseminando a cultura previdenciária e a garantia da promissão da proteção dos segurados e seus dependentes.
III. VALORES: Respeito e Responsabilidade; Organização e Modernidade; Ética e Transparência; Cooperação e Compromisso e Efetividade e Sustentabilidade.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E VALORES FUNDAMENTAIS
Art. 5º. Os agentes públicos colaboradores do IBIPREV devem observar os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência, além de pautar a sua conduta com honestidade, zelo, decoro, urbanidade, assiduidade, responsabilidade, transparência, economicidade e neutralidades político-partidária, religiosa e ideológica.
CAPÍTULO III
NORMAS DE CONDUTA
Art. 6º. É dever de todo agente público colaborar do IBIPREV:
I. conhecer e aplicar as normas de conduta ética, obedecendo aos critérios ordinários exigidos na avaliação de desempenho do servidor;
II. exercer juízo profissional independente, mantendo imparcialidade no tratamento com o público e com os demais agentes;
III. ter conduta equilibrada e isenta, não participando de transações e atividades que possam comprometer a sua dignidade profissional ou desabonar a sua imagem pública, bem como a do IBIPREV;
IV. informar imediatamente à diretoria competente a respeito de todo e qualquer ato ou fato que seja contrário ao interesse público, de que tenha tomado conhecimento em razão do cargo ou função;
V. agir de forma clara e transparente, evitando a prática de atos ambíguos e contraditórios;
VI. zelar pela valorização de sua atividade profissional e pelo aperfeiçoamento do IBIPREV;
VII. zelar pelo ambiente de trabalho, procurando manter o bom estado do ambiente e seus recursos, de modo a conservá-lo limpo, ordenado e seguro;
VIII. agir com tempestividade, evitando procrastinações desnecessárias;
IX. apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício do cargo, emprego ou função;
X. ser assíduo e pontual;
XI. empenhar-se em seu desenvolvimento profissional, participando de cursos e procurando atualizar-se quanto a novos métodos, técnicas e normas de trabalho aplicáveis à sua área de atuação;
XII. realizar críticas de forma polida e visando, única e exclusivamente, a melhoria dos serviços;
XIII. racionalizar o uso de bens e de materiais;
XIV. transmitir os conhecimentos técnicos que possui, de forma a contribuir para a eficácia dos trabalhos realizados pelos demais servidores;
XV. informar seu superior hierárquico a respeito de conflitos de interesse, efetivos ou potenciais, em relação à atividade para a qual tenha sido designado;
XVI. resistir a pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem a obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações ou omissões imorais, ilegais ou antiéticas, e denunciá-las;
XVII. desempenhar com imparcialidade as suas atribuições, repelindo qualquer tipo de ingerência que represente forma de intimidação , tráfico de influência, parcialidade, suborno ou extorsão e que interfira, direta ou indiretamente, sobre sua autonomia profissional;
XVIII. usar sistemas, informações e equipamentos de informática para os fins institucionais aos quais se destinam;
XIX. respeitar os prazos previstos em lei e os determinados por seus superiores hierárquicos para o desempenho de qualquer atividade, justificando as razões de eventuais atrasos;
XX. observar a hierarquia, cumprindo as tarefas que lhes forem atribuídas, desde que compatível com a competência do cargo, emprego ou função;
XXI. cooperar com os órgãos de controle interno e externo;
XXII. assumir a responsabilidade pela execução do seu trabalho;
XXIII. priorizar o atendimento a idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais e os casos que demandem urgência em face de risco a lesão de direitos fundamentais do cidadão;
XXIV. agir de forma clara e transparente, evitando a prática de atos ambíguos e contraditórios; Art. 7º. Ao agente público colaborador do IBIPREV é vedado:
I. usar do cargo, emprego ou função para obter qualquer vantagem indevida, para si ou para outrem;
II. exercer qualquer espécie de comércio entre os companheiros de trabalho nas dependências da Administração Pública;
III. utilizar, para o atendimento de interesses particulares injustificáveis e não permitidos na legislação, recursos, serviços ou pessoal disponibilizados por IBIPREV;
IV. envolver-se em atividades particulares que conflitem com o horário de trabalho estabelecido pelo órgão;
V. usar carteira funcional ou mesmo identificar-se como servidor fora do exercício de suas atribuições com o propósito de obter favores, benesses ou vantagens de ordem pessoal;
VI. é proibida ao servidor público toda ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficácia do serviço ou causar dano à Administração Pública;
VII. usar artifícios para prolongar a resolução de uma demanda ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa;
VIII. cumprir, ainda que lhe sejam exigidas, tarefas contrárias às normas estabelecidas, devendo denunciar o fato à autoridade competente;
IX. praticar qualquer ato que se apresente, na forma da lei, como assédio sexual ou moral;
X. exercer outro cargo, emprego ou função pública, exceto aqueles constitucionalmente permitidos e desde que haja compatibilidade de horários e não prejudique o desempenho de suas funções;
XI. exercer atividade privada incompatível com as restrições aplicáveis ao cargo, emprego ou função;
XII. apresentar-se ao serviço sob efeito de substâncias entorpecentes ou alucinógenas, sem prescrição médica ou em estado de embriaguez;
XIII. ser tolerante com erro ou infração a este Código de Ética, deixando de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente para apuração;
XIV. negar-se a protocolar qualquer pedido sob qualquer pretexto, inclusive de que a pretensão é improcedente;
XV. usar bens públicos para satisfazer interesses pessoais indevidos;
XVI. utilizar agente público colaborador do IBIPREV para atendimento a interesse exclusivamente particular;
XVII. colocar em risco a segurança própria ou de terceiros ao exercer o seu trabalho, inclusive mediante resistência ao uso de equipamentos de proteção individual;
XVIII. solicitar, sugerir, insinuar, intermediar, oferecer ou aceitar, em razão do cargo, função ou emprego que exerça, qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação indevida, prêmio, comissão, doação, vantagem, viagem ou hospedagem, que implique conflito de interesses, para si ou para terceiro;
XIX. solicitar, exigir, receber ou aceitar promessa, para si ou para outrem, de qualquer vantagem ou favor indevido em virtude do exercício de função pública;
XX. propor ou obter troca de favores que originem compromisso pessoal ou funcional, potencialmente conflitante com o interesse público;
XXI. divulgar ou propiciar a divulgação, sem autorização do titular da Diretoria à qual esteja subordinado, de qualquer fato da Administraç ão de que tenha conhecimento em razão do serviço, ressalvadas as informações de caráter público, assim definidas por determinação normativa;
XXII. permitir que perseguições, simpatias, antipatias, preconceitos ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público ou com outros agentes públicos;
XXIII. fazer exigência ao beneficiário ou agente público colaborar do IBIPREV que não conste da legislação pertinente;
XXIV. praticar atos que não estejam dentre as atribuições do cargo, emprego ou função ou fazer-se passar por titular de cargo ou de emprego público diferente daquele ao qual foi regularmente investido;
XXV. alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
XXVI. retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
XXVII. fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno do IBIPREV, em benefício próprio ou de terceiros;
XXVIII. expor colegas, superiores e subordinados a situações humilhantes e constrangedoras, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções;
XXIX. importunar colegas, superiores ou subordinados, de maneira explícita ou não, visando a obter favores sexuais;
XXX. manter atitude que discrimine pessoas com as quais mantenha contato profissional, em função de cor, sexo, crença, origem, classe social, idade ou incapacidade física;
XXXI. receber presentes ou qualquer tipo de benesse de contribuintes, fornecedores ou usuários do serviço público, excetuados brindes que sejam distribuídos ao público em geral a título de propaganda ou divulgação habitual e
XXXII. coagir ou xxxxxxx subordinados com objetivo de natureza político-partidária.
SEÇÃO I
DA CONDUTA DOS DIRIGENTES
Art. 8º. Os dirigentes devem:
I. demonstrar o compromisso com a ética, de forma xxxxx e inequívoca, devendo ser vistos como exemplo de respeito, moralidade e profissionalismo;
II. buscar meios de propiciar ambiente de trabalho harmonioso, cooperativo e participativo;
III. incentivar o constante aperfeiçoamento dos agentes públicos em exercício na unidade.
SEÇÃO II
DA CONDUTA NAS CONTRATAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS
Art. 9º. Nos processos de contratação de terceiros, os agentes públicos devem atuar com isonomia, cumprindo as normas sem favorecer ou prejudicar qualquer concorrente, de tal forma que nenhum procedimento ou atitude possa ser interpretado como tendencioso, colocando sob suspeição decisão ou adjudicação de contrato.
Art. 10. São vedadas preferências ou outros interesses de ordem pessoal que interfiram, ou possam parecer interferir, na fiscalização ao cumprimento de prazos e acordos de níveis de serviços, na adoção de medidas corretivas e na aplicação das sanções contratuais previstas. Art. 11 Ainda que haja interesse do IBIPREV em conhecer e inspecionar in loco as instalações, processos de fabricação ou produtos, não se deve aceitar qualquer tipo de cortesia, transporte ou hospedagem de empresa que possa participar de processo licitatório ou outra forma de aquisição de bens e serviços, exceto quando legalmente previsto.
Art. 12 As normas para contratação em caráter temporário serão regulamentadas em legislação própria.
Art. 13 Todo contrato firmado deve conter em seus termos que o fornecedor se declara ciente deste Código de Ética, que estará sujeito a ele e se comprometerá a cumpri-lo.
CAPÍTULO IV
DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
Art. 14 Salvo instrução legal e ou administrativa em contrário, informação confidencial só poderá ser utilizada para fins profissionais, devendo observar-se que:
I. é proibida a divulgação de informação confidencial para terceiros ou profissionais não envolvidos e/ou autorizados a recebê-la;
II. todos são responsáveis pela guarda de documentos relativos às suas atividades, devendo, portanto, assegurar que informações confidenciais não sejam expostas a outros profissionais ou a terceiros em trânsito no IBIPREV em períodos de ausência de seu local físico de trabalho;
III. apenas fontes autorizadas podem falar com a imprensa em nome do IBIPREV;
IV. toda e qualquer informação financeira que diz respeito ao IBIPREV é confidencial, a não ser que tenha sido objeto de divulgação através de relatórios publicados em sites, jornais ou outros veículos de comunicação, exceto quando este tipo de informação é requisitado por órgão regulador, por decisão judicial e/ou com prévia aprovação da Presidência;
V. é proibida a realização de operações financeiras utilizando conhecimento privilegiado de informações, que não sejam de domíni o público, bem como a revelação dessas informações a terceiros que possam lucrar com tais operações;
VI. todo o corpo funcional deve garantir o sigilo de qualquer informação à qual tenha acesso e que ainda não tenha sido divulgada ao público, ficando ressalvada a sua revelação quando necessária à condução dos negócios e serviços do IBIPREV;
VII. é vedada a divulgação ou uso de informação privilegiada por qualquer profissional ligado ao IBIPREV, seja por atuação em benefício próprio ou de terceiros, ainda que após seu desligamento do cargo ou função;
VIII. as violações às exigências relacionadas ao uso de informações privilegiadas estão sujeitas às penalidades administrativas e criminais;
IX. todos os que tenham acesso aos sistemas de informação do IBIPREV são responsáveis pelas precauções necessárias ao acesso não autorizado às mesmas;
X. todos devem salvaguardar as senhas e outros meios de acesso a sistemas e documentações;
XI. as senhas são de uso individual e não devem ser divulgadas ou compartilhadas com outras pessoas sob nenhuma hipótese, sendo de inteira responsabilidade do detentor o zelo pela guarda e uso correto dela;
XII. casos as senhas necessitem ser destinadas a uma gerência ou grupo de pessoas, tal iniciativa se dará apenas com expressa autorização da chefia da divisão competente;
XIII. todos os documentos com informações importantes ou confidenciais, em papel ou mídia eletrônica, devem ser descartados utilizando-se de dispositivos apropriados que impossibilitem a leitura por outras pessoas.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DE ÉTICA E CONDUTA
Art. 15 A instituição da Comissão de Ética e Conduta – CEC, será realizada por meio da promulgação de ato normativo, expedida pelo Diretor Presidente do IBIPREV, a qual caberá:
I. atuar como instância consultiva na aplicação do presente Código;
II. apurar, de ofício ou mediante denúncia, fato ou condutas de agentes públicos, verificando a sua adequação às normas éticas pertinentes;
III. Instaurar Comissão de Sindicância ou Comissão de Processo Disciplinar para a apuração quando vislumbrar indícios de infraç ão administrativa que possa ensejar a aplicação das penalidades;
IV. fazer recomendações genéricas ou individualizadas, visando a orientar os agentes públicos colaborados do IBIPREV quanto à sua postura ética em situações específicas;
V. divulgar o presente Código de Ética e suas alterações, propondo a revisão das suas normas visando ao seu aperfeiçoamento.
VI. sugerir a extinção contratual com o fornecedor que desrespeitar este Código;
VII. criar seu Regimento Interno.
§1º A revisão que trata o inciso V deverá acontecer anualmente, avaliando a necessidade de atualização deste ato normativo.
§2º Caso não haja necessidade de revisão, a Comissão de Ética expedirá ato normativo informando sobre tal fato.
Parágrafo único. Desde que não concorde com o parecer, o agente público colaborador do IBIPREV poderá pedir, motivadamente, reconsideração da decisão à Comissão, na forma disciplinada no seu regimento interno.
Art. 16 A Comissão de Ética será composta de 3 (três) membros, cujo mandato será de 03 (três) anos, permitida a recondução por igual e sucessivo período, não ultrapassando o limite de 6 (seis) anos.
§1º Os membros da Comissão de Ética serão designados pelo Diretor Presidente ou pelo órgão superior de deliberação do IBIPREV na ausência do primeiro.
§2º Poderá fazer parte integrante da Comissão de Ética de forma consultiva, profissional convidado de comprovada capacidade, com o único intuito de promover melhorias e fundamentações voltadas à área de Governança e Compliance.
§3º A Comissão de Ética deliberará por maioria simples.
§4º Estão legitimados a apresentar questões à Comissão de Ética o Diretor Presidente do IBIPREV, o Controle Interno, os Conselhos e o agentes públicos colaboradores do IBIPREV.
§5º A Comissão de Ética deverá atuar em todas as suas esferas, com formalismo moderado, observados os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
§6º A atuação na Comissão de Ética é considerada prestação de relevante serviço público e não enseja qualquer remuneração, devendo ser registrada nos assentamentos funcionais do servidor.
§7º O Presidente e o Secretário da Comissão de Ética serão eleitos pelos membros da própria comissão para um mandato de 03 (três) anos, não permitida a recondução.
§8º Caberá ao Secretário da Comissão de Ética substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
§9º Na ausência do Presidente e do Secretário concomitantemente impedirá a realização de qualquer sessão.
§10º Cessará a investidura de membros das Comissões de Ética:
I. com a extinção do mandato;
II. com a renúncia;
III. no caso de desvio ético reconhecido pela própria Comissão;
IV. pela aplicação de qualquer penalidade disciplinar;
V. com a exoneração do servidor do cargo efetivo ou em comissão.
CAPÍTULO VI
DA APLICAÇÃO DE SANÇÕES
Art. 17 São sanções administrativas disciplinares:
I. advertência;
II. repreensão;
III. suspensão;
IV. multa;
V. demissão;
VI. cassação da aposentadoria ou da disponibilidade;
VII. destituição do cargo comissionado ou da função de confiança.
§ 1º As sanções disciplinares previstas serão aplicadas por escrito, por ato emanado de autoridade competente, sempre registradas nos assentos funcionais do servidor público e a anistia será averbada à margem do registro de penalidade.
§ 2º As penalidades de advertência e repreensão terão seus registros cancelados após o decurso de 3 (três) anos e a suspensão em 5 (cinco) anos, respectivamente de efetivo exercício, se neste período o servidor não houver sido penalizado por nova infração disciplinar.
Art. 18 Considera-se infração disciplinar o ato praticado pelo servidor público com violação dos deveres e das proibições decorrentes da função que exerce na Administração Pública.
§ 1º A infração é punível quer consista em ação ou omissão e independentemente de ter produzido resultado perturbador ao serviço ou de efetivo dano ao erário.
§ 2º Ao servidor público que responde a procedimento administrativo disciplinar não será deferida a exoneração a pedido antes da conclusão do referido procedimento e, se o caso, do cumprimento da pena, salvo autorização expressa da comissão processante.
§ 3º. O prazo para análise de procedimento, pedido de reconsideração e recurso, não exercerá a 10 (dez) dias.
§ 4º Nenhum servidor poderá se eximir de atender à convocação da Comissão para prestar informações.
§ 5º Fica impedido de participar da análise de procedimentos e deliberações, o membro da Comissão que tenha qualquer tipo de participação, direta ou indireta, nos fatos em apuração ou possua vínculo estreito com as pessoas sob investigação.
Art. 19. A infração disciplinar prescreverá:
I - em 05 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão ou da função de confiança;
II - em 02 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 01 (um) ano, quanto à advertência e repreensão.
Art. 20. Caberá sanção administrativa disciplinar de advertência nos casos de inobservância do dever funcional previsto em le i, regulamento ou norma interna, ou ainda, nos casos de violação de proibição desde que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Parágrafo único. A sanção administrativa disciplinar de advertência será aplicada por escrito, visando sempre o aperfeiçoamen to profissional do servidor.
Art. 21. A pena de suspensão, que não excederá de trinta dias, será aplicada em caso de falta grave, de infração às proibições e de reincidência em falta punida com a repreensão.
Art. 22. A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá convertê-la em multa, obrigando-se o servidor a permanecer em exercício, com direito à metade de seu vencimento, de acordo com o período que foi condenado.
Parágrafo único. Os dias de suspensão aplicados ao servidor público serão descontados de seu vencimento produzindo reflexos, computando-se como ausências injustificadas, para efeito do efetivo exercício, de férias, de licença prêmio e de progressões.
Art. 23. Caberá sanção administrativa disciplinar de demissão nos casos de:
I - ato de improbidade;
II - fatos descritos como Crimes contra a Administração no Código Penal Brasileiro;
III - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições ou pela promessa de realizá-las;
IV - praticar usura, sob qualquer de suas formas;
V - praticar atos de sabotagem contra o serviço público;
VI - condenação criminal do servidor por qualquer crime ou contravenção, transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena ou substituição da pena por restritiva de direitos;
VII - desídia no desempenho das respectivas funções;
VIII - abandono de cargo que é a ausência intencional do servidor ao serviço, sem causa justificada, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos; IX - inassiduidade habitual, que é a falta ao serviço do servidor por 60 (sessenta) dias alternados, sem causa justificada, durante o período de 12 (doze meses);
X - ofensa física em serviço a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; XI - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XII - corrupção e lesão aos cofres públicos; XIII - dilapidação do patrimônio público.
Parágrafo único. O ato de demissão mencionará sempre a causa da penalidade e seu fundamento legal.
Art. 24. Considera-se abandono de cargo a ausência em serviço, sem justa causa, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
Art. 25. Considera-se inassiduidade habitual, equiparada ao abandono de cargo, para os efeitos deste Estatuto, quando o servidor que, nos 12 (doze) meses antecedentes, faltar ao trabalho 60 (sessenta) dias alternados, sem causa justificada.
Art. 26. Na apuração do abandono de cargo ou da inassiduidade habitual, será adotado o procedimento sumário, observando-se especialmente que:
I. na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor público ao serviço, devendo ser igual ou superior a 30 (trinta) dias consecutivos;
II. no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço, sem causa justificada, por período superior a 60 (sessenta) dias, alternados, durante o período de 12 (doze) meses.
§ 1º. Após a apresentação da defesa, a Comissão de Processo Disciplinar elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor público, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, opinará, na hipótese de abandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao serviço por período superior a 30 (trinta) dias, e remeterá o processo à autoridade instauradora, para julgamento.
§ 2º. Para a demonstração das faltas injustificadas, deverá ser anexada ao processo a certidão de ausência.
Art. 27. No caso de ausência neste código de ética de orientações na aplicação de sanções deverá ser consultado e adotado o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ibiporã.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 28. O Controle Interno, por meio do Programa de Governança, velará pela aplicação deste Código, encarregando-se de sua difusão entre os agentes públicos colaboradores de IBIPREV.
Art. 29. O regimento interno da Comissão de Ética será aprovado mediante portaria do Superintendente e deverá ser publicado no site do IBIPREV, assim como o presente Código de Ética.
Art. 30. O descumprimento das normas constantes deste Código de Ética sujeitará o infrator, não só as penalidades previstas neste código, sem prejuízo das outras sanções de natureza penal, civil ou administrativa existentes no ordenamento jurídico.
Art. 31. No momento da posse ou do ingresso para prestar serviços, deverá ser apresentado ao agente público colaborador do IBIPREV, para assinatura, o Termo de Recebimento do Código de Ética (ANEXO I) e seguir o disposto neste Código.
Art. 32. A presente Xxxxxxxx entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Diretora Presidente do IBIPREV XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito do Município
ANEXO I
TERMO DE RECEBIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DO IBIPREV
Declaro que recebi o Código de Ética e Conduta do IBIPREV, estando ciente de seu conteúdo e da sua importância para o bom exercício funcional do próprio IBIPREV.
A assinatura do presente Termo, anexo ao referido Código, é manifestação de minha concordância e do meu compromisso em cumpri -lo integralmente.
(XXX), de de 20 .
Nome Completo Matrícula
PORTARIA No. 071, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, e o Instituto de Previdência de Ibiporã, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Instituir a Política de Segurança da Informação - PSI do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ – IBIPREV, e dá outras providências.
INTRODUÇÃO
A Política de Segurança da Informação, ou simplesmente “PSI” é um documento que orienta e estabelece as diretrizes corporativas do IBIPREV para a proteção dos ativos de informação e prevenção de responsabilidade legal para todos os usuários. Deve, portanto, ser cumprida e aplicada em todas as áreas.
A presente Política de Segurança da Informação está baseada nas recomendações da norma ABNT NBR ISO/IEC 27005:2008, reconheci da mundialmente como um código de prática para a gestão da segurança da informação.
A informação é um ativo de grande valor para o IBIPREV, por isso, necessita ser adequadamente protegida.
OBJETIVOS
Estabelecer diretrizes que permitam aos servidores, fornecedores e prestadores de serviços do IBIPREV seguirem padrões de comportamento relacionados à segurança da informação adequados às necessidades operacionais e de proteção legal da instituição e do indivíduo.
Garantir que os recursos computacionais e serviços de Tecnologia da Informação - TI serão utilizados de maneira adequada. O usuário deve conhecer as regras para utilização da informação de maneira segura, evitando exposição que possa prejudicar o IBIPREV, colaboradores e terceiros.
Nortear a definição de normas e procedimentos específicos de segurança da informação, bem como a implementação de controles e processos para seu atendimento. Deve implementar controles para preservar os interesses do IBIPREV contra danos que possam ser consideradas como violação ao uso dos serviços e, portanto, considerados proibidos.
Preservar as informações do IBIPREV quanto à:
• Integridade: garantia de que a informação seja mantida em seu estado original, visando protegê-la, na guarda ou transmissão, contra alterações indevidas, intencionais ou acidentais.
• Confidencialidade: garantia de que o acesso à informação seja obtido somente por pessoas autorizadas.
• Disponibilidade: garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário.
Caso os procedimentos ou normas aqui estabelecidos sejam violados por usuários, a Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação informará aos órgãos competentes de forma que sejam tomadas medidas cabíveis.
APLICAÇÕES
As diretrizes estabelecidas deverão ser seguidas por todos os servidores, bem como os fornecedores e prestadores de serviço que se aplicam à informação em qualquer meio ou suporte.
Esta política dá ciência a cada servidor, fornecedor e prestador de serviços de que os ambientes, sistemas, computadores e redes poderão ser monitorados e gravados, conforme previsto nas leis brasileiras.
É também obrigação de cada servidor se manter atualizado em relação a esta política e aos procedimentos e normas relacionadas, buscando orientação do seu gestor ou da área de tecnologia de informação sempre que não estiver absolutamente seguro quanto à aquisição, uso e/ou descarte de informações.
Toda informação produzida ou recebida pelos servidores como resultado da atividade profissional contratada pelo IBIPREV pertence à referida instituição.
As exceções devem ser explícitas e formalizadas em contrato entre as partes. Os equipamentos de informática e comunicação, sistemas e informações são utilizados pelos servidores para a realização das atividades profissionais. O uso pessoal dos recursos é permitido dentro dos limites cabíveis, desde que não prejudique o desempenho dos sistemas e serviços.
O IBIPREV, por meio de sua equipe de tecnologia de informação, poderá registrar todo o uso dos sistemas e serviços, visando garantir a disponibilidade e a segurança das informações utilizadas.
DAS RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS
DOS SERVIDORES E FORNECEDORES EM GERAL
Entende-se por servidor toda e qualquer pessoa física, nomeada por concurso público que exerça alguma atividade dentro ou fora da instituição.
Entende-se por fornecedor o prestador de serviço por intermédio de pessoa jurídica ou não, que exerça alguma atividade dentro ou fora da instituição.
Será de inteira responsabilidade cada servidor ou fornecedor todo prejuízo ou dano que vier a sofrer ou causar ao IBIPREV e/ou a terceiros, em decorrência da não obediência às diretrizes e normas referidas.
DOS SERVIDORES EM REGIME DE EXCEÇÃO (TEMPORÁRIOS E ESTAGIÁRIOS):
Devem entender os riscos associados à sua condição especial e cumprir rigorosamente o que está previsto na Política de Segurança de Informações - PSI.
A concessão de acesso poderá ser revogada a qualquer tempo se for verificado que a justificativa de motivo de negócio não mais compensa o risco relacionado ao regime de exceção ou se o colaborador que o recebeu não estiver cumprindo as condições definidas nesta política.
DOS GESTORES DE PESSOAS E/OU PROCESSOS:
Ter postura exemplar em relação à segurança da informação, servindo como modelo de conduta para os servidores sob a sua gestão.
Atribuir aos servidores, na fase de contratação e de formalização dos contratos individuais de trabalho, de prestação de serviços ou de parceria, a responsabilidade do cumprimento da Política de Segurança da Informação.
Exigir dos servidores a assinatura do Termo de Compromisso e Ciência conforme no Anexo I, assumindo o dever de seguir as normas estabelecidas, bem como se comprometendo a manter sigilo e confidencialidade, mesmo quando desligado, sobre todos os ativos de informações do IBIPREV.
Adaptar as normas, os processos, procedimentos e sistemas sob sua responsabilidade para atender a esta política. DA EQUIPE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:
Testar a eficácia dos controles utilizados e informar aos gestores os riscos residuais.
Acordar com os gestores o nível de serviço que será prestado e os procedimentos de resposta aos incidentes.
Configurar os equipamentos, ferramentas e sistemas concedidos aos servidores com todos os controles necessários para cumprir os requerimentos de segurança estabelecidos por esta Política de Segurança de Informações.
Os administradores e operadores dos sistemas computacionais podem, pela característica de seus privilégios como usuários, acessar os arquivos e dados de outros usuários.
Segregar as funções administrativas e operacionais a fim de restringir ao mínimo necessário os poderes de cada indivíduo e eliminar, ou ao menos reduzir, a existência de pessoas que possam excluir os logs e trilhas de auditoria das suas próprias ações.
Administrar, proteger e testar as cópias de segurança dos programas e dados relacionados aos processos críticos e relevantes para o IBIPREV.
Quando ocorrer movimentação interna dos ativos de tecnologia de informação, garantir que as informações de um usuário não ser ão removidas de forma irrecuperável antes de disponibilizar o ativo para outro usuário.
Planejar, implantar, fornecer e monitorar a capacidade de armazenagem, processamento e transmissão necessários para garantir a segurança requerida pelas áreas de negócio.
Atribuir cada conta ou dispositivo de acesso a computadores, sistemas, bases de dados e qualquer outro ativo de informação a um responsável identificável como pessoa física, sendo que:
• os usuários (logins) individuais de funcionários serão de responsabilidade do próprio funcionário;
• os usuários (logins) de terceiros serão de responsabilidade do gestor da área contratante.
Realizar auditorias periódicas de configurações técnicas e análise de riscos. Garantir, da forma mais rápida possível, com solicitação formal, o bloqueio de acesso de usuários por motivo de exoneração de servidor, incidente, investigação ou outra situação que exija medida restritiva para fins de salvaguardar os ativos do IBIPREV.
Promover a conscientização dos servidores em relação à relevância da segurança da informação para as atividades precípuas do IBIPREV. Apoiar a avaliação e a adequação de controles específicos de segurança da informação para novos sistemas ou serviços.
DO MONITORAMENTO E DA AUDITORIA DO AMBIENTE
Para garantir as regras mencionadas nesta Política de Segurança da Informação - PSI, o IBIPREV poderá:
• implantar sistemas de monitoramento nas estações de trabalho, servidores, correio eletrônico, conexões com a internet, dispositivos móveis ou wireless e outros componentes da rede ‒ a informação gerada por esses sistemas poderá ser usada para identificar usuários e respectivos acessos efetuados, bem como material manipulado;
• tornar públicas as informações obtidas pelos sistemas de monitoramento e auditoria, no caso de exigência judicial ou solicitação dos Diretores;
• realizar, a qualquer tempo, inspeção física nas máquinas de sua propriedade;
• instalar sistemas de proteção, preventivos e detectáveis, para garantir a segurança das informações e dos perímetros de acesso. CONTROLE DO USO DE E-MAIL:
O objetivo é informar aos servidores do IBIPREV quais são as atividades permitidas e proibidas quanto ao uso do e-mail corporativo.
A responsabilidade pela utilização do e-mail da IBIPREV recai a todos os seus membros que efetivamente o utilizam, de modo que a averiguação de responsabilidade entre seus membros seja objetiva.
O uso do e-mail do IBIPREV é para fins corporativos e relacionados às atividades do quanto à instituição.
A utilização desse serviço para fins pessoais é permitida desde que feita com bom senso, não prejudique o IBIPREV e também não cause impacto no tráfego da rede.
É proibido aos servidores o uso do e-mail do IBIPREV para:
• enviar mensagens não solicitadas para múltiplos destinatários, exceto se relacionadas a uso legítimo da instituição;
• enviar mensagem por e-mail pelo endereço de seu departamento ou usando o nome de usuário de outra pessoa ou endereço de correio eletrônico que não esteja autorizado a utilizar;
• enviar qualquer mensagem por meios eletrônicos que torne seu remetente e/ou o IBIPREV ou suas unidades vulneráveis a ações civis ou criminais;
• divulgar informações não autorizadas ou imagens de tela, sistemas, documentos e afins sem autorização expressa e formal concedida pelo proprietário desse ativo de informação;
• falsificar informações de endereçamento, adulterar cabeçalhos para esconder a identidade de remetentes e/ou destinatários, com o objetivo de evitar as punições previstas;
• apagar mensagens pertinentes de correio eletrônico quando o IBIPREV estiver sujeito a algum tipo de investigação;
• Utilizar o endereço de correio eletrônico corporativo para fins de cadastros pessoais e redes sociais;
• produzir, transmitir ou divulgar mensagem que:
o contenha qualquer ato ou forneça orientação que conflite ou contrarie os interesses do IBIPREV;
o contenha ameaças eletrônicas, como: spam, mail bombing, vírus de computador etc.;
o contenha arquivos com código executável (exe, .com, .bat, .pif, .js, .vbs, .hta, .src, .cpl, .reg, .dll, .inf) ou qualquer outra extensão que represente um risco à segurança;
o vise obter acesso não autorizado a outro computador, servidor ou rede;
o vise interromper um serviço, servidores ou rede de computadores por meio de qualquer método ilícito ou não autorizado;
o vise burlar qualquer sistema de segurança;
o vise vigiar secretamente ou assediar outro usuário;
o vise acessar informações confidenciais sem explícita autorização do proprietário;
o vise acessar indevidamente informações que possam causar prejuízos a qualquer pessoa;
o inclua imagens criptografadas ou de qualquer forma mascaradas;
o contenha anexo(s) superior(es) a 25 MB para envio (interno e internet) e 25 MB para recebimento (internet), exceto com autorização prévia do gestor da área;
o tenha conteúdo considerado impróprio, obsceno ou ilegal;
o seja de caráter calunioso, difamatório, degradante, infame, ofensivo, violento, ameaçador, pornográfico entre outros;
o contenha perseguição preconceituosa baseada em sexo, raça, incapacidade física ou mental ou outras situações protegidas;
o tenha fins políticos locais ou do país (propaganda política);
o inclua material protegido por direitos autorais sem a permissão do detentor dos direitos. CONTROLE DO USO DE INTERNET:
Todas as regras atuais do IBIPREV visam basicamente o desenvolvimento de um comportamento eminentemente ético e profissional do uso da internet. Embora a conexão direta e permanente da rede corporativa da instituição com a internet ofereça um grande potencial de benefícios, ela abre a porta para riscos significativos para os ativos de informação.
Qualquer informação que é acessada, transmitida, recebida ou produzida na internet está sujeita a divulgação e auditoria. Portanto, o IBIPREV, em total conformidade legal, reserva-se o direito de monitorar e registrar todos os acessos a ela.
Os equipamentos, tecnologia e serviços fornecidos para o acesso à internet são de propriedade da instituição, que pode analisar e, se necessário, bloquear qualquer arquivo, site, correio eletrônico, domínio ou aplicação armazenados na rede/internet, estejam eles em disco local, na estação ou em áreas privadas da rede, visando assegurar o cumprimento de sua Política de Segurança da Informação.
O IBIPREV, ao monitorar a rede interna, pretende garantir a integridade dos dados e programas. Toda tentativa de alteração dos parâmetros de segurança, por qualquer servidor, sem o devido credenciamento e a autorização para tal, será julgada inadequada e os riscos relacionados serão informados ao colaborador e ao respectivo gestor. O uso de qualquer recurso para atividades ilícitas poderá acarretar as ações administrativas e as penalidades decorrentes de processos civil e criminal, sendo que nesses casos a instituição cooperará ativamente com as autoridades competentes.
O uso de sites de notícias ou de serviços, por exemplo, é aceitável, desde que não comprometa a banda da rede em horários estritamente comerciais, não perturbe o bom andamento dos trabalhos nem implique conflitos de interesse com os seus objetivos de negócio.
Somente os servidores que estão devidamente autorizados a falar em nome do IBIPREV para os meios de comunicação poderão manifestar- se, seja por e-mail, entrevista on-line, podcast, seja por documento físico, entre outros.
Apenas os servidores autorizados pela instituição poderão copiar, captar, imprimir ou enviar imagens da tela para terceiros, devendo atender à Lei de Direitos Autorais, à proteção da imagem garantida pela Constituição Federal e demais dispositivos legais.
É proibida a divulgação e/ou o compartilhamento indevido de informações da área administrativa em listas de discussão, sites ou comunidades de relacionamento, salas de bate-papo ou chat, comunicadores instantâneos, redes sociais ou qualquer outra tecnologia correlata que venha surgir na internet.
Os servidores com acesso à internet poderão fazer o download somente de programas ligados diretamente às suas atividades no IBIPREV e deverão providenciar o que for necessário para regularizar a licença e o registro desses programas.
O uso, a instalação, a cópia ou a distribuição não autorizada de softwares que tenham direitos autorais, marca registrada ou patente na internet são expressamente proibidos. Qualquer software não autorizado baixado será excluído pela área de tecnologia de infor mação.
Os servidores não poderão em hipótese alguma utilizar os recursos do IBIPREV para fazer o download ou distribuição de software ou dados pirateados, atividade considerada delituosa de acordo com a legislação nacional.
Como regra geral, materiais de cunho sexual não poderão ser expostos, armazenados, distribuídos, editados, impressos ou gravados por meio de qualquer recurso.
Servidores com acesso à internet não poderão efetuar upload de qualquer software licenciado ao IBIPREV ou de dados de sua propriedade aos seus parceiros e clientes, sem expressa autorização do responsável pelo software ou pelos dados.
Os servidores não poderão utilizar os recursos do IBIPREV para deliberadamente propagar qualquer tipo de vírus, worm, cavalo de troia, spam, assédio, perturbação ou programas de controle de outros computadores.
O acesso a softwares peer-to-peer (Kazaa, BitTorrent e afins) não serão permitidos. Já os serviços de streaming (rádios on-line, canais de broadcast e afins) serão permitidos a grupos específicos. Porém, os serviços de comunicação instantânea (SKYPE, WHATSAPP, redes sociais e afins) serão inicialmente disponibilizados aos usuários e poderão ser bloqueados caso o gestor ou a área de tecnologia da informação julgue necessário.
Não é permitido acesso a sites de proxy.
CONTROLE DE ACESSO À INFORMAÇÃO SENSÍVEL DE MEIO FÍSICO:
O objetivo é prevenir o acesso não autorizado as informações sensíveis de meio físico de posse e competência do IBIPREV, evitando danos e interferências.
O acesso à área em que são processadas e armazenadas as informações sensíveis de meio físico são controlados e restrito às pessoas autorizadas. O acesso não autorizado não será permitido.
O controle de retirada e/ ou consulta das informações será controlado por responsável designado que fará monitoramento por meio de emissão de protocolos. As informações contidas no protocolo contam com no mínimo:
• nome e visto do servidor responsável emissor do protocolo;
• nome e visto do servidor interessado ao acesso da informação sensível de meio físico;
• a data e hora da retirada e/ou consulta da informação sensível de meio físico;
• a data e hora da devolução da informação sensível de meio físico e
• Observações Complementares.
A retirada de informações sensíveis de meio físico sem a devida emissão do protocolo não será autorizada.
Toda a informação sensível de meio físico será conferida no ato da devolução, estando sujeito a emissão de ocorrências em caso de desorganização, desleixo ou ausência de documentos.
São considerados os casos de desorganização e desleixo:
• Desordem na numeração das folhas do processo;
• Rasuras, anotações e amassados;
• Sujeiras de alimentos e bebidas.
Não é permitido a retirada de qualquer folha objeto de complemento ao arquivo de informação.
A possibilidade de foto cópia será permitida somente com a emissão do protocolo, onde deverá ser preenchido no item “Observações Complementares” as folhas que foram objeto da foto cópia.
Não é permitido a locomoção de informações sensíveis de meio físico fora as dependências do IBIPREV.
IDENTIFICAÇÃO:
Os dispositivos de identificação e senhas protegem a identidade do servidor usuário, evitando e prevenindo que uma pessoa se faça passar por outra perante o IBIPREV e/ou terceiros.
O uso dos dispositivos e/ou senhas de identificação de outra pessoa constitui crime tipificado no Código Penal Brasileiro (art. 307–falsa identidade). Tal norma visa estabelecer critérios de responsabilidade sobre o uso dos dispositivos de identificação e deverá ser aplicada a todos os servidores.
Todos os dispositivos de identificação utilizados no IBIPREV, como o número de registro do colaborador, as identificações de acesso aos sistemas, os certificados e assinaturas digitais e os dados biométricos têm de estar associados a uma única pessoa física.
O usuário, vinculado a tais dispositivos identificadores, será responsável pelo seu uso correto perante a instituição e a legislação (cível e criminal). Todo e qualquer dispositivo de identificação pessoal, portanto, não poderá ser compartilhado com outras pessoas em nenhuma hipótese.
Se existir login de uso compartilhado por mais de um colaborador, a responsabilidade perante o IBIPREV e a legislação (cível e criminal) será dos usuários que dele se utilizarem. Somente se for identificado conhecimento ou solicitação do gestor de uso compartilhado ele deverá ser responsabilizado.
É proibido o compartilhamento de login para funções de administração de sistemas.
A área de tecnologia de informação responde pela criação da identidade lógica dos servidores na instituição.
Devem ser distintamente identificados os visitantes, estagiários, empregados temporários, empregados regulares e prestadores de serviços, sejam eles pessoas físicas e/ou jurídicas. Ao realizar o primeiro acesso ao ambiente de rede local, o usuário deverá trocar imediatamente a sua senha conforme as orientações apresentadas.
É de responsabilidade de cada usuário a memorização de sua própria senha, bem como a proteção e a guarda dos dispositivos de identificação que lhe forem designados.
As senhas não devem ser anotadas ou armazenadas em arquivos eletrônicos (Word, Excel, etc.), compreensíveis por linguagem humana (não criptografados).
Os usuários podem alterar a própria senha, e devem ser orientados a fazê-lo, caso suspeitem que terceiros obtiveram acesso indevido ao seu login/senha.
Todos os acessos devem ser imediatamente bloqueados quando se tornarem desnecessários.
Caso o servidor esqueça sua senha, ele deverá requisitar formalmente a troca ou comparecer pessoalmente à área técnica responsável para cadastrar uma nova.
COMPUTADORES E RECURSOS TECNOLÓGICOS
Os equipamentos disponíveis aos servidores são de propriedade do IBIPREV, cabendo a cada um utilizá-los e manuseá-los corretamente para as atividades de interesse da instituição, bem como cumprir as recomendações constantes nos procedimentos operacionais fornecidos pelas gerências responsáveis.
É proibido todo procedimento de manutenção física ou lógica, instalação, desinstalação, configuração ou modificação, sem o conhecimento prévio e o acompanhamento de um servidor da área de tecnologia de informação, ou de quem este determinar.
A transferência e/ou a divulgação de qualquer software, programa ou instruções de computador para terceiros, por qualquer mei o de transporte (físico ou lógico), somente poderá ser realizada com a devida identificação do solicitante, se verificada positivamente e estiver de acordo com a classificação de tal informação e com a real necessidade do destinatário.
Arquivos pessoais e/ou não pertinentes às atividades do IBIPREV não deverão ser copiados movidos para os drives de rede, pois podem sobrecarregar o armazenamento nos servidores. Caso identificada a existência desses arquivos, eles poderão ser excluídos definitivamente sem comunicação prévia ao usuário.
Documentos imprescindíveis para as atividades dos servidores da instituição deverão ser salvos em drives de rede. Tais arquivos, se gravados apenas localmente nos computadores (por exemplo, no drive C:), não terão garantia de backup e poderão ser perdidos caso ocorra uma falha no computador, sendo, portanto, de responsabilidade do próprio usuário.
Os servidores do IBIPREV e/ou detentores de contas privilegiadas não devem executar nenhum tipo de comando ou programa que venha sobrecarregar os serviços existentes na rede corporativa sem a prévia solicitação e a autorização da área de tecnologia da informação.
No uso dos computadores, equipamentos e recursos de informática, algumas regras devem ser atendidas:
• Os servidores devem informar qualquer identificação de dispositivo estranho conectado ao seu computador;
• É vedada a abertura ou o manuseio de computadores ou outros equipamentos de informática para qualquer tipo de reparo que não seja realizado pela área de tecnologia de informação ou por terceiros devidamente contratados para o serviço;
• Todos os modems internos ou externos devem ser removidos ou desativados para impedir a invasão/evasão de informações, programas, vírus. Em alguns casos especiais, conforme regra específica, será considerada a possibilidade de uso para planos de contingência mediante a autorização dos gestores das áreas e da área de informática;
• O servidor deverá manter a configuração do equipamento disponibilizado pelo IBIPREV, seguindo os devidos controles de segurança exigidos pela Política de Segurança da Informação e pelas normas específicas da instituição, assumindo a responsabilidade como custodiante de informações;
• Deverão ser protegidos por senha (bloqueados) todos os terminais de computador quando não estiverem sendo utilizados;
• Todos os recursos tecnológicos adquiridos pelo IBIPREV devem ter imediatamente suas senhas padrões (default) alteradas. Situações em que é proibido o uso de computadores e recursos tecnológicos do IBIPREV:
• Tentar ou obter acesso não autorizado a outro computador, servidor ou rede;
• Burlar quaisquer sistemas de segurança;
• Acessar informações confidenciais sem explícita autorização do proprietário;
• Vigiar secretamente outrem por dispositivos eletrônicos ou softwares, como, por exemplo, analisadores de pacotes (sniffers);
• Interromper um serviço, servidores ou rede de computadores por meio de qualquer método ilícito ou não autorizado;
• Usar qualquer tipo de recurso tecnológico para cometer ou ser cúmplice de atos de violação, assédio sexual, perturbação, manipulação ou supressão de direitos autorais ou propriedades intelectuais sem a devida autorização legal do titular;
• Hospedar pornografia, material racista ou qualquer outro que viole a legislação em vigor no país, a moral, os bons costume s e a ordem pública;
• Utilizar software pirata, atividade considerada delituosa de acordo com a legislação nacional.
PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO
Define-se como necessária a proteção da privacidade das informações, aquelas que pertencem aos seus segurados e/ou beneficiários e que são manipuladas ou armazenadas nos meios às quais o IBIPREV detém total controle administrativo, físico, lógico e legal.
As diretivas abaixo refletem os valores institucionais do IBIPREV e reafirmam o seu compromisso com a melhoria contínua desse processo:
• As informações são coletadas de forma ética e legal, com o conhecimento do segurado / beneficiário, para propósitos específicos e devidamente informados;
• As informações são acessadas somente por pessoas autorizadas e capacitadas para seu uso adequado;
• As informações podem ser disponibilizadas a empresas contratadas para prestação de serviços, sendo exigido de tais organizações o cumprimento de nossa política e diretivas de segurança e privacidade de dados;
• As informações somente são fornecidas a terceiros, mediante autorização prévia da Diretoria-Executiva ou para o atendimento de exigência legal ou regulamentar;
• As informações e dados constantes de nossos cadastros, bem como outras solicitações que venham garantir direitos legais só são fornecidos aos próprios interessados, mediante solicitação formal, seguindo os requisitos legais vigentes.
DISPOSITIVOS MÓVEIS
O IBIPREV deseja facilitar a mobilidade e o fluxo de informação entre seus servidores. Por isso, permite que eles usem equipa mentos portáteis.
Quando se descreve “dispositivo móvel” entende-se qualquer equipamento eletrônico com atribuições de mobilidade de propriedade da instituição, ou aprovado e permitido pela área de tecnologia de informação, como: notebooks, smartphones e pendrives.
O objetivo é estabelecer critérios de manuseio, prevenção e responsabilidade sobre o uso de dispositivos móveis e deverá ser aplicada a todos os servidores que utilizem tais equipamentos.
O IBIPREV, na qualidade de proprietária dos equipamentos fornecidos, reserva-se o direito de inspecioná-los a qualquer tempo, caso seja necessário realizar uma manutenção de segurança.
O servidor, portanto, assume o compromisso de não utilizar, revelar ou divulgar a terceiros, de modo algum, direta ou indiretamente, em proveito próprio ou de terceiros, qualquer informação, confidencial ou não, que tenha ou venha a ter conhecimento em razão de suas funções no IBIPREV, mesmo depois de terminado o vínculo contratual mantido com a instituição.
Todo servidor deverá realizar periodicamente cópia de segurança (backup) dos dados de seu dispositivo móvel. Deverá, também, manter estes backups separados de seu dispositivo móvel, ou seja, não os carregar juntos.
O suporte técnico aos dispositivos móveis de propriedade do IBIPREV e aos seus usuários deverá seguir o mesmo fluxo de suporte contratado pela instituição.
Não será permitida, em nenhuma hipótese, a alteração da configuração dos sistemas operacionais dos equipamentos, em especial os referentes à segurança e à geração de logs, sem a devida comunicação, autorização e sem a condução, auxílio ou presença de um servidor da área de tecnologia de informação.
O servidor deverá responsabilizar-se em não manter ou utilizar quaisquer programas e/ou aplicativos que não tenham sido instalados ou autorizados pela área de tecnologia de informação.
A reprodução não autorizada dos softwares instalados nos dispositivos móveis fornecidos pela instituição constituirá uso indevido do equipamento e infração legal aos direitos autorais do fabricante. É permitido o uso de rede banda larga de locais conhecidos pelo colaborador como: sua casa, hotéis, fornecedores e clientes.
É responsabilidade do servidor, no caso de furto ou roubo de um dispositivo móvel fornecido pelo IBIPREV, notificar imediatam ente o seu gestor direto e a área de tecnologia de informação.
O servidor deverá estar ciente de que o uso indevido do dispositivo móvel caracterizará a assunção de todos os riscos da sua má utilização, sendo o único responsável por quaisquer danos, diretos ou indiretos, presentes ou futuros, que venha causar ao IBIPREV e/ou a terceiros.
DATACENTER
O acesso ao Datacenter somente deverá ser feito por sistema de fonte de autenticação. Por exemplo: tranca, cadeado, fechadura eletrônica, biometria, cartão magnético, entre outros.
O acesso de visitantes ou terceiros somente poderá ser realizado com acompanhamento de um servidor da área de tecnologia da informação ou de um servidor autorizado.
O Datacenter deverá ser mantido limpo e organizado. Qualquer procedimento que gere lixo ou sujeira nesse ambiente somente poderá ser limpo pelo próprio setor.
Não é permitida a entrada de nenhum alimento, bebida, produto fumígeno ou inflamável.
A temperatura, umidade e ventilação das instalações que abrigam equipamentos de informática e de comunicações, devem estar de acordo com os padrões técnicos especificados pelos fabricantes dos equipamentos.
No caso de perdas de chaves de departamentos ou laboratórios a coordenação responsável deve ser informada imediatamente para que possa providenciar a troca das fechaduras.
PROCEDIMENTOS DE BACKUP
Todos os backups devem ser automatizados por sistemas de agendamento automatizado para que sejam preferencialmente executados fora do horário comercial, nas chamadas “janelas de backup” – períodos em que não há nenhum ou pouco acesso de usuários ou processos automatizados aos sistemas de informática.
Os servidores responsáveis pela gestão dos sistemas de backup deverão realizar pesquisas frequentes para identificar atualizações de correção, novas versões do produto, ciclo de vida (quando o software não terá mais garantia do fabricante), sugestões de melhorias, entre outros.
As mídias de backup (como DAT, DLT, LTO, DVD, CD e outros) devem ser acondicionadas em local seco, climatizado, seguro (de preferência em cofres corta-fogo segundo as normas da ABNT) e distantes o máximo possível do Datacenter.
As fitas de backup devem ser devidamente identificadas, inclusive quando for necessário efetuar alterações de nome, e de preferência em etiquetas não manuscritas, dando uma conotação mais organizada e profissional.
O tempo de vida e uso das mídias de backup deve ser monitorado e controlado pelos responsáveis, com o objetivo de excluir míd ias que possam apresentar riscos de gravação ou de restauração decorrentes do uso prolongado, além do uso recomendado pelo fabricante.
Tempo de restauração (restore) de backup devem ser executados por seus responsáveis, nos termos dos procedimentos específicos, aproximadamente a cada 90 ou 120 dias, de acordo com a criticidade do backup.
Na situação de erro de backup e/ou restore é necessário que ele seja feito logo no primeiro horário disponível, assim que o responsável tenha identificado e solucionado o problema.
Caso seja extremamente negativo o impacto da lentidão dos sistemas derivados desse backup, eles deverão ser autorizados apenas mediante justificativa de necessidade.
Os arquivos de backup devem estar disponíveis em servidores externos de arquivo, como segunda fonte.
VIOLAÇÃO DA POLÍTICA, ADVERTÊNCIA E PUNIÇÕES
Ao detectar uma violação da política, a primeira coisa a fazer é determinar a sua razão, ou seja, verificar se a violação ocorreu por negligência, acidente, erro ou por desconhecimento da política vigente.
Nos termos da Política de Segurança da Informação, a Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação procederá ao bloqueio do acesso ou ao cancelamento do usuário, caso seja detectado uso indevido com o intuito de prejudicar o andamento do trabalho ou pôr em risco a imagem da instituição.
É recomendado o treinamento dos usuários em segurança da informação, por meio de cartilhas, com o intuito de divulgar e conscientizar os funcionários e demais colaboradores sobre a política de segurança a ser seguida por todos. O programa de treinamento em segurança deve fazer parte do programa de integração de novos usuários. Os treinamentos de reciclagem devem ser previstos quando necessários.
Caso seja necessário advertir o usuário pelo não cumprimento das normas estabelecidas neste documento, devem ser informados o superior imediato e o Departamento de Gestão de Pessoas para interagir e manterem-se informados da situação.
Conforme previsto no Código de Ética e Estatuto dos Servidores Públicos do Município, o funcionário colaborador poderá ser aplicado a penalidade no caso de irregularidade comprovada.
De acordo com a infração cometida, as seguintes punições serão: comunicação de descumprimento, advertência ou suspensão e demissão por justa causa.
Fica desde já estabelecido que não há progressividade como requisito para a configuração da dispensa por justa causa, podendo a Diretoria, no uso do poder diretivo e disciplinar que lhe é atribuído, aplicar a pena que entender devida quando tipificada a falta grave.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Assim como a ética, a segurança deve ser entendida como parte fundamental da cultura interna da IBIPREV. Ou seja, qualquer incidente de segurança subtende-se como alguém agindo contra a ética e os bons costumes.
Sua elaboração e revisão deverão ser precedidos pelo responsável da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação, sendo posteriormente aprovado por órgão superior competente.
As normas aqui descritas deverão sofrer alterações sempre que necessário, sendo que estas deverão ser registradas pela Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação, aprovada por órgão superior competente e divulgadas pela própria Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação, dentro da estrutura organizacional do IBIPREV, considerando-se o tempo hábil para eventuais providências sejam tomadas.
A presente Xxxxxxxx entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Diretora Presidente do IBIPREV XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito do Município
ANEXO I
TERMO DE CIÊNCIA E CONHECIMENTO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - PSI DO IBIPREV.
Declaro que recebi a Política de Segurança da Informação - PSI do IBIPREV, estando ciente de seu conteúdo e da sua importância para o bom exercício funcional do próprio IBIPREV.
A assinatura do presente Termo, anexo a referida Política de Segurança da Informação, é manifestação de minha concordância e do meu compromisso em cumpri-lo integralmente.
(XXX), de de 20 .
Nome Completo Matrícula
PORTARIA No. 072, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Concede aposentadoria por invalidez, para o segurado o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná e o Instituto de Previdência de Ibiporã, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com os §2º, § 3º e §12 do artigo 73, artigo 104 da Lei Municipal nº 2.809/2015, 17 de Dezembro de 2015, artigo 200 parágrafo único da Lei Municipal No. 2.236/2008, e com fundamentos na Emenda Constitucional nº 070/2012 e com base no Laudo Médico expedido pela Junta Médica designada através da Portaria nº 439/2022 e considerando o protocolo sob No. 191/2022 - Ibiprev, RESOLVE:
Art. 1º. “APOSENTAR POR INVALIDEZ”, com proventos integrais, o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Condutor de Veículos, carga horária 40 horas semanais, em conformidade com a Lei Municipal No. 2.522/2011, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR. Sendo os proventos de sua Aposentadoria calculados de acordo com a Carreira de Serviços Operacionais – SOIV - Classe “D” - Nível “19”, acrescidos de 22% (vinte e dois por cento) de adicional de tempo de serviço. Num total de R$ 4.565,95 (quatro mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) mensais.
Parágrafo único. Os proventos de sua aposentadoria serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos ao servidor quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da aposentadoria, em conformidade com o artigo 7º da Emenda Constitucional No. 041/2003, combinados com o parágrafo único do artigo 104, da Lei Municipal nº 2.809/2015, de 17 de dezembro de 2015.
Art. 2º. A presente Xxxxxxxx entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Diretora Presidente do IBIPREV XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito do Município
PORTARIA No. 073, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Concede aposentadoria especial (voluntária por tempo de contribuição e Idade), para a segurada a Senhora ROSIMAR REGINA CAVACANTI XXXXXX XXXXX e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná e o Instituto de Previdência de Ibiporã, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo com o disposto nos artigos 75,77 e parágrafo 1º. do artigo 106 da Lei Municipal nº 2.809/2015, datado de 17 de dezembro de 2015, artigo 68 da Lei Municipal No. 2.432/2010 c/c o artigo 40, §5º da Constituição Federal e em atendimento ao requerido pelo protocolo sob No. 192/2022-Ibiprev,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder “APOSENTADORIA ESPECIAL” (voluntariamente por tempo de contribuição e idade), com proventos integrais, a servidora ROSIMAR XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX – matrícula 3306-1, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor Xxxxxxx, em conformidade com a Lei Municipal No. 2.432/2010 que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. Sendo os proventos de sua Aposentadoria correspondente a 100% (cem por cento) da média aritmética simples das maiores remunerações corrigidas da servidora, utilizadas de base de contribuição, relativas aos períodos contributivos desde Julho/1994, sendo o valor apurado de R$ 2.490,48 (Dois mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta e oito centavos) mensais.
Parágrafo único. Os proventos de sua aposentadoria, serão reajustados na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
Art. 2º. A presente Xxxxxxxx entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Diretora Presidente do IBIPREV XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito do Município
PORTARIA No. 074, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade, para a segurada a Senhora XXXXX APARECIDA PIMENTEL MERLO e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná e o Instituto de Previdência de Ibiporã, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com o disposto nos artigos 102 e 104 da Lei Municipal nº 2.809/2015, 17 de Dezembro de 2015, artigos 68 e 69 da Lei Municipal No. 2.432/2010 c/c o artigo 3º da Emenda Constitucional No. 047/2005 e considerando o protocolo sob No. 193/ 2022 - Ibiprev,
RESOLVE:
Art. 1º. “APOSENTAR VOLUNTARIAMENTE POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE”, a pedido com proventos integrais, a servidora XXXXX APARECIDA XXXXXXXX XXXXX, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Educador Infantil, em conformidade com a Lei Municipal No. 2.432/2010 que trata do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. Sendo os proventos de sua Aposentadoria correspondente ao Nível III, Classe 29 da Tabela de Vencimentos do Magistério no valor de R$ 5.723,89 (cinco mi l, setecentos e vinte e três reais e oitenta e nove centavos) acrescidos de 30% (trinta por cento) de Adicional de Tempo de Serviço e 10% (dez por cento) de Adicional de Incentivo de Mérito. Num total de R$ 8.013,45 (oito mil, treze reais e quarenta e cinco centavos) mensais.
Parágrafo único. Os proventos de sua aposentadoria serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos a servidora quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da aposentadoria, em conformidade com o artigo 7º. da Emenda Constitucional No. 041/2003, combinados com o artigo 104, da Lei Municipal nº 2.809/2015, de 17 de dezembro de 2015.
Art. 2º. A presente Xxxxxxxx entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Diretora Presidente do IBIPREV XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito do Município
PORTARIA No. 075, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ e o Instituto de Previdência de Ibiporã - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo com o disposto na Lei Municipal Nº 2.809/15 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município de Ibiporã, em seus artigos 69, inciso I, artigo 86, inciso I, artigo 107 e artigo 40 parágrafo 7º. Inciso I, da Constituição Federal e considerando o Protocolo de No. 196/2022 - Ibiprev,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a PENSÃO VITALÍCIA, para o cônjuge o Sr. XXXXX XXXXXX, correspondente a 100% (cem por cento) dos proventos percebidos pela servidora inativa a Senhora LIDIA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, falecida em 07/10/2022. Sendo o valor dos proventos da pensão correspondente a R$ 957,39 (novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos) devidamente atualizados, resultante da apuração da média aritmética simples das maiores remunerações do servidor, utilizados de base para contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, correspondente a 80% de todo o período contributivo desde julho/94, constante da portaria de No. 062/2019.
Parágrafo único. O valor dos proventos mensais e proporcionais serão de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais) mensais, sendo R$ 957,39 (novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos) referente aos proventos e R$ 254,61 (duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e um centavos) referente ao complemento salarial constitucional.
Art. 2º. Os proventos da pensão vitalícia serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), nos termos do art. 40, §8º da Constituição Federal c/c com o artigo 15 da Lei Federal No. 10.887, de 18 de junho de 2004.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, observados os efeitos pecuniários contados da data do falecimento da servidora inativa ocorrido em 07/10/2022, revogando-se as disposições contrárias.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Diretora Presidente do IBIPREV XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito do Município
PORTARIA No. 076, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná e o Instituto de Previdência de Ibiporã, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo com o disposto na Lei Municipal Nº 2.809/2015 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município de Ibiporã, no inciso I e parágrafo 5º do artigo 69, e inciso II, parágrafos 1º, 2º do artigo 86, artigo 107, e artigo 40 parágrafo 7º. Inciso II, da Constituição Federal e em atendimento ao protocolo sob o No. 199/2022,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a PENSÃO VITALÍCIA, para a Senhora XXXXX APARECIDA BREDA FELTRIN pelo falecimento de seu cônjuge o servidor XXXX XXXXXXX, falecido em 22/09/2022. Sendo o valor dos proventos da pensão correspondente ao cargo de Condutor de Veículos, carga horária 40 horas semanais, Classe C, Nível 12, da Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional Operacional – SO VI, da Lei Municipal nº 2.522/2011, que trata do Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores do Município, acrescidos de 13% (treze por cento) de Adicional de Tempo de Serviço num total de R$ 3.586,00 (Três mil, quinhentos e oitenta e seis reais) mensais.
Art. 2º. A pensão será corrigida pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.
Art. 3º. Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, observados os efeitos pecuniários contados da data do falecimento do servidor ocorrido em 22/09/2022, revogando-se as disposições contrárias.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Diretora Presidente do IBIPREV XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito do Município
PORTARIA No. 077, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná e o Instituto de Previdência de Ibiporã, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com o disposto nos artigos Nos. 95 e 97 da Lei Municipal nº 2.809/2015, de 17 de Dezembro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º. XXXXXX, o pagamento do benefício da pensão concedida a Senhora XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, uma vez que não deixou beneficiários habilitados com direito ao recebimento de pensão.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao falecimento ocorrido em 21 de junho de 2022. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Diretora Presidente do IBIPREV XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito do Município
SAMAE
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 39/2022
Tendo em vista o resultado do julgamento do processo licitatório, com fundamento nos Pareceres Jurídicos favoráveis, adequações a Lei Federal nº 10.520/2002 e conforme disposto no Inciso VI do Art. 43 da Lei Federal nº 8666/93, Homologo e Adjudico o presente processo a(s) empresa(s) vencedora(s) tornando público o resultado a seguir:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2022 | |
Tipo: | Menor preço, por item |
Objeto: | Registro de preços para eventual aquisição de óleo lubrificante, graxas, fluídos de freio e arla para os caminhões e diversos equipamentos do SAMAE |
Entrega: | Em até 30 (trinta) dias, contado a partir da emissão da Requisição de Empenho |
Vigência do contrato: | 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura |
Prazo de pagamento: | Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal |
Vencedora (s): | CARPEÇAS COMERCIO DE PEÇAS PARA MAQUINAS AGRICOLAS E SERVIÇOS LTDA vencedora dos lotes 6 e 13 com valor total de R$ 2.451,37 DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES PETRO OESTE EIRELI vencedora dos lotes 11, 16, 20 e 22 com valor total de R$ 23.059,82 J S DISTRIBUIDORA EIRELI vencedora dos lotes 2, 4, 8, 10, 15, 17, 18 e 19 com valor total de R$ 42.714,40 PETRO TRUCK DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES EIRELI vencedora dos lotes 3, 7, 9, 12 e 14 com valor total de R$ 13.913,25 XXXXX & BARACO LTDA vencedora dos lotes 5 e 21 com valor total de R$ 5.314,96 |
Valor Total: | R$ 87.453,80 |
Ibiporã, 26 de outubro de 2022. |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xx
Diretor-Presidente
EXTRATO DE CONVÊNIO PARA EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS Convenente: SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO.
Conveniada: COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO PARANÁ SÃO PAULO - SICREDI UNIÃO PR/SP.
Objeto: Credenciamento de instituições financeiras interessadas em conceder empréstimo pessoal e/ou refinanciamento de empréstimos aos servidores ativos do SAMAE, com consignação em folha de pagamento, cujas parcelas não poderão exceder à margem total consignável estabelecida de acordo com o Decreto Municipal nº 46/2015.
Processo: Credenciamento – Chamamento Público nº 01/2022
Prazo de Vigência: 31/10/2022 a 30/10/2025. Data da Assinatura: 31 de Outubro de 2022. XXXXXXX XXXXXX XX XX
Diretor Presidente do SAMAE
CÂMARA MUNICIPAL
ATO DO PRESIDENTE N° 0038/2022
XXXXX XXXX XXXXXXXXX, Presidente da Câmara Municipal de Ibiporã, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno do Legislativo Municipal, bem como considerando os termos do processo administrativo nº. 45/2022, referente a dispensa eletrônica nº. 11/2022-CMI, cujo extrato foi publicado no Jornal Oficial do Município em 11 de Outubro de 2022, edição nº. 1704, na página 08,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar a indisponibilidade no uso das dependências do Plenário desta Câmara Municipal, haja vista a contratação e vigência do serviço de reforma/ melhoria do piso e assentos destinados ao público, cuja estimativa de duração máxima é até o dia 10/12/2022, faz-se necessária a adoção da presente medida considerando o bem estar e, principalmente, a segurança de todos.
Art. 2° Reiterar a manutenção das transmissões, via mídias sociais, das Sessões Plenárias semanais.
Art. 3º Este ATO entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, aos 27 dias do mês de Outubro do ano de 2022.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (PODEMOS)
ATO DO PRESIDENTE N° 0039/2022
XXXXX XXXX XXXXXXXXX – Presidente da Câmara Municipal de Ibiporã, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno do Legislativo Municipal, e de acordo com o disposto na Resolução n° 07, de 10 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ibiporã e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° Designar o Vereador XXXXXXX XXXXXXXXX e os servidores efetivos EDSON XXXXXX XX XXXXX – Analista de Informática do Quadro de Pessoal do Legislativo Municipal de Ibiporã, matrícula 0081, e XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, que exerce o cargo de Jornalista do Quadro de Pessoal do Legislativo Municipal, matrícula nº 0311, para comporem, sob a Presidência do Vereador, a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, com a finalidade de conduzir os processos de avaliação funcional dos servidores do quadro efetivo da Câmara Municipal, em estágio probatório, coletando de forma sistemática as informações sobre estes servidores, analisando os documentos e pastas funcionais para apuração qualitativa e quantitativa de seu desempenho, para aquisição da estabilidade, bem como emitir parecer quanto aos requerimentos de progressões por conhecimento, encaminhados pelos servidores, durante o exercício de 2022.
Art. 2° Atribuir aos servidores EDSON XXXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, o recebimento a título de gratificação de Trabalhos em Comissão Especial de Avaliação, no mês do fato gerador, 20% (vinte por cento) do nível 60 da Tabela de Níveis e Vencimento s dos Cargos de Provimento Efetivo, constante no ANEXO VI, da Resolução nº 07/2018, conforme inciso VIII, do art. 20, desta mesma Resolução.
Art. 3º Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 20 de outubro de 2022, revogando-se o ATO nº 14/2022.
Gabinete da Presidência, aos 31 dias do mês de outubro do ano de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx (PL)
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (PODEMOS)
ATO DO PRESIDENTE N° 0040/2022
XXXXX XXXX XXXXXXXXX – Presidente da Câmara Municipal de Ibiporã, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno do Legislativo Municipal, e de acordo com o disposto na Resolução n° 07, de 10 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ibiporã e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° Designar o Vereador AUGUSTO SEMPREBON e os servidores efetivos XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, que exerce o cargo de Jornalista do Quadro de Pessoal do Legislativo Municipal, matrícula nº 0311, e XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, que exerce o cargo de Técnico Legislativo do Quadro de Pessoal do Legislativo Municipal, matrícula nº 0751, para comporem, sob a Presidência do Vereador, a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL, com a finalidade de conduzir os processos de avaliação funcional interna dos servidores
do quadro efetivo da Câmara Municipal, coletando de forma sistemática informações sobre estes servidores, analisando os documentos e pastas funcionais para apuração qualitativa e quantitativa de seu desempenho, durante o exercício de 2022.
Art. 2° Atribuir aos servidores XXXXXXX XXXXXX JUNIOR e XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, o recebimento a título de gratificação de Trabalhos em Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, no mês do fato gerador, 20% (vinte por cento) do nível 60 da Tabela de Níveis e Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, constante no ANEXO VI, da Resolução nº 07/2018, conforme inciso VII, do art. 20, desta mesma Resolução.
Art. 3º Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 20 de outubro de 2022, revogando-se o ATO nº 13/2022.
Gabinete da Presidência, aos 31 dias do mês de outubro do ano de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx (PL)
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (PODEMOS)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 049/2022 DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 012/2022-CMI
Diante aos documentos acostados ao Processo Administrativo nº. 049/2022 - Contratação Direta por Dispensa Eletrônica de Licitação nº. 012/2022-CMI, inclusive Solicitação/Termo de Referência nº. 045/2022 (Sistema Equiplano) e pareceres favoráveis emitidos pela Comissão Permanente de Compras e Licitações e Advogado da Câmara Municipal de Ibiporã (PR), estando em conformidade com a legalidade exigida para o ato, HOMOLOGO o presente processo para contratação direta por dispensa de licitação, com fulcro no Artigo nº. 75, Inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021, no valor mensal de R$ 499,00 (Quatrocentos e Noventa e Nove Reais), totalizando em 12 meses o valor de R$ 5.988,00 (Cinco Mil Novecentos e Oitenta e Oito Reais), referentes à contratação da empresa SERCOMTEL S.A. - TELECOMUNICACOES, CNPJ 01.371.416/0001-89, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, XXX 00.000-000, Centro, no Município de Londrina, Estado do Paraná, para a prestação mensal de serviço de telefonia fixa, nas modalidades Local e Longa Distância – LDN, nos tipos fixo/fixo e fixo/móvel, com discagem direta a Ramal – DDR da Câmara Municipal de Ibiporã (PR), pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por igual período, de acordo com o Artigos nºs. 106 e 107 da Lei 14.133/2021, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
Ibiporã, 31 de outubro de 2022
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Ibiporã (PR)
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 049/2022 DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 012/2022-CMI
Contratante: Câmara Municipal de Ibiporã (PR).
Contratada: SERCOMTEL S.A. - TELECOMUNICACOES, CNPJ 01.371.416/0001-89, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, XXX 00.000-000, Centro, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Objeto: Contratação da empresa SERCOMTEL S.A. - TELECOMUNICACOES para a prestação mensal de serviço de telefonia fixa, nas modalidades Local e Longa Distância – LDN, nos tipos fixo/fixo e fixo/móvel, com discagem direta a Ramal – DDR da Câmara Municipal de Ibiporã (PR).
Base legal: Artigo nº. 75, Inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021; e, Ato do Presidente nº 025/2022.
Prazo: 5 (cinco) anos, a partir de 5 de novembro de 2022, prorrogáveis por igual período, de acordo com o Artigos nºs. 106 e 107 da Lei 14.133/2021, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contrataç ão.
Valor: R$ 499,00 (Quatrocentos e Noventa e Nove Reais) por mês, totalizando em 12 meses o valor de R$ 5.988,00 (Cinco Mil Novecentos e Oitenta e Oito Reais).
Dotação orçamentária:
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.001.01.031.0001.2003.3.3.90.39.00.00
Foro: Comarca de Ibiporã (PR). Ibiporã, 31 de outubro de 2022. XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Ibiporã (PR)
EXTRATO DE TERMO 1º ADITIVO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 053/2022 CONTRATO N.º 002/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021-CMI
Contratante: Câmara Municipal de Ibiporã (PR).
Contratada: ACÁCIA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no MF/CNPJ sob nº 21.917.319/0001-56, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000- Xxxx. 801, Bacacheri, CEP 82510-050, Curitiba (PR), Estado do Paraná.
Objeto: Renovação contratual por 12 (doze) meses de Serviços de Agenciamento de Viagens.
Vigência: 21 de dezembro de 2022 a 21 de dezembro de 2023.
Foro: Comarca de Ibiporã (PR). Ibiporã, 31 de outubro de 2022. XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Ibiporã (PR)
PORTARIA N° 0030/2022
XXXXX XXXX XXXXXXXXX – Presidente da Câmara Municipal de Ibiporã, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, II, da Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno do Legislativo Municipal, e em observância ao art. 230 da Lei Municipal n° 2.206, de 10 de setembro de 2008, art. 363 da Lei Municipal n° 2.236, de 24 de novembro de 2008, e art. 1º da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949, e considerando, ainda, a Portaria nº 02, de 07 de janeiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que o expediente do Legislativo Municipal de Ibiporã, em 28 de outubro de 2022, será das 08 às 12 horas.
Art. 2º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da PORTARIA nº 02/2022.
Registre-se.
Dê-se conhecimento.
Gabinete da Presidência, 28 de outubro de 2022.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (PODEMOS)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2022-CMI
Diante dos documentos acostados no Processo Administrativo nº. 046/2022, Pregão Eletrônico nº. 005/2022-CMI, inclusive termo de referência, ata da sessão e pareceres emitidos pelo Setor Jurídico, TORNO PÚBLICO o resultado do julgamento objetivando a aquisição de poltronas e cadeiras para a Câmara Municipal de Ibiporã (PR), com fundamento na Lei Federal nº. 8.666/1993, nos seguintes termos: HOMOLOGO o procedimento licitatório supracitado, incluindo os atos de ADJUDICAÇÃO à empresa CASTOFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 80.521.883/0001-14, vencedora dos lotes nº.s 1, 2 e 3 no valor total de R$ 63.700,00 (Sessenta e Três Mil e Setecentos Reais).
Ibiporã, 28 de outubro de 2022.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Ibiporã (PR)
EXTRATO DO CONTRATO N.º 010/2022-CMI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2022 DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 012/2022-CMI
Contratante: Câmara Municipal de Ibiporã (PR).
Contratada: SERCOMTEL S.A. - TELECOMUNICACOES, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no MF/CNPJ sob nº 01.371.416/0001- 89, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, XXX 00.000-000, Centro, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Objeto: Contratação para a prestação de serviço de telefonia fixa, nas modalidades Local e Longa Distância – LDN, nos tipos fixo/fixo e fixo/móvel, com discagem direta a Ramal – DDR da Câmara Municipal de Ibiporã (PR).
Forma de aquisição: Parcelada – Mensal.
Tipo: Dispensa Eletrônica.
Prazo: de 5 (cinco) anos, a partir de 5 de novembro de 2022.
Base legal: Lei 14.133/2021.
Valor: R$ 5.988,00 (Cinco Mil Novecentos e Oitenta e Oito Reais).
Dotação orçamentária: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.001.01.031.0001.2003.3.3.90.39.00.00
Foro: Comarca de Ibiporã/PR. Ibiporã, 31 de outubro de 2022. XXXXX XXXX XXXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Ibiporã (PR)
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