Regulamento
Regulamento
Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica do Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá
I. CONSIDERAÇÕES GERAIS
ART. 1º - Este regulamento tem por objetivo orientar a apresentação, tramitação, aprovação, execução, acompanhamento e avaliação das atividades e resultados do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) do Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (IDSM), bem como os critérios de participação nas bolsas destinadas a essa finalidade.
ART. 2º - As atividades do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no IDSM devem ser desenvolvidas nos termos deste regulamento.
II. PRINCÍPIOS DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
ART. 3º - O IDSM apresenta o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica que tem como princípios:
§ 1º. Integração do conhecimento e a construção de novos saberes por meio da multidisciplinaridade;
§ 2º. Envolvimento progressivo de novos pesquisadores na atividade de formação científica;
§ 3º. Dinamismo e responsabilidade no cumprimento das atividades;
§ 4º. Compromisso social e promoção da ciência e tecnologia como meio de desenvolvimento;
§ 5º. Respeito aos valores culturais e saberes tradicionais;
§ 6º. Equidade e responsabilidade na distribuição dos recursos humanos, financeiros e infraestrutura.
III. DOS OBJETIVOS
ART. 4º - São objetivos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica:
§ 1º. Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;
§ 2º. Atuar como instrumento de fomento à construção do saber científico;
§ 3º. Promover a competência científica nas perspectivas local, regional e nacional;
§ 4º. Ampliar a capacidade institucional de orientação à pesquisa científica;
§ 5º. Estimular o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa entre estudantes dos cursos do ensino fundamental, médio e superior;
§ 6º. Intensificar a interação entre orientador e bolsista na prática investigativa;
§ 7º. Proporcionar a aprendizagem de métodos e técnicas de pesquisa científica ao aluno orientado;
§ 8º. Estimular o interesse pela pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
§ 9º. Contribuir para a inserção dos bolsistas graduandos na pós-graduação.
IV. DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO
ART. 5º - Serão adotadas as seguintes grandes áreas de conhecimento:
§ 1º. Ciências Agrárias;
§ 2º. Ciências Biológicas;
§ 3º. Ciências da Saúde;
§ 4º. Ciências da Terra;
§ 5º. Ciências Humanas;
§ 6º. Ciências Sociais Aplicadas;
§ 7º. Engenharias;
V. DO GERENCIAMENTO DO PROGRAMA
ART. 6º - O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica é gerenciado pelos Coordenadores do Programa de Iniciação Científica juntamente com a Coordenação de Pesquisa e com o Comitê Institucional PIBIC do Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá, que tem como responsabilidade fazer cumprir o presente regulamento.
VI. DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA
ART. 7º - As Bolsas de Iniciação Científica do Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá serão implementadas anualmente após processo seletivo estabelecido pelo Comitê Institucional PIBIC por meio de editais, onde pelo menos deverão constar os projetos de pesquisa, as condições gerais de participação, o período estabelecido para execução do projeto e o perfil dos candidatos.
ART. 8º - A execução do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica será realizada por meio do cumprimento de um cronograma de atividades estabelecido pelo Comitê Institucional PIBIC.
VII. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
ART. 9º - As condições de participação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica obedecerão aos seguintes requisitos:
§ 1º. Do orientador:
i. Manter vínculo com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá na condição de funcionário ou bolsista PCI do CNPq;
ii. O bolsista CNPq PCI poderá orientar aluno de iniciação científica, desde que este seja co-orientado por pesquisador funcionário;
iii. Possuir titulação mínima de mestre e/ou experiência comprovada de três anos na área da pesquisa;
iv. Possuir experiência comprovada na área de pesquisa;
v. Residir no mesmo município que o bolsista, exceto no caso previsto na alínea a;
a. Somente será permitido que orientador e bolsista residam em municípios diferentes quando houver um co-orientador residente no mesmo município do bolsista.
vi. Possuir Currículo Lattes atualizado;
vii. Não possuir pendências junto ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica;
viii. A atuação do orientador deve estar entre as grandes áreas do conhecimento referidas no Art. 5º.
§ 2º. Do co-orientador:
i. Manter vínculo com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá na condição de funcionário, bolsista ou pesquisador parceiro;
ii. Possuir titulação mínima de graduação e/ou experiência comprovada na área da pesquisa;
iii. Possuir Currículo Lattes atualizado;
ix. Não possuir pendências junto ao Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica.
§ 3º. Do projeto:
i. Ter relevância para as áreas de conhecimento abrangidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá;
ii. Ser proposto pelo orientador;
iii. Ser coerente com o perfil dos orientadores e área temática da proposta de pesquisa;
iv. Apresentar adequação metodológica e adequação à linha de pesquisa;
v. Estar de acordo com as normas estabelecidas pelo respectivo Edital de Seleção;
vi. Ser passível de execução considerando a infraestrutura disponível e os recursos humanos envolvidos na proposta;
vii. Ser passível de execução durante o prazo de vigência da bolsa;
viii. Estar de acordo com as diretrizes éticas de sua área de conhecimento.
§ 4º - Do bolsista:
i. Estar regularmente matriculado em curso de graduação em nível superior, no caso de PIBIC Sênior, desde que não seja no último ano de curso;
ii. Estar regularmente matriculado no 1º ou 2º ano do ensino médio, no caso de PIBIC Júnior;
iii. Ter bom desempenho acadêmico/escolar comprovado por apresentação do Histórico Escolar;
iv. Ter disponibilidade de 8 a 20 horas semanais para exercer atividades de pesquisa, no caso dos bolsistas Júnior, e 20 horas no caso dos bolsistas Sênior;
v. Não possuir pendências junto ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica;
vi. Não manter vínculo empregatício com pessoas jurídicas de direito privado e de direito público;
vii. Não receber outra bolsa de perfil acadêmico.
ART. 10º - O aluno bolsista poderá participar apenas de um projeto de pesquisa por Edital.
VIII. DAS AVALIAÇÕES E AVALIADORES
ART. 11 - As avaliações dos projetos de pesquisa e dos relatórios dos bolsistas serão realizadas pelo Comitê Institucional PIBIC que deverá definir critérios para tal.
ART. 12 - Ao final de cada edição do Programa serão premiados os dois melhores trabalhos de cada categoria (Xxxxxx e Sênior), com base em critérios definidos pelo Comitê Institucional PIBIC.
IX. DAS OBRIGAÇÕES E COMPROMISSOS
ART. 13 - São atribuições e compromissos da COORDENAÇÃO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA do Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá:
i. Buscar dotação orçamentária específica para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica;
ii. Indicar e designar os membros do Comitê Institucional PIBIC, que será formado por pesquisadores e técnicos do IDSM, pesquisadores e professores de outras instituições de ensino superior e pesquisa;
iii. Comunicar à Diretoria Técnico-Científica e à Coordenação de Pesquisa do Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá os nomes dos membros do Comitê Institucional PIBIC;
iv. Verificar continuamente as condições de infraestrutura que permita a execução dos projetos de iniciação científica;
v. Manter atualizadas junto aos órgãos de fomento as informações necessárias à inserção dos bolsistas aprovados, atualização de bolsas e desligamentos;
vi. Realizar a articulação interna e externa de todos os assuntos e situações pertinentes à iniciação científica;
vii. Emitir certificados e declarações referentes à bolsa e à participação do bolsista em atividades de pesquisa;
viii. Dar publicidade e transparência aos mecanismos de seleção, acompanhamento e avaliação de projetos e bolsistas.
ART. 14 - São atribuições e compromissos do COMITÊ INSTITUCIONAL PIBIC:
i. Elaborar, revisar e atualizar anualmente o Edital de Seleção dos Projetos de Iniciação Científica e Edital de Seleção de Bolsistas;
ii. Avaliar e selecionar os projetos de pesquisa submetidos ao Edital de Seleção de Projetos de Iniciação Científica;
iii. Elaborar, revisar e atualizar o Regulamento do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica;
iv. Elaborar o cronograma geral das atividades do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica, em consonância com o calendário de atividades institucionais, e divulgar junto à comunidade acadêmica;
v. Elaborar e revisar os critérios de avaliação dos projetos de pesquisa, relatórios e seminários;
vi. Organizar e realizar atividades técnico-científicas direcionadas ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos projetos e bolsistas;
vii. Desenvolver um sistema de avaliação e acompanhamento do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica;
viii. Criar mecanismos para o acompanhamento do ex-bolsista, quanto ao seu ingresso na pós-graduação.
ix. Decidir acerca da substituição de orientador, nos casos indicados no ART. 22 deste Regulamento.
ART. 15 - São atribuições e compromissos do ORIENTADOR:
i. Orientar o bolsista de acordo com o Projeto de Pesquisa aprovado e as normas do programa;
ii. Acompanhar o desempenho do bolsista no que diz respeito à produtividade, em todas as etapas da execução do projeto, inclusive na elaboração de relatórios parcial e final;
a. cabe ao orientador registrar o acompanhamento e desempenho do bolsista, de acordo com as orientações do Comitê Institucional PIBIC.
iii. Comunicar à Coordenação do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica do IDSM as informações necessárias à inserção dos bolsistas aprovados, substituição e desligamentos de bolsistas;
iv. Participar dos Seminários do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica;
v. Contribuir para a formação técnico-científica de seus orientandos;
vi. Estimular a publicação dos resultados dos projetos de iniciação científica;
vii. Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos científicos, cujos resultados contaram com a participação efetiva do orientado;
viii. Responsabilizar-se pela referência obrigatória nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação, da condição do órgão de fomento como financiador da Bolsa de Iniciação Científica e do IDSM como instituição de afiliação do bolsista;
ix. Assegurar que os bolsistas mantenham atualizados seus cadastros na Plataforma Lattes do CNPq;
x. Assegurar a manutenção dos dados obtidos durante a pesquisa de iniciação científica no IDSM, inclusive após o encerramento da pesquisa.
Parágrafo Único: Em caso de impossibilidade de participação do orientador nos Seminários e demais eventos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica, deve o mesmo comunicar previamente à Coordenação do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica do IDSM.
ART. 16 - São atribuições e compromissos do CO-ORIENTADOR:
i. Auxiliar na orientação do bolsista de acordo com o Projeto de Pesquisa aprovado e as normas do programa;
ii. Acompanhar o desempenho do bolsista no que diz respeito à produtividade, em todas as etapas da execução do projeto, inclusive na elaboração de Relatórios parcial e final;
iii. Substituir o orientador, quando necessário, na participação dos Seminários de Avaliações e demais eventos estabelecidos pelo Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica.
ART. 17 - São atribuições e compromissos do BOLSISTA:
i. Participar das capacitações e eventos de iniciação científica realizados no âmbito do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica durante a vigência da bolsa;
ii. PIBIC Sênior: Dedicar 20 horas semanais às atividades de seu Plano de Trabalho e àquelas estabelecidas pelo Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica;
iii. PIBIC Júnior: Dedicar de 8 a 20 horas semanais às atividades de seu Plano de Trabalho e àquelas estabelecidas pelo Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica;
iv. Apresentar os Relatórios nos prazos estabelecidos;
v. Fazer referência à sua condição de bolsista Programa de Iniciação Científica do Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá nas publicações e apresentação de trabalhos relativos à sua pesquisa;
vi. Responsabilizar-se pela referência obrigatória da fonte de financiamento da bolsa de iniciação científica nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
vii. Assegurar a manutenção dos dados obtidos durante a pesquisa de iniciação científica no IDSM, inclusive após o encerramento da pesquisa.
Parágrafo Único: O não cumprimento do disposto neste Regulamento implica ao bolsista na devolução no valor da bolsa ao financiador
X. DOS RELATÓRIOS
ART. 18 - Os Relatórios têm por objetivo apresentar os resultados alcançados pelo bolsista durante a execução das atividades realizadas.
ART. 19 - Os Relatórios devem ser redigidos em linguagem científica.
ART. 20 - Os Relatórios devem contemplar, no mínimo, Título, Resumo, Introdução, Metodologia, Resultados, Conclusões e Referências Bibliográficas.
ART. 21 - Os Relatórios devem ser entregues impreterivelmente nas datas estabelecidas, sob o risco de redução da nota que será contabilizada para a premiação dos melhores trabalhos da edição.
ART. 22 – A emissão do Certificado de participação no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica dependerá da apresentação e aprovação do Relatório Final.
XI. DAS SUBSTITUIÇÕES
ART. 23 - Não será permitida a substituição de orientador, salvo casos extremos que deverão ser submetidos ao Comitê Institucional PIBIC.
ART. 24. - Será permitida a substituição do bolsista desde que:
i. Seja solicitada e justificada por escrito à Coordenação do PIBIC;
ii. O bolsista não esteja cumprindo suas atribuições e compromissos ou tenha desistido da participação no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica;
iii. O bolsista substituto preencha os requisitos de bolsista estabelecidos neste Regulamento.
ART. 25- Caso seja necessário a substituição de bolsista, o orientador poderá selecionar novo bolsista para o mesmo projeto no prazo de 30 (trinta) dias a partir do cancelamento.
Parágrafo Único: após o prazo estabelecido no caput deste Artigo a bolsa retornará à Coordenação do Programa PIBIC do IDSM, que definirá as condições para seleção de novo projeto e bolsista.
XII. DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 26 - O número de bolsas concedidas a um único orientador não deve ultrapassar 30% (trinta por cento) da cota institucional.
ART. 27 - No conjunto de critérios para a concessão de bolsas poderão ser considerados:
i. A avaliação do projeto de pesquisa;
ii. O currículo do orientador do candidato;
iii. O histórico de cumprimento das normas do programa pelo orientador;
iv. O histórico de conclusão de processos de orientação junto ao programa;
v. A existência de pendências junto ao Programa PIBIC do IDSM.
ART. 28 - Os orientadores poderão solicitar certificados e declarações pelas atividades realizadas.
ART 29 - O bolsista não terá vínculo empregatício com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá, recebendo uma bolsa a título de auxílio, conforme Edital de Seleção.
ART. 30 - O bolsista poderá solicitar, junto à Coordenação do Programa de Iniciação Científica, declaração contendo título do projeto e carga horária cumprida até o momento da solicitação.
ART. 31 - É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.
ART. 32 - Os participantes, ao submeterem suas propostas de pesquisa, concordam que as eventuais descobertas decorrentes das pesquisas realizadas no âmbito do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica serão também de propriedade do Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá, assim como concordam que o banco de dados gerados em decorrência da pesquisa será também de propriedade do Instituto Mamirauá.
ART. 33 - Os casos omissos serão decididos pela Coordenação do Programa de Iniciação Científica do IDSM. ART. 34 - Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Tefé, 19 de setembro de 2016
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx
Coordenadora de Pesquisas
Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá IDSM - OS/MCTI