PREGÃO CSL SÃO PAULO Nº 2010/31336 (7421)
PREGÃO CSL SÃO PAULO Nº 2010/31336 (7421)
EDITAL
OBJETO: Contratação de leiloeiro oficial, no exercício regular de sua profissão, para prestação de serviços referentes a guarda/armazenamento e venda de bens móveis e imóveis não de uso do Banco, compreendendo a organização, divulgação e realização de leilões oficiais
IMPORTANTE:
• Retirada do Edital/Formalização de consultas:
data limite: 06/01/2011 hora: 10 horas
fax: (00)0000-0000
• Recebimento e abertura dos envelopes DOCUMENTOS e PROPOSTA:
consultar item 4 do Edital
Custo de reprodução: a ser recolhido em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., a crédito da conta conforme quadro abaixo ou mediante repasse de um CD não utilizado ou pagamento do custo de um CD. O concorrente terá o prazo de 24 horas para realizar uma troca em função de defeitos no CD.
CONTA | DV | NOME |
515634.500 | 6 | Recup. Encargos e desp. |
HISTÓRICO: Recebido valor referente ao fornecimento de editais/cópias pelo CSL SÃO PAULO – LICITAÇÃO – 7421. Efetuar transação 229 no caixa | ||
Valor: RS 10,00 (dez reais) |
ÍNDICE
1. | EDITAL: | |
SEÇÃO | I | |
ITEM | ASSUNTO | |
1. | OBJETO | |
2. | ITEM ORÇAMENTÁRIO | |
3. | RETIRADA DO EDITAL/FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS | |
4. | RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA/ DOCUMENTOS | |
SEÇÃO | II | |
ITEM | ASSUNTO | |
5. | CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO | |
6. | REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME | |
7. | CREDENCIAMENTO | |
8. | ABERTURA | |
9. | CRITÉRIOS DE JULGAMENTO | |
10. | IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS | |
11. | SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | |
12. | FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO | |
13. | GARANTIA CONTRATUAL | |
14. | DISPOSIÇÕES FINAIS | |
2. | ANEXOS AO EDITAL: | |
ANEXO | 01 | PROJETO BÁSICO – DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO |
ANEXO | 02 | EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO E LINHAS DE FORNECIMENTO NO SICAF |
ANEXO | 03 | MINUTA DE PROCURAÇÃO |
ANEXO | 04 | DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE |
ANEXO | 05 | DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA - |
MENOR DE 18 ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO | ||
EMPREGA MENOR DE 16 ANOS, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A PARTIR DE 14 ANOS | ||
ANEXO | 06 | MINUTA DE CARTA-PROPOSTA |
DEMONSTRATIVO DE ORÇAMENTO DE CUSTOS | ||
ANEXO | 07 | MINUTA DO CONTRATO |
MINUTA CONTRATO SERVIÇO: | ||
Documento Nº 1 – Especificação dos serviços. | ||
Documento Nº 2 - Minuta de declaração de isenção e imunidade de tributos | ||
ANEXO | 08 | ATESTADO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
SEÇÃO I
P R E G Ã O Nº 2010/31336
O BANCO DO BRASIL S.A., por intermédio do Centro de Serviços e Logística – CSL São Paulo (SP), torna público que, de acordo com as Leis nº 8.666 e 10.520, de 21.06.1993 e 17.07.2002, respectivamente, a Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, o Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, o Decreto 3.693, de 20.12.2000, o Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, e os termos deste Edital, cuja minuta-padrão foi analisada pela NOTA JURÍDICA DIJUR-COPUR/ADLIC Nº 4243, de 09.07.2007 e a minuta específica pela NOTA JURÍDICA DIJUR- COPUR/ADLIC Nº 29.218, de 30.08.2010, fará realizar processo licitatório na forma abaixo:
1. OBJETO
1.1 A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do Anexo 01 deste Edital.
2. ITEM ORÇAMENTÁRIO:
2.1 899.032.643 – Serviços Técnicos Especializados – Leiloeiros.
3. RETIRADA DO EDITAL/FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1 O edital poderá ser retirado em um dos endereços abaixo:
a) Internet - por meio de download, no Portal do Banco do Brasil: xxxx://xxx.xx.xxx.xx, Outros Sites
– Compras, Contratações e Venda de Imóveis – Compras e Contratações – Avisos e Editais; ou
b) Local Físico - CSL SÃO PAULO, à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 131 – 2º andar – Centro - São Paulo –
S.P. XXX 00000-000
DATA/HORA - até 06/01/2011 das 10 horas às 16 horas;
Obs.: sempre que, por motivos técnicos ou operacionais, não for possível disponibilizar os anexos ou documentos referentes ao presente edital no endereço eletrônico constante do item 3.1 “a”, tais documentos deverão ser retirados no endereço constante do item 3.1 “b”. Nestes casos, será disponibilizado no endereço eletrônico apenas o edital e haverá mensagem informativa no site sobre a disponibilização dos anexos e documentos.
3.2 As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas ao CSL SÃO PAULO, à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 131 – 2º andar – Centro - São Paulo –
S.P. XXX 00000-000xx endereço informado no item “b” acima ou através do fac-símile 0-11-3242- 1527.
3.3 As consultas serão ser respondidas diretamente no endereço eletrônico constante do item 3.1 “a”.
4. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES (PROPOSTA/DOCUMENTOS)
4.1 A sessão para recebimento e abertura dos envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS será pública, dirigida por um PREGOEIRO e realizada de acordo com as regras do presente Xxxxxx e seus Anexos, no local, data e hora descritos a seguir:
LOCAL - CSL SÃO PAULO à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 131 – 2º andar – Centro - São Paulo – S.P. XXX 00000-000
DATA/HORA - dia 11/01/2011, às 10:00 horas.
4.2 Salvo disposição expressa em contrário, ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil - de expediente normal no Banco do Brasil S.A., subsequente aos ora fixados.
4.3 Os envelopes lacrados contendo, respectivamente, PROPOSTA e DOCUMENTOS para habilitação deverão ser identificados da forma descrita abaixo e entregues pessoalmente ao PREGOEIRO, na sessão pública do Pregão.
IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE (INFORMAR CNPJ)
ENVELOPE NO. 1 - PROPOSTA PREGÃO NO 2010/31336
BANCO DO BRASIL S.A. – CSL SÃO PAULO à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 131 – 2º andar – Centro - São Paulo – S.P. XXX 00000-000
DATA HORA DO PREGÃO: 11/01/2011, às 10:00 horas.
IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE (INFORMAR CNPJ)
ENVELOPE NO. 2 - DOCUMENTOS PREGÃO NO.2010/31336
BANCO DO BRASIL S.A. - CSL SÃO PAULO à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 131 – 2º andar – Centro - São Paulo – S.P. XXX 00000-000
DATA HORA DO PREGÃO: 11/01/2011, às 10:00 horas.
SEÇÃO II
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar do processo licitatório os interessados que atenderem todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
5.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) tenham por objeto social unicamente a prestação de serviços temporários;
b) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
c) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco;
d) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
e) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
f) tenham funcionário ou membro da Administração do Banco do Brasil S.A., mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador ou responsável técnico, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
g) funcionário do Banco ou membro de sua administração;
h) microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que não se incluam dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do art. 17 da Lei Complementar nº123/2006.
6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 O certame será conduzido pelo PREGOEIRO, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões, formuladas pelos PROPONENTES, relativas ao Edital;
c) credenciar os interessados;
d) receber os envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação
e) abrir os envelopes das propostas de preços;
f) examinar e classificar as propostas;
g) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
h) julgar a habilitação do PROPONENTE classificado em primeiro lugar;
i) declarar o vencedor e adjudicar-lhe o objeto;
j) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhando ao Gerente de Área quando mantiver sua decisão;
k) elaborar a ata da sessão;
l) encaminhar o processo à autoridade superior, para homologar e autorizar a contratação;
m) convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo fixado no Edital;
n) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
7. CREDENCIAMENTO
7.1 A apresentação para credenciamento será feita pelo PROPONENTE, junto ao PREGOEIRO, por meio de representante com capacidade para responder pela representada.
7.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do PROPONENTE, conforme minuta constante do Anexo 03
deste Edital. O representante deverá identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
7.2.1 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa PROPONENTE, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.2.2 No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
7.2.3 No momento do credenciamento, o PREGOEIRO solicitará aos representantes que informem a presença de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no certame, a fim de que as mesmas possam gozar dos benefícios previstos no capítulo V da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
8. ABERTURA
8.1 Após o credenciamento, o PREGOEIRO procederá à abertura da sessão e convocará os representantes dos PROPONENTES para a entrega dos envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS;
8.2 O PREGOEIRO procederá a abertura dos envelopes PROPOSTA e verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital;
8.3 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Edital e seus anexos.
8.4 Serão proclamados pelo PREGOEIRO e convocados para participarem dos lances verbais, os PROPONENTES que apresentarem:
a) a proposta de menor preço; e
b) as propostas com preços até 10% superiores à proposta de menor preço.
8.4.1 As propostas deverão ser apresentadas em conformidade com o disposto no Anexo 06.
8.5 Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item 8.4, o PREGOEIRO classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), e convocará seus autores para participarem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.6 Aos PROPONENTES classificados na forma do item 8.4 ou 8.5, conforme o caso, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à proposta de menor preço.
8.7 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o PROPONENTE desistente às penalidades constantes no item 11 deste Edital, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo PREGOEIRO.
8.8 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.9 A habilitação dos PROPONENTES consiste na verificação da regularidade do autor da proposta, poderá ser efetuada junto ao SICAF, OU junto ao BANCO, nos termos da documentação prevista no Anexo 2. O PREGOEIRO verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas nesta Edital.
8.9.1 O PROPONENTE indicará na carta-proposta (Anexo 06), a forma escolhida para a habilitação, dentre as duas opções estipuladas acima.
8.10 Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do PROPONENTE que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, na forma exigida no Anexo 02.
8.11 Confirmada a habilitação do PROPONENTE que apresentou a oferta de menor preço, este será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.12 Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo e condições definidos no item 12.
8.13 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular no ato da assinatura, estará sujeito às penalidades previstas no item 11. Neste caso, o PREGOEIRO examinará as ofertas subseqüentes, e a habilitação dos PROPONENTES, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo PROPONENTE convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, assinar o contrato.
8.14 Em qualquer situação, é facultado ao PREGOEIRO negociar redução de preços diretamente com o autor da melhor proposta.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO para a prestação dos serviços, segundo o modelo de Carta-Proposta constante no Anexo 06 deste Edital.
9.2 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
9.2.1 A identificação do PROPONENTE como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, deverá ser feita na forma do item 7.2.3 deste edital, bem como na documentação constante dos envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS, onde deverá constar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas abreviações “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
9.3 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
9.4 Para efeito do disposto no item 9.3 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; e
b) não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.6 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
9.5 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 9.3 deste edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
9.6 O disposto nos itens 9.3 e 9.4 somente se aplicará quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.7 Caso todos os concorrentes sejam inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, o Banco poderá fixar aos concorrentes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de novas propostas, excluídas as causas da inabilitação ou desclassificação. Todos os concorrentes serão comunicados, formalmente, do dia, hora e local da abertura dos novos envelopes. Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado da nova data de abertura dos envelopes PROPOSTA.
9.7 Caso todos os concorrentes sejam inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, o Banco do Brasil
S.A. poderá fixar aos concorrentes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou outras propostas, excluídas as causas da inabilitação ou desclassificação. Todos os concorrentes serão comunicados, formalmente, do dia, hora e local da abertura dos novos envelopes. Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado da nova data de abertura dos envelopes PROPOSTA.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1 Qualquer cidadão poderá impugnar o Edital, desde que o faça até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
10.2 Ao final da sessão, qualquer PROPONENTE poderá manifestar sua intenção de interpor recurso, com registro em ata da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso e adjudicação do objeto ao PROPONENTE vencedor, a não ser que a decisão não seja proferida na própria sessão, quando o prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame no Diário Oficial da União (INCLUIR QUANDO FOR O CASO DE NÃO HAVER POSSIBLIDADE DE PROFERIR A DECISÃO NO CURSO DA SESSÃO)
10.4 Os recursos deverão ser endereçados ao BANCO DO BRASIL S.A. – DINOP- Centro de Serviços e Logística em SÃO PAULO à Rua Álvares Penteado, 131 – 2º andar – Centro - São Paulo – S.P. XXX 00000-000 e dirigidos ao PREGOEIRO. Caberá ao PREGOEIRO receber, examinar e decidir os recursos impetrados contra suas decisões e, quando for o caso, encaminhá-los ao Gerente de Área, para a decisão final.
10.5 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE.
10.6 Durante o prazo para apresentação das razões e contra-razões, será franqueada vista do processo aos interessados.
10.7 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo PROPONENTE.
10.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Aquele que deixar de entregar ou apresentar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, ficará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Banco pelo infrator, garantido o direito à ampla defesa:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com o Banco e suas subsidiárias por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a União enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
11.3 As penalidades impostas ao PROPONENTE serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o PROPONENTE VENCEDOR será convocado para assinar o contrato na forma dos Anexos 07, que, terá efeito de compromisso visando a execução do objeto desta licitação.
12.2 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o contrato específico, sob pena de sofrer a penalidade de suspensão temporária, conforme item 11.1 deste Edital. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.
12.3 A assinatura do contrato estará condicionada:
a) à comprovação da regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDOR junto ao SICAF ou junto ao XXXXX;
b) à apresentação do documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
c) à apresentação da carta-proposta, preenchida e assinada na forma do Anexo 06.
12.4 Quando o PROPONENTE VENCEDOR não atender ao item acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro PROPONENTE, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
13. CONDIÇÕES CONTRATUAIS.
13.1 Constam da Minuta anexa a este Edital. (Anexo 07)
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Considerando que o BANCO DO BRASIL S.A. está submetido às leis orçamentárias federais (LDO- LOA), ficam as partes cientes de que a execução do(s) projeto(s) ao abrigo deste Edital estará condicionado às respectivas aprovações orçamentárias.
14.2 Nas fases do procedimento licitatório, será admitido apenas um representante por PROPONENTE e não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um PROPONENTE - princípio do sigilo das propostas.
14.3 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o BANCO DO BRASIL S.A. revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado. O BANCO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento dos envelopes ou para sua abertura.
14.4 O PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do PROPONENTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.5 É facultado ao PREGOEIRO, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.6 Os PROPONENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo PREGOEIRO, sob pena de desclassificação/inabilitação.
14.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do PROPONENTE, desde que, durante a realização da sessão pública do Pregão, seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
14.8 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os PROPONENTES, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.9 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos PROPONENTES em sessão pública, mediante intimação por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.
14.10 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo PREGOEIRO.
14.11 A participação do PROPONENTE nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
14.12 A divulgação pelo BANCO, neste Edital, do tipo de serviço não caracteriza nenhuma expectativa de faturamento por parte do PROPONENTE vencedor, não cabendo ao BANCO o ressarcimento de eventuais prejuízos em vista de o faturamento mensal do PROPONENTE vencedor não atingir os níveis por ele pretendidos.
14.13 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do local da realização do certame.
São Paulo, 16 de dezembro de 2010.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO 01
PREGÃO N.º 2010/31336
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PROJETO BÁSICO DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
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1. OBJETO
1.1 Contratação de leiloeiro oficial, no exercício regular de sua profissão, para prestação de serviços referentes a guarda/armazenamento e venda de bens móveis e imóveis não de uso do Banco, compreendendo a organização, divulgação e realização de leilões oficiais, conforme item 3 deste Anexo.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços a serem prestados pelo LEILOEIRO para a execução do objeto contratual abrangem:
a) vistoria, com apresentação de xxxxx, no caso de bens móveis;
b) guarda/armazenagem e conservação dos bens móveis;
c) organização, divulgação e realização de leilões de bens móveis e imóveis;
2.2 Informações gerais:
a) o Banco, a seu critério, transportará os bens móveis até as dependências do leiloeiro ou optará pelo armazenamento/guarda dos mesmos no local onde se encontram até sua venda e retirada pelo arrematante vencedor da licitação ;
b) o LEILOEIRO realizará vistoria dos bens encaminhados às suas dependências , elaborará o respectivo laudo e entregará o mesmo ao Banco;
c) os bens móveis deverão ser mantidos em local seguro e receber manutenção indispensável para a conservação;
d) a(s) área(s) para guarda/armazenamento deverá(ão) ter apólice de seguro com cobertura para incêndio, roubo e obrigações civis (danos materiais e pessoais envolvendo terceiros). Os ônus decorrentes da contratação de seguro ficarão por conta do LEILOEIRO. O LEILOEIRO apresentará ao Banco a apólice do referido seguro em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
e) o LEILOEIRO deverá informar ao Banco a localização/endereço dos pátios de guarda/armazenamento e a área geográfica que atendem, bem como manter o Banco atualizado das alterações realizadas;
f) o LEILOEIRO deverá enviar, ao Banco, original de laudo de vistoria e fotografias do bem. Esses documentos e outros julgados necessários pelo Banco, também deverão ser disponibilizados em ambiente WEB (ou outro sistema informatizado), com chave de acesso restrita ao Banco;
g) O LEILOEIRO realizará, no mínimo, um leilão oficial por mês, desde que solicitado pelo CONTRATANTE;
h) o LEILOEIRO OFICIAL – cuja profissão está regulamentada no Decreto Federal 21.981/1932 – deve estar devidamente cadastrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo;
i) os leilões deverão ser realizados com observância das normas e leis vigentes e com a publicidade necessária;
j) o LEILOEIRO contratado deve dispor de solução técnica integrada para realização do leilão oficial dos bens, permitindo recebimento de lances em ato presencial e via WEB, concomitantemente;
k) o LEILOEIRO deverá orientar o arrematante quanto aos procedimentos referentes ao pagamento do bem arrematado, conforme especificado abaixo:
I. no ato da arrematação, o arrematante entregará 02 (dois) cheques ao LEILOEIRO, sendo:
- um cheque, correspondendo a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, nominal ao Banco do Brasil S.A., a título de sinal;
- o outro cheque, correspondendo a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, nominal ao leiloeiro, a título de comissão ao leiloeiro oficial.
Il) o LEILOEIRO deverá entregar, ao final de cada Leilão, a membro da Comissão de Licitação do CONTRATANTE, contra recibo, relação das importâncias recebidas a título de sinal, contendo:
- nome do arrematante vencedor, imóvel/móvel a que se refere, valor, nome do banco, agência e nº do cheque;
l) o LEILOEIRO deverá entregar a Ata de Leilão até 02 (dois) dias úteis após a realização da sessão pública do certame, contento, dentre outras as seguintes informações:
- todos os lances ofertados para o bem ou, pelo menos, os três maiores, se houver, constando nome completo/firma, endereço e telefone dos ofertantes;
- nome completo/firma, CPF/CNPJ e nº. de identidade do arrematante vencedor;
- endereço e telefone do arrematante vencedor;
- valor do lance vencedor ofertado;
- condições de pagamento (com recursos próprios ou com recursos próprios e financiamento imobiliário);
- valor do sinal recebido no ato do Leilão;
- relatório contendo descrição e esclarecimentos detalhados – para cada lote licitado - sobre o trabalho realizado para oferecimento dos bens, indicando, inclusive, nomes, endereços e outros dados relevantes das pessoas contatadas, informando, ainda, quais foram os motivos que dificultaram a arrematação dos bens;
- demais fatos relevantes ocorridos no Leilão, inclusive a não ocorrência de lance para determinado bem;
- juntamente com a ata, apresentar ao CONTRATANTE cópia dos Autos de Arrematação e dos recibos das comissões pagas pelos arrematantes vencedores;
m) o LEILOEIRO deverá entregar ao arrematante, no término da sessão, correspondência a ser fornecida pelo CSL - Centro de Serviços de Logística do Banco do Brasil, informando a obrigatoriedade da entrega da proposta e demais documentos relacionados na correspondência, até o 50 (quinto) dia útil após a realização do leilão.
n) o LEILOEIRO deverá devolver a comissão paga pelo(s) arrematante(s) no prazo de 02 (dois) dias úteis da comunicação do fato, nas seguintes hipóteses:
- caso o CONTRATANTE decida anular ou revogar a licitação no todo ou em parte;
- caso ocorra exercício de direito de preferência, previsto na legislação vigente, por terceiro que não participou do leilão. Neste caso, o leiloeiro receberá, do detentor do direito de preferência, cheque de valor igual ao devolvido ao arrematante;
o) o LEILOEIRO responde, sem ônus para o CONTRATANTE, pela integridade quantitativa e qualitativa dos bens que lhe foram entregues para guarda/armazenamento, como fiel depositário, por todos e quaisquer danos causados, consoante as disposições dos artigos 627 e seguintes do Código Civil;
p) o LEILOEIRO deve dispor de sistema informatizado para controle das atividades inerentes à venda dos bens, bem como fornecer relatórios gerenciais em cada fase do processo (a exemplo de cadastramento de bens, estratégia de vendas, administração/realização do leilão oficial, relatório específico dos leilões, prestação de contas sobre a venda do bem etc.);
q) do relatório final de cada leilão deverá constar, no mínimo, descrição do bem, valor de arremate, CPF/CNPJ do arrematante, nome do arrematante, quantidade de lotes arrematados, quantidade de não arrematados;
r) a remuneração por todos os serviços prestados será o valor correspondente a 5% do valor de venda do bem e, quando for o caso de bem armazenado nas dependências do leiloeiro e que não tenha tido êxito na primeira tentativa de venda, os valores propostos na presente licitação para guarda/armazenamento dos bens.
- a remuneração referente a 5% do lance vencedor será paga pelo arrematante do bem e não compõe o preço de venda a ser pago ao Banco;
- a remuneração referente à guarda/armazenamento dos bens será paga pelo Banco.
s) o Banco reserva-se o direito de fiscalizar, a qualquer tempo, a execução dos serviços objeto deste Edital, para fins de prestar orientações gerais e exercer o controle da respectiva execução contratual.
2.3 Informações sobre realização de leilão oficial:
O LEILOEIRO deverá atender, no mínimo, os seguintes requisitos:
a) possuir instalações adequadas para realização do evento (local próprio ou de terceiros), de fácil localização, em ambiente agradável, com condições de conforto aos interessados, na região metropolitana de São Paulo;
b) divulgar o leilão por meio de endereço eletrônico na internet e distribuir material publicitário impresso sobre o evento (exemplo: folheto, cartilha, livrete etc.);
c) divulgar o Leilão pelo menos por 3 (três) vezes, em jornal de circulação estadual, cujo texto da publicação deverá ter, no mínimo, as seguintes dimensões:
horizontal:12 cm; vertical: 7 cm;
d) constar na divulgação do evento na internet e no material impresso a descrição dos bens ofertados, informações sobre o leilão oficial, telefones e endereço eletrônico (e-mail) para contatos e esclarecimentos adicionais;
e) utilizar sistema audiovisual durante o leilão, contendo projetor de imagem que possibilite a visualização de imagens dos bens por todos os participantes do evento. A critério do Banco, poderá ser dispensado o uso do sistema audiovisual ou, em sua substituição, poderão ser utilizadas fotografias dos bens;
f) viabilizar o acompanhamento do evento no local em que ocorrerá o leilão, sendo projetados em tela a descrição do lote e os respectivos lances recebidos, ou ainda, os ofertados via Internet;
g) o LEILOEIRO deverá oferecer, ainda, infra-estrutura para viabilizar a participação de interessados via WEB, consistindo em página na internet da qual conste aplicativo que contenha, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
I. acesso, pelos ofertantes, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação). Para efetuar lances via Internet, os interessados devem dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas após credenciamento junto ao escritório do leiloeiro oficial;
II. mecanismo para efetuar o cancelamento da chave de identificação e da senha;
III. realização do leilão, recebendo e estimulando lances em tempo “real”, via internet, com interatividade entre os lances verbais e os lances efetuados eletronicamente na Web, possibilitando ao leiloeiro receber e estimular lances em tempo “real”;
IV. inserção dos lances verbais na internet, para conhecimento de todos os participantes;
V. não permita a aceitação de dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
VI. a cada lance ofertado, via Internet ou verbalmente, o participante deverá ser imediatamente informado de seu recebimento e respectivo valor;
VII. durante o transcurso da sessão pública, os participantes deverão ser informados, em tempo real, do valor do lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
VIII. recebimento de lances prévios;
IX. inserção na internet dos lances prévios remetidos via fax, via postal ou entregues pessoalmente;
X. possua mecanismo que permita a apresentação apenas de lances cujo valor seja superior ao do último lance que tenha sido anteriormente ofertado, observado o incremento mínimo fixado para o lote;
i) o Banco, a seu critério, decidirá sobre a aceitação ou não de lances para pagamento por meio de financiamento imobiliário;
i) previamente ao leilão oficial, o Banco poderá efetuar vistoria ao local e aos equipamentos indicados, a fim de verificar se atendem aos padrões exigidos neste Edital para realização do evento.
3. REGIÕES BENEFICIÁRIAS:
Estimativa de bens | ||||
Área abrangida | Imóveis | Móveis | ||
Quant. | Valor | Quant. | Valor | |
Estado de São Paulo (SP) | 384 | R$ 18.942.389,13 | 28.671 | R$ 649.500,00 |
ANEXO 02
PREGÃO N.º 2010/31336
============================================================================
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
============================================================================
1. Deverão ser entregues os documentos abaixo indicados:
1.1 certidão de registro de Leiloeiro Oficial, emitida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo;
1. 2 cópia da cédula de identidade;
1. 3 comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.), com situação cadastral regular, emitida através da internet, com data não superior a 30 (trinta) dias, anteriores à data desta licitação;
1. 4 prova de regularidade perante o Fisco Federal mediante a apresentação das seguintes certidões, no prazo de validade:
1.4.1 Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
1.4.2 Certidão Quanto à Dívida ativa da União – Negativa;
1. 5 prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de certidão expedida na forma da lei, no prazo de validade;
1. 6 prova de regularidade para com a Fazenda Municipal referente ao domicilio profissional do licitante, abrangendo os tributos mobiliários e imobiliários através de certidão expedida na forma da lei, no prazo de validade. Na hipótese do licitante não ser proprietário de imóvel no Município de seu domicílio profissional, deverá ser apresentada certidão negativa ou declaração expedida pela Municipalidade, que comprove essa situação ou, ainda, declaração de isenção devidamente assinada;
1. 7 prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade no prazo de validade;
1. 8 prova de regularidade perante o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, mediante apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito ou outro documento compatível.
1.9 certidão negativa de execução patrimonial, expedida no domicílio do leiloeiro.
2 As certidões que não consignarem de forma expressa o respectivo prazo serão consideradas válidas por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua(s) respectiva(s) expedição(ões).
3 Para fins de comprovação da regularidade fiscal prevista nos itens 1.4, 1.5 e 1.6, serão aceitas, quando for o caso, a apresentação de Certidões Positivas com efeito de Negativas.
4 Os documentos de que trata o item 1 deverão ser apresentados no original, ou em cópia autenticada em cartório. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante comparação da cópia com o original por funcionário do Banco.
5 Não serão aceitos protocolos de certidões e/ou documentos de que trata o item 1, nem documentação incompleta, sendo a mesma de inteira responsabilidade do interessado.
6. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
6.1 Apresentar os seguintes documentos complementares:
6.1.1 declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à sua habilitação, que o impeça de participar de licitações, conforme minuta constante do Anexo 04, deste Edital;
6.1.2 declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da minuta constante do Anexo 5;
6.1.3 comprovação de que o PROPONENTE executa/executou serviço de natureza semelhante ao indicado no Anexo 01 deste Edital, para a realização de leilões oficiais extrajudiciais de bens imóveis e de bens móveis diversos, mediante apresentação de atestado de capacidade técnica, de acordo com o contido no Anexo 08, no original ou por cópia autenticada, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, observando-se que:
6.1.3.1 a comprovação será feita por meio da apresentação de dois atestados, sendo um para cada tipo de bem (imóveis e móveis diversos);
6.1.3.2 deverá ser apresentado em papel timbrado do emitente, conter a identificação do signatário, nome, endereço, telefone e, se for o caso, correio eletrônico para contato e vir acompanhado de:
a) comprovante de realização do leilão, com índice de sucesso, nas respectivas alienações de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de bens arrematados em relação à quantidade dos ofertados.
b) comprovante que contenha o local e data da realização do leilão; infra- estrutura utilizada para os preparativos e para a realização efetiva do respectivo leilão;
c) certidão ou documento hábil comprovando possuir área (própria ou locada) na região metropolitana de São Paulo de, no mínimo, 1.000 m2 (um mil metros quadrados), sendo que, destes, obrigatoriamente 80%(oitenta por cento) da área mínima devem ser de área coberta, contigua ou não, destinados para o armazenamento de bens móveis, observadas as demais exigências contidas neste Edital;
d) relatório que contenha o nome do emissor (leiloeiro), quantidade de bens ofertados, quantidade de bens arrematados, tipo de imóvel (comercial, residencial, lote, rural), se for o caso, e assinatura do leiloeiro.
6.1.4 declaração informando a descrição de pátios utilizados para a organização de leilões, especificando localização/endereço, abrangência geográfica, capacidade de armazenamento (quantidade e tipo de bens) – Anexo 06. Qualquer alteração posterior deve ser previamente informada ao Banco pela contratada;
6.1.5 declaração de que organizará leilões oficiais com periodicidade mínima mensal (Anexo 06), caso existam bens a ser leiloados;
6.1.6 declaração formal de que disponibilizará estrutura operacional (pessoal e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto da licitação (Anexo 06);
6.1.7 declaração de que dispõe de solução técnica para realização de leilão oficial, utilizando recursos de tecnologia da informação, permitindo recebimento de lances em ato presencial e via WEB concomitantemente, (Anexo 06);
6.1.8 declaração contendo descrição do sistema de processamento que o PROPONENTE utiliza para processar as atividades inerentes à venda dos bens e disponibilização de informações gerenciais/controles para cada fase do processo (cadastramento de bens, administração/realização do leilão e prestação de contas etc.) (Anexo 06);
6.1.9 comprovantes (folheteria, publicações de jornais etc.) contendo estratégias de venda desenvolvidas pelo leiloeiro oficial e por especialistas que compõem a equipe da PROPONENTE para divulgação de eventos realizados, incluindo a publicidade legal obrigatória, de forma a atingir o potencial mercado comprador.
6.2 A não apresentação dos documentos exigidos neste Anexo implicará na inabilitação do proponente e a aplicação das penalidades previstas no item 11 do Edital – Sanções Administrativas.
6.3 Os PROPONENTES que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada no item anterior.
ANEXO 03
PREGÃO N.º 2010/31336
============================================================================ MINUTA DE PROCURAÇÃO
============================================================================
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social etc)
OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante o Banco do Brasil S.A., no curso do PREGÃO nº .......
PODERES: retirar editais, apresentar envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA ASSINATURA
ANEXO 04
PREGÃO N.º 2010/31336
============================================================================ MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
============================================================================
Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a(o) (NOME COMPLETO DO CONCORRENTE).............................., CNPJ, sediada (o).......(ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as
penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do concorrente.
No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, utilizar o texto abaixo:
============================================================================
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE – ME/EPP
============================================================================
Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a(o) (NOME COMPLETO DO PROPONENTE).............................., CNPJ, sediada (o) (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas
da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: em ambos os casos, a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE.
============================================================================
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA (DECRETO 4.358, de 05.09.2002)
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
============================================================================
Ref.: (identificação da licitação)
................................................................................, inscrito no CNPJ nº
..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do
CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
============================================================================
MINUTA DE DECLARAÇÃODE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA (DECRETO 4.358, de 05.09.2002)
EMPREGADOR: PESSOA FÍSICA
============================================================================
Ref.: (identificação da licitação)
................................................................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº..................................e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V
do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(Nome)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO 06
PREGÃO N.º 2010/31336
============================================================================
MINUTA DE CARTA-PROPOSTA PARA SERVIÇOS
============================================================================
BANCO DO BRASIL S.A.
Prezados Senhores,
Ref.: Banco do Brasil S.A. - PREGÃO Nº 2010/31336(7421) CSL SÃO PAULO-(SP) - Carta-Proposta de Prestação de Serviços.
1. OBJETO:
1.1 Apresentamos nossa Carta-Proposta para prestação dos serviços referentes a guarda/armazenamento e venda de bens móveis e imóveis não de uso do Banco, compreendendo a organização, divulgação e realização de leilões oficiais, conforme especificado no Anexo 01 do Edital e Documento nº 01 da minuta contratual que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
2. INFORMAÇÕES E DECLARAÇÕES GERAIS
2.1 Dados do proponente: RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE NO BANCO DO BRASIL S.A.(SE HOUVER):
2.2 Declaramos conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como a Minuta de Contrato que o integra e aceitamos, irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente Edital.
2.3 Quaisquer reclamações oriundas da prestação dos serviços deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório sito à ........................
2.4 Declaramos que não existe qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o Banco e esta PROPONENTE em relação a seus empregados e terceiros contratados para execução dos serviços.
2.5 Manifestamo-nos cientes de que as relações empregador/empregado, concernentes ao controle de freqüência, disciplina, folha de pagamento e demais obrigações de lei serão sempre de inteira e exclusiva responsabilidade desta PROPONENTE.
3. REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS (PREÇO)
3.1 Manifestamo-nos cientes de que o valor correspondente a 5% (cinco) por cento do valor de venda do bem será pago pelo arrematante, conforme previsto no item 2.2-s do anexo 01 do edital, e a proposta vencedora será a que apresentar MENOR PREÇO pelo armazenamento dos bens móveis não leiloados após a realização do leilão.
3.2 Assim, para a execução dos referidos serviços, propomos participar do pregão constante do Anexo 1, item 3.1, cujo preço mensal proposto, por metro quadrado de área efetivamente utilizada para armazenamento de bens móveis do Banco do Brasil S.A. segue abaixo:
Valor (R$) mensal por m2 de área utilizada para armazenamento dos bens móveis não vendidos após o primeiro leilão: R$ (por extenso)
3.3 A apuração do valor a ser efetivamente pago será feita conforme fórmula abaixo:
VALOR TOTAL A SER PAGO = ((área ocupada pelos bens em m² x valor do m²)/30) x número de dias ocupados no mês de referência.
Observação: área ocupada pelos bens = área efetivamente utilizada para armazenamento. Não inclui área ociosa ou área para circulação.
3.4 Estamos cientes de que a quantidade indicada no item 3.1 do anexo 01, por ser estimativa, poderá sofrer variações.
3.5 O preço proposto abrange todas as despesas necessárias à plena execução do serviço, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre o serviço.
3.6 A remuneração pelos serviços prestados será paga da seguinte forma:
3.6.1 pelo arrematante do bem leiloado: 5% do valor de venda do bem;
3.6.2 pelo Banco do Brasil S.A: O valor mensal de acordo com os preços propostos no item 3.2 acima, por metro quadrado de área efetivamente utilizada para o armazenamento dos bens móveis armazenados que não forem vendidos após a realização do primeiro leilão. Referido valor será pago mensalmente, proporcionalmente ao número de dias de armazenamento dos bens, até a data do leilão no qual ocorra a venda do bem ou a data de sua retirada pelo Banco, caso este decida dar outra destinação para o bem.
3.7 Estamos cientes de que o Banco procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
4. DECLARAÇÕES ESPECÍFICAS
4.1 Declaramos que:
a) organizaremos leilões oficiais com periodicidade mínima mensal, caso existam bens a serem leiloados;
b) disponibilizaremos estrutura operacional (pessoal e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto da licitação;
c) dispomos de pátios para guarda/armazenamento dos bens.
d) dispomos de solução tecnológica para realização de leilão oficial, a qual permite recebimento de lances em ato presencial e via WEB concomitantemente, conforme especificado no Anexo 01;
e) dispomos de sistema informatizado para controlar as atividades inerentes à venda dos bens, disponibilizando informações gerenciais em cada fase do processo (cadastramento de bens, administração/realização do leilão e prestação de contas sobre a venda do bem) :
5. VALIDADE DA PROPOSTA
- 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
ANEXO 07
PREGÃO N.º 2010/31336
============================================================================
MINUTA DO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
============================================================================ CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECORRENTE DO PREGÃO Nº 2010/31336(7421) REALIZADO(A) EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 10.520, DE 17.07.2002, A LEI N. 8.666/93, DE 21.06.93, A LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14.12.2006, O DECRETO Nº 6.204, E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NO D.O.U. EM 24.06.96, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 00.000.000/5839-44, ADIANTE DENOMINADO CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO(S) ADMINISTRADORES DO CENTRO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA/CSL SÃO PAULO, SP, SITUADA NA AV. SÃO JOÃO, 32 – 14°ANDAR, CENTRO, SÃO PAULO (SP) , SR. , PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG N°
( ), INSCRITO NO CPF/MF SOB N° , NA QUALIDADE DE E
, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG N° ( ) , INSCRITO NO CPF/MF SOB NÚMERO , NA QUALIDADE DE E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA.......................................... (DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL,
ENDEREÇO E CNPJ DA EMPRESA), NESTE ATO REPRESENTADA PELO(S) SR.(S) .............................
(NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E QUALIFICAÇÃO - DIRETORES, COTISTAS INGERENTES, PROCURADORES - DO(S) REPRESENTANTE(S)), ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. O PRESENTE CONTRATO TEVE SUA MINUTA-PADRÃO ANALISADA PELA NOTA XXXXXXXX-XXXXX-XXXXX/XXXXX 0000, XX 09.07.2007, E A MINUTA ESPECÍFICA PELA NOTA JURÍDICA DIJUR-COPUR/ADLIC Nº 29.218, DE 30.08.2010.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de leiloeiro oficial, no exercício regular de sua profissão, para prestação de serviços referentes a guarda/armazenamento e venda de bens móveis e imóveis não de uso do Banco, compreendendo a organização, divulgação e realização de leilões oficiais, de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Edital e conforme proposta comercial [N° E DATA DA PROPOSTA], para as dependências do CONTRATANTE no (ESPECIFICAR,
CITANDO ENDEREÇO) ou em local a ser indicado por este, na forma constante do modelo do Documento 03 deste contrato, obrigando-se a CONTRATADA a realizar as tarefas constantes do Documento nº 1 deste contrato, disponibilizando pessoal necessário para atender a demanda de serviços indicada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial, exceto se previstas neste contrato.
Parágrafo Segundo - O presente contrato poderá sofrer acréscimos ou reduções de até 25% (vinte e cinco por cento), a critério do CONTRATANTE e mediante aviso formal à CONTRATADA, e por meio de aditivo contratual. Desde que acordado entre as partes, as supressões poderão exceder o percentual estabelecido neste parágrafo.
Parágrafo Terceiro – Fica entendido que, efetuados os acréscimos previstos no parágrafo anterior, o novo valor mensal pactuado não poderá ultrapassar em 25% o valor mensal inicial atualizado do contrato.
Parágrafo Quarto – Entende-se como VALOR MENSAL INICIAL ATUALIZADO, o valor mensal inicial do contrato acrescido de eventual reequilíbrio e das repactuações porventura concedidas, desconsiderando os acréscimos ou supressões previstos nesta Cláusula.
VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - A vigência deste contrato é de 12(doze) meses, contada do início da prestação dos serviços, prorrogável por até 60(sessenta) meses.
Parágrafo Primeiro - Os serviços deverão ser iniciados dentro do prazo de 01 (um) dia corrido, a contar do dia imediatamente posterior à data da assinatura deste Contrato.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx prorrogação de prazo será justificada por escrito e previamente autorizada pelo CONTRATANTE, passando tal documento a integrar o contrato.
Parágrafo Terceiro - A rescisão deste contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 9.854, de 27.10.99;
b) amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, de 90 dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Quarto – A rescisão também poderá ocorrer, quando a CONTRATADA:
a) não apresentar comprovante de garantia na forma da Cláusula Sétima para o cumprimento das obrigações contratuais;
b) motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como conseqüência, venha a sofrer;
c) deixar de comprovar sua regularidade fiscal, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados;
d) for responsável por operações em curso anormal junto a qualquer agência do CONTRATANTE, desde que o endividamento venha a comprometer a execução do Contrato;
e) vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública;
f) vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira; e
g) utilizar em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais.
Parágrafo Quinto - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Sexto - As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.
PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, a importância de R$............. ( ), pela prestação dos serviços objeto deste contrato, preço apurado conforme metodologia
de cálculo constante do orçamento de custos - Documento nº 2, que integra este contrato.
Parágrafo Único - Nos valores fixados no "caput" desta cláusula, estão incluídas todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) incidentes sobre o serviço.
CLÁUSULA QUARTA - O valor estipulado na cláusula anterior poderá ser revisto mediante negociação entre as partes e solicitação formal da CONTRATADA, em que fique comprovada a variação no custo dos insumos que compõem o preço dos serviços, adotando-se como parâmetro os preços praticados no mercado.
Parágrafo Primeiro – A primeira revisão poderá ocorrer somente após o prazo de um ano, contado a partir da data limite prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que esta proposta se referir, mantendo- se para as revisões subseqüentes, a mesma periodicidade anual.
Parágrafo Segundo – Não serão admitidos como justificativas para embasar pedidos de revisão contratual, eventuais reajustes concedidos pela CONTRATADA a seus empregados, cujos termos colidam com a política econômica do Governo Federal, ou que concedam aumentos salariais e/ou vantagens não praticadas por outros setores da economia.
Parágrafo Xxxxxxxx – O disposto nesta cláusula não impede a eventual concessão de reequilíbrio contratual, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93.
PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA - O pagamento será creditado em conta corrente mantida no Banco do Brasil S.A., em nome da CONTRATADA, no 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura ou recibo de prestação de serviços, que deverá:
a) conter o número do Contrato, o objeto contratual e o mês da prestação dos serviços;
b) conter a agência e o número da conta corrente;
c) conter a indicação dos serviços prestados, a identificação das dependências (prefixo, nome e endereço) onde esses serviços foram efetivamente realizados, assim como os respectivos valores proporcionais, na forma do modelo constante do documento 04 deste contrato.
d) ser entregue ao CONTRATANTE com antecedência mínima de dias úteis da data do vencimento.
Parágrafo Primeiro - Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura de serviços, esta será devolvida à CONTRATADA em, no máximo, 2 (dois) dias úteis a contar da apresentação, acompanhada das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções. Neste caso, o CONTRATANTE terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento.
Parágrafo Segundo- O CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim exigir.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA deverá apresentar, anexa à nota fiscal/fatura ou recibo da prestação de serviços relativos ao mês de DEZEMBRO, a comprovação da quitação do 13° salário dos empregados da CONTRATADA que executaram o serviço contratado.
Parágrafo Quarto – Eventuais débitos vencidos, de responsabilidade da CONTRATADA junto a qualquer agência do CONTRATANTE, poderão ser compensados com recursos oriundos deste Contrato, respeitadas as formalidades legais.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATATADA que se declarar amparada por isenção de tributos, não incidência ou alíquota zero, deve informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, apresentando as declarações pertinentes, conforme modelos no Documento nº7 deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATADA se obriga a apresentar junto com a fatura/nota fiscal ou recibo mensal da prestação dos serviços, documento(s) que comprove(m) tanto o pagamento dos salários quanto o pagamento do 13º salário dos seus empregados que executaram o serviço contratado, na forma prevista na Cláusula Quinta.
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA OITAVA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de freqüência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.
Parágrafo Primeiro - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos mencionados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Caso venha o CONTRATANTE a satisfazê-los ser-lhe-á assegurado direito de regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido pagos pelo CONTRATANTE até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no "caput" desta cláusula.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA se obriga a substituir, mediante solicitação formal e a critério do CONTRATANTE, qualquer de seus empregados designados para executar as tarefas pertinentes a este contrato, que não esteja correspondendo aos padrões estabelecidos pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação, para proceder à troca, sob pena de multa.
Parágrafo Quarto - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas regulamentares da "Segurança e Medicina do Trabalho" cabíveis, bem como, se for o caso, a obrigação de organizar "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA."
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA se compromete a fornecer, por escrito e mediante solicitação do CONTRATANTE, relatório sobre os serviços prestados, acatando sugestões motivadas, visando corrigir possíveis falhas e melhor atender às necessidades do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação/licitação. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto a Dívida Ativa - ou outras equivalentes, na forma da lei - expedidas, em cada esfera de governo, pelo órgão competente;
b) prova de regularidade perante o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, mediante apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito;
c) prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
Parágrafo Primeiro – Com exceção da GFIP, os documentos exigidos neste contrato deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.
Parágrafo Xxxxxxx - Xx a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no parágrafo primeiro.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata esta cláusula, caso seja possível, ao CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA por meio de consulta on-line ao SICAF.
Parágrafo Quarto – Sendo a CONTRATADA empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
Parágrafo Xxxxxx – O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato quando a CONTRATADA não comprovar sua regularidade de situação, na forma descrita nesta cláusula. A rescisão se dará mediante comunicação formal à CONTRATADA.
Parágrafo Sexto – Além dos documentos relacionados no caput desta cláusula, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE os seguintes documentos:
a) trimestralmente: certidão de débito salarial e certidão de infrações trabalhistas emitidas pelas Delegacias Regionais do Trabalho da jurisdição onde os serviços são prestados;
b) anualmente: balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o proponente boa situação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA declara e obriga-se a:
a) exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
b) não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;
c) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
d) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a freqüência escolar;
e) não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico, etc;
f) proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Os serviços objeto deste contrato serão fiscalizados por representantes ou comissão de representantes do CONTRATANTE, que terão a atribuição de prestar orientações gerais e exercer o controle e a fiscalização da execução contratual. As orientações serão prestadas diretamente a preposto designado pela CONTRATADA, por ocasião da assinatura do presente contrato, nos termos do art. 68, da Lei n° 8.666/93.
Parágrafo Único – A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de cumprir as obrigações contratuais assumidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Qualquer reclamação sobre a inexecução ou deficiente execução dos serviços ora contratados, deverá ser feita pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, por escrito, podendo ser entregue mediante protocolo – aviso de recebimento (AR) ou por outros meios com confirmação de recebimento. O não atendimento aos termos da reclamação a que alude esta cláusula, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega da reclamação, facultará a rescisão contratual, sem prejuízo do disposto nas CLÁUSULAS DÉCIMA QUARTA e da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A CONTRATADA responderá pecuniariamente por danos e/ou prejuízos que forem causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de falha dos serviços ora contratados, inclusive os motivados por greves ou atos dolosos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de efetuar a respectiva indenização até o 5º (quinto) dia útil após a comunicação, que lhe deverá ser feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A CONTRATADA se obriga a informar ao CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A CONTRATADA não poderá utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – A CONTRATADA se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos a disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a União enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
Parágrafo Segundo - A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Terceiro - No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial do contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Quarto - Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos interessados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para o CONTRATANTE, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução
insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento deste Contrato, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura de serviços apresentada no mês anterior para os serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA.
Parágrafo Primeiro - Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no "caput" desta cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor da nota fiscal/fatura de serviços apresentada no mês anterior.
Parágrafo Segundo - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
Parágrafo Terceiro - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
c) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
h) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Banco do Brasil S.A.
i) descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Documento n° 01 deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório da Licitação referida no preâmbulo, bem como aquelas constantes da Carta-Proposta apresentada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Fica eleito o foro da cidade de São Paulo para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo (SP), de de 2011.
BANCO DO BRASIL S.A.
CENTRO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA SÃO PAULO (SP)
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
DOCUMENTO Nº 01 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Documento integrante do Contrato de Prestação de Serviços de leiloeiro oficial, no exercício regular de sua profissão, para prestação de serviços referentes a guarda/armazenamento e venda de bens móveis e imóveis não de uso do Banco, compreendendo a organização, divulgação e realização de leilões oficiais, celebrado entre o BANCO DO BRASIL S.A. e .................................... (NOME DA EMPRESA), localizada
na (DETERMINAR O ENDEREÇO), para executar as tarefas abaixo relacionadas, responsabilizando-
se a CONTRATADA pela disponibilização do pessoal que se fizer necessário nos locais e horários abaixo especificados.
RELAÇÃO DE TAREFAS:
1. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 Os serviços a serem prestados pelo LEILOEIRO para a execução do objeto contratual abrangem:
a) vistoria, com apresentação de xxxxx, no caso de bens móveis;
b) guarda/armazenagem e conservação dos bens móveis;
c) organização, divulgação e realização de leilões de bens móveis e imóveis;
1.2 Informações gerais:
a) o Banco, a seu critério, transportará os bens móveis até as dependências do leiloeiro ou optará pelo armazenamento/guarda dos mesmos no local onde se encontram até sua venda e retirada pelo arrematante vencedor da licitação ;
b) o LEILOEIRO realizará vistoria dos bens encaminhados às suas dependências , elaborará o respectivo laudo e entregará o mesmo ao Banco;
c) os bens móveis deverão ser mantidos em local seguro e receber manutenção indispensável para a conservação;
d) a(s) área(s) para guarda/armazenamento deverá(ão) ter apólice de seguro com cobertura para incêndio, roubo e obrigações civis (danos materiais e pessoais envolvendo terceiros). Os ônus decorrentes da contratação de seguro ficarão por conta do LEILOEIRO. O LEILOEIRO apresentará ao Banco a apólice do referido seguro em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
e) o LEILOEIRO deverá informar ao Banco a localização/endereço dos pátios de guarda/armazenamento e a área geográfica que atendem, bem como manter o Banco atualizado das alterações realizadas;
f) o LEILOEIRO deverá enviar, ao Banco, original de laudo de vistoria e fotografias do bem. Esses documentos e outros julgados necessários pelo Banco, também deverão ser disponibilizados em ambiente WEB (ou outro sistema informatizado), com chave de acesso restrita ao Banco;
g) O LEILOEIRO realizará, no mínimo, um leilão oficial por mês, desde que solicitado pelo CONTRATANTE;
h) o LEILOEIRO OFICIAL – cuja profissão está regulamentada no Decreto Federal 21.981/1932 – deve estar devidamente cadastrado na Junta Comercial;
i) os leilões deverão ser realizados com observância das normas e leis vigentes e com a publicidade necessária;
j) o LEILOEIRO contratado deve dispor de solução técnica integrada para realização do leilão oficial dos bens, permitindo recebimento de lances em ato presencial e via WEB, concomitantemente;
k) o LEILOEIRO deverá orientar o arrematante quanto aos procedimentos referentes ao pagamento do bem arrematado, conforme especificado abaixo:
I. no ato da arrematação, o arrematante entregará 02 (dois) cheques ao LEILOEIRO, sendo:
- um cheque, correspondendo a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, nominal ao Banco do Brasil S.A., a título de sinal;
- o outro cheque, correspondendo a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, nominal ao leiloeiro, a título de comissão ao leiloeiro oficial.
Il) o LEILOEIRO deverá entregar, ao final de cada Leilão, a membro da Comissão de Licitação do CONTRATANTE, contra recibo, relação das importâncias recebidas a título de sinal, contendo:
- nome do arrematante vencedor, imóvel/móvel a que se refere, valor, nome do banco, agência e nº do cheque;
l) o LEILOEIRO deverá entregar a Ata de Leilão até 02 (dois) dias úteis após a realização da sessão pública do certame, contento, dentre outras as seguintes informações:
- todos os lances ofertados para o bem ou, pelo menos, os três maiores, se houver, constando nome completo/firma, endereço e telefone dos ofertantes;
- nome completo/firma, CPF/CNPJ e nº. de identidade do arrematante vencedor;
- endereço e telefone do arrematante vencedor;
- valor do lance vencedor ofertado;
- condições de pagamento (com recursos próprios ou com recursos próprios e financiamento imobiliário);
- valor do sinal recebido no ato do Leilão;
- relatório contendo descrição e esclarecimentos detalhados – para cada lote licitado - sobre o trabalho realizado para oferecimento dos bens, indicando, inclusive, nomes, endereços e outros dados relevantes das pessoas contatadas, informando, ainda, quais foram os motivos que dificultaram a arrematação dos bens;
- demais fatos relevantes ocorridos no Leilão, inclusive a não ocorrência de lance para determinado bem;
- juntamente com a ata, apresentar ao CONTRATANTE cópia dos Autos de Arrematação e dos recibos das comissões pagas pelos arrematantes vencedores;
m) o LEILOEIRO deverá entregar ao arrematante, no término da sessão, correspondência a ser fornecida pelo CSL - Centro de Serviços de Logística do Banco do Brasil, informando a obrigatoriedade da entrega da proposta e demais documentos relacionados na correspondência, até o 50 (quinto) dia útil após a realização do leilão.
n) o LEILOEIRO deverá devolver a comissão paga pelo(s) arrematante(s) no prazo de 02 (dois) dias úteis da comunicação do fato, nas seguintes hipóteses:
- caso o CONTRATANTE decida anular ou revogar a licitação no todo ou em parte;
- caso ocorra exercício de direito de preferência, previsto na legislação vigente, por terceiro que não participou do leilão. Neste caso, o leiloeiro receberá, do detentor do direito de preferência, cheque de valor igual ao devolvido ao arrematante;
o) o LEILOEIRO responde, sem ônus para o CONTRATANTE, pela integridade quantitativa e qualitativa dos bens que lhe foram entregues para guarda/armazenamento, como fiel depositário, por todos e quaisquer danos causados, consoante as disposições dos artigos 627 e seguintes do Código Civil;
p) o LEILOEIRO deve dispor de sistema informatizado para controle das atividades inerentes à venda dos bens, bem como fornecer relatórios gerenciais em cada fase do processo (a exemplo de cadastramento de bens, estratégia de vendas, administração/realização do leilão oficial, relatório específico dos leilões, prestação de contas sobre a venda do bem etc.);
q) do relatório final de cada leilão deverá constar, no mínimo, descrição do bem, valor de arremate, CPF/CNPJ do arrematante, nome do arrematante, quantidade de lotes arrematados, quantidade de não arrematados;
r) a remuneração por todos os serviços prestados será o valor correspondente a 5% do valor de venda do bem e, quando for o caso de bem armazenado nas dependências do leiloeiro e que não tenha tido êxito na primeira tentativa de venda, os valores propostos na presente licitação para guarda/armazenamento dos bens.
- a remuneração referente a 5% do lance vencedor será paga pelo arrematante do bem e não compõe o preço de venda a ser pago ao Banco;
- a remuneração referente à guarda/armazenamento dos bens será paga pelo Banco.
s) o Banco reserva-se o direito de fiscalizar, a qualquer tempo, a execução dos serviços objeto deste Edital, para fins de prestar orientações gerais e exercer o controle da respectiva execução contratual.
1.3 Informações sobre realização de leilão oficial:
O LEILOEIRO deverá atender, no mínimo, os seguintes requisitos:
a) possuir instalações adequadas para realização do evento (local próprio ou de terceiros), de fácil localização, em ambiente agradável, com condições de conforto aos interessados;
b) divulgar o leilão por meio de endereço eletrônico na internet e distribuir material publicitário impresso sobre o evento (exemplo: folheto, cartilha, livrete etc.);
c) divulgar o Leilão pelo menos por 3 (três) vezes, em jornal de circulação estadual, cujo texto da publicação deverá ter, no mínimo, as seguintes dimensões:
horizontal:12 cm; vertical: 7 cm;
d) constar na divulgação do evento na internet e no material impresso a descrição dos bens ofertados, informações sobre o leilão oficial, telefones e endereço eletrônico (e-mail) para contatos e esclarecimentos adicionais;
e) utilizar sistema audiovisual durante o leilão, contendo projetor de imagem que possibilite a visualização de imagens dos bens por todos os participantes do evento. A critério do Banco, poderá ser dispensado o uso do sistema audiovisual ou, em sua substituição, poderão ser utilizadas fotografias dos bens;
h) viabilizar o acompanhamento do evento no local em que ocorrerá o leilão, sendo projetados em tela a descrição do lote e os respectivos lances recebidos, ou ainda, os ofertados via Internet;
i) o LEILOEIRO deverá oferecer, ainda, infra-estrutura para viabilizar a participação de interessados via WEB, consistindo em página na internet da qual conste aplicativo que contenha, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
I. acesso, pelos ofertantes, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação). Para efetuar lances via Internet, os interessados devem dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas após credenciamento junto ao escritório do leiloeiro oficial;
II. mecanismo para efetuar o cancelamento da chave de identificação e da senha;
III. realização do leilão, recebendo e estimulando lances em tempo “real”, via internet, com interatividade entre os lances verbais e os lances efetuados eletronicamente na Web, possibilitando ao leiloeiro receber e estimular lances em tempo “real”;
IV. inserção dos lances verbais na internet, para conhecimento de todos os participantes;
V. não permita a aceitação de dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
VI. a cada lance ofertado, via Internet ou verbalmente, o participante deverá ser imediatamente informado de seu recebimento e respectivo valor;
VII. durante o transcurso da sessão pública, os participantes deverão ser informados, em tempo real, do valor do lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
VIII. recebimento de lances prévios;
IX. inserção na internet dos lances prévios remetidos via fax, via postal ou entregues pessoalmente;
X. possua mecanismo que permita a apresentação apenas de lances cujo valor seja superior ao do último lance que tenha sido anteriormente ofertado, observado o incremento mínimo fixado para o lote;
XI. possua mecanismo que permita a apresentação apenas de lances cujo valor seja superior ao do último lance que tenha sido anteriormente ofertado, observado o incremento mínimo fixado para o lote;
j) o Banco, a seu critério, decidirá sobre a aceitação ou não de lances para pagamento por meio de financiamento imobiliário;
k) previamente ao leilão oficial, o Banco poderá efetuar vistoria ao local e aos equipamentos indicados, a fim de verificar se atendem aos padrões exigidos neste Edital para realização do evento.
LOCAL E DATA
CONTRATANTE: .....................................................................
(CARIMBO E ASSINATURA)
CONTRATADA: .......................................................................
(CARIMBO E ASSINATURA)
PREGÃO N.º 2010/31336
DOCUMENTO Nº 02 DO CONTRATO DE SERVIÇOS
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MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO E IMUNIDADE DE TRIBUTOS
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IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP-Retenção na Fonte Declaração de Imunidade-Entidades sem Fins Lucrativos
DECLARAÇÃO
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
.....................(Nome da entidade), com sede...................(endereço completo), inscrita no CNPJ sob o
nº........ DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do
IRPJ, da CSLL, da COFINS, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e art. 34 da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que é entidade sem fins lucrativos (art. 3, inciso IV, da IN SRF nº480, de 15/12/2004) de caráter ,a que se
refere o art.15 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
01. Para esse efeito, a declarante informa que:
a) preenche os seguintes requisitos, cumulativamente:
I. é entidade sem fins lucrativos;
II. presta serviços para os quais foi instituída e os coloca à disposição do grupo de pessoas a que se destinam;
III. não remunera, por qualquer forma, seus dirigentes por serviços prestados;
IV. aplica integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais;
V. mantém escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
VI. conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
VII. apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal.
02. O signatário é representante legal desta entidade, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art.32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data
Assinatura do Responsável
PREGÃO N.º 2010/31336
DOCUMENTO Nº 02 DO CONTRATO DE SERVIÇOS
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MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO E IMUNIDADE DE TRIBUTOS
==================================================================================
IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP - Retenção na Fonte Declaração de Imunidade-Inst. Educação e Xxxxxx.Xxxxxx
DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE
Ilmo. Xx. (autoridade a quem se dirige)
.....................(Nome da entidade), com sede...................(endereço completo), inscrita no CNPJ sob o
nº........ DECLARA à...........................(nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e art. 34 da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que é instituição de educação ou de assistência social a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997.
01. Para esse efeito, a declarante informa que:
a) preenche os seguintes requisitos, cumulativamente:
I. é reconhecida como de utilidade pública federal e estadual ou do Distrito Federal ou municipal;
II. é portadora do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social;
III. promove assistência social beneficente, inclusive educacional ou de saúde, a menores, idosos, excepcionais ou pessoas carentes;
IV é entidade sem fins lucrativos;
V apresenta, anualmente, ao órgão do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS jurisdicionante de sua sede, relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior;
VI presta serviços para os quais foi instituída e os coloca à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado;
VII não percebem seus diretores, dirigentes, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração, por qualquer forma, por serviços prestados e não usufruem eles vantagens ou benefícios a qualquer título;
VIII aplica integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais;
IX mantém escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
X conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
XI apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
XII recolhe os tributos retidos sobre os rendimentos pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumpre as obrigações acessórias decorrentes;
XIII cumpre os demais requisitos estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamentos de suas atividades;
b) o signatário é representante legal desta entidade, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no
art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data
Assinatura do Responsável
PREGÃO N.º 2010/31336
DOCUMENTO Nº 02 DO CONTRATO DE SERVIÇOS
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MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO E IMUNIDADE DE TRIBUTOS
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IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP-Retenção na Fonte
Declaração de Isenção – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL)
DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO
Ilmo. Xx. (autoridade a quem se dirige)
.....................(Nome da entidade), com sede...................(endereço completo), inscrita no CNPJ sob o
nº........ DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do
IRPJ, da CSLL, da COFINS, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e art. 34 da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL, nos termos da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006.
01. Para esse efeito, a declarante informa que:
a) preenche os seguintes requisitos:
I conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
II cumprir as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente.
b) o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data
Assinatura do Responsável
ANEXO 08
PREGÃO N.º 2010/31336
ATESTADO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Atestamos, para fins de comprovação no Banco do Brasil S.A., que ... (nome e CPF do PROPONENTE), estabelecida na ... (endereço completo do PROPONENTE), executa(ou) para esta empresa ... (nome e CNPJ da empresa emitente), situada na ... (endereço da emitente do atestado), o(s) serviço(s) abaixo especificados:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
(descrever os serviços prestados referentes a guarda/armazenamento e venda de bens, compreendendo a organização de leilões oficiais):
- Região/Estado de atuação:
- Período em que foi prestado ou a partir do qual vem sendo prestado o serviço (em número de meses):
- Percentual de vendas atingido, em relação à quantidade de bens ofertados:
- Nome, cargo, telefone e fax do signatário
Xxxxxxxxx, ainda, que ........................... (nome do PROPONENTE) presta/prestou os serviços a esta empresa, não existindo, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
, de de .
Carimbo com a identificação e assinatura da emitente
OBSERVAÇÃO: a omissão de itens previstos neste atestado e/ou o preenchimento que não prejudiquem a avaliação quanto à pertinência e compatibilidade com o objeto a ser contratado não será motivo de inabilitação do proponente, a critério do PREGOEIRO.