CONTRATO Nº 025/2011
CONTRATO Nº 025/2011
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA CASA CIVIL E A CAMPELO COSTA PRODUÇÃO MUSICAL E LOCAÇÃO LTDA PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, simplesmente denominada Contratante, neste ato representado por seu Secretário de Estado Chefe, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, e a empresa CAMPLEO COSTA PRODUÇÃO MUSICAL E LOCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.522.625/0001-77, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 502, Papicú, Fortaleza – CE, representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, com CPF: 000.000.000-00, representante exclusivo dos profissionais musicais da cantora “Xxxxx Xxxxxx”, RESOLVEM celebrar o presente Contrato, com fundamento na Inexigibilidade de Licitação nº 022/2011, no Art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, e Processo Administrativo nº 10613218-0, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO : Contratação musical para apresentação em virtude do evento denominado “Férias no Ceará”, da cantora “Xxxxx Xxxxxx”, no dia 21 de janeiro de 2011, no município de Canindé - CE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO: O presente Contrato vigorará pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), cujo pagamento será efetuado em parcela única, através de nota de empenho, com efetivação após solicitação formal e apresentação dos documentos fiscais cabíveis e exigíveis, perante a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES: Todas as despesas e obrigações relativas a salários, previdência social, seguro contra acidente e outras providências relativas ao objeto contido na cláusula primeira do presente contrato, bem como ECAD, transporte, hospedagem, alimentação e impostos, serão de responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO: O preço pactuado será irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS: As despesas decorrentes da execução deste contrato, correrão à conta dos recursos orçamentários – 30100004.04.122.545.21261.22.33903900.00.0.00 da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES E MULTAS: Na hipótese de descumprimento por parte da CONTRATADA, de qualquer das obrigações definidas neste instrumento ou em outros documentos que o complementem, será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, de acordo com as sanções previstas no Art. 86 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO: O presente contrato ficará rescindido de pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial sem que assista à CONTRATADA o direito de reclamar indenizações, relativas às despesas decorrentes de encargos provenientes da execução deste contrato, ocorrendo quaisquer infrações de suas cláusulas e condições, e, nos demais casos previstos no Art. 86 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO FORO: Fica eleito o foro de Fortaleza - CE, para conhecer das questões relacionadas com o presente contrato que não possam ser resolvidas por meios administrativos.
Assim, convencionadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, após lido e achado conforme, perante 02 (duas) testemunhas que também o assinam, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, 18 de janeiro de 2011.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Péricles Campelo Produção Musical e Locação Ltda CAMPELO COSTA PRODUÇÃO MUSICAL E LOCAÇÃO LTDA
Representante exclusiva da cantora“Xxxxx Xxxxxx”
TESTEMUNHAS:
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