ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
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MINUTA DE CONTRATO
Processo nº 23067.057637/2022-12
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO COMO MANTENEDOR DO PROGRAMA DE EMPREENDEDORISMO E DESENVOLVIMENTO DE STARTUPS DO PARQUE TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (PARTEC/UFC) - N° /2023
A Universidade Federal do Ceará, doravante denominada UFC, neste ato representada pelo Reitor RG nº SSP-CE e CPF nº , o Parque Tecnológico da Universidade Federal do Ceará, doravante denominado PARTEC/UFC, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, Prof. , RG nº SSPDE-CE e CPF nº , em parceria com a FUNDAÇÃO DE APOIO a Serviços Técnicos, Ensino e Fomento a Pesquisas, doravante denominada Fundação ASTEF, na condição de Entidade Gestora Administrativa e Financeira dos Ambientes Promotores da Inovação do PARTEC/UFC, neste ato representada pelo seu Diretor- Presidente, Prof. , RG nº e CPF nº , e a Empresa , selecionada pelo Edital PARTEC-UFC/FUNDASTEF/Nº 01/2023, denominada Mantenedor, inscrita no CNPJ neste ato representado pelo(a) seu gestor , RG nº e CPF nº , residente na CEP .
As PARTES, tendo em vista o que consta no Processo Sei! 23067.057637/2022-12 do qual originou o Edital 01/2023 (4199540), celebram o presente Contrato de Participação como Mantenedor, sob a observância das seguintes normas: Constituição Federal, Lei nº 10.973/2004, Lei nº 13.243/2016, Decreto nº 9.283/2018, Lei nº 10.406/2002 e Lei nº 8.958/1994, bem como os termos apresentados na Resolução nº 19/2020 - CONSUNI (Resolução do PARTEC), no Regimento Interno do PARTEC/UFC, além da Resolução nº 38/2017 – CONSUNI (Política de Inovação da UFC, que trata da questão de direitos relativos à propriedade intelectual e industrial no âmbito da UFC);
A razão de escolha da Fundação ASTEF como Fundação Apoio, tem como origem o processo de Contratação Sei! nº 23067.005239/2023-00 por meio do Contrato 104 (4195683) e o respectivo Plano de Trabalho (4170106) devidamente publicado no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a celebração de Contrato de Participação como Mantenedor os quais os benefícios aos mantenedores, apontados no Edital PARTEC-UFC/FUNDASTEF/Nº 01/2023 (4199540) , serão fornecidos conforme elencado no Plano de Aplicação dos Recursos (Anexo I).
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE EMPREENDEDORISMO E DESENVOLVIMENTO DE STARTUPS
2.1. O Programa de Empreendedorismo e Desenvolvimento de Startups do PARTEC/UFC tem por objetivo promover a aceleração de empresas nascentes de base tecnológica, constituídas para desenvolver produtos ou tecnologias inovadoras descobertas em pesquisas realizadas por membros das Instituições Científicas e de Inovação Tecnológica (ICTs), por empreendedores individuais ou por empresas em geral.
2.2. Além disso, o programa também objetiva promover a integração Universidade Empresa por meio da realização de atividades conjuntas que divulguem a geração do conhecimento realizado na UFC, os serviços proporcionados pelos laboratórios especializados, e a possibilidade de transferência da tecnologia dominada por seus pesquisadores e professores.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO COORDENADOR
3.1. Para coordenar as atividades deste instrumento, o PARTEC/UFC designa como coordenador o Prof.
, Diretor-Adjunto de Relações Institucionais com Empresas do Parque, inscrito no SIAPE nº
, conforme Portaria do Gabinete do Reitor Nº 61, de 8 de março de 2023.
3.2. O coordenador acima nomeado poderá ser substituído mediante comunicação prévia e por escrito.
3.3. Caberá ao coordenador promover a execução das atividades deste instrumento, bem como dirimir questões técnicas que eventualmente surgirem durante a vigência do presente Contrato.
3.4. O Coordenador de projeto poderá ser substituído a qualquer tempo, competindo o PARTEC/UFC comunicar às outras PARTES a alteração.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MANTENEDOR
4.1. Efetuar à FUNDAÇÃO DE APOIO os repasses e/ou pagamentos descritos na Cláusula Sétima. Os recursos aportados no programa serão aplicados, prioritariamente, na aquisição de equipamentos para o PARTEC/UFC e Condomínio de Empreendedorismo e Inovação (CEI), assim como para contratação de pessoal conforme Contrato 104 (4195683) de suporte gestão administrativa e financeira dos recursos financeiros necessários à formação e execução do Projeto de Desenvolvimento Institucional sob o título: Mantenedores do Programa de Empreendedorismo e Desenvolvimento de Startups do Parque Tecnológico da Universidade Federal do Ceará (PARTEC) Processo nº 23067.005239/2023-00.
4.2. Fornecer à FUNDAÇÃO DE APOIO, bem como à UFC e ao PARTEC/UFC, todas as informações e mecanismos necessários que ajudem a execução dos benefícios objeto deste contrato.
4.3. Indicar preposto (Item 10.3), no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da assinatura deste contrato, para acompanhar a sua execução;
4.4. Colaborar, nos termos do Plano de Aplicação dos Recursos (Anexo I), para que o Contrato alcance os objetivos nele descritos;
4.5. Caso, durante a vigência dos aportes, ocorra o interesse de parceria do Mantenedor em parceria que vise a prestação de serviços ou PD&I com a Universidade, as PARTES deverão celebrar instrumento jurídico próprio sobre os termos, condições e obrigações com relação à proteção, manutenção, uso e exploração da propriedade intelectual, cabendo ao Mantenedor a comunicação ao PARTEC sobre esse interesse para que provoque a Coordenadoria de Inovação Tecnológica (CIT) afim de serem feitos os devidos procedimentos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO ASTEF
5.1. Receber os aportes mensais do Mantenedor em conta corrente específica, emitindo recibo de quitação.
5.2. Aplicar os recursos repassados exclusivamente nas atividades relacionadas à consecução do objeto deste acordo de parceria.
5.3. Prestar à UFC e ao PARTEC/UFC informações sobre os recursos recebidos e a respectiva situação de execução dos projetos aprovados, nos termos deste Contrato;
5.4. Indicar coordenador, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da assinatura deste Contrato, para acompanhar a sua execução, dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.
5.5. Executar a gestão administrativa e financeira dos recursos transferidos para a execução do objeto deste Contrato, em conta específica;
5.6. Informar previamente ao Mantenedor os dados bancários e cadastrais necessários à realização dos aportes financeiros, cuidando para que a conta-corrente à qual serão destinados os recursos seja específica para o projeto executado em conformidade com este Contrato.
5.7. Responsabilizar-se pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições e outros encargos porventura devidos em decorrência das atividades vinculadas a este Contrato;
5.8. Manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas para a sua celebração, responsabilizando-se pela boa e integral execução das atividades ora descritas;
5.9. Nas compras de bens e nas contratações de serviços, observar as regras do Decreto nº 8.241/2014;
5.10. Observar os princípios da legalidade, eficiência, moralidade, publicidade, economicidade, legalidade e impessoalidade, nas aquisições e contratações realizadas, bem como no desenvolvimento de todas as suas ações no âmbito deste Contrato;
5.11. Manter registros contábeis, fiscais e financeiros completos e fidedignos relativamente à aplicação dos aportes recebidos do Mantenedor por este Contrato, fazendo-o em estrita observância às normas tributário-fiscais em vigor;
5.12. Manter, com os recursos do projeto e sob sua coordenação direta, pessoal de pesquisa e desenvolvimento, através de contratação pela CLT, bolsa ou estágio de pesquisa e desenvolvimento, disponível para a execução das atividades relativas a este Contrato e ao Plano de Aplicação dos Recursos (Anexo I), em número e com conhecimento técnico-acadêmico suficientes;
5.13. Providenciar a remuneração dos colaboradores, conforme previsto em orçamento específico aprovado, em conformidade, ainda, com o art. 4º da Lei nº 8.958/1994;
5.14. Cumprir todas as normas pertencentes ao ordenamento jurídico brasileiro, em especial as trabalhistas, previdenciárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados e/ou contratados, durante a execução do projeto objeto do Plano de Aplicação dos Recursos (Anexo I), de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício entre esses empregados, funcionários, servidores ou contratados da FUNDAÇÃO DE APOIO e Mantenedor ou às demais convenentes, cabendo à FUNDAÇÃO DE APOIO responsabilidade exclusiva pelos salários e todos os ônus trabalhistas e previdenciários, bem como pelas reclamações trabalhistas ajuizadas, e por quaisquer autos de infração, e ainda, fiscalização do Ministério do Trabalho e da Previdência Social a que a FUNDAÇÃO DE APOIO der causa, com relação a toda a mão de obra por ela contratada em decorrência do presente Acordo de Parceria.
5.15. Realizar contratação de pessoal em seu nome e tendo todos os encargos sob sua responsabilidade, para atuação junto ao PARTEC/UFC, segundo solicitação específica de função a ser exercida.
5.16. Realizar a contratação de empresas para fornecimento e manutenção das instalações do PARTEC/UFC e do CEI.
5.17. Fornecer mensalmente balancete financeiro da conta, informando a utilização dos recursos e mantendo o saldo, se houver aplicação financeira segura.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PARTEC/UFC
6.1 Participar das ações do ecossistema de inovação da UFC (eventos, comitês, workshops, etc.), composto pelo Condomínio de Empreendedorismo e Inovação (CEI) e unidades vinculadas, tais como projetos de Startups, Spin-offs e laboratórios acadêmicos;
6.2. Buscar a solução dos problemas apresentados pela mantenedora, através da conexão com pesquisadores, projetos, tecnologias e startups;
6.3. Conduzir as atividades de inovação interna (intraempreendedorismo) através da formação de squads de inovação junto à mantenedora, de forma a desenvolver o potencial dos colaboradores da empresa;
6.4. Promover a divulgação da marca como apoiadores do ambiente e de ações voltadas à inovação e ao empreendedorismo, mediante aviso prévio e aprovação do PARTEC/UFC.
6.5. Direcionar os recursos repassados exclusivamente nas atividades relacionadas à consecução do objeto deste Contrato;
6.6. Manter rigoroso controle das despesas efetuadas e dos respectivos comprovantes com vistas à prestação de contas da execução do objeto deste Contrato;
6.7. Coordenar e operacionalizar, junto com a Pró-Reitoria de Relações Internacionais e Desenvolvimento Institucional (PROINTER) e outras instituições parceiras da UFC, a as atividades a serem realizadas aos mantenedores conforme tabela abaixo:
ATIVIDADE | QUANTIDADE |
Realização de Palestras e Workshop | |
Atividades de formação e desenvolvimento de Squad de Inovação | |
Organização de Projeto de Inovação Aberta (Hackathon) | |
Prospecção de Tecnologias |
6.8. Caso haja a geração de alguma criação, invenção, aperfeiçoamento, inovação durante as atividades oferecidas pelo PARTEC ao Mantenedor, as PARTES deverão celebrar instrumento jurídico próprio sobre os termos, condições e obrigações com relação à proteção, manutenção, uso e exploração da propriedade intelectual, cabendo ao PARTEC/UFC o controle e a comunicação à Coordenadoria de Inovação Tecnológica (CIT) afim de serem feitos os devidos procedimentos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO INVESTIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O aporte mensal será de R$ , correspondente a Modalidade , que será repassada à Fundação ASTEF que será aplicado conforme o Plano de Aplicação dos Recursos (Anexo I).
7.2. Os valores especificados no item acima serão recebidos pela FUNDAÇÃO DE APOIO em conta específica através de depósitos realizados pelo Mantenedor em conta corrente específica, servindo o comprovante da operação bancária como recibo, para fins de direito, do repasse dos recursos financeiros previstos por este Contrato.
7.3. Eventuais ganhos financeiros com aplicação serão revertidos para garantir a integral execução do objeto deste Contrato.
7.4. Do valor total repassado, a FUNDAÇÃO DE APOIO poderá utilizar até 10% (dez por cento) para custear despesas operacionais, definidas e justificadas no Plano de Aplicação dos Recursos (Anexo I).
7.5. Os valores dos recursos financeiros previstos nesta cláusula poderão ser alterados por meio de termo aditivo, com as necessárias justificativas e de comum acordo entre as PARTES, o que implicará na revisão das metas pactuadas e na alteração do Plano de Aplicação dos Recursos (Anexo I).
7.6. São dispensáveis de formalização por meio de Termo Aditivo as alterações previstas no Item 7.5 que importem em transposição, remanejamento ou transferência de recursos de categoria de programação para outra, com o objetivo de conferir eficácia e eficiência às atividades previstas no Plano de Trabalho, desde que não haja alteração do valor total do projeto.
XXXXXXXX XXXXXX – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. Não há propriedade intelectual envolvida neste contrato.
8.2. Caso haja a geração de alguma criação, invenção, aperfeiçoamento, inovação durante as atividades oferecidas pelo PARTEC ao Mantenedor, as PARTES deverão celebrar instrumento jurídico próprio sobre os termos, condições e obrigações com relação à proteção, manutenção, uso e exploração da propriedade intelectual, cabendo ao PARTEC o controle e a comunicação à Coordenadoria de Inovação Tecnológica (CIT) afim de serem feitos os devidos procedimentos.
8.3. Caso, durante a vigência dos aportes, ocorra o interesse de parceria do Mantenedor em parceria que vise a prestação de serviços ou PD&I com a Universidade, as PARTES deverão celebrar instrumento jurídico próprio sobre os termos, condições e obrigações com relação à proteção, manutenção, uso e exploração da propriedade intelectual, cabendo ao Mantenedor a comunicação ao PARTEC sobre esse interesse para que provoque a Coordenadoria de Inovação Tecnológica (CIT) afim de serem feitos os devidos procedimentos.
9. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência deste instrumento é de 1(um) ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, de acordo com a legislação vigente, se for do interesse das PARTES.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização deste presente Contrato por parte da UFC e do PARTEC/UFC será realizado por meio do Diretor-Presidente, .
10.2. O acompanhamento por parte da FUNDAÇÃO DE APOIO será realizado por seu (cargo) , (nome)
.
10.3. O acompanhamento por parte do Mantenedor será realizado por seu (cargo) , (nome)
.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas no art. 78 da Lei nº 8.666/1993 itens I, II, IX, X e XI.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. É vedado às PARTES transferir ou ceder as obrigações e direitos decorrentes deste Contrato, sem anuência expressa da outra PARTE.
12.2. A execução do objeto deste Contrato não poderá ser totalmente cedida ou, por qualquer forma, transferida a terceiros.
12.3. A transferência parcial da execução do objeto deste Contrato deverá ser precedida de anuência prévia e por escrito da outra PARTE, e somente será autorizada desde que não implique subcontratação das parcelas mais relevantes do objeto.
12.4. A subcontratação ou cessão parcial porventura autorizada não desobriga as PARTES de suas responsabilidades e obrigações assumidas neste Contrato.
12.5. A celebração deste Contrato não gera vínculo empregatício dos servidores e discentes da UFC ou do PARTEC/UFC ou de outros em relação à contratante.
12.6. O presente Contrato obriga as PARTES e seus sucessores que deverão observá-lo integralmente.
12.7. A tolerância de qualquer das PARTES na exigência do cumprimento das obrigações previstas neste instrumento não exime a outra PARTE de responsabilidade, podendo ser exigido o adimplemento da obrigação.
12.8. Fica claro e expressamente convencionado que o não exercício por qualquer das PARTES de direito a ela conferido pelo presente Contrato, ou a tolerância em impor estritamente seus direitos, incluída a eventual aceitação pela outra PARTE de atraso ou não cumprimento de quaisquer das obrigações, serão considerados como mera liberalidade não implicando novação, renúncia ou perda dos direitos oriundos desse inadimplemento.
12.9. Cada PARTE arcará com a responsabilidade de ordem civil, penal, trabalhista, previdenciária, administrativa ou decorrente de acidente de trabalho, em relação à sua equipe mobilizada para realização das atividades deste Contrato.
12.10. Se, durante a vigência deste Contrato, qualquer disposição nele contida vier a ser declarada ilegal e/ou inexequível, tal declaração não afetará a validade e/ou exequibilidade do texto remanescente, que permanecerá em pleno vigor e efeito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
13.1. A publicação do presente Contrato deverá ser providenciada, em extrato no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, na forma prevista no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
13.2. As PARTES concordam em não utilizar o nome da outra PARTE ou de seus empregados em qualquer propaganda, informação à imprensa ou publicidade relativa ao contrato ou a qualquer produto ou serviço decorrente deste, sem a prévia aprovação por escrito da PARTE referida.
13.3. Fica vedado às PARTES utilizar, no âmbito deste Contrato, nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
13.4. As PARTES não poderão utilizar o nome, logomarca ou símbolo um do outro em promoções e atividades afins alheias ao objeto deste Contrato, sem prévia autorização da respectiva PARTE sob pena de responsabilidade civil em decorrência do uso
indevido do seu nome e da imagem.
13.5. As publicações, materiais de divulgação e resultados materiais, relacionados com os recursos do presente Contrato, deverão mencionar expressamente o apoio recebido das PARTES.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
14.1. Este Contrato poderá, a qualquer tempo, ser denunciado pelas PARTES, devendo o interessado externar formalmente a sua intenção nesse sentido, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data em que se pretenda que sejam encerradas as atividades, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros entre as PARTES, creditando eventuais benefícios adquiridos no período.
14.2. O presente Contrato será extinto com o cumprimento do objeto ou com o decurso do prazo de vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Fortaleza-CE para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas PARTES.
(Nome) Reitor da UFC
(Nome)
Diretor-Presidente do PARTEC/UFC
(Nome)
Diretor Presidente da Fundação ASTEF
(Nome)
Representante da Empresa Mantenedora
ANEXO I - Plano de Aplicação dos Recursos
1. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto | Período de Execução | |
Início: | Término: | |
Identificação do Objeto: | ||
Objetivo: | ||
Justificativa do Projeto: |
Resultados Esperados (descrever sucintamente): |
Valor Total: R$ |
*Obs.: jamais iniciar a execução antes da aprovação final do instrumento.
2. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
2.1. EXECUÇÃO (Meta, Etapa, Especificação, Indicador Físico e Período de Execução)
Meta | Etapa/Fase | Especificação | Indicador Físico | Período de Execução | ||
Unid. Medida | Qtde | Início | Término | |||
3. PLANO DE APLICAÇÃO (em R$)
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
1. | DESPESAS DAS ATIVIDADES PROGRAMADAS | |
2. | SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA | |
3. | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES NACIONAIS E IMPORTADOS | |
4. | PAGAMENTO DE RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA | |
4.1 | Pagamento de Pessoal | |
4.2 | Impostos e Contribuições Patronais (20% item 4.1) | |
SUBTOTAL - DESPESAS DO PROJETO | ||
5. | RESSARCIMENTO À UNIVERSIDADE | |
5.1 | Faixa incremental I - 2,5% | |
5.2 | Faixa incremental II - 5% | |
5.3 | Faixa incremental III - 7,5% | |
5.4 | Faixa incremental IV - 10% | |
6. | RESSARCIMENTO À FUNDAÇÃO DE APOIO | |
SUBTOTAL - RESSARCIMENTOS | ||
TOTAL |
*Obs.: incluir somente os elementos de despesas pertinentes ao projeto.
4. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
VALORES (em R$)
Meta | MÊS/ANO | MÊS/ANO | MÊS/ANO | MÊS/ANO | MÊS/ANO | MÊS/ANO |
Meta | MÊS/ANO | MÊS/ANO | MÊS/ANO | MÊS/ANO | MÊS/ANO | MÊS/ANO |
7. EQUIPE ENVOLVIDA NO PROJETO
NOME | CPF | VINCULAÇÃO | ENDEREÇO | TELEFONE | E- | CARGA HORÁRIA | VALOR HORA | VALOR TOTAL | DURAÇÃO | METAS/ATIVIDADES |
| ||||||||||
Fortaleza, de de 2022
Representante da Universidade Federal do Ceará
Representante da FUNDAÇÃO DE APOIO