CONTRATO Nº 30/2020 PROCESSO Nº 4029/2019
CONTRATO Nº 30/2020 PROCESSO Nº 4029/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2019
Por este instrumento particular de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE IÚNA/ES, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CGC/MF sob o n.º 27.167.394/0001-23, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxx - XX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, servidor público, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 11.639-8, residente e domiciliado à Xxxxxxx XX, xx 000, Xxxxx xx Xxx Xxxxx, Nossa Senhora das Graças, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa A G TURISMO & LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.632.838/0001-59, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx/XX, cep: 29.390-000, telefone: (00)0000-0000, endereço eletrônico: xxxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx, neste ato representada por XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 3.119.284 SPTC/ES, residente na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx/XX, cep: 29.390-000, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem assinar o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
01) CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS MATRICULADOS EM ESCOLAS DE ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, conforme normas e especificações do processo licitatório nº 079/2019 na modalidade Pregão Presencial do tipo menor preço global do lote.
02) CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. O valor global do presente Contrato é de R$5.259.724,03 (cinco mil duzentos e cinquenta e nove mil setecentos e vinte e quatro reais três centavos).
2.2. O pagamento será efetivado mensalmente, de acordo com os dias letivos trabalhados no período, tendo como parâmetro, as planilhas encaminhadas pelas unidades escolares ao Coordenador de Transporte da Secretaria Municipal de Educação;
2.2.1. Para o pagamento serão considerados o nº de dias letivos x km/dia x valor km.
2.2.2. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao da apresentação à Prefeitura Municipal de Iúna de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2.2.3. Como condição para realização do pagamento a contratada deverá emitir NFe (Nota Fiscal eletrônica), bem como prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho.
2.2.4. Apresentar declaração informando que todos possuem CTPS devidamente assinada, juntamente com relação dos funcionários vinculados ao contrato, com comprovação de recolhimento dos encargos, como GFIP e/ou SEFIP.
2.3. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
2.4. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo fornecedor, em decorrência de inadimplemento contratual.
2.5. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, e serão contados da data de certificação/aceitação do objeto licitado, constante no verso da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias, com o visto do funcionário competente para o recebimento e conferência dos mesmos.
2.6. Em caso de atraso no pagamento, a Contratada fará jus à percepção dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança desde o inadimplemento até o efetivo pagamento.
03) CLÁUSULA TERCEIRA - EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO:
3.1. A execução deste instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidor previamente designado pela Administração, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e deverá atestar a execução do objeto, observadas as disposições deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento. O agente fiscalizador do contratante será o Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, matricula nº 13935, Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, matricula nº 305882, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matricula nº 307373, nomeado por Portaria subscrita pelo Gabinete do Prefeito.
3.2. Cabe ao fornecedor permitir e facilitar a fiscalização e a inspeção dos serviços, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados.
3.3. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor por qualquer irregularidade.
04) CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1. As despesas decorrentes deste certame correrão pela dotação orçamentária: 080001.1236100122.041.33903900000 – Ficha 148, 080001.1236300122.046.33903900000 – Ficha 166.
05) CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1. As condições de execução do objeto serão conforme informadas no anexo 1 deste termo.
5.2. O contrato vigerá por 08 (oito) meses contados a partir do dia da publicação resumida de seu instrumento na imprensa oficial do Estado, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.
5.2.1. A critério da Administração, o contrato poderá ter sua vigência prorrogada mediante justificativa aprovada pela autoridade superior.
06) CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
6.1. As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas no edital e na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520/2002 quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na entrega do produto ou execução do serviço/fornecimento, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não entrega do produto, não execução do serviço/fornecimento ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
d) Multa 1% por dia sobre o valor total dos lotes arrematados pelo licitantes, limitado a 15%, pelo não cumprimento do prazo de assinatura do contrato, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
Onde:
M = Valor da Multa, C = Valor do contrato
D = Número de dias de atraso
e) Multa de R$100,00 (cem reais) por alunos por dia que não chegar ou chegar atrasado à escola em virtude de culpa do contratado.
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta:
a) não celebrar o contrato no prazo de sete dias corridos, contados do recebimento da convocação;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal;
h) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por intermédio de processo administrativo.
6.2. Na aplicação das penalidades previstas neste termo, a administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.3. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e implicará na aplicação de sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
6.4. Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
07) CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
7.1. A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93, no que couber, com aplicação do artigo 80 da mesma Lei, se for o caso.
08) CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
8.1. Constituem obrigações do Contratante:
8.1.1. Efetuar o Pagamento do preço previsto na cláusula segunda, nos termos deste instrumento;
8.1.2. Designar servidor para acompanhar a execução deste contrato;
8.1.3. Gerenciar o contrato até o seu vencimento, acompanhando o cumprimento de todas suas cláusulas na íntegra.
8.2. Constituem obrigações do contratado:
8.2.1. Executar o contrato nos termos aqui ajustados bem como àqueles trazidos pela Licitação que procedeu ao contrato;
8.2.2. Utilizar, no fornecimento dos objetos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
8.2.3. Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência ao Contratante, respondendo integralmente por sua omissão.
8.2.4. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pelo (a) contratado (a), seus empregados, ou prepostos ao Contratante, ou a terceiros.
8.2.5. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
8.2.6. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que procedeu ao contrato.
8.2.7. Comprometer-se a iniciar os serviços na data acordada, constantes da autorização de fornecimento, emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Iúna;
8.2.8. Executar todos os serviços de acordo com as especificações e demais elementos técnicos que integram o termo de referência, obedecendo rigorosamente as normas técnicas existentes.
8.3. Demais responsabilidades constam no termo de referência.
09) CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
9.1. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1. Unilateralmente pelo Contratante:
9.1.1.1. Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
9.1.1.2. Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.1.2. Por acordo entre as partes:
9.1.2.1. Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
9.1.2.2. Quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente execução dos serviços;
9.1.2.3. O Contratado se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas contratações, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
9.1.2.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso;
9.1.2.5. Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos do Contratado, o Contratante restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
10) CLÁUSULA DÉCIMA – CAUÇÃO E GARANTIA DO CONTRATO:
10.1. Deverá o vencedor prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, sob pena de rescisão unilateral.
10.1.1. O prazo para assinatura do contrato é de 07 (sete) dias, contados da data de comunicação/envio do mesmo à empresa.
10.1.2. O prazo para entrega da garantia é de 07 (sete) dias, contados a partir da entrega do contrato assinado, sob pena de rescisão unilateral.
10.2. A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b) seguro garantia;
c) carta de fiança bancária;
10.2.1. No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil.
10.2.1.1. No caso de garantia na modalidade fiança bancária, deverá constar expressamente renúncia dos fiadores aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro.
10.2.2. No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no país, e em nome da Prefeitura Municipal de Iúna.
10.2.3. No caso de opção pelo título da dívida pública, estes deverão estar acompanhados de laudo de avaliação do Banco Central do Brasil, no qual este informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate.
10.2.4. No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá efetuar o depósito na Conta Corrente nº XXXXX, Agência XXX, Banco XXXX, a ser aberta especificamente para este fim, mediante solicitação ao Setor de Contrato, e ainda, apresentar o comprovante, o qual será confirmado pelo Setor de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Iúna.
10.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela administração ao contratado;
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo contratado.
10.4. A garantia corresponderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando a administração autorizada a executá-la para cobrir as modalidades asseguradas no item 10.3 e inclusive em caso de rescisão, de responsabilidade do licitante vencedor.
10.5. A execução da garantia em razão de multa sancionatória não inviabiliza a aplicação desta em valor superior ao da garantia prestada.
10.6. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação ou penalidade, a contratada deverá proceder à respectiva reposição ou prestar nova garantia no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data da dedução.
10.7. A não apresentação da garantia no prazo fixado para assinatura do contrato acarretará aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
10.8. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração e/ou termo de recebimento definitivo da obra, declarando que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato.
b) com a extinção do contrato.
10.9. A vigência da garantia ofertada deverá abranger toda a vigência do contrato.
10.10. A prorrogação da vigência do contrato, obriga a contratada a prorrogar a vigência da garantia inicialmente ofertada ou prestar nova garantia, observando que:
a) o valor corresponderá sempre a 5% do valor total contratual, ou seja, valor inicial mais os termos aditivos formalizados;
b) a nova vigência deverá abranger toda a vigência do contrato e a garantia deverá ser apresentada para assinatura do termo aditivo.
11) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A subcontratação será permitida em conformidade com o termo de referência.
11.2. Fica o Contratante isento de qualquer ação civil, criminal, trabalhista, ou qualquer outra relativa ao presente Contrato, ficando o Contratado responsável por tudo o que vier a ocorrer durante o período do Contrato.
11.3. O presente Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei n.º 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante.
11.4. Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 10.520/02 e Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11.5. Integra este contrato o pertinente edital de licitação e respectivos anexos, cujas disposições vinculam ambas as partes.
12) CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1. Elegem o Foro da Comarca de Iúna - ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste instrumento e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seu efeito legal, após lido e achado conforme.
Este contrato é integrado dos seguintes anexos: I – Anexo 1 – Termo de Referência;
II – Anexo 2 – Preços contratados. Iúna/ES, 30 de janeiro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Prefeito Municipal
A G TURISMO & LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx / ou procurador legalmente habilitado
ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para alunos matriculados em escolas de âmbito federal, estadual e municipal, conforme planilhas constantes neste termo, pelo período de 08 (oito) meses, através de processo licitatório, sob o menor preço por lote.
2. DA JUSTIFICATIVA:
A Constituição Federal de 1988 dispôs sobre a educação elevando-a a categoria de princípio e de pilar para o desenvolvimento da sociedade brasileira. Destaca-se, entre os princípios apontados para o desenvolvimento do ensino, a promoção de ações que assegurem a igualdade de condições para o acesso e a permanência à escola.
Sabe-se que o contexto social brasileiro é permeado pela desigualdade e pela falta de oportunidades ao exercício de muitos dos direitos fundamentais do cidadão. Essa realidade, por vezes, é tão forte que a simples disponibilização do ensino público e gratuito não é suficiente para assegurar o acesso e a permanência da criança e do jovem na escola.
No artigo 208 da Constituição encontram-se as obrigações do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) no que tange à oferta do ensino público. São garantias asseguradas aos educandos cuja finalidade é o efetivo exercício do direito à educação, estando, entre estas, o transporte escolar:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
(...)
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo
A Lei Federal nº 10.709/2003 não deixa margens a dúvidas quanto a responsabilidade do Município no transporte escolar, qual seja, de transportar os alunos matriculados em sua rede de ensino, isto é, nas escolas Municipais. Dessa forma, fica configurado que o Município possui responsabilidade em relação aos alunos matriculados em sua rede.
A Lei nº 10.709/2003, que alterou a Lei 9394/96, tornou expressa a responsabilidade do Estado em relação aos alunos matriculados em sua rede de ensino, nos termos do que dispõe o art. 10, inciso VII, desta Lei:
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
(...)
VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...)
VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)
Portanto, está delimitada a responsabilidade de cada um dos entes, uma vez que, a Lei Federal determina, de forma precisa, a responsabilidade de cada um, não cabendo ao Município qualquer obrigação em relação aos alunos da rede estadual de ensino, salvo na hipótese de formalmente comprometer-se a assumir tal obrigação.
O mérito da questão por sua vez, foi definitivamente aplainado pela disposição, expressamente contida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96), com dispositivos acrescidos pela Lei 10.709/03.
Apesar de delimitar e definir separadamente a responsabilidade de Estados e Municípios em relação ao transporte escolar de seus alunos, a Lei nº 10.709/03 assegura a possibilidade dos entes celebrarem pactos ou ajustes com vistas a promover, em sistema de colaboração, o programa do transporte escolar: “Art. 3º: Cabe aos Estados articular-se com os respectivos Municípios, para prover o disposto nesta Lei da forma que melhor atenda aos interesses dos alunos”.
Com esse objetivo o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Lei nº 9.999, de 03 de abril de 2013, institui o Programa Estadual do Transporte Escolar / PETE:
Art. 1º Fica instituído o programa Estadual do Transporte Escolar no Estado do Espírito Santo – PETE/ES, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação – SEDU, com o objetivo de transferir recursos financeiros diretamente aos municípios que realizem, nas suas respectivas áreas de circunscrição, o transporte escolar de alunos de
ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos da rede pública estadual, residentes no meio rural.
Com essa Lei fica determinado à Secretaria de Estado da Educação (SEDU) a transferência de recursos financeiros aos municípios com destino ao custeio da oferta de transporte escolar para alunos do ensino fundamental, ensino médio e da educação de jovens e adultos da rede escolar estadual, residentes em área rural, como garantia de acesso à escola e de permanência no processo de escolarização até sua conclusão. O Decreto nº 3277-R, de 09 de abril de 2013, regulamenta o funcionamento do PETE/ES e a Portaria 027R, de 25 de fevereiro de 2019, estabelece normas procedimentos de execução, acompanhamento e prestação de contas de recursos financeiros do programa.
Também com o intuito de favorecer os alunos moradores da zona rural o Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) executa o Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE), instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo inicial de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios.
Com a publicação da Medida Provisória 455/2009 – transformada na Lei no 11.947, de 16 de junho do mesmo ano, o programa foi ampliado para toda a educação básica, beneficiando também os estudantes da educação infantil e do ensino médio residentes em áreas rurais.
De acordo com o FNDE, o programa consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere podendo ser utilizado com os objetivos de:
(...) custear despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.
A Resolução/CD/FNDE nº 12, de 17 de março de 2011 - Estabelece os critérios e as formas de transferência de recursos financeiros do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) quanto às parcerias e competências.
Diante do exposto, considerando a necessidade de atendimento dos alunos matriculados em escolas de âmbito federal (Ifes), estadual e municipal, para o ano letivo de 2020;
Considerando que o município não dispõe de veículos suficientes para a execução do transporte escolar;
Justificamos a solicitação de contratação de empresa para a prestação de serviço de transporte escolar, em conformidade com a legislação vigente e aspectos explanados neste termo de referência.
3. DOS LOTES, DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ESPECIFICAÇÕES:
3.1. Foram informadas no anexo D do edital de licitação, as planilhas detalhadas com os lotes I, II, III, IV e V, sendo: lotes por veículo, custo específico, custo específico por rotas e mapas, bem como a relação de alunos por rota.
LOTE I – Rotas que transportam alunos para as escolas da Sede;
LOTE II – Rotas que transportam alunos para as escolas dos Distritos de Santíssima Trindade, Nossa Senhora das Graças e região;
LOTE III – Rotas que fazem a região do Príncipe, Santa Clara do Caparaó e Pequiá; LOTE IV – Rota que transporta alunos para o Ifes (Ibatiba);
LOTE V – Rotas da APAE.
3.2. A quilometragem, com o efetivo transporte de alunos, somente será considerada quando obtiver: Para o marco inicial, contar-se-á a partir do efetivo ingresso do primeiro aluno, sendo considerada conclusa e ou finalizada, no momento em que ocorrer saída do último dos alunos. Deverá ser desconsiderada a contagem de quilometragem com veículo vazio, salvo hipótese de aproveitamento de rota, o qual deverá ser realizado pelo trajeto mais curto.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Participaram do processo os interessados que atenderam a todas as exigências contidas no Edital e seus anexos;
4.2. Ficou assegurada a participação de Cooperativas, desde que tinham por objeto os mesmos
serviços, operações e atividades previstas em seu objeto contratual, observadas as disposições contidas no Decreto Estadual nº 3139-R, de 29/10/2012.
5. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. Para confecção dos preços ofertados, o licitante levou em consideração que o transporte de estudantes abrangerá todas as localidades descritas neste Termo de Referência, independentemente da distância ou da qualidade das estradas, vedada, após a celebração do termo contratual qualquer reclamação incidente destes fatores, que objetivem solicitação de revisão dos mesmos;
5.2. As despesas com combustíveis, motorista, monitor e manutenção dos veículos (pneus, lubrificantes, limpeza, câmaras, serviço de freio, alinhamento, balanceamento, rolamento, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos e outros itens necessários a manutenção) serão de responsabilidade exclusiva da(s) empresa(s) contratada(s);
5.3. A empresa contratada, obrigatoriamente, deverá realizar a apresentação das Carteiras de Habilitação de todos os seus motoristas, como também, realizar a apresentação do CRLV de cada veículo no ato da assinatura do termo contratual, sob pena de não celebrar o referido instrumento;
5.4. Os veículos que serão utilizados para a prestação dos serviços licitados, devem atender obrigatoriamente todas as especificações constantes deste Termo de Referência, estar em conformidade com as normas expedidas pelo CONTRAN/DENATRAN/DETRAN ES e com a Instrução de Serviço nº 74, de 23 de dezembro de 2014, do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN/ES (e alterações), e Instrução de Serviço nº 93, de 23 de junho de 2016, do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Do transporte Escolar), Instrução de Serviço Detran – ES nº 194N, de 22/09/2017, além de serem registrados como veículos de passageiros e serão inspecionados pelo Município, vedada qualquer justificativa em contrário, visando à verificação das conformidades dos equipamentos obrigatórios de segurança, mediante o que estabelece a legislação, além da verificação da parte mecânica, elétrica, chaparia, pintura, GPS, tacógrafo, etc., de cada veículo;
5.5. A Prefeitura não se responsabilizará, por quaisquer danos materiais ou pessoais, para com os veículos e funcionários da empresa contratada, bem como, a terceiros, em consequência de acidentes e incidentes de trânsito, assaltos, roubos, ou quaisquer outros fatos aqui não previstos que causem os referidos danos;
5.6. Em caso de substituição do(s) veículo(s) relacionados na habilitação/contrato, desde que com as mesmas características, qualquer que seja a motivação, a Contratada obriga-se a informar e remeter a Secretaria Municipal de Educação, todos os documentos referentes ao novo veículo a ser utilizado no transporte de estudantes, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1. A empresa/cooperativa deverá apresentar relação dos veículos para a execução dos serviços assumidos, informando: o Itinerário (código da rota), Tipo de Veículo, Marca, Modelo, Placa do Veículo, Capacidade de Transporte de Passageiros (que deverá atender ao mínimo exigido para cada roteiro), e o Ano de Fabricação do Veículo (conforme documentação do veículo);
6.2. A fim de comprovação da disponibilidade dos veículos, a empresa/cooperativa deverá apresentar juntamente com a relação exigida no item anterior a documentação de cada veículo indicado para a execução dos serviços em cada rota, que consistirá na apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, com o respectivo seguro DPVAT devidamente quitado, referente ao ano em exercício e registrado na categoria aluguel, DEVENDO CONSTAR NO CAMPO DE OBSERVAÇÕES "TRANSPORTE ESCOLAR", para cada veículo relacionado, conforme orientações do Manual de Procedimentos Operacionais do DETRAN/ES e no caso de veículo locado, fazer juntada do contrato de locação respectivo.
6.3. Termo de Autorização do veículo (para cada veículo relacionado) expedido pelo DETRAN-ES, para exploração dos serviços de transporte escolar, constando o nº do registro da empresa no órgão e as características do(s) veículo(s) utilizado(s).
7. DO PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ADITAMENTOS:
7.1. O transporte escolar será contratado para atendimento num período letivo estimado de 153 dias 05 vezes por semana, 123 dias 04 vezes por semana, 92 dias 03 vezes por semana, dias letivos correspondendo a 08 (oito) meses, conforme calendário escolar;
7.1.1. A prorrogação poderá ser admitida nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente;
7.1.2. Ocorrendo a hipótese prevista no inciso II, artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, desde que cumpridas as formalidades legais e demonstrado que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
7.2 Durante o contrato os dados informados nas planilhas poderão sofrer alterações, tendo em vista as variações de matrículas e transferências de alunos durante o ano letivo, podendo, dessa forma, ser de acréscimo ou redução de linha/veículo;
7.2.1. Os aditivos serão realizados levando-se em consideração o lote;
7.3. O contrato poderá ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses.
8. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
8.1. Unilateralmente pelo Contratante:
8.1.1. Quanto for necessária: substituição de veículo a maior ou menor, conforme a capacidade – demanda de alunos e/ou devido à condição do terreno a ser percorrido (locais de difícil acesso, por exemplo); substituição de veículo e/ou acréscimo de itens de segurança para atendimento de acessibilidade de aluno com deficiência;
8.1.2. Quando necessária, em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de quilometragem para atendimento de matrículas realizadas durante o período letivo, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações;
8.1.3. Quando necessária alteração de valor por km em decorrência da aplicação do sistema Transcolar regido pela Portaria nº 27-R de 25/02/2019, em convênio firmado entre a Prefeitura de Iúna e a Secretaria de Estado da Educação – SEDU; são atribuídos valores de insumos/veículo de acordo com as características do veículo que realizará o serviço, o tipo de terreno da rota, o custo variável mensal de combustível, lubrificantes, etc. (este considera valor médio da região), além de coeficientes de consumo, tributos entre outros, considerando, ainda, o “custo fixo mensal veículo” e “custo fixo mensal pessoal”. Nesses dois itens de base de cálculo deve-se considerar que como os valores são fixos, quanto maior a quilometragem, menor será o valor por quilômetro (ver planilha de custo específico com estrutura de cálculo);
8.1.3.1. Todas as planilhas são editáveis favorecendo ao licitante a simulação (sabendo que a planilha oficial é fornecida pelo órgão contratante) para valores por km em casos de aditivos a maior ou a menor por rota, considerando que cada rota possui um valor fixo que independe do km rodado. Tais valores compreendem custo fixo mensal por veículo (remuneração do capital, depreciação do veículo, CRVL,
DPVAT, IPVA, DETRAN/ITL, tacógrafo e GPS) e custo fixo mensal pessoal (salário do motorista, salário do monitor - quando houver – considerando o período de horas trabalhadas (4h ou 8h), encargos, ticket/vale alimentação e seguro de vida);
8.1.3.2. Considerando a alteração de km a maior e a menor realizado unilateralmente serão disponibilizadas as planilhas de custo específico em formato Excel através do site xxx.xxxx.xx.xxx.xx. Dessa forma será possível simular possíveis alterações de km e valor.
CÓDIGO DA ROTA
8.1.3.3. Segue a descrição da planilha de custo específico por rota:
Capacidade do veículo
PLANILHA DE CUSTO ESPECÍFICO - ROTA(S) 201910019 - 15 passageiros
ESTRUTURA DE CÁLCULO:
Valor do Veículo: | Valor referência obtido da tabela FIPE |
Tipo do Veículo | 8 passageiros: VW Kombi Escolar / 50 Anos 1.4 MI Total Flex - Ano 2006 - Gasolina. 15 passageiros: Kia Motors - Besta GS Grand 3.0 8V 16L Diesel - Ano 2005 – Diesel 23 passageiros: Micro-ônibus Volare A6/V6 - Ano 2003 - Diesel 44 passageiros: Ônibus Mercedes-Benz OF 1722 – Diesel Veículos APAE – 16 passageiros: Micro-ônibus – 16 passageiros – Tipo Mercedes-Benz Sprinter modelo CDI 415 – Van – luxo – Diesel |
Preço do combustível: | Preço médio à venda em postos de combustíveis do ES - Site ANP |
Km Mensal: | Somatório do limite da faixa de km rodada, considerando a % de cada tipo de pavimento no percurso diário, observando o coeficiente adotado conforme o tipo de piso de rolamento. Para veículos que executam rotas com menos dias letivos (Ex: EJA e APAE/Pestalozzi) é utilizada a média da quilometragem diária no período de uma semana nas rotas/turnos em questão. |
Xxxx Xxxxxxx* | Estimativa de dias letivos. |
.
Remuneração do Capital: | 12 % a.a (Calculado com base no valor do veículo) |
Índice Residual: | 80%. |
Depreciação do Veículo: | Utilizado Método de Coole. |
Salário do Motorista: | Valor referência - Convenção Coletiva de Trabalho - SETPES / SINDIRODOVIÁRIOS. |
Salário do Monitor: | Valor referência - Convenção Coletiva de Trabalho - SETPES / SINDIRODOVIÁRIOS. |
Encargos Sociais: | 69,23% do valor do salário motorista e monitor. |
CRLV e DPVAT: | Valor mensal do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) e Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres(DPVAT). |
IPVA: | Valor mensal do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). |
Vistoria DETRAN/ITL, Xxxxxx e Tacógrafo: | Valor da vistoria do DETRAN e da Instituição Técnica Licenciada (ITL), duas vezes ao ano. Custo com inspeção e discos do tacógrafo e valor do seguro. |
Outros: | Valor do Ticket Alimentação, Plano de Saúde e Seguro de Vida previstos na Convenção Coletiva de Trabalho. |
GPS | Despesa prevista para a contratação de aparelhos GPS para rastreamento e monitoramento dos veículos. (Em estudo) |
Custo com Combustível: | Preço do litro de combustível * Fator de consumo combustível * Quilometragem mensal. |
Custo com Lubrificantes: | Preço do litro de combustível * Fator de consumo lubrificantes * Quilometragem mensal. |
Custo com Rodagem | Preço do pneu * Fator de consumo de pneus * Quilometragem mensal |
Custo com Manutenção: | Preço do veículo * Fator de consumo com manutenção * Quilometragem mensal. |
Total Custo Fixo: | Somatório dos custos fixos mensais. |
Total Custo Variável: | Somatório dos custos variáveis mensais. |
Despesa Administrativa | 0,65% do total das despesas |
Total sem Tributação: | (Total do Custo Fixo + Total do Custo Variável) *(1+Despesa Administrativa) |
Tributação Incidente: | 3% referente ao recolhimento de PIS / COFINS / ISS. O valor do ISS varia de acordo com o município. |
Total com Tributação: | Total sem Tributação * (1 + Tributação Incidente) |
Custo por Km: | Total com Tributação / Quilometragem Mensal |
Custo por Dia Letivo: | Total com Tributação / Dias letivos |
Custo Mensal | Total com Tributação / Dias letivos |
Custo do Período (Xxxx Xxxxxxx) | Custo por Dia Letivo 153 dias, 05 vezes por semana. 123 dias, 04 vezes por semana. 92 dias, 03 vezes por semana. |
MEMORIAL – FORMULAS DE CÁLCULO
QUILOMETRAGEM * (Mensal)
TOTAL*: =F5*G5+F6*G6+F7*G7
Km Asfalto*Coeficiente Asfalto + Km Poliedro*Coeficiente Asfalto + Km Terra*Coeficiente Terra
CUSTO FIXO MENSAL VEÍCULO (sem tributação)
TOTAL: =SOMA(B12:I12)
Remuneração do Capital + Depreciação do veículo + CRLV + DPVAT + IPVA + Tacógrafo DETRAN/ITL/SEGURO + GPS
XXXXX FIXO MENSAL PESSOAL (sem tributação)
TOTAL: =SOMA(B16:G16)
Salário Motorista + Salário Monitor + Encargos + Ticket/Vale Alimentação + Plano de Saúde + Seguro de Vida
CUSTO VARIÁVEL MENSAL (sem tributação)
TOTAL: =SOMA(B20:E20)
Combustível + Lubrificantes + Rodagem + Manutenção
Tributação (%)
TOTAL: =SOMA(B25:D25)
PIS + COFINS + ISS
CUSTO POR KM
CUSTO FIXO: =ARRED((J12+H16)*(1+H25)*(1+E25) / (L4*L8);2)
ARRED ((total custo mensal veículo + total custo fixo mensal pessoal) * (1 + Despesas Adm.) * (1 + total tributação) / (Km diária * dias letivos mês – 20,5) ; 2)
CUSTO VARIÁVEL: =ARRED(F20*(1+E25)*(1+H25) / (L4*L8);2)
ARRED (total custo variável mensal *(1 + total tributação) * (1 + Despesas Adm.) / (Km diária * dias letivos mês – 20,5) ; 2)
CUSTO TOTAL: =ARRED(F30+F32;2)
ARRED (custo fixo + custo variável; 2)
8.2. Por acordo entre as partes:
8.2.1. Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários.
9. DA REGULARIDADE DOS VEÍCULOS E PROFISSIONAIS:
9.1. O licitante deverá apresentar:
9.1.1. Credencial de condutor de escolares expedida pelo Detran/ES;
9.1.2. Item excluído;
9.1.3. Item excluído;
9.1.4. Seguro DPVAT referente ao ano em exercício quitado de cada veículo;
9.1.5. Certificado de conclusão dos motoristas no curso de formação de condutores de veículos de transporte escolar, expedido por entidade de ensino devidamente autorizada pelo Detran/ES;
9.1.6. Todos os veículos do LOTE V (Rotas da APAE) deverão contar com cintos de segurança de três pontos; Tal exigência será fiscalizada na execução do contrato.
9.2. A empresa/cooperativa deverá apresentar documentação referente a 50% (cinquenta por cento)
na habilitação e 50% (cinquenta por cento) na assinatura do contrato;
9.3. Documentação dos monitores:
9.3.1. Comprovação de vínculo do profissional com a demonstração de possuir a licitante, em seu quadro permanente, mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, de cada Monitor de Transporte Escolar vinculado ao(s) veículo(s) indicado(s) pela licitante no processo de licitação;
9.3.2. Fotocópia do documento de identidade e do CPF do(s) Monitor(es) de Transporte Escolar, com idade superior à 18 (dezoito) anos;
9.3.3. Certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores;
9.3.4. Indicação do número de telefone celular do(s) Monitor(es) de Transporte Escolar vinculado(s) à empresa contratada;
9.3.5. O contrato não será firmado e a consequente prestação do serviço não será iniciada sem o cumprimento das condições acima dispostas, e sem a apresentação do veículo para uma vistoria interna a ser realizada por um profissional designado pela Secretaria Municipal de Educação.
10. DA ALTERAÇÃO DE VEÍCULO:
10.1. Os veículos são solicitados com base na categoria de lotação máxima, porém, de acordo com a adesão realizada com o sistema TRANSCOLARES, o qual identifica a residência do aluno pelo número da conta de energia, por GPS, os veículos devem atender o quantitativo atual de alunos por rota até o limite máximo de passageiros estipulados na planilha individual da referida rota. Na situação de contratação de veículo com capacidade inferior ao máximo, caso ocorra posteriormente ampliação da quantidade de alunos sem mudança substancial na rota, a alteração do veículo para capacidade maior será de responsabilidade da contratada, sem ônus para a contratante. A empresa terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para se adequar.
11. DAS OBRIGAÇÕES:
11.1 Da Contratada:
11.1.1. Os motoristas deverão ter curso de direção defensiva, com certificado emitido por entidade
oficialmente reconhecida e dentro da validade;
11.1.2. O contratado deverá disponibilizar, conforme identificado nas planilhas, um monitor (auxiliar de transporte escolar) para acompanhamento dos alunos nas viagens de ida e volta, sem qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal;
11.1.3. Suprir as imobilizações do veículo por acidente, legalização, manutenção ou por qualquer outra forma de responsabilidade da CONTRATADA, com veículo reserva de características similares, imediatamente, sob pena de ser considerado como faltante, ficando neste caso, a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas em lei. Deverá, inclusive, proceder o translado dos estudantes para outro veículo, no caso dos defeitos serem verificados durante o percurso da respectiva linha;
11.1.4. Fornecer, além do veículo, material, ferramentas e pessoal necessário para a execução do objeto do contrato, incumbindo-se inclusive da limpeza necessária do veículo;
11.1.5. O contratado deverá apresentar a relação dos funcionários (motorista e monitor) vinculados à execução do contrato, indicando, ao menos, nome completo, CPF, cargo ou atividade exercida e lotação;
11.1.6. Manter o veículo com a documentação em dia e em condições de circulação, de acordo com a legislação de trânsito em vigor;
11.1.7. Responsabilizar-se pelas manutenções preventivas e corretivas do veículo, bem como pelas trocas/complementos de óleos, fluidos, filtros, pneus, lâmpadas, etc;
11.1.8. Arcar com as multas decorrentes de irregularidades na condução, bem como irregularidades fiscais e documentais do veículo;
11.1.9. Apresentar cópia de apólice de seguro total ou contra terceiros de todos os veículos referentes às linhas licitadas;
11.1.10. Atender às despesas e encargos referentes ao seu pessoal, necessário à execução dos serviços, responsabilizando-se por apenas aquelas de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, de acidente de trabalho, e outras;
11.1.11. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos, comprovados, causados
à CONTRATANTE, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos por infração cometida ou por atos executados inadequadamente;
11.1.12. Responder às ações e/ou reclamações arguidas por terceiros contra a CONTRATANTE e arcar com os ônus decorrentes, por prejuízos originados diretamente de causas imputadas ao veículo locado, excluídas as ações decorrentes de danos e lucros cessantes, aos quais, comprovadamente, não tiver dado causa;
11.1.13. Manter, durante toda execução dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação;
11.1.14. Adotar providências e assumir todas e quaisquer obrigações em caso de acidentes, ou quando em ocorrências da espécie, forem vítimas os prestadores de serviço no desempenho de suas funções ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da CONTRATANTE;
11.1.15. O contratado deverá comprovar o pagamento da remuneração e o recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS);
11.1.16. Permitir e facilitar à Contratante a vistoria no(s) veículo(s), a qualquer tempo, sem aviso prévio, e caso seja constatada a ausência ou deficiência em quaisquer itens de segurança ou nas condições adequadas ao transporte de alunos deverá a contratada providenciar a imediata substituição do veículo na respectiva linha, sob pena de ser rescindido o contrato, sem prejuízo das demais cominações legais;
11.1.17. O contratado poderá subcontratar, até o limite de 50%, o objeto da contratação, com amparo o art. 72, da lei 8666/93:
Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
11.1.18. Obedecer rigorosamente os horários de chegada e partida das unidades educacionais;
11.1.19. Os motoristas e monitores deverão ser identificados com crachá, indicando seus dados pessoais e os dados da empresa e estarem devidamente uniformizados;
11.1.20. O motorista deverá zelar para que os alunos permaneçam sentados, priorizando a capacidade do veículo, bem como a utilização correta do cinto de segurança;
11.1.21. O motorista/monitor deverá manter a porta do veículo fechada, durante todo o percurso;
11.1.22. Realizar todas as manutenções preventivas e corretivas do veículo disponibilizando, quando necessário, o plano de manutenção do veículo ao setor de Transporte Escolar, para eventuais fiscalização ou auditoria;
11.1.23. A empresa prestadora do serviço deverá estar conectada em tempo integral, pessoalmente ou via telefone fixo/celular, enquanto houver veículos circulando com alunos, disponibilizando-se a comparecer imediatamente no local, em caso de acidentes ou ocorrências graves. O preposto da Contratada deverá, obrigatoriamente, ter poderes para responder pelos serviços a serem contratados sendo responsável pela coordenação, administração e supervisão do seu pessoal e por qualquer comunicação junto ao Contratante, mantendo sempre alinhamento operacional, de maneira que os contratempos não interfiram na realização final da prestação de serviço;
11.1.24. Colocar o veículo contratado à disposição exclusiva desta Prefeitura, em função das necessidades por ela estabelecidas, em termos de dias e horários. Portanto, o atendimento deverá ser exclusivo para o transporte de alunos da Rede Pública, ficando terminantemente proibido carona, excetuando-se casos específicos de legislação municipal que prevê utilização do serviço por professor, desde que com expressa autorização da Secretaria Municipal de Educação;
11.1.25. Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos causados a terceiros ou diretamente à Administração, decorrentes de sua culpa ou dolo;
11.1.26. Fica certo que, na hipótese de não ser efetuado qualquer seguro ou serem insuficientes os seguros contratados, a contratada arcará com todos os ônus decorrentes de eventuais sinistros, como se segurada fosse;
11.1.27. Substituir o motorista ou monitor num prazo de 24 (vinte e quatro) horas caso haja solicitação, com justificativa, da Administração, com as mesmas características técnicas exigidas no contrato;
11.1.28. Oferecer aos motoristas curso de capacitação técnica específico para o transporte escolar conforme determina a Lei nº 9503/97, Código de trânsito Brasileiro;
11.1.29. Manter atualizado o registro do transporte escolar, o cadastro dos seus veículos, condutores e acompanhantes, apresentando e revalidando quaisquer documentos previstos na Instrução de Serviço nº 742014 (DETRAN/ES e alterações) e Instrução de Serviço nº 93, de 23 de junho de 2016 do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Do Transporte Escolar);
11.1.30. Os escolares deverão ser transportados exclusivamente sentados, conforme as normas de circulação, utilizando o cinto de segurança;
11.1.31. Responsabilizar-se diretamente pela conduta dos monitores e seus condutores durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento com os alunos durante todos os itinerários, bem como, pelas penalidades sofridas em caso de infração;
11.1.32. Independentemente das vistorias previstas na legislação de trânsito, os veículos utilizados no transporte de escolares deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação e limpeza, podendo ser submetidos, a qualquer tempo, à fiscalização do DETRAN/ES e de funcionários da Secretaria Municipal de Educação ou servidores municipais designados para tal;
11.1.33. É obrigatória a fixação do termo de autorização e do selo de conformidade na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante;
11.1.34 O número do registro deverá obrigatoriamente constar nas laterais e na parte traseira do veículo.
11.2 Da Contratante:
11.2.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições estabelecidas;
11.2.2. Definir as rotas de tráfego dos veículos escolares da frota contratada;
11.2.3. Fiscalizar “in loco” a qualidade dos serviços contratados e o estado de conservação dos veículos utilizados no transporte escolar, conforme determina a Lei nº 9.503/97 do Código Brasileiro de Trânsito;
11.2.4. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, os aspectos quantitativos e qualitativos, registrando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências que
exijam medidas imediatas;
11.2.5. Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do serviço;
11.2.6. Emitir comunicado sobre possíveis ocorrências ou irregularidades praticadas por transportadores escolares da empresa contratada que fornecerá o serviço. No ofício deverá ser informado quaisquer ocorrências no âmbito do transporte escolar, dentro e fora do veículo, tais como: discussões, brigas, ofensas pessoais, atrasos nos recolhimentos e/ou chegada nas unidades escolares, reclamações sobre a condução do veículo e outras que envolvam motoristas/monitor e/ou alunos;
11.2.7. Notificar a contratada sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços;
11.2.8. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais/ termo de referência e os termos de sua proposta;
11.2.9. Realizar fiscalização, sem aviso prévio, nos veículos do transporte escolar, observando o comportamento dos alunos, motoristas e monitores, condições de tráfego do veículo e cumprimento das normas descritas na Lei nº 9.503/97 do Código Brasileiro de Trânsito, emitindo se necessário comunicado à empresa prestadora do serviço e ao(à) Secretário(a) Municipal de Educação;
11.2.10. Receber e atestar as Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados;
11.2.11. Pagar à contratada o valor estabelecido pelo serviço efetivamente prestado, conforme a planilha de “custo específico” fornecida pela SEDU.
11.2.12. Solicitar a aplicação das penalidades por descumprimento do pactuado no Contrato;
11.2.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA:
12.1 A CONTRATADA deverá designar um Preposto para representá-la sempre que necessário,
constituindo um elemento de ligação, com a finalidade de tomar providências, prestar e receber informações inerentes à execução dos serviços.
13. DO CONTRATO:
13.1. Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte deste Contrato, todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
13.2. Após homologação, a vencedora do certame será convocada para assinatura do instrumento contratual. A empresa terá o prazo de até 07 (sete) dias, a contar do recebimento da notificação formalizada para efetuar a assinatura do contrato;
13.3. Se a vencedora do certame convocada dentro do prazo de validade da sua proposta recusar-se a assinar o Contrato, conforme disposto no inciso XXIII, do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, podendo, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII do art. 4º Lei em comento;
14. DOS CONDUTORES:
14.1. Os condutores para exercerem as atividades, deverão ser cadastrados junto ao DETRAN/ES, nos termos da Instrução de Serviço nº 74/2014 do DETRAN/ES (e alterações), Instrução de Serviço nº 93, de 23 de junho de 2016 do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Do Transporte Escolar) e Instrução de Serviço DETRAN-ES Nº 194N DE 22/09/2017.
14.2. São exigências em relação aos condutores:
14.2.1.1 Trajar-se com uniforme (usando camisas com mangas, calças compridas, saia, sapatos, tênis ou sandália presa ao calcanhar);
14.2.2. Ter mais de 21 anos;
14.3.3. Possuir habilitação para dirigir veículos da categoria “D” ou “E”;
14.2.4. Conduzir estudantes até o destino final sem interrupção voluntária da viagem;
14.2.5. Tratar com urbanidade os estudantes e o público;
14.2.6. Aproximar o veículo da guia da calçada (ao lado do portão da unidade escolar) para efetuar o embarque e o desembarque de passageiros, sempre que possível;
14.2.7. Orientar os estudantes, coibindo comportamentos inadequados durante a viagem, mantendo- os sentados e evitando atitudes que possam afetar a concentração do condutor do veículo e colocar terceiros em riscos;
14.2.8. Recolher, guardar e posteriormente entregar qualquer objeto esquecido no veículo;
14.2.9. Permitir e facilitar a ação da fiscalização da autoridade da Secretaria Municipal de Educação;
14.2.10. Não havendo monitor(a) no veículo, fica o motorista responsável em realizar as orientações pertinentes aos estudantes.
14.3. É vedado aos condutores:
14.3.1. Fumar, quando estiver conduzindo estudantes;
14.3.2. Trabalhar ingerindo ou após ter ingerido bebida alcoólica ou outra substância tóxica;
14.3.3. O uso de short ou minissaias e calçados abertos que não se fixem aos pés;
14.3.4. Ausentar-se do veículo, quando este estiver aguardando estudantes, exceto para garantir maior segurança aos mesmos;
14.3.5. Abastecer o veículo quando estiver conduzindo estudantes;
14.3.6. Dirigir em situações que ofereçam riscos à segurança dos estudantes ou de terceiros;
14.3.7. Dirigir o veículo em desacordo com as normas da legislação de trânsito;
14.3.8. Dirigir o veículo estando suspenso ou cassado o direito de dirigir na forma prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro;
14.3.9. Realizar a prestação de serviço de transporte de escolar sem estar devidamente autorizado e regular com seu credenciamento;
14.3.10. Apresentar documento comprovadamente falso ou adulterado, ou que sabe ou deveria saber ser falsificado ou para cuja obtenção tenha concorrido.
14.4. DAS FALTAS GRAVES:
14.4.1. Serão consideradas faltas graves para o serviço de transporte escolar, implicando em rescisão e representação judicial:
14.4.1 Conduzir o veículo de forma inadequada, colocando em risco a vida e segurança dos alunos;
14.4.2. Conduzir veículo sem as devidas condições de segurança para o trânsito;
14.4.3. Conduzir o veículo em estado de embriaguez;
14.4.4. Negar-se a prestar serviços conforme estipulado pelo responsável pelo serviço de transporte escolar e endossado pela Secretaria Municipal de Educação;
14.4.5. Não cumprir integralmente os itinerários, pontos e rotas acordados com o serviço de transporte escolar/ Secretaria Municipal de Educação;
14.4.6. Oferecer carona no veículo de transporte escolar a terceiros sem a devida autorização formal da Secretaria Municipal de Educação.
15. DOS MONITORES:
15.1. A empresa deverá contratar monitor de transporte escolar conforme quantidades mencionadas na Planilha de Itinerários do Transporte Escolar, com maioridade civil, devidamente capacitado para a função, para atender aos alunos, devendo, quando necessário, auxiliar no embarque e desembarque, conforme suas necessidades educacionais e especiais (cadeirante, dificuldade locomotora e outros);
15.2. No transporte de estudantes com até 09 (nove) anos de idade, é obrigatória a presença de monitor/acompanhante, com idade mínima de 18 anos. Os mesmos deverão ser cadastrados/autorizados nos termos da Instrução de Serviço nº 074, do DETRAN/ES (e alterações) e Instrução de Serviço nº 93, de 23 de junho de 2016 do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Do Transporte Escolar);
15.3. O Monitor de Transporte Escolar deverá apresentar-se devidamente identificado com crachá e
trajando uniforme. Deverá prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte;
15.4. O Monitor de Transporte Escolar deverá contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar, ou com o Setor de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação, deste Município, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços.
15.5. São atribuições dos monitores:
15.5.1. Trajar-se com uniforme (camisas com mangas, calças compridas, saia, sapatos, tênis ou sandália presa ao calcanhar);
15.5.2. Orientar o embarque e desembarque dos escolares nos portões das unidades escolares até que os mesmos estejam seguros;
15.5.3. Acompanhar todo o trajeto do veículo até que o último estudante seja entregue na unidade escolar e/ou nos pontos correspondentes a sua linha;
15.5.4. Tratar com urbanidade os escolares e o público;
15.5.5. Recolher, registrar, manter guarda e entregar ao(s) escolar(es), o mais rápido possível, qualquer objeto esquecido no veículo;
15.5.6. Manter o decoro;
15.5.7. Orientar os escolares, coibindo comportamentos inadequados durante a viagem, mantendo-os sentados e evitando atitudes que possam afetar a concentração do condutor do veículo e colocar terceiros em riscos;
15.5.8. Resolver os conflitos ocorridos dentro do veículo escolar por meio do diálogo e orientações quanto aos deveres e responsabilidades de cada um;
15.5.9. Prestar informações aos pais ou responsáveis pelos escolares, quando solicitado, ou sempre que observar comportamentos inadequados durante a viagem que possam comprometer as atividades do condutor ou colocar em risco outros usuários ou terceiros;
15.5.10. Participar dos cursos de desenvolvimento comportamental previstos na Instrução de Serviço nº 074/2014, de 23 de dezembro 2014;
15.5.11. Verificar se todos os escolares transportados encontram-se com o cinto de segurança regularmente afixados;
15.5.12. Em caso de porte de objetos que oferecem riscos, cabe ao monitor(a) recolher e apresentar a empresa prestadora do serviço, que deverá informar o ocorrido ao Setor de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação, para que sejam tomadas as providências cabíveis;
15.5.13. Usar a credencial emitida pelo DETRAN/ES.
15.6. São proibições aos monitores:
15.6.1. Fumar, quando estiver em atividade;
15.6.2. O uso de short ou minissaias e calçados abertos que não se fixem aos pés;
15.6.3. Adotar comportamentos que possam tirar a concentração do condutor e com isso causar riscos de acidentes;
15.6.4. Manter a porta do veículo aberta quando este estiver em movimento;
15.6.5. Trabalhar ingerindo ou após ter ingerido bebida alcoólica ou outra substância tóxica;
15.6.6. Permitir que escolares sejam transportados em pé, em locais inadequados ou fora do permitido em lei;
15.6.7. Portar ou manter no veículo arma de qualquer espécie;
15.6.8. Exercer a atividade estando suspenso ou cassado em decorrência de aplicação de penalidade por infração às normas estabelecidas na Instrução de Serviço nº 074/2014.
16. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
16.1. - A Secretaria Municipal da Educação fiscalizará a execução dos serviços de transporte escolar, solicitando a contratada sempre que achar conveniente, informações do seu andamento.
16.2. - No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do ajuste em todos os termos e condições;
16.3. - A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a contratada da responsabilidade de executar o serviço com toda cautela;
16.4. - Caberá à fiscalização exercer controle do cumprimento do contrato, fazendo cumprir a lei e as disposições constantes no contrato e portaria de atribuições de cada esfera de acompanhamento (unidade escolar, superintendência regional de educação e Secretaria Municipal de Educação);
16.5. - O acompanhamento da execução dos serviços se dará diariamente pelas unidades escolares com comprovação mediante apresentação mensal de relatório contendo registros, planilhas e levantamentos pertinentes ao objeto;
16.6. - Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no referido contrato e na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores;
16.7. - A fiscalização por parte da Administração não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa contratada em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização;
16.8. Caberá aos servidores designados rejeitarem, totalmente ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as exigências contratuais;
16.9. - A execução do presente instrumento será acompanhada e fiscalizada, em todos os seus termos, pelos servidores: I- XXXXXXX, matrícula XXXXXXX; II- XXXXXXX, matrícula XXXXXXX; III- XXXXXX, matrícula XXXXXXX.
17. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
17.1. As penalidades e sanções administrativas constam na cláusula sexta do contrato.
18. DO PAGAMENTO:
18.1. As condições para pagamento constam na cláusula segunda do contrato.
19. DO SERVIÇO CONTÍNUO:
19.1. Conforme Parecer/Consulta TC-018/2015 do Tribunal de Contas/ES, o transporte escolar deve ser considerado serviço de natureza contínua, sob as seguintes condicionantes:
19.1.1. O instrumento convocatório deverá prever expressamente a natureza contínua do serviço de transporte escolar, especificando o período máximo de contratação de até 60 (sessenta) meses.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1. Naquilo que for omisso o presente Termo de Referência, reger-se-á pelas Leis nº 10.520/2002 e 8666/1993, bem como pelas condições estabelecidas no edital do pregão presencial e seus anexos.
21. AMPARO LEGAL:
21.1. O presente termo de referência foi elaborado tendo como base o seguinte amparo legal:
I. Constituição Federal: artigo 208, inciso VII;
II. Lei nº 9.394/96 que estabelece a Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
III. Lei nº 10.709/2013 que estabelece as Diretrizes da Educação Nacional e dá outras providências quanto ao transporte escolar da rede municipal;
IV. Estatuto da Criança e do Adolescente / ECA – Lei nº 8069/90;
V. Lei nº 8.666/93 / Licitações e Contratos;
VI. Lei nº 10.520/2002
VII. Lei nº 10.880 de 09 de junho de 2004, que institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE. Resolução/CD/FNDE nº 12, de 17 de março de 2011, Estabelece os critérios e as formas de transferência de recursos financeiros do programa Nacional de Apoio ao Transporte escolar (PNATE);
VIII. Lei nº 9.999/13, que institui o Programa Estadual do Transporte Escolar no Estado do Espírito Santo – PETE;
IX. Decreto nº 3277-R, de 09 de abril de 2013, que regulamenta o funcionamento do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE/ES;
X. Código de Trânsito Brasileiro: Lei nº 9.503/97, artigo 136;
XI. Instrução de Serviço nº 093/2016 e 194/2017 – DETRAN.
XII. Lei Municipal nº 2515/2014.
XIII. Portaria Estadual Nº 027-R, de 25 de fevereiro de 2019. Parecer/Consulta TC-018/2015 - Processo TC – 12625/2015