CONTRATO Nº 075/2019
CONTRATO Nº 075/2019
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 026/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DEBELTERRA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E A EMPRESA M.F. DA S. XXXXXX XXXXXX, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o Município de BELTERRA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMSA, pessoa jurídica de direito publico CNPJ n° 11.186.410/0001-95, com sede na Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxxxx - XX, neste ato representada por sua titular a Srª XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX brasileira, titular do RG n° 3878790 CPF n° 000.000.000-00, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro a Empresa M.F. DA S. XXXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ n° 08.084.503/0001-02, sediada na xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000 X, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx-XX, XXX: 00000-000, neste ato representado por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, portador do RG 2207101 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado, na Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxxxxx n° 500, Residencial Green Ville, Xxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx-XX, doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - Do Objeto
1.1O presente instrumento tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEMSA.
ITEM | OBJETO/DESCRIÇÃO | MARCA | QTDE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
4 | ADESIVO DENTÁRIO Embalagem com 4 ml | BIODINAMICA | 15 | TUBO | R$ 15,70 | R$ 235,50 |
43 | CAIXA PARA FÓRCEPS (PEQUENA) | FAVA | 20 | UNID. | R$ 44,00 | R$ 880,00 |
46 | CIMENTO CIRURGICO Embalagem com 90g de base + 90g de catalisador | TECHNEW | 14 | UNID. | R$ 44,37 | R$ 621,18 |
48 | CIMENTO IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR (LIQUIDO) | FGM | 10 | UNID. | R$ 11,43 | R$ 114,30 |
49 | CIMENTO IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR (PO) | FGM | 12 | UNID | R$ 14,97 | R$ 179,64 |
53 | COMPRESSA DE GAZE Estéril 10 x 10 com 10 unidades | BIOTECMED | 500 | PACOTE | R$ 5,00 | R$ 2.500,00 |
77 | FOMOCRESOL | BIODINAMICA | 6 | FRASCO | R$ 5,60 | R$ 33,60 |
90 | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO EM PASTA | TECHNEW | 20 | CAIXA | R$ 16,00 | R$ 320,00 |
91 | HIDROXIDO DE CALCIO P. A. EM PÓ | BIODINAMICA | 10 | FRASCO | R$ 4,89 | R$ 48,90 |
92 | IONÔMERO DE VIDRO (FOTO) Kit com 2 seringas com 2,5g cada | FGM | 10 | KIT | R$ 22,60 | R$ 226,00 |
95 | KIT P/ ACABAMENTO Kit com 15 Peças + Broqueiro. | KG | 10 | UNID. | R$ 49,99 | R$ 499,90 |
132 | RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL OPACO MICROPARTICULADAS | COLTENE | 20 | TUBO | R$ 15,40 | R$ 308,00 |
142 | VERNIZ CAVITÁRIO Embalagem com 10 ml | BIODINAMICA | 72 | UNID. | R$ 11,90 | R$ 856,80 |
TOTAL R$ 6.823,82 (Seis mil, oitocentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos). |
CLÁUSULA II - Do Preço e das Condições de Pagamento
2.1O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor de R$ 6.823,82 (seis mil, oitocentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos). O pagamento será em moeda corrente do País até 30 dias a contar da certificação de que o produto ou serviço foi aceito, onde a nota fiscal será atestada pelo responsável do departamento recebedor competente.
CLÁUSULA III - Da Vigência
3.1 O prazo de vigência será a partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA IV- Da Entrega
4.1 O prazo de fornecimento será imediato, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, através de requisição expedida pelo contratante.
4.2 A suspensão de entrega do produto somente poderá ocorrer nos termos do Art. 78, XV da lei 8.666/93. 4.3 A entrega do produto deverá ser realizada dentro da zona urbana do Município de Belterra, de acordo com o endereço do item 8.2 do Termo de Referência.
CLAUSULA V- RESERVA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1As despesas correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento Público, cujo programa de trabalho e elemento de Despesa constará na Respectiva nota de empenho: A classificação orçamentária por onde correrá a despesa da contratação correrá pela indicação e reserva orçamentário do órgão contratante:
Funcional: 10.301.0004.2062.0000 - Manutenção das unidades básicas em saúde – PS/UBS. Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
CLÁUSULA VI - Do Reajustamento de Preço
6.1 CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta ficarão irreajustáveis salvo para restabelecimento do equilíbrio econômico e nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA VII - Das Obrigações
7.1 DA CONTRATADA
7.1.2 Fornecer os produtos/serviços no prazo previsto;
7.1.3 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação; 7.1.4Substituir os produtos quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE;
7.1.5 Responder por todos os ônus referentes à entrega dos produtos ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e Comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
7.1.6 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELTERRA PODER EXECUTIVO CNPJ (MF) 01.614.112/0001-03
7.1.7 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
7.1.8 Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivos de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.2 DO CONTRATANTE
7.2.1 Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
7.2.2 Acompanhar e supervisionar a perfeita execução do objeto ora contratado, através dos servidores XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, XXXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX, determinando à CONTRATADA as correções que julgar oportunas, para melhoria do mesmo, na forma da Lei 8.666/93. CLÁUSULA VIII - Da Rescisão Contratual: 8.1Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela contratante, ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLAUSULA IX – Da Alteração Contratual:
9.1Caso haja necessidade de alteração no Contrato, com acréscimos ou supressões em seu objeto, o mesmo poderá ser alterado com base no dispositivo legal constante no artigo 65, incisos e alíneas §1° ao 8°, todos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA X- Das penalidades:
10.1 Advertência
10.2 Multa variável de 2% a 10% do valor do contrato, de acordo com o grau de inadimplemento, a critério da gestora do contrato
10.3 Suspensão temporária de particular em licitação e inadimplemento do contrato com a administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto durarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante o Município de Belterra-PA.
CLÁUSULA XI - Norma Aplicada:
11.1 Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 10.520/2002, Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores.
CLÁUSULA XII – Vinculação ao Edital
12.1 Aplica-se o presente Contrato as regras estabelecidas no edital do Pregão Presencial Nº 026/2019.
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria gestora do Contrato. E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Belterra/PA, 16 de Julho de 2019.
Assinado digitalmente por XXXXXX XX XXXXX
XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX:51909235253
Assinado de forma digital por M F DA S XXXXXX
M F DA S FRANCO
XXXXXXXX: 51909235253
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=AR SW, CN=XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:51909235253
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Foxit Reader Versão: 9.3.0
EIRELI:080845030
00102
EIRELI:08084503000102 Dados: 2019.07.19
09:26:38 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE – SEMSA M.F. DA S. XXXXXX XXXXXX CNPJ n° 11.186.410/0001-95 CNPJ n° 08.084.503/0001-02
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS: