CONTRATO
CONTRATO
PROCESSO 008/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021
CONTRATO N.º 47/2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE CELEBRAM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALOÁ E A EMPRESA TGM GRAFICA EDITORA EIRELI VENCEDORA DO PREGÃO ELETRONICO Nº 003/2021.
I - CONTRATANTES: de um lado, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
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SALOÁ, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Secretaria de Saúde com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx SALOÁ-PE, CEP: 55.350-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.822.750/0001-00, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa TGM GRAFICA EDITORA EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida à RUA XXXXXXX XXXXXXXXX, 95, TORROES, inscrita no CNPJ/MF nº 33.682.705/0001-95, doravante denominada CONTRATADA.
II - REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE A Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 8.708.613, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado, nesta cidade, e a CONTRATADA o Sr MOACIR XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, portador do CPF/MF nº 00000000000 e Cédula de Identidade RG 0000000 SDS/PE.
III - DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência do Processo Licitatório nº 008/2021, gerado pelo PREGÃO ELETRONICO Nº 003/2021, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.
IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Leis 8.666/93, 10.520/02, e demais normas legais pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Contrato a Contratação de empresa para Aquisição de Materiais gráficos personalizados para a tender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
2.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATADA:
I Entregar com pontualidade o produto ofertado;
II Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
III Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos equipamentos, objeto da presente licitação.
IV Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
2.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATANTE
I Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA; IINotificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
III Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
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IV Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE FORNECIMENTO DE OBJETO
3.1 – Os itens licitados solicitados deverão ser entregues na Secretaria de Saúde, sita a Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx XXXXX-XX.
3.2 – A Contratada, sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração Municipal, encarregada de acompanhar a entrega dos equipamentos prestando esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta.
3.3 – A Contratada, ficará obrigada a trocar as suas expensas o produto que vier a ser recusado sendo que ato de recebimento não importará sua aceitação.
3.4 – Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos equipamentos obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor global do fornecimento, ora contratado é de R$ 40.057,96 (trinta e seis mil, duzentos e sessenta e três reais, e noventa e seis centavos), fixo e irreajustável, de acordo com o fornecimento dos itens a seguir:
Nº | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE PADRÃO | QTD | V. Unit - Média | V. Total |
14 | RECEITUÁRIO –LABORATÓRIO - BLOCO COM 100 FOLHAS - TAMANHO 15,5 CM X 21,5, PAPEL SULFITE BRANCO. INCLUINDO DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | BLOCO | 45 | R$ 5,90 | R$ 265,50 |
16 | RECEITUÁRIO PROGRAMA HIPERDIA. BLOCO C/ 100 UNIDADES - TAMANHO 30 X 20 – FRETE - PAPEL SULFITE BRANCO. INCLUINDO DESENVOLVIMENTO DE ARTE | BLOCO | 100 | R$ 7,90 | R$ 790,00 |
17 | FICHA DE CADASTRO INDIVIDUAL. BLOCO C/ 100 UNIDADES - TAMANHO 30 X 20 – FRETE E VERSO - PAPEL SULFITE BRANCO. INCLUINDO DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | BLOCO | 30 | R$ 9,80 | R$ 294,00 |
18 | FICHA DE CADASTRO DOMICILIAR E TERRITORIAL. BLOCO C/ 100 UNIDADES - TAMANHO 30 X 20 – FRETE E VERSO - PAPEL SULFITE BRANCO. INCLUINDO DESENVOLVIMENTO DE ARTE | BLOCO | 20 | R$ 11,90 | R$ 238,00 |
19 | FICHA DE MONITOPRAMENTO DAS DOENÇAS DIARRÉICAS. BLOCO C/ 100 UNIDADES - TAMANHO 30 X 20 – FRETE - PAPEL SULFITE BRANCO. INCLUINDO DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | BLOCO | 5 | R$ 11,90 | R$ 59,50 |
20 | FICHA DE MONITOPRAMENTO DAS DOENÇAS DIARRÉICAS AGUDA. BLOCO C/ 100 UNIDADES - TAMANHO 30 X 20 – FRETE - PAPEL SULFITE BRANCO. INCLUINDO DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | BLOCO | 5 | R$ 11,90 | R$ 59,50 |
21 | REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA. BLOCO C/ 100 UNIDADES - TAMANHO 30 X 20 – FRETE E VERSO - PAPEL SULFITE BRANCO. INCLUINDO DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | BLOCO | 20 | R$ 8,90 | R$ 178,00 |
22 | REQUISIÇÃO DE EXAME CITOPATOLÓGICO - COLO DE ÚTERO BLOCO C/ 100 UNIDADES - TAMANHO 30 X 20 – FRETE E VERSO - PAPEL SULFITE BRANCO. INCLUINDO DESENVOLVIMENTO DE ARTE | BLOCO | 40 | R$ 8,90 | 356,00 |
3 | RELAÇÃO DAS COLETAS DE EXAMES CITOPATOLÓGICO - COLO DE ÚTERO BLOCO C/ 100 UNIDADES - TAMANHO 30 X 20 – FRETE E VERSO - PAPEL SULFITE BRANCO. INCLUINDO DESENVOLVIMENTO DE ARTE | BLOCO | 10 | R$ 11,90 | R$ 119,00 |
24 | LAUDO PARA SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL. BLOCO C/ 100 UNIDADES - TAMANHO 30 X 20 – FRETE - PAPEL SULFITE BRANCO. INCLUINDO DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | BLOCO | 10 | R$ 11,90 | R$ 119,00 |
25 | CADERNETA DA GESTANTE. UNIDADE - TAMANHO 30 X 20 – FRETE E VERSO - PAPEL CARTÃO BRANCO COM IMPRESSÃO COLORIDA. INCLUINDO DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | UNIDADE | 200 | R$ 1,79 | R$ 358,00 |
26 | TRATAMENTO ANTIRRÁBICO HUMANO. BLOCO C/ 100 UNIDADES - TAMANHO 30 X 20 – FRETE - PAPEL SULFITE BRANCO. INCLUINDO DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | BLOCO | 4 | R$ 14,90 | R$ 59,60 |
27 | CARTÃO DE VACINAÇÃO APARTIR DE 7 ANOS, TAMANHO 28 CM X 7 CM - FRENTE E VERSO, PAPEL SULFITE BRANCO 180 GRAMAS. INCLUINDO COLETA DE DADOS E DESENVOLVIMENTO DE ARTE | UNIDADES | 2.000 | R$ 0,25 | R$ 500,00 |
29 | MAPA MENSAL DE ADMINISTRAÇÃO DA VITAMINA A EM CRIANÇAS - BLOCO COM 100 FOLHAS - TAMANHO 15,5 CM X 21,5, FRENTE, PAPEL SULFITE BRANCO. INCLUINDO DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | BLOCO | 8 | R$ 9,90 | R$ 79,20 |
30 | CARTÃO DE MENINA – UNIDADE, TAMANHO 50CMX21CM, PAPEL CARTÃO BRANCO, COM IMPRESSÃO COLORIDA. INCLUINDO DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | UNIDADE | 1.000 | R$ 0,99 | R$ 990,00 |
31 | CARTÃO DE MENINO – UNIDADE, TAMANHO 50CMX21CM, PAPEL CARTÃO BRANCO, COM IMPRESSÃO COLORIDA. INCLUINDO DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | UNIDADE | 1.000 | R$ 0,99 | R$ 990,00 |
32 | ENVELOPE PARA PRONTUÁRIO DA FAMÍLIA, TAMANHO PARA ARMAZENAR PRONTUÁRIOS COM TAMNAHO 30X20 CM. INCLUINDO DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | UNIDADE | 3.000 | R$ 0,85 | R$ 2.550,00 |
33 | MAPA PARA CONTROLE DIÁRIO DE TEMPERATURA. BLOCO C/ 100 UNIDADES - TAMANHO 30 X 20 – FRETE - PAPEL SULFITE BRANCO. INCLUINDO DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | BLOCO | 10 | R$ 16,90 | R$ 169,00 |
34 | BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL (INDIVIDUALIZADO) – BPA1. BLOCO C/ 100 UNIDADES - TAMANHO 30 X 20 – FRETE- PAPEL SULFITE BRANCO. INCLUINDO DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | BLOCO | 40 | R$ 8,50 | R$ 340,00 |
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35 | PLANILHA DE INSUMOS MENSAL DE TESTE RÁPIDO. BLOCO C/ 100 UNIDADES - TAMANHO 30 X 20 – FRETE- PAPEL SULFITE BRANCO. INCLUINDO DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | BLOCO | 10 | R$ 17,00 | R$ 170,00 |
37 | FICHA DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA - CEO. BLOCO C/ 100 UNIDADES - TAMANHO 30 X 20 – FRETE- PAPEL SULFITE BRANCO. INCLUINDO DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | BLOCO | 12 | R$ 17,90 | R$ 214,80 |
38 | BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL (INDIVIDUALIZADO) – BPA1 - CEO. BLOCO C/ 100 UNIDADES - TAMANHO 30 X 20 – FRETE- PAPEL SULFITE BRANCO. INCLUINDO DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | BLOCO | 12 | R$11,90 | R$ 142,80 |
39 | FICHA DE ENCAMINHAMENTO AOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, FRENTE E VERSO. TAMANHO 30X20 CM - PAPEL SULFITE BRANCO. INCLUINDO COLETA DE DADOS E DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | BLOCO | 100 | R$ 7,89 | R$789,00 |
0 | FICHA DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA - NASF. BLOCO C/ 100 UNIDADES - TAMANHO 30 X 20 – FRETE- PAPEL SULFITE BRANCO. INCLUINDO DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | BLOCO | 12 | R$ 11,90 | R$ 142,80 |
1 | FICHA DE SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO - NASF. BLOCO C/ 100 UNIDADES - TAMANHO 30 X 20 – FRETE- PAPEL SULFITE BRANCO. INCLUINDO DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | BLOCO | 12 | R$ 11,90 | R$ 142,80 |
42 | FICHA DE EMERGÊNCIA. BLOCO C/ 100 UNIDADES - TAMANHO 30 X 20 – FRETE E VERSO- PAPEL SULFITE BRANCO. INCLUINDO DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | BLOCO | 1.000 | R$ 7,94 | R$ 7.940,00 |
43 | ATESTADO MÉDICO- BLOCO COM 100 FOLHAS - TAMANHO 15,5 CM X 21,5, PAPEL SULFITE BRANCO, FRENTE. INCLUINDO DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | BLOCO | 500 | R$ 3,98 | R$ 1.990,00 |
44 | ATESTADO MÉDICO PARA GESTANTE - BLOCO COM 100 FOLHAS - TAMANHO 15,5 CM X 21,5, PAPEL SULFITE BRANCO, FRENTE. INCLUINDO DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | BLOCO | 20 | R$ 8,50 | R$ 170,00 |
45 | LAUDO DE TRANSFERÊNCIA. BLOCO C/ 100 UNIDADES - TAMANHO 30 X 20 – FRETE- PAPEL SULFITE BRANCO. INCLUINDO DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | BLOCO | 500 | R$ 7,94 | R$ 3.970,00 |
46 | LAUDO MÉDICO – JUNTA MÉDICA. BLOCO C/ 100 UNIDADES - TAMANHO 30 X 20 – FRETE- PAPEL SULFITE BRANCO. INCLUINDO DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | BLOCO | 4 | R$ 14,80 | R$ 59,20 |
48 | GAEPA - BLOCO COM 100 FOLHAS - TAMANHO 15,5 CM X 21,5, PAPEL SULFITE BRANCO, FRENTE. INCLUINDO DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | BLOCO | 1.000 | R$ 3,60 | R$ 3.600,00 |
49 | PASTA PARA ULTRASSONOGRAFIA, EM PAPEL CARTÃO, COM IMPRESSÃO COLORIDA, TAMANHO 31X45 CM. INCLUINDO DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | UNIDADE | 2.000 | R$ 1,09 | R$ 2.180,00 |
50 | MARCAÇÕES DE EXAMES LABORATORIAIS. TAMANHO 15,5 CM X 21,5, PAPEL SULFITE BRANCO, FRENTE. INCLUINDO DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | BLOCO | 1.500 | R$ 3,98 | R$ 5.970,00 |
53 | DECLARAÇÃO - BLOCO COM 100 FOLHAS - TAMANHO 15,5 CM X 21,5, PAPEL SULFITE BRANCO, FRENTE. INCLUINDO DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | BLOCO | 20 | R$ 8,70 | R$ 174,00 |
59 | TERMO DE RECLAMAÇÃO E DENUNCIAS, BLOCO COM 100 FOLHAS - TAMANHO 30 CM X 21, PAPEL SULFITE BRANCO, FRENTE. INCLUINDO DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | BLOCO | 4 | R$ 17,80 | R$ 71,20 |
60 | FICHA DE VACINAÇÃO – E-SUS, BLOCO C/ 100 FOLHAS- TAMANHO 30 X 20 – FRETE E VERSO - PAPEL SULFITE BRANCO. INCLUINDO COLETA DE DADOS E DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | BLOCO | 15 | R$ 18,00 | R$ 270,00 |
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62 | REGISTRO DIÁRIO DE SERVIÇO ANTIVETORIAL, BLOCO C/ 100 FOLHAS- TAMANHO 30 X 20 – FRETE E VERSO - PAPEL SULFITE BRANCO. INCLUINDO COLETA DE DADOS E DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | BLOCO | 5 | R$ 19,50 | R$ 97,50 |
65 | BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL – DADOS INDIVIDUALIZADOS, BLOCO C/ 100 FOLHAS- TAMANHO 30 X 20 – FRETE - PAPEL SULFITE BRANCO. INCLUINDO COLETA DE DADOS E DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | BLOCO | 100 | R$ 8,80 | R$ 880,00 |
66 | LAUDO DE DIAGNOSTICO TESTE RÁPIDO, BLOCO C/ 100 FOLHAS- TAMANHO 30 X 20 – FRETE - PAPEL SULFITE BRANCO. INCLUINDO COLETA DE DADOS E DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | BLOCO | 10 | R$ 17,00 | R$ 170,00 |
67 | LAUDO MÉDICO PARA SOLICITAÇÃO, BLOCO C/ 100 FOLHAS- TAMANHO 30 X 20 – FRETE - PAPEL SULFITE BRANCO. INCLUINDO COLETA DE DADOS E DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | BLOCO | 4 | R$ 17,99 | R$ 71,96 |
8 | PRESCRIÇÃO MÉDICA E RELATÓRIO DE ENFERMAGEM, BLOCO C/ 100 FOLHAS- TAMANHO 20 X 30 – FRETE E VERSO- PAPEL SULFITE BRANCO. INCLUINDO COLETA DE DADOS E DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | BLOCO | 20 | R$ 17,00 | R$ 340,00 |
9 | EVOLUÇÃO DE ENFERMAGEM, BLOCO C/ 100 FOLHAS- TAMANHO 30 X 20 – FRETE - PAPEL SULFITE BRANCO. INCLUINDO COLETA DE DADOS E DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | BLOCO | 20 | R$ 8,99 | R$ 179,80 |
70 | PRESCRIÇÃO DE ENFERMAGEM, BLOCO C/ 100 FOLHAS- TAMANHO 30 X 20 – FRETE - PAPEL SULFITE BRANCO. INCLUINDO COLETA DE DADOS E DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | BLOCO | 20 | R$ 8,99 | R$ 179,80 |
71 | SISTEMATIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM, BLOCO C/ 100 FOLHAS- TAMANHO 30 X 20 – FRETE E VERSO - PAPEL SULFITE BRANCO. INCLUINDO COLETA DE DADOS E DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | BLOCO | 20 | R$ 8,99 | R$ 179,80 |
72 | SOLICITAÇÃO DE ANTIMICROBIANO, BLOCO C/ 100 FOLHAS- TAMANHO 30 X 20 – FRETE - PAPEL SULFITE BRANCO. INCLUINDO COLETA DE DADOS E DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | BLOCO | 10 | R$ 17,00 | R$ 170,00 |
73 | FICHA DE COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR , BLOCO C/ 100 FOLHAS- TAMANHO 30 X 20 – FRETE - PAPEL SULFITE BRANCO. INCLUINDO COLETA DE DADOS E DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | BLOCO | 5 | R$ 17,00 | R$ 85,00 |
74 | LAUDO PARA EMISSÃO DE AIH, BLOCO C/ 100 FOLHAS- TAMANHO 30 X 20 – FRETE - PAPEL SULFITE BRANCO. INCLUINDO COLETA DE DADOS E DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | BLOCO | 3 | R$ 17,80 | R$ 53,40 |
75 | BOLETIM DIÁRIO DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL DOS TÉC. DE ENFERMAGEM, BLOCO C/ 100 FOLHAS- TAMANHO 20 X 30 – FRETE - PAPEL SULFITE BRANCO. INCLUINDO COLETA DE DADOS E DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | BLOCO | 4 | R$ 17,80 | R$ 71,20 |
76 | FICHA FUNCIONAL, BLOCO C/ 100 FOLHAS- TAMANHO 30 X 20 – FRETE - PAPEL SULFITE BRANCO. INCLUINDO COLETA DE DADOS E DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | BLOCO | 2 | R$ 17,80 | R$ 35,60 |
77 | REQUERIMENTO – XXXXX XXXXXXX, XXXXX X/ 000 XXXXXX- TAMANHO 30 X 20 – FRETE - PAPEL SULFITE BRANCO. INCLUINDO COLETA DE DADOS E DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | BLOCO | 5 | R$ 14,90 | R$ 74,50 |
78 | SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA, BLOCO C/ 100 FOLHAS- TAMANHO 30 X 20 – FRETE E VERSO - PAPEL SULFITE BRANCO. INCLUINDO COLETA DE DADOS E DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | BLOCO | 10 | R$ 17,00 | R$ 170,00 |
79 | FICHA DE ATENDIMENTO DE ENFERMAGEM - CLASSIFICAÇÃO DE RISCO, BLOCO C/ 100 FOLHAS- TAMANHO 30 X 20 – FRETE - PAPEL SULFITE BRANCO. INCLUINDO COLETA DE DADOS E DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | BLOCO | 20 | R$ 8,90 | R$ 178,00 |
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80 | TERMO DE RESPONSABILIDADE, BLOCO C/ 100 FOLHAS- TAMANHO 30 X 20 – FRETE - PAPEL SULFITE BRANCO. INCLUINDO COLETA DE DADOS E DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | BLOCO | 5 | R$ 14,90 | R$ 74,50 |
82 | FICHA DE REGISTRO INDIVIDUAL – CASOS DE SÍNDROME GRIPAL , BLOCO C/ 100 FOLHAS- TAMANHO 30 X 20 – FRETE E VERSO - PAPEL SULFITE BRANCO. INCLUINDO COLETA DE DADOS E DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | BLOCO | 20 | R$ 17,00 | R$ 340,00 |
83 | FICHA DE REGISTRO INDIVIDUAL – CASOS DE SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE HOSPITALIZADO , BLOCO C/ 100 FOLHAS- TAMANHO 30 X 20 – FRETE E VERSO - PAPEL SULFITE BRANCO. INCLUINDO COLETA DE DADOS E DESENVOLVIMENTO DE ARTE. | BLOCO | 20 | R$ 9,80 | R$ 196,00 |
4.2. No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.
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4.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da efetiva entrega dos materiais desta licitação, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestado por servidor designado.
4.4 - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Xxxxxx, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais.
4.5 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pela licitante vencedora contratada obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho;
4.6 – Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
4.7. O pagamento só será efetuado mediante apresentação de ATESTE, devidamente assinado por servidor da secretaria de saúde, devidamente identificado, confirmando que os equipamentos foram entregues na quantidade solicitada, e nas especificações constantes da proposta vencedora do certame.
5 - DO PREÇO E DO REAJUSTE:
5.1 – Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem
7.1 do edital, fixo e irreajustável.
5.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
5.2.1 – Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a Administração Municipal, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
5.3 - Em caso de redução nos preços dos equipamentos, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
6.1 - O prazo da execução do contrato será até 12 meses, com início na assinatura de contrato, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
7.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão a cargo das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: Poder Executivo.
0412200072.0064 – Manut. das Atividades de Coord. Controle da Sec. Saúde 0412200072.0065 – Manut. Dos Ser. Adm. Do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30 – Material de Consumo
11893 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100272.0068 – Manut. Coord e Controle dos Serviços de Saúde 1030100272.0066 – NASF
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1030100272.0067 – Manut. Do Programa Academia da Saúde 1030100272.0070 Manutenção das Unidades de Saúde – UBS 1030100272.0071 – Manut. Do Programa de saúde Bucal 1030100272.0072 – PMAQ
1030100272.0074 – Manut. Do Centro de especialidades Odontologicas – CEO 1030100272.0075 – PSF
1030100272.0076 – CAPS
1030100272.0077 – ACS
1030100272.0078 – Implantação e Manut. do Laboratório de Prótese Dentaria 1030100272.0080 – Manut. Do Programa Saúde da Escola
1030100272.0081 – Manut. Do programa de Farmácia Básica 1030200292.0084 – Manutenção do Samu
1030200302.086 – Manutenção dos Serviços Médico Hospitalar 1030400312.0087 – Manut. Dos Serviços de vigilância em Saúde 1030500322.0135 – Ações emerg. de saúde pública dec. do enfr, ao Covid19
3.3.90.30 – Material de Consumo
8 - CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
8.1 – Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
8.2 Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I- advertência;
II- multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III– suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e,
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
8.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
8.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx
8.6 - As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 - A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração Municipal nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1. Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo deste Contrato na imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de SALOÁ Estado de PERNAMBUCO, para dirimir questões oriundas deste Contrato, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes.
SALOÁ-PE, 10 de agosto de 2021.
CONTRATANTE CONTRATADA