CONTRATO DE PERMANÊNCIA
PLANO CONTRATADO: Oferta TIM Pós Plus para o plano pós-pago de serviço TIM PÓS: 087/PÓS/SMP - TIM CELULAR Região I, 082/PÓS/SMP - TIM CELULAR Região II E Região III.
Pelo presente instrumento, de um lado, TIM CELULAR S.A., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.206.050/0001-80, doravante designada simplesmente “TIM”;
E, de outro lado, o cliente, doravante denominado (a) simplesmente “CLIENTE”.
XXX e CLIENTE quando referenciados (as) isoladamente serão denominados (as) “Parte” e, conjuntamente, “Partes”.
Considerando que o (a) CLIENTE contratou com a TIM o plano/Oferta acima indicado, as Partes resolvem celebrar o presente Contrato de Permanência (“Contrato”), que será regido pelas condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Contrato visa disponibilizar ao CLIENTE uma condição comercial especial.
1.2 A condição comercial especial tratada na Cláusula 1.1, dar-se-á através do oferecimento pela TIM ao CLIENTE de um desconto diferenciado no valor da Oferta para o CLIENTE que contrate ou já esteja em uma das Ofertas elegíveis à condição, conforme Regulamento da Promoção Desconto TIM Pós Plus.
1.3 A condição comercial especial tratada na Cláusula 1.2 é exclusiva para CLIENTES que firmarem o compromisso de permanecer na base de CLIENTES ativos da TIM, na Oferta acima pelo período de 12 (doze) meses.
CLAÚSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES COMERCIAIS
2.1 O (A) CLIENTE, que estiver ativo em, ou ativar uma das Ofertas da TIM citadas na cláusula 2.3, poderá, mediante a assinatura deste Contrato, usufruir dos benefícios oferecidos através de descontos diferenciados explicitados nesse documento.
2.2 O (A) CLIENTE que, conforme indicado na Cláusula 1.3, se comprometer a permanecer na base de CLIENTES da XXX, na Oferta indicada acima pelo período de 12 (doze) meses fará jus ao benefício.
2.2.1 Caso o CLIENTE venha solicitar a suspensão do serviço SMP ou ainda, tenha os serviços suspensos por falta de pagamento, o prazo de Permanência ficará suspenso e voltará a ser contabilizado após a resolução dessas questões.
2.2.2 Maiores informações sobre as condições comerciais e o benefício concedido pela TIM ao CLIENTE estão descritos na tabela anexada ao presente contrato e no Regulamento da Promoção Desconto TIM Pós Plus.
2.3 São elegíveis a essa promoção os CLIENTES das Ofertas, TIM Pós B Plus, TIM Pós C Plus, TIM Pós D Plus e TIM Pós E Plus, adimplentes, que não tenham outros descontos em serviços TIM e não tenham outro Contrato de Permanência em andamento.
CLAÚSULA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO
3.1 O não cumprimento pelo CLIENTE do prazo de Permanência de 12 (doze) meses citado na Cláusula 2.2 implicará no pagamento pelo (a) CLIENTE de multa proporcional ao tempo restante de Permanência e ao benefício concedido, conforme apresenta a tabela anexada ao presente Contrato.
3.1.1 Os valores expressos decorrem da aplicação da seguinte fórmula: V = M / 12 * (12 - P)
Onde: V = Valor devido em caso de cancelamento antecipado;
*M = valor da multa;
P = Prazo (em meses) decorrido entre a contratação e o quebra do prazo de permanência;
*M= O valor da multa encontra-se na tabela anexada ao presente Contrato.
3.2 Caso o (a) CLIENTE migre para outra Oferta que não elegível a Promoção Desconto TIM Pós Plus dentro do período de permanência, ou ainda, o cancelamento voluntário ou por atraso/inadimplência do Plano SMP, poderá ocorrer uma das situações abaixo:
a) Se o CLIENTE cancelar voluntária ou for cancelado por atraso/inadimplência o Plano/ Oferta SMP, migrar para um Plano/Oferta SMP não elegível ao benefício ou ainda, migrar para um Plano/Oferta SMP elegível ao benefício, porém com franquia de internet inferior ao que possuir, será considerada quebra do prazo de Permanência, portanto o (a) CLIENTE estará sujeito (a) ao pagamento da multa proporcional.
b) Caso o (a) CLIENTE migre para um Plano/ Oferta SMP elegível ao benefício, de franquia de internet superior, não estará sujeito (a) ao pagamento da multa, e o período de permanência será mantido.
3.3 O valor devido pelo (a) CLIENTE em razão da quebra do prazo de Permanência, será cobrado pela TIM, em uma única parcela, mediante envio de fatura nos termos acordados no Contrato de Prestação de Serviços.
3.4 O cancelamento de qualquer outro serviço, exceto o Plano/Oferta SMP não sujeita o
CLIENTE ao pagamento de multa e não afeta as condições acordadas no presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 O Presente Contrato não estabelece entre as Partes nenhuma forma de sociedade, associação, responsabilidade solidária ou conjunta.
4.2 Este Contrato, as obrigações e os direitos dele decorrentes não poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros sem a prévia, expressa e por escrito anuência da outra Parte.
4.3 Qualquer demora ou recusa de qualquer Parte em exercer seus direitos ou pretensões sob este Contrato não constituirá novação, nem prejudicará o exercício posterior de tais direitos ou pretensões.
4.4 Na hipótese de uma ou mais disposições deste Contrato vir a ser declarada nula ou inexequível por qualquer corte ou jurisdição, tal declaração não afetará a validade do negócio como um todo, permanecendo válidas todas as demais disposições do presente instrumento.
4.5 Quaisquer comunicações, notificações e intimações relativas ao cumprimento do presente Contrato deverão ser feitas por meio da Central de Relacionamento da TIM, na forma prevista no Contrato de Prestação de Serviços.
4.6 Ao receber este Contrato, o (a) CLIENTE declara que foi informado (a) que o presente consiste na aceitação de benefícios atrelados à permanência mínima do (a) CLIENTE na base da TIM e que tal aceitação é facultativa, nos termos do art. 57 § 4º do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC - , aprovado pela Resolução nº 632, de 07 de março de 2014 expedida pela Anatel.
4.6.1 O (A) CLIENTE reconhece que lhe foi dada a oportunidade de contratar os serviços prestados pela TIM sem os benefícios oferecidos neste Contrato.
4.7 As Partes reconhecem expressamente que todas as disposições e condições deste Contrato foram integralmente negociadas e aceitas por elas, e refletem a boa-fé das Partes na contratação que ora se consuma.
4.8 O presente Contrato é regido pela legislação aplicável, especialmente o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 07 de março de 2014, expedida pela Anatel.
4.8.1 Este Contrato não afasta, naquilo que não conflitar, as disposições do Regulamento do Plano/ Oferta escolhido pelo (a) CLIENTE, e do Contrato de Prestação de Serviços firmado entre as Partes.
CLÁSULA QUINTA- FORO
5.1 As Partes elegem o Foro do (a) domicílio/sede do (a) CLIENTE em detrimento de qualquer outro, para processar e julgar qualquer ação ou dirimir quaisquer questões decorrentes ou relacionadas ao presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as Partes firmam o presente Contrato, para todos os fins de direito.
Tabela de descontos e multas
Multa | ||||||||||||||||||
Planos | TIM Pós B Plus BR | TIM Pós B Plus RJ/ES | TIM Pós B Plus SP | TIM Pós C Plus BR | TIM Pós C Plus RJ/ES | TIM Pós D Plus BR | TIM Pós D Plus RJ/ES | TIM Pós E Plus BR | TIM Pós E Plus RJ/ES | |||||||||
Valor total do benefício | R$ | 60,00 | R$ | 20,00 | R$ | 45,00 | R$ | 50,00 | R$ | 20,00 | R$ | 80,00 | R$ | 50,00 | R$ | 210,00 | R$ | 180,00 |
Multa Total | R$ | 708,00 | R$ | 228,00 | R$ | 528,00 | R$ | 588,00 | R$ | 228,00 | R$ | 948,00 | R$ | 588,00 | R$ | 2.508,00 | R$ | 2.148,00 |
Multa para cancelamento 1ºmês | R$ | 708,00 | R$ | 228,00 | R$ | 528,00 | R$ | 588,00 | R$ | 228,00 | R$ | 948,00 | R$ | 588,00 | R$ | 2.508,00 | R$ | 2.148,00 |
Multa para cancelamento 2ºmês | R$ | 649,00 | R$ | 209,00 | R$ | 484,00 | R$ | 539,00 | R$ | 209,00 | R$ | 869,00 | R$ | 539,00 | R$ | 2.299,00 | R$ | 1.969,00 |
Multa para cancelamento 3ºmês | R$ | 590,00 | R$ | 190,00 | R$ | 440,00 | R$ | 490,00 | R$ | 190,00 | R$ | 790,00 | R$ | 490,00 | R$ | 2.090,00 | R$ | 1.790,00 |
Multa para cancelamento 4ºmês | R$ | 531,00 | R$ | 171,00 | R$ | 396,00 | R$ | 441,00 | R$ | 171,00 | R$ | 711,00 | R$ | 441,00 | R$ | 1.881,00 | R$ | 1.611,00 |
Multa para cancelamento 5ºmês | R$ | 472,00 | R$ | 152,00 | R$ | 352,00 | R$ | 392,00 | R$ | 152,00 | R$ | 632,00 | R$ | 392,00 | R$ | 1.672,00 | R$ | 1.432,00 |
Multa para cancelamento 6ºmês | R$ | 413,00 | R$ | 133,00 | R$ | 308,00 | R$ | 343,00 | R$ | 133,00 | R$ | 553,00 | R$ | 343,00 | R$ | 1.463,00 | R$ | 1.253,00 |
Multa para cancelamento 7ºmês | R$ | 354,00 | R$ | 114,00 | R$ | 264,00 | R$ | 294,00 | R$ | 114,00 | R$ | 474,00 | R$ | 294,00 | R$ | 1.254,00 | R$ | 1.074,00 |
Multa para cancelamento 8ºmês | R$ | 295,00 | R$ | 95,00 | R$ | 220,00 | R$ | 245,00 | R$ | 95,00 | R$ | 395,00 | R$ | 245,00 | R$ | 1.045,00 | R$ | 895,00 |
Multa para cancelamento 9ºmês | R$ | 236,00 | R$ | 76,00 | R$ | 176,00 | R$ | 196,00 | R$ | 76,00 | R$ | 316,00 | R$ | 196,00 | R$ | 836,00 | R$ | 716,00 |
Multa para cancelamento 10ºmês | R$ | 177,00 | R$ | 57,00 | R$ | 132,00 | R$ | 147,00 | R$ | 57,00 | R$ | 237,00 | R$ | 147,00 | R$ | 627,00 | R$ | 537,00 |
Multa para cancelamento 11ºmês | R$ | 118,00 | R$ | 38,00 | R$ | 88,00 | R$ | 98,00 | R$ | 38,00 | R$ | 158,00 | R$ | 98,00 | R$ | 418,00 | R$ | 358,00 |
Multa para cancelamento 12ºmês | R$ | 59,00 | R$ | 19,00 | R$ | 44,00 | R$ | 49,00 | R$ | 19,00 | R$ | 79,00 | R$ | 49,00 | R$ | 209,00 | R$ | 179,00 |
Multa para cancelamento 13ºmês | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |