SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
Divisão de Licitações e Contratos
Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xx. Martinelli - Bairro Sé - São Paulo/SP - CEP 00000-000 Telefone:
Contrato; Nº nº 10/2022/SMUL
PROCESSO Nº 6068.2021/0007807-5
CONTRATAÇÃO PARA REVISÃO E/OU ELABORAÇÃO E GERENCIAMENTO DE ESTUDOS TÉCNICOS, DOS PROJETOS BÁSICOS, DE SERVIÇOS AMBIENTAIS E PROJETOS EXECUTIVOS DO PROJETO DE URBANISMO SOCIAL E CAMINHABILIDADE DO TERRITÓRIO EDUCADOR DA CIDADE TIRADENTES, CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO E A SÃO PAULO URBANISMO
CONTRATO N° 10/2022/SMUL
PROCESSO SEI: 6068.2021/0007807-5
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL
CONTRATADA: SÃO PAULO URBANISMO – SP URBANISMO.
CNPJ: 43.336.288/0001-82
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA, ARQUITETURA, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, PARA REVISÃO E/OU ELABORAÇÃO E GERENCIAMENTO DE ESTUDOS TÉCNICOS, DOS PROJETOS BÁSICOS, DE SERVIÇOS AMBIENTAIS E PROJETOS EXECUTIVOS DO PROJETO DE URBANISMO SOCIAL E CAMINHABILIDADE DO TERRITÓRIO EDUCADOR DA CIDADE TIRADENTES,
conforme consta no Plano de Aplicação Anual de 2022/2023 - FUNDURB, em consonância com o disposto no artigo 339 da Lei Municipal nº 16.050/2014.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 638.766,38 (seissentos e trinta e oito mil setecentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos).
VIGÊNCIA: O período de vigência será de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da emissão da Ordem de Serviço.
DOTAÇÃO Nº: 98.29.15.451.3022.3350.44913900.08
Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, inscrita no CNPJ sob nº 33.840.043/0001-34, com sede à Xxx Xxx Xxxxx, 000 – 00x xxxxx – Xxxxxx – Xxx Xxxxx – XX, CEP: 01011-100, por meio do seu Coordenador Geral de Administração e Finanças, Senhor FRANCINALDO DA XXXXX XXXXXXXXX, portador do RG nº 41.900.339-3, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, conforme competências delegadas pela Portaria nº 09/2021/SMUL.G, adiante designada apenas CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa São Paulo Urbanismo – SP URBANISMO, inscrita no CNPJ sob o nº 43.336.288/0001-82, situada na Rua Líbero Badaró, 504- 16º andar – Centro – São Paulo – SP, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Senhor XXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 40.601.996, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e por seu Diretor Administrativo e Financeiro, Senhor XXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 12.569.711, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, conforme instrumento probatório, designada a seguir como CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o presente Contrato, celebrado com dispensa de licitação, com base no que dispõe o inciso VIII do Artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003 e em conformidade com o Despacho 072709248 do Processo SEI 6068.2021/0007807-5 regendo-se pelas cláusulas e condições específicas a seguir ajustadas:
1. DO OBJETO
1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA, ARQUITETURA, URBANISMO E MEIO AMBIENTE, PARA REVISÃO E/OU ELABORAÇÃO E GERENCIAMENTO DE ESTUDOS TÉCNICOS, DOS PROJETOS BÁSICOS, DE SERVIÇOS AMBIENTAIS E PROJETOS EXECUTIVOS DO PROJETO DE URBANISMO SOCIAL E CAMINHABILIDADE DO TERRITÓRIO EDUCADOR DA CIDADE TIRADENTES, conforme consta no Plano de Aplicação Anual de 2022/2023 - FUNDURB, em consonância com o disposto no artigo 339 da Lei Municipal nº 16.050/2014.
1.1. O objeto do presente Contrato deverá ser executado em conformidade com o estabelecido no presente instrumento e no Termo de Referência, seguindo o Cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, constante no doc. SEI 071345982.
1.1.1. O objeto será executado regime de empreitada POR PREÇO GLOBAL.
1.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários, até os limites previstos em Lei.
2. DO VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O valor global estimado para a contratação é de R$ 638.766,38 (seissentos e trinta e oito mil setecentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos).
2.1.1. O valor global previsto no item 2.1 do presente instrumento assegura a percepção de sua integralidade pela CONTRATADA, desde que todos os produtos contratados sejam entregues à CONTRATANTE.
2.1.2. As despesas decorrentes deste Contrato onerarão a dotação orçamentária nº 98.29.15.451.3022.3350.44913900.08.
2.2. Será obedecido o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerarem as dotações próprias do orçamento.
3. DAS MEDIÇÕES E REMUNERAÇÃO
3.1. As medições dos serviços serão analisadas pelo fiscal ou comissão de fiscais, a cada produto entregue pela Contratada, observando-se o produto previsto no Termo de Referência e o cronograma físico financeiro, constante no Anexo I da Proposta Comercial.
3.1.1. A entrega dos produtos poderá ocorrer antecipadamente ao previsto no cronograma físico financeiro.
3.2. O valor dos produtos entregues será apurado conforme cronograma físico financeiro, constante no Anexo I da Proposta Comercial.
3.2.1. Caso a CONTRATADA identifique a necessidade de execução de serviços não constantes do orçamento preliminar, deverá submeter solicitação à aprovação prévia da CONTRATANTE.
3.3. A CONTRATANTE poderá aceitar ou não o(s) produto(s) entregues pela CONTRATADA.
3.3.1. Caso o(s) produto (s) não seja (m) aceito(s), a CONTRATADA deverá enviar as correções para nova análise, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas contratualmente.
3.3.2. A CONTRATADA somente poderá emitir a Nota Fiscal/Fatura, após a aceitação do(s) produto(s) pelo fiscal ou comissão de fiscais.
3.4. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conforme Decreto Municipal nº 51.197/10, em estrita observância da ordem cronológica de entrada dos respectivos processos naquela Unidade, na forma da Portaria SF n° 170/2020 e suas respectivas atualizações, mediante comprovação, pela CONTRATADA, do recolhimento das importâncias devidas ao INSS, FGTS, relativa às faturas anteriores.
3.5. Todas as medições relativas a este Contrato terão seus pagamentos efetuados no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da entrega de toda a documentação, nos termos das Portarias SF nº 170/2020 e alterações.
3.5.1. Em casos excepcionais, devidamente justificado pela CONTRATADA e autorizado pela Secretaria Municipal da Fazenda, conforme o item 2.1 da Portaria SF n° 918/1993, com redação dada pela Portaria SF n° 40/1994, os pagamentos poderão ser realizados em prazo inferior ao citado no item 3.5.
3.6. A CONTRATADA está ciente de que a existência de registro no CADIN impedirá o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto no inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 14.094/05.
4. DO REAJUSTE DE PREÇOS
4.1. O valor contratado poderá ser reajustado mediante a utilização do índice IPC-FIPE, conforme Portaria SF nº 389 de 18/12/2017 e demais legislações correlatas, ficando vedado reajuste contratual pelo prazo inferior a 12 (doze) meses.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Sem prejuízo das disposições normativas e das demais obrigações previstas nas cláusulas e anexos deste termo, constituem encargos específicos da CONTRATADA:
5.1.1. Prover os serviços e produtos ora contratados com pessoal técnico adequado, capacitado em todos os níveis do trabalho;
5.1.2. Responsabilizar-se pelo estudo, planejamento, coordenação e desenvolvimento dos trabalhos objeto deste Contrato;
5.1.3. Executar o objeto do Contrato de acordo com as diretrizes traçadas pela CONTRATANTE, observando as normas técnicas e disposições legais pertinentes;
5.1.4. Executar todos os serviços de acordo com a boa técnica, a fim de garantir execução satifatória dentro das especificações estabelecidas no Termo de Referência;
5.1.5. Responder, perante a CONTRATANTE, pela qualidade técnica e orientação dos trabalhos desenvolvidos;
5.1.6. Indicar a equipe de coordenação técnica, responsável pelo desenvolvimento dos trabalhos ora contratados, devendo a equipe técnica que irá elaborar cada projeto ser coordenada por profissional com experiência na área e disponibilidade para deslocamento aos locais cujas informações se mostrem necessárias ao bom resultado do Ajuste;
5.1.7. Observar o cumprimento dos prazos previstos para a entrega dos produtos objeto do presente Contrato;
5.1.8. Apresentar-se, perante a CONTRATANTE, sempre que solicitado, para esclarecer os rumos e andamento dos trabalhos e iniciativas adotadas pela equipe técnica, modificando-as caso necessário;
5.1.9. Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido neste instrumento ou que apresentem defeito material ou vício na execução;
5.1.10. Responder, por escrito, aos questionamentos da fiscalização da CONTRATANTE;
5.1.11. Fornecer, em tempo hábil, os documentos necessários à lavratura de termos aditivos e de recebimento provisório ou definitivo;
5.1.12. Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo, inclusive de seus empregados, prestadores de serviços ou prepostos a qualquer título, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
5.1.13. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, nos termos do artigo 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93;
5.1.14. Comunicar formalmente a CONTRATANTE a ocorrência de eventuais problemas verificados durante a execução dos serviços objeto deste ajuste, devendo, também, implementar a solução definida pelas partes;
5.1.15. Responder por todos os ônus ou obrigações concernentes à legislação fiscal, trabalhista, previdenciária, securitária, civil ou comercial decorrentes da execução deste Contrato;
5.2. Por motivo de força maior, devidamente justificado e com a concordância expressa da CONTRATANTE, poderá haver substituição dos coordenadores da CONTRATADA no decorrer da execução do ajuste, desde que os substitutos tenham qualificação técnica igual ou superior a dos substituídos.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Sem prejuízo das disposições normativas e das demais obrigações previstas nas cláusulas e anexos deste termo, constituem encargos específicos da CONTRATANTE:
6.1.1. Realizar a coordenação geral dos serviços objeto deste Contrato, por intermédio de seu fiscal/comissão fiscal do Contrato, formalmente designado nos autos do Processo nº 6068.2021/0007807-5 e fornecer as informações, dados e diretrizes solicitadas pela CONTRATADA;
6.1.2. Apoiar a CONTRATADA junto às Secretarias e demais órgãos públicos municipais e estaduais envolvidos para detalhamento e aprovação dos produtos finais objetos desta avença;
6.1.2.1. A não aprovação dos produtos finais objeto desta avença perante os órgãos referidos nesta subcláusula não acarretará quaisquer ônus a CONTRATANTE.
6.1.3. Acompanhar e fiscalizar permanentemente a fiel execução dos serviços ora contratados;
6.1.4. Esclarecer prontamente as dúvidas que forem formalmente suscitadas pela CONTRATADA;
6.1.5. Expedir as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA por escrito;
6.1.6. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros para execução do objeto do Contrato;
6.1.7. Acompanhar a execução dos trabalhos desde o início até a aceitação definitiva, verificando sua perfeita execução e o atendimento das especificações, bem como solucionar eventuais problemas surgidos;
6.1.8. Remunerar os serviços da CONTRATADA conforme disposto nas cláusulas segunda e terceira.
7. DO PRAZO
7.1. O período de vigência do Contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da emissão da Ordem de Serviço.
7.1.1. Os currículos dos profissinais designados para a prestação dos serviços relativos ao objeto do presente contrato deverão ser apresentados até a data do início dos referidos serviços.
7.2. O prazo citado no item 7.1 poderá ser prorrogado nos termos preconizados no art. 57 da Lei Federal nº 8666/93 e demais alterações, desde que devidamente justificada a necessidade.
8. DAS RESPONSABILIDADES
8.1. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pelo estudo de todos os documentos e outros elementos fornecidos pela CONTRATANTE para a prestação dos serviços, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de ignorância em relação a tais documentos e elementos.
8.2. Se, nos estudos realizados no âmbito de suas atividades específicas, como responsável pela realização dos serviços, a CONTRATADA vier a constatar quaisquer discrepâncias, omissões ou erros, inclusive qualquer transgressão às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor, deverá comunicar o fato, por escrito, à CONTRATANTE, para que sejam sanados.
8.3. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável por quaisquer diferenças, erros ou omissões dos relatórios ou outras informações que vier a fornecer, quer tenham sido ou não estes relatórios ou
informações aprovados pela CONTRATANTE, desde que tais diferenças, erros ou omissões não sejam decorrentes de dados ou informações fornecidos, por escrito, pela CONTRATANTE.
8.4. A CONTRATADA é responsável pela qualidade técnica dos serviços que executar, sem prejuízo de sua obrigação de reparar ou refazer, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE, eventuais falhas ou omissões que vierem a ser constatadas nos serviços objeto deste Contrato.
8.5. A CONTRATADA, além dos casos decorrentes da legislação em vigor, é responsável pelo pagamento de todos e quaisquer tributos, multas ou ônus oriundos deste Contrato pelos quais seja responsável, principalmente os de natureza fiscal, previdenciária e trabalhista.
8.6. Caberá à CONTRATADA promover a organização técnica e administrativa dos serviços objeto deste Contrato, devendo conduzir os trabalhos de acordo com a legislação federal, estadual e municipal aplicável.
8.7. A CONTRATADA obriga-se a não contratar e a não manter em seu quadro funcional, durante a vigência deste Contrato, menores de idade nas condições indicadas no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, conforme disposto no inciso XVIII do artigo 78 da Lei Federal n. 8.666/93.
8.8. As Partes se comprometem a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais tratados em razão da execução do objeto deste contrato, incluindo, mas no se limitando, a Lei nº 13.709/18 (Lei de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e regulamentação posterior.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Deverão ser nomeados por meio de despacho servidores que desempenharão a função de fiscal ou comissão fiscal pela CONTRATANTE acompanhando a execução contratual e demais competências conforme Decreto Municipal nº 54.873/2014.
9.2. A fiscalização dos serviços exercida pela CONTRATANTE não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade técnica dos serviços e por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
9.3. A CONTRATADA designará, por escrito, em até 10 (dez) dias contados a partir da assinatura deste ajuste, um preposto devidamente habilitado para adotar as providências necessárias ao bom andamento dos serviços, por intermédio dos quais serão feitos os contatos entre as partes.
9.4. O preposto nomeado pela CONTRATANTE, bem como sua equipe de auxílio, terá livre acesso aos executantes dos serviços, bem como, por intermédio do responsável indicado pela CONTRATADA, à documentação relativa à execução dos serviços.
10. DAS ALTERAÇÕES E DA RESCISÃO
10.1. Este Contrato poderá ser aditado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Municipal nº 13.278/02 e do Decreto Municipal nº 44.279/03, e poderá ser rescindido em quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, na Lei Municipal nº 13.278/02 e no Decreto Municipal nº 44.279/03.
10.2. Na hipótese de rescisão do presente Contrato, a CONTRATANTE, após apuração, efetuará os pagamentos devidos pela execução dos serviços até então realizados e aceitos, se for o caso.
11. DAS PENALIDADES
11.1. Pelo descumprimento do ajuste a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras previstas na legislação:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor deste Contrato, por dia de atraso na entrega dos produtos, objeto deste Contrato, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.1.3. Multa de 0,5% (cinco décimo por cento) do valor total deste Contrato, e o seu dobro na hipótese de reincidência, pelo não cumprimento de qualquer cláusula deste Contrato e na hipótese de ocorrência prevista na subcláusula anterior, a contar do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, aplicando-se cumulativamente os percentuais previstos, se a CONTRATANTE não optar desde logo, pela rescisão do Contrato;
11.1.4. Multa de 1% (um por cento) do valor total deste Contrato e o dobro na reincidência, em razão do descumprimento do estabelecido nas cláusulas quinta, oitava e décima terceira deste instrumento;
11.1.5. Multa de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial do Contrato, a qual incidirá sobre o valor da parcela não executada;
11.1.6. Multa de 20% (vinte por cento) pela inexecução total do Contrato, a qual incidirá sobre o valor do ajuste.
11.2. As penalidades poderão ser aplicadas independente e concomitantemente, conforme dispõe a legislação municipal e federal em vigor, e poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA.
11.3. Não havendo pagamento da multa, o valor será inscrito no CADIN Municipal e/ou Dívida Ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
11.4. As penalidades previstas neste Contrato serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Municipal nº 13.278/02 e no Decreto Municipal nº 44.279/03.
11.5. Caso os serviços prestados não correspondam às especificações exigidas no Contrato, a CONTRATADA deverá adequá-los a estas no prazo estabelecido pela CONTRATANTE. O atraso na execução das adequações sujeitará a CONTRATADA à aplicação das penalidades cominadas.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, bem como dos serviços principais, ou seja, os considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico profissional como relevantes.
12.2. Caso haja a subcontratação parcial do objeto, a CONTRATADA permanecerá responsável pela perfeita execução deste Contrato, cabendo-lhe coordenar e supervisionar a execução realizada pela SUBCONTRATADA, respondendo perante à CONTRATANTE.
13. DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES E DA CONFIDENCIALIDADE
13.1. A CONTRATADA compromete-se a manter sob estrita confidencialidade toda e qualquer informação relativamente a presente prestação de serviços, bem como toda e qualquer informação ou documento dela derivado, sem prejuízo de qualquer outra proteção assegurada às PARTES.
13.2. Sobre confidencialidade e não divulgação de informações, fica estabelecido que:
13.2.1. Todas as informações e conhecimentos aportados pela CONTRATADA para a execução do objeto deste contrato são tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados;
13.2.2. A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual, sem autorização expressa, por escrito, da CONTRATANTE.
13.3. Não são tratadas como conhecimentos e informações confidenciais as informações que foram comprovadamente conhecidas por outra fonte de forma legal e legítima, independentemente da iniciativa da CONTRATADA no contexto do Termo de Referência.
13.3.1. Qualquer exceção à confidencialidade só será possível com a anuência prévia e por escrito do CONTRATANTE para que a CONTRATADA encaminhe a terceiros determinada informação.
13.4. Para fins do presente, a expressão “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito, em forma eletrônica ou sob qualquer outra forma material) pela CONTRATADA através de seus representantes legais, administradores, diretores, empregados, representantes, consultores ou contratados (em conjunto, doravante designados “REPRESENTANTES”), dentro do escopo supramencionado.
13.5. A informação que vier a ser revelada, fornecida ou comunicada verbalmente entre os signatários deste Instrumento deverá integrar ata lavrada entre seus representantes para que se possa constituir objeto mensurável para efeito da confidencialidade ora pactuada.
13.6. O não cumprimento do estipulado nesta cláusula pela CONTRATADA ensejará a aplicação das sanções legais cabíveis.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Executado o Contrato, procederá a CONTRATANTE ao recebimento definitivo de seu objeto, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, contendo a declaração expressa de sua adequação às condições avençadas.
14.1.1. Os termos deste contrato prevalecem sobre qualquer outros documentos e informações trocadas entre as partes, sendo que na ausência de informações específicas deverá ser considerado o Termo de Referência e, posteriormente, a Proposta Comercial.
14.2. Os casos omissos serão resolvidos com base nos princípios estatuídos na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Municipal nº 13.278/02 e nos Decretos Municipais nº 44.279/03 e 57.547/16.
14.3. As condições pactuadas neste Contrato poderão ser alteradas por ulterior edição de normas federais ou municipais.
14.4. Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato.
14.5. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, perante as testemunhas abaixo.
São Paulo, 07 de novembro de 2022.
XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Coordenador II SMUL
WALDIR AGNELLO
Diretor Admistrativo e Financeiro São Paulo Urbanismo
XXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente São Paulo Urbanismo
TESTEMUNHAS:
WALDIR AGNELLO
Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a)
Em 07/11/2022, às 16:38.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Presidente
Em 07/11/2022, às 17:30.
Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Coordenador(a) II
Em 07/11/2022, às 17:41.
Xxxxxxx Xxxxx
Assistente Administrativo de Gestão
Em 07/11/2022, às 17:44.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx(a) de Divisão
Em 07/11/2022, às 17:45.
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