CONTRATO EMERGENCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 237/2020
CONTRATO EMERGENCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 237/2020
Contrato Emergencial celebrado entre o Município de Santo Antônio das Missões, por intermédio da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica, de direito público interno CGC/MF nº 87.612.974/0001-04, com sede na Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000, representado neste ato pelo Prefeito, PURANCI XXXXXXXX XXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e XXXXXXX XXXX XXXXX,
Agente Comunitário de Saúde, residente nesta cidade, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, devidamente autorizado pela Lei nº 2944/2020 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato visa a contratação de prestação de serviços de Agente Comunitário de Saúde, carga horária de 40 horas semanais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO
A remuneração mensal para efetivação do presente contrato é de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), para o regime horário contratado, conforme legislação municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Saúde;
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados da mesma forma e nas mesmas datas dos demais servidores municipais, dentro do cronograma da Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA – DO INÍCIO DO CONTRATO
O prazo para início da prestação dos serviços será o dia 01 de outubro de 2020, atendendo igualmente às determinações emanadas pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio das Missões, seguindo as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Terá o presente contrato prazo determinado, vigorando conforme previsão da Lei nº 2944/2020, a contar de 01 de outubro de 2020 e terminar em 31 de março de 2021, em cujo termo será o mesmo extinto, sem que caiba a qualquer das partes, aviso prévio ou indenização, independente de quaisquer interrupções ou suspensões.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o Artigo 79, Lei Federal nº 8.666/93 ou a qualquer tempo, pelo inadimplemento das cláusulas do presente instrumento ou no interesse público.
Parágrafo Único – A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
O presente contrato administrativo será regido pelo Estatuto dos Servidores Municipais e Regime Previdenciário do INSS.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Santo Antônio das Missões, 28 de setembro de 2020.
XXXXXXX XXXX XXXXX PURANCI XXXXXXXX XXX XXXXXX
CONTRATADO CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
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