DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL Nº 001/2018 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 553/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SEBRAE-SP E JUDIMAR HOLDING LTDA.
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES
LOCATÁRIO: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEBRAE-SP, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx 0.000, Xxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 43.728.245/0001-42, neste ato representado por seu Diretor-Superintendente, XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, por seu Diretor Técnico, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX VINHOLI e por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, doravante denominado SEBRAE- SP.
LOCADORA: JUDIMAR HOLDING LTDA., com sede na Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.284.637/0001-73, neste ato representada por seu Sócio Administrador, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, nos termos do seu
contrato social.
DAS CONSIDERAÇÕES
CONSIDERANDO que o objeto do contrato originário consiste na locação do imóvel situado na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, onde está instalado o Escritório Regional Jundiaí do SEBRAE-SP;
CONSIDERANDO o permissivo regulamentar disposto no artigo 40 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE – Resolução CDN nº. 493/2024 e nas Leis 8.245/1991 e 13.709/2018.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto deste termo aditivo consiste na prorrogação da vigência do contrato por mais 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir do dia 09 de agosto de 2024, na adequação do contrato aos moldes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e na inclusão de cláusulas de sublocação e de direito de preferência.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor mensal do aluguel para o próximo período será de R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais), a ser reajustado pelo índice previsto na cláusula 4.1.1 da CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO ALUGUEL do contrato originário, a partir do 13º mês, contados a partir do dia 09 de agosto de 2024.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE
3.1. Fica a LOCADORA obrigada a cumprir as normas que asseguram a proteção de dados pessoais tratados no âmbito deste contrato, adotando as boas práticas de compliance exigidas para tal fim.
3.2. São considerados confidenciais e sigilosos todos os dados e informações a que a LOCADORA vier a ter acesso em razão do cumprimento deste contrato, sendo vedada a divulgação, veiculação, comercialização, compartilhamento ou uso como “case” de apresentação de marketing da empresa, sem a prévia e expressa autorização do LOCATÁRIO.
3.3. Na hipótese de um incidente de segurança envolvendo dados pessoais, a LOCADORA informará ao LOCATÁRIO, por escrito, acerca do ocorrido, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, a contar do momento em que tomou ciência do incidente. As informações a serem disponibilizadas pela LOCADORA incluirão: (i) descrição da natureza do incidente de segurança envolvendo dados pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares e registros de dados implicados; (ii) descrição das consequências
decorrentes do incidente de segurança; e (iii) descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar o ocorrido e mitigar os possíveis efeitos adversos.
3.4. Quando solicitada, a LOCADORA fornecerá ao LOCATÁRIO todas as informações necessárias para comprovar a conformidade com as obrigações previstas nesta cláusula, incluindo, mas não se limitando, a relatório de auditoria que ateste boas práticas quanto à governança e proteção de dados pessoais.
3.5. Se solicitado pelo LOCATÁRIO, a LOCADORA deverá devolver, eliminar ou destruir permanentemente todas as anotações, memorandos ou outras informações confidenciais armazenadas, fornecidas pelo LOCATÁRIO ou preparadas pela LOCADORA, sejam elas escritas ou fornecidas através de computadores, processadores de texto ou outros dispositivos que se encontrem sob custódia ou controle da LOCADORA, devendo, ainda, fornecer imediatamente ao LOCATÁRIO um atestado, declarando o pleno cumprimento das exigências contidas nesta cláusula.
3.6. A LOCADORA deverá comunicar ao LOCATÁRIO as solicitações e reclamações dos titulares dos dados pessoais que venha a receber e estejam relacionadas ao objeto do presente contrato, bem como ordens e comunicados de Tribunais, autoridades públicas e órgãos reguladores.
3.7. A LOCADORA se compromete, ainda, a auxiliar o LOCATÁRIO no cumprimento de suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a legislação de proteção de dados aplicável, fornecendo informações e qualquer outra assistência para documentar e eliminar os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
3.8. A LOCADORA se obriga a se adequar e cumprir a Lei Geral de Proteção de Xxxxx (Lei nº 13.709/2018), ou outra que a substituir, adotando as práticas exigidas, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente causar ao LOCATÁRIO, seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA SUBLOCAÇÃO
4.1. Por meio deste termo aditivo, o LOCATÁRIO fica autorizado a sublocar, ceder e/ou transferir total ou parcialmente o imóvel objeto deste contrato de locação, revogando-se a Cláusula 3.8. da CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO do contrato original.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
5.1. A LOCADORA, em qualquer tempo, poderá alienar o imóvel, mesmo durante a vigência do presente contrato de locação e, por via de consequência, ceder os direitos contidos nele.
5.2. A LOCADORA deverá notificar o LOCATÁRIO para que este possa exercer seu direito de preferência na aquisição do imóvel, nas mesmas condições em que for oferecido a terceiros.
5.3. Para a efetivação da preferência, o LOCATÁRIO deverá responder à notificação de maneira inequívoca no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da notificação enviada pela LOCADORA. A resposta do LOCATÁRIO poderá ser formalizada por e-mail.
5.4 Não havendo interesse na aquisição do imóvel pelo LOCATÁRIO, este deverá permitir que interessados na compra façam visitas em dias e horários a serem combinados entre LOCATÁRIO e LOCADORA.
5.5. O LOCATÁRIO fica desde já autorizado a proceder com a averbação do presente contrato de locação na matrícula do imóvel.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do ajuste originário e aditamentos, desde que não colidam com o aqui pactuado, ressaltando que o presente aditamento não importa em novação.
As Partes declaram que o presente instrumento, incluindo todas as páginas, todas formatadas por meio digital, representam a integralidade dos termos entre elas acordados.
E, por estarem de acordo, as partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida a plataforma de assinaturas do SEBRAE (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxxx/#/), admitindo válidas as assinaturas realizadas eletronicamente.
São Paulo.
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor Superintendente SEBRAE-SP
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor Técnico SEBRAE-SP
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Diretor de Administração e Finanças
SEBRAE-SP
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Sócio Administrador
JUDIMAR HOLDING LTDA.
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
CPF: 297.***.***-43
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 403.***.***-11
1º Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº 001/2018 Processo nº 553/2018
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL
O documento acima foi proposto para assinatura digital através da plataforma de assinaturas do SEBRAE. Para verificar a autenticidade das assinaturas clique neste link xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx?xxxxxxx00-X0-00-0X-00-X0-XX-00-00-XX- 6A-CC-F8-8A-A6-5C-BC-48-5F-D6 acesse o site
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx e digite o código abaixo:
CÓDIGO: 09-A3-69-5F-78-B8-DA-78-20-EB-6A-CC-F8-8A-A6-5C-BC-48-5F-D6
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status é(são):