ANÚNCIO DE CONTRATO DE OBRAS
ANÚNCIO DE CONTRATO DE OBRAS
Aquisição e instalação de um sistema de energia solar fotovoltaica com um sistema de baterias integrado - São Tomé e Príncipe -
A. INFORMAÇÃO GERAL
1. Referência de publicação
CP1/2022/IMVF/Estação fotovoltaica.
2. Procedimento
Concurso aberto local.
3. Designação do programa
Fileiras Agrícolas de Exportação de São Tomé e Príncipe | FED/2021/422-745.
4. Financiamento
O projeto é financiado pela União Europeia, em conformidade com as disposições aplicáveis ao 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento.
5. Autoridade adjudicante
IMVF - Instituto Marquês de Valle Flôr
Centro Cultural Português, 2º andar, projeto de Apoio às Fileiras Agrícolas de Exportação, São Tomé.
6. Tipo de contrato
Contrato por preço global.
7. Descrição do contrato
Fornecimento, Instalação e Colocação em Serviço de Unidade de Produção para Autoconsumo de Energia Solar Fotovoltaica integrada com Sistema de Armazenamento de Electricidade para o CIAT (Centro de Investigação Agronómica e Tecnológica).
8. Número e designação dos lotes
Um único Lote.
9. Descrição resumida
▪ A empreitada a realizar inclui as seguintes obras e/ou fornecimentos:
▪ Projetos técnicos de detalhe para um sistema fotovoltaico e sistema de baterias de iões de lítio.
▪ 1 sistema fotovoltaico em cobertura, com um mínimo de potência fotovoltaica de 65 kWp (DC) e uma potência mínima de inversores fotovoltaicos de 50 kW (AC).
▪ 1 sistema de armazenamento de eletricidade com tecnologia de baterias de iões de lítio com uma capacidade útil mínima de 120 kWh e uma potência de descarga mínima, em continuo, de 50 kVA (em qualquer ponto do seu estado de carga).
A instalação do sistema de armazenamento deve ser realizada em modo UPS (garantia de alimentação ininterrupta da instalação de consumo - CIAT), em baixa tensão trifásica.
▪ Construção de 1 estrutura metálica de suporte do sistema fotovoltaico sobre a cobertura do CIAT.
▪ 1 módulo ou contentor pré-fabricado para instalação do sistema de baterias, inversores, controladores, quadros elétricos de conexão ou proteção, ou outros sistemas auxiliares.
▪ Instalação de rede elétrica em baixa tensão trifásica para conexão do sistema fotovoltaico, sistema de baterias, rede elétrica existente e instalação de consumo (CIAT).
▪ Instalação de rede ethernet para conexão de todos os sistemas (fotovoltaico, baterias, supervisão e controlo e estação meteorológica) à rede internet existente no CIAT.
▪ 1 estação meteorológica, que deve incluir, no mínimo, os seguintes sensores: piranómetro (ou equivalente), anemómetro, sensor de direção do vento, sensor de temperatura e humidade relativa e pluviómetro. Deve incluir sistema de aquisição e datalogging dos dados, com função de acesso remoto via internet.
10. Local de execução
República Democrática de São Tomé e Príncipe.
B. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
11. Elegibilidade e regras de origem
A participação está aberta a todas as a pessoas singulares que sejam nacionais e a todas as pessoas coletivas (participando individualmente ou em grupo - consórcio - de candidatos/proponentes) que estejam efetivamente estabelecidas num Estado-Membro da União Europeia ou num país ou território elegível, tal como definido no Regulamento (UE) n.º 236/2014 que estabelece regras e procedimentos comuns para a execução dos instrumentos da União de financiamento da ação externa (REC) para o instrumento aplicável ao abrigo do qual o contrato é financiado (ver igualmente a rubrica «Base jurídica» infra). A participação está igualmente aberta às organizações internacionais.
Todos os fornecimentos e materiais fornecidos ao abrigo do contrato devem ser originários de um ou mais países elegíveis. Contudo, podem ser originários de qualquer país quando o montante total dos fornecimentos e materiais a adquirir for inferior a 100 000 EUR.
Um consórcio pode ser um agrupamento permanente com personalidade jurídica ou um agrupamento
constituído informalmente para efeitos de um concurso específico. Todos os membros de um consórcio (ou seja, o líder do consórcio e os restantes membros) são solidariamente responsáveis perante a autoridade contratante.
A participação de pessoas singulares ou pessoas coletivas que não sejam elegíveis implicará a exclusão automática das pessoas em causa. Se as pessoas não elegíveis forem membros de um consórcio, a sua exclusão implica a exclusão de todo o consórcio.
12. Motivos de exclusão
Os proponentes incluídos nas listas de medidas restritivas da UE (ver secção 2.4 do PRAG) aquando da decisão de adjudicação não podem ver-lhes adjudicado o contrato.
13. Consórcios
É permitida a apresentação de propostas em consórcio de pessoas singulares ou coletivas.
14. Subcontratação
É permitida a subcontratação.
Qualquer agente económico pode, se necessário e relativamente a um contrato específico, recorrer a competências de outras entidades, independentemente da natureza jurídica do vínculo que tenham estabelecido entre si. Se recorrer às capacidades de outras entidades, o proponente deve provar à autoridade contratante que disporá dos recursos necessários para a execução do contrato, apresentando um compromisso subscrito pelas referidas entidades de que colocarão os recursos em questão à sua disposição. Essas entidades, por exemplo, a sociedade-mãe de um operador económico, devem respeitar as mesmas regras de elegibilidade, em especial, a da nacionalidade, que as aplicáveis ao operador económico, bem como os critérios de seleção pertinentes. Além disso, o proponente deve fornecer um documento distinto que apresente dados sobre essa entidade terceira relativos ao critério de seleção relevante. A pedido da autoridade contratante, deve ser apresentada prova da capacidade dessa autoridade.
No que diz respeito aos critérios técnicos e profissionais, os proponentes só podem recorrer às capacidades de outras entidades se estas últimas forem realizar as obras para as quais essas capacidades são exigidas.
No que diz respeito aos critérios económicos e financeiros, as entidades a cujas capacidades o proponente recorre tornam-se solidariamente responsáveis pela execução do contrato.
15. Número de propostas
As pessoas singulares ou coletivas não podem apresentar mais do que uma proposta, independentemente da forma de participação (entidade jurídica individual ou chefe ou membro de um consórcio que apresente uma proposta). Caso uma pessoa singular ou coletiva apresente mais do que uma proposta, individualmente ou em consórcio, serão excluídas todas as propostas em que essa pessoa tenha participado.
16. Garantia de proposta
Não é exigida nenhuma garantia de proposta.
17. Garantia de execução
Aquando da assinatura do contrato, o proponente selecionado deve prestar uma garantia de execução de 10 % do valor do contrato.
C. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DE ADJUDICAÇÃO
18. Critérios de seleção
Só os proponentes que cumprem os critérios de seleção serão elegíveis para a adjudicação do contrato. Se a proposta for apresentada por um consórcio, os critérios de seleção são aplicáveis ao conjunto do consórcio, salvo disposição em contrário.
Os proponentes devem utilizar os formulários descritos nas Instruções aos Proponentes e todos os formulários adicionais que pretenderem utilizar de modo a provar que cumprem com os critérios de seleção.
Os critérios de seleção dos proponentes são os seguintes:
Capacidade económica e financeira:
▪ O volume de negócios anual médio do proponente ou consórcio nos últimos 3 anos deve ser pelo menos de 100.000 EUR (cem mil euros).
▪ O rácio de liquidez geral (ativo corrente/passivo corrente) no último exercício cujas contas tenham sido encerradas, deve ser de, pelo menos, 1. No caso de um consórcio, este critério deve ser preenchido por cada um dos membros.
O concorrente apresentará o Formulário 4.4 da secção 4, volume 1 do processo de concurso para demonstração financeira e anexará as Contas dos últimos três anos fiscais (2019, 2020, 2021) devidamente legalizadas.
Capacidade profissional:
▪ Todos os membros principais do pessoal técnico devem ter, pelo menos, o número de anos de experiência adequada e qualificações comprovadas, pertinentes para obras de natureza semelhante à do projeto, e que estão indicadas no quadro seguinte.
N o. | i. Posição | ii. Experiência global em trabalhos semelhantes (anos) | iii. Número de trabalhos similares |
1 | 1 Engenheiro Eletrotécnico, mecatrónico, de energias renováveis, ou habilitações equivalentes – Responsável das Obras de energia renovável e de armazenamento de energia e redes BT | 7 | 5 |
2 | 1 Engenheiro civil, ou habilitações equivalentes – Responsável das Obras de construção civil | 5 | 2 |
4 | 1 Encarregado de obra de construção civil | 10 | 5 |
O concorrente deverá fornecer os detalhes relativos ao pessoal mobilizado, e respetiva experiência, utilizando para tal o Formulário 4.6.1.1, 4.6.1.2 e 4.6.1.3, incluídos na secção 4, volume 1 do processo de concurso.
Capacidade técnica:
O proponente deve ter executado, nos últimos cinco anos que precedem a data-limite de apresentação das propostas, trabalhos com características superiores ou iguais às seguintes:
▪ Instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica ou de baterias no âmbito de pelo menos 2 contratos com um orçamento no mínimo equivalente a 50% do valor do orçamento apresentado na proposta, que foram executados nos últimos 3 anos.
Tal significa que o contrato a que o proponente se refere pode ter sido iniciado em qualquer momento durante o período indicado, mas não tem necessariamente de ter sido concluído durante esse período, nem executado durante a totalidade do período. Os proponentes podem remeter para contratos de fornecimento concluídos durante o período de referência (embora tenham sido iniciados antes) ou para contratos de fornecimento que ainda não estejam concluídos. Só será tida em conta a parte concluída de forma satisfatória durante o período de referência. Deverão ser apresentadas provas documentais relativamente a esta parte (declaração ou certificado da autoridade que adjudicou o contrato, prova de pagamento), indicando igualmente o seu valor. Se o proponente tiver executado o contrato de fornecimentos no âmbito de um consórcio, os documentos comprovativos devem indicar claramente a parte que o proponente concluiu, juntamente com uma descrição da natureza dos fornecimentos, se tiverem sido utilizados os critérios de seleção relativos à pertinência da experiência.
19. Critérios de adjudicação
Na fase de avaliação da conformidade técnica das propostas (sim/não) a comissão de avaliação analisará a conformidade técnica das propostas com os requisitos técnicos para as obras que estão patentes nos volumes 3 e 5 do processo de concurso (memoria técnica, desenhos, especificações sobre os trabalhos e materiais).
Uma vez concluída a fase da avaliação técnica, e após correção de eventuais erros aritméticos sem penalização para o proponente, a autoridade contratante selecionará o proponente que apresentar preço mais baixo, sendo que só poderá ser escolhida proposta de valor igual ou inferior ao orçamento máximo disponível para o contrato. Se a proposta selecionada exceder o orçamento máximo disponível para o contrato, o concurso poderá ser declarado infrutífero e encetado procedimento negocial, a iniciar com o proponente selecionado, conforme prescrições do Guia Prático do PRAG (5.2.5.1).
A autoridade contratante poderá rejeitar propostas que se revelem anormalmente baixas em relação aos serviços em causa, seguindo os procedimentos indicados nas Instruções aos Proponentes.
A proposta economicamente mais vantajosa é a proposta tecnicamente conforme e que apresente preço mais baixo.
D. CALENDÁRIO, ESCLARECIMENTOS E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
20. Sessão de esclarecimento e/ou visita ao local
A sessão de esclarecimento, facultativa, terá lugar no dia 14/11/2022, às 15h00, por teleconferência (link a enviar). A visita ao local, não obrigatória, ocorrerá nos dias 18/11/2022 às 09h00.
Os interessados deverão confirmar a sua presença na reunião de esclarecimento até ao dia 11/11/2022 às 13h00, e para a visita ao local até dia 17/11/2022 às 13h00, para o seguinte endereço eletrónico: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.
21. Como obter o processo do concurso e esclarecimentos sobre o anúncio
O processo do concurso será fornecido apenas em formato digital, estando disponível no seguinte link.
Os pedidos de esclarecimento sobre o processo de concurso devem ser enviados pelos proponentes, por escrito, para xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx., mencionando a referência de publicação indicada na secção 1, o mais tardar até dia 24/11/2022 (21 dias antes do prazo para a apresentação das propostas). A autoridade contratante deve responder às perguntas de todos os proponentes até dia 02/12/2022 (o mais tardar 11 dias antes da data-limite para a apresentação das propostas). Os eventuais esclarecimentos ou alterações menores ao processo do concurso são publicados, o mais tardar 11 dias antes da data-limite para a apresentação das propostas, no anúncio publicado no site do IMVF, no seguinte link.
22. Data de apresentação das propostas
As propostas devem ser apresentadas por via electrónica para o seguinte correio electrónico até 15/12/2022, às 23h59 (GMT): xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx. Não serão aceites as candidaturas enviadas após esta data-limite.
23. Data provisória de início do contrato
Máximo 30 dias após notificação de adjudicação que provisoriamente está previsto para 13/01/2023.
24. Data de validade das propostas
As propostas devem ser válidas por um período de 90 dias a contar da data-limite para a sua apresentação.
25. Período de realização das obras 5 Meses.
26. Modalidades de apresentação das propostas
As propostas, exclusivamente redigidas em língua portuguesa, devem ser enviadas à autoridade contratante utilizando os meios especificados nas Instruções aos Proponentes.
As propostas devem ser apresentadas por via eletrónica. As propostas apresentadas por outros meios não serão tidas em conta.
Ao apresentar uma proposta, os proponentes aceitam receber uma notificação do resultado do procedimento por via eletrónica.
Os Concorrentes devem submeter as suas propostas por via eletrónica para o endereço xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx. o mais tardar até dia 15/12/2022 às 23h59 horas GMT. Qualquer proposta que chegue após a data-limite para apresentação de propostas será rejeitada.
A entidade contratante confirmará a receção de cada proposta.
Os documentos originais dos concorrentes poderão ser solicitados como parte do processo de avaliação e, no caso do concorrente adjudicatário, os documentos originais serão todos fornecidos à Entidade Contratante para verificação e arquivo antes da assinatura do contrato.
27. Formulário de apresentação de propostas e informações a fornecer
As propostas devem ser submetidas tendo por base os seguintes formulários definidos no Documentos de Instruções ao proponente (clausula 12 - Informações/documentos a apresentar pelo proponente).
A proposta deve ser acompanhada de uma declaração sob compromisso de honra relativa aos critérios de exclusão e de seleção, cuja minuta figura no formulário de apresentação de propostas (declaração em secção 2, volume 1).
Não será considerada qualquer outra documentação (brochura, carta, etc.) enviada juntamente com a proposta para este efeito.
28. Alteração ou retirada de candidaturas
Os candidatos podem alterar ou retirar as suas candidaturas através de uma notificação escrita, antes da data-limite de apresentação das candidaturas. As candidaturas não podem ser alteradas após a data-limite.
29. Sessão de abertura das propostas
Será realizada abertura das propostas com objetivo de verificar se as propostas estão completas, e se se encontram globalmente em ordem, à porta fechada, apenas com a presença da comissão de avaliação.
E. INFORMAÇÃO ADICIONAL
30. Língua operacional
Todas as comunicações por escrito no âmbito do presente concurso e contrato devem ser redigidas em português.
31. Base jurídica
Anexo IV do Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000, e alterado no Luxemburgo, em 25 de junho de 2005, e em Ouagadougou, em 22 de junho de 2010. É feita referência ao anexo IV, tal como revisto pela Decisão n.º 1/2014 do Conselho de Ministros ACP-UE de 20 de junho de 2014.
32. Informações adicionais
Os dados financeiros a fornecer pelo candidato em função dos critérios de seleção devem ser expressos em EUR. Se aplicável, quando um candidato se refere a montantes originalmente expressos noutra moeda, a conversão em EUR deverá ser feita em conformidade com a taxa de câmbio InforEuro de novembro de 2022, que pode ser consultado no seguinte endereço: xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxx.xxxx.