ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº. 023/2021-FME
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº. 023/2021-FME
Aos dez dias do mês de agosto de 2021, o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.810.386/0001-49, sediada na Xxxxxxx Xxxxx Xxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-00, Senador Xxxx Xxxxxxxx, Estado do Pará, neste ato representado pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Secretária Municipal de Educação de Senador Xxxx Xxxxxxxx, no uso da competência que lhe foi atribuída, resolve REGISTRAR OS PREÇOS do fornecedor abaixo elencado, vencedor do Pregão Presencial SRP 023/2021-FME, sob o regime de compras pelo sistema de Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa para prestação de serviços de Transporte Escolar com Condutores Habilitados, para o transporte de alunos da Rede Pública Municipal do município de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I), observadas as disposições contidas nas Leis nº. 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 09/2010.
1 - DO OBJETO E FORNECEDOR
1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa para prestação de serviços de Transporte Escolar com Condutores Habilitados, para o transporte de alunos da Rede Pública Municipal do município de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, sendo os quantitativos estimados e os itens a serem registrados os constantes do Anexo I, Termo de Referência, do Edital do Pregão Presencial SRP nº. 023/2021-FME.
a) SAMPAIO TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº. 13.173.585/0001-93, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 1916, CEP: 68.371-292, Sudam I, Altamira/PA, telefone: (00) 00000-0000, representada pelo Srº. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxx X, XXX 00.000- 000, Xxxxxxxx/XX, xxxxxxxx xx XX xx. 5038673 SSP/PA e CPF nº. 000.000.000-00.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DE ROTAS | UNID. | QUANT. | QTD DE VEÍCULOS | P. UNIT. | P. TOTAL |
1 | EMEF XXXXXXX XXXX XXXXXXX - LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO CAMINHONETE HILUX ADAPTADA OU SIMILAR – para transporte de alunos do Travessão PA Arapari 11,6 Km – Travessão Tamanduazinho 7,3 Km – Travessão Escolar 1,8 Km – Travessão Tamanduá 14,3 Km para a EMEF Ignácio Cury Gabriel. | QUILÔMETRO | 29.400 | 1 | 7,92 | 232.848,00 |
2 | EMEF SALOMAO ESCHRIQUE - LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO CAMINHONETE HILUX ADAPTADA OU SIMILAR – para transporte de alunos do Travessão Timbiras 6 Km – Travessão do Pistolar 1,2 Km- Travessão do Jaruá 14,2 Km – Travessão do Anchieta 1,5 Km – Travessão do Quarenta 29 Km – Travessão do Cinquenta e Cinco 15 Km – Travessão do Baiano 15 Km – PA 167 15,1 Km para a EMEF Salomão Eschrique. | QUILÔMETRO | 81480 | 1 | 7,92 | 645.321,60 |
3 | EMEF XXXX XXXXXX - LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO CAMINHONETE F.4000 ADAPTADA OU SIMILAR – para transporte de alunos do travessão do Itata e PA-Ressaca para a EMEF Xxxx Xxxxxx | QUILÔMETRO | 18546 | 1 | 7,92 | 146.884,32 |
4 | EMEF PA RESSACA - LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO CAMINHONETE TRITON L 200 ADAPTADA OU SIMILAR – para transporte de alunos da PA Ressaca 14,3 Km, Ramal da Fazenda 4 Km, travessão do Florêncio 27,5 Km, travessão do Rezende 5,2 Km para a EMEF PA Ressaca | QUILÔMETRO | 42840 | 1 | 7,92 | 339.292,80 |
5 | EMEF PA RESSACA - LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO CAMINHONETE TRITON L 200 ADAPTADA OU SIMILAR – para transporte de alunos do Travessão do Rezende 16,4 Km - Travessão Novo Horizonte 7,3 Km - Ramal do Zé Galo 6,8 Km – PA Ressaca 7,3 Km | QUILÔMETRO | 31752 | 1 | 7,92 | 251.475,84 |
6 | EMEF PA RESSACA - LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO CAMINHONETE TRITON L 200 ADAPTADA OU SIMILAR – para transporte de alunos do Travessão do Pernambuco 6,2 Km – Travessão do Acesso III 13,4 Km – Travessão Novo Brasil 5,5 km – Travessão da | QUILÔMETRO | 21756 | 1 | 7,92 | 172.307,52 |
PA Ressaca 800 m para a EMEF PA Ressaca | ||||||
7 | EMEF SANTA IZABEL - LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO CAMINHONETE HILUX ADAPTADA OU SIMILAR – para transporte de alunos do Travessão do Pirarara 13,5 Km – Travessão do Pirarara II 2 Km – Travessão do Pernambuco 9 Km – Travessão do Acesso II 2,5 Km | QUILÔMETRO | 22680 | 1 | 7,92 | 179.625,60 |
8 | EMEF SANTA IZABEL - LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO CAMINHONETE HIULUX OU SIMILAR – para transporte de alunos do Travessão João Bispo II 8 km – Travessão do Miro 3 Km – Travessão da PA Ressaca 9,6 Km – Travessão do João Bispo I (aldeia) 7 Km – Ramal do Faustino 1,4 Km – Travessão do Pernambuco 3 Km | QUILÔMETRO | 26880 | 1 | 7,92 | 212.889,60 |
9 | EMEF PLANALTO - LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO CAMINHONETE TRITON L 200 ADAPTADA OU SIMILAR – para transporte de alunos da Travessão Acesso II Pindare 6 Km - Travessão Novo Transunião 16,4 Km - Travessão Transunião 5,2 Km para a EMEF Planalto | QUILÔMETRO | 23184 | 1 | 7,92 | 183.617,28 |
10 | EMEF PLANALTO - LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO CAMINHONETE TRITON L 200 ADAPTADA OU SIMILAR – para transporte de alunos do Travessão Transunião 5,2 Km – Travessão Acesso I 21,8 Km – Travessão Vila Acesso I 2 Km EMEF Planalto | QUILÔMETRO | 24360 | 1 | 7,92 | 192.931,20 |
11 | EMEF PLANALTO - LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO CAMINHONETE F.400 L 200 ADAPTADA OU SIMILAR – para transporte de alunos travessão Transunião 5,6 Km – Travessão do Virgílio Pereira 9 Km – Travessão Acesso I 5 Km para a EMEF | QUILÔMETRO | 16464 | 1 | 7,92 | 130.394,88 |
Planalto | ||||||
12 | EMEF PLANALTO - LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO CAMINHONETE TRITON L 200 ADAPTADA OU SIMILAR – para transporte de alunos do Travessão Transunião 1,4 Km – Travessão Acesso 6 25,1 Km para a EMEF Planalto | QUILÔMETRO | 22260 | 1 | 7,92 | 176.299,20 |
13 | EMEF PLANALTO - LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO CAMINHONETE TRITON L 200 ADAPTADA OU SIMILAR – para transporte de alunos do Travessão Transunião 7,4 – Travessão do Acesso V 15 Km – Travessão Bom Jesus 7,7 Km – Travessão Novo Ituna 11 Km para a EMEF Planalto | QUILÔMETRO | 36078 | 1 | 7,92 | 285.737,76 |
14 | EMEF PLANALTO - LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO CAMINHONETE TRITON L 200 ADAPTADA OU SIMILAR – para transporte de alunos do Travessão Transunião 1,4 Km – Travessão Pantanal 9,1 Km – Travessão Acesso VI 9,4 Km – Travessão Trairão 7,7 Km para a EMEF Planalto | QUILÔMETRO | 23184 | 1 | 7,92 | 183.617,28 |
15 | EMEF PLANALTO - LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO CAMINHONETE HILUX ADAPTADA OU SIMILAR – para transporte de alunos do Travessão Transunião 1,4 Km – Travessão Acesso VI 9,4 Km – Travessão do Trairinha 9,5 Km – Travessão Trairão 5,2 Km para a EMEF Planalto | QUILÔMETRO | 21420 | 1 | 7,92 | 169.646,40 |
16 | EMEF ALVORECER - LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO CAMINHONETE TRITON L 200 ADAPTADA OU SIMILAR – para transporte de alunos do Travessão da Firma 29,5 Km para a EMEF Alvorecer | QUILÔMETRO | 24780 | 1 | 7,92 | 196.257,60 |
17 | EMEF XXXXXXXX XXXXX - LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO CAMINHONETE HILUX ADAPTADA OU | QUILÔMETRO | 19740 | 1 | 7,92 | 156.340,80 |
SIMILAR – para transporte de alunos do Travessão Acesso I 5,2 Km – Travessão do Soldado 5,8 Km – Travessão Novo Pimentel 10 Km – Travessão do Crisóstemo 2,5 Km para a EMEF Xxxxxxxx Xxxxx | ||||||
18 | EMEF XXXXXXXX XXXXX - LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO CAMINHONETE TRITON L 200 ADAPTADA OU SIMILAR – para transporte de alunos do Travessão do Soldado 8 Km – Travessão Novo Brasil 3,9 Km – Travessão Acesso II 10,3 Km para a EMEF Xxxxxxxx Xxxxx | QUILÔMETRO | 18900 | 1 | 7,92 | 149.688,00 |
19 | EMEF XXXXXXXX XXXXX - LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO CAMINHONETE TRITON L 200ADAPTADA OU SIMILAR – para transporte de alunos do Travessão do Soldado 8 Km – Travessão Acesso II 13 Km para a EMEF Xxxxxxxx Xxxxx | QUILÔMETRO | 17640 | 1 | 7,92 | 139.708,80 |
20 | EMEF PARAISO DO NORTE - LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO CAMINHONETE F.4000 OU SIMILAR – para transporte de alunos do Travessão NovoTransunião 19,5 Km – Travessão Acesso VI 5,5 Km – Ramal da Serra 8 Km – Ramal Tira Calcinha 7,4 Km – Travessão do Cachoeira 8,8 Km – Ramal do Garimpeiro 8,5 Km – Travessão Novo Paraíso 7,5 Km – Travessão Agua Fria 5,5 Km para a EMEF Paraiso do Norte | QUILÔMETRO | 59388 | 1 | 7,92 | 470.352,96 |
VALOR GERAL | 4.615.237,44 |
2. DA EXPECTATIVA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O ajuste com o prestador de serviços registrado será formalizado pelo Fundo Municipal de Educação de Senador Xxxx Xxxxxxxx mediante emissão da respectiva Nota de Empenho e autorização de retirada, observadas as disposições contidas no edital do Pregão Presencial/SRP nº. 023/2021-FME.
Estado do Pará
MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
C.N.P.J Nº. 13.810.386/0001-49
2.2. O compromisso da prestação de serviços só estará caracterizado mediante o comprovado pela
execução dos serviços, pelo Fornecedor, da Ordem de Serviços ou Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços e do Edital de Pregão Presencial/SRP 023/2021-FME.
2.3. O prestador de serviços registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, até o limite quantitativo registrado nesta Ata.
3. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1. O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
3.2. As partes se obrigam à observância dos preços unitários indicados nesta Ata.
3.3. Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Ata serão divulgados em meio eletrônico.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Conforme Decreto Federal 7.892 de 23 de janeiro de 2013, no artigo 7º, § 2o diz o seguinte: Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
5. DA VIGÊNCIA
5.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 01 (um) ano.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
6.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº. 8.666/93, são obrigações da
CONTRATADA:
I – Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, inclusive, solucionar os problemas que porventura venham a surgir, relacionados com embarque e desembarque dos alunos, e, manter os seus profissionais, quando em serviço, devidamente identificados;
II – Manter todo o pessoal, veículo e equipamento necessário para a prestação eficiente do serviço contratado, bem como pagamento de todos os custos diretos ou indiretos, relativos ao objeto deste inclusive materiais de uso e consumo para a prestação do serviço, bem como todos os impostos, seguros, indenizações e demais encargos ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devido em razão do objeto desta contratação, não cabendo ao CONTRATANTE quaisquer custos adicionais;
Estado do Pará
MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
C.N.P.J Nº. 13.810.386/0001-49
III – Qualquer impedimento que houver no decorrer desta contratação, deve a CONTRATADA
em caso de motivada ausência na prestação do serviço, responsabilizar-se pela substituição do condutor ou do veículo necessário ao transporte;
IV – Manter me condições de uso os veículos objeto da prestação do serviço, observando a mecânica, a lataria e acessórios, cuja avaliação será atestada periodicamente pelo CONTRATANTE e implicitamente anotado no alvará de prestação de serviço, inclusive quanto ao eventual veículo substituto;
V – Ser responsável por todas as despesas inerentes aos trabalhos contratados, inclusive as de pagamento seguro contra acidentes de trabalho ou danos de qualquer espécie, aqui entendido, quaisquer envolvidos, devendo arcar e ressarcir os dispêndios como eventuais indenizações, em caso de ações judiciais; ficando a critério da mesma, segurar em companhia comprovadamente idônea, todos os transportados, com fulcro nos riscos que o objeto oferece, responsabilizando-se também por danos a terceiros, além de regularidade com as Despesas Pessoais causadas por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT, ou Seguro Obrigatório.
VI – Ser responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento por parte do CONTRATANTE.
VII – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços objeto desta contratação.
VIII – Manter durante todo período de contratação, compatibilidade com as obrigações assumidas nas condições de habilitação e qualificação exigidas.
IX – Revisar os veículos, diariamente, quanto os seguintes itens: sistema de freios, sistema de embreagem, limpadores de pará–brisas, funcionamento de cintos de segurança, calibragem e estado dos pneus, sistema elétrico, óleo do motor, ventilação e abastecimento.
X – Efetuar, periodicamente as revisões obrigatórias determinadas pelo fabricante do veículo.
XI – Apresentar cópia de vistoria realizada nos veículos que prestam os serviços, especificamente quanto aos equipamentos obrigatórios e de segurança conforme determinado pelo código de Trânsito Brasileiro (art. 136, II), quando vencida a vistoria;
XII – Em caso de substituição do veículo por motivo de quebra, acidente, defeito mecânico e outros, a CONTRATADA deverá providenciar outro veículo nas mesmas característica e condições exigidas, no intervalo de tempo de no máximo 02 (duas) horas.
XIII – A CONTRATADA não poderá substituir motorista (condutor) e/ou monitor (acompanhante) indicados na assinatura do contrato, salvo os casos de força maior e mediante prévia concordância do CONTRATANTE, apresentando para tal fim toda a documentação exigida em relação a tais profissionais.
Estado do Pará
MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
C.N.P.J Nº. 13.810.386/0001-49
XIV – O Fundo Municipal de Educação ser reserva ao direito de exigir da empresa proponente
vencedora, a substituição, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer veículo que se apresente em más condições de conservação, limpeza e apresentação interna e externamente,
XV – Manter os veículos que irão executar o transporte escolar de acordo com as exigências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, a seguir enumerados, além de outros:
1º - Registro como veículo de passageiros (CTB art. 136, I)
2º - Dístico Escolar (CTB art. 136, III), pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cm de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com dístico “ESCOLAR” em preto, sendo que, em caso de um veículo com carroceria pintada na cor amarela, as cores indicadas devem ser invertidas.
3º - Cintos de segurança em número igual à lotação (Art. 136, IV, do CTB)
4º - Pneus, sinalização e os demais itens e equipamentos de segurança, exigidos pela legislação, em bom estado de conservação (Resolução CONTRAN nº. 14/98), Art. 136, VII do CTB
XVI – Manter monitor (acompanhante) com idade mínima de 18 anos em todos os itinerários, e estar registrado no DETRAN, cuja função é permanecer no veículo durante todo o trajeto, auxiliando no embarque e desembarque dos alunos, bem como zelando por sua segurança, a ser indicado pelo licitante vencedor, por ocasião da contratação, na forma estabelecida neste instrumento.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
7.1. Promover a fiscalização do objeto deste Contrato, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecido pela CONTRATADA;
7.2. Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar a
CONTRATADA;
7.3. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
7.4. Remeter a CONTRATADA a nota de xxxxxxx e autorização de retirada por e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
7.5. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
7.6. Efetuar pagamento a CONTRATADA de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
7.7. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
Estado do Pará
MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
C.N.P.J Nº. 13.810.386/0001-49
7.8. O órgão gerenciador, designará, por meio de Portaria Municipal, fiscais de Atas de Registro
de Preços, fazendo constar texto que contenha claramente as responsabilidades atribuídas ao fiscal, quais sejam:
7.8.1. Verificar se a prestação de serviços se desenvolve de acordo com o previsto em Ata de RP: prazo, especificações, valores, e demais condições;
7.8.2. Notificar empresa, se necessário, fazendo constar todos os acontecimentos relevantes relacionados;
7.8.3. Manter organizadas todas as notificações feitas, inclusive as soluções apresentadas pelo contratado, a fim de permitir a elaboração de relatório circunstanciado, se assim solicitado;
7.8.4. Comunicar ao Secretário da Pasta em caso de recorrentes notificações a empresa, de forma a compor relatório, solicitando que o caso seja levado ao Fundo Municipal de Educação e à Comissão Processante Permanente para adoção das medidas cabíveis;
7.8.5. Controlar os saldos existentes dos produtos ou serviços registrados;
7.8.6. Pronunciar-se com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência da Ata
– ou no caso de consumação de saldo - à autoridade competente, visando garantir tempo hábil para que seja realizado novo processo licitatório, se necessário;
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O FORNECEDOR poderá ter seu registro cancelado quando:
8.1.1. Por iniciativa da Administração, quando:
8.1.1.1. Não cumprirem as exigências do edital de licitação do Pregão Presencial SRP nº. 0xx/2021- FME, e as condições da presente Ata de Registro de Preços;
8.1.1.2. Recusarem-se a não assinar a ata de registro de preço, quando for o caso, no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
8.1.1.3. Derem causa à rescisão administrativa decorrente desta Ata de Registro de Preços;
8.1.1.4. Não ficarem mantidas as condições de habilitação e compatibilidade;
8.1.1.5. Não aceitarem a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação, face as razões de interesse público, devidamente justificados.
8.1.2. Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, em função de fato superveniente, aceito pela Administração, que comprovadamente venha a comprometer a execução desta Ata.
8.1.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado, com decisão fundamentada do Fundo Municipal de Educação de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
Estado do Pará
MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
C.N.P.J Nº. 13.810.386/0001-49
9. DAS PENALIDADES
9.1. Na hipótese de se verificar atraso na execução dos serviços do objeto desta Ata de Registro de Preços ou na sua substituição, quando a prestação de serviços ocorrer fora das especificações e/ou condições predeterminadas, ficará o FORNECEDOR sujeito, garantida a prévia e ampla defesa em regular processo administrativo, às penalidades constantes no item 12 (DAS SANÇÕES) do Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial SRP nº. 0xx/2021-FME.
9.2 - Poderão ser aplicadas, ainda, as demais cominações previstas nos Decretos nº. 009/2010 e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93 atualizada.
10. DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Senador Xxxx Xxxxxxxx, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente Ata de Registro de Preços, que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. São partes integrantes da presente Ata, independentemente de sua transcrição, o edital do Pregão Presencial SRP nº. 023/2021-FME e a proposta do FORNECEDOR.
11.2. A existência da presente Ata de Registro de Preços não obriga o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a firmar futuras solicitações.
E, por estarem justos e acordados, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vai subscrito pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX e pelo FORNECEDOR, para que este documento produza todos os efeitos legais e jurídicos.
Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, 10 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por
BITENCOURT:71014462215 XXXXXXXX XXXXXXX
BITENCOURT:71014462215
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
CNPJ Nº. 13.810.386/0001-49
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Secretária Municipal de Educação ORGÃO GERENCIADOR
SAMPAIO TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA:13173585000193
Assinado de forma digital por SAMPAIO TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA:13173585000193
Dados: 2021.08.11 17:29:30 -03'00'
SAMPAIO TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ nº. 13.173.585/0001-93
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF nº. 000.000.000-00 FORNECEDOR