Contract
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS DO SISTEMA SICOOB PARA CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO PRODUTO CONTA DE DEPÓSITO À VISTA VINCULADA, DO TIPO CONTA INVESTIMENTO
1. DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
1.1. CONTRATANTE: É a pessoa física, titular de conta corrente, previamente aberta na CONTRATADA, e da conta investimento à ela vinculada – adiante denominada simplesmente de CONTRATANTE.
1.2. CONTRATADA: É a Cooperativa, na qualidade de instituição financeira, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
2. DAS DEFINIÇÕES – Para a perfeita interpretação do presente Contrato, as expressões a seguir terão os seguintes significados:
2.1. ASSINATURA ELETRÔNICA – É a senha utilizada para autorizar pagamentos, transferências e outras transações.
2.2. CANAIS DE ATENDIMENTO – São os meios, físicos ou eletrônicos, adotados pela CONTRATADA para o estabelecimento de comunicação e relacionamento com o CONTRATANTE.
2.3. CONTA INVESTIMENTO– É a conta de depósitos à vista, aberta pelo CONTRATANTE, com o objetivo de operar com ativos, listados na B3, por meio do Home Broker do Sicoob.
2 Of cio de Registro C vil, T tulos e Documentos e Pessoas Juridicas de Brasilia | Registrado sob o N : I0004699880, Livro BE917, fl 001, em 26/05/2023, Selo Digital: TJDFT20230220015645JLQZ | MP2.200/01 e art. 11 da Lei 11.419/06 | Para consultar o selo acesse: xxx.xxxx.xxx.xx | Assinado Digitalmente por: XXXXX XX XXX A XXXXX XXXX XXXXXXXXXXX - Xxxxxxxxxx Substituto
2.4. DADOS PESSOAIS – É a Informação relacionada à pessoa física ou à pessoa jurídica identificada ou identificável.
2.5. DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS – É o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
2.6. MEIOS ELETRÔNICOS – São considerados meios eletrônicos, para todos os fins e efeitos de direito e nos termos definidos pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, a internet, os terminais de autoatendimento, o telefone e outros meios de comunicação à distância tornados disponíveis pela CONTRATADA para fins de relacionamento ou de adesão a produtos e/ou serviços.
2.7. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA – São as transações a débito e crédito efetuadas em contas mantidas na CONTRATADA (saques, depósitos, transferências e outros débitos e créditos).
3. DO RELACIONAMENTO E TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS:
3.1. A CONTRATANTE está ciente de que a CONTRATADA poderá realizar o tratamento dos seus dados pessoais para atingir os objetivos previstos nesse contrato, tratando-os em conformidade com a legislação vigente e as determinações dos órgãos reguladores/fiscalizadores sobre à matéria, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei N.º 13.709 de 14 de agosto de 2018.
3.2. Os dados pessoais, inclusive os Sensíveis – quando necessário –, serão também tratados pela CONTRATADA em conformidade com as disposições previstas na Política de Privacidade, disponível eletronicamente no xxx.xxxxxx.xxx.xx – LGPD e Privacidade - Nacional - Sicoob e para as finalidades nela expostas, das quais se destacam:
(I) a execução do contrato celebrado;
(II) o cumprimento obrigações legais relativas ao negócio pactuado;
(III) o cumprimento ordens judiciais ou requisições administrativas;
(IV) consulta e proteção ao crédito; e
(V) ampliação do seu relacionamento com a CONTRATADA e promover serviços atrelados ao cartão previsto neste contrato.
3.3. A CONTRATANTE deverá fornecer informações verdadeiras que permitam a CONTRATADA avaliar suas capacidades econômico-financeiras, sendo a CONTRATANTE a única responsável pela sua precisão, veracidade – ou falta dela – ou, ainda, pela sua desatualização.
3.4. Além dos dados e documentos mínimos previstos na legislação vigente, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, na abertura e/ou durante a manutenção da conta, exigir dados, documentos e declarações que entenda necessários à perfeita identificação, qualificação, localização e conhecimento da CONTRATANTE, em especial, mas não se limitando, as informações necessárias à prevenção e ao combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
3.5. A CONTRATANTE obriga-se a comunicar imediatamente e formalmente a CONTRATADA qualquer alteração em seus dados cadastrais – inclusive endereço e telefone e demais formas de contato – e nos documentos de identificação, bem como as alterações relativas às isenções tributárias, se houver, sendo de sua exclusiva responsabilidade todas as consequências decorrentes da omissão dessa obrigação.
3.6. Caso a CONTRATANTE não providencie a comunicação de qualquer alteração cadastral, fica desde já esclarecido que as comunicações e correspondências enviadas pela CONTRATADA ao endereço, físico ou digital, fornecido pela CONTRATANTE serão consideradas como efetivamente recebidas no prazo de 5 (cinco) dias a contar de sua expedição.
3.7. A CONTRATADA assegurará, quanto aos procedimentos e às tecnologias utilizados na abertura e no encerramento de contas de depósitos por meio eletrônico:
(I) integridade, autenticidade e confidencialidade das informações e dos documentos eletrônicos utilizados;
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(II) proteção contra o acesso, o uso, a alteração, a reprodução e a destruição não autorizados das informações, dados pessoais e documentos eletrônicos;
(III) produção de cópia de segurança das informações, dados pessoais e dos documentos eletrônicos; e
(IV) rastreamento e auditoria dos procedimentos e das tecnologias empregados no processo.
3.8. As informações passarão a compor banco de dados da CONTRATADA, para fins unicamente de processamento. Essas informações serão tratadas com sigilo e não poderão ser fornecidas a terceiros, ressalvado nos casos previstos nesse Contrato.
3.9. A CONTRATANTE é facultado solicitar a confirmação da existência de tratamento de dados pessoais, além da exibição ou retificação desses dados, nos termos definidos na Política de Privacidade.
3.10. A CONTRATANTE autoriza que os seus dados cadastrais, patrimoniais e financeiros informados a qualquer das entidades do Sicoob - Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil possam ser compartilhados entre todas as entidades desse Sistema, inclusive Fundação Sicoob de Previdência Privada, Sicoob DTVM Ltda. e outras empresas com participação direta ou indireta de qualquer entidade Sicoob.
3.11. A CONTRATADA comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação prever, as operações que possam estar configuradas na Lei nº 9.613/98 de 3 de março de 1998, que regula a Prevenção aos Crimes de Lavagem de Dinheiro, e demais disposições legais pertinentes à matéria.
3.12. A CONTRATANTE autoriza, ainda, a CONTRATADA a fornecer às autoridades monetárias e fiscais competentes quaisquer outras informações exigidas pela legislação em vigor, inclusive em relação às operações realizadas em moeda estrangeira.
3.13. A CONTRATANTE está ciente de que poderá ser contatado por quaisquer meios eletrônicos e/ou correspondências, desde que isentos de qualquer cobrança, contendo informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades da COOPERATIVA e/ou de qualquer das demais entidades e empresas que integram o seu sistema cooperativo. A CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento do recebimento dessas informações a qualquer momento por meio dos canais de atendimento disponibilizados pela CONTRATADA.
4. DA ABERTURA, MOVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CONTA INVESTIMENTO:
4.1. A Conta Investimento somente pode ser aberta para pessoas físicas, absolutamente capazes, que já possuam conta de depósito à vista ativa, do tipo conta corrente, aberta na CONTRATADA.
4.2. A conta investimento é destinada exclusivamente para realizar movimentações com ativos listados na B3, via Home Broker do Sicoob.
4.3. A abertura dessa conta ocorrerá automaticamente quando a CONTRATANTE fizer a adesão ao
Contrato da Conta Investimento, por meio de assinatura eletrônica.
4.4. Esse tipo de conta rege-se pelas disposições emanadas pelo Banco Central do Brasil e demais disposições legais pertinentes à matéria, vigentes ou que venham a ser editadas, como, por exemplo, aquelas que obrigam a CONTRATADA a manter controles e registros internos consolidados que permitam verificar, confirmar e garantir a identidade da CONTRATANTE, a autenticidade das informações exigidas, a compatibilidade entre as correspondentes movimentações de recursos, atividade econômica e capacidade financeira.
4.5. As movimentações permitidas para esse tipo de conta são:
(I) Transferências entre a conta corrente do titular e a conta investimento vinculada do titular, sendo vedada a transferência entre contas correntes de terceiros;
(II) Créditos relativos a recebimento de proventos e venda de ativos;
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(III) Débitos relativos à compra de ativos e às despesas relacionadas às movimentações de compra e venda de ativos, como corretagem e taxas da B3.
4.5.1. As movimentações citadas nos itens (II) e (III) da cláusula 4.4 serão realizadas exclusivamente pela CONTRATADA, que fica desde já autorizada pela CONTRATANTE a realizar essa ação.
4.5.2. As movimentações citadas no item (I) serão realizadas pelo CONTRATANTE, exceto nos casos de transferências da conta investimento para conta corrente a fim de realizar bloqueio judicial, nesse caso serão realizadas exclusivamente pela CONTRATADA, que fica desde já autorizada pela CONTRATANTE a realizar essa ação.
4.6. A CONTRATANTE está ciente de que o saldo dessa conta poderá sofrer bloqueios judiciais, desde que os recursos disponíveis não estejam comprometidos com ordens de compras executadas pelo CONTRATANTE e/ou com despesas relacionadas às operações em curso.
4.7. A CONTRATANTE está ciente de que essa conta não poderá ser movimentada por cheque, cartões, Pix, TED e não terá concessão de limites de crédito.
4.8. A CONTRATANTE está ciente de que essa conta permitirá a utilização de adiantamentos ao depositante.
4.9. A CONTRATANTE obriga-se a manter saldo suficiente em sua conta investimento para cumprir com suas obrigações referente as compras a liquidar, corretagens e taxas da B3 e declara ciência quanto a possibilidadede que essa conta fique com saldo negativo.
4.10. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a realizar os estornos necessários para corrigir lançamentos indevidos em sua conta, decorrentes de erros operacionais e/ou fraudes, independentemente do fato gerador da ocorrência, quando envolver operações entre entidades do Sicoob, entre essas e o Banco Cooperativo do Brasil S.A. – Banco Sicoob, ou, ainda, envolvendo outras entidades do Sistema Financeiro Nacional.
4.11. A CONTRATANTE e seus representantes declaram ter conhecimento das leis que dispõem sobre a prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo e as normas complementares editadas pelo Banco Central do Brasil – BACEN, Conselho Monetário Nacional (CMN) e Secretaria da Receita Federal (SRF) e, ainda, têm ciência de que a CONTRATADA, por força dessas leis e normas, está obrigada a comunicar às autoridades competentes a ocorrência de operações previstas nas referidas normas.
5. DO ENCERRAMENTO DE CONTA:
5.1. A rescisão poderá ocorrer, de forma automática, com o encerramento da conta corrente do titular a qual esta está vinculada, desde que a CONTRATANTE não possua:
5.1.1. Posição ativa em custódia;
5.1.2. Taxas e despesas a pagar.
5.2. Eventual saldo credor existente na conta de investimento deverá ser transferido pela
CONTRATANTE, até a data do encerramento, para a conta corrente vinculada.
5.2.1. A transferência do saldo credor está condicionada a não existência de ordens executadas e não liquidadas.
6. DA EXTINÇÃO, FUSÃO OU INCORPORAÇÃO DA CONTRATADA:
6.1. No caso de fusão ou incorporação da CONTRATADA ou de algum de suas unidades de atendimento, fica a CONTRATADA autorizada a transferir para a instituição resultante da reorganização societária.
7. DO REGISTRO, ATUALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO CONTRATO:
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7.1. O presente Contrato, bem como quaisquer alterações - introduzindo, retirando ou modificando o presente contrato serão disponibilizadas a CONTRATANTE nos canais de atendimento da CONTRATADA, no endereço: xxx.xxxxxx.xxx.xx e/ou nos demais Canais de Atendimento e serão registradas no Cartório Registro de Títulos e Documentos competente.
7.2. Essas alterações tornar-se-ão eficazes para todos os contratos e todas as prorrogações que se fizerem após a data da averbação.
7.3. Fica assegurado a CONTRATANTE o direito de manifestar-se contrariamente às alterações contratuais em questão, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da referida disponibilização. Após esse prazo, consideram-se aceitas as alterações nas condições contratuais pela CONTRATANTE.
Brasília – DF, 14 de abril de 2023.
XXXX XXXXXX:48051 136004
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX:48051136004 Dados: 2023.05.12
17:23:06 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxx Diretor Presidente | Xxxx Xxxxxx Diretor de Coordenação Sistêmica e Relações Institucionais |