TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de materiais para confecção de prateleiras, atendendo as necessidades da Superintendência de Agenda Executiva da Prefeitura Municipal de Rio Verde-GO, conforme especificações abaixo:
1.1 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item | Und. | Quant. | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Und. | 02 | Adesivo instantâneo 100g | ||
02 | Und. | 12 | Chapa mdf 275x185x15mm | ||
03 | Und. | 04 | Cola branca liquida 1kg | ||
04 | Und. | 03 | Cola contato 2,8kg | ||
05 | Und. | 2.000 | Parafuso phillips 4x45 | ||
06 | Und. | 12 | Rolo de fita de borda 22mmx50mts | ||
07 | Und. | 64 | Vigota 5x15 de 2,5mts | ||
Total Geral | R$ |
1.2 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
1.2.1 Para o fim do disposto no art. 16, II, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e para efeito da realização da aquisição, a despesa decorrente do processo tem adequação orçamentária e financeira anual e compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária
– LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, sendo constatada a existência de dotação orçamentária para o
exercício de 2021, conforme abaixo discriminado:
03.01.04.122.6000.2158.3.3.90.30 – FR 100 (031/2021) – Material de Consumo
2. DA CONTRATAÇÃO
De acordo com a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, independentemente de seu
valor.
Sendo assim, a aquisição será formalizada através da nota de empenho, pois a entrega será imediata e não haverá parcelamento de entrega e nem obrigação futura. Os materiais deverão ser entregues na Fabrica de Artefatos de Cimento Ademar Lemes.
3. JUSTIFICATIVA
A Superintendência de Agenda Executiva foi implantada pela Lei Complementar nº 211/2021 com a finalidade de praticar atos institucionais no âmbito do Poder Executivo, visando o registro, o arquivo e o controle dos referidos atos, razão pela qual precisa reestruturar o arquivo para a melhor distribuição e organização dos documentos públicos.
Diante ao exposto, faz-se necessária a aquisição dos materiais para confecção de prateleiras, onde serão arquivados tais documentos.
4. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1 O material deverá ser entregue na Marcenaria Municipal que fica Fabrica de Artefatos de Cimento Ademar Lemes, situada na Rua Tocantins, Qd. 16-A, nº 145, Setor Santo Agostinho - Rio Verde – GO, em horário de expediente: das 07:00 as 11:00 e 13:00 as 17:00, de segunda a sexta-feira.
5. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
Os materiais serão recebidos conforme art. 140 da Lei nº 14.133/2021;
I - em se tratando de compras:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o solicitado.
6.FORMA DE PAGAMENTO
6.1 A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, indicando o número da conta corrente, agência e banco, que será atestada pelo Secretário da pasta ou servidor expressamente designado;
6.2 O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, após o cumprimento dos subitens anteriores;
6.3 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão devolvidos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a contratante por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da contratada;
6.4 A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo;
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Fornecer o material nas condições estipuladas, no prazo e local indicados pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
7.2 Fazer o Cadastro de Fornecedor (CRC) junto ao Município em até 03 (três) dias úteis, preenchendo o formulário e enviando relação de documentos contidas no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/.
7.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do serviço e dos materiais fornecidos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.4 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, corrigir ou reparar, às suas expensas o serviço/materiais com avarias ou defeitos, ou que não atendam às exigências previstas no Edital e na Proposta;
7.5 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente aquisição;
7.6 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega do material, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.7 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na Proposta;
7.8 Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Receber provisoriamente o material, disponibilizando data, local e horário;
8.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do material com as especificações constantes no termo de referência e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.3 Efetuar o pagamento no prazo previsto;
9. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES APLICÁVEIS
9.1 Aplica-se o previsto na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Rio Verde, 05 de novembro de 2021.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Chefe de Gabinete