CONTRATO Nº 057/2022
CONTRATO Nº 057/2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PIRATUBA E A EMPRESA LAÉRCIO BROCO, PARA LOCAÇÃO/OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE FILMAGENS E FOTOGRAFIAS.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PIRATUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob o n° 82.815.481/0001-58, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pela Secretária Municipal de Turismo, Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, inscrita no CPF-MF sob o nº ***904.879***, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa LAÉRCIO BROCO, com sede na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 499 A, Bairro Loteamento Zancanaro, Marau, RS, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 74.770.892/0001-46, neste ato representada pelo seu Administrador, Sr. Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF-MF sob o nº ***945.240***, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação nº 52/2023, modalidade Pregão Eletrônico nº 34/2023, e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se a disponibilizar os equipamentos de sonorização, iluminação, estrutura metálicas, gerador de energia, serviços de filmagens e Fotografia para o Festival Internacional de Dança da Terceira Idade, Eventos Natalinos e Réveillon, constantes a seguir.
- Item 01 (CAIPIRATUBA – 07 e 08 DE JULHO DE 2023 – CENTRO DE EVENTOS DIA 07/07/2023 E 08/07/2023
SISTEMA DE SONORIZAÇÃO
Sistema de som estéreo de qualidade profissional, capaz de reproduzir sem distorção, um SPL de pelo menos 110dba com um headoroom de 5 db medidos da posição de FOH, presentando uma resposta de frequencia equilibrada e excelnte cobertura local. Os amplificadores das caixas de PA, de preferência deverão ser do mesmo modelo nos dois lados, cobrindo todo o ambiente com xxxxxxx.Xx caso de maior de 50mts torre de deley deverão ser montadas. As caixas d PA devem ser montada a 1,5mt para frente do palco. Deve ser montado um Front Fill para cobrir a frente ao meio do palco. A console de PA, deve ser posicionada à frente e exatamente no meio das duas colunas de PA, nunca encostada no fundo nem nas paredes laterais. Sendo ginásio, teatro, quadra ou similar, a console de PA deverá estar cercado e devidamente coberto, ficar no máximo a 25 mt do palco;
Mixer de PA, CONSOLE PA: 01 DIGIDESING MIX RACK SC 48, 02 YAMAHA LS9 M7 CL PM SDRH SISTEMA DE MONITORAÇÃO
CONSOLE DE MONITOR: 01 DIGIDESING MIX RACK SC 48, 02 YAMAHA LS9 M7 CL PM 5DRH
OBS.: Outros tipos de Mix serão rejeitados no PA ou no Monitor. O mixer de monitor deve estar fora do palco, do lado esquerdo, no mínimo a 2 mt do PA.
02 MIC UHF MODELO U4 SM 58 Beta Shure (com pilhas ou baterias) indispensáveis. É indispensável Side Fill de 03 ou 04 vias deverão ser ativo com 04 SB850 e 04 KF 850
04 MONITORES (2 ALTOFALANTES DE 12 E DRIVE) SEGUIR MONTAGEM DO MAPA DE PALCO (MEYER SOUND MJF-212ª, JBL VTX M22, d&b M2, RCF TT45-SMA, LSAUDIO MQ6)
Palco BACK LINE:
01(um) Sistema GK 2000, 1000 e 800, Ampeg, Hartkle, com caixa 4x10 e 2x15)
01 (uma) – Bateria acústica (marca: Pearl, Tama ou DW – Tambores: 10, 12 e 16” e 01 (um) bumbo de 20” ou 22”.
POWER PLAY DE 8 VIAS COM CABOS SUB PARA BATERIA PRATICÁVEIS ROSCO: (06) PRATICÁVEIS
01 PAINEL DE LED P5 MEDINDO 5X3
Sistema de som, sem distorção, compatível para a cobertura sonora total do ambiente (Para locais com capacidade acima de 500 pessoas, e obrigatório ter pelo menos 02 caixas de DELAY no meio do salão).01 mesa de som digital ou analógica com no mínimo 04 canais (com operador) 02 monitores de
chão 01 microfone sem fio (Shure, Sennheiser), para deixar em standby 01 Placa de áudio ou cabo P2 para conectar PC
ESTRUTURA: Alumínio Q30 tipo grid ou trave 06 metros de frente 05 metros profundidade 03 metros de pé direito (mínimo) Obs: As treliças deverão ser montadas no formato quadrado, com fechamento em tecido preto (fundo e laterais). P.A:
Mesa de Iluminação:
01 mesa digital com 512 universos, 02 rack de luz com 12 canais de 4000 watts e saída 10 beam 200
5R 04 mini Brut – 06 lâmpadas 04strobo 3000 08 elipsoidal 750 watts 26º - 62 lâmpadas Par Led 23 Watts 12 Par 64#5 – 40 par led para luz decorativa dos ambientes durante o evento; NR10 e NR35.
ILUMINAÇÃO: 06 Canhões de led rgbw (frente) 08 Canhões de led rgbw (contra) 06 Cob Led 02 Minibrut (público) 01 Mesa de iluminação DMX512, Pilot 2000 ou similar 01 Maquina de fumaça Treliça de Grid:
10x9 metros, com pé direito ideal de 4 metros fechados nas laterais e fundo com pano preto; mínimo 20 canhões de led ou par de coloração variada a gosto da empresa locadora; mínimo 06 movies beam ou similar; máquina de fumaça; mesa de controle para o sistema de iluminação e um técnico para operar o sistema; PA mínimo 12 sub graves e 8 line array; NR10 e NR 35
Gerador de Energia 260 KVA – stand by – sistema emergencial
01 gerador 26 KVA carenado, silencioso hospitalar 29 db(A) conexões de tensão, trifásico 480/277 V 280/220 V 220/127 V cabos de 95mm 25 mts caixa de distribuição de energia com sistema de barramento e aterramento. OBS: Caso necessite do uso será pago um adicional de R$ 200,00 por hora ligado.)
- Item 02 (Festival de Danças da Terceira Idade – 05 A 09 de novembro de 2023 Sistema de Sonorização:
12 caixa de som com 02 AF 10” – 12 caixas de sub
grave com 02 AF 12” para caixa 01 console digital 48 canais c/ 16 auxiliares 01 equalizador 31 banda
– 01 processador de áudio com 06 entradas 02 saídas 01 multicabo com 48 vias de 50 mts com esplinter 01 console digital 48 canais c/ 16 auxiliares 01 processador de áudio c/ 06 entradas 02 saídas 06 monitor com 02 AF 12” com 01 draiwe 400 sistema de side Fill com 02 caixas x/ 02 AF e 01 draiwe 02 caixas de sub grave com 02 AF 12” por caixa 01 sub de bateria com 02 AF 18” 02 microfones sem fio 06 microfone direcional 01 bateria sport completa 01 sistema de baixo 1x15” e 4x10” 01 amplificador de guitarra 04 praticáveis telescópio 25 pedestais RMV 01 kit microfone bateria. Estrutura Metálica:
Estrutura em alumínio Q50 e Q30 para cenário do Festival e Show do evento: Estrutura de 12,00x10,00x6,50mts com três linhas de 13 metros no meio do grid. Estrutura para sistema de som separado da iluminação.
Gerador de Energia 260 KVA stand by – sistema emergencial:
01 gerador 260 kva carenado, silencioso hospitalar 29 db(A) conexões de tensão, trifásico 480/277 V 380/220 V 220/127V cabos de 95mm 25 mts caixa de distribuição de energia com sistema de barramento e aterramento.
Caso necessite do uso será pago um adicional de R$ 200,00 por hora ligado
Mesa de Iluminação:
01 mesa digital com 512 universos, 02 rack de luz com 12 canais de 4000 watts e saída 10 beam 200
5R 04 mini Brut – 06 lâmpadas 04strobo 3000 08 elipsoidal 750 watts 26º - 62 lâmpadas Par Led 23 Watts 12 Par 64#5 – 40 par led para luz decorativa dos ambientes durante o evento; NR10 e NR35.
Obs.: Profissional com conhecimentos técnicos para operar o sistema de sonorização e iluminação durante os ensaios e apresentações do evento.
Tela 200”
02 telas de 200” pro 5000 ansilumes 01 tela 12” – pro 3000 ansilumes 03 Projetor de multimídia e um técnico responsável para projetar as imagens durante o evento;
Tablado para Jurados:
08 módulos de 1mx2m, sendo 4 de 0,50sm e 04 de 1m de altura, revestido com carpete preto e 03 luminárias individuais.
Treliça de Grid:
10x9 metros, com pé direito ideal de 4 metros fechados nas laterais e fundo com pano preto; mínimo 20 canhões de led ou par de coloração variada a gosto da empresa locadora; mínimo 06 movies beam ou similar; máquina de fumaça; mesa de controle para o sistema de iluminação e um técnico para operaro sistema; PA mínimo 12 sub graves e 8 line array; NR10 e NR 35)
- Item 03 (Abertura Brilho de Natal 11/11/2023 – Praça do Ferroviário Palco:
12mx10m (1,20m de altura) com cobertura;
Sonorização:
Mesa de som digital de 32 canais, 06 microfones auricular VHF, 02microfone sem fio “bastão”, 03 caixas de retorno distribuídas no centro, canto direito e canto esquerdo do palco, side fil estéreo, PA estéreo com 08 lines e 4 graves de 18 polegadas duplos, com potência e qualidades suficientes para atender todo o evento sem distorção ao ar livre.
Iluminação:
Mesa de luz de digital com 512 universos universos 10 canhões de led coob de frente, 24 canhões de led distribuídos pela estrutura de palco, 12 moving beam qualidade 16 canais distribuídos na estrutura de palco, 04 moving beam de boa qualidade colocadas no chão do palco duas de cada lado uma atrás da outra, 02 mini brut na estrutura da frente do palco virado para o público uma na direita e outra à esquerda do palco. NR10 e NR35.
Treliça de Grid:
10x9 metros, com pé direito ideal de 4 metros fechados nas laterais e fundo com pano preto; mínimo 20 canhões de led ou par da coloração variada a gosto da empresa locadora; mínimo 06 movie beam ou similar; máquina de fumaça; mesa de controle para o sistema de iluminação e técnico para operar o sistema; PA mínimo 12 sub graves e 8 line array; NR10 e NR35.
Camarim:
01 camarim no tamanho 5mx5m coberto, com porta, em chapas de Ts brancas para uso das bandas, com fornecimento de Anotação Responsabilidade Técnica (ART)
Gerador de Energia 260 KVA – stand by – sistema emergencial
01 gerador 26 KVA carenado, silencioso hospitalar 29 db(A) conexões de tensão, trifásico 480/277 V 280/220 V 220/127 V cabos de 95mm 25 mts caixa de distribuição de energia com sistema de barramento e aterramento.
Obs.: Caso necessite do uso será pago um adicional de R$ 200,00 por hora ligado)
- Item 05 (Brilho de Natal 16/12/2023 – Praça do Ferroviário
Palco:
12mx10m (1,20m de altura) com cobertura;
Sonorização:
Mesa de som digital de 32 canais, 06 microfones auricular VHF, 02microfone sem fio “bastão”, 03 caixas de retorno distribuídas no centro, canto direito e canto esquerdo do palco, side fil estéreo, PA estéreo com 08 lines e 4 graves de 18 polegadas duplos, com potência e qualidades suficientes para atender todo o evento sem distorção ao ar livre.
Iluminação:
Mesa de luz de digital com 512 universos universos 10 canhões de led coob de frente, 24 canhões de led distribuídos pela estrutura de palco, 12 moving beam qualidade 16 canais distribuídos na estrutura de palco, 04 moving beam de boa qualidade colocadas no chão do palco duas de cada lado uma atrás da outra, 02 mini brut na estrutura da frente do palco virado para o público uma na direita e outra à esquerda do palco. NR10 e NR35.
Treliça de Grid:
10x9 metros, com pé direito ideal de 4 metros fechados nas laterais e fundo com pano preto; mínimo 20 canhões de led ou par da coloração variada a gosto da empresa locadora; mínimo 06 movie beam ou similar; máquina de fumaça; mesa de controle para o sistema de iluminação e técnico para operar o sistema; PA mínimo 12 sub graves e 8 line array; NR10 e NR35.
Camarim:
01 camarim no tamanho 5mx5m coberto, com porta, em chapas de Ts brancas para uso das bandas, com fornecimento de Anotação Responsabilidade Técnica (ART)
Gerador de Energia 260 KVA – stand by – sistema emergencial
01 gerador 26 KVA carenado, silencioso hospitalar 29 db(A) conexões de tensão, trifásico 480/277 V 280/220 V 220/127 V cabos de 95mm 25 mts caixa de distribuição de energia com sistema de barramento e aterramento.
Obs.: Caso necessite do uso será pago um adicional de R$ 200,00 por hora ligado)
- Item 07 (KERB NA PRAÇA: 16/01/2024
Palco:
12mx10m (1,20m de altura) com cobertura;
Treliça de Grid:
10x9 metros, com pé direito ideal de 4 metros fechados nas laterais e fundo com pano preto; mínimo 20 canhões de led ou par da coloração variada a gosto da empresa locadora; mínimo 06 movie beam ou similar; máquina de fumaça; mesa de controle para o sistema de iluminação e técnico para operar o sistema; PA mínimo 12 sub graves e 8 line array; NR10 e NR35.
Sonorização: 01 mesa de som 32 canais midas, kit TGR 8x line 2210, 06 subwoofer SH218A, 02 kit slin V851D, microfone sennheiser, bateria (mic AKG), 05 microfone sgure beta 98H
Iluminação: Mesa MA Note book, 16 BEAM 251, 01 Fog, 08 Led Contra, 08 Cob 200, 02 BRUT, 08 Mac Aura, Boxtruss Gride.
Painel de Led: 08 placas 0,77x0,77cm P5
Camarim:
01 camarim no tamanho 5mx5m coberto, com porta, em chapas de Ts brancas para uso das bandas, com fornecimento de Anotação Responsabilidade Técnica (ART)
Gerador de Energia 260 KVA – stand by – sistema emergencial
01 gerador 26 KVA carenado, silencioso hospitalar 29 db(A) conexões de tensão, trifásico 480/277 V 280/220 V 220/127 V cabos de 95mm 25 mts caixa de distribuição de energia com sistema de barramento e aterramento.
Obs.: Caso necessite do uso será pago um adicional de R$ 200,00 por hora ligado)
1.1.1. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Edital da Licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº. 34/2023, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA, PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO
2.1. A CONTRATADA deverá instalar os equipamentos/estruturas, prestar os serviços e efetuar os acompanhamentos devidos seguindo rigorosamente as condições estabelecidas no Anexo “A” do Edital que a este dá Causa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O presente Contrato terá vigência até 28 de fevereiro de 2024, a contar da data de assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. Pela execução do objeto previsto na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 104.700,00 (cento e quatro mil e setecentos reais), referente aos itens nº 1, 2, 3, 5 e 7.
4.2. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste Contrato correrão a seguinte dotação prevista na Lei Orçamentária do Exercício de 2023 e 2024.
Cód. Red. | Und. Orç. | Código Dotação | Descrição |
73 | 14.001 | 2.027.3.3.90.00.00 – 0.1.00.0000 | Ações da Secretaria de Turismo |
5 | 19.001 | 2.046 – 3.3.90.00.00 – 0.2.00.1044 | Manutenção da Fundação Municipal de Cultura |
3 | 02.001 | 2.002 – 3.3.90.00.00 – 2.500.0000.0000 | Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito |
12 | 03.001 | 2.004 – 3.3.90.00.00 – 2.501.0000.0000 | Manutenção do Depto de Administração |
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento do objeto deste Contrato, à CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestada(s) pelo(a) servidor(a) responsável, através de depósito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA.
5.1.2. A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais de acordo com o CNPJ constante da Autorização de Fornecimento, expedida pelo CONTRATANTE.
5.1.3. Estará sujeito ao credor, a cobrança de eventuais despesas bancárias sobre os pagamentos (taxa bancária sobre DOC/TED/OP/OUTROS), descontando o valor correspondente da parcela a ser paga.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. O preço ora contratado é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização e o acompanhamento deste termo serão exercidas pela CONTRATANTE, através da Secretaria de Turismo e Fundação Municipal de Cultura, ou por servidor por ele designado, o qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas de imediato, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
7.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
8.2. A rescisão contratual poderá ser:
8.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
8.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1.1 - Entende-se por valor total da Ata de Registro de Preços o montante dos preços totais finais oferecidos pela(s) licitante(s) após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados.
9.2 - Pelo atraso injustificado na execução do objeto, bem como pela inobservância de qualquer item deste Edital, sujeita-se a Detentora da Ata a penalidade de:
9.2.1 - multa de 5% (dois por cento) por hora de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor não cumprido.
9.3 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Edital, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Detentora da Ata a sanção prevista no art. 7 da Lei 10.520/02, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total homologado.
9.4 - A penalidade de multa, prevista neste edital, poderá ser aplicada, cumulativamente, com a penalidade disposta na Lei nº 10.520/02, conforme o art. 7, do mesmo diploma legal.
9.5 - A Administração Municipal de Piratuba poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
10.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em
parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
11.1. São obrigações da CONTRATADA:
11.1.1. Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
11.1.1.1. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
11.1.1.2. Cumprir com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
11.1.2. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
11.1.3. Providenciar afastamento imediato, do(s) local(is) de execução do serviço objeto deste Contrato, de qualquer empregado cuja permanência seja considerada inconveniente pela CONTRATANTE.
11.1.4. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
11.1.5. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
11.1.6. Recolher o ISSQN devido.
11.1.7. Arcar com todos os custos referentes ao transporte/montagem/desmontagem de equipamentos, deslocamentos, alimentação, estadia e demais custos necessários à prestação dos serviços ora contratados.
11.1.8. Apresentar a ART/RRT de execução devidamente quitada no ato da instalação dos equipamentos.
11.2. São obrigações da CONTRATANTE:
11.2.1. Efetuar os pagamentos no prazo estabelecido na Cláusula Quinta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
13.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Piratuba, SC, 03 de julho de 2023.
LAÉRCIO BROCO
Administrador CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXX XXXX
Secretária Municipal de Turismo CONTRATANTE
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
CPF: CPF: