CONTRATO Nº 013/ 2018
CONTRATO Nº 013/ 2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA XXXX XXXXXXXX XX XXXXX NA FORMA ABAIXO ADUZIDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA, entidade de direito público interno, inscrita no CNPJ de n° 10.287.373/0001-49, com sede à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, representada neste ato pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXX XXXXX - Prefeito Municipal, Ordenador de Despesas, brasileiro, casado, residente neste município, portador do RG n° 2882358 SSP/PE, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CNPJ nº 27.670.418/0001-62,
com endereço ao Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representado neste ato pelo Srº. XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, autônomo, residente ao Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 6605543 SDS/PE, daqui por diante denominado CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado celebrar o presente instrumento, em decorrência do Processo Licitatório n° 023/2017, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL 013/2017, que integra este instrumento como se dele fizesse parte e nos termos nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e legislação complementar vigente e pertinente à matéria, o qual as partes desde já se submetem, mediante as cláusulas e estipulações que mutuamente outorgam e estabelecem na forma adiante articulada:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, DURANTE O ANO LETIVO 2017, de acordo com a quantidade e preços homologados.
ITEM/ ROTA | ITINERÁRIO | TURN O | TRECH O PAVIM ENTAD O (IDA E VOLTA ) | NÃO PAVIMEN TADO (IDA E VOLTA) | TIPO VEICULO | KM POR DIA | R$/Km | VALOR DO DIA | R$ TOTAL 20 DIAS |
4 | Sítio Vassouras, Sítio Jacú, Sítio Barra do Juá, | MAN HA | KOMBI VW XXX- 0000 | 61,88 4 | 2,83 | 175,13 | 3.502,63 |
Sítio Riacho do Meio à Escola Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx) | 0,000 | 61,884 | |||||||
15 | Sítio Quixaba, Sítio Jurema à Escola Nossa Senhora Aparecida (Sítio Jurema) | MAN HA | 0,000 | 25,784 | DUCATO | 25,78 4 | 5,34 | 137,69 | 2.753,73 |
R$ 6.256,36 |
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
A prestação de serviços, objeto deste contrato, será executado a contar da data da assinatura do Termo de Contrato, conforme Pregão Presencial nº 013/2017, constante do Processo Nº 023/2017, que independente de transcrição, integra o presente instrumento.
Os veículos utilizados na prestação dos serviços deverão estar sempre em perfeitas condições de manutenção, segurança, limpos, apresentando perfeito funcionamento e conservação, além de outros itens abaixo:
a) encontrar-se em perfeito estado de conservação e funcionamento, quanto aos sistemas de freios, mecânico e elétrico;
b) dispor de todos os equipamentos de uso obrigatório;
c) devidamente segurados contra roubo, colisão/danos, bem como acidentes com terceiros;
d) lataria e pintura (sem amassados ou arranhados);
e) licenciados e segurados;
f) pneus novos (não recauchutados);
Em caso de problemas com o veículo, o mesmo deverá ser substituído imediatamente por outro veículo de características similar ou superior, sendo que está substituição deverá ter anuência da CONTRATANTE;
A CONTRATANTE reservar-se-á o direito de descontar das Faturas/Notas Fiscais os débitos e multas previstas neste Contrato;
Apresentar juntamente com os veículos os “certificados de registro e licenciamento” no ato de assinatura do Contrato;
A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, conforme o art.70 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO O CONTRATANTE
A Prefeitura pagará à contratada pela execução dos serviços e mediante apresentação dos boletins de medição, até completar o valor global homologado ao contratado de R$ 18.769,08 (dezoito mil setecentos e sessenta e nove reais e oito centavos).
SUBCLÁUSULA ÚNICA - CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, mediante apresentação da nota fiscal dos serviços executados, atestado por servidor responsável pela fiscalização.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência a partir da data da assinatura do Termo de Contrato, pelo período de 03 (três) meses.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Pela execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, à conta da dotação orçamentária:
Órgão Orçamentário:4000 - Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia Unidade Orçamentária:4001 - Departamento Administrativo
Função:12 – Educação Subfunção:361 - Ensino Fundamental
Programa:12005 - TRANSPORTE ESCOLAR COM QUALIDADE
Ação:2.2028 - Manutenção das Ações Vinculadas ao Programa de Transporte Escolar com Qualidade
Despesa 242 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Despesa 243 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Despesa 244 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Subfunção:362 - Xxxxxx Xxxxx
Programa:12005 - TRANSPORTE ESCOLAR COM QUALIDADE
Ação:2.3055 - Oferta de Transporte Escolar e Apoio aos Alunos do Ensino Médio Despesa 1302 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Despesa 1303 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Subfunção:364 - Ensino Superior
Programa:12003 - PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO AO ENSINO SUPERIOR
Ação:2.3046 - Manutenção do Programa Transporte Universitário
Despesa 1076 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Subfunção:365 - Educação Infantil
Programa:12005 - TRANSPORTE ESCOLAR COM QUALIDADE
Ação:2.3058 - Manutenção das Ações Vinculadas a oferta de Transporte Escolar com Qualidade Voltadas a Educação Infantil
Despesa 1335 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Despesa 1336 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Despesa 1337 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Despesa 1338 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentária:4003 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB Função:12 – Educação
Subfunção:361 - Ensino Fundamental
Programa:12005 - TRANSPORTE ESCOLAR COM QUALIDADE
Ação:2.3048 - Manutenção das Ações Vinculadas ao Transporte Escolar de Qualidade Despesa 1091 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Subfunção:365 - Educação Infantil
Programa:12005 - TRANSPORTE ESCOLAR COM QUALIDADE
Ação:2.3049 - Manutenção das Ações Vinculadas ao Transporte Escolar de Qualidade Despesa 1106 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
A execução dos serviços deste Contrato, sem prejuízo da única e exclusiva responsabilidade da Contratada, serão fiscalizados por servidor designado pelo CONTRATANTE, sendo de sua competência:
a) Solicitar da Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
b) Documentar as ocorrências havidas e a frequência na prestação dos serviços em registro próprio, firmado juntamente com a Contratada;
c) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela Contratada, compatível com os registros no subitem anterior, no que se refere à execução do Contrato;
d) Emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do Contrato, em especial na aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
e) Não permitir que mão de obra envolvida na prestação dos serviços execute tarefas em desacordo com as condições pré-estabelecidas.
f) Sempre que julgar necessário promoverá vistoria técnica nos veículos sem que haja necessariamente aviso prévio sobre a realização da mesma;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
Executar o objeto contratado, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das suas obrigações; Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá ser justificado perante autoridade; Comunicar a CONTRATANTE por escrito, no prazo de 24 horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo temporariamente, a CONTRATADA de cumprir seus deveres e responsabilidades, relativos à execução deste Contrato, total ou parcialmente, por motivo de força maior; Apresentar juntamente com os veículos os “certificados de registro e licenciamento” no ato da assinatura do Contrato; A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, conforme o art. 70, da Lei 8.666/93;
O Contratado fica ainda obrigado a aceitar e cumprir as condições abaixo:
a) Manter os veículos utilizados na prestação dos serviços sempre em perfeitas condições de manutenção, segurança, limpos, apresentando perfeito funcionamento e conservação;
b) Os condutores do transporte escolar deverão frequentar os cursos, treinamentos, palestras e similares promovidos pela contratante, sempre que solicitados;
c) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município;
d) Cumprir os horários e itinerários fixados pelo Município, podendo a municipalidade alterar os turnos, conforme necessidades das escolas obedecendo ao calendário escolar;
e) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo;
f) Manter os veículos sempre limpos e em condições de segurança;
g) Manter, durante o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida;
h) Arcar com as despesas referentes aos serviços objeto da presente Licitação, inclusive os Tributos municipais, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados;
i) Xxxxxxx, com rigorosa pontualidade os recolhimentos legais, relativos ao ISSQN, INSS, FGTS, etc;
j) Disponibilizar, sem prejuízo de plena responsabilidade da contratada, a fiscalização pelo município de todos os serviços a qualquer hora.
k) Fica proibido transportar número de estudantes acima da capacidade estabelecida pelo fabricante;
l) A Contratada deverá prestar serviços adequados ao pleno atendimento dos alunos, conforme estabelecido neste edital, de modo a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança na sua prestação, devendo para tanto procurar modernizar seus veículos e mantê-los em bom estado de conservação, bem como, realizar as obrigações constantes deste edital;
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, dentro do limite previsto no art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores
CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) O atraso na prestação dos serviços para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
c) A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
d) O valor da multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão contratante, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
e) As penalidades serão obrigatoriamente registradas, e no caso de suspensão de licitar o contratado deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
f) As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
g) As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante do contrato.
h) Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à contratada o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
i) Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão deste Contrato: a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; c) a lentidão do seu cumprimento, levando o contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados neste Contrato;
d) o atraso injustificado no início da execução dos serviços; e) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução desde Contrato, assim como a de seus superiores; f) o cometimento reiterado de falhas na execução, anotadas na forma do Art. 67, Parágrafo 1º da Lei nº. 8.666/93. g) razões de interesse público (Art. 78, XII, da Lei nº 8.666/93); h) supressão, por parte do CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial deste Contrato, além do limite permitido no Art. 65, Parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, republicada em 06/07/94; i) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
j) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - FORMAS DE RESCISÃO
A rescisão do contrato poderá ser: a) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; b) judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato Administrativo regula-se pelo disposto no artigo 24, IV da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e respectivas alterações e demais legislação pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO INCORPORAÇÃO
A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - A fusão, cisão ou incorporação só será admitida com o consentimento prévio e, por escrito, do Contratante e desde que não afete a boa execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e das disposições do direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55 do mesmo diplomo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do presente contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Betânia, Estado de Pernambuco, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente contrato, renunciando, expressamente, a outro qualquer por mais privilegiado que se configure;
Estando assim as partes, justas e acordadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produzam seus efeitos legais.
BETÂNIA - PE, 30 de janeiro de 2018.
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx - Prefeito Municipal
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX - Xxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
CPF CPF