AO MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO REQUERIMENTO DE REGISTRO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
AO MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO REQUERIMENTO DE REGISTRO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
N° DA SOLICITACAO: MR023694/2008
SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL, CNPJ n. 39.223.862/0001-19, localizado (a)
a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx/XX, CEP 27.943-400, representado(a), neste ato, por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX, CPF n. 000.000.000-00, conforme delibera<;ao da (s) Assembleia (s) da Categoria, realizada (s) em 04/07/2008 no municipio de Macae/RJ;
JAYMAR DO BRASIL,SERVICOS E CONSULTORIA EM ATIVIDADES MARITI MAS LTDA, CNPJ n.
07.771.891/0001-29, localizado (a) a Xxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, xxxxxxxxxxxx(a), neste ato, por seu Empresario, Sr(a). XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX, CPF n. 000.000.000-00;
nos termos do disposto na Consolida<;ao das Leis do Trabalho e na Instru<;ao Normativa nO06, de 2007, da Secreta ria de Rela<;oes do Trabalho, reconhecem como valido e requerem 0 REGISTRO DO
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO transmitido ao Ministerio do Trabalho e Emprego, por meio do sistema MEDIADOR, sob 0 numero MR023694/2008, na data de 13/01/2009, as 11:00:23.
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XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX
Empresario
JA YMAR DO BRASIL,SERVICOS E CONSUL TORIA EM ATIVIDADES MARITI MAS l TDA
NUMERO DATA DE NUMERO | DE REGISTRO NO MTE: REGISTRO NO MTE: DA SOLICITA<;AO: | RJ000098/2009 09/02/2009 MR023694/2008 |
NUMERO | DO PROCESSO: | 46670.000342/2009-84 |
DATA DO | PROTOCOLO: | 29/01/2009 |
SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL, CNPJ n.
39.223.862/0001-19, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX, CPF n. 000.000.000-00;
JA YMAR DO BRASIL,SERVICOS E CONSUL TORIA EM ATIVIDADES
MARITIMAS LTDA, CNPJ n. 07.771.891/0001-29, neste ato representado(a) por seu Empresario, Sr(a). XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX, CPF n. 000.000.000-00;
celebram 0 presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condic;oes de trabalho previstas nas clausulas seguintes:
CLAuSULA PRIMEIRA - VIGENCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigencia do presente Acordo Coletivo de Trabalho no periodo de 10 de setembro de 2008 a 31 de agosto de 2009 e a data-base da categoria em 10 de setembro.
o presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicavel no ambito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangera a(s) categoria(s) A Empresa reconhece 0 SINDICATO DOS TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL - SINDITOB, como
representante dos seus empregados que trabalham na plataforma maritima no territorio brasileiro no Sistema Offshore, Onshore, escritorio, bases de apoio e operacional, e ambos comprometem-se a respeitar e cumprir as chiusulas aqui acordadas, com abrangencia territorial em MacaelRJ.
§1- Em Setembro/08, a Empresa concedera a todos os empregados urn reajuste salarial na ordem de 8% (oito por cento) incidentes sobre 0 salario de Agosto/08.
§1- As partes acordam os seguintes adicionais a serem pagos aos empregados em regime offshore, 14x14, que incidirao sempre sobre 0 sahirio-base, de forma nao cumulativa:
• Adicional de Periculosidade. 30.00%
• Adicional Noturno.................................................. 26.00
• Adicional de Intervalo 32.50%
• Horas Jornadas 41.60%
§2- Fica acordado que, em caso de eventual necessidade de embarque de empregado contratado pelo regime de trabalho onshore, este recebeni os adicionais previsto neste acordo, exclusivamente ao periodo efetivamente embarcado, sem prejuizo da folga adquirida.
§3- As horas extras dos trabalhadores onshore serao pagas com adicional de 50% (cinquenta por cento), quando trabalhadas de segunda a sexta- feira, e 100% (cern por cento) quando trabalhadas aos sabados, domingos e feriados.
§4- As horas extras trabalhadas a bordo e devidamente apontadas pelo supervisor e nao compensadas com folgas correspondentes, serao pagas com adicional de 100% (cento por cento).
1- As horas extras previstas neste acordo, somente serao realizadas em casos excepcionais, se assim entender a empresa, ficando, no entanto, limitado ao maximo de 02 (duas) horas extras dimas, conforme estabelece 0 art. 59 da CLT, ressalvadas as hipoteses previstas no art. 61
§5-Fica convencionado que nos casos excepcionais em que houver necessidade da continuidade operacional por motivo de forya maior, 0 empregado podera ser mantido em seu posta de trabalho, a bordo. Para tal, havera pagamento a titulo de dobra, inclusive a folga, obedecendo ao seguinte criterio, exceto se a empresa conceder 0 periodo trabalhado em folga correspondente.
Sahirio base + adicionais = valor dia x n.o dias extras trabalhados x 3
30
§6- Os feriados nacionais: 01 de janeiro,ter<;a-teira de camaval, 21 de abril, sexta-teira da paixao, 01 de maio, corpus christi, 07 de setembro, 02 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro quando trabalhados a bordo e nao compensados com taigas correspondentes serao pagos com adicional de 100% (cem par cento).
1- Fica acordado entre Sindicato e Empresa que na segunda sexta-feira do mes de agosto sera comemorado 0 Dia do Trabalhador Offshore. Este dia sera considerado feriado para todos os trabalhadores, inclusive nas bases de apoio e unidades operacionais e sera pago com adicional de 100%( cern por cento por cento).
§7- Empresa devera fomecer ao trabalhador plano de saude compartilhada de assistencia medica e odontologica, sem onus, extensivo a todos os seus dependentes legais, bem como segura de vida em grupo, exclusivo aos empregados, cessando sua eficacia com a extin9ao do contrato de trabalho.
1- Para efeito deste beneficia, consideram-se dependentes: 0 conjuge, 0 companheiro (a), o(a)s filho(a)s menores de 18 anos, os filhos portadores de deficiencia mediante apresenta9ao de declara9ao do INSS e atestado do medico do SUS, e os tutelados por determina9ao judicial.
§8- A Empresa ficara responsavel pela alimenta9ao ate 0 local de embarque no transporte fomecido pela Empresa, aos funcionarios quando em viagem a servi90 da Empresa.
§9- A Empresa concedera passagem aerea para os empregados offshore que residirem em distancia superior a mais de 1000 km, de capital para capital do Estado do domicilio do empregado e concedera passagem em onibus rodoviario interestadual do local do domicilio do empregado ate 0 local de embarque, bem como vale transporte para os empregados onshore na forma da lei.
1- A concessao da ajuda de custo, da passagem aerea ou rodoviaria, nao integra 0 sallirio para qualquer fim de direito.
11- Fica convencionado que os empregados que receberem passagem aerea, nao recebera a ajuda de custo, conforme estabelecido neste acordo.
Rela~oes de Trabalho - Condi~oes de Trabalho, Normas de Pessoal e
Estabilidades
§1- A Empresa podera oferecer cursos tecnicos de aperfeiyoamento, conforme criterios estabelecidos pelo departamento de treinamento. Dependendo do curso
oferecido, 0 empregado se compromete a permanecer na Empresa pelo periodo de 12 (doze) meses, caso venha demitir-se, ressarcira a Empresa urn percentual do custo total do curso, conforme discriminado abaixo:
SAIDA DA EMPRESA | PERCENTUAL DE RESSARCIMENTO |
Antes da conclusao do curso | 10% do valor por cada mes de curso realizado |
Da conclusao a 02 meses | 80% |
De 03 a 05 meses | 60% |
De 06 a 08 meses | 40% |
De 09 a 11 meses | 20% |
Ap6s 12 meses | Isento |
§2- No caso de cancelamento de embarque pn5-determinado, a Empresa responsabilizar-se-a pela estadia e alimentayao dos empregados nao residentes na area geogratica do local de apresentayao para embarque.
§3- Em caso de falta ao embarque, 0 empregado devera comunicar a Empresa no prazo de 72 (setenta e duas) horas de antecedencia, salvo motivo de acidente ou forya maior devidamente comprovado e justificado. Caso nao 0 faya, sofrera a penalidade da multa cobrada pela RTA da vaga ora reservada, bem como, os descontos das faltas, que serao consideradas ate 0 efetivo embarque.
1- 0 pagamento da multa nao exime a Empresa de promover 0 desconto correspondente as faltas que serao consideradas ate 0 efetivo embarque, sujeitando ainda 0 empregado, as penalidades de advertencia, na reincidencia, suspensao disciplinar e ap6s podera ser dispensado.
§4- Na hip6tese da empresa submeter 0 empregado a treinamento que implique no desempenho de funyao superior, 0 periodo de treinamento com percepyao do mesmo salario nao podera ultrapassar a 03 (tres) embarques, ou 90 (noventa) dias. Adaptando o empregado a nova funyao e de acordo com a avaliayao, sera automaticamente promo vido, caso contrario retornara a sua funyao de origem.
§5- Caso a Empresa soli cite ao empregado que substitua temporariamente outro empregado que implique desempenhar funyao superior, este recebera 0 salario correspondente a nova funyao, exclusivamente ao periodo da substituiyao.
§6- A Empresa podera remanejar 0 salario base do empregado que trabalha no sistema onshore, quando houver transferencia para 0 trabalho offshore, desde que 0 novo salario base somado aos adicionais a que fara jus 0 empregado embarcado, resulte urn salario igual ou maior que 0 total percebido quando do trabalho em terra.
1- Na hip6tese de retorno do empregado para 0 trabalho em terra, seu novo salafio- base pas xxxx a ter no minimo 0 mesmo valor praticado antes da transferencia para 0 trabalho embarcado, acrescido do reajuste salarial, que por ventura tiver ocorrido.
§7- A Empresa podera suprimir os adicionais do empregado offshore e, concomitantemente, aurnentar seu salafio base em carater temporario ou permanente,
quando houver transferencia para 0 trabalho onshore, desde que resulte um salario igual ou maior que 0 total percebido quando do trabalho embarcado, ficando 0 empregado submetido ao regime de trabalho em terra.
1- Na hipotese de retorno do empregado para 0 trabalho offshore seu novo salario base pas xxxx a ter, no minimo 0 mesmo valor praticado antes da transferencia para 0 trabalho em terra, acrescido do reajuste salarial que por ventura tiver ocorrido.
11- Em razao do disposto nos arts. 468 e 469 da CLT, a transferencia prevista neste acordo, somente sera aplicada se houver a anuencia por escrito do empregado manifestando sua vontade e dando ciencia ao Sindicato.
§8- Na ocorrencia de acidente de trabalho ou doen9a ocupacional regulada em lei previdenciaria, atestada pelo medico do trabalho, a Empresa emitira a CAT - Comunica9ao de Acidente de Trabalho, e enviara copia ao SINDITOB.
§9- Os empregados que dependem de ate 01(um) ano para aposentadoria por tempo de servi90 pleno, e que tenham mais de 5 (cinco) anos de trabalho ininterrupto na Empresa, contarao com estabilidade provisoria ate a quita9ao de tempo necessaria para a aposentadoria integral, exceto no caso de falta grave, extin9ao da atividade ou termino de contrato com a tomadora de servi90s.
§1- A jornada de trabalho dos empregados offshore observara 0 regime de 12 horas de trabalho por 12 horas de descanso, na forma da Lei 5.811/72, sendo 14 dias trabalhados por igual periodo de folga.
1- 0 regime de trabalho 14x14 dias estabelecido na Lei 5.811/72 podera, somente em casos excepcionais, ser flexibilizado mediante a ado9ao do regime 21x21 ou 28x28
xxxx, se assim entender necessario a Empresa, estando, no entanto, essa flexibiliza9ao sujeita a concordancia por escrito do empregado, que devera necessariamente ter a
assistencia do Sindicato ao externar sua vontade.
§2- Aos empregados tutelados pela CLT fica estabelecida 0 cumprimento de jornada semanal de 44 (quarenta e quatro horas).
CLAuSULA SETlMA - SEGURAN<;A DO TRABALHO
§1- Fica assegurado a todos os empregados, 0 direito de prestarem serviyos dentro da norma de seguranya e medicina do trabalho do Ministerio do Trabalho e Emprego.
1- Nao sera punido 0 empregado que se recusar a trabalhar em situayoes que atentem contra as Normas de Seguranya e Medicina do Trabalho, desde que comprovadas pelos membros da CIPA. Entretanto, todos os empregados devem obedecer e colaborar no cumprimento das normas de seguranya e medicina do trabalho, nos termos do artigo 158 incisos I, II e paragrafo unico, alineas "a" e "b", da CLT.
§2- E proibida a posse, transporte ou consumo, a qualquer titulo, de bebidas alcoolicas, narcoticos e drogas ilicitas no local de trabalho ou nos meios de transportes oferecido pela Empresa ou pela tomadora de serviyo, considerando falta grave a inobservancia desta norma, passivel, inclusive, da dispensa por justa causa.
1- A politica da Empresa em colocar em pratica a prevenyao ao usa de bebidas alcoolicas e drogas ilicitas, tern por fmalidade garantir a seguranya dos empregados e a prevenyao de acidente no trabalho, podendo, inclusive realizar testes e exames toxicologicos nos embarques e desembarques, e podera ser passivel de demissao 0 empregado que se recusar a realizar ou for flagrado no exame toxicologico, uma vez que todos tern ciencia da politica antidrogas adotada pela Empresa.
§3- Os atestados medicos somente serao aceitos se emitidos por medico do trabalho contratado pela Empresa. Atestados medicos emitidos por medicos particulares, deverao conter 0 Cll (Codigo Internacional de Doenyas), e quando necessario, acompanhado, de exames laboratoriais, radiologicos ou outros que forem necessarios para validar ou ratificar 0 atestado medico pelo medico do trabalho da Empresa, bem como atestar 0 afastamento do empregado.
1- 0 atestado medico devera ser apresentado it Empresa no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apos emissao. 0 empregado que nao observar este dispositivo, tera os dias nao trabalhados descontados, ate a apresentayao e ratificayao do referido atestado ou do efetivo embarque/trabalho, e 0 periodo remunerado sera pago com 0 salano contratual do empregado.
II - Excepcionalmente os empregados que residem em outras Comarcas, poderac enviar 0 atestado medico por fax, assim como 0 que residem em Macae, desde que estejam totalmente impossibilitados de comparecerem a Empresa. Entretanto, 0 envic do atestado medico por fax nao exime os empregados de entregarem 0 atestado original it empresa.
§4- A Empresa fomecera ao empregado, atestados de afastamento, de salano ou outros para a Previdencia sempre que necessano e solicitado, bem como PPP (Perfil Profissionografico Previdenciario) e 0 laudo tecnico pericial no ato da homologayao da rescisao do contrato de trabalho.
(altera<;ao da NR7) 0 exame medico demissional, sera obrigatoriamente realizado ate a data da homologa<;ao da demissao, desde que 0 ultimo exame medico ocupacional tenha sido realizado ha mais de 90(noventa) dias.
1- 0 prazo de 90 dias do exame peri6dico, nao sera aplicado caso 0 trabalhador venha queixar-se junto a Empresa de qualquer problema de saude, devendo a mesma encaminha-
10 para a realiza<;ao do exame medico demissional ou outros que forem necessarios para comprovar se 0 empregado esm apto para a demissao.
CLAuSULA OITAVA - RELA<:OES COM 0 SINDICATO
§1- E vedada a dispensa do empregado dirigente sindical, desde sua candidatura ate um ano ap6s 0 termino do mandato, exceto na ocorrencia de falta grave, extin<;ao da atividade ou termino do contrato com a tomadora de servi<;o, conforme preve 0 inciso VIII do artigo go da Constitui<;ao Federal e artigo 543, paragrafo 3°, da CLT.
1- Nao possuindo a Empresa um dirigente sindical em seus quadros, podera ser indicado 1 (um) delegado sindical, de comum acordo com a Empresa, sendo que, nesse caso, 0 delegado nao fara jus a estabilidade prevista.
§2- Fica estabelecida a contribui<;ao social de 1% (hum por cento) sobre a remunera<;ao mensal, a ser descontada apenas uma vez, ap6s a assinatura do presente acordo coletivo, de todos os empregados beneficiados por este acordo, e recolhida ate o decimo dia util do mes subseqiiente ao desconto.
1- Fica assegurado aos empregados 0 direito de oposi<;ao ao referido desconto, na forma do precedente normativo n.o 119 do TST, 0 qual devera ser apresentado, individualmente, diretamente ao Sindicato, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do registro e divulga<;ao deste acordo, em requerimento manuscrito, com identifica<;ao e assinatura do oponente.
11- A contribui<;ao social tera como finalidade custear os tramites legais do processo do acordo coletivo de trabalho, nao cabendo esse desconto, aos empregados pertencentes a categoria diferenciada.
111- Para efeito do desconto da contribui<;ao social, levar-se-a em conta 0 salario-base, acrescido dos adicionais, excluidos os demais valores decorrentes de vantagens pessoais, horas extras, dobras, f6rias, indeniza<;aode folga, feriados, bonus e outros.
§3- A Empresa devera descontar em favor deste Sindicato, 0 percentual de 1% (hum por cento) do salario bruto percebido mensalmente de todos os empregados filiados, a titulo de "mensalidade sindical", desde que por estes autorizados expressamente, na
qual sera encaminhada a Empresa para 0 efetivo desconto, devendo a Empresa enviar ao Sindicato, mensalmente, a rela<;ao dos trabalhadores que sofreram 0 respectivo desconto, bem como, 0 comprovante do deposito.
§4- 0 aviso de dispensa devera ser feito escrito, especificando se 0 periodo de aviso previa sera trabalhado ou indenizado.
§5- As homologa<;oes das rescisoes dos contratos de trabalho de todos os empregados com mais de 12 (doze meses) de trabalho efetivo na Empresa, serao realizadas no Sindicato e na ausencia deste, em unidade de atendimento do Ministerio do Trabalho e Emprego, observando-se a circunscri<;ao da mesma.
1- E imprescindivel na assistencia a homologa<;ao dos contratos de seus empregados, a apresenta<;ao dos documentos discriminados no art. 12 da Instru<;ao Normativa MTE/SRT n.o 3 de 21 de junho de 2002.
§1- As partes signatarias comprometem-se a observar e cumprir as disposi<;oes e as normas pactuadas no presente instrumento.
§2- Nao obstante 0 disposto neste instrumento, 0 presente acordo coletivo de trabalho 2008/2009, sera aplicado de acordo com a realidade contratual de cada respectiva Empresa, com a qual a Xxxxxx xxxxxx contrato. Sendo assim, os beneficios serao aplicados de acordo com a Empresa para a qual 0 empregado estiver laborando.
§3- A prorrogavao, revisao, renuncia ou revoga<;ao do presente Acordo, no todo ou em parte, devera ser realizada de acordo com 0 art. 615 da CLT.
§4- 0 presente acordo coletivo tern validade de urn ano a contar do dia lOde setembro de 2008 a 31 de agosto de 2009.
§5- Este acordo abrange todos os funcionmos da Empresa e se aplica a todas as localidades onde a Empresa tern base/unidade operacional, exceto os trabalhadores regidos pelo Regulamento do Trafego Maritimo.
§6- Conforme disposto no art. 614 da CLT, uma copia do presente Acordo devera ser enviada a Delegacia Regional do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro para fins de
registro e arquivamento, assegurando-se seus efeitos juridicos.
§7- As partes acordam que durante 0 periodo de 60 dias antes do termino doprazo de vigencia do presente acordo, as negocia<;oes deverao ser iniciadas a frm de assegurar sua renova<;ao ou revisao.
§8- A Justi<;a do Trabalho sera competente para dirimir e julgar toda e qualquer duvida ou pendencia, resultante da execu<;ao do presente acordo coletivo de trabalho, inclusive quanto a sua aplica<;ao.
E, estando as partes convenientes justas e acordadas, assinam 0 presente acordo coletivo de trabalho para que surtam seus efeitos jurfdicos e legais.
XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX
Membro de Diretoria Colegiada
SINDICATO TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX
Empresario
JAYMAR DO BRASIL,SERVICOS E CONSUL TORlA EM ATIVIDADES MARlTIMAS LTDA
A autenticidade deste documento podera ser confirmada na pagina do Ministerio do Trabalho e Emprego na Internet, no endere<;o xxxx://xxx.xxx.xxx.xx .