CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE SITES E EMAILS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE SITES E EMAILS
CONTRATANTE: pessoa física ou jurídica, identificada conforme confirmação de cadastro através do sistema de pedido online disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.xxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: Data Space Serviços em Tecnologia da Informação Ltda. EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 17.433.815/0001-67, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 Xxxx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX - 00000-000, neste ato representada na forma do seu Contrato Social por Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA.
DO OBJETO DO CONTRATO
As partes supraqualificadas, por intermédio deste instrumento, têm, entre si, justo e acordado, a presente prestação de serviços de Webhosting, a ser fornecida pela CONTRATADA, através de hospedagem e armazenamento de sítios eletrônicos na rede Internet e e-mails em servidores de propriedade da CONTRATADA e/ou de terceiros, nos moldes do plano adquirido, mediante cláusulas e condições estipuladas neste termo.
Constitui serviço de hospedagem da página referente ao endereço eletrônico solicitado pelo CONTRATANTE a disponibilização de:
• atualização via FTP;
• número de CAIXAS POSTAIS POP3, conforme o plano contratado;
• apelidos e redirecionamentos de e-mail, nos moldes do plano contratado;
• webmail com antivírus e serviço antispam;
• relatório de visitas da página hospedada;
• páginas seguras, utilizando o protocolo SSL (não individualizado);
DOS DIREITOS E DEVERES
1. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
1.1. Para o cumprimento e desenvolvimento do objeto descrito neste termo, a CONTRATADA obriga-se a:
1.1.1. Fornecer a configuração válida de DNS para possibilitar o registro de domínio da CONTRATANTE perante o órgão competente.
1.1.2. Fornecer as especificações técnicas para o uso dos meios de recebimento eletrônicos.
1.1.3. Fornecer suporte técnico à CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura, envio de e-mails e acesso a outros serviços ofertados pela CONTRATADA, excluindo-se o suporte a programas de elaboração de páginas, FTP, ou de e-mail, que não sejam disponibilizados por este contrato.
1.1.4. Informar à CONTRATANTE, com no mínimo um dia de antecedência, acerca da possibilidade de falhas ou interrupção nos serviços, ante a necessidade de ajustes técnicos decorrentes de manutenção.
1.1.5. Comunicar à CONTRATANTE acerca de eventuais danos causados ao servidor, em razão de programas e/ou conteúdo armazenado.
1.2. A CONTRATADA não se responsabiliza pela segurança na transmissão de dados em seus sistemas, nem das possíveis vulnerabilidades encontradas na programação da aplicação, quando não forem seguidas as especificações técnicas de uso para sua utilização, especialmente quando forem utilizados programas de proteção antivírus não indicados pela CONTRATADA e sem o seu consentimento.
1.5. A CONTRATADA não é responsável pela falha ou interrupção da transmissão de dados, bem como pelos prejuízos decorrentes desta, especialmente quando causados por negligência das empresas envolvidas no processo de transmissão de dados entre o servidor do cliente e os servidores da CONTRATADA.
1.6. A CONTRATADA não é responsável pela falha de linha de comunicação ou pela falha de acesso ocasionado por má prestação do serviço ofertado por operadoras de telefonia e provedores de acesso.
1.7. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo desligamento de domínio em caso de não pagamento das taxas da NIC-- EUA e/ou da NIC-BR, ou qualquer outro órgão de registro de domínios, bem como em virtude do não envio de documentação eventualmente solicitada por estes órgãos.
1.8. O pagamento dos encargos devidos à NIC-EUA e ao NIC-BR poderá ser realizado pela CONTRATADA, caso o registro do domínio tenha sido por esta.
1.9. A CONTRATADA não é responsável pelos conteúdos disponibilizados pela CONTRATANTE no uso dos serviços contratados, especialmente por eventuais dados que contiverem material de caráter ilícito e atentatório a qualquer tipo de direito, eximindo-se de toda espécie de responsabilidade civil ou criminal pelo seu armazenamento.
1.10. A CONTRATADA não é responsável pelo backup dos servidores que armazenam dados de visitação da página hospedada e mensagens de webmail armazenadas pela CONTRATANTE.
1.11. A CONTRATADA disponibilizará Suporte de atendimento durante horário comercial e, alternativamente, durante regime de plantão, observado o que estiver disposto neste contrato.
2. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
2.1. Para o cumprimento e desenvolvimento do objeto descrito neste termo, a CONTRATANTE obriga-se a:
2.1.1. Pagar no prazo e condições ajustadas, o valor resultante das atividades oriundas deste contrato.
2.1.2. Observar as normas de direito em vigor durante o armazenamento de conteúdo nos servidores disponibilizados pela CONTRATADA.
22.1.3. Responder exclusivamente pelo conteúdo disponível na página e e-mail a serem hospedados.
2.1.4. Responder exclusivamente pelas informações sigilosas eventuais recebidas dos seus visitantes e consumidores.
2.1.5. Administrar as senhas que garantem acesso à administração da página e e-mail hospedados pela CONTRATADA, garantindo que seus usuários prezem pela integridade e zelo durante o período de execução do contrato, tornando-se vedada a comercialização do acesso para terceiros.
2.1.6. Caso as senhas descritas no item anterior sejam fornecidas a terceiros sem o consentimento e supervisão da CONTRATANTE durante a prestação do serviço, a CONTRATADA não se responsabilizará por eventuais falhas e prejuízos na execução do contrato.
2.2. A CONTRATANTE deverá manter seus dados cadastrais atualizados, possuindo a obrigação de informar à CONTRATADA acerca de todas as alterações que versarem sobre sua identificação, como alteração contratual, e-mail, endereço, telefone e dados bancários.
2.3. O uso de IRC robots ("bots", "clones" ou "IRCd") é terminantemente proibido.
2.4. É vedado o envio de mensagens não solicitadas para outros usuários da Internet, com propaganda de sites hospedados nos servidores da DATA SPACE.
2.5. Em caso de comprovação de envio de um SPAM a conta de hospedagem da CONTRATANTE será bloqueada imediatamente, sem aviso prévio. Caso o envio de SPAM pela CONTRATANTE continue, a sua conta de hospedagem e contrato serão cancelados imediatamente, sem aviso prévio e também sem o ressarcimento de qualquer valor já pago. No caso de cancelamento da conta de hospedagem por motivo de SPAM, a DATA SPACE não é responsável por qualquer prejuízo ou dano que este cancelamento possa causar a CONTRATANTE.
DO VALOR DO CONTRATO
3. DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. A CONTRATANTE pagará o valor mensal conforme plano escolhido no site, referente aos serviços descritos neste termo de acordo com a modalidade contratada, cujo vencimento deverá ocorrer nos moldes contratados (mensalmente, trimestralmente, semestralmente ou anualmente).
3.2. A não utilização pela CONTRATANTE do espaço e da transferência máximos disponibilizados como serviço padrão não gerará nenhum crédito ou abatimento sobre o valor do plano contratado.
3.3. O valor da mensalidade será reajustado anualmente e de acordo com o IGP-M no mês de abril.
3.4. A CONTRATANTE efetuará o pagamento mensal por meio boleto bancário.
3.5. A inadimplência de quaisquer valores devidos pela CONTRATANTE, nas datas de seus respectivos vencimentos, implicará em multa por atraso de 2% e juros por mora de 6% ao mês, calculados a partir da data de vencimento até o efetivo pagamento, além de autorizar a inscrição da CONTRATANTE nos cadastros de restrição ao crédito.
3.6. Os serviços serão suspensos a partir do 7º dia de inadimplência.
4. DA RESCISÃO
4.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes, mediante prévia comunicação escrita no prazo de 30 (trinta) dias ou, imediatamente, em caso de requerimento de recuperação judicial, falência, liquidação judicial ou extrajudicial, por qualquer um dos contratantes, ou, ainda, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual.
4.2. No caso de infração de alguma cláusula deste contrato, deverá ser enviada uma notificação pela parte prejudicada, que poderá rescindir este contrato sem ônus.
4.3. O contrato estará rescindido a partir do 30º dia de inadimplência, quando estará autorizada a tomada de todas as medidas cabíveis, inclusive judicial, para cobrança dos valores devidos.
4.4. As comunicações sobre a rescisão deste contrato deverão ser encaminhadas por correspondência com aviso de recebimento.
4.5. Rescindido o contrato, a CONTRATANTE possuirá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação de cancelamento do plano, para efetuar extinguir a página e e-mail hospedados pela CONTRATADA, quando a CONTRATADA não possuirá mais nenhuma responsabilidade sobre o conteúdo disponível.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5. DO VÍNCULO
5.1. O presente contrato não cria nenhuma espécie de vínculo obrigacional de natureza trabalhista, societária, previdenciária, estando inteiramente restrito às obrigações delimitadas neste termo.
6. DA VIGÊNCIA
6.1. O contrato é firmado inicialmente por um período de experiência de 90 (noventa) dias, que, de comum acordo, será automaticamente renovado por prazo indeterminado.
6.2. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura.
7. FORO DE ELEIÇÃO
7.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Florianópolis, Santa Catarina, para dirimir todas as dúvidas ou litígios decorrentes da execução do presente contrato.
Florianópolis, 15 de maio de 2016.
Data Space Networks CONTRATANTE
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Diretor Geral
Responsável pelo Contrato
Assinatura via Formulário Eletrônico