PROGRAMA LAGOAS DO NORTE.
PROGRAMA LAGOAS DO NORTE.
Acordo de Empréstimo nº 8586- BR
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL PARA TRADUÇÃO DO “PROJECT PAPER” DO PROGRAMA LAGOAS DO NORTE - ETAPA II, COM PRODUÇÃO DE UM DOCUMENTO DO PROJETO EM LINGUAGEM JORNALÍSTICA, E TRADUÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA - UGP
Outubro de 2018
1. Objeto
O presente Termo de Referência (TDR) tem por finalidade a contratação de Consultor Individual para realização dos seguintes serviços: (i) tradução não juramentada do documento “Project Paper Document” versão oficial, liberada para divulgação e editada pelo Banco Mundial sob o No. PAD 1136 (anexo); (ii) com base no texto traduzido, produção de um documento Resumo do Programa, em linguagem jornalística, contendo a descrição completa do conteúdo programático do Programa Lagoas do Norte - Etapa II, o qual será utilizado como documento de referência para subsidiar ampla divulgação do Programa; e (iii) tradução para o idioma inglês americano de outros documentos de interesse da Unidade de Gerenciamento do Programa – UGP, tais como: Termos de Referência (TDR), Solicitações de Propostas (SDP) no que for pertinente, Contratos, Propostas, Atas de Negociações, Relatórios, Correspondências.
2. Contexto
O Programa Lagoas do Norte - Etapa II, tem como objetivo promover a melhoria das condições de vida da população residente em 13 bairros da região das Lagoas do Norte, zona Norte de Teresina, através da execução de ações integradas de natureza ambiental, urbanística, de desenvolvimento econômico e social, incluindo intervenções para o controle e contensão das cheias na região.
O Programa Lagoas do Norte - Etapa II é financiado com recursos do Acordo de Empréstimo 8586-BR, firmado entre o Banco Mundial (BIRD) e a Prefeitura Municipal de Teresina (PMT). A consultoria em referência será financiada com recursos do mencionado empréstimo, devendo o processo de licitação e a contratação do consultor seguir as diretrizes e procedimentos pactuados no referido Acordo.
As atividades da consultoria serão acompanhadas pela Unidade de Gerenciamento do Programa (UGP) da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN.
3. Escopo dos Serviços
Os serviços serão realizados da seguinte forma:
3.1 Tradução integral do documento a ser entregue pela UGP ao Consultor, intitulado:
Report No: PAD1136
INTERNATIONAL BANK FOR RECONSTRUCTION AND DEVELOPMENT
PROJECT PAPER
ON A
PROPOSED ADDITIONAL LOAN IN THE AMOUNT OF US$88 MILLION
TO THE MUNICIPALITY OF TERESINA WITH THE GUARANTEE OF
THE FEDERATIVE REPUBLIC OF BRAZIL FOR THE
TERESINA ENHANCING MUNICIPAL GOVERNANCE AND QUALITY OF LIFE PROJECT
February 1, 2016
O valor desse serviço (tradução do “Paper”), a ser cotado pelo Consultor, deverá tomar como base o número de palavras a serem traduzidas, excluindo os algarismos. O “Paper” contém cerca de 16.000 palavras, ou cerca de 53 laudas, considerando que cada lauda contém, em média, 300 palavras, fonte arial de tamanho 12. No caso da existência de palavras sem correspondentes em português, o Consultor deverá mantê-las em inglês, em formato itálico, e descrever o seu significado em nota de rodapé ou entre parêntesis logo depois da palavra.
Embora não se trate de uma tradução juramentada, o texto a ser produzido deverá seguir o mais fielmente possível o escopo e o conteúdo do documento original, inclusive mantendo a mesma formatação e seqüência dos títulos, subtítulos, numeração de parágrafos, rodapés etc..
Será disponibilizado pela UGP um técnico que ficará disponível para acompanhar a realização da tradução e acertar com o Consultor eventuais detalhes ou esclarecer dúvidas sobre interpretação e significado de palavras, de forma a se chegar a um consenso sobre a melhor tradução possível.
3.2 Em seguida, o Consultor deverá produzir um texto Resumo do Programa, em linguagem mais literária e jornalística a fim torná-lo mais facilmente compreensível pelo público e veículos de divulgação.
O escopo deste documento será totalmente derivado do “Paper” técnico que foi traduzido. Conterá a descrição de todo o escopo do projeto, incluindo, contexto, objetivos, justificativas, componentes, área de atuação, beneficiários, recursos,
metas físicas e financeiras, impactos ambientais, econômicos e sociais e demais informações existentes no documento técnico traduzido, que, a juízo da UGP e em concordância com o consultor, sejam consideradas de relevância para ampla divulgação. Deverão ser excluídas informações sobre aspectos burocráticos e processuais de interesse do Banco Mundial e da Prefeitura constantes na tradução.
Da mesma forma como foi dito para o documento anterior, o valor a ser cotado pelo Consultor para a elaboração do texto resumo, deverá ser calculado utilizando-se os mesmos parâmetros.
Igualmente ao documento anterior, a UGP designará técnico que fará, quando necessário, o acompanhamento da redação do resumo e resolverá questões e eventuais dúvidas surgidas.
3.3 Tradução para o idioma inglês americano de outros documentos de interesse da Unidade de Gerenciamento do Programa – UGP, tais como: Termos de Referência (TDR), Solicitações de Propostas (SDP) no que for pertinente, Contratos, Propostas, Atas de Negociações, Relatórios, Correspondências.
Esses documentos serão disponibilizados ao Consultor para tradução à medida das necessidades da UGP
No decorrer do período contratual, a UGP prevê uma demanda de cerca de 300 laudas, que equivaleria a 90.000 palavras, somente com esses documentos usados pelo Programa Lagoas do Norte.
O Consultor será remunerado pela tradução desses documentos com base no valor cotado por lauda escrita, nas seguintes especificações: folha tamanho A4, fonte arial 12, espaçamento entre linhas de 1,5 cm e margens no padrão ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Também, nesse caso, a UGP designará técnico que fará, quando necessário, o acompanhamento da redação do resumo e resolverá questões e eventuais dúvidas surgidas.
4. Produtos da Consultoria
O Consultor deverá apresentar os seguintes produtos:
Produto 1 – Tradução do Documento “Project Paper Document”, acima mencionado, em versão magnética e cópia impressa.
Produto 2 – Texto Resumo do Programa, conforme especificado, sendo uma versão magnética e uma cópia impressa.
Produto 3 – Tradução para o idioma inglês americano dos documentos de interesse da UGP acima mencionados, em versão magnética e cópia impressa.
5. Prazo de Execução
Os serviços de consultoria serão desenvolvidos ao longo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato.
6. Forma de Seleção do Consultor
A seleção para a contratação do Consultor Individual será realizada de acordo com as Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores Financiadas por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial e terá como base as qualificações acadêmicas e a experiência necessária para prestação do serviço objeto deste Termo de Referência.
7. Qualificações Profissionais
A qualificação profissional mínima exigida para a execução dos serviços de consultoria descritos neste Termo de Referência é a seguinte:
- Nível superior completo de preferência em licenciatura plena na língua inglesa, com experiência mínima de 05 (cinco) anos;
- Experiência na execução de atividades relacionadas com tradução, ensino inglês- português e redação.
8. Forma de Pagamento
Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
Produto 1: 100% (cem por cento) do valor do produto (“Paper” Traduzido), mediante a apresentação e aprovação pela UGP;
Produto 2: 100% (cem por cento) do valor do produto (Texto Resumo do Programa), mediante a apresentação e aprovação pela UGP;
Produto 3: 100% (cem por cento) do valor apurado de cada documento traduzido, mediante a apresentação e aprovação pela UGP.
9. Insumos da Contratante
Para a realização dos serviços de consultoria, objeto do presente Termo de Referência, a contratante disponibilizará um técnico para acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos do Consultor e prestará informações que o Consultor julgue necessárias para as suas atividades.
10. Direitos de Propriedade
Todas as informações e dados produzidos no âmbito do contrato serão de propriedade e posse do Município de Teresina, e desse modo não poderão ser
utilizados para nenhum objetivo e sob qualquer forma pelo contratado, e nem por ele cedidos sem a prévia e expressa autorização da contratante.