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S E S P / M T | |
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2020/SESP PROCESSO: 158209/2020 REGIDO PELA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DECRETO ESTADUAL 840/17 | |
OBJETO: | Contratação integrada de empresa especializada em engenharia e arquitetura para a elaboração de solução completa incluindo anteprojeto arquitetônico, projetos básico e executivo, com vista à ampliação de Raios na Penitenciária Central do Estado - Cuiabá, em sistema de pré-moldado com a utilização de concreto com Fck igual ou superior a 35 Mpa com vista à ampliação de Raio com, no mínimo, 430 (quatrocentas e trinta) vagas na Penitenciária Central do Estado - Cuiabá, com procedimento de escolha do tipo menor preço, para atender às necessidades da Secretária Adjunta de Administração Penitenciária da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, seguindo o Programa de Necessidades e Parâmetros. |
ENDEREÇO PARA RETIRADA DO EDITAL: | O Edital completo será disponibilizado aos interessados, mediante solicitação, pelo e- mail xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx e poderá também ser consultado no Portal de Aquisições da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso - |
1. DO OBJETO DO CHAMAMENTO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação integrada de empresa especializada em engenharia e arquitetura para a elaboração de solução completa incluindo anteprojeto arquitetônico, projetos básico e executivo, com vista à ampliação de Raios na Penitenciária Central do Estado - Cuiabá, em sistema de pré-moldado com a utilização de concreto com Fck igual ou superior a 35 Mpa com vista à ampliação de Raio com, no mínimo, 430 (quatrocentas e trinta) vagas na Penitenciária Central do Estado - Cuiabá, com procedimento de escolha do tipo menor preço, para atender às necessidades da Secretária Adjunta de Administração Penitenciária da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, seguindo o Programa de Necessidades e Parâmetros.
1.2. Visando incentivar a inovação tecnológica, serão aceitos projetos e soluções alternativas ao previsto no memorial descritivo, desde que atendidas as condições descritas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 001/2020, a proposta terá condição especial de preço.
2. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
2.1. O presente Edital visa o chamamento de empresas para apresentação de propostas objetivando a contratação direta, na forma do art. 24, inciso XXXV, da Lei Federal nº 8.666/1993, nos termos do previsto no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 001/2020.
2.2 O valor da presente contratação será apurado em pesquisas a ser realizadas junto aos interessados do ramo pertinente e oportunamente juntadas aos autos.
2.3 A garantia pela execução será aplicada de acordo com art. 618 do Código Civil e Lei 8.666/93.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste procedimento de contratação empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto demandado e atendam às condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente:
a) Pessoa física ou jurídica que estejam cumprindo sanções de suspensão de licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual;
b) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
c) Empresas que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual;
d) Empresas que se encontrem em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
e) Sociedades empresariais estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
f) Empresas com restrições junto à órgãos de controle estaduais e federal, bem como as impedidas de serem contratadas por decisão do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, Controladoria-
Geral da União - CGU e/ou Tribunal de Contas da União – TCU;
4. DAS FASES
4.1. O Chamamento público será dividido em três fases objetivando dar transparência e assegurar a correta execução do objeto pretendido, com o melhor preço e o menor tempo possível, observado o limite máximo de 180 (cento e oitenta) dias previsto em lei.
4.2. São fases do Chamamento Público:
4.2.1. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES;
4.2.2. ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS;
4.2.3. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS;
4.2.4. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA EMPRESA MELHOR CLASSIFICADA;
4.2.5. ABERTURA DE PRAZO RECURSAL;
4.2.6. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO;
5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS
5.1. AS EMPRESAS INTERESSADAS EM FAZER PARTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO E APRESENTAR PROPOSTAS TERÃO 15 (QUINZE) DIAS, contados da data de publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, para encaminhar os envelopes da seguinte forma:
5.1.1. As empresas interessadas em participar do presente procedimento de contratação, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar a PROPOSTA em formato físico e também em mídia digital (dwg e Excel), bem como toda a documentação de habilitação em 02 (dois) envelopes opacos distintos, devidamente fechados, em cuja parte externa e frontal, deverão conter as seguintes informações:
a) Envelope nº 01 – SOLUÇÃO TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇO – neste envelope deverá constar a solução técnica, incluindo o anteprojeto arquitetônico, prazo de execução e proposta de preço, em 01 (uma) via, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo a identificação completa da proponente, projeto (dwg) e planilha orçamentária (Excel), em meio físico e digital;
b) Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - neste envelope deverá constar toda a documentação de habilitação e qualificação técnica, em 01 (uma) via, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo a identificação completa da proponente.
5.1.2. O anteprojeto arquitetônico deverá ser entregue junto com a proposta e constitui-se em:
a) Peças gráficas;
a.1) Planta de situação;
a.2) Planta de locação (ou implantação);
a.3) Planta de edificação;
a.4) Cortes;
a.5) Fachadas;
a.6) Detalhes ou ampliações; e
a.7) Escala.
b) Peças escritas.
b.1) Memorial Descritivo do Projeto e Materiais Empregados; e
b.2) Orçamento.
5.1.3. A proposta de preços (orçamento) deverá ser apresentada em 01 (uma) via, numerada sequencialmente e sem rasuras ou entrelinhas, datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante da empresa, em papel timbrado, devendo conter:
a) Carta Proposta, assinada por titular da empresa ou pessoa legalmente habilitada, em papel timbrado, sem rasuras, emenda ou entrelinhas, devidamente identificada com o número da inscrição no CNPJ/MF ou timbre impresso, identificando a obra, o prazo de execução, o preço total da obra, em algarismo e por extenso, em Reais, esclarecendo que o mesmo se refere ao mês da apresentação da proposta, razão social da empresa, endereço, fone/fax e e-mail, devendo observar as quantidades, unidades e especificações, e conter o valor unitário e total;
b) Planilha Orçamentária, referenciada pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI de Mato Grosso e/ou outras tabelas de referência oficiais (IOPES/ES, ORSE/SE, DEINFRA/SC) assinada na última folha e rubricada nas demais, informando no cabeçalho encargos sociais, BDI e data, com preços unitários, subtotais e total;
c) Planilha de Composição de Custo Unitários, assinada, com preços por item, em conformidade com a Planilha Orçamentária, constando unidades e insumos com respectivos consumos, discriminando os percentuais de BDI e encargos sociais aplicados;
d) Cronograma Físico-Financeiro, assinado, compatível com o prazo de execução dos serviços, em modelo próprio, contendo todas as informações pertinentes, com a previsão de desembolso em conformidade com a execução da obra;
e) Planilha de Composição de Encargos Sociais, assinada, atendendo, preferencialmente, itens estabelecidos pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, tendo como limite os seus percentuais;
f) Demonstrativo detalhado da composição do BDI – Benefício e Despesas Indiretas, aplicado, contendo as informações pertinentes e observadas as restrições quanto apropriação de despesas com IRPJ e CSLL firmadas reiteradamente em decisão do Tribunal de Contas da União.
5.1.4. Todos os documentos mencionados nas alíneas “a” a “f” do item anterior deverão ser disponibilizados em arquivo no formato .pdf, devidamente rubricado e assinado e, junto a estes deverão ser encaminhados os documentos mencionados nas alienas “b” a “f” em formato aberto e editável (.xls ou .xlsx).
5.1.5. O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega.
5.1.6. Deverá ser encaminhado junto com a proposta, Termo de Compromisso de Cumprimento da Legislação Trabalhista, Previdenciária e de Segurança e Saúde do Trabalho.
5.1.7. O preço proposto deverá incluir todas as despesas da obra e dos serviços e encargos a seguir relacionados, quando existirem: todos os materiais, equipamentos e ferramentas, administração local e central, barracões, ligações provisórias, placas de obra, uniformes e equipamento de segurança, identificações pessoais, insumos, transportes, fretes, BDI, pedágio, carga e descarga, guarda dos materiais e equipamentos, licenças, controle tecnológico de qualidade e testes das obras que forem necessários, mão de obra especializada que se fizer necessária, seguros em geral, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho e outros fenômenos da natureza, responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros, dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais que incidirem sobre a obra, sem direito a repasse à SESP/MT, custos e lucros, bem como dissídios e acordos coletivos, vigentes na data da proposta.
5.1.8. Nos valores propostos serão consideradas apenas duas casas decimais. Ocorrendo discrepância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.
5.1.9. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.1.10. A formulação da proposta implica para o licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.1.11. Os impostos, as taxas, as despesas e o lucro bruto do licitante deverão ser considerados no item específico “BDI”, cuja composição deverá ser apresentada na proposta de preços da licitante.
5.1.12. A ausência no Envelope nº 01 – SOLUÇÃO TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇO de qualquer um dos documentos previstos nos itens 5.1.2. e 5.1.3. desclassificará automaticamente a empresa.
5.2. O memorial descritivo estará disponível para consulta no Portal de Aquisições da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), no link: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxx/XxxxxxXxxxXxxx.xxx e no Portal da SESP, no link: xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx
5.3. O recebimento dos documentos e propostas dar‐se‐á na Coordenadoria de Obras e Manutenção da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP). Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx - Xxxxxx –XX
5.4. A ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS SE DARÁ NO 16º DIA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, pela Comissão Especial de Licitação, instituída pela Portaria nº 116/2020/SESP/MT, em sessão que será gravada e transmitida ao vivo pelo Canal de Licitações da SESP-MT no Youtube Link:
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxx/XXxxxxXxXxxxxxx0XXxXXX0X
5.5. Todos os documentos dos envelopes de proposta serão digitalizados e disponibilizados no Portal
de Aquisições da SEPLAG.
5.6. As Licitantes se responsabilizam pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame, assumindo todos os ônus pela preparação da proposta assim como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do certame.
5.7. Conforme instituído pelos artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 147/14, fica concedido e assegurado o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06 e ao disposto na Lei Complementar nº 147/14.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA EMPRESA DEVERÃO SER ENTREGUES NO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, em envelope opaco, na forma descrita no item 5.1.1 deste Edital. Os documentos de habilitação que deverão ser apresentados, de forma numerada e sequencial, são os seguintes:
6.1.1. RELATIVOS A HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de Identidade ou documento equivalente (com foto), do representante legal;
b) Requerimento de empresário, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social) em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2. RELATIVOS A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, emitida pela Secretaria da Receita Federal (RFB) em Conjunto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e relativa a Seguridade Social (INSS). A mesma pode ser retirada no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
c) Prova de regularidade, para com a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual da sede ou domicilio da empresa.
d) Prova de regularidade, para com a Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado da sede ou domicílio da empresa;
d1) As provas de regularidade descritas nas alíneas ‘c” e “d”, poderão ser apresentadas de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário da licitante, caso no qual será necessária a comprovação da possibilidade legal de emissão conjunta, podendo ser, caso necessário diligenciado pelo(a) pregoeiro(a) a confirmação da existência da legislação.
e) Prova de regularidade fiscal junto a Fazenda Municipal, expedida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da empresa.
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A mesma pode ser retirada no site: xxx.xxxxx.xxx.xx;
g) Prova de inexistência de débitos trabalhistas – CNDT, junto à Justiça do Trabalho. A mesma poderá ser retirada site do Superior Tribunal do Trabalho – xxx.xxx.xxx.xx;
6.1.3. RELATIVOS A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a1) Poderá ser apresentada, no lugar do Balanço Patrimonial, a Declaração Anual de Rendimentos ou Declaração de Imposto de Renda, conforme art.7º inciso III alínea “b” da lei Estadual 10.442 de 03/10/2016.
b) comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
LG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total |
SG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante |
LC = |
Passivo Circulante |
b1) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer
dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que
possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total apresentado na Proposta.
c) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da mesma.
c1) Caso a certidão acima mencionada seja emitida na forma POSITIVA, deverá o licitante comprovar por meio de certidão emitida pela instância judicial competente, que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial na forma do art. 58 da Lei 11.101, de 2005, e que está cumprido regulamente o plano de recuperação, estando apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/1.993.
6.1.4. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8666/1993. (conforme modelo – Anexo III).
b) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/1993. (conforme modelo – Anexo III).
c) Declaração da própria empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, servidor público do Poder Executivo Estadual, exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art. 9 da Lei 8666/1993 e inciso X, art. 144 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990. (conforme modelo – Anexo III).
6.1.5. RELATIVOS A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1.5.1. A empresa proponente deverá comprovar aptidão para desempenho de atividades pertinentes, compatíveis em características e capacidades técnico- operacional (da empresa) e técnico-profissional, com o objeto da licitação, conforme art. 30, §1°, da Lei 8.666/93 e RESOLUÇÃO Nº 1.025/2009 do CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – CONFEA.
6.1.5.2. Os serviços de engenharia civil mais relevantes são a na execução de edificação em sistema pré-moldado ou pré-fabricado em concreto com Fck igual ou superior a 35 Mpa, com área construída de 860 m² aproximadamente, conforme consta no memorial descritivo de referência, devendo a empresa proponente apresentar atestados equivalentes ao citado serviço, em medida não inferior a 40% do quantitativo
6.1.5.3. A análise da qualificação técnica será realizada por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - QUALIFICAÇÃO TÉCNICO - OPERACIONAL:
a) Registro / Certidão de inscrição da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU,
da região da sede da empresa, com áreas de atuação compatíveis ao objeto da contratação e em plena validade;
b) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em nome dos responsáveis técnicos da empresa proponente, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado (caso o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado obrigatoriamente deverá ter reconhecimento de Firma em Cartório de Notas),devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) através de Certidão de Acervo Técnico (CAT), que comprove através de profissional(is) habilitados, na execução de edificação em sistema pré-moldado ou pré-fabricado em concreto com Fck igual ou superior a 35 Mpa com metragem quadrada igual ou superior e complexidade tecnológica e operacional equivalente ao objeto da contratação.
II. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL:
a) Registro ou inscrição do Profissional, na Entidade Profissional competente devidamente regular no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
– CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, com áreas de atuação compatíveis ao objeto licitado e em plena validade;
b) Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU, nos termos da legislação aplicável, em nome do (s) responsável (is) técnico (s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto da contratação;
c) Os responsáveis técnicos acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa Licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com a LICITANTE, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso a LICITANTE se sagre vencedor do certame.
d) No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
6.2. A empresa interessada deverá apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) necessário(s) e suficiente(s) para a comprovação do exigido.
6.3. É vedada, sob pena de inabilitação dos Licitantes, a indicação de idêntico Responsável Técnico por mais de uma pessoa jurídica participante do certame.
6.4. As empresas inscritas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso poderão apresentar o respectivo Certificado de Inscrição e Certidão de índices de qualificação econômico- financeira, em plena validade e devidamente atualizados, em substituição aos documentos relativos à
regularidade fiscal e trabalhista item 6.1.2 e qualificação econômico-financeira item 6.1.3.
6.5. Os documentos exigidos neste Edital que não foram apresentados no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, bem como aqueles que foram apresentados, mas estão com a validade expirada, deverão ser encaminhados nos mesmos parâmetros estabelecido no subitem 5.1 com a validade renovada.
6.6. A empresa deverá apresentar Atestado de Visita Técnica emitido pela equipe da Coordenadoria de Obras e Manutenção – COOMAN, no caso de ter sido realizada a visita técnica (Anexo B do Projeto Básico); ou Declaração Formal, quando não for realizada a visita técnica (Anexo C do Projeto Básico).
6.7. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Equipe responsável.
6.7.1. Os documentos de HABILITAÇÃO apresentados sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 90 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão.
6.7.2. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
6.8. Poderá ser declarado qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 48 horas para a solução.
6.10. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, a Comissão Especial de Licitação, instituída pela Portaria nº 116/2020/SESP/MT, considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão, salvo as situações que ensejarem a aplicação da Lei Complementar 123/2006 e do Decreto Estadual n. º 635/2007.
6.11. As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar, além dos documentos acima listados, declaração de comprovação de enquadramento em um dos dois regimes, para que possa ter o benefício do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme modelo Anexo IV de Declaração de ME/EPP.
6.11.1. Nos termos do artigo 8º do Decreto Estadual nº 635/2007 e da Lei Complementar 123/2006, as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da lei nº 11.488, de 2007 deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 5.1.2 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.11.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a
decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
6.11.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item 5.11.1.1, implicará na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública as empresas remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar o certame.
6.12. Após a fase de julgamento das propostas, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação APENAS DA EMPRESA MELHOR CLASSIFICADA. Todos os documentos serão digitalizados e disponibilizados no Portal de Aquisições da SEPLAG, para conhecimento de todos os interessados.
7. DA VISITA TÉCNICA
7.1. É RECOMENDÁVEL a realização de visita técnica ao local da obra para se tomar conhecimento das dificuldades, esforços e investimentos necessários a execução do objeto, cujas dificuldades futuramente encontradas não poderão ser alegadas para a inexecução contratual, pedidos de aditivos ou qualquer outra modificação de valor ou adequação do objeto a ser construído;
7.1.1. A empresa que optar por não realizar a visita técnica deverá apresentar DECLARAÇÃO FORMAL – XXXXX XX, junto aos documentos de habilitação, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento dos trabalhos objetos da contratação, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a SESP;
7.1.2. A empresa que optar por fazer a visita técnica, deverá agendar junto a GPO – Gerência de Planejamento de Obras, com os técnicos responsáveis pela demanda, pelos fones: (65) 3613- 5534, das 08:00 às 18:00 horas, sendo que a data máxima para realização da vistoria será ATÉ 01 (um) DIA ÚTIL ANTERIOR AO PRAZO FINAL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS;
7.1.2.1. Após a visita técnica a equipe da GPO emitirá ATESTADO DE VISITA – XXXXX XX, que deverá ser apresentado junto a documentação de habilitação.
7.2. Os documentos técnicos da Obra serão previamente disponibilizados via Sistema SIAG, bem como as respostas aos questionamentos técnicos.
7.2.1. A empresa poderá, caso necessário, comparecer junto à SESP/GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE OBRAS– GPO para a retirada dos documentos técnicos da Obra;
7.3. A proposta deverá conter todo e qualquer custo para a execução dos serviços, estando em consonância com o memorial descritivo (como por exemplo: Locações de equipamentos, encargos trabalhistas, horas-extras, recomposição das áreas danificadas na execução dos serviços, limpeza durante a execução dos serviços, limpeza final, remoção do material excedente; encargos sociais; BDI; etc.).
7.4. Não serão aceitas as propostas com valor global superior das especificações contidas no memorial descritivo ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não
xxxxxx a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos
insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Será selecionada aquela empresa que apresentar o MENOR VALOR GLOBAL, desde que comprovado atendimento ao objeto da contratação, a capacidade técnica da empresa e a execução do projeto no prazo máximo de 90 (noventa) dias
8.2. São critérios de desempate:
8.2.1. Menor prazo de execução da obra, observado o limite de 90 (noventa) dias;
9. DA IMPUGAÇÃO E DO RECURSO
9.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo ser formalizados por escrito e protocolados, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de proposta, devendo a administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, nos termos do
§ 1º do artigo 41 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
9.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas.
9.2 A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993.
10. DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços objeto do presente Chamamento terão duração máxima e improrrogável de 90 (noventa) dias.
11. DA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Será lavrada Ata Circunstanciada do trabalho desenvolvido na sessão de abertura dos envelopes de propostas, que deverá ser obrigatoriamente assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação, instituída pela Portaria nº 116/2020/SESP/MT.
11.2. Os preços ofertados pelas empresas neste Chamamento não lhes assegura o direito à contratação, que ocorrerá segundo a urgência e emergência na execução das obras, a critério da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
11.4 O presente Edital dá ciência do Procedimento de Chamamento Público e as empresas interessadas na participação não poderão alegar desconhecimento. Para tanto, deve ser preenchido a proposta de acordo com o Termo de Referência (Anexo I).
11.5 Qualquer divergência e/ou dúvida sobre este processo de Chamamento será sanada pela Comissão Especial de Licitação, instituída pela Portaria nº 116/2020/SESP/MT, que terá poder decisório para fins de regularização e finalização do processo de escolha.
11.5.1 Os pedidos e esclarecimentos e informações adicionais poderão ser solicitadas à Coordenadoria de Obras e Manutenção, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 no período das 08 às 12 e das 14 às 18 horas
11.6 Todas as referências de tempo no Edital, nos Avisos e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o Horário local (Cuiabá/MT) e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
11.7. São partes integrantes deste Edital:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II –Modelo de Proposta de Preços;
c) ANEXO III – Modelo de Declaração;
d) ANEXO IV – Modelo de Declaração de ME, EPP e MEI E Cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488/07
e) ANEXO V – Modelo de Declaração de Habilitação;
f) ANEXO VI – Minuta de Contrato
Cuiabá-MT, 23 de junho de 2020.
XXXXXXXXX BUSTAMENTE DOS SANTOS
Secretário de Estado de Segurança Pública SESP-MT
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA | |||||||
I - INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A CONTRATAÇÃO | |||||||
1- ÓRGÃO: SESP | 2 – TERMO DE REFERÊNCIA N.º 004/2020/COOMAN/SESP | ||||||
3- NÚMERO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.101 | 4- DESCRIÇÃO DE CATEGORIA DE INVESTIMENTO: ( ) Capacitação ( ) Equipamento de Apoio ( ) Equipamento de TI ( ) Consultoria/Auditoria/Assessoria ( ) Despesa de Custeio ( ) Bens de Consumo ( ) Material Permanente ( X ) Serviços de Engenharia | ||||||
5- UNIDADE ADMINISTRATIVA SOLICITANTE: SECRETARIA PENITENCIÁRIA | ADJUNTA DE | ADMINISTRAÇÃO | |||||
II - FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS | |||||||
1 - OBJETO SINTÉTICO: Contratação integrada de empresa especializada em engenharia e arquitetura para a elaboração de solução completa incluindo anteprojeto arquitetônico, projetos básico e executivo, com vista à ampliação de Raios na Penitenciária Central do Estado - Cuiabá, em sistema de pré-moldado com a utilização de concreto com Fck igual ou superior a 35 Mpa com vista à ampliação de Raio com, no mínimo, 430 (quatrocentas e trinta) vagas na Penitenciária Central do Estado - Cuiabá, com procedimento de escolha do tipo menor preço, para atender às necessidades da Secretária Adjunta de Administração Penitenciária da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, seguindo o Programa de Necessidades e Parâmetros. | |||||||
2 - ELENCO DOS ITENS DA CATEGORIA (BENS OU SERVIÇOS): 2.1. A AQUISIÇÃO É ORIUNDA DE VERBA DE CONVÊNIO: ( ) SIM Nº DO CONVÊNIO: | ( X ) NÃO | ||||||
2.2. ESPECIFICAR A DEMANDA E FAZER O VINCULO COM A DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA POSTA NO PTA INDICANDO O LOTE E ITEM. | |||||||
DEMANDA | |||||||
LOTE 1 | |||||||
ITEM | CÓD. SIAG | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | UND. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
SERVIÇO DE | |||||||
ENGENHARIA E | |||||||
ARQUITETURA PARA A | |||||||
ELABORAÇÃO DE | |||||||
SOLUÇÃO COMPLETA | Não sendo possível | ||||||
INCLUINDO PROJETOS | especificar, haja vista a | ||||||
1 | 1093275 | ARQUITETÔNICO BÁSICO, EXECUTIVO E | 01 | UND | R$ | inexistência de projeto básico, condicionada à | |
COMPLEMENTARES, | apresentação das | ||||||
COM VISTA À | propostas. | ||||||
AMPLIAÇÃO DE RAIOS | |||||||
NA PENITENCIÁRIA | |||||||
CENTRAL DO ESTADO - | |||||||
CUIABÁ. | |||||||
PREVISÃO NO PTA 2020 | |||||||
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ITEM DESPESA | VALOR DA CONTRATAÇÃO | |||||
À definir | 44.90.51 | R$ XXXXX | |||||
2.3. Tipo de Empenho | ( x ) Global | ( ) Estimado | |||||
2.4. A aquisição/contratação implicará em aumento da despesa? ( ) Sim ( x ) Não Declaro que a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e a LDO (Art. 16, incisos I e II da Lei Complementar 101/2000). | |||||||
Ordenador de Despesas Data: / / |
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3 – JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ADMINSTRATIVA PARA O SERVIÇO:
O Sistema Penitenciário brasileiro se inicia na Constituição de 1824, quando o Brasil reforma o ordenamento punitivo, abolindo-se os açoites, a tortura, a marca de ferro quente e todas as demais penas cruéis (CF 24, Art. 179, IXI). Já naquela época o Estado absorveu conceitos tangentes à salubridade e classificação, conforme dispunha no Art. 179, inciso XXI, as cadeias deveriam ser seguras, limpas, bem arejadas, havendo diversas casas para separação dos réus, conforme circunstâncias e natureza dos seus crimes. Desde então a administração penitenciária vem enfrentando desafios históricos, que se intensificam com as Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos, adotadas pelo Primeiro Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, realizado em Genebra em 1955. Em 1984 é instituída a Lei de Execução Penal, que estabelece direitos e deveres à pessoa presa. A legislação penal no Brasil foi evoluindo junto com contextos políticos, econômicos e principalmente sociais, a população carcerária também. As desigualdades sociais e o método punitivo adotado pelo Brasil acabaram favorecendo o encarceramento e consequentemente superlotando o sistema penitenciário. No Brasil, até o ano de 2005 o número de presos por crimes relacionados ao narcotráfico representava 8,7%da população carcerária. Após a entrada em vigor da Lei de Drogas em julho de2014, o quantitativo de pessoas presas por crimes relacionados a drogas passou a representar 26% dos homens presos e 62% das mulheres presas no País. No Brasil, segundo dados do INFOPEN1de junho de 2016 à população carcerária nacional ultrapassou a marca de 726 mil pessoas, tendo um crescimento superior a 267% (duzentos e sessenta de sete por cento) entre 2000 e 2016, enquanto a construção de novas vagas não acompanhou o mesmo ritmo, uma vez que aponta um déficit superior a 350 mil vagas no Sistema Penitenciário (taxa de ocupação de 197,4%).Em que pese todos os esforços envidados, o Estado Brasileiro não foi capaz gerar as vagas necessárias para fazer frente ao crescimento da população carcerária. São grandezas diferentes que nunca irão se igualar. Assim, com ambientes superlotados, insalubres e desumanos começam a eclodir grupos e organizações criminosas que arregimentam
associados com uma velocidade ímpar, fruto do descontrole do Estado Brasileiro sobre esses
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indivíduos e da absoluta vulnerabilidade física e social. Nesta feita, vimos a eclosão das facções criminosas ligadas ao narcotráfico e que atuam dentro e fora do cárcere. A contratação tem como referência o memorial descritivo elaborado pela equipe técnica da Coordenadoria Obras e Engenharia - COOMAN/SESP (conforme ANEXO A). A modalidade de contratação na forma de DISPENSA / CHAMAMENTO PÚBLICO, caracterização do estado de emergência - urgência de atendimento à situação que ocasiona prejuízo e compromete a segurança de pessoas – ART.24, XXXV da Lei nº 8.666/93 – para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurado situação de grave e eminente risco à segurança pública. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART.24, XXXV da Lei nº 8.666/93 e de acordo ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TAC nº 001/2020, que assinam o Estado de Mato Grosso, MPMT, TJMT, MPC/MT, TCE/MT, DF/MT e a OAB-MT Deverá ser observado o disposto na Lei nº 8.666/93, Decreto nº 840/2017: a) Decreto Estadual n° 840/2017 e suas alterações – Regra para Aquisição; b) Decreto Estadual nº 8.199/2006 – Critério de pagamento; Portaria conjunta SEPLAN/SEFAZ n° 008/2016; c) Lei 5.194/66 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro- Agrônomo, e dá outras providências; d) NORMAS aprovadas pela ABNT e demais normas e regulamentações previstas na Legislação pertinentes às construções, reformas e reparos prediais. 3.1. Em busca realizada no Portal de Aquisições da SEPLAG/MT, não há registro de preço disponível que atenda a demanda solicitada. |
4 -- DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 4.1. As empresas interessadas em participar do certame deverão apresentar juntamente com a Proposta de Preços o anteprojeto arquitetônico que constitui-se em: a) Peças gráficas; a.1) Planta de situação; a.2) Planta de locação (ou implantação); a.3) Planta de edificação; a.4) Cortes; a.5) Fachadas; a.6) Detalhes ou ampliações; e a.7) Escala. b) Peças escritas. b.1) Memorial Descritivo do Projeto e Materiais Empregados; e b.2) Orçamento. 4.2. A proposta de preços (orçamento) deverá ser apresentada em 01 (uma) via, numerada sequencialmente e sem rasuras ou entrelinhas, datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante da empresa, em papel timbrado, devendo conter: a) Carta Proposta, assinada por titular da empresa ou pessoa legalmente habilitada, em papel timbrado, sem rasuras, emenda ou entrelinhas, devidamente identificada com o número da inscrição no CNPJ/MF ou timbre impresso, identificando a obra, o prazo de execução, o preço total da obra, em algarismo e por extenso, em Reais, esclarecendo que o mesmo se refere ao mês da apresentação da proposta, razão social da empresa, endereço, fone/fax e e-mail, devendo observar as quantidades, unidades e especificações, e conter o valor unitário e total; b) Planilha Orçamentária, referenciada pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI de Mato Grosso e/ou outras tabelas de referência oficiais (IOPES/ES, ORSE/SE, DEINFRA/SC) assinada na última folha e rubricada nas demais, informando no cabeçalho encargos sociais, BDI e data, com preços unitários, subtotais e total; c) Planilha de Composição de Custo Unitários, assinada, com preços por item, em conformidade com a Planilha Orçamentária, constando unidades e insumos com respectivos consumos, discriminando os percentuais de BDI e encargos sociais aplicados; d) Cronograma Físico-Financeiro, assinado, compatível com o prazo de execução dos serviços, em modelo próprio, contendo todas as informações pertinentes, com a previsão de desembolso em conformidade com a execução da obra; e) Planilha de Composição de Encargos Sociais, assinada, atendendo, preferencialmente, itens estabelecidos pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, tendo como limite os seus percentuais; f) Demonstrativo detalhado da composição do BDI – Benefício e Despesas Indiretas, aplicado, contendo as informações pertinentes e observadas as restrições quanto apropriação de despesas com IRPJ e CSLL firmadas reiteradamente em decisão do Tribunal de Contas da União. 4.3. Todos os documentos mencionados nas alíneas “a” a “f” do item anterior deverão ser disponibilizados em arquivo no formato .pdf, devidamente rubricado e assinado e, junto a estes deverão ser encaminhados os documentos mencionados nas alienas “b” a “f” em formato aberto e editável (.xls ou .xlsx). 4.4. O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega. |
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4.5. Deverá ser encaminhado junto com a proposta, Termo de Compromisso de Cumprimento da Legislação Trabalhista, Previdenciária e de Segurança e Saúde do Trabalho. 4.6. O preço proposto deverá incluir todas as despesas da obra e dos serviços e encargos a seguir relacionados, quando existirem: todos os materiais, equipamentos e ferramentas, administração local e central, barracões, ligações provisórias, placas de obra, uniformes e equipamento de segurança, identificações pessoais, insumos, transportes, fretes, BDI, pedágio, carga e descarga, guarda dos materiais e equipamentos, licenças, controle tecnológico de qualidade e testes das obras que forem necessários, mão de obra especializada que se fizer necessária, seguros em geral, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho e outros fenômenos da natureza, responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros, dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais que incidirem sobre a obra, sem direito a repasse à SESP/MT, custos e lucros, bem como dissídios e acordos coletivos, vigentes na data da proposta. 4.7. Nos valores propostos serão consideradas apenas duas casas decimais. Ocorrendo discrepância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. 4.8. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 4.9. A formulação da proposta implica para o licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 4.10. Os impostos, as taxas, as despesas e o lucro bruto do licitante deverão ser considerados no item específico “BDI”, cuja composição deverá ser apresentada na proposta de preços da licitante. |
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5 – MODALIDADE LICITATÓRIA OU FORMA DE AQUISIÇÃO: 5.1 – MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO –em atendimento ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TAC nº 001/2020, o qual o Estado assinou. |
6 – JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: NÃO SE APLICA. |
7 – DA FORMA E DO PRAZO DE ENTREGA DOS BENS/EXECUÇÃO DO SERVIÇO: 7.1. A empresa deverá executar plenamente a obra/serviço contratado de acordo com estudo preliminar e memorial Descritivo, conforme (Anexo A), partes integrantes deste Termo de Referência, bem como apresentar/entregar todos os documentos exigidos legalmente pelas entidades profissionais competentes para a comprovação de execução da obra/serviço. 7.2. ENTREGA DO PROJETO ARQUITETÔNICO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO: Em até 15 dias contado a partir da assinatura do contrato, deverá ser entregue para análise e aprovação pela fiscalização da CONTRATANTE, devendo tal documentação seguir as especificações contidas no memorial descritivo (ANEXO A). 7.2.1. A apresentação dos projetos deve obedecer às especificações da ABNT, de acordo com as Normas Técnicas vigentes, que fixa as condições gerais que devem ser observadas na execução dos desenhos técnicos. 7.2.2. Todas as pranchas devem conter, além dos dados técnicos, o nome do Estabelecimento, do Município e Unidade da Federação onde será construído. O nome e a assinatura do autor do projeto, que deverá estar regularmente inscrito no Conselho de Classe do profissional, como CREA e CAU (indicando o nº de registro) e assinatura da autoridade responsável pelo pedido, além de indicação da escala, data de elaboração, numeração das pranchas e seu conteúdo. 7.2.3. Os projetos serão executados dentro dos prazos estipulados e atendendo aos mais elevados padrões de qualidade, e deverão ser minuciosamente detalhados e acompanhados de memorial descritivo, memória de cálculo, especificações técnicas e orçamento detalhado. 7.2.4. A empresa contratada deverá apresentar os projetos, relatórios, laudos, documentos e planilhas resultantes das Ordens de Serviços recebidas em meio digital (CD-ROM) dotado de capa e etiqueta autoadesiva e 03 (três) cópias impressas em papel sulfite, em formatos e escalas apropriados. 7.2.5. Todos os projetos relacionados no memorial descritivo (ANEXO A) deverão ser elaborados e compatibilizados no ambiente de tecnologia; 7.2.6. Os projetos serão executados em estações gráficas computadorizadas em sistema de |
tecnologia DWG, nível executivo em 2D e 3D, utilizando o sistema de modelagem do software Sistema CAD®. 7.2.7. Não serão aceitos arquivos com as extensões ".dxf" e ".txt"; 7.2.8. Em caso de arquivos produzidos em outros programas, diferentes do Autodesk AutoCAD 2015®, os projetos deverão ser posteriormente convertidos para a tecnologia DWG. É aconselhável a observação de possíveis perdas de informações ocasionadas, principalmente, em objetos dos tipos: texto, cota, hachura, tipo de linha e dados do modelo. 7.2.9. Deverão ser utilizadas fontes (tipos de letras) padrões. 7.2.10. Os projetos deverão ser elaborados em AutoCad®, salvos em versão 2013, em arquivos de extensão DWG, editáveis e sem qualquer proteção. 7.2.11. Juntamente com os arquivos em formato “.dwg” deverão ser entregues os arquivos “.ctb” (de configuração de cores e penas) correspondentes de forma a facilitar futuras plotagens. 7.2.12. Para efeito de compatibilidade dos projetos, não serão aceitos, em qualquer etapa, arquivos com cotas editadas (forçadas), ou seja, o desenho deve apresentar a proporção real e exata. 7.2.13. Todos os elementos discriminados deverão ser desenhados obrigatoriamente com suas dimensões e posições, não sendo permitida a utilização de símbolos para representá-los, a não ser que estejam previstos em norma válida específica. 7.2.14. Na gravação das mídias digitais, somente os arquivos finais deverão estar presentes, excluindo- se arquivos de backup, temporários ou auxiliares que não forem necessários. 7.2.15. Tanto os produtos gráficos quanto os não textuais deverão ser entregues em seu formato original (“.doc”, “.docx”, “.xls”, “.dwg”, “.ctb” entre outros) e em formato “.pdf”. 7.2.16. Tanto os produtos gráficos quanto os textuais deverão conter o nome da empresa, a assinatura do profissional responsável, a menção de seu título profissional e o número de seu respectivo registro no CREA ou CAU. 7.2.17. Cada especialidade deverá ter uma pasta respectiva que abrigue todas as suas plantas e documentos referentes. 7.2.18. Deverá ser elaborada uma Lista Mestra de documentos, numerada e agrupada por projeto específico e que exiba todos os documentos integrantes dos projetos, contendo o nome e a descrição de cada um dos arquivos, além de observações adicionais julgadas pertinentes. 7.2.19. No caso de existirem modificações ou revisões nos projetos, posteriores a entrega, estas deverão ser fornecidas formalmente, via ofício de remessa, acompanhadas de instruções que Deverá ser apresentado Atestado de compatibilização de todos os projetos entre si, assinado pelo responsável da empresa e pelos profissionais envolvidos na elaboração dos projetos. |
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7.2.20. As pranchas de projeto deverão ser obrigatoriamente entregues nos formatos A0 e A1 e em 03 (três) cópias impressas em papel sulfite. 7.2.21. Os Memoriais Descritivos deverão ser elaborados em Microsoft® Word, em arquivos de extensão DOC, editáveis e sem qualquer proteção, acompanhados de 03 (três) cópias impressas em papel sulfite, devidamente encadernados; 7.2.22. As planilhas orçamentárias deverão ser elaboradas em Microsoft® Excel, em arquivos de extensão XLS (as somatórias, subtração, divisão e multiplicação, deverão obrigatoriamente estarem truncadas não será aceito arredondamento), editáveis e sem qualquer proteção, acompanhadas de 03 (três) cópias impressas em papel sulfite, devidamente encadernadas; 7.2.23. Todos os projetos, relatórios, laudos, documentos e planilhas devem vir acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, e do comprovante de recolhimento da mesma. 7.3. PRAZO EXECUÇÃO DA OBRA: 7.3.1 O prazo de execução da ampliação de 01 (um) Raio de Segurança comum, na Penitenciária Central do Estado – Cuiabá, conforme memorial descritivo, será de até 90 (noventa) dias corridos, contados da assinatura da Ordem de Serviços; 7.4. Do recebimento: A conclusão dos serviços se dará com o cumprimento total do objeto contratado. De acordo com inciso I, art. 73 da Lei 8.666/93, executando o contrato, o recebimento será feito: 7.4.1. Provisoriamente, pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; 7.4.1.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 7.4.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 7.4.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes |
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de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. 7.4.2. Definitivamente, pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado que contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados de acordo com o disposto no art. 69. 7.4.2.1. Recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002). 7..2.Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes na proposta comercial, projetos e memorial descritivo apresentado pela Contratada, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. |
8 – LOCAL DE ENTREGA DOS BENS/EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Penitenciária Central do Estado - PCE, Xxxxxxx X, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx – Xxxxxx/XX. |
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 9.1. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Termo de Referência e de outras decorrentes da natureza dos serviços a serem prestados; 9.2. Retirar a Ordem de Serviço no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal. 9.3. Dar início aos serviços contratados no prazo de até 10(dez) dias após a retirada da Ordem de Serviço; 9.4. Executar o contrato conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e |
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quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referênia e em sua proposta; 9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do serviço; 9.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 9.7. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros que julgar necessários para recebimento de correspondência; 9.8. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 9.9. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços contratados à que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela SESP; 9.10. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 9.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços obedecendo, integral e rigorosamente, no que for pertinente, às respectivas normas da ABNT e legislações referentes a serviços e obras de engenharia e arquitetura, os projetos aprovados pela SESP, documentação técnica e normas contratuais; 9.12. Admitir na execução dos serviços a mão de obra de presos e egressos, sendo aplicável para esta contratação as exigências da Lei Estadual nº 9.879/2013. 9.13. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável, bem como as indispensáveis para pleno funcionamento pós execução, quando couber; 9.14. Manter em sigilo e confidencialidade as informações técnicas obtidas com a CONTRATANTE ou elaboradas em função da contratação, estendendo a obrigação a seus prepostos e qualquer profissional envolvido na realização dos trabalhos técnico-especializados objeto deste Termo de Referência, comprometendo-se ainda em não comunicar, divulgar ou revelar as informações confidenciais a terceiros. 9.14.1. Serão consideradas como informações confidenciais todas e quaisquer as informações ou |
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dados independentemente de estarem expressamente classificados como confidenciais fornecidas verbalmente ou por escrito, ou em qualquer outra forma, corpórea ou não, cuja divulgação possa provocar prejuízos de qualquer natureza, abrangendo, mas não se limitando a, pormenores, estratégias de negócios, pesquisas, dados financeiros e estatísticos, informações sobre negociações em andamento, informações sobre softwares, informações cadastrais, documentos que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a receber da Contratante, sejam de caráter técnico ou não. 9.14.2. As informações confidenciais deverão ser usadas exclusivamente para a condução dos trabalhos, objeto da relação de serviços entre a Contratada e a Contratante, não podendo, sob nenhuma forma ou pretexto, serem divulgadas, reveladas, reproduzidas, utilizadas ou ser dado conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, exceto quando o dever de divulgar tais informações seja estritamente por força de exigência legal, devendo a parte obrigada a fornecer tais informações, avisar imediatamente a outra parte sobre tal exigência legal para se for o caso, tomar as providências que achar necessárias. 9.15. Proceder, às suas expensas, o “as built” (como construído), isto é, as anotações e registros originais das alterações havidas na execução da obra, conforme NBR 14645-3, para fins de ordenação do cadastro técnico do Órgão Contratante. 9.15.1. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 9.16. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. 9.17. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor. 9.18. Caso seja necessária a sondagem de solo e topografia, a contratada deverá providenciar durante a elaboração do projeto básico; 9.19. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante. 9.20. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal |
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ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.21. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho. 9.22. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.23. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.24. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.25. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado. 9.26. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.27. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo. 9.28. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 9.29. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação. 9.30. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.31. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico. 9.32. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para |
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representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos. 9.33. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante. 9.34. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010). 9.35. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto. |
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9.36. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo. 9.37. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos: 9.37.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso. 9.37.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos: a) Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros; b) Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros c) Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; d) Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas; |
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e) Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. 9.38 Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas. 9.39. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004. 9.40. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental: A) Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte; B) Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata; C) Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes. 9.41. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra. |
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9.41.1. A contratada providenciará, no primeiro mês de vigência do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica dos responsáveis técnicos indicados em sua proposta, junto ao CREA no Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU. 9.41.2. Os profissionais indicados pela empresa para fins de comprovação da capacidade técnico- profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da contratação, admitindo-se a substituição nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante aprovação prévia desta administração. 9.41.3. A reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). |
10 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 10.1 - A empresa proponente deverá comprovar aptidão para desempenho de atividades pertinentes, compatíveis em características e capacidades técnico-operacional (da empresa) e técnico- profissional, com o objeto da contratação, conforme art.30, §1°, da Lei 8.666/93 e RESOLUÇÃO Nº 1.025/2009 do CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – CONFEA. 10.2 – Os serviços de engenharia civil mais relevantes são a na execução de edificação em sistema pré- moldado ou pré-fabricado em concreto com Fck igual ou superior a 35 Mpa, com área construída de 860 m² aproximadamente, conforme consta no memorial descritivo de referência, devendo a empresa proponente apresentar atestados equivalentes ao citado serviço, em medida não inferior a 40% do quantitativo.- A análise da qualificação técnica será realizada por meio da apresentação dos seguintes documentos: I. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO - OPERACIONAL: a) Registro / Certidão de inscrição da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da região da sede da empresa, com áreas de atuação compatíveis ao objeto da contratação e em plena validade; |
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b) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em nome dos responsáveis técnicos da empresa proponente, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado (caso o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado obrigatoriamente deverá ter reconhecimento de Firma em Cartório de Notas), devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) através de Certidão de Acervo Técnico (CAT), que comprove através de profissional(is) habilitados, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto da contratação; II. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL: a) Registro ou inscrição do Profissional, na Entidade Profissional competente devidamente regular no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia–CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo–CAU, com áreas de atuação compatíveis ao objeto licitado e em plena validade; b) Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU, nos termos da legislação aplicável, em nome do (s) responsável (is) técnico (s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto da contratação; 10.4 - A comprovação do vínculo do(s) profissional(is) relacionados no item, será feita por meio da apresentação dos seguintes documentos: I. Dirigente ou sócio: cópia do contrato social e última alteração contratual, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia do estatuto social e da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima , devidamente registrados no órgão competente, e certidão do CREA e CAU devidamente atualizado; II. Empregado da empresa: cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais); III. Profissional contratado: cópia do contrato de prestação de serviços, celebrado entre o profissional e a empresa de acordo com a legislação civil comum.Será admitida, ainda, a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, com firma reconhecida, mediante ART ou RRT (cargo e função) devidamente recolhida; |
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10.5. Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) necessário(s) e suficiente(s) para a comprovação do exigido. 10.6. É vedada, sob pena de inabilitação das empresas, a indicação de idêntico Responsável Técnico por mais de uma pessoa jurídica interessada no certame. |
11 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 11.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, desde que atendidas às condições estabelecidas às condições previstas em cláusula contratual, no prazo estabelecido no Cronograma de Execução, salvo a ocorrência de fatos não previstos neste Contrato. 11.2. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à perfeita execução do objeto contratual. 11.3. Promover através do seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela. 11.4. Promover através do seu representante na fiscalização do respectivo contrato, no que couber as orientações contidas na Instrução Normativa nº 02, de 30/04/2008, expedida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (DOU 23/05/2008), que dispõe sobre regras e diretrizes para contratação de serviços, realizando-se em qualquer caso a fiscalização a respeito da higidez do meio ambiente de trabalho, em especial quanto à verificação do fornecimento e do uso de equipamentos de proteção individual. 11.5. Solicitar a mudança dos Responsáveis Técnicos da Obra em decorrência de real necessidade levantada pela fiscalização, mediante justificativa fundamentada. 11.6. Expedir formalmente, por escrito, as advertências, penalidades e multas dirigidas à CONTRATADA, observado o contraditório e ampla defesa. 11.7. Realizar a Fiscalização dos serviços por meio da equipe técnica de engenheiros, indicados pela SESP. 11.8. Indicar e garantir a participação de representantes da SESP nas reuniões com o Contratado. |
11.9. Comunicar por escrito e tempestivamente ao Contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução deste Contrato. 11.10. Comunicar ao Contratado a necessidade de substituição de qualquer profissional indesejado. 11.11. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: a) exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto; b) direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; c) promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e d) considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 11.12. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato. 11.13. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento. 11.14. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas. 11.15. O (s) fiscal (s) designado (s), na realização do acompanhamento e fiscalização da obra deverão aferir os resultados da contratação observando: I. Execução dos serviços em conformidade com as exigências do Projeto elaborado pela contratada aprovado pela GPO/SESP, Proposta de Preços da empresa vencedora e demais anexos e informações do processo que lhe deu origem. II. Avaliação do material utilizado na execução dos serviços e sua conformidade com as especificações da Planilha Orçamentária e Proposta Comercial. IV. Medição “in loco” dos serviços finalizados e entregues. |
12 – DAS CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO: 12.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, em parcela única, após a conclusão da obra e aprovação da medição final pelos fiscais do CONTRATANTE, mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor global correspondente, de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado de Mato Grosso, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do CONTRATANTE. 12.1.1. Considerando a contratação integrada, a única e final medição dos serviços executados terá como referência a planilha de preços global ofertado. Após a validação dos fiscais quanto a medição apresentada, a empresa poderá emitir a Nota Fiscal. 12.1.2. A contratada também apresentará, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados na execução contratual, quando for o caso. 12.2.O pagamento será efetuado a CONTRATADA em até o 30º (trigésimo) dia corrido da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo seu recebimento. 12.3. A Contratada deverá apresentar junto com a nota fiscal os seguintes documentos: I. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União de acordo com Art. 27º, inciso IV e Art. 55º, inciso XIII da Lei Federal Nº 8.666/93. II. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) prevista no art. 1º, alínea “c” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2.006; III. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT IV. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicilio do credor prevista no art. 1º, alínea “a” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2.006; V. Certidão Expedida pela Prefeitura Municipal VI. Certidão Negativa de Dívida Ativa – PGE. VII. GEFIP/SEFIP, de acordo com Decreto Estadual 8.199/06; VIII. GRF - Guia de Recolhimento do FGTS - ultima competência vencida, de acordo com Decreto Estadual 8.199/06; IX. GPS - Guia da Previdência Social - última competência vencida, de acordo com Decreto Estadual 8.199/06; |
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12.4. A Secretaria de Estado de Segurança Pública não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que foram negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring. 12.5. Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente a CONTRATADA, na forma estabelecida nos Subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos INCONTINENTI, a pessoa jurídica que os houver apresentado. |
13 – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS: A garantia pela execução será aplicada de acordo com art. 618 do Código Civil e Lei 8.666/93. |
14 - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA: NÃO SE APLICA |
15– DA GARANTIA CONTRATUAL: 15.1 A Contratada, no prazo de 10 (dez) dias, após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a R$ 1.000.000,00 (um milhão) de reais que será liberada de acordo com as condições previstas neste Contrato, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 15.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 15.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 15.1.3 SEGURO-GARANTIA –– entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros: 15.1.3.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I; 15.1.3.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site <xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx> 15.1.3.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra. 15.1.3.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste edital como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela Contratante. 15.1.3.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: a. Número completo do Contrato; b. Objeto a ser contratado, especificado neste Edital; c. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SESP/MT); d. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora); e. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice). 15.1.3.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas: I – quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice; II – quando o segurado e a seguradora assim o acordarem; III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice; |
IV – quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou V – quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos. 15.2. As apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus endossos e aditamentos, devem expressar a SESP/MT como SEGURADA e especificar claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula; 15.3. Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que a CONTRATADA tenha cumprido todas as obrigações contratuais. 15.4. A garantia deverá contemplar, além do prazo de execução de Contrato, o prazo para recebimento definitivo da obra; 15.5. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias; 15.6. A Empresa deverá apresentar o Termo de Compromisso relativo à Garantia Caucionária conforme ANEXO D - TERMO DE COMPROMISSO (MODELO). |
16– DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: 16.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.2.O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 16.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico. 16.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 16.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. |
16.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 16.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 16.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 16.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 16.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 16.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 16.14. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 16.15. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido na proposta comercial, projetos e memorial descritivo apresentado pela Contratada, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. |
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16.16. No caso de obras, cumpre, ainda, à fiscalização: 16.16.1. Solicitar, mensalmente, por amostragem, que a contratada apresente os documentos comprobatórios das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados alocados na execução da obra, em especial, quanto: 16.16.1.1. Ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário; 16.16.1.2. À concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional; 16.16.1.3. À concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido; 16.16.1.4. Aos depósitos do FGTS e ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato. 16.16.1.5. Solicitar, por amostragem, aos empregados da contratada, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes, por meio da apresentação de extratos, de forma que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano da contratação, o que não impedirá que a análise de extratos possa ser realizada mais de uma vez em relação a um mesmo empregado; 16.16.1.6. Oficiar os órgãos responsáveis pela fiscalização em caso de indício de irregularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS; 16.16.1.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. - FISCAIS DO CONTRATO: Engº Civil: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx; Cargo Analista de Desenvolvimento Econômico Social/ Engenheiro Matricula: 215786; CPF: 000.000.000-00; E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx; Telefone: 0000-0000; Engº Sanitarista: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx; Cargo Analista de Desenvolvimento Econômico Social/Engenheiro; Matricula: 252650; CPF: 000.000.000-00; E-mail:xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx; Telefone: 0000-0000; |
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Engº Elétrico: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx; Cargo Analista de Desenvolvimento Econômico Social/ Engenheiro; CPF: 000.000.000-00; E-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx - FISCAIS SUBSTITUTO: Engº Civil: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx; Cargo: Analista de Desenvolvimento Econômico Social/Engenheiro; Matrícula:250897; CPF: 000.000.000-00; E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx; Telefone: 0000-0000. Engº Sanitarista: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx; Cargo: Analista de Desenvolvimento Econômico Social/ Engenheiro; Matricula: 128859; CPF: 000.000.000-00; E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx; Telefone: 0000-0000. Engº Eletricista: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx; Cargo: Analista de Desenvolvimento Econômico Social/ Engenheiro; Matricula: 252612; CPF: 000.000.000-00; E-mail; xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx; Telefone: 0000-0000. |
17 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência de 210 dias a partir da assinatura do contrato. |
18 – DAS SANÇÕES: 18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que: a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; b) ensejar o retardamento da execução do objeto; c) falhar ou fraudar na execução do contrato; d) comportar-se de modo inidôneo; ou e) cometer fraude fiscal. 18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: |
18.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado; 18.2.2. Multa de: 18.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; 18.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida; 18.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida; 18.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante dastabelas 1 e 2, abaixo; e 18.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato; 18.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. 18.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 18.3. As sanções previstas nos subitens 18.2.1, 18.2.3 e 18.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 18.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2: |
Tabela 1 GRAU CORRESPONDÊNCIA | ||||
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato | |||
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato | |||
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato | |||
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato | |||
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato | |||
Tabela 2 | ||||
INFRAÇÃO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | ||
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 | ||
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 | ||
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 | ||
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 | |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 | |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 | |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
SESP/MT Folha nº..................
Rubrica:..................
18.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
18.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei Estadual nº 7.692/2002 e Decreto Estadual nº 522/2016.
18.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Estado, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão
inscritos na Dívida Ativa do Estado e cobrados judicialmente. |
18.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da contratada, o Estado poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. 18.10. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 18.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso. |
19 – DAS AMOSTRAS: NÃO SE APLICA. |
20 – DA VISITA TÉCNICA: 20.1. É RECOMENDÁVEL a realização de visita técnica ao local da obra para se tomar conhecimento das dificuldades, esforços e investimentos necessários a execução do objeto, cujas dificuldades futuramente encontradas não poderão ser alegadas para a inexecução contratual, pedidos de aditivos ou qualquer outra modificação de valor ou adequação do objeto a ser construído; 20.1.1. A empresa que optar por não realizar a visita técnica deverá apresentar DECLARAÇÃO FORMAL – ANEXO C, junto aos documentos de habilitação, que tem pleno conhecimento dos trabalhos objetos da contratação, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a SESP; 20.1.2. A empresa que optar por fazer a visita técnica, deverá agendar junto a GPO – Gerência de Planejamento de Obras, com os técnicos responsáveis pela demanda, pelos fones: (00) 0000-0000, das 08:00 às 18:00 horas, sendo que a data máxima para realização da vistoria será ATÉ 01 (um) DIA ÚTIL ANTERIOR AO PRAZO FINAL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS; 20.1.2.1. Após a visita técnica a equipe da GPO emitirá ATESTADO DE VISITA – XXXXX X, que deverá ser apresentado junto a documentação de habilitação. 20.2. Os documentos técnicos da Obra serão previamente disponibilizados via Sistema SIAG, bem como as respostas aos questionamentos técnicos. 20.2.1. A empresa poderá, caso necessário, comparecer junto à SESP/GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE OBRAS– GPO para a retirada dos documentos técnicos da Obra; |
20.3. A proposta deverá conter todo e qualquer custo para a execução dos serviços, estando em consonância com o memorial descritivo (como por exemplo: Locações de equipamentos, encargos trabalhistas, horas-extras, recomposição das áreas danificadas na execução dos serviços, limpeza durante a execução dos serviços, limpeza final, remoção do material excedente; encargos sociais; BDI; etc.). 20.4. Não serão aceitas as propostas que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. |
21 – DA RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO ANEXADOS AOS AUTOS: Declaro estar ciente de todas as implicações administrativas, cíveis e criminais pelas informações prestadas no presente Termo de Referência e em relação a elas assumimos de forma solidária a responsabilidade. | |
Elaborado por: Em: / / | Responsável técnico pela demanda: Em / / |
Xxxxxxx Xxxxxx Junior Ass. Administrativo do Sist. Socioeducativo GPO/COOMAN/SAAS/SESP | Arquiteta Xxxxxxx Xxxxxxx e Silva CAU – A93316-3 GPO/COOMAN/SAAS/SESP |
Responsável técnico pela demanda: Em / / | Responsável técnico pela demanda: Em / / |
Eng.º Sanitarista Xxxxxxx Xxxxxx de Magalhães CREA1207330132 GPO/COOMAN/SAAS/SESP | Engº Eletricista Romulo Eterno Alvarenga CREA 15625/D-GO GPO/COOMAN/SAAS/SESP |
Fiscal Em / / | Validação e Aprovação do Responsável pela Unidade Solicitante: Em / / |
Eng.º Civil Xxxxxx Xxxx Xxxxxx CREA 120706699-0 GEFIS/COOMAN/SAAS/SESP | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretário Adjunto de Administração Penitenciária |
Fiscal Em / / | Fiscal Em / / |
Eng.º Eletricista Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CREA GEFIS/COOMAN/SAAS/SESP | Engº Sanitarista Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx CREA 1200863208 GEFIS/COOMAN/SAAS/SESP |
22 - DA AUTORIZAÇÃO PARA O PROSSEGUIMENTO DA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO DE BENS E/OU SERVIÇOS: Considerando a assunção de responsabilidade por todas as informações prestadas pela equipe acima identificada, tendo o declarante assinado e com fundamento no artigo 38 da Lei 8.666/93 AUTORIZO o procedimento desta contratação, desde que observada as formalidades legais de instrução processual para a consecução do objeto. Por oportuno, ressalto que os documentos para a instrução deverão ser anexados nos autos oportunamente, conforme dispõe as legislações (federal e estadual) vigentes e aplicáveis ao caso. Cuiabá-MT, de de 2020 Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Secretário Adjunto de Segurança Pública Ordenador de Despesas ( Portaria nº 068/2019/GAB/SESP, publicada no D.O.E de 22/04/2019 ) |
SESP/MT Folha nº..................
Rubrica:..................
ANEXO A
ESTUDO PRELIMINAR E MEMORIAL DESCRITIVO
Os arquivos encontram-se à disposição dos interessados para download no Portal de Aquisições da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), no link abaixo:
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxx/XxxxxxXxxxXxxx.xxx.
ANEXO B
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (MODELO)
Atestamos, para fins de participação no Chamamento Público nº 002/2020/SESP-MT, que o representante legal da Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , situada na , (cidade)/(estado), em cumprimento ao Edital do certame, declara que visitou nesta data, as dependências do local onde serão executados os serviços referentes ao objeto do certame supramencionado, onde TOMOU CONHECIMENTO de todas as áreas abrangidas na execução dos serviços e esclareceu todas as dúvidas do objeto da contratação.
Xxxxxx, .........../............./.................
Assinatura dorepresentante legalda Empresa NOME:
CPF:
RG nº: CREA/CAUnº:
ANEXO C
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA TÉCNICA (MODELO)
Empresa:
CNPJ:
Declaramos para todos os efeitos legais que temos pleno conhecimento dos trabalhos a serem realizados e nos responsabilizamos pelo fato de não termos vistoriado o local de sua execução, descrito no Termo de Referência, e sendo assim, não nos utilizaremos destes argumentos para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Secretaria de Estado de Segurança Pública-SESP.
Locale Data / /
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Assinatura dorepresentante legalda Empresa NOME:
CPF:
RG nº: CREA/CAUnº:
ANEXO D
TERMO DE COMPROMISSO (MODELO) PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
À
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PUBLICA DE MATO GROSSO – SESP/MT
Ref.: Chamamento Público 002/2020/SESP-MT
Pelo presente termo declaramos ter ciência que a garantia caucionária de nº relativa ao Contrato nº , será analisada pela SESP/MT após a assinatura do retrocitado Termo de Contrato pelas partes contratantes, e que eventuais ajustes, correções ou complementações de dados verificados em sua análise serão atendidos por esta EMPRESA, mediante endosso ou apresentação de nova garantia, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data de notificação.
Local, de de .
EMPRESA/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CPF DO REPRESENTANTE LEGAL:
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2020/SESP-MT PROCESSO ADMINISTRATIVO: 158209/2020
OBJETO: Contratação integrada de empresa especializada em engenharia e arquitetura para a elaboração de solução completa incluindo anteprojeto arquitetônico, projetos básico e executivo, com vista à ampliação de Raios na Penitenciária Central do Estado - Cuiabá, em sistema de pré-moldado com a utilização de concreto com Fck igual ou superior a 35 Mpa com vista à ampliação de Raio com, no mínimo, 430 (quatrocentas e trinta) vagas na Penitenciária Central do Estado - Cuiabá, com procedimento de escolha do tipo menor preço, para atender às necessidades da Secretária Adjunta de Administração Penitenciária da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, seguindo o Programa de Necessidades e Parâmetros.
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital do Chamamento Público 002/2020/SESP-MT, nós, ( razão social, CNPJ/MF, endereço da proponente ), abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para A EXECUÇÃO DO MENCIONADO SERVIÇO, estando incluso todos os materiais e serviços, de conformidade com o Edital e seus anexos, pelo valor apresentado na Planilha de Preços de ( preço da proposta em algarismo e por extenso ), já inclusos todos os custos, lucros e encargos fiscais.
O prazo de execução do(s) serviço(s) será de ( ) dias consecutivos.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data final prevista para sua entrega.
Indicamos como Responsável Técnico o Arquiteto e/ou Engenheiro ( nome,
CREA e CPF (MF) ).
Esclarecemos que todos os impostos, taxas e encargos, inclusive trabalhista e previdenciário incidente sobre os serviços propostos estão incluídos no preço total da proposta.
Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Convite.
Local e data,
Nome e Assinatura do Declarante Nome da Empresa
CNPJ (MF) Nº.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ref: Edital do Chamamento Público n° 002/2020/SESP-MT
A Empresa (nome da empresa) inscrita no CNPJ/MF sob n° sediada na
, Bairro , CEP , Município
, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do Chamamento Público n° 002/2020/SESP-MT, DECLARA, sob as penas da lei que:
▪ Não há no seu quadro de sócios, dirigentes ou técnicos responsáveis, servidores
públicos, conforme disposto na alínea “d” , inciso IV do Art. 5° do Decreto N° 7.218/2006;
▪ Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, para fins do disposto na alínea “c” do inciso IV,Art. 5° do Decreto Estadual N° 7.218/2006;
▪ Até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente certame e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme disposto no § 2º, Artigo 32, da Lei nº 8.666/93, bem como o disposto na no inciso Ii, do parágrafo 2º, do Art. 32° do Decreto N° 840/2017;
Obs.: No caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, e MEI (Art 23,LC 605/2018/MT) que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
Cidade - UF, , de 2020.
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA
EMPRESA
* Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA – ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E SOCIEDADE COOPERATIVA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ref: Edital do Chamamento Público n° 002/2020/SESP-MT
A empresa ........................................, inscrita (o) no CNPJ sob o n.º , com
sede. (endereço completo), por intermédio de seu representante legal,
Sr. (a)..........................................., portador do Documento de Identidade nº
............................., inscrito no CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei,
que não está sujeita a quaisquer impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa – ME, definida no § 3º da Lei Complementar 123/2006;
( ) Empresa de Pequeno Porte – EPP, definida no § 3º da Lei Complementar 123/2006;
( ) Microempreendedor Individual – MEI, nos termos do artigo 23, da Lei Complementar 605/2018/MT ( ) Sociedade Cooperativa, enquadrada na condição estabelecida no art. 34 da lei 11.488/2007
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documentos(s) de habilitação, pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/06 para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93
Cidade - UF, , de 2020.
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
OBS. A presente declaração deverá ser assinada por representante legal do Proponente.
XXXXX X – MODELO DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Declaramos, para todos os efeitos legais, que a empresa
CNPJ , reúne todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital quanto as condições de qualificação jurídica, fiscal, técnica e econômico- financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto em Edital em referência e Art. 5° do Decreto Estadual n° 7.218/2006.
Cidade - UF, , de 2020.
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA
EMPRESA
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
MINUTA INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº /2020
Contrato que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA
PÚBLICA – SESP e a Empresa
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA –
SESP, com sede na Xxx X, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxx-XX, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 03.507.415/0028-64, neste ato representado pelo Secretário Adjunto de Segurança Pública, nomeado pelo Ato nº 1.016/2019, de 15 de fevereiro de 2019 e Portaria nº 244/2019/GAB/SESP, de 04 de outubro de /2019, o Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, funcionário público, portador do RG nº 0746670-4, inscrito no CPF/MF sob o nº 000000000-00 SSP/MT, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ (MF) nº , localizada na
, Bairro , Município de /UF, CEP nº , Telefone: ( ) , neste ato representada pelo Sr.(a)
, portador(a) do RG nº e do CPF (MF) nº
, doravante denominada CONTRATADA, considerando a autorização para execução dos serviços do objeto de que trata o Processo Administrativo Nº 158209/2020, que homologou a contratação por meio de Chamamento Público, nos termos e condições do Edital de Chamamento Público nº. 002/2020/SESP-MT, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, Decreto Estadual nº 840/2017 e alterações, assim como, supletivamente pelos princípios da teoria geral dos contratos, pelas disposições de direito privado e pelas cláusulas e condições a seguir elencadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Contratação integrada de empresa especializada em engenharia e arquitetura para a elaboração de solução completa incluindo anteprojeto arquitetônico, projetos básico e executivo, com vista à ampliação de Raios na Penitenciária Central do Estado - Cuiabá, em sistema de pré-moldado com a utilização de concreto com Fck igual ou superior a 35 Mpa com vista à ampliação de Raio com, no mínimo, 430 (quatrocentas e trinta) vagas na Penitenciária Central do Estado - Cuiabá, com procedimento de escolha do tipo menor preço, para atender às necessidades da Secretária Adjunta de Administração Penitenciária da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, seguindo o Programa de Necessidades e Parâmetros..
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS:
2.1. Além das especificações técnicas expressas no Anexo I – Projeto Básico e Memorial Descritivo, para fins de execução da obra e serviços objeto desta contratação, deverão também ser observadas as
especificações e normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, do CONFEA –
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, e do CAU/BR – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, sem prejuízo de quaisquer outras legalmente incidentais ao caso.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA ENTREGA DA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)
3.1. A contratada providenciará, no primeiro mês de vigência do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica dos responsáveis técnicos indicados em sua proposta, junto ao CREA no Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA INÍCIO DAS OBRAS:
4.1. O prazo para início de cumprimento do objeto contratual será de 10 (dez) dias consecutivos, a partir do dia do recebimento da Ordem de Serviços, pela CONTRATADA.
4.2. A Ordem de Serviço deverá ser expedida pela Coordenadoria de Obras e Manutenção- COOMAN.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.2. LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO, E PRAZO PARA EXECUÇÃO:
5.2.1.LOCAL DE EXECUÇÃO: O serviço será realizado na Penitenciária Central do Estado - PCE, Xxxxxxx X, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx – Xxxxxx/XX.
5.2.2. A empresa deverá executar plenamente a obra/serviço contratada (o) de acordo com projetos, planilhas e memorial da obra, bem como, apresentar/entregar todos os documentos exigidos legalmente pelas entidades profissionais competentes para comprovação de execução da obra/serviço;
5.2.3. PRAZO PARA EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço.
5.2.3.1.A conclusão dos serviços se dará com a entrega da obra finalizada.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO:
6.1. O prazo de vigência do contrato será de 210 (duzentos e dez) dias consecutivos contados a partir da assinatura do Contrato.
6.2. O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado dentro da vigência do prazo anterior, na forma prevista no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS E MEDIÇÕES:
7.1. Os serviços contratados e executados serão pagos com base nos preços integrantes da proposta aprovada.
7.2. Os serviços serão medidos quando da entrega da obra finalizada, a medição será efetivada por Engenheiro Fiscal, designado pela CONTRATANTE, tendo como referencia o preço global ofertado.
7.3.Medição “in loco” dos serviços finalizados e entregues.
7.4. A medição constará de Folhas-Resumo, contendo a relação de serviços, e o preço global ofertado.
7.5.Não haverá reajustamento dos valores propostos.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO:
8.1. O valor global deste Contrato é de R$ ( ).
8.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, em parcela única, após a conclusão da obra e aprovação da medição final pelos fiscais do CONTRATANTE, mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado de Mato Grosso, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do CONTRATANTE.
8.2.1. Considerando a contratação integrada, a única e final medição dos serviços executados terá como referência a planilha de preços global ofertado. Após a validação dos fiscais quanto a medição apresentada, a empresa poderá emitir a Nota Fiscal.
8.2.2. A contratada também apresentará, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados na execução contratual, quando for o caso.
8.3.O pagamento será efetuado a CONTRATADA até o 30º (trigésimo) dia da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo seu recebimento.
8.4. A Contratada deverá apresentar junto com a nota fiscal os seguintes documentos:
I. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União de acordo com Art. 27º, inciso IV e Art. 55º, inciso XIII da Lei Federal Nº 8.666/93.
II. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) prevista no art. 1º, alínea “c” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2.006;
III. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
IV. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicilio do credor prevista no art. 1º, alínea “a” do Decreto Estadual nº
8.199 de 16 de outubro de 2.006;
V. Certidão Expedida pela Prefeitura Municipal
VI. Certidão Negativa de Dívida Ativa – PGE.
VII. GEFIP/SEFIP, de acordo com Decreto Estadual 8.199/06;
VIII. GRF - Guia de Recolhimento do FGTS - ultima competência vencida, de acordo com Decreto Estadual 8.199/06;
IX. GPS - Guia da Previdência Social - última competência vencida, de acordo com Decreto Estadual 8.199/06;
8.5. A Secretaria de Estado de Segurança Pública não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que foram negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.
8.6. Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente a CONTRATADA, na forma estabelecida nos Subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos INCONTINENTI, a pessoa jurídica que os houver apresentado.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
9.1. Executado o Contrato, os serviços serão recebidos através de Termo Provisório e após,Definitivo;
a) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado que contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados de acordo com o disposto no art. 69.
9.1.1. O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, podendo ocorrer solicitações para correções de defeitos de execução que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecido pela Lei.
9.1.2. Os serviços serão fiscalizados pelos fiscais abaixo:
FISCAIS DO CONTRATO:
Engº Civil: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx; Cargo Analista de Desenvolvimento Econômico Social/ Engenheiro ; Matricula: 215786; CPF: 000.000.000-00; E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx; Telefone: 0000-0000;
Engº Sanitarista: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx; Cargo Analista de Desenvolvimento Econômico Social/Engenheiro; Matricula: 252650; CPF: 000.000.000-00; E-
mail:xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx; Telefone: 0000-0000;
Engº Elétrico: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx; Cargo Analista de Desenvolvimento Econômico Social/ Engenheiro; CPF: 000.000.000-00; E-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx
FISCAIS SUBSTITUTO:
Engº Civil: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx; Cargo: Analista de Desenvolvimento Econômico Social/Engenheiro; Matrícula:250897; CPF: 000.000.000-00; E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx; Telefone: 0000-0000.
Engº Sanitarista: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx; Cargo: Analista de Desenvolvimento Econômico Social/ Engenheiro; Matricula: 128859; CPF: 000.000.000-00; E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx; Telefone: 0000-0000.
Engº Eletricista: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx; Cargo: Analista de Desenvolvimento Econômico Social/ Engenheiro; Matricula: 252612; CPF: 000.000.000-00; E-mail; xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx; Telefone: 0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes dos serviços contratados, objeto deste Contrato, correrão à conta dos recursos consignados à Secretaria de Estado de Segurança Pública/MT:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
18920.02.421.1160.4301.0000 |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) falhar ou fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
11.2.2. Multa de:
11.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação
assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
11.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitemacima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
11.2.2.3.0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
11.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
11.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
11.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
11.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3. As sanções previstas nos subitens 18.2.1, 18.2.3 e 18.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
11.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei Estadual nº 7.692/2002 e Decreto Estadual nº 522/2016.
11.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Estado, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Estado e cobrados judicialmente.
11.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da contratada, o Estado poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.10. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO:
12.1. Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou bilateralmente, atendida sempre a conveniência administrativa.
12.2. A critério do CONTRATANTE caberá rescisão contratual independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a CONTRATADA:
12.2.1. Paralisar os serviços, sem justa e prévia comunicação à Administração do CONTRATANTE;
12.2.2. Quando os serviços não tiverem o andamento previsto no Cronograma;
12.2.3. Não informar corretamente à Administração do CONTRATANTE, sobre o andamento dos serviços contratados;
12.2.4. Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE.
12.2.5. Subcontratar total ou parcialmente sem autorização do CONTRATANTE, e,
12.2.6. Outros casos previstos na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que autoriza a rescisão.
12.3. No caso de rescisão unilateral, por inadimplência da CONTRATADA, à mesma caberá receber o valor dos serviços no limite do que já fora executado e atestado pela fiscalização.
12.4 No caso de rescisão bilateral, à CONTRATADA terá direito a receber o valor dos serviços executados e atestados pela fiscalização e o que lhe couber conforme art. 79 da Lei nº 8.666/93.
12.5. Em qualquer das hipóteses suscitadas o CONTRATANTE não reembolsará ou pagará a CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação
Trabalhista e da Previdência Social.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Termo de Referência e de outras decorrentes da natureza dos serviços a serem prestados;
13.2. Retirar a Ordem de Serviço no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal.
13.3. Dar início aos serviços contratados no prazo de até 10(dez) dias após a retirada da Ordem de Serviço;
13.4. Executar o contrato conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
13.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do serviço;
13.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
13.7. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros que julgar necessários para recebimento de correspondência;
13.8. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
13.9. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços contratados à que se obrigou, cabendo- lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela SESP;
13.10. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
13.11. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços obedecendo, integral e rigorosamente, no que for pertinente, às respectivas normas da ABNT e legislações referentes a serviços e obras de engenharia e arquitetura, os projetos aprovados pela SESP, documentação técnica e normas
contratuais;
13.12. Admitir na execução dos serviços a mão de obra de presos e egressos, sendo aplicável para esta contratação as exigências da Lei Estadual nº 9.879/2013.
13.13. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável, bem como as indispensáveis para pleno funcionamento pós execução, quando couber;
13.14. Manter em sigilo e confidencialidade as informações técnicas obtidas com a CONTRATANTE ou elaboradas em função da contratação, estendendo a obrigação a seus prepostos e qualquer profissional envolvido na realização dos trabalhos técnico- especializados objeto deste Termo de Referência, comprometendo-se ainda em não comunicar, divulgar ou revelar as informações confidenciais a terceiros.
13.14.1. Serão consideradas como informações confidenciais todas e quaisquer as informações ou dados independentemente de estarem expressamente classificados como confidenciais fornecidas verbalmente ou por escrito, ou em qualquer outra forma, corpórea ou não, cuja divulgação possa provocar prejuízos de qualquer natureza, abrangendo, mas não se limitando a, pormenores, estratégias de negócios, pesquisas, dados financeiros e estatísticos, informações sobre negociações em andamento, informações sobre softwares, informações cadastrais, documentos que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a receber da Contratante, sejam de caráter técnico ou não.
13.14.2. As informações confidenciais deverão ser usadas exclusivamente para a condução dos trabalhos, objeto da relação de serviços entre a Contratada e a Contratante, não podendo, sob nenhuma forma ou pretexto, serem divulgadas, reveladas, reproduzidas, utilizadas ou ser dado conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, exceto quando o dever de divulgar tais informações seja estritamente por força de exigência legal, devendo a parte obrigada a fornecer tais informações, avisar imediatamente a outra parte sobre tal exigência legal para se for o caso, tomar as providências que achar necessárias.
13.15. Proceder, às suas expensas, o “as built” (como construído), isto é, as anotações e registros originais das alterações havidas na execução da obra, conforme NBR 14645-3, para fins de ordenação do cadastro técnico do Órgão Contratante.
13.15.1. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
13.16. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
13.17. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
13.18. Caso seja necessária a sondagem de solo e topografia, a contratada deverá providenciar durante a elaboração do projeto básico;
13.19. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
13.20. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
13.21. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho.
13.22. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
13.23. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.24. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
13.25. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
13.26. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
13.27. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
13.28. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
13.29. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
13.30. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.31. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico.
13.32. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
13.33. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante.
13.34. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010).
13.35. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
13.36. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
13.37. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
13.37.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil,
ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente,
conforme o caso.
13.37.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
a) Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
b) Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros
c) Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
d) Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
e) Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
13.38 Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
13.39. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
13.40. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
A) Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
B) Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
C) Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes.
13.41. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
13.41.1. A contratada providenciará, no primeiro mês de vigência do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica dos responsáveis técnicos indicados em sua proposta, junto ao CREA no Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU.
13.41.2 Os profissionais indicados pela empresa para fins de comprovação da capacidade técnico- profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da contratação, admitindo- se a substituição nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante aprovação prévia desta administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, desde que atendidas às condições estabelecidas às condições previstas em cláusula contratual, no prazo estabelecido no Cronograma de Execução, salvo a ocorrência de fatos não previstos neste Contrato.
14.2. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à perfeita execução do objeto contratual.
14.3. Promover através do seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
14.4. Promover através do seu representante na fiscalização do respectivo contrato, no que couber as orientações contidas na Instrução Normativa nº 02, de 30/04/2008, expedida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (DOU 23/05/2008), que dispõe sobre regras e diretrizes para contratação de serviços, realizando-se em qualquer caso a fiscalização a respeito da higidez do meio ambiente de trabalho, em especial quanto à verificação do fornecimento e do uso de equipamentos de proteção individual.
14.5. Solicitar a mudança dos Responsáveis Técnicos da Obra em decorrência de real necessidade levantada pela fiscalização, mediante justificativa fundamentada.
14.6. Expedir formalmente, por escrito, as advertências, penalidades e multas dirigidas à CONTRATADA, observado o contraditório e ampla defesa.
14.7. Realizar a Fiscalização dos serviços por meio da equipe técnica de engenheiros, indicados pela
SESP.
14.8. Indicar e garantir a participação de representantes da SESP nas reuniões com o Contratado.
14.9. Comunicar por escrito e tempestivamente ao Contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução deste Contrato.
14.10. Comunicar ao Contratado a necessidade de substituição de qualquer profissional indesejado.
14.11. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a) exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
b) direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
c) promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
d) considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
14.12. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
14.13. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
14.14. A reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
14.15. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
14.16. O (s) fiscal (s) designado (s), na realização do acompanhamento e fiscalização da obra deverão aferir os resultados da contratação observando:
I. Execução dos serviços em conformidade com as exigências deste Plano de Trabalho/Projeto Básico/Executivo, Proposta de Preços da empresa vencedora e demais anexos e informações do processo que lhe deu origem.
II. Avaliação do material utilizado na execução dos serviços e sua conformidade com as especificações da Planilha Orçamentária e Proposta Comercial.
III. Medição “in loco” dos serviços finalizados e entregues.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1 A Contratada, no prazo de 10 (dez) dias, após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a R$ 1.000.000,00 (um milhão) de reais que será liberada de acordo com as condições previstas neste Contrato, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
15.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
15.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
15.1.3 SEGURO-GARANTIA –– entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros:
15.1.3.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I;
15.1.3.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site
<xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>
15.1.3.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra.
15.1.3.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste edital como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela Contratante.
15.1.3.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
a. Número completo do Contrato;
b. Objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
c. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SESP/MT);
d. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
e. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
15.1.3.6. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas:
I – quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice; II – quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;
III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;
IV – quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos;
ou
V – quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário
nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e
seus Anexos.
15.2. As apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus endossos e aditamentos, devem expressar a SESP/MT como SEGURADA e especificar claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula;
15.3. Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que a CONTRATADA tenha cumprido todas as obrigações contratuais.
15.4. A garantia deverá contemplar, além do prazo de execução de Contrato, o prazo para recebimento definitivo da obra;
15.5. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias;
15.6. A Empresa deverá apresentar o Termo de Compromisso relativo à Garantia Caucionária conforme ANEXO D DO TERMO DE REFERÊNCIA - TERMO DE COMPROMISSO (MODELO).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A legislação aplicável a este contrato é a constante da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores e demais disposições aplicáveis as Licitações e Contratos Administrativos.
15.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por despacho fundamentado exarado pelo Secretário de Estado de Segurança Pública.
15.3. Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada.
15.4 Integram este Contrato os documentos a seguir discriminados, de cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de sua anexação:
15.4.1. Edital da contratação mediante Chamamento Público nº 002/2020/SESP-MT e seus anexos, bem como a proposta de preço escrita formulada pela CONTRATADA e a documentação de habilitação.
15.4.2. Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos citados nesta Cláusula, estas serão dirimidas considerando-se sempre os documentos mais recentes com prioridade sobre os mais antigos, e em caso de divergência com este Contrato prevalecerá este último.
15.4.3. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste contrato e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE não houver, por escrito, se declarado de acordo.
15.5. A não utilização, por qualquer das partes, do direito a elas assegurado neste contrato e na Lei em geral e a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas não importa em novação a seus
termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de
ações futuras sendo que todos os recursos postos à disposição da CONTRATADA serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
15.6. O presente Contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações nos casos previstos nos Diplomas Legais pertinentes à matéria.
15.7 O CONTRATANTE providenciará como condição de eficácia, a publicação deste contrato, em extrato, no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, a contar daquela data, ex vi do disposto no Artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ANTICORRUPÇÃO:
16.1 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cuiabá, de de 2020.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01.
RG: ................................ - ......./...... CPF/MF:.................................-.......
02.
RG: ................................ - ....../........ CPF/MF :................................-........