PREGÃO ELETRÔNICO SRP FMS Nº 01/2023
PREGÃO ELETRÔNICO SRP FMS Nº 01/2023
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Fundação Municipal de Saúde de Niterói, sediada à xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx 000, 0x xxxxx – Xxxxxx – Xxxxxxx, realizará através de sua Comissão Permanente de Pregão, licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço do ITEM, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal n. 9.642/2005, de 31 de agosto de 2005, do Decreto Municipal nº 10.005, de 08 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal nº 11.117/2012, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas atualizações, a Instrução Normativa SEGES/MPDG n. 03/2018, aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Municipal 2.849/2011, e as exigências estabelecidas neste Edital.
DATA: 20/03/2023 HORÁRIO: 10 HORAS
LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
EMAIL: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a formação da Ata de Registro de Preços, pelo período de 12 meses, para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BOLSAS DE COLOSTOMIAS, UROSTOMIAS E ACESSÓRIOS, PARA ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO PROGRAMA DE OSTOMIZADOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI, conforme as especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência) E no Anexo II (Planilha de Quantitativos e de Preços Estimados).
1.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2 DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3 DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
– ICP - Brasil..
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2 Para os itens: 1, 4, 6, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 24, 25, 26 e 27, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, I da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.1.3 Será concedido tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488 de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos as Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5 que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU- Plenário;
4.2.8 sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
4.3 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.3.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.3.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.3.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.3.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.6 que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.3.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.8 que o objeto é prestado por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Marca;
6.1.3 Fabricante;
6.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia;
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos dos artigos 71, inciso IX e 75 da Constituição Federal, bem como o art. 125, inciso VIII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
6.7 Qualquer divergência observada entre o descritivo do item(s) no sistema portal de compras do governo - comprasnet e o descritivo do termo de referência, prevalecerá o constante no termo de referência.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item e total do item.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1 %, considerando que as disputas são pelo valor unitário de cada lote.
7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 e pela Lei Municipal nº 2849, de 2011
7.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.26.1 no País;
7.26.2 por empresas brasileiras;
7.26.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.28.3 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.29 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.7.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.2.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.3 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts.
44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de, no mínimo 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.8 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.9.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa;
e) Prova da regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.
f) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito para com o INSS (CND) e Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.9.2 Os licitantes que não possuam qualquer inscrição neste Município deverão apresentar a Certidão Negativa de Débitos Municipais (ou certidões similares) expedidas pelo Município de sua sede; e, conjuntamente, Certidão de Não Contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói.
9.9.2.1. No caso excepcional, da certidão de Não Contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói não ser fornecida do modo como requerido no item anterior, poderá o licitante declarar, facultativamente, sob as penas do art.86 da Lei nº 8.666/93, que não é contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói, conforme modelo do Anexo IV.
9.9.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal ainda que esta acuse a existência de débitos.
9.9.3.1 À microempresa e empresa de pequeno porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame, para a regularização da documentação, podendo ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da administração pública.
9.9.3.2 A não apresentação no prazo estipulado implicará na decadência do direito, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 81 da lei 8.666/93.
9.10 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil- financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.10.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 1% (Hum por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.11 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.11.1 Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I- Atestado(s) de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem aptidão pertinente e compatível com o objeto da licitação;
II- Registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando a atividade assim o exigir;
III- Os produtos a serem fornecidos deverão atender ao disposto na legislação, estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e INMETRO, conforme especificações, quantidades e registro em órgão fiscalizador, QUANDO COUBER, conforme abaixo:
• Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
• Licença de funcionamento ou Alvará Sanitário estadual/municipal para a atividade desenvolvida pela licitante;
• Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) participante da licitação
• Certificado de Registro do Produto ou copiada publicação em Diário Oficial da União.
9.12 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.2
9.13 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro lote, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do lote em que venceu às do lote em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.19.1 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(s) de menor(es) valor(es) cuja(s) retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.20 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.21 DA AVALIAÇÃO TÉCNICA
9.21.1 Os equipamentos e acessórios para o uso dos ostomizados são testados pelos usuários e pré-qualificados, mediante parecer técnico especializado. Os insumos qualificados constam na Padronização de equipamentos e acessórios para os ostomizados da Fundação Municipal de Saúde/FMS. Marcas e modelos ainda não qualificados poderão realizar a apresentação dos insumos e testes com os ostomizados com a Comissão de Padronização da FMS. A licitante de melhor proposta classificada na fase de lances fica obrigada, sob pena de desclassificação, a apresentar em até 05 dias (úteis), de acordo com o tipo de embalagem original de fábrica com 03 (três) amostras dentro de cada embalagem. As amostras deverão ser entregues no endereço: Policlínica de Especialidades Xxxxxx Xxxxxxx (PESP) – Polo de Ostomizados, situado na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – 0 xxxxx – Xxxxxx/Xxxxxxx.
9.21.1.1 – Será exigido do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente amostras dos produtos para verificação de compatibilidade com as especificações deste termo de referencia e consequente aceitação da proposta.
9.21.1.2 – A amostra deverá esta devidamente identificada com nome do licitante e dispor na embalagem original de informações quanto às suas características conforme item 9.21.2.6;
9.21.1.3 – Os exemplares colocados à disposição da Comissão de Padronização serão avaliados sendo submetidos a testes nos usuários finais utilizando instrumentos específicos para cada categoria de bolsa;
9.21.1.4 – Será aprovada a amostra que atender aos critérios das especificações técnicas em até 10 (dias) úteis após o prazo final de apresentação das amostras conforme termo de referência, conforme item 9.21.1;
9.21.2 Da amostra: características técnicas dos equipamentos e acessórios serão analisados pela Comissão de Padronização, itens como:
9.21.2.1- A conformidade do produto com a especificação requerida no edital;
9.21.2.2- Se a embalagem garante a integridade do produto;
9.21.2.3- Se o produto possui boa flexibilidade e conformidade aos contornos do corpo; 9.21.2.4- Se o produto apresenta aparência uniforme em seu acabamento, sem imperfeições; 9.21.2.5- A aderência dos adesivos e suas características hipo-alergênicas;
9.21.2.6- Data de fabricação, data de vencimento e descrição na embalagem original em idioma português (com bula original);
9.21.2.7- Número de registro emitido pela ANVISA;
9.21.3 – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS DISPOSITIVOS:
9.21.3.1 – Placa para colo/íleo/urostomia de resina de carboximetilcelulose e/ou outros hidrocoloide e camada adesiva antialérgica;
9.21.3.2 – Bolsa fechada para colo/ileostomia deverá ter filtro de carvão ativado anti gases e odores, não havendo extravasamento de efluentes;
9.21.3.3 – Bolsa para colo/ileostomia drenável de uso adulto deverá possuir entre 20 e 30 cm de comprimento útil e 12 e 16 cm de largura útil, com margem de 10% para mais ou menos;
9.21.3.4 - Bolsa para colo/ileostomia drenável de uso pediátrico deverá possuir entre 20 e 27 cm de comprimento útil e 12 e 14 cm de largura útil, com margem de 10% para mais ou menos;
9.21.3.5 – Bolsa para urostomia, com mecanismo/sistema drenável e vávula anti-refluxo, uso adulto com capacidade entre 200 e 300ml e infantil com capacidade entre 100 e 200ml;
9.21.3.6 – Os recortes finais das placas e bolsas poderão variar em até 1 cm para mais ou menos;
9.21.3.7 – Durabilidade dos dispositivos:
9.21.3.7.1 – No mínimo 01 (um) dia para as fechadas indicadas para colostomia;
9.21.3.7.2 – No mínimo 03 (três) dias para drenáveis indicada para colostomia;
9.21.3.7.3 - No mínimo 02 (dois) dias para drenáveis indicada para urostomia;
9.21.4- O parecer técnico acerca do produto cotado será emitido após a verificação de conformidade do produto com a especificação requerida no edital pela Comissão de Padronização conforme item 9.21.1.4
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11 DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO TERMO DE COMPROMISSO
14.1 Uma vez homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
14.2 A convocação a que se refere o subitem anterior far-se-á através de comunicação endereçada diretamente ao(s) licitante(s) vencedor(es), dentro do prazo de validade da sua proposta.
14.3 Após a convocação mencionada no item anterior, o(s) licitante(s) terá(ão) o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, para assinar(em) a Ata de Registro de Preços.
14.4 A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da(s) licitante(s).
14.5 A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido sujeitará o licitante vencedor às penalidades previstas no Art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
14.6 Nesse caso, o pregoeiro convocará o segundo colocado para, nos termos do inciso XVII do art. 4º da Lei 10.520/00, propor a assinatura da Ata nos termos da proposta vencedora.
14.7 Caso o segundo colocado não aceite firmar a Ata nos termos da proposta vencedora, será facultado ao Município de Niterói analisar a oferta deste e das subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ou revogar a licitação.
14.8 O licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital.
14.9 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando- se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
14.10 As quantidades mínimas informadas neste Edital são meramente estimativas, elaboradas com base na demanda prevista, não vinculando a Administração a adquirir integralmente os quantitativos mínimos previstos no Termo de Referência do Edital.
14.11 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
14.11.1 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
14.12 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.13 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.14 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
14.14.1Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
14.15 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
14.16 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
14.16.1 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
14.17 Considerando o regime de Sistema de Registro de Preços, as quantidades constituem mera estimativa, não constituindo, em hipótese alguma, compromissos futuros para a FMS, razão pela qual não poderão ser exigidos nem considerados como quantidades para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, sem que isso justifique qualquer indenização à CONTRATADA.
15 DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
15.1 Ao preço do 1º colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quanto necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, observando-se o seguinte:
a) o preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial de publicação dos Atos Oficiais da Prefeitura de Niterói e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
b) quando das contratações decorrentes do registro de preços, deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata de Registro de Preços
c) os órgãos participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.
15.2 - Excepcionalmente, a critério do Órgão Gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidades ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.
15.3 O Órgão Gerenciador realizará, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação e verificar adequação dos valores registrados em Ata. Na hipótese de o valor registrado se mostrar superior ao de mercado, aplicar-se-á o disposto nos subitens 16.2 e 16.3.
16 DA REVISÃO DOS PREÇOS
16.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
16.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
16.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) - convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
16.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades cabíveis, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
16.5 Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16.6 Os valores revisados serão publicados no Diário Oficial.
17 – VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17.1 O prazo de validade de Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a 12 meses, contados a partir de sua publicação na imprensa oficial, computadas neste período eventuais prorrogações.
17. 2 Os contratos resultados do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e respectivos contratos decorrentes, obedecido o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
17.3 É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, parágrafo 4º da Lei 8666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 meses, na forma do subitem 17.1
18 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
18.1 A Ata de Registro de Preço, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto municipal nº 10.005/06 e na Lei nº 8.666/1993.
18.2 Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preço, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem registrados, obedecida a ordem de classificação.
18.3 Caberá ao fornecedor do material beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, nas quantidades registradas em Ata, Comissão Permanente de Licitação desde que este serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
18.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
19 DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
19.1 Não haverá exigência da garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.
20 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
20.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
20.2 O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
20.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
20.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
20.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
20.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
20.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
20.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
20.4 O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado.
20.5 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
20.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
20.5.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
20.6 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
20.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
21 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
21.1 O prazo de entrega dos itens descritos no Anexo I – Termo de Referência do Objeto será de até 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento da nota de Xxxxxxx.
21.1.1 O fornecimento poderá ser feito em 3 ou 4 entregas, a depender da necessidade da Fundação Municipal de Saúde de Niterói.
21.1.2 O cronograma será feito na 1ª retirada da Ata de Registro de Preços, e compreenderá períodos trimestrais ou quadrimestrais, a depender dos valores licitados e disponibilidade de depósito. .
21.2 A entrega do material deverá ser agendada com 48 (quarenta e oito) horas úteis de antecedência e ocorrerá sempre em dias úteis, no horário de 9:00h às 16:00h no ALCEN – Almoxarifado Central da Fundação Municipal de Saúde, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 Xxxxxx– Xxxxxx – Xxxxxxx. Tel. (00) 0000-0000.
21.3 O acompanhamento da execução do contrato será realizado pelos servidores: Gestor: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Mat: 436856- 9, Suplentes: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Mat: 433.119-5 e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Mat: 436.492-3.
21.4 Os materiais em questão deverão ser entregues embalados e não violados, condicionados adequadamente. No momento da entrega deverá ser aguardada a conferência por funcionário do ALCEN.
21.5 Será devolvido todo e qualquer material que esteja em desacordo com o subitem anterior.
21.6 O recebimento do objeto será realizado de acordo com as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma:
a) Provisoriamente: Dar-se-á com a lavratura do Certificado de Conformidade e será realizado no ato da entrega dos itens no ALCEN – Almoxarifado Central da Fundação Municipal de Saúde.
b) Definitivamente: Dar-se-á com a lavratura do Certificado de Aceitação, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do Recebimento Provisório, após verificada a conformidade com as especificações correspondentes ao Termo de Referencia deste Edital, com a conseqüente aceitação e/ou recusa.
22 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas na ata de registro de preço;
22.2 Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente Edital e da Ata de Registro de Preços;
22.3 Exercer a fiscalização do contrato;
22.4 Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital, na ata de registro de preço.
23 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.1 Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados na nota de empenho, na presença de servidor devidamente autorizado;
23.2 Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluídas no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
23.3 Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
23.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações.
23.5 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
23.6 Adotar todos os critérios de segurança para seus empregados quando da entrega do material.
23.7 Fornecer o objeto com validade adequada, de acordo com o solicitado, com o Edital, com o Termo de Referência e com as demais exigências de qualidade, sob pena de devolução.
24 DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
24.1 O preço total estimado pela Administração para o objeto deste pregão é de R$ 2.095.935,59 (dois milhões noventa e cinco mil novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), conforme os valores constantes no ANEXO II – Planilha de Quantitativos e de Preços Estimados, deste edital.
24.2 O valor descrito acima constitui mera estimativa, não se obrigando a Fundação Municipal de Saúde de Niterói a utilizá-lo integralmente.
25 DO PAGAMENTO
25.1Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto do presente pregão, ocorrerão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 1600.50/1.600.99/1.621.50/1.621.99/1.704.00 PROGRAMA DE TRABALHO: 2543.10.302.0133.6170 NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30
25.1.2 As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
25.2 O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, em parcela única ou de modo parcelado, mediante crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI, contado do primeiro dia útil do envio via fax ou e-mail do respectivo Certificado de Aceitação referente ao recebimento definitivo.
25.2.1 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
25.3 A(s) Nota(s) Fiscal(s) Eletrônica(s)1 – NfeI(s)/Fatura deverá(ão) ser entregue(s) juntamente com a mercadoria, não podendo conter rasuras e devendo corresponder ao(s) item(s) fornecido(s). Será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo MUNICÍPIO de NITERÓI na pessoa do funcionário responsável, desde que não haja fator impeditivo provocado pela empresa vencedora.
25.4 Ficam excluídos da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal eletrônica Inteligência – Nfel, os seguintes contribuintes:
a) contribuintes profissionais autônomos que tenham o recolhimento da ISSQN efetuado através de tributação fixa;
b) contribuintes pessoas físicas optantes pelo Regime Tributário do Simples nacional qualificados como Microempreendedor Individual – MEI, quando prestarem serviços para pessoas físicas.
c) bancos e instituições financeiras, autorizadas pelo BACEN.
25.5 A(s) NFeI(s)/Fatura deverá(ão) ter o mesmo CNPJ da Proposta de Preços, pois a divergência impossibilitará a apropriação e o pagamento.
25.6 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
25.7 A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) de acordo com o empenho gerado no ato da contratação, em favor da Fundação Municipal de Niterói.
25.8 No caso de empresas não optantes pelo Simples, deverão destacar na Nota Fiscal/ Fatura os valores e alíquotas referentes aos tributos federais a serem retidos, conforme Instrução Normativa SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
25.9 Será de inteira responsabilidade da Licitante vencedora as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes,
1 A Nota Fiscal eletrônica Inteligente – NFeI será emitida por meio da Internet no endereço eletrônico XXX.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou XXX.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, mediante a utilização de senha e login fornecidos aos contribuintes durante o procedimento de cadastramento eletrônico, na forma regulamentada neste Decreto.
alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto desta licitação ficando, ainda, o Município de Niterói isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
25.10 Já estarão retidos na fonte os impostos: IR, PIS, COFINS, CSLL, consoante as Instruções Normativas SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
25.11 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
25.12 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPC – Índice de Preços no Consumidor e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES.
26.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
e) Descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
26.2 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
26.3 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 26.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 26.1, será imposta pelo próprio Secretário Municipal ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário Municipal.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 26.1, é de competência exclusiva do Secretário Municipal.
26.4 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 26.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e)nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
26.5 Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida nos parágrafos segundo e terceiro da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
26.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 26.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c)será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo sexto, da cláusula oitava.
26.7 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 26.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
26.8 A reabilitação referida pelo item 26.6 poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
26.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
26.10 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 26.1, e no parágrafo nono, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
26.11 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
26.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
26.13 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
26.14 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
26.15 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 26.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
26.16 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
26.17 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93).
26.18 As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE na Secretaria de Administração.
26.19 Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido o extrato de publicação no veículo de publicação dos atos oficiais do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 26.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Niterói.
26.20 Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o presente contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo da aplicação da multa.
26.21 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
27 CLÁUSULA ANTI-CORRUPÇÃO
27.1 DISPOSIÇÕES ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO: As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos, assim como todas as convenções e tratados internacionais anticorrupção dos quais o Brasil é signatário, denominadas em conjunto “Leis Anticorrupção”, e se comprometem a observá-las fielmente, por si e seus prepostos, sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
27.1.1 As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, assim que tiver conhecimento, sobre qualquer atividade ou prática que suspeite ou efetivamente constitua um indício ou uma infração aos termos das Leis Anticorrupção e/ou Política Antissuborno e Corrupção.
27.1.2 A CONTRATADA desde já se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
27.1.3 No tocante às licitações e contratos licitatórios, as partes declaram que: (i) não frustraram, fraudaram, impediram, perturbaram, frustraram, fraudaram, impedirão ou perturbarão o caráter competitivo e a realização de qualquer ato de procedimento licitatório púbico, licitação pública ou contrato dela decorrente; (ii) não afastaram ou afastarão, procuraram ou procurarão afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; (iii) não criaram ou criarão de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitações públicas ou celebrar contratos administrativos; (iv) não obtiveram ou obterão vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; e (v) não manipularam, fraudaram, manipularão ou fraudarão o equilíbrio econômico financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
27.1.4 Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATANTE e/ou da CONTRATADA ocorridas no contexto e com ligação ao presente contrato, devidamente apurado em sede de processo administrativo específico e/ou com decisão judicial condenatória em segunda instância, será considerado
uma infração grave a este contrato e conferirá à parte inocente o direito de rescindir imediatamente o presente contrato, além da aplicação das sanções administrativas porventura cabíveis, bem como o ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013.
28 CLÁUSULA DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
28.1 POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (com redação dada pela Lei nº 13.709/2018), as partes se obrigam a respeitar a privacidade uma da outra, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos uma da outra, em função deste contrato, salvo os casos em que sejam obrigadas, por autoridades públicas, a revelarem tais informações a terceiros.
28.1.1 Nos termos do art. 7º, V, da LGPD, a CONTRATADA está autorizada a realizar o tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE e, com base no art. 10º, II da LGPD, que trata de legítimo interesse do cliente, poderá armazenar, acessar, avaliar, modificar, transferir e comunicar, sob qualquer forma, todas e quaisquer informações relativas ao objeto desta contratação, onde, referido tratamento de dados será realizado unicamente em razão da prestação de serviços.
29 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
29.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
29.2 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
29.3 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
29.4 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas no artigo 13 do Decreto Municipal n°10.005/2006.
30 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
30.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
30.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada na Fundação Municipal de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx – xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxx.
30.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
30.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
30.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
30.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
30.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
30.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
30.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
31 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
31.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
31.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
31.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
31.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
31.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
31.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
31.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
31.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
31.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
31.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
31.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no site da Fundação Municipal de Saúde e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – 0x xxxxx – Xxxxxx - Xxxxxxx, nos dias úteis, no horário das 10 horas às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
31.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
31.12.1 ANEXO I - Termo de Referência;
31.12.2 ANEXO II – Planilha de Quantidades e de Preços Estimados;
31.12.3 ANEXO III – Minuta Ata de Registro de Preços
31.12.4 ANEXO IV - Declaração de não contribuinte de ISS e Taxas Municipais
Niterói, 28 de setembro de 2022
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente da FMS - Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA |
1 - OBJETO |
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BOLSAS DE COLOSTOMIAS, UROSTOMIAS E ACESSÓRIOS ATRAVÉS DO MENOR PREÇO POR ITEM, PARA ATENDER AOS OSTOMIZADOS INSCRITOS NO POLO DE OSTOMIZADOS DE NITERÓI – RJ E A REDE HOSPITALAR DE NITERÓI, COM ENTREGAS PLANEJADAS E PROGRAMADAS, conforme condições e especificações contidas neste Termo de Referência. |
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO |
2-1- As Diretrizes Nacionais para a Atenção à saúde das Pessoas Ostomizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme Portaria SAS/MS Nº 400,de 16 de novembro de 2009; 2-2- Ao disposto na Deliberação CIB-RJ Nº 1649 de 08 de março de 2012,que repactua a divisão dos municípios da Metro II pelos distintos Polos; 2-3- As ações do Município de Niterói de Atenção aos Ostomizados, previstas para garantir assistência como Polo tipo I e Polo tipo II; 2-4- A aquisição destes insumos na quantidade e qualidade apresentados atenderão à aproximadamente 250 ostomizados /mês inscritos no POLO, acrescidos pela demanda espontânea da Rede Hospitalar Municipal. 2-5- A aquisição fundamenta-se, por fim, pela formação de Ata de Registro de Preços que possibilite a aquisição de insumos para os ostomizados da Rede Municipal de Saúde pelo período de 12 (doze) meses. O objeto é caracterizado como bem essencial a este usuário, considerado deficiente Físico, dependente de órteses recolhedoras e acessórios, para manutenção da pele saudável e consequente qualidade de vida, auto estima ,adaptação à nova condição e reabilitação ao convívio social. Para tanto, a licitação para formação de Registro de Preços garantiria maior economicidade na contratação e certeza quanto à disponibilidade dos insumos durante a vigência da Ata de Registro de Preços. |
3 – JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO |
O quantitativo para todos os itens foi calculado de forma individualizada e por categoria de itens, com base no consumo médio mensal, inscrições novas no decorrer do ano, acrescido de 20% de margem de segurança por conta de se tratar de formação de Registro de Preços. Memória de Cálculo (por item): 01 – 06 usuários x 30 bolsas/mês x 12 meses: 2.160 + 20%= 2592 Unids 02 – 78 usuários x 12 bolsas/mês x 12 meses: 10.296 +20%=12.355 unids 03 – 59 usuários x 12 bolsas/mês x 12 meses: 8.496 +20%=10.195 unids 04 – 10 usuários x 12 bolsas/mês x 12 meses: 1.440 +20%=1.728 unids 05 – 14 usuários x 15 bolsas/ mês x 12 meses: 2.520 +20%=3.024 unids 06 – 05 usuários x 12 bolsas/mês x 12 meses: 720 +20%= 860 unids 07 – 10 usuários x 10 KITS/mês x 12 meses: 1.200 +20%= 1.440 kits 08 – 10 usuários x 12 bolsas/mês x 12 meses: 1.440 +20%= 1.728 unids 09 – 02 usuários x 15 bolsas/mês x 12 meses: 360 +20%= 432 unids 10 – 03 usuários x 15 bolsas/mês x 12 meses: 540 +20%= 648 unids 11 – 29 usuários x 02 peças/ano: 58 +20%= 69 unids 12 – 74 usuários x 01 tubo/mês x 12 meses: 888 +20%= 1.065 tubos 13 – 10 usuários x 04 frascos/ ano: 40+20%: 48 frascos 14 – 46 usuários x 01 placas/mês x 12: 552 placas +20%= 662 unids 15 – 40 usuários x 20 peças/mês x 12 meses: 9.600+20%= 11.520 unids 16 – 20 usuários x 04 peças/mês x 12 meses: 960 +20%= 1.152 unids 17 – 29 usuários x 06 unidades/ano: 174 unidades +20%= 208 frascos 18 – 277 usuários x 1 lenço/mês x 12 meses: 3.324 +20%= 3.988 unids 19 – 17 usuários x 100 cápsulas/sachês/mês x 12 meses: 20.400 +20%= 24.480 unids 20 – 03 usuários x 4 unidade/mês x 12 meses: 144 +20%= 172 unids 21 – 20 usuários x 4 unidade/mês x 12 meses: 960 +20%= 1.152 unidades 22 – 11 usuários x 10 KITS (10 placas e 10 bolsas)/mês x 12 meses: 1.320 +20%=1.584 kits 23 - 37 usuários x 10 KITS (10 placas e 10 bolsas)/mês x 12 meses: 4.440 +20%=5.328 kits 24- 04 usuários x 10 KITS (10 placas e 10 bolsas)/mês x 12 meses: 480 +20%=576 kits 25 - 04 usuários x 10 KITS (10 placas e 10 bolsas)/mês x 12 meses: 480 +20%=576 kits 26 – 05 usuários x 10 KITS/mês x 12 meses: 600 +20%= 720 kits 27 – 02 usuários x 15 KITS/mês x 12 meses: 360 +20%= 432 kits |
4 – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DETALHADA DO OBJETO |
Item | DESCRIÇÃO | Códigos | APRES | Quant mín | Quant máx (+20%) | ||
1 | DISPOSITIVO COLETOR PARA COLO-ILEOSTOMIA, UMA PEÇA, USO ADULTO, BOLSA FECHADA, OPACA,,TELA PROTETORA DE PELE EM TECIDO HIDROFÓBICO DE SECAGEM RÁPIDA , PLACA PLANA EM RESINA DE CMC (CARBOXIMETILCELULOSE) OU OUTROS HIDROCOLOIDES E CAMADA ADESIVA 100% ANTI-ALÉRGICA E TEMPO DE PERMANÊNCIA À PELE CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, COM OU SEM ADESIVO MICROPOROSO, COM FILTRO DE CARVÃO ATIVADO , EFICAZ EM 90% PARA GASES E ODORES. RECORTÁVEL APROXIMADAMENTE EM ATÉ 65 MM. | E-Cidade: 3528 CATMAT: 477364 | Unid. | 2.160 | 2.592 | ||
2 | DISPOSITIVO COLETOR PARA COLO-ILEOSTOMIA, UMA PEÇA, USO ADULTO, BOLSA DRENÁVEL, OPACA,TELA PROTETORA DE PELE EM TECIDO HIDROFÓBICO DE SECAGEM RÁPIDA , PLACA PLANA EM RESINA DE CMC (CARBOXIMETILCELULOSE) OU OUTROS HIDROCOLOIDES E CAMADA ADESIVA 100% ANTI-ALÉRGICA E TEMPO DE PERMANÊNCIA À PELE CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, COM OU SEM ADESIVO MICROPOROSO, COM FILTRO DE CARVÃO ATIVADO , EFICAZ EM 90% PARA GASES E ODORES. RECORTÁVEL APROXIMADAMENTE EM ATÉ 70 MM. | E-Cidade: 3528 CATMAT: 477364 | Unid. | 10.296 | 12.355 | ||
3 | DISPOSITIVO COLETOR PARA COLO-ILEOSTOMIA, UMA PEÇA, USO ADULTO, BOLSA DRENÁVEL, TRANSPARENTE,TELA PROTETORA DE PELE EM TECIDO HIDROFÓBICO DE SECAGEM RÁPIDA , PLACA PLANA EM RESINA DE CMC (CARBOXIMETILCELULOSE) OU OUTROS HIDROCOLOIDES E CAMADA ADESIVA 100% ANTI-ALÉRGICA E TEMPO DE PERMANÊNCIA À PELE CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, COM OU SEM ADESIVO MICROPOROSO, COM FILTRO DE CARVÃO ATIVADO , EFICAZ EM 90% PARA GASES E ODORES. RECORTÁVEL APROXIMADAMENTE EM ATÉ 70 MM. | E-Cidade: 3528 CATMAT: 473361 | Unid. | 8.496 | 10.195 | ||
4 | DISPOSITIVO COLETOR PARA COLO-ILEOSTOMIA, UMA PEÇA, USO ADULTO, BOLSA DRENÁVEL, OPACA,TELA PROTETORA DE PELE, RESINA DE CMC (CARBOXIMETILCELULOSE) OU OUTROS HIDROCOLOIDES 100% ANTI-ALÉRGICA E TEMPO DE PERMANÊNCIA À PELE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA,SEM ADESIVO MICROPOROSO, COM FILTRO DE CARVÃO ATIVADO PARA GASES E ODORES, EFICAZ EM 90%.FECHAMENTO POR CONECTORES PLÁSTICOS OU VELCRO, RECORTÁVEL EM APROXIMADAMENTE 64MM A 75MM. | E-Cidade: 3528 CATMAT: 477364 | Unid. | 1.440 | 1.728 | ||
5 | DISPOSITIVO COLETOR PARA UROSTOMIA, UMA PEÇA, USO ADULTO, TRANSPARENTE,SEM/COM TELA PROTETORA DE PELE, PLACA PLANA EM RESINA DE CMC (CARBOXIMETILCELULOSE) OU OUTROS HIDROCOLOIDES, CAMADA ADESIVA 100% ANTI-ALÉRGICA E TEMPO DE PERMANÊNCIA À PELE CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, COM OU SEM ADESIVO MICROPOROSO, SISTEMA ANTI- REFLUXO. RECORTÁVEL APROXIMADAMENTE EM 60 MM | E-Cidade: 9230489 CATMAT: 477307 | Unid. | 2.520 | 3.024 | ||
6 | DISPOSITIVO COLETOR PARA COLO-ILEOSTOMIA RETRAÍDAS, UMA PEÇA, USO ADULTO, BOLSA CÔNCAVA, PARA USO EM HÉRNIA-PAESTOMAL, DRENÁVEL ,TRANSPARENTE OU OPACA, TELA PROTETORA DE PELE EM TECIDO HIDROFÓBICO DE SECAGEM RÁPIDA, PLACA EM RESINA DE CMC (CARBOXIMETILCELULOSE) OU OUTROS HIDROCOLOIDES, CAMADA ADESIVA 100% ANTI-ALÉRGICA E TEMPO DE PERMANÊNCIA À PELE CONFORME TERMO DE | À CODIFICAR | Unid. | 720 | 860 |
REFERÊNCIA, COM OU SEM ADESIVO MICROPOROSO, COM FILTRO DE CARVÃO ATIVADO, EFICAZ EM 90% PARA GASES E ODORES.PRÉ-CORTE EM 20MM APROXIMADAMENTE RECORTÁVEL APROXIMADAMENTE EM ATÉ 60 MM. | |||||||
7 | DISPOSITIVO COLETOR PARA COLO-ILEOSTOMIA RETRAÍDAS, UMA PEÇA, USO ADULTO, BOLSA CONVEXA PROFUNDA, DRENÁVEL ,TRANSPARENTE OU OPACA, TELA PROTETORA DE PELE EM TECIDO HIDROFÓBICO DE SECAGEM RÁPIDA, PLACA EM RESINA DE CMC (CARBOXIMETILCELULOSE) OU OUTROS HIDROCOLOIDES, CAMADA ADESIVA 100% ANTI-ALÉRGICA E TEMPO DE PERMANÊNCIA À PELE CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, COM OU SEM ADESIVO MICROPOROSO, COM FILTRO DE CARVÃO ATIVADO, EFICAZ EM 90% PARA GASES E ODORES.PRÉ-CORTE EM 20MM APROXIMADAMENTE RECORTÁVEL APROXIMADAMENTE EM ATÉ 45 MM. | E-Cidade: 9903027 CATMAT: 477364 | Unid. | 1.440 | 1.728 | ||
8 | DISPOSITIVO COLETOR PARA COLO-ILEOSTOMIA RETRAÍDAS, UMA PEÇA, USO ADULTO, BOLSA LEVEMENTE CONVEXA E FLEXÍVEL DRENÁVEL, OPACA, TELA PROTETORA DE PELE EM TECIDO HIDROFÓBICO DE SECAGEM RÁPIDA, PLACA EM RESINA DE CMC (CARBOXIMETILCELULOSE) OU OUTROS HIDROCOLOIDES, CAMADA ADESIVA 100% ANTI-ALÉRGICA E TEMPO DE PERMANÊNCIA À PELE CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, COM OU SEM ADESIVO MICROPOROSO, COM FILTRO DE CARVÃO ATIVADO, EFICAZ EM 90% PARA GASES E ODORES. RECORTÁVEL APROXIMADAMENTE 50MM. | À CODIFICAR | Unid | 1200 | 1440 | ||
9 | DISPOSITIVO COLETOR PARA UROSTOMIA RETRAÍDAS, UMA PEÇA, USO ADULTO, BOLSA LEVEMENTE CONVEXA PROFUNDA, DRENÁVEL ,TRANSPARENTE OU OPACA, TELA PROTETORA DE PELE EM TECIDO HIDROFÓBICO DE SECAGEM RÁPIDA, PLACA EM RESINA DE CMC (CARBOXIMETILCELULOSE), OU OUTROS HIDROCOLOIDES, CAMADA ADESIVA 100% ANTI-ALÉRGICA E TEMPO DE PERMANÊNCIA À PELE CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, COM OU SEM ADESIVO MICROPOROSO. SISTEMA ANTI- REFLUXO,SEM ADESIVO MICROPOROSO. .PRÉ-CORTE EM 20MM, RECORTÁVEL APROXIMADAMENTE EM 45 MM . | E-Cidade: 3831 CATMAT: 477307 | Unid. | 360 | 432 | ||
10 | DISPOSITIVO COLETOR PARA COLO-ILEOSTOMIA,UMA PEÇA,USO PEDIÁTRICO, BOLSA DRENÁVEL,TRANSPARENTE, TELA PROTETORA DE PELE EM TECIDO HIDROFÓBICO DE SECAGEM RÁPIDA, PLACA PLANA EM RESINA DE CMC (CARBOXIMETILCELULOSE), OU OUTROS HIDROCOLOIDES, CAMADA ADESIVA 100% ANTI- ALÉRGICA E TEMPO DE PERMANÊNCIA À PELE CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA,SEM ADESIVO MICROPOROSO . PRÉ-CORTE EM 10 MM, RECORTÁVEL EM ATÉ 35 - 51 MM APROXIMADAMENTE | E-Cidade: 3528 CATMAT: 477314 | Unid. | 540 | 648 | ||
11 | CINTO ELÁSTICO ADULTO PARA ESTOMIZADOS , DE ENCAIXE UNIVERSAL AJUSTÁVEL PARA BOLSAS E MANGAS DE SISTEMA DE IRRIGAÇÃO. | E-Cidade: 165637 CATMAT: 477255 | Unid. | 58 | 69 | ||
12 | BARREIRA PROTETORA DE PELE EM FORMA DE PASTA, COM ALCOOL, EM TUBO CONTENDO APROXIMADAMENTE ENTRE 55 E 60 G. | E-Cidade: 165639 CATMAT: 477276 | Tubo | 888 | 1.065 |
13 | BARREIRA PROTETORA DE PELE EM FORMA DE PÓ, EM FRASCO DE APROXIMADAMENTE ENTRE 25 E 30 G. | E-Cidade: 165640 CATMAT: 477275 | Frasco | 40 | 48 | ||
14 | BARREIRA PROTETORA DE PELE EM FORMA DE PLACA COMPOSTA DE CARBOXIMETILCELULOSE OU OUTROS HIDROCOLOIDES 20 X 20 CM | E-Cidade: 165642 CATMAT: 477280 | Unid. | 552 | 662 | ||
15 | BARREIRA PROTETORA DE PELE EM FORMA DE FITA CURVA FLEXÍVEL COMPOSTA EM CARBOXIMETILCELULOSE OU OUTROS HIDROCOLOIDES | E-Cidade: 165642 CATMAT: 477281 | Unid. | 9.600 | 11.520 | ||
16 | BARREIRA PROTETORA DE PELE COMPOSTA EM CARBOXIMETILCELULOSE OU OUTROS HIDROCOLOIDES EM FORMA DE ANEL MOLDÁVEL,FLEXÍVEL DE APROXIMADAMENTE DE 2.0-4.2 MM | E-Cidade: 6301 CATMAT: 477285 | Unid. | 960 | 1.152 | ||
17 | BARREIRA PROTETORA DE PELE, EM FORMA DE PELÍCULA (SPRAY), SEM ALCOOL E ACRILATO, BASE EM SILICONE. | Unid. | 174 | 208 | |||
18 | LENÇO REMOVEDOR DE ADESIVO, EM MATERIAL NÃO TECIDO, SEM ALCOOL,BASE EM SILICONE, EMBALADO EM SACHÊS | E-Cidade: 9903037 CATMAT: 477262 | Unid. | 3.324 | 3.988 | ||
19 | CÁPSULA OU SACHÊ GELIFICANTE PARA BOLSA DE ESTOMIA | E-Cidade: 165643 CATMAT: 477261 | Unid. | 20.400 | 24.480 | ||
20 | OBTURADOR DE UMA PEÇA PARA COLOSTOMIA EM ESPUMA DE POLIURETANO, FILTRO DE CARVÃO ATIVADO,COMPATÍVEL PARA ESTOMAS DE 35 A 45 MM DE DIÂMETRO | E-Cidade: 9903041 CATMAT: 477267 | Unid. | 144 | 172 | ||
21 | DISPOSITIVO COLETOR URINÁRIO DE PERNA, COM CAPACIDADE ENTRE 500ML E 750ML, COM GRADUAÇÃO VISUAL, VÁLVULA ANTI-REFLUXO, VÁLVULA DE DRENAGEM, TUBO EXTENSOR AJUSTÁVEL, APROXIMADAMENTE 50 CM, COM CONECTOR UNIVERSAL NA EXTREMIDADE, COM SISTEMA DE FIXAÇÃO | E-Cidade: 9903042 CATMAT: 473421 | Unid. | 960 | 1.152 | ||
KIT 1 – PLANA 50MM COLOSTOMIA | |||||||
22 | KIT(1 PL+1BOLSA)SISTEMA DE 2 PEÇAS PARA COLO- ILEOSTOMIA, USO ADULTO, PLACA PLANA, EM RESINA DE CMC (CARBOXIMETILCELULOSE), OU OUTROS HIDROCOLOIDES,E TEMPO DE PERMANÊNCIA À PELE CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, COM OU SEM ADESIVO MICROPOROSO, RECORTÁVEL EM 45MM APROXIMADAMENTE.BOLSA TRANSPARENTE/OPACA,TELA PROTETORA DE PELE EM TECIDO HIDROFÓBICO DE SECAGEM RÁPIDA COM FILTRO DE CARVÃO ATIVADO EFICAZ EM 90% PARA GAZES E ODORES,COMPATÍVEL COM PLACA RECORTÁVEL EM 45MM ,FLANGE DE 50MM APROXIMADAMENTE. | E-Cidade: 3532 CATMAT: 477210 | KITS | 1.320 | 1.584 | ||
KIT 2 – PLANA 60 MM COLOSTOMIA | |||||||
23 | KIT(1 PL+1BOLSA) SISTEMA DE 2 PEÇAS PARA COLO- ILEOSTOMIA, USO ADULTO, PLACA PLANA EM RESINA DE CMC (CARBOXIMETILCELULOSE) OU OUTROS | E-Cidade: 3532 | KITS | 4.440 | 5.328 |
HIDROCOLOIDES, CAMADA ADESIVA 100% ANTI-ALÉRGICA E TEMPO DE PERMANÊNCIA À PELE CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, COM OU SEM ADESIVO MICROPOROSO. RECORTÁVEL APROXIMADAMENTE EM 55 MM.BOLSA OPACA OU TRANSPARENTE, COLO-ILEOSTOMIA, TELA PROTETORA DE PELE EM TECIDO HIDROFÓBICO DE SECAGEM RÁPIDA,COM FILTRO DE CARVÃO ATIVADO EFICAZ EM 90%, COMPATÍVEL COM A PLACA RECORTÁVEL EM 55 MM ,FLANGE DE 60MM APROXIMADAMENTE | CATMAT: 477396 | ||||||
KIT 3 – PLANA 60 MM COLOSTOMIA | |||||||
24 | KIT(1 PL+1BOLSA)SISTEMA DE 2 PEÇAS PARA UROSTOMIA, USO ADULTO, PLACA PLANA, EM RESINA DE CMC (CARBOXIMETILCELULOSE), OU OUTROS HIDROCOLOIDES,E TEMPO DE PERMANÊNCIA À PELE CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, COM OU SEM ADESIVO MICROPOROSO, ,PRÉ- CORTE EM 20MM APROXIMADAMENTE, RECORTÁVEL APROXIMADAMENTE 55MM. BOLSA TRANSPARENTE PARA UROSTOMIA,SEM/COM TELA PROTETORA DE PELE. SISTEMA ANTI-REFLUXO.COMPATÍVEL COM PLACA RECORTÁVEL 55MM,FLANGE 6OMM | E-Cidade: 3532 CATMAT: 477210 | KITS | 480 | 576 | ||
KIT 4 – PLANA 70 MM COLOSTOMIA | |||||||
25 | KIT(1 PL+1BOLSA) KIT SISTEMA DE 2 PEÇAS PARA COLO- ILEOSTOMIA, USO ADULTO, PLACA PLANA EM RESINA DE CMC (CARBOXIMETILCELULOSE) OU OUTROS HIDROCOLOIDES, CAMADA ADESIVA 100% ANTI-ALÉRGICA E TEMPO DE PERMANÊNCIA À PELE CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, COM OU SEM ADESIVO MICROPOROSO. RECORTÁVEL EM APROXIMADAMENTE 65MM BOLSA OPACA OU TRANSPARENTE, COLO-ILEOSTOMIA, TELA PROTETORA DE PELE EM TECIDO HIDROFÓBICO DE SECAGEM RÁPIDA,COM FILTRO DE CARVÃO ATIVADO, COMPATÍVEL COM A PLACA RECORTÁVEL EM 65MM ,FLANGE 70 MM APROXIMADAMENTE. | E-Cidade: 3532 CATMAT: 477210 | KITS | 480 | 576 | ||
KIT 5 – CONVEXA RÍGIDA COLOSTOMIA 60 MM | |||||||
26 | KIT(1 PL+1BOLSA) SISTEMA DE 2 PEÇAS PARA COLO-ILEO RETRAÍDAS, USO ADULTO,PLACA CONVEXA PROFUNDA, RESINA DE CMC (CARBOXIMETILCELULOSE), OU OUTROS HIDROCOLOIDES, CAMADA ADESIVA 100% ANTI-ALÉRGICA E TEMPO DE PERMANÊNCIA À PELE CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, COM OU SEM ADESIVO MICROPOROSO. PRÉ- CORTE EM 20MM APROXIMADAMENTE, RECORTÁVEL APROXIMADAMENTE 45 MM. BOLSA OPACA/TRANSPARENTE, COLO-ILEOSTOMIA, , TELA PROTETORA DE PELE EM TECIDO HIDROFÓBICO DE SECAGEM RÁPIDA, COMPATÍVEL COM A PLACA RECORTÁVEL APROXIMADAMENTE 45 MM,FLANGE DE 60MM | E-Cidade: 9903028 CATMAT: 477396 | KITS | 600 | 720 | ||
KIT 6 – CONVEXA RÍGIDA 60 MM UROSTOMIA | |||||||
27 | KIT(1 PL+1BOLSA) SISTEMA DE 2 PEÇAS PARA UROSTOMIA RETRAÍDAS, USO ADULTO,PLACA CONVEXA PROFUNDA , PRÉ-CORTE EM 20MM APROXIMADAMENTE, RECORTÁVEL APROXIMADAMENTE 45 MM. BOLSA TRANSPARENTE, TELA PROTETORA DE PELE EM TECIDO HIDROFÓBICO DE SECAGEM RÁPIDA. SISTEMA ANTI-REFLUXO.COMPATÍVEL COM A PLACA RECORTÁVEL APROXIMADAMENTE 45 MM,FLANGE DE 60MM | E-Cidade: 3534 CATMAT: 477422 | KITS | 360 | 432 | ||
Os itens em lote ou Kits deverão ser fornecidos juntos e da mesma marca, para fins de compatibilidade. | |||||||
5 – MODO DE EXECUÇÃO DO OBJETO/ CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO |
5.1 A entrega do material deverá ser agendada com 48 (quarenta e oito) horas úteis de antecedência e ocorrerá sempre em dias úteis, no horário de 9:00h às 16:00h no ALCEN – Almoxarifado Central da Fundação Municipal de Saúde, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 Xxxxxx– Xxxxxx – Xxxxxxx. Tel. (00) 0000-0000. 5.2 Os materiais em questão deverão ser entregues embalados e não violados, condicionados adequadamente. No momento da entrega deverá ser aguardada a conferência por funcionário do ALCEN. 5.3 Será devolvido todo e qualquer material que esteja em desacordo com o subitem anterior. |
6 – CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO - AMOSTRAS |
6.1 Os equipamentos e acessórios para o uso dos ostomizados são testados pelos usuários e pré-qualificados, mediante parecer técnico especializado. Os insumos qualificados constam na Padronização de equipamentos e acessórios para os ostomizados da Fundação Municipal de Saúde/FMS. Marcas e modelos ainda não qualificados poderão realizar a apresentação dos insumos e testes com os ostomizados com a Comissão de Padronização da FMS. A licitante de melhor proposta classificada na fase de lances fica obrigada, sob pena de desclassificação, a apresentar em até 05 dias (úteis), de acordo com o tipo de embalagem original de fábrica com 03 (três) amostras dentro de cada embalagem. As amostras deverão ser entregues no endereço: Policlínica de Especialidades Xxxxxx Xxxxxxx (PESP) – Polo de Ostomizados, situado na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – 0 xxxxx – Xxxxxx/Xxxxxxx. 6.1.1 – Será exigido do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente amostras dos produtos para verificação de compatibilidade com as especificações deste termo de referencia e consequente aceitação da proposta. 6.1.2 – A amostra deverá esta devidamente identificada com nome do licitante e dispor na embalagem original de informações quanto às suas características conforme item 6.2.6; 6.1.3 – Os exemplares colocados à disposição da Comissão de Padronização serão avaliados sendo submetidos a testes nos usuários finais utilizando instrumentos específicos para cada categoria de bolsa; 6.1.4 – Será aprovada a amostra que atender aos critérios das especificações técnicas em até 10 (dias) úteis após o prazo final de apresentação das amostras conforme termo de referência, conforme item 6.1; 6.2 Da amostra: características técnicas dos equipamentos e acessórios serão analisados pela Comissão de Padronização, itens como: 6.2.1- A conformidade do produto com a especificação requerida no edital; 6.2.2- Se a embalagem garante a integridade do produto; 6.2.3- Se o produto possui boa flexibilidade e conformidade aos contornos do corpo; 6.2.4- Se o produto apresenta aparência uniforme em seu acabamento, sem imperfeições; 6.2.5- A aderência dos adesivos e suas características hipo-alergênicas; 6.2.6- Data de fabricação, data de vencimento e descrição na embalagem original em idioma português (com bula original); 6.2.7- Número de registro emitido pela ANVISA; 6.3 – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS DISPOSITIVOS: 6.3.1 – Placa para colo/íleo/urostomia de resina de carboximetilcelulose e/ou outros hidrocoloide e camada adesiva antialérgica; 6.3.2 – Bolsa fechada para colo/ileostomia deverá ter filtro de carvão ativado anti gases e odores, não havendo extravasamento de efluentes; 6.3.3 – Bolsa para colo/ileostomia drenável de uso adulto deverá possuir entre 20 e 30 cm de comprimento útil e 12 e 16 cm de largura útil, com margem de 10% para mais ou menos; 6.3.4 - Bolsa para colo/ileostomia drenável de uso pediátrico deverá possuir entre 20 e 27 cm de comprimento útil e 12 e 14 cm de largura útil, com margem de 10% para mais ou menos; 6.3.5 – Bolsa para urostomia, com mecanismo/sistema drenável e vávula anti-refluxo, uso adulto com capacidade entre 200 e 300ml e infantil com capacidade entre 100 e 200ml; 6.3.6 – Os recortes finais das placas e bolsas poderão variar em até 1 cm para mais ou menos; 6.3.7 – Durabilidade dos dispositivos: 6.3.7.1 – No mínimo 01 (um) dia para as fechadas indicadas para colostomia; 6.3.7.2 – No mínimo 03 (três) dias para drenáveis indicada para colostomia; 6.3.7.3 - No mínimo 02 (dois) dias para drenáveis indicada para urostomia; 6.4- O parecer técnico acerca do produto cotado será emitido após a verificação de conformidade do produto com a especificação requerida no edital pela Comissão de Padronização conforme item 6.1.4 |
7 – DEVERES DO CONTRATANTE |
7.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência; 7.2 Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato; 7.3 Exercer a fiscalização do contrato; 7.4 Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas neste Termo de Referência |
8 – DEVERES DA CONTRATADA |
8.1 Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, quando solicitados; 8.2 Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluídas no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; 8.3 Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer |
obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; 8.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; 8.5 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros. 8.6 Adotar todos os critérios de segurança para seus empregados quando da entrega do material. 8.7 Fornecer o objeto com validade adequada, de acordo com o solicitado, com o Edital, com o Termo de Referência e com as demais exigências de qualidade, sob pena de devolução. |
9 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO |
Gestor: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Mat: 436856-9 Suplente: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, Mat: 433.119-5 Suplente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Mat: 436.492-3 |
10 - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO |
O preço total estimado pela Administração para o objeto deste pregão é de R$ 2.095.935,59 (dois milhões noventa e cinco mil novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e nove centavos). |
11 – PRAZO DE EXECUÇÃO |
O fornecimento poderá ser feito em 3 ou 4 entregas, a depender da necessidade da Fundação Municipal de Saúde de Niterói. O cronograma será feito na 1ª retirada da Ata de Registro de Preços, e compreenderá períodos trimestrais ou quadrimestrais, a depender dos valores licitados e disponibilidade de depósito. |
12 - BLOCO DE FINANCIAMENTO / COMPONENTE |
FONTE: 1600.50/1.600.99/1.621.50/1.621.99/1.704.00 PROGRAMA DE TRABALHO: 2543.10.302.0133.6170 NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30 |
13 - PENALIDADES |
13.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência; b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. e) Descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 13.2 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação. 13.3 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita: a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 13.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa. b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 13.1, será imposta pelo próprio Secretário Municipal ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário Municipal. c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 13.1, é de competência exclusiva do Secretário Municipal. 13.4 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 13.1: a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; e)nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho. 13.5 Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida nos parágrafos segundo e terceiro da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora. 13.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 13.1: a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o |
depósito do respectivo valor, no prazo devido; c)será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo sexto, da cláusula oitava. 13.7 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 13.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. 13.8 A reabilitação referida pelo item 13.6 poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 13.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. 13.10 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 13.1, e no parágrafo nono, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 13.11 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. 13.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso. 13.13 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia. 13.14 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa. 13.15 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 13.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d. 13.16 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. 13.17 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de: a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93); b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02); c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93). 13.18 As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE na Secretaria de Administração. 13.19 Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido o extrato de publicação no veículo de publicação dos atos oficiais do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 13.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Niterói. 13.20 Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o presente contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo da aplicação da multa. 13.21 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. |
14 – AÇÃO VINCULADA NA PAS |
A ação 32, na PAS 2021, assegura o funcionamento adequado do Pólo de Ostomizados. |
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS |
15.1 Considerando o regime de Sistema de Registro de Preços, as quantidades constituem mera estimativa, não constituindo, em hipótese alguma, compromissos futuros para a Fundação Municipal de Saúde, razão pela qual não poderão ser exigidos nem considerados como quantidades para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, sem que isso justifique qualquer indenização à CONTRATADA. 15.2 Quando do recebimento das Notas Fiscais para pagamento, as mesmas deverão ser entregues com os atestos de todos os fiscais de contrato; caso contrário, poderão ser devolvidas para regularização e não serão consideradas como aptas para pagamento. |
16 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA |
I- Atestado(s) de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem aptidão pertinente e compatível com o objeto da licitação; II- Registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando a atividade assim o exigir; III- Os produtos a serem fornecidos deverão atender ao disposto na legislação, estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e INMETRO, conforme especificações, quantidades e registro em órgão fiscalizador, QUANDO COUBER, conforme abaixo: * Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação; * Licença de funcionamento ou Alvará Sanitário estadual/municipal para a atividade desenvolvida pela licitante; * Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) participante da licitação * Certificado de Registro do Produto ou copiada publicação em Diário Oficial da União. |
Niterói, 28 de junho de 2022.
Responsável pela elaboração:
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx - Xxx.FMS: 433.119-5 Comissão de Padronização - Polo de Ostomizados
ANEXO III
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI
A Fundação Municipal de Saúde de Niterói, CNPJ sob o nº 32.556.060/0001-81, sediado na xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000/0x xxxxx, Xxxxxx, /Xxxxxxx - XX, xxxxxxxxxxxx xxxx Sr. Presidente XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº121757561 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, conforme competência que lhe foi delegada através da Portaria Municipal n° doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, em face da classificação das propostas de preços no Pregão, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 01/2023, publicada No Diário Oficial de ...../...../200....., processo administrativo n.º 200/10319/2022, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto Municipal n.º 11.117/2012, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1- A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BOLSAS DE COLOSTOMIAS, UROSTOMIAS E ACESSÓRIOS, PARA ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO PROGRAMA DE
OSTOMIZADOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI, especificado(s) nos itens do Termo de Referência, Anexo I do edital de Pregão nº 01/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
XX | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unid | Quant | Valor Unitário | Prazo de garantia ou Validade |
3. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 A Ata de Registro de Preço, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto municipal nº 10.005/06 e na Lei nº 8.666/1993.
3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preço, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem registrados, obedecida a ordem de classificação.
3.3 Caberá ao fornecedor do material beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, nas quantidades registradas em Ata, Comissão Permanente de Licitação desde que este serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.5 As quantidades mínimas informadas neste Edital são meramente estimativas, elaboradas com base na demanda prevista, não vinculando a Administração a adquirir integralmente os quantitativos mínimos previstos no Termo de Referência do Edital.
3.6 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
3.6.1 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
3.7 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.8 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.9 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.9.1Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
3.10 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.11 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.11.1 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
3.12 Considerando o regime de Sistema de Registro de Preços, as quantidades constituem mera estimativa, não constituindo, em hipótese alguma, compromissos futuros para a FMS, razão pela qual não poderão ser exigidos nem considerados como quantidades para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, sem que isso justifique qualquer indenização à CONTRATADA.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas na ata de registro de preço;
4.2 Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente Edital e da Ata de Registro de Preços;
4.3 Exercer a fiscalização do contrato;
4.4 Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital, na ata de registro de preço.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados na nota de empenho, na presença de servidor devidamente autorizado;
5.2 Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluídas no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
5.3 Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
5.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações.
5.5 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
5.6 Adotar todos os critérios de segurança para seus empregados quando da entrega do material.
5.7 Fornecer o objeto com validade adequada, de acordo com o solicitado, com o Edital, com o Termo de Referência e com as demais exigências de qualidade, sob pena de devolução.
6. DO PAGAMENTO
6.1Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto do presente pregão, ocorrerão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 138/207/227
PROGRAMA DE TRABALHO: 2543.10.302.0133.6170 NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30
6.1.2 As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
6.2 O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, em parcela única ou de modo parcelado, mediante crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI, contado do primeiro dia útil do envio via fax ou e-mail do respectivo Certificado de Aceitação referente ao recebimento definitivo.
6.2.1 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão
de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
6.3 A(s) Nota(s) Fiscal(s) Eletrônica(s)2 – NfeI(s)/Fatura deverá(ão) ser entregue(s) juntamente com a mercadoria, não podendo conter rasuras e devendo corresponder ao(s) item(s) fornecido(s). Será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo MUNICÍPIO de NITERÓI na pessoa do funcionário responsável, desde que não haja fator impeditivo provocado pela empresa vencedora.
6.4 Ficam excluídos da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal eletrônica Inteligência – Nfel, os seguintes contribuintes:
a) contribuintes profissionais autônomos que tenham o recolhimento da ISSQN efetuado através de tributação fixa;
b) contribuintes pessoas físicas optantes pelo Regime Tributário do Simples nacional qualificados como Microempreendedor Individual – MEI, quando prestarem serviços para pessoas físicas.
c) bancos e instituições financeiras, autorizadas pelo BACEN.
6.5 A(s) NFeI(s)/Fatura deverá(ão) ter o mesmo CNPJ da Proposta de Preços, pois a divergência impossibilitará a apropriação e o pagamento.
6.6 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
6.7 A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) de acordo com o empenho gerado no ato da contratação, em favor da Fundação Municipal de Niterói.
6.8 No caso de empresas não optantes pelo Simples, deverão destacar na Nota Fiscal/ Fatura os valores e alíquotas referentes aos tributos federais a serem retidos, conforme Instrução Normativa SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
6.9 Será de inteira responsabilidade da Licitante vencedora as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto desta licitação ficando, ainda, o Município de Niterói isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
6.10 Já estarão retidos na fonte os impostos: IR, PIS, COFINS, CSLL, consoante as Instruções Normativas SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
6.11 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
6.12 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPC – Índice de Preços no Consumidor e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
7 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES.
7.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
e) Descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
7.2 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
7.3 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 7.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 7.1, será imposta pelo próprio Secretário Municipal ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário Municipal.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 7.1, é de competência exclusiva do Secretário Municipal.
7.4 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 7.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
2 A Nota Fiscal eletrônica Inteligente – NFeI será emitida por meio da Internet no endereço eletrônico XXX.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou XXX.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, mediante a utilização de senha e login fornecidos aos contribuintes durante o procedimento de cadastramento eletrônico, na forma regulamentada neste Decreto.
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e)nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
7.5 Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida nos parágrafos segundo e terceiro da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
7.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 7.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c)será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo sexto, da cláusula oitava.
7.7 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 7.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
7.8 A reabilitação referida pelo item 7.6 poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
7.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
7.10 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 7.1, e no parágrafo nono, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
7.11 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
7.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
7.13 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
7.14 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
7.15 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 7.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
7.16 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
7.17 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93).
7.18 As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE na Secretaria de Administração.
7.19 Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido o extrato de publicação no veículo de publicação dos atos oficiais do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 7.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Niterói.
7.20 Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o presente contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo da aplicação da multa.
7.21 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
8. VALIDADE DA ATA
8.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados a partir de sua publicação, não podendo ser prorrogada.
8.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a FMS-Niterói não será obrigada a adquirir os itens referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
9. REVISÃO E CANCELAMENTO
9.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
9.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
9.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
9.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
9.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
9.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
9.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
9.5.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
9.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
9.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:
9.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
9.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
9.8 O cancelamento de registros de preços nas hipóteses previstas nos itens 9.7.1, 9.7.2 e 9.7.3 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
9.9.1 por razão de interesse público; ou
9.9.2 a pedido do fornecedor.
10. CONDIÇÕES GERAIS
10.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
10.2 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
10.3 A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do Decreto Municipal n. 10.005 de 2006. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor, que,
depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
10.4 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. DA PUBLICAÇÃO
11.1 A publicação dos preços registrados será efetuada no Diário Oficial do Município, trimestralmente, em cumprimento ao disposto no art. 15, § 2º da Lei 8666/93.
12. DO FORO
12.1 Fica eleito desde já o foro da Justiça da Comarca de Niterói para dirimir questões oriundas desta Ata, renunciando as partes a qualquer outro por privilegiado que seja.
Niterói, de de 2023
Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRIBUINTE DO ISS E TAXAS
(nome da empresa), CNPJ (número de inscrição), sediada no
(endereço completo), declara, sob as penas do art.86 da Lei nº8.666/93, que não é contribuinte de ISS e Taxas do Município de Niterói.
(Local) de de 20 .
(Nome e Assinatura do representante legal)