CO/TA-03.02/2021
CO/TA-03.02/2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA, CORRETIVA E EVOLUTIVA EM HARDWARES E SOFTWARES PARA EQUIPAMENTOS HP PROLIANT – 6 (SEIS) MODELO DL 980 E 8 (OITO) MODELO DL 580 (CO- 12.02/20)
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, Diretor-Presidente, e pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX, Diretor de Infraestrutura e Tecnologia.
CONTRATADA: LABFIX COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA., com sede na Av.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 1214, bairro Xxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 61.413.134/0001-29, neste ato representada pelo Xxxxx XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n.º 11.387.120-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00.
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.001/2019 PROCESSO DE INFORMAÇÃO Nº 29/2019
PROCESSO SEI Nº 7010.2019/0001125-9
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGOS 00 X 00 XX XXX XXXXXXX Xx 13.303/16
As partes acima qualificadas, nos termos da legislação atinente, resolveram, de comum acordo, ADITAR o Contrato CO-12.02/20, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constituem objetos do presente Termo Aditivo:
1.1.1 A prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo CO-12.02/20 por um período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 27 de fevereiro de 2021 até 26 de fevereiro de 2022, conforme aprovação em Reunião de Diretoria, ATA nº 2003ª, de 27/01/2021;
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1.1.2. A redução de (-)9,56% (nove vírgula cinquenta e seis por cento) do valor do Contrato Administrativo CO-12.02/20, correspondente ao valor de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), conforme Planilha Financeira (doc. SEI 037611842) acostada ao processo SEI nº 7010.2019/0001125-9.
1.1.3. A inclusão da cláusula XI abaixo transcrita, referente a proteção de dados ao Contrato Administrativo CO-12.02/20, bem como inclusão do Anexo II - Termo de Responsabilidade de Privacidade da PRODAM-SP:
“CLAUSULA XI - DA PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018
– Lei Geral de Xxxxx Xxxxxxxx (“LGPD”).
11.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
11.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela
PRODAM-SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Xxxxx Xxxxxxxx que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e
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sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
11.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para
o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
11.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
11.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
11.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
11.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
11.9. A CONTRATADA declara ter lido e aceitado o Termo de Responsabilidade de Privacidade da PRODAM-SP - ANEXO II.”
CLÁUSULA II – DA RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA XI - FORO
2.1. Em razão da inclusão da Cláusula XI no contrato original CO-12.02/20, fica a Cláusula do Foro retificada no seguinte sentido:
“CLÁUSULA XII – FORO.
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da
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execução deste contrato.”
CLÁUSULA III – DO VALOR
3.1. Para o novo período ora prorrogado, o valor total do presente instrumento será de R$ 147.600,00 (cento e quarenta e sete mil e seiscentos reais).
CLÁUSULA IV – DA GARANTIA
4.1. Em observância à Cláusula V, item 5.1, do Contrato CO-12.02/20, a CONTRATADA deverá renovar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura deste termo aditivo, a garantia contratual no valor de R$ 7.380,00 (sete mil e trezentos e oitenta reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total previsto na Cláusula II deste instrumento.
CLÁUSULA V – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ratificam-se e deverão ser observadas como parte integrante deste instrumento as demais cláusulas e condições do contrato original CO-12.02/20 que não foram alteradas pelo presente.
E, por estarem entre si justas e contratadas, assinam as partes o presente termo aditivo em duas (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX DE
São Paulo, 04 de fevereiro de 2021.
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:14468585889
AMORIM:14468585889 Dados: 2021.02.08 16:33:58 -03'00'
CONTRATANTE: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Diretor-Presidente
GEDANKEN:42821320434
XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX:42821320434 Dados: 2021.02.08 10:23:00 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX:00315875852
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX:00315875852 Dados: 2021.02.05 11:38:32 -02'00'
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Sócio
TESTEMUNHAS:
1. XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
2. XXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXXX:184190728
XXXXXXXX XX XXXXXX
por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX Xxxxx: 2021.02.05 12:55:56
PEREIRA
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:18419072869 Dados: 2021.02.05 15:18:19
-03'00'
69 -03'00'
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ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRIVACIDADE DA PRODAM-SP S/A
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ Nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0.000 - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a LABFIX COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, sediada na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 1214, bairro Vila Maria, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, CEP 02.113 -012, inscrita no CNPJ sob n.º 61.413.134/0001-29, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato n.º 12.02/20 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, cujos tratamentos são realizados e/ou definidos pela CONTRATANTE;
Considerando a necessidade de adequação de todas as empresas, de direito público ou privado, que tratem dados pessoais à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018);
Considerando o Decreto Municipal n.º 59.767 de 15 de setembro de 2020, que regulamenta a Lei 13.709/2018;
Considerando que a CONTRATANTE atuará como CONTROLADORA dos dados pessoais e a
CONTRATADA será sua OPERADORA.
Resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade de Privacidade, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas de tratamento de dados pessoais, regulamentando as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito aos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos tratamentos de dados necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe a Lei Federal 13.709/2018 (LGPD).
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa
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natural;
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. CONTRATANTE;
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. CONTRATADA;
Encarregado ou Data Protection Officer (DPO): pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS OBRIGAÇÕES DO OPERADOR
Parágrafo Primeiro – a CONTRATADA deve tomar as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a confiabilidade de qualquer empregado, agente ou contratado/terceiro, de qualquer espécie, que possa ter acesso aos Dados Pessoais de responsabilidade da CONTRATANTE, garantindo em cada caso que o acesso seja estritamente limitado aos indivíduos que precisam tratar os Dados Pessoais, conforme estritamente necessário para os fins do Contrato Principal e para cumprir as Leis aplicáveis, garantindo que todos os empregados, agentes ou contratados/terceiros estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações legais de confidencialidade.
Parágrafo Xxxxxxx – a CONTRATADA apenas tratará dados pessoais de acordo com as instruções da CONTRATANTE, não os tratando sem um acordo prévio por escrito ou sem instruções por escrito, salvo nos limites necessários para cumprir suas obrigações para com a CONTRATANTE, nos termos do Contrato Principal, informando, neste último caso, à CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – a CONTRATADA deve, por meio de medidas planejadas, sistemáticas, organizacionais e técnicas, garantir a segurança da informação apropriada no que diz respeito à confidencialidade, integridade e acessibilidade, em vinculação com o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições de segurança da informação da Lei 13.709/2018.
Parágrafo Xxxxxx – a CONTRATADA não deve divulgar nenhum dado pessoal, salvo para subcontratados ou fornecedores necessários para prestação do Serviços, hipótese em que a CONTRATADA será responsável pelos atos desses prestadores.
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Parágrafo Xxxxxx – a CONTRATADA deverá, prontamente e a partir de qualquer solicitação da CONTRATANTE, efetuar a anonimização, exclusão e/ou a devolução dos dados pessoais da CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da data de solicitação, excluindo toda e qualquer cópia desses dados pessoais que, porventura, tenha em seu poder ou tenha transferido por solicitação da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto – a CONTRATANTE deverá indicar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, de forma clara e objetiva, divulgando forma de contato rápida à CONTRATANTE, para prestar esclarecimentos, adotar providências, receber comunicações e notificações, orientar os empregados, agentes ou contratados/terceiros da CONTRATADA, bem como efetuar as demais atribuições previstas em lei ou determinadas pela CONTRATANTE.
Cláusula Quarta – DAS DIVERGÊNCIAS NO TRATAMENTO E VIOLAÇÃO DE DADOS
Parágrafo Primeiro – qualquer uso de sistemas de informação, medidas técnicas e administrativas, bem como o tratamento, incluindo sua transferência, dos Dados Pessoais em desacordo com Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), serão tratadas como divergências no tratamento.
Parágrafo Segundo – a CONTRATADA deve estabelecer rotinas e processos sistemáticos para acompanhar, registrar e informar eventuais divergências no tratamento. Havendo divergência no tratamento a CONTRATANTE deve ser informada imediatamente.
Parágrafo Terceiro – a CONTRATADA notificará imediatamente a CONTRATANTE de qualquer violação deste Termo de Responsabilidade de Privacidade ou de acesso acidental, ilegal ou não autorizado, uso ou divulgação de dados pessoais, ou quando os dados pessoais possam ter sido comprometidos ou qualquer tipo de violação da integridade de tais dados que possa causar prejuízos ou penalizações à CONTRATANTE. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE todas as informações necessárias para permitir o cumprimento às legislações e regulamentos de proteção de dados aplicáveis, auxiliando para que a CONTRATANTE responda a quaisquer consultas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou outras autoridades a que a CONTRATANTE esteja relacionada.
I – A CONTRATADA deve cooperar com a CONTRATANTE, sempre que possível, e tomar as medidas comerciais, administrativas e técnicas razoáveis, conforme orientado pela CONTRATANTE, para auxiliar na investigação, mitigação e correção de violação de dados pessoais quando ocorrido em virtude da prestação do serviço fornecido pela CONTRATADA.
Cláusula Quinta – CONFIDENCIALIDADE, COMUNICAÇÕES E VIGÊNCIA
Parágrafo Primeiro - a CONTRATADA deverá manter a confidencialidade de todos os dados, pessoais ou não, conforme o Termo de Confidencialidade assinado entre as partes.
Parágrafo Segundo - Todas as notificações e comunicações fornecidas e trocadas entre as partes devem ser por escrito e serão entregues pessoalmente, enviadas por correio, por e-mail ou outro meio eletrônico, conforme estabelecido no Contrato Principal.
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Parágrafo Terceiro - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até o final do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único – Qualquer divergência no tratamento dos dados, bem como violações aos dados pessoais, devidamente comprovada como sendo de responsabilidade da CONTRATADA e apuradas em regular processo administrativo ou judicial, possibilitará a aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratem desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos diretos sofridos pela CONTRATANTE, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002;
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto à proteção e privacidade de dados, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
II – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
III – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
IV – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
V – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma
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das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, será incorporado a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VI – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas ou dados pessoais para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Responsabilidade de Privacidade, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo, _.
XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX:00315875852
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX:00315875852
___________________________D__ad_o_s_:_2_0_2_1_.0_2_.0_5_1_1_:_40_:_1_6_-0_2_'00'
(assinatura do representante legal da CONTRATADA)
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terça-feira, 9 de fevereiro de 2021 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (26) – 71
xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante recolhimento de preparo, previsto no Decreto Municipal n.º 60.049/2021, sob pena de não conhecimento.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
DESPACHO
Processo nº 6018.2020/0060752-9 DESPACHO
I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, providências do Setor de Contabilidade e em especial da mani- festação da Assistência Jurídica, que acolho e no uso da compe- tência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/ SMSP/SMG, e Portarias n.º 890/2013 e 727/2018-SMS.G e do Decreto Municipal 60.052 de 14 de janeiro de 2021, APLICO à empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA., CNPJ
n.º 35.820.448/0069-24, a pena de multa de 2% sobre o valor de R$ 241,60 (duzentos e quarenta e um reais e sessenta cen- tavos), a pena de multa de 2% sobre o valor de R$ 362,40 (tre- zentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), a pena de multa de 4% sobre o valor de R$ 241,60 (duzentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), a pena de multa de 1% sobre o valor de R$ 241,60 (duzentos e quarenta e um reais e sessenta centavos) e a pena de multa de 3% sobre o valor de R$ 241,60 (duzentos e quarenta e um reais e sessenta centavos) pelo atra- so na entrega dos produtos adquiridos por meio do Termo de Contrato n.º 005/2019/SMS/CRS-Norte, conforme o previsto na cláusula 13.4 do referido TC e nos termos do artigo 87, II da Lei Federal n.º 8.666/1993, tendo em vista o Atestado de Medição de Serviço oriundo das unidade de saúde AMA Jardim Xxxxxx e AMA Vila Palmeiras qual apontaram que os serviços prestados no período de 01/05/2020 a 31/05/2020 foram considerados não à contento.
II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos do ar-
tigo 109, inciso I, alínea “f”, da Lei Federal nº. 8.666/93, utilizar a referência Processo Administrativo nº 6018.2020/0060752-9, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: mczerbini@ xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante recolhimento de preparo, previsto no Decreto Municipal n.º 60.049/2021, sob pena de não conhecimento.
Processo nº 6018.2019/0019649-7
Ofício nº 147/2021/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA XXXXXX- XX/0000/XXX
Xxxx. Senhor
Responsável da empresa XXXXXXX XXXXXXXX CNPJ nº 29.773.027/0001-07
Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 345 – Santo Antônio – Itu- poranga/SC
CEP: 02012-040
Ofício nº 147/2021/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDI- CA/2021/SMS
ASSUNTO:Defesa Prévia SENHOR DIRETOR,
Tendo em vista a inércia da contrata em relação às várias tentativas em realizar o conserto de 02 (dois) ventiladores, adquiridas através da Nota de Empenho nº 40.668/2019 (doc. 016459793), fato este noticiado no Processo Administrativo - SEI nº 6018.2019/0019649-7, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa 15% (quinze por cento) sobre o valor de R$ 335,36 (trezentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centa- vos), haja vista o descumprimento da Cláusula - Penalidades – item “c” da referida Nota de Empenho e conforme disposto no artigo 86, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para querendo, apresente Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 87, § 2º da Lei Federal nº 8.666/1993, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço ele- trônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e andresag@prefeitu- xx.xx.xxx, utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2019/0019649-7.
SERVIÇO FUNERÁRIO
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
6410.2021/0000624-2
Dispensa de Licitação – artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8666/1993.
Aquisição de Fita adesiva polipropileno marrom 50mm x 50m, para reposição de estoque devido a pandemia de coronavírus – 1.800 (mil e oitocentos) unidades.I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifesta- ção do Almoxarifado (037888257), da CPL (038657764) e da Assessoria Jurídica (038666958), que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 c.c a Lei Municipal nº 13.278/2002 e com o Decreto Municipal nº 44.279/2003, AUTORIZO a contratação por dispen- sa de licitação da empresa para o seguinte item:ITEM 1 - FITA ADESIVA DE PAPELARIA, PP, MARRON, MEDIDA 48 MM X 50
M, sendo a empresa vencedora MEGAPEL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 67.440.461/0001-56, que ofertou o valor total de R$ 5.076,00 (cinco mil setenta e seis reais), conforme proposta co- mercial 038536481.II – AUTORIZO, ainda, a emissão da Nota de Empenho em favor das empresas acima mencionadas, onerando a Dotação Orçamentária nº 04.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30
.00.06., conforme Nota de Reserva n.° 95/2021 (038255070). III - A seguir, encaminhe-se à Seção Técnica de Contabilidade quanto à emissão das referidas Notas de Empenho e após a Divisão Administrativa para as demais providências.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO EMER- GENCIAL
Processo SEI 6410.2021/0000810-5 Resumo do Termo Contrato Emergencial 04/SFMSP/2021. OBJETO: Contratação em caráter emergencial de empresa especializada para locação de 10 (dez) veículos adaptados para a prestação de serviços de translado funerário, para atender os segmentos de remoções, enterros e viagens, com motorista, SEM combustível e quilo- metragem livre, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias. EMPRESA: FVB LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA ME- CNPJ nº 11.068.349/0001-81. VIGÊNCIA: até 180 (cento
e oitenta) dias. DATA DA ASSINATURA 04/02/2021. VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 960.000,00.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO
PROCESSO SEI N° 6410.2018/0013612-4 – Pregão
Eletrônico nº 38/SFMSP/2018 – Ata de Registro de Preços nº 16/SFMSP/2018 – Resumo do Termo Aditivo n° 02 ao Termo de Contrato nº 02/SFMSP/2019. OBJETO: Prestação de serviços de confecção de livros para registros diversos, para uso das necrópoles e crematório do SFMSP. CONTRATADA: XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX CNPJ 26.603.002/0001-69. ASSUN-
TO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual e redução de valores. Fica prorrogado o prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, a partir de 31/01/2021 com redução de valores. DATA DA ASSINATURA: 29/01/2021. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 56.754,00.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEI 6027.2019/0007058-1
INTERESSADOS: SVMA/CGPABI/DIPO
ASSUNTO: Alterações qualitativas e quantitativas do Contra- to 037/SVMA/2020. Prorrogação contratual por 30 (trinta) dias.
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Xxx, à vista dos elementos constantes do presente, e com funda- mento nos artigos 57, §1º, e 65, a, b e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 49, do Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO o Termo Aditivo de Escopo do Contrato nº 037/SVMA/2020, celebrado com a empresa MONTEIRO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA-EPP - CNPJ:
14.013.629/0001-80, cujo objeto é a execução de obra e servi- ços de reforma do parquinho e ATI (Academia da Terceira Idade) do Parque Benemérito Xxxx Xxxx, conforme planilhas de ajustes sob SEIs 038428476 e 038699627, sem alterações de valor, bem como AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência, por 30 (trinta) dias, contados a partir de 06/02/2021;
SEI 6027.2019/0011570-4
INTERESSADOS: SVMA/CGPABI/DIPO
ASSUNTO: Alterações qualitativas e quantitativas do Con- trato nº 054/SVMA/2020. Manutenção do valor contratual.
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Xxx, à vista dos elementos constantes do presente; com fundamento no artigo 65, a, b e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Mu- nicipal nº 13.278/02 e no artigo 49, do Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO o Termo Aditivo de Escopo do Contrato nº 054/ SVMA/2020, celebrado com a empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ 06.297.348/0001-79, cujo objeto
é a consecução de serviços para a revitalização do Parque Xxxxx Xxxxx, conforme planilha de ajustes sob SEI 038418492, sem repercussões financeiras;
SEI 6027.2020/0000274-0
INTERESSADO: SVMA/CGPABI/DIPO
ASSUNTO: Prorrogação do Contrato 044/SVMA/2020 por 01 (um) mês.
I – À vista dos elementos do presente processo, RERRATI- FICO o Despacho exarado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 05/02/2021, página 80, nos seguintes termos:
I.a – Onde constou: “contados a partir de 19/02/2020”
I.b – Passa a constar: “contados a partir de 19/02/2021”
II – Os demais itens ficam ratificados;
INFRAESTRUTURA E OBRAS GABINETE DO SECRETÁRIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO – HABILI- TAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 033/20/SIURB
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6022.2019/0004670-5 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA
ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABI- LIDADE, PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO EM CANAL ABERTO DO CÓRREGO BOQUEIRÃO.
Aos oito dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas, na Sala de Licitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação CPL ao final nomeados, instituída pela Portaria nº 005/SIURB-G/2020, a seguir designada Comissão foram reiniciados os trabalhos relativos à licitação em epígrafe. Nesta Sessão Pública nenhum proponente se fez representar. A Comissão informa que proce- deu a verificação do atendimento às Condições de Participação previstas no item 3 do Edital, bem como, na Instrução 02/2019
- TCM, aprovada pela Resolução nº 12/2019, que estabelece uma relação, não exaustiva, de documentos a serem consul- tados pela Administração Pública Municipal, previamente à celebração de contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos e constatou que todas as empresas atendem as condições de participação. Após análise dos documentos apresentados pelas licitantes, a Comissão decidiu proceder ao julgamento da fase de Habilitação, com fundamento no previsto no item 10 do instrumento convocatório, nos seguintes termos:
I. HABILITAR todas as empresas participantes do certame, quais sejam: 1) KF2 ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI; 2) CON- SULTERRA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/S, 3) PLANSERVI ENGENHARIA LTDA e 4) HIDROSTUDIO ENGENHARIA LTDA, por atenderem aos itens editalícios; II. Abrir vistas e prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta Ata no diário Oficial da Cidade de São Paulo; III. Transcorrendo “in albis” o referido prazo recursal, retornem os Autos à CPL para prosseguimento. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi a presente Xxx por mim Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxxxxxx, que lida e achada conforme vai assinada pelos demais membros da Comissão.
7910.2020/0000354-4
Int.: ALMEIDA SAPATA Engenharia e Construções Ltda. Ass.: Prorrogação de Prazo
Ref.: Contrato nº 067/SIURB/20 - Prestação de serviços para substituição de juntas de dilatação na Ponte Domingos Franciulli Netto.
DESPACHOI - À vista dos elementos constantes deste expediente, em especial da manifestação da ATAJ (038385534, 038398404), que acolho, com fundamento na Lei nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e nos termos do artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 067/SIURB/20, celebrado com a empresa ALMEIDA SAPATA Engenharia e Construções Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 66.748.955/0001-30, tendo por escopo a prestação de serviços para substituição de juntas de dilatação na Ponte Domingos Franciulli Netto – prorrogação essa, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 07/02/2021.
II - ADOTO novo cronograma físico – financeiro em doc. sei 038061079.
DEPTO DE EDIFICAÇÕES
7910.2020/0000330-7
Int.: ALMEIDA SAPATA Engenharia e Construções Ltda. Ass.: Prorrogação de Prazo
Ref.: Contrato nº 066/SIURB/20 - Prestação de serviços para substituição de juntas de dilatação no Viaduto Raimundo Pereira de Magalhães.
DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes deste expediente, em especial da manifestação da ATAJ (038382922, 038515209), que acolho, e pela competência a mim delegada pela Portaria nº 002/SMSO.G/2017, com fundamento na Lei nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e nos termos do artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 066/SIURB/20, celebrado com a empresa ALMEIDA SAPATA Engenharia e Construções Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 66.748.955/0001-30, tendo por escopo a prestação de
serviços para substituição de juntas de dilatação no Viaduto Raimundo Pereira de Magalhães – prorrogação essa, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 07/02/2021.
II - ADOTO novo cronograma físico – financeiro em doc. sei 038060922.
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
MESA DA CÂMARA
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
CONTRATADA: APOIOTECH LTDA.
CNPJ: 62.082.219/0001-34.
TERMO: 2º Termo de Aditamento ao Contrato n° 58/2019.
OBJETO: Aquisição de licenças de uso de solução de Recursos Humanos com serviços correlatos com fornecimento de código fonte, licenciamento para sua modificação e da sua estrutura de dados independentemente do fornecedor original, e entrega de toda a documentação e dados que possibilite a completa autossuficiência tecnológica da Contratante.
OBJETO DO ADITAMENTO:Ficam alterados os prazos previstos no item 1.3 e da Fase 2 do Anexo Único do Anexo I – Termo de Referência – Especificações Técnicas – Plano de execução dos trabalhos.
PROCESSO: 571/2018.
VIGÊNCIA: Fica prorrogada até 29 de dezembro de 2021, a partir de 06 de maio de 2021.
ASSINATURA: 08 de fevereiro de 2021.
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
COHAB - LICITAÇÕES
EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 001/21
ATIVITTÀ QUALIDADE DE VIDA CORPORATIVA E PESSOAL
LTDA - CNPJ 14.239.491/0001-32. Aditamento ao Contrato nº 137/16 - Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 meses, com início em 02/02/2021. Inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93 c.c. artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/03, e Lei Municipal nº 13.278/02. R$ 17.938,20. Data de assinatura: 01/02/2021. PA 2016-0.153.024-9.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
CO/TA-03.02/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2019/0001125-9 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.001/2019
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGOS 71 E 72 DA LEI FEDE- RAL Nº 13.303/16
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: LABFIX COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFOR- MÁTICA LTDA.
CNPJ Nº 61.413.134/0001-29.
OBJETOS: (I) PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO CO-12.02/20 POR UM PERÍ- ODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2021 ATÉ 26 DE FEVEREIRO DE 2022; (II) REDUÇÃO DE (-)9,56% (NOVE VÍRGULA CINQUENTA E SEIS POR CENTO) DO VALOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO CO-12.02/20, CORRESPONDENTE AO VALOR DE R$ 15.600,00 (QUINZE MIL E SEISCENTOS REAIS), E (III) INCLUSÃO DA CLÁU- SULA XI, REFERENTE A PROTEÇÃO DE DADOS AO CONTRATO ADMINISTRATIVO CO-12.02/20, BEM COMO INCLUSÃO DO ANEXO II - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRIVACIDADE DA PRODAM-SP.
VALOR: PARA O NOVO PERÍODO ORA PRORROGADO, O VA- LOR TOTAL DO PRESENTE INSTRUMENTO SERÁ DE R$ 147.600,00 (CENTO E QUARENTA E SETE MIL E SEISCENTOS REAIS).
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO SEI Nº 7810.2017/0000390-1
Despacho Autorizatório
À vista das informações constantes no presente processo para atender à legislação pertinente, AUTORIZO o empenho em favor de SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO
S.A., CNPJ 69.034.668/0001-56, para pagamentos pelo forne- cimento de vales alimentação e refeição, para pagamento de Benefícios - Vale Alimentação e Vale Refeição, parte empresa, para empregados, estagiários e servidores cedidos, no ano de 2021 desta São Paulo Urbanismo, com fundamento legal nas Lei Federais 8.666/93, 4.320/64 e suas alterações e na legisla- ção municipal vigente.
Em decorrência, emita-se notas de empenho nos valores de:
• Nota de Reserva SOF 44/2021 (038337670) - dotação 05. 10.15.122.3024.2.100.3.3.50.48.00.09 - Estagiários CIEE
o R$ 30.025,96 (trinta mil vinte e cinco reais e noventa e seis centavos)
• Nota de Reserva SOF 45/2021 (038337746) - dotação 05
.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.09 - Estagiários Próprios
o R$ 60.051,92 (sessenta mil cinquenta e um reais e no- venta e dois centavos)
• Notas de Reserva SOF 46/2021 (038337846) - dotação 05.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.46.00.09 - Funcionários e Cedidos
• R$ 1.595.796,00 (um milhão, quinhentos e noventa e cinco mil setecentos e noventa e seis reais) *
perfazendo um total de R$ 1.685.873,88 (um milhão, seiscentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos) e demais empenhos e cancela- mentos que vierem a ocorrer no exercício de 2020, que poderá onerar as dotações 05.15.15.122.3024.2100.3.3.90.39.00; 3.3.90.46.00 e/ou 3.3.50.48.00 com recursos da fonte 09.
A fiscalização do contrato será exercida por Jovelina X. xx Xxxxx x Xxxxx, XX 0000-0
XXX XXXXX TRANSPORTE
GABINETE DO PRESIDENTE
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS
LICITAÇÃO Nº 015/2020 – PALC 2020/0521
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA DE APOIO À SUPERVISÃO DE RESPONSABILIDADE DA SPTRANS RELATIVOS À EXECUÇÃO DE PROJETOS FUNCIONAIS, BÁSICOS E EXECUTIVOS
AVISO DE RESULTADO
A Comissão Permanente de Licitações da São Paulo Trans- porte S/A comunica o resultado da análise e julgamento das propostas técnicas, comerciais e habilitação do certame em referência, em que foi declarada vencedora a empresa Ofi- cina - Engenheiros Consultores Associados Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 57.349.904/0001-44, pelo valor global de R$ R$ 403.020,90 (quatrocentos e três mil, vinte reais e noventa centavos). Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recursos, nos termos do item 13.2. do Edital, que vencerá às 17h do dia 16/02/21.
São Paulo, 08 de fevereiro de 2021. XXXXX XXXXXX DE LISBOA
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO
Processo de Compras 320/18- Contrato CCN/GCO 070/19-Termo de Aditamento CCN/GCO 146/20-Contra- tante: São Paulo Turismo S/A - Contratada: Cape Gestão de Eventos Eireli- CNPJ: 04.253.172/0001-28- Objeto do contrato: Prestação de serviços de módulos praticáveis com regulagem de altura pantográfica, com serviços de montagem e desmon- tagem para atendimento parcelado a diversos eventos, em re- gime de empreitada por preço unitário- Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo por 12 meses a partir de 04/12/20 com reajuste de 4%; alteração da razão social da contratada e a manutenção do ajuste para o exercício seguinte à assinatura do presente aditamento ficará condicionada à existência de previ- são orçamentária na LOA respectiva. No caso de inexistência de recursos, o contrato será rescindido sem qualquer espécie de indenização às partes. - Valor total estimado do contrato: R$ 338.602,00 - Data da assinatura: 03/12/20
EXTRATO DE CONTRATO
Processo de Compras 703/19- Contrato CCN/GCO 072/19- Termo de Aditamento CCN/GCO 149/20-Contratan- te: São Paulo Turismo S/A - Contratada: Cape Gestão de Eventos Eireli- CNPJ: 04.253.172/0001-28 - Objeto do contrato: Presta- ção de serviços de montagem, desmontagem e transporte de piso elevado tipo palete com material, sob regime de emprei- tada por preço unitário, para atendimento a diversos eventos
- Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo contratual por 12 meses a partir de 06/12/20, com reajuste de 4%; alteração da razão social da Contratada e a manutenção do ajuste para o exercício seguinte à assinatura do presente aditamento ficará condicionada à existência de previsão orçamentária na LOA respectiva. No caso de inexistência de recursos, o contrato será rescindido sem qualquer espécie de indenização às partes. Valor total estimado do contrato: R$ 372.420,00- Data da assinatura: 04/12/20
EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRESIDENTE
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Processo eletrônico nº 8610.2021/0000009-3
À vista dos elementos constantes do Processo eletrônico nº 8610.2021/0000009-3, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (037591856) e do parecer da assessoria jurídica (038701758), com fundamento no artigo 29, II, da Lei Federal nº 13.303/2016, observadas as demais disposi- ções legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por dispensa de lici- tação em razão do valor, da empresa D4S Serviços em Tecnolo- gia Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000.000/0001- 99, para prestação de serviços para certificação de assinaturas digitalizadas para documento interno, pelo período de 12 meses, no valor total de R$ 1.498,44 (um mil quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos), conforme requisições da área técnica responsável.
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO
I - À vista dos elementos contidos no presente Processo SEI nº 6076.2020/0000211-9, em especial Encaminhamento SMTUR/CAF (doc. 038529330), com fulcro no art. 60 da Lei Federal 8.666/93, art. 58 e seguintes da Lei Federal 4.320/1964, art. 44 do Decreto Municipal 60.052/21 e Decreto Municipal 60.038/2020, com fulcro na Portaria de Delagação 001/2021- SMRI, RERRATIFICO o Despacho Autorizatório publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 05 de fevereiro de 2020, na página 82, para constar que onde se leu:
"b)ANULAÇÃO de saldo prescindível de NOTA DE EMPE- NHO nº 35.189/2020, perfazendo o montante de R$ 472,92 (quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e oito centavos); c)EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO no valor de R$ 2.002,34 (dois mil e dois reais e trinta e quatro centavos), para fazer frente às despesas deste exercício, onerando a dotação
orçamentária 73.10.04.122.3024.2.100.33.90.30.00.00."
Leia-se:
"b)ANULAÇÃO de saldo prescindível de NOTA DE EMPE- NHO nº 35.189/2020, perfazendo o montante de R$ 472,98 (quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e oito centavos); c)EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO no valor de R$ 2.002,34 (dois mil e dois reais e trinta e quatro centavos), para fazer frente às despesas deste exercício, onerando a dotação
orçamentária 73.10.04.122.3024.2.100.33.90.39.00.00."
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Xxxxxx Xxxxx
GABINETE DO PRESIDENTE
SECRETARIA DA CÂMARA
PRESIDÊNCIA
PORTARIA 3248/21
EXONERANDO, a pedido, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, re- gistro 27274, do cargo de ASSISTENTE ESPECIAL LEGISLATIVO,
referência QPLC-6, do(a) Gabinete de Liderança de Representa- ção Partidária do PSDB.
PORTARIA 3249/21
EXONERANDO, a pedido, XXXXX XXXXXXXX, registro 230086, do cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, do(a) Gabinete de Liderança de Representação Parti- dária do PT.
terça-feira, 9 de fevereiro de 2021 às 00:55:57