CONTRATO Nº 20220012
CONTRATO Nº 20220012
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na TRAVESSA DOM EURICO, 1035, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 34.593.525/0001-08, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXX DO EGITO, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RM DO KM 95 SUL, 09, e de outro lado a firma CASTANHEIRA COM. DE PEÇAS, ACE. E SERV. PARA VEICULOS
LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 03.712.368/0001-70, estabelecida à TR XXXXX XXXXX, 825, SALAS 01, 02 E 03, CENTRO, Altamira-PA, CEP 68371-150, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXX, residente na XXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX, 000, XXXXXXXXXXXX XX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do
(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 007/2021 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520 /02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto fornecimento de peças para veiculos leves, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Medicilândia.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010552 | FILTRO DE AR AS 820 - Marca.: WEGA | UNIDADE | 15,00 | 110,000 | 1.650,00 |
010573 | FILTRO DE AR CA10894 - Marca.: WEGA | UNIDADE | 10,00 | 240,000 | 2.400,00 |
010586 | BUCHA DA MOLA FX TRASEIRA L-200 TRITON - Marca.: SKI | UNIDADE | 5,00 | 57,000 | 285,00 |
010593 | BUCHA DO ESTABILIZADOR FORD CARGO 2628/2629 - Marca. | UNIDADE | 30,00 | 30,000 | 900,00 |
: REI | |||||
010603 | EIXO "V" FORD CARGO 2628/2629 - Marca.: ZL | UNIDADE | 7,00 | 2.205,000 | 15.435,00 |
010607 | MOLA DA CUICA FORD CARGO 2628/2629 - Marca.: LNG | UNIDADE | 5,00 | 154,000 | 770,00 |
010609 | RADIADOR FORD CARGO 2628/2629 - Marca.: PINGUIM | UNIDADE | 3,00 | 3.480,000 | 10.440,00 |
010926 | CILINDRO MESTRE DE EMBREAGEM L200 TRITON - Marca.: W | UNIDADE | 5,00 | 262,000 | 1.310,00 |
011086 | CABO DE FREIO DE MÃO (LE/LD) L-200 TRITON - Marca.: | UNIDADE | 5,00 | 231,000 | 1.155,00 |
TUBA | |||||
011097 | COXIM DO MOTOR L-200 TRITON - Marca.: SKIP | UNIDADE | 8,00 | 521,000 | 4.168,00 |
011133 | SETOR DE DIREÇÃO L-200 TRITON - Marca.: LNG | UNIDADE | 3,00 | 2.960,000 | 8.880,00 |
011135 | TAMPA DO RADIADOR L-200 TRITON - Marca.: UNICK | UNIDADE | 3,00 | 31,000 | 93,00 |
011141 | AMORTECEDOR TRASEIRO L-200 TRITON - Marca.: ALLEN | UNIDADE | 7,00 | 208,800 | 1.461,60 |
011274 | AMORTECEDOR DIANTEIRO IVECO 260E25 - Marca.: COFAP | UNIDADE | 10,00 | 615,000 | 6.150,00 |
011277 | AMORTECEDOR TRASEIRO IVECO 260E25 - Marca.: COFAP | UNIDADE | 10,00 | 660,000 | 6.600,00 |
011288 | MOLA DA SAPATA IVECO 260E25 - Marca.: LNG | UNIDADE | 20,00 | 37,000 | 740,00 |
011292 | RETENTOR DA RODA TRASEIRA IVECO 260E25 - Marca.: SAB | UNIDADE | 3,00 | 80,000 | 240,00 |
011366 | BRONZINA DE BIELA WOLKSVAGEM 13.180 - Marca.: MAHLE | UNIDADE | 6,00 | 106,000 | 636,00 |
013705 | FILTRO DE COMBUSTIVEL PSC 300 - Marca.: WEGA | UNIDADE | 10,00 | 165,000 | 1.650,00 |
013724 | FILTRO DE LUBRIFICANTES PSL 55 - Marca.: WEGA | UNIDADE | 10,00 | 19,000 | 190,00 |
013729 | FILTRO DE LUBRIFICANTES PSL 560 - Marca.: WEGA | UNIDADE | 3,00 | 25,000 | 75,00 |
013798 | FILTRO COMB. FF5421 - Marca.: WEGA | UNIDADE | 10,00 | 65,000 | 650,00 |
014039 | FILTRO COMB. 84526251 - Marca.: WEGA | UNIDADE | 10,00 | 240,000 | 2.400,00 |
014041 | FILTRO AR 87682990 - Marca.: WEGA | UNIDADE | 10,00 | 350,000 | 3.500,00 |
014043 | FILTRO AR 149554A1 - Marca.: WEGA | UNIDADE | 10,00 | 200,000 | 2.000,00 |
014048 | FILTRO AR 149932A1 - Marca.: WEGA | UNIDADE | 10,00 | 90,000 | 900,00 |
014054 | BUCHA DO EIXO "V" FORD CARGO 2628/2629 - Marca.: NAK | UNIDADE | 30,00 | 260,000 | 7.800,00 |
014066 | FILTRO DE AR EXTERNO AP 4440 - Marca.: WEGA | UNIDADE | 10,00 | 208,000 | 2.080,00 |
014068 | FILTRO DE COMBUSTIVEL 71104201 - Marca.: WEGA | UNIDADE | 10,00 | 410,000 | 4.100,00 |
014087 | FILTRO COMB. 0X0000000 - Marca.: WEGA | UNIDADE | 5,00 | 140,000 | 700,00 |
014092 | FLANGE DO CAMBIO FORD CARGO 2628/2629 - Marca.: REI | UNIDADE | 5,00 | 880,000 | 4.400,00 |
014096 | FILTRO COMB. 6003113620 - Marca.: WEGA | UNIDADE | 8,00 | 130,000 | 1.040,00 |
014154 | BLOCO DO MOTOR FORD CARGO 2628/2629 - Marca.: FORD | UNIDADE | 4,00 | 14.500,000 | 58.000,00 |
014160 | LANTERNA TRASEIRA FORD CARGO 2628/2629 - Marca.: LNG | UNIDADE | 10,00 | 40,000 | 400,00 |
014163 | BUCHA DO TIRANTE FORD CARGO 2628/2629 - Marca.: REI | UNIDADE | 30,00 | 260,000 | 7.800,00 |
014166 | CAIXA SATELITE COMPLETA FORD CARGO 2628/2629 - Marca | UNIDADE | 5,00 | 5.280,000 | 26.400,00 |
.: MERITOR | |||||
014180 | COXIM DIANTEIRO DO MOTOR FORD CARGO 2628/2629 - Marc | UNIDADE | 5,00 | 152,000 | 760,00 |
a.: REI | |||||
014188 | DIAFRAGMA FREIO 7" FORD CARGO 2628/2629 - Marca.: LN | UNIDADE | 13,00 | 26,000 | 338,00 |
014189 | DIAFRAGMA FREIO 8" FORD CARGO 2628/2629 - Marca.: LN | UNIDADE | 18,00 | 27,000 | 486,00 |
014200 | LUVA DO CARDAN FORD CARGO 2628/2629 - Marca.: REI | UNIDADE | 4,00 | 710,000 | 2.840,00 |
014203 | PONTEIRA DO CARDAN FORD CARGO 2628/2629 - Marca.: RE | UNIDADE | 3,00 | 632,000 | 1.896,00 |
014207 | MOLA 1º FORD CARGO 2628/2629 - Marca.: FABRINI | UNIDADE | 8,00 | 308,000 | 2.464,00 |
014217 | PORCA DE RODA FORD CARGO 2628/2629 - Marca.: FEY | UNIDADE | 100,00 | 17,400 | 1.740,00 |
014222 | RESERVATORIO DE AGUA FORD CARGO 2628/2629 - Marca.: | UNIDADE | 4,00 | 355,000 | 1.420,00 |
014223 | RETENTOR DIANTEIRO DO MOTOR FORD CARGO 2628/2629 - M | UNIDADE | 3,00 | 312,000 | 936,00 |
arca.: SABO | |||||
014229 | RETENTOR DA RODA DIANTEIRA FORD CARGO 2628/2629 - Ma | UNIDADE | 10,00 | 70,000 | 700,00 |
rca.: SABO | |||||
014231 | RETENTOR DE SAIDA DIFERENCIAL DIANTEIRO FORD CARGO 2 | UNIDADE | 5,00 | 325,000 | 1.625,00 |
628/2629 - Marca.: SABO | |||||
014239 | SEME-EIXO FORD CARGO 2628/2629 - Marca.: MERITOR | UNIDADE | 3,00 | 1.730,000 | 5.190,00 |
014240 | TAMBOR DE FREIO FORD CARGO 2628/2629 - Marca.: MDS | UNIDADE | 19,00 | 999,000 | 18.981,00 |
014264 | CATRACA DE FREIO Wolksvagem 26.280 - Marca.: LNG | UNIDADE | 3,00 | 186,000 | 558,00 |
014265 | CILINDRO AUX. EMBREAGEM Wolksvagem 26.280 - Marca.: | UNIDADE | 1,00 | 720,000 | 720,00 |
014277 | DIAFRAGMA FREIO Wolksvagem 26.280 - Marca.: LNG | UNIDADE | 4,00 | 65,800 | 263,20 |
014283 | FLANGE DO CAMBIO Wolksvagem 26.280 - Marca.: REI | UNIDADE | 2,00 | 1.610,000 | 3.220,00 |
014287 | FLEXIVEL DO ESCAPE Wolksvagem 26.280 - Marca.: LNG | UNIDADE | 1,00 | 560,000 | 560,00 |
014308 | MOLA 2º Wolksvagem 26.280 - Marca.: FABRINI | UNIDADE | 2,00 | 318,000 | 636,00 |
014351 | BUCHA TIRANTE EIXO "V" IVECO 260E25 - Marca.: NAKA | UNIDADE | 40,00 | 242,000 | 9.680,00 |
014356 | COROA E PINHÃO IVECO 260E25 - Marca.: M ERITOR | UNIDADE | 2,00 | 3.680,000 | 7.360,00 |
014360 | CUICA DE FREIO IVECO 260E25 - Marca.: LNG | UNIDADE | 12,00 | 370,000 | 4.440,00 |
014361 | DIAFRAGMA DE FREIO IVECO 260E25 - Marca.: LNG | UNIDADE | 11,00 | 49,000 | 539,00 |
014367 | FLANGE DO PINHÃO IVECO 260E25 - Marca.: REI | UNIDADE | 4,00 | 760,000 | 3.040,00 |
014368 | HELICE DO MOTOR IVECO 260E25 - Marca.: MODEFER | UNIDADE | 2,00 | 1.960,000 | 3.920,00 |
014375 | LUVA CARDAN IVECO 260E25 - Marca.: REI | UNIDADE | 2,00 | 710,000 | 1.420,00 |
014383 | MOLA 2º IVECO 260E25 - Marca.: FABRINI | UNIDADE | 3,00 | 412,000 | 1.236,00 |
014384 | MOLA DA CUICA IVECO 260E25 - Marca.: LNG | UNIDADE | 7,00 | 170,000 | 1.190,00 |
014387 | PARABRISA IVECO 260E25 - Marca.: FANAVID | UNIDADE | 2,00 | 1.160,000 | 2.320,00 |
014395 | REPARO DO EIXO "S" IVECO 260E25 - Marca.: LNG | UNIDADE | 20,00 | 77,000 | 1.540,00 |
014397 | RETENTOR DIANTEITO DO MOTOR IVECO 260E25 - Marca.: S | UNIDADE | 2,00 | 383,000 | 766,00 |
014404 | ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA INTERNO IVECO 260E25 - Ma | UNIDADE | 7,00 | 330,000 | 2.310,00 |
rca.: TIMKEN | |||||
014410 | TIRANTE DO EIXO "V" IVECO 260E25 - Marca.: ZL | UNIDADE | 6,00 | 2.070,000 | 12.420,00 |
014411 | TURBINA DO MOTOR IVECO 260E25 - Marca.: MAHLE | UNIDADE | 2,00 | 4.440,000 | 8.880,00 |
014416 | ABRAÇADEIRA DO ESCAPE F-4000 - Marca.: LNG | UNIDADE | 2,00 | 108,000 | 216,00 |
014421 | BIELA DO MOTOR F-4000 - Marca.: MAHLE | UNIDADE | 1,00 | 620,000 | 620,00 |
014425 | BRONZINA DE MANCAL F-4000 - Marca.: MAHLE | JOGO | 3,00 | 390,000 | 1.170,00 |
014427 | CENTRO DE RODA F-4000 - Marca.: RBR | UNIDADE | 2,00 | 268,000 | 536,00 |
014430 | ESPELHO RETROVISOR F-4000 - Marca.: LNG | UNIDADE | 2,00 | 145,000 | 290,00 |
014441 | PINO GUIA DE FREIO F-4000 - Marca.: PATRAL | UNIDADE | 5,00 | 44,000 | 220,00 |
014442 | PISTÃO C/ ANEIS F-4000 - Marca.: MAHLE | UNIDADE | 8,00 | 770,000 | 6.160,00 |
014452 | ROLAMENTO TRASEIRO DO PINHÃO F-4000 - Marca.: TIMKEN | UNIDADE | 1,00 | 364,000 | 364,00 |
014457 | AMORTECEDOR WOLKSVAGEM 13.180 - Marca.: COFAP | UNIDADE | 3,00 | 520,000 | 1.560,00 |
014461 | BICO INJETOR WOLKSVAGEM 13.180 - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 3,00 | 224,000 | 672,00 |
014463 | BLOCO DO MOTOR WOLKSVAGEM 13.180 - Marca.: SUSINB | UNIDADE | 1,00 | 13.500,000 | 13.500,00 |
014467 | BRONZINA DE MANCAL WOLKSVAGEM 13.180 - Marca.: MAHLE | UNIDADE | 6,00 | 180,000 | 1.080,00 |
014474 | CILINDRO AUXILIAR DE EMBREAGEM WOLKSVAGEM 13.180 - M | UNIDADE | 1,00 | 175,000 | 175,00 |
arca.: LNG | |||||
014475 | CILINDRO MESTRE DE EMBREAGEM WOLKSVAGEM 13.180 - Mar | UNIDADE | 1,00 | 250,000 | 250,00 |
ca.: LNG | |||||
014494 | GARFO DE EMBREAGEM WOLKSVAGEM 13.180 - Marca.: EATON | UNIDADE | 2,00 | 350,000 | 700,00 |
014495 | HÉLICE WOLKSVAGEM 13.180 - Marca.: MODEFER | UNIDADE | 1,00 | 250,000 | 250,00 |
014496 | JUNTA DO CABEÇOTE WOLKSVAGEM 13.180 - Marca.: SABO | UNIDADE | 1,00 | 70,000 | 70,00 |
014522 | ROLAMENTO DA COROA LD WOLKSVAGEM 13.180 - Marca.: TI | UNIDADE | 2,00 | 405,000 | 810,00 |
MKEN | |||||
014528 | ROLAMENTO INTERNO RODA DIANTEIRA WOLKSVAGEM 13.180 - | UNIDADE | 2,00 | 258,000 | 516,00 |
Marca.: TIMKEN | |||||
014530 | ROLAMENTO PONTA PINHÃO WOLKSVAGEM 13.180 - Marca.: T | UNIDADE | 1,00 | 402,000 | 402,00 |
IMKEN | |||||
014533 | SINCRONIZADO 4º/5º WOLKSVAGEM 13.180 - Marca.: EATON | UNIDADE | 1,00 | 1.660,000 | 1.660,00 |
014544 | VALVULA RELÉ WOLKSVAGEM 13.180 - Marca.: LNG | UNIDADE | 2,00 | 430,000 | 860,00 |
014552 | BOMBA DE OLEO LUBRIFICANTE WOLKSVAGEM GOL - Marca.: | UNIDADE | 1,00 | 240,000 | 240,00 |
AUTOTEC | |||||
014566 | TAMPA P/ DISTRIBUIÇÃO WOLKSVAGEM GOL - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 1,00 | 75,000 | 75,00 |
014592 | REPARO DO EIXO "S" WOLKSVAGEM 26.280 - Marca.: LNG | UNIDADE | 10,00 | 84,000 | 840,00 |
014608 | TAMBOR DE FREIO DIANTEIRO WOLKSVAGEM 13.180 - Marca. | UNIDADE | 2,00 | 1.440,000 | 2.880,00 |
: MDS | |||||
014614 | VALVULA PEDAL WOLKSVAGEM 13.180 - Marca.: LNG | UNIDADE | 2,00 | 1.050,000 | 2.100,00 |
014620 | LONA DE FREIO DIANTEIRA IVECO 260E25 - Marca.: THERM | UNIDADE | 8,00 | 260,000 | 2.080,00 |
014623 | RESERVATORIO DE AGUA IVECO 260E25 - Marca.: LNG | UNIDADE | 2,00 | 815,000 | 1.630,00 |
014660 | VALVULA DESCARGA RAPIDA WOLKSVAGEM 13.180 - Marca.: | UNIDADE | 2,00 | 392,000 | 784,00 |
014685 | FILTRO DE AR WOLKSVAGEM GOL - Marca.: WEGA | UNIDADE | 5,00 | 29,000 | 145,00 |
014686 | FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE WOLKSVAGEM GOL - Marca.: | UNIDADE | 5,00 | 19,000 | 95,00 |
WEGA | |||||
014712 | TAMPA RESERVATORIO DO RADIADOR WOLKSVAGEM GOL - Marc | UNIDADE | 1,00 | 37,000 | 37,00 |
a.: UNICK | |||||
014731 | BUCHA MOLA TRASEIRA PARTE DIANTEIRA F-4000 - Marca.: | UNIDADE | 5,00 | 61,000 | 305,00 |
SKIP | |||||
014745 | CILINDRO AUXILIAR DE EMBREAGEM F-4000 - Marca.: LNG | UNIDADE | 1,00 | 298,000 | 298,00 |
014757 | EMBREAGEM VISCOSA F-4000 - Marca.: MODEFER | UNIDADE | 4,00 | 818,000 | 3.272,00 |
014762 | FLANGE DE PINHÃO F-4000 - Marca.: REI | UNIDADE | 2,00 | 626,000 | 1.252,00 |
014805 | PASTILHA DE FREIO F-4000 - Marca.: JURID | JOGO | 4,00 | 119,000 | 476,00 |
014807 | PIVO SUPERIOR F-4000 - Marca.: THOWER | UNIDADE | 8,00 | 185,000 | 1.480,00 |
014839 | ROLAMENTO TRASEIRO DA RODA INTERNO F-4000 - Marca.: | UNIDADE | 4,00 | 181,000 | 724,00 |
TIMKEN | |||||
014871 | CATRACA DE XXXXX XXXXXXXXXX 13.180 - Marca.: LNG | UNIDADE | 4,00 | 166,000 | 664,00 |
016951 | BALANÇA C/BUCHA DIANTEIRA WOLKSVAGEM GOL - Marca.: S | UNIDADE | 1,00 | 185,000 | 185,00 |
016952 | BARRA DE DIREÇÃO L.D. WOLKSVAGEM GOL - Marca.: NAKAT | UNIDADE | 2,00 | 116,000 | 232,00 |
016956 | BRONZE DE BIELA STD WOLKSVAGEM GOL - Marca.: MAHLE | UNIDADE | 3,00 | 110,000 | 330,00 |
016958 | CABO P/VELA WOLKSVAGEM GOL - Marca.: DELPHI | UNIDADE | 2,00 | 40,000 | 80,00 |
016967 | 02090-11270 PARAFUSO LAMINA 3/4"X2 3/4" - Marca.: FE | UNIDADE | 3,00 | 7,800 | 23,40 |
016968 | CRUZETA DO CARDAM IVECO 260E25 - Marca.: LNG | UNIDADE | 8,00 | 273,000 | 2.184,00 |
016972 | ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA EXTERNA F-4000 - Marca.: | UNIDADE | 4,00 | 151,000 | 604,00 |
TIMKEN | |||||
017034 | RESERVATORIO AGUA WOLKSVAGEM 26.280 - Marca.: LNG | UNIDADE | 1,00 | 830,000 | 830,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 349.719,20 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
1. A empresa contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA.
2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame.
4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
1. Os bens serão entregues no endereço de Almoxarifado do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.
2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta.
3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
CLÁUSULA QUARTA - CONTROLE DA EXECUÇÃO
1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência àAdministração.
2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou erros observados e encami nhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 349.719,20 (trezentos e qua renta e nove mil, setecentos e dezenove reais e vinte centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 007/2021 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregã o nº 007/2021, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 06 de Janeiro de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Caberá à CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.5 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.6 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.A Contratada obriga-se a:
1.1 - Efetuar a entrega dos itens licitados conforme condições previstas e exigidas pela administração pública no prazo solicitado, acompanhado da respectiva nota fiscal contendo a quantidade, valor unitário, valor total e garantia do produto, quando for o caso;
1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
1.3 - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos;
1.4 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
1.5 - Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
1.6 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade c om as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
1.7 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no Termo de Contrato;
1.8 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
1.9 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
1.10 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais
como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vales-transportes; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.11 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém sem QUALQUER VINCULO EMPREGATÍCIO COM O ÓRGÃO.
1.12 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
1.13 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
1.14 - responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
1.15 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.16 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou
passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. O acompanhamento e a fiscalização desse Contrato ficarão a cargo do(a) servidor(a) Sr(a). XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Portaria nº 007/2022 - GAB-PMM designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA QUINTA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 0510.151220037.2.018 Manutencao da Secretaria de Viação e Obr as , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 178.218,20, Exercício 2022 Atividade 0610.261220037.2.021 Manutencao da Secretaria de Transporte , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 167.733,80, Exercício 2022 Atividade 0310.041220037.2.009 Manutencao da Secretaria de Administraçã o , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 3.767,20 .
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ao fornecedor no prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, no Decreto nº 3.555/2000 e no Decreto nº 5.450/2005. Ficará impedido de licitar e contratar com o (a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA, e será descredenciado na mesma, pelo pr azo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que:
1.1 - Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho;
1.2 - Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato;
1.3 - Deixar de entregar documentação exigida no edital;
1.4 - Apresentar documentação falsa;
1.5 - Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
1.6 - Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
1.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
1.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
1.9 - Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, nos casos citados no item 1, conforme detalhado nos itens 1.1 ao 1.9 desta cláusula.
3. A pena de advertência será aplicada de maneira preventiva e pedagógica nas infrações de menor ofensividade e leves: que não causarem prejuízo ao erário, quando a contratada executar o serviço ou fornecer o produto após a notificação, nas hipóteses em que a contratada corrigir seu procedimento. A advertência não é pressuposto para aplicação das outras penalidades, se as circunstâncias exigirem punições mais rigorosas.
4. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato , o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie:
4.1 - Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
4.2 - Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
4.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
5. As sanções previstas nos itens 1 e 2 desta cláusula poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 2 e 3 desta cláusula.
7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Administração do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
8. O percentual de multa previsto no item 4.1 desta cláusula incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia - que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa.
9. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo deve dor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à agência do Banco do Brasil S/A ou BANPARÁ, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.
10. Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais.
11. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 007/2021, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXX XXXXX DO EGITO, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão
processadas e julgadas no Foro do Município de MEDICILÂNDIA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MEDICILÂNDIA - PA, 06 de Janeiro de 2022
XXXXX XXXXX DO EGITO:18516408272
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX DO EGITO:18516408272
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA CNPJ(MF) 34.593.525/0001-08
CONTRATANTE
CASTANHEIRA COMERCIO DE PECAS ACESSORIOS E SERVIC:03712368000170
Assinado de forma digital por CASTANHEIRA COMERCIO DE PECAS ACESSORIOS E SERVIC:03712368000170
Dados: 2022.01.06 11:44:48 -03'00'
CASTANHEIRA COM. DE PEÇAS, ACE. E SERV. PARA VEICULOS LTDA CNPJ 03.712.368/0001-70
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.