ACORDO DE ASSOCIAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS
ACORDO DE ASSOCIAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS
celebrado entre, de um lado,
EVERTEC BRASIL INFORMÁTICA S.A.
e, de outro lado,
SINQIA S.A.
e, como interveniente-anuente, ACIONISTAS DE REFERÊNCIA EVERTEC INC.
20 de julho de 2023
ACORDO DE ASSOCIAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS
Este Acordo de Associação e Outras Avenças (“Acordo”) é celebrado entre:
(i) EVERTEC BRASIL INFORMÁTICA S.A., sociedade anônima fechada, com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Alameda Lorena, nº 638, 3º andar, salas 31 e 32, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.187.556/0001-15, neste ato representada na forma do seu estatuto social (“Evertec BR”); e
(ii) SINQIA S.A., sociedade anônima aberta, com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Rua Bela Cintra, nº 755, 7º andar, Consolação, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.065.791/0001-99, neste ato representada na forma do seu estatuto social (“Sinqia”);
Sendo Evertec BR, e Xxxxxx, em conjunto, referidos como “Partes” e, individualmente e indistintamente, como “Parte”,
E, como intervenientes-anuentes:
(iii) XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, administrador, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, com endereço comercial na Rua Xxxx Xxxxxx, nº 755, 7º andar, Consolação, São Paulo – SP (“Antonio”);
(iv) XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, engenheiro, registrado no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, com endereço comercial na Rua Xxxx Xxxxxx, nº 755, 7º andar, Consolação, São Paulo – SP (“Bernardo”);
(v) HIX CAPITAL SPO III FUNDO DE INVESTIMENTO DE AÇÕES, fundo de investimento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.232.876/0001-04, HIX AUSTRAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, fundo de investimento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 31.247.756/0001-63, CLIQUE J FUNDO DE INVESTIMENTOS EM AÇÕES, fundo de investimento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 32.355.797/0001-36, DUO HIX CAPITAL FUNDO DE INVESTIMENTO DE AÇÕES, fundo de investimento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 25.401.595/0001-18, HIX CAPITAL 051 FUNDO DE INVESTIMENTO DE AÇÕES, fundo de investimento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 42.870.920/0001-00, HIX CAPITAL LONG TERM EWM FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, fundo de investimento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 35.956.684/0001-84, HIX CAPITAL LONG TERM FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, fundo de investimento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.327.192/0001-92, HIX CAPITAL MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, fundo de investimento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.767.201/0001-38, HIX CAPITAL INSTITUCIONAL MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, fundo de investimento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 35.939.458/0001-95, HIX PREV 100 MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO, fundo de investimento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 32.760.223/0001-43, HIX PREV II MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO, fundo de investimento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 41.035.308/0001-50, HIX PREV III MASTER
FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES fundo de investimento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 43.508.285/0001-89, HIX PREV IV MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, fundo de
investimento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 45.664.316/0001-16, HIX CAPITAL HS FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, fundo de investimento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.040.912/0001-98, HIX CAPITAL FUND SPC - HIX EQUITIES 1 SEGREGATED PORTFOLIO, um
fundo de investimento de carteira segregada, neste ato representados por sua gestora, HIX Investimentos Ltda., sociedade limitada com sede na Rua Campos Bicudo, nº 98, cj. 61, Jardim Europa, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.205.023/0001-47 (conjuntamente, os “Fundos Hix”); e
(vi) TARPON WAHOO MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, fundo de investimento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.771.013/0001-01, SQI MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, fundo de investimento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 48.279.446/0001-23, TP PARTNERS PUBLIC EQUITIES FUND, LP., fundo de investimento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.779.814/0001-06, neste ato representados por sua gestora, TPE Gestora de Recursos Ltda., sociedade limitada com sede na Avenida Magalhães de Castro, nº 4800, 12 andar, Xxxxx 0, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 35.098.801/0001-16 (conjuntamente, os “Fundos Tarpon”);
Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Fundos Hix e Fundos Tarpon referidos, em conjunto, como “Acionistas de Referência”; e
(vii) EVERTEC, INC., sociedade constituída e validamente existente sob as leis de Porto Rico, listada na NYSE, com sede em Cupey Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx 000, Xx. 0.0, Xxx Xxxx, Xxxxx Xxxx 00000, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos (“Evertec Inc”);
Sendo Evertec Inc e Acionistas de Referência referidos, em conjunto, como “Intervenientes”,
CONSIDERANDO QUE as Partes e os Intervenientes acordaram uma operação envolvendo a combinação de negócios da Evertec BR e Sinqia, por meio da incorporação de ações da Sinqia pela Evertec BR, nos termos do Artigo 252 da Lei das S.A. e da Resolução CVM nº 78, seguida do resgate das novas ações emitidas pela Evertec XX, xxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xxxxxxxx xxxxxx (“Xxxxxxxx”);
RESOLVEM as Partes e os Intervenientes celebrar o presente Acordo, que se regerá pelos seguintes termos e condições:
CAPÍTULO I DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
1.1. Definições. Conforme usados neste Acordo, os termos abaixo terão os seguintes significados:
“Ativos Relevantes” significa ativos no montante consolidado e global igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), exceto pela participação minoritária detida pela Sinqia ou por suas Subsidiárias em entidades que se encontram em processo de desinvestimento.
“Autoridade Governamental” significa qualquer governo internacional, supranacional ou nacional ou outra autoridade governamental ou subdivisão política ou autoridade quase- governamental do mesmo, seja em nível federal, nacional, estadual, provincial, municipal ou local e seja de natureza executiva, legislativa ou judicial, incluindo qualquer agência, entidade, órgão, autoridade, conselho, departamento, comissão, corte, tribunal, órgão ou colegiado judicial ou arbitral, árbitro, departamento, entidade profissional, conselho profissional, cartório ou outro órgão dos mesmos, ou qualquer outra Pessoa autorizada a agir em nome de qualquer dos mesmos, tendo jurisdição sobre a Pessoa aplicável, seus negócios, propriedades, funcionários ou ativos.
“B3” significa a B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão.
“Código Civil” significa a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada.
“Consumação” significa a consumação da Incorporação de Ações e do Resgate, ocasião em que a Sinqia se tornará uma subsidiária integral da Evertec BR e os até então acionistas da Sinqia receberão a Parcela em Dinheiro e os BDR Evertec Inc., na forma da Razão de Resgate.
“Controle” tem o significado previsto na Lei das S.A. “CVM” significa a Comissão de Valores Mobiliários.
“Data de Consumação” significa a data da Consumação da Operação.
“Demonstrações Financeiras Pro Forma” significa as demonstrações financeiras pro forma da Evertec BR e da Sinqia com data base de 31 de março de 2023 considerando os efeitos da Incorporação de Ações, submetidas à asseguração razoável por auditor independente registrado na CVM, nos termos do artigo 7º da Resolução CVM nº 78.
“Dia Útil” significa qualquer dia que não seja sábado, domingo ou em que os bancos
comerciais sejam obrigados, autorizados ou exigidos, por Lei Aplicável, a permanecerem
fechados nas cidades de (i) São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, (ii) Nova Iorque, Estado de Nova Iorque, Estados Unidos da América, ou (iii) San Juan, Porto Rico.
“Efeito Material Adverso” significa (1) qualquer evento, circunstância, efeito, ocorrência ou situação fática, ou qualquer combinação destes, que, individualmente ou como um todo, afete adversamente ou possa ser razoavelmente esperado que afete negativamente os negócios, operações, ativos, propriedades ou condições comerciais ou financeiras da Sinqia ou de qualquer de suas Subsidiárias, consideradas em conjunto, em um montante igual ou superior a (a) 15% (quinze por cento) do patrimônio líquido consolidado da Sinqia de acordo com as suas demonstrações financeiras anuais referentes ao exercício social encerrado em 2022; ou (b) 15% (quinze por cento) da receita bruta consolidada da Sinqia de acordo com as suas demonstrações financeiras anuais referentes ao exercício social encerrado em 2022, o que representar menor valor, exceto na medida em que tal mudança ou efeito adverso resulte de efeitos econômicos ou cambiais adversos no setor em que a Sinqia opera no Brasil, desde que tais mudanças ou condições não tenham um impacto adverso na Sinqia ou em suas Subsidiárias, conforme o caso, consideradas em conjunto, de maneira materialmente desproporcional quando em relação a outros participantes situados de forma similar nas indústrias ou mercados em que elas operam ou (2) falência da Sinqia ou de qualquer uma de suas Subsidiárias ou pedido de recuperação judicial ou extrajudicial da Sinqia ou de qualquer uma de suas Subsidiárias.
“Financiamento” significa qualquer endividamento por dinheiro emprestado (incluindo, sem limitação, em conexão com qualquer oferta de títulos de dívida), qualquer patrimônio líquido, quaisquer produtos ou valores mobiliários, híbridos ou vinculados a patrimônio, em cada caso obtidos, emprestados, emitidos ou incorridos pela Evertec BR ou pela Evertec Inc., direta ou indiretamente (inclusive por meio de uma controladora ou subsidiária), por quaisquer meios, para financiar a Incorporação de Ações e/ou o Resgate e/ou o programa de recompra da Evertec Inc e/ou resgate antecipado das Debêntures da Sinqia, conforme aplicável.
“GAAP BR” significa os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil, conforme (a) as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB; (b) a Lei das S.A.; e (c) as normas contábeis emanadas pelos Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, conforme aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC e pela CVM.
“GAAS” significa Normas de Auditoria Geralmente Aceitas nos Estados Unidos da América (Generally Accepted Auditing Standards), conforme complementado pelas regras da SEC sobre a independência do auditor.
“JCP Sinqia 2023” significa juros sobre capital próprio declarados pela Sinqia na assembleia geral ordinária realizada em 27 de abril de 2023 no valor de R$ 4.690.007,39 (quatro milhões,
seiscentos e noventa mil e sete reais e trinta e nove centavos) a serem pagos até 31 de julho de 2023.
“Laudo de Avaliação” significa o laudo de avaliação da Sinqia pelo seu valor de mercado, a
ser elaborado para o fim da Incorporação de Ações.
“Lei Antitruste” significa a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, conforme alterada, e quaisquer outras leis ou regulamentos promulgados por qualquer Autoridade Governamental brasileira relacionados a questões antitruste.
“Lei Aplicável” significa, quanto a qualquer Pessoa, qualquer constituição, estatuto, lei, portaria, decreto, código, regulamento, regra, medida provisória, tratado, decisão, diretiva, instrução, resolução, determinação de qualquer Autoridade Governamental ou Ordem Governamental, sejam federais, estaduais, locais, domésticas ou estrangeiras, incluindo as regras de bolsas de valores ou de listagem, aplicáveis à Pessoa relevante e/ou aos seus negócios, propriedades, funcionários ou ativos.
“Lei das S.A.” significa a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada.
“Leis Anticorrupção” significa (a) a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme alterada; (b) os artigos 9º, 10, 11 e 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, conforme alterada; (c) os artigos 333, 337-B e 337-C do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, conforme alterado; (d) os artigos 88, 89, 92, 97 e 98 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme alterada; (e) a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, conforme alterada; e (f) qualquer outra Lei Aplicável que tenha como objeto a prevenção à corrupção ou suborno (governamental ou contratual) e seja aplicável, individualmente, à cada Pessoa relevante. As seguintes leis também serão consideradas como parte da definição das Leis Anticorrupção, na medida em que for aplicável para referida Pessoa: (i) a Convenção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, 1997; (ii) A Lei de Corrupção do Reino Unido (UK Bribery Act) (c.23) de 2010, conforme alterada, e quaisquer regras, regulamentos e orientações promulgadas ao abrigo da mesma; (iii) a Lei dos EUA sobre Práticas de Corrupção no Exterior (Foreign Corrupt Practices Act – FCPA); e (iv) as leis, regras e regulamentos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção que lhes sejam aplicáveis.
“Oferta Concorrente” significa qualquer oferta, proposta, anúncio ou lançamento, por qualquer outra Pessoa ou terceiro interessado (que não seja a Evertec BR ou suas Subsidiárias), envolvendo: (i) qualquer incorporação, incorporação de ações, cisão, fusão ou aquisição ou transferência de ativos da ou pela Sinqia; ou (ii) qualquer outro tipo de transação que impeça, concorra ou prejudique a Consumação da Operação e que dependa, de qualquer forma, de atos praticados pela Sinqia, incluindo, mas não se limitando a (a)
endividamento; (b) emissão de outros valores mobiliários conversíveis em ou permutáveis por participações societárias; (c) qualquer venda ou disposição de Ativos Relevantes da Sinqia ou de suas Subsidiárias (considerados como um todo); ou (d) qualquer parceria, joint venture ou alianças estratégicas.
“Ônus” significa qualquer forma de ônus, encargo, gravame, licença, penhor, garantia real, hipoteca, fideicomisso ou qualquer outra restrição semelhante sobre título, uso ou propriedade.
“Ordem Governamental” significa qualquer ordem, julgamento, decreto, prêmio, diretiva, liminar, mandado, sentença, decisão, estipulação, determinação, medida, avaliação ou restrição legal similar emitida ou concedida por, ou qualquer acordo vinculante que produza os mesmos efeitos, qualquer Autoridade Governamental competente.
“Partes Relacionadas” tem o significado atribuído a referido termo nas normas contábeis
aplicáveis aprovadas pela CVM.
“Pessoa” significa qualquer pessoa física, jurídica (incluindo sem fins lucrativos), sociedades de qualquer tipo, incluindo sem limitação, sociedade em nome coletivo ou em comandita, sociedade de responsabilidade limitada, joint venture, truste, firma, cooperativa, companhia
, associação, organização, fundo de investimento, condomínio, universalidade de direitos, Autoridade Governamental ou entidade de qualquer natureza, personificada ou não.
“Propriedade Intelectual” significa quaisquer patentes, pedidos de patentes, modelos de utilidade, invenções, know-how, marcas registradas, pedidos de registro de marcas, marcas de serviço, nomes de serviços, nomes comerciais, direitos autorais, segredos comerciais, designs, emblemas, logotipos, sinais, nomes de domínio, endereços eletrônicos, tecnologia, licenças, software de computador e outros ativos de propriedade intelectual.
“Protocolo” significa o Protocolo e Justificação de Incorporação de Ações de Emissão da, Sinqia S.A. pela Evertec Brasil Informática S.A., conforme exigido nos termos dos artigos 224 e 225 da Lei das S.A., refletindo estritamente os termos e condições aqui contidos e exigidos pela Lei das S.A.
“Reais” ou “R$” significa a moeda oficial da República Federativa do Brasil. “Resolução CVM nº 78” significa a Resolução CVM nº 78, de 29 de março de 2022.
“SEC” significa a comissão de valores mobiliários (Security and Exchange Commission) dos Estados Unidos da América.
“SELIC” significa a taxa básica de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, administrado pelo Banco Central do Brasil, ou qualquer outro índice que eventualmente o substitua.
“Software” significa todo e qualquer programa de computador (seja em código-fonte, código-objeto, formato legível por humanos ou outro formato), aplicativos, algoritmos, interfaces de usuários, firmware, ferramentas de desenvolvimento, modelos e menus e toda a documentação, incluindo manuais do usuário e materiais de treinamento, na medida em que estejam relacionados a qualquer um dos itens mencionados anteriormente.
“Subsidiária” significa, em relação a uma Pessoa, qualquer sociedade de pessoas, sociedade de responsabilidade limitada, sociedade anônima ou outra entidade comercial Controlada por outra Pessoa.
“Tributo” significa quaisquer impostos, tributos, encargos, taxas, tarifas, contribuições, contribuições sociais, preços públicos ou lançamentos fiscais acessórios impostos por qualquer Autoridade Governamental (incluindo juros, penalidades, multas, ajustes monetários e outros acréscimos vinculados a tais impostos), incluindo, sem limitação, os incidentes sobre renda, lucros, receita bruta, ganhos de capital, transferências, vendas, propriedade, licenças, folha de pagamento, previdência social, retenção na fonte e todos e quaisquer outros impostos e encargos governamentais de qualquer natureza (sejam pagáveis diretamente ou por retenção na fonte).
1.2. Outros Termos Definidos. Os termos abaixo terão o significado que lhes é atribuído na seção indicada:
Termo Definido | Cláusula |
Acionistas de Referência | Preâmbulo |
Acordo | Preâmbulo |
AGE Evertec | |
AGE Sinqia | |
Xxxxxxx | Xxxxxxxxx |
Atualização SELIC | |
BDR da Evertec Inc. | |
Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx |
Câmara | |
Compromisso de Voto | |
Condições Precedentes | |
Condições Precedentes das Partes | |
Condições Precedentes a Cargo da Evertec | |
Condições Precedentes a Cargo da Sinqia | |
Debêntures da Sinqia |
Termo Definido | Cláusula |
Demonstrações Financeiras da Sinqia | |
Evertec BR | Preâmbulo |
Evertec Inc | Preâmbulo |
Financiamento | |
Formulário de Referência | |
Fundos Hix | Preâmbulo |
Fundos Tarpon | Preâmbulo |
Incorporação de Ações | |
Informações Confidenciais | |
Interveniente | Preâmbulo |
U.S. Securities Act | |
Multa por Descumprimento | |
Multa por Descumprimento Evertec | |
Multa por Descumprimento Sinqia | |
Notificação de Confirmação | |
Notificação de Consumação | |
Novas Ações Classe A da Evertec BR | |
Novas Ações Classe B da Evertec BR | |
Novas Ações Evertec BR | |
Operação | Considerando |
Parcela em Dinheiro | |
Parte | Preâmbulo |
Partes do Financiamento | |
Partes Sinqia | |
Período de Exclusividade | |
Pessoa Bloqueada | |
Planos de Remuneração em Ações Sinqia | |
Programa de BDR | |
Regulamento da Câmara | |
Razão de Resgate | |
Representantes | 8.1(b) |
Resgate | |
Sinqia | Preâmbulo |
Teto de Atualização SELIC | |
Transação Alternativa | 8.1(b) |
Valor de Retenção |
1.3. Interpretação.
(i) Exceto se de outra forma expressamente previsto neste Acordo, todas as referências a preâmbulo, considerandos, capítulo, cláusula e anexo utilizadas no presente Acordo dizem respeito ao preâmbulo, considerandos, capítulos, cláusulas e anexos do presente Acordo, que são incorporados por referência no presente Acordo e fazem parte integrante do mesmo.
(ii) Os termos "inclusive" ou "incluindo" devem ser considerados como seguidos das palavras "não se limitando a ". As palavras “deste”, “neste”, "por meio deste ", "pelo presente", "no presente", "nos termos do presente" e outros termos similares, quando utilizadas no presente Acordo, referem-se ao presente Acordo no seu conjunto e não a qualquer cláusula ou capítulo específico nos quais essas palavras apareçam. A palavra "ou" significará "e/ou", exceto se o contexto ditar o contrário. A palavra "terá" significará o mesmo que a palavra "deverá" e vice-versa.
(iii) Sempre que o presente Acordo se referir a um número de dias, esse número referir- se-á a dias corridos, exceto se especificado que tal número refere-se a Dias Úteis. Sempre que qualquer ato deva ser realizado em ou até um dia que não seja um Dia Útil, tal ato pode ser validamente realizado até o dia seguinte que seja um Dia Útil. Todos e quaisquer períodos de tempo estabelecidos neste Acordo serão contados de acordo com o artigo 132 do Código Civil.
(iv) Os títulos deste Acordo são apenas para conveniência e não devem ser considerados parte de ou afetar a construção ou interpretação de qualquer disposição deste Acordo.
(v) Todas as referências a quaisquer das Partes ou aos Intervenientes incluem seus respectivos sucessores autorizados por Xxx Xxxxxxxxx e cessionários permitidos autorizados por este Acordo.
(vi) Para todos os efeitos do presente Acordo, considera-se que a Sinqia e os Acionistas de Referência estão de um lado e a Evertec BR e a Evertec Inc. do outro lado do presente Acordo e da Operação.
(vii) O presente Xxxxxx foi negociado pelas Partes e pelos Intervenientes com a assessoria de seus advogados, e qualquer regra de construção ou interpretação que exija que o presente Acordo seja interpretado em desfavor de qualquer Parte ou Interveniente, por ter sido redigido por este, não se aplicará a qualquer construção ou interpretação do presente Acordo. Cada Parte e Interveniente reconhece e concorda que qualquer regra de direito ou decisão legal que exija a interpretação de quaisquer ambiguidades alegadas nos documentos da Operação contra a Parte que os redigiu não é aplicável e é expressamente renunciada pelas Partes e pelos Intervenientes.
CAPÍTULO II
INCORPORAÇÃO DE AÇÕES, RAZÃO DE RESGATE E PRESSUPOSTOS DA OPERAÇÃO
2.1. Incorporação de Ações. Este Acordo estabelece as regras para a combinação dos negócios da Evertec BR e da Sinqia por meio da incorporação de todas as ações de emissão da Sinqia pela Evertec BR ("Incorporação de Ações"), nos termos do artigo 252 da Lei das S.A., sujeita ao cumprimento (ou renúncia, conforme o caso) das Condições Precedentes aqui estabelecidas. Imediatamente após a implementação da Incorporação de Ações, todas as ações recém-emitidas pela Evertec BR e entregues aos então acionistas da Sinqia serão resgatadas de acordo com a Razão de Resgate estabelecida na Cláusula 2.3. Como resultado da Incorporação de Ações, a Sinqia se tornará uma subsidiária integral da Evertec BR e a Evertec BR permanecerá como uma sociedade anônima fechada, não registrada na CVM e não aderente ao Regulamento do Novo Mercado da B3.
2.2. Emissão e Entrega das Novas Ações Evertec BR. Como resultado da Incorporação de Ações, cada ação emitida pela Sinqia será substituída por uma ação preferencial mandatoriamente resgatável de classe A emitida pela Evertec BR ("Novas Ações Classe A da Evertec BR") e por uma ação preferencial mandatoriamente resgatável Classe B emitida pela Evertec BR ("Novas Ações Classe B da Evertec BR" e, em conjunto com as Novas Ações Classe A da Evertec BR, as "Novas Ações Evertec BR"). Na Data de Consumação, todas as Novas Ações Evertec BR serão resgatadas e canceladas imediatamente após a sua entrega aos então acionistas da Xxxxxx, de acordo com a Cláusula 2.3 abaixo.
2.3. Resgate das Novas Ações Evertec BR. Na Data de Consumação, imediatamente após a emissão e entrega das Novas Ações Evertec BR aos então acionistas da Xxxxxx, as Novas Ações Evertec BR serão automaticamente resgatadas e canceladas ("Resgate"), e, observados os pressupostos previstos na Cláusula 2.4 abaixo, seus titulares serão pagos da seguinte forma ("Razão de Resgate"):
(i) cada Nova Ação Classe A da Evertec BR será resgatada mediante o pagamento, ao seu titular, do montante de R$ 24,47 (vinte e quatro reais e quarenta e sete centavos) por cada Nova Ação Classe A da Evertec BR, observado o disposto nas Cláusulas 2.3.1 e 2.4.1 abaixo ("Parcela em Dinheiro"); e
(ii) cada Nova Ação Classe B da Evertec BR será resgatada mediante a entrega, ao seu titular, de Brazilian Depositary Receipts (BDR) que representam 0,014354 ações ordinárias da Evertec Inc, com valor nominal de US$0,01 (um centavo de dólar) por ação, negociadas na New York Stock Exchange (“BDR da Evertec Inc"), nos termos do disposto na Cláusula 4.2.
2.3.1. Atualização SELIC. A Parcela em Dinheiro prevista na Cláusula 2.3(i) acima será devidamente ajustada pela taxa SELIC sobre o montante de R$ 27,50 (vinte e sete reais e
cinquenta centavos) a partir desta data até a Data de Consumação ("Atualização SELIC"), observado o seguinte: (i) a Atualização SELIC não poderá exceder R$ 1,00 (um Real) por Nova Ação Classe A da Evertec BR a ser resgatada ("Teto de Atualização SELIC"); e (ii) o Teto de Atualização SELIC não será aplicável caso haja um atraso na Consumação da Operação em decorrência de atraso no cumprimento das Condições Precedentes a Cargo da Evertec previstas na Cláusula 3.2(iii) e na Cláusula 3.2(iv), desde que todas as Condições Precedentes a Cargo da Sinqia tenham sido cumpridas em conformidade com o disposto na Cláusula 3.3 abaixo (“Eventos de Incremento”). Para que não restem dúvidas, exceto no que se refere ao JCP Sinqia 2023, qualquer distribuição de dividendos ou juros sobre capital próprio pela Sinqia reduzirá a base de cálculo da Parcela em Dinheiro para o cálculo da Atualização SELIC, a partir da data de tal distribuição (inclusive) até a Data de Consumação (excluindo). Para que não restem dúvidas, a Parcela em Dinheiro nunca ultrapassará R$ 25,47 (vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos), incluindo o Teto de Atualização SELIC, exceto em relação aos Eventos de Incremento.
2.3.1.1 Para os fins da Cláusula 2.3.1, a Condição Precedente estabelecida na Cláusula 3.3(viii) somente será considerada satisfeita após o decurso de 30 (trinta) dias contados da publicação ata da AGE da Sinqia, na qual os acionistas da Sinqia poderão exercer seu direito de retirada em relação à aprovação da Incorporação de Ações pela AGE da Sinqia, nos termos do artigo 137 da Lei das S.A.
2.4. Pressupostos da Operação. A Operação e a Razão de Resgate foram livremente negociadas e acordadas entre as Partes e os Intervenientes levando-se em consideração as seguintes premissas:
(i) exceto com relação ao JCP Sinqia 2023, não haverá, até a Data de Consumação, qualquer declaração, pagamento de dividendos ou juros sobre capital próprio por parte da Sinqia, com exceção ao JCP Sinqia 2023;
(ii) nesta data, o capital social da Sinqia é representado por 87.941.972 (oitenta e sete milhões, novecentas e quarenta e uma mil, novecentas e setenta e duas) ações ordinárias, nominativas escriturais, sem valor nominal, numa base totalmente diluída, incluídas as ações em tesouraria;
(iii) nesta data, a Sinqia possui 3.254.876 (três milhões, duzentas e cinquenta e quatro mil, oitocentas e setenta e seis) ações de sua emissão mantidas em tesouraria;
(iv) nesta data, existem em aberto 1.370.540 (um milhão, trezentas e setenta mil, quinhentas e quarenta) opções de compra de ações de emissão da Sinqia objeto de plano de outorga de opções de compra e ações restritas de emissão da Sinqia que terão seus respectivos períodos de carência acelerados após a aprovação da Operação na AGE da Sinqia ("Planos de Remuneração em Ações Sinqia"). Previamente à Data de Consumação, a
Sinqia entregará, da sua tesouraria, até 1.370.540 (um milhão, trezentas e setenta mil, quinhentas e quarenta) novas ações no contexto dos Planos de Remuneração em Ações Sinqia, e, em seguida, todos os Planos de Remuneração em Ações Sinqia serão extintos, de forma que não existirá qualquer opção de compra ou ação restrita de emissão da Sinqia remanescente; e
(v) exceto conforme previsto nesta cláusula, após a Data de Consumação, não haverá nenhuma outra emissão de ações ou obrigação remanescente relacionada aos Planos de Remuneração em Ações Sinqia.
2.4.1. Ajuste da Parcela em Dinheiro. A Parcela em Dinheiro será ajustada caso, até a Data de Consumação (inclusive), ocorra qualquer alteração ao número de ações em que o capital social da Sinqia está dividido, numa base totalmente diluída, exceto conforme autorizado na Cláusula 2.4(iv) acima. O valor total da Parcela em Dinheiro também deverá ser reduzido pelo mesmo valor de quaisquer dividendos, juros sobre capital próprio e outros rendimentos declarados e/ou pagos pela Sinqia a partir desta data e até a Data de Consumação (inclusive), ajustados pela SELIC a partir da data de pagamento, exceto pelo JCP Sinqia 2023.
2.4.2. Eventual recompra ou emissão de novas ações por parte da Evertec BR, da Evertec Inc ou de quaisquer de suas respectivas Subsidiárias, seja no âmbito de operação de fusão e aquisição (M&A), aumento de capital, oferta pública, oferta privada, emissão de RSU (restricted shares units), programas de incentivo ou de ações destinadas aos seus executivos ou exercício de opções de compra de ações (stock options) não implicará ajustes na Razão de Resgate.
2.5. Retenção de Tributos. Os valores a serem pagos pela Evertec BR aos acionistas da Sinqia no âmbito da Operação serão deduzidos, quando for o caso, de quaisquer impostos retidos na fonte que sejam devidos. Para tanto, a Evertec BR poderá, quando necessário, reter a Parcela em Dinheiro de um determinado acionista, conforme seja necessário a fim de possibilitar a retenção de tributos aqui prevista.
2.5.1. No caso de acionistas da Sinqia que não sejam, para fins tributários, residentes no Brasil, conforme definido pela Lei Aplicável, a Evertec BR deverá reter e pagar às Autoridades Governamentais brasileiras quaisquer valores de impostos retidos na fonte sobre ganhos de capital ou outros impostos, os quais serão deduzidos da Parcela em Dinheiro devida a tal acionista. Referidos acionistas da Sinqia deverão apresentar à Evertec BR, diretamente ou através de seus agentes de custódia, 5 (cinco) dias antes da Data de Consumação, uma declaração por escrito, acompanhada dos documentos capazes de comprovar seu custo médio de aquisição das ações emitidas pela Sinqia, e a Evertec BR utilizará tais informações para calcular quaisquer Tributos que incidam sobre ganho de capital (imposto de renda retido na fonte sobre ganho de capital) relacionados a esses
pagamentos ("Valor de Retenção"), se houver. A Evertec BR deduzirá então o Valor de Retenção de qualquer pagamento da Parcela em Dinheiro em favor dos acionistas da Sinqia e pagará o Valor de Retenção à respectiva Autoridade Governamental.
2.5.2. Caso os referidos acionistas da Xxxxxx não apresentem os documentos comprobatórios do custo médio de aquisição das ações emitidas pela Sinqia de sua titularidade, conforme disposto nesta Cláusula 2.5, a Evertec BR poderá, para efeitos do cálculo do Valor de Retenção, considerar que o seu correspondente custo de aquisição das ações emitidas pela Sinqia é igual a zero.
2.5.3. O Tributo sobre operações financeiras (IOF/Câmbio) ou qualquer outro Tributo aplicável a essas operações a qualquer momento, cobrado ou a ser retido de qualquer acionista da Sinqia como consequência das operações de câmbio e/ou remessas necessárias para que a Evertec BR cumpra suas obrigações nos termos desta Cláusula 2.5, deverá ser deduzido pela Evertec BR de qualquer pagamento.
2.6. Compromisso de Voto. Adicionalmente ao presente Acordo, as Partes e os Intervenientes celebraram, na presente data, o Compromisso de Voto e Outras Avenças, por meio do qual os Acionistas de Referência assumiram as obrigações necessárias à implementação da Operação, incluindo o compromisso de votar favoravelmente as deliberações sociais necessárias à aprovação da Operação, nos termos descritos no referido instrumento ("Compromisso de Voto"). Ademais, na presente data, Sinqia, Evertec Inc, Evertec BR e outros acionistas da Sinqia também celebraram um Voting Agreement and Other Covenants (Compromisso de Voto e Outras Avenças), por meio do qual referidos acionistas se obrigaram a votar a favor das deliberações societárias necessárias à aprovação da Operação nos termos descritos no referido instrumento.
2.7. Contratos de Trabalho. Na Data de Consumação, determinados empregados chave celebrarão contratos de trabalho e de retenção que regerão a sua relação com a Sinqia após a Consumação, que conterá as disposições habituais de não-solicitação e de não-concorrência.
2.8. Acordos de Não-Competição. Xxxxxxx e Xxxxxxxx xxxxxxxxxx, nesta data, acordos habituais de não-competição com a Sinqia que preveem, nos seus termos, restrições de não- competição por um período de 5 (cinco) anos após deixar o cargo de administrador da Sinqia, pelo qual cada indivíduo terá direito a um pagamento equivalente à última remuneração base anual recebida como administrador da Sinqia.
2.9. Recompra de BDRs da Evertec Inc. A Evertec BR e/ou a Evertec Inc. irão envidar os melhores esforços comercialmente razoáveis para, dentro do prazo de 6 (seis) meses contados da Data de Consumação, lançar ou disponibilizar a todos os detentores de BDR da Evertec Inc um programa de recompra para a venda dos BDR da Evertec Inc de sua titularidade. Os termos, condições e custos de adesão ao programa de recompra dos BDR da Evertec Inc ainda serão definidos e divulgados de acordo com a Lei Aplicável.
CAPÍTULO III CONDIÇÕES PRECEDENTES
3.1. Condições Precedente das Partes. A obrigação das Partes de consumar a Operação está condicionada à inexistência, na Data de Consumação, de qualquer Ordem Governamental que proíba ou, de qualquer forma, impeça a Consumação da Operação (“Condições Precedentes das Partes”).
3.2. Condições Precedentes em favor da Xxxxxx. A obrigação da Sinqia de consumar a Operação está sujeita ao cumprimento ou renúncia (a critério exclusivo da Sinqia) de cada uma das seguintes condições precedentes (“Condições Precedentes a Cargo da Evertec”):
(i) Declarações e garantias da Evertec Inc e da Evertec BR. As declarações e garantias prestadas pela Evertec Inc e pela Evertec BR no CAPÍTULO VCAPÍTULO V do presente Acordo deverão ser verdadeiras e corretas em todos os aspectos relevantes entre esta data e a Data de Consumação (exceto nas hipóteses em que as próprias declarações e garantias contenham referência a data anterior, quando serão verdadeiras e corretas em todos os aspectos relevantes em tal data);
(ii) Cumprimento das Obrigações. A Evertec BR e a Evertec Inc deverão ter cumprido todas as obrigações materiais e compromissos relevantes que, nos termos deste Acordo e do Compromisso de Voto referido na Cláusula 2.6, devam ser por elas cumpridos previamente à Data de Consumação;
(iii) Registro de Programa de BDR e Admissão à Negociação. O registro do programa de BDR Nível I patrocinado pela Evertec Inc. relativo aos BDR da Evertec Inc. (“Programa de BDR”) deverá ter sido obtido pela Evertec Inc perante a CVM, e os BDR da Evertec Inc. deverão ter sido admitidos à negociação na B3;
(iv) Notificação Evertec. Após a conclusão dos esforços de Financiamento da Evertec, a Evertec notificará a Sinqia informando que concluiu seus esforços de Financiamento para a Consumação;
(v) Execução do Protocolo. O Protocolo deverá ser aprovado e assinado pela administração da Evertec BR; e
(vi) Aprovações Societárias. A Evertec Inc deverá ter aprovado a Operação, nos termos das Leis Aplicáveis e de seus atos constitutivos. A assembleia geral de acionistas da Evertec BR ("AGE da Evertec") deverá, sujeita ao cumprimento ou renúncia pela Parte titular, conforme o caso, das Condições Precedentes, aprovar: (a) o Protocolo; (b) a ratificação da contratação do avaliador que preparará o Laudo de Avaliação; (c) o Laudo de Avaliação;
(d) a Incorporação de Ações da Sinqia pela Evertec BR; (e) o aumento de capital da Evertec BR em virtude da Incorporação de Ações, com a consequente emissão das Novas Ações
Evertec XX x x xxxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx XX; (f) o Resgate das Novas Ações Evertec BR e seu imediato cancelamento mediante o pagamento da Razão de Resgate; e (g) a autorização para que a administração da Evertec BR adote todas as medidas necessárias para a implementação das deliberações tomadas.
3.2.1 Com relação a Condição Precedente a Cargo da Evertec estabelecida na Cláusula 3.2(iv) acima, a Xxxxxx reconhece e concorda que não renunciará a essa Condição Precedente antes de 1º de novembro de 2023.
3.3. Condições Precedentes em favor da Evertec BR. A obrigação da Evertec BR de consumar a Operação está sujeita ao cumprimento ou renúncia (a critério exclusivo da Evertec BR) de cada uma das seguintes condições precedentes ("Condições Precedentes a Cargo da Sinqia" e, em conjunto com as Condições Precedentes das Partes e as Condições Precedentes a Cargo da Evertec, as "Condições Precedentes"):
(i) Declarações e Garantias da Sinqia. As declarações e garantias fornecidas pela Sinqia no CAPÍTULO VI deste Acordo deverão ser verdadeiras e corretas em todos os aspectos relevantes entre esta data e a Data de Consumação (exceto nas hipóteses em que as próprias declarações e garantias contenham referência a data anterior, quando serão verdadeiras e corretas em todos os aspectos relevantes em tal data);
(ii) Declarações e Garantias dos Acionistas de Referência. As declarações e garantias fornecidas pelos Acionistas de Referência no CAPÍTULO VI deste Acordo deverão ser verdadeiras e corretas em todos os aspectos relevantes entre esta data e a Data de Consumação (exceto nas hipóteses em que as próprias declarações e garantias contenham referência a data anterior, quando serão verdadeiras e corretas em todos os aspectos relevantes em tal data);
(iii) Cumprimento das Obrigações pela Sinqia. A Sinqia deverá ter cumprido todas as obrigações materiais e todos os compromissos que, nos termos deste Acordo e do Compromisso de Voto, devam ser cumpridos previamente à Data de Consumação;
(iv) Cumprimento das obrigações pelos Acionistas de Referência. Os Acionistas de Referência deverão ter cumprido todas as obrigações materiais e compromissos relevantes que, nos termos deste Acordo e do Compromisso de Voto, devam ser cumpridos previamente à Data de Consumação;
(v) Consentimento de Terceiros. A Sinqia deverá ter obtido o consentimento ou a dispensa relativa à antecipação do prazo de vencimento ou resgate antecipado, de acordo com a Cláusula 7.4, das obrigações oriundas das seguintes duas emissões de debêntures da Sinqia como resultado da Operação: (a) 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia real e fidejussória adicionais, em série única; e (b) 3ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie
quirografária, com garantia real e fidejussória adicionais, em série única (“Debêntures da Sinqia");
(vi) Planos de Remuneração em Ações Sinqia. As 1.370.540 (um milhão, trezentas e setenta mil, quinhentas e quarenta) opções de compra de ações de emissão da Sinqia objeto de plano de outorga de opções de compra e as ações restritas de emissão da Sinqia deverão ter seus respectivos períodos de carência acelerados ou deverão ter sido cancelados até a Data de Consumação e todos os Planos de Remuneração em Ações Sinqia deverão ser cancelados até a Data de Consumação;
(vii) Execução do Protocolo. O Protocolo deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração da Sinqia e assinado pela administração da Xxxxxx e, imediatamente a seguir, a Sinqia deverá convocar a AGE da Sinqia, tal como previsto no presente Acordo;
(viii) Aprovações Societárias. A assembleia geral de acionistas da Sinqia ("AGE da Sinqia") deverá, sujeita ao cumprimento ou renúncia pela Parte titular, conforme o caso, das Condições Precedentes, aprovar: (a) o Protocolo; (b) a Incorporação de Ações; (c) a autorização à administração da Sinqia para subscrever as Novas Ações Evertec BR na Data de Consumação; (d) a dispensa da obrigação da Evertec BR de ser listada no segmento do Novo Mercado da B3 em razão da Operação, conforme exigido pelo Artigo 46, Parágrafo Único, do Regulamento do Novo Mercado; e (e) a autorização para que a administração da Sinqia adote todas as medidas necessárias para a implementação das deliberações tomadas; e
(ix) Ausência de Efeito Material Adverso. A partir da data do presente Acordo e até Data de Consumação, não ocorrerá qualquer Efeito Material Adverso.
3.4. Renúncia a Condições Precedentes. Qualquer renúncia a uma Condição Precedente deve ser expressamente notificada à outra Parte por escrito.
3.5. Cumprimento das Condições Precedentes à Consumação. Uma vez implementadas ou renunciadas todas as Condições Precedentes pela Parte titular, conforme o caso, qualquer parte deverá, tão logo quanto possível, incluindo, sem limitação, o decurso de 30 dias contados da publicação da ata da AGE da Sinqia, ocasião na qual os acionistas da Sinqia poderão exercer o seu direito de recesso em decorrência da aprovação da Incorporação de Ações pela AGE da Sinqia, nos termos do artigo 137 da Lei das S.A., enviar notificação a outra Parte confirmando a implementação e/ou renúncia das Condições Precedentes, conforme for o caso, comunicação a qual deverá estar acompanhada de evidência razoável da verificação de tais Condições Precedentes (“Notificação de Consumação”). Uma vez recebida a Notificação de Consumação, a outra Parte deverá, no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis, responder à Notificação indicando (a) a sua concordância com a Notificação de Consumação (“Notificação de Confirmação”); ou (b) se necessita de informações adicionais para confirmar a implementação das Condições Precedentes,
conforme descrito na Notificação de Consumação, com a indicação detalhada das informações requeridas.
3.5.1. Caso a Parte notificada não responda à Notificação de Consumação no prazo de
10 (dez) Dias Úteis, conforme disposto acima, considerar-se-á que a Notificação de Confirmação foi enviada no Dia Útil seguinte ao término desse prazo.
3.6. Cooperação para a Consumação. As Partes e os Intervenientes deverão cooperar mutuamente para que as Condições Precedentes sejam implementadas no prazo mais curto possível, empregando esforços razoáveis para a prática de todos os atos e de todas as medidas necessárias para esse efeito. As Partes, de forma irrevogável e irretratável, obrigam-se a cooperar com a prática de todos os atos necessários pelas demais Partes para a elaboração de quaisquer documentos relacionados à Operação, incluindo, mas não se limitando, às Demonstrações Financeiras Pro Forma, o Laudo de Avaliação e demais informações e documentos exigidos pela Lei Aplicável, bem como para a obtenção do consentimento de terceiros, de forma a buscar a aprovação da Operação no mais curto espaço de tempo possível. A Sinqia deverá, no prazo de 2 Dias Úteis contados a partir da data da AGE da Sinqia, providenciar a publicação da ata da AGE da Sinqia.
3.6.1. Sujeito à Lei Aplicável, cada Parte ou Acionista de Referência, conforme o caso, deverá, tão logo quanto possível e sem qualquer limitação, informar a outra Parte sobre qualquer ato, fato ou omissão de que tenha conhecimento que possa afetar o cumprimento de qualquer Condição Precedente.
3.6.2. A Sinqia e os Acionistas de Referência deverão manter a Evertec BR informada caso ocorra qualquer Efeito Material Adverso a partir da data deste Acordo.
3.6.3. Sem prejuízo de qualquer disposição em contrário contida no presente Acordo, nada do disposto na Cláusula 3.7 exigirá qualquer forma de cooperação ou assistência na medida em que possa resultar na obrigação da Sinqia ou de Subsidiárias de (i) assinar qualquer documentação, penhorar quaisquer ativos em garantia ao Financiamento previamente à Consumação; (ii) concordar em pagar qualquer compromisso ou outra taxa semelhante, arcar com quaisquer custos ou despesas ou incorrer em qualquer obrigação ou indenização em favor de qualquer terceiro ou comprometer-se, de qualquer forma, a tomar qualquer ação semelhante em conexão ao Financiamento previamente à Consumação; (iii) tomar quaisquer medidas que possam (A) interferir de forma irrazoável com os negócios ou operações da Sinqia, suas Subsidiárias ou dos Acionistas de Referência, de qualquer forma,
(B) sujeitar qualquer conselheiro, diretor, gerente ou empregado da Xxxxxx, suas Subsidiárias ou dos Acionistas de Referência ou suas respectivas afiliadas a qualquer responsabilidade pessoal real ou potencial, (C) conflitar com, ou resultar em qualquer violação ou quebra de, ou resultar no inadimplemento (com ou sem aviso prévio ou lapso de tempo, ou ambos) de qualquer disposição dos atos constitutivos da Sinqia ou de suas Subsidiárias, de qualquer
Lei Aplicável ou contrato do qual a Sinqia ou suas Subsidiárias sejam parte ou aos quais quaisquer uma das propriedades ou ativos relevantes da Sinqia ou de suas Subsidiárias estejam vinculados ou (D) fazer com que (x) qualquer declaração ou garantia prevista no CAPÍTULO VI se torne imprecisa ou seja violada, (y) quaisquer Condições Precedentes previstas no CAPÍTULO III ou (z) seja descumprida qualquer disposição do presente Acordo;
(iv) fornecer acesso ou divulgar informações que, por determinação da Sinqia ou dos Acionistas de Referência, feita de forma razoável e de boa-fé, possam pôr em risco o sigilo profissional existente entre advogado e cliente da, ou conflitar com quaisquer requerimentos de confidencialidade aplicáveis à, Sinqia, suas Subsidiárias ou aos Acionistas de Referência ou suas afiliadas; ou (v) fazer com que qualquer conselheiro, administrador ou pessoa equivalente da Xxxxxx, suas Subsidiárias ou dos Acionistas de Referência aprove matérias para a aprovação do Financiamento ou autorize a criação de quaisquer contratos, documentos ou ações a ele relacionadas (exceto qualquer conselheiro, administrador ou equivalente da Sinqia ou de suas Subsidiárias que permanecerá em seu cargo após a Consumação e a aprovação de referidas matérias), em tais casos, previamente à Consumação ou que não sejam condicionadas à Consumação.
3.7. Sem prejuízo do disposto acima, a Sinqia deverá (a) fazer com que sejam preparadas e entregues à Evertec Inc (1) em conexão com o Financiamento (a) as demonstrações financeiras consolidadas auditadas da Sinqia, para o exercício social encerrado antes da Consumação, preparadas de acordo com o GAAS, apresentadas em acordo com o IFRS-IASB, incluindo o balanço patrimonial consolidado auditado da Sinqia referente ao mesmo período e as respectivas demonstrações consolidadas auditadas de resultado e resultado abrangente, demonstrações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, juntamente com os pareceres dos auditores independentes da Sinqia em relação às demonstrações financeiras auditadas, sendo certo que as demonstrações financeiras solicitadas por esta cláusula (a) deverão ser entregues em até 60 dias após o término do exercício social (sendo certo que, caso a Consumação ocorra após o fim do exercício social a se encerrar em 31 de dezembro de 2023 mas antes de 60 dias contados deste, as demonstrações financeiras do exercício de 2023 não precisarão ser fornecidas na Data de Consumação), (b) as demonstrações financeiras intermediárias consolidadas não auditadas da Sinqia para qualquer trimestre fiscal encerrado antes da Consumação e cada trimestre comparativo que o preceda, preparadas de cordo com o GAAS, apresentadas em acordo com o IFRS-IASB, incluindo o balanço patrimonial consolidado não auditado da Sinqia em tais períodos e as respectivas demonstrações consolidadas não auditadas de resultado e resultado abrangente, demonstrações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa sendo certo que as demonstrações financeiras solicitadas por esta cláusula (b) deverão ser entregues em até 45 dias após o término do trimestre fiscal; e (2) consentimento do auditor da Sinqia permitindo que a Evertec Inc inclua referidas informações em seus arquivamentos perante a SEC e (b) forneça prontamente todas as informações financeiras e outras informações e cooperação habitual razoavelmente solicitadas pela Evertec Inc em conexão com o Financiamento, na forma e maneira especificada pela Evertec Inc (sendo certo que, na hipótese de emissão de títulos de dívida pela Evertec ou suas Subsidiárias,
a cooperação habitual deve incluir o uso de esforços comercialmente razoáveis para a obtenção de cartas de conforto habituais dos auditores da Sinqia e para fornecer à Evertec Inc toda a assistência habitual para um negócio adquirido em conexão com uma oferta 144A de títulos de dívida de alto rendimento).
CAPÍTULO IV
ATOS DAS PARTES, ASSEMBLEIAS GERAIS DE ACIONISTAS E ENCERRAMENTO
4.1. Protocolo de Incorporação de Ações. A partir da data de celebração deste Acordo, as administrações da Evertec BR e da Sinqia tomarão todas as medidas necessárias para a celebração, tão logo seja possível, do Protocolo, bem como para produção e celebração de toda a documentação de suporte necessária (incluindo as Demonstrações Financeiras Pro Forma e o Laudo de Avaliação) para a submissão da deliberação relativa à Incorporação de Ações à AGE da Sinqia e à AGE da Evertec BR. O Protocolo e os documentos preparatórios para a Incorporação de Ações deverão ser previamente submetidos à aprovação do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal da Sinqia e/ou de quaisquer outros órgãos administrativos da Sinqia que devam se pronunciar sobre ou aprovar o Protocolo. As Partes e os Intervenientes comprometem-se, desde já, a cooperar mutuamente entre si ao longo do processo de consumação da Operação, fornecendo todas as informações e documentos razoavelmente necessários para a rápida elaboração do Protocolo e dos documentos necessários para convocar e realizar a AGE da Sinqia.
4.1.1. A Evertec BR envidará os melhores esforços razoáveis para entregar as Demonstrações Financeiras Pro Forma à Sinqia no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir da presente data.
4.1.2. Convocação da AGE da Xxxxxx. A administração da Xxxxxx deverá assinar o Protocolo e convocar a AGE da Sinqia, nos termos da Lei Aplicável, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis após a entrega, pela Evertec BR à Sinqia, das Demonstrações Financeiras Pro Forma e das informações necessárias relativas à Evertec BR, nos termos do Anexo A da Resolução CVM nº 78, para a convocação da AGE da Sinqia. O edital de convocação da AGE da Sinqia deverá ser publicado com 30 (trinta) dias de antecedência da AGE da Sinqia e esse prazo não poderá ser adiado sem o consentimento prévio e por escrito da Evertec BR, exceto quando requerido por uma Ordem Governamental.
4.1.3. Ausência de Quórum para a Instalação da AGE da Xxxxxx. Caso não seja obtido o quórum necessário para a instalação da AGE da Xxxxxx, a Xxxxxx publicará, no prazo de 2 (dois) Dias Úteis contados da data da AGE da Sinqia realizada em primeira convocação, o edital de convocação da AGE da Xxxxxx a ser realizada em segunda convocação, a qual
deverá ser realizada no prazo de 8 (oito) dias após a primeira publicação do referido edital de convocação.
4.1.4. AGE da Evertec BR. A administração da Evertec BR deverá assinar o Protocolo na mesma data em que a administração da Xxxxxx. A AGE da Evertec BR deverá ser realizada antes da instalação da AGE da Xxxxxx, sendo certo que a AGE da Evertec BR aprovará a Operação condicionada à aprovação das matérias pela AGE da Sinqia, conforme estabelecido neste Acordo.
4.2. Registro de BDR e Admissão à Negociação. A Evertec Inc. e a Evertec BR tomarão todas as medidas necessárias para obter o registro do Programa de BDR junto à CVM e a admissão dos BDR da Evertec Inc. à negociação na B3.
4.3. Fechamento da Operação. Sujeito a qualquer outra data que seja eventualmente exigida pela B3, a consumação da Incorporação de Ações ocorrerá no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis após o recebimento da Notificação de Confirmação, ou em qualquer outra hora ou data acordada pelas Partes em conjunto.
CAPÍTULO V
DECLARAÇÕES E GARANTIAS DA EVERTEC INC E DA EVERTEC BR
5.1. Declarações e Garantias da Evertec Inc e da Evertec BR. A Evertec Inc e a Evertec BR declaram e garantem que as informações a seguir são verdadeiras, completas, precisas, exatas e corretas, na data do presente Acordo e continuarão a ser assim até a Data de Consumação (exceto quando as próprias declarações e garantias contiverem uma referência a uma data anterior, caso em que serão verdadeiras e corretas em todos os aspectos nessa data):
(i) Constituição, Capacidade e Autorização. A Evertec BR é uma sociedade devidamente organizada e validamente existente de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil. A celebração deste Acordo foi - e a consumação das operações aqui previstas terá sido nas respectivas datas aplicáveis - devida e regularmente autorizada e aprovada de acordo com a Lei Aplicável e os respectivos documentos constitutivos da Evertec BR e da Evertec Inc. Este Acordo é uma obrigação válida e vinculante para a Evertec BR e para a Evertec Inc e é contra elas executável, de acordo com seus termos. Todas as aprovações societárias da Evertec Inc necessárias para a celebração deste Acordo e para cumprir com as obrigações aqui assumidas foram obtidas e não há nenhuma aprovação societária adicional necessária para a Evertec Inc consumar a Operação que não esteja expressamente mencionada neste Acordo.
(ii) Ausência de Conflitos. A realização dos atos previstos neste Acordo e nos outros documentos celebrados no contexto da Operação pela Evertec Inc e pela Evertec BR não
(a) viola materialmente qualquer Lei Aplicável ou Ordem Governamental com jurisdição sobre a Evertec Inc, Evertec BR ou suas Subsidiárias; e (b) viola qualquer disposição do
estatuto da Evertec BR ou dos documentos constitutivos da Evertec Inc. Não há nenhuma ação judicial, processo, investigação conhecida pela Evertec inc ou pela Evertec BR ou procedimento pendente ou iminente contra a Evertec Inc ou a Evertec BR que, se julgado desfavoravelmente, prejudicaria a capacidade da Evertec Inc ou da Evertec BR de cumprir suas obrigações nos termos deste Acordo, bem como de consumar a Operação.
(iii) Autorização Governamental. A assinatura deste Acordo e a execução, pela Evertec Inc e pela Evertec BR, dos atos aqui contemplados não dependem de qualquer ação, aprovação, consentimento ou declaração de qualquer Autoridade Governamental com jurisdição sobre a Evertec BR ou a Evertec Inc., partindo do pressuposto de que as declarações prestadas pela Sinqia nas Cláusulas 6.1(iv), 6.1(v), 6.1(xiv) e pelos acionistas de Referência na Cláusula 6.2(iv) estão corretas.
(iv) Dispensa de registro na SEC. Partindo do pressuposto de que a declaração prestada pela Sinqia na Cláusula 6.1(xiv)) está correta em todos os aspectos, não é necessário registro das ações da Evertec Inc., inclusive na forma de BDRs, sob o U.S. Securities Act de 1933, conforme alterado (“U.S. Securities Act”), para a oferta, emissão e venda dos BDR da Evertec Inc. aos acionistas da Sinqia em relação às operações contempladas por este Acordo.
(v) Ausência de Faturamento para Notificação Obrigatória junto ao CADE. O grupo econômico da Evertec BR, conforme definido na Resolução do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) nº 33, de 14 de abril de 2022, não auferiu faturamento anual igual ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) no Brasil no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2022.
(vi) Suborno e Combate à Corrupção. A Evertec Inc, Evertec BR e suas Subsidiárias não realizaram, ofereceram, prometeram, deram, direta ou indiretamente, nem permitiram, nos termos de suas atribuições, responsabilidades e atividades que qualquer diretor, empregado, representante, consultor ou outra pessoa física ou jurídica, bem como qualquer fundo de investimento, entidade ou organização nacional ou estrangeira que atue em seu nome efetue, ofereça, prometa ou dê qualquer presente, entretenimento, pagamento, empréstimo ou outra contribuição ilegal a qualquer Autoridade Governamental ou quaisquer funcionários, agentes ou empregados de uma Autoridade Governamental, afim de beneficiar a Evertec Inc, Evertec BR ou suas Subsidiárias, ou quaisquer de suas Partes Relacionadas, ou quaisquer outras pessoas de qualquer forma, com a intenção de: (a) ter influência sobre a Autoridade Governamental, servidor, agente ou empregado aplicável para realizar ou praticar qualquer ato ou tomar qualquer decisão relativa ao seu cargo ou função; (b) induzir qualquer Autoridade Governamental ou empregado, servidor ou agente da mesma a praticar ou deixar de praticar qualquer ato em violação à conduta recomendada ou exigida pela Lei Aplicável em relação à Autoridade Governamental, servidor, agente ou empregado da mesma; (c) induzir uma Autoridade Governamental, servidor, agente ou funcionário da mesma a usar sua influência para obter qualquer vantagem ou tratamento
favorável com o objetivo de auxiliar a Evertec Inc, a Evertec BR ou suas Subsidiárias, ou qualquer uma de suas Partes Relacionadas; ou (d) realizar qualquer ato em violação às Leis Anticorrupção.
(vii) Capacidade Financeira. A Evertec BR possuirá, até a Data de Consumação, recursos suficientes para a consumação da Operação e o cumprimento de todas as obrigações por ela assumidas neste Acordo, incluindo, sem limitação, o pagamento do Resgate.
5.1.1. Nenhuma outra Declaração ou Garantia. Com exceção das declarações e garantias contidas no presente Acordo, a Evertec BR e a Evertec Inc não fornecem à Sinqia ou aos Acionistas de Referência quaisquer outras declarações ou garantias, expressas ou implícitas.
CAPÍTULO VI
DECLARAÇÕES E GARANTIAS DA SINQIA E DOS ACIONISTAS DE REFERÊNCIA
6.1. Declarações e Garantias da Sinqia. A Xxxxxx declara e garante que as seguintes informações são verdadeiras, completas, precisas, exatas e corretas, nesta data, e continuarão a ser assim até a Data de Consumação (exceto quando as representações e garantias contêm uma referência a uma data anterior, caso em que serão verdadeiras e corretas em todos os aspectos nessa data):
(i) Constituição, Capacidade e Autorização. A Sinqia é uma sociedade anônima brasileira, devidamente organizada e validamente existente de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil. A celebração do presente Acordo foi – e a consumação das operações aqui previstas terá sido nas respectivas datas aplicáveis – devida e regularmente autorizada e aprovada nos termos da Lei Aplicável e dos respectivos documentos organizacionais da Sinqia. O presente Acordo constitui uma obrigação válida e vinculativa para a Sinqia e é oponível à Sinqia de acordo com os seus termos.
(ii) Ausência de Conflitos. A realização dos atos previstos neste Acordo e nos outros documentos celebrados no contexto da Operação pela Sinqia não resultará, (a) exceto pelos contratos referidos no Anexo 6.1(ii), em conflitos ou em violação e tampouco constituirá inadimplemento relevante de qualquer contrato que tenha gerado receita bruta faturada igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) considerados individualmente, nos últimos 12 (doze) meses, contados de julho de 2022 a junho de 2023, ou criará direito, ou dará causa a alegação de rescisão ou alteração, ou exigirá modificação de obrigações financeiras, envolvendo montante anual igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) considerados individualmente, nos últimos 12 (doze) meses contados de julho de 2022 a junho de 2023, ou ensejará vencimento antecipado de obrigações financeiras, ou cancelamento ou perda de benefício ou a constituição de quaisquer Ônus (ou obrigação de constituição de Ônus) sobre bens, ativos ou direitos da Sinqia ou suas Subsidiárias; e também não (b) resultará em conflito com ou resultará no descumprimento de qualquer obrigação decorrente de uma Ordem Governamental ou autorização, licença, permissão ou
consentimento de uma Autoridade Governamental a que a Sinqia ou qualquer das suas Subsidiárias esteja sujeita ou seja parte; nem (c) violará quaisquer disposições dos Estatutos Sociais ou dos atos constitutivos da Sinqia. Na data deste Acordo, não existe qualquer ação pendente, processo judicial ou investigação contra a Sinqia ou as suas respectivas Subsidiárias que possa legalmente prejudicar a realização de qualquer das operações previstas no presente Acordo e nos outros documentos referidos no presente Acordo.
(iii) Capital Social. Nesta data, o capital social da Sinqia é representado exclusivamente por 87.941.972 (oitenta e sete milhões, novecentas e quarenta e uma mil, novecentas e setenta e duas) ações ordinárias nominativas, escriturais, e sem valor nominal, incluindo 3.254.876 (três milhões, duzentas e cinquenta e quatro mil, oitocentas e setenta e seis) ações detidas em tesouraria, todas elas validamente emitidas e integralmente subscritas e realizadas. Com exceção das obrigações decorrentes dos Planos de Remuneração em Ações Sinqia, (a) não existem, nesta data, e não existirão, na Data de Consumação, quaisquer opções de compra ou venda, direitos de preferência, direitos de conversão, direitos de recompra ou resgate ou acordos de qualquer natureza em benefício de qualquer pessoa, para adquirir, vender, subscrever, converter, trocar por, recomprar, resgatar ou de outra forma transferir ações emitidas pela Sinqia, que tenham sido concedidas ou emitidas pela Sinqia; e (b) não existem obrigações contratuais para aprovar a recompra, o resgate ou qualquer outra forma de aquisição de quaisquer ações emitidas pela Sinqia ou pelas suas Subsidiárias.
(iv) Autorização Governamental. A assinatura do presente Acordo e a execução dos atos aqui contemplados pela Sinqia não dependem de qualquer ação, aprovação, consentimento ou declaração de qualquer Autoridade Governamental, partindo do pressuposto de que as declarações prestadas pela Evertec BR e pela Evertec Inc na Cláusula 5.1(v) são verdadeiras.
(v) Ausência de Faturamento para Notificação Obrigatória junto ao CADE. O grupo econômico da Sinqia, conforme definido na Resolução do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) nº 33, de 14 de abril de 2022, não auferiu faturamento anual igual ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) no Brasil no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2022.
(vi) Demonstrações Financeiras da Sinqia. As demonstrações financeiras auditadas da Sinqia em 31 de dezembro de 2022, divulgadas no site da CVM, bem como qualquer Informação Trimestral - ITR ou demonstração financeira referente ao período subsequente a 31 de dezembro de 2022, (em conjunto, "Demonstrações Financeiras da Sinqia") são ou serão completas e verdadeiras em todos os seus aspectos relevantes, foram ou serão preparadas de acordo com o GAAP BR, numa base consistente, ao longo de todos os períodos relevantes, refletindo adequadamente, de acordo com o GAAP BR, a posição financeira individual e consolidada, os resultados das operações e os fluxos de caixa da Sinqia. A Sinqia não possuía, nos períodos cobertos pelas Demonstrações Financeiras da
Sinqia, quaisquer passivos ou obrigações de qualquer natureza, envolvendo valores relevantes, além dos passivos ou obrigações que foram divulgados, refletidos ou referidos nas Demonstrações Financeiras da Sinqia de acordo com o GAAP BR ou em seu formulário de referência, divulgado no site da CVM ("Formulário de Referência"). Desde 31 de dezembro de 2022, a Sinqia vem conduzindo suas atividades no curso normal dos negócios e de forma consistente com as práticas anteriormente adotadas.
(vii) Formulário de Referência. O Formulário de Referência da Sinqia, conforme protocolado junto à CVM, está completo em todos os aspectos relevantes e não contém qualquer informação ou declaração inverídica sobre evento relevante ou omissão de informação ou evento relevante que possa fazer com que as informações e declarações contidas no Formulário de Referência da Sinqia não sejam verdadeiras, completas, consistentes ou com que sejam enganosas. Nesta data, com exceção da divulgação dos avisos de fatos relevantes relacionados à Operação, não existe qualquer fato relevante pendente de divulgação ao mercado por parte da Sinqia. Antes da celebração deste Acordo, a Sinqia não divulgou à Evertec Inc, Evertec BR ou aos seus Representantes qualquer informação relevante não pública.
(viii) Atividades Operacionais. Nesta data, não existe qualquer evento ou circunstância que possa causar um Efeito Material Adverso nas operações da Sinqia ou das suas Subsidiárias (incluindo devido à assinatura do presente Acordo). Exceto conforme previsto no Formulário de Referência da Sinqia, a Sinqia e as suas Subsidiárias possuem, na presente data e até a Data de Consumação, todas as licenças, alvarás, permissões e autorizações para a abertura e operação que são materialmente necessárias para conduzir os seus negócios. Não existem contestações ou litígios materiais de qualquer tipo relativamente à licença, alvará, permissão ou autorização para o funcionamento dos seus estabelecimentos.
(ix) Propriedade Intelectual. A Propriedade Intelectual relevante da Sinqia e das suas Subsidiárias está devidamente registrada e/ou protegida de acordo com a Lei Aplicável e representa todos os ativos de Propriedade Intelectual necessários para permitir que a Sinqia e as suas Subsidiárias conduzam os seus negócios. Exceto conforme referido no Anexo 6.1(ix), a Sinqia e as suas Subsidiárias não receberam qualquer notificação de violação ou conflito com direitos de terceiros em relação a qualquer Propriedade Intelectual. A condução dos negócios da Sinqia e das suas Subsidiárias não infringe, apropria-se indevidamente, utiliza indevidamente ou viola quaisquer direitos de Propriedade Intelectual de terceiros. Todo o Software da Sinqia e das suas Subsidiárias é propriedade exclusiva da Sinqia ou das suas Subsidiárias, conforme o caso. Qualquer funcionário ou prestador de serviços que participe no desenvolvimento do Software cedeu os seus direitos de autor e todos os direitos de desenvolvimento de Software à Sinqia ou às suas Subsidiárias, conforme o caso, por força da Lei Aplicável ou por acordos específicos e lícitos. Nenhum programador ou qualquer outro terceiro tem qualquer razão para reclamar a propriedade do Software da Sinqia ou das suas Subsidiárias ou quaisquer direitos relacionados ao
mesmo.
(x) Contingências, Litígios e Passivos. Não há obrigações, responsabilidades, contingências, danos diretos, perdas, responsabilidade pecuniárias ou conversíveis em responsabilidade pecuniária (incluindo correção monetária, honorários advocatícios razoáveis e custas judiciais), reclamações, ações, investigações (de conhecimento da Sinqia), processos judiciais, sentenças finais e não recorríveis (incluindo sentenças judiciais, administrativas ou arbitrais), multas, juros, penalidades, custos, despesas e imposição de Ônus (incluindo a penhora de bens, propriedades, direitos ou créditos, e/ou limitação parcial ou total, temporária ou permanente, ao livre uso ou disposição de quaisquer valores depositados em contas bancárias), de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a, processos cíveis, trabalhistas, judiciais ou arbitrais ou administrativos (perante ou por qualquer pessoa, ente público ou árbitro), envolvendo a Sinqia e suas Subsidiárias que, no melhor conhecimento da administração da Xxxxxx, possam resultar em perda, individual ou agregada, superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e que não tenham sido divulgadas no Formulário de Referência da Sinqia ou nas Demonstrações Financeiras da Sinqia.
(xi) Contratos com Partes Relacionadas. Todas as transações efetuadas pela Sinqia e as suas Subsidiárias com Partes Relacionadas cumpriram a Lei Aplicável, foram realizadas em condições de mercado e foram devidamente contabilizadas. Todos e quaisquer Tributos cobrados sobre as operações efetuadas pela Sinqia ou as suas Subsidiárias com Partes Relacionadas foram devidamente contabilizados e pagos. Não existem transações realizadas pela Sinqia ou pelas suas Subsidiárias com Partes Relacionadas que não tenham sido divulgadas no Formulário de Referência da Sinqia conforme exigido em Lei Aplicável.
(xii) Suborno e Combate à Corrupção. A Sinqia e as suas Subsidiárias não efetuaram, ofereceram, prometeram, deram, direta ou indiretamente, nem permitiram, nos termos dos seus deveres, responsabilidades e atividades, que qualquer administrador, funcionário, representante, consultor ou outra pessoa singular ou coletiva, bem como qualquer fundo de investimento, entidade ou organização nacional ou estrangeira que atue em seu nome efetuasse, oferecesse, prometesse ou desse qualquer presente, entretenimento, pagamento, empréstimo ou outra contribuição ilegal a qualquer Autoridade Governamental ou a quaisquer funcionários, agentes ou empregados de uma Autoridade Governamental, a fim de beneficiar a Sinqia ou suas Subsidiárias, e/ou quaisquer de suas Partes Relacionadas, ou quaisquer Pessoas de qualquer forma, com a intenção de: (a) ter influência sobre a Autoridade Governamental, servidor, agente ou empregado aplicável para realizar, praticar ou deixar de praticar qualquer ato ou tomar qualquer decisão relativa ao seu cargo e/ou função; (b) induzir qualquer Autoridade Governamental ou empregado, servidor ou agente da mesma a praticar ou deixar de praticar qualquer ato em violação à conduta recomendada ou exigida pela Lei Aplicável em relação à Autoridade Governamental, servidor, agente ou empregado da mesma; (c) induzir uma Autoridade Governamental,
servidor, agente ou funcionário da mesma a utilizar a sua influência para obter qualquer vantagem ou tratamento favorável com o objetivo de ajudar a Sinqia ou as suas Subsidiárias, ou qualquer uma das suas Partes Relacionadas; ou (d) realizar qualquer ato em violação das Leis Anticorrupção.
(xiii) Sanções. A Sinqia e suas Subsidiárias não (a) estão listadas em nenhuma lista restrita ou proibida relativa a sanções econômicas ou financeiras mantida pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos E.U.A. (Office of Foreign Assets Control of the U.S. Department of the Treasury, Departamento de Estado dos E.U.A. (U.S. Department of State) ou pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, Brasil, União Europeia ou qualquer estado membro da União Europeia ou Tesouro de Sua Majestade do Reino Unido (His Majesty’s Treasury of the United Kingdom) (“Pessoa Bloqueada”); (b) estão operando, organizadas ou residindo em um país, região ou território que esteja sujeito a sanções econômicas ou financeiras abrangentes; (c) são uma entidade na qual uma ou mais Pessoas Bloqueadas detenham participação societária direta ou indireta que, em conjunto, seja equivalente 50% (cinquenta por cento) do seu capital; (d) são uma entidade Controlada por uma Pessoa Bloqueada; ou (e) foram notificadas por qualquer Autoridade Governamental no sentido de que poderiam se tornar uma Pessoa Bloqueada no futuro.
(xiv) Confirmação do Teste de Base de Acionistas. A partir de 19 de julho de 2023, os detentores norte-americanos de valores mobiliários (conforme definido na Regra 800(h) da
U.S. Securities Act) não detêm mais de dez por cento (10%) das ações ordinárias emitidas pela Sinqia que são objeto da Operação, em cada caso conforme calculado e determinado nos termos das Regras 800 e 802 da U.S. Securities Act.
6.1.1. Nenhuma outra Declaração ou Garantia. Exceto pelas declarações e garantias contidas neste Acordo, a Sinqia não fornece à Evertec BR quaisquer outras declarações ou garantias expressas ou implícitas.
6.2. Declarações e Garantias dos Acionistas de Referência. Os Acionistas de Referência declaram e garantem, individualmente e não em conjunto, à Evertec BR e à Evertec Inc, que as informações a seguir são verdadeiras, completas, precisas, exatas e corretas com relação a cada Acionista de Referência considerado individualmente, na data deste documento e continuarão a ser assim até a Data de Consumação (exceto quando as próprias declarações e garantias contiverem uma referência a uma data anterior, caso em que serão verdadeiras e corretas em todos os aspectos nessa data):
(i) Constituição, Capacidade e Autorização. Cada Acionista de Referência é devidamente constituído e validamente existente de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil, dos Estados Unidas da América ou das Ilhas Cayman, conforme aplicável. A celebração do presente Acordo foi – e a consumação das operações aqui previstas terá sido nas respectivas datas aplicáveis – devida e regularmente autorizada e aprovada nos termos da Lei Aplicável
e dos respectivos documentos organizacionais de cada Acionista de Referência, conforme aplicável. O presente Acordo constitui uma obrigação válida e vinculativa para todos os Acionistas de Referência e é oponível aos Acionistas de Referência de acordo com os seus termos.
(ii) Ausência de Conflitos. A realização dos atos previstos neste Acordo e nos outros documentos celebrados no contexto da Operação pelos Acionistas de Referência não
(a) entra em conflito ou resulta em violação, constitui descumprimento de qualquer acordo relevante, cria um direito, dá origem à alegação de rescisão ou alteração, exigirá modificação, dará origem ao vencimento antecipado de obrigações financeiras, cancelamento, perda de benefício, ou à constituição de qualquer garantia (ou obrigação de criar qualquer Ônus) sobre os ativos, bens ou direitos dos Acionistas de Referência; (b) entra em conflito com ou resulta no descumprimento de qualquer obrigação decorrente de uma Ordem Governamental ou autorização, licença, permissão ou consentimento de uma Autoridade Governamental a que os Acionistas de Referência estejam sujeitos ou sejam parte; nem (c) viola quaisquer disposições dos Estatutos Sociais ou dos atos constitutivos dos Acionistas de Referência, conforme aplicável. Nesta data, não existe qualquer ação pendente, processo judicial ou investigação contra os Acionistas de Referência que possa legalmente prejudicar a realização de qualquer das obrigações previstas no presente Acordo e nos outros documentos referidos no presente Acordo.
(iii) Autorização Governamental. A execução do presente Acordo e a cumprimento das ações aqui contempladas pelos Acionistas de Referência não dependem de qualquer ação, aprovação, consentimento ou declaração de qualquer Autoridade Governamental.
(iv) Ausência de Faturamento para Notificação Obrigatória junto ao CADE. Nenhum dos Acionistas de Referência é considerado integrante do grupo econômico da Sinqia conforme definido na Resolução do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) nº 33, de 14 de abril de 2022.
(v) Atividades Operacionais. Os Acionistas de Referência não possuem conhecimento de qualquer evento ou circunstância que possa causar um Efeito Material Adverso nas operações da Sinqia ou das suas Subsidiárias (incluindo a celebração deste Acordo).
(vi) Suborno e Combate à Corrupção. Os Acionistas de Referência não efetuaram, ofereceram, prometeram, nem deram, direta ou indiretamente, nem permitiram, no âmbito das suas funções, responsabilidades e atividades, que qualquer administrador, empregado, representante, consultor ou outra pessoa singular ou coletiva, bem como qualquer fundo de investimento, entidade ou organização, nacional ou estrangeira que atue em seu nome, efetuasse, oferecesse, prometesse ou desse qualquer presente, entretenimento, pagamento, empréstimo ou outra contribuição ilegal a qualquer Autoridade Governamental ou a quaisquer funcionários, agentes ou empregados de uma Autoridade Governamental,
a fim de beneficiar os Acionistas de Referência com a intenção de: (a) ter influência sobre a Autoridade Governamental, servidor, agente ou funcionário aplicável para realizar ou praticar qualquer ato ou tomar qualquer decisão relativa ao seu cargo e/ou função;
(b) induzir qualquer Autoridade Governamental ou funcionário, servidor ou agente da mesma a praticar ou deixar de praticar qualquer ato em violação da conduta recomendada ou exigida pela Lei Aplicável relativamente à Autoridade Governamental, servidor, agente ou funcionário da mesma; (c) induzir uma Autoridade Governamental, servidor, agente ou funcionário da mesma a utilizar a sua influência para obter qualquer vantagem ou tratamento favorável com o objetivo de ajudar os Acionistas de Referência ou respectivas Subsidiárias, ou qualquer das suas Partes Relacionadas; ou (d) praticar qualquer ato em violação das Leis Anticorrupção.
6.2.1. Nenhuma outra Declaração ou Garantia. Exceto pelas declarações e garantias contidas neste Acordo, os Acionistas de Referência não fornecem à Evertec BR quaisquer outras declarações ou garantias expressas ou implícitas.
CAPÍTULO VII OUTRAS DISPOSIÇÕES
7.1. Publicidade; Fato Relevante. O presente Acordo e a sua celebração serão divulgados ao mercado e aos acionistas da Sinqia e da Evertec Inc. de forma coordenada, de acordo com a Lei Aplicável a cada uma delas. Nenhuma das Partes, dos Intervenientes ou dos seus assessores poderá emitir, autorizar ou determinar a divulgação de um fato relevante, comunicado ao mercado, comunicado à imprensa ou qualquer outra forma de divulgação pública relacionada ao presente Acordo e aos demais documentos e operações previstos no presente Acordo sem o consentimento prévio por escrito da Xxxxxx e da Evertec Inc., exceto se exigido pela Lei Aplicável ou pela regulamentação, incluindo registros perante Autoridades Governamentais, se necessário, caso em que a Xxxxxx responsável pela divulgação envidará os seus melhores esforços para considerar e incorporar os comentários recebidos da outra Parte no conteúdo da referida comunicação ou anúncio antes da sua divulgação. A Sinqia e a Evertec Inc. devem se comunicar e envidar seus melhores esforços para divulgar e publicar todos os fatos relevantes ou anúncios obrigatórios ao mesmo tempo, de acordo com a Lei Aplicável a cada uma delas. A Sinqia e a Evertec Inc deverão acordar o conteúdo dos referidos avisos ou anúncios de fatos relevantes antes da sua divulgação.
7.2. Confidencialidade. A partir desta data, as Partes e os Intervenientes comprometem-se a manter, de forma confidencial, todos os documentos e informações confidenciais relacionados às Partes, aos Intervenientes ou à Operação ("Informações Confidenciais"), exceto (i) na medida em que se possa provar que a informação em questão (a) seja de domínio público; ou (b) tenha sido subsequentemente e legalmente adquirida por qualquer das Partes ou Intervenientes de outras fontes, sem violação de qualquer Lei Aplicável, de Ordem Governamental ou obrigação de confidencialidade; ou (ii) na medida em que seja requerido pelas fontes de Financiamento; sendo
certo que, não obstante qualquer disposição em contrário no presente Acordo, as Partes e os Intervenientes serão autorizados a utilizar as Informações Confidenciais no âmbito de quaisquer registros perante Autoridades Governamentais relacionados à Operação que sejam exigidos ou aconselháveis. As Informações Confidenciais só poderão ser divulgadas se qualquer uma das Partes e dos Intervenientes for obrigado a divulgá-las em virtude de uma Ordem Governamental. Em qualquer caso de divulgação de Informações Confidenciais, a Parte ou o Interveniente responsável pela sua divulgação deverá, antes de qualquer divulgação, informar previamente as outras Partes e os Intervenientes para que as Partes possam enviar comentários e envidar esforços razoáveis para chegar a um acordo sobre o conteúdo dessa divulgação.
7.3. Curso Regular dos Negócios. Exceto se de outra forma especificado no presente Acordo, a partir desta data até a Data de Consumação, a Sinqia concorda em conduzir suas operações de acordo com o curso regular de seus negócios e em abster-se de praticar quaisquer atos que possam afetar materialmente os negócios ou operações da Sinqia ou de suas Subsidiárias. Adicionalmente, a Sinqia obriga-se a, até a Data de Consumação, não praticar e nem aprovar que suas Subsidiárias pratiquem os atos abaixo, exceto se autorizado pela Evertec BR, que, não poderá recusar-se injustificadamente.
(i) convocar qualquer assembleia de acionistas da Xxxxxx para deliberar sobre qualquer assunto, exceto em relação à AGE da Xxxxxx;
(ii) aprovar qualquer distribuição de dividendos ou juros sobre capital próprio, exceto pelo pagamento do JCP Sinqia 2023;
(iii) resgatar, recomprar, emitir ou vender quaisquer ações, valores mobiliários conversíveis em ou substituíveis por ações, opções, bônus de subscrição, direitos de compra ou qualquer outra forma de direito de aquisição relativo às ações de sua emissão ou de quaisquer de suas Subsidiárias, exceto em decorrência dos Planos de Remuneração em Ações Sinqia, conforme disposto na Cláusula 2.4(iv);
(iv) aprovar ou efetuar a aquisição (inclusive por incorporação, incorporação de ações, aquisição de ações ou ativos, ou de qualquer outra forma) de qualquer participação em ativos ou qualquer negócio ou Xxxxxx;
(v) aprovar a celebração de alianças ou acordos de joint venture, ou qualquer espécie de relacionamento semelhante;
(vi) aprovar ou efetivar a celebração de novos planos de remuneração e de benefícios (ou alterar os planos existentes), bem como pagar bônus, comissões, incentivos ou qualquer espécie de remuneração em ações fora do curso regular dos negócios e que não estejam previstos nos planos de remuneração e de benefícios existentes, exceto se assim determinado pela Lei Aplicável ou em relação aos Planos de Remuneração em Ações Sinqia, conforme disposto neste Acordo;
(vii) direta ou indiretamente se envolver em qualquer operação, ou celebrar qualquer contrato com Partes Relacionadas;
(viii) promover qualquer alteração nas suas políticas e práticas contábeis, exceto se assim requerido pela Lei Aplicável;
(ix) exceto com relação a ações a serem tomadas no âmbito de contratos atualmente existentes e com relação a novos contratos com clientes e prestadores de serviços no curso regular de seus negócios, assumir qualquer nova obrigação ou responsabilidade ou celebrar novos contratos relevantes envolvendo Ativos Relevantes, incluindo contratos de compra e venda de Ativos Relevantes;
(x) hipotecar ou empenhar qualquer ativo tangível ou intangível, ou oferecê-los em garantia exceto se assim requerido em função de garantias relativas a processos trabalhistas ou fiscais nos quais a Sinqia ou suas Subsidiárias, conforme o caso, sejam rés e que envolvam valores totais não superiores a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), individualmente ou em uma série de transações relacionadas em um período de 12 (doze) meses;
(xi) tomar qualquer empréstimo, emitir títulos de dívida, celebrar qualquer espécie de contrato de financiamento ou alterar os termos dos contratos de financiamentos ou instrumentos de dívida já existentes, exceto por aqueles celebrados no curso ordinário dos negócios da Sinqia e que em qualquer dos casos não aumentem o endividamento da Sinqia em mais de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), individualmente ou em uma série de transações relacionadas em um período de 12 (doze) meses;
(xii) garantir, endossar ou de qualquer forma se tornar responsável (seja diretamente, de forma contingente ou de qualquer outra forma) pelas obrigações de qualquer Pessoa;
(xiii) celebrar, aditar, modificar ou de qualquer forma alterar os termos dos contratos existentes celebrados pela Sinqia ou suas respectivas Subsidiárias de forma a acelerar pagamentos devidos no âmbito dos referidos contratos, exceto (a) conforme disposto na Cláusula 7.3(xvii) abaixo e (b) após a AGE da Sinqia, antecipar a liberação das obrigações de restrição à alienação de ações de emissão da Sinqia (lock-up) de titularidade dos vendedores de sociedades adquiridas pela Sinqia, nos termos dos contratos celebrados previamente à presente data;
(xiv) doar ou ceder livremente qualquer bem, direito ou qualquer forma de propriedade, a qualquer Pessoa;
(xv) celebrar qualquer acordo coletivo de trabalho ou promover qualquer modificação relevante nos termos e condições dos contratos de trabalho atualmente vigentes dos quais sejam parte, com exceção dos acordos a serem celebrados com o Sindicato dos
Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo - SINDPD;
(xvi) atuar em novas linhas de negócios;
(xvii) antecipar os períodos de carência de opções, ou dar continuidade a planos de remuneração baseado em ações, exceto conforme autorizado na Cláusula 2.4(iv) deste Acordo;
(xviii) aprovar (a) a contratação de novos empregados de nível de coordenação, gerencial ou maior nível hierárquico ou administradores de qualquer nível, fora do curso normal dos negócios; (b) a demissão de empregados fora do curso normal dos negócios; ou (c) a implementação de qualquer programa de demissão ou desligamento voluntário de empregados; e
(xix) incorrer em custos que excedam o montante consolidado e global de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) para a contratação de assessores para a Operação e para a preparação das demonstrações financeiras mencionadas na Cláusula 3.7, sendo certo que a Sinqia está autorizada a proceder ao pagamento das taxas necessárias para obter os consentimentos de terceiros em relação à Operação, em conformidade com o disposto na Cláusula 7.4; ou
(xx) concordar ou comprometer-se a praticar qualquer dos atos descritos acima.
7.4. Cooperação com relação às Debêntures da Xxxxxx. As Partes deverão cooperar com o objetivo de obter o consentimento ou dispensa da declaração de vencimento antecipado ou de realizar o resgate antecipado das Debêntures da Sinqia, realizando quaisquer pedidos, arquivamentos, solicitações, notificações e outras comunicações necessárias, incluindo: (i) comparecendo às reuniões que sejam solicitadas ou se façam necessárias para a finalidade do respectivo resgate antecipado; e (ii) fornecendo todas as informações financeiras, organizacionais, operacionais ou quaisquer outras informações ou documentos que sejam solicitados ou que se façam necessários para a finalidade do respectivo resgate antecipado e de quaisquer pedidos, arquivamentos, solicitações, notificações ou outras comunicações necessárias.
7.4.1. Mediante o recebimento de instruções expressas da Evertec nesse sentido, a Sinqia se compromete a notificar os titulares das Debêntures da Sinqia em até 5 (cinco) Dias Úteis antes da Data de Consumação informando sua intenção de realizar o resgate antecipado das Debêntures da Sinqia condicionado à ocorrência da Consumação, na exata forma instruída pela Evertec.
CAPÍTULO VIII OBRIGAÇÕES DE EXCLUSIVIDADE
8.1. Exclusividade. Até o que ocorrer primeiro entre (i) a Data de Consumação ou (ii) a extinção deste Acordo, conforme disposto no CAPÍTULO IX abaixo, a Sinqia obriga-se a, direta ou indiretamente, no seguinte sentido (“Período de Exclusividade”):
(a) as Partes terão o direito único e exclusivo de negociar e implementar a Operação;
(b) A Sinqia não deve, e deve fazer com que suas afiliadas, conselheiros diretores, empregados, consultores, assessores, agentes e quaisquer outros representantes ("Representantes") não o façam, direta ou indiretamente: (i) adotar qualquer medida para receber propostas referentes a, ou tomar qualquer medida para solicitar, encorajar, facilitar, iniciar ou participar de, (ii) fornecer ou disponibilizar qualquer informação não pública a terceiros em conexão com, (iii) entrar em negociações ou discussões ou continuar as existentes relativas a, ou (iv) celebrar qualquer acordo, compromisso, carta de intenções, memorando de entendimento, term sheet ou outro instrumento, seja vinculante ou não vinculante; em cada um dos casos mencionados nos itens (i), (ii), (iii) e (iv) referentes a uma potencial incorporação, incorporação de ações, fusão, combinação de negócios, oferta pública de aquisição ou qualquer outra transação direta ou indireta similar com qualquer pessoa envolvendo, direta ou indiretamente, qualquer transferência, venda, ônus ou disposição para terceiros ou suas Subsidiárias de: (1) quaisquer ações de seu capital social;
(2) outra forma de participação acionária; (3) dívidas ou outros títulos conversíveis em ou permutáveis em ações; (4) qualquer venda ou disposição de quaisquer Ativos Relevantes da Sinqia ou de suas Subsidiárias para a condução de seus negócios; ou (5) qualquer parceria, joint venture ou alianças estratégicas que possam impactar a consumação da Operação (qualquer um dos mencionados anteriormente, uma "Transação Alternativa");
(c) A Sinqia irá cessar e fazer com que seus respectivos Representantes cessem imediatamente quaisquer atividades, discussões ou negociações com qualquer pessoa ou entidade (exceto Evertec BR, Evertec Inc ou seus Representantes) conduzidas anteriormente em relação a qualquer Transação Alternativa;
(d) A Sinqia deverá adotar todas as medidas para, e fará com que seus Representantes adotem todas as medidas para (a) aprovar e celebrar o Protocolo; (b) sujeito ao disposto neste Acordo, consumar a Operação após a aprovação da Operação pela AGE da Xxxxxx; e
(c) na medida em que for aplicável, rejeitar e/ou recomendar a rejeição de qualquer Transação Alternativa ou Oferta Concorrente que venha a ser apresentada, lançada ou ofertada; e
(e) na hipótese em que a Sinqia, diretamente ou por meio de um Representante, receba qualquer proposta, oferta, ou indicação de interesse de qualquer pessoa relativa à uma
Transação Alternativa, então a Sinqia ou seus Representantes deverão, tão logo quanto possível (em nenhuma hipótese após o término do Dia Útil seguinte ao recebimento da proposta), comunicar a Evertec BR sobre a existência de uma proposta, oferta, ou manifestação de interesse de terceiros; e não deverá discutir ou participar de discussões ou negociações sobre a referida Transação Alternativa, oferta ou indicação de interesse.
CAPÍTULO IX RESCISÃO
9.1. Rescisão. Não obstante a aplicação da Multa por Descumprimento prevista no CAPÍTULO X abaixo, conforme aplicável, o presente Acordo pode ser rescindido antes da Data de Consumação:
(i) Caso a Consumação da Operação não ocorra dentro do prazo de 12 (doze) meses contados da presente data, exceto se referido atraso for devido à culpa ou dolo de uma das Partes ou Intervenientes, caso em que a outra Parte pode optar por estender o prazo deste Acordo até que a Consumação ocorra;
(ii) por mútuo consentimento escrito das Partes;
(iii) pela Evertec BR, a seu livre e exclusivo critério, se a Sinqia ou qualquer um dos Acionistas de Referência deixar de cumprir qualquer obrigação prevista neste Acordo e referido descumprimento não for sanado dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento de notificação enviada pela Evertec BR nesse sentido;
(iv) pela Sinqia, a seu livre e exclusivo critério, caso a Evertec BR ou a Evertec Inc não cumpra qualquer obrigação prevista no presente Acordo e referido descumprimento não seja sanado dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento de notificação enviada pela Sinqia nesse sentido; ou
(v) pela Evertec BR, a seu livre e exclusivo critério, caso ocorra um evento ou circunstância que resulte na incidência da Multa por Descumprimento devida pela Sinqia à Evertec BR.
9.2. Este Acordo será automaticamente rescindido caso a Operação seja rejeitada pela AGE da Xxxxxx.
9.3. Efeitos da Rescisão. Em caso de rescisão do presente Acordo, nos termos das Cláusulas 9.1 e 9.2, as obrigações previstas nas Cláusulas 7.1 e 7.2, bem como as obrigações previstas no CAPÍTULO X (conforme aplicável), no CAPÍTULO XI e no CAPÍTULO XII, subsistirão durante o período em que essas obrigações perdurarem, em conformidade com as referidas Cláusulas e Capítulos.
9.4. A rescisão do presente Xxxxxx não isenta nenhuma das Partes de qualquer responsabilidade por fraude ou violação consciente e intencional de qualquer compromisso ou obrigação contidos no presente Acordo. Para efeitos do presente Acordo, entende-se por "violação consciente e intencional" uma violação ou descumprimento de um compromisso ou obrigação que seja consequência de um ato intencionalmente praticado pela Parte infratora com o conhecimento efetivo de que a prática desse ato causaria, ou seria razoável esperar que causasse, uma violação material do presente Acordo.
CAPÍTULO X
MULTA POR DESCUMPRIMENTO
10.1. As Partes acordam que, na hipótese de ocorrência de qualquer dos seguintes eventos, a Sinqia deverá pagar uma multa à Evertec Inc no valor equivalente a R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) (“Multa por Descumprimento Sinqia”):
(i) caso uma Oferta Concorrente seja lançada a qualquer tempo antes da Data de Consumação ou da data de extinção do presente Acordo, o que ocorrer primeiro, e tal Oferta Concorrente seja aceita pela Sinqia a qualquer momento dentro do prazo de 12 (doze) meses contados da sua apresentação ou anúncio;
(ii) descumprimento, pela Sinqia, das obrigações de exclusividade previstas no CAPÍTULO VIII; e
(iii) caso a Consumação da Operação não ocorra por não terem sido implementadas as Condições Precedentes a Cargo da Sinqia previstas nos incisos (i), (iii), (vi) e (vii) da Cláusula 3.3.; sendo certo que a Multa por Descumprimento Sinqia não será aplicável caso a não implementação das Condições Precedentes a Cargo da Sinqia estabelecidas na Cláusula 6.1(i) resulte do descumprimento das declarações contidas na Cláusula 6.1(x) decorrente, exclusivamente, de novos litígios envolvendo a Sinqia ou suas Subsidiárias que (a) tenham início após a assinatura deste Acordo e que não tenham sido ameaçados, notificados ou conhecidos pela Sinqia até a presente data e (b) não representem uma violação das declarações prestadas pela Sinqia na presente data.
10.1.1. As Partes acordam que a Multa por Descumprimento Xxxxxx não será devida em caso de mera rejeição da Operação pela AGE da Sinqia, observado o disposto na Cláusula
10.1.2 abaixo.
10.1.2. Em caso de comprovado dolo ou fraude por qualquer das Partes, não haverá limitação do valor a ser reclamado, cobrado ou recebido da Parte infratora pela outra Parte.
10.2. Caso a Evertec Inc ou a Evertec BR não cumpram com a sua obrigação de consumar a Operação após o cumprimento (ou renúncia, conforme o caso) de todas as Condições Precedentes, a Evertec BR deverá pagar à Sinqia uma multa no valor de R$ 72.000.000,00 (setenta
e dois milhões de reais) (“Multa por Descumprimento Evertec” e, em conjunto com a Multa por Descumprimento Sinqia, “Multa por Descumprimento”)
10.3. Em quaisquer das hipóteses previstas acima, a Parte responsável deverá pagar a Multa por Descumprimento para a outra Parte em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data da ocorrência do fato gerador da Multa por Descumprimento.
10.4. Na ocorrência de atraso no pagamento da Multa por Descumprimento, a Parte responsável pelo pagamento da multa deverá pagar (i) uma multa de 1% (um por cento) do valor não pago; acrescido (ii) do valor não pago ajustado pela SELIC; acrescido (iii) de juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, desde o primeiro dia de atraso até a data do efetivo pagamento.
CAPÍTULO XI LEI E ARBITRAGEM
11.1. Arbitragem. Qualquer controvérsia decorrente ou relacionada a este Acordo que não seja resolvida amigavelmente será submetida à arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307/96, a ser administrada pela Câmara de Arbitragem do Mercado instituída pela B3 ("Câmara"), de acordo com seu regulamento de arbitragem vigente quando da instauração da arbitragem ("Regulamento da Câmara").
11.2. Composição do Tribunal Arbitral. O tribunal arbitral será composto por 3 (três) árbitros. O(s) requerente(s) nomeará(ão) 1 (um) co-árbitro e o(s) requerido(s) nomeará(ão) 1 (um) co- árbitro, de acordo com o Regulamento da Câmara. Os 2 (dois) co-árbitros nomearão conjuntamente o terceiro árbitro, que atuará como presidente do tribunal arbitral. Se qualquer das partes na arbitragem não nomear o respetivo co-árbitro, ou se os 2 (dois) co-árbitros não chegarem a um acordo sobre a nomeação do presidente do tribunal arbitral nos prazos estabelecidos pela Câmara, a Câmara procederá às nomeações faltantes, nos termos do Regulamento da Câmara. Não se aplicará qualquer disposição do Regulamento da Câmara que se refira a limitações à nomeação de árbitros entre os constantes de qualquer lista de árbitros.
11.3. Arbitragem Multipartes. No caso de uma arbitragem que envolva 3 (três) ou mais partes e em que (i) estas partes não se encontrem agrupadas em apenas dois grupos de requerentes ou requeridos; ou (ii) as partes agrupadas no mesmo grupo de requerentes ou requeridos discordem quanto à nomeação do respetivo co-árbitro, todos os árbitros serão nomeados pela Câmara, nos termos do Regulamento da Câmara, salvo se todas as partes na arbitragem acordarem de outra forma.
11.4. Sede, Lei Aplicável e Idioma da Arbitragem. A sede da arbitragem será a cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil. A lei aplicável ao presente Xxxxxx e à arbitragem será a lei brasileira e os árbitros não decidirão o litígio ex aequo et xxxx ou como amiable compositeur. O
idioma do procedimento arbitral será o inglês, sendo certo que as provas poderão ser produzidas em português sem necessidade de tradução.
11.5. Medidas Urgentes. Antes da constituição do tribunal arbitral, qualquer pedido de medida urgente poderá ser dirigido aos tribunais ou ao árbitro de emergência, nos termos do Regulamento da Câmara. Após a constituição do tribunal arbitral, qualquer pedido de medidas urgentes será dirigido diretamente ao tribunal arbitral, que poderá conceder, deferir, modificar ou revogar qualquer medida anteriormente requerida aos tribunais ou ao árbitro de emergência, conforme o caso.
11.6. Foro para Medidas Judiciais. Sem prejuízo desta cláusula compromissória, o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, terá competência exclusiva para qualquer demanda judicial relacionada (i) à instauração da arbitragem, nos termos do art. 7º da Lei nº 9.307/96; (ii) medidas provisórias ou urgentes, conforme o art. 22-A da Lei nº 22-A da Lei nº 9.307/96; (iii) à execução de título executivo extrajudicial, sem prejuízo da prerrogativa do credor prevista no art. 781 da Lei nº 13.105/2015; (iv) a execução de sentenças arbitrais, sem prejuízo da prerrogativa do credor, nos termos do art. 516, parágrafo único, da Lei nº 13.105/2015; (v) a anulação ou pedido de complementação de sentença arbitral, nos termos dos arts. 32 e 33, § 4º, da Lei nº 9.307/96; e (vi) quaisquer outros litígios que não estejam sujeitos à arbitragem nos termos da legislação brasileira. A apresentação de qualquer pedido judicial admitido ou compatível com a Lei nº 9.307/96 não deve ser interpretada como uma renúncia à arbitragem.
11.7. Confidencialidade. O processo arbitral (incluindo a sua existência, as alegações e declarações das partes, as declarações de terceiros, as provas e os documentos apresentados, bem como quaisquer decisões proferidas pelo tribunal arbitral) será confidencial e só será divulgado (i) ao tribunal arbitral, às partes na arbitragem, aos seus representantes e a qualquer pessoa necessária à correta condução e ao resultado da arbitragem; (ii) se a divulgação de uma informação específica for necessária para o cumprimento de obrigações impostas por lei; (iii) se a informação relevante tiver sido tornada pública por qualquer meio que não represente uma violação desta Cláusula; ou (iv) se a divulgação de tal informação for necessária para fins de qualquer pedido judicial admitido ou compatível com a Lei nº 9.307/96.
11.8. Custas e Despesas. Durante a arbitragem, os custos do processo, incluindo os custos administrativos da Câmara, os honorários do árbitro e os honorários do perito independente, quando aplicáveis, serão suportados pelas partes na arbitragem, nos termos do Regulamento da Câmara. A decisão arbitral condenará a parte vencida a reembolsar a parte vencedora, de acordo com o resultado das respectivas ações e considerando outras circunstâncias que o tribunal arbitral considere relevantes, pelos custos da arbitragem, bem como por outras despesas razoáveis incorridas pelas partes na arbitragem, incluindo honorários de advogados contratuais, honorários de peritos e outras despesas que possam ser necessárias ou úteis para o processo arbitral. O tribunal arbitral não determinará o pagamento de honorários de sucumbência.
11.9. Consolidação. A Câmara (se antes da celebração do termo de arbitragem) ou o tribunal arbitral (se após a celebração do termo de arbitragem) poderá, a pedido de uma das partes de um procedimento arbitral simultâneo, consolidar procedimentos arbitrais simultâneos envolvendo esta convenção ou instrumentos relacionados caso: (i) as convenções de arbitragem sejam compatíveis; (ii) as arbitragens existentes ou pendentes digam respeito a questões de direito ou de fato substancialmente semelhantes; e (iii) não haja prejuízo injustificável causado a uma das partes nas arbitragens consolidadas. Neste caso, a competência para consolidar caberá ao primeiro tribunal arbitral constituído e a sua decisão será final e vinculativa para todas as partes das arbitragens consolidadas.
11.10. Prevalência. Em caso de litígio decorrente ou relacionado com o Estatuto Social da Sinqia, a presente convenção de arbitragem será aplicável e prevalecerá sobre o disposto na CAPÍTULO VIII, artigo 33 do Estatuto Social em caso de discrepância ou incompatibilidade.
11.11. Cláusula Compromissória. As Partes declaram estar vinculadas pela presente cláusula comprometendo-se a participar em qualquer arbitragem que venha a ser iniciada, bem como a cumprir as ordens, decisões e sentenças do tribunal arbitral. As Partes declaram o seu consentimento para que eventuais litígios também relacionados com o Compromisso de Voto sejam decididos no mesmo procedimento de arbitragem com base na presente cláusula compromissória.
CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Alterações e Renúncias. Qualquer alteração de ou renúncia a qualquer clausula deste Acordo será válida e vinculante apenas quando celebradas por escrito e assinada (a) pela Parte que expressa tal renúncia ou (b) por todas as Partes e Intervenientes em caso de alteração. Nenhuma renúncia por qualquer Parte de qualquer violação ou descumprimento, inadimplência ou imprecisão em qualquer declaração, garantia, compromisso ou acordo nos termos deste instrumento, seja ela intencional ou não, será considerada extensiva a qualquer violação, descumprimento, inadimplência ou imprecisão anterior ou posterior em qualquer declaração, garantia, compromisso ou acordo nos termos deste instrumento ou afetará de qualquer forma quaisquer direitos decorrentes de qualquer ocorrência anterior ou posterior. Nenhum atraso ou omissão por parte de qualquer Parte no exercício de qualquer direito, poder ou recurso nos termos deste Acordo significará renúncia.
12.2. Despesas e Tributos. Cada Parte deverá arcar com seus próprios Tributos incorridos em decorrência da Operação. Cada Parte deverá arcar com suas próprias despesas incorridas na elaboração, negociação e celebração dos documentos definitivos, incluindo todas as taxas e despesas com assessores, consultores, representantes, advogados e contadores, independentemente da consumação da Operação.
12.3. Sem prejuízo da Multa por Descumprimento e das disposições de rescisão previstas neste Acordo, a Evertec BR terá sempre o direito de tomar quaisquer medidas e recursos legais visando à Consumação da Operação de forma célere, inclusive por meio da execução específica das obrigações assumidas neste Acordo e no Compromisso de Voto. Em caso de dolo ou fraude por qualquer das Partes, não haverá limitação do valor a ser reclamado, cobrado ou coletado pela outra Parte.
12.4. Acordo Integral. Este Acordo, juntamente com os Anexos, os acordos de não-competição nos termos da Cláusula 2.8 e o Compromisso de Voto constitui o acordo integral entre as partes a respeito das matérias aqui acordadas. As Partes concordam que este Acordo representa fielmente todas as negociações prévias por elas mantidas, bem como todas as suas intenções a respeito das matérias aqui acordadas.
12.5. Notificações. Salvo disposição expressa em contrário neste Acordo, todas as notificações ou comunicações enviadas por uma das Partes às outras deverão ser feitas por carta entregue em mãos, carta registrada com aviso de recebimento ou por meio de cartório ou tribunal. Qualquer uma das Partes poderá alterar o endereço para notificações, desde que notifique tempestivamente as outras Partes acerca da alteração.
(a) para a Sinqia (até a Data de Consumação):
Xxx Xxxx Xxxxxx, Xx. 000, 0xx xxxxx, Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX A/C.: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx / Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
E-mail: Xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx / xxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx
(b) para os Acionistas de Referência: Xxxxxxxx
Xxx Xxxx Xxxxxx, Xx. 000, 0xx xxxxx, Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX E-mail: Xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Xxxxxxx
Xxx Xxxx Xxxxxx, Xx. 000, 0xx xxxxx, Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX E-mail: Xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Fundos Hix
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx. 00, xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx / XX A/C.: Xxxxxx Xxxxxxx
E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
Fundos Tarpon
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xx. 0000, 00xx xxxxx, Xxxxx 0, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/ XX A/C.: Xxxxx Xxxxxx
E-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
(c) para a Evertec BR (e, após a Data de Consumação, para a Sinqia):
Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 3rd floor, offices 31 and 32, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX
A/C.: Xxxxx Xxxxxxxxxx
E-mail: Xxxxx.Xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx
(d) para a Evertec Inc:
Cupey Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx 000, Xxxxxxxxx 0.0, Xxx Xxxx, Xxxxxx Xxxx 00000 A/C.: Xxxx X. Xxxxxxxxx / Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
E-mail: xxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx / xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx / xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx
12.6. Cessão. Este Acordo é vinculante e beneficia as Partes, seus sucessores e cessionários permitidos, sendo certo que qualquer cessão de obrigações e direitos deste Acordo por qualquer Parte exigirá o consentimento prévio por escrito das outras Partes.
12.7. Renúncia. A eventual omissão ou tolerância de qualquer das Partes em exercer os direitos e prerrogativas previstos neste Acordo não significará sua renúncia ou novação, que continuarão a ser exercíveis a qualquer tempo, em conformidade com a Lei Aplicável. Qualquer renúncia somente terá efeito se realizada por escrito.
12.8. Irrevogabilidade e Irretratabilidade. Este Acordo é celebrado em caráter irrevogável e irretratável. As Partes se comprometem a cumprir e fazer cumprir integralmente tudo o que for acordado entre elas neste Acordo, e, portanto, reconhecem e declaram ser nula e ineficaz, entre si ou qualquer terceiro, qualquer atitude e/ou medida tomada em desacordo com o pactuado neste Acordo e/ou que represente violação das obrigações assumidas pelas Partes neste Acordo.
12.9. Execução Específica. O presente Acordo está sujeito às regras de execução específica, nos termos do Código de Processo Civil Brasileiro (Lei nº 13.105/2015).
12.10. Independência das Disposições. Se, a qualquer momento, qualquer cláusula deste Acordo for considerada ilegal, nula ou inexequível por qualquer tribunal competente, tal cláusula não terá força ou efeito, e a ilegalidade ou exequibilidade dessa cláusula não terá efeito e não prejudicará a exequibilidade de nenhuma outra cláusula deste Acordo. As Partes desde já concordam que, caso a estrutura definida e as demais etapas da Operação sejam questionadas ou tenham sua execução na forma aqui prevista limitada por determinação de Autoridade Governamental competente, as Partes deverão discutir de boa-fé uma estrutura alternativa que atinja os mesmos objetivos e seja substancialmente equivalente à estrutura atual, inclusive com vistas a preservar, sem qualquer impacto econômico negativo, os demais acordos e compromissos assumidos pelas Partes, inclusive pelos Intervenientes, no âmbito da Operação.
12.11. A Sinqia, suas afiliadas e seus respectivos conselheiros, diretores e Acionistas de Referência (“Partes Sinqia”) não terão quaisquer direitos ou reinvindicações relacionadas ao presente Acordo contra quaisquer instituições financeiras que estão fornecendo financiamento à Evertec Inc ou contra suas respectivas afiliadas, diretores, conselheiros, funcionários, advogados, assessores, agentes e representantes (“Partes do Financiamento”), inclusive como resultado de uma falha de qualquer Parte do Financiamento no cumprimento de seus compromissos relacionados ao financiamento. Sem prejuízo do disposto acima, fica acordado que quaisquer reinvindicações ou ações movidas contra qualquer Parte do Financiamento no exercício de suas funções como tais não serão movidas em qualquer outro foro que não o foro federal ou estadual do Estado de Nova York localizados no distrito de Manhattan, dentro da cidade do Novo. Fica acordado, ainda, que esta disposição não poderá ser alterada de forma adversa às Partes do Financiamento sem o consentimento das Partes do Financiamento.
12.12. As Partes concordam e reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia desse Acordo nos termos dos artigos 104 e 107 do Código Civil, e expressamente acordam que este Acordo poderá ser assinado eletronicamente (com ou sem certificado digital). As Partes reconhecem que as assinaturas eletrônicas serão consideradas válidas e vinculantes para as Partes mesmo que a plataforma utilizada conte com certificados eletrônicos não emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP-Brasil, nos termos do §2º do Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
E, POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, assinam as Partes e os Intervenientes Anuentes, eletronicamente, o presente Acordo e juntamente com as 2 (duas testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, 20 de julho de 2023.
(restante da página intencionalmente deixado em branco)
Partes:
EVERTEC BRASIL INFORMÁTICA S.A.
Por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Cargo: Diretora Executiva
SINQIA S.A.
Por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Cargo: Diretor Executivo | Por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Vice-Diretor Executivo |
Intervenientes:
EVERTEC, INC.
Por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Cargo: Diretor
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX FILHO | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
XXX CAPITAL SPO III FUNDO DE INVESTIMENTO DE AÇÕES | HIX AUSTRAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES |
Hix Investimentos Ltda. Por: Xxxxxxx Xxxxxxxx CLIQUE J FUNDO DE INVESTIMENTOS EM AÇÕES | Hix Investimentos Ltda. Por: Xxxxxxx Xxxxxxxx DUO HIX CAPITAL FUNDO DE INVESTIMENTO DE AÇÕES |
Hix Investimentos Ltda. Por: Xxxxxxx Xxxxxxxx HIX CAPITAL 051 FUNDO DE INVESTIMENTO DE AÇÕES | Hix Investimentos Ltda. Por: Xxxxxxx Xxxxxxxx HIX CAPITAL LONG TERM EWM FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES |
Hix Investimentos Ltda. Por: Xxxxxxx Xxxxxxxx HIX CAPITAL LONG TERM FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES Hix Investimentos Ltda. Por: Xxxxxxx Xxxxxxxx | Hix Investimentos Ltda. Por: Xxxxxxx Xxxxxxxx HIX CAPITAL MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES Hix Investimentos Ltda. Por: Xxxxxxx Xxxxxxxx |
HIX PREV II MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO Hix Investimentos Ltda. Por: Xxxxxxx Xxxxxxxx | HIX PREV III MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES Hix Investimentos Ltda. Por: Xxxxxxx Xxxxxxxx |
HIX PREV IV MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES Hix Investimentos Ltda. Por: Xxxxxxx Xxxxxxxx | HIX CAPITAL HS FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES Hix Investimentos Ltda. Por: Xxxxxxx Xxxxxxxx |
HIX CAPITAL FUND SPC - HIX EQUITIES 1 SEGREGATED PORTFOLIO Hix Investimentos Ltda. Por: Xxxxxxx Xxxxxxxx |
TARPON WAHOO MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES
TPE Gestora de Recursos Ltda. Por: Xxxx Xxxxxxxxx | TPE Gestora de Recursos Ltda. Por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
SQI MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES
TPE Gestora de Recursos Ltda. Por: Xxxx Xxxxxxxxx | TPE Gestora de Recursos Ltda. Por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
TP PARTNERS PUBLIC EQUITIES FUND, LP
TPE Gestora de Recursos Ltda. Por: Xxxx Xxxxxxxxx | TPE Gestora de Recursos Ltda. Por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
TP PARTNERS PUBLIC EQUITIES FUND, LP
TPE Gestora de Recursos Ltda. By: Xxxx Xxxxxxxxx | TPE Gestora de Recursos Ltda. By: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
Testemunhas:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxx | Nome: Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx |