AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Município de Sapucaia do Sul
Pregão eletrônico – Registro de preços nº. 037/2020
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TESTE RT-PCR, PARA DIAGNOSTICO DE COVID-19 AO MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL/RS, COM FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL NECESSARIO PARA A REALIZAÇÃO DE COLETAS. O RESULTADO DO EXAME DEVERA SER FORNECIDO ATRAVES DE LAUDO.
INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 06/10/2020 às 16h00min.
LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 13/10/2020 às 10h00min.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13/10/2020 às 10h00min.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 13/10/2020 às 10h01min.
LOCAL: Município de Sapucaia do Sul, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ ou em link no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço unitário
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: A condição expressa no edital.
Xxxxxxxx xx Xxx, 00 outubro de 2020.
Pregoeiro/a
Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. 037/2020
Processo Administrativo nº12836/2020 - BPM n°2890/2020 Requisição (coes) no. 3959/2020
O Município de Sapucaia do Sul, através da Diretoria de Compras e Licitações, torna público que realizará licitação na modalidade, Pregão Eletrônico – Registro de preços, tipo menor preço unitário, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelos Decretos Municipais nº. 3.520, de 18 de fevereiro de 2009, nº 3368, de 27 de agosto de 2007, nº 3806, de 12 de julho de 2011, e subsidiariamente com as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21/06/1993, e suas posteriores alterações, cujo objeto é o registro de preços de Preços para futura e eventual aquisição de Teste RT-PCR, para diagnóstico de COVID-19, ao Município de Sapucaia do Sul/RS, com fornecimento de todo o material necessário para a realização das coletas. O resultado do exame deverá ser fornecido através de laudo, conforme especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I), o qual passa a ser parte integrante do presente edital, devendo ser observadas as seguintes disposições:
1. Condições gerais para participação:
1.1. Poderão participar deste pregão as pessoas jurídicas que estiverem cadastradas e habilitadas junto à Seção de Cadastro da CECOM - Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabelecido neste edital, bem como aquelas que apresentarem os documentos elencados no item 3.
2. Credenciamento:
2.1. O credenciamento dos licitantes dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema obtido junto à Seção de Cadastro da Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul – CECOM, de acordo com a Instrução Normativa nº 002/2004 daquele órgão.
2.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema (CECOM) implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Sapucaia do Sul, ao CECOM, à PROCERGS ou ao BANRISUL responsabilidade por eventuais danos causados por uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.4. A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à Seção de Cadastro do CECOM e ao Departamento de Licitações e Contratos do Município, para imediato bloqueio de acesso.
3. Documentação necessária:
Documentação Jurídica:
3.1. Cópia autenticada da cédula de identidade do representante legal da empresa.
3.2. Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e sociedades cooperativas, bem como, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores, devidamente registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado;
Documentação Fiscal:
3.3. Cartão de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ/CGC) atualizado, com a descrição da atividade econômica compatível com o objeto da licitação e, em caso de alteração da atividade econômica, trazer também documento comprovando a alteração;
3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de certidão conjunta de negativa de débitos, de tributos e contribuições federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal, de Dívida Ativa da
União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e de regularidade de situação, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); (conforme portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014);
3.5. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
3.6. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio do licitante;
3.7. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
3.8. Certidão de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho;
Econômico - financeiro:
3.9. Certidão Negativa de Falências e Concordatas, expedida há menos de 60 dias;
3.10. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com o devido registro na Junta Comercial, juntamente com o termo de Abertura e Encerramento, ou publicação no Diário Oficial, ou Termo de autenticação da Receita Federal – Sistema Público Digital (SPED).
Quando se tratar de MICROEMPRESA - ME e EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP a mesma poderá apresentar no lugar do Balanço Patrimonial a Declaração Anual do Simples Nacional, ou declaração de Imposto de renda de pessoa jurídica, como Microempresa.
3.11 As empresas poderão substituir o Balanço Patrimonial e/ou Declaração do Simples Nacional pelo Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes, emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE) desde que este esteja vigente.
Declarações:
3.12. Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, de plena e total aceitação dos termos do edital e seus anexos (Anexo III, item “a”);
3.13. Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, informando que comunicará fato superveniente e impeditivo de habilitação (Anexo III, item “b”);
3.14. Declaração de idoneidade, específica, assinada pelo representante legal da empresa, de que não foram declarados INIDÔNEOS para licitar ou contratar com o poder público cujo prazo de validade presumida será de 06 (seis) meses, no que se compromete o declarante, informar qualquer alteração relativa ao teor da declaração apresentada, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 (Xxxxx XXX, item “c”), caso não conste no Certificado de Fornecedor do Estado;
3.15. Declaração assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo (Anexo III, item “d”), de que a empresa cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, Lei nº. 9.854/99 e na Lei federal n° 8.666/93, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos); caso não conste no Certificado de Fornecedor do Estado.
No caso da proponente for beneficiária da Lei Complementar nº. 123/2006 e optar por utilizar tal benefício, a empresa proponente deverá apresentar:
3.16. DECLARAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa que se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº. 123/2006 e que não se utiliza indevidamente desse benefício, conforme modelo (Anexo III, item “e”);
3.17. CERTIDÃO simplificada ou cópia do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, autenticada pela Junta Comercial, quando for o caso.
3.18. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação em substituição aos documentos propostos nos itens 3.2 a 3.10 que já constem do Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, desde que os mesmos se
encontrem dentro do seu prazo de validade, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes. Caso algum dos documentos esteja com prazo de validade expirado, o licitante deverá apresentar o documento válido, juntamente ao cadastro.
3.19. DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, conforme modelo Anexo III, item “f”.
Habilitação Técnica
3.20. Cópia do ALVARÁ SANITÁRIO, vigente, do laboratório, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, licenciando o estabelecimento para atividade pertinente ao objeto licitado.
3.21. Registro de fabricação, armazenamento e distribuição emitido pela ANVISA, para todos os itens considerados produtos destinados à Saúde, ou NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA válida ou comprovação de CADASTRO na ANVISA. Ainda, se for apresentada cópia da publicação do registro no DOU, a licitante deverá grifar com caneta marca texto, bem como indicar a qual item se refere o documento para facilitar a visualização e o julgamento. Serão considerados renovados automaticamente os registros de produtos cujo protocolo de renovação de registro do produto tenha sido recebido pela ANVISA, dentro do prazo legal estabelecido no art. 12, § 6º, da Lei nº 6.360/1976, devendo, portanto a licitante apresentar cópia AUTENTICADA do referido protocolo. Caso o produto seja isento de registro, notificação ou cadastro na ANVISA, a empresa deverá apresentar comprovação do ato formal que dispensa o produto desta exigência.
3.22. Registro DA EMPRESA com a Inscrição vigente, junto ao Conselho Regional de Classe ao qual pertença seu responsável técnico, com a devida responsabilidade técnica delegada a pelo menos um profissional habilitado, comprovando vínculo permanente do mesmo com a empresa.
3.23. Certidão de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho de Classe do Responsável Técnico, com nível superior graduado na área, devidamente registrado no respectivo Conselho Regional da Categoria, com cadastro no CNES, pertencente ao quadro permanente da licitante.
4. Proposta
4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras a sua proposta e lances.
4.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.3. A Proposta de Preço deverá consignar expressamente os valores unitários e totais dos bens, em moeda nacional. Nos preços deverão estar contempladas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre o preço do bem.
4.4. O valor unitário será considerado para a fase de lances.
4.5. A proposta deverá conter o cronograma com o prazo de entrega dos bens, se houver.
4.6. O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do pregão eletrônico. Se na proposta não constar, subentende-se 60 (sessenta) dias.
4.7. As propostas deverão atender integralmente o Termo de Referência (Anexo I) deste edital.
4.8. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes nos preços ofertados até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
4.9. Na proposta constará o prazo de entrega, conforme o especificado no Termo de Referência.
4.10. Não serão aceitos preços com mais de dois dígitos após a vírgula, sendo a proposta desclassificada quanto ao respectivo item.
4.11. Na proposta deve constar marca do produto proposto.
5. Procedimento licitatório:
5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, com a divulgação das propostas de preço recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com o Termo de Referência - Anexo I deste edital.
5.2. Incumbirá aos licitantes o acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão e a responsabilidade pelos ônus decorrentes da perda de negócios pela inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou em razão de desconexão.
5.3. Os licitantes deverão manter a impessoalidade, sob pena de serem excluídos do certame pelo pregoeiro.
5.4 Serão consideradas aceitáveis a proposta que:
a) atenda a todos os termos deste edital;
b) contenha preço compatível com os praticados no mercado.
c) Para a aceitabilidade e julgamento das propostas, o licitante classificado em primeiro lugar, logo após o encerramento da etapa de lances, será convocado e terá um prazo de 02 (duas) horas para encaminhar a proposta de preço final ajustada ao valor proposto, acompanhada da Planilha de Custos e Formação de Preços, devidamente preenchido, por meio eletrônico.
c.1) O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
5.5. As Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP deverão declarar na proposta eletrônica, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que estão enquadradas nessa(s) categoria(s).
Parágrafo Único. A declaração de enquadramento, supracitada, pode ser alterada pela própria empresa durante o prazo pré-definido para recebimento de propostas através de substituição de sua proposta inicial.
5.6. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência das Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art.44, conforme item 5.16.
5.7. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lance exclusivamente por meio do provedor eletrônico.
5.8. Os licitantes poderão, durante o horário fixado para recebimento de lances, oferecer lances sucessivos, com valores inferiores ao último lance registrado no sistema.
5.9. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo o lance recebido e registrado em primeiro lugar pelo provedor.
5.10. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, sendo vedada a identificação do detentor do lance, conforme item 6.3 supracitado.
5.11. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
Parágrafo Único. A sessão pública do pregão só estará concluída após declarados os vencedores do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos licitantes manterem-se conectados ao sistema até o final desta etapa.
5.12. O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtido preço melhor e assim decidir sobre sua aceitação.
5.13. Em havendo desconexão entre o pregoeiro e os demais licitantes por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
5.14. Quando houver desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema permanecerem acessível aos licitantes para recepção dos lances, os atos até então praticados serão considerados válidos, se possível a retomada do certame pelo pregoeiro.
5.15. O pregoeiro poderá suspender cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
5.16. Será assegurada como critério de desempate a preferência de contratação para as Microempresas - ME
e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, que tenham declarado que se enquadram nessas categorias, conforme item 6.5.
5.17. Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
5.18. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP.
5.19. O Sistema de Compras Eletrônicas informará as empresas que se enquadrarem nos itens 5.5. e 5.6.
5.20. Ocorrendo o empate, a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da solicitação do pregoeiro, sob pena de preclusão.
5.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.17, será realizado sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.22. Não ocorrendo a contratação da Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme o item 5.20, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 5.17, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
5.23. Na hipótese de não-contratação, nos termos previstos nos itens 5.20 e 5.22, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a melhor proposta.
5.24. O pregoeiro anunciará o licitante de melhor lance, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
6. Habilitação:
6.1. Para fins de habilitação, o licitante detentor do melhor lance deverá encaminhar, cópia da documentação necessária ao Pregoeiro, por meio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e/ou via fax no telefone nº.
(00) 0000-0000, no prazo máximo de 2 (duas) horas, após encerrada a disputa, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, em envelope lacrado conforme modelo abaixo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da sessão do Pregão Eletrônico, os documentos relacionados no item 3 supracitado, bem como a Proposta de Preço, devidamente assinada pelo representante legal.
6.2. Os documentos solicitados deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Municipal ou publicação em órgão da imprensa oficial.
Modelo de envelope:
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXX
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0000 – XXX 00000-000. Sapucaia do Sul / RS
Diretoria de Compras e Licitações Setor de licitações
Documentos de habilitação e proposta Pregão eletrônico 037/2020
Empresa
6.3. Em sendo habilitado a Documentação e a Proposta de Preço, o licitante será considerado vencedor e lhe será adjudicado o objeto do certame.
7. Condições de pagamento:
7.1. O pagamento do preço da aquisição/prestação de serviço contratado será feito pela Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva nota fiscal ou nota fiscal- fatura, que deverá ser processada e enviada ao Departamento de Compras até o 5º (quinto) dia do mês
seguinte ao do fornecimento e deverá registrar o número do contrato e ser devidamente atestada pelo seu gestor designado pelo Secretário responsável pela pasta.
7.2. A fiscalização do Município somente atestará a aquisição/prestação de serviço e liberará a nota fiscal para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
7.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida no departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda.
7.4. O documento de cobrança deverá ser emitido em 03 (três) vias, em nome do Município de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do processo a que esse se refere.
7.5. As faturas/notas fiscais emitidas com erro deverão ser substituídas, fazendo, nesse caso, o Município de Sapucaia do Sul a devida comunicação à CONTRATADA, dentro do prazo fixado para o pagamento e disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da sua correção ou substituição das faturas/notas fiscais, para seu pagamento, sem prejuízo ao disposto no item 3.3.
7.6. A Administração poderá reter pagamentos à contratada, a título de multa rescisória, nas situações de inadimplência de verbas trabalhistas e previdenciárias, em face da possibilidade de eventual responsabilização da Administração Pública, ficando o crédito como garantia, com base no Art. 80 da Lei nº 8.666/93.
7.7. A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastramento do Município para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado ao processo
8. Sanções:
8.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Multa;
8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul;
8.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.2. As sanções previstas nos subitens 13.1.1., 13.1.3., 13.1.4. e 13.1.5. poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
8.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
8.4. A multa aplicável será de:
8.4.1. 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor global da contratação;
8.4.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo da execução do serviço, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho, sem prejuízo da aplicação da multa prevista nos subitem 13.4.1;
8.4.3. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em prestar o objeto, calculado sobre o valor correspondente à parte não cumprida;
8.4.4. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho;
8.4.5. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho.
8.5. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução do serviço, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
8.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
8.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na prestação do serviço, a nota de empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
8.8. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
8.8.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
8.8.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
8.8.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
8.8.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação;
8.8.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
8.9. O prazo previsto no item 14.8.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
8.10. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, sendo aplicadas, por igual período.
8.10.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
8.10.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
8.10.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
9. Impugnação e recurso administrativo:
Impugnação
9.1 As impugnações deverão ser interpostas conforme Art. 14 do decreto municipal nº. 3.520. Decairá do direito de impugnar os termos do edital, aquele licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura do envelope com a proposta, falha ou irregularidade que o viciar, sendo que tal comunicação terá efeito de recurso.
Impugnações deverão ser protocoladas no Protocolo Geral da PMSS, encaminhado ao Pregoeiro, e deverá acompanhar cópia simples do contrato social da empresa e do documento de identidade do representante legal da mesma.
Recurso administrativo
9.2. Dos demais atos relacionados com o pregão, ao final da sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, expondo a síntese de suas razões, em formulário eletrônico específico, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
9.2.1. A falta de manifestação, conforme acima especificado, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo pregoeiro, do objeto ao vencedor.
9.2.2. Não serão aceitas como recursos as alegações que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante recorrente na sessão pública.
9.2.3. O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.2.4. Os autos permanecerão franqueados aos interessados junto à Diretoria de Compras e Licitações, na Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1289, para consulta e/ou realização de cópias pelas partes. Não serão encaminhadas cópias de expedientes administrativos, documentos scaneados e/ou por qualquer outra forma, por e.mail para quaisquer fins. A parte que desejar ter acesso aos autos ou documentos relativos a Expedientes Administrativos deverá comparecer no Setor de Compras e protocolar requerimento de realização de cópias ou encaminhar e.mail para xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. A Administração informará o valor referente às cópias e procederá na emissão de guia para pagamento, conforme preceitua a Lei Complementar nº 01 de 27 de setembro de 2017. Após a confirmação do pagamento (competindo à parte encaminhar o respectivo comprovante), as cópias poderão ser retiradas no setor. Caso haja necessidade de envio pelo Correio, quando do requerimento, deverá ser informado o endereço para envio da correspondência, sendo que os custos de postagem devem ser pagos também pela parte requerente.
9.3. A apresentação de impugnação ou recurso, após o prazo estipulado nos subitens 9.1 e 9.2, receberá tratamento de mera informação.
10. Rescisão:
A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão Eletrônico – Registro de Preços se processará de acordo com o que estabelece os arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
11. Do prazo e condições para assinatura da Ata de Registro de Preços:
11.1. A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL convocará a licitante vencedora para assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta, em anexo, integra este edital, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das conseqüências da recusa injustificada previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
11.2. Na data de assinatura da Ata de Registro, a licitante vencedora deverá estar com todos os documentos legalmente exigíveis, dentro do período de validade.
11.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
11.4. A empresa fica obrigada a entregar a quantidade requerida pela administração, conforme estabelecido na ordem de compra, a qual deverá ser emitida pelo setor responsável.
11.5. Os produtos/serviços deverão ser entregues/prestados conforme estabelecido no Termo de Referência/Projeto Básico (Anexo I).
11.6. À Administração é facultado - quando o convocado não atender o estabelecido neste edital no
prazo e nas condições pré-estabelecidas - convocar as licitantes remanescentes pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
11.7. Quando o primeiro fornecedor registrado atingir respectivamente o seu limite de fornecimento, estabelecido na Ata de Registro de Preços, a Administração poderá adquirir do segundo colocado, e assim sucessivamente, conforme estabelecido na legislação vigente.
12. Do cancelamento do Registro de Preços:
12.1. O cancelamento do Registro de Preços do licitante vencedor ocorrerá nas hipóteses e condições que seguem, sem prejuízo das sanções do item 8:
a) recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, após o prazo preestabelecido pela Administração;
b) incorrer em atraso na entrega de qualquer item adjudicado, no prazo requerido pela Administração e estabelecido neste procedimento licitatório;
c) falir ou dissolver-se;
d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste instrumento convocatório.
13. Da validade da ATA e vigência CONTRATUAL:
13.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, conforme art. 4º do Decreto Municipal nº 3.368, de 27/08/2007, contados a partir da assinatura da respectiva Ata, conforme art. 15,§3°, inc.III da Lei Federal nº 8.666/93.
14. Da entrega:
14.1. A empresa fica obrigada a entregar a quantidade requerida pela Administração, conforme estabelecido na ordem de compra, a qual deverá ser emitida pelo setor responsável.
14.2. Os materiais deverão ser entregues conforme estabelecido no Termo de Referência (Anexo I).
15 Disposições gerais:
15.1. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser dirigidas por escrito ao pregoeiro, através do e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para a abertura da sessão pública.
15.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas encontrar-se-ão à disposição dos interessados no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
15.3. Nenhuma indenização será devida ao licitante pela apresentação de documentação ou proposta relativa a esta licitação.
15.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
15.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul.
15.8. É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estas não serão inabilitadas, podendo participar do certame licitatório.
15.9.1. Antes da adjudicação do lote à vencedora, sendo ela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será verificada sua regularidade fiscal.
15.9.2. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será aberto prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para apresentar a regularização da restrição. Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração.
15.9.3. A não regularização da documentação no prazo previsto do item 15.9.2 implicará em decadência ao direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a adjudicação do objeto, assinatura do contrato (quando for o caso), ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
15.10. A participação nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste edital.
15.11. O Município de Sapucaia do Sul adjudicará o objeto desta licitação a um ou mais proponentes, reservando-se, entretanto, o direito de contratar parcialmente o objeto, sem que advenha direito a qualquer reivindicação ou indenização.
15.12. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade de outra esfera de Governo, mediante prévia consulta ao ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
15.12.1. As contratações adicionais a que se refere o subitem anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, limitadas essas mesmas contratações às 05 (cinco) primeiras adesões solicitadas e autorizadas.
15.12.2. A contratação com o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, após a indicação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão contratante, por intermédio de termo de contrato, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93.
15.13. A apresentação da proposta será a evidência de que o licitante examinou e aceitou completamente as normas desta licitação e que obteve da PMSS todos os esclarecimentos satisfatórios à sua confecção, inclusive referente a normas, instruções e regulamentos necessários.
15.14. Fazem parte integrante deste edital, o Termo de Referência – Anexo I, o modelo de proposta – Xxxxx XX, os modelos de declaração – Anexo III, a minuta de Ata de Registro de Preços – Anexo IV, a minuta de Contrato
– Anexo V, bem como a Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelos Decretos Municipais nº. 3.520, de 18 de fevereiro de 2009, nº 3368, de 27 de agosto de 2007, nº 3806, de 12 de julho de 2011, e subsidiariamente com as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21/06/1993, e suas posteriores alterações.
16. Do Foro:
16.1. Fica eleito e convencionado, para fins legais e para questões derivadas desta licitação, o Foro da Comarca de Sapucaia do Sul, com renúncia expressa a qualquer outro.
Saxxxxxx xx Xxx, 0000.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Pregoeiro/a Xxxx Xxxxxxx Link
Prefeito Municipal
Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. 037/2020
Anexo I Termo de Referência
1. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Teste RT-PCR, para diagnóstico de COVID-19, ao Município de Sapucaia do Sul/RS, com fornecimento de todo o material necessário para a realização das coletas. O resultado do exame deverá ser fornecido através de laudo.
2. JUSTIFICATIVA
Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde classificou a Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) como uma pandemia. Isso significa que o vírus está circulando em todos os continentes e há ocorrência de casos oligossintomáticos, o que dificulta a identificação. Em decorrência desta situação e observando o Regulamento Sanitário Internacional, foi publicado em 06 de fevereiro de 2020 a Lei 13.979/2020 a qual dispõe sobre medidas para a prevenção do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus.
Cabe salientar que principalmente neste período do ano, no Estado do Rio Grande do Sul, há ocorrência de baixas temperaturas e conseqüentemente há uma circulação importante de vírus respiratórios (à exemplo do influenza). Neste sentido, a ampliação da testagem torna-se elemento indispensável no contexto atual de evolução da pandemia, uma vez que a identificação precoce de grupos de infecção e o isolamento oportuno de infecções sintomáticas e assintomáticas podem reduzir substancialmente a transmissão do vírus e conter o crescimento da curva epidêmica.
Convém destacar que nesse período, com o aumento do número de pacientes com sintomas respiratórios é importante que os casos mais leves sejam atendidos e acompanhados pelos serviços de saúde da rede de atenção primária buscando não sobrecarregar o sistema de saúde, principalmente a atenção especializada, urgência e emergência.
É importante ressaltar que atualmente os exames de RT-PCR realizados, observando os critérios estabelecidos em protocolos, são encaminhados para o LACEN/RS, porém, tendo a definição de um quantitativo diário (cota), com exceção dos exames realizados nos trabalhadores de saúde e da segurança e nos casos de óbitos os quais não estão contabilizados.
Com o objetivo de complementar o quantitativo diário ofertado pelo Estado, o município formalizou em maio de 2020 um Termo de Cooperação com a Associação Pró-Ensino Superior em Novo Hamburgo – ASPEUR (FEEVALE) onde foi estabelecido igualmente uma cota diária de exames de RT-PCR a serem encaminhados para análise levando em consideração a capacidade instalada do laboratório para recebimento e processamento dos mesmos.
Portanto, a contratação de Laboratório de Análises Clínicas, para a realização de exames RT-PCR, para diagnóstico de COVID-19, com fornecimento de todo o material necessário para realização das coletas, se faz
necessário, uma vez que o quantitativo de exames de RT-PCR atualmente disponibilizado ao município por ambos os laboratórios é insuficiente para atender a demanda gerada pelos serviços de saúde tendo em vista o aumento de usuários com sintomas gripais.
A disponibilidade de mais exames de RT-PCR possibilitará a realização de diagnóstico mais rápido da doença, o que permitirá a adoção de Protocolos de isolamento e o tratamento mais precoce da mesma.
3. DOS SERVIÇOS
3.1. Quantitativos e valor estimado:
item | Descritivo | Quantidade Estimada - Testes | Valor Unitário em R$ Médio |
01 | Aquisição de Teste RT-PCR, para diagnóstico de COVID- 19, ao Município de Sapucaia do Sul/RS, com fornecimento de todo o material necessário para a realização das coletas, sendo que este deverá conter: • 01 kit de coleta por paciente, contendo: 02 swabs nasofaringe e 01 swab orofaringe; • 01 frasco de plástico estéril, contendo meio de transporte viral; Os testes serão coletados pelos profissionais da Rede Municipal e transportados até ponto de recebimento das amostras do laboratório contratado. Este ponto de recebimento deve estar localizado até 50 km de Sapucaia do Sul. O resultado deverá ser fornecido através de laudo físico e disponibilizado no site do próprio laboratório e/ou enviado por email no prazo máximo de 72 horas após o recebimento da amostra pelo laboratório. O laboratório deverá cadastrar o paciente e o resultado do teste junto ao sistema GAL no prazo máximo de 48 horas após o recebimento da amostra pelo laboratório. | 6.000 | 182,93 |
3.2. Detalhamento dos Serviços:
3.2.1. A contratada fornecerá kit para coleta com 3 swabs de Rayon e frasco tipo falcon contendo meio de armazenamento e transporte da amostra detectável para SARS-CoV-2. Os kits deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, em um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação da contratante. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente.
3.2.2. Caberá a Contratante realizar a coleta e encaminhar (transportar) o material coletado até ponto de recebimento das amostras do laboratório contratado. Este ponto de recebimento deve estar localizado até 50 km de Sapucaia do Sul.
3.2.3. O resultado deverá ser fornecido através de laudo físico e disponibilizado no site do próprio laboratório e/ou enviado por email no prazo máximo de 72 horas após o recebimento da amostra pelo laboratório.
3.2.4. O laboratório da contratada deve estar em conformidade com requisitos operacionais do ministério da saúde e organismos internacionais, estando habilitado a operar no âmbito do sistema GAL.
3.2.5. O laboratório da contratada deve possuir qualificação molecular para o COVID-19, possuir infraestrutura completa para trabalhos em virologia e equipe experiente na detecção e quantificação molecular de diferentes vírus causadores de doenças.
3.2.6. O laboratório deve estar validado pela Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul para a realização do teste laboratorial do SARS-CoV-2.
3.2.7. O ponto de recebimento das amostras do laboratório contratado deve operar, no mínimo, de segunda- feira à sexta-feira, pelo menos das 7h às 19h.
3.2.8. O laboratório contratado deverá ter capacidade de analisar até 50 (cinqüenta) amostras diárias. A quantidade poderá variar de acordo com a demanda.
3.2.9. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
3.2.10. O fornecimento dos produtos (kits para coleta) estará condicionado à demanda e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
3.2.11. A execução dos testes deverá ser realizada de acordo com o descrito no objeto deste edital. O fornecimento será conforme necessidade do contratante. Verificada a não-conformidade de algum dos requisitos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
4. Habilitação Técnica
4.1. Cópia do ALVARÁ SANITÁRIO, vigente, do laboratório, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, licenciando o estabelecimento para atividade pertinente ao objeto licitado.
4.2. Registro de fabricação, armazenamento e distribuição emitido pela ANVISA, para todos os itens considerados produtos destinados à Saúde, ou NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA válida ou comprovação de CADASTRO na ANVISA. Ainda, se for apresentada cópia da publicação do registro no DOU, a licitante deverá grifar com caneta marca texto, bem como indicar a qual item se refere o documento para facilitar a visualização e o julgamento. Serão considerados renovados automaticamente os registros de produtos cujo protocolo de renovação de registro do produto tenha sido recebido pela ANVISA, dentro do prazo legal estabelecido no art. 12, § 6º, da Lei nº 6.360/1976, devendo, portanto a licitante apresentar cópia AUTENTICADA do referido protocolo. Caso o produto seja isento de registro, notificação ou cadastro na ANVISA, a empresa deverá apresentar comprovação do ato formal que dispensa o produto desta exigência.
Registro DA EMPRESA com a Inscrição vigente, junto ao Conselho Regional de Classe ao qual pertença seu responsável técnico, com a devida responsabilidade técnica delegada a pelo menos um profissional habilitado, comprovando vínculo permanente do mesmo com a empresa.
4.4. Certidão de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho de Classe do Responsável Técnico, com nível superior graduado na área, devidamente registrado no respectivo Conselho Regional da Categoria, com cadastro no CNES, pertencente ao quadro permanente da licitante.
5. Dotação Orçamentária: Deverá ser indicado no momento da contratação conforme Artigo 9º,
§2º, do decreto municipal 3368/2017.
6. Do Pagamento:
6.1. O pagamento dos serviços será feito mediante a apresentação da respectiva nota fiscal ou nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
6.2. O pagamento será efetuado em conta corrente da Contratada em 30 (trinta) dias, a partir da conferência e liquidação da nota fiscal.
6.3. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas de débitos do INSS, FGTS, Trabalhistas, Tributos Federais, Estadual e Municipal.
6.4. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da Contratada, devendo esta informar o número do Processo Licitatório/Dispensa de Licitação, Nome do Banco e número da Agência e da Conta Corrente, como também registrá-los no próprio Recibo Fiscal.
6.5. O documento de cobrança deverá ser emitido em nome da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do processo licitatório a que esta se refere, conforme segue: Município de Sapucaia do Sul, Avenida Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1289, XXX
00000-00, inscrito no CNPJ sob o nº 88.185.020/0001-25, Empenho nº: Eletrônico RP nº: /2020.
/ ; Pregão
7. Garantia
A empresa obriga-se a garantir, os serviços realizados/materiais entregues comprometendo- se, a adotar as medidas corretivas necessárias, no prazo de 48 (quarenta) horas após, a notificação feita pelo CONTRATANTE, sob pena das sanções previstas em lei e/ou no contrato.
Item | Produto | Descrição | Unid Med | Qtde | Valor Unitário Estimado |
01 |
Anexo II Modelo de proposta
Para efeito de julgamento será considerado o VALOR UNITÁRIO.
OBS.: As descrições completas de cada item constam no Termo de Referência - Anexo I do edital do PRE – Registro de Preços 037/2020.
Dados da empresa: (Razão Social, CNPJ, endereço, fone contato e fax). Prazo de Validade da Proposta 60 (sessenta) dias.
Sapucaia do Sul, de de 2020.
Assinatura do representante legal acima qualificado e identificação da empresa (carimbo)
Pregão eletrônico – Registro de preços n°. 037/2020
Anexo III Modelos de Declaração
a) Declaração de aceitação aos termos do edital:
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente), DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico RP n° 037/2020, que dá plena e total aceitação aos termos do edital e seus anexos.
b) Declaração de fato superveniente:
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente), DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico RP n° 037/2020, que comunicará fato superveniente e impeditivo de habilitação.
c) Declaração de Inidoneidade:
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente), DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico RP n° 037/2020, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO em qualquer de suas esferas.
d) Declaração de que não emprega menor:
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF , (cargo na empresa: Diretor ou Sócio- Gerente), ,DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico RP n° 037/2020, que não possui em seus quadros pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega pessoas menores de dezesseis anos.
e) Declaração que se inclui na Lei Complementar nº. 123/2006:
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF , (cargo na empresa: Diretor ou Sócio- Gerente), DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico RP n° 037/2020, que se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 e não se utiliza indevidamente deste benefício.
Por ser a expressão da verdade, firmo o(s) presente(s).
Sapucaia do Sul, de de 2020.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente por item ou todos os itens em uma única declaração.
Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. 037/2020 Anexo IV
Minuta de ata de registro de preço
Ata de Registro de Preços de Bens e serviços
Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. 037/2020 Processo Administrativo nº 12836/2020 – BPM 2890 /2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º /2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNCIPIO DE SAPUCAIA DO SUL E A EMPRESA .
No dia de 2020 na Diretoria de Compras e licitação (DCL), da Secretária Municipal de Gestão Pública, sito a Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx 0000, XXX 00000-000, Xxxxxxxx xx Xxx, XX, foram registrados nesta Ata as quantidades e os preços da empresa . CNPJ: , resultantes do Pregão Eletrônico nº. 033/2020, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Teste RT-PCR, para diagnóstico de COVID-19, ao Município de Sapucaia do Sul/RS, com fornecimento de todo o material necessário para a realização das coletas. O resultado do exame deverá ser fornecido através de xxxxx.Xx especificações técnicas constantes no processo(s) nº. 12836/2020, assim como todas as obrigações e condições descritas no Edital, no termo de Referência e na proposta de preço, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
1. Da validade:
1.1. A validade desta Ata de Registro de Preços é de 12(doze) meses, a contar de de 2020.
2. Do valor da Ata de Registro de Preços:
2.1. O valor global desta Ata é de R$ .
2.2. O valor unitário do bem registrado é o constante da tabela abaixo:
Item | Descrição | Quantidade | Valor unitário |
3. Secretário Municipal de Gestão Pública, Sra. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, doravante designado Órgão Gerenciador, conforme Decreto Municipal nº. 3.368/2007, e, do outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ sob n.º , neste ato representado, por seu representante legal doravante designado Fornecedor Beneficiário.
Sapucaia do Sul, de de 2020.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Fornecedor Beneficiário
Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. 037/2020
Anexo V Minuta Contratual
Processo Administrativo nº12836/2020 - BPM - 2890/2020
Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. 037/2020 Contrato nº. /2020
CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL E A EMPRESA
, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
O Município de Sapucaia do Sul, RS, de um lado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 88.185.020/0001-25, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , com sede na Cidade de , neste ato representada por seu representante legal, Sr. , portador do CPF/MF n.º , denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. 037/2020, do Tipo Menor Preço Por Item, consoante e decidido no Processo BPM nº. 2890/2020 resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se às normas da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes condições:
1. Do objeto:
1.1. O presente instrumento tem por objeto aquisição de Teste RT-PCR, para diagnóstico de COVID-19, ao Município de Sapucaia do Sul/RS, com fornecimento de todo o material necessário para a realização das coletas. O resultado do exame deverá ser fornecido através de laudo., em conformidade com as especificações contidas no Anexo único deste contrato.
2. Do preço:
2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ (_ ).
2.2. O(s) preço(s) acima mencionado(s) contempla(m) todos os custos direta ou indiretamente relacionados com a perfeita e completa execução do contrato.
3. Das condições de pagamento:
3.1. O pagamento do preço da aquisição/prestação de serviço contratado será feito pela Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva nota fiscal ou nota fiscal- fatura, que deverá ser processada e enviada ao Departamento de Compras até o 5º (quinto) dia do mês seguinte ao do fornecimento e deverá registrar o número do contrato e ser devidamente atestada pelo seu gestor designado pelo Secretário responsável pela pasta.
3.2. A fiscalização do Município somente atestará a aquisição/prestação de serviço e liberará a nota fiscal para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
3.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida no departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda.
3.4. O documento de cobrança deverá ser emitido em 03 (três) vias, em nome do Município de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do processo a que esse se refere.
3.5. As faturas/notas fiscais emitidas com erro deverão ser substituídas, fazendo, nesse caso, o Município de Sapucaia do Sul a devida comunicação à CONTRATADA, dentro do prazo fixado para o pagamento e disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da sua correção ou substituição das faturas/notas fiscais, para seu pagamento, sem prejuízo ao disposto no item 3.3.
3.6. A Administração poderá reter pagamentos à contratada, a título de multa rescisória, nas situações de inadimplência de verbas trabalhistas e previdenciárias, em face da possibilidade de eventual responsabilização da Administração Pública, ficando o crédito como garantia, com base no Art. 80 da Lei nº 8.666/93.
3.7. A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastramento do Município para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado ao processo.
4. Dos prazos:
4.1. Da vigência contratual:
4.1.1. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, conforme artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. Do prazo de entrega e/ou prestação de serviço:
4.2.1. O prazo de entrega e/ou início da prestação de serviço, do objeto licitado deverá ser de até
24 (vinte e quatro ) horas , a contar do recebimento da ordem de compra.
4.2.2. Os produtos/serviços deverão ser entregues/prestados conforme indicado pela Secretaria requisitante no termo de referência anexo único deste contrato.
4.3. No caso de entrega de produtos, a empresa contratada deverá esperar pela conferência dos produtos adquiridos, no que diz respeito à quantidade, qualidade e especificações constantes no Anexo Único deste contrato. No momento da conferência da entrega, estando os produtos em desconformidade com as especificações, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão as irregularidades. Nesta hipótese, o produto deverá ser substituído no prazo de até 10 (dez) dias úteis, quando se realizará novamente a conferência. Caso a substituição ou caso os produtos sejam novamente recusados e devolvidos, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso de entrega, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. Os custos da substituição dos produtos recusados e devolvidos correrão exclusivamente a expensas da CONTRATADA.
4.4. O recebimento de produtos e/ou prestação de serviços, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho dos produtos fornecidos, cabendo-lhes sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
4.5. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada no fornecimento ou no controle do fornecimento, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos produtos dentro dos parâmetros pactuados.
5. Da dotação orçamentária:
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
Secretaria Municipal de –
6.1.1 Do reajuste:
6.1.1.1. Os valores serão reajustados em conformidade com a Lei Federal nº. 9.069 de 29 de junho de 1995, Plano Real. Contratação com periodicidade inferior a um ano são irreajustáveis. O índice para o reajuste será o IGP-M (FGV).
6.1.1.2. No caso de reajustes subseqüentes ao primeiro, o prazo mínimo de um ano conta-se a partir da data do último reajuste.
6.1.1.3. Vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de componentes não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, ficando essa comprovação a cargo da EMPRESA CONTRATADA.
6.1.2. Da revisão:
6.1.2.1. Poderá haver revisão contratual em face da ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis, ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis que venham a ensejar desequilíbrio na equação econômica do contrato;
6.1.2.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, poderá ensejar a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
6.1.3. Da repactuação:
6.1.3.1. Poderá haver repactuação nos contratos de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, quando verificar-se um desequilíbrio decorrente da variação dos preços de mercado e/ou variação considerável dos custos da mão de obra em virtude da celebração de acordo, convenção ou dissídio coletivo e, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir;
6.1.3.2. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação;
6.1.3.3. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, observando o disposto no art. 6º da IN 05/17.
7. Da garantia:
7.1. A empresa obriga-se a garantir, os serviços realizados comprometendo-se, a adotar as medidas corretivas necessárias, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após, a notificação feita pelo CONTRATANTE, sob pena das sanções previstas em lei e/ou no contrato.
8. Das obrigações do contratante:
• Cabe ao CONTRATANTE:
8.1. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento;
8.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir a obrigação de fornecimento dentro das normas do contrato;
8.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos deste contrato;
8.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;
8.5. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
8.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
8.7. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto deste contrato que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9. Dos encargos da contratada:
• Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1. Fornecimento/prestar serviço, do o objeto contratado obedecendo às quantidades e especificações discriminadas no Anexo Único deste contrato;
9.2. Respeitar normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
9.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
9.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.5. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
9.8. Executar, às suas expensas, o fornecimento/prestação de serviço do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, no prazo fixado na cláusula quarta;
9.9. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo de fornecimento/prestação de serviço, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato;
9.10. Na execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contrato, as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, através do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objeto;
9.11. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado;
9.12. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
10. Da alteração contratual:
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas e art.4I da Lei 13.979/2020.
11. Da fundamentação legal e da vinculação ao edital e à proposta:
11.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, assim como na Lei 10.520/2002, regulamentada pelos Decretos Municipais nº. 3.520, de 18 de fevereiro de 2009, nº 3368, de 27 de agosto de 2007, nº 3806, de 12 de julho de 2011 e Lei 13.979/2020
11.2. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo BPM nº. 2890/2020, especialmente:
11.2.1. Do edital do Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. 037/2020;
11.2.2. Da Requisição nº. 3959/2020;
11.2.3. Da proposta vencedora da CONTRATADA.
12. Da rescisão:
12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
12.2. A rescisão deste contrato pode ser:
12.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
12.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
12.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.4. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados no processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.5. A CONTRATADA reconhece todos os direitos do CONTRATANTE em caso de eventual rescisão contratual.
13. Das sanções:
13.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa;
13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul;
13.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul;
13.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.2. As sanções previstas nos subitens 13.1.1., 13.1.3., 13.1.4. e 13.1.5. poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
13.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
13.4. A multa aplicável será de:
13.4.1. 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor global da contratação;
13.4.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo da execução do serviço, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho, sem prejuízo da aplicação da multa prevista nos subitem 13.4.1;
13.4.3. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em prestar o objeto, calculado sobre o valor correspondente à parte não cumprida;
13.4.4. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho;
13.4.5. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho.
13.5. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução do serviço, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
13.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
13.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na prestação do serviço, a nota de empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
13.8. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
13.8.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
13.8.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
13.8.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
13.8.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação;
13.8.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
13.9. O prazo previsto no item 14.8.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
13.10. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, sendo aplicadas, por igual período.
13.10.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
13.10.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
13.10.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
14. Gestão do contrato:
14.1. DO GESTOR:
14.1.1 Ao gestor do contrato cabem as seguintes atribuições:
14.1.1.1. Liquidação da despesa;
14.1.1.2. Verificação da situação de regularidade com FGTS, INSS, Fazenda Federal, Fazenda estadual, Fazenda Municipal, sede da empresa, contratada, anteriormente a cada pagamento, se for contrato de execução continuada ou parcelada;
14.1.1.3 Se os documentos estiverem com a validade vencida, solicitar sua apresentação;
14.1.1.4. Exigir do executor de serviços de manutenção, limpeza e conservação e vigilância, quando da quitação da nota fiscal ou fatura, cópia autenticada da guia de recolhimento do INSS quitada e respectiva folha de pagamento;
14.1.1.5. Autorizar a realização do pagamento devido;
14.1.1.6. No caso de serviço continuado, informar, em tempo hábil, a autoridade competente para solicitar nova contratação;
14.1.1.7 Dar andamento as questões encaminhadas pela fiscalização quando necessário.
14.1.2. Gestor, nomeado do contrato /20 conforme quadro abaixo:
Secretaria | Cargo |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | SECRETARIA |
14.2. DO FISCAL:
14.2.1. Todos os serviços contratados pelo Município serão fiscalizados por servidores do Município de Sapucaia do Sul, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome do Município toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, afins do objeto contratado.
14.2.2. A fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa contratada, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas no projeto básico, memorial descritivo, planilha orçamentária ou termo de referência do objeto contratado, cabendo ao contratado providenciar a troca dos mesmos, no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
14.2.3. Fiscal, nomeado do contrato /2020 conforme quadro abaixo:
Secretaria | Cargo |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | COORDENADORA DE PLANEJAMENTO |
15. Da retenção do INSS:
15.1. No momento do pagamento, o CONTRATANTE realizará a retenção do valor a ser recolhido para o INSS, conforme legislação vigente.
16. Das disposições gerais:
16.1. Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia, nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo.
16.2. Além das cláusulas que compõem o presente contrato, fazem parte integrante deste instrumento, como se nele estivessem contidas, a Lei Federal n°. 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 3.520/09, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93.
17. Do foro:
17.1. Fica eleito o FORO da Comarca de Sapucaia do Sul – RS com expressa renúncia de qualquer outro, para serem dirimidas quaisquer dúvidas pertinentes ao presente contrato.
17.2. As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo-o.
Sapucaia do Sul, de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Link xxxxxxxxxxxxxxxxx
Prefeito Municipal Empresa contratada
Testemunhas:
1 CPF:
2 CPF:
Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. /2020
Contrato /2020 Anexo Único
Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. 000/2020
Anexo I Termo de Referência