CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Contrato de Locação de equipamentos, firmado entre o Município de Goiatuba e a empresa CAIRO DE XXXXX XXXXXX & CIA LTDA
ME, na forma abaixo:
CONTRATO Nº170/2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes
1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, sediada a Rua São Francisco nº 570 Centro, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.753.722/000180, neste ato legalmente representado pelo seu Gestor Municipal o Sr. X XXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado à Rua Tocantins nº 1.100, centro, nesta cidade, portador do CPF n. º 246.448.89172 e da Carteira de Identidade n.º 1686493 SSP/GO, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa CAIRO DE XXXXX XXXXXX & CIA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 12.628.449/000188, estabelecida à Xxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, neste ato representada por XXXXX XX XXXXX XXXXXX, casado, empresário, portador (a) da CI RG nº 1.621.535 SSP/GO, e CPF nº 287.851.00110, residente e domiciliado nesta cidade, na cidade de Goiatuba, Estado de Goiás, doravante denominada CONTRATADA celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto do Contrato
Constitui objeto do presente contrato Objetivando a Locação de caçambas para remoção de resíduos sólidos, destinados a manutenção da limpeza urbana deste Município, conforme ata do Pregão, cujas quantidades e especificações conforme descritas abaixo:
ITE M | QTDE DE LOCA ÇÃO | UNIDA DE | DISCRIMINAÇÃO | VALOR UNITARIO POR CAÇAMBA / MÊS | VALOR UNITARI O/MÊS | VALOR TOTAL /12 MESES |
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 40 CAÇAMBAS POR | R$ 300,00 | |||||
MÊS, COM CAPACIDADE DE 5 M³ , | ||||||
PARA REMOÇÃO DE RESIDUOS | ||||||
SÓLIDOS, INCLUINDO QUALQUER | ||||||
MÃO DE OBRA PARA COLOCAÇÃO E | ||||||
RETIRADA, POR MEIO DE | ||||||
UTILIZAÇÃO DE CAMINHÃO POLI | ||||||
GUINDASTE, EMEDIATAMENTE | ||||||
ASSIM QUE O VOLUME DE RESIDUOS | ||||||
ATINGIR O NIVEL DA CAÇAMBA, | ||||||
DESCARTE EM LOCAL APROPRIADO | ||||||
CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE | ||||||
OU INDICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO | R$ | R$ | ||||
1 | 12 | MESES | MUNICIPAL. | 12.000,00 | 144.000,00 |
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 02 CAÇAMBAS POR MÊS | R$ 850,00 | |||||
PARA O POVOADO DE VENDA SECA, | ||||||
COM CAPACIDADE DE 5 M³, PARA | ||||||
REMOÇÃO DE RESIDUOS SÓLIDOS, | ||||||
INCLUINDO QUALQUER MÃO DE | ||||||
OBRA PARA COLOCAÇÃO E | ||||||
RETIRADA, POR MEIO DE | ||||||
UTILIZAÇÃO DE CAMINHÃO POLI | ||||||
GUINDASTE, EMEDIATAMENTE | ||||||
ASSIM QUE O VOLUME DE RESIDUOS | ||||||
ATINGIR O NIVEL DA CAÇAMBA, | ||||||
DESCARTE EM LOCAL APROPRIADO | ||||||
CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE | ||||||
OU INDICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO | R$ | R$ | ||||
2 | 12 | MESES | MUNICIPAL. | 1.700,00 | 20.400,00 |
164.400,00
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e do Prazo
3.1 O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, tendo inicio em 12/08/2015 a 11 de agosto de 2016, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
3.2 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo serviço de locação especificado na Cláusula segunda, o valor total de R$ 164.400,00 (CENTO E SESSENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS).
3.3 O presente Contrato vigorará a contar de sua assinatura subseqüente da data deste contrato, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/1993;
3.4 O presente Contrato poderá ser acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato.
3.5 O objeto deste contrato será irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações
4.1 – A CONTRATADA se obriga a locar os objetos do presente contrato, de acordo com necessidade da CONTRATANTE.
4.2 – Os preços das locações serão irreajustáveis, caso haja aumento ou redução no preço autorizado pelo Governo Federal, os mesmos poderão ser realinhados nos mesmos percentuais.
4.3 – A contratada se responsabilizará por todos os impostos, taxas, seguros, todas as despesas necessárias à execução total para transporte e remoção do resíduo, recolocação das caçambas nos locais indicados pela administração municipal, despesas com mão de obra com motoristas, alimentação, alojamento, ferramentas, encargos relativos à legislação trabalhista social, previdenciária e de segurança do trabalho, tributos e demais despesas diretas e indiretas, taxas de administração, responsabilidade civil por danos, causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, sem que lhe caiba em qualquer caso, direito regressivo em relação à Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão e da multa
5.1 – Este instrumento contratual poderá ser rescindido unilateralmente por inadimplemento contratual de qualquer cláusula, obrigandose à parte infratora ao pagamento de uma multa de 2% (dois por cento) do valor total deste contrato.
5.2 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequenciais contratuais e as previstas em lei.
5.3 – Constitui motivo para rescisão do contrato:
5.3.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
5.3.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;
5.3.3 – O atraso injustificado da entrega dos equipamentos;
5.3.4 Por falta do equipamento locado sem justa causa e prévia comunicação à contratante;
5.3.5 – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar os equipamentos locados durante a sua locação, assim como as de seus superiores;
5.3.6 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
5.3.7 – A dissolução da sociedade;
5.3.8 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato.
5.4 – A rescisão do contrato poderá ser, de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 883/94:
5.4.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados na lei;
5.4.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração;
5.4.3 – Judicial, nos termos da legislação.
5.5 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA SEXTA – Da qualificação das despesas
6.1 – O empenho das despesas oriundas deste contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA 02 0208.15.452.0504.2067 – 100 – 33.90.3914
CLÁUSULA SÉTIMA – Do foro
7.1 – As partes em comum acordo e recíproco acordo, elegem o foro da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, renunciandose a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimiremse quaisquer dúvidas ou pendências oriundas deste contrato.
Goiatuba, Goiás, 11 de agosto de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXX XXXXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
XXXXX XX XXXXX XXXXXX CPF nº 287.851.00110
Representante Contratada
TESTEMUNHAS:
1ª : _ _ CPF:
2ª: _ CPF:
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE Nº 170/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA CONTRATADO: CAIRO DE XXXXX XXXXXX & CIA LTDA ME
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Locação de caçambas para remoção de resíduos sólidos, destinados à manutenção da limpeza urbana deste Município, conforme ata do Pregão de nº 023/2015.
PRAZO: 12 (doze) meses
Início: 12/08/2015 e Término: 11/08/2016 VALOR: R$ 164.400,00
PRAZO/PGTO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo serviço de locação especificado na Cláusula segunda, o valor total de R$ 164.400,00 (CENTO E SESSENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS), mediante apresentação da nota fiscal mensal, termo de conferencia pelo responsável indicado pela administração municipal, no prazo máximo de quarenta dias.
Goiatuba, Estado de Goiás, 11 de agosto de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXX XXXXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 170/2015, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA e a firma CAIRO DE XXXXX XXXXXX & CIA LTDA ME, foi publicado em local de costume.
Goiatuba, Estado de Goiás, 11 de agosto de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXX XXXXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante