TERMO DE CONTRATO Nº 96/2021
TERMO DE CONTRATO Nº 96/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 14/2021 PROCESSO Nº. 55/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARES NAS ÁREAS DE SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, SISTEMA DE PESSOAL, SISTEMA DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE, SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, NORMAS LEGAIS E RELAÇÕES DE CLIENTES EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SANTA SALETE/SP.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA SALETE
Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx CEP: 15.768-000 – Santa Salete (SP) CNPJ: 01.611.211/0001-23
CONTRATADA: FIORILLI SOFTAWE LTDA
Avenida Marginal, 65 – Distrito Industrial CEP: 15.140-000 – Bálsamo (SP)
CNPJ: 01.704.233/0001-38; I.E: Isento
Nesta data, entre as partes contratantes acima especificadas, legitimamente representadas por quem de direito, ficou ajustado o presente Termo Contratual, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto deste contrato o Licenciamento de Softwares nas Áreas de Sistema de Contabilidade Pública, Sistema de Pessoal, Sistema de Arrecadação Municipal, Sistema de Administração da Saúde, Sistema de Controle Interno, Normas Legais e Relações de Clientes em conformidade com a discriminação contida no presente edital em seu anexo Ido processo licitatório.
1.2. O termo "Programa" significa o programa original e todas as cópias completas ou parciais do mesmo. Um Programa consiste em instruções legíveis por máquina, seus componentes, dados, conteúdo audiovisual (tal como imagens, texto, gravações ou figuras) e materiais licenciados relacionados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA:
2.1. A Contratada concede a Contratante uma licença não-exclusiva de
utilização do Programa.A Contratante pode:
a) Utilizar o Programa para as autorizações que adquiriu e
b) Xxxxx e instalar cópias para suportar o nível de utilização autorizado, desde que reproduza a observação de direitos autorais/de autor e outras legendas de propriedade em cada cópia ou cópia parcial do Programa.
2.2. A Contratante garantirá que qualquer pessoa que utilizar o Programa o fará apenas de acordo com os termos desse Contrato.
2.3. A Contratante não pode:
a) Utilizar, copiar, modificar ou distribuir o Programa, salvo como previsto neste Contrato;
b) Inverter a montagem, inverter a compilação ou, de outro modo, converter o Programa, salvose expressamente permitido pela lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; ou
c) Sublicenciar, alugar ou locar o Programa.
CLÁUSULA TERCEIRA – TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES:
3.1. A Contratante não pode transferir todos os seus direitos de licença e obrigações ao abrigo de uma Prova de Titularidade para o Programa a terceiros.
3.2. A transferência das obrigações e direitos de licença da Contratante rescinde sua autorização de utilização do Programa na Prova de Titularidade.
3.3. Em conformidade com artigo 72 e artigo 78, xxx.XX, da Lei Federal nº 8.666/93, a contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente, associar-se ceder ou transferir os direitos e obrigações inerentes a este contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – PROVA DE TITULARIDADE:
4.1. A Prova Titularidade para este Programa é a evidência da autorização para a Contratante utilizar este Programa e sua aceitação dos serviços de garantia, preços de programas de atualização futuros (se anunciados) e oportunidades especiais ou promocionais em potencial.
CLÁUSULA QUINTA – ENCARGOS E IMPOSTOS:
5.1. A Contratada define a utilização para o Programa quanto aos encargos e o especifica na Prova de Titularidade. Os encargos são baseados na extensão de uso autorizado. Se a Contratante desejar aumentar a extensão do uso, deverá notificar a Contratada ou seu revendedor e pagar os encargos aplicáveis. A Contratada não faz devoluções, nem concede créditos, em relação a encargos já exigíveis ou pagos.
5.2. Se qualquer autoridade impuser um imposto, encargo, coleta ou um honorário excluindo-se aqueles baseados no lucro líquido da Contratada, sobre o Programa fornecido e os serviços queo acompanham pela Contratada mediante este Contrato, a Contratante concordará em pagar essa quantia da
maneira especificada pela Contratada ou fornecerá documentação de isenção.
CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA LIMITADA:
6.1. A Contratada garante que quando o Programa for utilizado no ambiente operacional especificado, ele funcionará em conformidade com as especificações. A Contratada não garante a operação ininterrupta ou isenta de erros do Programa, ou que irá corrigir todos os defeitos doPrograma. A Contratante é responsável pelos resultados obtidos com a utilização do Programa.O período de garantia do Programa expira um ano após a data da aquisição. As Informações sobre Licença especificam a duração dos serviços do Programa.
6.2. Durante o período de garantia, é fornecida assistência sem encargos para a parte não modificada do Programa através dos serviços do Programa relacionados a defeitos. Os serviçosdo programa estão disponíveis por um período nunca inferior a um ano, contado a partir da data de lançamento do Programa. Deste modo, a duração do serviço de garantia depende de quando a Contratante obtém a licença. Se o Programa não funcionar de acordo com a garantia durante o primeiro ano após a Contratante ter obtido a licença e a Contratada não conseguir resolver o problema fornecendo uma correção, restrição ou derivação, a Contratante poderá devolver o Programa onde o adquiriu e receber a devolução da quantia paga.
CLÁUSULA SÉTIMA – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
7.1. Podem ocorrer casos em que, devido a um não-cumprimento da parte da Contratada ou a outra responsabilidade, a Contratante tenha direito a reclamar danos da Contratada. Em cada caso, independentemente da base em que a Contratante pode ter direito a reclamar os danos da Contratada (incluindo violação fundamental, negligência, falsas afirmações ou outra reclamação contratual ou extra contratual), a Contratada é responsável por não mais do que a quantia de quaisquer outros danos diretos reais até o máximo correspondente ao valor dos encargos para Programa que é a causa da reclamação.
7.2. A contratada não será responsável por quaisquer danos especiais, incidentais ou indiretos ou por quaisquer danos de conseqüência econômica (incluindo lucros cessantes), mesmo se a Contratada ou seu revendedor, tiverem sido advertidos da possibilidade de tais danos.
7.3. A Contratada não será responsável por:
a) perda ou dano a seus registros ou dados, ou
b) quaisquer danos reclamados pela Contratante com base em qualquer reclamação de terceiros.
CLÁUSULA OITAVA – PREÇOS E CONDIÇÕES:
8.1. O valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) correspondentes a locação dos sistemas será pago em doze parcelas mensais iguais, do valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) cada uma, mediante a emissão de notas fiscais, sendo a primeira emitida no início do mês
imediatamente seguinte ao da assinatura do contrato.
8.2. Será considerado motivo para a paralisação dos serviços e posterior rescisão de contrato o atraso de pagamento dos valores faturados por mais de noventa dias.
8.3. Os sistemas informatizados poderão ser bloqueados ou suspensos para novos lançamentos, sempre que houver falta de pagamento do preço ajustado, por mais de noventa dias.
CLÁUSULA NONA – PRAZOS:
9.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do presente termo, podendo ser prorrogado na forma da lei, enquanto que o prazo da licença de uso para consultas, publicações em site para cumprimento de leis de informações, ajustes e emissão de relatórios é por prazo indeterminado. Após o termino do contrato havendo necessidade de reinstalar qualquer sistema (software) poderá ser cobrado até meio salário mínimo nacional por software vigente a época da prestação do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA – REAJUSTE DE PREÇOS:
10.1. O preço previsto será reajustado anualmente utilizando-se como índice o IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx referente ao ultimo período de doze meses.
10.2. Caso o índice não esteja publicado na data de emissão da nota fiscal, a contratada utilizará o último índice publicado, podendo compensar a diferença para mais ou para menos na nota do mês seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FATURAMENTOS:
11.1. Os valores devidos pela contratante serão faturados no primeiro decêndio do mês seguinte ao da liquidação da locação, com vencimento até o último dia útil do mês da emissão da respectiva nota fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PAGAMENTO:
12.1. A contratante se obriga expressamente efetuar o pagamento através de boleto de compensaçãobancária, ou crédito bancário na conta do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PRAZOS DE INÍCIO:
13.1. Os Programas objeto do presente contrato deverão estar em pleno funcionamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato.
CLÁUSULA
DÉCIMA
QUARTA
–
CONTROLE
DE
INFORMAÇÕES:
14.1. A contratante é responsável pela supervisão, administração e controle do uso dos sistemas e se obriga a tratar como segredo comercial quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos ao sistema, inclusive planilhas, formulários e relatórios de saída, utilizando-os apenas para as finalidades previstas no objeto deste contrato, não podendo revelá-los ou facilitar a revelação a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PROTEÇÃO:
15.1. A contratada poderá, com relação ao sistema informatizado, e com isso a contratanteexpressamente concorda, introduzir meios de proteção contra cópias e uso indevido no sistema, mesmo que tais meios impliquem na destruição de arquivos ou registros no caso de tentativa de violação ou mau uso, sendo a responsabilidade por tais eventos inteiramente assumida pelo usuário contratante.
15.2. A contratada se obriga, com relação aos bancos de dados ou tabelas cadastrais de todos os sistemas, mantê-los disponíveis para utilização pelas demais linguagens de programação existentes no mercado de software, ou a emitir mediante remuneração, quando solicitada, no prazo de uma semana, arquivos TXT´s com os respectivos layouts.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ACOMPANHAMENTO:
16.1. A contratante se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e será instruído pelos técnicos da contratada, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários ou sobre a resistência à implantação de sistemas e procedimentos, sendo nesse caso substituídos pela contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – MULTAS:
17.1. No caso da inexecução parcial ou total do presente termo contratual, ou mesmo em caso demora contratual, poderão ser aplicadas pela contratante as seguintes multas:
a) pela inexecução parcial do contrato, multa de até 5%, do valor do contrato;
b) pela inexecução total do contrato, assim também entendida a recusa à sua assinatura,multa de até 10% do valor do contrato;
c) pela mora contratual, assim entendido eventual atraso no atendimento de consultasformuladas, multa de 1% (um por cento) do valor da parcela mensal, por dia de atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – RESCISÃO
18.1. Constitui motivo para rescisão do presente o descumprimento pelas partes das condiçõesestabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – CRÉDITO:
19.1. As despesas oriundas deste contrato correrão por conta da seguinte dotação do orçamentovigente:
FICHA: 28.
XXXXXXXX XXXXXXXX – GERAL:
20.1. Além das cláusulas contratuais deste termo, os contratantes declaram conhecer e sujeitar-seàs normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, especialmente o caso de rescisão administrativa prevista no seu artigo 77.
20.2. Nada neste Contrato afeta quaisquer direitos legais dos consumidores que não possam ser renunciados ou limitados pelo contrato.
20.3. A Contratada pode rescindir a licença da Contratante no caso de não- cumprimento dos termos deste Contrato. Se a Contratada rescindir a licença, a autorização da Contratante para utilizaro Programa também será rescindida.
20.4. Nem a Contratante e nem a Contratada poderão iniciar uma ação legal sob este Contrato mais de um ano depois de ter surgido à causa da ação a não ser que seja estabelecido de outra forma pela lei sem a possibilidade de limitação ou renúncia contratual.
20.5. Nem a Contratante e nem a Contratada são responsáveis pelo não- cumprimento das obrigações devido a causas fora do seu controle.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO:
21.1. Fica eleito, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, o Foro da Comarca de Santa Fé do Sul/SP.
E por assim se acharem justos e contratados, mandaram elaborar o presente, que foi lido e achado conforme, ao qual conferem plena e irrevogável validade, depois de rubricado em todas as folhas e anexos e assinado na presença de testemunhas que a tudo assistiram nesta data.
Prefeitura Municipal de Santa Salete/SP, 08 de julho de 2021.
JEDER XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Testemunhas:
FIORILLI SOFTAWE LTDA
Empresa Contratada
1. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Ladeia 2. Xxxxxx Xxxxxxx do Espírito Santo
ANEXO PC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
ÓRGÃO OU ENTIDADE:
Nome: | Município de Santa Salete |
Cargo: | Prefeito Municipal |
CPF: | 000.000.000-00 |
RG: | 30.869.135 SSP/SP |
Data de Nascimento: | 04/06/1985 |
Endereço Residencial: | Avenida XV de Novembro - Centro |
E-mail Institucional: | |
E-mail Pessoal: | |
Telefone Residencial: | |
Telefone Comercial: | |
Telefone Celular: | (00) 00000-0000 |
Período de Gestão | 2021/2024 |
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA SALETE/SP CONTRATADO: FIORILLI SOFTAWE LTDA
CONTRATO Nº: 96/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARES NAS ÁREAS DE SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, SISTEMA DE PESSOAL, SISTEMA DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE, SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, NORMAS LEGAIS E RELAÇÕES DE CLIENTES EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SANTA SALETE/SP.
ADVOGADO/ Nº OAB:- XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX – OAB 281.413
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Prefeitura Municipal de Santa Salete, 08 de julho de 2021.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
RG nº: 30.869.135 SSP/SP
Data de Nascimento: 04/06/1985
Endereço: Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone: (00) 00000-0000
JEDER XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Cargo: Chefe da Divisão Licitações e Contratos CPF: 000.000.000-00
RG: 44.469.733-0 SSP/SP
Data de Nascimento: 13/06/1988
Endereço Residencial completo: - Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx/XX E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxx_xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone: (00) 00000-0000
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Administrador
CPF: 000.000.000-00
RG: 5.146.225-4 SSP/SP
Data de Nascimento: 18/12/1948
Endereço residencial completo: Rua Xxxxxx Xxxxxx, 8205 – Bloco I – Apto 23, Green Fields – São José do Rio Preto/SP
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000