ANEXOS
ANEXOS
PREGÃO PRESENCIAL CRM/ES Nº. 004/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO CRM/ES 003/2018
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças para uso de serviço/solução integrada de colaboração e comunicação corporativa (serviço de e-mail), em ambiente de nuvem, na modalidade de software como serviço continuado por 36 meses, incluindo suporte técnico remoto, migração de dados, licenças e treinamento para atender as necessidades do Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo, conforme condições e exigências deste Termo de Referência.
2. DESCRIÇÃO DETALHADA: Aquisição de 95 (noventa e cinco) licenças eletrônicas para comunicação corporativa e suporte técnico;
2.1. A solução deverá prover os serviços de comunicação e colaboração online baseada em computação em Nuvem (Cloud Computing), na modalidade de software como serviço (SaaS - Software as a Service). A infraestrutura de armazenamento, processamento e transmissão de dados deverá ser fornecida e mantida pela CONTRATADA, ficando a CONTRATANTE responsável pelo provimento dos meios de acesso aos serviços;
2.2. Entende-se como serviços de comunicação e colaboração em nuvem um conjunto de ferramentas que possibilite gerenciamento e provisionamento de comunicações eletrônicas como e-mail, mensagens instantâneas (chat), conferência na web (vídeo chamadas e voz), edição e armazenamento de arquivos, bem como compartilhar e publicar informações como (agenda/calendário, contatos, tarefas) necessários à implantação e fornecimento de solução de comunicação unificada;
2.3. A solução deverá proporcionar disponibilidade, integridade e a segurança de todas as informações da CONTRATANTE por ela gerenciadas e armazenadas;
2.4. A PROPONENTE vencedora deverá além de atender aos requisitos mínimos, disponibilizar as funcionalidades existentes na sua plataforma, sem custos adicionais para a CONTRATANTE no lançamento do edital e novas funcionalidades e capacidades durante a vigência do contrato;
2.5. A entrada de novas funcionalidades e capacidades não poderá provocar interrupções na operação da solução, de forma que os usuários tenham acesso aos novos recursos sem interrupção dos serviços, sendo disponibilizado automaticamente ou com a autorização do administrador o acesso as novas funcionalidades;
2.6. É de responsabilidade do FORNECEDOR dos serviços a realização de atualizações e correções de todos os componentes da solução ofertada, durante a vigência do contrato, sem interrupção dos serviços contratados.
2.7. A solução deverá possuir desempenho suficiente para atender ao volume de usuários, dados e transações demandados pela CONTRATANTE, sem degradação de desempenho indiferentemente da quantidade de usuários em operação ou contratados;
2.8. As funcionalidades da solução deverão ser executadas integralmente a partir de um ou mais navegadores web suportados, ou seja, possibilitar o acesso a todos os recursos da solução sem a necessidade de um software cliente instalado nas estações de trabalho;
2.9. A solução deverá possibilitar a portabilidade da solução em caso de encerramento do contrato e deverá manter os dados da CONTRATANTE disponíveis por um período mínimo de 30 (trinta) dias para portabilidade de solução;
2.10. Todo o processamento e armazenamento da solução ocorrerá no lado dos servidores (server-side) no Data Center da CONTRATADA (nuvem), de forma segura com criptografia e altamente disponível, bem como com grande capacidade de armazenamento;
2.11. O acesso aos serviços na nuvem deverá ser permitido somente para usuários autenticados no diretório do CONTRATANTE
ou na solução fornecida pela CONTRATADA.
2.12. A nova solução de sincronização deve possibilitar efetuar a monitoração através de consultas via API e/ou outra tecnologia que possibilite saber se a sincronização está sendo realizada e/ou está apresentando problemas;
2.13. A monitoração deve possibilitar consulta através de ferramentas de monitoração externas, como por exemplo, NAGIOS e Zabbix.
3. Correio Eletrônico (E-MAIL)
3.1. Os endereços eletrônicos das contas de e-mail deverão conter apenas os domínios definidos pela CONTRATANTE;
3.2. Deverá permitir operação off-line da caixa postal do usuário, incluindo a edição, leitura e comando de envio de mensagens quando não houver conexão ao serviço, sincronizando automaticamente quando a conexão for restabelecida.
3.3. Cada usuário deverá poder armazenar, no mínimo 30 GB (Gigabytes) neste serviço, respeitada a utilização da sua cota total na solução;
3.4. A solução deve assegurar ao usuário a possibilidade de recuperação das mensagens apagadas pelo período de 30 (trinta) dias, desde que não sejam removidas da lixeira pelo próprio usuário;
3.5. A solução deverá possuir recurso que permita a localização de arquivos e mensagens em sequência de caracteres (ferramenta de busca) e permitir ao usuário a execução de pesquisas em mensagens, anexos e arquivos de sua área de armazenamento.
3.6. A solução deverá disponibilizar mecanismos de auditoria de uso do correio eletrônico, que permitam:
3.6.1. Analisar registros de acessos e rastrear mensagens;
3.6.2. Gerar relatórios de auditoria;
3.6.3. Auditoria das atividades realizadas pela equipe de administração dos serviços.
3.7. O limite de tamanho para e-mail enviado ou recebido, com seus anexos, deverão ser de, no mínimo, 25 MBytes;
3.8. Deve permitir a abertura simultânea de mais de uma caixa postal pelo mesmo usuário no mesmo computador ou dispositivo móvel;
3.9. Deve permitir o envio de mensagens para diferentes endereços eletrônicos associados a uma única caixa postal;
3.10. Deve verificar mensagens e anexos em tempo real, com programas de antivírus, AntiSpam, antiphishing, antispyware e antimalware atualizados, antes da entrega e do envio das mensagens eletrônicas;
3.11. Os filtros devem possibilitar a categorização dos anexos e a limitação por:
3.11.1. Nome;
3.11.2. Tamanho;
3.11.3. Extensão.
3.12. Permitir o gerenciamento de regras de organização de mensagens pelo próprio usuário;
3.13. Permitir o gerenciamento da lista de liberações e restrição de mensagens;
3.14. Permitir ao administrador cadastrar listas de endereços de correio eletrônico e de domínios para bloqueio ou liberação automática de mensagens para todo o domínio;
3.15. Permitir que os usuários selecionem e manipulem as mensagens classificadas como SPAM ou Não SPAM;
3.16. Deverá suportar, no mínimo, os seguintes quantitativos:
3.16.1. Cada usuário poderá enviar, no mínimo, 2.000 mensagens por dia;
3.16.2. Usuários a serem indicados poderão enviar uma mensagem para todas as demais caixas postais cadastradas, pertencentes aos domínios da CONTRATANTE.
4. Contato e Grupos de Distribuição
4.1. A solução deve prover agenda de contatos com as seguintes informações:
4.1.1. Nome;
4.1.2. Caixa postal (e-mail);
4.1.3. Endereço;
4.1.4. Empresa;
4.1.5. Telefone;
4.1.6. Celular.
4.2. Deve permitir que o administrador crie e edite contatos e grupos de distribuição, sendo facultada a possibilidade de ocultá- los quando necessário;
4.3. Deve permitir ao administrador gerenciamento de usuários agrupados em perfis (Exemplo: Diretores, Colaboradores, por área, por empresa, por setor);
4.4. Deve permitir que os usuários possam criar e editar contatos e grupos de distribuição em sua conta de e-mail, bem como a edição de suas propriedades;
4.5. Deve permitir o compartilhamento de contatos particulares com outros usuários do mesmo domínio;
4.6. Deve permitir ao administrador a criação de contatos para os usuários do domínio;
4.7. Deve permitir que os usuários possam administrar os grupos, caso configurado pelo administrador do domínio;
4.8. Deve permitir a criação de endereço alternativo (alias) para o usuário na sua organização receber e-mails.
4.9. Deve permitir a restauração de contatos excluídos, pelo período de 30 (trinta) dias;
4.10. Deve permitir controle granular dos grupos (permissões de postagem, moderação de membros e mensagens, opções de recebimento);
4.11. Deve permitir a inserção de todos os membros do domínio dinamicamente.
5. Agenda/Calendário
5.1. A solução deve possuir calendário para agendamento de eventos (compromissos, reuniões, etc.) e recursos corporativos (salas, equipamentos, projetores, etc.);
5.2. Deve permitir que os usuários possam compartilhar sua agenda (calendário) com outros usuários da CONTRATANTE com os seguintes privilégios:
5.2.1. Somente Leitura sem visualização dos compromissos (Livre/Ocupado);
5.2.2. Somente Leitura com visualização dos compromissos;
5.2.3. Realizar alterações somente nos eventos agendados;
5.2.4. Controle total da agenda.
5.3. Deve permitir que os usuários realizem a delegação do gerenciamento de sua agenda (calendário) para outros usuários da CONTRATANTE;
5.3.1. Permitir os recebimentos de alertas (Pop-Up ou SMS) dos eventos agendados;
5.3.2. Permitir anexar arquivos nos convites;
5.3.3. Permitir visualizar a disponibilidade de horário do convidado, durante o agendamento do evento (livre/ocupado), conforme configurações de permissão realizadas pelos usuários;
5.3.4. Permitir adicionar vídeo-chamadas nos convites com no mínimo 15 (quinze) pessoas;
5.3.5. Permitir os usuários que foram convidados para um evento, possam convidar outros usuários, desde que autorizados pelo autor principal do evento;
5.3.6. Permitir criar convites e definir participantes opcionais.
6. Comunicação Instantânea
6.1. A solução deve prover o serviço de envio de mensagens instantâneas (chat) entre usuários internos e usuários externos autorizados, utilizando o mesmo cliente;
6.2. Deve possuir lista de contatos integrada à solução, com sinalizador de conexão dos usuários aos serviços;
6.3. O serviço deve possuir total integração com toda a plataforma;
6.4. Deve permitir realização de chamadas de voz através da ferramenta;
6.5. Deve permitir o envio de imagens, através do comunicador;
6.6. Deve permitir identificação do status de disponibilidade dos usuários (disponível, ocupado, ausente);
6.7. Deve permitir consulta dos históricos de bate-papo, caso habilitado pelo próprio usuário;
6.8. Deve permitir adicionar outros usuários em uma conversação de bate-papo.
7. Videoconferência
7.1. A solução deve prover o serviço de videoconferência para reuniões online, devendo suportar a transmissão de áudio e vídeo simultaneamente, pessoa-a-pessoa e em grupo de no mínimo 15 (quinze) pessoas;
7.2. O serviço deve possuir total integração com toda a plataforma;
7.3. Deve permitir convites à usuários externos para realização da videoconferência;
7.4. Os streams de áudio e vídeo deverão ser criptografados;
7.5. Deve possibilitar o compartilhamento de tela entre os participantes da videoconferência;
7.6. Deve possibilitar conversas de bate-papo entre os participantes, dentro da ferramenta de videoconferência;
7.7. Deve disponibilizar uma API que permita desenvolver novas funcionalidades para a utilização dentro da videoconferência;
7.8. Deve possibilitar que o administrador habilite/desabilite o recurso de videoconferência para grupos/organizações de usuários.
8. Armazenamento de Arquivos e Colaboração
8.1. A solução deve permitir ao usuário compartilhar documentos e controle de permissões de acessos em suas pastas e arquivo;
8.2. Deve suportar o armazenamento de arquivos de documentos nos padrões Microsoft Office e Open Document Format (ODF) e PDF;
8.3. Deve permitir a edição on-line e em tempo real de documentos armazenados na nuvem;
8.4. Cada usuário poderá armazenar, no mínimo, 30 GB (Gigabytes) neste serviço, respeitada a utilização da sua cota total na solução;
8.5. Deve permitir a criação de documentos do tipo: texto, planilhas, desenhos, apresentações e formulários, permitindo a colaboração em tempo real dos mesmos;
8.6. Deve permitir compartilhamento de pastas e subpastas (respectivamente com seus arquivos) armazenadas em nuvem;
8.7. Deve possibilitar o compartilhamento dos documentos para somente edição/leitura/comentários;
8.8. Deve permitir a restrição de compartilhamento de arquivos para usuários externos, ou seja, somente compartilhamento interno;
8.9. Deve possibilitar a visualização de histórico de revisões dos documentos, bem como a rápida reversão das mesmas;
8.10. Deve permitir a visualização em tempo real dos autores das modificações dos documentos;
8.11. Deve permitir conversas no modelo de bate-papo nos documentos;
8.12. Deve possibilitar busca avançada dos documentos (por visualização, data e autor);
8.13. Deve possibilitar a pré-visualização dos documentos armazenados em nuvem;
8.14. Deve permitir o aumento da capacidade de armazenamento suportando, no mínimo, 16 TB (Terabytes), baseado no modelo de contratação;
8.15. Deve permitir integrar aplicativos de terceiros (aplicativos de produtividade, editores de imagens, controle de trabalho) com a plataforma de arquivos.
9. Sistema Operacional Cliente
9.1. A solução deve possibilitar acesso aos serviços contratados por meio de Sistemas Operacionais Clientes multiplataforma, devendo ser possível o uso pleno dos recursos e funcionalidades a partir dos seguintes sistemas operacionais, incluindo as versões de 32 e 64 bits:
9.1.1. Família Microsoft: Windows 7 e superiores;
9.1.2. Família Linux: RedHat 5, Fedora 14, Debian 5 e Ubuntu 11 e superiores;
9.1.3. Família Apple: Mac OS X 10.6 e superiores.
9.2. A solução deve possibilitar acesso aos serviços contratados por meio de dispositivos móveis (tablets, smartphones, etc.) multiplataforma, devendo ser possível o uso dos recursos e funcionalidades nas seguintes plataformas:
9.2.1. Sistema Operacional Android;
9.2.2. Sistema Operacional iOS (Apple);
9.2.3. Sistema Operacional BlackBerry;
9.2.4. Sistema Operacional Windows Phone.
10. Navegadores
10.1. A solução deve possibilitar o acesso aos recursos e funcionalidades da plataforma por meio dos seguintes navegadores web (browser), sem a necessidade de instalação de aplicativos clientes:
10.1.1. INTERNET EXPLORER versão 8 e superior;
10.1.2. FIREFOX versão 21 e superior;
10.1.3. GOOGLE CHROME versão 30 e superior;
10.1.4. SAFARI versão 5 e superior.
10.2. O acesso de todos os serviços contratados deverá ser feito através de conexão segura (HTTPS).
11. Controle de Dispositivos Móveis
11.1. A solução deve permitir aos administradores do domínio aplicar políticas de segurança nos dispositivos móveis cadastros pela CONTRATANTE;
11.2. O controle de dispositivos móveis deverá atender os seguintes requisitos:
11.2.1. Permitir o controle granular das políticas de segurança a nível organizacional;
11.2.2. Habilitar ou desabilitar sincronismo dos dados;
11.2.3. Exigir aplicação das políticas de segurança;
11.2.4. Criar políticas de senhas específicas aos dispositivos móveis, definindo:
11.2.4.1. Força da senha;
11.2.4.2. Quantidade mínima de caracteres;
11.2.4.3. Data de expiração da senha;
11.2.4.4. Quantidade de tentativas inválidas para apagar o dispositivo.
11.2.5. A plataforma deverá possibilitar a geração de relatórios referentes aos dispositivos móveis cadastrados no domínio, com as seguintes variáveis:
11.2.5.1. Número de dispositivos móveis ativos;
11.2.5.2. Número de dispositivos móveis por tipo;
11.2.5.3. Número de dispositivos móveis por sistema operacional.
12. Capacidade de Armazenamento
12.1. Cada usuário deverá possuir cota total de armazenamento de, no mínimo, 30 GB (Gigabytes) respeitada a utilização da sua cota total na solução;
12.2. A CONTRATANTE poderá adquirir armazenamento adicional a cota da solução com custo adicional aos valores de licenciamento, de forma a poder priorizar recursos para determinados serviços que são considerados críticos para a CONTRATANTE. Caso necessário será solicitado a CONTRATADA uma proposta adicional para esse escopo.
13. Políticas e Perfis de Uso
13.1. A solução deve possibilitar ao administrador limitar os recursos e funcionalidades disponíveis da solução aos diferentes tipos de usuários (perfil), da seguinte forma:
13.1.1. Perfil Usuário: Permissões limitadas à sua área de trabalho;
13.1.2. Perfil Gerente: Permissão para criar, renomear, mover, apagar, desbloquear, redefinir e forçar troca de senha, excluir e alterar dados de grupos e de clientes;
13.1.3. Perfil Administrador: Permissão para criar, renomear, mover, apagar, bloquear, desbloquear, redefinir e forçar troca de senha, excluir e alterar dados de grupos, dos clientes e dos gerentes. Configurar e acessar relatórios de todas as operações do sistema. Configurar o domínio e o uso de ferramentas de configuração, gerenciamento e suporte;
13.1.4. Perfil Auditor: Permissão para acessar relatórios de todas as operações efetuadas por usuário, gerente e administrador;
13.1.5. Perfil Administrador de Grupos: Permissão para criar, editar e excluir os grupos e realizar o gerenciamento das permissões dos membros e funcionalidades gerais dos grupos;
13.1.6. Perfil Administrador de Serviços: Permissão para habilitar/desabilitar os serviços disponíveis na ferramenta;
13.1.7. Perfil Service Desk: Permissão para criar e redefinir senhas dos usuários do domínio;
13.1.8. Perfil Funções Personalizadas: Permitir que sejam criadas as funções personalizadas de gerenciamento da Console Administrativa.
13.2. Todos os perfis poderão alterar seus próprios dados pessoais e todas as operações deverão ficar registradas em log específico e acessível somente pelos Auditores.
14. Segurança
14.1. A CONTRATADA se comprometerá a manter sigilo acerca das informações obtidas e geradas durante a vigência do contrato;
14.2. Pertencerão exclusivamente ao CRM-ES os direitos relativos aos produtos desenvolvidos e elaborados durante a vigência do contrato, sendo vedada sua reprodução, transmissão e/ou divulgação sem o seu respectivo consentimento;
14.3. A CONTRATADA se obriga a manter sigilo sobre as informações da CONTRATANTE em decorrência dos serviços prestados, não as divulgando de qualquer forma, sob qualquer pretexto;
14.4. Toda informação, incluindo dentre outras, todas e quaisquer informações orais e escritas, reveladas, transmitidas e/ou divulgadas a CONTRATADA, serão consideradas confidenciais, restritas e de propriedade do CRM-ES;
14.5. Visando assegurar que a solução ofertada proporcione a segurança às informações que serão armazenadas no ambiente da empresa provedora, esta deverá possuir certificação da norma ABNT NBR ISO/IEC 27.001 e mantê-la válida durante a vigência do contrato;
14.6. Considerando a criticidade das informações e a inexistência de norma Brasileira sobre a matéria, a empresa provedora dos serviços de nuvem deverá possuir as seguintes certificações e mantê-las validas durante a vigência do contrato:
14.6.1. SSAE 16 Tipo II;
14.6.2. ISAE 3402 Tipo II;
14.6.3. FISMA (Federal Information Security Management Act).
15. Requisitos de Níveis de Serviço (RNS)
15.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar central de atendimento de suporte e manutenção técnica (CSM) para atendimento dos requisitos de níveis de serviço (RNS).
15.2. A CSM deve estar disponível em horários e dias úteis conforme especificado:
15.2.1. Suporte telefônico em língua portuguesa;
15.2.2. Suporte via ferramenta WEB;
15.2.3. Suporte via ferramenta de acesso remoto;
15.2.4. Todos os acionamentos de serviços que fazem parte do objeto serão centralizados na CSM.
15.3. Para os casos em que não for possível suporte técnico remoto, o atendimento deverá ser realizado nas dependências do CRM-ES, sendo os custos de deslocamento e hospedagem por conta da CONTRATADA;
15.4. A CONTRATADA deverá prestar o serviço de suporte técnico e manutenção durante a vigência do contrato para:
15.4.1 Resolução de INCIDENTES;
15.4.2. Resolução de PROBLEMAS;
15.4.3. Esclarecimento de dúvidas sobre configuração e utilização da solução.
15.5. A CONTRATADA deverá realizar a manutenção e atualização de softwares que compõem a solução ofertada, garantindo que a versão disponibilizada seja a mais recente;
15.6. Os chamados abertos na CSM deverão receber a seguinte qualificação de natureza:
15.6.1. INCIDENTE (falha/reparo): Quando a solução ou parte dela apresentar inoperância ou desvio do comportamento padrão;
15.6.2. PROBLEMA (corretiva): Quando o INCIDENTE foi resolvido com o restabelecimento do serviço/funcionalidade (solução de contorno), contudo a causa raiz do INCIDENTE não foi identificada, desta forma, é necessário identificar a causa raiz;
15.6.3. Um PROBLEMA só poderá ser aberto após o restabelecimento do serviço/funcionalidade quando a sua origem for um INICIDENTE;
15.6.4. SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO: Quando for necessários acionamentos para solicitação de alterações de configuração, parametrizações, customizações, novas funcionalidades, melhorias nos serviços, e outras atividades que não se qualificam como INCIDENTE, PROBLEMA ou DÚVIDA;
15.6.5. DÚVIDA: Quando colaboradores da CONTRATADA precisam de auxílio para elucidar dúvidas técnicas ou operacionais da solução.
15.7. Para todos os acionamentos da CONTRATANTE para a CONTRATADA, deverá ser gerado um chamado por meio da CSM, que servirão como referência para consultas futuras, gerenciamento do contrato de serviços e acompanhamento do RNS. O chamado deverá conter as seguintes informações:
15.7.1. Data, hora e minuto da abertura do chamado;
15.7.2. Nome completo do atendente da CONTRATADA;
15.7.3. Nome completo e contato do responsável pelo atendimento na CONTRATADA;
15.7.4. Nome completo do solicitante do CRM/ES;
15.7.5. Natureza do chamado;
15.7.6. Número do protocolo;
15.7.7. Estimativa de atendimento.
15.8. A CONTRATANTE deverá possuir pleno acesso ao sistema de registros da CSM para avaliação de chamados a qualquer tempo.
16. Requisitos de Disponibilidade da Solução
16.1. Os serviços deverão ser prestados em regime integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados;
16.2. Os serviços deverão estar disponíveis em 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) do tempo contratado, de modo que o somatório mensal das indisponibilidades do serviço deverá ser inferior a 0h45min (zero horas e quarenta e cinco minutos);
16.2.1. A contabilização do tempo de indisponibilidade deverá ser mensal não cumulativa;
16.2.2. Serão considerados os intervalos de tempo decorridos entre a queda e o restabelecimento do serviço para contabilização do tempo de indisponibilidade, incluindo as paradas programadas;
16.2.3. Não serão consideradas para fins de contabilização de indisponibilidades, interrupções de acesso aos serviços, cuja causa seja de responsabilidade do CONTRATANTE.
16.3. A solução deverá possuir mecanismos que possibilite a qualquer tempo a CONTRATANTE visualizar o status de disponibilidade dos serviços contratados.
17. PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
17.1. A proponente deverá preencher os itens da Planilha de Formação de Preços respectiva, conforme indicado na tabela a seguir.
17.2. Nos valores a serem informados deverão estar compreendidos, além dos tributos, todos e quaisquer encargos que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado.
17.3. Modelo de Xxxxxx a ser apresentado na proposta:
Item | Descrição | (A) Qtde. | (B) Forma de Desembolso | (C) Valor Unitário por Desembolso (R$) | (D) Valor Total Mensal (R$) (AxC) | (E) Valor Total 36 Meses (R$) |
01 | Licenças de Acesso para uso de solução integrada de colaboração e comunicação corporativa (serviço de e- mail), incluindo suporte técnico remoto. | 95 | Mensal (com 36 meses de uso) | |||
02 | Migração de dados, para a solução integrada de colaboração e comunicação corporativa. | 1 | Único | |||
VALOR GLOBAL TOTAL R$ (Item 01 + 02 ) |
18. PRAZO DE ENTREGA
18.1. A disponibilização do objeto/licenças ao CONTRATANTE deverá ocorrer no prazo máximo 7 (sete) dias após a entrega da Ordem de Compra.
19. PRAZO DE MIGRAÇÃO
19.1. A migração dos dados deverá ocorrer até o prazo máximo de 30 (trinta) dias após a disponibilização do objeto/licenças ao CONTRATANTE.
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Pelo presente, declarando inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os das Leis 10.520/02 e 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital de Licitação Pregão Presencial CRM/ES e seus Anexos Nº 004/2019, vimos apresentar a(o) Pregoeiro(a) nossa Proposta de Preço para contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças para uso de serviço/solução integrada de colaboração e comunicação corporativa (serviço de e-mail), em ambiente de nuvem, na modalidade de software como serviço continuado por 36 meses, incluindo suporte técnico remoto, migração de dados, licenças e treinamento para atender as necessidades do Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo, conforme condições e exigências deste Termo de Referência.; asseverando que:
, CNPJ Nº: com sede à
, por intermédio de seu representante legal, e para os fins do Pregão CRM/ES nº 004/2019, vem apresentar a seguinte proposta de preço:
Item | Descrição | (A) Qtde. | (B) Forma de Desembolso | (C) Valor Unitário por Desembolso (R$) | (D) Valor Total Mensal (R$) (AxC) | (E) Valor Total 36 Meses (R$) |
01 | Licenças de Acesso para uso de solução integrada de colaboração e comunicação corporativa (serviço de e- mail), incluindo suporte técnico remoto. | 95 | Mensal (com 36 meses de uso) | |||
02 | Migração de dados, para a solução integrada de colaboração e comunicação corporativa. | 1 | Único | |||
VALOR GLOBAL TOTAL R$ (Item 01 + 02 ) |
Validade da proposta (mínimo 60 dias): Dados Bancários: Banco Agência Conta Corrente Obs: Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase de contratação.
Nome do representante legal: Nº da cédula de identidade e órgão emitente: Telefone/fax/email para contato:
, de de 2019.
Representante Legal
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA XXXXXX.
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Autarquia Federal, órgão fiscalizador do exercício profissional da Medicina, criado pelo Decreto-Lei nº. 7.955, de 03 de setembro de 1945 e organizado pela Lei nº. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045, de 19 de julho de 1958, inscrito no CNPJ sob o nº. 31.300.999/0001-18, com sede à Rua Professora Emília Franklin Mululo, nº. 228, Ed. Dr. Alzir Bernardino Alves, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória/ES, CEP: 29.050-730, endereço eletrônico oficial para contato (email) xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx neste ato representado pelo seu Presidente Dr. CELSO MURAD, brasileiro, casado, médico, inscrito no CRM/ES sob o nº 0391, neste ato denominada CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXX. Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o XXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXX, endereço eletrônico oficial para contato (e-mail) XXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF Nº XXXXXXXX, CI nº XXXXXXXXXXXXX, denominada CONTRATADA e, em conjunto denominada PARTES, por seus representantes legais infra-firmados, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato é oriundo do Processo de Pregão Presencial CRM/ES nº 004/2019, devidamente homologado pelo Presidente
do CRM/ES.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças para uso de serviço/solução integrada de colaboração e
comunicação corporativa (serviço de e-mail), em ambiente de nuvem, na modalidade de software como serviço continuado de 36 meses, incluindo suporte técnico remoto, migração de dados, licenças e treinamento para atender as necessidades do Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo, conforme condições e exigências contidas neste Instrumento Contratual, Termo de Referência, Edital de Licitação e demais documentos referentes.
2.2. Descrição Detalhada: Aquisição de 95 (noventa e cinco) licenças eletrônicas para comunicação corporativa e suporte técnico de acordo com o que consta no Termo de Referência do processo licitatório correspondente.
2.3. A prestação de serviços deverá ser de 36 (trinta e seis) meses.
2.4. Fazem parte integrante deste Contrato, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, obrigando as partes em todos os seus termos, o Edital de Licitação e seus Anexos, bem como a Proposta da CONTRATADA.
3. DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES DO CONTRATO
3.1. O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, admitidas prorrogação pelo
período de 12 (doze) meses, limitada a vigência ao xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses.
3.2. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993, transcrito a seguir: “Artigo 57 - A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...). II. À prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses”.
3.3. Quando da prorrogação contratual, o órgão ou entidade contratante deverá:
3.3.1 Assegurar-se de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação referente, mais vantajosa, em relação à realização de uma nova licitação; e
3.4. O contrato não será prorrogado quando a Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do contratante, enquanto perdurarem os efeitos.
3.5. O presente contrato poderá ser alterado conforme as disposições do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, inclusive para restabelecer seu equilíbrio econômico-financeiro nos casos previstos no inciso II, d, do referido artigo.
3.6. O valor mensal poderá ser revisto em periodicidade não inferior a doze meses, contados da data da assinatura do contrato”.
4. DA RESCISÃO CONTRATUAL
4.1. O presente contrato poderá ser por ato administrativo unilateral do contratante, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e
condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei Federal n° 8.666/1993, sem que caiba à contratada direito a indenizações de qualquer espécie.
4.2. O presente instrumento poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/93:
4.2.1. Unilateralmente, a critério exclusivo do CRM/ES, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) Xxxxxx injustificado, a juízo da Administração, na entrega dos itens decorrentes do presente contrato;
b) Prestação dos serviços e entrega dos trabalhos fora das especificações constantes do objeto deste contrato;
c) Subcontratação total do objeto deste contrato, caracterizando a mera intermediação, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a cisão, fusão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
d) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores;
e) Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste contrato, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
f) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) A dissolução da empresa;
h) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste contrato;
i) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
4.2.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
4.2.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
4.2.4. Os casos de rescisão unilateral pelo CONTRATANTE serão formalmente motivados nos autos de competente processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4.2.5. A parte que rescindir imotivadamente o contrato antes do término do prazo de vigência pactuado responderá por multa equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) para saldo do contrato de 36 meses.
4.2.6. Em caso de rescisão a CONTRATADA atenderá as solicitações do CRM-ES que venham a ocorrer no período do aviso, respondendo por todos os danos causados ao Conselho, que sejam decorrentes da rescisão.
5. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n° 8.666/93, o objeto deste Contrato será recebido da forma como se segue:
a) Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade do produto com as especificações do Edital da Licitação;
b) Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.
5.2. A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo CRM-ES não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.
5.3. O recebimento definitivo ficará condicionado à observância de todas as cláusulas e condições fixadas neste instrumento e na proposta comercial, bem como ao atendimento de eventuais solicitações no sentido de que a CONTRATADA promova a substituição do objeto entregue fora das especificações ou no qual venham a ser detectados defeitos, irregularidades ou imperfeições.
5.4. Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo, a apresentação pela CONTRATADA de documento escrito onde constem às recomendações de uso, manutenção, conservação dos objetos entregues, bem como as relacionadas com as especificações técnicas destes.
5.5. Os objetos deste contrato serão recusados:
a) Quando entregues com especificações técnicas diferentes das constantes nos Anexos deste Contrato e na proposta comercial da CONTRATADA;
b) Quando apresentar qualquer defeito durante os testes de conformidade e verificação.
5.6. Ocorrendo a recusa, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição do mesmo no prazo de entrega, contados da comunicação feita pelo Contratante.
5.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da Contratada em face da lei e desta contratação.
5.8. Nos termos do art. 76 da Lei n. 8.666/93, o CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato executado em desacordo com as cláusulas contratuais e proposta comercial.
6. DO PRAZO DE ENTREGA E MIGRAÇÃO DOS DADOS
6.1. PRAZO DE ENTREGA: A disponibilização do objeto/licenças ao CONTRATANTE deverá ocorrer no prazo máximo 07 (sete) dias
após a entrega da Ordem de Compra.
6.2. PRAZO DE MIGRAÇÃO: A migração dos dados deverá ocorrer até o prazo máximo de 30 (trinta) dias após a disponibilização do objeto/licenças ao CONTRATANTE.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Cumprir o objeto em estrita conformidade com o disposto em seus itens, bem como o teor de sua proposta, utilizando-se da melhor
técnica aplicável a trabalhos desta natureza.
7.2. Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços contratados, como também por quaisquer danos ou prejuízos que vier a causar ao CRM-ES ou a terceiros, em decorrência do não cumprimento das obrigações assumidas.
7.3. Refazer, às suas expensas, todo e qualquer trabalho realizado em desconformidade com as determinações do CRM-ES ou, ainda, os que apresentarem defeitos, vícios ou incorreções.
7.4. Manter, durante o período de vigência contratual, as condições de habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista (nos termos da Lei nº 12.440/2011, que altera o artigo 27 da Lei nº 8.666/1993 exigidas na contratação.
7.5. Zelar pelo sigilo inerente à execução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do CRM-ES, empregando todos os meios necessários para tanto.
7.6. Assumir todos os ônus com os encargos fiscais e comerciais, impostos e seguros, relativamente à execução do objeto, bem como a qualquer acidente de que venham a ser vítimas seus profissionais e/ou por aqueles causados por eles a terceiros, quando da execução do objeto.
7.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.
7.8. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pelos produtos adquiridos, nos termos da legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações constantes do Contrato e no Termo de Referência.
7.9. A CONTRATADA deverá implantar, de forma adequada, a execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços.
7.10. Os serviços do objeto do presente edital serão executados pela Contratada, obedecendo ao disposto no respectivo instrumento convocatório e seus anexos, nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, nos Decretos nº 3.555/00 e 5.450/05 e demais normas legais e regulamentares pertinentes.
7.11. Realizar a entrega e iniciar a prestação dos serviços imediatamente após recebida a autorização da Administração, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ao início da sua execução.
7.12. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações constantes do contrato e no Termo de Referência.
7.13. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa.
7.14. Nomear elemento (preposto), aceito pela Administração, para orientar a execução dos serviços, bem como manter contato com o fiscal da contratante, solicitando as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as
reclamações daquela e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/93.
7.15. Cumprir horários e periodicidade para a execução dos serviços fixados pela Administração, segundo suas conveniências e em consonância com a fiscalização do contrato.
7.16. Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços.
7.17. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho.
7.18. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração.
7.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança da Administração, inclusive quanto à prevenção de incêndios e às de segurança e medicina do trabalho.
7.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
7.21. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da contratante.
7.22. Xxxxxxx prontamente as exigências da Administração inerentes ao objeto do contrato.
7.23. Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
7.24. A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente Contrato e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
7.25. A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital e seu Anexo I – Termo de Referência.
7.26. Obedecer e cumprir o Prazo de Entrega do Objeto.
7.27. Responsabilizar-se pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Contrato serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares.
7.28. Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos bens, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
7.29. Os serviços do objeto do presente Contrato serão executados pela CONTRATADA, obedecendo ao disposto no respectivo instrumento convocatório e seus anexos, nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, nos Decretos nº 3.555/00 e 5.450/05 e demais normas legais e regulamentares pertinentes.
7.30. Iniciar a prestação dos serviços a partir da data de assinatura do contrato, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ao início da sua execução.
7.31. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e efetuá-los de acordo com as especificações constantes do contrato.
7.32. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante.
7.33. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
7.34. Relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade observada nas instalações onde houver prestação dos serviços.
7.35. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato.
7.36. SUBCONTRATAÇÃO - Não será admitida a subcontratação do Objeto deste Edital.
7.37. A Contratada não poderá se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função das atividades prestadas em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Contratante, sob pena de incorrer em quebra de cláusula contratual ensejando inclusive sua rescisão de pleno direito.
7.38. A Contratada obriga-se a manter sigilo de toda documentação que terá acesso, sendo impedida sua publicação e divulgação para terceiros.
8. DA PUBLICAÇÃO
8.1. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser
providenciada pelo CRM-ES, nos termos do paragrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Prestar esclarecimentos e informações quando solicitados pela Contratada.
9.2. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
9.3. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio de servidor devidamente designado;
9.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada;
9.5. Permitir acesso dos empregados da Contratada as suas dependências, para a execução de tarefas referentes ao objeto, quando necessário, desde que devidamente identificados e antecipadamente agendado;
9.6. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada;
9.7. Proporcionar mecanismos legais para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas contratadas.
9.8. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas.
9.9. Proporcionar à contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados, e disponibilizar instalações sanitárias e vestiários.
9.10. Efetuar os pagamentos devidos do objeto deste contrato, mediante nota fiscal devidamente atestada, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
9.11. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato.
9.12. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
10. DA GESTÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços
e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
10.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
10.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Contrato, no Termo de Referência, no Edital do Pregão correspondente e seus Anexos.
10.5. Fica designada Gestora do Contrato a servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na forma do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, observadas as disposições do parágrafo único do mesmo artigo.
11. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ............,00 ( reais) Referente ao valor Global da Migração
dos Dados.
11.1.2. O pagamento referente à Migração dos Dados será efetuado, por meio de cheque, até 10 (dez) dias úteis após a data da protocolização da Nota Fiscal no Protocolo Administrativo, situado na Sede do CRM-ES.
11.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor MENSAL de R$ ............,00 ( reais) referente à prestação de
serviços em tela.
11.2.1 O pagamento mensal será efetuado, por meio de cheque, até 10 (dez) dias úteis após a data da protocolização da Nota Fiscal e demais documentos que o CONTRATANTE eventualmente exigir, no Protocolo Administrativo, situado na Sede do mesmo.
11.2.2. A CONTRATADA deverá apresentar, no primeiro dia útil subsequente ao mês vencido, Certificado de Regularidade do FGTS e o Certificado de Regularidade junto ao INSS (CND), em plena validade, juntamente com a respectiva Nota Fiscal em 02 (duas) vias.
11.3. Caso não seja efetuado o pagamento no período acima, serão devidos à CONTRATADA juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, relativos ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento e a data de sua efetivação.
11.4. Caso o pagamento se dê por depósito em conta, na referida nota fiscal deverá constar o nome e número do banco, nome e número da agência e número da conta corrente da CONTRATADA.
11.5. Em conformidade com a Lei Federal nº 9.430/96 e Instrução Normativa SRF nº 480/04, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como o art. 13, § 1º, XIV, a, da Lei Complementar 123/06, c/c art. 6º, § 2º, II, da Lei Complementar 116/03, serão retidos no ato do pagamento os valores relativos a IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e ISS, salvo se a CONTRATADA apresentar prova de opção pelo SIMPLES.
11.6. Caso a CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar também Declaração contendo essa informação (modelo no anexo da IN 480/2004, da Secretaria da Receita Federal do Brasil). Tal declaração deverá estar assinada pelo Representante Legal da mesma.
11.7. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
11.8. Ao CRM-ES fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no ato de aceitação do objeto, este não estiver de acordo com as condições pactuadas, sem constituir-se em mora por esta decisão.
11.9. Será considerada, para fins de pagamento, a data do protocolo do documento de cobrança no Protocolo Administrativo.
11.10. O CRM/ES reterá do valor faturado os tributos correspondentes ao objeto contratado e os recolherá diretamente aos cofres públicos, como determina a Legislação vigente.
11.11. O pagamento será efetuado mediante crédito bancário, através da conta corrente da CONTRATADA, indicada na nota fiscal/fatura. Não serão aceitas cobranças mediante boleto bancário.
11.12. Por ocasião da apresentação da fatura, a CONTRATADA deverá anexar cópias do CND obtido junto ao INSS, o FGTS (CEF), certidão da Receita Federal, Estadual e Municipal, bem como de Débitos Trabalhistas, em plena validade.
11.13. De acordo com a Lei nº 9.430/96 e Inst. Norm. SRF nº 480/04 c/ alterações, da Rec. Fed. do Brasil, serão retidos no ato do pagamento os valores relativos aos Tributos Federais (IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP), salvo se a empresa contratada apresentar prova de opção pelo modelo SIMPLES NACIONAL.
11.14. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PREÇO MÉDIO
12.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos da Dotação Orçamentária do Exercício
de 2019, sob a rubrica: 6.2.2.1.1.33.90.39.010 – MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA – SOFTWARE.
12.2. O valor médio de mercado apurado por este CRM-ES via pesquisa de preços foi o seguinte:
12.1. Valor total Migração dos Dados: R$ 6.150,00 (Seis mil cento e cinquenta reais).
12.2. Valor total global (36 meses) da prestação de serviços: R$ 82.448,89 (Oitenta e dois mil quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos).
12.3. Valor total global: R$ 88.598,89 (Oitenta e oito mil quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos).
13. DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1. O presente contrato poderá ser por ato administrativo unilateral do contratante, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e
condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei Federal n° 8.666/1993, sem que caiba à contratada direito a indenizações de qualquer espécie.
13.2. O presente instrumento poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/93:
13.2.1. Unilateralmente, a critério exclusivo do CRM/ES, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) Atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega dos itens licitados;
b) Entrega dos itens fora das especificações constantes do objeto deste contrato;
c) Subcontratação total do objeto deste contrato, caracterizando a mera intermediação, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a cisão, fusão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
d) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores;
e) Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste contrato, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
f) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) A dissolução da empresa;
h) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste contrato;
i) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
13.2.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
13.2.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
13.3. Os casos de rescisão unilateral pelo CONTRATANTE serão formalmente motivados nos autos de competente processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não
veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida ampla defesa:
I. Advertência.
II. Xxxxxx (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a ser preenchida de acordo com as instruções fornecidas pela Contratante):
II.a. De 1% (um por cento) sobre o valor correspondente a 12 (doze) meses do contrato, por dia de atraso no início da prestação do serviço, e limitado a 10% do mesmo valor, por ocorrência, independentemente das demais sanções cabíveis.
II.b. De 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada nas outras alíneas deste inciso, e aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis.
II.c. De 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, pela recusa em corrigir ou substituir qualquer serviço rejeitado ou com defeito, caracterizando-se a recusa caso a correção ou substituição não se efetivar nos 2 (dois) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição, independentemente das demais sanções cabíveis.
II.d. De 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, pelo descumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no caso de não regularização no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após notificação da contratante, e que não culmine em rescisão contratual, independentemente das demais sanções cabíveis.
II.e. De 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a 12 (doze) meses do contrato, no caso de sua rescisão por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da contratada, inclusive pelo descumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis.
III. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal por até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes. A punição poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos
IV. Impedimento de licitar e contratar com o CRM/ES, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Contrato e das demais cominações legais, caso a CONTRATADA convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do Objeto, não mantiver a Proposta Comercial, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa.
V. Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à CONTRATADA.
14.2. As sanções previstas nos incisos acima serão aplicadas pelo Presidente do CRM/ES.
14.3. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia à interessada no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação para as sanções previstas nos incisos I e II acima e de 10 (dez) dias para a do inciso III.
14.4. As sanções serão obrigatoriamente registradas, e no caso de impedimento de licitar e contratar com o CRM/ES, a licitante será descadastrada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e no edital e das demais cominações legais.
14.5. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
14.6. As sanções previstas nos incisos I e III acima poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
14.7. Na aplicação das penalidades a Administração considerará a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las se admitidas as suas Justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Qualquer tolerância das partes em relação às cláusulas e condições do presente instrumento, ou mesmo o retardamento da
exigibilidade de direitos, não importará em precedente, novação ou alteração do contrato, cujos termos continuarão exigíveis a qualquer tempo.
15.2. Todas as comunicações, notificações ou avisos decorrentes do presente instrumento deverão ser feitos por correspondência protocolada, por fax ou por e-mail devidamente recepcionados.
15.3. Este contrato obriga as partes signatárias e sucessores em todas as cláusulas, termos e condições, respondendo a parte infratora pelas custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações cabíveis no caso de procedimento judicial.
15.4. A nulidade total ou parcial de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento não afetará nem desobrigará o cumprimento das demais, que continuarão vigentes em todos os seus efeitos.
15.5. Quaisquer alterações nas disposições deste contrato somente terão validade e eficácia se devidamente formalizadas mediante aditivo contratual escrito firmado pelos representantes legais das partes, sendo considerados inexistentes quaisquer compromissos ou acordos verbais.
16. DO FORO DE ELEIÇÃO
16.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Vitória/ES, na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, renunciando a
qualquer outro, para dirimir dúvidas suscitadas pelo presente instrumento.
17. DA RESPONSABILIDADE CIVIL
17.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham
a causar diretamente ao Patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando do cumprimento da obrigação.
17.2. A CONTRATANTE ficará alheio à relação jurídica que se estabelecer entre a CONTRATADA e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
17.3. Faz parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, a PROPOSTA COMERCIAL apresentada pela CONTRATADA.
E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Vitória/ES, de de 2019.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESPÍRITO SANTO EMPRESA XXXXXX
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Ass.:
Nome: CPF:
Ass.:
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da Empresa , situada à Rua , na cidade
, Estado do , inscrita no CNPJ sob o nº , telefone ( ) , declaramos a inexistência de fato superveniente à emissão das certidões apresentadas, impeditivo de habilitação no presente Pregão. Declaramos, ainda, que os documentos apresentados estão dentro das datas de validade, bem como são as últimas alterações contratuais.
, de de 2019.
Assinatura e carimbo (Representante legal)
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ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da Empresa , situada à Rua , na cidade , Estado do , inscrita no CNPJ sob o nº , telefone ( )
, declaramos em atendimento ao previsto no Edital Pregão Presencial CRM/ES 004/2019 que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/88 e Lei 9.854/99.
, de de 2019.
Assinatura e carimbo (Representante legal)
ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Senhor(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob pena da Lei, ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos da Legislação Vigente, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
, de de 2019
Assinatura e carimbo (Representante legal)
ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Presencial CRM/ES nº. 004/2019.
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Senhor(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob pena da Lei, que se habilitada e classificada pelo CRM/ES está apta a fornecer o Objeto do presente Processo, logo após receber a Ordem de Serviço.
, de de 2019.
Assinatura e carimbo (Representante Legal)