CONTRATO Nº 009/2024/MTI
CONTRATO Nº 009/2024/MTI
Contrato que entre si celebram A EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – MTI e a EMPRESA B2B DISTRIBUIDORA E IRELI, tendo por
objeto a aquisição de 2 (dois) Macbooks Air, com garantia de mercado, para atendimento das atividades dos Produtos da Plataforma de Transformação Digital e desenvolvimento de Soluções Digitais de Governo.
CONTRATANTE: EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO – MTI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.011.059/0001-52, com sede no Centro Político Administrativo, Bloco SEPLAG, Palácio Paiaguás, Cuiabá-MT, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente em Substituição Sr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, e, pelo seu Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação em Substituição Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXX, podendo ambos serem encontrados no endereço profissional à Rua Des. Xxxxxx Xxxxxxx, s/n, Palácio Paiaguás (Bloco SEPLAG), Centro Político Administrativo, CEP 78049-903.
CONTRATADA: B2B DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ: 14.512.114/0001-25,
com sede na Xxx Xxxxxxxx x Xxxxxx, xx 00, xxxxxx: Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxx/XX, CEP:32.920-000, neste ato representada legalmente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, considerando a autorização para a contratação do objeto de que trata o Processo n° MTI-PRO-2024/00271, vinculando-se as partes, ainda, ao edital e seus anexos, e as cláusulas e condições presente neste instrumento de contrato, a seguir delineados:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO:
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de 2 (dois) Macbooks Air, com garantia de mercado, para atendimento das atividades dos Produtos da Plataforma de Transformação Digital e desenvolvimento de Soluções Digitais de Governo para atender a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação- MTI.
1.2. Vinculam-se ao presente contrato, independente de transcrição, ao edital do Pregão Eletrônico nº 004/2024/MTI com seus anexos, Termo de Referência nº 002/2024/UGSTI e proposta comercial da CONTRATADA.
CLAUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
2.1. A celebração do presente contrato, refere-se ao Pregão Eletrônico nº 004/2024/MTI, na forma da Lei Federal n°. 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da MTI, Decreto
Federal nº 10.024, de 20/09/2019 e no que couber o Decreto Estadual nº 1.525/2022 e alterações, assim como pelos princípios da teoria geral dos contratos, pelas disposições de direito privado.
2.2. Os casos omissos serão regidos pelas normas dispostas no subitem 2.1.
CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR E QUANTITATIVO:
3.1. O valor total da contratação é de R$ 37.140,00 (Trinta e sete mil cento e quarenta reais), de acordo com as descrições da tabela abaixo:
LOTE | DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | Especificação Mínima: Macbook cor CINZA (escuro ou claro) Air com Chip M2 da Apple com CPU de 8 núcleos, GPU de 8 núcleos e Neural Engine de 16 núcleos Memória unificada de 16 GB SSD de 512 GB Tela Liquid Retina de 13,6 polegadas com True Tone³ Câmera FaceTime HD de 1080p Porta MagSafe 3 para recarga Duas portas Thunderbolt / USB 4 Adaptador de energia USB-C de 35W com duas portas Referência MLY13LL | 2 | R$18.570,00 | R$ 37.140,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO, DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DOS BENS/SERVIÇOS:
4.1. Os Macbooks Air deverão conter no mínimo as seguintes especificações:
● Macbook cor CINZA (escuro ou claro) Air com Chip M2 da Apple com CPU de 8 núcleos, GPU de 8 núcleos e Neural Engine de 16 núcleos
● Memória unificada de 16 GB
● SSD de 512 GB
● Tela Liquid Retina de 13,6 polegadas com True Tone³
● Câmera FaceTime HD de 1080p
● Porta MagSafe 3 para recarga
● Duas portas Thunderbolt / USB 4
● Adaptador de energia USB-C de 35W com duas portas
● Referência MLY13LL.
4.2. O chip M2 é produzido com a segunda geração da tecnologia de cinco nanômetros e inclui mais de 20 bilhões de transistores —25% a mais que o M1. Já o Neural Engine de 16 núcleos, executa até 15,8 trilhões de operações por segundo para impulsionar as tarefas de aprendizado de máquina. A CPU e a GPU compartilham um pool de memória ainda maior, com até 24 GB de memória unificada de alto desempenho. E a largura de banda da memória é de 100GB/s, 50% maior que no M1.
4.3. O prazo de entrega dos equipamentos será de até 90 (noventa) dias, contados da data de emissão da Ordem de Fornecimento.
4.4. Os equipamentos deverão ser entregues na Unidade de Serviços de Tecnologia da Informação (UGSTI) de forma integral, das 08h00 às 18h00, nas dependências da Empresa Matogrossense de Tecnologia da Informação - MTI: Palácio Paiaguás - Rua Des. Xxxxxx Xxxxxxx, s/n - Centro Político Administrativo | CEP: 78049-903 | Cuiabá - MT.
4.5. . Os equipamentos deverão ser entregues com a respectiva nota fiscal, para ateste e liquidação da despesa.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, conforme classificação abaixo:
Unid. Orçamentária: | 11.401 | Programa: | 036 |
Projeto/Atividade (Ação): | 2009 | Natureza da Despesa: | 4.4.90.52 |
Fonte: | 1.500.0000 | Tarefa: | SubAção 03 Etapa:7 |
Tipo de Despesa: | ( X ) Contratação de Empresa | ( ) Transferência de Recursos |
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado pela CONTRATANTE, à CONTRATADA, conforme abaixo:
6.1.1. O pagamento será creditado, em parcela única, em favor da CONTRATADA mediante ordem bancária que será indicada, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias a contar da data do atesto/aceitação da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato.
6.1.2. Junto às Notas Fiscais a CONTRATADA deverá obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a créditos Tributários Federais;
6.1.3. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição,
contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.1.1 a partir da data de sua reapresentação, ou aceitá-la com a glosa da parte que considerar indevida;
6.1.4. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais;
6.1.5. Para contagem da data final do período de adimplemento de cada parcela, considerar-se- á a data em que a nota fiscal for protocolada na Empresa MTI;
6.1.6. O pagamento efetuado à CONTRATADA não a isentará das responsabilidades vinculadas à prestação de serviços, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia;
6.1.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Empresa MTI, em favor da CONTRATADA, se esse valor for superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 5(cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial do valor devido;
6.1.8. O pagamento da fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço e não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. A presente contratação terá vigência de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Além das responsabilidades legais, regulamentares do presente contrato e as demais constantes no Termo de Referência e seus Anexos, constituem obrigações do fornecedor:
8.1.1. Cumprir o objeto do presente instrumento, em conformidade às especificações constantes no Termo de Referência;
8.1.2. Poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
8.1.3. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE;
8.1.4. Cumprir fielmente todos os termos do Instrumento de Contrato;
8.1.5. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências do representante da CONTRATANTE inerentes ao objeto do Contrato, e a tratar todos os funcionários da CONTRATANTE com urbanidade e respeito;
8.1.6. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por seus empregados, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela
CONTRATANTE, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.1.7. Xxxxxxx, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA deverá observar, quanto ao pessoal, o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, o uso obrigatório do uniforme e crachá de identificação;
8.2. Demais obrigações e responsabilidade previstas na Lei nº 13.303/2016 e alterações, bem como Regulamento de Licitações e Contratos da MTI e toda legislação pertinente.
8.3. A CONTRATADA executará a entrega do produto, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, como acompanhamento da Unidade Demandante, juntamente com o Setor de Patrimônio, localizado na sede da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Assegurar-se da boa execução dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
9.2. Verificar, para fins de constatação quanto à oportunidade e conveniência da manutenção do contrato, se os preços contratados estão em conformidade com as condições firmadas no presente contrato e termo de referência, bem como compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras desses serviços;
9.3. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
9.4. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do respectivo estado de conservação;
9.5. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços;
9.6. Indicar as áreas onde os serviços serão executados;
9.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela CONTRATADA;
9.8. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, propor as adequações necessárias ao bom andamento dos serviços;
9.9. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não deve ser interrompida;
9.10. O Fiscal do Contrato deverá certificar-se da manutenção da regularidade fiscal da CONTRATADA para fins de se atestar as Notas Fiscais dos serviços prestados.
9.11. Proporcionar à CONTRATADA o acesso necessário a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
9.12. Efetuar os pagamentos devidos;
9.13. Expedir Ordem de Serviços.
10. CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1. O contrato poderá sofrer alterações, nos termos fixados no art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016, no art. 73 e 75 do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI e no que couber o Decreto Estadual nº 1.525/2022.
10.2. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos (Lei 13.303/2016, art. 81, § 1º).
10.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 10.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os CONTRATANTES.
10.4. Ocorrendo fato do príncipe, com a criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicará a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO (REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REVISÃO)
11.1. Na presente contratação não haverá Equilíbrio Econômico Financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS GARANTIAS
12.1. DA GARANTIA CONTRATUAL:
12.1.1. Na presente contratação não será exigida da CONTRATADA a garantia contratual.
12.2. DA GARANTIA DOS BENS/SERVIÇOS:
12.2.1. O prazo de garantia dos equipamentos entregues pela CONTRATADA através da emissão de Ordem de Fornecimento, deverá estar em conformidade com a garantia padrão praticada no mercado, contados da data da entrega;
12.2.2. Quaisquer problemas que forem identificados nos equipamentos entregues, serão registrados e notificados à CONTRATADA, para acionamento da Garantia;
12.2.3. O acionamento da garantia para resolução de problemas não ensejará em custos extras, mesmo que a respectiva Ordem de Serviço não tenha sido faturada ainda;
12.2.4. No final do atendimento, o técnico da CONTRATADA deverá elaborar um relatório de ocorrência onde conste o problema causador, e a solução encontrada, as pendências, a data e hora do chamado, do início e do fim do atendimento. Esse relatório deve ter a concordância e assinatura de um técnico da CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da MTI especialmente designado, que deverá receber o equipamento, deverá atestar a especificação técnica e verificar o período de garantia do produto, na forma dos arts. 88 a 93 do RLC da MTI e Lei 13.303/2016.
13.2. O representante da MTI anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados no equipamento especificado.
13.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
13.4. A fiscalização da execução do contrato consiste na verificação, por empregado público indicado pela MTI, do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários, observando para tanto a descrição do objeto e dos serviços constante no edital de pregão e no Termo de Referência.
13.5. A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar a qualidade, verificando, dentre outros aspectos, devendo determinar a correção de falhas ou faltas por parte do contratado, bem como informar ao gestor do contrato sobre providências que importem disposição sobre o contrato, com as respectivas justificativas.
13.6. A fiscalização por parte da MTI não exime, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA no cumprimento dos seus encargos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
14.1. A MTI deverá realizar o recebimento objetos contratados de forma integral.
14.2. O prazo de entrega será de no máximo 90 (noventa) dias, contados da emissão da Ordem de Fornecimento.
14.3. O equipamento deverá ser entregue com a respectiva nota fiscal, para ateste e liquidação da despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA MATRIZ DE RISCO
15.1. Na presente contratação não terá matriz de risco.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES
16.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista no contrato, conforme autoriza o artigo 82 da Lei 13.303/2016 e regulamento da MTI:
a) atraso de até 5 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento) do valor mensal do contrato;
b) a partir do 6° (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento) do valor mensal do contrato, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
16.2. No caso de inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, rescindir o contrato e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:
a) advertência;
b) multa no percentual de até 10% (dez por cento), por ocorrência, do valor mensal do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, uma vez comunicados oficialmente;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a MTI, por um
período não superior a 02 (dois) anos;
16.3. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c”, do subitem 19.2, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea “b” retro, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
16.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do subitem 19.2, somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE e apresentadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito à CONTRATADA a qualquer contestação.
16.5. A sanção estabelecida na alínea “c” do subitem 19.2, é de competência exclusiva do Diretor Presidente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
16.6. A sanção prevista na alínea “c” do subitem 19.2, poderá também ser aplicada à CONTRATADA que, na execução do contrato:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com empresa pública ou sociedade de economia mista, em virtude de atos ilícitos praticados.
16.7. A advertência também será aplicada nos casos em que o serviço não for executado de acordo com o recomendado (por escrito) pelo empregado público responsável pela fiscalização do contrato, ou deixar de ser feito.
16.8. A multa também deverá ser aplicada quando houver a aplicação por 03 (três) vezes de advertência, com aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) do valor mensal do contrato.
16.9. O não cumprimento, pela CONTRATADA do prazo de início dos serviços ensejará a aplicação de multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do contrato, limitada a 10% (dez por cento) deste.
16.10. A aplicação de multa de mora estabelecida no subitem anterior não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato, nos termos do artigo 86, b, I ao V do regulamento.
16.11. A CONTRATANTE formalizará comunicado à CONTRATADA sobre as multas aplicáveis, ficando assegurada a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação.
16.12. Será de responsabilidade da CONTRATADA o ônus resultante de quaisquer ações ou demandas judiciárias, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados, desde que discutidas na esfera judicial.
16.13. Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
16.14. Caso a CONTRATADA não possa cumprir o prazo estipulado para a execução do contrato, deverá apresentar justificativa por escrito. A solicitação de prorrogação, com a indicação do novo prazo, deverá ser encaminhada a CONTRATANTE, até o vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1. As partes poderão rescindir o contrato, nas hipóteses previstas no art. 87 do RLC/MTI, conforme abaixo definido:
17.1.1. Rescisão amigável: por acordo entre as partes, conforme condições definidas no termo de distrato.
17.1.2. Rescisão unilateral por iniciativa de qualquer uma das partes, quando ocorrer, dentre outros, os seguintes motivos no que couber:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular do contrato, especificações técnicas, projetos ou prazos;
b) não manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação;
c) subcontratação, quando houver essa vedação no contrato;
d) decretação de falência ou dissolução da sociedade da CONTRATADA;
e) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
17.2. Rescisão unilateral pela MTI por atraso superior a trinta dias, por descumprimento ou cumprimento irregular de suas obrigações, aplicando, se for o caso, a hipótese de dispensa de licitação prevista no inciso VI do art. 29 da Lei 13.303/2016;
17.3. Rescisão judicial: por determinação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
18.1. A CONTRATADA declara e assina o acordo de confidencialidade de informação, anexo a este contrato, e dá ciência do mesmo a toda a equipe de profissionais designada que participará da execução do contrato, comprometendo-se perante MTI – Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, pelo cumprimento das normas relativas à Segurança da Informação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
19.1. A CONTRATADA deverá proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de mão de obra para o quadro da empresa.
19.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica qualificada, devidamente registrada, para a prestação dos serviços, bem como os materiais e equipamentos necessários à execução das atividades relativas à contratação.
19.3. A CONTRATADA deverá observar a legislação trabalhista relativa à jornada de trabalho, às normas coletivas da categoria profissional e as normas internas de segurança e saúde do trabalho.
19.4. A CONTRATADA deverá treinar e capacitar periodicamente seus empregados no atendimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como na prevenção de incêndio, práticas de redução do consumo de água, energia e redução da geração
de resíduos para implementação das lições aprendidas durante a prestação dos serviços.
19.5. A CONTRATADA deverá orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança.
19.6. A CONTRATADA deverá administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;
19.7. A CONTRATADA deverá utilizar planilhas eletrônicas para registro de entrada e saída de pessoas e materiais no ambiente de prestação de serviços para controlar acessos e realizar análises gerenciais, evitando o uso de papel.
19.8. A CONTRATADA deverá eliminar o uso de copos descartáveis quando da prestação dos serviços nas dependências do órgão.
19.9. A CONTRATADA deverá destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços.
19.10. A CONTRATADA deverá adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
19.10.1. Racionalizar/economizar energia elétrica com a utilização de equipamentos mais eficientes, que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), conforme regulamentações, para os casos possíveis;
19.10.2. Evitar o desperdício da água potável; e treinar/capacitar periodicamente os empregados sobre boas práticas;
19.10.3. De redução de desperdícios/poluição.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – ANTICORRUPÇÃO E COMPLIANCE
20.1. Pelo presente instrumento contratual a CONTRATADA, se compromete a observar as normas legais vigentes no país e no estado de Mato Grosso, incluindo, mas não se limitando, à Lei nº 12.846, de 1º agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), o Decreto Estadual nº 572 de 2016, e à Lei nº 12.846/2016 (Lei contra a Lavagem de Dinheiro), bem como se obriga a agir em consonância às normas internas da MTI.
20.2. A CONTRATADA declara, por livre manifestação, não estar envolvida, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, sócios, consultores ou partes relacionadas, em qualquer atividade ou prática que caracterize infração administrativa nos termos da Lei Anticorrupção.
20.2.1. A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não forneceu, pagou ou autorizou o pagamento, nem concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar-se ou beneficiar a CONTRATADA ilicitamente e se compromete a não fazer durante toda a vigência do presente contrato
20.2.2. As partes se comprometem a não contratarem como empregados ou firmarem qualquer forma de relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção e de lavagem de dinheiro.
20.2.3. A CONTRATADA se obriga a notificar a CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, a respeito de qualquer suspeita ou violação das legislações vigentes, bem como em casos em que obtiver ciência acerca de qualquer prática de suborno ou corrupção;
20.2.4. O descumprimento pela CONTRATADA das normas legais anticorrupção e do disposto neste Contrato será considerado uma infração grave e implicará na possibilidade de rescisão do instrumento contratual pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus ou penalidade, respondendo a CONTRATADA, ainda, sobre eventuais perdas e danos;
20.2.5. Como forma de gerenciamento de eventual crise, fica ciente a CONTRATADA, que na hipótese em que seja envolvida em operações relacionadas à corrupção, fraude a licitação, suborno, lavagem de dinheiro ou qualquer outro crime, seja em qualquer momento do relacionamento, a Diretoria Executiva da MTI, adotará as seguintes medidas:
(I) encerrará, imediatamente, o relacionamento com a figura envolvida em atos de corrupção; e
(II) fará levantamento histórico do(s) envolvidos e elaborará dossiê sobre o caso, visando embasar o ato administrativo, que decidirá quanto às medidas legais e regulatórias a serem adotadas pela Diretoria Executiva - DIREX, incluindo notificação às autoridades competentes.
20.2.6. A Diretoria Executiva - DIREX, poderá consultar o Conselho de Administração e a Procuradoria Geral do Estado - PGE/MT, caso entenda necessário para adoção de medidas decisórias e regulatórias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
21.1. Fica dispensada a apresentação do Programa de Integridade, cujos limites em valor sejam iguais ou superiores ao da modalidade de licitação por tomada de preços, estimados entre R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras, obras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico, e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias, conforme a Lei Estadual nº 11.123/2020, atualizado pelo Decreto Federal nº 9.412/2018.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
22.1. Os dados coletados e fornecidos, inerentes ao objeto do presente Contrato, dos documentos que o integram, serão tratados conforme previsto na Lei nº 13.709/2016 - Lei Geral de Proteção de Dados.
22.2. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
22.3. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
22.4. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
22.5. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
22.6. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
22.7. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados”.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei n° 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
23.2. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que nele, ordinariamente, deverá produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido.
23.3. A declaração de nulidade não exonera o CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que este houver executado, e por outros prejuízos regularmente comprovados contanto que não lhe seja imputável, promovendo a responsabilidade de quem lhe deu causa.
23.4. É vedado caucionar ou utilizar o contrato administrativo decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da autoridade competente.
23.5. As Partes declaram e reconhecem, desde já, e as testemunhas confirmam, que o presente Contrato poderá ser assinado eletronicamente, de acordo com as disposições que constam na Lei Ordinária nº 11.767 de 24 de maio de 2022. Neste sentido, as Partes declaram e reconhecem, desde já, que a assinatura eletrônica do presente Contrato vincula as Partes e que as vias digitais do presente Contrato poderão ser acessadas pelas Partes e/ou pelas testemunhas por meio do site da MTI.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
24.1. Para eficácia do presente instrumento, a CONTRATANTE providenciará sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e site da MTI, conforme o disposto na Lei 13.303/2016 e RLC/MTI.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO
25.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá, estado de Mato Grosso, para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, sendo este o competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Cuiabá-MT, 17 de maio de 2024.
XXXXXX:71156844134
XXXXXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX DE
XXXXXX:71156844134
Dados: 2024.05.17 15:58:01 -04'00'
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Diretor-Presidente em Substituição CONTRATANTE
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação em Substituição
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma
XX XXXXX:045379 32660
digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:0453793266 0
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
B2B Distribuidora E Ireli CONTRATADA
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
23 de Maio de 2024
PORTARIA Nº 086/2024/MTI
Diário Oficial
Nº 28.749
PORTARIA Nº 088/2024/MTI
Página 82
O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no cargo de
Analista Administrativo e Financeiro, a contar de 09/04/2024.
Art. 2º Esta portaria tem efeitos retroativos a partir de 09/04/2024.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 22 de maio de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretor Presidente da MTI
Protocolo 1582947
PORTARIA Nº 087/2024/MTI
O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria nº 042/2021/MTI, a qual institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI;
Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso- TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Gestor, Fiscal e Fiscal Suplente para acompanhar o contrato na forma e condições abaixo relacionadas:
O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria nº 042/2021/MTI, a qual institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI;
Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso- TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Gestor, Fiscal e Fiscal Suplente para acompanhar o contrato na forma e condições abaixo relacionadas:
CONTRATADA | B2B DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 14.512.114/0001-25 |
PROCESSO | Contrato nº 009/2024/MTI MTI-PRO-2024/00271 |
OBJETO | Aquisição de 2 (dois) Macbooks Air, com garantia de mercado, para atendimento das atividades dos Produtos da Plataforma de Transformação Digital e desenvolvimento de Soluções Digitais de Governo para atender a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação- MTI. |
GESTOR | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx: 8760829 |
FISCAL | Everton Pompeo de Campos Matrícula: 8759685 |
F I S C A L SUPLENTE | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx: 8749965 |
Parágrafo único - No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado Art.1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor com efeitos a partir do dia 17 de maio
de 2024, data de assinatura do contrato.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 22 de maio de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor Presidente da MTI
COMPANHIA MATOGROSSENSE DE GÁS
CONTRATADA | P.R.P BORGES COMERCIO LTDA CNPJ: 05.457.629/0001-89 |
PROCESSO | Contrato nº 008/2024/MTI MTI-PRO-2024/00604 |
OBJETO | Aquisição de extintores de incêndio, para atender às demandas da Empresa Mato-Grossense De Tecnologia Da Informação - MTI, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 026/2023/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 027/2023/SEPLAG, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. |
GESTOR | Xxxxxx Xxxxxx Arruda Matrícula: 8759030 |
FISCAL | Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Matrícula: 2016214 |
F I S C A L SUPLENTE | Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx Matrícula: 2008424 |
MT GÁS
Protocolo 1582951
Parágrafo único - No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado Art.1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor com efeitos a partir do dia 20 de maio
de 2024, data de assinatura do contrato.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 22 de maio de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor Presidente da MTI
Protocolo 1582949
EXTRATO DE ADESÃO CARONA
CONTRATANTE: COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE GÁS - MTGÁS. CONTRATADA: LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. PROCESSO: MTGAS-PRO-2024/00027.
OBJETO: Aquisição de computador tipo IV.
LEGALIDADE: Adesão Carona a ARP nº. 009/2023/SEPLAG, oriunda do Pregão nº. 021/2023/SEPLAG.
VIGÊNCIA: ENTREGA IMEDIATA.
ASSINAM: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX- Presidente/
XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX - Diretor Administrativo e Financeiro/MTGÁS, XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Representante da LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA.
Protocolo 1582545
23 de Maio de 2024
LEIA-SE :
Diário Oficial
Nº 28.749
Página 81
Lote único | |||||||
Item | Empresa Classificada | Descrição | Unid. | Qtd | Valor Unitário (R$) | Valor Total Ofertado | Situação |
1 | Voyager Soluções Corporativas Em Tecnologia Da Informação Ltda | Contratação de Empresa especiali- zada no suporte técnico, garantia e monitoramento em Banco de dados SQL Server (3 Instâncias/Clusters) | Meses | 36 | R$ 22.026,27 | R$ 792.945,72 | Habilitada |
2 | Voyager Soluções Corporativas Em Tecnologia Da Informação Ltda | Serviços Técnicos Especializados Sob Demanda | UST | 5400 | R$ 40,01 | R$ 216.054,00 | Habilitada |
Valor total dos Itens R$ R$ 1.008.999,72 (um milhão oito mil e novecentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos) |
Cuiabá, 22 de maio de 2024.
Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Gerente da Unidade de Gestão de Aquisições e Contratos
Protocolo 1582579
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
MTI-PRO-2024/00822
Considerando estarem presentes os pressupostos administrativos da legislação que rege a matéria, RATIFICO e AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 30, inciso II, alínea “F” e § 3º inciso II da Lei nº 13.303/2016 e art. 11, inciso III, alínea “F” do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI, referente a Contratação de pessoa jurídica Contratação de 10 (dez) vagas para o Curso de Governo Digital, ministrado pela empresa Estônia Hub Transformação Digital LTDA, com um total de 15 (quinze) horas de aprendizado, incluindo aulas ao vivo, atividades, práticas e encontros interativos ao vivo, disponível por 12 (doze) meses, no valor R$ 9.000,00 (nove mil). Empresa: ESTONIA HUB TRANSFORMACAO DIGITAL LTDA, (CNPJ Nº 17.730.289/0001-05). A
instrução e documentos de habilitação estão acostados aos autos do PROCESSO SIGADOC MTI-PRO-2024/00822. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá-MT, 22 de maio de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
DIRETOR PRESIDENTE DA MTI
Protocolo 1582953
EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2024/MTI
DA ESPÉCIE: Contrato nº 008/2024/MTI, que entre si celebram a EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI e a Empresa P.R.P BORGES COMERCIO LTDA.
PROCESSO: MTI-PRO-2024/00604.
DO OBJETO: Aquisição de extintores de incêndio, para atender às demandas da Empresa Mato-Grossense De Tecnologia Da Informação
- MTI, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 026/2023/ SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 027/2023/SEPLAG, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
DA VIGÊNCIA: A vigência do contrato será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
DO VALOR: O valor total do presente instrumento é de R$ 3.832,00 (três mil, oitocentos, trinta e dois reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 11401, Programa 036, Projeto/
Atividade: 2007, Natureza de despesa: 33.90.30, Fonte: 1.500.0000.
DATA DE ASSINATURA: 20/05/2024.
ASSINAM: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX-Diretor-Presidente da MTI / XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Diretor Administrativo da MTI / CONTRATANTE e o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX -
X.X.X Xxxxxx Comércio Ltda - CONTRATADA.
Protocolo 1582875
EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2024/MTI
DA ESPÉCIE: Contrato nº 009/2024/MTI, que entre si celebram a EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI e a B2B DISTRIBUIDORA LTDA.
PROCESSO: MTI-PRO-2024/00271.
DO OBJETO: Aquisição de 2 (dois) Macbooks Air, com garantia de mercado, para atendimento das atividades dos Produtos da Plataforma de Transformação Digital e desenvolvimento de Soluções Digitais de Governo para atender a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação- MTI.
DA VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, contados
a partir da assinatura do contrato.
DO VALOR: O valor total do presente instrumento é de R$ 37.140,00 (Trinta e sete mil cento e quarenta reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 11401, Programa 036, Projeto/
Atividade: 2009, Natureza de despesa: 44.90.52, Fonte: 1.500.0000.
DATA DE ASSINATURA: 17/05/2024.
ASSINAM: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX Xxxxxxx-Presidente da MTI em Substituição / XXXXXX XXXXX XXXXXXX - Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação em Substituição da MTI / CONTRATANTE e a Sra. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX - B2B Distribuidora Ltda
- CONTRATADA.
Protocolo 1582876
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2022/MTI
DA ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2022/MTI, que entre si celebram a EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI e a Empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A. PROCESSO: MTI-PRO-2024/00137.
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato 009/2022/MTI pelo prazo de 12 (doze) meses e reajustar o contrato, conforme disposto na cláusula oitava.
DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do contrato no 09/2022/MTI pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 31/05/2024 e término em 30/05/2025.
DO REAJUSTE: O reajuste refere-se ao percentual de 0,35 %, decorrente do índice inflacionário IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) para ser aplicado no período de 2024/2025.
DO VALOR: O valor unitário do contrato passará de R$ 73,50 (setenta e três reais e cinquenta centavos) para R$ 73,76 (setenta e três reais e setenta e seis centavos), e o valor total do contrato passará de R$ 48.510,00 (quarenta e oito mil, quinhentos e dez reais) para R$ 48.681,60 (quarenta e oito mil, seiscentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), conforme despacho nº 003/2024/UGACO/DAFI MTI.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 11401, Programa 036, Projeto/
Atividade: 2007, Natureza de despesa: 3.3.90.39, Fonte: 1.500.0000.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais Cláusulas e condições estipuladas no Instrumento Contratual nº 009/2022/MTI, que não foram objeto de alteração pelo presente Termo Aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 22/05/2024.
ASSINAM: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX-Diretor-Presidente da MTI /XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Diretor Administrativo da MTI/ Contratante e o Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX e Sra. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX/ Telefônica Brasil S.A.- Contratada.
Protocolo 1582879