PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0002/2019
PROCESSO nº 01-040.903/19-06
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INFORMATIZADOS DE BILHETERIA, CONTROLE DE ACESSO E INTERMEDIAÇÃO DE VENDAS, POR MEIO DE UTILIZAÇÃO DE SISTEMA DE AUTOMAÇÃO, GESTÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS ON-LINE QUE PROPORCIONEM OTIMIZAÇÃO E CONTROLE DE VENDAS DE INGRESSOS, PARA ATENDIMENTO AOS TEATROS MUNICIPAIS, UNIDADES CULTURAIS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA CONFORME ANEXOS I,II, III, IV, V E VII DO EDITAL.
TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO POR MENOR PREÇO GLOBAL.
🠹 O CREDENCIAMENTO para este Pregão deverá ser efetuado até às 14:30 horas do dia 19/08/2019 - HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, exclusivamente por meio do endereço eletrônico, conforme item 8.4 deste edital.
🠹 AS PROPOSTAS COMERCIAIS poderão ser enviadas depois de efetuado o CREDENCIAMENTO e serão recebidas até às 11:00 horas do dia 22/08/2019, HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme item 11.1 deste edital.
🠹 A SESSÃO PÚBLICA DE LANCES na Internet será aberta às 14:30 horas do dia 22/08/2019, HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, no endereço eletrônico, conforme item 12.3 deste edital.
🠹 FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão
ser formulados de acordo com o item “5” deste edital.
🠹 PRAZO DA DISPUTA: A etapa inicial de recebimento dos lances será encerrada automaticamente após 10 minutos, podendo ser prorrogado por decisão do pregoeiro, seguindo-se um tempo aleatório de até 30 minutos. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o fechamento iminente do pregão.
🠹 SITE PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx no link Licitações e Editais.
🠹 FONE: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000
🠹 CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
🠹 REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
ATENÇÃO: ESTE PREGÃO ELETRÔNICO SERÁ REALIZADO POR MEIO DO PORTAL
DO BANCO DO BRASIL NO ENDEREÇO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
VEJA NO ITEM 8 DO EDITAL COMO SE CADASTRAR PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO.
SRS. LICITANTES, É MUITO IMPORTANTE A LEITURA DO EDITAL E TOTAL CONHECIMENTO DAS REGRAS EDITALÍCIAS.
1. DO PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC, entidade integrante da Administração Pública Indireta do Município de Belo Horizonte, torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação
– INTERNET, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, nº 10.520/2002, nº 878/1990, nº 10.406/2002, Decreto Federal nº 3.555/200, nº 5.450/2005, a Lei Complementar nº101/2000, nº 123/2006, Lei Municipal nº 9.011/2005, nº11.065/2017, nº10.936/2016, Decreto nº10.710/2001, Decreto Municipal nº 12.436/06, nº12.437/2006, Decreto Municipal nº15.113/13, nº16.535/16 e nº10.710/2001.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços informatizados de bilheteria, controle de acesso e intermediação de vendas, por meio de utilização de sistema de automação, gestão e soluções tecnológicas on-line que proporcionem otimização e controle de vendas de ingressos, para atendimento aos Teatros Municipais, unidades culturais da Fundação Municipal de Cultura conforme especificado abaixo e nos anexos que são parte integrante do edital.
2.2. Locais:
2.2.1. Os serviços serão prestados para atendimento aos espaços abaixo, conforme especificados a seguir:
LOTE ÚNICO | Teatro Marilia Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000 Capacidade : 256 cadeiras / Ponto de venda: 01 |
Teatro Xxxxxxxxx Xxxxx Av. Xxxxxx Xxxx s/n – Centro, Belo Horizonte – MG, XXX 00000- 002 Capacidade : 541 cadeiras / Ponto de venda: 01 | |
Teatro Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Rua Jauá, 80 – Alípio de Melo, Belo Horizonte – MG, XXX 00000-000 Capacidade: 150 cadeiras / Ponto de venda: 01 |
2.3. DETALHAMENTO DO OBJETO
2.3.1. O objeto contempla os seguintes itens:
2.3.1.1. Licenciamento de utilização de plataforma on-line especializada na prestação de serviços de bilheteria, controle de acesso, intermediação de vendas e publicação de divulgação de espetáculos que atenda aos requisitos descritos neste edital e ANEXO IV - REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS DA PLATAFORMA, com hospedagem, armazenamento e processamento de dados em nuvem.
2.3.1.2. Disponibilização em forma de comodato dos equipamentos necessários para operação da plataforma nos espaços discriminados no objeto deste contrato conforme ANEXO III – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇO;
2.3.1.3. Serviços especializados de implantação;
2.3.1.4. Impressão de ingressos comercializados nas bilheterias dos espaços;
2.3.1.5. Serviços de Capacitação e Treinamento de usuários no uso da plataforma;
2.3.1.6. Link de Internet dedicado de 15 mega, necessário para operação da plataforma nos espaços discriminados no objeto deste contrato conforme ANEXO III – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇO;
2.3.1.7. Operação Assistida por um período de 30 dias;
2.3.1.8. Serviços de assistência técnica, suporte, manutenção e atualização tecnológica para todos os componentes da solução ofertada durante a vigência do contrato.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da FMC, denominado pregoeiro, designado pela PORTARIA FMC Nº 049/2018 de 25 de maio de 2019, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
4.1. As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela(s) seguinte(s) dotação(ções) orçamentária (s):
3103.1100.13.122.146.2.900.0001 – 33.90.40 - 02
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, ficando claro que a FMC terá os 02 (dois) dias úteis seguintes para responder aos questionamentos, preferencialmente via INTERNET, por meio do endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no
campo “mensagens”, no “link” correspondente a este edital e poderão ser acessados por todos os licitantes.
5.1.1. Poderão ser entregues também diretamente na Gerência Administrativa e Logística da Fundação Municipal de Cultura – GERAL-FMC, Xxx xx Xxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxx 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário de 9 h as 17 h ou enviadas para o e-mail xxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx.
5.2. As respostas poderão ser acessadas por todos os licitantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “Mensagens”, por meio do link correspondente ao número deste Edital e poderão ser acessadas por todas as licitantes.
5.2.1. As respostas referentes aos pedidos entregues conforme o subitem 5.1.1 poderão ser disponibilizadas no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx no link Licitações e Editais
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 2º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública preferencialmente por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”.
6.1.1. Poderá ser entregue também diretamente na Gerência Administrativa e Logística da Fundação Municipal de Cultura – GERAL-FMC, Xxx xx Xxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxx 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário de 9 h as 17 h ou enviadas para o e-mail xxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx, no prazo referido no item 6.1. A resposta será inserida no campo “mensagens”.
6.1.2. Na hipótese de envio das razões de impugnação ao edital para o e-mail xxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx, os documentos originais deverão ser entregues no prazo mencionado no subitem 6.1, na Gerência Administrativa e Logística da Fundação Municipal de Cultura – GERAL-FMC, Xxx xx Xxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxx 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, impreterivelmente no horário de atendimento, de 09:00 às 17:00 horas.
6.2. Não será acolhida impugnação fora do prazo legal.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e estiverem previamente credenciados perante o sistema do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, por meio da opção Acesso identificado, para participação do Pregão Eletrônico.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
a.1) Vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, pois a participação de consórcio não garante e/ou amplia a competitividade, podendo até restringir a concorrência, pois as empresas consorciadas deixariam de competir entre si e ainda não
dariam condições de participação a outras empresas, levando a Administração a não selecionar a proposta mais vantajosa;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela Fundação Municipal de Cultura;
c) tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
e) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
7.5. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
8.2. As licitantes interessadas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
8.2.1. O credenciamento para participação em quaisquer certames poderá ser efetuado em até 03 (três) dias úteis anteriores à data da realização do Pregão, ou seja, do início da fase de apresentação da proposta.
8.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do Estatuto e respectivas atas ou Contrato Social e respectivas alterações, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada.
8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou à Fundação Municipal de Cultura a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica e para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
9. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
9.1.1. O acesso deve ser feito na página inicial do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.1.2. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
9.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito ao benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
9.3. Havendo desconexão do Pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após comunicação eletrônica encaminhada a todos os participantes.
9.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
9.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
9.6. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
9.7. O licitante poderá concorrer apenas ao lote que for de sua conveniência, desde que em sua totalidade.
9.8. Quando do lançamento da proposta, através do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote, com duas casas decimais após a vírgula.
9.8.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
9.9. Os produtos deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor na Lei Nº 8078/1990.
9.10. Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada.
10. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
10.1. . O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas relativas ao edital; apoiado pela
unidade técnica responsável.
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) declarar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
j) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
k)conduzir os trabalhos da equipe de apoio.
10.2. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
11. DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS CRITERIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
11.1. Da proposta de preços no sistema eletrônico:
11.1.1. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações dos anexos deste Edital.
11.2. A Proposta Comercial deve ser enviada eletronicamente, até o dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do endereço Eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, durante o período marcado para acolhimento das propostas”.
11.2.1. Quando do lançamento da proposta, a licitante deverá lançar APENAS O VALOR GLOBAL DOS ITENS NO SISTEMA ELETRONICO, com duas casas decimais após a vírgula.
11.2.2. No valor proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
11.2.3. Quando do encaminhamento da proposta por meio do sistema eletrônico, o licitante deverá informar, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”: Informações que se fizerem necessárias do objeto ofertado. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
11.2.3.1. As empresas que não cumprirem o determinado no subitem 11.2.3 serão desclassificadas, e não entrarão n a fase de disputa.
11.2.4. Os serviços produtos ofertados deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor, conforme Art. 20 do Código de Defesa do Consumidor.
12. DA ABERTURA E DOS PROCEDIMENTOS NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS
12.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão eletrônico com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
12.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
12.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
12.4. Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.5. Durante o transcurso da sessão de lances, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances.
12.6. A sessão de lances será composta de duas etapas, sendo a primeira de 05 (cinco) minutos e a segunda aleatória, consistindo em tempo de até 30 (trinta) minutos. É facultada ao Pregoeiro, para obtenção de melhores condições, a alteração da duração da primeira etapa.
12.7. A primeira etapa de lances da sessão pública definida para o lote, será controlada e encerrada pelo Pregoeiro, mediante aviso por mensagem acionada e emitida pelo sistema eletrônico.
12.8. A segunda etapa de lances da sessão pública (aleatória) será encerrada pelo sistema eletrônico, mediante aviso de fechamento iminente dos lances.
12.9. Após o encerramento da sessão de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
12.9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor, que deverá ser compatível com o preço praticado no mercado.
12.11. Na hipótese de não ocorrência de lances durante a sessão e caso haja equivalência dos valores das propostas apresentadas será realizado sorteio para classificação das propostas.
12.12. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro emitirá comunicado ao licitante classificado em primeiro lugar para que apresente a proposta escrita em conformidade com o item 12.3 e a documentação listada no item 15 até no máximo 3 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento do comunicado.
12.13. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o interessado desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
12.13.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.14. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
12.15. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta de menor valor.
12.16. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
12.16.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal prevista no subitem 12.14 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
12.16.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal.
12.16.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
13. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
13.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DOS ITENS, observadas as condições definidas neste Edital e seus anexos, bem como os valores referenciais de mercado.
13.1.1. As propostas que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital e Anexos serão desclassificadas, bem como aquelas que cotarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
13.1.2. Será analisado o valor unitário de cada item, podendo ser desclassificada a proposta que apresentar preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
13.2. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
13.3. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
13.4. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, após a disputa de cada lote, o sistema eletrônico possibilitará a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para concessão dos benefícios previstos.
13.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar nº 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
13.6. O pregoeiro agendará sessão pública para oportunizar o direito de preferência à ME/EPP apta a exercê-lo, em datas e horários a serem informados após o encerramento da sessão pública de lances.
13.7. Se houver igualdade de valores apresentados por ME/EPP, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor valor ofertada pela empresa não enquadrada como ME/EPP, será realizado sorteio para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta.
13.8. Caso se esgotem os critérios de desempate previstos no item 13.4 deste edital e a situação permaneça, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
14. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA (HABILITAÇÃO E PROPOSTA)
14.1. Os documentos exigidos neste edital (Proposta Ajustada Impressa e Documentos de Habilitação) deverão ser entregues, no prazo de até 3 (três) dias úteis da convocação do pregoeiro.
14.1.1. A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em envelope fechado, na Xxx xx Xxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxx 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário de 09:00 às 17:00 horas, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E LOGÍSTICA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA – GERAL-FMC
LICITANTE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INFORMATIZADOS DE BILHETERIA, CONTROLE DE ACESSO E INTERMEDIAÇÃO DE VENDAS, POR MEIO DE UTILIZAÇÃO DE SISTEMA DE AUTOMAÇÃO, GESTÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS ON-LINE QUE PROPORCIONEM OTIMIZAÇÃO E CONTROLE DE VENDAS DE INGRESSOS, PARA ATENDIMENTO AOS TEATROS MUNICIPAIS, UNIDADES CULTURAIS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA.
14.2. A proposta ajustada impressa deverá ser apresentada, conforme modelo Anexo IX, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou
omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo e deverá conter:
14.2.1. razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
14.2.2. modalidade e número da licitação;
14.2.3. descrição sucinta da prestação do serviço conforme este edital e anexos;
14.2.4. valor global do serviço, discriminando o valor unitário.
14.2.4.1. O valor unitário deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
14.2.4.2. O valor global deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
14.2.4.2.1. Quando a divisão do valor global pela quantidade unitária resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor unitária deverá ser adequado conforme subitem acima. O valor global obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
14.2.5. Declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura.
14.3. Juntamente com a proposta ajustada a empresa arrematante deverá encaminhar:
14.3.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo Anexo XII, no caso de beneficiário.
14.3.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Anexo XIII.
14.4. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
15. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
15.1. Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
15.2. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
15.2.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município
– SUCAF, ficará obrigado a comprovar as seguintes linhas de fornecimento:
03.83- INFORMÁTICA, EM GERAL..
a) se estiver com situação regular e habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível(veis) com o (s) objeto (s) licitado (s): deverá apresentar ao pregoeiro a documentação prevista nos subitens 15.1.1.1 a 15.1.1.4 deste edital;
b) se estiver com documentação vencida, mas habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível(veis) com o (s) objeto (s) licitado (s): deverá apresentar ao pregoeiro o (s) documento (s) regularizador (es) e a documentação prevista nos subitens 15.1.1.1 a
15.1.1.4 deste edital;
c) se estiver com situação regular, mas não habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível(veis) com o (s) objeto (s) licitado(s): deverá apresentar ao pregoeiro os documentos exigidos nos subitens 15.1.1.1 a 15.1.1.4 deste edital e encaminhar ao SUCAF o Estatuto ou Contrato Social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), juntamente com o formulário de solicitação de inclusão da Linha de Fornecimento de Material e/ou Serviço devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa. O formulário encontra-se disponível no site do SUCAF: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx . Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento do formulário poderão ser esclarecidas pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
d) e se estiver com situação irregular e não habilitado na(s) linha(s) de fornecimento compatível(veis) com o(s) objeto(s) licitado(s): deverá apresentar ao pregoeiro o(s) documento(s) regularizador(es) e os documentos exigidos nos subitens 15.1.1.1 e 15.1.1.2 deste edital, além de tomar as providências descritas na alínea “c” para obtenção da(s) linha(s) de fornecimento.
15.2.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram) ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
15.2.1.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá (ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial (ais) do licitante.
15.2.1.3. Não será (ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
15.2.1.4. Comprovação do licitante de possuir em seu quadro de funcionários permanente, profissional de nível superior, engenheiro mecânico e engenheiro eletricista, para execução de serviços com características semelhantes ao objeto desta licitação. Conforme exigência da Lei 8.666/1993, art 30.
15.2.1.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo XI.
15.2.2. Se não cadastrado no SUCAF, deverá apresentar toda documentação relacionada abaixo:
15.2.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração (ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
15.2.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
f) as Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
15.2.2.3. Qualificação Técnica:
15.2.2.3.1. A contratada deverá, de acordo com exigência da Lei 8.666/93, Art. 30, Comprovar a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas neste Termo de Referência, através da apresentação de atestado(s) de desempenho anterior, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório de experiência na prestação de serviços de bilheteria em empreendimentos de natureza e dimensões similares aos dos TEATRO FRANCISCO NUNES, TEATRO MARÍLIA E TEATRO XXXX XXXXX XXXXXXX tais como teatros, museus e casas de espetáculos.
15.2.2.3.2. Descrição dos serviços prestados contendo dados que permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados nos domínios de qualificação técnica aqui apresentados;
15.2.2.3.3. Período de vigência da operação;
15.2.2.3.4. Data de emissão, nome, cargo e assinatura do responsável pela veracidade das informações;
15.2.2.3.5. Assinatura do representante legal ou por funcionário do atestante responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços.
15.2.2.3.6. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
15.2.2.3.7. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
15.2.2.3.8. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
15.2.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Prova de possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
15.2.2.4.1. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo XI.
15.3. O licitante poderá acessar o site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx para consulta/conhecimento de:
15.3.1. Linha de fornecimento, clicando dentro da coluna Informações Específicas no “link” TABELA - LINHAS DE FORNECIMENTO;
15.3.2. Situação cadastral.
15.4. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
15.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
15.6. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
15.6.1. Não se enquadram no subitem 15.5 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
15.7. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
15.7.1. A comprovação referida no subitem acima poderá ser realizada por meio do Relatório de Situação do Fornecedor do SUCAF.
15.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 16.3.
15.8. Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
15.9. A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta on-line ao Sistema. Procedida a consulta, serão impressos relatórios de situação de cada participante.
15.10. Os documentos exigidos no presente edital deverão ser encaminhados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante, para o seguinte endereço: Xxx xx Xxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxx 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
15.10.1. Serão aceitas somente cópias legíveis;
15.10.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
16. DO JULGAMENTO
16.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
16.2. Se o licitante desatender às exigências quanto à habilitação e/ou a proposta, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta com menor valor.
16.3. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/2006 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
16.3.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 16.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
16.3.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
16.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
17. DOS RECURSOS
17.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão pública de lances, deverá manifestar motivadamente a
intenção de recorrer no formulário eletrônico disponibilizado no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx –, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
17.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.2.1. O(s) recurso(s) e contrarrazões deverá(ão) ser encaminhado(s) preferencialmente nos termos do item 17.1. Poderá(ão) ser entregue(s) também diretamente na Gerência Administrativa e Logística da Fundação Municipal de Cultura – GERAL-FMC, Xxx xx Xxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxx 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário de 9 h as 17 h ou enviado(s) para o e-mail xxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx. A resposta será inserida na aba “atas do certame”.
17.3. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
17.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.5. Na hipótese de envio das razões do recurso e das contrarrazões para o e-mail xxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx, os documentos originais deverão ser entregues no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação na Gerência Administrativa e Logística da Fundação Municipal de Cultura – GERAL-FMC, Xxx xx Xxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxx 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, impreterivelmente no horário de atendimento, de 09:00 às 17:00 horas.
17.6. Não serão acolhidos recursos apresentados fora do prazo legal, nem subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
18. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
18.1. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
18.1.1. Proposta impressa, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
18.1.2. Modalidade e número da licitação.
18.1.3. Nome, número do CNPJ, endereço e meios de comunicação à distância;
18.1.4. Especificação clara, detalhada e completa do objeto
18.1.5. Valor total.
18.1.6. Prazo de entrega (implantação efetiva do sistema) até 30 dias.
18.1.7. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 dias.
18.1.8. Garantia
18.1.9. Prazo de pagamento: em até 30 dias do atestamento definitivo da implantação da solução e efetiva utilização.
18.1.10. Dados bancários do fornecedor, para pagamento.
18.1.11. Local e data.
18.1.12. Assinatura do representante legal da empresa fornecedora.
18.1.13. Anexar declarações e documentos, conforme Edital.
19. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
19.1.1. Será adotado o critério do menor preço global. A empresa que apresentar sua proposta em plena conformidade com o Edital será classificada em relação às demais em ordem crescente do valor referente ao PREÇO GLOBAL.
19.1.1.1. O preço global será calculado a partir do menor valor por ingresso emitido, multiplicado pela estimativa máxima de ingressos anual, conforme descrito no subitem 5.2.
19.1.1.1.1. Será considerado menor preço, os valores cujo (s) valor (es) seja (m) igual (is) ou inferior (es) ao (s) previsto (s) na estimativa orçamentária.
20. DA PROVA DE CONCEITO
20.1. A licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá comprovar, que atende a todos os requisitos exigidos na Prova de Conceito (POC), sob pena de desclassificação, sendo, assim, denominada de LICITANTE EM AVALIAÇÃO.
20.2. A Prova de Conceito consiste na apresentação de piloto/amostra do produto final em pleno funcionamento pela licitante em avaliação.
20.3. A Prova de Conceito permitirá a averiguação prática das funcionalidades e características do produto e será realizada por uma Equipe Técnica de Avaliação da PMBH.
20.4. Para a realização da Prova de Conceito, a licitante em avaliação deverá fornecer todos os insumos necessários à análise do piloto/amostra da solução apresentada, tais como acesso à rede e equipamentos próprios, pessoal técnico necessário, etc.
20.5. Poderão participar da Prova de Conceito 10 (dez) representantes credenciados da licitante em avaliação para cada um dos Módulos/Macroprocessos, até 02 (dois) representantes credenciados das demais licitantes, membros da Equipe Técnica de Avaliação da PMBH e da equipe de licitação.
20.5.1. Da Equipe Técnica de Avaliação:
20.5.1.1. A Equipe Técnica de Avaliação é composta por servidores da Fundação Municipal de Cultura e de técnicos de TI da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte - PRODABEL, designados pela Contratante.
20.5.1.2. Cabe à Equipe Técnica de Avaliação:
20.5.1.2.1. Coordenar a execução de todas as atividades relativas à POC e realizar questionamentos quanto ao piloto/amostra apresentado, podendo realizar diligências;
20.5.1.2.2. Declarar, no decorrer da POC, conclusão das atividades de Avaliação Técnica (Vale ressaltar que declarar a conclusão não consiste em confirmar o atendimento ou não do requisito. Tal resposta somente será disponibilizada no Relatório de Julgamento da POC);
20.5.1.2.3. Emitir ao pregoeiro o Relatório de Julgamento da POC, devidamente justificado, para continuidade do procedimento licitatório.
20.5.2. Do Local da realização:
20.5.2.1. A Prova de Conceito será realizada nas dependências físicas de Órgão ou Entidade integrante da Administração Direta ou Indireta do Município de Belo Horizonte. O endereço do local será divulgado junto com a convocação do pregoeiro
20.5.3. Do Procedimento:
20.5.3.1. A LICITANTE EM AVALIAÇÃO terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à convocação pelo pregoeiro, para preparar um piloto/amostra do produto, contendo todas as informações necessárias, de acordo com as especificações definidas neste documento, deixando-o em plenas condições operacionais de avaliação;
20.5.3.2. No primeiro dia útil seguinte à finalização do prazo fixado no item anterior, a LICITANTE EM AVALIAÇÃO deverá se apresentar à Equipe Técnica de Avaliação em local definido pelo pregoeiro, com equipamentos devidamente instalados e configurados com a solução proposta em ambiente virtualizado, dirigindo-se à sessão da Prova de Conceito, a ser iniciada no mesmo dia.
20.5.3.3. Caso a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar não comparecer à sessão da POC, será desclassificada e será aberto prazo para a convocação da segunda colocada e assim sucessivamente;
20.5.3.4. Durante a POC, somente a Equipe Técnica de Avaliação poderá se manifestar com questionamentos pertinentes à verificação dos requisitos e ao cumprimento dos requisitos licitatórios, respectivamente, sendo facultados aos mesmos realizar diligências para aferir o cumprimento dos requisitos, não sendo permitida, durante eventual diligência, qualquer alteração no produto criado para a POC;
20.5.3.5. Na Prova de Conceito todos os requisitos apontados no “ANEXO VII - REQUISITOS A SEREM DEMONSTRADOS NA PROVA DE CONCEITO” deverão ser necessariamente demonstrados;
20.5.3.6. A LICITANTE EM AVALIAÇÃO deverá apresentar profissionais especialistas no produto para executar a avaliação do piloto/amostra, bem como exaurir eventuais questionamentos da Equipe Técnica de Avaliação;
20.5.3.7. Concluída a Prova de Conceito, a Equipe Técnica de Avaliação declarará encerrada a sessão, emitindo e entregando ao pregoeiro um Relatório de julgamento da prova de conceito.
20.5.4. A LICITANTE EM AVALIAÇÃO será desclassificada se:
20.5.4.1. A licitante, provisoriamente classificada em primeiro lugar, que não comparecer à sessão da POC;
20.5.4.2. A solução proposta atender, na POC, menos do que 80% (oitenta por cento) de todos os requisitos definidos no ANEXO VII - REQUISITOS A SEREM DEMONSTRADOS NA PROVA DE CONCEITO;
20.5.4.3. A solução proposta não atender a qualquer um dos requisitos marcados como indispensável, no ANEXO VII - REQUISITOS A SEREM DEMONSTRADOS NA PROVA DE CONCEITO;
20.5.4.4. Deixar de apresentar os representantes habilitados para executar a solução no horário de início da POC;
20.5.4.5. Deixar de se apresentar com toda a infraestrutura e todos os equipamentos necessários à POC (Ex: rede, softwares, etc) instalados e configurados na solução proposta, durante a avaliação do piloto/amostra;
20.5.4.6. Deixar de cumprir os demais prazos e condições do procedimento licitatório quanto à POC.
20.5.4.7. Aprovada a licitante em avaliação, com consequente emissão do Relatório de julgamento da prova de conceito, o pregoeiro a declarará como vencedora, procedendo à abertura do prazo recursal e demais trâmites licitatórios legais.
20.5.4.8. Desclassificada a licitante em avaliação, a segunda colocada será convocada para apresentação dos documentos de habilitação, proposta de preços e, caso habilitada, para participação da Prova de Conceito.
20.5.5. Disposições Gerais da POC:
20.5.5.1. Todas as licenças, toda a infraestrutura e todos os equipamentos necessários (Ex: rede, softwares, etc) deverão ser providenciados pela LICITANTE EM AVALIAÇÃO e ser devidamente instalados e configurados na solução proposta;
20.5.5.2. Deverá ter a duração máxima de 05 (cinco) dias úteis, podendo haver a prorrogação do prazo, a critério da CONTRATANTE, desde que por motivo devidamente justificado e aceito pela Equipe Técnica de Avaliação;
20.5.5.3. Ocorrendo alguma situação excepcional que demande o adiamento de qualquer das datas do procedimento da POC, as licitantes serão devidamente comunicadas e convocadas para nova data;
20.5.5.4. Caso a sessão da POC se estenda além do horário de expediente da CONTRATANTE, a Equipe Técnica de Avaliação designará o horário para retomada das atividades no primeiro dia útil seguinte, ficando o piloto/amostra e demais equipamentos retidos pela Fundação Municipal de Cultura até que a sessão seja retomada, não sendo permitida nesse interregno de tempo qualquer alteração no produto criado para a POC;
20.5.5.5. Eventuais questionamentos prévios acerca da execução da POC poderão ser feitos pelas licitantes, oportunamente, nos prazos pertinentes ao pedido de esclarecimentos e impugnações, depois de publicado o edital de licitação;
20.5.5.6. Aprovada a LICITANTE EM AVALIAÇÃO, com consequente emissão do Relatório de julgamento da POC, o pregoeiro a declarará como vencedora, procedendo à abertura do prazo recursal e demais trâmites licitatórios legais;
20.5.5.7. Desclassificada a LICITANTE EM AVALIAÇÃO, a segunda colocada será convocada para apresentação dos documentos de habilitação, proposta de preços e para participação da POC.
20.5.5.8. Caso seja verificado, no decorrer da efetivação dos trabalhos, o descumprimento de algum item obrigatório da POC, a Equipe de Avaliação poderá encerrar os trabalhos antes do prazo estabelecido, mesmo que a POC não tenha sido completamente efetivada.
21. DA VISITA TÉCNICA
21.1. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA disponibilizará aos licitantes visita técnica com objetivo de apresentar o ambiente operacional e examinar as especificidades dos espaços físicos, tomando conhecimento de todos os detalhes e particularidades que julgar conveniente que serão demandados da solução contratada.
21.2. A visita técnica ocorrerá no terceiro e oitavo dia útil após publicação do Edital de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas, em cada um dos Teatros Municipais e seus respectivos endereços a seguir:
21.2.1. TEATRO XXXXXXXXX XXXXX: Xx. Xxxxxx Xxxx, x/x - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000
21.2.2. TEATRO MARÍLIA: Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000
21.2.3. TEATRO XXXX XXXXX XXXXXXX: X. Xxxx, 00 - Xxxxxx xx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
21.3. Será permitida a participação dos interessados em apenas uma agenda , um dos horários, com número máximo de 3 representantes por interessado.
21.4. A participação do licitante deverá ser solicitada até o primeiro dia útil anterior à visita através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, informando: nome completo e a empresa que estará representando.
21.5. Após a realização da visita técnica, a PROPONENTE receberá uma declaração de realização de visita técnica devidamente assinada pelo agente público que a acompanhou.
21.6. A visita Técnica não é condição para participação no Certame, a PROPONENTE não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento e/ou eventuais dificuldades de execução de qualquer parte dos serviços OBJETO da presente LICITAÇÃO;
22. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
22.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo XV, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
22.1.1. É condição para a celebração do contrato e sua manutenção que todas as condições exigidas na habilitação sejam conservadas durante sua vigência.
22.2. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva convocação.
22.2.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
22.3. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 22.2.1, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da Lei nº 10.520/2002.
22.4. A Fundação Municipal de Cultura possui a prerrogativa de chamar a segunda colocada em caso da recusa da primeira em assinar o contrato.
22.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
22.6. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993.
22.6.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo.
22.6.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista.
23. OUTRAS INDICAÇÕES ESPECÍFICAS OU PECULIARES DO OBJETO
23.1. O Contratante será detentor de todos os direitos de publicação e divulgação da venda de ingressos na bilheteria ou via portal de vendas e considerando as características do projeto, o mesmo poderá conceder, por acordo entre as partes, à Contratada um espaço físico pré- definido no layout do ingresso.
23.2. Os formulários de ingresso deverão ter a logomarca da Fundação Municipal de Cultura, a nominação do espaço onde se realiza o evento e o seu endereço de localização, informado no momento do cadastramento do evento no sistema.
23.3. Em caso de problemas técnicos de qualquer natureza de responsabilidade do Contratante, que significarem prejuízo financeiro às pessoas que compraram ingresso através da Contratada, o Contratante repassará à CONTRATADA, em razão da indenização a ser feita ao cliente, o valor de face do ingresso comprado mais as taxas administrativas de cartões e taxas de conveniência se for o caso, referentes à compra, previamente conhecidas e autorizadas pelo Contratante, para a restituição.
23.4. Nos casos de cancelamento ou postergação dos eventos, a empresa Contratada estará isenta de quaisquer responsabilidades. O Contratante providenciará, caso já tenha ocorrido o repasse dos valores, a devolução do valor de face dos ingressos aos compradores e pagamento à empresa Contratada das taxas administrativas de cartões referentes à compra, previamente conhecidas e autorizadas pelo Contratante, se houver requisição por parte dos consumidores.
23.5. Na hipótese de emissão de ingressos por duplicidade, a qualquer título, a Contratada providenciará o devido ressarcimento do valor facial do ingresso em questão no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
23.6. Na taxa global ofertada já deverá estar incluso todos os custos trabalhistas, fiscais, operacionais, inclusive de equipamentos, instalações físicas e lógicas, com todas as despesas correndo à conta da Contratada;
23.7. Os serviços prestados pela Contratada deverão obedecer às premissas de negócio estabelecidas pela Contratante e descritas abaixo:
23.8. O valor de face dos ingressos dos espetáculos a serem comercializados, será fixado exclusivamente pelo Contratante;
23.9. A Contratada deverá atender a obrigatoriedade de venda de meia-entrada respeitando os beneficiários e os percentuais correspondentes previstos em lei;
23.10. Na gestão das bilheterias físicas os recursos humanos e os financeiros são de responsabilidade da Fundação Municipal de Cultura;
23.11. Não haverá nenhum vínculo empregatício entre a Fundação Municipal de Cultura e a mão-de-obra técnica, disponibilizada pela Contratada;
23.12. Nas vendas realizadas através dos canais de distribuição - postos de vendas e internet, a empresa Contratada poderá cobrar taxas do comprador, em razão da conveniência em adquirir o ingresso fora da bilheteria do Contratante e/ou recebê-lo em domicílio;
23.13. O valor da taxa de conveniência deverá ser fixado em percentual sobre o valor face dos ingressos ou em conformidade com o item 11 do Anexo I.
23.14. A empresa Contratada não poderá cobrar taxa de conveniência quando as vendas forem realizadas nas bilheterias exclusivas e gerenciadas pelo Contratante.
23.15. Será de inteira responsabilidade da Contratada o cadastramento dos seus usuários e o gerenciamento que garanta a confiabilidade na prática de suas ações.
23.16. Constatadas fraudes e/ou falsificações ocorridas em pontos de venda sob responsabilidade da Contratada, independente de dolo ou culpa, poderá a Fundação Municipal de Cultura solicitar ressarcimento de prejuízos eventualmente ocorridos decorrente dos praticados;
24. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
24.1. A Contratada deverá emitir documento fiscal de acordo com a legislação vigente, contendo a discriminação do objeto a que se refere e o período da prestação do serviço.
24.2. O documento fiscal que será emitido deverá especificar o serviço ora prestado e cobrado: custo por ingresso impresso.
24.3. A contratada deverá apurar o total de ingressos emitidos mensalmente em cada Teatro relacionado no subitem 1.2 e encaminhá-los à Fundação Municipal de Cultura até o dia 05 do mês subsequente para conferência e liquidação.
24.3.1. Referente a cobrança por ingressos, deverá contemplar somente o quantitativo de ingressos emitidos constantes eu relatório de apuração do mês em questão, incluindo gratuidades, desde que necessitem da impressão do bilhete.
24.4. O documento fiscal deverá ser encaminhado ao responsável ou fiscal do contrato que deverá atestar a despesa, e enviar imediatamente, ao setor competente para pagamento, juntamente o Relatório de Desempenho do Fornecedor.
24.5. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Municipal de Cultura após a apresentação do documento fiscal devidamente atestado pelo responsável ou fiscal do contrato.
24.6. Se houver incorreções na Nota Fiscal, esta será devolvida ao fornecedor para que proceda as devidas correções e apresente a nova Nota Fiscal à respectiva Unidade Solicitante para ser conferida e atestada, por funcionário legalmente habilitado.
24.6.1. O decurso do prazo de pagamento neste caso será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data de sua reapresentação devidamente regularizada, caso em que não será devida atualização financeira.
24.7. A Fundação Municipal de Cultura poderá reter o pagamento em caso de dano de responsabilidade da Contratada, ou, ainda, para recebimento de multas aplicadas como penalidade.
24.8. Ocorrendo atraso no pagamento por culpa da contratante, o valor devido será corrigido á razão de 0,02% ao dia, no período compreendido entre o vencimento e o efetivo pagamento.
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Verificada a prática de ato ilícito (assim considerada a conduta que infringe dispositivos legais e/ou regras previstas no cadastramento junto ao SUCAF, atos convocatórios de licitação, na ata de registro de preços, no termo de compromisso ou instrumento que o substitui), deverão ser observados os procedimentos, conceitos, prazos e sanções estabelecidos no Decreto Municipal nº 15.113, de 8 de janeiro de 2013, que pode ser obtido a partir do endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx e que prevê as seguintes penalidades:
25.1.1. – Advertência.
25.1.2. – Multa, nos seguintes percentuais:
a – multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega ou execução do objeto contratual, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b – multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o termo de compromisso;
c – multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
c.1) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
c.2) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Secretaria Municipal de Cultura;
c.3) tumultuar a sessão pública da licitação;
c.4) descumprir requisitos de habilitação, a despeito da declaração em sentido contrário;
c.5) propor recursos manifestamente protelatórios
c.6) deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação ou da contratação direta junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Secretaria Municipal de Cultura;
c.7) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
d – multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das norma) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do termo de compromisso, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93;
d.1) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
d.2) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e remuneração da despesa;
d.3) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do
contratante;
d.4) não devolver os valores pagos indevidamente pelo contratante;
d.5) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do termo de compromisso;
d.6) utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do termo de compromisso;
d.7) tolerar, no cumprimento do termo de compromisso, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
d.8) deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
d.9) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
d.10) deixar de repor funcionários faltosos;
d.11) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
d.12) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
d.13) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do termo de compromisso nas datas avençadas;
d.14) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada; as jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, nos termos do art. 7º, IV, do Decreto Municipal nº 15.113/13;
e – multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
ou
e - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
f – multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do termo de compromisso quando o infrator der causa à rescisão do termo de compromisso;
g – multa indenizatória , a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do termo de compromisso e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
25.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Fundação Municipal de Cultura, conforme disposto no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93 e art. 11 do Decreto Municipal n° 15.113/13.
25.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a Secretaria Municipal de Cultura, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/93 e art. 15 do Decreto Municipal n° 15.113/13.
25.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
25.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
25.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
25.2.2. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente ou autoridade competente que o substitua.
25.3. Na aplicação das penalidades será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
25.3.1. No caso de aplicação das penalidades previstas no subitem anterior será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
25.4. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, de forma fundamentada, e não exime o contratado da plena execução do objeto contratual.
25.4.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
25.4.2. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos caracteriza inexecução total do termo de compromisso e ocasionará sua rescisão, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
25.5. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e aplicação de penalidade, precedida do devido processo administrativo, a prática de atos tendentes a frustrar os objetivos da licitação, inclusive a oferta de preço manifestamente inexequível ou maior que o de mercado.
25.6. O desempenho insatisfatório do contratado será anotado em sua ficha cadastral, nos termos do art. 24 do Decreto Municipal nº 11.245/03.
26. DA GARANTIA CONTRATUAL
26.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro garantia;
III - fiança bancária.
26.2. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Fundação Municipal de Cultura.
26.3. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a contratada deverá comparecer a uma agencia da Caixa Econômica Federal e requerer a abertura de uma CONTA DEPOISTO CAUÇÃO, conforme dispõe o art. 1º IV do Decreto- Lei Federal 1737/1979 e as normativas da CEF E BACEN.
26.4. Caso o presente contrato será garantido por meio de Caução em dinheiro, no valor equivalente a 5% do valor do contrato.
26.5. A prestação da garantia no item anterior será por meio de Conta Deposito Caução, conforme disposto no art 1º, IV do Decreto- Lei Federal 1.737/1979, devendo a ora contatada comparecer a uma Agencia/ Ponto de Atendimento da Caixa Econômica Federal- CEF.
26.6. A Ora contratada deverá apresentar á Fundação Municipal de Cultura cópia do contrato de Xxxxx Xxxxxxxx Caução firmado junto a Caixa Econômica Federal e copia do Recibo Caução mediante protocolo da FMC.
26.7. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
26.8. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
26.9. A Fundação Municipal de Cultura poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
26.10. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
26.11. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
27. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
27.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
27.2. A Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
27.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
27.2.2. .“prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um Contrato em detrimento do Contratante;
27.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
27.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
27.2.5. “prática obstrutiva” significa:
27.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
27.2.5.2. A Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
27.3. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
28. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
28.1. O servidor descrito abaixo será o responsável pelo acompanhamento, fiscalização e recebimento dos bens e/ ou dos serviços descritos na “especificação do bem ou serviço”, contrato, atentando pela sua qualidade, quantidade e frequência, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
NOME: XXXXX X' XXX XXXXX XXX XXXXXX / MT: 000144-2 CARGO OU FUNÇÃO: CHEFE DO TEATRO
GERÊNCIA DE LOTAÇÃO: TEATRO MARÍLIA
29. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
29.1. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
29.2. Executar o serviço de acordo com o objeto contratado.
29.3. Executar o objeto, atuando em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, n o todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.
29.4. Responsabilizarem-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto.
29.5. Indicar um preposto responsável por todo o processo de comunicação com a CONTRATANTE na realização dos serviços contratados e demais assuntos relacionados ao objeto do contrato, a quem caberá:
29.6. Comunicar a CONTRANTE toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços.
29.7. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica quanto aos acidentes de trabalho de que forem vítimas as suas empregados no desempenho dos serviços.
29.8. Apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigíveis, fichas de registro e carteiras profissionais.
29.9. Manter atualizados durante todo o período de vigência do contrato os documentos apresentados para registro no SUCAF, sob pena de suspensão dos pagamentos e ou rescisão contratual.
29.10. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal n° 8.666/93.
29.11. Prestar informações a contratante sempre que solicitado, de acordo com o definido neste contrato.
29.12. A inadimplência da contratada com referência aos encargos estabelecidos neste contrato não transfere à Fundação Municipal de Cultura ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado.
29.13. Relatar a contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação de serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga prontamente a atender.
29.14. Não transferir ou ceder o presente contrato a terceiros.
29.15. Não caucionar ou utilizar o presente contrato em favor de terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da contratante.
29.16. Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira.
29.17. Acatar as orientações da contratante, prestando os esclarecimentos e atendendo as reclamações formuladas;
29.18. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem da contratante ou a terceiros, decorrentes da incompatibilidade de ação ou omissão, independentemente de culpa ou dolo, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis, e assumindo inteiramente o ônus decorrente;
29.19. Contratar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados e subcontratados necessários à execução dos serviços, adequadamente capacitados, com experiência compatível com a atividade a ser exercida, cabendo à contratada responder por todos os custos de verbas trabalhistas e encargos sociais e fiscais previstos na legislação vigente, sem qualquer solidariedade da contratante;
29.20. Cumprir, rigorosamente, o disposto na Portaria nº 3.523 de 28/08/1998 do Ministério da Saúde, que determina as medidas básicas para garantir a qualidade do ar de interiores em ambientes climatizados e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes fechados.
29.21. Manter na execução dos serviços ora contratados pessoal especializado, portando sempre identidade funcional e devidamente credenciados pela Contratada;
29.22. Executar o serviço nos locais relacionados no Anexo I, conforme instruções e especificações contidas neste, bem como as demais instruções e especificações contidas no Anexo II, III, IV, V E VII, dentro do prazo nele proposto;
29.23. Providenciar imediata correção das irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços;
29.24. Zelar pela manutenção da segurança do serviço prestado, por meio de sigilo e confiabilidade das informações prestadas pelo Contratante e por meio de relatórios confiáveis, pontualidade no repasse das vendas, segurança contra falsificações, furto, roubo, extravio de ingressos, invasão do sistema com a opção de bloqueio imediato em caso de problema com algum canal de venda.
29.25. Executar a implantação do software de venda, nas bilheterias, disponibilizar treinamento, pessoal técnico e equipamentos necessários para execução dos serviços no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da assinatura do contrato.
29.26. Disponibilização dos eventos em todos os canais de venda a partir do cadastramento no sistema previamente realizado exclusivamente pelo Contratante.
29.27. Fornecer papel de ingresso com e/ou sem holografia, usados na impressão, com valor fixado pelo período constante no subitem 1.1deste Termo de Referência.
29.28. Disponibilizar, mediante solicitação prévia, lote de formulário de ingresso, com e ou sem holografia, em quantidades e periodicidades indicadas pelo Contratante.
29.29. Oferecer alternativas que atendam e não prejudiquem as vendas dos ingressos quando da ocorrência de queda no sistema.
29.30. Disponibilizar, em regime de comodato, para cada um dos teatros, descritos no subitem 1.2, onde o serviço será instalado, a saber:
29.30.1. 01 (uma) unidade computador ou notebook para bilheteria;
29.30.2. 01 (uma) unidade monitor auxiliar para visualização do mapa de vendas para os clientes;
29.30.3. 01 (uma) unidade impressora e insumos (toner, papel específico, etc);
29.30.4. 01 (uma) unidade Coletor de dados;
29.30.5. 01 (uma) unidade Kit TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) para venda em débito/crédito e vale cultura;
29.31. Prover infraestrutura de rede e link de acesso à internet para as estações de trabalho/notebooks nas bilheterias de venda física indicadas nesse Termo de Referência, possibilitando o acesso e a utilização da Plataforma de vendas de ingressos, conforme detalhado no ANEXO III – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇO.
29.32. Designar um representante para o acompanhamento do contrato, o qual atuará como interlocutor entre as partes. Caso seja necessária a substituição deste representante, a contratada deverá comunicá-la formalmente à Diretoria de Planejamento Gestão.
30. AS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
30.1. Fiscalizar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelo CONTRATADO.
30.2. Preparar e instruir para pagamento, as faturas apresentadas e remetê-las a tempo ao setor competente.
30.3. Indicar os servidores que serão responsáveis para acompanhar o objeto contratado.
30.4. Efetuar o pagamento do objeto com as devidas retenções legais.
30.5. Atualização monetária de 0,02% ao dia, em caso de atraso no pagamento.
30.6. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados, aos locais da prestação de serviços.
30.7. Notificar a CONTRATADA, sempre por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
30.8. Disponibilizar as condições materiais, de insumo e laboral no espaço físico onde o serviço será instalado, em sua unidade, a saber:
30.8.1. Equipe para venda de ingressos na bilheteria;
30.8.2. Estrutura física e mobiliário das bilheterias;
30.8.3. Energia elétrica apropriada;
30.8.4. Internet de backup
30.9. Divulgar em publicidade ou material de propaganda elaborado e veiculado pela Fundação Municipal de Cultura que seja referente a produções apresentadas nas unidades a logomarca da Contratada, número de seu Call Center ou endereço na internet.
30.10. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado;
30.11. Dar providências às recomendações da CONTRATADA, concernentes à condição e uso correto do equipamento/acessórios do sistema de projeção;
30.12. Divulgar orientações e fiscalizar procedimentos e acompanhar a execução do objeto do contrato (essa fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado);
30.13. Solicitar reparação do objeto do contrato que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito;
30.14. Na rescisão do contrato, permitir a retirada de quaisquer utensílios, ferramentas, peças e lubrificantes de propriedade da CONTRATADA que tenham ficado sob a sua guarda;
30.15. Exigir o cumprimento de todos os itens do contrato, segundo suas especificações.
31. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
31.1. Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, Acessar aba “Mensagens”.
31.1.1. No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o credenciamento e as propostas porventura encaminhadas continuam válidos.
31.1.2. Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s).
31.2. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
31.3. A formalização do contrato está condicionada a nova análise e autorização da Câmara de Coordenação Geral – CCG, devendo o pleito retornar antes da adjudicação.
31.4. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
31.5. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
31.6. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
31.7. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
31.8. . O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
31.9. . A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
31.9.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
31.10. A tolerância da Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
31.11. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
31.12. A Contratada não poderá:
31.12.1. subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
31.12.2. associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
31.13. A Nota de Empenho poderá ser anulada nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
31.13.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do edital;
31.13.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
31.13.3. transferir ou ceder o objeto a terceiros, no todo ou em parte;
31.13.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução do objeto, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
31.13.5. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
31.13.6. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
31.13.7. subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
31.13.8. associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
31.13.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
31.13.10. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
31.13.11. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
31.13.12. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
31.13.13. É de exclusiva responsabilidade do licitante declarado vencedor, para efeito da contratação, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrado, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/03. Se cadastrado o licitante deverá manter a documentação atualizada.
31.13.14. Se cadastrado, o licitante deverá manter a documentação atualizada. A não atualização da documentação no prazo de 03 (três) dias úteis contados da homologação do certame sujeitará a adjudicação às penalidades cabíveis.
31.13.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
31.14. Fazem parte integrante deste edital:
Anexo I. Detalhamento da prestação do serviço; Anexo II. Especificações para a operacionalização; Anexo III. Especificações técnicas de equipamentos; Anexo IV. Requisitos não funcionais da plataforma;
Anexo V. Parametrização e especificações do modelo dos ingressos; Anexo VI. Informações dos teatros;
Anexo VII. Requisitos a serem demonstrados na prova de conceito; Anexo VIII. Termo de declaração de vistoria;
Anexo IX. Proposta de preço ajustada (modelo);
Anexo X. Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo XI. Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx; Anexo XII. Declaração beneficiário da Lei Complementar 123/2006);
Anexo XIII. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
Anexo XIV. Modelo de Declaração da Lei Orgânica; Anexo XV. Minuta de Contrato.
Belo Horizonte, de de .
Fabíola Moulin Mendonça
Presidente da Fundação Municipal de Cultura
ANEXO I
DETALHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1. DOS LOCAIS DA IMPLANTAÇÃO
1.1.1. Os serviços serão prestados para atendimento aos espaços abaixo, conforme especificados a seguir:
LOTE ÚNICO | Teatro Marilia Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000 Capacidade : 256 cadeiras / Ponto de venda: 01 |
Teatro Xxxxxxxxx Xxxxx Av. Xxxxxx Xxxx s/n – Centro, Belo Horizonte – MG, XXX 00000- 002 Capacidade : 541 cadeiras / Ponto de venda: 01 | |
Teatro Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Rua Jauá, 80 – Alípio de Melo, Belo Horizonte – MG, XXX 00000-000 Capacidade : 150 cadeiras / Ponto de venda: 01 |
2. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS
2.1. CRONOGRAMA
Fases | Atividades | Entregas | Início / conclusão |
1 FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET | Instalação de link de internet de acordo com solicitado neste Termo de Referência | Link de internet com Wi-Fi | Início após assinatura de contrato Término em 30 dias |
2 - PARAMETRIZAÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO | Criação de layout | Layout personalizado | Início após assinatura de contrato Término em 30 dias após assinatura de contrato |
3 - PREPARAÇÃO DE | Instalação de equipamentos fornecidos em | Equipamentos para Bilheteria: PC | Início após assinatura de contrato |
AMBIENTE | comodato de acordo com solicitado neste Termo de Referência | ou Notebook impressora e seus suprimentos | Término em 30 dias após assinatura de contrato |
Instalação de equipamentos para venda via transferência eletrônica de fundos (KIT TEF) de acordo com solicitado neste Termo de Referência | Equipamentos de venda via cartão | Início após Instalação de link de internet Término em 30 dias após assinatura de contrato | |
Inserção da programação no canal de venda de acordo com solicitado neste Termo de Referência | Configuração de plataforma com programação | Início após Instalação de equipamentos. Término em 30 dias após assinatura de contrato | |
4 - CAPACITAÇÃO | Treinamento de pessoal para operacionalizaçã o do sistema de automação e gestão de bilheteria de acordo com Termo de Referência | Treinamento de pessoal para utilização do sistema | Início após disponibilização da solução efetivamente em funcionamento. Término em 30 dias após assinatura de contrato |
3. ESPECIFICAÇÕES DA NECESSIDADE
3.1.1. Da Plataforma On-Line
3.1.1.1. A plataforma on-line especializada na prestação de serviços de bilheteria, controle de acesso, intermediação de vendas e publicação de divulgação de espetáculos deverá prover funcionalidades para as necessidades abaixo discriminadas. Além destas, a plataforma deverá atender os requisitos não funcionais descritos no Anexo IV deste edital. Deverá ser fornecido o serviço de hospedagem, armazenamento, processamento, transmissão de dados e provimento de acesso via WEB por meio de computação em nuvem (cloud computing).
3.1.2. Automação de bilheteria
3.1.2.1. Implementar controle de acesso de pessoas aos shows, espetáculos, exibições ou eventos, permitindo a validação do acesso com ingresso físico ou eletrônico, através da leitura de código de barras ou QRcode, por meio de equipamentos como leitor, coletores de dados, palm-tops, smartphone e outros, que conversam em tempo real (on-line) com o sistema de vendas, garantindo segurança, tranquilidade e profissionalismo na realização dos eventos.
3.1.2.2. Permitir o gerenciamento de todo processo de venda e validação de ingressos sejam estes online, pré-impressos ou impressos diretamente nos pontos de venda.
3.1.2.3. Implantar sistema de venda Integrado via cartões de débito, crédito e vale cultura fornecendo ao público praticidade, comodidade, flexibilidade e agilidade.
3.1.2.4. Disponibilizar equipamento para leitura de QR-Code ou código de barras, para validação das novas carteirinhas de estudante conforme a normalização da ICP Brasil. Essa validação será feita através do banco de dados a ser disponibilizado pela CIE emitente da carteirinha, conforme Portaria 01 e 02 de 2016, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
3.1.3. Gerenciamento integrado de vendas.
3.1.3.1. As vendas deverão ocorrer nos canais de atendimento abaixo relacionados.
3.1.3.2. Os operadores de venda de cada canal de distribuição poderão acessar e vender produtos oferecidos em todos os espaços administrados.
3.1.3.2.1.Bilheterias dos Teatros - Ponto de venda de ingressos e obtenção de informações pelo cidadão, localizados em cada espaço administrado.
3.1.3.2.1.1. Deve permitir venda e a impressão de ingressos de todos os eventos de todos os espaços administrados;
3.1.3.2.1.2. As bilheterias serão operadas por funcionários da Contratante;
3.1.3.2.1.3. Permitir aquisição de ingresso por intermédio de cartão de crédito, débito, dinheiro ou vale cultura.
3.1.3.2.2.Internet - Portal de compras na WEB, onde os clientes poderão adquirir os ingressos e obter informações dos eventos;
3.1.3.2.2.1. Deve permitir aquisição com pagamento por intermédio de cartão de crédito;
3.1.3.2.2.2. Permitir disponibilizar outros meios de pagamento desde que acordado entre as partes;
3.1.3.2.2.3. Disponibilizar opção de entrega do ingresso através de aplicativo mobile.
3.1.3.2.3.Pontos de venda – Pontos físicos de vendas localizados em redes de lojas ou outro estabelecimento credenciado pela Contratada.
3.1.3.2.3.1. A definição do ponto de venda está condicionada à prévia e expressa autorização do Contratante.
3.1.3.2.4.Todas a vendas deverão ocorrer de acordo com o Anexo II - ESPECIFICAÇÕES PARA A OPERACIONALIZAÇÃO
3.1.4. Registro de programação de eventos e divulgação
3.1.4.1. A plataforma deverá disponibilizar módulo de cadastramento e gestão de eventos cadastrados para que operadores da Contratante possam manter a programação dos espaços.
3.1.4.2. A programação cadastrada dos teatros deverá constar em catálogo no Portal de vendas de ingressos, dividida em guia mensal (digital), contendo toda a programação da temporada artística, em página exclusiva para os eventos da Contratante;
3.1.4.3. A Contratada deverá disponibilizar acesso ao sistema para que a Contratante realize o cadastramento dos eventos.
3.1.4.4. A Contratada deverá disponibilizar no catálogo de eventos os dados do evento cadastrado em no máximo (48 quarenta e oito) horas contadas da solicitação da Contratante.
3.1.4.5. O sistema deve permitir o cadastramento de todas as informações pertinentes ao evento nome, data (s), hora, categoria, classificação; duração; preço por tipo de ingresso; descontos previstos em lei; descontos para comerciários; promoções; tipos de gratuidades; lugares marcados ou não; mapas de plateia com funcionalidade de formatação diversa para o mesmo espaço local de realização; etc;
3.1.4.6. Permitir o cadastramento de promoções específicas para cada evento;
3.1.5. Gestão das vendas e valores de ingressos;
3.1.5.1. Permitir o cadastramento e a disponibilização em todos os canais de venda de nominação distinta dos tipos de ingressos comercializados pelo Contratante, a saber:
3.1.5.1.1.INTEIRA
3.1.5.1.2.ESTUDANTE
3.1.5.1.3.IDOSO
3.1.5.1.4.MENOR DE 21 anos
3.1.5.1.5.MEIA ENTRADA
3.1.5.1.6.PROMOCIONAL **
3.1.5.2. Ferramentas de controle automático dos percentuais de venda de meia-entrada respeitando os beneficiários e os percentuais correspondentes previstos em lei.
3.1.5.3. O gerenciamento de vendas deverá permitir a complementação do valor da meia-entrada, caso não haja a comprovação desse direito quando do acesso ao evento;
3.1.5.4. A complementação deverá atender às vendas realizadas na bilheteria, através da internet e pontos de vendas externas, caso seja disponibilizado, sendo possível realizar o pagamento da complementação com dinheiro, cartão de crédito, cartão de débito ou vale cultura;
3.1.5.5. O tipo “promocional” deverá ter funcionalidade para cadastramento livre de acordo com as necessidades do Contratante, de campanhas promocionais com nominação específica e outras que se apresentem;
3.1.5.5.1.Deverá considerar a possibilidade e necessidade de cadastramento de mais de um tipo de ingresso promocional. Para tal o sistema deverá garantir o mínimo de 12 (doze) variáveis de tipos de preço de ingresso;
3.1.5.6. O sistema deverá permitir o cadastramento de tipos distintos de cortesias, por modalidade de cliente, que serão emitidas exclusivamente pela bilheteria dos Teatros a saber:
3.1.5.6.1.Gratuidade 3.1.5.6.2.Convite 3.1.5.6.3.Cativa 3.1.5.6.4.Cortesia 3.1.5.6.5.Contrapartida Social.
3.1.5.7. Possibilitar conforme disposto no Código do Consumidor, o cancelamento do ingresso que deverá ser, obrigatoriamente, solicitado em até 07 (sete) dias corridos, contados a partir da data da efetivação da compra, restrito a compras efetuadas via internet. Para eventos adquiridos em prazo inferior a 07 (sete) dias da realização do evento, o prazo máximo de cancelamento é de 48 horas antes da realização do mesmo.
3.1.5.7.1.O estorno das compras realizadas com cartões de crédito deverá ser feito no próprio cartão, sendo creditado na fatura seguinte ou na subsequente, de acordo com a data de fechamento de sua fatura.
3.1.5.7.2.Para compras realizadas com cartões de débito, o valor deverá ser creditado na conta bancária vinculada ao cartão utilizado, respeitando os respectivos prazos bancários.
0.0.0.0.0.Xx a compra for realizada em dinheiro, o cancelamento deverá ser feito presencialmente no mesmo local da compra e estorno poderá ser feito através de depósito em conta corrente do mesmo titular da compra.
3.1.5.7.4.Os processamentos do estorno, junto à administradora do cartão e bancos, serão realizados de 7 a 15 dias. Se os ingressos estiverem de posse do cliente, o prazo para processamento do estorno é contado a partir do recebimento dos ingressos nas bilheterias.
3.1.5.8. Permitir a reserva de lotes de ingressos para comercialização em “sites” ou campanhas promocionais de acordo com a necessidade do Contratante; Permitir o bloqueio e o desbloqueio de ingressos reservados no sistema para atendimento das necessidades do Contratante, dos produtores, das promoções, etc.
3.1.5.9. Disponibilizar cadastramento de variáveis distintas para diferentes tipos de bloqueios em um mesmo evento.
3.1.5.10. Permitir a comercialização de ingressos “promocional” em todos os canais de vendas com o quantitativo de ingressos pré-determinados e limitados pelo sistema de forma automática.
3.1.5.11. Permitir a comercialização de ingressos por “lotes” com o quantitativo de ingressos de cada lote predeterminado e limitado pelo sistema de forma automática.
3.1.5.12. Não permitir, sob qualquer hipótese, a emissão em duplicidade, de um determinado ingresso em nenhum dos canais de vendas disponíveis.
3.1.5.13. Controlar a venda de ingressos com ou sem lugar marcado, promovendo o controle seguro de lotação dos espaços por eventos, conforme lotação determinada pela Contratante.
3.1.5.14. Permitir a venda com lugar marcado através de planta baixa dos teatros, exibido em modo gráfico na tela do monitor do terminal de vendas.
Disponibilizar mapas de plateia com funcionalidade de formatação.
3.1.6. Administração
3.1.6.1. O sistema deverá permitir o cadastramento de usuários com diferentes níveis de autorização, permitindo o acesso individual de cada operador designado pelo Contratante somente às funcionalidades pertinentes ao seu perfil.
3.1.6.2. Restringir o acesso ao sistema através da identificação única por “login” e senha individual de cada operador, para segurança de acesso;
3.1.6.3. Possibilitar gerar cópia de segurança (“back-up”), disponível em mídia ou meio eletrônico, de todos os dados relativos à gestão e automação da bilheteria.
3.1.6.4. Permitir ao Contratante o controle do evento em tempo real, possibilitando verificar a qualquer hora relatórios detalhados dos ingressos vendidos por ponto de venda, por valor do ingresso, por setor ou plateia, por tipo de ingresso, por dia, por período;
3.1.6.5. Executar a emissão dos diversos relatórios de controle, a saber:
0.0.0.0.0.Xx vendas por modalidade de pagamento (cartão crédito, cartão de débito, vale cultura, dinheiro, TEF) por período, por evento, por dia;
0.0.0.0.0.Xx ingressos vendidos e não vendidos por setor em periodicidade determinada e por tipo de modalidade (inteira, estudante, idosos, convites, etc) por eventos;
3.1.6.5.3.Vendas pelos postos de vendas consolidados diários ou por período: bilheteria, postos de venda e Internet;
3.1.6.5.4.Vendas detalhadas por dia e por eventos; 3.1.6.5.5.Vendas consolidadas por período; 3.1.6.5.6.Consultar o histórico do ingresso; 3.1.6.5.7.Cancelamentos de ingressos; 3.1.6.5.8.Complementação de ingressos;
0.0.0.0.0.Xx gratuidades (convites, cativas, cortesias, etc.) emitidas por eventos ou períodos;
3.1.6.5.10. De lugares bloqueados por evento;
3.1.6.5.11. De percentual de venda por tipo de ingresso por período;
3.1.6.5.12. Borderôs distintos por espetáculos com as indicações de local de realização, receita bruta, receita líquida, modalidade do ingresso por plateia, nos casos em que houver distinção de preço por plateia; ingressos por tipo de pagamento (cartão crédito, cartão de débito, vale cultura, dinheiro, etc); retenções de imposto ISS, retenção do ECAD, retenção de taxa de cessão com a opção de cálculo com porcentagem sobre a receita ou valor fixo; taxas administrativas dos cartões aceitos, ônus sobre cortesia excedente; ECAD sobre cortesia excedente, tipos de convites emitidos. Possuir a opção de emissão do borderô em Excel e pdf.
3.1.6.5.13. De retenções dos eventos, detalhadas por tipo de retenção (ISS, ECAD, taxas de cartões, taxas de cessão, cortesias excedentes) sobre cortesia excedente;
3.1.6.5.14. Controle de acessos por evento. Preferencialmente lançados no borderô do evento correspondente;
3.1.6.5.15. A Contratada deverá disponibilizar via web o acompanhamento de vendas do evento específico e restrito, também para o produtor responsável, devidamente identificado e autorizado pelo Contratante, mediante login e senha.
3.1.6.5.16. Disponibilizar para o Contratante o uso do SITEF (Solução Inteligente para Transferência Eletrônica de Fundos) para transacionar vendas com cartões de maneira integrada ao software de gestão de venda de ingressos da Contratada.
3.1.6.5.16.1. Emissão de Arquivo a conciliadora: O sistema TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) deve permitir envio de
arquivo a empresa conciliadora de vendas em cartão conforme layout desta.
4. DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NOS ESPAÇOS
4.1. Para a operação das bilheterias, impressão de ingressos vendidos nas mesmas e a validação dos ingressos no controle de acesso às salas de espetáculo, será necessária a disponibilização, por parte da Contratada, dos equipamentos em comodato necessários para viabilizar essas operações.
4.1.1. A Contratada deverá disponibilizar, em regime de comodato, para operação em cada um dos teatros descritos no subitem 1.2, objeto deste termo de referência, os equipamentos abaixo listados:
4.1.1.1. 01 (uma) unidade de computador ou Laptop para bilheteria;
4.1.1.2. 01 (uma) unidade de monitor e auxiliares para visualização do mapa de vendas para os clientes;
4.1.1.3. 01 (uma) unidade de impressora e insumos (toner, papel específico, etc);
4.1.1.4. 01 (uma) unidade de coletor de dado óptico;
4.1.1.5. 01 (uma) unidade Kit TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) para venda em débito/crédito e vale cultura;
4.1.1.6. 01 (uma) unidade de Link dedicado de conexão à internet com 15 mega - para acesso a plataforma.
4.2. As especificações técnicas mínimas dos equipamentos a serem disponibilizados estão detalhadas no ANEXO III – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇO.
4.3. Os equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA devem ter configurações suficientes para o cumprimento dos indicadores especificados neste documento.
4.4. Deverão ser providas juntamente com os equipamentos, as licenças necessárias para o perfeito funcionamento dos mesmos.
4.5. As manutenções dos equipamentos são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
5. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE IMPLANTAÇÃO
5.1. Após a execução de todos os subitens abaixo, a solução será considerada implantada, sendo emitido o termo de aceite de implantação da solução. O prazo para esta implantação, conforme descrito no cronograma físico é de, no máximo, 30 dias.
5.1.1. Instalação e configuração de conexão à internet nas bilheterias físicas da Contratante para acesso a plataforma;
5.1.2. Instalação e configuração dos equipamentos para venda de ingressos nos espaços;
5.1.3. Disponibilização do Sistema informatizado e respectivo treinamento de pessoal da Contratante.
6. DOS INGRESSOS
6.1. Para a efetiva validação, os ingressos emitidos deverão seguir as especificações técnicas constantes no ANEXO V – PARAMETRIZAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO MODELO DOS INGRESSOS.
6.2. A Contratada deverá fornecer o papel para a impressão dos ingressos ao contratante, sendo a estimativa máxima anual de ingressos impressos de 130.000 unidades, e a mínima de
80.000 unidades.
6.3. Para todas as categorias de ingressos deverão constar a logomarca da Fundação Municipal de Cultura, e layout de apresentação, com papel específico a ser previamente aprovado pela mesma, a identificação do teatro que ocorrerá, o evento, nome, dia da semana, data e horário do evento, forma de pagamento (dinheiro, cartão de crédito/débito, vale cultura), valores pagos pelos ingressos, lugares marcados ou não, tipo de ingresso (inteira, estudante, idoso, menor de 21, gratuidade, convite, cativa, cortesia, etc), data, hora, local, sequencial do ingresso, código de barras e QR code único por ingresso para registro, objetivando verificação futura e controle digital de acesso ao evento;
6.4. Deverá permitir alterar, incluir e excluir qualquer dado no ingresso, inclusive a sua arte;
6.5. Todos os ingressos, sejam eles impressos na bilheteria, em domicílio, ou em aplicativo móbile devem conter o código de barras e QR Code para a leitura ótica;
6.6. Os ingressos deverão ter numeração única, com ou sem holografia, sendo o bilhete composto em três partes serrilhadas, compatíveis com o dispositivo de corte da impressora, contendo 02 (dois) canhotos e parte principal. O modelo deve ser previamente aprovado pelo Contratante;
6.7. Deverá ser fornecidos equipamentos de leitura ótica para a validação dos ingressos.
7. DOS SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE USUÁRIOS NO USO DA PLATAFORMA
7.1. A CONTRATADA deverá organizar, promover e ministrar treinamento, para capacitação da equipe técnica e usuária da plataforma, conforme condições descritas a seguir:
7.1.1. A estrutura didática da capacitação deverá contar com material impresso, equipamentos e profissionais devidamente habilitados, fornecidos pela CONTRATADA, com calendário definido entre as partes. Todo o material fornecido deverá estar em português.
7.1.2. O treinamento deverá contar com uma carga horária mínima de 16 horas, podendo ser maior se assim avaliado pela CONTRATADA de forma a prover o alcance do nível esperado de conhecimento.
7.1.3. O treinamento será ministrado em instalações indicadas pela CONTRATANTE. Caberá à CONTRATADA preparar o sistema de
treinamento, bem como preparar todo o ambiente, prover o material didático e os manuais necessários ao treinamento, todos em português.
7.2. O treinamento será ministrado para o número máximo de 4 pessoas para cada espaço, de acordo com o perfil abaixo:
7.2.1. Administradores e operadores da plataforma.
7.2.1.1. Tem por objetivo capacitar os administradores e operadores no uso adequado da plataforma. Ao final do treinamento os profissionais deverão:
7.2.1.1.1.Possuir uma visão global de funcionamento e das integrações da Solução;
7.2.1.1.2.Possuir condições de parametrizar e customizar a Solução;
7.2.1.1.3.Compreender o ambiente tecnológico associado à Solução e o processo adequado para parametrização e customização.
7.2.1.1.4.Possuir proficiência no uso de todas as funcionalidades da plataforma, tendo condições de fazer todas as operações necessárias.
7.3. O site deverá conter um FAQ (Perguntas e Respostas Frequentes) contendo as instruções de como o comprador e o vendedor devem proceder tantos nos módulos operacional e administrativo.
8. OPERAÇÃO ASSISTIDA POR UM PERÍODO DE 30 DIAS
A Operação Assistida tem início após a emissão do termo de aceite de implantação em produção, com o início efetivo de utilização da plataforma e equipamentos, conforme descrito neste TR. Deverá ser realizado por técnicos da CONTRATADA contando com recursos altamente qualificados e de profundo conhecimento na solução ofertada e tecnologias envolvidas. Deverá ocorrer por um período de 30 dias corridos.
8.1. Durante essa fase, a CONTRATADA disponibilizará ao menos um técnico para acompanhar a operação do sistema durante todo o período de funcionamento. O técnico designado deverá percorrer presencialmente todas as unidades, conforme solicitação e necessidade da CONTRATANTE, sem ônus para a mesma.
9. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, SUPORTE, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA PARA TODOS OS COMPONENTES DA SOLUÇÃO OFERTADA.
9.1. Os serviços de assistência técnica, suporte, manutenção e atualização tecnológica para todos os componentes da solução ofertada serão providos pela CONTRATADA, com início após emissão do termo de Aceite Definitivo da solução implantada até o término do período de vigência deste contrato.
9.2. Consistem em atendimentos as dúvidas técnicas quanto ao uso da plataforma e dos equipamentos fornecidos em comodato, reparos de falhas ou paralisações, manutenções corretivas e atualizações de versões para correções de eventuais problemas identificados ou para atualização tecnológica da solução ofertada.
9.3. Nas atualizações tecnológicas a CONTRATADA deve garantir o funcionamento das parametrizações, customizações e integrações realizadas.
10. DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE HOSPEDAGEM
10.1. A CONTRATADA deverá prover toda a solução de infraestrutura de hospedagem, armazenamento, processamento, transmissão de dados e provimento de acesso via WEB por meio de computação em nuvem (cloud computing), para a execução dos serviços da CONTRATANTE. Toda esta
estrutura deverá garantir um ambiente seguro, controlado e com infraestrutura tolerante a falhas, segundo padrões internacionais atualmente utilizados.
10.2. A CONTRATADA deverá contemplar a redundância da infraestrutura, necessária para o cumprimento dos acordos de níveis de serviços exigidos, conforme disposto neste Termo.
10.3. A CONTRATADA deverá realizar backups das áreas de armazenamentos de dados de forma a garantir a continuidade dos serviços.
10.4. A CONTRATADA deverá prever medidas para garantir a proteção dos dados, antecipando ameaças à privacidade, segurança e integridade, prevenindo acesso não autorizado às informações.
11. DAS TAXAS DE CONVENIÊNCIA E DE VENDA POR TRANSFERÊNCIA DE FUNDOS ELETRÔNICOS
11.1. A CONTRATADA deverá praticar os seguintes prazos e taxas: Taxa de conveniência: de até de 16% do valor face do ingresso;
11.1.1. Débito: primeira quarta-feira referente aos eventos realizados na semana anterior. Taxa de até 3%, calculada sobre o valor de face.
11.1.2. Crédito à vista: primeira quarta-feira referente aos eventos realizados na semana anterior. Taxa de até 5%, calculada sobre o valor de face.
11.1.3. Vale-Cultura: primeira quarta-feira referente aos eventos realizados na semana anterior. Taxa de até 6%, calculada sobre o valor de face.
11.2. Deve-se levar em consideração que a contagem da semana será iniciada na segunda com término no domingo, tendo como início a 00h00min da segunda-feira e fim às 23h59min do domingo. Ou seja, eventos da semana anterior pressupõe os eventos realizados de segunda à domingo.
11.3. Outras formas de pagamento poderão ser aceitas mediante formalização entre a Contratante e a Contratada.
12. DO REPASSE DOS RECURSOS ARRECADADOS NA VENDA DOS INGRESSOS
12.1. Contratada deverá efetuar semanalmente, às quintas - feiras da semana subsequente à realização do espetáculo, os depósitos oriundos dos valores referentes às vendas efetuadas
em todos os canais de acordo com os relatórios sobre as vendas realizadas em período determinado e após fechamento do evento.
12.2. O repasse deverá ser realizado de acordo com os seguintes percentuais correspondente a receita bruta total da bilheteria do espetáculo, conforme previsto no Decreto 15.721/2014 e suas alterações, por apresentação, a saber;
12.2.1. Para a Fundação Municipal de Cultura o correspondente a 10% (dez por cento), por pagamento de Guia ou outra forma indicada pela Contratante;
12.2.1.1. Contratada deverá efetuar o repasse do percentual referente aos valores dos ingressos vendidos através de cartões de débito ou crédito, em seus canais de venda, independente do prazo do estabelecido pelas operadoras para repasse deste.
12.2.2. Para as produções o correspondente a 90% (noventa por cento), por depósito em contas específicas conforme indicação e autorização da Contratante.
12.2.2.1. Deste percentual a contratada já poderá efetuar o abatimento do valor decorrente do contrato celebrado com as operadoras referente as vendas de ingressos por meio de cartões de débito ou crédito em seus canais de venda.
12.3. O referido abatimento no valor dos ingressos pela Contratada deverá ser exatamente o mesmo percentual cobrado pelas administradoras dos cartões. Os abatimentos tratados neste item deverão ser devidamente comprovados e validados junto ao Contratante, limitado a valor de contrato da empresa credenciadora com apresentação de contrato/acordo de incentivo.
12.4. Considera-se receita bruta da bilheteria do espetáculo a soma de todos os ingressos vendidos, seja na bilheteria do teatro, seja nos demais canais de venda e postos autorizados pela contratante.
12.5. A Contratada deverá informar, através de relatório específico, à área responsável dos Teatros, o valor depositado e o respectivo evento correspondente a este.
12.6. O fechamento do relatório deverá levar em consideração a semana imediatamente anterior à do repasse, tendo como início a 00h00min da segunda-feira e fim às 23h59min do domingo.
12.7. A Contratada deverá garantir a possibilidade de escolha de formas de repasses, de cada evento, previamente acordados com o Contratante, considerando as opções, a saber:
12.7.1. Repasse diretamente ao Contratante.
12.7.2. Repasse direto ao produtor responsável pelo evento, mediante autorização expressa e prévia do Contratante.
12.7.3. Possibilidade de cadastro de rateios das receitas e despesas a, no mínimo, 02 (duas) empresas além do próprio Contratante.
13. DO SUPORTE TÉCNICO E DA DISPONIBILIDADE DO SISTEMA
13.1. Suporte Técnico e Manutenção
13.1.1. A empresa contratada deverá fornecer o Suporte Técnico, Manutenção Preventiva e Corretiva, incluindo suporte e evoluções proprietárias da ferramenta, contados a partir da finalização do prazo de operação assistida e assinatura do termo de aceite final do produto.
13.1.2. Os chamados relacionados às demandas de Operação Assistida, Suporte e Manutenção a serem atendidos pela empresa contratada devem ser registrados utilizando ferramenta própria da empresa contratada para registro de falhas, onde cada registro deverá gerar número de atendimento e conter no mínimo registro automático de data e hora de sua abertura, descrição, e prioridade de atendimento, conforme a seguinte escala:
13.1.2.1. Baixa: Incidentes que causem pouco impacto na execução das tarefas
13.1.2.2. Média: Incidente em funções não essenciais ou de menor importância, mas que impeça ou restrinja a utilização de alguma funcionalidade.
13.1.2.3. Alta: Incidente ou restrições severas em funcionalidades importantes, sendo necessária uma intervenção manual ou procedimento paliativo.
13.1.2.4. Urgente: Incidente em funcionalidades essenciais do sistema causando grande impacto nas operações dos usuários, não havendo paliativo disponível.
13.1.2.5. Emergência: Incidente que impede a realização de venda de ingressos nas bilheterias dos teatros.
13.1.3. A abertura dos chamados poderá ser feita diretamente através do sistema de chamados, além de e-mail e telefone.
13.1.4. A resolução destes chamados, por parte da empresa contratada, ocorre sem qualquer ônus adicional para Fundação Municipal de Cultura, seja de honorários, deslocamento/transporte, alimentação e estadia de qualquer técnico ou recurso, no caso de atendimento presencial, da empresa contratada, conforme Tabela 1 - Níveis mínimos de serviços:
Prioridade do chamado | Prazo para início do Atendimento | Prazo para conclusão do Atendimento |
Baixa | 24 horas úteis | 72 horas úteis |
Média | 8 horas úteis | 24 horas úteis |
Alta | 1 hora útil | 6 horas úteis |
Urgente | 1 hora útil | 3 horas úteis |
Emergência | 30 minutos úteis | 1 hora útil |
Tabela 1 - Níveis mínimos de serviços
13.1.5. Entende-se por hora útil o horário de atendimento das bilheterias: de terça a domingo de 9h às 21h e às segundas-feiras de 9h às 19h.
13.1.6. A prioridade do chamado é definida pela CONTRATANTE no momento da abertura, e somente poderá haver alteração mediante acordo entre as partes.
13.1.7. O fechamento dos chamados somente poderá ser realizado mediante anuência da Fundação Municipal de Cultura após realização de teste e confirmação da solução da falha reportada.
13.1.8. Índices de nível de serviço
Indicador de Atendimento de Chamados (M1) | |
Finalidade | Mede o atendimento de chamados em conformidade com os prazos estabelecidos para início do atendimento e prazo máximo da solução. |
Forma de Auditoria | Através da ferramenta de abertura de chamados da contratada, conforme descrito no item 6.1.2 acima, que deve obrigatoriamente conter data e hora de abertura e fechamentos dos chamados. |
Periodicidad e | Aferição diária e consolidação mensal (somatório das aferições diárias) |
Mecanismo de cálculo | X = total de solicitações atendidas no prazo/total de solicitações recebidas Y = total de solicitações não atendidas no prazo |
Advertência / Aplicação de não conformidad e | X abaixo de 0,90 (inclusive) |
Sanções | Se X abaixo de 0,7 por três meses consecutivos, será considerada inexecução parcial do ajuste e a contratante poderá rescindir o contrato. O não atingimento deste indicador será sancionado conforme a fórmula (Y x 0,5%); sendo o valor resultante (em porcentagem) descontado do faturamento do mês do descumprimento, até o limite de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis à espécie. |
13.1.9. Estes índices serão calculados no último dia útil de cada mês e devem ser enviados ao fornecedor para a emissão da nota fiscal com base nos ajustes calculados.
13.1.10. Na situação onde um chamado for atendido em atraso e resolvido em atraso, somente o Indicador 2 será utilizado para os cálculos do ajuste do pagamento.
13.2. Da Disponibilidade do Sistema
13.2.1. A CONTRATADA deverá dispor de recursos tecnológicos (software e hardware) compatíveis com os serviços a serem prestados, para garantir a disponibilidade, a segurança, a eficiência e a qualidade dos serviços.
13.2.2. Deverá ser oferecido alternativas que atendam e não prejudique as vendas quando da ocorrência de queda total ou parcial no sistema.
13.2.3. Deverá ser garantido o nível de disponibilidade de 99,9% (noventa e nove, nove por cento) para a Plataforma de vendas. Para canal de vendas Internet, será considerado como tempo útil 24h por dia e durante os 7 dias da semana. Para o canal de venda Bilheteria, será considerado o total de hora mês de funcionamento das bilheterias, a saber: de terça a domingo de 9h às 21h e às segundas-feiras de 9h às 19h.
13.2.4. Fórmula para cálculo de disponibilidade:
13.2.5. Entende-se por indisponibilidade do sistema, a impossibilidade em executar qualquer funcionalidade referente a venda de ingressos.
13.2.6. As paradas programadas para as manutenções do sistema deverão ser previamente acordadas com a CONTRATANTE, sendo desconsideradas do cálculo do SLA no que tange à disponibilidade do sistema.
13.2.7. As paradas para manutenção e atualização do sistema deverão ocorrer fora do horário de funcionamento da bilheteria e comunicadas aos respectivos teatros com antecedência mínima de sete dias.
13.2.8. A Contratada deverá oferecer atualizações do sistema, reparar, corrigir ou substituir no todo ou em parte, incorreções, vício ou defeito identificado nos relatórios ou ferramentas do sistema, sem custo adicional, ao Contratante.
13.2.9. A Contratada deve comunicar as atualizações e as respectivas alterações, quando houver.
13.2.10. Quando o nível de disponibilidade descrito acima não for atendido, será aplicada a penalidade de multa de 1%(um por cento), descontado do faturamento do mês do apurado, correspondente a 1(um) ponto percentual abaixo do SLA referente a cada canal de atendimento, até o limite de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis à espécie.
13.2.11. Considera-se critério de apuração o arredondamento o valor de 0,5 do número inteiro para aplicação da sanção de 1% (um por cento).
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES PARA A OPERACIONALIZAÇÃO
O texto abaixo tem como objetivo informar o participante da licitação quanto a procedimentos de operacionalização do processo
1) Descrição das atividades:
a) Regras Gerais:
🠹 Todos os Teatros da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA deverão utilizar o sistema de venda de ingresso da contratada para a realização de vendas de ingressos para espetáculos teatrais.
🠹 Será realizada a venda pela internet, através do site da própria empresa contratada. Caberá à administração dos Teatros em questão parametrizar as informações de quais espetáculos estarão disponíveis para a venda via site e aplicativo, bem como a quantidade de ingressos e o respectivo valor de cada um.
🠹 Caberá aos Teatros definirem dois ou mais administradores do Sistema, que ficarão responsáveis pelo cadastramento dos espetáculos e liberação de senhas de acesso.
As formas de recebimentos praticadas na bilheteria serão: Dinheiro, Cartão de Débito, Cartão de Crédito e o Vale Cultura. É proibido o recebimento em cheque.
2. Modalidades de ingressos – Tipos de Ingressos
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA realizará a venda direto na sua bilheteira, via APP ou via internet, nas modalidades definidas pela administração do Teatro, que podem ser as descritas abaixo.
2.1 – Venda de ingressos via internet realizada por terceiros: O produtor disponibiliza no máximo 10% das vendas de ingressos do espetáculo em sites de compra coletiva e no ato da compra é emitido um voucher que obrigatoriamente deverá ser trocado pelo cliente, junto à bilheteria antes do espetáculo. O site de compra coletiva fica responsável em enviar uma relação com nome e documento de identidade do comprador. Essa relação deverá ser anexada junto ao movimento do dia.
2.2 – Venda externa: O produtor retira na bilheteria do Teatro uma quantidade de ingressos e efetua a venda externa. Deverá ser pago o valor total dos ingressos retirados. Obrigatoriamente deverão ser fielmente cumpridas às legislações federal, estadual e municipal referente ao consentimento de meia- entrada e demais normativos referentes à venda de ingressos.
2.3 – Campanha de Popularização do Teatro: O SINPARC realiza esta campanha e vende seus ingressos nos postos de venda com preços definidos pela direção do SINPARC. Os teatros da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA somente realizarão a venda em suas bilheterias com autorização da organização da campanha.
2.6 – Venda de ingressos via internet e aplicativo: Pelo site e aplicativo, a empresa contratada ficará responsável em repassar o valor a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA conforme definido em contrato. Para tanto, deverá ser informado os dados bancários da Fundação Municipal de Cultura, para a efetivação do crédito, que via de regra, é feito toda semana, as 5ª feiras, imediatamente após o espetáculo da semana anterior.
3 – Borderôs de espetáculos
Todos os espetáculos realizados nos Teatros da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA deverão ter um borderô onde serão demonstradas todas as movimentações de vendas de ingressos, bem como os encargos decorrentes da realização do espetáculo (ISSQN, ECAD).
🠹 Todos os espetáculos deverão ter seu borderô encerrado em até 48 horas após a finalização do mesmo. Se o produtor xxxxx xxxxxxxx, o valor deverá ser reembolsado ao caixa do Teatro da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA no momento do acerto. Se o produtor tiver lucro, o valor a ser pago ocorrerá em até 48 horas após o fechamento do borderô.
🠹 Borderô SINPARC – As vendas dos espetáculos da campanha de popularização do teatro são de responsabilidade do SINPARC, bem como o pagamento ao produtor. Entretanto, deverá ser informado no borderô o valor das vendas, para fins de cálculo dos impostos a serem recolhidos. É de responsabilidade do produtor do espetáculo repassar a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA o valor dos impostos devidos, bem como o valor correspondente ao percentual do Teatro.
🠹 Poderá ser descontado do produtor no momento do acerto do borderô o valor correspondente aos impostos devidos, bem como as taxas pela venda de ingressos via cartão de crédito / débito, conforme contrato assinado entre as partes.
4 – Pagamentos dos produtores
🠹 Todo pagamento que por xxxxxxx for feito ao produtor, será efetuado através de crédito em conta.
🠹 Os pagamentos respeitarão as datas definidas no contrato assinado entre as partes.
5- Fechamentos do Caixa
🠹 O caixa da bilheteria será fechado diariamente no sistema. Cada bilheteiro/ou funcionário efetua o fechamento de seu caixa.
🠹 É emitido o relatório de fechamento de caixa total do dia, fornecido pelo sistema.
🠹 O responsável pelo caixa da bilheteria entregará à Administração do Teatro o relatório de fechamento geral da bilheteria, junto com o montante em dinheiro recebido, bem como os comprovantes de venda via cartão de débito/crédito, com o resumo das operadoras, encerrado, no dia. O relatório deverá ser assinado.
🠹 Após o encerramento do caixa geral da Bilheteria, será gerado um arquivo de exportação pelo bilheteiro, que será encaminhado à Administração do Teatro.
🠹 A empresa contratada fica responsável em repassar o valor a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA semanalmente, após o término do espetáculo, conforme definido em contrato.
🠹 Para realizar o fechamento das vendas realizadas via site e aplicativo, no momento da importação do arquivo gerado pelo bilheteiro, serão importados os valores agrupados por espetáculo, em nome do produtor. Será feita conciliação dos valores conforme o relatório de vendas via internet, disponibilizado no próprio site da empresa contratada.
6- Recebimento dos valores vendidos via empresa contratada e bilheteria, dinheiro, cartão de crédito e cartão de débito.
6.1- Empresa contratada: As vendas diárias serão conferidas diariamente, e serão feitos filtros semanais. Será produzida uma planilha e conferido esse valor com o valor creditado na conta corrente da Fundação Municipal de Cultura. O recebimento será baixado após conferência de extrato bancário. O recebimento é semanal.
6.2- Bilheteria em dinheiro: Após a conferência do caixa diário e contagem do dinheiro recebido. O recebimento é diário.
6.3- Bilheteria em cartão de débito, cartão de crédito e vale cultura: As vendas diárias serão conferidas, e posteriormente será feito um filtro por operadora. Será produzida uma planilha e conferido esse valor com o valor que foi creditado na conta corrente da Fundação Municipal de Cultura. Será baixado o recebimento após conferência de extrato bancário. O recebimento é semanal.
ANEXO III
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE EQUIPAMENTOS
A Contratada deverá disponibilizar, em regime de comodato, para operação nos espaços físicos descritos no objeto, os equipamentos abaixo listados:
EQUIPAMENTOS
Item | Especificação Técnica Mínima |
Estações de trabalho PC ou notebook para bilheteria | ● Processador: Intel Core i3 de no mínimo 2Ghz ● Memória RAM: 4GB ● Disco Rìgido: 320GB SATA ● Interfaces de Rede: Wi-fi 802.11n (150Mbps) e Ethernet 10/100/1000Mbps (RJ45) ● Teclado: Padrão ABNT2 ● Mouse: óptico com dois botões ● Monitor: ○ Estação de trabalho: tecnologia LCD ou LED, colorido, tamanho mínimo de 17” (polegadas) com configuração via OSD, resolução gráfica mínima de 1280 x 1024 ppp e Tempo de resposta máximo de 5 ms.. ○ Laptop: tecnologia LCD ou LED de 15’’ (polegadas) e resolução gráfica mínima de 1280 x 800 ppp. ● Sistema Operacional: Windows 7 |
Unidades de monitores auxiliares para visualização do mapa de vendas para os clientes; | ● Estação de trabalho: tecnologia LCD ou LED, colorido, tamanho mínimo de 17” (polegadas) com configuração via OSD, resolução gráfica mínima de 1280 x 1024 ppp e Tempo de resposta máximo de 5 ms.. |
Unidades de impressoras e insumos (toner, papel específico, etc) | ● Impressoras de tickets compatíveis com os requisitos de impressão de ingressos dispostos no item “MODELO E ESPECIFICAÇÕES DOS INGRESSOS” |
Leitor de código de barras | ● Leitores de Código de Barras (Leitor 1D e 2D) (compatível com leitura de códigos de barras em telas de smartphones.) OU smartphones com aplicativo de leitura de código de acordo com a solução da Contratada. |
Unidades Kit TEF para vendas | ● PIN Pad Leitor de Cartão Magnético e Smart Card com interface USB |
obs:Deverão ser providas juntamente com os equipamentos, as licenças de software necessárias para o perfeito funcionamento dos mesmos;
SERVIÇO
Item | Especificação Técnica Mínima |
Link de internet | ● 15 G dedicado, Wi-Fi , Via fibra ótica |
ANEXO IV
REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS DA PLATAFORMA
RNF | REQUISITO NÃO FUNCIONAL |
1 | Apresentar a seguinte documentação técnica: Manual do Usuário, com descritivo de todas as funções do Sistema; Help On-Line, em todas as telas do Sistema;. Toda documentação deverá estar no idioma português. |
2 | Permitir rollback de transação interrompida; |
3 | O tempo de resposta padrão de 9 em cada 10 requisições não deve ultrapassar 6 segundos. Toda e qualquer exceção a este requisito não funcional deve ter aprovação da contratante; |
4 | A aplicação deverá funcionar em ambiente de alta disponibilidade com distribuição tanto entre os processadores de uma mesma máquina, quanto entre processadores de máquinas distintas; |
5 | Controlar integridade referencial no banco de dados e no Sistema; |
6 | A aplicação deverá disponibilizar recursos nativos de criptografia para armazenamento de informações sigilosas na base de dados; |
7 | A aplicação deverá suportar padrão WS-security, ou HTTP security de segurança no uso de web services nos níveis de encriptação de dados, autenticação e autorização; |
8 | O sistema deverá suportar algoritmo de hash para armazenamento da senha (SHA), quando necessário; |
9 | Permitir o uso no Sistema de pontos de controle nos quais sejam necessários comprovar que o acesso está sendo realizado por humanos. Essa comprovação deverá ser realizada através da digitação correta do conteúdo das imagens geradas por ReCaptcha ou Captcha. Após X tentativas incorretas de acertar o desafio a aplicação será bloqueada para o usuário que gerou as respostas incorretas; |
10 | Todos os dados numéricos, alfanuméricos, texto, monetários e datas deverão ser formatados segundo o padrão brasileiro; |
11 | Fazer uso da língua portuguesa em todas as funções; |
12 | Deverá ser disponibilizada via WEB, no ambiente da contratada, ferramenta para abertura de chamados de suporte durante a implantação, garantia técnica e assistência técnica; |
13 | Emitir sempre mensagem de erro ou aviso do sistema quando ocorrer insucesso em alguma operação. As mensagens de texto devem ser tratadas com textos amigáveis aos usuários; |
14 | Todos os campos de preenchimento obrigatórios devem ser indicados na tela; |
15 | Em todo o sistema, manter o mesmo padrão de leiaute e operação (template) nas telas dos diversos módulos; |
16 | Uma única transação executada pelo usuário deve desencadear todas as ações a ela pertinentes, ou seja, processos totalmente integrados entre si em processamento on-line; |
17 | Garantir a atomicidade, consistência, isolamento e durabilidade das informações (ACID); |
18 | Permitir o acesso eletrônico às informações e documentos pelas áreas envolvidas respeitando as regras de autenticação, autorização e integridade; |
19 | Permitir a rastreabilidade de operações para auditoria, de modo a garantir a estruturação de um histórico de alterações; |
20 | O sistema deve ser compatível com os navegadores Firefox, Chrome e Edge em suas versões mais recentes; |
21 | Sinalizar a ocorrência de transações demoradas, através de mensagem informativa ou indicação gráfica; |
22 | Caso haja tentativas de acesso que excedam o número máximo de erros, a conta deve ser bloqueada para acesso ao respectivo sistema e o proprietário da conta deverá ser informado sobre o bloqueio. |
23 | Possuir identificação única para cada usuário, por meio de logins e senhas individualizadas, de forma a permitir auditoria, controle de erros e de tentativas de invasão; |
24 | Possuir mecanismo de time out para logoff de usuários após determinado tempo de inatividade, a ser controlado por parametrização para cada sistema; |
25 | Possuir regras de composição e de tamanho mínimo de senhas (conceito de “senha forte”); |
26 | Permitir reaproveitamento das parametrizações efetuadas quando da implantação de novas versões; |
27 | Permitir publicar e exportar os relatórios nos formatos HTML, PDF, XLS, XLSX, CSV; |
Possuir recursos de trilha de auditoria, com dados sobre os eventos referentes à autenticação de usuários e suas ações, de forma a manter registros das operações |
28 | de atualização e das consultas a informações sigilosas permitindo o rastreamento de transações efetuadas, considerando “usuário”, “data/hora”, “Estação de Trabalho”, “funcionalidade utilizada” e tipo de alteração (inclusão, alteração, exclusão e consulta); |
29 | Somente os usuários explicitamente autorizados poderão acessar os registros de auditoria; |
30 | O sistema deverá permitir a criação de um perfil de Auditor com permissão apenas de leitura, para qualquer informações no sistema. |
31 | Na telas de interface, apresentar sempre máscara de valores monetários com duas casas decimais, procedendo ao arredondamento de quatro para duas casas, quando for o caso |
32 | As aplicações deverão ser implementadas sem necessidade de instalar nenhum componente de software na estação de trabalho dos usuários do sistema; |
33 | Permitir inclusão, atualização e exclusão lógica de usuários do sistema; |
34 | A visualização dos registros de logs através do sistema deverá ser restrita aos seus administradores e auditores. |
35 | O sistema deverá garantir que somente o dono da conta consiga efetuar a operação de troca de senha. |
36 | A identificação de cada usuário deve ser atrelada a um identificador único. |
37 | - O sistema deverá cuidar das falhas sem externalizar os erros, e sem fornecer informações que podem ser usadas para exploração. - Dados pessoais e confidenciais nunca deverão ser incluídos em mensagens de erro. |
ANEXO V
PARAMETRIZAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO MODELO DOS INGRESSOS
Parâmetros
O ingresso dos teatros deverá possuir:
1. Papel no formato mínimo de 12,0cm de comprimento x 7, cm de altura e máximo de 21,0cm de comprimento x 8,4cm de altura, aproximadamente, sendo possível alterações da largura X altura dentro das medidas especificadas acima. Variações de 3cm abaixo e acima serão aceitas.
2. Ser compatíveis com o dispositivo de corte da impressora disponibilizada, garantindo eficiência e rapidez junto ao público usuário.
Especificações
Para todas as categorias de ingressos deverão constar:
1. Logomarca da Fundação Municipal de Cultura;
2. Identificação do espaço onde ocorrerá o evento;
3. Nome, dia da semana, data e horário do evento;
4. Forma de pagamento (dinheiro, cartão de crédito/débito, vale cultura);
5. Data e horário da compra;
6. Valores pagos pelos ingressos;
7. Lugares marcados ou não;
8. Tipo de ingresso (inteira, estudante, idoso, menor de 21, gratuidade, convite, cativa, cortesia, etc);
9. Sequencial do ingresso, código de barras ou QR code único por ingresso para registro.
Modelos Aproximados
7cm
12cm
SERRILHADO
ANEXO VI INFORMAÇÕES DOS TEATROS
1. TEATRO XXXXXXXXX XXXXX
a. Capacidade total: 541
i. 11 Lugares para Portadores de necessidades Especiais
ii. 10 Poltronas para Obesos ou Mobilidade Reduzida
iii. 520 Poltronas convencionais
b. Preços médios praticados
i. Inteira R$ 20,00
ii. Meia R$ 10,00
c. Quantidade média de eventos gratuitos e pagos por ano
i. Eventos gratuitos: 45
ii. Eventos pagos: 192
d. Público total
i. 47.944 pessoas
2. TEATRO MARÍLIA
a. Capacidade total: 256
i. 006 Lugares para Portadores de Necessidades Especiais
ii. 003 Poltronas para obesos ou Mobilidade Reduzida
iii. 247 Poltronas convencionais
b. Preços médios praticados
i. Inteira R$ 20,00
ii. Meia R$ 10,00
c. Quantidade média de eventos gratuitos e pagos por ano
i. Eventos gratuitos:54
ii. Eventos pagos:200
d. Público total
i. 22.738 pessoas
3. TEATRO XXXX XXXXX XXXXXXX
a. Capacidade total: 160
i. 005 Lugares para Portadores de necessidades Especiais
ii. 155 Poltronas convencionais
b. Preços médios praticados
i. Inteira R$ 20,00
ii. Meia R$ 10,00
c. Quantidade média de eventos gratuitos e pagos por ano
i. Eventos gratuitos:08
ii. Eventos pagos: 126
d. Público total
i. 9.840 pessoas
OBS: Os valores, quantitativos de eventos e de público pagante fornecido são relativos ao ano de
2018 como referência, devendo a Contratada fornecer o papel para a impressão dos ingressos ao contratante de acordo com o subitem 6.2 do Anexo I, ou seja, média máxima anual de ingressos impressos é de 130.000 unidades.
ANEXO VII
REQUISITOS A SEREM DEMONSTRADOS NA PROVA DE CONCEITO
ITEM | DESCRIÇÃO | CONDIÇÃO | ATENDE SIM OU NÃO |
1 | O sistema deverá permitir o cadastramento de usuários com diferentes níveis de autorização, permitindo o acesso individual de cada operador designado pelo Contratante somente às funcionalidades pertinentes ao seu perfil. | INDISPENSÁVEL | |
2 | O sistema deverá criar um perfil para cadastramento de eventos e associar um novo usuário a este perfil. | NECESSÁRIO | |
3 | O sistema deve permitir o cadastramento de todas as informações pertinentes ao evento: nome, data(s), hora, categoria, classificação, duração, preço por tipo de ingresso, descontos previstos em lei, promoções, tipos de gratuidades, lugares marcados ou não. | INDISPENSÁVEL | |
4 | O sistema deverá publicar o evento cadastrado na plataforma de vendas. | INDISPENSÁVEL | |
5 | O sistema deverá possibilitar a venda através da Internet para eventos cadastrados. | INDISPENSÁVEL | |
6 | O sistema deverá possibilitar a venda física para eventos cadastrados. | INDISPENSÁVEL | |
7 | O sistema deverá fazer a impressão de ingresso da venda física. | INDISPENSÁVEL | |
8 | O ingresso impresso deverá seguir o layout definido neste documento. | NECESSÁRIO | |
9 | O gerenciamento de vendas de ingressos deverá permitir a complementação do valor de ingresso meia- entrada para qualquer tipo de venda. | NECESSÁRIO | |
10 | Deverá ser feita a impressão do ingresso referente a complementação da meia- | NECESSÁRIO |
entrada realizada. | |||
11 | O sistema deverá permitir o cadastramento e a disponibilização em todos os canais de venda de nominação distinta dos tipos de ingressos comercializados pelo Contratante, a saber: 1. INTEIRA 2. ESTUDANTE 3. IDOSO 4. MENOR DE 21 anos 5. MEIA ENTRADA 6. PROMOCIONAL | NECESSÁRIO | |
12 | O sistema deverá permitir o cadastramento de até doze tipos de ingressos promocionais. | NECESSÁRIO | |
13 | O sistema deverá permitir o cadastramento de tipos distintos de cortesias, por modalidade de cliente, que serão emitidas exclusivamente pela bilheteria dos Teatros a saber: 1. Gratuidade 2. Convite 3. Cativa 4. Cortesia 5. Contrapartida Social | NECESSÁRIO | |
14 | Permitir a comercialização de ingressos por “lotes” com o quantitativo de ingressos de cada lote predeterminado e limitado pelo sistema de forma automática. | NECESSÁRIO | |
15 | Permitir o bloqueio e o desbloqueio de ingressos reservados no sistema para atendimento das necessidades do Contratante. | NECESSÁRIO | |
16 | Disponibilizar cadastramento de variáveis distintas para distintos tipos de bloqueios em um mesmo evento. | NECESSÁRIO | |
17 | Permitir a comercialização de ingressos “promocional” em todos os canais de vendas com o quantitativo de ingressos pré-determinados e limitados pelo | NECESSÁRIO |
sistema de forma automática. | |||
18 | Não permitir, sob qualquer hipótese, a emissão em duplicidade, de um determinado ingresso em nenhum dos canais de vendas disponíveis. | INDISPENSÁVEL | |
19 | Controlar a venda de ingressos com e sem lugar marcado, promovendo o controle seguro de lotação dos espaços por eventos, conforme lotação determinada pela Contratante. | NECESSÁRIO | |
20 | Permitir a venda com lugar marcado através de planta baixa dos teatros, exibido em modo gráfico na tela do monitor do terminal de vendas. Disponibilizar mapas de plateia com funcionalidade de formatação. | NECESSÁRIO | |
21 | Fazer a leitura do código de barras ou QR Code do ingresso, fazendo o controle de entrada ao evento. | INDISPENSÁVEL | |
22 | Permitir ao Contratante o controle do evento em tempo real, possibilitando verificar a qualquer hora relatórios detalhados dos ingressos vendidos por ponto de venda, por valor do ingresso, por setor ou plateia, por tipo de ingresso, por dia, por período. | INDISPENSÁVEL | |
23 | Relatório De vendas por modalidade de pagamento (cartão crédito, cartão de débito, vale cultura, dinheiro, cheque, TEF) por período, por evento, por dia; | NECESSÁRIO | |
24 | Relatório De ingressos vendidos e não vendidos por setor em periodicidade determinada e por tipo de modalidade (inteira, estudante, idosos, convites, etc) por eventos; | NECESSÁRIO | |
25 | Relatório Vendas por postos de vendas consolidados diários ou período por: bilheteria, postos de venda; Call-center e Internet; | NECESSÁRIO | |
26 | Relatório Vendas detalhadas por dia por eventos; | INDISPENSÁVEL |
27 | Relatório Vendas consolidadas por período | NECESSÁRIO | |
28 | Relatório Cancelamentos de ingressos; | NECESSÁRIO | |
29 | Relatório Complementação de ingressos; | NECESSÁRIO | |
30 | Relatório De gratuidades (convites, cativas, cortesias, etc.) emitidas por eventos ou períodos; | NECESSÁRIO | |
31 | Relatório de lugares bloqueados por evento; | NECESSÁRIO | |
32 | Relatório De percentual de venda por tipo de ingresso por período; | NECESSÁRIO | |
33 | Relatório Borderôs distintos por espetáculos com as indicações de local de realização, receita bruta, receita líquida, modalidade do ingresso por plateia, nos casos em que houver distinção de preço por plateia; ingressos por tipo de pagamento (cartão crédito, cartão de débito, vale cultura, dinheiro, etc); retenções de imposto ISS, retenção de taxa de cessão com a opção de cálculo com porcentagem sobre a receita ou valor fixo; taxas administrativas dos cartões aceitos, ônus sobre cortesia excedente. Possuir a opção de emissão do borderô em Excel e pdf. | NECESSÁRIO | |
34 | Relatório De retenções dos eventos, detalhadas por tipo de retenção (ISS, taxas de cartões, taxas de cessão, cortesias excedentes) | NECESSÁRIO | |
35 | Relatório Controle de acessos por evento lançados no borderô do evento correspondente; | NECESSÁRIO | |
36 | A Contratada deverá disponibilizar via web o acompanhamento de vendas de | NECESSÁRIO |
evento específico e restrito, também para o produtor responsável, devidamente identificado e autorizado pelo Contratante, mediante login e senha. |
ANEXO VIII
TERMO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
PREGÃO Nº XXX/XXX
À Fundação Municipal de Cultura.
Ref.: Edital de PREGÃO nº xxx/xxxx
Prezados Senhores,
Atestamos que, em atendimento ao previsto na condição do subitem 8.2 – DA VISITA TÉCNICA, do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório nº XXX/2019, o proponente
(Empresa) realizou, nesta data, VISTORIA
TÉCNICA para conhecimento e verificações necessárias referente à prestação de serviços de gestão e automação de bilheteria, incluindo o controle de acesso a venda e a distribuição de ingressos para espetáculos e eventos realizados nos Teatros Públicos da Fundação Municipal de Cultura, objeto do Processo Licitatório supra mencionado, na pessoa de seu representante legal Sr. (a) , portador do RG no , o(a) qual subscreve o presente.
O representante da empresa assume o compromisso de que a mesma não alegará, posteriormente, o desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria a fim solicitar qualquer alteração do valor do contrato que vier celebrar com Fundação Municipal de Cultura, ou efetuar qualquer adequação na realização dos serviços inicialmente contratados, sem a anuência prévia da contratante, caso a empresa seja a vencedora deste processo licitatório.
(Xxxxxxx, nome e assinatura do representante da empresa)
(Carimbo, nome e assinatura do representante da Fundação Municipal de Cultura)
OBSERVAÇÃO:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado ou com identificação com o carimbo do CNPJ da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal.
ANEXO IX
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA
PREGÃO Nº XX/20XX
Razão Social da Licitante:
Endereço:
CNPJ:
Prestação de serviços informatizados de bilheteria, controle de acesso e intermediação de vendas, por meio de utilização de sistema de automação, gestão e soluções tecnológicas on-line que proporcionem otimização e controle de vendas de ingressos, para atendimento aos Teatros Públicos Municipais que realizam atividades culturais, pelo período de 12 (doze) meses com estimativa máxima de 130.000 unidades de ingressos, conforme especificações deste Termo de Referência de acordo com descrito abaixo:
Item | Descrição | Valor Anual |
01 | Valor do custo por impressão de ingresso | R$ |
OBSERVAÇÕES:
Declaramos que estamos de acordo com os seguintes itens:
1) A empresa que apresentar sua proposta em plena conformidade com o Edital será classificada em relação às demais em ordem crescente de valor do PREÇO GLOBAL, a partir do menor valor percentual a ser aplicado sobre:
• Do menor valor por ingresso emitido;
2) Sendo os equipamentos bem como o link de internet, listados no subitem 5.2, fornecidos em comodato para cada um dos Teatros, ambos conforme especificações do ANEXO III - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇO, e descritos resumidamente abaixo:
• 01 Unidade Estação de trabalho PC ou notebook para bilheteria
• 01 Unidade de monitor auxiliar para visualização do mapa de vendas para os clientes;
• 01 Unidade de impressora e insumos (toner, papel específico, etc);
• 01 Unidade Leitor de código de barras;
• 01 Unidade Kit TEF para vendas;
• 01 Link de internet 15 G dedicado, Wi-Fi, via fibra ótica.
3) No preço acima estão inclusos todos os impostos, seguros, taxas, frete, transporte, suporte, papel ingresso e quaisquer outras despesas relacionadas ao objeto da presente Licitação.
4) Esta proposta tem validade de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data da Sessão Pública do Pregão.
5) O abaixo assinado declara estar ciente de que não lhe caberá direito de exigir nenhuma multa ou indenização financeira, caso a Fundação Municipal de Cultura decida não contratá-lo.
6) Dados para depósito em conta:
Nome do banco: | Nome da agência: | N.º da agência: | N.º da conta corrente: |
..................................................,.........de. de 2019.
(assinatura/nome do representante legal da empresa)
OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser preenchido preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal. Quando não for em papel timbrado, deverá constar o carimbo com CNPJ dessa empresa.
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00X/2019
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no
CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº e do
CPF nº ................................. DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos habilitatórios solicitados no item 15 – Exigências para Habilitação - deste pregão.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00X/201X
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no
CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº e do
CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º,
XXXIII, da Constituição da República/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
□ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO XII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
(NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2019
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante
é beneficiária da Lei
Complementar nº 123/2006, na condição de considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a X do § 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO XIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(A ser entregue junto com a proposta impressa de preços e documentos de habilitação)
Objeto:
Pregão Eletrônico:
Processo Administrativo:
(nome da empresa) , CNPJ n.º
, sediada à
, declara, sob as penas da lei, para fins de participação no pregão eletrônico 2019/xxx da Fundação Municipal de Cultura:
1) nos termos do que dispõe o inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, que cumpre os requisitos habilitatórios e que concorda com todos os termos e exigências do edital;
2) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
4) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
5) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
6) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
7) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Fundação Municipal de Cultura– FMC ou do Município de Belo Horizonte antes da abertura oficial das propostas; e
8) que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93.
9) de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os custos diretos e indiretos, como por exemplo: tributos; encargos sociais; obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como
administração e lucro e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão;
10) para os devidos fins, que os trabalhadores envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas nos artigo 42 e 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 42 - O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, e os servidores e empregados públicos municipais não poderão firmar contrato com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções.
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º) I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político; II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público. Parágrafo único – Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
11) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(local/data)..............................................., de de .
Nome da empresa licitante
Assinatura do responsável legal da empresa licitante com a indicação do cargo na empresa se houver.
ANEXO XIV
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2019
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da (Razão Social do Licitante) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no
(endereço completo) , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO XV MINUTA DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE BILHETERIA PARA NOS TEATROS PUBLICOS MUNICIPAIS.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA DE BELO HORIZONTE E XXXXXX, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
PROCESSO Nº
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0XX/2019
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.252.975/0001-56, com
sede na Xxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Fabíola Moulin Mendonça, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º M-2.716.139 - SSP-MG, de um lado, e de outro, a empresa xxxxxxx, estabelecida na xxxxxxxx, nº xxxx, bairro xxxx, xxxxxx, xx, CEP xxxxxxx, CNPJ xxxxxxxx, representada por xxxxxxxx, neste ato denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico supra citado, e em conformidade com os Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 12.437/06, nº 15.113/13, nº 16.049/15, nº 16.535/16 e 16.954/18 e com as Leis Federais n° 8.666/93 e nº 10.520/02, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços informatizados de bilheteria, controle de acesso e intermediação de vendas, por meio de utilização de sistema de automação, gestão e soluções tecnológicas on-line que proporcionem otimização e controle de vendas de ingressos, para os espetáculos e eventos realizados nos Teatro Municipais, integrantes da Fundação Municipal de Cultura conforme especificações constantes do Termo de Referência, parte integrante do presente Edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Integram o presente contrato, o edital e demais documentos vinculados ao Pregão Eletrônico XX/2019, bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de / /2019 e anexos, que passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As especificações técnicas dos trabalhos a serem executados estão indicadas nos ANEXOS do Edital de Pregão Eletrônico, que constituem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, e que a CONTRATADA se obriga a obedecer.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de manifestar divergência entre as disposições desses documentos e as deste Contrato, prevalecerão sempre as disposições editalícias.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 2.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93. 2.2. A prorrogação a que se refere o subitem anterior será realizada mediante termo aditivo. 2.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. 2.4. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista na Cláusula Oitava deste contrato 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO |
3.1. O presente contrato terá execução pelo regime de empreitada por preço unitário conforme especificações do Anexo I do Edital. |
4. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DO PAGAMENTO
4.1. Pelo cumprimento do objeto do presente contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA um total anual estimado de , ( ).
4.1.1.Pela impressão de ingresso será pago à CONTRATADA o valor unitário de R$
, ( ).
4.1.2. Pela venda do ingresso através da internet, a CONTRATADA cobrará diretamente do adquirente, a título de TAXA DE CONVENIÊNCIA a importância de ( %) sobre o valor de face do ingresso.
4.1.2.1. O percentual referente à TAXA DE CONVENIÊNCIA será fixo e irreajustável durante toda a vigência contratual. Havendo a prorrogação do contrato, esta taxa se manterá irreajustável, permanecendo o mesmo percentual de , % ( ).
4.2. O pagamento do objeto deste Contrato e o repasse dos valores referentes aos ingressos será efetuado em conformidade ao Termo de Referência.
4.3. No valor a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, estão inclusos todas as despesas e custos inerentes à prestação dos serviços.
4.4. A CONTRATADA deverá efetuar semanalmente os depósitos oriundos de todos os valores referentes às vendas realizadas pelos seus canais, na conta corrente da Fundação Municipal de Cultura, conforme relatórios sobre as vendas realizadas em período determinado e após fechamento do evento.
5. CLÁUSULA QUINTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas correspondentes à execução deste Contrato, no presente exercício, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária: 3103.1100.13.122.146.2.900.0001
- Natureza/Objeto de gasto: 339039
- Item da Despesa: 42
- Fonte do Recurso: 0306
- Código da Sub Ação: 0001
- Grupo SICOM: 01
- Especificação SICOM: 00
6. CLÁUSULA SEXTA – DO ADITAMENTO DOS SERVIÇOS E PREÇOS 6.1. Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa do contrato que implique custos adicionais ou alteração conceitual do objeto. |
6.2. Inclui-se na vedação a repactuação/revisão de preços. |
6.3. Não constitui alteração contratual vedada o reajuste de preços previsto contratualmente. |
6.4. Excetuam-se a regra o ato autorizativo exarado, prévia e expressamente pelo titular da Secretaria ou da Entidade em cuja dotação orçamentária a despesa ocorrerá, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DO VALOR 7.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA desde que observado o interregno de mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do INPC (índice Nacional do Preço ao Consumidor) medido pelo IBGE 7.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA. 8. CLÁUSULA OITAVA: DA GARANTIA 8.1. O presente contrato será garantido por meio de Caução em dinheiro no valor de R$ 5.983,00 (cinco mil trezentos e cinquenta e um reais e setenta e sete centavos), que corresponde a 5% (cinco por cento) do seu valor contratual. 8.2. A Fundação Municipal de Cultura se utilizará de pleno direito, total ou parcialmente da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato. 8.3. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data em que for notificada. 8.4. A garantia somente será liberada ou restituída após a integral execução do contrato, desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a ela relativa, hipótese em que ficará retida até solução final. 9. CLÁUSULA NONA- DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/PAGAMENTO 9.1. A Contratada deverá emitir documento fiscal de acordo com a legislação vigente, contendo a discriminação do objeto a que se refere e o período da prestação do serviço. 9.2. O documento fiscal deverá ser encaminhado ao responsável ou fiscal do contrato |
que deverá atestar a despesa e enviar imediatamente ao setor competente para pagamento juntamente o Relatório de Desempenho do Fornecedor.
9.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Municipal de Cultura, após a apresentação do documento fiscal devidamente atestado pelo responsável ou fiscal do contrato.
9.4. A Fundação Municipal de Cultura poderá reter o pagamento em caso de dano de responsabilidade da Contratada, ou, ainda, para recebimento de multas aplicadas como penalidade.
9.5. Ocorrendo atraso no pagamento por culpa da CONTRATANTE, o valor devido será corrigido à razão de 0,02% ao dia, no período compreendido entre o vencimento e o efetivo pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos serão efetuados mensalmente por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, em instituição financeira credenciada, a crédito da adjudicatária, mediante apresentação da respectiva Fatura/Nota Fiscal certificada pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, através de seu representante para esse fim designado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço contratual é independente de qualquer encargo ou tributo, cabendo à CONTRATADA o pagamento de todos os impostos, encargos ou custos, diretos ou indiretos, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato, bem como todos os pagamentos das despesas decorrentes da execução deste instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em razão da substituição tributária prevista na legislação aplicável, os pagamentos serão efetuados com retenção do percentual correspondente à alíquota devida a título de ISSQN destacada na nota fiscal, que será recolhida para o Município da prestação dos serviços. No caso de serviços prestados fora da praça de Belo Horizonte, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços, e como condição para seu pagamento, a guia de recolhimento emitida pelo Município para a competente retenção e recolhimento pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA.
PARÁGRAFO QUARTO - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados, iniciando os serviços no prazo fixado pela CONTRATANTE, em exato cumprimento às especificações do Edital e seus anexos.
10.2. Executar o serviço de acordo com o objeto contratado;
10.3. Executar a implantação do software de venda, nas bilheterias, disponibilizar treinamento, pessoal técnico e equipamentos necessários para execução dos
serviços no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da assinatura do contrato.
10.4. Mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à prestação dos serviços;
10.5. Observar os horários determinados pela CONTRATANTE;
10.6. Disponibilização dos eventos em todos os canais de venda a partir do cadastramento no sistema previamente realizado exclusivamente pelo CONTRATANTE.
10.7. Fornecer papel de ingresso com e/ou sem holografia, usados na impressão, com valor fixado pelo período constante no subitem 1.1 do Termo de Referência.
10.8. Disponibilizar, mediante solicitação prévia, lote de formulário de ingresso, com e ou sem holografia, em quantidades e periodicidades indicadas pelo CONTRATANTE.
10.9. Disponibilizar, em regime de comodato, para cada um dos três Teatros Municipais, e de acordo com as especificações técnicas mínimas constantes no Termo de Referência, onde o serviço será instalado, a saber:
10.9.1. 01 (um) computador ou notebook para bilheteria;
10.9.2. 01 (um) monitor auxiliar para visualização do mapa de vendas para os clientes;
10.9.3. 01 (um) impressora e insumos (toner, papel específico, etc);
10.9.4. 01 (um) Coletor de dados;
10.9.5. 01 (um) Kit Transferência Eletrônica de Fundos -TEF para vendas;
10.9.6. 01 (um) de Link dedicado de conexão à internet com 15 mega -
10.9.6.1. Prover infraestrutura de rede e link de acesso à internet para as estações de trabalho/notebooks nas bilheterias de venda física indicadas nesse Termo de Referência, possibilitando o acesso e a utilização da Plataforma de vendas de ingressos.
10.10.Os equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA devem ter configurações suficientes para o cumprimento dos indicadores especificados neste documento.
10.11.Deverão ser providas juntamente com os equipamentos, as licenças necessárias para o perfeito funcionamento dos mesmos.
10.12.A manutenção dos equipamentos é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
10.13.Realizar manutenção corretiva presencial, conforme a necessidade da
CONTRATANTE.
10.14. Disponibilizar suporte telefônico durante o horário comercial e plantão de atendimento até as 00h:00min.
10.15.Disponibilizar à CONTRATANTE os contatos (telefone, endereço, e-mail,etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços;
10.16.Disponibilizar sistema de abertura e acompanhamento de chamados (sistema de tickets).
10.17.Disponibilizar sistema de monitoramento remoto, com suporte remoto ilimitado.
10.18. Monitorar os equipamentos, especificados no objeto da contratação.
10.19. Disponibilizar técnicos treinados e qualificados para a realização do objeto contratado
10.20.Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 10.21.Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
10.22.Prestar informações a CONTRATANTE sempre que solicitado, de acordo com o definido neste contrato.
10.23.Fornecer todas as informações solicitadas pela CONTRATANTE no prazo determinado;
10.24.Executar o objeto, atuando em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.
10.25.Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto.
10.26.Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso esta seja chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação.
10.27.Apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas
10.28.Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas para contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
10.29.Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.30.Designar um representante para acompanhamento do contrato, o qual atuará como interlocutor entre as partes.
10.31. Caso seja necessária a substituição deste representante, a CONTRATADA deverá comunicar formalmente à CONTRATANTE
10.32.Manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;
10.33.Acatar as orientações da CONTRATANTE, prestando os esclarecimentos e atendendo as reclamações formuladas.
10.34.Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE; Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação de serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga prontamente a atender.
10.35. Arcar com eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros provocados por descumprimento de cláusula contratual.
10.36.Responsabilizar-se pelas despesas de deslocamentos de seus funcionários para manutenção preventiva e/ou corretiva.
10.37.Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato.
10.38.Xxxxxxxx, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou
extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis ou criminais que possam surgir em decorrência do evento danoso.
10.39.Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE.
10.40.Manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pela CONTRATANTE, registros de manutenção e de fatos relevantes.
10.41.Fornecer relatórios conforme especificados no Termo de Referência.
10.42.Não permitir, sob qualquer hipótese, a emissão em duplicidade, de um determinado ingresso em nenhum dos canais de vendas disponíveis.
10.43.A CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos.
10.44. O descumprimento dos prazos estipulados neste contrato poderá ensejar penalidades previstas na legislação pertinente, bem como na rescisão contratual sem que a CONTRATANTE se obrigue a indenizar ou ressarcir a CONTRATADA sob qualquer forma ou valor que este venha a pleitear.
10.45. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos neste contrato não transfere à Fundação Municipal de Cultura ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado.
10.46.Não transferir ou ceder o presente contrato a terceiros.
10.47.Não caucionar ou utilizar o presente contrato em favor de terceiros, no seu todo ou em parte, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE.
10.48.Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Fiscalizar e acompanhar o trabalho desenvolvido pela CONTRATADA.
11.2. Preparar e instruir para pagamento, as faturas apresentadas e remetê-las a tempo ao setor competente.
11.3. Indicar os servidores que serão responsáveis para acompanhar o objeto contratado.
11.4. Efetuar o pagamento do objeto com as devidas retenções legais.
11.5. Atualização monetária de 0,02% ao dia, em caso de atraso no pagamento.
11.6. Colocar à disposição da CONTRATADA o local onde serão executados os serviços, facilitando-lhe o acesso para uma perfeita execução do contrato.
11.7. Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados.
11.8. Disponibilizar as condições materiais, de insumo e laboral no espaço físico onde o serviço será instalado, em sua unidade, a saber:
11.8.1. Equipe para venda de ingressos na bilheteria;
11.8.2. Estrutura física e mobiliário das bilheterias;
11.8.3. Energia elétrica apropriada;
11.8.4. Internet de backup
11.9. Divulgar em publicidade ou material de propaganda elaborado e veiculado pela Fundação Municipal de Cultura que seja referente a produções apresentadas nas unidades a logomarca da Contratada, número de seu Call Center ou endereço na internet.
11.10.Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularizem sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas.
11.11. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste contrato. 11.12.Conforme Decreto Municipal nº 15.185/13, designar dois representantes da FMC,
sendo 01 (um) para o exercício da função operacional de Fiscal de Contrato e 01 (um) para o exercício da função gerencial de Gestor de Contrato.
11.12.1. Fiscal de Contrato será servidor ou empregado público demandante da licitação indicado por seu respectivo titular por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Município, em até 05 (cinco) dias contados da celebração do contrato.
11.12.2. Gestor de Contrato será o titular da Fundação ou servidor por ele designado em Portaria publicada no Diário Oficial do Município, em até 05 (cinco) dias contados da celebração do contrato.
11.13. Permitir livre acesso às instalações, dos empregados do contratado ao local de fornecimento do material, execução da obra ou prestação dos serviços, quando solicitado pela CONTRATADA ou seus empregados em serviço, exigindo sua identificação através de documento adequado.
11.14. Impedir que terceiros estranhos ao contrato forneçam o objeto licitado, executem a obra ou prestem os serviços, ressalvados os casos de subcontratação admitidos no ato convocatório e no contrato.
11.15. Interromper imediatamente o funcionamento do equipamento/acessórios do sistema de projeção, quando quaisquer deles apresentar irregularidade, comunicando, em seguida, o fato à CONTRATADA, relacionados à segurança e bom funcionamento do equipamento.
11.16. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado.
11.17. Dar providências às recomendações da CONTRATADA, concernentes à condição e uso correto do equipamento/acessórios do sistema de projeção.
11.18.Divulgar orientações e fiscalizar procedimentos e acompanhar a execução do objeto do contrato (essa fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado).
11.19.Solicitar reparação do objeto do contrato que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito.
11.20. Na rescisão do contrato, permitir a retirada de quaisquer utensílios, ferramentas, peças e lubrificantes de propriedade da CONTRATADA que tenham ficado sob a sua guarda.
11.21. Exigir o cumprimento de todos os itens do contrato, segundo suas especificações.
12. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES FISCAIS E
TRABALHISTAS
12.1. Constituem ônus de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos tributários, obrigações trabalhistas, cíveis e previdenciárias decorrentes da execução do presente contrato, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO - Compete à CONTRATADA como única empregadora, exclusivamente e a qualquer tempo, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços objeto do presente instrumento, não existindo nenhum vínculo empregatício entre referidos empregados e a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, à qual fica reservado o direito de regresso, na hipótese de assunção de alguma responsabilidade e/ou ônus, por decisão administrativa ou judicial decorrente do descumprimento das obrigações referidas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS
13.1. Verificada a prática de ato ilícito (assim considerada a conduta que infringe dispositivos legais e/ou regras previstas no cadastramento junto ao SUCAF, atos convocatórios de licitação, na ata de registro de preços, no contrato ou instrumento que o substitui), deverão ser observados os procedimentos, conceitos, prazos e sanções estabelecidos no Decreto Municipal nº 15.113/13, que pode ser obtido a partir do endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx e que prevê as seguintes penalidades.
13.1.1. Advertência
13.1.2. Multa, nos seguintes percentuais:
a)multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega ou execução do objeto contratual, até o limite de 19,8%, correspondente a até 60 (sessenta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa de 10% (dez por cento) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato.
c)multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
c.1) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
c.2) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Municipal de Cultura;
c.3) tumultuar a sessão pública da licitação;
c.4) descumprir requisitos de habilitação, a despeito da declaração em sentido contrário;
c.5) propor recursos manifestamente protelatórios;
c.6) deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação ou da contratação direta junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Municipal de Cultura;
c.7) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, nos termos do art. 7º, III, do Decreto Municipal nº 15.113/13;
e)multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
g) multa indenizatória , a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
13.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Fundação Municipal de Cultura, conforme disposto no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93.
13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Fundação Municipal de Cultura, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/93.
13.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
13.2. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, de forma fundamentada, e não eximem o contratado da plena execução do objeto contratual.
13.3. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos caracterizará inexecução total do contrato e ocasionará sua rescisão, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
13.4. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e aplicação de penalidade, precedida do
devido processo administrativo, a prática de atos tendentes a frustrar os objetivos da licitação, inclusive a oferta de preço manifestamente inexequível ou maior que o de mercado.
13.5. O desempenho insatisfatório do contratado será anotado em sua ficha cadastral, nos termos do art. 24 do Decreto Municipal nº 11.245/03.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O presente contrato poderá ser rescindido, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses em que a CONTRATADA:
14.1.1. Infringir qualquer das cláusulas ou condições do contrato.
14.1.2. Subcontratar total ou parcial o objeto contratado, associar-se com outrem, for objeto de cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação.
14.1.3. Entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se.
14.1.4. Recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução dos serviços, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo.
14.1.5. Deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais.
14.1.6. Deixar de executar o serviço, mesmo por motivo de força maior, desde que não comunique previamente ou imediatamente à CONTRATANTE.
14.1.7. Ser declarada inidônea e/ou ser suspensa do direito de licitar ou contratar com a Fundação Municipal de Cultura.
14.1.8. Deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações tributárias e sociais.
PARÁGRAFO ÚNICO – São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
IV - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; V - prestação de serviço de baixa qualidade.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
15.1. Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à CONTRATADA, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante, conforme § 2º, art. 79, Lei n.º 8.666/93.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida agente do
CONTRATANTE, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Edital e seus anexos, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
17.1. A CONTRATADA obriga-se, durante a vigência do contrato, à manutenção de habilitação requerida para participação no processo licitatório, comprovando, sempre que exigido pela CONTRATANTE, sua regularidade em relação aos encargos legais e previdenciários.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A CONTRATADA não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
18.2. Integram o presente contrato, o Edital da CONTRATADA, bem como todas as peças que compõem o processo licitatório nº xxxxxxx/xxxxx.
18.3. Os casos omissos serão resolvidos por entendimentos diretos entre as partes que passarão a fazer parte integrante deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os efeitos deste Contrato se estendem aos sucessores de ambas as partes, que se sub-rogarão em todos os direitos e obrigações dele decorrentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso, durante o prazo de vigência do Contrato, sejam criados tributos novos ou modificadas as alíquotas dos atuais de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir os ônus das partes, serão revistos os preços a fim de adequá-los a essas alterações.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de quaisquer naturezas, decorrentes ou
oriundos do presente Contrato.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
19.1. A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial Municipal - DOM corr por conta e ônus da CONTRATANTE
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO |
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento. |
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma. |
Belo Horizonte, de de
Fabíola Moulin Mendonça
Presidente da Fundação Municipal de Cultura
Representante da Empresa