INSTRUMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 074/2018
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Município de Santa Bárbara do Sul – RS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n. 88.496.468/0001-60, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro Administrativo, em Santa Bárbara do Sul, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agricultor, residente na Rua Capitão Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx n.º 610 e XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX – MEGA LUZ, CNPJ nº 29.928.654/0001-61, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx, XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contratado, com fundamento no pedido de compra nº 95/2018 (Sec. de Obras) e no artigo 24, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores para fornecimento do objeto previsto na Cláusula Primeira, mediante cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Prestação de serviços profissionais em eletricidade, devido à realização da 19ª FEICAS, para instalações elétricas, manutenção e possíveis reparos que venham a ocorrer, na área de exposição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço total para o presente ajuste é de R$ 1.860,00 (um mil e oitocentos e sessenta reais) em relação a um total de 120 horas, conforme empenho nº 3034/2018, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, incluindo todas as despesas até a completa execução dos serviços.
Parágrafo único: DA FORMA DE EXECUÇÃO
O valor da prestação se dá considerando a prestação dos serviços durante toda a realização da 19ª FEICAS, ou seja, de sexta-feira, dia 27 de abril de 2018, até terça-feira, dia 1º de maio de 2018.
O profissional prestará serviços já determinados, considerando instalações elétricas necessárias, de acordo com a demanda já existente em relação ao início da Feira, como substituição de fiações elétricas, instalações de pontos elétricos (tomadas e interruptores), organização de toda fiação interna do pavilhão.
No decorrer da Feira surgem situações de necessidade de troca de outras fiações, tomadas, dentre outros casos. Nesses, o profissional se compromete a ficar no local da Feira, à total disposição para prestação dos serviços, dada a urgência nos reparos para prosseguimento da feira.
O profissional se compromete, ainda, a ficar de sobreaviso em todo o período, já que podem surgir problemas técnicos inclusive durante a madrugada, uma vez que os expositores ficam instalados no local e haverá shows ao lado do pavilhão.
A contrata é totalmente responsável pela prestação do serviço, inclusive e especialmente quanto ao uso de EPIs por seus eventuais funcionários e quanto a danos que venham a causar a si e a terceiros, ficando a administração eximida de qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária especificada abaixo, sem prejuízo da possibilidade da emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária, ou ainda, nova determinação legal.
06 04 0122 0010 2,049 3390 39 |
Secretaria Municipal de Obras, Habitação, Viação e Serviços Públicos Manutenção da Secretaria de Obras, Habitação, Viação e Serviços Públicos Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será em até 05 dias úteis após a liquidação pelo fiscal do contrato.
Haverá as retenções fiscais, tributárias e previdenciárias, previstas em lei.
No pagamento será observado o estipulado no art. 5º da Lei n.º 8.666/93;
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
Não serão aceitos pedidos de faturamento a terceiros.
CLÁUSULA QUINTA - DO ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO
Fica designado como representantes da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do caput do artigo 67 da Lei Federal Nº 8.666/93 (Lei de Licitações), assim como o acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo dos serviços, o Secretário de Obras, o qual atestará nas notas fiscais a aceitabilidade dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste Contrato será de 05 dias, que compreende a prestação dos serviços do dia 27 de abril de 2018 ao dia 1º de maio de 2018.
Os preços que vigoram no Contrato correspondem ao preço total dos itens constantes na Proposta Financeira e constituem, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o art. 78 e 79, da Lei Federal n° 8.666/93.
O Contrato será rescindido, de pleno direito, independente de Notificação ou interpelação Judicial ou Extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, no caso de falência ou liquidação da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
O Licitante vencedor estará sujeito a aplicação das seguintes sanções, a critério do Ordenador de Despesa, isoladamente ou conjuntamente, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
1. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
1.1. Advertência;
1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato e/ou Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, independente da aplicação das sanções civis e penais cabíveis;
2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso;
3.Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual;
4. Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Dos direitos:
Da contratante: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
Da contratada: perceber o valor ajustado na forma e na forma convencionada.
Das obrigações:
Da contratante:
Atestar nas notas fiscais/ fatura a efetiva entrega do objeto desta licitação;
Pagar o preço avençado mediante as condições estabelecidas no contrato;
Efetuar o pagamento do valor contratado conforme avençado, mediante apresentação de documentos fiscais hábeis e laudo de aceitabilidade do fiscal do contrato;
Da contratada:
Execução total dos serviços na forma ajustada;
Fornecimento da mão de obra e materiais de materiais necessários para execução do serviço;
Dar total garantia quanto a qualidade dos serviços fornecidos nos termos da Lei que rege a matéria, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer serviços entregues comprovadamente fora das especificações técnicas determinadas pela secretaria solicitante;
Arcar com toda e qualquer despesa de transporte funcionários, material, equipamento e ferramental necessários à execução do serviço;
Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
Responsabilizar-se, em qualquer caso, por danos e prejuízos que, eventualmente, venha a causar ao contratante, coisas, propriedades, ou terceiras pessoas, em decorrência da execução do contrato, ações ou omissões, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o contratante, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar;
Providenciar sinalização necessária com vista a segurança dos usuários das vias públicas, se for o caso;
Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem por fundamento legal o Edital de Tomada de Preços n° 05/2018 com inteira sujeição a Lei Federal n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro de Santa Bárbara do Sul para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em quatro vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Santa Bárbara do Sul, RS 26 de abril de 2018.
__________________________ Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
TESTEMUNHAS: _________________________ CPF: _________________________ CPF:
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__________________________ Saionara Xxxxxxx Xxxxxxxx MEI CONTRATADA |
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