EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2018
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2018
PROCESSO N° 238/2018
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais para execução de cabeamento de telecomunicações para a rede interna estruturada da nova sede do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema – IPRED.
DATA DA REALIZAÇÃO: 20/07/2018
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 09 horas e 30 minutos.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Auditório do Ipred - Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00 - 0x Xxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX - 00000-000 - telefone 0000-0000. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 03/2018. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento dos interessados.
RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Departamento de
Compras e Licitações - IPRED - Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00 - 0x Xxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX - 00000-000 - telefone 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página da Internet xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e encaminhados aos interessados nos termos do Anexo I.
O Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, diretor superintendente do IPRED - Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema, no exercício de suas atribuições legais, torna público que se acha aberta no IPRED, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, cujo critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, conforme estabelecido neste instrumento convocatório. Este certame será regido pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, Decreto Municipal nº 5.779, de 24 de novembro de 2.003 e suas alterações, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2.014 e outras legislações pertinentes à matéria, bem como as regras e condições estabelecidas neste Edital e anexos que o integram. As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório, bem como do Anexo II - Termo de Referência. Integram este Edital os Anexos de I a VIII.
I - PARTICIPAÇÃO
1.1. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
1.2. Não será permitida a participação de empresas:
1.2.1. Estrangeiras que não funcionem no País;
1.2.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
1.2.3. Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com a Administração Pública nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
1.2.4. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
1.2.5. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
1.2.6. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
II - CREDENCIAMENTO
2.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
2.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado;
g) Apresenta-se, na forma do Anexo IV, modelo de carta de credenciamento que, facultativamente, poderá ser utilizada pela proponente devendo ser apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta de Preços) e nº 2 (Documentos de Habilitação);
h) A carta de credenciamento constante do Anexo IV deverá estar acompanhada de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado – conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta de Preços) e nº 2 (Documentos de Habilitação).
2.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta de Preços) e nº 2 (Documentos de Habilitação).
III - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta de Preços Pregão nº 06/2018 Processo nº 238/2018 Razão Social CNPJ do Proponente | Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação Pregão nº 06/2018 Processo nº 238/2018 Razão Social CNPJ do Proponente |
IV - CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
4.1. O Anexo III deverá ser utilizado para a apresentação da Proposta, digitado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
4.2. Deverão estar consignados na proposta:
4.2.1. A denominação, CNPJ, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail do licitante e data;
4.2.2. Preço do item em algarismos e por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento dos objetos da presente licitação;
4.2.3. Indicação da marca e modelo do produto ofertado, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo II deste edital;
a) Os produtos deverão ser novos e acondicionados em embalagens apropriadas para o armazenamento e transporte;
4.2.4. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação;
4.2.5. Prazo de garantia: mínimo de 12 meses contados da data de emissão do Atestado de Recebimento;
4.2.6. Prazo de entrega: máximo de 10 dias corridos contados da data de recebimento pela Contratada da Autorização de Fornecimento;
4.2.7. Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro;
4.2.8. Declaração impressa na proposta de que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo II deste Edital;
4.3. Deverão ser entregues, juntamente com a proposta:
4.3.1. Prospectos, manuais, catálogos ou qualquer outra documentação técnica do fabricante ou fornecedor do produto ofertado.
4.4. Não serão admitidas, posteriormente à apresentação das propostas comerciais, alegações de enganos, erros ou distrações, como justificativas para desistência ou quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
4.5. O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais.
4.6. Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
V - CONTEÚDO DO ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para a habilitação todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar o envelope nº. 02 – Documentos de Habilitação contendo o Certificado de Registro Cadastral (CRC) expedido pelo IPRED ou por qualquer outro órgão público ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade:
5.1. No que se refere ao CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL:
5.1.1. O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação;
5.1.2. O licitante regularmente cadastrado terá sua condição de habilitação verificada on-line junto ao sistema do órgão emissor do CRC pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo;
5.1.3. Se no cadastro junto ao órgão emissor do CRC, o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 5.2.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 5.2.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido;
5.1.4. O cadastro junto ao órgão emissor do CRC deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 5.2.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e 5.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
5.2. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar:
5.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação caso tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
5.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
g) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
g.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do IPRED, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g.3) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem g.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo- se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
g.4) Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
5.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
5.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx (s), conforme artigo 30, parágrafo 4º da Lei Federal nº 8.666/93, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove
(m) ter a proponente fornecido equipamento/material equivalente ao objeto desta licitação;
a.1) O (s) atestado (s) exigido (s) na alínea “a” anterior deve (m) estar em papel timbrado, com a devida identificação e assinatura do responsável, devendo possuir ainda o nome, endereço, telefone (s) e e-mail do contato do emitente do atestado, além da descrição do objeto fornecido e seu período de realização;
a.2) O (s) atestado (s) de capacidade técnica poderá (ão) ser objeto (s) de averiguação / diligência a critério do IPRED para verificação de autenticidade de seu (s) conteúdo (s) e/ou de aspectos funcionais e de desempenho junto à pessoa jurídica que emitiu o(s) atestado (s); a empresa que comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude será desclassificada, podendo ser penalizada por até 5 (cinco) anos de suspensão e declarada inidônea de acordo com os termos da lei, sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02 e demais penalidades legais, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93.
5.2.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, conforme Xxxxx XXX deste Edital, atestando:
a) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) que a empresa atende as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
5.3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÂO
5.3.1. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
5.3.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
5.3.3. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, o IPRED aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
5.3.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 5.2.1 a 5.2.5;
5.3.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;
5.3.6. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
VI - PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 2.1.
6.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
6.3. O julgamento será feito pelo critério de menor preço por item, observadas as especificações e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
6.3.1. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o preço por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
6.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
6.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
6.4.2. Que apresentem preço ou vantagem baseada exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes;
6.4.3. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;
6.4.4. Que apresentem preços unitários ou global simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.5. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
6.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
6.6.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
6.6.2. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
6.6.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima como segue:
ITEM 01: R$ 18,06 (dezoito reais e seis centavos); ITEM 02: R$ 0,78 (setenta e oito centavos); ITEM 03: R$ 1,19 (um real e dezenove centavos); ITEM 04: R$ 0,34 (trinta e quatro centavos); ITEM 05: R$ 0,55 (cinquenta e cinco centavos);
ITEM 06: R$ 8,93 (oito reais e noventa e três centavos); ITEM 07: R$ 4,42 (quatro reais e quarenta e dois centavos); ITEM 08: R$ 2,09 (dois reais e nove centavos);
ITEM 09: R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos); ITEM 10: R$ 1,62 (um real e sessenta e dois centavos); ITEM 11: R$ 0,01 (um centavo);
ITEM 12: R$ 0,11 (onze centavos);
ITEM 13: R$ 0,13 (treze centavos);
ITEM 14: R$ 0,13 (treze centavos);
ITEM 15: R$ 8,23 (oito reais e vinte e três centavos); ITEM 16: R$ 2,43 (dois reais e quarenta e três centavos);
ITEM 17: R$ 2,12 (dois reais e doze centavos); ITEM 18: R$ 0,21 (vinte e um centavos); ITEM 19: R$ 0,10 (dez centavos);
ITEM 20: R$ 0,05 (cinco centavos); ITEM 21: R$ 0,22 (vinte e dois centavos); ITEM 22: R$ 0,03 (três centavos);
ITEM 23: R$ 0,03 (três centavos);
ITEM 24: R$ 0,19 (dezenove centavos); ITEM 25: R$ 0,36 (trinta e seis centavos); ITEM 26: R$ 0,05 (cinco centavos);
ITEM 27: R$ 0,03 (três centavos);
ITEM 28: R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos); ITEM 29: R$ 0,18 (dezoito centavos);
ITEM 30: R$ 0,18 (dezoito centavos);
ITEM 31: R$ 0,18 (dezoito centavos);
ITEM 32: R$ 0,30 (trinta centavos);
6.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
6.9. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
6.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
6.9.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.9.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
6.9.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.9.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.9.1;
a) Não configurada a hipótese prevista neste subitem, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
6.10. Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 6.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
6.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
6.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
6.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital;
6.15. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
6.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
6.17. O IPRED não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
6.18. Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da presente licitação.
6.19. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
6.20. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
6.21. Havendo alteração do valor inicialmente ofertado decorrente de lances e/ou negociação, a empresa adjudicatária deverá encaminhar para o Departamento de Compras e Licitações do IPRED, até o segundo dia útil seguinte à sessão do processamento do Pregão, a composição final dos preços da proposta apresentada, nos moldes do Anexo III, respeitada a proporção de redução dos preços na etapa de lances.
6.22. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de apoio e licitantes.
VII - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
7.2. Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e protocolada no Departamento de Protocolo do IPRED;
7.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
7.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
7.4. Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente no IPRED para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
7.4.1. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente;
7.4.2. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
7.4.3. Os recursos devem ser protocolizados no departamento de PROTOCOLO localizada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00 - 0x Xxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX - 09912-120, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações e dirigidos ao Superintendente do IPRED.
7.5. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, após a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora, homologará o procedimento licitatório, celebrando a contratação;
7.6. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
VIII - PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
8.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue no seguinte prazo: máximo de 10 dias corridos contados da data de recebimento pela Contratada da Autorização de Fornecimento;
8.2. A Contratada obriga-se a fornecer o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital;
8.3. Correrá por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais do IPRED.
8.4. Os produtos deverão ser novos e acondicionados em embalagens apropriadas para o armazenamento e transporte.
8.5. A entrega deverá ser feita, após agendamento, na Xxx Xxxxxx, 00 - 00x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000. A descarga será por conta da proponente vencedora.
8.6. O recebimento do objeto será realizado por servidor designado pelo IPRED, que expedirá o Atestado de Recebimento.
8.7. Só será emitido Atestado de Recebimento se atendidas às determinações deste Edital e seus anexos;
8.7.1. O Atestado de Recebimento será expedido até cinco dias úteis contados da entrega do objeto, completamente funcional;
8.7.2. O recebimento não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança do objeto licitado.
8.8. Constatadas irregularidades no objeto, o IPRED, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
8.8.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência, determinando sua substituição;
8.8.2. Determinar sua complementação, quando possível, se houver diferença nas especificações do objeto oferecido com aquelas descritas no Termo de Referência.
8.9. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de cinco dias úteis, contados do recebimento pela empresa da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
8.10. O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança do objeto.
8.11. O prazo mínimo de garantia dos produtos deverá ser de 12 (doze) meses a partir da data da emissão do Atestado de Recebimento.
IX - FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado pela tesouraria do IPRED, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da emissão do Atestado de Recebimento, devidamente acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, mediante boleto bancário em nome da licitante.
9.2. Conforme legislação vigente ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
9.3. Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
9.4. Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal.
9.5. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
9.6. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente no IPRED.
9.7. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará os documentos de cobrança para a Diretoria Financeira do IPRED.
9.8. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada para o IPRED no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.9. Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
9.10. Os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, e municipais sobre os produtos/serviços entregues serão de responsabilidade da licitante.
X - DAS SANÇÕES
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e demais penalidades legais.
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
11.2. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e/ou Diário Regional e divulgados no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
11.3. Após a publicação do extrato do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
11.4. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
11.5. Integram o presente edital:
Anexo I - Recibo de retirada de Edital pela Internet; Anexo II - Termo de Referência;
Anexo III - Proposta;
Anexo IV - Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo V - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de Habilitação; Anexo VI - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo VII - Declarações complementares;
Anexo VIII – Termo de Ciência e Notificação.
11.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Diadema do Estado de São Paulo.
Diadema, 06 de Julho de 2018.
XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXX
Diretor Superintendente
ANEXO I - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
PREGÃO Nº: 06/2018
PROCESSO NÚMERO: 238/2018
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: ** de ***** de 2018. Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre o IPRED e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Departamento de Compras e Licitações do IPRED, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime o IPRED da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO Nº: 06/2018
PROCESSO NÚMERO: 238/2018
OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais para execução de cabeamento de telecomunicações para a rede interna estruturada da nova sede do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema – IPRED.
1. JUSTIFICATIVA
A presente contratação tem por objetivo a aquisição de equipamentos e materiais para execução de rede de telecomunicações com cabeamento estruturado para o novo prédio sede do Instituto. O IPRED adquiriu um novo imóvel para abrigar sua sede, sendo necessária sua estruturação para permitir a adequado locação dos serviços oferecidos pela Autarquia a seus segurados. A compra dos equipamentos e materiais pretendidos permitirá estruturar os ambientes de atendimentos previdenciários, pericia médica, administrativos, financeiros e todos os demais com rede de dados e voz que irão contemplar posteriormente a instalação de 156 pontos de telecomunicações, em cabeamento estruturado de acordo com os Diagramas e Plantas definidos; montagem de rack de cabeamento estruturado; lançamento e conectorização dos cabos metálicos UTP categorias 5.e e 6, nos painéis de conexão (patch panel) e nas tomadas fêmeas das áreas de trabalho; identificação completa de todo o sistema de cabeamento instalado; realização completa de testes em todos os pontos de pares metálicos instalados; ativação de dados e voz; entrega de Asbuilt da rede estruturada e garantia mínima de 05 anos.
2. RELAÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
ITEM 01 | RACK PADRÃO 19 POLEGADAS PARA SERVIDORES DE REDE 42U | QUANTIDADE | 01 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: a) Rack padrão EIA 310-D 19 polegadas, fechado, laterais e fundo removíveis; b) A estrutura deverá ser em alumínio ou aço com acabamento de pintura aplicada por processo eletrostático; c) Altura mínima do rack levando em consideração a quantidade de U (1U = 1,75 polegada = 44,45 mm) 42 (quarenta e dois) U's; |
d) Deve possuir profundidade no mínimo 950 mm para acomodar os servidores DELL Poweredge R710 ou similares; e) As dobradiças da porta dianteira deverão possuir um sistema manual que facilite retirar ou mudar o sentido da abertura da porta; f) Portas dianteira e traseira inteiramente perfuradas para uma melhor circulação de ar de dentro para fora e vice-versa; g) Portas frontal e traseira protegidas por fechadura sendo que pelo menos duas chaves devem ser fornecidas. A mesma chave deve ser utilizada para todas as fechadura; h) As tampas laterais e da traseira deverão possuir fechos especiais, que permitam a fácil abertura das mesmas, sem a utilização de auxílio de uma ferramenta, como por exemplo, uma chave de fenda e serem removíveis; i) Deve possuir pés do tipo rodízio (rodas) com travamento que permitam a perfeita estabilidade do equipamento; j) Deve possuir guias de cabos internos para organização e instalação dos cabos elétricos e lógicos. | |||
ITEM 02 | CONJUNTO / KIT DE PARAFUSO E PORCA-GAIOLA PARA RACK 19” – PACOTE COM 200 UNIDADES | QUANTIDADE | 01 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: a) Parafuso com 12 mm e rosca M5; b) Especialmente desenvolvido para ser usado em racks para fixar gabinetes, bandejas, frontais, patch panel, etc; c) Feito em aço carbono com cromeação para evitar corrosão; d) Possuir fenda tipo Philips no parafuso. | |||
ITEM 03 | GUIA DE CABOS VERTICAL 42U | QUANTIDADE | 01 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: a) Adequado para organização e fixação de cabos na parte lateral do rack; b) Organizador compatível para rack de 42U; c) Largura dimensionada para acomodação de cabos de manobra entre patch panels e equipamentos; d) Estrutura e tampa em aço; e) Furos laterais para entrada / saída dos cabos / cordões; |
f) Poderá ser composta por mais de uma unidade para atingir toda a altura do rack. | |||
ITEM 04 | CALHA DE TOMADAS (MÍNIMO DE 8 TOMADAS) | QUANTIDADE | 02 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: a) Compatível para utilização em rack 19”; b) Fabricado em aço; c) Tomadas 2P+T NBR; d) Cabo de força com 3 m de comprimento e plugue padrão novo para uso em tomadas de 16 A (pino grosso); e) Entrada 110 / 220 V; f) Pintura epóxi-pó texturizada. | |||
ITEM 05 | BANDEJA DESLIZANTE 19” X 1U X 800MM | QUANTIDADE | 02 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: a) Fabricada em estrutura de aço carbono com espessura de 1,2mm; b) Possuir oblongos destinados à ventilação; c) Abertura através de corrediças telescópicas; d) Pintura epóxi-pó texturizada. | |||
ITEM 06 | SWITCH GERENCIÁVEL 24 PORTAS 10/100/1000 | QUANTIDADE | 01 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: a) Possuir 24 (vinte e quatro) portas Switch Gigabit Ethernet 10/100/1000BaseTX com conectores RJ45; b) Possuir 04 (quatro) slots para conversores Mini-Gbics (SFPs), compartilhados com 04 (quatro) portas 10/100/1000TX RJ45; c) Suportar autonegociação de velocidade, modo duplex e MDI/MDIX; d) Capacidade de vazão (throughput) de no mínimo 56 Gbps nonblocking; e) Capacidade de comutação de no mínimo 41 Mpps (64-byte packages); f) Tabela de endereços MAC com capacidade para no mínimo 8.000 endereços MAC; g) Implementar listas de acesso (ACLs) com funcionalidade de descartar e limitar a taxa baseadas em endereços MAC e IP, Protocolo, Porta, VLAN, DSCP/IP Precedence, Portas de origem e destino TCP/UDP, Prioridade 802.1p, Ethernet Type, Pacotes ICMP e IGMP; h) Implementar funcionalidade de limite de taxa por porta (Rate Limiting), de entrada e saida à partir de 64kbps com granularidade de 64kbps; |
i) Suportar funcionalidade para diagnóstico dos cabos de rede, onde é verificada a existência de falha do cabo em uso através de comando ou tela Web;
j) Possuir no mínimo quatro filas em hardware para priorização de tráfego por porta;
k) Suporte a controle de broadcast, chamado Broadcast Storm Control, como também os tipos de Storm Control para multicast e unicast desconhecido (não será permitido o controle por meio de listas de acesso ACLs ou VLANs);
l) Fonte interna 90-240 VAC, 50/60 Hz, automático;
m) Implementar o protocolo Spanning Tree;
n) Implementar o protocolo Rapid Spanning Tree (802.1w);
o) Implementar o protocolo Multiple Spanning Tree (802.1s);
p) Implementar Spanning Tree Root Guard;
q) Suportar gerenciamento SNMP, v1, v2 e v3;
r) Suportar Syslog;
s) Deve gerar log dos eventos com possibilidade de enviar as informações a um servidor, ou ainda gravá-las em memória flash;
t) Implementar protocolo NTP com autenticação;
u) suportar configuração através de TELNET;
v) Suportar gerenciamento via interface web;
w) Suportar as seguintes MIBs: MIB II, Bridge MIB e RMON MIB;
x) Permitir a configuração através de porta console (com cabo incluso);
y) Ser gerenciável através de IPv6;
z) Suporte ao protocolo IEEE 802.1Q (implementação mínima 4094 VLAN IDs e 256 VLANs); aa) Implementar network login através do padrão IEEE 802.1x;
bb) Implementar agregação de links em modo estático e dinâmico (LACP). Deverá ser possível a formação de grupos com 8 portas Gigabit. Deve ser suportada a criação de grupos de agregação de link contendo portas em unidades diferentes da pilha.
cc) Deve suportar empilhamento de no mínimo 4 unidades, sem a necessidade de cabos especiais, com gerenciamento através de um único IP;
dd) O empilhamento deve trabalhar em modo de inserção e remoção de switches durante o seu funcionamento, além de utilizar até dois equipamentos para gerenciamento da pilha (um deles backup);
ee) Deverá ser um switch de nivel 3 com, CIDR e encaminhamento do tráfego nivel 3 em
wirespeed; ff) Permitir a associação de um endereço MAC específico a uma dada porta do switch, de modo que somente a estação de trabalho que tenha tal endereço possa usar a referida porta para conexão. O equipamento deve ser capaz de impedir o acesso e realizar registros (logs) caso algum MAC diferente tente se conectar à porta. gg) Ser totalmente compatível com os padrões a seguir: i. IEEE 802.1D Spanning Tree Protocol (STP); ii. IEEE 802.1p QoS; iii. IEEE 802.1Q VLANs / VLAN tagging; iv. IEEE 802.1s Multiple Spanning Tree; v. IEEE 802.1w Rapid Spanning Tree; vi. IEEE 802.1X Network Login Security; vii. IEEE 802.3 Ethernet; viii. IEEE 802.3ad Link Aggregation; ix. IEEE 802.3 10BASE-T; x. IEEE 802.3u Fast Ethernet; xi. IEEE 802.3z Gigabit Ethernet 1000BASE-X; xii. RFC 1213 SNMP MIB II; xiii. RFC 1215 SNMP Traps; xiv. RFC 1493 Bridge MIB; xv. RFC 2618 RADIUS Authentication Client MIB; xvi. RFC 2665 EtherLike MIB; xvii. RFC 2674 Bridge MIB Extensions Q-Bridge, P-Bridge, Extensions; PREGÃO PRESENCIAL SEBRAE/TO Nº 030/2014 Página 22 de 40 xviii. RFC 2737 Entity MIB; xix. RFC 2819 RMON I MIB; hh) Suportar “dual image” possibilitando resiliência para upgrades de firmware e mecanismo para aplicação de patches de firmware sem interromper o funcionamento do switch e sem necessidade de se reiniciar o equipamento a não ser em caso de troca do firmware. ii) O equipamento deve ter aprovação dos órgãos UL e FCC pertinente ao equipamento; jj) Vir acompanhado dos acessórios necessários para montagem em rack padrão 19’’; kk) Manuais de instalação, configuração e utilização; ll) O fabricante do equipamento deverá possuir site na rede Internet onde forneça a descrição técnica detalhada do equipamento, todos os drivers atualizados dos componentes necessários ao perfeito funcionamento e operação do equipamento; mm) Suporte por telefone em Português através de 0800 de segunda à sábado das 09h00 às 18h00. | |||
ITEM 07 | SWITCH 24 PORTAS NÃO GERENCIÁVEL 10/100/1000 | QUANTIDADE | 04 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: a) 24 portas RJ-45 10/100/1000Mbps com negociação de velocidade automática (N-Way); b) Kit de montagem para instalação em Rack de 19 polegadas; c) Fonte Interna, Universal bivolt (100 ~ 240), 50/60 Hz; |
d) XXX Xxxxxx Xxxxxx (2 MB); e) Led Indicador por switch (corrente elétrica) e por porta Link/Activity; f) Auto MDI/MDI-X para detecção automática do padrão do cabo (normas/crossover). | |||
ITEM 08 | CAIXA DE CABO DE REDE PAR TRANÇADO UTP CAT 5E - 305 metros | QUANTIDADE | 16 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: a) Cabo de rede par trançado UTP CAT5E cor azul; b) Material PVC Anti-chama; c) 24 AWG; d) 04 Pares. | |||
ITEM 09 | CAIXA DE CABO DE REDE PAR TRANÇADO UTP CAT 6 - 305 metros | QUANTIDADE | 01 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: a) Possuir certificado de performance elétrica (VERIFIED) pela UL ou ETL, conforme especificações da norma ANSI/TIA-568-C.2 CATEGORIA 6; b) O cabo utilizado deverá possuir certificação Anatel, conforme definido no Ato Anatel número 45.472 de 20 de julho de 2004, impressa na capa externa; c) Deve atender ao código de cores especificado abaixo: par 4: marrom-branco, com uma faixa marrom (stripe) no condutor branco. par 3: verde-branco, com uma faixa verde (stripe) no condutor branco; par 2: laranja-branco, com uma faixa laranja (stripe) no condutor branco; par 1: azul-branco, com uma faixa azul (stripe) no condutor branco; d) Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, e sistema de rastreabilidade que permita identificar a data de fabricação dos cabos. Deve possuir classe de flamabilidade mínima CM ou LSZH; e) Deverá ser apresentado através de catálogos ou proposta técnica de produto do fabricante, testes das principais características elétricas em transmissões de altas velocidades (valores típicos) de ATENUAÇÃO (dB/100m), NEXT (dB), PSNEXT(dB), RL(dB), ACR(dB), para frequências de 100, 200, 350 e 550Mhz. | |||
ITEM 10 | PATCH PANEL 24 PORTAS CAT 5E | QUANTIDADE | 08 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: a) Deve ser de alumínio preto anodizado; |
b) Acomodar até 24 portas em cada unidade de rack (1RMS = 44.5 mm [1.75 in.]); c) Utilizar tecnologia TRI-BALANCE com desenho de balanceamento otimizado dos pares e para minimização do allien crosstalk endereçados para aplicações acima de 250 MHz; d) Possuir conectores por deslocamento de isolante do tipo 310 com isolamento de par por quadrante e sistema de conexão dos condutores Pyramid Permitir as terminações de maneira simples, com uso de ferramenta de impacto; e) Possuir protetores traseiros com entradas laterais ou traseiras, as quais possam ser instaladas no cabo antes ou depois da terminação; f) Suportar os padrões de conectorização T568A ou T568B na mesma tomada. Ter, como opção, uma tomada, a qual possa ser montada conforme as normas IEC 60603-7 (keystone) com 50 micro polegadas de ouro sobre os contatos de níquel; g) Ser totalmente fechado tanto frontal e traseiro para proteção física dos quadros de circuítos impressos. Devera ser fornecido com organizador traseiro de cabo para acomodar e gerenciar os cabos nele terminado; h) Possuir porta individual, marcada numericamente para identificação em ambos lados, frontal ou traseiro de cada painel; i) Incluir circuitos adesivos de identificação além da opção de identificação com combinação de cores para cada painel. Fornecer suportes para etiquetas auto-adesivas e etiquetas de identificação correspondentes, na cor branca, com opção de etiquetas coloridas; j) Apresentar a categoria impressa na parte frontal do painel. Ser certificado pela UL (Underwriters Laboratories) e C222 CTS (Canadian Telecommunications Standards). | |||
ITEM 11 | TOMADA DE COMUNICAÇÃO RJ-45 MACHO CAT 6 | QUANTIDADE | 200 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: a) Contatos adequados para conectorização de condutores sólidos; b) Conector possui 3 partes, facilitando o processo de montagem e melhorando o desempenho elétrico; c) Deve possuir qualidade similar ou superior aos fabricantes Furukawa, Siemon, AMP e Krone. | |||
ITEM 12 | CORDÃO RJ-45/RJ-45 (PATCH CORD OU LINE CORD) CAT 6 U/UTP 1,5 metros | QUANTIDADE | 220 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: a) Patch Cord para interligação entre a “tomada lógica” e a “estação de trabalho” ou para |
manobra na Sala de Telecomunicações; b) Comprimento: 1,5 metros para manobra nos racks de equipamentos ativos e ligação dos equipamentos às tomadas; c) Possui Certificação UL ou ETL LISTED Possuir Certificação ETL VERIFIED. Deve ter duas certificações Anatel conforme regulamento da entidade: a do cabo flexível conforme classe de flamabilidade e do cordão de manobra; d) Deve cumprir com os requisitos quanto à taxa máxima de compostos que não agridam ao meio ambiente conforme a norma RoHS. Deve possuir certificação de canal para 6 conexões por laboratório de 3a. e) Parte ETL; Deverão ser montados e testados em fábrica, com garantia de performance; O acessório deve ser confeccionado em cabo par trançado, U/UTP Categoria 6 (Unshielded Twisted Pair), 24 AWG x 4 pares, composto por condutores de cobre flexível, multifilar, isolamento em poliolefina e capa externa em material não propagante a chama, conectorizados à RJ-45 macho Categorias 6 nas duas extremidades, estes conectores (RJ-45 macho), devem atender às especificações contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-C.2 Categoria 6, ter corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante a chama que atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade), possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 μm de níquel e 1,27 μm de ouro, para a proteção contra oxidação; Deve possuir classe de flamabilidade mínima CM ou LSZH; O Cabo utilizado deve apresentar Certificação ETL em conformidade com a norma ANSI/TIA/EIA-568-C.2 CATEGORIA 6 (stranded cable); f) Deve possuir capa protetora (boot) do mesmo dimensional do RJ-45 plug e proteção à lingüeta de travamento. Esta capa protetora deve ajudar a evitar a curvatura excessiva do cabo em movimentos na conexão bem como proteger o pino de destravamento dos conectores contra enroscamentos e quebras; g) Deve ser disponibilizado pelo fabricante na cor azul. | |||
ITEM 13 | TOMADA DE COMUNICAÇÃO RJ-45 FEMEA CAT 6 U/UTP | QUANTIDADE | 100 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: a) Possuir Certificação UL ou ETL LISTED Possuir Certificação ETL VERIFIED; b) Ter corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante à chama que atenda a norma UL 94 V-0 (flamabilidade); c) Possuir protetores 110IDC traseiros para as conexões e tampa de proteção frontal (dust cover) |
removível e articulada com local para inserção, (na própria tampa), do ícone de identificação; d) Possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 μm de níquel e 1,27 μm de ouro; e) Apresentar disponibilidade de fornecimento nas cores (branca, bege, cinza, vermelha, azul, amarela, marrom, laranja, verde e preta); f) O keystone deve ser compatível para as terminações T568A e T568B, segundo a ANSI/TIA/EIA-568-C.2;’’ g) Possuir terminação do tipo 110 IDC (conexão traseira) estanhados para a proteção contra oxidação e permitir inserção de condutores de 22 AWG a 26 AWG; h) Suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750 (setecentas e cinqüenta) vezes com conectores RJ-45 e 200 inserções com RJ11; i) Identificação da Categoria gravado na parte frontal do conector; j) O produto deve cumprir com os requisitos quanto a taxa máxima de compostos que não agridam ao meio ambiente conforme a diretiva RoHS. | |||
ITEM 14 | BARRA DE CANALETA DE PVC BRANCA 50X50 mm | QUANTIDADE | 05 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: a) Barra com 2 metros Branco não propagador de fogo 50x50mm, em barra de 2 metros; b) Deve possuir qualidade similar ou superior aos fabricantes Legrand, Mopa, Sisa e Bandeirantes. | |||
ITEM 15 | NOBREAK GERENCIÁVEL PARA SERVIDOR | QUANTIDADE | 01 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: a) Tensão nominal de entrada 110 / 220 V; b) Frequência de entrada 50/60 Hz +/- 3 Hz; c) Tipo de Conexão de Entrada NBR 14136; d) Capacidade de energia de saída 900 W / 1.5 Kva; e) Potência Máxima Configurável, (Watts) 900 W / 1.5 kVA; f) Tensão nominal de saída 110 / 220 V; g) Distorção da Tensão de Saída, Menos de 5%; h) Tipo de forma de onda: Onda senoidal; i) Numero de tomadas: 8 tomadas no novo padrão de tomadas NBR 14136; j) Tipo de bateria: Bateria selada Chumbo-Acido livre de manutenção a prova de vazamento, |
Tempo de recarga típico 3 horas; k) interface Port (s) RJ-45 Serial , USB; l) Painel de controle Console LCD de status e controle multifunção; m) Alarme sonoro Soar alarme quando na bateria: Alarme distinto de pouca bateria. | |||
ITEM 16 | NOBREAK | QUANTIDADE | 02 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: a) Tensão de entrada: 110 / 220 V; b) Freqüência da tensão de entrada: 50/60 Hz +/- 3Hz; c) Tipo de conexão: NBR 14136; d) Tensão de saída: 110 / 220 V com +/- 10%; e) Freqüência da tensão de entrada: 50/60 Hz +/- 1; f) Numero de tomadas: 8 tomadas no novo padrão de tomadas NBR 14136; g) Tipo de bateria: Bateria selada Chumbo-Acido livre de manutenção a prova de vazamento; h) Tempo de recarga típico 12 horas. | |||
ITEM 17 | ACCESS POINT DE TETO | QUANTIDADE | 04 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: a) Operar em 2,4GHz, atingindo até 300Mbps, e em 5GHz, atingindo até 856Mbps e possuir uma ou mais portas ethernet Gigabit 10/100/1000Mbps; b) Uso: Indoor Alcance médio: 180m ou superior; c) Interface de Rede (1): 10/100/1000 Ethernet; d) Antena (2): Dual-Band, 3dBi cada; e) Protocolos: 802.11 a/b/g/n/ac; f) Segurança Wireless: WEP, WPA-PSK, WPA-Enterprise (WPA/WPA2, TKIP/AES) Certificações: Homologado pela Anatel; g) Consumo máximo: 6.5 W; h) Potência máxima: TX 20dBm em 2.4GHz ou 5GHz. | |||
ITEM 18 | BUCHA E PARAFUSO CABEÇA DE PANELA Nº 8 – PACOTE COM 60 UNIDADES | QUANTIDADE | 01 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: a) Bucha com parafuso cabeça de panela nº 8. | |||
ITEM 19 | ORGANIZADOR HORIZONTAL DE CABOS TIPO 1 | QUANTIDADE | 10 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: a) Os organizadores de cabos deverão ser de tamanho “1U” (altura) e serem instalados a cada um Patch Panel; b) Os organizadores deverão contar com um sistema que garanta controle dos raios de curvatura para a inserção e saída dos cabos e dos patch cords; c) De cor preta; d) De 19” (dezenove polegadas) de largura; e) Tipo frontal e traseiro com tampas para proteger os cabos de golpes ou esmagamentos; f) A área do corte de seção frontal e posterior deverão conseguir alojar ao menos 24 cabos sem que estes fiquem pressionados contra as paredes; g) Deverão contar com elementos de fixação que suportem aos cabos e evitem que estes caiam ao ser retiradas as tampas, ou senão, deverão contar com tampas basculantes. | |||
ITEM 20 | ABRAÇADEIRA DE AMARRAÇÃO PLÁSTICA PEQUENA (comprimento de 83 mm - TENSÃO DE RUPTURA MÍNIMA DE 80N) – PACOTE COM 200 UNIDADES | QUANTIDADE | 01 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: a) Função de amarrar cabos. Permite apenas um único uso, após inserir a alça da abraçadeira pelo lacre, esta prende e não permite tração em sentido contrário; b) Não permite reutilização; c) Material: Poliamida 6.6; d) Cor: azul; natural ou preta; e) Temperatura de utilização: -40ºC a +85ºC; f) Classe de flamabilidade conforme ABNT NBR 14705:2010. | |||
ITEM 21 | ABRAÇADEIRA DE AMARRAÇÃO PLÁSTICA MÉDIA (comprimento de 140 mm - TENSÃO DE RUPTURA MÍNIMA DE 80N) – PACOTE COM 200 UNIDADES | QUANTIDADE | 01 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: a) Função de amarrar cabos. Permite apenas um único uso, após inserir a alça da abraçadeira pelo lacre, esta prende e não permite tração em sentido contrário; b) Não permite reutilização; c) Material: Poliamida 6.6; |
d) Cor: azul; natural ou preta; e) Temperatura de utilização: -40ºC a +85ºC; f) Classe de flamabilidade conforme ABNT NBR 14705:2010. | |||
ITEM 22 | ABRAÇADEIRA DE AMARRAÇÃO VELCRO PEQUENA (comprimento de 152,4 mm - TENSÃO DE RUPTURA MÍNIMA DE 178N) | QUANTIDADE | 40 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: a) Função de amarrar cabos com fixação em “Velcro”; b) Deverá permitir reutilização; c) Material: Polietileno e Poliamida; d) Cor: preta ou azul; e) Temperatura de utilização: -20ºC a +75ºC; f) Classe de flamabilidade conforme ABNT NBR 14705:2010; g) Dimensões: Comprimento nominal de 152,4 mm; largura de 12,7 mm e diâmetro máximo de amarração de 25 mm. | |||
ITEM 23 | ABRAÇADEIRA DE AMARRAÇÃO VELCRO MÉDIA (comprimento de 203,2 mm - TENSÃO DE RUPTURA MÍNIMA DE 178N) | QUANTIDADE | 20 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: a) Função de amarrar cabos com fixação em “Velcro”; b) Deverá permitir reutilização; c) Material: Polietileno e Poliamida; d) Cor: preta ou azul; e) Temperatura de utilização: -20ºC a +75ºC; f) Classe de flamabilidade conforme ABNT NBR 14705:2010; g) Dimensões: Comprimento nominal de 203,2 mm; largura de 12,7 mm e diâmetro máximo de amarração de 44 mm. | |||
ITEM 24 | CLIP AUTOADESIVO PEQUENO – PACOTE COM 100 UNIDADES | QUANTIDADE | 01 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: a) Fixador em forma de anel semifechado, autoadesivo, para uso na fixação de cabos; b) Deverá possuir fita dupla-face em sua base para fixação em qualquer tipo de superfície; c) Material: Poliamida 6.6 (PA 6.6); |
d) Cor: Branca ou Preta; e) Temperatura de utilização: -10ºC a +50ºC; f) Classe de flamabilidade conforme ABNT NBR 14705:2010; Função de amarrar cabos com fixação em “Velcro”; g) Dimensões: Comprimento de 20,7 mm; Largura de 11,7 mm; Altura de 9,0 mm e Diâmetro de passagem dos cabos de 9,0 mm. | |||
ITEM 25 | CLIP AUTOADESIVO GRANDE – PACOTE COM 100 UNIDADES | QUANTIDADE | 01 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: a) Fixador em forma de anel semifechado, autoadesivo, para uso na fixação de cabos; b) Deverá possuir fita dupla-face em sua base para fixação em qualquer tipo de superfície; c) Material: Poliamida 6.6 (PA 6.6); d) Cor: Branca ou Preta; e) Temperatura de utilização: -10ºC a +50ºC; f) Classe de flamabilidade conforme ABNT NBR 14705:2010; Função de amarrar cabos com fixação em “Velcro”; g) Dimensões: Comprimento de 23,5 mm; Largura de 24,0 mm; Altura de 16,5 mm e Diâmetro de passagem dos cabos de 13,0 mm. | |||
ITEM 26 | VASELINA SÓLIDA 500G | QUANTIDADE | 01 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: a) Produto de origem mineral, derivado do petróleo; b) Produzido a partir da combinação de óleo mineral mais parafina microcristalina; c) Produto neutro compatível com a pele; d) Pote de 500G. | |||
ITEM 27 | FITA ISOLANTE | QUANTIDADE | 05 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: a) Confeccionado em material plástico de alta resistência; b) Na cor preto; c) Qualidade igual ou superior a marca 3m 33+ d) Medindo 19mm x 20m; e) Validade mínima de 12 meses. | |||
ITEM 28 | CABO CI 50x10 PARES – CAIXA COM 100 metros | QUANTIDADE | 01 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: a) Cor: Cinza; b) Condutor: Cobre eletrolítico, têmpera mole, estanhado; c) Bitola: 0,50mm; d) Isolação da Veia: PVC; e) Capa: PVC; f) Blindagem: Fita aluminizada helicoidal e fita poliéster helicoidal. | |||
ITEM 29 | ANILHA DE MARCAÇÃO DE CABOS DE REDE COM A LETRA “A” – PACOTE C/ 100 UNIDADES | QUANTIDADE | 01 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: a) Cor: Amarela; b) Anilha utilizada para marcação e identificação de cabos de rede e fios de telefone; c) Deve possuir identificação da letra em relevo; d) Deve ser produzida em material tipo Poliamida 6.6; e) Tipo de encaixe de pressão (uso no cabo já crimpado); f) Temperatura de utilização: -40°C a +85°C; g) Diâmetro externo do cabo (mm): 4,3 a 5,3; h) Série métrica (mm²): 4,0 a 6,0; i) AWG 10 a 8. | |||
ITEM 30 | ANILHA DE MARCAÇÃO DE CABOS DE REDE COM A LETRA “B” – PACOTE C/ 100 UNIDADES | QUANTIDADE | 01 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: a) Cor: Amarela; b) Anilha utilizada para marcação e identificação de cabos de rede e fios de telefone; c) Deve possuir identificação da letra em relevo; d) Deve ser produzida em material tipo Poliamida 6.6; e) Tipo de encaixe de pressão (uso no cabo já crimpado); f) Temperatura de utilização: -40°C a +85°C; g) Diâmetro externo do cabo (mm): 4,3 a 5,3; h) Série métrica (mm²): 4,0 a 6,0; i) AWG 10 a 8. |
ITEM 31 | ANILHA DE MARCAÇÃO NUMERADA PARA CABOS DE REDE – NÚMEROS DE 0 A 9 – PACOTE C/ 100 UNIDADES | QUANTIDADE | 03 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: a) Anilha de cada número deve possuir cor distinta; b) Anilha utilizada para marcação e identificação de cabos de rede e fios de telefone; c) Pacote com 100 peças numeradas: 10 (dez) unidades de número “0”; 10 (dez) unidades de número “1”; 10 (dez) unidades de número “2”; 10 (dez) unidades de número “3”; 10 (dez) unidades de número “4”; 10 (dez) unidades de número “5”; 10 (dez) unidades de número “6”; 10 (dez) unidades de número “7”; 10 (dez) unidades de número “8” e 10 (dez) unidades de número “9”; d) Tipo de encaixe de pressão (uso no cabo já crimpado); f) Temperatura de utilização: -40°C a +85°C; g) Diâmetro externo do cabo (mm): 4,3 a 5,3; h) Série métrica (mm²): 4,0 a 6,0; i) AWG 10 a 8. | |||
ITEM 32 | FITA PARA ROTULADOR 12 mm X 4 m – PLÁSTICA BRANCA | QUANTIDADE | 02 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: a) Cor: Branca; b) Fita autoadesiva em poliéster para impressão preta sobre a fita branca; c) Material flexível e impermeável, com impressão térmica direta; d) Medidas de 12 mm X 4 metros; e) Deve possuir forte poder de adesão; f) Deve ser totalmente compatível com Rotulador Dymo LetraTag LT100. |
3. LOCAL DE ENTREGA
3.1. A entrega deverá ser feita, após agendamento, na sede do IPRED situada à Xxx Xxxxxx, 00 - 00x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000. A descarga será por conta da proponente vencedora.
3.2. A entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais do IPRED.
4. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1. Os itens desta licitação deverão ser entregues no prazo não superior a 10 (dez) dias corridos contados do recebimento da Autorização de Fornecimento.
4.2. A licitante obriga-se a fornecer o(s) item(s) a ela adjudicado(s), conforme especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas neste termo.
4.3. Correrá por conta da licitante as despesas para efetivo atendimento aos itens licitados, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros.
4.4. Os produtos deverão ser novos e acondicionados em embalagens apropriadas para o armazenamento e transporte.
4.5. O recebimento será realizado por servidor designado pelo IPRED, que expedirá o Atestado de Recebimento.
4.6. Só será emitido Atestado de Recebimento se atendidas às especificações do Termo de Referência.
4.6.1. O Atestado de Recebimento será expedido até 05 (cinco) dias úteis contados da entrega do objeto, completamente funcional;
4.6.2. O recebimento não exime a proponente de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança do objeto licitado.
4.7. Constatadas irregularidades no objeto, o IPRED, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
4.7.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência, determinando sua substituição;
4.7.2. Determinar sua complementação, quando possível, se houver diferença nas especificações do objeto oferecido com aquelas descritas no Termo de Referência.
4.8. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela empresa da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
4.9. O prazo mínimo de garantia dos produtos deverá ser de 12 (doze) meses a partir da data da emissão do Atestado de Recebimento.
5. PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pela tesouraria do IPRED, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da emissão do Atestado de Recebimento, devidamente acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, mediante boleto bancário em nome da licitante.
5.2. Conforme legislação vigente ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
5.3. Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
5.4. Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal.
5.5. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
5.6. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente no IPRED.
5.7. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará os documentos de cobrança para a Diretoria Financeira do IPRED.
5.8. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada para o IPRED no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.9. Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
5.10. Os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, e municipais sobre os produtos entregues serão de responsabilidade da licitante.
6. PREÇOS DE REFERÊNCIA
Item | Descrição Resumida | Qtde | Valor | Valor |
Referencial Unitário (R$) | Redução Mínima (R$) | |||
01 | RACK PADRÃO 19 POLEGADAS PARA SERVIDORES DE REDE 42U | 01 | R$ 3.611,73 | R$ 18,06 |
02 | CONJUNTO / KIT DE PARAFUSO E PORCA-GAIOLA PARA RACK 19” – PACOTE COM 200 UNIDADES | 01 | R$ 156,00 | R$ 0,78 |
03 | GUIA DE CABOS VERTICAL 42U | 01 | R$ 237,98 | R$ 1,19 |
04 | CALHA DE TOMADAS (MÍNIMO DE 8 TOMADAS) | 02 | R$ 67,07 | R$ 0,34 |
05 | BANDEJA DESLIZANTE 19” X 1U X 800MM | 02 | R$ 109,17 | R$ 0,55 |
06 | SWITCH GERENCIÁVEL 24 PORTAS 10/100/1000 | 01 | R$ 1.785,56 | R$ 8,93 |
07 | SWITCH 24 PORTAS NÃO GERENCIÁVEL 10/100/1000 | 04 | R$ 883,24 | R$ 4,42 |
08 | CABO DE REDE PAR TRANÇADO UTP CAT 5E – CAIXA COM 305 METROS | 16 | R$ 418,01 | R$ 2,09 |
09 | CABO DE REDE PAR TRANÇADO UTP CAT 6 – CAIXA COM 305 METROS | 01 | R$ 658,08 | R$ 3,29 |
10 | PATCH PANEL 24 PORTAS CAT 5E | 08 | R$ 324,56 | R$ 1,62 |
11 | TOMADA DE COMUNICAÇÃO RJ-45 MACHO CAT 6 | 200 | R$ 1,71 | R$ 0,01 |
12 | CORDÃO RJ-45/RJ-45 (PATCH CORD OU LINE CORD) CAT 6 U/UTP 1,5 metros | 220 | R$ 22,42 | R$ 0,11 |
13 | TOMADA DE COMUNICAÇÃO RJ-45 FEMEA CAT 6 U/UTP | 100 | R$ 25,31 | R$ 0,13 |
14 | BARRA DE CANALETA DE PVC BRANCA 50X50 mm | 05 | R$ 25,15 | R$ 0,13 |
15 | NOBREAK GERENCIÁVEL PARA SERVIDOR | 01 | R$ 1.646,23 | R$ 8,23 |
16 | NOBREAK | 02 | R$ 486,09 | R$ 2,43 |
17 | ACCESS POINT DE TETO | 04 | R$ 423,77 | R$ 2,12 |
18 | BUCHA E PARAFUSO CABEÇA DE PANELA Nº 8 – PACOTE COM 60 UNIDADES | 01 | R$ 42,60 | R$ 0,21 |
19 | ORGANIZADOR HORIZONTAL DE CABOS TIPO 1 | 10 | R$ 20,38 | R$ 0,10 |
20 | ABRAÇADEIRA DE AMARRAÇÃO PLÁSTICA PEQUENA (comprimento de 83 mm - TENSÃO DE RUPTURA MÍNIMA DE 80N) – PACOTE COM 200 UNIDADES | 01 | R$ 10,00 | R$ 0,05 |
21 | ABRAÇADEIRA DE AMARRAÇÃO PLÁSTICA MÉDIA (comprimento de 140 mm - TENSÃO DE RUPTURA MÍNIMA DE 80N) – PACOTE COM 200 UNIDADES | 01 | R$ 44,00 | R$ 0,22 |
22 | ABRAÇADEIRA DE AMARRAÇÃO VELCRO PEQUENA (comprimento de 152,4 mm - TENSÃO DE RUPTURA MÍNIMA DE 178N) | 40 | R$ 6,05 | R$ 0,03 |
23 | ABRAÇADEIRA DE AMARRAÇÃO VELCRO MÉDIA (comprimento de 203,2 mm - TENSÃO DE RUPTURA MÍNIMA DE 178N) | 20 | R$ 6,63 | R$ 0,03 |
24 | CLIP AUTOADESIVO PEQUENO – PACOTE COM 100 UNIDADES | 01 | R$ 38,28 | R$ 0,19 |
25 | CLIP AUTOADESIVO GRANDE – PACOTE COM 100 | 01 | R$ 72,42 | R$ 0,36 |
UNIDADES | ||||
26 | VASELINA SÓLIDA 500G | 01 | R$ 10,73 | R$ 0,05 |
27 | FITA ISOLANTE | 05 | R$ 5,23 | R$ 0,03 |
28 | CABO CI 50x10 PARES – CAIXA COM 100 metros | 01 | R$ 329,50 | R$ 1,65 |
29 | ANILHA DE MARCAÇÃO DE CABOS DE REDE COM A LETRA “A” – PACOTE C/ 100 UNIDADES | 01 | R$ 36,60 | R$ 0,18 |
30 | ANILHA DE MARCAÇÃO DE CABOS DE REDE COM A LETRA “B” – PACOTE C/ 100 UNIDADES | 01 | R$ 36,60 | R$ 0,18 |
31 | ANILHA DE MARCAÇÃO NUMERADA PARA CABOS DE REDE – NÚMEROS DE 0 A 9 – PACOTE C/ 100 UNIDADES | 03 | R$ 36,60 | R$ 0,18 |
32 | FITA PARA ROTULADOR 12 mm X 4 m – PLÁSTICA BRANCA | 02 | R$ 60,63 | R$ 0,30 |
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO Nº: 06/2018
PROCESSO NÚMERO: 238/2018
DADOS DO LICITANTE | ||
Razão Social: | CNPJ: | |
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
E-mail: |
OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais para execução de cabeamento de telecomunicações para a rede interna estruturada da nova sede do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema – IPRED.
Item | Descrição Resumida | Qtde | Preço Unitário (R$) | Subtotal (R$) |
01 | RACK PADRÃO 19 POLEGADAS PARA SERVIDORES DE REDE 42U | 01 | ||
02 | CONJUNTO / KIT DE PARAFUSO E PORCA-GAIOLA PARA RACK 19” – PACOTE COM 200 UNIDADES | 01 | ||
03 | GUIA DE CABOS VERTICAL 42U | 01 | ||
04 | CALHA DE TOMADAS (MÍNIMO DE 8 TOMADAS) | 02 | ||
05 | BANDEJA DESLIZANTE 19” X 1U X 800MM | 02 | ||
06 | SWITCH GERENCIÁVEL 24 PORTAS 10/100/1000 | 01 | ||
07 | SWITCH 24 PORTAS NÃO GERENCIÁVEL 10/100/1000 | 04 | ||
08 | CABO DE REDE PAR TRANÇADO UTP CAT 5E – CAIXA COM 305 METROS | 16 | ||
09 | CABO DE REDE PAR TRANÇADO UTP CAT 6 – CAIXA COM 305 METROS | 01 | ||
10 | PATCH PANEL 24 PORTAS CAT 5E | 08 | ||
11 | TOMADA DE COMUNICAÇÃO RJ-45 MACHO CAT 6 | 200 | ||
12 | CORDÃO RJ-45/RJ-45 (PATCH CORD OU LINE CORD) CAT 6 U/UTP 1,5 metros | 220 | ||
13 | TOMADA DE COMUNICAÇÃO RJ-45 FEMEA CAT 6 U/UTP | 100 | ||
14 | BARRA DE CANALETA DE PVC BRANCA 50X50 mm | 05 |
15 | NOBREAK GERENCIÁVEL PARA SERVIDOR | 01 | ||
16 | NOBREAK | 02 | ||
17 | ACCESS POINT DE TETO | 04 | ||
18 | BUCHA E PARAFUSO CABEÇA DE PANELA Nº 8 – PACOTE COM 60 UNIDADES | 01 | ||
19 | ORGANIZADOR HORIZONTAL DE CABOS TIPO 1 | 10 | ||
20 | ABRAÇADEIRA DE AMARRAÇÃO PLÁSTICA PEQUENA (comprimento de 83 mm - TENSÃO DE RUPTURA MÍNIMA DE 80N) – PACOTE COM 200 UNIDADES | 01 | ||
21 | ABRAÇADEIRA DE AMARRAÇÃO PLÁSTICA MÉDIA (comprimento de 140 mm - TENSÃO DE RUPTURA MÍNIMA DE 80N) – PACOTE COM 200 UNIDADES | 01 | ||
22 | ABRAÇADEIRA DE AMARRAÇÃO VELCRO PEQUENA (comprimento de 152,4 mm - TENSÃO DE RUPTURA MÍNIMA DE 178N) | 40 | ||
23 | ABRAÇADEIRA DE AMARRAÇÃO VELCRO MÉDIA (comprimento de 203,2 mm - TENSÃO DE RUPTURA MÍNIMA DE 178N) | 20 | ||
24 | CLIP AUTOADESIVO PEQUENO – PACOTE COM 100 UNIDADES | 01 | ||
25 | CLIP AUTOADESIVO GRANDE – PACOTE COM 100 UNIDADES | 01 | ||
26 | VASELINA SÓLIDA 500G | 01 | ||
27 | FITA ISOLANTE | 05 | ||
28 | CABO CI 50x10 PARES – CAIXA COM 100 metros | 01 | ||
29 | ANILHA DE MARCAÇÃO DE CABOS DE REDE COM A LETRA “A” – PACOTE C/ 100 UNIDADES | 01 | ||
30 | ANILHA DE MARCAÇÃO DE CABOS DE REDE COM A LETRA “B” – PACOTE C/ 100 UNIDADES | 01 | ||
31 | ANILHA DE MARCAÇÃO NUMERADA PARA CABOS DE REDE – NÚMEROS DE 0 A 9 – PACOTE C/ 100 UNIDADES | 03 | ||
32 | FITA PARA ROTULADOR 12 mm X 4 m – PLÁSTICA BRANCA | 02 | ||
VALOR TOTAL (R$) |
Representante legal da empresa:
Nome:
Documento:
Cargo:
a) Os produtos deverão ser novos e acondicionados em embalagens apropriadas para o armazenamento e transporte.
b) Prazo de garantia do (s) produto (s) ofertado (s): ( ) meses (mínimo de 12 meses) a contar da emissão do Atestado de Recebimento.
c) Prazo de Entrega: ( ) dias corridos (máximo de 10 dias) contados a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento.
A apresentação desta proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
Validade da proposta (mínimo de 60 dias): dias.
DECLARO que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguros, fretes, lucros e outros.
DECLARO, sob as penas da lei, que os produtos ofertados atendem a todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo II do edital.
Local, ** de *********** de ****.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante legal:
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Apresentado FORA dos envelopes no momento do credenciamento)
A empresa sediada à (endereço completo), inscrita no CNPJ sob nº **.***.***/****-**, por seu (representante legal: nome completo e cargo), portador (a) da Carteira de identidade RG nº **.***.***-* e inscrito no CPF com o nº ***.***.***-**, através da presente credencial, constitui, para os fins de representação perante aos procedimentos do Pregão Presencial nº 06/2018, ora sendo realizado pelo Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema, o (a) Sr. (a)
, portador (a) da cédula de identidade RG nº **.***.***-* e inscrito no CPF sob o nº ***.***.***-**, com amplos poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases deste pregão, inclusive apresentar declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação; apresentar os envelopes proposta de preços e documentos de habilitação em nome da outorgante; acordar; discordar; transigir; receber documentos pertencentes a empresa; formular verbalmente lances ou ofertas na etapa de lances; desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na etapa de lances; negociar a redução de preço; manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão; assinar a ata da sessão; prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, ou seja, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da outorgante, inclusive com poderes de decisão, podendo, para tanto, interpor e renunciar a recursos ou impugnações; prestar esclarecimentos; receber notificações e intimações, enfim, agindo em nome e por conta própria da empresa que representa, com todas as prerrogativas de representante legal, para este fim especifico, e em nome desta empresa defender seus direitos.
Estou (amos) cientes (s) de que responderei (emos) em Juízo, ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venham a ser praticados por este nosso representante legal.
Local, ** de ********** de *****.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante legal:
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Apresentado FORA dos envelopes no momento do credenciamento)
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , nos termos do art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/2.002, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº 06/2018, realizado pelo Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Local, ** de ********** de *****.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante legal:
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Apresentado FORA dos envelopes no momento do credenciamento)
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório,
que a empresa (denominação da pessoa
jurídica), CNPJ nº é (microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida Lei Complementar, no procedimento licitatório do Pregão nº 06/2018, realizado pelo Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema.
Local, ** de ********** de *****.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante legal:
ANEXO VII - DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
Xx (nome completo), representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), participante do Pregão Presencial nº 06/2018 realizado pelo Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema, DECLARO sob as penas da lei:
a) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) que a empresa atende as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
Local, ** de ********** de *****.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante legal:
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE DIADEMA CONTRATADA:
CONTRATO Nº OBJETO:
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até o julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709 de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA:
CONTRATANTE:
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Xxxxxxxxxx:
CONTRATADA:
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Xxxxxxxxxx: