ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO GERÊNCIA DE SERVIÇOS
1. OBJETO
1.1. Trata-se da aquisição de ferramentas e equipamentos destinados aos técnicos da Gerência de Serviços - GESER para atividades de manutenção na SEDI e outras correlatas.
1.2. Tipo de contratação: Fornecimento de bens/materiais em parcela única.
1.3. Caracterização do objeto: Trata-se de bem ou serviço comum.
1.4. Forma de adjudicação: Por Item
1.5. Critério de julgamento das propostas: Por menor preço.
1.6. Estudo Técnico Preliminar: 000026323700
1.7. Os valores estimados da contratação, unitários e totais, aferidos conforme ampla pesquisa de mercado, são os seguintes:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO (R$) | VALOR TOTAL ESTIMADO (R$) |
01 | Abraçadeiras de Nylon - 10 cm | Pacote de 100 | 2 | 4,88 | 9,76 |
02 | Abraçadeiras de Nylon - 20 cm | Pacote de 100 | 2 | 14,10 | 28,20 |
03 | Abraçadeiras de Nylon - 30 cm | Pacote de 100 | 2 | 23,80 | 47,60 |
04 | Adaptador SDS-Plus | unidade | 2 | 51,10 | 102,20 |
05 | Alicate Bico Meia Cana c/ Corte 6 " | unidade | 4 | 37,59 | 150,36 |
06 | Alicate Corte diagonal 6' com haste isolada | unidade | 4 | 29,21 | 116,84 |
07 | Alicate De Inserção Para Telefonia | unidade | 2 | 39,16 | 78,32 |
Tipo Borgoa Rj11 Rj12 | |||||||
08 | Alicate de Inserção Punchdown | unidade | 4 | 47,63 | 190,52 | ||
09 | Alicate para Crimpar | unidade | 4 | 121,61 | 486,44 | ||
10 | Alicate Universal 8” de Aço e isolado 1000 V | unidade | 4 | 56,09 | 224,36 | ||
11 | Base para serra copo A1 | unidade | 4 | 36,42 | 145,68 | ||
12 | Base para serra copo A2 | unidade | 4 | 67,83 | 271,32 | ||
13 | Bolsa de Lona Standard 24" | unidade | 4 | 304,95 | 1.219,80 | ||
14 | Broca aço rápido 9/64" para Ferro | unidade | 25 | 8,76 | 219,00 | ||
15 | Broca aço rápido diâmetro 06mm | para | Ferro, | unidade | 25 | 6,93 | 173,25 |
16 | Broca aço rápido diâmetro 08mm | para | Ferro, | unidade | 10 | 10,91 | 109,10 |
17 | Broca aço rápido diâmetro 10mm | para | Ferro, | unidade | 10 | 16,80 | 168,00 |
18 | Broca de videa Concreto 06 mm x 110 mm | unidade | 20 | 7,77 | 155,40 | ||
19 | Broca de videa Concreto 06 mm x 110 mm para SDS PLUS | unidade | 20 | 11,55 | 231,00 | ||
20 | Broca de videa Concreto 08 mm x 160 mm | unidade | 20 | 12,52 | 250,40 | ||
21 | Broca de videa Concreto 08 mm x 160 mm para SDS PLUS | unidade | 10 | 12,93 | 129,30 | ||
22 | Broca de videa Concreto 10 mm x 110 mm para SDS PLUS | unidade | 15 | 7,27 | 109,05 | ||
23 | Capacete de Proteção CLASSE A e B - CA29792 | unidade | 5 | 22,10 | 110,50 | ||
24 | Chave de Fenda Ergonômica 1/4" x 8" | unidade | 4 | 10,70 | 42,80 | ||
25 | Chave de Fenda Ergonômica 1/4" x 6" | unidade | 4 | 10,83 | 43,32 | ||
26 | Chave de Fenda Ergonômica 1/8" x 8" | unidade | 4 | 9,48 | 37,92 | ||
27 | Chave estrela 1/4" x 6" | unidade | 4 | 11,48 | 45,92 | ||
28 | Chave estrela 1/4" x 8" | unidade | 4 | 17,88 | 71,52 | ||
29 | Decapador de cabo de Rede | unidade | 3 | 30,57 | 91,71 |
30 | Discos de Corte Reto - Aço Inox e Aço Carbono p/ esmerilhadeira 115x1,0x22,2 | unidade | 50 | 3,27 | 163,50 |
31 | Esmerilhadeira, Potência 720 W | unidade | 2 | 396,71 | 793,42 |
32 | Ferro de solda 60 W | unidade | 2 | 42,75 | 85,50 |
33 | Fitas para rotuladora MK231 | unidade | 25 | 61,13 | 1.528,25 |
34 | Furadeira de Impacto, Potência 800 W | unidade | 3 | 624,91 | 1,874,73 |
35 | Kit Localizador/ Testador De Cabos Caneta Indutiva Zumbidor | unidade | 2 | 233,37 | 466,74 |
36 | Lanterna de Cabeça Profissional | unidade | 2 | 57,00 | 114,00 |
37 | Leitor de Código de Barras | unidade | 2 | 178,22 | 356,44 |
38 | Luva de Alta Tensão - Classe 0 até 1000 volts C.A. 1383 | unidade | 2 | 355,84 | 711,68 |
39 | Parafusadeira | unidade | 3 | 1360,97 | 4.082,91 |
40 | Passa Cabo / fio 20 metros | unidade | 4 | 29,66 | 118,64 |
41 | Protetor Auricular 23DB | unidade | 5 | 76,86 | 384,30 |
42 | Rotulador PT80 | unidade | 2 | 254,59 | 509,18 |
43 | Serra Copo 27 mm, para Aço | unidade | 5 | 29,00 | 145,00 |
44 | Serra Copo 35 mm, para Aço | unidade | 5 | 50,72 | 253,60 |
45 | Serra Copo 44 mm, para Aço | unidade | 5 | 42,20 | 211,00 |
46 | Serra Copo Diamantada 30mm Para Alvenaria | unidade | 2 | 54,44 | 108,88 |
47 | Serra Copo Diamantada 35mm Para Alvenaria | unidade | 2 | 70,83 | 141,66 |
48 | Serra Copo Diamantada 60mm Para Alvenaria | unidade | 2 | 132,79 | 265,58 |
49 | Sugador de solda antiestático profissional | unidade | 2 | 26,10 | 52,20 |
50 | Suporte para ferro de solda | unidade | 2 | 73,03 | 146,06 |
51 | Testador de Cabos de Rede Rj11 Rj12 e Rj45 | unidade | 3 | 66,56 | 199,68 |
52 | Trena C/ Trava Profissional 5mx19mm | unidade | 2 | 23,20 | 46,40 |
TOTAL
17.818,94
1.8. Não será admitida a participação de consórcios de empresas.
1.9. No interesse da Contratante, o objeto poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, conforme disposto no Art. 65, §§ 1º e 2º do inciso II, da Lei nº 8.666/93.
1.10. É vedada a compensação de quantitativos de acréscimos e supressões, devendo as
eventuais alterações de quantitativos fundamentadas no Art. 65 da Lei nº 8.666/93 considerarem os acréscimos e supressões de forma isolada, nos termos da orientação do Acórdão nº 749/2010 – TCU – Plenário.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando as definições contidas no Decreto N° 9.581 de 12 de Dezembro de 2019,
que aprova o Regulamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI e lista as atribuições da Gerência de Serviços, esta aquisição tem como objetivo dar sustentação para as seguintes competências nele elencadas:
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar serviços e atendimentos de TI dos órgãos e das entidades do Estado em âmbito corporativo no que tange à manutenção e à instalação de Tecnologia da Informação - TI;
II - oferecer suporte aos serviços corporativos de TI via telefone ou acesso remoto; III - oferecer apoio técnico em TI aos eventos itinerantes do Estado;
IV - manter serviços de cabeamento estruturado, elétrico e refrigeração para o Data
Center da SEDI;
SEDI;
V - atender solicitação de reposição e manutenção de equipamentos de TI no âmbito da
2.2. Atualmente os servidores utilizam equipamentos que estão, em grande parte, com
defeito ou não oferecem condições de segurança mínimas para o manuseio e, em alguns casos, para executar determinados trabalhos se faz necessário o uso de ferramentas pessoais.
2.3. É importante destacar que não foi realizada compra de novas ferramentas para a equipe
de manutenção da GESER nos últimos quatro anos e estes equipamentos são necessários para a segurança, eficiência e eficácia na prestação dos serviços.
2.4. Recentemente esta necessidade aumentou com o suporte aos Mutirões Itinerantes (os
últimos nomidados "Mutirão Xxxx Xxxxxxx") realizados em novembro e dezembro de 2021. A falta destas ferramentas atrasam a montagem/desmontagem da infraestrutura de TI necessária para a realização dos eventos e demandam mais profissionais para a realização do serviço.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Nos itens desta sessão estão definidos os requisitos mínimos obrigatórios para a aceitação dos equipamentos. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a Proposta de Preços, prospectos dos equipamentos ofertados, preferencialmente, em idioma português, que possibilitem a comprovação do atendimento das especificações técnicas exigidas.
A proposta deverá relacionar cada item a seguir (3.1 a, 3.1b e assim por diante) com a documentação comprobatória ou, para os itens que não forem passíveis de validação documental,
deverá indicar que a comprovação se dará através do envio de amostra para prova prática.
Caso os prospectos técnicos não sejam suficientes para comprovar todas as exigências, a licitante poderá apresentar declaração(ões) do(s) fabricante(s) dos equipamentos ofertados, atestando o atendimento dos requisitos a serem comprovados.
3.1. Abraçadeiras de Nylon - 100 mm
a) Comprimento mínimo de 100 mm
b) Largura mínima de 2,5 mm
3.2. Abraçadeiras de Nylon - 200 mm
a) Comprimento mínimo de 200 mm
b) Largura mínima de 3,5 mm
3.3. Abraçadeiras de Nylon - 300 mm
a) Comprimento mínimo de 300 mm
b) Largura mínima de 4,5 mm
3.4. Adaptador SDS-Plus
a) Comprimento 13mm
b) Diâmetro 1/2" UNF.
c) Com Mandril 1/2" x 20 UNF.
d) Para brocas de 1,5mm a 13mm.
e) Chave de Mandril S-2 inclusa.
f) Modelo de referência: Xxxxx, Starrett ou equivalente.
3.5. Alicate Bico Meia Cana c/ Corte 6 "
a) Comprimento do alicate: 6'' - 152 mm.
b) Composição aço cromo vanádio.
c) Acabamento Polido.
d) Cabo isolado 1.000 V.
e) Modelo de referência: Alicate bico meia-cana reto, 6", 1.000 V, VONDER 00.00.000.000.
3.6. Alicate Corte diagonal 6' com haste isolada
a) Alicate corte diagonal.
b) Fabricado em aço cromo vanádio temperado.
c) Arestas de corte com ajuste preciso, temperadas por indução.
d) Cabo anti- deslizante com abas protetoras para maior conforto e segurança.
e) Cabo com isolamento de até 1000V.
f) Produto de acordo com a norma ABNT - NBR 9699.
g) Comprimento do alicate 160 mm (6").
h) Modelo de referência: Alicate de Corte Diagonal de 6 Pol BELZER-219024BBR ou equivalente.
3.7. Alicate De Inserção Para Telefonia Tipo Borgoa Rj11 Rj12
a) Alicate de inserção / crimpagem para blocos M10 (telefonia).
b) Engate rápido.
c) Utilizado em blocos tipo M10 ou com blocos de engate rápido Krone, Bargoa.
d) Modelo de Referência: MULTITOC, Fixador HT-314KR M10B ou equivalente.
3.8. Alicate de Inserção Punchdown
a) Ferramenta de inserção de cabo tipo UTP Cat5, Cat5e, Cat6.
b) Ajusta o fio em blocos terminais tipo Keystone, Jack ,Patch Panel , Voice Panel.
c) Lâminas podem ser trocadas e suportam pressão entre 4 e 6Kg,
d) Lâmina fabricada com SNCM21 endurecido, com regulagem de pressão.
3.9. Alicate para Crimpar
a) Alicate de Crimpar com xxxxxxx.
b) Crimpar terminais RJ45 CAT5/CAT6 (8 pinos), RJ11/RJ12 (4 pinos), 8.15” (215mm).
c) Cabo termoplástico.
d) Corpo produzido em aço.
e) Lâminas em aço inoxidável, corta e desencapa cabos elétricos.
f) Modelo de referência: Alicate crimpador ACV 245 VONDER 36.86.245.000.
3.10. Alicate Universal 8” de Aço e Isolado 1000V
a) Cabo isolado antideslizante com abas protetoras arredondadas.
b) Fabricado em aço vanádio.
c) Com mandíbulas planas e ovaladas para segurar com firmeza superfícies de forma chata, cilíndrica, oval, quadrada, sextavada, oitavada ou poligonal.
d) Utilização das partes internas do cabo (região retificada próxima a articulação do alicate), para prensar terminais.
e) Com alicate de cabo isolado para 1000 V para tarefas em linhas energizadas.
f) Com finalidades específicas de uso, tais como: Cortar fios, cabos e arames de cobre, latão, bronze, alumínio, plástico e aço com diâmetro máximo de 2 mm.
g) Deve estar em conformidade com norma ABNT NBR 9699 e certificação normas DIN ISO5746 e NR10.
h) Modelo de referência: Alicate Universal 8" Isolado 1000V 8280/IOX 029400 Gedore ou equivalente.
3.11. Base para serra copo A1
a) Suporte para serras entre 14 e 30mm de diâmetro
b) Modelo de referência: Xxxxxxxx, Vonder ou equivalente.
3.12. Base para serra copo A2
a) Suporte para serras entre 32 e 210mm de diâmetro.
b) Modelo de referência: Xxxxxxxx, Vonder ou equivalente.
3.13. Bolsa de Lona Standard 24"
a) Possuir fecho principal com zíper, 11 bolsos abertos e 6 abas internas para armazenamento de ferramentas elétricas, 12 bolsos externos e 3 bolsos com velcro.
b) Ter alça de transporte reforçada e alça para ombro removível.
c) Mala feita em poliéster resistente com acabamento superior.
d) Medidas: Comprimento 635 mm, Largura 254 mm, Altura 254mm, Peso 1,86 kg.
e) Modelo de referência: XXXXX 1868233 ou equivalente.
3.14. Broca aço rápido 9/64" para Ferro
a) Deve atender a Norma DIN 338.
b) Deve ser capaz de realizar a usinagem de aço com dureza até 45hrc.
c) Modelo de referência: Xxxxxxxx, Vonder ou equivalente.
3.15. Broca aço rápido para Ferro, diâmetro 06mm
a) Deve atender a Norma DIN 338.
b) Deve ser capaz de realizar a usinagem de aço com dureza até 45hrc.
c) Modelo de referência: Xxxxxxxx, Vonder ou equivalente.
3.16. Broca aço rápido para Ferro, diâmetro 08mm
a) Deve atender a Norma DIN 338.
b) Deve ser capaz de realizar a usinagem de aço com dureza até 45hrc.
c) Modelo de referência: Xxxxxxxx, Vonder ou equivalente.
3.17. Broca aço rápido para Ferro, diâmetro 10mm
a) Deve atender a Norma DIN 338.
b) Deve ser capaz de realizar a usinagem de aço com dureza até 45hrc.
c) Modelo de referência: Xxxxxxxx, Vonder ou equivalente.
3.18. Broca de videa Concreto 06 mm x 110 mm
a) Diâmetro 06mm, comprimento 110mm.
b) Tipo de encaixe padrão.
c) Modelo de referência: Xxxxxxxx, Vonder ou equivalente.
3.19. Broca de videa Concreto 06 mm x 110 mm para SDS PLUS
a) Diâmetro 06mm, comprimento 110mm.
b) Tipo de encaixe SDS Plus.
c) Modelo de referência: Xxxxxxxx, Vonder ou equivalente.
3.20. Broca de videa Concreto 08 mm x 160 mm
a) Diâmetro 08mm, comprimento 160mm.
b) Tipo de encaixe padrão.
c) Modelo de referência: Xxxxxxxx, Vonder ou equivalente.
3.21. Broca de videa Concreto 08 mm x 160 mm para SDS PLUS
a) Diâmetro 08mm, comprimento 160mm.
b) Tipo de encaixe SDS Plus.
c) Modelo de referência: Xxxxxxxx, Vonder ou equivalente.
3.22. Broca de videa Concreto 10 mm x 110 mm para SDS PLUS
a) Diâmetro 10mm, comprimento 110mm.
b) Tipo de encaixe SDS Plus.
c) Modelo de referência: Xxxxxxxx, Vonder ou equivalente.
3.23. Capacete de Proteção CLASSE A e B - CA29792
a) Para trabalhos com energia elétrica.
b) Formato com Aba Frontal, suspensão Plástica injetada em polietileno de baixa densidade e aparador de suor em TNT/Espuma.
c) Fabricado em polietileno de alta densidade.
d) Cor preta.
3.24. Chave de Fenda Ergonômica 1/4" x 8"
a) Dimensões 6mm x 200mm.
b) Haste em aço cromo-vanádio temperado, ponta oxidada.
c) Cabo com formato triovalado e ergonômico.
d) d) Certificação ABNT NBR 14985 - Forma A.
e) Modelo referência: Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxxx ou equivalente.
3.25. Chave de Fenda Ergonômica 1/4" x 6"
a) Dimensões 6mm x 150mm.
b) Haste em aço cromo-vanádio temperado, ponta oxidada.
c) Cabo com formato triovalado e ergonômico.
d) Certificação ABNT NBR 14985 - Forma A.
e) Modelo referência: Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxxx ou equivalente.
3.26. Chave de Fenda Ergonômica 1/8" x 8"
a) Dimensões 3mm x 200mm.
b) Haste isolada em aço cromo-vanádio temperado, ponta oxidada.
c) Cabo com formato triovalado e ergonômico.
d) Certificação ABNT NBR 14985 - Forma D.
e) Modelo referência: Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxxx ou equivalente.
3.27. Chave estrela 1/4" x 6"
a) Dimensões 6mm x 150mm.
b) Haste em aço cromo-vanádio temperado, ponta oxidada.
c) Cabo com formato triovalado e ergonômico.
d) Certificação ABNT NBR 14986 - Forma A
e) Modelo referência: Gedore, Tramontina ou equivalente.
3.28. Chave estrela 1/4" X 8"
a) Dimensões 6mm x 200mm
b) Haste em aço cromo-vanádio temperado, ponta oxidada
c) Cabo com formato triovalado e ergonômico
d) Certificação ABNT NBR 14986 - Forma A
e) Modelo referência: Gedore, Tramontina ou equivalente.
3.29. Decapador de cabo de Rede
a) Compatibilidade: RG58, RG59, RG62 e RG06.
b) Para aplicação de Cabo Coaxial (BNC), STP, UTP, Cable Computer, Speaker Cable, SPT1, SPT2, Flat Wire.
c) Bitola: 22, 24 e 26 AWG.
d) Corpo em plástico ABS.
e) Cor: Cinza ou preta.
f) Modelo referência: HY-501A vários fabricantes.
3.30. Discos de Corte Reto - Aço Inox e Aço Carbono p/ esmerilhadeira 115x1,0x22,2
a) Dimensões: Diâmetro do disco de corte 115 mm, Diâmetro central: 22.2 mm.
b) Finalidade: Corte de aço carbono e Inox.
c) Composição: aço carbono.
d) Modelo referência: Starrett ou equivalente.
3.31. Esmerilhadeira Potência 720W
a) Dimensões: Disco 115 mm, rosca do eixo M14.
b) Rotações (sem carga), 11.000 r.p.m.
c) Potência útil 300W.
d) Modelo referência: Makita, Bosch ou equivalente.
3.32. Ferro de solda 60W
a) Potência 60W.
b) Tensão de alimentação: 220 VAC.
c) Temperatura máxima: 560º C
d) Comprimento do fio: 1,2 m.
e) Peso: 140 g
f) Certificado pelo INMETRO.
g) Modelo de referência: Ferro de solda Hikari Plus SC-60, 60W 220V mica/cobre.
3.33. Fitas para Rotuladora MK231
a) Cor da Letra: Preta.
b) Cor da Fita: Branca.
c) Dimensões: Largura 12mm, comprimento 8 m.
d) Modelo referência: BROTHER MK231 ou equivalente.
3.34. Furadeira de Impacto Potência 800W
a) N° de rotações (sem carga) 1.100 / 3.000 r.p.m.
b) Potência útil 390W.
c) Peso aproximado de 2,5 kg.
d) Mandril 1/2" 13 mm, amplitude de aperto 13 mm.
e) Impactos por minuto 48.000 min-1, Xxx.xx perfuração em concreto 20 mm, Máx. de perfuração em madeira 40 mm, Máx. de perfuração em aço 13 mm de furo em alvenaria 22 / 16 mm.
f) Modelo de referência: Xxxxx, Xxxxxxx, Dewalt ou equivalente.
3.35. Kit Localizador Testador De Cabos Caneta Indutiva Zumbidor
a) Detecta linha DC e determina Cátodo e Ânodo.
b) Teste de Continuidade, Curto-circuito e Circuito aberto.
c) Detecção por Xxxxxxx.
d) Ajuste de volume (o controle de intensidade do som emitido pelo aparelho).
e) Caneta Indutiva com Lanterna.
f) Compatível com cabos de rede Cat.3, Cat.5E, Cat.6, Cat.6A, Coaxial.
g) Desligamento automático após período inativo.
h) Identifica par com ou sem o recepeceptor conectado.
i) Localizador de cabo para teste passivo no Receptor.
j) Receptor com alerta ( Bip ).
k) Função de auto-checagem, compensa automaticamente qualquer mudança na carga na bateria.
l) Modelo de referência: Marca: Xbom modelo FEPRO-TC300 ou equivalente.
3.36. Lanterna de Cabeça Profissional
a) Fluxo luminoso 700.000 Lumens.
b) Corpo em liga de magnésio, suporte elástico ajustável para Cabeça.
c) Bateria recarregável.
d) Carregador bivolt (110v -220v).
e) Modelo de referência: Lanterna JWS, ou equivalente.
3.37. Leitor de Código de Barras
a) Tipo portátil (de mão)
b) Conexão USB
c) Velocidade de Leitura: 150 leituras por segundo
d) Profundidade do campo (Distância de Leitura): 0-90mm
e) Sinal sonoro com ajuste de volume e tempo
f) Cabo: 1,5m (mínimo)
3.38. Luva de Alta Tensão - Classe 0 até 1000 volts C.A. 1383
a) Composição: Borracha isolante preta.
b) Fabricação de acordo com as normas ABNT/NBR 10622.
c) C.A. (Certificado de Aprovação) Nº 1383 ou substituto/equivalente.
d) Tensão máxima de uso 1000 V.
e) Modelo de referência: Orion, Xxxxxxxx, Xxxx ou equivalente.
3.39. Parafusadeira
a) Parafusadeira profissional 18 volts.
b) Nº de rotações sem carga 0 – 500 / 0-1900 rpm.
c) Maleta de Transporte e carregador: 110/230 V CA.
d) Amplitude de aperto mín./máx. 1,5 / 13 mm.
e) Rosca do veio de furar 1/2".
f) Peso (com bateria) aproximado de 1,5 kg.
g) Escalões do binário 20+1.
h) Bateria 2 x 18v (2 Ah);
i) Diâmetro de Máx.Perfuração em madeira 38mm, aço 13mm, alvenaria 13mm.
j) Modelo de referência: Furadeira/Parafusadeira Bosch GSR 18-2-LI Plus Professional / 06019E61E0, Parafusadeira/Furadeira com Impacto Dewalt DCD776LC 20V ou equivalente.
3.40. Passa Cabo / Fio
a) Composição aço/PVC.
b) Dimensões: largura: 4mm, comprimento 20m.
3.41. Protetor Auricular 23DB
a) Protetor auditivo do tipo concha, com parte externa em abs.
b) Haste de sustentação em aço inoxidável, espuma anti-ruído com almofada desmontável.
c) Atenuação 23dB (NRRsf).
d) Em conformidade com as normas ANSI.S.12.6:1997 e NR 15.
e) Modelo de referência: Libus, 3M, VICSA ou equivalente.
3.42. Rotulador PT80
a) Para tipos de Fita M (não laminada), Larguras: 9 e 12 mm.
b) Número de linhas 2, Resolução de Impressão: 230 DPI, Altura Máxima de Impressão: 7 mm.
c) Display: 12 caracteres x 1 linha.
d) Cortador: manual.
e) Software: fontes: 1, tamanhos 6, estilos 9, números de Símbolos 71, repetição de impressão: até 9 cópias, impressão vertical: sim.
f) Alimentação 4 pilhas AAA.
g) Dimensões: Peso (kg): 0,275, medidas (mm): 153 x 105 x 60.
h) Modelo de referência: PT80 Brother – Xxxxxx.
3.43. Serra Copo 27 mm, para Aço
a) Para uso em cortes de materiais irregulares, tubos, perfilados, chapas metálicas finas.
b) Diâmetro: 27mm.
c) Profundidade de corte 40mm.
d) Suporte A1, A4.
e) Modelo de referência: Xxxxxxxx, Vonder ou equivalente.
3.44. Serra Copo 35 mm, para Aço
a) Para uso em cortes de materiais irregulares, tubos, perfilados, chapas metálicas finas.
b) Diâmetro: 35mm.
c) Profundidade de corte 40mm.
d) Suporte A2, A10, A17-38, A17-1.
e) Modelo de referência: Xxxxxxxx, Vonder ou equivalente.
3.45. Serra Copo 44 mm, para Aço
a) Para uso em cortes de materiais irregulares, tubos, perfilados, chapas metálicas finas.
b) Diâmetro: 44mm.
c) Profundidade de corte 40mm.
d) Suporte A2, A10, A17-38, A17-12 A2.
e) Modelo de referência: Xxxxxxxx, Vonder ou equivalente.
3.46. Serra Copo Diamantada 30mm Para Alvenaria
a) Para uso em cortes (seco ou úmido) de: Paredes de alvenaria, blocos de cimento, mármore, granito, pisos e revestimentos cerâmicos, pedras decorativas, telhas, tijolos e similares.
b) Diâmetro: 30mm.
c) Haste: comprimento 150mm, diâmetro 13mm.
d) Modelo de referência: Xxxxxxxx, Vonder ou equivalente.
3.47. Serra Copo Diamantada 35mm Para Alvenaria
a) Para uso em cortes (seco ou úmido) de: Paredes de alvenaria, blocos de cimento, mármore, granito, pisos e revestimentos cerâmicos, pedras decorativas, telhas, tijolos e similares.
b) Diâmetro: 35mm.
c) Haste: comprimento 150mm, diâmetro 13mm.
d) Modelo de referência: Xxxxxxxx, Vonder ou equivalente.
3.48. Serra Copo Diamantada 60mm Para Alvenaria
a) Para uso em cortes (seco ou úmido) de: Paredes de alvenaria, blocos de cimento, mármore, granito, pisos e revestimentos cerâmicos, pedras decorativas, telhas, tijolos e similares.
b) Diâmetro: 60m.
c) Haste: comprimento 200mm, diâmetro 13mm.
d) Modelo de referência: Xxxxxxxx, Vonder ou equivalente.
3.49. Sugador de solda antiestático profissional
a) Sucção ao vácuo para remoção de soldas de componentes, corpo inteiramente, Mola de tração resistente, corpo isolado, ponteira resistente ao calor.
b) Dimensões totais: ~33 x 3,5cm (CxL), dimensões da ponteira: ~16 x 6,5mm (CxL), Peso: 118g.
3.50. Suporte para ferro de solda
a) Base em chapa metálica
b) Apoio em espiral metálico com proteção em ABS,
c) Base fabricada em metal reforçado,
d) Esponja para limpeza do ferro de solda
e) suporte montável
f) Modelo de referência: Xxxxxx, Hikari ou equivalente.
3.51. Testador de Cabos de Rede Rj11 Rj12 e Rj45
a) Testa a correspondência de cabos par-trançado, podendo detectar também conexões erradas, curtos-circuitos e circuitos abertos.
b) Possui duas velocidades de leitura.
c) Compatível com RJ11, RJ12 e RJ45.
d) Material: Plástico.
e) Tipos de cabos compatíveis: Cabo par trançado.
f) Modelo de referência: VONDER 38.70.111.245 ou equivalente.
3.52. Trena C/ Trava Profissional 5mx19mm
a) Sistema de travamento rápido,
b) Corpo em plástico ABS resistente a quedas,
c) Presilha de metal,
d) Limite do ponto de dobra de 2,3m,
e) Medições em centímetro e polegadas,
f) Haste de metal na ponta da fita,
g) Tamanho da fita: 5 metros ,
h) Largura da fita: 19mm,
i) Peso aproximado : 220g.
j) Modelo de referência: Xxxxxxxx, Vonder ou equivalente.
4. TRATAMENTO DIFERENCIADO, FAVORECIDO E SIMPLIFICADO A ME/EPP
4.1. Em cumprimento às disposições da Lei Complementar nº 117/2015, serão assegurados os seguintes benefícios às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
- Preferência de contratação às Microempresas e Empresas e Pequeno Porte nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº 117/2015;
- Prazo para regularização de restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista na forma do § 1º do art. 20 da Lei Complementar nº 117/2015;
4.2. Na habilitação em licitações referentes a fornecimento de bens para pronta entrega ou
locação de materiais, não será exigida de microempresa ou empresa de pequeno porte apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
4.3. A
comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
5. VISTORIA
5.1. Não será exigida qualquer vistoria/visita técnica.
6. AMOSTRA / PROTÓTIPO
6.1. Deverá ser fornecido junto à proposta comercial o prospecto, manual e demais
documentos técnicos do objeto fornecido para a comprovação de que suas especificações técnicas atendem as especificações mínimas constantes neste Termo de Referência.
6.2. Caso não seja possível pela Gerência de Serviços da Secretaria de Desenvolvimento e
Inovação SEDI verificar através da documentação fornecida se as especificações técnicas estão condizentes com as constantes neste Termo de Referência, poderá ser solicitado o fornecimento de amostras do objeto ofertado para a devida análise, devendo ser atendido pela CONTRATADA no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. A título de qualificação técnica, deverão ser apresentados Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que faça explícita menção à
LICITANTE como executora, comprovando a sua aptidão na execução de objeto pertinente e compatível em características e prazos com o objeto deste Termo de Referência, contemplando, ao menos, 50% dos quantitativos da contratação.
8. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
8.1. Para efeito do art. 40, X, da Lei nº 8.666/93, os preços estimados especificados neste
Termo de Referência, unitários, totais e global, correspondem aos preços máximos nos quais o objeto poderá ser adjudicado.
8.2. A proposta deverá apresentar comprovação de atendimento a todos os itens do edital
ou, quando não for possível devido a natureza da especificação, informar que será comprovada mediante fornecimento de amostra.
8.3. Como critério de aceitabilidade, não será admitida a adjudicação do objeto por preços (unitário e global) superiores aos especificados neste termo de referência.
9. GARANTIA
9.1. Deverá ser prestado pelo fabricante do equipamento a garantia do mesmo pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
9.2. Durante o período de garantia deverão ser substituídos os equipamentos fornecidos que
apresentarem defeitos ou desvios de funcionamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de notificação do defeito, sem ônus para o CONTRATANTE.
9.3. Durante o prazo de garantia a CONTRATADA deverá assumir os custos de devolução/frete;
9.4. Caso a LICITANTE não informe em sua proposta o prazo e as condições de garantia,
expressas neste Termo de Referência para cada item, será considerado que a mesma aceitou integralmente estes prazos e condições;
9.5. Caso haja necessidade de acionamento de garantia, o fornecedor será contatado
exclusivamente através dos contatos de telefone e correio eletrônico que constarem em sua proposta comercial.
10. PRAZOS, LOCAIS, FORMA DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
10.1. Prazo de entrega: 30 dias, em remessa única contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pela unidade requisitante.
10.2. Endereço de entrega: Subsecretaria de Tecnologia da Informação da SEDI localizada na
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx - XXX 00000-000 - Goiânia - GO Telefone: (00) 0000-0000.
10.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 dias corridos, pelo(a)
responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
10.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 dias corridos, contados do
recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação do Contratante.
10.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro
do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
11. ENCARGOS
11.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo de
referência e em sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) executar o objeto conforme as especificações, prazos e condições constantes neste termo de referência;
b) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste termo de referência, o objeto fornecido/executado em desacordo com as especificações exigidas;
d) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência;
b) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços com as especificações constantes deste termo de referência e da proposta, para fins de aceitação;
c) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto , para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada;
e) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao preço contratado e cujo objeto tenha sido efetivamente entregue/executado, no prazo e forma estabelecidos neste termo de referência;
11.3. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo de referência, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Não será adotado o Sistema de Registro de Preços
13. INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1. A contratação será formalizada mediante Nota de Empenho, em substituição ao Contrato, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
14. SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto. Justificativa: devido ao fato de tratar-se
de processo de compra direta, considerando que não se faz necessária tal exigência em virtude do montante do objeto da aquisição.
15. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
15.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, serão designados pela autoridade
competente, mediante Portaria, os seguintes servidores para atuarem no acompanhamento e fiscalização da execução do objeto:
I - Gestor: LUCCAS XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00 -
Gerente de Serviços
II - Substituto do Gestor: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 - Supervisor de manutenção
15.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16. PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante em parcela única no valor total do item/lote efetivamente executado/entregue.
16.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a protocolização da fatura devidamente atestada pelo Gestor.
16.3. O pagamento será efetivado obrigatoriamente em conta corrente na Caixa Econômica
Federal, de titularidade da Contratada, conforme o Art. 4º da Lei Estadual nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
16.4. Caso haja previsão nas leis fiscais vigentes, a Contratante efetuará as devidas retenções nos pagamentos.
16.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
16.6. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, o Gestor deverá notificar a
Contratada para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
16.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante
deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
16.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
16.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.10. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.11. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de
alguma forma para o mesmo, serão devidos pela Contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% (seis por cento) ao ano, capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos será calculado pela fórmula a seguir, onde “E” significa encargos moratórios devidos, “N” significa o número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, “V” significa o valor em atraso, e “T” significa a taxa diária de compensação financeira, que no caso é de 0,00016438.
17. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
17.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas e por acordo entre as
partes, para restabelecer a relação inicialmente pactuada entre os encargos da Contratada e a retribuição da Administração para a justa remuneração, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato, ou, ainda, em caso de força maior,
caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual (art. 65 da lei Federal n° 8.666/1993).
17.2. Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da Contratada, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
18. SANÇÕES
18.1. A aplicação de sanções aos contratados obedecerá às disposições dos artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17928/2012 e dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
18.2. Pelo descumprimento das condições estabelecidas neste termo de referência, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
II - Multa;
III - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o governo do Estado de Goiás;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
18.3. Em caso de inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado, sujeitará
a Contratada, além das sanções referidas nos inciso I, III e IV do subitem anterior, à multa de mora, de acordo com os percentuais estabelecidos a seguir:
I - Deixar de cumprir os prazos de execução:
a) 10% sobre o valor referente à parcela em atraso, em caso de descumprimento total da obrigação;
b) 0,3% ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor referente à parcela em atraso; ou
c) 0,7% sobre o valor referente à parcela em atraso, por dia subsequente ao trigésimo.
18.4. A multa a que se refere o subitem anterior não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
18.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia
da Contratada (se houver). Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a Contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
18.6. A suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com o Estado de Goiás deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
I - 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que a Contratada tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida ou serviço prestado;
II - 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
III - 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
18.7. Ao licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo descredenciado do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
18.8. O contratado que praticar infração prevista no art. 81, inciso III, será declarado inidôneo,
ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
18.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação.
18.10. As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18.11. As sanções serão obrigatoriamente registradas no CADFOR e, no caso de suspensão do
direito de licitar, o licitante deverá ser descredenciado pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços, e das demais cominações legais.
18.12. A multa e/ou glosa aplicada após regular processo administrativo deverá ser recolhida
no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Contratante.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Gerente, em 15/03/2022, às 15:59, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX, Xxxxxx (a) Público (a), em 15/03/2022, às 16:08, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000026323699 e o código CRC BCB70945.
GERÊNCIA DE SERVIÇOS
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX 0000, X/X - Xxxxxx XXXXX XXXX XXXX - XXXXXXX
- GO - CEP 74653-230 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202114304003028 SEI 000026323699