TERMO DE REFERÊNCIA – CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
TERMO DE REFERÊNCIA – CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
Contratação de Empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÃO LOGÍSTICA COM LOCAÇÃO DE PALETEIRAS C/OPERADORES para o PROGRAMA CIDADE
SOLIDARIA, para viabilizar a entrega de KITS FORMADOS POR 01- CESTAS BASICAS, 01- KITS DE HIGIENE E LIMPEZA e 01 CX DE MASCARAS FACIAIS (COMPOSTA DE 50 KITS
COMPOSTOS POR 5 MASCARAS FACIAIS CADA UM), no Município de São Paulo.
1 OBJETO
1.1. Contratação de Empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÃO LOGÍSTICA COM LOCAÇÃO DE PALETEIRAS C/OPERADORES, para o PROGRAMA CIDADE SOLIDARIA, para entrega de KITS FORMADOS POR 01- CESTAS BASICAS, 01-KITS DE HIGIENE E LIMPEZA e 01 CX DE MASCARAS FACIAIS (COMPOSTA DE 50 KITS COMPOSTOS POR 5 MASCARAS FACIAIS CADA UM), no Município de São Paulo, observados os itens e as quantidades estimadas a seguir especificadas:
1.1.1 Estimativa de entrega de cerca de 30.000 (TRINTA MIL CESTAS ) KITS FORMADOS POR 01- CESTAS BASICAS, 01-KITS DE HIGIENE E LIMPEZA e 01 CX DE MASCARAS FACIAIS (COMPOSTA DE 50 KITS COMPOSTOS POR 5 MASCARAS FACIAIS CADA UM)
1.1.2 Locação de 02 (DUAS) Paleteiras com operadores, conforme detalhamentos a seguir.
2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
2.1 os serviços consistirão na retirada dos KITS FORMADOS POR 01- CESTAS BASICAS, 01-KITS DE HIGIENE E LIMPEZA e 01 CX DE MASCARAS FACIAIS (COMPOSTA DE 50 KITS COMPOSTOS POR 5 MASCARAS FACIAIS CADA UM ) adquiridos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal Direitos Humanos e Cidadania e doados, da sede da Cruz Vermelha - Brasileira localizada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-00, e entregar em diversos endereços na cidade de São Paulo, no “ADENDO A” do presente Termo de Referência consta rol estimativo de endereços e quantitativos .
2.2. Os KITS FORMADOS POR 01- CESTAS BASICAS, 01-KITS DE HIGIENE E LIMPEZA e 01 CX DE MASCARAS FACIAIS (COMPOSTA DE 50 KITS COMPOSTOS POR 5 MASCARAS FACIAIS CADA UM ) deverão ser carregados e expedidos nas quantidades determinadas pela ORDEM DE SERVIÇO, em veículos apropriados para o transporte conforme descrição mínima detalhada no ADENDO B do Termo de Referência.
2.2.2 A carga e a descarga dos itens transportados para os locais indicados pela CONTRATANTE são de responsabilidade da CONTRATADA, o que deverá ser feito de maneira adequada para não danificar.
2.2.3 A CONTRATADA deverá fornecer por escrito ou por meio de acesso com login/senha em sistema corporativo de informações, via WEB, informações da entrega/saída (placas do veículo, dia, horário, itens, quantidades e outras que venham a ser solicitada pela CONTRATANTE) relativas as cargas que serão transportada.
2.2.4 As saídas/ entregas deverão ser efetuadas diariamente, de segunda-feira a sexta-feira, inclusive feriados, das 08:00 horas até às 16:00 horas, nos endereços constantes na Ordem de Serviço, conforme modelo constantes no Adendo C do TDR, dentro do Município de São Paulo.
2.2.5 Todos os dias a Contratada receberá na sede da Cruz vermelha 03 vias do “TERMO DE RETIRADA DA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA PARA O PONTO DE DISTRIBUIÇÃO”, sendo que:
2.2.5.1 (1) uma via do Termo , deverá ser destinada à Entidade que está recebendo o objeto do presente TDR.
2.2.5.2, (1) uma via para CONTRATANTE, a ser entregue para o representante da Xxxx Xxxxxxxx.
2.2.5.3 - (1) via para a CONTRATADA.
2.2.6 Para comprovar a execução da entrega, a CONTRATADA deverá solicitar que as três vias do “TERMO DE RETIRADA DA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA PARA O PONTO DE DISTRIBUIÇÃO” sejam assinadas pelo condutor do caminhão e pelo responsável da entidade que esteja recebendo o objeto do presente do TDR, identificando claramente o nome da pessoa que recebeu, o RG, os itens, a data e hora do recebimento.
2.2.7 A CONTRATADA ficará sujeita ao registro histórico de ocorrências no serviço executado, quanto ao cumprimento de Ordem de Serviço, prazos de entrega.
2.3 – DO TRANSPORTE E DA FROTA
2.3.1 A CONTRATADA deverá apresentar por ocasião da assinatura do contrato, a documentação relativa aos veículos, conforme relacionado abaixo:
a) documentação relativa a licença na vigilância sanitária para transportes de alimentos.
b) comprovantes/certificados de execução do serviço de controle de vetores e pragas urbanas, emitido por empresa especializada, contendo as informações descritas na Portaria 2619, de 06/12/11, SMS. G, apresentando as renovações conforme seus vencimentos;
c) Quando a empresa não for proprietária dos veículos, para assinatura do ajuste a mesma deverá apresentar cópia dos contratos de locação ou termo de agregamento dos veículos que serão utilizados na presente contratação.
c1) Sendo os veículos de sua propriedade, deverá apresentar uma relação contendo , tipo de veículo, capacidade de carga e placas.
2.3.2 Os veículos deverão apresentar as seguintes características:
a) Estar devidamente licenciados, atendendo à legislação vigente.
b) Não poderão ter idade superior a 10 (dez) anos. Determina-se a idade pelo ano de fabricação.
c) Estar em perfeitas condições de utilização, ficando a cargo da CONTRATADA as despesas de manutenções (preventiva e corretiva) que se façam necessárias;
d) Serem próprios ao transporte de itens, do tipo baú ou vans, com portas para embarque e desembarque dos produtos pela traseira ou lateral, de modo a facilitar as operações que se fizerem necessárias.
e) Os veículos devem apresentar-se em bom estado de conservação, limpos, organizados e livres de animais sinantrópicos, produtos tóxicos, substâncias e objetos estranhos à atividade, além de garantir a integridade e a qualidade dos produtos.
f) os veículos deverá estar com adesivado lado esquerdo e direito do veículo, de forma visível, contendo o logo da PMSP conforme ADENDO B.
g) O motorista e o ajudante deverão estar devidamente uniformizados (calça jeans e camiseta branca) portando crachá de identificação no qual conste, no mínimo, nome da CONTRATADA, nome do funcionário, foto e função.
h) Os compartimentos de carga dos veículos de transporte fechados devem ser revestidos de material liso, resistente, impermeável, atóxico e lavável.
i) As operações de carga, transporte e descarga não podem oferecer risco de contaminação, dano ou deterioração dos itens a serem transportados.
k) É de responsabilidade da contratada zelar pela conduta dos motoristas/entregadores, exigindo civilidade e urbanidade dos mesmos, como também não sendo admitido o uso de bebidas alcóolicas da Contratada em serviço ou qualquer outra circunstância por parte dos funcionários da Contratada, que dificulte a boa execução do contrato, ou seja, estranha aos termos definidos pela Contratante.
2.3.3 A CONTRATADA deverá manter um sistema de rastreamento dos itinerários a serem percorridos, para eventual apuração de prejuízos causados às unidades atendidas, no qual seja possível a identificação, no mínimo, dos seguintes dados:
a) Veículo que transportou;
b) Motorista do veículo;
c) Unidade atendida;
d) Itens que apresentaram não conformidades;
e) Tipo de não-conformidades ocorridas (danos, diferença de quantidade, embalagem inadequada e outros);
f) Fabricante / Marca / Lote;
g) Horários das operações;
h) outros.
2.3.3.1 A CONTRATANTE poderá a qualquer momento solicitar os registros acima descritos, que deverão ser encaminhados pela CONTRATADA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
2.3.4 São responsabilidades da CONTRATADA conservação e manutenção dos veículos em condições adequadas de uso, suprimento de combustível e lubrificante, seguros, tributos, encargos e quaisquer outras despesas decorrentes da utilização, inclusive atinentes a acidentes de trabalho.
2.3.4.1 Em caso de avaria do veículo que impeça a sua utilização para a execução do serviço, o mesmo deverá ser imediatamente substituído, de maneira a não interromper o andamento dos serviços.
2.3.5 A CONTRATADA deverá manter um cadastro atualizado dos veículos que realizarão as entregas para as unidades atendidas.
2.3.5.1 Para este cadastro, a CONTRATADA deverá disponibilizar à SMDU, cópias de documentos que comprovem:
a) o modelo do veículo, placa, cor, ano, proprietário e nome do condutor;
b) Apresentar cópia da documentação relativa a licença na vigilância sanitária para transportes de alimentos.
c) comprovantes/certificados de execução do serviço de controle de vetores e pragas urbanas, nos veículos emitido por empresa especializada, contendo as informações descritas na Portaria 2619, de 06/12/11, SMS. G, apresentando as renovações conforme seus vencimentos.
2.3.6 Caberá à CONTRATADA a responsabilidade de zelar e manter a qualidade dos itens transportados.
2.4 – DA LOCAÇÃO DAS PALETEIRAS COM OPERADORES
2.4.1 A locação de 02 (DUAS) Paleteiras visa solucionar a necessidade apresentada de atender as demandas de movimentação de carga e descarga de cestas básicas , Kit´s de higiene e limpeza, kit´s de máscaras e livros, do Programa Cidade Solidaria, na sede da Cruz Vermelha Brasileira.
2.4.2 As Paleteiras deverão apresentar no mínimo as seguintes características:
2.4.2.1 Paleteira manual hidráulica reforçada com capacidade no mínimo 02 toneladas, possuir sistema de rodas duplas em nylon que possa garantir maior eficiência, permitindo:
a) Passar sobre trilhos e canaletas de portas.
b) Passar por eventuais buracos no piso com maior facilidade.
c) A possibilidade de transpor com mais facilidade a tábua inferior do palete, quando houver.
d) A distribuição melhor o peso da carga, aumentando a vida útil da paleteira.
e) Uso com diferentes tipos de paletes (madeira, plástico ou metal);
f) Os equipamentos deverão ser novos com até 01 (um) ano de uso.
g) Braço de comando com três posições (Baixar – Neutro – Levantar).
h) Largura útil dos garfos: aproximadamente 150,0 mm
i) Comprimento útil do garfo: aproximadamente 1150,0 mm
2.4.3 Os equipamentos destinam-se as operações de carregamento, descarregamento, movimentação e transporte de diversos tipos de cargas nas áreas internas e externas da Cruz Vermelha.
2.4.4 Todas as peças/acessórios e serviços de manutenção dos equipamentos deverão fornecidos e realizados pela CONTRATADA, que deverá:
2.4.4.1 Realizar manutenção corretiva nos equipamentos mediante solicitação emitida pelos operadores e endosso do Gestor do Contrato, devendo o atendimento ser realizado de imediato nas dependências da Cruz Vermelha Brasileira;
2.4.4.2 Fornecer mão de obra especializada (podendo ser mecânicos) devidamente treinada e habilitada para a manutenção dos equipamentos, juntamente com todo o ferramental necessário a execução da mesma;
2.4.4.3 Manter conjuntos de reservas de garfos (60” e 70”) para utilização de imediato, de acordo com as necessidades das áreas;
2.4.4.4 Se responsabilizar pelos custos de toda retirada/devolução de equipamento, se houve necessidade.
2.4.4.5 - Disponibilizar funcionários capacitados para operar as paleteiras.
3 - CONDIÇÕES GERAIS DA EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1 A CONTRATADA deverá manter todas as operações previstas no objeto do contrato: retirada/entrega.
3.1.1 O horário para as operações de retirada e entrega dos itens será aquele que melhor atender as condições da SMDU, o qual será informado posteriormente à CONTRATADA.
3.2 A CONTRATADA deverá garantir para a prestação dos serviços:
a) Rastreabilidade das operações;
4- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
4.1) Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a Contratante pela fiel e integral realização dos serviços contratados;
4.2) Garantir total qualidade dos serviços contratados;
4.3) Executar todos os serviços objeto do presente contrato, obedecendo as especificações e obrigações descritas no Termo de Referência, ANEXO I do Edital de Licitação, que precedeu este ajuste e faz parte integrante do presente instrumento;
4.4) Fornecer mão de obra necessária, devidamente selecionada para o atendimento do presente contrato, verificando a aptidão profissional, antecedentes pessoais, saúde física e mental e todas as informações necessárias, de forma a garantir uma perfeita qualidade e eficiência dos serviços prestados;
e) Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execução do objeto contratual;
4.5) Enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual;
4.6) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, adotando as precauções necessárias à execução dos serviços, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo-lhe comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de tais fatos;
4.7) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da prestação dos serviços;
4.8) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
4.9) Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
4.10) Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.11 A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
5 DA RESPONSABILIDADE DE CONTRATANTE
5.1) A CONTRATADA designará servidor(a) responsável pela fiscalização do serviço contratado.
5.2) Exercer ampla fiscalização sobre os serviços contratados, por intermédio de prepostos seus, devidamente credenciados.
5.3) Fornecer à Contratada as informações e a documentação técnica indispensável à execução do objeto, conforme escopo licitado;
5.4) Efetuar os pagamentos à Contratada, de forma tempestiva, nos termos deste contrato.
5.5) Informar tempestivamente à Contratada sobre toda e qualquer autuação, notificação e intimação que venha a receber em face de inadimplemento, pela Contratada, de suas obrigações no âmbito deste contrato.
5.6) Cumprir, de forma a não retardar os prazos da Contratada, suas obrigações contratuais que constituam pré-requisitos para que a Contratada cumpra suas próprias obrigações;
6. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O representante da SMDU deverá manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente ao contrato, caderno de encargos, orçamentos, cronogramas, correspondências e relatórios de andamento das atividades.
6.2. Compete à Fiscalização verificar durante toda a vigência do Contrato o atendimento o cumprimento da ORDEM DE SERVIÇO.
6.3. A Fiscalização deverá solucionar interferências e realizar a interface dos trabalhos.
6.4. A Fiscalização deverá verificar e atestar as medições apresentadas.
6.5. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes da SMDU.
7. DA VIGÊNCIA
7.1 O Contrato terá vigência de 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura admitida a sua prorrogação nos termos da Lei Federal nº 8666/1993.
8. DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1 Os serviços executados serão objeto de medição semanal, de acordo com os seguintes procedimentos:
8.1.1 No primeiro dia útil subsequente a semana da prestação dos serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
8.1.2 A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
8.1.3 Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados.
8.1.4 Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição semanal, no prazo de 01 ( um) dia útil contado do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
8.2 O pagamento será efetuado de acordo com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
a) Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
b) Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
c) Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
d) O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela Contratada.
e) Os pagamentos serão efetuados excepcionalmente nos termos do Decreto nº 59.362, de 16/04/20, em razão da emergência que trata o Decreto 59.283/20, em até 07 dias corridos após a data de entrada da nota fiscal eletrônica no órgão indicado no caput deste e à vista do atestado de medição.
f) Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
g) A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
h) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;
i) Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros – CND
– ou outra equivalente na forma da lei;
j) Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;
k) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
l) Nota Fiscal ou Nota Fiscal devidamente atestada;
8.2.1 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
8.2.2 Por ocasião de cada pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
8.2.3 A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista no subitem 8.2.1, não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.
8.2.4 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.
8.2.5 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
9. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1. Constituem obrigações da Contratante:
a) Exercer ampla fiscalização sobre os serviços contratados, por intermédio de prepostos seus, devidamente credenciados.
b) Fornecer à Contratada as informações e a documentação técnica indispensável à execução do objeto, conforme escopo licitado;
c) Efetuar os pagamentos à Contratada, de forma tempestiva, nos termos deste contrato.
d) Informar tempestivamente à Contratada sobre toda e qualquer autuação, notificação e intimação que venha a receber em face de inadimplemento, pela Contratada, de suas obrigações no âmbito deste contrato.
e) Cumprir, de forma a não retardar os prazos da Contratada, suas obrigações contratuais que constituam pré-requisitos para que a Contratada cumpra suas próprias obrigações.
9.2. Constituem obrigações da Contratada:
a) observar fielmente o disposto no TDR, responsabilizando-se pela qualidade dos trabalhos, cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma de execução e segurança dos seus empregados, prepostos e terceiros;
b) Corrigir, total ou parcialmente, às suas expensas, o serviço prestado com vício, defeito ou incorreção.
Fazem parte deste Termo de Referência os seguintes Adendos:
ADENDO - A - LOCAIS E QUANTITATIVOS ENTREGUES NO MÊS DE MAIO/2020, PARA SUBSIDIAR A FORMAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
ADENDO - B - TIPO DE VEÍCULOS E MODELO DE ADESIVO PARA OS VEICULOS
ADENDO - C = MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO ADENDO - D = MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
São Paulo, 23 de novembro de 2020
XXXXXX XXXXX CHEFE DE GABINETE
ADENDO - A
ALGUNS LOCAIS E QUANTITATIVOS ENTREGUES NO MÊS DE OUTUBRO/2020, PARA SUBSIDIAR A FORMAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de solução logística para o PROGRAMA CIDADE SOLIDARIA, para entrega de KITS FORMADOS POR 01- CESTAS BASICAS, 01-KITS DE HIGIENE E LIMPEZA e 01 CX DE MASCARAS FACIAIS (COMPOSTA DE 50 KITS COMPOSTOS POR 5
MASCARAS FACIAIS CADA UM), no Município de São Paulo.
os | 126 | 10/1/2020 | XXXXXX | SMDHC | Norte | Casa Verde | Rua Narcisa Amália, 73, Limão, Xxx 00000-000 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 300 | 300 | 6 | 0 | 300 |
os | 126 | 10/1/2020 | XXXXXX | SMPED | Sul | Pinheiros | Xxx Xxxxxxx, 000 Xxxx Xxxxxxxxx XXX 00000-000 | Xxxxxx Xxxxxxxx | 300 | 300 | 6 | 0 | 300 |
os | 126 | 10/1/2020 | XXXXXX | SMPED/ CMPD | Norte | Pirituba / Jaraguá | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx 000 - Xx.Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - XXX 00000-000 | Silvana Corrêa | 120 | 120 | 3 | 0 | 120 |
os | 126 | 10/1/2020 | XXXXXX | SMPED | Sul | Vila Mariana | Rua Dr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 191 - Xx. Xxxxxxx - 00000-000 - Xxx Xxxxx/XX | Xxxxxx Xxxxxxx e o Xxxxxx Xxxxxx/ Xxxxxx | 8 | 8 | 0 | 0 | 8 |
os | 126 | 10/1/2020 | XXXXXX | Entidade Site | Leste | Mooca | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 | Quinho Sidney | 182 | 182 | 0 | 0 | 182 |
os | 126 | 10/1/2020 | XXXXXX | Entidade Site | Sul | Campo Limpo | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxxx | Xxxxxx ou Xxxxxxxxx | 200 | 200 | 0 | 0 | 200 |
os | 126 | 10/1/2020 | XXXXXX | Entidade Site | Oeste | Butantã | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 00, Xx. Xxxxx Xxxxx | Xxxxx | 500 | 500 | 0 | 0 | 500 |
os | 127 | 10/2/2020 | XXXXXX | SEHAB | Sul | Capela do Socorro | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxxx | 700 | 700 | 12 | 0 | 700 |
os | 127 | 10/2/2020 | XXXXXX | UMM | Sul | Ipiranga | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxx, 81 | Xxxxxx Xxxx | 300 | 300 | 0 | 0 | 300 |
os | 127 | 10/2/2020 | XXXXXX | UMM | Sul | Capela do Socorro | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 | Luiz | 80 | 80 | 0 | 0 | 80 |
os | 127 | 10/2/2020 | XXXXXX | UMM | Sul | Parelheiros | Rua 25 de Dezembro, 25 | Xxxx Xx Xxxxxx | 400 | 400 | 0 | 0 | 400 |
os | 127 | 10/2/2020 | XXXXXX | UMM | Oeste | Pirituba/ Jaraguá | Rua Xxxxx Xxxxxx (Travessa Moreira), 628 | Xxxxx Xxxxxxxxx | 70 | 70 | 0 | 0 | 70 |
os | 127 | 10/2/2020 | XXXXXX | CMP | Leste | São Mateus | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 | Adilene | 233 | 233 | 0 | 0 | 233 |
os | 127 | 10/2/2020 | XXXXXX | FLM | Norte | Freguesia/ Brasilândia | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 | Josélia | 150 | 150 | 0 | 0 | 150 |
os | 127 | 10/2/2020 | XXXXXX | FLM | Norte | Freguesia/ Brasilândia | Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Aparecida Xxxxxx Xxxxx, proximo ao 11 | Roseli | 100 | 100 | 0 | 0 | 100 |
os | 127 | 10/2/2020 | XXXXXX | FLM | Norte | Freguesia/ Brasilândia | Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 21 | Geni | 100 | 100 | 0 | 0 | 100 |
os | 127 | 10/2/2020 | XXXXXX | MTST | Leste | Cidade Tiradentes | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000 | Luciana | 200 | 200 | 0 | 0 | 200 |
os | 127 | 10/2/2020 | XXXXXX | TDTT | Leste | São Mateus | Rua Xxxxx Xxxxxx 173 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx/ Rosalvo | 300 | 300 | 0 | 0 | 300 |
os | 127 | 10/2/2020 | XXXXXX | SMADS | Leste | Sapopemba | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx xx Xxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx | Patricia | 300 | 300 | 6 | 0 | 300 |
os | 127 | 10/2/2020 | XXXXXX | SMADS | Centro | Sé | Rua Treze de Maio, 53 - Bela Vista | Selma | 300 | 300 | 6 | 0 | 300 |
os | 127 | 10/2/2020 | XXXXXX | SMDHC | Norte | Freguesia/ Brasilândia | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxx 00000-000 | Xxxx Xxxxxx | 150 | 150 | 3 | 0 | 150 |
os | 127 | 10/2/2020 | XXXXXX | SMDHC | Sul | Santo Amaro | Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx | Gerohanna | 200 | 200 | 4 | 0 | 200 |
os | 127 | 10/2/2020 | XXXXXX | SMDHC | Sul | Jabaquara | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 | Xxxxx xx Xxxxxxx R. dos Santos/ João | 200 | 200 | 4 | 0 | 200 |
os | 127 | 10/2/2020 | XXXXXX | SMPED/ CMPD | Leste | Mooca | Igreja Batista de Vila Diva - Vila Reg. Feijó, Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx 00000- 060 | Lidia Costa | 200 | 200 | 4 | 0 | 200 |
os | 127 | 10/2/2020 | XXXXXX | SMPED | Norte | Perus | Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 211A, Morro Doce, Jd Anhanguera 05267220 | Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxx | 250 | 250 | 5 | 0 | 250 |
(Igreja Nossa Senhora das Graças) | |||||||||||||
os | 127 | 10/2/2020 | XXXXXX | Entidade Site | Sul | M'Boi Mirim | Xxx Xxxxxxx, 0000, Xx. Xxxxxxxxxx | Nildo Talamanca | 450 | 450 | 0 | 0 | 450 |
os | 127 | 10/2/2020 | XXXXXX | Entidade Site | Leste | Itaquera | Xxx Xxxx, 00X, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx | Priscila | 200 | 200 | 0 | 0 | 200 |
os | 128 | 10/3/2020 | XXXXXX | SMDHC | Sul | Jabaquara | Rua Coreolano Durant, 30 (próximo a Rua Cidade de Bagdá) | João das Virgens da Silva | 360 | 360 | 8 | 0 | 360 |
os | 128 | 10/3/2020 | XXXXXX | SMDHC | Sul | Santo Amaro | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000. XXXXX 0 - Xxxxxxx, XXX 00000-000 | Xxxxxx Xxxxxxxx | 100 | 100 | 2 | 0 | 100 |
os | 128 | 10/3/2020 | XXXXXX | SMPED | Leste | Penha | Rua Xxxxxx porto 142 - Xxxxx Xxxxx. CEP: 03567030 | Xxxxxxx Xxxxxxx | 300 | 300 | 6 | 0 | 300 |
ADENDO – B TIPOS DE VEÍCULOS
Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de solução logística para o PROGRAMA CIDADE SOLIDARIA , para entrega de KITS FORMADOS POR 01- CESTAS BASICAS, 01-KITS DE HIGIENE E LIMPEZA e 01 CX DE MASCARAS FACIAIS (COMPOSTA DE 50 KITS COMPOSTOS POR 5
MASCARAS FACIAIS CADA UM), no Município de São Paulo.
Os veículos deverão apresentar as seguintes características:
a) Estar devidamente licenciados, atendendo à legislação vigente.
b) Não poderão ter idade superior a 10 (dez) anos. Determina-se a idade pelo ano de fabricação.
c) Estar em perfeitas condições de utilização, ficando a cargo da CONTRATADA as despesas de manutenções (preventiva e corretiva) que se façam necessárias;
d) Serem próprios ao transporte de itens, do tipo baú ou vans, com portas para embarque e desembarque dos produtos pela traseira ou lateral, de modo a facilitar as operações que se fizerem necessárias.
e) Os veículos somente poderão apresentar-se aos serviços limpos na área interna e externamente, ficando a critério de fiscal de SMDU sua liberação para carregamento;
MODELO DE ADESIVO PARA O CAMINHÃO
Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de solução logística para o PROGRAMA CIDADE SOLIDARIA , para entrega de KITS FORMADOS POR 01- CESTAS BASICAS, 01-KITS DE HIGIENE E LIMPEZA e 01 CX DE MASCARAS FACIAIS (COMPOSTA DE 50 KITS COMPOSTOS POR 5
MASCARAS FACIAIS CADA UM), no Município de São Paulo.
ADENDO - C
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de solução logística para o PROGRAMA CIDADE SOLIDARIA, para entrega KITS FORMADOS POR 01- CESTAS BASICAS, 01-KITS DE HIGIENE E LIMPEZA e 01 CX DE MASCARAS FACIAIS (COMPOSTA DE 50 KITS COMPOSTOS POR 5 MASCARAS
FACIAIS CADA UM), no Município de São Paulo.
PROGRAMA CIDADE SOLIDÁRIA | ||||||||||||||||
ORDEM DE SERVIÇO Nº 0XX/2020 - LOCAIS DE ENTREGA – DIA XX/XX/2020 | ||||||||||||||||
CÓD IGO IDE NTIF I- CAD OR Orig em Dem anda | CÓD IGO IDE NTIF I- CAD OR Área Aten dim. | ORIG EM DOA ÇÃO/ RAST REA- BILID ADE | P D | NO ME DA ÁR EA | OR GA NIZ. | RE GI ÃO | SU BP RE F. | ENDE REÇO DE ENTR EGA | RES PON S. | CON TAT O | CES TA BÁSI CA QUA NT. | KIT HIG. QUANT. | KIT LIM PEZ A QU AN T. | KIT MÁS CAR A PRO TEÇ ÃO FACI AL | KIT LIV RO S | TO TA L |
ADENDO - D
Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de solução logística para o PROGRAMA CIDADE SOLIDARIA , para entrega de KITS FORMADOS POR 01- CESTAS BASICAS, 01-KITS DE HIGIENE E LIMPEZA e 01 CX DE MASCARAS FACIAIS (COMPOSTA DE 50 KITS COMPOSTOS POR 5
MASCARAS FACIAIS CADA UM), no Município de São Paulo.
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do licitante com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente propõe a prestação de [●], conforme as características descritas no presente TDR , conforme as seguintes condições:
1. Preços
ITEM | DESCRIÇÃO DOS ITENS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
Contratação de | |||
Empresa especializada | |||
para PRESTAÇÃO DE | |||
SERVIÇOS DE | |||
SOLUÇÃO LOGÍSTICA | |||
COM LOCAÇÃO DE | |||
PALETEIRAS | 30.000 KITS a | ||
C/OPERADORES para | serem | ||
o PROGRAMA CIDADE | transportados + | ||
SOLIDARIA, para | Locação de 02 | ||
entrega, de KITS | (DUAS) | ||
FORMADOS POR 01- | Paleteiras | ||
CESTAS BASICAS, 01- | C/OPERADORES | ||
KITS DE HIGIENE E | |||
LIMPEZA e 01 CX DE | |||
MASCARAS FACIAIS | |||
(COMPOSTA DE 50 | |||
KITS COMPOSTOS | |||
POR 5 MASCARAS |
FACIAIS CADA UM), no Município de São Paulo, conforme descrições dos serviços no item 2 do TDR “Condições Específicas” |
1.1 Nos preços ofertados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, compostos de mão-de-obra, materiais, equipamentos, veículos, paleteiras, todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outras despesas de quaisquer naturezas que se fizerem indispensáveis à perfeita execução dos serviços objeto do presente termo.
1.2 O prazo de validade da presente proposta é de dias corridos contados a partir da data de sua apresentação (NÃO INFERIOR A 30 DIAS CORRIDOS).
1.3 A data-base de nossa proposta é /2020 (mês/ano estabelecidos para a entrega das propostas).
1.4 O prazo de início de execução dos serviços é de 01_dia corridos contados a partir da data da assinatura do Contrato.
O proponente se submete a todas as cláusulas e condições do presente TDR, bem como às disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Municipal nº 13.278/02 e demais normas complementares.
São Paulo, [●] de [●] de [●]
[assinatura do responsável legal] Nome: [●]
RG: [●]
Cargo: [●]