XI - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2019 | ||
I. REGÊNCIA LEGAL | ||
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ: 14.674.303/0001-02, através do Pregoeiro, designado pelo Ato nº 199/2018, comunica aos interessados que realizará licitação, na modalidade pregão eletrônico em data e horário indicados deste preâmbulo, regido pela Lei Estadual nº 9.433/2005, e no que estes forem omissos, pela Lei Federal nº 8.666/1993,pelo Decreto Estadual nº 9.457/2005, pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pela Lei Complementar nº 123/2006, com suas alterações, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. | ||
II. MODALIDADE | III. PROCESSO ADMINISTRATIVO | |
PREGÃO ELETRÔNICO | TCE/002045/2019 | |
IV. TIPO DE LICITAÇÃO/ FORMA DE APURAÇÃO | V. FORMA DE ENTREGA/REGIME DE EXECUÇÃO | |
MENOR PREÇO | POR ITEM (NO PREGÃO ELETRÔNICO CONSIDERA-SE ITEM A QUANTIDADE TOTAL DOS PRODUTOS SOLICITADOS, SENDO ASSIM, O VALOR DO OBJETO MULTIPLICADO PELA SUA QUANTIDADE). | EXECUÇÃO INDIRETA / EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, conforme: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO II – PLANILHA DE COTAÇÃO (PCT), ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO; |
VI. OBJETO: | ||
Contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E WEB DESIGN, compreendendo a realização de serviços de desenvolvimento (concepção e editoração) de documentos diversos (folders, livretos, cartazes, certificados, capas e coberturas de mídia e outros impressos), incluindo a elaboração de versões preliminares dos documentos, com a definição das ideias, cores, fontes, manipulação de imagens e design gráfico, entre outras atividades conforme especificações contidas no EDITAL e seus Anexos. | ||
VII. SESSÃO PÚBLICA PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: | ||
Entrega das Propostas a partir de 16/04/2019 - Hora: 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF). Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxx.xxx – IDENTIFICADOR: 762421 Data de abertura da sessão pública: 02/05/2019 - Hora: 09h30min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF). Tempo de disputa: 5 minutos mais o tempo aleatório. | ||
VIII. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA | ||
PRAZO DE EXECUÇÃO: 24 (vinte e quatro) meses. LOCAL DE ENTREGA: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, situado na Avenida nº 4, nº 495, Edifício Conse - lheiro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, térreo, Centro Administrativo da Bahia – CAB, Salvador – BA, XXX 00.000-000, no horá- rio do expediente: de segunda a quinta-feira das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00 e na sexta-feira das 08:00 às 13:00. | ||
IX. ANEXO(S) AO EDITAL: | ||
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – PLANILHA DE COTAÇÃO (PCT); ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO; | ||
X. ENDEREÇO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL | ||
Endereço: Avenida nº 4, nº 495, Edifício Conselheiro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, térreo, Centro Administrativo da Bahia – CAB, Salvador – BA, XXX 00.000-000. Telefones nº (00) 0000-0000/4408; Portal Eletrônico: xxx.xxx.xx.xxx.xx; E- mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou xxxxx@xxx.xx.xxx.xx. OBSERVAÇÃO: DÚVIDAS REFERENTES ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO DEVERÃO SER ENCAMINHADAS PARA O E-MAIL ACIMA MENCIONADO, CONTENDO OBRIGATORIAMENTE NOME COMPLETO DO SOLICITANTE E CNPJ DA EMPRESA. |
XI - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
11.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico pessoas jurídicas do ramo de atividade inerente ao objeto, inclusive havendo compatibilidade com o CNAE principal ou secundário, cadastradas através do endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no mínimo nível de credenciamento, que atendam a todas as exigências constantes do Edital e seus anexos, devendo:
11.1.1 manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital, em campo próprio do sistema eletrônico, bem como que a proposta está em conformidade com o exigido no instrumento convocatório;
11.1.2 remeter eletronicamente a proposta com a descrição do objeto e o preço ofertado até, no máximo, a hora marcada para o início da sessão pública, indicada no preâmbulo deste Edital;
11.1.3 responsabilizar-se, exclusivamente, por todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da proposta, e, inclusive, pelas transações que forem efetuadas no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
11.2 Às microempresas e às empresas de pequeno porte que desejarem participar do certame com os benefícios previstos na Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, é necessário que, à época do credenciamento, manifestem, em campo próprio do sistema eletrônico, cumprir plenamente os requisitos para classificação como tal, nos termos do art. 3º do referido diploma legal.
11.3 As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) serão reconhecidas automaticamente pelo sistema, através da verificação do porte da empresa na Receita Federal.
11.3.1 Será concedido tratamento favorecido para as MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, para as SOCIEDADES COOPERATIVAS mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
11.4 Estarão impedidas de participar, de qualquer fase do processo, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
11.4.1 que estejam reunidas em consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
11.4.2 empresa apenada com a suspensão do direito de licitar com a Administração;
11.4.3 empresa apenada com o impedimento de contratar com a Administração;
11.4.4 empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme art. 186, inc. III da Lei Estadual nº 9.433/05;
11.4.5 empresa que estiver em recuperação judicial, processo de falência ou sob regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
11.4.6 empresa em regime de subcontratação.
11.5 Está impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
11.6 É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, por si ou como representante de terceiro celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.
11.7 Pessoas jurídicas interessadas neste pregão poderão adquirir gratuitamente o edital no portal
eletrônico: xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção: Licitações do Tribunal de Contas, Modalidade – Pregão Eletrônico e portal eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, NÚMERO IDENTIFICADOR indicado no item VII deste Edital.
12.1 Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico é necessário, previamente, o credenciamento pelos licitantes no sistema do Banco do Brasil, através da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
12.1.1 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o licitante responsável por todos os atos praticados;
12.1.2 O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão;
12.1.3 Os licitantes interessados na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar n. 123/2006 deverão estar previamente cadastrados no sistema do Banco do Brasil como microempresas ou empresas de pequeno porte.
12.2 O licitante é responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
12.3 A proposta de preço deverá ser enviada na forma descrita no ANEXO II – PLANILHA DE COTAÇÃO (PCT).
12.4 Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
12.5 As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
XII - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E ESCLARECIMENTOS
13.1 Qualquer cidadão ou licitante poderá IMPUGNAR o ato convocatório do pregão na forma eletrônica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
13.2 Os pedidos de ESCLARECIMENTOS referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou xxxxx@xxx.xx.xxx.xx, CONTENDO OBRIGATORIAMENTE NOME COMPLETO DO SOLICITANTE E CNPJ DA EMPRESA e indagação objetiva que se pretende aclarar.
13.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil antes da abertura da sessão.
13.4 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos serão disponibilizadas para conhecimento dos fornecedores e da sociedade no portal eletrônico: xxx.xxx.xx.xxx.xx e no sistema eletrônico do Banco do Brasil.
13.5 Acolhida a petição contra o ato convocatório, e caso haja modificação de preço ou que modifique o objeto do certame, será designada nova data para realização do certame mediante publicação.
XIV - DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
14.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especialiaada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E WEB DESIGN devem ter compatibilidade conforme especificações constantes no presente edital e seus anexos.
14.1.1 as informações técnicas do serviço deverão ser inseridas no campo “descrição complementar” do sistema;
15.1 Após a divulgação do edital no sistema eletrônico, os participantes deverão enviar propostas de preços exclusivamente por meio do sistema eletrônico sem nenhum elemento de identificação da empresa, para apuração do VALOR GLOBAL PARA 24 (VINTE E QUATRO) MESES.
15.2 A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, com especificações claras e completas do objeto, observando-se todas as exigências constantes do Edital e seus anexos. Após o início da sessão pública, não cabe desistência da proposta.
15.3 O licitante deverá, quando for o caso, enviar proposta através da ferramenta do sistema eletrônico: “descrição detalhada do serviço”, quando solicitado, conforme determinado no subitem 14.1.1, em conformidade com o objeto especificado no ANEXO II – PLANILHA DE COTAÇÃO (PCT);
15.3.1 O Licitante deverá anexar, obrigatoriamente, à Proposta de Preços, Declaração informando que os preços ofertados contemplam todos os serviços e especificações constantes da Cláusula Segunda do ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO;
a) Com a Declaração indicada neste item, o Licitante afirma ter tomado conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, considerando-se, assim, que a mesma efetuou o devido e real levantamento dos custos, não cabendo nenhuma justificativa para requerer alterações nos valores ofertados.
15.4 No ato da inclusão de propostas o licitante deve fazer as declarações abaixo, assinalando em campo próprio do sistema:
15.4.1 Declaração de que é MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, e que, sob as penas da lei, cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e está apta a usufruir do tratamento favorecido nos arts. 42 a 49 da referida lei;
15.4.2 Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (deaoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (deaesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorae) anos, nos termos do inciso XXXII do art.7º da Constituição Federal;
15.4.3 Declaração de que a proposta foi elaborada em forma independente;
15.4.4 Declaração que está ciente e concorda com as condições e requisitos de habilitação contidos no Edital.
15.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/2005 e demais instrumentos legais.
15.6 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
15.7 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
15.8 Caso haja discordância entre as especificações do objeto consignadas no sistema do pregão eletrônico e as estabelecidas neste Edital, prevalecerão as deste último.
15.9 O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
15.10 OS PREÇOS PROPOSTOS devem levar em consideração os preços praticados no mercado, estar expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes neste Edital.
15.11 INCLUSOS NO PREÇO todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com: salários; encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do fornecedor; fardamento; transporte de qualquer natureza; materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados; depreciação; aluguéis; administração; impostos; taxas; emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento da obrigação pelo Fornecedor.
XVI - DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA
16.1. Toda e qualquer desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
16.2 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
XVII - DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO E DA ETAPA DE LANCES
17.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
17.2 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, no horário de Brasília-DF, definido no preâmbulo deste edital, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
17.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
17.3.1 O tempo mínimo entre os lances será de 03 (três) segundos;
17.3.2 Os licitantes obedecerão ao valor mínimo entre lances estabelecido no sistema, que será fixado respeitando os critérios de raaoabilidade e proporcionalidade em relação ao valor referencial da licitação.
17.4 Os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação de seu detentor.
17.5 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
17.6 Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.
17.7 O tempo para a disputa na sessão de lances é de 5 (cinco) minutos, que poderá ser finalizado antes, por decisão do(a) pregoeiro(a), com justificativa registrada em ata, mais o tempo aleatório.
17.8 O sistema emitirá aviso de fechamento iminente para a sessão de lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo próprio sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
17.9 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições
,
diferentes daquelas previstas no edital.
17.10 No julgamento das propostas, encerrada a recepção de lances, a classificação pela ordem crescente dos preços se dará pelo próprio sistema.
17.11 Será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, para anunciar a negociação a fim de alcançar, o valor perquirido pela Administração, decidindo acerca da aceitação do lance de menor valor;
17.12 Concluída a etapa de lances, o sistema identificará as ME/EPPs participantes, fazendo a comparação entre os valores da primeira colocada (caso esta não seja uma ME/EPP), e das demais ME/EPP na ordem de classificação, a saber:
17.12.1 A proposta que se encontrar na faixa até 5% (cinco por cento) acima da proposta de menor preço estará empatada com a primeira colocada e terá o direito, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlado pelo sistema, de encaminhar sua última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, para o desempate.
17.12.2 Sendo identificadas propostas de ME/EPPs com valores idênticos, e permanecendo o empate até o encerramento dos lances, o sistema fará sorteio eletrônico entre elas, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento de oferta final do desempate, procedendo-se na forma do item supra.
17.12.3 Caso a ME/EPP convocada para apresentar oferta final na forma do item 18.1.1 desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará as demais ME/EPPs, participantes na mesma condição, na ordem de classificação.
17.13 No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa de lances se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
17.14 Quando ocorrer a desconexão do(a) Pregoeiro(a) por tempo superior a 10 (dea) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes, no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/.
17.15 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
XVIII - DA ETAPA DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
18.1 Concluído o tempo aleatório, o sistema encerrará a etapa de lances e iniciará a etapa de aceitação de proposta de preços.
18.1.1 A aceitação do objeto ofertado pelo licitante classificado em primeiro lugar, após o fim da etapa de lances, está condicionada a apresentação da proposta readequada por e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou xxxxx@xxx.xx.xxx.xx, no praao determinado no item 18.7, no formato do ANEXO II – PLANILHA DE COTAÇÃO (PCT), contendo obrigatoriamente as informações descritas no item 20.4 do edital.
18.1.2 As propostas ficarão disponíveis no site do Órgão – xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx.
18.2 Os licitantes deverão acompanhar a etapa de ACEITAÇÃO, ocasião em que o licitante melhor classificado, será convocado pelo Pregoeiro, via chat, para envio de proposta readequada ao último lance ofertado, através de e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou xxxxx@xxx.xx.xxx.xx, para fins de aceitação ou recusa.
18.2.1 O Pregoeiro poderá suspender a sessão para análise da proposta readequada, conforme o item 18.2, por prazo de até 03 (três) dias úteis.
18.3 O pregoeiro, poderá efetuar diligências necessárias à análise da exequibilidade da proposta de preços entre outros, para fins de aceitação, devendo o licitante atender à solicitação no prazo por ele estipulado, a partir da convocação, sob pena de ter sua proposta recusada.
18.4 A PROPOSTA DE PREÇOS deverá atender às informações do ANEXO II – PLANILHA DE COTAÇÃO (PCT)
e demais disposições deste Edital e seus Anexos.
18.5 O critério de julgamento será o MENOR PREÇO GLOBAL TOTAL (24 MESES), apurado em conformidade com o disposto no ANEXO II – PLANILHA DE COTAÇÃO – PCT.
18.6 Caso haja problema técnico que impeça o envio de proposta readequada via e-mail, o licitante solicitará ao pregoeiro(a), via chat, o envio da mesma através de outro meio, que poderá ser autorizado pelo Pregoeiro.
18.7 O prazo para envio da proposta atualizada/readequada é de 20 (vinte) minutos a partir da convocação feita via sistema.
18.7.1 A prorrogação do prazo para envio da proposta ajustada poderá ser concedida, a critério do(a) pregoeiro(a), mediante solicitação através do chat, podendo o mesmo ser prorrogado por até 20 (vinte) minutos.
18.8 Caso seja constatado pelo pregoeiro a ocorrência de erros de grafia/digitação, será concedido prazo de até 20 (vinte) minutos para o licitante realizar os devidos ajustes. Os anexos de proposta ficarão disponíveis no Portal do TCE.
18.9 Se a proposta não for aceitável, ou se não for encaminhada no prazo estabelecido, o pregoeiro a recusará e examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
18.10 Será recusada a proposta do licitante que esteja em desacordo com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, que não seja enviada via sistema no prazo estipulado, que consigne preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto da licitação.
18.11 Caso a proposta atualizada do licitante melhor classificado seja considerada aceitável, o pregoeiro prosseguirá à fase de habilitação.
18.12 Havendo apenas uma proposta – desde que atenda a todas as condições deste Edital – e estando o seu preço compatível com o máximo estabelecido pelo Órgão, deverá o pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor.
18.13 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
18.14 Não será aceitável previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, bem como não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
18.15 Se todas as propostas forem desclassificadas a Administração poderá fixar prazo de até 30 (trinta) minutos nos termos do art. 121, inciso XXVII da Lei Estadual nº 9.433/2005 para apresentação de novas propostas.
19.1 Para habilitação, o licitante vencedor deverá apresentar as documentações referidas nos itens 19.3 a 19.6, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou xxxxx@xxx.xx.xxx.xx, após convocação do pregoeiro via chat. Caso o licitante seja optante de registro cadastral SICAF ou SIMPAS válidos, deverá observar as regras do item 19.2 e seus subitens.
,
19.1.1 O prazo de envio de documentação relativa à habilitação, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou xxxxx@xxx.xx.xxx.xx é de até 30 (trinta) minutos, após a convocação pelo pregoeiro, que poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) minutos a critério do pregoeiro, após solicitação do licitante via chat;
19.1.2 Caso os documentos enviados via sistema estejam em conformidade com o solicitado no edital, o pregoeiro suspenderá a sessão para AGUARDAR O ENVIO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS, conforme determina o art. 121, inciso XXIII, da Lei Estadual nº 9.433/2005;
19.1.2.1 Juntamente com os documentos de habilitação o licitante deverá enviar a proposta de preços.
19.1.3 Como requisito para habilitação o licitante melhor classificado deverá encaminhar o original da proposta readequada e documentos exigíveis de habilitação em originais ou cópias autenticadas, preferencialmente via Sedex, em até 2 (dois) dias úteis da suspensão da sessão do pregão para o endereço constante do item 20.2;
19.1.3.1 O licitante deverá enviar o código de rastreamento para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou xxxxx@xxx.xx.xxx.xx para fins de comprovação do prazo estabelecido;
19.1.4 Para que o licitante melhor classificado seja considerado habilitado e vencedor os documentos deverão ser recebidos pela Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Contas do Estado da Bahia em até 05 (cinco) dias úteis, após o praao determinado no item 19.1.3, sob pena de inabilitação.
19.1.5 Recebida a documentação em acordo com os prazos determinados nos itens 19.1.3 e 19.1.4, o Pregoeiro designará nova data para continuidade do certame, a ser informada no sistema eletrônico do Banco do Brasil.
19.2 OS LICITANTES CADASTRADOS NO SICAF OU SIMPAS/SAEB deverão obedecer ao seguinte:
19.2.1 O LICITANTE com proposta considerada aceitável, caso seja inscrito em um dos sistemas de cadastro SICAF ou SIMPAS/SAEB, deve informar ao pregoeiro através de chat, para fins de habilitação no prazo previsto neste edital;
19.2.2 Os documentos para HABILITAÇÃO DE LICITANTES de cadastros válidos nos sistemas SICAF e SIMPAS/SAEB, serão objeto de consulta pelo pregoeiro, podendo as documentações exigidas para habilitação serem substituídas parcialmente por registro cadastral válido, no SICAF ou, por certificado de registro cadastral, válido, emitido pelo SIMPAS/SAEB, exceto o disposto nos subitens 19.2.3.1 a
19.2.3.2 deste edital;
19.2.2.1 Caso exista documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada, via o e- mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
19.2.2.2 Licitantes MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, com restrição quanto à regularidade fiscal, previstas nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, são obrigadas a apresentar a comprovação de tal restrição. A verificação da restrição, no sistema de cadastro SICAF ou SIMPAS supre tal exigência.
19.2.2.3 Licitantes MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, com restrição quanto à regularidade fiscal, previstas nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, são obrigadas a apresentar a comprovação de tal restrição, via o e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou xxxxx@xxx.xx.xxx.xx, caso não sejam cadastradas no SICAF ou SIMPAS.
19.2.2.4 Licitantes MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, com restrição quanto à regularidade fiscal, previstas nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar 123/06, são obrigadas a apresentar a comprovação de tal restrição, via o e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou xxxxx@xxx.xx.xxx.xx, caso não sejam cadastradas no SICAF ou SIMPAS.
19.2.3 A habilitação do licitante cadastrado melhor classificado será verificada por meio do sistema SICAF ou SIMPAS/SAEB, nos documentos por ele abrangidos, exceto:
19.2.3.1 Optante do SICAF deverá enviar via anexo do sistema:
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso não conste no nível III do SICAF;
b) Certidão de falência ou recuperação judicial, caso não conste no nível VI do SICAF;
c) Qualificação técnica, caso não conste no SICAF;
d) Documentos atualizados, quando vencidos no cadastro, quando for o caso;
e) Declaração do item 19.7.
19.2.3.2 Optante do SIMPAS/SAEB, deverá enviar via anexo do sistema:
a) Qualificação Técnica;
b) Documentos atualizados, quando vencidos no cadastro, quando for o caso;
c) Declarações do item 19.7.
19.3 Na HABILITAÇÃO JURÍDICA serão exigidas as documentações a seguir:
19.3.1 REGISTRO COMERCIAL e cédula de identidade, no caso de empresa Individual;
19.3.2 ATO CONSTITUTIVO, Estatuto, ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Tratando-se de Sociedades Comerciais e, no caso Sociedades por Ações, deverá acompanhar a documentação atinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos;
19.3.3 INSCRIÇÃO DO ATO constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
19.3.4 DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
19.4 A REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
19.4.1 CERTIDÃO DE REGULARIDADE do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, emitida pela Caixa Econômica Federal;
19.4.2 CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA ou positiva com efeito de negativa, de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (SRF e Procuradoria de Fazenda Nacional);
19.4.3 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ou positiva com efeito de negativa com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
19.4.4 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ou positiva com efeito de negativa com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
19.4.5 PROVA DE INSCRIÇÃO no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
19.4.6 PROVA DE INSCRIÇÃO no cadastro de contribuinte MUNICIPAL relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
19.4.7 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS ou positiva com efeito de negativa, em conformidade com a Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, como prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
,
19.4.8 DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL DE MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE
– Aos Licitantes de regime tributário diferenciado como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a comprovação da regularidade fiscal deve ser observada a disciplina estabelecida nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentados pelo art. 4º do Decreto nº 8.538/2015.
19.4.8.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, tratando-se de MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx xermo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado 1º classificado do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
19.4.8.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
19.4.9 As provas de inscrições referidas nos subitens 19.4.5 e 19.4.6 serão supridas com a apresentação de documentações exigidas para habilitação fiscal, desde que constem tais inscrições.
19.5 A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deverá ser comprovada com os seguintes documentos:
19.5.1 BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (meses) da data de apresentação da proposta.
19.5.1.1 O Balanço Patrimonial (BP) deverá ser obrigatoriamente firmado pelo Dirigente/Sócio qualificado para tanto e Xxxxxxxx habilitado no CRC. O licitante deve apresentar o BP com os Termos de Abertura e de Encerramento extraídos do Livro Diário, em fotocópias autenticadas. O Livro Diário deve estar registrado na Junta Comercial;
19.5.1.2 Para as Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da lei, cópias da publicação de:
a) Balanço Patrimonial;
b) Demonstração do Resultado de Exercício;
c) Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos;
d) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
e) Notas Explicativas do Balanço.
19.5.2 DEMONSTRATIVO para aferição da CAPACIDADE FINANCEIRA do licitante, com base em índices de Liquidea Geral (ILG) e Liquidea Corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 (um inteiro), nos termos da fórmula abaixo, aplicada sobre os valores do Balanço Patrimonial do último exercício social:
AC + RLP ILG = ---------------
PC + PNC
AC
ILC = ---------------
PC
Legendas:
ILG = Índice de Liquidez Geral ILC = Índice de Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo (Ativo não Circulante)
PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo Não Circulante
19.5.2.1 O LICITANTE que apresentar a Situação Financeira da empresa com índices de resultado inferior a 1,0 (um inteiro) deverá possuir Patrimônio Líquido ou Capital Social mínimo, igual ou superior a 10% (dea por cento) do valor estimado para a contratação à data de apresentação das propostas, na forma da lei, admitida a sua atualização com base no INPC do IBGE.
19.5.2.2 NOS CASOS de empresa com menos de 01 (um) ano de existência, deverão ser apresentadas demonstrações contábeis, devidamente registradas e autenticadas na forma do subitem 19.5.1, envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, avaliados através da obtenção de Índice de Solvência (IS) maior ou igual a um (> ou = a 1), conforme fórmula a seguir indicada:
Ativo Total (AT)
IS = ----------------------------------------
Passivo Exigível Total (PET)
Legendas:
AT = Ativo Total (AC+ANC-ACR)
PET = Passivo Exigível Total (PRLP+PC)
19.5.3 CERTIDÃO NEGATIVA de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante. Caso o documento não consigne prazo de validade, serão considerados 90 (noventa) dias.
19.6 A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
19.6.1 COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO através de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, em nome da empresa;
19.6.1.1 Não serão considerados atestados de capacidade técnica os emitidos por pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de qualquer atividade econômica de que faça parte a proponente.
19.7 Apresentar declaração, conforme sugestão:
Empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA sob as penas da Lei:
POR ATENDIMENTO AO ART.98, INCISO V, da LEI nº9.433/05, não emprega menores de 18 (dezoito) anos na realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.
QUE ATÉ A PRESENTE DATA, INEXISTEM FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS à sua habilitação, estando
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local/data
Nome do Representante Legal e Assinatura
19.8 Se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
19.9 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
,
19.10 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante melhor classificado e habilitado será declarado vencedor. A adjudicação só será atribuída ao vencedor com o recebimento do original da proposta readequada e demais documentos exigíveis, quando for o caso.
XX - DA ADJUDICAÇÃO E DO ENVIO DE DOCUMENTAÇÕES IMPRESSAS
20.1 Após os prazos determinados nos itens 19.1.2, 19.1.3 e 19.1.4, o Pregoeiro dará continuidade à sessão, conforme subitem declarando o vencedor e adjudicando o objeto.
20.2 Os documentos deverão ser endereçados para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia, Prédio Sede situado à Avenida 4, nº 495, Ed. Conselheiro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, térreo, CAB, Salvador – BA, CEX 00.000-000, horário do expediente: segunda a quinta-feira das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00 e na sexta-feira das 08:00 às 13:00; em envelope único, fechado e rubricado no fecho, com identificação da empresa e do pregão eletrônico, na forma sugerida, como se segue:
REMETENTE:
RAZÃO SOCIAL: XXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ: XX.XXX.XXXX/XXXX-XX
DESTINATÁRIO:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº / :
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL
Avenida n° 4, nº 495, Edifício Conselheiro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, térreo, Centro Administrativo da Bahia – CAB, Salvador – BA, CEX 00.000-000
20.3 Caso não sejam entregues as documentações exigidas no praao determinado no subitem 19.1.4 , será considerado como descumprimento às regras do Edital. O pregoeiro, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis, convocará o próximo colocado, pela ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a escolha de licitante que atenda aos requisitos do Edital.
20.3.1 A Ata complementar só será gerada por decisão de recurso ou por motivo superveniente, justificado no Sistema, permitindo ao pregoeiro, depois de encerrada a Sessão Pública de um determinado pregão eletrônico, alterar resultados ou eventualmente corrigir erro praticado, reagendando nova Sessão Pública, caso seja necessário.
20.4 A proposta comercial readequada ao lance vencedor deverá ser apresentada:
20.4.1 em original ou cópia autenticada, assinada pelo representante legal da licitante ou por seu mandatário, digitada eletronicamente ou datilografada, rubricada em todas as folhas e contendo identificação do licitante;
20.4.2 com endereço eletrônico (e-mail) para notificações;
20.4.3 sem emendas; sem rasuras; sem ressalvas; sem entrelinhas; sem alternativas de marcas/ modelo e sem alternativas de preço;
20.4.4 indicando as informações solicitadas no ANEXO II – PLANILHA DE COTAÇÃO (PCT);
20.4.5 expressando os valores em moeda nacional – o real;
20.4.6 observando as demais exigências previstas no Edital.
20.5 Constatado o pleno atendimento às exigências editalícias pelo licitante vencedor e não havendo manifestação de recurso, o objeto do pregão será adjudicado pelo pregoeiro, que encaminhará os autos para a homologação do resultado pela Autoridade Superior, com observância do disposto neste Edital.
XXI - DO RECURSO ADMINISTRATIVO
21.1 Declarado o vencedor, ao final da sessão, o pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, no prazo dos primeiros 10 (dea) minutos do total disponível no sistema, com o registro da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
21.1.1 As manifestações realizadas após o prazo estabelecido no item 21.1, conforme determina o inciso XXIX do art. 121, da Lei Estadual 9.433/2005, serão consideradas intempestivos e não serão aceitas pelo pregoeiro;
21.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará na decadência do direito a recurso e, consequentemente, na homologação do certame;
21.1.3 Os recursos de as contrarrazões deverão ser recebidos pela Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, através do e-mail: e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou xxxxx@xxx.xx.xxx.xx, horário do expediente: segunda a quinta-feira das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00 e na sexta-feira das 08:00 às 13:00; respeitando o prazo mencionado no item 21.1;
21.1.3.1 A ausência do envio das razões do recurso importará na decadência do direto de recurso, não sendo analisado a mera manifestação do interesse recursal registrada no sistema.
21.1.4 Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório, no endereço mencionado no item X deste edital, ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
21.2 Manifestada a intenção de recorrer, o pregoeiro poderá:
21.2.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação, fora do prazo estabelecido ou sem a presença dos pressupostos recursais;
21.2.2 Motivadamente, reconsiderar a decisão;
21.2.3 Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora;
21.2.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.3 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. Com efeito, as decisões da autoridade competente serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
21.4 Os resumos das decisões dos recursos serão publicados no sistema.
21.5 Na forma do art. 202, § 1º da Lei 9.433/2005, as decisões referentes aos recursos deste procedimento licitatório serão comunicadas aos proponentes mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, sendo franqueada a vista dos autos na sede do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, mediante pedido escrito e formal, com identificação do solicitante e assinatura de comprovante da vista do quanto solicitado, após a mencionada vista, sob pena de retenção do documento de identificação do solicitante.
XXII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
22.1 As disposições deste edital e a proposta da licitante vencedora integram o contrato ou equivalente, guardando conformidade com a legislação aplicável à espécie.
,
22.2 Para a assinatura do contrato, quando xxxxxx, a empresa será representada por sócio que tenha poderes de administração, apresentando o contrato social da empresa e suas alterações, ou por procurador com poderes específicos, conforme indicado na sua proposta de preço.
22.3 O Contrato a ser firmado obedecerá o constante do ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO, deste Edital.
22.3.1 A licitante vencedora que deixar de comparecer para a assinatura do contrato no prazo estabelecido neste Edital decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
22.4 É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o contrato no prazo estabelecido neste Edital, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação final, ou revogar a licitação.
22.5 A realização da licitação não obriga o Tribunal de Contas do Estado da Bahia a efetivar a contratação, objeto desta licitação, podendo a mesma ser revogada ou anulada, bem como ter o seu objeto reduzido ou aumentado, conforme previsão legal;
22.6 Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem que haja convocação para a contratação, ficam as licitantes desobrigadas dos compromissos assumidos.
22.7 As condições do gerenciamento, da fiscalização do instrumento contratual, do reajustamento e da revisão de preços, do regime e da forma de execução, do pagamento, da fiscalização e da rescisão contratual, estão estabelecidas na MINUTA DO CONTRATO – ANEXO III.
23.1 O recebimento dos serviços, objeto desta licitação, obedecerá as normas fixadas nos arts. 151 a 165 da Lei Estadual nº 9.433/2005, e as demais disposições constantes deste Edital e seus anexos.
24.1 O Licitante estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei Estadual – BA nº. 9.433/2005, as quais poderão vir a ser aplicadas após o prévio e devido processo administrativo, assegurando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
24.2 O fornecedor estará sujeito às sanções previstas neste edital e seus anexos.
25.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta dos recursos consignados da Dotação Orçamentária constante do orçamento em vigor e dos exercícios seguintes a seguir especificada:
Unidade Orçamentária/Gestora | Fonte | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa |
02.101.0001 | 100 | 01.126.257.4046 | 33.90.40 |
26.1 Ao participar da licitação, o licitante declara sob as penalidades da lei, a inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, direta ou indiretamente.
26.2 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos
deste Edital e seus Anexos.
26.3 A homologação do resultado da presente licitação não vincula uma subsequente efetiva prestação do serviço, podendo a Instituição revogar o processo licitatório, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, ou anular, por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, publicando todos os atos do processo no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, para conhecimento amplo dos participantes da licitação.
26.4 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/2005, mediante prévia comunicação formal e expressa por parte do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, e desde que verificada a existência de dotação orçamentária e financeira para os acréscimos que se fizerem necessários, respeitados os limites legais.
26.5 A fraude de qualquer documento apresentado, ou a inverdade das informações nele contidas, implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do instrumento contratual ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.6 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
26.7 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
26.8 O licitante é responsável por acompanhar as publicações oficias inerentes ao certame nos seguintes meios: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia no portal eletrônico: xxx.xxx.xx.xxx.xx e avisos no xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sendo mera faculdade da Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Contas do Estado da Bahia o encaminhamento de informações complementares por e-mail, telefone ou pelo correio.
26.8.1 O licitante arcará com todo e qualquer ônus decorrente do não acompanhamento das publicações referentes ao certame, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis nos termos do Edital e da legislação que o rege.
26.9 O sistema eletrônico gera a Ata da Sessão Pública do pregão, com indicação do lance vencedor e demais informações relativas à Sessão Pública.
26.10 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. A Ata será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
26.11 Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle.
26.12 Os casos omissos que porventura forem detectados neste Edital, serão resolvidos pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, com base na legislação em vigor.
26.13 Durante a sessão pública qualquer consideração referente à licitação deverá ser realizada, exclusivamente, via sistema.
26.14 O pregão poderá ser suspenso, a critério do pregoeiro, com prévia comunicação no sistema.
26.15 Fica designado o foro da Cidade de Salvador, Capital do Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
,
Xxxxxxxx, 11 de Abril de 2019
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E WEB DESIGN, na forma descrita abaixo
1.1 O serviço de editoração eletrônica compreende a realização de serviços de desenvolvimento (concepção e editoração) de documentos diversos (folders, livretos, cartazes, certificados, capas e coberturas de mídia e outros impressos), incluindo a elaboração de versões preliminares dos documentos, com a definição das ideias, cores, fontes, manipulação de imagens e design gráfico pela equipe técnica contratada.
1.2. O serviço de Web Design compreende a realização de atividades referentes à elaboração de layouts para sistemas informatizados, sítios e portais Web, incluindo, dentre outras atividades correlatas:
a) Elaboração de layout de sistemas informatizados, sítios e portais Web, com a definição das ideias, cores, fontes, manipulação de imagens e design gráfico pela equipe técnica contratada;
b) Desenvolvimento e manutenção de código CSS (Cascade Style Sheet) em sistemas informatizados, sítios e portais sob responsabilidade do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA);
c) Desenvolvimento e manutenção de códigos escritos em HTML;
d) Criação de templates na ferramenta Joomla versão 3.5 ou superior.
1.3. Não é obrigatória a apresentação de Planilha Detalhada de Custos para cada serviço já no momento da apresentação das propostas, entretanto se requerido pela Administração durante a execução do Contrato, sob pena de rescisão contratual e da aplicação das sanções estabelecidas no Edital e no Contrato.
1.3.1 A licitante vincula-se, automaticamente e independente de transcrição nos instrumentos e/ou do Contrato, aos valores indicados na Planilha Detalhada de Custos, inclusive quanto aos salários dos profissionais. Assim, mesmo que haja substituição dos profissionais, o FORNECEDOR obriga-se a manter os salários pagos, no mínimo, nos mesmos valores indicados na planilha, devidamente atualizados pelos reajustes previstos contratualmente ou pelo aumento de salários por força de Convenção/Dissídio Coletivo da categoria, durante toda a vigência dos instrumentos anteriormente mencionados.
1.3.2. Desta forma, não será permitido o pagamento de salário menor que o estabelecido na respectiva planilha do serviço, devidamente atualizado pelos reajustes previstos contratualmente ou pelo aumento de salários por força de Convenção/Dissídio Coletivo da Categoria, salvo se houver concordância da empresa em realizar o reequilíbrio econômico- financeiro da avença em favor da Administração.
1.3.3. Eventuais revisões de preços decorrentes de aumento salarial dos prepostos por força de Convenção/Dissídio Coletivo da categoria serão concedidos na proporção da diferença verificada entre este aumento salarial e o reajuste contratual, considerando-se o impacto deste aumento salarial nos custos da empresa, a partir da Planilha Detalhada do respectivo serviço.
2. JUSTIFICATIVA: O Portal do TCE é um meio de comunicação e informação à sociedade que no ano de 2018 teve mais de 1.200 usuários e mais de 850.000 páginas visitadas. O Portal possui informações e diversos serviços oferecidos aos cidadãos, que otimiza e viabiliza a utilização dos mesmos sem a necessidade da presença física nessa Corte. Embora as informações do Portal sejam alimentadas de forma descentralizada é imprescindível termos uma equipe com domínio de conhecimento técnico para suprir e orientar os conteudistas do portal, que possuem restrições de caráter técnico.
,
A presente licitação, também, visa a suprir serviços prestados de elevado conhecimento técnico na área de
web design e design digital.
2.1 O Contrato será celebrado com empresa do ramo por meio da qual o Tribunal de Contas do Estado da Bahia – TCE determina as especificidades, condições contratuais, suporte, prazos, tudo para garantir a plena prestação dos serviços.
3. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 O Regime de execução desta Licitação é de Execução Indireta na modalidade Empreitada por Preço Unitário.
3.2. ESPECIFICAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS E DO RECEBIMENTO
3.2.1 Os serviços serão prestados nas dependências do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, no horário de 8h30 às 12h e de 13h30 às 18h, de segunda a quinta-feira, e de 8h às 13h às sextas-feiras.
3.2.2. Para o serviço de editoração eletrônica:
a) Será realizada uma reunião entre o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA e o prestador da empresa FORNECEDORA, definindo o tipo de impresso a ser elaborado, bem como as diretrizes a serem seguidas, e eventuais materiais necessários para subsidiar seu trabalho.
b) Havendo dúvidas adicionais, o prestador poderá acessar a demanda relacionada ao respectivo trabalho no sistema SGS – Sistema de Gerenciamento de Serviços, bem como consultar a equipe técnica do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA.
c) Poderá ser estabelecido, de comum acordo, prazo para a realização do material.
d) O prestador, então, deverá, a partir do seu conhecimento e criatividade, apresentar uma versão preliminar do trabalho requerido para apreciação, realizando para tal, todas as atividades compreendidas na descrição deste objeto.
e) Quantas vezes forem necessárias, deverá o mesmo fazer os ajustes requeridos, até que a versão vigente seja aprovada em definitivo pelo setor competente.
f) Após a aprovação, deverá o prestador providenciar o registro da conclusão do serviço no sistema indicado.
3.2.3. Para o serviço de Web Design:
a) Será realizada uma reunião entre o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA e o prestador da empresa FORNECEDORA, definindo a especificação do layout a ser elaborado, bem como as diretrizes a serem seguidas, e eventuais itens necessários para subsidiar seu trabalho.
b) Havendo dúvidas adicionais, o prestador poderá acessar a demanda relacionada ao respectivo trabalho no sistema SGS – Sistema de Gerenciamento de Serviços, bem como consultar a equipe técnica do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA.
c) Poderá ser estabelecido, de comum acordo, prazo para a realização do material.
d) O prestador, então, deverá, a partir do seu conhecimento e criatividade, apresentar uma versão preliminar do trabalho requerido para apreciação, realizando para tal, todas as atividades compreendidas na descrição deste objeto.
e) Quantas vezes forem necessárias, deverá o mesmo fazer os ajustes requeridos, até
que a versão vigente seja aprovada em definitivo pelo setor competente.
f) Após a aprovação, deverá o prestador providenciar o registro da conclusão do serviço no sistema indicado.
3.3 Para a apresentação de profissional:
3.3.1 A empresa encaminhará, através de ofício, “curriculum vitae” do profissional previamente selecionado por ela, devidamente assinado e rubricado pelo mesmo, acompanhado de todos os documentos probatórios do conteúdo nele indicado.
3.3.1.1 Não serão aceitos, em hipótese alguma, currículo sem assinatura e rubrica do profissional, não acompanhado dos respectivos documentos probatórios ou mesmo enviado por fax ou e-mail.
a) Em qualquer dos casos anteriores, considerar-se-á o currículo como não enviado, e por consequência, o profissional como não encaminhado.
b) Os critérios para autenticação dos documentos serão idênticos aos indicados no Edital do procedimento licitatório.
3.3.2. Apenas para fins de verificação do conteúdo do currículo, o TCE/BA reserva-se ao direito de requisitar entrevista técnica com o profissional indicado pelo CONTRATADO, em data e hora a ser combinada ou, não sendo possível acordo, às 14h30 do 5º dia útil seguinte ao do recebimento, pelo CONTRATADO, de ofício requisitando a referida entrevista, na presença de preposto por ela indicado.
3.3.2.1. A entrevista não tem nenhum caráter seletivo e visa apenas a verificação do conteúdo do currículo apresentado, não podendo ampliar os requisitos estabelecidos no Edital e será procedida pelo Gerente de Sistemas, na presença, preferencialmente, de preposto do CONTRATADO, lavrando-se ata específica.
3.3.2.2. Não haverá, também, qualquer prova ou teste subjetivo, de forma a garantir-se a análise objetiva do profissional apresentado, a partir, única e exclusivamente, dos critérios definidos na licitação.
3.3.2.3. No caso de não comparecimento do profissional acompanhado de preposto do CONTRATADO,fica, automática e independente de nova requisição, convocada nova entrevista técnica para o 7º dia útil seguinte ao do recebimento do ofício requisitando a primeira entrevista, independente da presença de preposto do CONTRATADO.
3.3.2.4. No caso de ter sido solicitada a entrevista técnica, o não comparecimento do profissional ocasionará que o TCE/BA considere que ele não atende aos requisitos do edital, tendo em vista a impossibilidade de verificação da exatidão do conteúdo do seu currículo.
3.3.2.4.1. Para fins de aplicação de eventual sanção contratual, o não comparecimento do profissional a qualquer uma das entrevistas técnicas ou a conclusão de que ele não atende aos requisitos objetivos estabelecidos na licitação, equivalerá à não apresentação do profissional, computando-se a mora desde a data da solicitação do profissional pelo TCE/BA.
3.3.3. O TCE/BA reportará ao CONTRATADO, por escrito, a conformidade ou não do profissional aos requisitos estabelecidos na licitação.
,
3.3.3.1. No caso de ser verificada a conformidade do profissional aos requisitos, o TCE/BA estipulará prazo não inferior a 10 dias corridos para início da prestação dos serviços, a partir da data do recebimento do resultado da avaliação do currículo pelo CONTRATADO.
3.3.3.2. No caso de não ter sido verificada a conformidade do profissional aos requisitos estabelecidos na licitação, considerar-se-á o currículo como não enviado, e por consequência, o profissional como não encaminhado, considerando-se todo o período deste .
3.3.3.4. O envio do currículo, se de acordo com a forma descrita do item 3.3.1, suspenderá a contagem do prazo para a apresentação do profissional.
3.3.3.4.1. Caso o TCE/BA, aplicando os critérios objetivos estabelecido no Edital, conclua que o profissional não atende aos requisitos estabelecidos na licitação, voltará o prazo de apresentação a ser contado, de onde foi suspenso.
3.3.3.4.2 Entretanto, a apresentação por 3 vezes seguidas de profissionais que não atendam aos requisitos estabelecidos na licitação, tendo em vista tratar-se de critérios objetivos e facilmente verificáveis pelo CONTRATADO, será considerada pela Administração como tentativa de tumultuar a execução do contrato, punível, nos termos do Contrato, com pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA pelo prazo de até 5 (cinco) anos, graduando-se a pena em 1 (um) ano para cada ocorrência.
3.4. O procedimento a ser adotado para outras ocorrências correlatas será definido pelo Diretor de Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria (CEDASC), unidade de tecnologia da informação do TCE/BA
4. LOCAL DE EXECUÇÃO: Na sede do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, situada na Avenida n° 4, nº 495, Edifício Conselheiro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, térreo, Centro Administrativo da Bahia – CAB, Salvador
– BA, XXX 00.000-000, no horário de expediente: de segunda a quinta-feira das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00 e na sexta-feira das 08:00 às 13:00.
ANEXO II PLANILHA DE COTAÇÃO (PCT)
LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2019 | ||||
Entrega das Propostas a partir de 16/04/2019 - Hora: 09h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF). | ||||
Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxx.xxx – IDENTIFICADOR: 762421 | ||||
Data de abertura da sessão pública: 02/05/2019 - Hora: 09h30min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF). | ||||
Órgão/Entidade: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA | ||||
OBJETO: contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E WEB DESIGN, compreendendo a realização de serviços de desenvolvimento (concepção e editoração) de documentos diversos (folders, livretos, cartazes, certificados, capas e coberturas de mídia e outros impressos), incluindo a elaboração de versões preliminares dos documentos, com a definição das ideias, cores, fontes, manipulação de imagens e design gráfico, entre outras atividades conforme especificações contidas no EDITAL e seus Anexos. | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO GLOBAL – R$ |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E WEB DESIGN, compreendendo a realização de serviços de desenvolvimento (con- cepção e editoração) de documentos diversos (folders, livretos, cartazes, certi- ficados, capas e coberturas de mídia e outros impressos), incluindo a elabora- ção de versões preliminares dos documentos, com a definição das ideias, co- res, fontes, manipulação de imagens e design gráfico, entre outras atividades conforme especificações contidas no EDITAL e seus Anexos. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 24 (VINTE E QUATRO) MESES, QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS: 3.720 (TRÊS MIL, SETECENTOS E VINTE) HORAS. | UNIDADE | 1 |
OBSERVAÇÕES:
1- As condições de execução, de validade, de garantia, de gerenciamento, de fiscaliaação do produto/serviço, bem como o praao e local de entrega do objeto conforme o EDITAL e seus anexos.
,
ANEXO II
PLANILHA DE COTAÇÃO – PCT (CONTINUAÇÃO)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Modalidade de Licitação Número
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins do disposto no item 15.4.3 do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Salvador de de .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL /
ASSINATURA
DADOS DO FORNECEDOR: | |
RAZÃO SOCIAL: | |
ENDEREÇO: | UF: |
CNPJ/CPF: | INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL: |
ATENÇÃO! INFORMAR A OPÇÃO CADASTRAL: ( ) SIMPAS/SAEB ( ) COMPRASNET/SICAF ( ) SEM CADASTRO [entregará todos os documentos] | |
BANCO/AGENCIA: | |
Nº CONTA CORRENTE: | |
RESPONSÁVEL LEGAL: | |
Nº TEL/CEL com DDD: | |
E-MAIL: | |
DATA XXX/XX/2019 Nome/CPF (Assinatura Representante legal) |
,
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XX/20XX
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ nº 14.674.303/0001-02, com sede situada à 4a
Avenida n.º 495, Plataforma V, Centro Administrativo da Bahia – Salvador-BA, neste ato representado pelo seu Presidente Conselheiro XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX, , e a Empresa ......................................... CNPJ nº ................, Inscrição Estadual nº .............., estabelecida
à ......................................, representada por seu ........ Sr...................., CPF/MF nº , doravante
denominado CONTRATADO, com base no Edital de Licitação, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2019, Processo Administrativo nº TCE/xxxxx/2019, que independente de transcrição integra este instrumento e observadas as disposições da Lei Estadual-BA n. 9.433/05, celebram o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviço de desenvolvimento (concepção e editoração) de documentos diversos (folders, livretos, cartazes, certificados, capas e coberturas de mídia e outros impressos), incluindo a elaboração de versões preliminares dos documentos, com a definição das ideias, cores, fontes, manipulação de imagens e design gráfico pela equipe técnica contratada.
1.2 – O serviço de Web Design compreende a realização de atividades referentes à elaboração de layouts para sistemas informatizados, sítios e portais Web, incluindo, dentre outras atividades correlatas:
a) Elaboração de layout de sistemas informatizados, sítios e portais Web, com a definição das ideias, cores, fontes, manipulação de imagens e design gráfico pela equipe técnica contratada;
b) Desenvolvimento e manutenção de código CSS (Cascade Style Sheet) em sistemas informatizados, sitios e portais sob responsabilidade do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA);
c) Desenvolvimento e manutenção de códigos escritos em HTML;
d) Criação de templates na ferramenta Joomla versão 3.5 ou superior.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME, DA FORMA DE EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
2.1 - O Regime de execução desta Licitação é de Execução Indireta na modalidade Empreitada por Preço Global.
2.2 - Os serviços serão prestados nas dependências do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, no horário de 8h30 às 12h e de 13h30 às 18h, de segunda a quinta-feira, e de 8h às 13h às sextas-feiras.
2.2.1 – Nas sextas-feiras com expediente, no período compreendido entre 14h e as 18h, poderá ser requisitada a prestação de qualquer dos serviços, excepcionalmente, mediante requisição formal, sem acréscimo no valor pago por hora de serviço prestado;
2.2.2 – De segunda-feira a sexta-feira, no período compreendido entre 18h e as 21h, poderá ser requisitada a prestação de qualquer dos serviços, excepcionalmente, mediante requisição formal, sem acréscimo no valor pago por hora de serviço prestado;
2.2.3 – De forma eventual e mediante requisição formal, poderá ser requisitada a prestação de qualquer dos serviços aos sábados e/ou domingos, com acréscimo de 100% sobre as horas de serviço efetivamente prestados;
2.2.4 - Tendo em vista as férias coletivas do Tribunal de Contas do Estado da Bahia e a possível baixa
demanda pelos serviços todos os meses de Janeiro, a critério exclusivo da Administração, poderá ser requisitada a prestação de serviço durante esse período em quantidade reduzida.
2.3 - Para o serviço de editoração eletrônica:
a) Será realizada uma reunião entre o CONTRATANTE e o prestador do CONTRATADO, definindo o tipo de impresso a ser elaborado, bem como as diretrizes a serem seguidas, e eventuais materiais necessários para subsidiar seu trabalho.
b) Havendo dúvidas adicionais, o prestador poderá acessar a demanda relacionada ao respectivo trabalho no sistema SGS – Sistema de Gerenciamento de Serviços, bem como consultar a equipe técnica do CONTRATANTE.
c ) Poderá ser estabelecido, de comum acordo, prazo para a realização do material.
d ) O prestador, então, deverá, a partir do seu conhecimento e criatividade, apresentar uma versão preliminar do trabalho requerido para apreciação, realizando para tal, todas as atividades compreendidas na descrição deste objeto.
e ) Quantas vezes forem necessárias, deverá o mesmo fazer os ajustes requeridos, até que a versão vigente seja aprovada em definitivo pelo setor competente.
f ) Após a aprovação, deverá o prestador providenciar o registro da conclusão do serviço no sistema indicado.
2.4 - Para o serviço de Web Design:
a) Será realizada uma reunião entre o CONTRATANTE e o prestador do CONTRATADO, definindo a especificação do layout a ser elaborado, bem como as diretrizes a serem seguidas, e eventuais itens necessários para subsidiar seu trabalho.
b) Havendo dúvidas adicionais, o prestador poderá acessar a demanda relacionada ao respectivo trabalho no sistema SGS – Sistema de Gerenciamento de Serviços, bem como consultar a equipe técnica do CONTRATANTE.
c) Poderá ser estabelecido, de comum acordo, prazo para a realização do material.
d) O prestador, então, deverá, a partir do seu conhecimento e criatividade, apresentar uma versão preliminar do trabalho requerido para apreciação, realizando para tal, todas as atividades compreendidas na descrição deste objeto.
e) Quantas vezes forem necessárias, deverá o mesmo fazer os ajustes requeridos, até que a versão vigente seja aprovada em definitivo pelo setor competente.
f) Após a aprovação, deverá o prestador providenciar o registro da conclusão do serviço no sistema indicado.
2.5 - Para a apresentação de profissional:
2.5.1 - A empresa encaminhará, através de ofício, “curriculum vitae” do profissional previamente selecionado por ela, devidamente assinado e rubricado pelo mesmo, acompanhado de todos os documentos probatórios do conteúdo nele indicado.
2.5.1.1 - Não serão aceitos, em hipótese alguma, currículo sem assinatura e rubrica do profissional, não acompanhado dos respectivos documentos probatórios ou mesmo enviado por fax ou e-mail.
a) Em qualquer dos casos anteriores, considerar-se-á o currículo como não enviado, e por consequência, o profissional como não encaminhado.
,
b) Os critérios para autenticação dos documentos serão idênticos aos indicados no Edital do procedimento licitatório.
2.5.2 - Apenas para fins de verificação do conteúdo do currículo, o CONTRATANTE reserva-se ao direito de requisitar entrevista técnica com o profissional indicado pelo CONTRATADO, em data e hora a ser combinada ou, não sendo possível acordo, às 14h30 do 5º dia útil seguinte ao do recebimento, pelo CONTRATADO, de ofício requisitando a referida entrevista, na presença de preposto por ela indicado.
2.5.2.1 - A entrevista não tem nenhum caráter seletivo e visa apenas a verificação do conteúdo do currículo apresentado, não podendo ampliar os requisitos estabelecidos no Edital e será procedida pelo Gerente de Sistemas, na presença, preferencialmente, de preposto do CONTRATADO, lavrando-se ata específica.
2.5.2.2 - Não haverá, também, qualquer prova ou teste subjetivo, de forma a garantir-se a análise objetiva do profissional apresentado, a partir, única e exclusivamente, dos critérios definidos na licitação.
2.5.2.3 - No caso de não comparecimento do profissional acompanhado de preposto do CONTRATADO, fica, automática e independente de nova requisição, convocada nova entrevista técnica para o 7º dia útil seguinte ao do recebimento do ofício requisitando a primeira entrevista, independente da presença de preposto do CONTRATADO.
2.5.2.4 - No caso de ter sido solicitada a entrevista técnica, o não comparecimento do profissional ocasionará que o CONTRATANTE considere que ele não atende aos requisitos do edital, tendo em vista a impossibilidade de verificação da exatidão do conteúdo do seu currículo.
2.5.2.4.1 - Para fins de aplicação de eventual sanção contratual, o não comparecimento do profissional a qualquer uma das entrevistas técnicas ou a conclusão de que ele não atende aos requisitos objetivos estabelecidos na licitação, equivalerá à não apresentação do profissional, computando-se a mora desde a data da solicitação do profissional pelo CONTRATANTE.
2.5.3 - O CONTRATANTE reportará ao CONTRATADO, por escrito, a conformidade ou não do profissional aos requisitos estabelecidos na licitação.
2.5.3.1 - No caso de ser verificada a conformidade do profissional aos requisitos, o CONTRATANTE estipulará prazo não inferior a 10 dias corridos para início da prestação dos serviços, a partir da data do recebimento do resultado da avaliação do currículo pelo CONTRATADO.
2.5.3.2 - No caso de não ter sido verificada a conformidade do profissional aos requisitos estabelecidos na licitação, considerar-se-á o currículo como não enviado, e por consequência, o profissional como não encaminhado, considerando-se todo o período deste.
2.5.3.4 - O envio do currículo, se de acordo com a forma descrita do item 2.5.1, suspenderá a contagem do prazo para a apresentação do profissional.
2.5.3.4.1 - Caso o CONTRATANTE, aplicando os critérios objetivos estabelecido no Edital, conclua que o profissional não atende aos requisitos estabelecidos na licitação, voltará o prazo de apresentação a ser contado, de onde foi suspenso.
2.5.3.4.2 - Entretanto, a apresentação por 3 vezes seguidas de profissionais que não atendam aos requisitos estabelecidos na licitação, tendo em vista tratar-se de critérios objetivos e facilmente verificáveis pelo CONTRATADO, será considerada pela Administração como tentativa de tumultuar a execução do contrato, punível, nos termos do Contrato, com pena de suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA pelo prazo de até 5 (cinco) anos, graduando-se a pena em 1 (um) ano para cada ocorrência.
2.6. O procedimento a ser adotado para outras ocorrências correlatas será definido pelo Diretor de Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditoria (CEDASC), unidade de tecnologia da informação do CONTRATANTE.
2.7 - O recebimento dos serviços prestados ficará sob a responsabilidade de representante do CONTRATANTE;
2.7.1 - Em caso de recusa do objeto, no todo ou em parte, fica o CONTRATADO obrigado a refazer/ajus- tar o(s) serviço(s) imediatamente.
2.8 - O recebimento definitivo do objeto deste contrato será concretizado depois de adotados, pelo
CONTRATANTE, todos os procedimentos cabíveis do art. 161 da Lei Estadual- BA nº 9.433/2005;
2.9 - O aceite ou aprovação do objeto pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade administrativa e civil do CONTRATADO por vícios, defeitos ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Contrato e no processo de Licitação que o originou, verificadas posteriormente, garantindo-se ao CONTRATANTE, inclusive, as faculdades previstas na Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
2.10 – Fica o CONTRATADO, bem como seus prepostos, obrigado a manter sigilo de quaisquer dados e informações a que tiver acesso, inclusive após o termo da vigência do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificadas:
Unidade Orçamentária/Gestora | Fonte | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa |
02.101.0001 | 100 | 01.126.257.4046 | 33.90.40 |
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 - O Preço Mensal estabelecido para plena execução dos Serviços objeto deste Contrato é de R$ x.xxx,xx(xxxxxxxxxxx) reais.
4.2 - Para efeito de previsão, dá-se ao presente Contrato o Valor Global Anual estimado de R$ xx.xxx,xx
(xxxxxxxxxx) reais;
4.3 - Nos preços computados neste Contrato estão inclusos todos e quaisquer custos necessários ao fiel cumprimento deste instrumento, inclusive todos aqueles relativos a remunerações, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal disponibilizado pelo CONTRATADO para a execução do objeto, todos os insumos necessários, equipamentos, instalações, assistência técnica, manutenções, consertos, transportes de qualquer natureza, materiais empregados, depreciação, aluguéis, administração, tributos e emolumentos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO E DA RETENÇÃO DOS TRIBUTOS
5.1 - O faturamento referente ao objeto deste contrato será efetuado MENSALMENTE e o pagamento será processado mediante apresentação, pelo CONTRATADO, de fatura e/ou da Nota Fiscal e se xxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxx) dias úteis a contar da data de apresentação da documentação, desde que não haja pendência a ser regularizada:
5.1.1 - A documentação deve estar acompanhada do TERMO DE ACEITE pelo CONTRATANTE, relativo à prestação dos Serviços pelo CONTRATADO;
,
5.1.2 - Verificando-se qualquer pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da documentação aquela na qual foi realizada a respectiva regularização;
5.1.3 - O disposto no item 5.1.2 prevalecerá para qualquer tipo de ocorrência inclusive aquelas provenientes de produtos entregues em desacordo com qualquer componente das especificações técnicas solicitadas, no todo ou em parte, de não comprovação da autenticidade dos produtos, se for o caso, de produtos que não estejam em perfeitas condições de uso, bem como qualquer pendência de documentação exigida por lei.
5.2 - As Notas Fiscais/faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos tributos, que tenham como fato gerador o objeto consignado na CLÁUSULA PRIMEIRA.
5.3 - O CONTRATANTE realizará a retenção de impostos ou outras obrigações de natureza tributária, de acordo com a legislação vigente.
5.4 - Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancária, para crédito em conta-corrente e agência indicadas pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS
6.1 A concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual – BA nº. 9.433/20005, fica condicionada ao transcurso do praao de 12 meses da data do início da vigência do Contrato, mediante aplicação da variação do o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observadas as disposições legais.
6.1.1 Adotar para cálculo do reajuste anual a variação do índice dos últimos 12 (doae) meses, considerando sempre o segundo mês anterior ao mês da concessão do reajuste, indicado no item 6.1 deste Contrato.
6.2 A revisão de preços nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei Estadual nº. 9.433/2005, por interesse do CONTRATADO, dependerá de requerimento formal, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato. Deverá ser instaurada pelo CONTRATANTE, entretanto, quando este pretender recompor o preço que se tornou excessivo;
6.2.1 A revisão de preços, se ocorrer, deverá ser formalizada através de celebração de Aditivo Contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 - O Contrato terá a vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a começar em xx de xxxx de 20xx e a terminar em xx de xxxx de 20xx, admitindo-se a sua prorrogação por sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 140 da Lei Estadual- BA nº 9.433/2005.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
8.1 O CONTRATADO se obriga a aceitar, mediante solicitação e devidamente motivada, pela Administração, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 143 da Lei Estadual-BA nº 9.433/2005;
8.2 As supressões poderão ser superiores a 25% (vinte e cinco por cento), desde que haja resultado de acordo entre o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Além das determinações contidas na CLÁUSULA SEGUNDA e no instrumento convocatório – que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como daquelas decorrentes de lei, o CONTRATADO, obriga-se a:
9.1.1 - Utilizar, durante a execução dos serviços objeto deste Contrato, vestimenta adequada e compatível ao ambiente formal do CONTRATANTE, acatando, ainda, as sugestões de vestuário que venham a ser indicados pelo CONTRATANTE.
9.1.2 - Caso haja necessidade da empresa substituir o profissional indicado, o novo profissional deverá atender rigorosamente a todos os critérios de qualificação técnica, previstos neste Contrato.
9.1.3 - Promover a execução contratual de acordo com as especificações técnicas e exigências constantes no presente contrato, não podendo se eximir da obrigação, ainda que parcialmente, atribuindo quaisquer falhas, defeitos ou falta de pessoal e/ou material.
9.1.4 - Manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, fiscalização e direção da mão de obra designada para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato.
9.1.5 - Prestar diretamente os serviços ora contratados, não os transferindo a outrem, no todo ou em parte, ressalvando-se apenas os casos de cisão, fusão ou incorporação do CONTRATADO, desde que não impeçam os compromissos pautados neste instrumento contratual, sendo-lhe vedada a subcontratação.
9.1.6 - Fornecer toda mão de obra necessários à execução dos serviços objeto deste Contrato.
9.1.7 - Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação, sendo que, nos casos de acidente de trabalho, o CONTRATADO deverá arcar com as despesas decorrentes de assistência médico-hospitalar de seus empregados.
9.1.8 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a contratação.
9.1.9 - Designar preposto que detenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução contratual, e que possa tomar as providências pertinentes para que seja corrigida toda e qualquer falha detectada.
9.1.10 - Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas gerais de segurança do trabalho, identificação, disciplina e outros regulamentos instituídos pelo CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia do(s) local(s) onde sejam executados os serviços objeto deste Contrato.
9.1.11 - Promover o imediato afastamento, da execução do objeto contratual, de empregados e/ou prepostos cuja permanência se demonstre em desacordo com este instrumento, ou, ainda, com a moralidade e a ética, correndo, por exclusiva conta do CONTRATADO, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha.
9.1.12 - Determinar e providenciar a realização regular dos exames de saúde, na forma da lei, dos trabalhadores empregados na consecução do objeto deste ajuste, bem como arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, fardamento, alimentação e todas as demais obrigações especificadas nos dissídios ou convenções coletivas.
9.1.13 - Realizar o pagamento de todas as remunerações e indenizações cabíveis e previstas na Legislação Trabalhista, bem como de todos os encargos previdenciários relativos aos empregados designados para atividades relacionadas com a execução do presente contrato, sendo-lhe defeso invocar a existência deste para tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE.
9.1.14 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das exigências previstas na legislação profissional específica e pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
9.1.14.1 - A eventual retenção de tributos pelo CONTRATANTE não implicará na responsabilização deste, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames futuros, decorrentes de inadimplemento(s) de tributos pelo CONTRATADO.
,
9.1.15 - Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos serviços, indicação de quantidades, preços unitários e valor total.
9.1.16 - Responder perante o CONTRATANTE no que concerne à conduta, frequência, pontualidade e assiduidade dos empregados designados para atividades relacionadas com a execução do presente contrato, substituindo-os, sem ônus, em caso de ausências, por motivo justificado ou não, bem como comunicar ao CONTRATANTE, antecipadamente, todo e qualquer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer um que possa estar vinculado à execução contratual.
9.1.17 - Arcar, quando da execução do objeto contratual, com todo e qualquer dano ou prejuízo, independentemente da natureza, causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, ainda que por sua culpa, em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir ao CONTRATANTE todos os custos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por sua solicitação, ou ainda por caso fortuito ou força maior, desde que tais circunstâncias sejam formalmente comunicadas ao CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
9.1.18 - Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes que, porventura, sejam necessários à execução do contrato.
9.1.19 - Atender, no prazo consignado neste instrumento, às recusas ou determinações, pelo CONTRATANTE, de desfazimento/refazimento de serviços que não estejam sendo ou não tenham sido executados em conformidade com as condições deste contrato ou do Edital, providenciando sua imediata correção ou realização, sem ônus para o CONTRATANTE.
9.1.20 - Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e à execução contratual, e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
9.1.21 - O CONTRATADO se obriga a permitir que a auditoria interna do CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito à execução contratual.
9.1.22 - Comunicar formalmente ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 – O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obrigar-se- ão a:
10.1.1 – Efetuar os pagamentos nos prazos estipulados neste Contrato;
10.1.2 – Exigi, a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas na cláusula anterior, reservando-se o direito de reter o valor correspondente aos pagamento devidos, até a regularização das obrigações pendentes;
10.1.3 - Permitir o acesso dos empregados autorizados do CONTRATADO às instalações físicas do
CONTRATANTE, nos locais e na forma necessários para a execução dos serviços.
10.1.3.1 - Determinar a prioridade dos serviços e controle das condições de trabalho e solucionar quaisquer casos concernentes a esses assuntos;
10.1.3.2 - Recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as Normas Técnicas e/ou de conformidade com as condições deste Contrato;
10.1.3.3 - Sustar e/ou mandar desfazer os serviços que não estejam sendo ou ao foram
executados dentro da Norma Técnica ou que atentem contra a segurança de Terceiros e de Bens;
10.1.3.4 - Registrar as irregularidades ou falhas que encontrar na execução dos serviços, devendo notificar podendo ainda suspender o serviço, sem prejuízos das sanções contratuais legais.
10.1.3.4.1 – O não atendimento aos termos da notificação a que alude este item, dentro do prazo concedido na notificação, a contar da data do recebimento (que deverá ser protocolada), dar-se-á inicio ao processo administrativo de rescisão contratual, sem prejuízo do disposto na cláusula décima segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 - Na forma das disposições estabelecidas na Lei Estadual-BA nº 9.433/2005, o CONTRATANTE designa os (as) servidores (as) do TCE-BA xxxxxxxxxx, Cadastro nº xxxxxxx, e xxxxxxxx, Cadastro nº xxxxxxxxxx, para atuarem, respectivamente, como xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx do presente Contrato, para compor a Comissão de Fiscalização até a sua vigência final, tendo como suplente xxxxxxxxxxxxxxxx, Cadastro nº xxxxxxxxxxxx, tendo poderes, entre outros, para notificar o CONTRATADO sobre as irregularidades ou falhas que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser encontradas na execução deste instrumento.
11.2 - Incumbe à fiscalização acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato, em todas as suas fases, competindo-lhe, primordialmente:
11.2.1 - Acompanhar o cumprimento dos prazos de execução descritos neste instrumento, e anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção de falhas, irregularidades e/ou defeitos, podendo ainda suspender-lhes a execução, sem prejuízos das sanções contratuais legais.
11.2.2 - Transmitir ao CONTRATADO instruções, e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso.
11.2.3 - Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual.
11.2.4 - Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato.
11.2.5 - Promover, com a presença de preposto do CONTRATADO, a verificação dos serviços já efetuados, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos.
11.2.6 - Esclarecer prontamente as dúvidas do CONTRATADO, solicitando ao setor competente do
CONTRATANTE, se necessário, parecer de especialistas.
11.2.7 - Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios.
11.2.8 - Fiscalizar a obrigação do CONTRATADO de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
11.3 - A fiscalização, pelo CONTRATANTE, não desobriga o CONTRATADO de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratual.
11.3.1 - A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, sobre irregularidades ou falhas, não exime o CONTRATADO das responsabilidades determinadas neste contrato.
,
11.4 - O CONTRATANTE poderão recusar e/ou sustar a realização de serviços que não estejam sendo ou não tenham sido fornecidos ou executados de acordo com as Normas Técnicas e/ou em conformidade com as condições deste contrato ou do processo de Licitação que o originou, ou ainda que atentem contra a segurança de terceiros ou de bens.
11.4.1 - A não aceitação de algum bem ou serviço, no todo ou em parte, não implicará na dilação do prazo de execução, salvo expressa concordância do CONTRATANTE .
11.5 - O CONTRATANTE poderão determinar o afastamento momentâneo, de suas dependências ou do local da execução do contrato, de empregados ou prepostos do CONTRATADO, cuja permanência venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora.
11.6 - Para fins de fiscalização, o CONTRATANTE poderão solicitar ao CONTRATADO, a qualquer tempo, os documentos relacionados com a execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 O CONTRATADO sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na Lei Estadual-BA nº. 9.433/2005, as quais poderão vir a ser aplicadas após o prévio e devido processo administrativo, assegurando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
12.2 - Em caso de inadimplemento parcial ou total de obrigações pelo CONTRATADO, e não sendo suas justificativas aceitas pelo CONTRATANTE, àquela poderão ser aplicadas, observado o disposto no item anterior, as seguintes penalidades:
12.2.1 Multa.
12.2.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
12.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Estadual.
12.2.4 Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
12.3 Nas hipóteses de aplicação das sanções previstas nos subitens 12.2.2 a 12.2.4, estas serão impostas ao CONTRATADO cumulativamente com multa.
12.4 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará ao CONTRATADO à multa de mora, que será aplicada por infração e graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
12.4.1 - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do Contrato, em caso de descumprimento total da obrigação.
12.4.2 - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor total da parte do serviço não realizado.
12.4.3 - 0,7% (sete décimos por cento) por dia de atraso subsequente ao 30º (trigésimo), sobre o valor da parte do serviço não realizado.
12.5 Para fins de cálculo do valor total em multas porventura devido pelo CONTRATADO, considerar-se-á o somatório entre todas as penalidades desta espécie aplicadas, conforme o número de infrações verificadas e a quantidade de dias em que estas ocorrerem.
12.6. A aplicação de multa ao CONTRATADO não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na Lei Estadual-BA nº 9.433/2005.
12.7 Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ou serem deduzidas do pagamento a ser efetuado pelo CONTRATANTE, caso este deva ocorrer dentro daquele prazo.
12.7.1 Na hipótese de ausência de adimplemento voluntário e impossibilidade de dedução, as multas poderão ser cobradas judicialmente, a critério do CONTRATANTE .
12.8 A aplicação de multas não tem caráter compensatório, e o seu pagamento não eximirá o
CONTRATADO da responsabilidade por perdas e/ou danos decorrentes das infrações cometidas.
12.9 Os custos correspondentes a danos e/ou prejuízos causados por culpa ou dolo do CONTRATADO deverão ser ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa, sob pena de, sem prejuízo do ressarcimento, serem considerados como hipótese de inadimplemento contratual, sujeita, portanto, à aplicação das sanções administrativas previstas nesta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA RESCISÃO
13.1 A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas no Capítulo IX, Seção VIII - Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos, da Lei Estadual-BA nº 9.433/2005.
13.2 O CONTRATANTE poderá rescindir unilateral e administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XVI, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual-BA nº 9.433/2005.
13.3 Havendo rescisão administrativa do presente contrato, baseada em alguma das hipóteses previstas nos incisos II a XII do art. 167 da Lei Estadual-BA nº 9.433/2005, o CONTRATANTE poderá adotar, no que couber, as medidas que vão a seguir discriminadas:
13.3.1 Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE.
13.3.2 Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, na forma prevista na legislação em vigor.
13.3.3 Cobrança dos valores das multas e das indenizações, para ressarcimento da Administração.
13.3.4 Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
14.1 - A utilização de mão de obra, pelo CONTRATADO, para execução do presente contrato não ensejará, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
14.2 - São vedadas ao CONTRATADO a subcontratação de mão de obra e a transferência a terceiros da execução do objeto do presente instrumento.
14.2.1 - Fica garantido o direito de regresso do CONTRATANTE, perante o CONTRATADO, para ressarcimento de toda e qualquer despesa trabalhista, previdenciária ou de cunho indenizatório que venha a ser condenado a pagar, na eventual hipótese de vir a ser demandado judicialmente, relativamente à execução do objeto contratual, por qualquer empregado ou subcontratado do CONTRATADO ou por qualquer pessoa que, ainda que irregularmente, execute o objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
,
15.1 - Integram o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no Edital constante no processo licitatório que o originou, referido no preâmbulo deste instrumento, bem como a proposta do CONTRATADO, apresentada na referida Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1 - O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA serão responsáveis pela publicação do resumo deste instrumento no Diário Oficial eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia - TCE, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - O CONTRATANTE não responde por quaisquer compromissos assumidos perante terceiros pelo
CONTRATADO, ou seus prepostos, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
17.2 - A inadimplência do CONTRATADO, com relação a quaisquer custos, despesas, tributos, exigências ou encargos previstos neste contrato, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
17.3 - Aplicar-se-á a Lei Estadual-BA nº 9.433/2005 para dirimir toda e qualquer questão legal relativa à execução deste contrato, em especial os casos omissos.
17.4 - Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de alterar unilateralmente o Contrato, mediante justificação expressa, nas hipóteses previstas no inciso I do art. 143, para melhor adequação às finalidades de interesse público, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato e respeitados os demais direitos do CONTRATADO.
17.5 - Não caracterizam novações eventuais variações do valor contratual resultantes de revisão de preços, de compensações financeiras decorrentes das condições pagamento nele previstas ou, ainda, de alterações de valor em razão da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade do Salvador-Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que o subscreverem, para que produza seus efeitos legais, após a publicação na imprensa Oficial.
Salvador, xx de xxxx de 2019.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX
CONSELHEIRO PRESIDENTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADO
1ª Testemunha: NOME
CPF N°
2ª Testemunha: NOME
CPF Nº: