CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDO -
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as Partes:
CONTRATANTE: GUIA DE TURISMO (Nome), (CPF), (e-mail), residente e domiciliado à (Rua)...
CONTRATADA: ANALUI SERVIÇOS DIGITAIS, sociedade empresarial limitada, com sede na Rua Presidente Xxxxxxxx, n. 297, apto 201, bloco B1, Centro, cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o n. 41.308.049/0001-93, neste ato representada por seu representante legal (“ANALUI");
Sendo o CONTRATANTE e a CONTRATADA doravante denominados em conjunto “Partes”, e individualmente, “Parte”.
RESOLVEM as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, nos termos da Lei
n. 10.406 de 2002 (“Código Civil”), o qual será regido mediante as seguintes cláusulas e disposições:
Cláusula 1 – OBJETO E ASPECTOS DOS SERVIÇOS
1.1. Objeto. O presente Instrumento tem por objeto a intermediação pela MINGOO da venda de passeios turísticos digitais audioguiados e georreferenciados, produzidos pelo GUIA DE TURISMO cadastrado no Ministério do Turismo Brasileiro CADASTUR à turistas ou qualquer pessoa que tenha interesse, por meio de uma plataforma digital de marketplace.
1.1.1. Os Serviços a serem disponibilizados pela MINGOO em favor do GUIA DE TURISMO compreendem: (i) disponibilização da plataforma para criação do roteiro no mapa, alocando os pins dos pontos do passeio e traçando a rota a ser percorrida; (ii) disponibilização da plataforma para upload dos áudios, fotos e textos que desejar para melhor aproveitamento do passeio por parte do comprador(turista); (iii) disponibilização da plataforma para publicação do passeio; (iv) disponibilização da plataforma para controle das vendas e resgate do valor vendido.
1.2. Serviços de Suporte, Manutenção e Acompanhamento. A MINGOO irá prestar serviços de manutenção e suporte técnico no que se refere exclusivamente à plataforma e ao seu bom funcionamento. Quanto ao produto disponibilizado (passeio), caberá ao GUIA DE TURISMO mantê-lo atualizado.
1.3. Aceitação dos Serviços. O GUIA DE TURISMO, ao final da criação do passeio, deverá encaminhar esse produto ao setor responsável da MINGOO, que será submetido a uma curadoria e, após aprovado, será disponibilizado para venda aos turistas. Caso haja a reprovação do produto, a MINGOO poderá entrará em contato sugerindo melhorias, mas, sem se ater ao conteúdo do material disponibilizado.
1.4. Despesas. Qualquer despesa que o GUIA DE TURISMO tiver para a confecção do produto que será disponibilizado na plataforma, será por conta dele. Assim como, qualquer despesa que a MINGOO tiver para melhorar o produto inserido na plataforma será por conta dela, sendo que essa melhoria somente poderá ocorrer mediante autorização por e-mail do GUIA DE TURISMO.
Cláusula 2 – OUTRAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Obrigações da Contratada. Durante a vigência deste Contrato e sem prejuízo das demais obrigações nele previstas, a MINGOO se compromete e se obriga a:
(i) despender seus melhores esforços na funcionalidade da plataforma utilizando-se das melhores práticas e ferramentas, bem como dos melhores métodos e técnicas aplicáveis à prestação de Serviços de tal natureza, sempre visando à satisfação dos interesses do TURISTA;
(ii) manter o GUIA DE TURISMO informado sobre a aprovação ou reprovação do passeio incluído da plataforma, no prazo de 10 (dez) dias corridos;
(iii) comercializar o produto oferecido pelo GUIA DE TURISMO na plataforma de marketplace;
(iv) checar o número do CADASTUR e vigência, a fim de confirmar que somente os guias de turismo cadastrados no Ministério do Turismo Brasileiro é que estão na plataforma oferecendo os seus serviços.
2.2. Obrigações do Contratante. Durante a vigência deste Contrato e sem prejuízo das demais obrigações nele previstas, o GUIA DE TURISMO se compromete e se obriga a:
(i) aceitar os Serviços executados pela MINGOO sempre que os mesmos estiverem de acordo com as normas referidas neste Instrumento e as expectativas razoáveis pela natureza do serviço;
(ii) resgatar o valor do percentual das vendas pela Asaas e arcar com as despesas devidas, a depender da maneira que o resgate for feito;
(iii) fornecer os documentos e informações de que a MINGOO necessite para a execução dos Serviços;
(iv) manter a situação regular no sistema CADASTUR, sob pena de ter o seu passeio tirado do ar até que a questão seja resolvida – a MINGOO dará um prazo de 3 (três) meses para a regularização a partir do dia do vencimento da vigência;
(v) executar todos os trâmites necessários para que o produto seja comercializado pela MINGOO, a exemplo de, mas não restrito a: fazer o cadastro, preencher um formulário dando nome ao seu passeio, bem como as diretrizes de quanto tempo dura e demais informações, acessar o mapa e
colocar os pins nos locais onde ele vai fazer upload do conteúdo, gravar o conteúdo em áudio e dar o “ok” final para upload do conteúdo gravado à plataforma.
(vi) manter os dados atualizados e em caso de morte, um familiar deverá entrar em contato com a MINGOO para avisar.
(vii) Emitir nota fiscal para os compradores (turistas) por e-mail.
Cláusula 3 – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Remuneração. O GUIA DE TURISMO ao publicar o seu conteúdo na plataforma MINGOO, uma conta será aberta automaticamente no sistema financeiro Asaas, sem que haja a necessidade de acessar o site da Asaas para tanto. Uma vez realizada a venda do passeio, será direcionado o percentual de 75% (setenta e cinco por cento) do valor ao GUIA DE TURISMO e 25% (vinte e cinco porcento) à MINGOO.
3.1.1. Será devido à Asaas uma taxa de serviço decorrente da operação, que será abatida no momento da venda do passeio e antes do repasse do percentual às Partes.
3.1.2. O percentual destinado ao GUIA DE TURISMO aparecerá no dashboard de vendas, cujo acesso poderá ser feito no próprio login.
3.1.3. O GUIA DE TURISMO deverá fazer o resgate do valor devido. O resgate do valor está condicionado ao pagamento de uma de uma taxa pela Asaas, que irá variar a depender da forma que este resgate será feito – PIX, TED etc.
3.2. Tributos. Todos os tributos e encargos fiscais devidos em razão deste Contrato serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte definido pela legislação tributária.
3.3. Cancelamento pelo Usuário. Em caso de cancelamento do pedido por iniciativa do usuário comprador, o turista, no prazo de 7 (sete) dias corridos após a data da compra, as Partes, MINGOO e GUIA DE TURISMO, dentro da proporcionalidade de valores recebidos, deverão proceder com a devolução integral do valor pago pelo usuário comprador que acontecerá através de PIX e/ou estorno no cartão a depender da forma de contratação.
3.4. Venda Corporativa. Caso a MINGOO faça vendas corporativas, será dado um desconto no valor total do produto, que será repassado ao GUIA DE TURISMO. A MINGOO terá plena autonomia de conceder até 50% (cinquenta por cento) de desconto no passeio, sem a autorização do GUIA DE TURISMO.
Cláusula 4 – DA CESSÃO DE DIREITO PATRIMONIAL
4.1. Compromisso de Cessão de Direitos. Conforme estabelecem o parágrafo único do artigo 11 e artigo 49 e seguintes da Lei 9.610/98, e artigo 4º da Lei 9.609/98, o GUIA DE TURISMO, cede, desde já, à MINGOO, em
caráter provisório, os direitos patrimoniais decorrentes dos conteúdos publicados na plataforma, desenvolvidos com a finalidade de prática comercial. Tal cessão finda com o término dessa relação.
4.2. Remuneração. O GUIA DE TURISMO reconhece, para tanto, que está sendo devidamente remunerado com base no Contrato de Prestação de Serviços celebrado com a MINGOO.
4.3. Autoria e Originalidade. O GUIA DE TURISMO responsabiliza-se desde já, perante a MINGOO e quaisquer terceiros, pela autoria e originalidade do material ou conteúdo disponibilizados na plataforma.
4.4. Ausência de Exclusividade com Terceiros. O GUIA DE TURISMO declara expressamente que o conteúdo cedido, bem como os direitos a ele vinculados, não possuem nenhuma proibição ou impedimento no sentido de publicação e divulgação do mesmo. Isto é, a MINGOO não se responsabiliza caso o GUIA DE TURISMO publique algum conteúdo na plataforma MINGOO idêntico a conteúdo já publicado em outra plataforma, seja no Brasil ou em outros Países, que exija exclusividade.
Cláusula 5 – CONFIDENCIALIDADE
5.1. Dever de Confidencialidade. As Partes obrigam-se a manter sigilo absoluto sobre todas as informações e sobre os negócios da outra Parte a que tiverem acesso, responsabilizando-se, em caso de divulgação para finalidade diversa do presente Contrato, inclusive por perdas e danos decorrentes.
5.2. Informações Confidenciais. Cada uma das Partes obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, pormenores, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais da outra Parte.
5.3. Prazo. As obrigações de confidencialidade aqui assumidas pelas Partes vigorarão pelo prazo de vigência deste Instrumento.
Cláusula 6 – VIGÊNCIA E RESCISÃO
6.1. Vigência. O Contrato vigorará pelo prazo que o produto do GUIA DE TURISMO estiver disponibilizado na plataforma oferecida pela MINGOO, apresentando como termo inicial o dia do aceite deste documento.
6.1.1. Caso o GUIA DE TURISMO queira tirar o seu produto (passeio) da plataforma, deverá avisar a MINGOO, que irá bloquear o passeio para novas vendas pelo prazo de 1 (um) ano.
6.2. Rescisão. As Partes poderão rescindir o presente Contrato a qualquer tempo, sendo que o GUIA DE TURISMO terá os seus passeios bloqueados para novas vendas pelos próximos 1 (um) ano.
Cláusula 7 – PRIVACIDADE DE DADOS
7.1. A MINGOO se empenhará para manter a privacidade dos dados fornecidos pelo GUIA DE TURISMO, comprometendo-se a utilizar a tecnologia adequada para a proteção de tais dados, procurando manter o ambiente seguro e com uso de ferramentas apropriadas.
7.1.1. O GUIA DE TURISMO autoriza expressamente a MINGOO a tratar seus dados pessoais para os fins de cumprimento do presente contrato, na forma da Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, sem prejuízo das obrigações decorrentes do sigilo profissional, ficando ciente de que a empresa ANALUI é a controladora dos dados e seus integrantes os operadores, que os utilizarão enquanto necessários aos serviços ora contratados, na forma do artigo 7°, VI da LGPD, e após os manterão para fins de arquivo.
Cláusula 8 – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Notificações. Todas as comunicações previstas neste Instrumento serão realizadas por escrito e deverão ser entregues por e-mail. Qualquer Parte poderá mudar o endereço para o qual a notificação deverá ser enviada: no caso da MINGOO mandando um aviso por e-mail e no caso do GUIA DE TURISMO, mantendo o seu cadastro atualizado.
8.2. Autonomia das Partes. As Partes declaram, para todos os efeitos, que são independentes e autônomas, de forma que o presente Instrumento não cria qualquer outra modalidade de vínculo entre ambas, inclusive, sem limitação, qualquer vínculo trabalhista com seus sócios, bem como qualquer mandato, sociedade, associação, parceria, consórcio, joint-venture ou representação comercial entre as Partes. Cada Parte é totalmente responsável por seus atos e obrigações assumidos por meio deste Instrumento.
8.3. Desvinculação Trabalhista. As Partes reconhecem não existir qualquer vínculo de natureza trabalhista e/ou de subordinação jurídica e econômica na presente prestação de serviços entre as Partes, bem como entre eventuais empregados e/ou prestadores de serviços da CONTRATADA com o CONTRATANTE, e vice e versa.
8.4. Efeito Vinculante. Este Instrumento constitui uma obrigação legal, válida e vinculante, obrigando as Partes e seus sucessores a qualquer título, em caráter irrevogável e irretratável, ao seu fiel cumprimento.
8.5. Acordo Integral. Este Instrumento reflete a íntegra dos entendimentos e acordos assumidos entre as Partes em relação ao seu objeto, revogando e substituindo qualquer entendimento, acordo ou contrato, verbal ou escrito, celebrado anteriormente à sua assinatura que se refira ao mesmo objeto aqui disposto.
8.6. Autonomia das Disposições. A invalidade parcial deste Instrumento não a afetará na parte considerada válida, desde que as obrigações sejam desmembráveis entre si. Ocorrendo o disposto nesta Cláusula, as Partes desde já se comprometem a negociar, no menor prazo possível, em substituição à cláusula invalidada, a inclusão de termos
e condições válidos que reflitam os termos e condições da cláusula invalidada, observados a intenção e objetivo das Partes quando da negociação da cláusula invalidada e o contexto em que se insere.