TERMOS DE REFERÊNCIA DO CONCURSO
TERMOS DE REFERÊNCIA DO CONCURSO
PARA
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ANTERIOR E POSTERIOR AO CONTRATO
PARA
A Construção do Depósito de Logística Regional da Força em Estado de Alerta da SADC, em Rasesa, Gaberone, Botswana
PARA A
COMUNIDADE DE DESENVOLVIMENTO DA ÁFRICA AUSTRAL
CONCURSO N.º: SADC/ RLD CONST/ 01
Versão 1.1
COMUNIDADE DE DESENVOLVIMENTO DA ÁFRICA AUSTRAL PLOT 54385 CBD
P/BAG 0095 GABERONE.
Botswana
MAIO DE 2019
1/138
ÍNDICE
Item | Descrição | Página |
Preâmbulo | Definições | 3 |
Volume 1 | 1ª Parte Termos de Referência do Concurso | 5 |
Volume 1 | 2.ª Parte – Informação a ser remetida para o Concurso | 51 |
Volume 2 | Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria | 99 |
PREÂMBULO
1. DEFINIÇÕES
1.1. Cliente
A Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (adiante designada SADC), a organização para a integração económica, composta por 16 Estados-Membros e com sede em Gaberone, Botswana, criada ao abrigo do Artigo 2.º do Tratado que cria a SADC.
1.2. Projecto
Prestação de serviços de consultoria anterior e posterior ao proposto contrato de construção do Depósito de Logística Regional da Força em Estado de Alerta da SADC em Rasesa, Botswana
O Depósito de Logística Regional da Força em Estado de Alerta da SADC (SADC SF RLD) estará localizado na vila de Rasesa, num terreno de 19 hectares, em Mochudi, Distrito de Kgatleng, a cerca de 45 quilómetros a Norte da Cidade de Gaberone, República do Botswana. O terreno está junto a estrada de terra de cascalho e linhas de alta tensão. Uma linha férrea passa há aproximadamente 20 m do local. Não há rede de esgotos no terreno. A estrada principal asfaltada (A1) está há 8Km do local. O terreno está vedado com uma rede em losangos e foi feita alguma limpeza do mesmo.
A função da Força em Estado de Alerta da SADC é participar em operações de manutenção da paz e humanitárias dentro e fora da Região. A Força em Estado de Alerta da SADC é composta por componentes militar, policial e civil obtidas dos Estados-Membros da SADC.
O papel do Depósito de Logística Regional da Força em Estado de Alerta da SADC é facilitar o armazenamento de material, equipamento e stocks para usuários finais, para assegurar a disponibilidade imediata de apoio logístico quando requerido pela Força em Estado de Alerta da SADC sem ter constrangimento de atrasos devido a longos processos de contratação pública. O objectivo é facultar stocks numa base de “just in time” (na hora) para satisfazer a capacidade de desdobramento rápido da Força em Estado de Alerta da SADC. O depósito constitui uma componente vital da prontidão da força em estado de alerta.
1.3. Gestor do Projecto
O funcionário nomeado pelo Secretariado da SADC que será responsável pela administração do projecto.
1.4. Contrato
Os seguintes documentos constituirão o contrato entre a SADC e o Consórcio:
1.4.1. A Proposta Técnica do Consórcio ao qual a empreitada será adjudicada.
1.4.2. A Proposta Financeira do Consórcio ao qual a empreitada será adjudicada.
1.4.3. Os presentes Termos de Referência (incluindo toda adenda feita).
1.4.4. Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria.
1.5. Serviços
Tarefas a serem executadas pelo Consórcio em conexão com o presente projecto e pelas quais são responsáveis.
1.6. Consultor
Firma registada na respectiva disciplina encomendada para prestar serviços profissionais e/ou especializados sobre qualquer aspecto do projecto no âmbito do Consórcio.
1.7. Consórcio
Uma equipa de consultores integrada por Arquitectos, Engenheiros Civis e Estruturais, Engenheiros Mecânicos, Engenheiros Eléctricos, Agrimensores de Quantidade, Agrimensores Topográficos, Ambientalistas e Engenheiros Geotécnicos e composta pelo Consultor Líder para prestar serviços profissionais ou especializados sobre qualquer aspecto do projecto.
1.8. Consultor Líder
Firma de consultoria responsável pela formação do Consórcio, representante do Consórcio e Firma de Consultoria habilitada pelo Consórcio a assinar os documentos do contrato com a SADC sobre a adjudicação ao Consórcio dos Serviços de Consultoria Anterior e Posterior ao Contrato para a Construção do Depósito de Logística Regional da Força em Estado de Alerta da SADC em Rasesa, Botswana. Concurso Número SADC / RLD CONST / 01. Neste projecto, o Consultor Líder será a Firma de Arquitectura.
1.9. Subconsultor
Um profissional ou uma agência contratados por um Consultor para prestar serviços especializados para os quais o Consultor será responsável perante o Consórcio.
1.10. Orçamento
O custo total estimativo para a realização da consultoria e das obras de construção.
VOLUME 1: 1.ª PARTE - TERMOS DE REFERÊNCIA DO CONCURSO
Índice
Item | Descrição | Página |
2 | Informação de Base | 6 |
3 | Âmbito de Trabalho do Projecto | 9 |
4 | Condições Específicas do Projecto | 14 |
5 | Instruções aos Proponentes | 16 |
6 | Qualificações do Pessoal afecto ao Projecto | 23 |
7 | Validade do Concurso | 24 |
8 | Submissão de Propostas | 25 |
9 | Avaliação das Propostas | 26 |
10 | Fases do Contrato e Cronograma de Pagamentos | 29 |
11 | Resultados específicos esperados do Consórcio de Consultoria | 30 |
2. INFORMAÇÃO DE BASE
2.1. O Projecto
O presente projecto sob a referência de concurso número SADC/ CONST RLD/01 refere-se a Prestação de Serviços de Consultoria para a concepção e fiscalização da construção de diversos edifícios e infra-estrutura conexa para o Depósito Regional de Logística da Força em Estado de Alerta da SADC na vila de Rasesa, em Mochudi, situada à 45 quilómetros da Cidade de Gaberone, Botswana.
2.2. Local do Projecto
O local do projecto é a vila de Rasesa, em Mochudi, Distrito de Kgatleng, à aproximadamente 45 quilómetros da Cidade de Gaberone, Botswana. O tamanho do terreno é de 19 hectares. A informação preliminar sobre o local é conforme a cláusula 1.2 destes TdR. Todavia, o consórcio deve efectuar uma investigação aprofundada do local para elaborar documentos do concurso correctos e abrangentes para se evitar variações nas fases pré-contrato e pós-contrato.
2.2.1. Visita obrigatória ao local
Haverá uma visita obrigatória ao local para todos os proponentes a 25 de Junho de 2019 às 10:00, hora local. Aconselha-se aos proponentes a concentrarem-se na Sede da SADC sita no CBD em Gaberone, às 09:00. Queiram notar que os consórcios que não enviarem representante para esta visita obrigatória serão automaticamente desqualificados.
2.3. Duração do Projecto
A duração do pré-contrato deve ser estimada pelo consórcio. A duração do pós-contrato para a fase um (1) deste projecto é estimada em 30 meses. Queiram notar que os desenhos para este projecto serão feitos holisticamente para todo o projecto mas a construção será feita em fases. O cliente determinará o âmbito das obras para cada fase de construção. Os honorários pós-contrato não serão alterados para todas as fases de construção. Esta abordagem faseada da construção não deverá implicar nenhuns custos extras para o cliente.
2.4. Certificado de Quitação Fiscal
Todos os concorrentes devem anexar às suas propostas técnicas, uma cópia certificada dos seus certificados de quitação fiscal válido, emitidos pela Autoridade Tributária do Botswana (BURS) ou por qualquer outra autoridade responsável por assuntos fiscais nos respectivos países. Todas as firmas parte do consórcio devem submeter um certificado de quitação fiscal.
2.5 Certificado de registo comercial
Todos os concorrentes devem anexar às suas propostas técnicas, uma cópia certificada dos seus certificados válidos de Registo Comercial / Constituição das suas firmas: Todas as firmas parte do consórcio devem submeter um certificado de registo comercial.
Nota: não uma cópia digitalizada ou uma cópia de uma cópia, mas uma cópia com o carimbo original da autoridade tributária.
2.6 Numeração de páginas dos TdR
Os proponentes também devem tomar nota do seguinte:
Estes Termos de Referência contêm páginas numeradas consecutivamente. O proponente deve verificar o número de páginas e se constatar a falta ou duplicação de alguma, ou que os números, a redacção ou os Termos de Referência contêm quaisquer erros óbvios, o proponente deverá reportá-lo à SADC imediatamente e fazer com o mesmo seja rectificado, dado que a SADC não se responsabilizará por nenhum erro na proposta decorrente do acima referido.
2.7 Anúncio do Concurso
2.7.1 Recolha e submissão de propostas
As propostas serão anunciadas no site da SADC de 10 de Maio de 2019 a 25 de Agosto de 2019. O prazo para submissão de propostas será 25 de Agosto de 2019. As propostas devem ser submetidas estritamente em formato de papel. As propostas devem ser depositadas no Cofre de Submissão de Propostas da SADC, na Recepção da Sede da SADC, em Gaberone, Botswana.
2.7.2 Concurso para serviços de consultoria prévia e posterior
Informa-se aos proponentes que estão a concorrer para a prestação de serviços de consultoria anterior e posterior a contrato para efeitos de concepção de todo o projecto, preparação de documentos da construção aprovada, obtenção de todas as autorizações e licenças, realização de processos de concurso para a contratação do empreiteiro, fiscalização da construção de edifícios e infra-estruturas de serviços afins e encerramento do projecto.
2.7.3 Data limite para submissão de perguntas e pedidos de esclarecimento
Informa-se aos proponentes que a data limite para perguntas e esclarecimentos sobre os TdR será de três (3) dias úteis antes da data de encerramento do presente concurso.
2.7.4 Adendas ao Concurso
Quaisquer adendas ao referido nos presentes TdR serão comunicadas por e-mail através da página Internet da SADC.
2.7.5 Instruções para a Submissão de Propostas
Deve-se submeter um (1) original e duas (2) cópias de Propostas Técnicas e um (1) original e duas (2) cópias de Propostas Financeiras. As propostas técnicas e financeiras devem ser submetidas em envelopes separados.
2.7.6 Conformidade das Propostas
As cláusulas a seguir constituem requisitos de conformidade com os Termos de Referência e as Instruções para o Concurso:
Tabela 2.7.6
Cláusula | Descrição |
Cláusula 5.2.1.5.4 | Limitações para a Submissão de Propostas pelo Consórcio de Consultoria. |
Cláusula 5.2.1.5.2 | Requisitos para a formação de consórcio. |
Cláusula 2,5 Cláusula 2.4 Cláusula 3.4.4 Cláusula 2.2.1 | Os certificados de registo comercial / de constituição de todas as empresas que formam o consórcio. Certificados de quitação fiscal de todas as empresas que formam o consórcio. Desenhos/Projectos Esquemáticos da Proposta Visita obrigatória ao local |
O não cumprimento de qualquer destes requisitos levará à desqualificação automática da proposta.
2.7.7 Perguntas e comentários sobre o concurso
Todas as perguntas e comentários sobre o presente concurso devem ser enviados por e- mail, o mais tardar três (3) dias úteis antes do encerramento deste concurso para os seguintes funcionários da SADC (NB: toda correspondência sempre deve incluir todos os funcionários), e deve-se fazer seguimento por e-mail de confirmações de recepção:
Xxxxxx Xxxxxxx Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx@xxxx.xxx xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx
Sr. Gift Xxxxx Xxxxxx@xxxx.xxx
As respostas a pedidos de esclarecimento devem ser dirigidas a todos os concorrentes por e-mail e deve ser solicitado a todos os proponentes que acusem a sua recepção por email.
2.8 O Cliente
O Cliente é a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) - (doravante designada SADC), uma organização para a integração económica, composta por 16 Estados- Membros, com sede em Gaborone, Botswana.
2.9 Endereço de correspondência do Cliente
Toda a correspondência deve ser dirigida à:
SECRETÁRIA EXECUTIVA
Comunidade de Desenvolvimento da África Austral
Prestação de Serviços de Consultoria Anterior e Posterior ao Contrato de Construção do Depósito de Logística Regional da Força em Estado de Alerta da SADC, Rasesa, Gaberone, Botswana
Concurso Número SADC / RLD CONST / 01 P/BAG 0095
GABERONE BOTSWANA
O endereço físico é,
Secretariado da SADC Xxxx 00000 XXX
Xxxxxxxx, Xxxxxxxx
Os dados de contacto são:
Telefone: x000 0000000
Fax: x000 0000000
3 ÂMBITO DE TRABALHO DO PROJECTO
3.1 Edifícios e Infra-estruturas
O projecto consiste na prestação de serviços de consultoria anterior e posterior ao contrato para a proposta construção do Depósito de Logística Regional da Força em Estado de Alerta da SADC.
As obras incluirão os desenhos e a fiscalização da construção de vários edifícios e serviços de infra-estrutura conexos.
3.2 Mudança de tipo de uso da terra e aquisição de servidão fundiária
Caso seja necessário proceder à mudança de tipo de uso da terra ou à aquisição de servidões fundiárias, o consórcio deverá solicitar licenças ou o terreno necessário, e garantir que o mesmo seja concedido para permitir o sucesso do projecto.
3.3 Elaboração de Planos Directores
O consórcio deve obter todos os documentos necessários de planeamento urbano junto da direcção de planeamento urbano municipal e regional para garantir o cumprimento do normatizado, para que as propostas de desenvolvimento obtenham a necessária aprovação das autoridades de planificação.
3.4 Edifícios e Infra-estruturas propostos
3.4.1 O seguinte é o âmbito das obras de construção propostas
1. Bloco de administração: para acomodar cerca de 50 não oficiais, com uma sala de treino, salas de reuniões, etc.
2. Hangares/chalés de alojamento: para acomodar um batalhão de 500 soldados de preferência em blocos de 100 para cada.
3. Apartamentos residenciais: com 50 unidades individuais para altos oficiais do exército
4. Escritório da Polícia Militar: para acomodar cinco (5) altos funcionários e duas celas de detenção.
5. Armazéns para armazenamento: 4 de cerca de 30m x 70m x 7m cada
6. Oficinas de manutenção de veículos: 2 de cerca de 20mx50mx7m cada
7. Casas fortes (arsenal de armas ligeiras) : 2 de 15mx15mx5m cada
8. Postos de Saúde (mini-clínicas) com quartos para enfermeiros e quartos para repouso de pacientes em caso de necessidade: 1
9. Guaritas
10. Cantina e Cozinha
11. Ginásio
12. Parques de estacionamento cobertos
13. Parques de estacionamento não cobertos
14. Espaços abertos pavimentados (com asfalto pré misturado betão ou ladrilhos).
15. Ponto de abastecimento de combustível
16. Campos de desportos: futebol, vólei, basquetebol, etc.
Propõe-se que o edifício mais alto não deve ter mais de 9m (3 andares), com excepção da torre de segurança. Todos os edifícios devem estar equipados com os seguintes serviços de construção, (mas não limitado aos mesmos) como considerado adequado:
• Instalação eléctrica
• Sistema de aquecimento, ventilação e ar condicionado (HVAC)
• Sistemas de águas
• Sistemas de protecção contra incêndio
• Sistemas de detecção de incêndio e de evacuação
• Controlos de acesso
• Circuito fechado de televisão (CCTV)
• Elevadores, escadas e tapetes rolantes
• Sistemas de comunicação
• Sistemas de gestão de construção
• Sistemas de segurança
• Sistemas de dados
3.4.2 O seguinte é o âmbito proposto de infra‑ estruturas no local
1. Estradas e Drenagem de águas pluviais
2. Reticulação de água
3. Sistema de esgoto
4. Estação de Tratamento de Esgoto se necessário
5. Rede eléctrica
6. Mini-subestações se necessário
7. Geradores de Emergência
8. Sistemas de Informação e Comunicação
9. Xxxxx xx xxxxxxxxx: xxxxxxxxxx x xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxx - 0
3.4.3 O seguinte é o âmbito proposto de infra‑ estruturas fora do local
1. Estrada de acesso asfaltada a partir da estrada principal AI (aproximadamente 20 Km de comprimento)
2. Estrada pavimentada para carros de grande tonelagem para acesso a Linha de caminhos-de-ferro (cerca de 30m de comprimento)
3. Linhas de água
4. Linhas de esgoto com poços de inspecção
5. Linhas de electricidade
6. Sistemas de informação e comunicação
Uma vez confirmada a aquisição das necessárias servidões fundiárias será dado aval aos projectos da estrada de acesso asfaltada de ligação à estrada A1 e de acesso á linha férrea de interligação com a linha ferroviária existente nas proximidades. O consórcio será responsável pela aplicação e aquisição da parcela de terreno necessária.
O consórcio de consultoria pode propor quaisquer outros serviços e edifícios considerados necessários para tal projecto
3.4.4 Desenhos/Projectos Esquemáticos da Proposta
O consórcio deverá submeter conjuntamente com a sua proposta técnica, desenhos/projectos esquemáticos indicativos de todos os edifícios e o layout do site global proposto, mostrado através de planos e perspectivas para proporcionar ao Cliente uma perspectiva do que o projectista está a propor. O mesmo não terá limitação de páginas. Os desenhos/projectos esquemáticos devem ser feitos no mínimo em tamanho A3. Vide os itens
3.4.1 e 3.4.2 para a verificação do âmbito a ser considerado.
Como parte da proposta técnica proposta, o Consórcio deve produzir uma opção de projecto esquemático para cada tipo de edifício e uma proposta de layout do site, para ser avaliada como parte da apresentação da proposta.
Três (3) Cópias em formato em papel, um (1) original e duas (2) cópias do desenho esquemático e uma (1) cópia em formato electrónico do desenho esquemático em adobe acrobat (pdf) e AutoCAD a ser submetida em cd à SADC.
O desenho esquemático deve ser encadernado separadamente para avaliação.
Os seguintes itens devem ser incluídos nos desenhos esquemáticos:
3.4.4.1 Desenhos preliminares do edifício para o rés-do-chão, outros pisos, SEM secções, elevações simples.
3.4.4.2 Proposta preliminar do plano de layout para todo o site, indicando todos os edifícios, estradas internas, posição de acesso da linha de caminhos-de-ferro, etc.
3.5 Layout de planeamento de construção
O site deve ser planeado de forma a se conseguir uma utilização económica e máxima do espaço.
3.6 Avaliação do Impacto Ambiental
Dispensou-se a realização de uma avaliação de impacto ambiental integral. No entanto, foi elaborado e aprovado um plano de gestão ambiental abrangente.
3.7 Levantamento cadastral e topográfico
O consórcio deve realizar os levantamentos cadastrais, topográficos, de títulos de propriedade ou qualquer outro levantamento necessário, que deverão estar ligados à rede nacional em conformidade com os requisitos de levantamento. O agrimensor topográfico deve procurar obter toda e qualquer aprovação necessária para finalizar o trabalho.
3.8 Investigação Geotécnica e de Solos
O consórcio deve realizar as investigações geotécnicas e de solos em conformidade com requisitos de engenharia.
3.9 Projecto de Planeamento Territorial / Urbano
O consórcio deve conceber os edifícios e infra-estruturas de apoio em conformidade com as relevantes normas de planeamento e maximizar a utilização da terra para alcançar eficiência no uso da terra.
3.10 Pacote de Contratos do Projecto
3.10.1 Pacote de contrato de consórcio de consultoria
Este projecto é um contrato de consórcio único para a prestação de serviços de consultoria anterior e posterior a contrato.
O Consórcio deve observar que o Cliente reserva-se o direito de rescindir o contrato do projecto em qualquer fase do projecto, caso o cliente não esteja satisfeito com o desempenho do Consórcio. A Fase Pré-Contrato deve ser avaliada integralmente pelo Cliente antes do término e será dada uma instrução formal para se prosseguir para a Fase Pós-Contrato.
3.10.2 Fases do Contrato de Construção
O Consórcio deve observar que embora a concepção de todo o projecto será feita de forma holística, a construção do projecto será feita em fases. O grau de faseamento do projecto, e o âmbito de cada fase, será determinado pelo cliente, e o mesmo não deve implicar nenhum custo adicional de consultoria.
3.10.2.1 Construção do edifício
Este projecto será concebido de modo a que a construção de edifícios possa ser feita em fases.
Para facilitar esta abordagem de construção faseada, o consórcio deve submeter um anexo, indicando a discriminação dos preços contratuais pré e pós contrato, para cada edifício envolvido neste projecto. Isso fará parte da proposta financeira. Vide a Cláusula 3.4.1 para a definição do âmbito das obras. Queira usar o Anexo J como modelo para indicar a discriminação dos preços.
3.10.2.2 Construção de Infra-estruturas de Serviços
A construção de infra-estruturas deve ser executada em fases. A construção de infra- estruturas será conjugada o quanto possível para garantir/permitir a funcionalidade dos edifícios a serem construídos.
Para facilitar esta abordagem de construção faseada, o consórcio deve enviar um anexo, indicando a discriminação dos preços pré e pós contratuais, para cada infra-estrutura de serviços envolvida neste projecto. Deve-se indicar claramente unidades de medida adequadas. Isso fará parte da proposta financeira. Vide a cláusula 3.4.2 para a definição do âmbito de infra-estruturas no local e a cláusula 3.4.3 para a definição do âmbito de infra- estruturas fora do local. Queira usar o Anexo J como modelo para indicar a discriminação dos preços.
4 CONDIÇÕES DE ESPECÍFICAS DO PROJECTO
4.8 Serviços de Consultoria Pré-Contrato & Pós-Contrato
O Cliente deseja contratar o Consórcio para a Prestação de serviços completos de consultoria anterior e posterior ao contrato de construção do Depósito de Logística Regional da Força em Estado de Alerta da SADC em Rasesa, Botswana.
Para poder prestar os serviços de consultoria, o Consórcio irá reunir empresas experientes de Arquitectos, Engenharia Civil e Estrutural, Engenheiros Eléctricos, Engenheiros Mecânicos, Agrimensores de Quantidade, Agrimensores Topográficos, Engenheiros Geotécnicos e Ambientalistas.
4.9 Escritórios do Consórcio
O consórcio operará a partir de um escritório no Botswana e todos os relatórios de projectos, desenhos, documentação, licenças, autorizações e quaisquer outros trabalhos devem ser produzidos no Botswana. O estabelecimento de um escritório é responsabilidade do consórcio.
4.10 Linhas Hierárquicas do Consórcio Consultor Líder
Na realização da consultoria, o Consórcio, através do Consultor Líder interagirá com, e reportará directamente á, SADC através do Gestor do Projecto da SADC.
4.4 Registos profissionais
O consórcio deve notar que alguns quadros seniores do consórcio devem estar registados junto das seguintes Autoridades Reguladoras Profissionais das suas respectivas áreas de actividade, às suas próprias expensas:
• Ordem dos Engenheiros do Botswana
• Ordem dos Arquitectos do Botswana
• Associação dos Agrimensores do Botswana.
4.4.1 Os quadros seniores do consórcio que constituem o seu núcleo e devem estar registados nos organismos profissionais acima são:
• Arquitectos Seniores
• Engenheiros Civis e Estruturais
• Engenheiros Eléctricos
• Engenheiros Mecânicos
• Agrimensores de Quantidade Seniores
4.4.2 Caso o concurso seja adjudicado a um consórcio que não esteja domiciliado no Botswana, o consórcio deve solicitar e obter registos temporários para os seus quadros seniores, como indicado no ponto 4.4.1 supra. O registo temporário será operacional apenas para este projecto. O custo de registos temporários será suportado pelo Consórcio.
4.5 Licenças de Trabalho e de Residência
É da responsabilidade do consórcio da consultoria obter licenças de trabalho e de residência para todos os seus membros que não sejam cidadãos nacionais do Botswana. Os relevantes custos serão da responsabilidade do consórcio.
5 INSTRUÇÕES AOS PROPONENTES
5.8 Modelos para as propostas
Os concorrentes devem utilizar os modelos constantes nos Anexos destes TdR para prepararem ambas propostas técnica e financeira.
Cópias electrónicas dos modelos previstos nestes Termos de Referência estão disponíveis para todos os concorrentes na página Internet da SADC.
5.9 Proposta Técnica
A proposta técnica deve ser apresentada em duas partes encadernadas em separado:
5.9.1 Proposta técnica (um original e duas cópias)
A proposta técnica deve ser impressa em face única e em tamanho mínimo de fonte Arial 12. O Anexo 1 (Secção 12) deve ser colocado imediatamente a seguir à página de apresentação técnica, seguido da página de "Índice", que será a página nº 2. Cada uma das secções seguintes (na mesma ordem) deve começar numa nova página para cada disciplina: Não deve haver nenhuma limitação de páginas para a apresentação da proposta técnica.
5.9.1.1 Perfil da empresa
A estrutura da empresa deve descrever o organigrama, os recursos e a carga de trabalho corrente detalhada.
O perfil da empresa deve destacar a qualificação e a experiência da empresa em projectos e empreitadas.
5.9.1.2 Referência do Projecto da Firma
Deve ser apresentada uma lista de projectos em curso e concluídos realizados para governos, empresas e sector privado, dentro e fora do país, nos últimos dez (10) anos, incluindo o valor e o ponto de situação de cada projecto em conformidade com o modelo apresentado no Anexo C1. O valor do projecto cotado deve ser todo o custo de construção do projecto. Os proponentes DEVEM indicar dados de contacto do cliente, conforme solicitado.
5.9.1.3 Garantia de qualidade
Deve ser feita uma declaração detalhada descrevendo os procedimentos, medidas, recursos e pessoal que o proponente pretende empregar nesta consultoria para a garantia de qualidade. Os Anexos D-1 e D-2 devem ser utilizados como guias.
5.9.1.4 Metodologia e Plano de trabalho
O consórcio deve apresentar um plano de trabalho detalhado e um programa de consultoria em Microsoft Project ou outro formato acordado, como parte da proposta técnica.
Deve ser apresentado um plano de trabalho abrangente que deve incluir uma abordagem geral, directrizes sobre os desenhos assim como especificações e códigos de prática (se aplicável) a serem utilizados. O Capítulo 13 deve ser usado como guia.
5.9.1.5 Consórcio da Consultoria
5.9.1.5.1 Estrutura e Perfil do Consórcio
A estrutura do consórcio deve compreender as seguintes disciplinas:
a) Arquitectura
b) Engenharia Civil/Estrutural,
c) Engenharia Mecânica
d) Engenharia Eléctrica e
e) Levantamento de Quantidades.
f) Engenheiros Geotécnicos
g) Agrimensor Topográfico
h) Ambientalistas
5.9.1.5.2 Requisitos para a formação de consórcio
A proposta técnica apresentada pelo consórcio deve ser acompanhada de um Documento de Formação/Acordo de Consórcio devidamente autenticado por um notário público ou por outro oficial incumbido de testemunhar declarações ajuramentadas, que define precisamente as condições em que o consórcio funcionará, incluindo os elementos essenciais abaixo; vide o Anexo H como guia.
a) Identidade do Projecto.
b) Identidade das Partes Contratantes.
c) Responsabilidades claramente definidas das partes (natureza e percentagem de trabalho).
d) Identidade do Líder da Equipe autorizado a representar e vincular o consórcio.
e) Fórmula de repartição de receitas (se aplicável).
f) As pessoas nomeadas para a resolução de litígios sobre:
i. Assuntos Financeiros
ii. Assuntos Jurídicos
g) Auditores (se aplicável)
h) Assinatura das partes contratantes, mais Nomes & Assinaturas de Testemunhas, incluindo uma cláusula segundo a qual os membros do consórcio são solidariamente responsáveis perante o Cliente (SADC) pela execução do contrato.
i) Quaisquer outras informações necessárias para permitir uma avaliação completa da sua função
5.9.1.5.3 Termo de Compromisso do Consórcio de Consultoria
O Consórcio de Consultoria deve permanecer uma entidade jurídica durante toda a duração do projecto e deve ser específico para este projecto, devendo manter-se legalmente vigente durante a vigência do projecto.
5.9.1.5.4 Limitações para a Submissão de Propostas pelo Consórcio de Consultoria
Os seguintes serviços essenciais devem ser limitados ao concurso para este projecto uma vez em uma única proposta de consórcio de consultoria e não devem aparecer em qualquer outro consórcio de consultoria;
a) Arquitectura,
b) Engenharia Civil & Estrutural,
c) Engenharia Mecânica,
d) Engenharia Eléctrica
e) Agrimensor de Quantidade
Outros serviços, que podem ser objecto de concurso através de vários consórcios de consultoria, são:
a) Levantamento Topográfico
b) Engenharia Geotécnica
d) Ambientalistas
Cada consórcio deve integrar as oito (8) disciplinas acima mencionadas. Vide a tabela 9.4 para informação sobre o número mínimo de profissionais acima mencionados, necessário neste projecto.
5.9.1.5.5 Consultor Líder
Uma das firmas parte do consórcio deve ser designada como o Consultor Líder, que terá poder para vincular o consórcio e será responsável pelo comando geral do projecto. Neste projecto, a Firma de Arquitectura será o Consultor Líder.
5.9.1.5.6 Pagamentos ao Consórcio
Todo o dinheiro devido ao Consórcio será pagável directamente a cada um dos membros do Consórcio de Consultoria depois que o Consultor Líder facultar ao Cliente (SADC) facturas detalhadas de honorários para o seu pagamento. Ao submeter reivindicações de pagamento de honorários e desembolsos, o Consultor Xxxxx deve instruir a SADC a fazer pagamentos ao(s) consultor(s) se no seu entender um marco de desempenho tiver sido alcançado com sucesso e em conformidade com a proposta financeira. O Consultor Líder do Consórcio não deve recomendar o pagamento se o trabalho realizado pelo consultor não tiver sido executado profissionalmente e a um nível satisfatório. Uma actuação contrária do Consultor Líder será considerada má conduta profissional deste. Se isso acontecer, o Cliente vai exigir a rectificação imediata pelo Consultor Líder no prazo de 14 dias após a data da notificação. O não cumprimento da demanda do Cliente pode resultar em rescisão do contrato pelo Cliente.
5.9.1.5.7 Substituição de Recursos do Consórcio
O Secretário Executivo da SADC ou seu representante poderá, após a adjudicação do concurso, solicitar ao Consultor Líder para substituir a(s) empresa(s) ou pessoal da(s) empresa(s), cujo desempenho não seja aceitável para o projecto.
Caso qualquer dos funcionários propostos se desvincule de uma empresa do Consórcio após a adjudicação do concurso, o Secretário Executivo da SADC ou seu representante solicitará ao Consórcio para substituir tal(s) funcionários por pessoal com habilitações iguais ou superiores.
5.9.2 Anexo a Propostas Técnicas (um original e duas cópias)
O Anexo a Propostas Técnicas não deve ter limitação de páginas e deve compreender os seguintes documentos para cada membro do consórcio:
a) Cópias autenticadas dos CV e diplomas académicos do Director e do pessoal proposto. Similarmente, pode-se facultar prova certificada de adesão a organizações profissionais (no caso vertente), comprovativos de vínculo laboral na empresa e comprovativos de identidade de todos os funcionários propostos para integrarem o consórcio.
b) Cópia autenticada do certificado de registo de todas as empresas.
c) Cópia autenticada de Seguro de Responsabilidade Profissional válido ou prova de que Seguro de Responsabilidade Profissional válido está em vigor (obtidas de uma companhia de seguros e NÃO de um corrector) de pelo menos 1.000.000,00 BWP (um milhão de Pulas) para firmas de arquitectura, engenharia civil/estrutural e de levantamento de quantidades e de 500.000,00 BWP (quinhentas mil Pulas) para firmas de engenharia eléctrica e mecânica. Não há necessidade de Seguro de Responsabilidade Profissional para agrimensores topográficos, ambientalistas e engenheiros geotécnicos. Caso este concurso seja adjudicado a um consórcio não domiciliado no Botswana, as empresas acima mencionadas, que constituem o núcleo duro do consórcio deverão adquirir o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional baseado no vigente no Botswana, similarmente ao mencionado acima, antes de começarem o trabalho de consultoria. O mesmo deverá ser adquirido às custas do consórcio.
d) Cópia autenticada de certificado de quitação fiscal emitido pela Autoridade Tributária do Botswana (BURS) e por organismos tributários similares no caso de empresas de fora do Botswana.
e) Documentos impressos em ambos os lados devem ser copiados como apresentados. Cópias certificadas de traduções devem ser anexas a cópias certificadas de certificados que não estejam em inglês.
f) A certificação de documentos necessários deve ser feita pela Instituição/ Repartição emissora desses documentos ou por um Notário.
g) No caso de documentos emitidos por instituições de fora do Botswana, apenas um Notário ou o Alto Comissariado/Embaixada (no Botswana) do país a partir do qual os documentos foram emitidos devem certificar esses documentos.
h) No entanto, não sendo limitado, o organigrama completo do pessoal da empresa, incluindo Directores e suas qualificações, resumo das consultorias recentes feitas e sua duração (para ambos o governo e o sector privado), capacidades especiais e meios como computadores e software. Usar o Anexo A como guia.
i) A SADC deve verificar a informação contida nas propostas técnicas antes da avaliação final e adjudicação.
5.10 Proposta Financeira
5.10.1 Honorários fixos da Consultoria Anterior e Posterior a Contrato
Informa-se aos proponentes que os serviços de consultoria anterior e posterior a contrato devem ser propostos a um PREÇO FIXO. Os honorários são pagáveis pelo âmbito de trabalho estabelecido e não devem ser ajustados devido a subidas de custos de construção no decurso da consultoria.
5.10.2 Honorários profissionais da Consultoria Anterior e Posterior a Contrato
As propostas financeiras para a prestação de Serviços de consultoria anterior e posterior ao contrato devem incluir o seguinte:
a) Honorários profissionais para cada membro do Consórcio. Relativamente ao "calendário para o pessoal profissional / técnico e outro", as taxas governamentais aprovadas recentemente pelo Conselho de Contratação Pública e Cessão de Activos do Botswana (PPADB) podem servir de referência para a determinação de honorários profissionais devidos a todos os consultores. O mesmo deve ser resumido como um valor único, mas deve-se anexar a sua discriminação.
b) Despesas reembolsáveis projectadas por cada um dos membros do consórcio, tais como de impressão, cópias, produção de documentos de concurso, reuniões no local, produção de relatórios de balanço, inspecções ao local, transporte, etc. devem ser indicadas claramente e discriminadas separadamente no Anexo G2. Informa-se aos proponentes que as Despesas Reembolsáveis indicadas acima não serão tidas em conta durante o processo de avaliação, mas serão utilizadas apenas para fins de orçamentação. O Cliente reembolsará os custos de tais despesas ao Consórcio mediante comprovação dos custos incorridos. O mesmo deve ser resumido como um valor único, mas deve-se anexar a sua discriminação.
c) Os honorários totais e a estimativa de despesas reembolsáveis pré-contrato referentes a cada membro do consórcio devem ser facultados usando os Anexos X0, X0, X0, X0, X0, X0, X0, F8
d) Os honorários totais e a estimativa de despesas reembolsáveis pós-contrato referentes a cada membro do consórcio devem ser facultados usando os Anexos X00, X00, X00, X00, X00, X00, X00, F17
e) Os honorários totais para o consórcio e todos os desembolsos pré-contrato devem ser fornecidos usando o Anexo F0, enquanto os honorários totais e todos os desembolsos pós-contrato para o consórcio devem ser fornecidos usando o Anexo F9.
5.10.3 Variação Iniciada pelo Cliente (CIV)
A taxa de design para quaisquer Variações Iniciadas pelo Cliente (CIV) ou alterações do âmbito do trabalho devem ser pagas com base no seguinte princípio:
• Mudanças de âmbito de até 60% do âmbito original (utilizado como base o número de edifícios e os tipos de infra-estrutura indicados nos TdR) não implicarão honorários adicionais.
• Mudanças acima de 60% do âmbito original implicarão aumento percentual do âmbito (acima de 60%) multiplicado pela metade do honorário originalmente cotado desse item particular afectado pela variação, como honorários adicionais: Assim, os Honorários Adicionais = ( aumento percentual do âmbito menos 60%) x ( 0,5 x honorários propostos dos consultores para aquele item em particular afectado pela variação).
• Tais custos devem ser acordados mutuamente com a SADC.
• Taxas de design para quaisquer CIV ou alterações do âmbito de trabalho devem ser pagos no momento em que o design é feito para tais variações.
5.3.4 Juros de mora devido a pagamento tardio de facturas
Os juros acumulados devido a atraso no pagamento de facturas devem ser pagos com base no seguinte princípio.
• Atraso de pagamento de até (60) sessenta dias após a submissão de uma factura não contestada, não atrai nenhum juro.
• Atraso de pagamento de mais de sessenta dias após a submissão de uma factura não contestada, implicará juros simples mensais de cinco por cento (0,5%) do montante dessa factura em particular em mora.
• O montante máximo (limite) de juros simples que se pode cobrar devido a atraso no pagamento de uma determinada factura é 5% do montante total dessa factura em atraso.
• Os juros devidos a atrasos de pagamento só serão pagos se o consórcio o reivindicar.
• Deve notar-se que neste concurso só se aplica juros simples.
5.3.5 Pagamentos
• Os pagamentos serão efectuados em conformidade com os certificados aprovados pelo gestor do projecto e de acordo com o âmbito de trabalho estabelecido, como indicado na cláusula 10 destes Termos de Referência.
• O pagamento deverá ser feito em dólares norte-americanos e, se aplicável, cobrar-se- á imposto sobre o valor acrescentado (IVA) sobre tais montantes à taxa aplicável.
• Os pagamentos devem ser feitos com base em facturas mensais submetidas pelo consórcio e no prazo de 30 dias a contar da data da recepção de factura não contestada.
• Será deduzido um montante equivalente a cinco por cento (5%) do valor certificado de obras feitas de cada factura, que será mantido pelo empregador como garantia de retenção e só será liberto após a conclusão do período de responsabilidade por defeitos da fase pós-contrato e após a submissão do relatório de conclusão do projecto.
• Exigir-se-á o pagamento de indemnização de cinco por cento (0,5%) do preço contratual, por cada mês de atraso em caso de atraso na conclusão dos trabalhos
• O limite de valores de retenção e indemnização é de cinco por cento (5%) do montante do contrato.
• Deve notar-se que neste concurso aplica-se interesse simples apenas.
5.3.6 Reembolsável: Custos de comunicação & despesas administrativas gerais
As seguintes despesas são consideradas incluídas no montante reembolsável total ou taxa percentual e, portanto, não serão reembolsadas separadamente.
a) Todos os custos de comunicação e despesas administrativas gerais relacionados com o projecto.
b) O tempo gasto com a coordenação bem em reuniões mensais de briefing ao cliente na fase pré-contrato e em reuniões mensais no local na fase pós contrato.
c) O tempo de viagem para participar em acções de coordenação, reuniões de briefing ao cliente e quaisquer outras reuniões dos funcionários do consórcio afectos ao projecto bem como para a participação em reuniões e inspecções no local na fase pós contrato.
d) É suposto que na fase pré-contrato o consórcio faça apresentações mensais em power point ao cliente sobre o progresso alcançado e submeta relatórios mensais de balanço. As apresentações e o relatório também devem ser submetidos ao cliente em formato electrónico, nomeadamente em pdf, e qualquer outra versão editável em formato electrónico.
e) É suposto que na fase pós-contrato o consórcio participe em reuniões mensais no local e de coordenação e faça inspecções regulares ao local quando necessário para assegurar a conformidade com as especificações
5.11 Contrato de Consultoria
Informa-se ao consórcio que caso sejam bem-sucedidos, o consultor líder e a SADC assinarão um contrato antes do início da consultoria. O modelo do contrato é conforme o volume dois (2) anexo.
6 QUALIFICAÇÕES DO PESSOAL AFECTO AO PROJECTO
6.1 Pessoal Proposto para o Projecto
O proponente deve apresentar um quadro(s) de pessoal, indicando as suas disciplinas, áreas de especialização e nacionalidades. O Anexo B1, Secção 13.2.1, Tabela (a) deve ser utilizado para a apresentação resumida do Quadro do Pessoal a ser desdobrado, enquanto os dados do Pessoal de Apoio devem ser apresentados conforme enunciado no Anexo B1, Secção 13.2.1, Tabela (b). Os cargos do pessoal Técnico / Profissional proposto ao abrigo dos Anexos B1 devem ser claramente indicados em conformidade com os cargos requeridos na Cláusula 9.4, uma vez que os mesmos serão utilizados durante a avaliação.
6.2 Qualificações dos Pessoal
6.2.4 Directores das Firmas / Experiência relevante anterior em projectos
Deve-se apresentar informação sobre a experiência anterior (desde a graduação) dos directores das empresas em projectos. Não há nenhuma limitação temporal para a apresentação de experiência de Director. O Anexo C2 deve ser usado como guia.
6.2.5 Experiência e Qualificações do Pessoal do Projecto
Informa-se aos proponentes que para o pessoal proposto exige-se as seguintes qualificações e anos de experiência profissional relevante:
a) Chefe de Equipa / Consultor Líder / Director do Projecto: Indivíduo licenciado com pelo menos, 15 anos de experiência de prestação de serviços de consultoria semelhantes,
b) Arquitecto Sénior / Engenheiro Civil & Estrutural Sénior / Engenheiro Eléctrico Sénior / Engenheiro Mecânico Sénior / Engenheiro Residente / Agrimensor de Quantidade Sénior / Agrimensor Topográfico Sénior / Engenheiro Geotécnico Sénior
/ Ambientalista: Indivíduo licenciado com pelo menos, 12 anos de experiência de prestação de serviços de consultoria semelhantes,
c) Arquitecto / Engenheiro Civil & Estrutural / Engenheiro Eléctrico / Engenheiro Mecânico / Agrimensor de Quantidade / Planificador Físico: Indivíduo licenciado com pelo menos, 10 anos de experiência de prestação de serviços de consultoria semelhantes
d) Técnicos & Encarregados das obras: Indivíduo com qualificação técnica relevante, formação pós-secundária e, pelo menos, 10 anos de experiência. No entanto, considerar-se-á técnicos com formação prática adquirida no local de trabalho e ser- lhes-ão atribuídos pontos pelos anos de experiência relevante.
Excepto para o Líder da Equipa, aquando da avaliação, para os funcionários com menos do que os anos de experiência indicados acima, serão atribuídos pontos numa base pro-rata para corresponder aos seus anos de experiência relevante.
7 PERÍODO DE VALIDADE DO CONCURSO
7.1 Validade da Avaliação do Concurso
Os preços das propostas, conforme apresentado pelos proponentes permanecerão válidos por um PERÍODO DE 180 DIAS a partir da data do encerramento do concurso.
7.2 Prorrogação da Validade do Concurso
A SADC pode solicitar a prorrogação do prazo de validade da proposta se necessário.
7.3 Plano do Concurso
Item | Descrição | Início | Fim |
a) | Anúncio do Concurso | 10/05/2019 | 15/08/2019 |
b) | Visita obrigatória ao local | 25/06/2019 | |
c) | Submissão de propostas | 26/06/2019 | 15/08/2019 |
d) | Encerramento do Concurso | 15/08/2019 | |
e) | Avaliação das Propostas e recomendação do melhor | 15/08/2019 | 15/09/2019 |
Este concurso obedecerá ao seguinte calendário provisório; Xxxxxx 7.4
proponente | |||
f) | Adjudicação do concurso | 15/09/2019 | 15/10/2019 |
g) | Nomeação do concorrente preferido | 15 /10 /2019 | |
h) | Início da Consultoria | 01/11/2019 |
OBS: Este calendário está sujeito a alteração e tais mudanças não deverão ter nenhum impacto monetário ou financeiro para o empregador.
8 SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
As propostas técnicas e financeiras devem ser submetidas em dois envelopes ou pacotes separados. As propostas devem ser submetidas estritamente em formato em papel.
8.1 Submissão da Proposta Técnica
Deve-se submeter à SADC um (1) original e duas (2) cópias da Proposta Técnica e um (1) original e duas (2) cópias do Anexo à Proposta Técnica.
8.2 Submissão da Proposta Financeira
Deve-se submeter à SADC um (1) original e duas (2) cópias da Proposta Financeira.
8.3 Etiquetagem das Propostas
Ambas propostas técnica e financeira devem ser claramente etiquetadas na parte de fora do envelope ou pacote e endereçadas a:
SECRETÁRIA EXECUTIVA
Comunidade de Desenvolvimento da África Austral
Prestação de Serviços de Consultoria Anterior e Posterior ao Contrato de Construção do Depósito de Logística Regional da Força em Estado de Alerta da SADC, Rasesa, Gaberone, Botswana
Concurso Número SADC / RLD CONST / 01 Plot 54385 CBD
P/BAG 0095
GABERONE BOTSWANA
8.4 Submissão da Proposta As propostas devem ser enviadas a: Secretariado da SADC
Xxxx 00000 XXX
X/Xxx 0000 Xxxxxxxx Xxxxxxxx
E entregues no Cofre de Submissão de Propostas da SADC, na recepção da Sede da SADC, em que se deverá dar entrada no Registo de Propostas Entregues.
8.5 Datas de Submissão das Propostas
Tanto a proposta técnica como a financeira devem ser submetidas o mais tardar até 15 de Agosto de 2019 às 10:00, hora local.
Sem prejuízo do referido anteriormente, a SADC não é obrigada a aceitar nenhuma proposta, a proposta mais baixa ou parte de proposta. A SADC não reembolsará nenhuma despesa relativa à preparação e submissão de propostas.
9 AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS
9.1 Avaliação das Propostas pela SADC
A avaliação das propostas será realizada por pelo menos três (3) funcionários da SADC nomeados pelo Secretário Executivo da SADC.
9.2 Fases da avaliação das propostas pela SADC
A avaliação será efectuada em duas fases. Na primeira (1) fase, as propostas devem ser verificadas para garantir que as propostas tenham sido apresentadas em conformidade com os Termos de Referência. As propostas que não satisfizerem os requisitos serão consideradas "não-conformes" e desqualificadas.
Na segunda (2) fase, proceder-se-á à avaliação das Propostas Técnicas e, subsequentemente, das Propostas Financeiras dos proponentes que tiverem apresentado propostas conformes nos termos da Cláusula 2.7.6 destes Termos de Referência. Só se avaliará as propostas financeiras dos consórcios que tiverem tido a pontuação de 70 / 100 ou acima nas suas propostas técnicas,
9.3 Critérios de avaliação
ÁREA DE AVALIAÇÃO | PONDERAÇÃO |
Proposta Técnica | 70 % |
Proposta Financeira | 30% |
Os critérios de avaliação das propostas técnicas e financeiras serão os seguintes: Tabela 9,3
TOTAL | 100% |
9.4 Critérios de avaliação das propostas técnicas
Tabela 9.4
Área de avaliação | Descrição do item | Total |
Perfil da empresa | Instalações e pessoal de apoio | |
Qualificações dos Directores da empresa | 5 | |
Metodologia e plano de trabalho | Conteúdo técnico da metodologia | |
Especificações e Códigos de Prática | ||
Programa do Projecto e plano de trabalho | 10 | |
Desenhos/Projectos Esquemáticos da Proposta | Um exemplo de projecto/desenhos para todos os imóveis | |
Um exemplo de projecto/desenho para o plano de layout | 20 | |
Qualificações e experiência do pessoal proposto | ||
Arquitectura | Director do Projecto / Consultor Líder– 1 No | |
Arquitecto Sénior - 1 No | ||
Arquitecto - 1No | ||
Planeador Físico - I No | ||
Encarregado das obras - 1No | ||
Técnico de CAD - 1 No | 10 | |
Engenharia Civil & Estrutural | Engenheiro Civil & Estrutural Sénior - 2 No | |
Engenheiro Civil e Estrutural - 1 No | ||
Engenheiro Residente - 1 No | ||
Técnicos de CAD - 2 No | 15 |
Engenharia Eléctrica | Engenheiro Eléctrico Sénior - 1 No | |
Engenheiro Eléctrico - 1 No | ||
Técnico de CAD - 1 No | 5 | |
Engenharia Mecânica | Engenheiro Mecânico Sénior - 1 No | |
Engenheiro Mecânico - 1 No | ||
Técnico de CAD - 1 No | 5 | |
Levantamento de Quantidades | Agrimensor de Quantidade Sénior– 1 No | |
Agrimensor de Quantidade - 1 No | 5 | |
Ambientalista | Ambientalista Sénior - No 1 | 2 |
Engenharia Geotécnica | Engenheiro Geotécnico Sénior - 1No | |
Técnico Geotécnico - 1 No | 2 | |
Agrimensor Topográfico | Agrimensor Topográfico Sénior - 1 No | |
Técnicos Agrimensores - 2 No | 2 | |
Total de Recursos Humanos | 46 | |
Referência do Projecto da Firma | Realização de projectos incluindo blocos de escritórios, unidades multi-residenciais e edifícios industriais / armazéns | |
Realização de projectos de infra-estruturas regionais | 14 | |
Garantia de Qualidade | Iniciativas de garantia de qualidade da fase pré-contrato | |
Iniciativas de garantia de qualidade da fase pós-contrato | 5 | |
GRANDE TOTAL | 100 |
9.5 Pontuação ponderada final avaliada
Calcular-se-á uma pontuação ponderada final avaliada para cada proposta considerada admissível. O mesmo envolverá a utilização da pontuação obtida no exercício de avaliação técnica e a oferta financeira apresentada pelo concorrente na seguinte fórmula
70% x Pontuação técnica da proposta + 30% x Menor oferta financeira
100 Oferta financeira da proposta
9.6 Aceitação de proposta
A SADC não é obrigada a aceitar a menor proposta ou qualquer proposta que receber e não terá de justificar a sua não-aceitação. Os custos de preparação e apresentação dos documentos do concurso são da responsabilidade do consórcio.
10 FASES DO CONTRATO E CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS
Como explicado anteriormente, o âmbito de trabalho inclui todos os serviços de consultoria pré e pós-contrato para o projecto, para ambos edifícios e serviços de infra-estruturas afins. Nas fases pré e pós-contrato, o consórcio será pago de acordo com as fases e os resultados tangíveis abaixo indicados como fases um (1) a seis (6). O consórcio deve submeter cópias em papel e electrónicas no final de cada fase, para permitir a aprovação do resultado tangível esperado nessa fase em particular. Cópias electrónicas deverão estar em formato PDF, MS Word e AutoCAD, conforme necessário. Após a conclusão de cada fase, o consórcio deve enviar solicitação de pagamento para todo o consórcio e não para consultores individuais que formam o consórcio. O consórcio passará de uma fase para a seguinte, mediante aprovação do cliente.
10.1 FASE 1: Relatório Inicial e Desenhos do Projecto do Esquema: Após a conclusão com sucesso desta fase, o consórcio terá direito a 10% dos honorários e desembolsos da fase pré-contrato
10.2 FASE 2: Relatório do Projecto Preliminar e Desenhos do Projecto Preliminar: Após a conclusão com êxito desta fase, o consórcio terá direito a 25% dos honorários e desembolsos da fase pré-contrato
10.3 FASE 3: Relatório do Projecto Final & Desenhos de Construção Aprovados e Carimbados & Obtenção de Todas Aprovações & Licenças de Construção & Toda Documentação do Concurso necessária para a nomeação dos Empreiteiros: Após a conclusão bem-sucedida desta fase, o Consórcio terá direito a 55% dos honorários e desembolsos da fase pré contrato
10.4 FASE 4: Processos de Contratação Pública para a Contratação e Adjudicação da Obra a Empreiteiros, incluindo a Assinatura do Contrato: Após a conclusão bem- sucedida desta fase, o consórcio terá direito a 10% dos honorários e desembolsos pré- contrato
10.5 FASE 5: Fase Pós-Contrato, Fase de Construção Os honorários para a fase pós contrato serão pagos de acordo com o âmbito do trabalho concluído. Por exemplo, se tiver sido feito 15% do trabalho, então, o consultor será pago 15% dos honorários e desembolsos da fase pré-contrato. Para fins orçamentais, a duração da construção da primeira (1) fase é estimada em 30 meses
10.6 FASE 6: Fase de Encerramento: Esta fase envolve o arquivo de todos documentos relevantes do projecto, incluindo a submissão de um relatório sobre lições aprendidas. Esta fase implicará a participação de todo o consórcio sob a supervisão do Consultor Líder.
11. RESULTADOS TANGÍVEIS ESPERADOS DO CONSÓRCIO DE CONSULTORIA
As seguintes tarefas específicas são indicativas, mas não são limitativas para os resultados tangíveis profissionais esperados conforme prescrito pelos mandatos profissionais dos diversos consultores. Os diversos consultores devem usá-las como base para um maior desenvolvimento e para acrescerem a estes resultados tangíveis esperados os seus códigos de prática profissional para assegurar que o Cliente obtenha o benefício pleno da sua contratação.
a) Consultor Líder
b) Serviços de Arquitectura
c) Engenharia Civil & Estrutural
d) Engenharia Eléctrica
e) Engenharia Mecânica
f) Levantamento de Quantidades
g) Agrimensor Topográfico
h) Ambientalista
i) Engenheiro Geotécnico
11.1 CONSULTOR LÍDER - RESULTADOS TANGÍVEIS ESPECÍFICOS
O Consultor Líder deve prestar serviços nas fases 1, 2, 3, 4, 5, 6 conforme a cláusula 10 destes Termos de Referência. O Consultor Líder deve assegurar que os consultores do consórcio comprem todos os materiais de referência necessários conforme seja necessário. O Consultor Líder deve garantir que todos os profissionais parte do consórcio participem e entreguem os documentos necessários e os resultados tangíveis de todas as fases 1, 2, 3, 4, 5, 6, conforme indicado na cláusula 10
O Consultor Líder será responsável pela coordenação dos serviços de todas as empresas reunidas no consórcio, incluindo pela distribuição de informação e relatórios de projectos.
A prestação dos serviços não pode ser feita isoladamente, mas como um todo por todas as empresas e os serviços devem ser prestados ao cliente em conformidade com os Termos de Referência. O Consultor Líder também deve garantir o plantio do maior número possível de árvores em qualquer ponto que não obstrua as operações do depósito.
O Consultor Xxxxx deve supervisionar e fiscalizar todos os consultores parte do consórcio e garantir que cumpram os seus deveres.
11.1.1 1.ª Fase: Relatório Inicial e Desenhos do Projecto do Esquema
a) Estabelecer métodos de articulação, canais de comunicação, e métodos de registo, armazenamento e recolha de informação.
b) Elaborar o programa a ser apresentado ao cliente para comentário/aprovação e mostrar a repartição de tarefas para todas as disciplinas.
c) Avaliar e apresentar relatório sobre os requisitos do cliente dando atenção particular a informação sobre o local, planificação e requisitos estatutários.
d) Finalizar e rever o projecto de esquema
e) Finalizar o Relatório Inicial
11.1.2 Fase 2: Relatório de Projecto Preliminar e Desenhos do Projecto Preliminar
a) Submeter os projectos preliminares à Repartição Municipal e de Planificação Regional para confirmação e aprovação
b) Preparar o relatório do projecto preliminar e desenhos do projecto preliminar para submissão à SADC. Obter todas as autorizações necessárias junto das relevantes autoridades.
c) Preparar e submeter estimativa preliminar de custo
d) Elaborar um projecto coordenado, assegurando a satisfação de todos objectivos de avaliação ambiental e que os comentários da SADC tenham sido tomados em consideração.
e) Elaborar relatório do projecto preliminar com padrão de acabamento, especificações gerais, análise estrutural, eléctrica e mecânica detalhada, propostas de serviços, estimativa actualizada de custo elementar reconciliada com o plano de custos e o programa actualizado.
f) Realizar projectos preliminares
11.1.3 3.ª Fase: Relatório do Projecto Final, Desenhos de Construção Aprovados,
Licenças de Construção e Documentação do Concurso
a) Assegurar a preparação e submissão de desenhos e outros documentos a autoridades locais ou estatutárias para aprovação. As licenças de planificação e construção devem ser facultadas à SADC como sinal de realização desta consultoria. Essas aprovações são pré-requisitos da elaboração de documentos e especificações finais do concurso e devem ser adquiridos pelo consórcio.
b) Todas as disciplinas devem ser plenamente coordenadas para produzirem documentos, desenhos, calendários, especificações e estimativas detalhados da fase de pré-concurso.
c) Sempre que possível, as especificações devem estar conforme as mais recentes especificações padrão para materiais e obras para contratos de construção, como estipulado pelo Governo do Botswana, bem como conforme outros padrões e códigos de prática aceites internacionalmente para aprovação pela SADC.
d) Facultar à SADC um conjunto de desenhos aprovados e carimbados e outros documentos de concurso
e) Devem ser facultados à SADC, para arquivo, cópias em papel ou electrónicas de todos resultados tangíveis esperados em formato aceitável a ser acordado.
f) Facultar à SADC todos os documentos de construção concluídos, nomeadamente, todos os desenhos de construção devidamente carimbados como exigido pelas autoridades locais e organizações de utilidade pública e Listas de Quantidades prontas para serem implementadas/usadas pelos empreiteiros, em versões em papel e electrónicas, em formato a ser acordado. Isto significa que nesta fase todos os desenhos de construção devidamente detalhados e quaisquer outros documentos como listas de quantidades e planos estruturais de betão armado devem ser submetidos à SADC em preparação para serem remetidos aos empreiteiros de construção para a implementação.
g) Nesta fase todos os desenhos devem ser bem detalhados e carimbados como seja necessário e prontos para serem entregues ao empreiteiro para iniciar as obras de construção.
h) Realizar desenhos finais e obter todas as autorizações e licenças necessárias
11.4.3 4.ª Fase: Processos de contratação pública para a contratação de empreiteiro e adjudicação das obras
a) Realizar todos os processos de contratação pública, coordenados pela SADC, para a adjudicação das obras a um empreiteiro, incluindo a assinatura dos contratos necessários
11.1.4 Fase 5: Administração Pós-Contrato
a) Garantir a fiscalização regular do local pela equipa completa de consultoria, a coordenação e co-presidência de reuniões no local com o gestor do projecto da SADC, elaborando actas, produzindo actas e agendas com a devida antecedência, antes das reuniões seguintes.
b) Garantir que desenhos como construído” ("as-built") sejam elaborados e publicados para a SADC em cópias em papel e electrónicas, em formatos agradáveis, incluindo cálculos, relatórios, fichas, manuais de operação e manutenção (se relevante).
Também devem ser facultados desenhos tridimensionais
c) Garantir a elaboração das Contas Finais após a conclusão do período de responsabilidade por defeitos e o encerramento de todas as contas fornecedores.
d) Disponibilizar à SADC cópias em papel e electrónicas de todos os resultados tangíveis esperados em um formato aceite a ser acordado.
e) Assegurar a coordenação com todas as relevantes autoridades locais e provedores de serviços e obter as suas aprovações por escrito e, finalmente, fazer a entrega às autoridades de todos os respectivos serviços ou quaisquer outros resultados tangíveis para uso e manutenção eterna. Viabilizar o encerramento do projecto e o arquivo de todos os documentos.
f) Efectuar a administração e fiscalização geral do projecto
g) Assegurar a submissão de certificados de ocupação e de quaisquer outras aprovações ao cliente
Prestar serviços de fiscalização pós-contrato durante a fase de construção do projecto para assegurar que as obras estejam a ser executadas em conformidade com os desenhos e especificações de construção. Coordenar todas as obras com as autoridades locais, as organizações de utilidade pública e os provedores de serviços e obter as suas autorizações por escrito. Entregar todos os serviços às respectivas autoridades locais e organizações de utilidade pública para a sua utilização e manutenção eterna.
Assegurar a coordenação com todas as relevantes autoridades locais e provedores de serviços e obter as suas aprovações por escrito e, finalmente, fazer a entrega às autoridades de todos os respectivos serviços ou quaisquer outros resultados tangíveis para uso e manutenção eterna. Preparar e apresentar desenhos “como construído” e facilitar o encerramento do projecto.
11.1.5 Facturas e Pagamento
Submeter facturas dos consultores ao cliente para pagamento.
11.1.6 Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria
Outras responsabilidades como contidas no Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria, (Anexo I).
11.1.7 Programa de Trabalho Detalhado
Como parte da sua proposta, o proponente deve submeter um programa detalhado das obras em formato Microsoft Project 2007 ou em outro formato aprovado, descrevendo todo o âmbito do trabalho nas fases pré e pós-contrato. O programa deverá ser consolidado no programa principal do consórcio para o projecto e fazer parte integrante do contrato do projecto.
11.2 ARQUITECTO - PRODUTOS TANGÍVEIS ESPECÍFICOS
O principal objectivo do projecto é prestar serviços abrangentes de consultoria na área de arquitectura nas fases pré-contrato e pós-contrato, incluindo serviços de administração do contrato.
11.2.1 O Arquitecto Consultor deve prestar os seguintes serviços
a) Realizar as fases 1,2,3,4 , 5,6 conforme a cláusula 10 destes TdR
b) O Arquitecto será o Consultor Líder do projecto e será responsável pela coordenação dos serviços de todos os outros consultores, incluindo a distribuição de informação. (Os membros do consórcio podem designar qualquer das empresas que formam o consórcio como consultor líder para executar as funções como preconizado).
c) A prestação dos serviços de arquitectura não pode ser feita isoladamente, mas como um todo por todos os consultores e devem ser prestados ao cliente em conformidade com os Termos de Referência.
11.2.2 1.ª Fase: Relatório Inicial e Desenhos do Projecto do Esquema
a) Estabelecer métodos de articulação, canais de comunicação, e métodos de registo, armazenamento e recolha de informação.
b) O programa deve ser submetido ao cliente para comentário/aprovação e mostrar a repartição de tarefas para todas as disciplinas.
c) Avaliar e apresentar relatório sobre os requisitos do cliente dando atenção em particular
a informação sobre o local, planificação e requisitos estatutários.
d) Finalizar e rever o projecto de esquema
e) Finalizar o Relatório Inicial
11.2.3 2.ª Fase: Relatório do Projecto Preliminar e Desenhos do Projecto Preliminar
a) Submeter os projectos preliminares à Repartição Municipal e de Planificação Regional para confirmação e aprovação
b) Preparar relatório de projecto preliminar e desenhos do projecto preliminar para submissão à SADC.
c) Preparar e submeter estimativa preliminar de custo
d) Elaborar um projecto coordenado, assegurando a satisfação de todos objectivos de avaliação ambiental
e que os comentários da SADC tenham sido tomados em consideração.
e) Elaborar relatório do projecto preliminar com padrão de acabamento, especificações gerais,
análise estrutural, eléctrica e mecânica detalhada, propostas de serviços, estimativa actualizada
de custos reconciliada com o plano de custos e o programa actualizado.
f) Realizar projectos preliminares
11.2.4 3.ª Fase: Relatório do Projecto Final e Desenhos de construção aprovados –
Licenças e Documentação do Concurso
a) Assegurar a preparação e submissão de desenhos e outros documentos às autoridades locais ou estatutárias para aprovação. As licenças de planificação e construção devem ser facultadas à SADC como um sinal de realização desta consultoria. Essas aprovações são pré-requisitos da elaboração de documentos e especificações finais do concurso e devem ser adquiridos pelo consórcio.
b) Todas as disciplinas devem ser plenamente coordenadas para produzirem documentos, desenhos, calendários, especificações e estimativas detalhados da fase pré-concurso.
c) Sempre que possível, as especificações devem estar conforme as mais recentes especificações padrão para materiais e obras para contratos de construção, como estipulado pelo Governo do Botswana, bem como conforme outros padrões e códigos de prática aceites internacionalmente para aprovação pela SADC.
d) Facultar à SADC um conjunto de desenhos aprovados e carimbados e outros documentos de concurso
e) Devem ser facultadas à SADC, para arquivo, cópias em papel ou electrónicas de todos resultados tangíveis esperados em formato aceitável a ser acordado.
f) Facultar à SADC todos os documentos de construção concluídos, nomeadamente, todos os desenhos de construção devidamente carimbados como exigido pelas autoridades locais e organizações de utilidade pública e Listas de Quantidades prontas para serem implementadas/usadas pelos empreiteiros, em versões em papel e electrónicas, em formato a ser acordado. Isto significa que nesta fase todos os desenhos de construção devidamente detalhados e quaisquer outros documentos como listas de quantidades e planos estruturais de betão armado devem ser submetidos à SADC em preparação para serem remetidos aos empreiteiros para a implementação.
g) Nesta fase todos os desenhos devem ser bem detalhados e carimbados como necessário e prontos para serem entregues ao empreiteiro para iniciar os trabalhos de construção.
11.2.5 4.ª Fase: Processos de contratação pública para a contratação e a adjudicação de empreiteiro
a) Levar a cabo todos os processos de contratação pública, coordenados pela SADC, para a
adjudicação do empreiteiro
11.2.6 5.ª Fase: Administração Pós-Contrato
a) Garantir a fiscalização regular do local pela equipa completa de consultoria, a coordenação e co-presidência de reuniões no local com o gestor do projecto da SADC, elaborando e produzindo actas e agendas com a devida antecedência, antes das reuniões seguintes.
b) Garantir que desenhos como construído” ("as-built") sejam elaborados e publicados para a SADC em cópias em papel e electrónicas, em formatos agradáveis, incluindo cálculos, relatórios, fichas, manuais de operação e manutenção (se relevante).
Também devem ser facultados desenhos tridimensionais
c) Garantir a elaboração das Contas Finais após a conclusão do período de responsabilidade por defeitos e o encerramento de todas as contas fornecedores.
d) Disponibilizar à SADC cópias em papel e electrónicas de todos os resultados tangíveis esperados em um formato aceite a ser acordado.
e) Assegurar a coordenação com todas as relevantes autoridades locais e provedores de serviços e obter as suas aprovações por escrito e, finalmente, fazer a entrega às autoridades de todos os respectivos serviços ou quaisquer outros resultados tangíveis para uso e manutenção eterna. Viabilizar o encerramento do projecto e o arquivo de todos os documentos.
f) Efectuar a administração e fiscalização geral do projecto
Prestar serviços de fiscalização pós-contrato durante a fase de construção do projecto para assegurar que as obras estejam a ser executadas em conformidade com os desenhos e especificações de construção. Coordenar todas as obras com as autoridades locais, organizações de utilidade pública e provedores de serviços e obter as suas autorizações por escrito. Entregar todos os serviços às respectivas autoridades locais e organizações de utilidade pública para a sua utilização e manutenção eterna.
Assegurar a coordenação com todas as autoridades locais e provedores de serviços relevantes e obter as suas aprovações por escrito e, finalmente, fazer a entrega às autoridades de todos os respectivos serviços ou quaisquer outros resultados tangíveis para uso e manutenção eterna. Preparar e submeter desenhos “como construído” e viabilizar o processo de encerramento do projecto
11.2.7 Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria
Outras responsabilidades como contidas no Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria, (Anexo I).
11.2.8 Programa de Trabalho Detalhado
Como parte da sua proposta, o proponente deve submeter um programa detalhado de obras em formato Microsoft Project 2007 ou em qualquer outro formato acordado, descrevendo todo o âmbito do trabalho nas fases pré e pós-contrato. O programa deverá ser consolidado no programa principal do consórcio para o projecto e fazer parte integrante do contrato do projecto
11.3 ENGENHARIA CIVIL & ESTRUTURAL– RESULTADOS TANGÍVEIS ESPECÍFICOS
O objectivo principal desta consultoria é prestar serviços abrangentes de consultoria em engenharia civil e estrutural nas fases pré e pós contrato. O mesmo envolverá a concepção e a fiscalização de obras de construção civis e estruturais de todo o projecto. O engenheiro civil e estrutural também será responsável pela concepção de projectos da linha de caminhos-de-ferro e da estrada de acesso a partir da estrada A1, incluindo todas as aprovações e a aquisição das servidões fundiárias necessárias para a estrada de acesso e a linha férrea Os objectivos específicos e as tarefas da consultoria são os seguintes:
11.3.1 1.ª Fase: Relatório Inicial e Desenhos do Projecto do Esquema
a) Inspeccionar o local e recolher dados
b) Realizar levantamento topográfico e investigação geotécnica
c) Preparar relatório inicial e dar subsídios para projectos esquemáticos, se necessário
11.3.2 2.ª Fase: Relatório de Projecto Preliminar e Desenhos do Projecto Preliminar
a) Realizar projectos preliminares de engenharia civil e estrutural, incluindo a preparação de
relatórios e desenhos de projecto preliminar.
11.3.3 3.ª Fase: Relatório do Projecto Final e Desenhos de construção aprovados –
Licenças e Documentação do Concurso
a) Realizar projectos finais de engenharia civil e estrutural, preparar todos os
planos estruturais de betão armado, preparar desenhos de construção aprovados, obter todas aprovações
e licenças de construção e finalizar a documentação do concurso.
11.3.4 4.ª Fase: Processos de contratação pública para a contratação e a adjudicação de empreiteiro
a) Realizar e participar, como seja necessário, em todos os processos de contratação pública para a adjudicação do
empreiteiro
11.3.4 5.ª Fase: Administração Pós-Contrato
Prestar serviços de fiscalização pós-contrato durante a fase de construção do projecto para assegurar que as obras estejam a ser executadas em conformidade com os desenhos e especificações de construção. Coordenar todas as obras com as autoridades locais, as organizações de utilidade pública e os provedores de serviços e obter as suas autorizações por escrito. Entregar todos os serviços às respectivas autoridades locais e organizações de utilidade pública para a sua utilização e manutenção eterna.
Assegurar a coordenação com todas as autoridades locais e provedores de serviços relevantes e obter as suas aprovações por escrito e, finalmente, fazer a entrega às autoridades de todos os respectivos serviços ou quaisquer outros resultados tangíveis para uso e manutenção eterna. Preparar e submeter desenhos “como construído” e viabilizar o processo de encerramento do projecto
11.3.6 Desenhos "como construído”
Elaborar desenhos “como construído, em formato electrónico (AutoCAD 2010 ou outros acordado) e sobre a A1, após a conclusão do projecto.
11.3.7 Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria
Outras responsabilidades como contidas no Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria, (Anexo I).
11.3.8 Programa de Trabalho Detalhado
Como parte da sua proposta, o proponente deve submeter um programa detalhado de obras em formato Microsoft Project 2007 ou em qualquer outro formato acordado, descrevendo todo o âmbito do trabalho nas fases pré e pós-contrato. O programa deverá ser consolidado no programa principal do consórcio para o projecto e fazer parte integrante do contrato do projecto.
11.4 ENGENHARIA ELÉCTRICA - RESULTADOS TANGÍVEIS ESPECÍFICOS
O objectivo principal desta proposta é prestar serviços de consultoria em Engenharia Eléctrica nas fases pré e pós contrato O mesmo envolverá a fiscalização de Concepção e Construção de todo o projecto.
11.4.7 Padrões de Serviços Eléctricos
A concepção, instalação e a entrada em funcionamento de obras devem estar conformes ao Guia do Instituto de Engenheiros de Construção Civil Certificados, o I.E.E. Regulamentos de ligações eléctricas IEE (última edição) e todos Códigos de Prática Padrão Sul-africanos e Britânicos relevantes.
Os objectivos específicos e as tarefas da consultoria são os seguintes:
11.4.8 Levantamento de serviços de projecto
Realizar levantamentos detalhados para permitir a realização de projectos detalhados. Prestar todos serviços das fases pré e pós contrato através da realização de projectos preliminares e detalhados de engenharia eléctrica e outros projectos e documentação de serviços associados.
Estabelecer a capacidade existente de fornecimento de energia bem como propor detalhes sobre fornecimento de energia e conexões eléctricas. Deverá ser apresentado um relatório sobre este aspecto na fase de projecto preliminar.
11.4.9 Servidão de Rede de Fornecimento de Energia de Alta Tensão
Determinar a servidão apropriada a ser estabelecida, para a rede eléctrica de alta tensão que passa pelo local, no caso vertente, e uma barreira aprovada de protecção do local a ser determinada com a Empresa de Energia Eléctrica do Botswana nas fases de projecto preliminar para permitir que outros consultores integrem eficazmente o projecto de servidão nos seus projectos.
11.4.10 Projectos de Serviços
Alguns serviços são os seguintes:
a) Capacidade existente e projecto de fornecimento de energia.
b) Fornecimento de energia proposto para garantir a fiabilidade do fornecimento.
c) Fornecimento de energia de entrada; cálculos e análise de carga e aplicação atempada para corrente permanente e o seu seguimento junto da Empresa de Electricidade do Botwsana (BPC) até a conexão.
d) Subestações eléctricas, quadros eléctricos e sistemas de distribuição de energia.
e) Instalações interiores e exteriores de energia.
f) Iluminação para situações de cheias, iluminação externa, de segurança e rodoviária e controlo.
g) Sistemas de distribuição de electricidade
h) Sistemas automáticos de detecção de incêndios e de alarme
i) Alerta público e sirenes de protecção como seja requerido.
j) Sistemas de para-raios e de protecção contra raios.
k) Sistemas e controlo de segurança e telecomunicações, como seja necessário.
l) Sistemas de Informação e Comunicação e sistemas de segurança como seja requerido.
11.4.11 Desenhos Propostos & Aprovados
Disponibilizar desenhos propostos e aprovados em AutoCAD 2010 ou em qualquer outro formato acordado com a Autoridade através de cartas de aprovação para a SADC.
11.4.12 Projectos alternativos
Preparar um relatório preliminar tendo em conta as soluções alternativas de electricidade, comunicações distribuição de dados, alarmes contra incêndios, geração e distribuição de energia de reserva, segurança dos edifícios.
11.4.13 Projectos eficazes em termos de custos
Apresentar soluções eficazes para todos os projectos com o objectivo geral de conter os custos do projecto dentro do orçamento aprovado, sem comprometer a qualidade das obras.
11.4.14 Especificações detalhadas
Preparação de especificações detalhadas, cálculos de projectos, desenhos de layout (cópias em papel e electrónicas em CDs (AutoCAD 2010) e documentação para as obras.
11.4.15 Relatórios de projecto
Elaborar relatórios de projecto incluindo a provisão de somas de PC (se necessário) para o agrimensor de quantidades do projecto.
Nesta fase todos os desenhos devem ser bem detalhados e carimbados como requerido e estarem prontos para serem entregues ao empreiteiro para iniciar as obras de construção.
11.4.16 Gestão do Projecto na fase pós contrato
Prestar serviços de fiscalização pós-contrato durante a fase de construção do projecto para assegurar que as obras estejam a ser executadas em conformidade com os desenhos e especificações de construção. Coordenar todas as obras com as autoridades locais, as organizações de utilidade pública e os provedores de serviços e obter as suas autorizações por escrito. Entregar todos os serviços às respectivas autoridades locais e organizações de utilidade pública para a sua utilização e manutenção eterna.
Assegurar a coordenação com todas as relevantes autoridades locais e provedores de serviços e obter as suas aprovações por escrito e, finalmente, fazer a entrega às autoridades de todos os respectivos serviços ou quaisquer outros resultados tangíveis para uso e manutenção eterna. Preparar e submeter desenhos “como construído” e viabilizar o processo de encerramento do projecto
11.4.17 Manuais de Operações e Manutenção
Elaborar manuais de operações e manutenção e aconselhar sobre requisitos de funcionamento e manutenção.
11.4.18 Desenhos do Projecto
Preparação, submissão e aprovação de desenhos “shop”, desenhos de coordenação e desenhos "como construído” (cópias em papel e electrónicas no AutoCAD 2010).
11.4.19 Reuniões do Projecto
Participar em reuniões técnicas e do projecto e coordenar todo o trabalho eléctrico no local.
11.4.20 Empresa de Electricidade do Botwsana (BPC) e outras Autoridades de Utilidade Pública
Assegurar a ligação com os provedores de serviços de utilidade pública, Empresa de Electricidade do Botswana (BPC), Empresa de Telecomunicações do Botswana (BTC), Departamento de Tecnologias de Informação e a equipe do projecto e garantir o estabelecimento dos serviços em tempo oportuno.
Obter aprovação do projecto junto do provedor de serviços em tempo oportuno e finalmente fazer a entrega dos serviços aos provedores de serviços para uso e manutenção eternos.
11.4.21 Avaliação mensal do projecto
Preparação de avaliação mensal das obras de electricidade, preparação de instruções e preparação do relatório final sobre a conclusão das obras. Facultar certificados de testagem e colocação em funcionamento à SADC.
11.4.22 Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria
Outras responsabilidades como contidas no Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria, (Anexo I).
11.4.23 Programa de Trabalho Detalhado
Como parte da sua proposta, o proponente deve submeter um programa detalhado de obras em formato Microsoft Project 2007 ou em outro formato acordado, descrevendo todo o âmbito do trabalho nas fases pré e pós-contrato. O programa deverá ser consolidado no programa principal do consórcio para o projecto e fazer parte integrante do contrato do projecto.
Prestar serviços de fiscalização pós-contrato durante a fase de construção do projecto para assegurar que as obras estejam a ser executadas em conformidade com os desenhos e especificações de construção. Coordenar todas as obras com as autoridades locais, as organizações de utilidade pública e os provedores de serviços e obter as suas autorizações por escrito. Entregar todos os serviços às respectivas autoridades locais e organizações de utilidade pública para a sua utilização e manutenção eterna.
Assegurar a coordenação com todas as relevantes autoridades locais e provedores de serviços e obter as suas aprovações por escrito e, finalmente, fazer a entrega às autoridades de todos os respectivos serviços ou quaisquer outros resultados tangíveis para uso e manutenção eterna. Preparar e submeter desenhos “como construído” e viabilizar o processo de encerramento do projecto
11.5 ENGENHARIA MECÂNICA - RESULTADOS TANGÍVEIS ESPECÍFICOS
O objectivo principal desta consultoria é prestar serviços de engenharia mecânica nas fases pré e pós-contrato. Estes são alguns dos objectivos e tarefas para a consultoria;
11.5.7 Responsabilidades Pré-Contrato: Concepção de Serviços de Construção
a) Conceber sistemas de ar-condicionado e ventilação, incluindo os controles. (se solicitado pelo cliente)
b) Conceber sistemas de distribuição de água fria e quente e todos os sistemas de tubagens sanitários e de resíduos acima do solo dentro do edifício, ou seja, todos os serviços de construção.
c) Conceber sistemas de protecção contra incêndios redes secas e húmidas e sistema de aspersores) incluindo os controles.
d) Conceber qualquer outro sistema mecânico, como solicitado pela SADC e/ou enunciado no documento de solicitação de propostas.
e) Nesta fase todos os desenhos devem ser bem detalhados e carimbados como requerido e prontos para serem entregues ao empreiteiro para iniciar as obras de construção.
a. Obter todas as aprovações e licenças das autoridades locais e entidades de utilidade pública.
11.5.8 Responsabilidades pós-contrato: Fiscalização das Obras
A concepção, instalação e entrada em funcionamento de obras devem estar em conformidade com o Guia do Instituto de Engenheiros de Construção Certificados e quaisquer Códigos de Prática sul-africanos e britânicos relevantes.
O Consultor também deverá prestar os seguintes serviços:
a) Elaboração de manuais de manutenção e aconselhamento sobre requisitos de funcionamento e manutenção económicos para as obras alistadas acima.
b) Preparação de especificações, desenhos de layout e documentação para as obras.
c) Elaboração de desenhos “shop”, de coordenação e "como construído".
d) Reportar sobre o progresso, processo de concepção e inspeccionar as obras.
e) Preparar relatórios sobre custos e progresso. Preparar avaliações mensais para trabalhos mecânicos e conta final sobre a conclusão dos trabalhos
f) Garantir que as obras sejam realizadas em conformidade com os documentos do concurso. Participar em reuniões de coordenação mensais e no local.
g) Resolução de litígios: O consultor mecânico deve servir de testemunha especializada e facultar todas as informações para a resolução de quaisquer litígios decorrentes de subempreitada de obras mecânicas.
h) Coordenar todos os trabalhos com as autoridades locais, entidades de utilidade pública e provedores de serviços e obter as suas aprovações e, finalmente, fazer a entrega dos resultados tangíveis à entidades de utilidade pública e autoridades locais para a sua utilização e manutenção eternas.
i) Assegurar a coordenação com todas as relevantes autoridades locais e provedores de serviços e obter as suas aprovações por escrito e, finalmente, fazer a entrega às autoridades de todos os respectivos serviços ou quaisquer outros resultados tangíveis para uso e manutenção eterna. Viabilizar o processo de encerramento do projecto.
11.5.9 Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria
Não obstante o acima exposto, o âmbito dos serviços a serem prestados pelo Engenheiro Mecânico Consultor deve cobrir os indicados no Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria.
11.5.10 Programa de Trabalho Detalhado
Como parte da sua proposta, o proponente deve submeter um programa detalhado de obras em formato Microsoft Project 2007 ou em outro formato acordado, descrevendo todo o âmbito do trabalho nas fases pré e pós-contrato. O programa deverá ser consolidado no programa principal do consórcio para o projecto e fazer parte integrante do contrato do projecto.
Prestar serviços de fiscalização pós-contrato durante a fase de construção do projecto para assegurar que as obras estejam a ser executadas em conformidade com os desenhos e especificações de construção. Coordenar todas as obras com as autoridades locais, as organizações de utilidade pública e os provedores de serviços e obter as suas autorizações por escrito. Entregar todos os serviços às respectivas autoridades locais e organizações de utilidade pública para a sua utilização e manutenção eterna.
Assegurar a coordenação com todas as relevantes autoridades locais e provedores de serviços e obter as suas aprovações por escrito e, finalmente, fazer a entrega às autoridades de todos os respectivos serviços ou quaisquer outros resultados tangíveis para uso e manutenção eterna. Preparar e submeter desenhos “como construído” e viabilizar o processo de encerramento do projecto
11.6 AGRIMENSOR DE QUANTIDADES - RESULTADOS TANGÍVEIS ESPECÍFICOS
O objectivo principal do projecto é prestar serviços de levantamento de quantidades nas fases pré-contrato e pós-contrato, que podem ser resumidos como se segue:
• Preparação do resumo do projecto
• Elaboração de estimativas de custos preliminares para todo o projecto
• Preparação de estimativas de custo o mais detalhadas e precisas para todo o projecto
• Preparação de documentos de proposta e contrato para contratação de empreiteiros
• Preparação de estimativas de concurso para contratação de empreiteiros
• Realização de todas as tarefas de levantamento de quantidades da fase pós-contrato. Estes são alguns dos objectivos e tarefas específicos da consultoria;
11.6.7 Documentos do Contrato
Preparar e emitir documentos do contrato, incluindo Especificações, em articulação com outros profissionais, especialmente Listas de Quantidades para serem facultadas a empreiteiros de construção para fins de licitação. As Listas de Quantidades incluirão subsídios de todos os profissionais parte do consórcio.
11.6.8 Gestão de Ciclos de Projectos
a) Preparar estimativas de custos e previsões periódicas, conforme necessário, em diferentes fases de desenvolvimento do projecto.
b) Preparar o plano de custo ou o modelo de custo das obras em conformidade com o desenvolvimento do projecto.
c) Preparar avaliações intercalares e certificados de pagamentos em conformidade com as disposições do contrato - geralmente mensalmente.
d) Avaliar qualquer reivindicação do empreiteiro em conjunto com outros consultores do projecto e fazer recomendações para a SADC.
e) Preparar o relatório final para aprovação pela SADC, e carta de acordo formal com o empreiteiro. Caso não se consiga alcançar acordo dentro de um prazo razoável, se aprovado pela SADC, o relatório final pode ser usado como base para a preparação do Certificado Final.
11.6.9 Gestão de Propostas de Projectos
a) Preparar anúncio do concurso, Listas de Quantidades, verificar, analisar, avaliar e elaborar recomendação de melhor proposta em articulação com outros profissionais do projecto e enviar para a SADC para adjudicação.
11.6.10 Reuniões do Projecto
Participar em reuniões técnicas e do projecto e coordenar todo o trabalho de levantamento de quantidades no local.
11.6.11 Gestão de Variações
O único responsável pela gestão da conta de variação, de modo a gerar Relatórios de Custos em intervalos não superiores a 3 meses. Os Relatórios de Custos no mínimo devem indicar o seguinte:
a) Alterações no valor dos montantes provisórios e quantidades provisórias
b) Valores de instruções do contrato.
c) Valores de alterações propostas ao projecto ou instruções antecipadas.
d) Soma final antecipada do contrato.
e) Qualquer soma residual de contingência.
11.6.12 Resolução de Litígios
O consultor deve servir de testemunha especializada e facultar toda informação relevante para a resolução de quaisquer litígios decorrentes do contrato.
11.6.13 Programa de Pagamento do Projecto
Em articulação com os outros profissionais envolvidos no projecto deve submeter um programa de trabalho detalhado à SADC para os serviços de consultoria das fases pré e pós contrato, descrevendo os calendários de pagamento e o programa do Consórcio com indicação dos marcos importantes para a realização do projecto.
11.6.14 Gestão da fase pós contrato
Para os serviços de consultoria pós contrato, espera-se que, no uso das suas competências de profissional experiente e qualificado, o consultor em levantamentos de quantidades garanta que as obras estejam no geral conformes com os documentos do contrato incluindo as Listas de Quantidades.
Prestar serviços de fiscalização pós-contrato durante a fase de construção do projecto para assegurar que as obras estejam a ser executadas em conformidade com os desenhos e especificações de construção. Coordenar todas as obras com as autoridades locais, as organizações de utilidade pública e os provedores de serviços e obter as suas autorizações por escrito. Entregar todos os serviços às respectivas autoridades locais e organizações de utilidade pública para a sua utilização e manutenção eterna.
Assegurar a coordenação com todas as relevantes autoridades locais e provedores de serviços e obter as suas aprovações por escrito e, finalmente, fazer a entrega às autoridades de todos os respectivos serviços ou quaisquer outros resultados tangíveis para uso e manutenção eterna. Preparar e submeter desenhos “como construído” e viabilizar o processo de encerramento do projecto
11.6.15 Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria
Não obstante o acima exposto, o âmbito dos serviços a serem prestados pelo Consultor em Levantamento de Quantidades deve cobrir os indicados no Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria.
11.6.16 Programa de Trabalho Detalhado
Como parte da sua proposta, o proponente deve submeter um programa detalhado de obras em formato Microsoft Project 2007 ou em outro formato acordado, descrevendo todo o âmbito das obras nas fases pré e pós-contrato. O programa deverá ser consolidado no programa principal do consórcio para o projecto e fazer parte integrante do contrato do projecto.
11.7 AGRIMENSOR TOPOGRÁFICO - RESULTADOS TANGÍVEIS ESPECÍFICOS
O objectivo principal do projecto é prestar serviços de levantamento topográfico nas fases pré-contrato e pós-contrato.
A seguir enuncia-se os Termos de Referência (TdR) e outros detalhes necessários para concursos e a realização do levantamento.
11.7.7 Levantamento cadastral
a) O levantamento cadastral deve ser efectuado em conformidade com o Plano de Desenvolvimento e devem ser instalados marcos se necessário.
b) Todas as posições dos marcos/balizas instalados devem ser marcadas com pedras pintadas a branco.
c) O Topógrafo deve solicitar à DTRP todas clarificações sobre o Plano de Desenvolvimento.
d) Todas os marcos existentes de delimitação da parcela devem ser removidos.
e) O Plano Geral deve ser submetido para registo junto do Departamento de Levantamentos Topográficos e Mapeamento (DSM), em conformidade com a Lei sobre Levantamentos Topográficos. Será da responsabilidade do topógrafo garantir o registo do Plano Geral.
f) O Agrimensor Topográfico deve produzir diagramas de levantamento de cada parcela.
g) A escala a ser adoptada para os desenhos deve ser a exigida pelo DSM.
h) O topógrafo será responsável por solicitar o cancelamento do Plano Geral existente.
i) Todos os marcos/balizas que forem considerados como estando demasiado perto dos novos marcos ou a interferir com a sua instalação devem ser removidos.
j) Serão facultados ficheiros DWD ou DXF ao Topógrafo.
k) Todas as coordenadas de marcos devem estar no formato ASC II.
l) Todas as coordenadas devem referir-se à rede nacional.
11.7.8 Levantamento Topográfico
a) Devem ser estabelecidos níveis e contornos em intervalos de 0,25.
b) Deve-se identificar as posições de árvores de perímetro substancial, afloramentos rochosos e a extensão de área por estes coberta.
c) Todos cursos de água e depressões devem ser identificados.
d) As posições de serviços que atravessam o terreno devem ser identificadas.
e) Deve-se identificar as posições de todos os serviços, tais como esgotos (incluindo poços de inspecção), linhas de abastecimento de água, linhas de electricidade, etc. que atravessam ou passam na periferia do terreno, e deve-se consultar as autoridades de utilidade pública seguintes para verificar e validar a existência de tais serviços;
f) Empresa de Águas do Botswana.
g) Empresa de Electricidade do Botswana
h) Autarquia Local.
i) As posições de quaisquer estruturas que possam ter sido erguidas no local devem ser identificadas e descritas.
j) Deve-se instalar xxxxxx em betão no solo indicando níveis em várias posições. Os marcos devem ser posicionados de tal forma que não sofram interferências com os desenvolvimentos que ocorrerão no terreno. As posições desses marcos devem ser claramente indicadas no desenho.
k) O relatório deve ser feito sob a forma de um desenho numa escala de 1:500 ou qualquer outra escala adequada. O desenho também deve ser submetido em formato electrónico acessível por AutoCAD 2007/8. Todos os pontos do levantamento topográfico (x,y,z) devem estar em formato ASC. Os dados devem estar em 3-D.
l) Todas as coordenadas e níveis devem estar em sintonia com a rede nacional.
11.7.9 Programa de Trabalho Detalhado
Como parte da sua proposta, o proponente deve apresentar um programa detalhado de obras em Microsoft Project 2007 ou outro formato acordado, descrevendo todo o âmbito do trabalho desde a assinatura do contrato até a conclusão das obras. O programa deverá ser consolidado no programa principal do consórcio para o projecto e fazer parte integrante do contrato do projecto.
11.8 AMBIENTALISTA - RESULTADOS TANGÍVEIS ESPECÍFICOS
Considerou-se desnecessário efectuar uma avaliação completa do impacto ambiental e, por conseguinte, foi dispensado pelas autoridades. No entanto foi elaborado e aprovado um Plano de Gestão Ambiental abrangente. O consultor deve garantir que todos os requisitos e condições previstos no Plano de Gestão Ambiental aprovado sejam rigorosamente aplicados e observados.
O objectivo principal do ambientalista será garantir a observância do Plano de Gestão Ambiental aprovado durante as fases de pré-contrato, construção e operacionais do projecto.
Por conseguinte o ambientalista deve, inter alia, garantir o seguinte:
a) Monitorização e abordagem da questão de interrupção do corredor verde
b) Monitorização e abordagem da questão de perda da biomassa/vegetação
c) Assegurar a mitigação adequada da erosão dos solos e dos riscos de poluição potencialmente decorrentes do projecto
d) Assegurar a mitigação adequada dos riscos de poluição de águas subterrâneas potencialmente decorrentes do projecto, incluindo mas não limitado a resíduos gerais, resíduos humanos e resíduos perigosos.
e) Assegurar a mitigação eficaz de poluição do ar (pó) e/ou de quaisquer outras formas de poluição potencialmente decorrentes do projecto.
f) Assegurar a gestão eficaz de impactos socioeconómicos potencialmente decorrentes do projecto
g) O ambientalista deverá propor quaisquer outros resultados tangíveis considerados necessários para este projecto em ambas fases pré e pós-contrato
11.8.7 Programa de Trabalho Detalhado
Como parte da sua proposta, o proponente deve submeter um programa detalhado de obras em formato Microsoft Project 2007 ou em outro formato aprovado, descrevendo todo o âmbito do trabalho nas fases pré e pós-contrato. O programa deverá ser consolidado no programa principal do consórcio para o projecto e fazer parte integrante do contrato do projecto.
11.9 GEOTECNIA E ENGENHARIA DE SOLOS - PRODUTOS ESPECÍFICOS
O objectivo principal do projecto é prestar serviços de investigação dos solos nas fases pré- contrato e pós-contrato.
As investigações geotécnica e laboratorial a serem efectuadas na parcela de terreno mais ampla da SADC devem especificar, em relatório, detalhes típicos de investigações geotécnicas de solos para construção civil, incluindo mas não limitado aos itens a seguir enunciados:
11.9.7 Poços de ensaio
Os poços de ensaio serão escolhidos aleatoriamente na área mas devem ser representativos. A localização e os detalhes dos poços de ensaio em relação ao layout do site devem ser marcados claramente e identificáveis. O número de poços de ensaio deve ser de 4no por 0,25ha (por ser confirmado pelo consultor)
11.9.8 Reposição de terra nos poços de ensaio e trabalhos de investigação
Todas as escavações devem ser tapadas e restauradas aquando da conclusão das obras. Todas as obras e instalações temporárias e material residual devem ser removidos do local.
11.9.9 Perfis de Solos
Os poços de ensaio deverão proporcionar perfis de solos e classificações de solos em várias profundidades para todos usando métodos padrão aceites.
11.9.10 Limites de Xxxxxxxxx
Determinação dos Limites de Atterberg e Distribuição Granulométrica do material in situ.
11.9.11 Potencial de colapso de solos
Determinação do potencial de colapso de cada tipo de solo.
11.9.12 Solos CBR
Determinação de CBR do material in situ em 95% MOD AASHTO.
11.9.13 Resolução Consolidada
Testes de consolidação, e resolução, se necessário.
11.9.14 Capacidade de sustentação do solo
Determinação da capacidade de sustentação do solo utilizando métodos padrão.
11.9.15 Condições Adversas do Solo
Observações sobre os tipos de solo em locais diferentes, atenção especial deve ser dada à quaisquer condições adversas do solo tais como argila expansiva, alto nível freático, formigueiros e actividade de térmitas, afloramentos rochosos, actividades de mineração abandonadas etc.
11.9.16 Fundações propostas
Recomendações de fundações a serem projectadas para os edifícios propostos.
11.9.17 Estradas internas e pavimentos
Recomendações sobre o uso de material in-situ para obras de terraplanagem em estradas e pavimentos.
11.9.18 Geologia Geral do Local
Comentários sobre a geologia geral da área com base na disponibilidade de mapas geológicos.
11.9.19 Metodologia de investigação geotécnica e de solos
A metodologia a ser adoptada para as investigações e os métodos a serem utilizados para os ensaios laboratoriais e outros devem ser descritos nas propostas.
A metodologia deve descrever quaisquer competências de especialistas, equipamento e maquinaria que o proponente irá mobilizar fora do Botswana
11.9.20 Limpeza do terreno & Marcos de pesquisa
A limpeza de terrenos deve ser limitada ao mínimo necessário e o corte de árvores feito com base na abordagem de ‘apenas se necessário’. Todo marco de pesquisa movido durante as investigações deve ser reposto.
11.9.21 Programa de Trabalho Detalhado
Como parte da sua proposta, o proponente deve submeter um programa detalhado de obras em formato Microsoft Project 2007 ou em outro formato acordado, descrevendo todo o âmbito das obras nas fases pré e pós-contrato. O programa deverá ser consolidado no programa principal do consórcio para o projecto e fazer parte integrante do contrato.
VOLUME 1: PARTE 2 - INFORMAÇÃO A SER REMETIDA PARA O CONCURSO
Índice
Item | Descrição | Página |
12 | Formulário para a Submissão da Proposta Técnica | 52 |
13 | Perfil, Estrutura e Recursos da Empresa | 53 |
14 | Formulário para a Submissão da Proposta Financeira | 62 |
15 | Anexos sobre Resumo Financeiro – Consórcio Consultoria Anterior e Posterior ao Contrato | 63 |
16 | Folha de Dados de Proposta Financeira – Tarifas máximas por hora (Incluindo IVA) | 90 |
17 18 | Documento de Formação - Acordo do Consórcio Custos Detalhados da Consultoria Anterior e Posterior ao Contrato Vista aérea do local 97 Levantamento cadastral 98 | 92 95 |
ANEXO - 1
12 FORMULÁRIO DE SUBMISSÃO DE PROPOSTA TÉCNICA
/ | / | 2019 | [Data] |
Secretária Executiva
Comunidade de Desenvolvimento da África Austral Plot 54385 CBD
P / BAG 0095
Gaberone, Botswana Exmo(a) Senhor(a),
Nós, abaixo assinados, oferecemo-nos a prestar serviços de consultoria anterior e posterior ao contrato (Serviços de Consórcio) para a Construção do Depósito Regional de Logística da Força em Estado de Alerta da SADC em Rasesa, Gaberone, Botswana, Concurso Número SADC / RLD CONST / 01, em conformidade com a V/ solicitação de submissão de Propostas e Termos de Referência e a nossa proposta anexa, junto submetida. A nossa oferta inclui ambas Propostas Técnica e Financeira e as relevantes cópias, cada uma das quais seladas em envelopes separados.
Caso sejamos seleccionados para a prestação dos serviços acima, comprometemo-nos a operar com o pessoal proposto. A nossa proposta vincula-nos, sujeito a modificações decorrentes das vossas necessidades.
Confirmamos que a informação submetida na nossa proposta é correcta e concordamos que a nossa oferta seja desqualificada caso se constate que contenha informação falsa.
Compreendemos que não são obrigados a aceitar nenhuma oferta e nem a justificá-lo.
Melhores cumprimentos, | Data: |
[Assinatura de representante autorizado do consórcio] | [Dia/Mês/Ano] |
[Imprimir nome completo de representante autorizado do consórcio] | |
Nome do Consultor Líder: | |
Endereço: |
Carimbo da Empresa do Consultor Líder
13 PERFIL, ESTRUTURA E RECURSOS DA EMPRESA
A Secção 13 deve ser preenchida em separado por cada empresa parte do Consórcio da Consultoria.
13.1 PERFIL DA EMPRESA - ANEXO A
13.1.1 Detalhes da empresa - ANEXO A1
Tabela 13.1.1
Designação social | Denominação comercial | ||
Endereço postal | Endereço físico | Endereço da sede social | |
Telefone (s) | Endereço electrónico | ||
Tipo de sociedade | Data da constituição | ||
Dados de Directores / Sócios | |||
Nome | Habilitações literárias e Profissão (Indicar claramente o domínio de formação) | Cargo na Firma | Capital social (Percentagem de propriedade da firma) |
Dados da empresa principal (no caso vertente) | Dados da(s) empresa(s) associada(s) (no caso vertente) | ||
Participação nesta consultoria | Participação nesta consultoria | ||
Serviços profissionais oferecidos | Dados de seguro de responsabilidade civil profissional - anexar cópia do certificado no anexo |
Seguradora: | |||
Dados bancários | Endereço: | ||
Nome do Banco | Cobertura Oferecida: | ||
Endereço do Banco | Reivindicações anteriores/actuais: | ||
Bancário da empresa a | anos | ||
Data da constituição da empresa: | Categorias de Obras abrangidas segundo o acto de constituição da empresa | ||
Anexar cópia de certificado no anexo | |||
Instalações físicas, equipamento e outros recursos | |||
Nome da Firma: |
13.1.2 Organigrama da Empresa - ANEXO A2
Organigrama do quadro de pessoal | |
Nome da Firma: | |
Deve ser facultado o Organigrama completo do quadro de pessoal Tabela 13.1.2
13.2 ANEXO B
13.2.1 Efectivo proposto para a consultoria - ANEXO B-1
PESSOAL PROFISSIONAL/TÉCNICO | ||
Nome e Nacionalidade | Cargo | Tarefa (s) |
Efectivo proposto para ser destacado para esta consultoria. Vide a cláusula 9.4 destes TdR Tabela 13.2.1 (a) Pessoal profissional
PESSOAL PROFISSIONAL/TÉCNICO | ||
Nome e Nacionalidade | Cargo | Tarefa (s) |
Tabela 13.2.1 (b) Pessoal de Apoio
PESSOAL DE APOIO | ||
Nome e Nacionalidade | Cargo | Tarefa (s) |
Nome da Firma |
13.2.2 Curriculum Vitae do Pessoal - ANEXO B-2
Curriculum vitae (CV) do pessoal profissional / técnico proposto para o projecto [Completar uma ficha separada para cada um] Iniciar cada CV numa nova página].
Tabela 13.2.2
Cargo (segundo a secção 9.4); |
Nome do funcionário; |
Ano de nascimento; |
Nacionalid ade; |
Profissão e área de formação: |
Data da graduação e Instituição: (Anexar ao anexo cópia certificada do certificado) |
Adesão actual a associações profissionais: (Facultar prova certificada no anexo ex: cópia certificada de certificado de |
membro) | |
Anos na Empresa | |
Dados de tarefas exercidas |
[Apresentar de forma resumida a formação em universidade/instituição de ensino superior e outra formação especializada do funcionário que seja mais pertinente para as tarefas desta consultoria, dando nomes de relevantes universidades/instituições de ensino superior, período em que as frequentou e qualificações obtidas.]
Formação:
[Apresentar de forma resumida e por ordem cronológica decrescente a experiência do funcionário em várias empreitadas realizadas desde a sua graduação, indicando o tipo de actividade e descrevendo as tarefas realizadas e o nível de responsabilidade tido pelo funcionário nessas empreitadas; dar datas, nomes de organizações empregadoras e referências de clientes, onde apropriado. Locais de realização dos projectos e valores dos projectos (no equivalente em USD para todos os projectos.]
Experiência anterior:
Domínio de línguas (assinalar) | Inglês | Outra | Outra | |||||
Falado | Escrito | Falado | Escrito | Falado | Escrito | |||
Excelente | ||||||||
Bom | ||||||||
Suficiente | ||||||||
Fraco | ||||||||
Declaração | ||||||||
Declaro por minha honra que, pelo que é do meu conhecimento, estes dados descrevem correctamente as minhas qualificações e experiência. | ||||||||
Data: | ||||||||
[Assinatura do funcionário] | [Dia/Mês/Ano] | |||||||
Data: | ||
[Assinatura de representante autorizado da empresa] | [Dia/Mês/Ano] | |
[Imprimir o nome completo do funcionário]
[Imprimir nome completo de representante autorizado da empresa ]
Nome da Firma:
13.3 ANEXO C
13.3.1 Referências de Projectos da Firma - ANEXO C1
Projectos relevantes realizados nos últimos dez (10) anos [Preencher uma ficha em separado para cada projecto]
Tabela 13.3.1
Designação da empreitada: | ||
Local do Projecto | Nome, Endereço, Telefone e pessoa de contacto do Cliente | |
Data de início (Mês/Ano) | Data de conclusão / Data prevista de conclusão (Mês/Ano) | Valor Contratual do Projecto (USD) |
Nome de Consultores Associados, no caso vertente | Nome dos funcionários facultados pelos Consultores Associados | |
Descrição Narrativa e Ponto de situação do Projecto: | |
Funcionários seniores envolvidos (Director de Projecto/Xxxxxxxxxx Xxxxxx/Arquitecto Sénior/ Agrimensor Sénior, etc.) e detalhes de serviços precisos por eles prestados | |
Nome da Firma: |
13.3.2 Experiência relevante de Directores da Firma em Projectos - ANEXO C-2
Projectos relevantes realizados desde a graduação
[Os proponentes devem notar que aqui refere-se a director da firma e não necessariamente ao proposto director do projecto (salvo se o proposto director do projecto também for director da firma). Ademais, a experiência de director da firma só será avaliada se o director for accionista da firma e for academicamente qualificado na área para a qual a firma esteja a concorrer (deve ser facultada uma cópia certificada de qualificações académicas no Anexo)]
Os proponentes devem usar o formulário abaixo para prestarem a informação necessária para o projecto. Todavia, os proponentes não são obrigados a usar uma página separada para cada projecto e podem dar informação sobre mais de um projecto na mesma página.
Tabela 13.3.2
Designação da empreitada: | ||
Local do Projecto | Nome, Endereço, Telefone e pessoa de contacto do Cliente | Nome da firma contratante e cargo do funcionário na firma |
Data de início (Mês/Ano) | Data de conclusão / Data prevista de conclusão (Mês/Ano) | Valor Contratual do Projecto (USD) |
Descrição narrativa e ponto de situação do Projecto | ||
Nome da Firma: |
13.4 ANEXO D
13.4.1 Garantia de Qualidade Pré-Contrato – ANEXO D1
Tabela 13.4.1
Descrição da medida de Garantia de Qualidade Pré-Contrato que propõem aplicar na realização desta empreitada |
Nome da Firma: |
13.4.2 Garantia de Qualidade Pós-Contrato – ANEXO D2
Tabela 13.4.2
Descrição da medida de Garantia de Qualidade Pós-Contrato que propõem aplicar na realização desta empreitada |
Nome da Firma: |
13.5 ANEXO E
13.5.1 Cronograma das propostas actividades principais resumidas - ANEXO E1
Tabela 13.5.1
ACTIVIDADE | DURAÇÃO DE ACTIVIDADE (sob a forma de Gráfico de Barras) em semanas medidas a partir do início da consultoria, mostrado em meses |
1 | 2 | 3 | 4 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | |
Nome da Firma: |
13.5.2 Diagrama de Gantt - ANEXO E2
Um único diagrama de Gantt detalhado e consolidado em Microsoft Project 2007 ou outro formato acordado, a ser compilado e submetido como um programa pelo Consultor Líder. Este programa constituirá a base do programa contratual entre o Cliente e o Consórcio.
13.5.3 Metodologia e Plano de Trabalho - ANEXO E3
A descrição da metodologia e do plano de trabalho detalhados para a realização desta empreitada, orientados pelos presentes Termos de Referência devem incluir, entre outros, uma abordagem geral, directrizes para desenhos assim como especificações e códigos de prática (se aplicável) a serem utilizados pelo Consórcio e apresentados em detalhe na tabela 13.5.3.
Tabela 13.5.3
Fase do Projecto | Descrição de Metodologia/Acção e Actividades |
Nome da Firma: |
13.5.4 Xxxxxx para a apresentação de relatórios, e Plano de Pagamento – ANEXO E4
(Duração da consultoria pré-contrato incluindo fases de aprovação de clientes. VIDE A CLÁUSULA 10 destes Termos de Referência
Tabela 13.5.4
Relatórios | Semana # |
1.ª Fase: Relatório Inicial e desenho do esquema | |
Submissão de Autorizações e outra documentação ao Cliente | |
2.ª Fase: Relatório Preliminar e Desenhos Preliminares | |
Submissão de Autorizações e outra documentação ao Cliente | |
3.ª Fase: Desenho Final, relatório, desenhos de construção aprovados e carimbados, licenças de construção, todas as aprovações e toda a documentação de concurso necessária para a contratação de empreiteiros de construção. | |
Submissão de Autorizações e outra documentação ao Cliente | |
4.ª Fase: Processos de contratação pública para a contratação e a adjudicação da empreitada a empreiteiros de construção, incluindo assinatura do contrato | |
Submissão de Autorizações e outra documentação ao Cliente | |
5.ª Fase: Pós-Contrato, Fase de Construção | |
6.ª Fase: Fase de Encerramento |
Relatórios | Semana # |
Nome da Firma: |
ANEXO – 2
14 FORMULÁRIO PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTA FINANCEIRA
/ | / | 2019 | [Data] |
Secretária Executiva
Comunidade de Desenvolvimento da África Austral Plot 54385 CBD
P / BAG 0095 GABERONE, BOTSWANA
Exma Senhora
Nós, abaixo assinados, oferecemo-nos a prestar serviços de consultoria anterior e posterior ao contrato para a Construção do Depósito Regional de Logística da Força em Estado de Alerta da SADC em Rasesa, Gaberone, Botswana, Concurso SADC / RLD CONST / 01, em conformidade com a V/ solicitação de submissão de Propostas e Termos de Referência e a nossa proposta junto submetida. A nossa oferta inclui ambas Propostas Técnica e Financeira e as relevantes cópias, cada uma das quais seladas em envelopes separados.
A nossa Proposta Financeira é em contrapartida de Honorários Fixos pagáveis em Tranches únicas como indicado na página seguinte e relativamente aos quais se apresenta descrição detalhada. Os nossos honorários permanecerão inalterado para o âmbito de trabalho referido independentemente do montante efectivo do contrato. Acordamos que se o âmbito de trabalho alterar comparativamente ao indicado na solicitação de apresentação de propostas, os nossos honorários serão ajustados para corresponderem à percentagem de mudança no âmbito de trabalho, em conformidade com a Cláusula 5.3.3 destes Termos de Referência. Concordamos também que caso haja atrasos no pagamento das facturas de honorários, incorrerão juros em conformidade com a cláusula 5.3.4 destes Termos de Referência. Concordamos ainda que embora os desenhos de todo o projecto serão efectuados holisticamente, a construção do projecto será feita em fases, o grau de faseamento e o âmbito de cada fase serão determinados pelo cliente e o mesmo não deverá implicar nenhuns honorários de consultoria adicionais. Concordamos que a nossa oferta permanecerá aberta para apreciação por um período de 180 dias a partir da data de encerramento do concurso.
Sem prejuízo de nada aqui referido, entendemos e concordamos que o Cliente não é obrigado a aceitar nenhuma oferta ou incorrer despesas relacionadas com a preparação da oferta pelo proponente.
Melhores cumprimentos, | Data: |
[Assinatura de representante autorizado do consórcio]
[Dia/Mês/Ano]
[Imprimir nome completo de representante autorizado do consórcio]
Nome do Consultor Líder: Endereço:
Carimbo da Empresa do Consultor Líder
15 ANEXOS SOBRE RESUMO FINANCEIRO - SERVIÇOS DE CONSULTORIA PRÉ E PÓS-CONTRATO - ANEXO F
15.1 RESUMO DA PROPOSTA FINANCEIRA - PRÉ-CONTRATO
15.1.1 Resumo Financeiro do Consórcio Pré-Contrato - ANEXO F0
Honorários totais pré-contrato do Consórcio - Anexo 10 Tabela 15.1.1
ETAPA | VALOR (USD) | % de honorários* |
a) Relatório Inicial e desenho do esquema menos retenção de 5% : Fase 1 da Cláusula 10 destes TdR | ||
b) Relatórios de desenhos preliminares e desenhos preliminares menos retenção de 5% : Fase 2 da Cláusula 10 destes TdR | ||
c) Relatório de desenho final & desenhos de construção aprovados & licenças de construção & toda documentação de concurso menos 5% de retenção : Fase 3 da Cláusula 10 destes TdR | ||
d) Processos de contratação pública para a contratação e a adjudicação da empreitada a empreiteiros de construção menos 5% retenção : Fase 4 da Cláusula 10 destes TdR | ||
e) Retenção (5%) (5% da soma de a. à d.) a ser liberta após o fim do período de responsabilidade por defeitos pós-contrato | ||
f) SUBTOTAL - A (soma de a. à e.) |
g) Adicionar o IVA @ 12% (12% dos honorários) | ||
h) Total de Honorários Pré-Contrato (soma de f. & g.) | ||
i) Estimativa de despesas reembolsáveis. Soma de todas as firmas. (anexar descrição detalhada) | ||
j) Total de Honorários Pré-Contrato (soma de f. & i.) como percentagem da estimativa de custo da consultoria pré-contrato. | ||
Nome da Firma Líder: | ||
Carimbo: |
15.1.2 Arquitectura - ANEXO F1
Folha de dados da Proposta Financeira - Serviços Pré-Contrato Arquitectura - Anexo F1
Tabela 15.1.2
ETAPA | VALOR (USD) | % de honorários* |
a) Relatório Inicial e desenho do esquema menos retenção de 5% : Fase 1 da Cláusula 10 destes TdR | ||
b) Relatórios de desenhos preliminares e desenhos preliminares menos retenção de 5% : Fase 2 da Cláusula 10 destes TdR | ||
c) Relatório de desenho final & desenhos de construção aprovados & licenças de construção & toda documentação de concurso menos 5% de retenção : Fase 3 da Cláusula 10 destes TdR | ||
d) Processos de contratação pública para a contratação e a adjudicação da empreitada a empreiteiros de construção menos 5% retenção : Fase 4 da Cláusula 10 destes TdR |
e) Retenção (5%) (5% da soma de a. à d.) a ser liberta após o fim do período de responsabilidade por defeitos pós-contrato | ||
f) SUBTOTAL - A (soma de a. à e.) | ||
g) Adicionar o IVA @ 12% (12% dos honorários) | ||
h) Total de Honorários Pré-Contrato (soma de f. & g.) | ||
i) Estimativa de Despesas Reembolsáveis (anexar descrição detalhada) | ||
j) Total de Honorários Pré-Contrato (soma de f. & i.) como percentagem da estimativa de custo da consultoria pré-contrato. | ||
Nome da Firma: | ||
Carimbo: |
15.1.3 Levantamento de Quantidades - ANEXO F2
Folha de dados da Proposta Financeira - Serviços Pré-Contrato Levantamento de Quantidades - Anexo F2
Tabela 15.1.3
ETAPA | VALOR (USD) | % de honorários* |
a) Relatório Inicial e desenho do esquema menos retenção de 5% : Fase 1 da Cláusula 10 destes TdR | ||
b) Relatórios de desenhos preliminares e desenhos preliminares menos retenção de 5% : Fase 2 da Cláusula 10 destes TdR | ||
c) Relatório de desenho final & desenhos de construção aprovados & licenças de construção & toda documentação de concurso menos 5% de |
retenção : Fase 3 da Cláusula 10 destes TdR | ||
d) Processos de contratação pública para a contratação e a adjudicação da empreitada a empreiteiros de construção menos 5% retenção : Fase 4 da Cláusula 10 destes TdR | ||
e) Retenção (5%) (5% da soma de a. à d.) a ser liberta após o fim do período de responsabilidade por defeitos pós-contrato | ||
f) SUBTOTAL - A (soma de a. à e.) | ||
g) Adicionar o IVA @ 12% (12% dos honorários) | ||
h) Total de Honorários Pré-Contrato (soma de f. & g.) | ||
i) Estimativa de Despesas Reembolsáveis (anexar descrição detalhada) | ||
j) Total de Honorários Pré-Contrato (soma de f. & i.) como percentagem da estimativa de custo da consultoria pré-contrato. | ||
Nome da Firma: | ||
Carimbo: |
15.1.4 Engenharia Civil & Estrutural - ANEXO F3
Folha de dados da Proposta Financeira - Serviços Pré-Contrato Engenharia Civil e Estrutural - Anexo F3
Tabela 15.1.4
ETAPA | VALOR (USD) | % de honorários* |
a) Relatório Inicial e desenho do esquema menos retenção de 5% : Fase 1 da Cláusula 10 destes TdR | ||
b) Relatórios de desenhos preliminares e desenhos preliminares menos retenção de 5% : Fase 2 da Cláusula 10 destes TdR | ||
c) Relatório de desenho final & desenhos de construção aprovados & licenças de construção & toda documentação de concurso menos 5% de retenção : Fase 3 da Cláusula 10 destes TdR | ||
d) Processos de contratação pública para a contratação e a adjudicação da empreitada a empreiteiros de construção menos 5% retenção : Fase 4 da Cláusula 10 destes TdR | ||
e) Retenção (5%) (5% da soma de a. à d.) a ser liberta após o fim do período de responsabilidade por defeitos pós-contrato | ||
f) SUBTOTAL - A (soma de a. à e.) | ||
g) Adicionar o IVA @ 12% (12% dos honorários) | ||
h) Total de Honorários Pré-Contrato (soma de f. & g.) | ||
i) Estimativa de Despesas Reembolsáveis (anexar descrição detalhada) | ||
j) Total de Honorários Pré-Contrato (soma de f. & i.) como percentagem da estimativa de custo da consultoria pré-contrato. | ||
Nome da Firma: | |
Carimbo: |
15.1.5 Engenharia Eléctrica - ANEXO F4
Folha de dados da Proposta Financeira - Serviços Pré-Contrato Engenharia Eléctrica - Anexo F4
Tabela 15.1.5
FASE | VALOR (USD) | % de honorários* |
a) Relatório Inicial e desenho do esquema menos retenção de 5% : Fase 1 da Cláusula 10 destes TdR | ||
b) Relatórios de desenhos preliminares e desenhos preliminares menos retenção de 5% : Fase 2 da Cláusula 10 destes TdR | ||
c) Relatório de desenho final & desenhos de construção aprovados & licenças de construção & toda documentação de concurso menos 5% de retenção : Fase 3 da Cláusula 10 destes TdR | ||
d) Processos de contratação pública para a contratação e a adjudicação da empreitada a empreiteiros de construção menos 5% retenção : Fase 4 da Cláusula 10 destes TdR | ||
e) Retenção (5%) (5% da soma de a. à d.) a ser liberta após o fim do período de responsabilidade por defeitos pós-contrato | ||
f) SUBTOTAL - A (soma de a. à e.) | ||
g) Adicionar o IVA @ 12% (12% dos honorários) | ||
h) Total de Honorários Pré-Contrato (soma de f. & g.) | ||
i) Estimativa de Despesas Reembolsáveis (anexar descrição detalhada) | ||
j) Total de Honorários Pré-Contrato (soma de f. & i.) como percentagem da estimativa de custo da consultoria pré-contrato. | ||
Nome da Firma: | |
Carimbo: |
15.1.6 Engenharia Mecânica - ANEXO F5
Folha de dados da Proposta Financeira - Serviços Pré-Contrato Engenharia Mecânica - Anexo F5
Tabela 15.1.6
FASE | VALOR (USD) | % de honorários* |
a) Relatório Inicial e desenho do esquema menos retenção de 5% : Fase 1 da Cláusula 10 destes TdR | ||
b) Relatórios de desenhos preliminares e desenhos preliminares menos retenção de 5% : Fase 2 da Cláusula 10 destes TdR | ||
c) Relatório de desenho final & desenhos de construção aprovados & licenças de construção & toda documentação de concurso menos 5% de retenção : Fase 3 da Cláusula 10 destes TdR | ||
d) Processos de contratação pública para a contratação e a adjudicação da empreitada a empreiteiros de construção menos 5% retenção : Fase 4 da Cláusula 10 destes TdR | ||
e) Retenção (5%) (5% da soma de a. à d.) a ser liberta após o fim do período de responsabilidade por defeitos pós-contrato | ||
f) SUBTOTAL - A (soma de a. à e.) | ||
g) Adicionar o IVA @ 12% (12% dos honorários) | ||
h) Total de Honorários Pré-Contrato (soma de f. & g.) | ||
i) Estimativa de Despesas Reembolsáveis (anexar descrição detalhada) | ||
j) Total de Honorários Pré-Contrato (soma de f. & i.) como percentagem da estimativa de custo da consultoria pré-contrato. | ||
Nome da Firma: | |
Carimbo: |
15.1.6 Levantamento topográfico - ANEXO F6
Folha de dados da Proposta Financeira - Serviços Pré-Contrato Agrimensor Topográfico - ANEXO F6
Tabela 15.1.7
FASE | VALOR (USD) | % de honorários* |
a) Relatório Inicial e desenho do esquema menos retenção de 5% : Fase 1 da Cláusula 10 destes TdR | ||
b) Relatórios de desenhos preliminares e desenhos preliminares menos retenção de 5% : Fase 2 da Cláusula 10 destes TdR | ||
c) Relatório de desenho final & desenhos de construção aprovados & licenças de construção & toda documentação de concurso menos 5% de retenção : Fase 3 da Cláusula 10 destes TdR | ||
d) Processos de contratação pública para a contratação e a adjudicação da empreitada a empreiteiros de construção menos 5% retenção : Fase 4 da Cláusula 10 destes TdR | ||
e) Retenção (5%) (5% da soma de a. à d.) a ser liberta após o fim do período de responsabilidade por defeitos pós-contrato | ||
f) SUBTOTAL - A (soma de a. à e.) | ||
g) Adicionar o IVA @ 12% (12% dos honorários) | ||
h) Total de Honorários Pré-Contrato (soma de f. & g.) | ||
i) Estimativa de Despesas Reembolsáveis (anexar descrição detalhada) | ||
j) Total de Honorários Pré-Contrato (soma de f. & i.) como percentagem da estimativa de custo da consultoria pré-contrato. | ||
Nome da |
Firma: | |
Carimbo: |
15.1.7 Engenharia Geotécnica - ANEXO F7
Folha de dados da Proposta Financeira - Serviços Pré-Contrato Engenharia Geotécnica e de Solos - Anexo F7
Tabela 15.1.8
FASE | VALOR (USD) | % de honorários* |
a) Relatório Inicial e desenho do esquema menos retenção de 5% : Fase 1 da Cláusula 10 destes TdR | ||
b) Relatórios de desenhos preliminares e desenhos preliminares menos retenção de 5% : Fase 2 da Cláusula 10 destes TdR | ||
c) Relatório de desenho final & desenhos de construção aprovados & licenças de construção & toda documentação de concurso menos 5% de retenção : Fase 3 da Cláusula 10 destes TdR | ||
d) Processos de contratação pública para a contratação e a adjudicação da empreitada a empreiteiros de construção menos 5% retenção : Fase 4 da Cláusula 10 destes TdR | ||
e) Retenção (5%) (5% da soma de a. à d.) a ser liberta após o fim do período de responsabilidade por defeitos pós-contrato | ||
f) SUBTOTAL - A (soma de a. à e.) | ||
g) Adicionar o IVA @ 12% (12% dos honorários) | ||
h) Total de Honorários Pré-Contrato (soma de f. & g.) | ||
i) Estimativa de Despesas Reembolsáveis (anexar descrição detalhada) | ||
j) Total de Honorários Pré-Contrato (soma de f. & i.) como percentagem da estimativa de custo da consultoria pré-contrato. | ||
Nome da Firma: | |
Carimbo: |
15.1.8 Ambientalista - ANEXO F8
Folha de dados da Proposta Financeira - Serviços Pré-Contrato Ambientalista - Anexo F8
Tabela 15.1.9
FASE | VALOR (USD) | % de honorários* |
a) Relatório Inicial e desenho do esquema menos retenção de 5% : Fase 1 da Cláusula 10 destes TdR | ||
b) Relatórios de desenhos preliminares e desenhos preliminares menos retenção de 5% : Fase 2 da Cláusula 10 destes TdR | ||
c) Relatório de desenho final & desenhos de construção aprovados & licenças de construção & toda documentação de concurso menos 5% de retenção : Fase 3 da Cláusula 10 destes TdR | ||
d) Processos de contratação pública para a contratação e a adjudicação da empreitada a empreiteiros de construção menos 5% retenção : Fase 4 da Cláusula 10 destes TdR | ||
e) Retenção (5%) (5% da soma de a. à d.) a ser liberta após o fim do período de responsabilidade por defeitos pós-contrato | ||
f) SUBTOTAL - A (soma de a. à e.) | ||
g) Adicionar o IVA @ 12% (12% dos honorários) | ||
h) Total de Honorários Pré-Contrato (soma de f. & g.) | ||
i) Estimativa de Despesas Reembolsáveis (anexar descrição detalhada) | ||
j) Total de Honorários Pré-Contrato (soma de f. & i.) como percentagem da estimativa de custo da consultoria pré-contrato. | ||
Nome da Firma: | |
Carimbo: |
15.2 ANEXOS - RESUMO DA PROPOSTA FINANCEIRA - PÓS-CONTRATO
15.2.1 Resumo Financeiro do Consórcio Pós-Contrato - ANEXO F9
Honorários totais pós-contrato do Consórcio - Anexo F9
Tabela 15.2.1
FASE | VALOR (USD) | % de d) |
a) Fiscalização da Construção menos 5% de retenção Fase 5 da Cláusula 10 destes TdR (≤ 85% de d.) | ||
b) Fase de Encerramento menos 5% de retenção Fase 6 da cláusula 10 destes TdR (≤ 15% de d.) | ||
c) Retenção (5%) (5% da soma de a. à b.) a ser liberta no fim do período de responsabilidade por defeitos pós-contrato e submissão de relatório de encerramento | ||
d) SUBTOTAL - A (soma de a. à c.) | ||
e) Adicionar IVA @ 12% (12% de d.) | ||
f) Total de Honorários Pós-Contrato (soma de d. & x.) | ||
g) Estimativa de despesas reembolsáveis (Soma de todas as disciplinas). Anexar descrição detalhada | ||
h) Honorários Pós-Contrato + Desembolsos (soma de f. & g.) | ||
i) Total de Honorários Pós-Contrato (soma de d. & g.) como percentagem da estimativa de custo da consultoria pós-contrato. | ||
Nome da Firma Líder: | ||
Carimbo: |
15.2.2 ARQUITECTURA Anexo F10
Folha de dados da Proposta Financeira - Serviços Pós-Contrato Honorários totais de serviços de arquitectura pós-contrato - Anexo 10 Tabela 15.2.2
FASE | VALOR (USD) | % de d) |
a) Fiscalização da Construção menos 5% de retenção Fase 5 da Cláusula 10 destes TdR (≤ 85% de d.) | ||
b) Fase de encerramento menos 5% de retenção Fase 6 da Cláusula 10 destes TdR (≤ 15% de d.) | ||
c) Retenção (5%) (5% da soma de a. à b.) a ser liberta no fim do período de responsabilidade por defeitos pós-contrato e submissão de relatório de encerramento | ||
d) SUBTOTAL - A (soma de a. à c.) | ||
e) Adicionar IVA @ 12% (12% de d.) | ||
f) Total de Honorários Pós-Contrato (soma de d. & x.) | ||
g) Estimativa de despesas reembolsáveis. Anexar descrição detalhada | ||
h) Honorários Pós-Contrato + Desembolsos (soma de f. & g.) | ||
i) Total de Honorários Pós-Contrato (soma de d. & g.) como percentagem da estimativa de custo da consultoria pós-contrato. | ||
Nome da Firma: | ||
Carimbo: |
15.2.3 LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES - ANEXO F11
Folha de dados da Proposta Financeira - Serviços Pós-Contrato
Honorários totais de serviços de Levantamento de Quantidades pós-contrato - Anexo F11
Tabela 15.2.3
ETAPA | VALOR (USD) | % de d) |
a) Fiscalização da Construção menos 5% de retenção Fase 5 da Cláusula 10 destes TdR (≤ 85% de d.) | ||
b) Fase de encerramento menos 5% de retenção Fase 6 da Cláusula 10 destes TdR (≤ 15% de d.) | ||
c) Retenção (5%) (5% da soma de a. à b.) a ser liberta no fim do período de responsabilidade por defeitos pós-contrato e submissão de relatório de encerramento | ||
d) SUBTOTAL - A (soma de a. à c.) | ||
e) Adicionar IVA @ 12% (12% de d.) | ||
f) Total de Honorários Pós-Contrato (soma de d. & x.) | ||
g) Estimativa de despesas reembolsáveis. Anexar descrição detalhada | ||
h) Honorários Pós-Contrato + Desembolsos (soma de f. & g.) | ||
i) Total de Honorários Pós-Contrato (soma de d. & g.) como percentagem da estimativa de custo da consultoria pós-contrato. | ||
Nome da Firma: | ||
Carimbo: |
15.2.4 Engenharia Civil e Estrutural - ANEXO F12
Folha de dados da Proposta Financeira - Serviços Pós-Contrato
Honorários totais de serviços de Engenharia Civil e Estrutural pós-contrato - Anexo F12
Tabela 15.2.4
ETAPA | VALOR (USD) | % de d) |
a) Fiscalização da Construção menos 5% de retenção Fase 5 da Cláusula 10 destes TdR (≤ 85% de d.) | ||
b) Fase de encerramento menos 5% de retenção Fase 6 da Cláusula 10 destes TdR (≤ 15% de d.) | ||
c) Retenção (5%) (5% da soma de a. à b.) a ser liberta no fim do período de responsabilidade por defeitos pós-contrato e submissão de relatório de encerramento | ||
d) SUBTOTAL - A (soma de a. à c.) | ||
e) Adicionar IVA @ 12% (12% de d.) | ||
f) Total de Honorários Pós-Contrato (soma de d. & x.) | ||
g) Estimativa de despesas reembolsáveis. Anexar descrição detalhada | ||
h) Honorários Pós-Contrato + Desembolsos (soma de f. & g.) | ||
i) Total de Honorários Pós-Contrato (soma de d. & g.) como percentagem da estimativa de custo da consultoria pós-contrato. | ||
Nome da Firma: | ||
Carimbo: |
15.2.5 Engenharia Eléctrica - ANEXO F13
Folha de dados da Proposta Financeira - Serviços Pós-Contrato
Honorários totais de serviços de Engenharia Eléctrica pós-contrato - Anexo F13
Tabela 15.2.5
FASE | VALOR (USD) | % de d) |
a) Fiscalização da Construção menos 5% de retenção Fase 5 da Cláusula 10 destes TdR (≤ 85% de d.) | ||
b) Fase de encerramento menos 5% de retenção Fase 6 da Cláusula 10 destes TdR (≤ 15% de d.) | ||
c) Retenção (5%) (5% da soma de a. à b.) a ser liberta no fim do período de responsabilidade por defeitos pós-contrato e submissão de relatório de encerramento | ||
d) SUBTOTAL - A (soma de a. à c.) | ||
e) Adicionar IVA @ 12% (12% de d.) | ||
f) Total de Honorários Pós-Contrato (soma de d. & x.) | ||
g) Estimativa de despesas reembolsáveis. Anexar descrição detalhada | ||
h) Honorários Pós-Contrato + Desembolsos (soma de f. & g.) | ||
i) Total de Honorários Pós-Contrato (soma de d. & g.) como percentagem da estimativa de custo da consultoria pós-contrato. | ||
Nome da Firma: | ||
Carimbo: |
15.2.6 Engenharia Mecânica - ANEXO F14
Folha de dados da Proposta Financeira - Serviços Pós-Contrato
Honorários totais de serviços de Engenharia Mecânica pós-contrato - Anexo F14
Tabela 15.2.6
FASE | VALOR (USD) | % de d) |
a) Fiscalização da Construção menos 5% de retenção Fase 5 da Cláusula 10 destes TdR (≤ 85% de d.) | ||
b) Fase de encerramento menos 5% de retenção Fase 6 da Cláusula 10 destes TdR (≤ 15% de d.) | ||
c) Retenção (5%) (5% da soma de a. à b.) a ser liberta no fim do período de responsabilidade por defeitos pós-contrato e submissão de relatório de encerramento | ||
d) SUBTOTAL - A (soma de a. à c.) | ||
e) Adicionar IVA @ 12% (12% de d.) | ||
f) Total de Honorários Pós-Contrato (soma de d. & x.) | ||
g) Estimativa de despesas reembolsáveis. Anexar descrição detalhada | ||
h) Honorários Pós-Contrato + Desembolsos (soma de f. & g.) | ||
i) Total de Honorários Pós-Contrato (soma de d. & g.) como percentagem da estimativa de custo da consultoria pós-contrato. | ||
Nome da Firma: | ||
Carimbo: |
15.2.7 Agrimensor Topográfico - ANEXO F15
Folha de dados da Proposta Financeira - Serviços Pós-Contrato
Honorários totais de serviços de Levantamento Topográfico pós-contrato - Anexo F15
Tabela 15.2.7
FASE | VALOR (USD) | % de d) |
a) Fiscalização da Construção menos 5% de retenção Fase 5 da Cláusula 10 destes TdR (≤ 85% de d.) | ||
b) Fase de encerramento menos 5% de retenção Fase 6 da Cláusula 10 destes TdR (≤ 15% de d.) | ||
c) Retenção (5%) (5% da soma de a. à b.) a ser liberta no fim do período de responsabilidade por defeitos pós-contrato e submissão de relatório de encerramento | ||
d) SUBTOTAL - A (soma de a. à c.) | ||
e) Adicionar IVA @ 12% (12% de d.) | ||
f) Total de Honorários Pós-Contrato (soma de d. & x.) | ||
g) Estimativa de despesas reembolsáveis. Anexar descrição detalhada | ||
h) Honorários Pós-Contrato + Desembolsos (soma de f. & g.) | ||
i) Total de Honorários Pós-Contrato (soma de d. & g.) como percentagem da estimativa de custo da consultoria pós-contrato. | ||
Nome da Firma: | ||
Carimbo: |
15.2.8 Engenharia Geotécnica - ANEXO F16
Folha de dados da Proposta Financeira - Serviços Pós-Contrato
Honorários totais de serviços de Engenharia Geotécnica pós-contrato - Anexo F16
Tabela 15.2.8
FASE | VALOR (USD) | % de d) |
a) Fiscalização da Construção menos 5% de retenção Fase 5 da Cláusula 10 destes TdR (≤ 85% de d.) | ||
b) Fase de encerramento menos 5% de retenção Fase 6 da Cláusula 10 destes TdR (≤ 15% de d.) | ||
c) Retenção (5%) (5% da soma de a. à b.) a ser liberta no fim do período de responsabilidade por defeitos pós-contrato e submissão de relatório de encerramento | ||
d) SUBTOTAL - A (soma de a. à c.) | ||
e) Adicionar IVA @ 12% (12% de d.) | ||
f) Total de Honorários Pós-Contrato (soma de d. & x.) | ||
g) Estimativa de despesas reembolsáveis. Anexar descrição detalhada | ||
h) Honorários Pós-Contrato + Desembolsos (soma de f. & g.) | ||
i) Total de Honorários Pós-Contrato (soma de d. & g.) como percentagem da estimativa de custo da consultoria pós-contrato. | ||
Nome da Firma: | ||
Carimbo: |
15.2.9 Engenharia Ambiental - ANEXO F17
Folha de dados da Proposta Financeira - Serviços Pós-Contrato
Honorários totais de serviços de Engenharia Ambiental pós-contrato - Anexo F17
Tabela 15.2.9
FASE | VALOR (USD) | % de d) |
a) Fiscalização da Construção menos 5% de retenção Fase 5 da Cláusula 10 destes TdR (≤ 85% de d.) | ||
b) Fase de encerramento menos 5% de retenção Fase 6 da Cláusula 10 destes TdR (≤ 15% de d.) | ||
c) Retenção (5%) (5% da soma de a. à b.) a ser liberta no fim do período de responsabilidade por defeitos pós-contrato e submissão de relatório de encerramento | ||
d) SUBTOTAL - A (soma de a. à c.) | ||
e) Adicionar IVA @ 12% (12% de d.) | ||
f) Total de Honorários Pós-Contrato (soma de d. & x.) | ||
g) Estimativa de despesas reembolsáveis. Anexar descrição detalhada | ||
h) Honorários Pós-Contrato + Desembolsos (soma de f. & g.) | ||
i) Total de Honorários Pós-Contrato (soma de d. & g.) como percentagem da estimativa de custo da consultoria pós-contrato. | ||
Nome da Firma: | ||
Carimbo: |
16 ANEXO G
16.1 FOLHA DE DADOS DE PROPOSTA FINANCEIRA – TARIFAS MÁXIMAS POR HORA (INCLUINDO
IVA) - ANEXO G1
Tabela 16.1
Item | Descrição (Vide tabela 9.4) | Tarifa horária máxima (USD) |
a) | Director do Projecto / Consultor Líder | |
b) | (Arquitectos, Engenheiros, Agrimensor de Quantidades, Agrimensor Topográfico, Ambientalista) Sénior | |
c) | Arquitectos, Engenheiros, Agrimensores de Quantidades, | |
d) | Engenheiro residente (mensal) | |
e) | Encarregado das obras (mensal) | |
f) | Técnico | |
g) | Pessoal de apoio (Especifique) | |
Nome da Firma Líder | ||
Carimbo: |
16.2 FOLHA DE DADOS DA PROPOSTA FINANCEIRA – DESEMBOLSOS (INCLUINDO IVA)
ANEXO G2.
Tabela 16.2
Item | Descrição | Qtdd | Taxa (USD) | Montante |
a) | ||||
b) | ||||
c) | ||||
d) | ||||
e) | ||||
f) | ||||
g) | ||||
h) | ||||
i) | ||||
Total dos desembolsos | ||||
IVA @ 12% | ||||
Total dos Desembolsos + IVA | ||||
Nome da Firma | ||||
Carimbo: |
17 ANEXO H
17.1 DOCUMENTO DE CONSTITUIÇÃO / ACORDO SOBRE O CONSÓRCIO | ||
[Celebrado entre o Consultor Líder & cada membro do consórcio] | ||
IDENTIDADE DO PROJECTO: | ||
IDENTIDADE DAS PARTES CONTRATANTES | ||
O presente contrato é, pelo presente, celebrado por e entre: | ||
Firma A: | ||
De (Endereço): | [Consultor Líder] | |
E | ||
Firma [B, C, D ou E]: | ||
De (Endereço): | [Membros do Consórcio] | |
que pelo presente formam o consórcio designado por: | ||
REPRESENTAÇÃO | ||
Os seguintes indivíduos foram identificados para representarem as duas partes: | ||
Firma A: | ||
Firma [B, C, D ou E]: | ||
DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADES |
A Firma [B,C,D ou E] prestará apoio à Firma A na seguinte área: | |||
LÍDER DA EQUIPA | |||
O Líder da Equipa | |||
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL - Firma [B, C, D ou E] | |||
A apólice de seguro cobre: | |||
Reivindicações até: | em USD | ||
E uma franquia de: | em USD | ||
O Seguro de responsabilidade civil profissional é emitido por: | |||
FÓRMULA DE REPARTIÇÃO DE RECEITAS | |||
O rácio de distribuição proporcional de receitas será o seguinte: | |||
Firma A: Como proposto na Proposta Financeira | |||
Firma [B, C, D ou E]: Como proposto na Proposta Financeira | |||
AUDITORES [se aplicável] | |||
Os Auditores a serem nomeados serão: | |||
RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS: | |||
Os litígios devem ser referidos às seguintes entidades e/ou firmas: | |||
Assuntos Financeiros: | |||
Assuntos Jurídicos: |
Especialista: (para estabelecer o tipo de litígio): | |
RESPONSABILIDADES | |
Ambas firmas serão solidariamente responsáveis perante a SADC pela execução do contrato. | |
ASSINATURA DAS PARTES CONTRATANTES | |
Feito e assinado em | |
aos (dd/mm/aa) | |
Para a Firma A: | |
[Assinatura] | |
Nome em maiúsculas | |
Cargo: | |
que garante ser competente para assinar. | |
Testemunha | |
Nome | Assinatura |
Para a Firma [B, C, D ou E]: | |
[Assinatura] | |
Nome em maiúsculas: | |
Cargo: | |
que garante ser competente para assinar. | |
Testemunha | |
Nome | Assinatura |
ANEXO J
CUSTOS DETALHADOS DA CONSULTORIA ANTERIOR E POSTERIOR AO CONTRATO
(Honorários + Valores Reembolsáveis + IVA) Vide a Cláusula 3.4
Item | Descrição | Custos Pré- Contrato em USD | Custos Pós- Contrato em USD | Total EM USD |
A | EDIFÍCIOS | |||
1 | Bloco Administrativo | |||
2 | Chalés residenciais | |||
3 | Apartamentos residências | |||
4 | Escritórios da Polícia Militar | |||
5 | Depósitos | |||
6 | Oficinas | |||
7 | Casas fortes | |||
8 | Postos de saúde | |||
9 | Guaritas | |||
10 | Cantina e Cozinha | |||
11 | Ginásio | |||
12 | Parques de estacionamento cobertos | |||
13 | Parques de estacionamento não cobertos | |||
14 | Espaços abertos pavimentados | |||
15 | Ponto de abastecimento de combustível | |||
16 | Campos de desportos | |||
B | INFRA-ESTRUTURA NO LOCAL | |||
1 | Estradas & Drenagem de águas pluviais | |||
2 | Reticulação de água |
3 | Sistema de esgoto | |||
4 | Rede eléctrica | |||
5 | Sistemas de Informação & Comunicação & Segurança | |||
6 | Torres de Segurança | |||
C | INFRA-ESTRUTURA EXTERNA | |||
1 | Estrada asfaltada de acesso a partir da A1 | |||
2 | Acesso á Linha férrea | |||
3 | Reticulação de água | |||
4 | Sistema de esgoto | |||
5 | Rede eléctrica | |||
6 | Sistemas de Informação & Comunicação & Segurança | |||
TOTAL | Para ser o mesmo que o Anexo F0 | Para ser o mesmo que o Anexo F9 |
• FIM dos TdR •
VISTA AÉREA DO LOCAL
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VOLUME 2: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Item | Descrição | Página |
20 | Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria | 100 |
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