CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 02/2022
CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 02/2022
Contrato de adesão a Ata de Registro de Preços nº 05/2021 do Processo Licitatório nº 12/2021 e do Pregão Presencial nº 07/2021 onde entre si celebram o MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS, entidade jurídica de direito público, cadastrada no CNPJ nº 82.939.232/0001- 74, com endereço à Xxx: Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx/XX – XXX 00000-000, representada neste ato pela Secretária de Educação e Cultura, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, e, do outro lado, a empresa SEPAT MULTI SERVICE LTDA, adastrada no CNPJ nº 03.750.757/0001-90, com endereço à Xxx: Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx no município de Joinville/SC – CEP 89219-550 nos termos do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações.
Cláusula Primeira – OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar, visando o preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes, aos alunos regularmente matriculados em unidades educacionais da rede municipal de ensino de campos novos, mediante fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos necessários, fornecimento dos serviços de logística, supervisão e manutenção dos equipamentos utilizados, fornecimento de mão de obra treinada para a preparação dos alimentos, distribuição, controle, limpeza e higienização de cozinha e despensa das unidades escolares, de acordo com especificações, quantitativos e condições constantes no termo de referência.
Cláusula Segunda – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os alimentos deverão ser preparados nas cozinhas das Unidades Escolares, no mesmo dia e período do consumo, assegurando que as normas de higiene e conservação sejam plenamente atendidas.
2.2. A proponente vencedora deverá observar todos os procedimentos relacionados à manipulação dos gêneros, preparo e distribuição das refeições em conformidade com as normas da Vigilância Sanitária, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis.
2.3. Na ocorrência de abertura de novas Unidades Escolares, estas deverão ser atendidas nas mesmas condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
2.4. A empresa vencedora deverá constituir e manter local adequado para atividades administrativas no Município de Campos Novos durante a vigência do contrato.
2.5. A exigência se justifica na medida em que se trata de um serviço essencial que será executado de forma contínua e exigirá constante integração entre contratada e contratante para garantir o correto e perfeito funcionamento dos serviços, além de proporcionar maior segurança e agilidade no planejamento e gestão de atividades logísticas e operacionais
inerente à prestação dos serviços de responsabilidade da contratada, inclusive quanto a relação trabalhista com seus funcionários.
2.6. Parte dos alimentos que serão utilizados na elaboração da merenda escolar, será adquirido pela CONTRATANTE através de processo de Chamada Pública (contratos com produtores e cooperativas cadastradas no Programa Nacional de Agricultura Familiar), que comprará alguns dos itens de gêneros alimentícios dos agricultores ou cooperativas, sendo que a CONTRATANTE efetuará a entrega dos produtos nos locais de consumo, devendo a manufatura desses produtos ser de responsabilidade da empresa CONTRATADA, obedecendo todos os critérios de Boas Práticas de manipulação.
2.7. A CONTRATANTE através de seu responsável técnico, diretores das Unidades Educacionais e Empresa Contratada, assumirá a responsabilidade sobre o controle de qualidade dos produtos entregues nos locais de consumo, pela Agricultura Familiar Cooperativas contratadas. Os diretores serão orientados sobre procedimentos de recebimento podendo inclusive, rejeitar produtos que não estejam em conformidade com as especificações técnicas contidas neste edital de licitação.
2.8. A CONTRATANTE, através dos diretores das Unidades será comunicada imediatamente sobre as irregularidades para que a Secretaria Municipal de Educação tenha ciência e providencie junto ao Agricultor/Cooperativa a reposição destes produtos. Do total de recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar.
2.9. Para efeito de faturamento mensal, os produtos da Agricultura Familiar fornecidos neste período pela CONTRATANTE, deverão constar como desconto na nota fiscal dos gêneros alimentícios. Os preços utilizados para o devido desconto serão os Preços Referências de Gêneros Alimentícios de Agricultura Familiar conforme Planilha do Anexo XIV do Termo de Referência.
2.10. Os cardápios e o cálculo do valor nutricional médio serão elaborados com no mínimo 20 dias de antecedência pela equipe de nutrição da Contratada e serão submetidos à aprovação da nutricionista da Secretaria Municipal de Educação.
2.11. Na elaboração dos cardápios será observada a sazonalidade dos gêneros alimentícios e a cultura de alimentação local.
2.12. Os cardápios deverão ser divulgados pela Proponente Vencedora às Unidades Educacionais em que presta serviço, em local que permita a sua adequada visualização, com a devida identificação do responsável técnico por sua elaboração;
2.13. Qualquer alteração no cardápio deverá ser justificada e comunicada a nutricionista da Secretaria de Educação com no mínimo 36 horas de antecedência
2.14. Os cardápios deverão ser realizados seguindo os per capitas previstos, evitando a falta e o desperdício de alimentos.
2.15. A Proponente Vencedora, deverá oferecer cardápios específicos que prevejam a inclusão dos alunos portadores de necessidades alimentares especiais, de acordo com a necessidade de cada unidade escolar ou assistencial, mediante prescrição médica e sem custo financeiro maior que os cardápios estipulados para os demais estudantes, devendo os cardápios para escolares com alimentação especial serem elaborados em conjunto entre os profissionais do Município e da licitante vencedora.
2.16. Os profissionais envolvidos deverão ser capacitados quanto ao preparo da dieta alimentar adequada a cada caso específico de necessidade alimentar especial.
2.17. As refeições deverão ser preparadas com gêneros alimentícios comprovadamente de primeira qualidade, dentro do prazo de validade, frescos, e quando possível in natura.
2.18. A Contratada deverá fornecer material de limpeza e sanitização de boa qualidade para a higienização ambiental, pessoal, dos utensílios e equipamentos.
2.19. A proponente vencedora deverá manter nas despensas um estoque regular de produtos básicos, de acordo com o cardápio e a quantidade da merenda solicitada pelo Município.
2.20. Após a homologação do processo a empresa vencedora do certame terá o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar, na Secretaria Municipal de Educação, as amostras de todos os gêneros alimentícios relacionados no ANEXO XIII;
2.21. As pessoas que venham a executar os serviços decorrentes desta licitação possuirão vínculo empregatício exclusivamente com a empresa vencedora, sendo esta titular responsável pelos direitos, obrigações e ações decorrentes, pagamentos dos salários e demais vantagens, recolhimento de todas as obrigações sociais e tributos pertinentes, indenização por quaisquer acidentes de trabalho que seus empregados possam ser vítimas.
Cláusula Terceira – DO VALOR
3.1. O valor máximo para esta contratação é de R$ 5.287.376,70 (cinco milhões duzentos e oitenta e sete mil trezentos e setenta e seis reais e setenta centavos).
TIPO DE CARDÁPIO | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
CARDÁPIO 01 | 1.733 cardápios | R$ 5,81 | R$ 10.068,73 |
CARDÁPIO 02 | 68 cardápios | R$ 5,81 | R$ 395,08 |
CARDÁPIO 03 | 559.894 cardápios | R$ 4,36 | R$ 2.441.137,84 |
CARDÁPIO 04 | 255.655 cardápios | R$ 7,27 | R$ 1.858.611,85 |
CARDÁPIO 05 | 224.120 cardápios | R$ 4,36 | R$ 977.163,20 |
R$ 5.287.376,70 |
Cláusula Quarta - DA FONTE DE RECURSOS
4.1. As despesas decorrentes da prestação dos serviços da presente Licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentárias do exercício de 2022:
Gerência da Merenda Escolar |
Manutenção do Programa de Merenda Escolar |
58 |
Cláusula Quinta – DO PAGAMENTO
5.1. O faturamento será controlado por medição de acordo com a quantidade de refeições servidas no mês e a nota fiscal será desmembrada entre serviço e gêneros alimentícios;
5.2. A quantidade de cardápios servidos será controlada pela direção de cada unidade escolar com a supervisão do fiscal de contrato através de controle de planilha.
5.3. Para liberação do primeiro pagamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Documentos Fiscais, sendo um relativo a prestação de serviços e outro de gêneros alimentícios;
b) Relatório de medição assinado pela Secretaria de Educação e Cultura;
c) Relação de funcionários com nome e função exercida;
d) Cópia do contrato de trabalho de todo pessoal envolvido na prestação do serviço;
e) Registro de empregado e cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social, atestando a contratação;
f) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização dos exames médicos (admissional);
g) Comprovante de cadastramento do trabalhador no regime do PIS/PASEP.
5.3.1. Os documentos relacionados nas alíneas “d, e, f” e na alínea “g” deverão ser apresentados sempre que houver admissão de novo funcionário pela empresa.
5.4. Para liberação do pagamento, a partir do segundo mês de prestação dos serviços, deverão ser apresentados:
a) Documentos Fiscais, sendo um relativo a prestação de serviços e outro de gêneros alimentícios;
b) Relatório de medição assinado pela Secretaria de Educação e Cultura;
c) Relação de funcionários com nome e função exercida;
d) Comprovante de pagamento dos salários dos empregados envolvidos;
e) Guia de recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao INSS, relativa ao mês de competência imediatamente anterior, devidamente quitada;
f) Guia de depósito do FGTS, contendo a relação completa dos empregados, relativamente ao mês de competência anterior, devidamente quitada;
5.5. O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias após a apresentação das notas fiscais devidamente conferidas e atestadas pela Secretaria de Educação e Cultura, acompanhadas da medição indicando a quantidade de cardápios servidos.
Cláusula Sexta - DA VIGÊNCIA
6.1. A vigência do contrato, resultante desse processo licitatório, Pregão Presencial nº 07/2021, será de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse da administração, nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art.65 da Lei Federal 8.666/93, em tudo ali especificado, no que couber à natureza desta contratação, desde que haja interesse da contratante, juntando-se aos autos processuais todas as justificativas cabíveis.
Cláusula Sétima – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Fornecer o uniforme padronizado de cores claras, e equipamentos individuais de segurança (EPI´s);
7.2. Substituir os uniformes que se apresentem em mau estado de conservação;
7.3. Manter durante o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
7.4. Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios, a ampla ação fiscalizadora do contratante, atendendo prontamente às exigências que lhe forem solicitadas, inclusive referentes à apresentação de documentos comprobatórios da execução do contrato e os relacionados ao cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
7.5. Comunicar ao contratante qualquer impedimento que interfira no andamento dos
serviços;
7.6. Cumprir e fazer com que seus trabalhadores cumpram as normas de higiene e segurança do trabalho, normas e demais regulamentos do contratante e dos locais de prestação dos serviços, devidamente disponibilizados, bem como tratar com cortesia todas as pessoas que tiverem contato no local de execução dos serviços;
7.7. Comparecer em juízo nas ações trabalhistas propostas por seus empregados contra si, ou contra o município, assumido o polo passivo, defendendo-se judicialmente e reconhecendo perante a Justiça do Trabalho, sua condição de empregadora, arcando com o ônus de eventual condenação, inclusive honorários advocatícios, custas judiciais e demais cominações e sucumbências.
7.8. Indicar, na assinatura do contrato, o representante ou preposto da CONTRATADA designado para representá-la nos locais de execução dos serviços;
7.9. Deverá ser indicado nome completo e endereço do escritório da CONTRATADA, onde o preposto deve ser encontrado, telefone convencional, celular do preposto indicado e e-mail oficial da empresa para fins de correspondência.
7.9.1. As informações devem ser atualizadas pela Contratada sempre que houver alteração nos dados inicialmente fornecidos.
7.10. Responsabilizar-se pelos produtos a serem empregados e todos os custos de sua aquisição, transporte, armazenamento e utilização bem como a contratação, às suas expensas, da mão-de-obra necessária à execução dos serviços objetos do contrato.
7.11. Todo material de limpeza necessário para higienização, do local de produção e servimento, será de responsabilidade da contratada.
7.12. Elaborar e implantar em até 30 (trinta) dias, contados a partir da contratação, o Manual de Boas Práticas de Manipulação.
7.13. A Contratada deverá manter no Município estrutura para funcionamento do escritório e/ou central de abastecimento, equipe técnica e equipe volante para substituições e demais serviços, para atendimento diário às unidades de ensino por todo o período de execução do Contrato, de segunda a sexta-feira.
7.14. É de responsabilidade da Contratada, manter a limpeza e higienização das instalações da cozinha e despensa em que os serviços serão desenvolvidos, bem como, dos utensílios e equipamentos, inclusive parte interna (tubulação) da coifa, fogão, luminárias, telas e janelas.
7.15. Manter protegidas, janelas e portas com telas e protetor de porta, contra insetos e roedores, das despensas e cozinhas das unidades de ensino.
7.16. Com relação aos funcionários, a Contratada deverá:
7.16.1. Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção, treinamento e subordinação trabalhista dos recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços;
7.16.2. Contratar, manter, treinar, qualificar, uniformizar e disponibilizar funcionários em número suficiente, para garantir o bom funcionamento do Serviço de Alimentação e Nutrição, para o cumprimento dos cardápios estabelecidos e todas as atividades correlatas, sendo que a cada 150 alunos será necessário, uma merendeira
7.16.3. Nas unidades escolares com menos de 150 alunos também deverá ser disponibilizado no mínimo uma merendeira
7.16.4. O número de merendeiras descrito acima poderá sofrer alterações em função do atendimento das crianças com necessidades nutricionais específicas.
7.16.5. Fornecer, antes do início da execução dos serviços, a relação de funcionários contratados, função exercida e a unidade escolar em que irão atuar.
7.16.6. A lista deverá ser atualizada sempre que houver o desligamento ou contratação de funcionário.
7.16.7. Cumprir as medidas relativas à segurança e saúde do trabalho contidas na Constituição Federal, na CLT, nas Portarias do Ministério do Trabalho, nos Regimentos Sanitários, nas normas contidas em acordo e convenções coletivas e trabalho e demais legislação pertinente.
7.16.8. Realizar regularmente os exames de saúde dos seus empregados, na forma da lei, assim como arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação, inclusive seguro de vida contra o risco de acidentes de trabalho e outras e especificadas nas normas coletivas.
7.16.9. Pagar os salários e encargos sociais até os respectivos vencimentos ante sua condição
de única empregadora do pessoal e arcar, inclusive, com eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vales transporte, obrigando-se ao fiel e integral cumprimento das legislações trabalhistas e previdenciária, não sendo admissível atrasar pagamentos sob o argumento de eventual atraso no pagamento deste contrato, e tampouco invocar a corresponsabilidade do CONTRATANTE para tentar eximir-se destas obrigações.
7.16.10. Compor estrutura de trabalho e alocar recursos humanos e materiais adequados para o atendimento pleno dos serviços, de modo que não ocorra interrupção seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença médica, demissão de empregados ou qualquer outra situação de afastamento de empregados.
7.16.11. Somente serão permitidos serviços extraordinários aos sábados, domingos e feriados, quando expressamente solicitados pelo Gestor do Contrato por meio de documento oficial.
7.16.12. Substituir imediatamente o funcionário, que por qualquer motivo venha prejudicar o bom desempenho das atividades constantes neste Termo de Referência, por outro devidamente qualificado, sem incidência de qualquer ônus à Contratante.
7.17. Apresentar, quando solicitado pelo órgão fiscalizador, a seguinte documentação:
7.17.1. Cópia do contrato de trabalho de todo pessoal envolvido na prestação do serviço;
7.17.2. Registro de empregado e cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social, atestando a contratação;
7.17.3. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização dos exames médicos (admissional e periódicos);
7.17.4. Comprovante de cadastramento do trabalhador no regime do PIS/PASEP;
7.17.5. Xxxxxx, ficha ou livro de ponto, assinado pelo empregado em que constem as horas trabalhadas, normais ou extraordinárias, se for o caso;
7.17.6. Recibo de concessão do aviso de férias, 30 (trinta) dias antes do respectivo gozo;
7.17.7. Recibo de pagamento atestando o recebimento de salários mensais e adicionais, férias mais 1/3 e 13º salário, acompanhado de comprovante de depósito bancário na conta do trabalhador;
7.17.8. Comprovante de opção e fornecimento do vale transporte quando for o caso;
7.17.9. Comprovante de entrega da RAIS e de que o trabalhador dela fez parte;
7.17.10. Documento que ateste o recebimento de equipamentos de proteção individual, se o serviço assim exigir;
7.17.11. Comprovantes que atestem o correto depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em conta vinculada aberta para esse fim;
7.17.12. Em caso de demissão de funcionários, a Contratada deverá proceder à substituição imediata por profissional devidamente capacitado e comunicar a Contratante no prazo máximo de 48 horas.
7.17.13. Em caso de demissão deverá ser apresentada, em até 30 (trinta) dias, cópia da rescisão do contrato de trabalho e comprovantes de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias.
7.18. Com relação aos equipamentos, utensílios e mobiliários a Contratada deverá:
7.18.1. Antes de iniciar os serviços, a Direção da Unidade Educacional apresentará o inventário de equipamentos, mobiliários e utensílios existentes, que será conferido pela Contratada e documentando em três vias, sendo uma para a empresa, uma para a unidade educacional e uma para Secretaria Municipal de Educação;
7.18.2. Após a verificação dos utensílios e equipamentos existentes nas unidades escolares, a licitante vencedora deverá providenciar, às suas custas, a aquisição de utensílios e equipamentos cuja quantidade disponível nas unidades escolares seja insuficiente para atendimento da demanda;
7.18.3. Identificar todos os utensílios de sua propriedade disponibilizados nas unidades de ensino para execução do objeto, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante ou da unidade de ensino;
7.18.4. Garantir o bom estado de conservação dos utensílios das unidades de ensino;
7.18.5. Os utensílios e equipamentos de propriedade da Contratada deverão ser retirados em até 48 (quarenta e oito) horas após o término do contrato;
7.18.6. A Contratada deverá garantir o bom estado de conservação e funcionamento dos equipamentos e mobiliários de sua propriedade;
7.18.7. Todos os danos causados às unidades escolares por utilização indevida de equipamentos, utensílios, ou mesmo descuido de funcionários da contratada, deverão ser ressarcidos pela contratada em até 07 (sete) dias, na mesma especificação do objeto danificado de propriedade do Município, dispostos em inventário efetuado pela Contratada juntamente com a Direção da Unidade Educacional.
7.18.8. Responsabilizar-se pelo conserto e manutenção corretiva dos utensílios e equipamentos de propriedade do Município, devendo devolvê-los em boas condições de uso, salvo os desgastes de uso normal, quando da finalização do contrato.
7.18.9. No preparo dos alimentos nas cozinhas das unidades educacionais escolares, toda manutenção e adequação de equipamentos e utensílios das mesmas serão por conta da empresa; provendo a substituição imediata (no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas) a partir da solicitação do fiscal do contrato.
7.18.10. Manter a limpeza e desinfecção dos equipamentos e mobiliários utilizados, de acordo com as normas da Vigilância Sanitária;
7.18.11. A desratização, dedetização da cozinha, da despensa e a limpeza das caixas de gordura são de inteira responsabilidade da Contratada, devendo seguir as normas sanitárias vigentes, bem como a certificação específica.
7.19. Com relação às amostras de gêneros alimentícios a Contratada deverá:
7.19.1. Substituir as amostras reprovadas no prazo máximo de 24 horas, sob pena de desclassificação da empresa vencedora;
7.19.2. Apresentar as amostras em embalagens de acordo com as normas sanitárias vigentes;
7.19.3. Estando as amostras em conformidade, será emitido parecer positivo pela Secretaria Municipal de Educação, o qual obrigatoriamente deverá ser anexado ao processo.
7.20. Com relação aos gêneros alimentícios e insumos, a Contratada deverá:
7.20.1. Assegurar o abastecimento das unidades de ensino com gêneros alimentícios necessários ao cumprimento do cardápio, observando rigorosamente suas especificações,
qualidade, quantidade e prazos de validade;
7.20.2. Manter nas despensas das unidades escolares um estoque regular de produtos básicos, de acordo com o cardápio e a quantidade da merenda solicitada pelo Município.
7.20.3. Cumprir rigorosamente cardápio geral aprovado mensalmente pela Secretaria de Educação e Cultura e o cardápio específico para alunos com recomendação médica de dieta especial, substituindo os produtos necessários;
7.20.4. Providenciar a reposição de gêneros alimentícios extraviados ou não qualificados, por culpa ou dolo de seus empregados, bem como por ataque de insetos ou roedores, sem ônus para a Contratante.
7.20.5. A Contratada deverá realizar todos os procedimentos relacionados ao preparo e fornecimento dos alimentos em conformidade com o disposto pela Vigilância Sanitária e Ministério da Saúde.
7.20.6. O custo e a manutenção do abastecimento do gás (GLP - gás de cozinha), bem como a aquisição e conservação dos cilindros, válvulas e tubulação externa.
Xxxxxxxx Xxxxxx – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Expedir Ordem de Serviço específica para o início do serviço objeto do presente Contrato, relativo às unidades de ensino.
8.2. Realizar o levantamento dos utensílios, equipamentos e mobiliários que serão colocados á disposição para utilização da Contratada, para apresentação de inventário que será conferido e assinado pela Contratada.
8.3. Acompanhar direta e indiretamente a qualidade dos serviços executados, verificando o atendimento às especificações e normas técnicas dos órgãos competentes.
8.4. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições e forma estabelecida no presente Termo de Referência.
8.5. Ceder os espaços nas unidades de ensino onde serão preparadas as refeições, ficando sob a responsabilidade da Contratada as exigências constantes deste Termo de Referência.
8.6. As despesas com a energia elétrica e água consumidas para o fornecimento das
refeições serão custeadas pela Contratante.
8.7. A Contratante, por meio da Secretaria Municipal de Educação, efetuará a fiscalização e controle mensal das refeições servidas, bem como dos serviços prestados pela Contratada nas unidades de ensino.
Cláusula Nona – DAS SANÇÕES E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
9.1. As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao Proponente/Contratado são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, e neste Termo de Referência.
9.2. Penalidades que poderão ser cominadas aos licitantes, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo até e não superior a 2 (dois) anos.
c) Declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo do MUNICÍPIO. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, assegurando a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
d) Multa, que será deduzida dos respectivos créditos ou garantia, podendo ainda ser cobrada administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
9.3. Descumprimento das obrigações contratuais, o Município aplicará multas conforme a graduação estabelecida na Tabela de Infrações de acordo com a UFM: Unidade Fiscal Municipal.
9.4. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Campos Novos, Administração Direta e Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, nos seguintes casos:
a) Apresentação de documentação falsa;
b) Retardamento da execução do objeto;
c) Falhar na execução do contrato;
d) Fraudar na execução do contrato;
e) Comportamento inidôneo;
f) Declaração falsa;
g) Fraude fiscal.
9.5. A falha na execução do contrato ou o não cumprimento das obrigações no contrato prevista estarão configuradas quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela de Infrações respeitada a graduação de infrações e alcançar o total de 30 (trinta) pontos, cumulativamente;
9.6. O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10% (dez por cento) do valor global do contrato. Caso o montante de multas ultrapasse esse percentual, o MUNICÍPIO terá o direito de rescindir o contrato mediante notificação;
9.7. Nas penalidades previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93;
9.8. Por tratar-se de serviço essencial, caso a CONTRADADA deixe de fornecer a alimentação escolar, salvo por motivo de caso fortuito ou força maior sem culpa da CONTRATADA, o contrato será rescindo imediatamente e será aplicada multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, sem prejuízo as demais sanções cabíveis.
9.9. Na hipótese prevista do subitem anterior, o MUNICÍPIO assumirá imediatamente os serviços e procederá a utilização dos equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução do contrato e necessários à sua continuidade.
9.10. O rol de penalidades é exemplificativo e não exaustivo, podendo ser revisado e alterado a qualquer momento;
9.11. Para fins de aplicação de penalidades deverá ser considerada a seguinte tabela:
TABELA DE INFRAÇÕES E PENALIDADES | ||||
DESCRIÇÃO | GRAU DE INFRAÇÃO | PONTOS DE INFRAÇÃO | MULTA | INCIDÊNCIA |
Preparação das refeições fora do ambiente da cozinha | 4 | 5 | 100 UFM | Por ocorrência e por Unidade de Ensino |
Alteração do cardápio sem aviso prévio de no mínimo 36 horas de antecedência | 3 | 4 | 50 UFM | Por ocorrência e por Unidade de Ensino |
Descumprimento do cardápio por falta de gêneros alimentícios disponibilizado pela contratada | 5 | 10 | 250 UFM | Por ocorrência e por Unidade de Ensino |
Falta de material de higienização | 2 | 3 | 40 UFM | Por ocorrência |
Número de merendeiras em desacordo com o estipulado no Termo de Referência | 3 | 4 | 50 UFM | Por empregado e por Unidade de Ensino |
Atraso na elaboração do Manual de Boas Práticas | 1 | 2 | 30 UFM | Por ocorrência |
Desrespeitar as Boas Práticas de Manipulação de Alimentos; | 4 | 5 | 100 UFM | Por empregado e por Unidade de Ensino |
Funcionário sem uniforme completo e limpo | 2 | 3 | 40 UFM | Por empregado e por Unidade de Ensino |
Utensílios/equipamentos insuficientes para execução dos serviços ou atraso na reposição de utensílios/equipamentos danificados | 3 | 4 | 50 UFM | Por item e por ocorrência |
Atraso na apresentação do cardápio para aprovação da nutricionista da Secretaria de Educação | 2 | 3 | 40 UFM | Por ocorrência |
Não substituição de funcionário que atrapalhe ou prejudique o bom desempenho das atividades | 4 | 5 | 100 UFM | Por empregado e por ocorrência |
INFRAÇÃO | GRAU | PONTOS | UFM |
Leve | 1 | 2 | 30 |
Moderado | 2 | 3 | 40 |
Intenso | 3 | 4 | 50 |
Grave | 4 | 5 | 100 |
Gravíssimo | 5 | 10 | 250 |
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA RESCISÃO
10.1. O presente contrato será rescindido, independentemente de interpelação ou procedimento judicial:
I. No caso de inexecução total ou parcial, bem como pelos motivos enumerados no Art. 79 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
II. No caso de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do presente contrato.
III. Quando ficar evidenciada a incapacidade da contratada para dar execução ao contrato ou prosseguir na sua execução.
IV. Se a contratada transferir o presente contrato, ou sua execução em todo ou em parte, sem prévia autorização do município.
Cláusula Décima Primeira – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O presente contrato está vinculado a Ata de Registro de Preço nº 05/2021 do Processo Licitatório nº 12/2021, Pregão Presencial nº 07/2021, obrigando-se a contratada a manter
durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
Cláusula Décima Segunda – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores e pela Lei 10.520/02, bem como em normas de direito administrativos aplicáveis e subsidiariamente as normas de direito comum.
Cláusula Décima Terceira – DO FORO.
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campos Novos/ SC, para dirimir as questões judiciárias relativas ou resultantes do presente.
13.2. E por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que também assinam.
Campos Novos (SC), 31 de janeiro de 2022.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretária de Educação e Cultura
CONTRATADA
SEPAT MULTI SERVICE LTDA
CNPJ nº 03.750.757/0001-90