ESTADO DO PARÁ
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MUNICÍPIO DE REDENÇÃO
EDITAL
PROCESSO LICITATORIO N.º 034/2018.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 029/2018.
O MUNICIPIO DE REDENÇÃO – PA, e o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 010/2017, comunicam aos interessados que às 09 horas (horário local) do dia 11-04-2018 na Sala de Reuniões, localizada na Extensão da Prefeitura Municipal de Redenção localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 000 – Xxxxx Xxxxxx Umuarama, estará promovendo licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “menor preço por item”, julgamento por valor unitário, objetivando a contratação a que se refere o item 1.1.
A presente licitação será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, pela Lei Complementar nº123/06, além de, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e demais normas pertinentes.
Fazem parte deste instrumento convocatório os Anexos de I a VIII, conforme descrito Xxxxxx:
I. Termo de Referência;
II. Declaração de cumprimento das condições de habilitação;
III. Declaração de cumprimento das condições de habilitação para Microempresas e Pequenas Empresas;
IV. Modelo de Declaração;
V. Termo de Credenciamento (procuração);
VI. Modelo da Proposta de Preço;
VII. Minuta do Contrato.
VIII. Declaração de não parentesco
1. DO OBJETO
1.1 - Constitui-se objeto do presente Pregão a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE REFRIGERAÇÃO, PEÇAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO EM CENTRAIS DE AR, FREEZER, BEBEDOUROS E GELADEIRAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, conforme solicitação das secretarias desta Prefeitura de Redenção de acordo com as especificações descritas no ANEXO I deste instrumento convocatório.
2. DOS ENVELOPES
2.1 - Os envelopes contendo a PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, em sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2.2 - As propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em dois envelopes opacos e lacrados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 029/2018.
[Razão social da empresa licitante].
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[Endereço, telefone e fax da empresa licitante].
ENVELOPE Nº. 02 – HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 029/2018.
[Razão social da empresa licitante].
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante].
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – O objeto desta licitação correrá à conta de recursos próprios provenientes da Seguinte Dotação Orçamentária:
20-0808 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
00.000.0000.0000 = Funcionamento da Secretaria Executiva de Assistência Social
0909 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
00.000.0000.0000 = Manutenção das Atividades de Apoio e Coordenação Geral 00.000.0000.0000 = Manutenção do SCFV-Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 00.000.0000.0000 = Programa de Erradicação de Trabalho Infantil-PETIB
00.000.0000.0000 = Manutenção de Centros de Convivência 00.000.0000.0000 =Programa de Assistência Integral a Família 00.000.0000.0000 = Programa Bolsa Família 00.000.0000.0000 = Manutenção do Projovem Adolescente
00.000.0000.0000 = Manutenção dos Serviços se Proteção Social Básica a Criança 00.000.0000.0000 = Manutenção dos Serviços de Promoção Especial 00.000.0000.0000 = Manutenção dos Serviços se Proteção Social ao Adolescente – LA 00.000.0000.0000 – Manutenção do Restaurante Popular
3.3.90.30.00 = Material de Consumo
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Jurídica
1017 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
00.000.0000.0000 = Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente 3.3.90.30.00 = Material de Consumo
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Jurídica
1002 – GABINETE DO PREFEITO
00.000.0000.0000 = Funcionamento do Gabinete do Prefeito 00.000.0000.0000 – Funcionamento das Assessorias Técnicas 00.000.0000.0000 – Manutenção dos Órgãos Adidos (UMC/JMS/SIC) 1003 – PROCURADORIA JURÍDICA
00.000.0000.0000 = Manutenção da Procuradoria do Município 1004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
00.000.0000.0000 = Defesa do Consumidor - Procon 00.000.0000.0000 = Funcionamento da Secretaria de Governo 1005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
24 131 0048.2011 = Manutenção dos Serviços de Comunicação 1006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
00.000.0000.0000 = Funcionamento da Secretaria de Finanças 1007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
00.000.0000.0000 = Funcionamento da Secretaria de Administração 00.000.0000.0000 – Serviços de Informatização da Prefeitura 00.000.0000.0000 – Manutenção do Monitoramento da Cidade 00.000.0000.0000 – Manutenção da Guarda Municipal de Redenção 1018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
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00.000.0000.0000 = Funcionamento da Secretaria de Obras 00.000.0000.0000 – Funcionamento do Departamento de Trânsito e Tráfego 00.000.0000.0000 = Manutenção do Sistema Aero Viário
00.000.0000.0000 = Manutenção dos Serviços Urbanos 00.000.0000.0000 – Manutenção do Transporte Público Coletivo Municipal 1019 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
00.000.0000.0000= Funcionamento da Sec. Munic. De Esporte 1020 – SECR. MUN. DE IND. COM. E TURISMO
00.000.0000.0000 = Manutenção da Secretaria de Indústria Comercio e Turismo 00.000.0000.0000 – Manutenção da Usina de Polpa e Aprov. Benef e Des de Frutas 1025 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
00.000.0000.0000 = Funcionamento da Controladoria Geral 1026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
00.000.0000.0000 = Manutenção da Secretaria Mun. de Fazenda
3.3.90.30.00 = Manutenção de Consumo
3.3.90.39.00 = Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
20 13 13- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
00.000.0000.0000 = Manutenção das Atividades de Apoio e Coordenação Geral 00.000.0000.0000 = Encargos com Conselho Municipal de Saúde 00.000.0000.0000 = Atenção Básica de Saúde
00.000.0000.0000 = Manutenção do Prog. de Agentes Comunitários de Saúde 00.000.0000.0000= Manutenção da Equipes se Saúde da Família - ESF 00.000.0000.0000 = Programa de Saúde Bucal
00.000.0000.0000 = Manutenção do Centro de Fisioterapia de Redenção 00.000.0000.0000 = Assit. Hospit. eAmbul. se Média e Alta Complexidade 00.000.0000.0000 = Ação Estratégica- AHA/MAC
00.000.0000.0000 = Implantação e Manutenção do Complexo Regulador Municipal 00.000.0000.0000 = Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento-UPA 00.000.0000.0000 = Assistência Farmacêutica Básica
00.000.0000.0000 = Ação Básicas de Vigilância Sanitária 00.000.0000.0000 =Vigilância em Saúde 00.000.0000.0000=Implantação e Manutenção de Clínica Oftalmológica 00.000.0000.0000 – Implantação da Ouvidoria Municipal 00.000.0000.0000 – Construção e Manutenção da Academia de Saúde 00.000.0000.0000 – Informatização da Rede Pública Municipal de Saúde 00.000.0000.0000 – Funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde 00.000.0000.0000 – Encargos com Publicidade do F.M de Saúde 00.000.0000.0000 – Capacitação e Qualificação de Recursos Humanos 00.000.0000.0000 – Prevenção do Câncer Cérvico e Uterino – PCCU 00.000.0000.0000 – Serviços de Próteses Dentárias
00.000.0000.0000 – Implantação e Manutenção da Clínica Oftalmológica 00.000.0000.0000 – Implantação e Man. De Prop p/ Alim e Nutrição 00.000.0000.0000 – Incentivo a População Indígena
3.3.90.30.00 -Material de Consumo
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
14 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15 15 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
00.000.0000.0000 = Funcionamento da Secretaria de Educação
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00.000.0000.0000 = Manutenção das Atividades de Apoio e Coordenação Geral 00.000.0000.0000 = Aplicação do Salário Educação - QSE
00.000.0000.0000 = Programa Brasil Alfabetizado 00.000.0000.0000 – Manutenção do Conselho Municipal de Educação 00.000.0000.0000 = Manutenção de Telecentros
00.000.0000.0000 – Infra-Estrutura para Educação Especial
00.000.0000.0000 – Construção e Ampliação REc e Aparelhamentos de Um de Ensino
24 24 FUNDEB
00.000.0000.0000 – Manutenção e Desenvolvimento de Ensino 3.3.90.30.00 = Material de Consumo
3.3.90.39.00 = Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 - Poderão participar deste Pregão:
4.1.1 - Quaisquer licitantes que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus Anexos.
4.2 - Não poderão concorrer neste Pregão:
4.2.1 - Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.2.2 - Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
4.2.3 - Que estejam reunidas em consórcio e seja controladora, coligadas ou subsidiárias entre si, a subcontratação do objeto, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1 - Tratando-se de representante legal (sócio, proprietário ou dirigente da Licitante), o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (acompanhados das respectivas alterações), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.1.2 - Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida em cartório do qual constem poderes específicos para firmar e declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação, especialmente para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, que comprovem os poderes do mandante para a outorga em nome da empresa representada.
5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
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5.4 - O credenciamento é condição obrigatória para que o representante possa atuar na etapa de oferecimento de lances verbais neste Pregão (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000);
5.5 – As empresas interessadas em participar do certame que não apresentarem nenhum dos documentos referidos no item – 5 - não poderão ofertar lances, manifestar intenção de interposição de recurso ou praticar demais atos pertinentes ao certame. Será considerada como única oferta a constante na Proposta de Preços (envelope nº. 01).
5.6 - A CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PARA EFEITO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DEVERÁ SER COMPROVADA MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:
5.6.1 - empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação (se for o caso):
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da receita Federal,
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
5.7 - Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial.
5.8 - Se, após o credenciamento, o representante de a Licitante ausentar-se da sala em que se realiza a sessão, o processo não será suspenso e caso se faça necessária a participação do mesmo e este estiver ausente, será reputada sua desistência. O retorno posterior do representante ausente não implicará no refazimento dos atos praticados em sua ausência, sendo considerados convalidados.
5.9 - A licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos relacionados nos itens: 5.6 e 5.7, juntamente com a declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte, não poderá usufruir dos benefícios determinados na LC nº 123/06.
6. DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
6.1 - O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido no ANEXO II deste Edital.
6.2 - A declaração deverá ser apresentada no credenciamento, fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item 5, Poderá preencher a referida declaração no início da sessão, onde as cópias estarão disponíveis.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - A proposta de preços deverá ser apresentada conforme o Anexo VI em uma única via, elaborada em papel timbrado, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do licitante, em envelope opaco e lacrado, nos quais deverão constar as seguintes indicações:
7.1.1 - Fazer menção ao número deste Pregão Presencial e conter a razão social da
licitante, o CNPJ, número (s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP;
7.1.2 - Descrição do objeto da presente licitação, conforme o item 1 (Do Objeto) deste edital. A descrição das especificações dos serviços deverá atender ao disposto no Anexo I deste Edital;
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7.1.3 – Indicação do valor unitário e total do objeto, em real, expresso em algarismo e por extenso o valor global da proposta. Prevalecerá em casos de divergência entre o preço total do item e o preço unitário, o valor ofertado como preço unitário, bem como em divergências entre o valor em algarismo e o valor por extenso.
7.1.4 - Devem estar inclusos nos preços ofertados todas as despesas diretas e indiretas, inclusive as relativas à instalação dos equipamentos, bem como os tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre a execução do objeto.
7.2 - O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura da referida proposta. Se por falha do Licitante a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
7.2 – O Prazo para a execução dos serviços, de acordo com o disposto no Anexo I será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado dentro da Lei.
7.3 - A licitante deverá informar na proposta, os seguintes dados: Nome do representante que irá assinar o contrato, Nº do CPF, Nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial, bem como, Nome e nº do banco, nº da conta corrente em nome da empresa, onde deverão ser creditados os pagamentos caso a licitante seja a vencedora.
7.4 - A proposta deverá ser elaborada conforme o que se pede nos anexos I, e também deverão ser entregues através de um arquivo salvo, AS EMPRESAS INTERESSADAS DEVE REQUERER JUNTA A COMISSÃO O PROGAMA PARA FORMALIZAR A PROPOSTA DIGITAL EM PEN DRIVE, ASSIM FACILITA O LANÇAMENTO DOS PREÇO NO SISTEMA.
7.5 - Apresentada a proposta, o Licitante estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital;
7.6 - Os preços são fixos e irreajustáveis.
8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas, por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pela Comissão de Licitação, a partir do original. As cópias reprográficas ficarão retidas no processo;
8.2 - O documento emitido via internet, por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de não apresentação ou deficiência nas informações constantes no documento apresentado, os mesmos poderão ser obtidos via internet durante a sessão. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação.
8.3 - PARA HABILITAÇÃO SERÃO EXIGIDOS, EXCLUSIVAMENTE, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
8.3.1 – A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
8.3.1.1 – Registro comercial no caso de empresa individual, em caso de sociedade empresária, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da última alteração contratual ou consolidação contratual, devidamente registrados na Junta Comercial, e no caso de sociedade por ações,
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acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores. Em se tratando de alteração consolidada não será necessário apresentar as alterações anteriores.
a) – Copias Autenticada do RG e CPF dos Sócios ou CNH;
8.3.2 – A REGULARIDADE FISCAL SERÁ COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
8.3.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda –
CNPJ/MF e FIC;
8.3.2.2 – Alvará Municipal;
8.3.2.3– Certidão Conjunta de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal e Certidão quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional – Ministério da Fazenda;
8.3.2.4– Certidão de Regularidade Fiscal para com a Secretaria da Fazenda Estadual;
8.3.2.5– Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal relativa à sede ou domicílio da empresa;
8.3.2.6– Prova de inexistência de débito, relativo às Contribuições Sociais, CND - Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS;
8.3.2.7– Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF).
8.3.2.8 - Certidão Negativa de débito Trabalhista (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Conforma a lei nº 12.440, de 07 de julho de 2012. Poderá adquirir no seguinte endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
8.3.3 - A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA, SERÁ COMPROVADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
8.3.3.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública de processamento do pregão, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento;
8.3.3.2 - Balanço Patrimonial e/ou demonstrações Contábeis do último exercício sociais, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente assinado por xxxxxxxx ou por profissional equivalente, com certidão de regularidade profissional do Conselho Regional de Contabilidade, EM se tratando de M.E. e E.P.P. Balanço Patrimonial e/ou demonstrações Contábeis, apenas será exigido no ato da assinatura do contrato nos termos do decreto 8.538/2015.
8.3.4 – A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.3.4.1 – Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado(s) de capacidade técnica fornecida(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, responsabilidade técnica de forma satisfatória, na execução de serviços de Manutenção de Aparelhos e Condicionadores de Ar.
8.3.4.2– A empresa licitante deve apresentar Licença Ambiental (municipal ou estadual) emitido pela Secretaria de Meio Ambiente.
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8.3.4.3 – Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal será comprovada mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão – de obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional; declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação do presente processo licitatórios.
8.3.4.4- A empresa deve executar os serviços, observando as praticas de manutenção em conjunto com as recomendações de manutenção mecânica da NBR 13.971/94- sistema de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação manutenção programada da ABNT, Portaria n. 3.523/98 Mistério da Saúde, Resolução 09/03 da ANVISA, manual de medicina do trabalho e ás exigências do CREA- (Apresentar Registro no CREA da empresa e técnico responsável).
8.8 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar todas as Certidões exigidas para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, conforme art. 43 da LC 123/06.
8.9– No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, as mesmas, o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.10 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.9, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a Licitação.
9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - O julgamento das Propostas de Preço dar-se-á pelo critério de menor preço por ITEM, observando as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 - Após o credenciamento, a licitante entregará ao Pregoeiro a Declaração de cumprimento das condições de habilitação (ANEXO II) fora do envelope e em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº. 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº. 02).
9.3 - Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4 – O Pregoeiro examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital e seus Anexos;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
c) Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexequível, no caso de propostas que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e compatíveis com a execução do objeto licitado.
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9.5 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção das propostas de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
c) no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio para definição da sequência de lances, com a participação de todas as licitantes.
9.7 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta.
9.8 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a
Formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate.
9.10 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores ao menor valor ofertado.
9.11 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.12 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.13 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.14 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.15 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.16 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.17 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
9.18 - No caso de empate em duas ou mais propostas, proceder-se-á da seguinte forma:
9.18.1 - microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
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9.18.2 - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 9.17 deste edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.17 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.18.3 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item
9.17 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.18.4 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens 9.18.1 e 9.18.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.19 - O disposto item 9.18 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, e não havendo lances, o desempate entre duas ou mais propostas será efetuado mediante sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes.
9.20 - Após a negociação, se houver O Pregoeiro examinará, com auxílio da Equipe de Apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.21 - Durante os trabalhos de julgamento das propostas, O Pregoeiro poderá suspender a reunião para promover diligencias acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato.
9.22 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9.23 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.24 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta de preço escrita, firmada pelo representante legal, em papel timbrado ou personalizado do licitante, adequada ao lance eventualmente ofertado/negociado, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do término da etapa de lances.
9.24.1 - A não apresentação da nova proposta no prazo determinado no item acima, ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na desclassificação da Licitante.
9.25 - Não se admitirá proposta que apresentar preço global ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos.
9.26 - Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, O Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará como seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.27 - Será declarado vencedor o licitante que declarar o menor preço por item.
9.28 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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10. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
10.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3 - Interposto o recurso, O Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
10.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 - O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo.
10.7 - A adjudicação será feita POR PREÇO POR ITEM.
11 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1- O prazo para execução dos serviços objeto deste certame será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme necessidade da administração.
11.2 – O atendimento para prestação de assistência preventiva terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do chamado da CONTRATANTE. A assistência técnica poderá ser prestada em local próprio nas dependências da CONTRATADA, podendo, portanto remover os bens defeituosos e os fazer retornar, às suas expensas. A CONTRATADA será considerada, para todos os efeitos, fiel depositária dos mesmos durante esse período.
12 – DO PREPOSTO PARA REPRESENTAÇÃO
12.1 - Com fulcro no art. 68 da Lei nº 8.666/93, a licitante vencedora deverá comprovar como condição para assinatura do contrato, que dispõe de PREPOSTO para representá-la no local da prestação de serviços durante a execução do contrato, o qual deverá prestar esclarecimentos, apresentar documentos e atender eventuais reclamações ou solicitações formuladas.
12.2 - A licitante vencedora deverá indicar nome completo do aludido preposto, com respectiva qualificação, nº de RG e CPF, endereço com CEP, telefone, fax e, se houver, endereço eletrônico, para contato, assim como cópia do documento de outorga de poderes para representar a licitante. No endereço informado, o preposto deverá manter arquivo de documentos pertinentes à execução do contrato, especialmente quanto a obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e fiscais, para atender a eventuais fiscalizações pelos órgãos competentes ou solicitações do gestor do contrato designado pela Administração.
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13. DO PAGAMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
13.1 - O pagamento dar-se-á mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada pelo servidor designado para fiscalizar a execução do Contrato, conforme quantitativo dos serviços executados no período.
13.2 - A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado acima, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
13.3 - A contratada deverá apresentar à Coordenação Financeira e Contábil da Prefeitura Municipal de Redenção, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos de comprovação da regularidade fiscal obrigatória: (Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS e INSS), devidamente atualizadas. A PREFEITURA DE REDENÇÃO – PA, não responde por qualquer encargo resultante de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
14. DAS PENALIDADES
14.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados dos casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
c) Pelo atraso na prestação dos serviços, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos serviços executados;
d) Xxxx recusa em realizar a prestação dos serviços, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor dos serviços;
a) Pela demora em corrigir falhas nos serviços prestados, a contar do segundo dia da data da notificação, 2% (dois por cento) do valor dos serviços, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos serviços não corrigidos;
b) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na prestação dos serviços, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Contratante, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
14.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 14.1:
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I. Pelo descumprimento do prazo de prestação dos serviços;
II. Pela recusa em atender alguma solicitação para correção na prestação dos serviços, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada;
III. Pela não execução da prestação dos serviços de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
14.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 durante o prazo de execução contratual.
14.4. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
14.5 - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as
importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
15. PRAZO DE VIGÊNCIA E DA CONTRATAÇÃO
15.1 - O prazo de vigência deste contrato será de 12 meses, contados a partir da data de empenho e assinatura deste, podendo este ser rescindido ou ter seu prazo prorrogado, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
15.2 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a convocação do adjudicatário no prazo de 03 (três) dias para a assinatura do contrato.
15.3 – Caso o adjudicatário não compareça para assinar o contrato, no prazo determinado no item acima, a PREFEITURA DE REDENÇÃO – PA poderá convocar, para substituir a Empresa vencedora, os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção do preço melhor, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – O licitante vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente atualizado, conforme preceitua o Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93.
16.2 - O resultado e os demais atos passíveis de divulgação pertinentes a esta licitação serão divulgados na IOEPA e D.O.U.
16.3 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado. Em caráter estritamente informativo.
16.4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Sala de Licitações, na Extensão da Prefeitura Municipal de Redenção, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX em até 30 (trinta) dias findo o qual serão destruídos.
16.5 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A petição poderá ser encaminhada administrativamente, via ofício, dirigida ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Redenção, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão
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pública. As respostas a tais esclarecimentos serão disponibilizadas exclusivamente no endereço acima citado.
16.6 - A petição será dirigida a autoridade subscritora do Edital, deverá ser efetuada por escrito e protocolada no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Redenção, que decidirá no prazo de 02 (dois) dias úteis.
16.7 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
16.8 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
16.9 - No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.10 - O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação.
16.11 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Redenção, Estado do Pará.
16.12 - O edital completo será disponibilizado para consulta na internet no endereço: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e ainda, poderá ser consultado e/ou retirado no Setor de Licitações, na extensão da Prefeitura Municipal de Redenção, sito na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 000
– Setor Jardim Umuarama, gratuitamente, onde O Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio, prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste Pregão, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 8 às 14 horas, ou pelo fone: (00) 0000-0000.
Redenção - PA, 26 de Março de 2018.
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXX:29588510287
LIMA:29588510287
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=(EM BRANCO), ou=AR INOVE, cn=XXXXXX XXXXXXX XXXX:29588510287
Dados: 2018.04.03 09:28:51 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Pregoeiro Port. n° 010/2017
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
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Necessidade de manutenção e Limpeza em aparelhos e centrais de ar condicionado, e outros serviços por conta do desgaste em razão do uso constante, bem como em toda a área administrativa.
2. OBJETO
2.1 – Constitui-se objeto deste Termo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE REFRIGERAÇÃO, PEÇAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO EM CENTRAIS DE AR, FREEZER, BEBEDOUROS E GELADEIRAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
2.2- DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS:
CÁLCULO DE AQUISIÇÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE REFRIGERAÇÃO, PEÇAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO EM CENTRAIS DE AR E INSTALAÇÃO,
Item | Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quant | Valor | Marca |
1 | ALICATE AMPERIMETRO COM TERMOMETRO (DIGITAL) | UND | 5, | ||
Alicate amperimetro com termometro, instrumento digital portátil; - com função de congelamento de picos, lcd de 3 1/2 dígitos; - | |||||
realiza medidas de tensão dc e ac, corrente ac até 1000a, resistência e testes de diodo e continuidade, além do teste de isolação | |||||
através do opcional mi-261; - características: - display: lcd 3 ½ dígitos, leitura máxima de 1999; - taxa de amostragem: 3 vezes/s.; - | |||||
indicação de sobrefaixa: 1 ou -1.; - indicação de polaridade: automática, negativa (-) indicada.; - indicação de bateria fraca: bat é | |||||
indicado no display.; - peak hold.; - mudança de faixa: manual.; - abertura de garra: 50mm.; - diâmetro do condutor: 48mm.; - ambiente | |||||
de operação: 0°c ~ 40°c, rh < 70%; - ambiente de armazenamento: -10°c ~ 50°c, rh < 80%.; - alimentação: uma bateria 9v.; - grau de | |||||
poluição: ii.; - segurança: este equipamento está de acordo com a classe ii, sobretensão cat. Ii do padrão iec 1010.;- dimensões: | |||||
248(a) x 70(l) x 38.5(p)mm.; especificações elétricas: - corrente ac: - faixas: 20 a, 200 a, 1000 a; - precisão:; :: 20 a ± (3.0% leit. + 5 | |||||
díg.); :: 200 a ± (2.0% leit. + 5 díg.);:: 1000 a: < 800 a ± (2.0% leit.+ 5 díg.);:: 1000 a: > 800 a ± (3.0% leit. + 5 díg.); - resolução: 10 ma | |||||
~ 1 a; - resposta em frequência: 50/ 60hz; - proteção de sobrecarga: 1200 a ac por 1 minuto; - pico corrente ac: - faixas: 20 a, 200 a, | |||||
1000 a; - precisão:; :: 20 a ± (6.0% leit. + 9 díg.); :: 200 a ± (4.0% leit. + 9 díg.); :: 1000 a: < 800 a ± (4.0% leit.+ 9 díg.); :: 1000 a: > | |||||
800 a ± (6.0% leit. + 9 díg.); - resolução: 10 ma ~ 1 a; - resposta em frequência: 50/ 60hz; - proteção de sobrecarga: 1200 a ac por 1 | |||||
minuto; - tensão ac: - faixa: 200 v, 750 v; - precisão: ± (1.2% leit + 5 díg.); - resolução: 100 mv, 1v; - resposta em frequência: 50/500 | |||||
hz; - impedância: de entrada: 450 k ohm - proteção de sobrecarga: 1200v d/ 800v ac; - tensão dc: - faixas: 200mv, 20v, 200v, 1000v- | |||||
precisão: ± (0.5% leit. + 1 díg.); - resolução: 0.1 ohm ~1k ohm; - impedância de entrada: 1m ohm; - proteção de sobrecarga: 200 mv: | |||||
550 v dc/ 850 v ac por 15 s – outras: 1200 v dc/ 850v ac; - resistência; - faixas: 200 ohm, 2k ohm, 20k ohm, 200k ohm , 2m ohm; - | |||||
precisão: 200 ohm ± (1.0% leit. + 3 díg.) – outras: ± (1.0% leit. + 2 díg.); - resolução: 0.1 ohm ~1 k ohm; - tensão de circuito aberto: < | |||||
3.2v para a faixa 200 ohm; < 0.35v para as outras faixas; - proteção de sobrecarga: 500v dc / ac rms; - teste de continuidade: - faixa: | |||||
200 ohm; - limiar sonoro: aprox. 100 ohm; - proteção de sobrecarga: idêntica a faixa 200 ohm; - teste de diodo - faixa: diodo; - tensão | |||||
de circuito aberto : 3.2v; - corrente de teste: < 1.2ma; - proteção de sobrecarga: 500v dc / ac rms; - | |||||
Acessórios inclusos: - par de pontas de prova; - manual de instruções; - bateria 9v; - bolsa para transporte | |||||
2 | ALICATE LACRADOR PARA TUBOS DE REFRIGERAÇÃO 7 POLEGADA | UND | 3, | ||
Alicate lacrador de tubos, 7 polegadas, garganta 7, profundidade 1, espessura da garra 1/4, peso aproximado 0,438 kg. | |||||
3 | BOLSA EM LONA 400X200X300 MM | und. | 5, | ||
• Uso geral para ferramentas e acessórios. |
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Lona reforçada, alça de nylon, reforço metálico na parte superior, alça para transporte, zíper reforçado, fundo plástico reforçado à | |||||
prova d´água, abertura total, 22 divisões/ bolsos sendo 12 internos e 12 externos. | |||||
• Não acompanha ferramentas. | |||||
• Dimensões: | |||||
- Comprimento: 40 cm | |||||
- Largura: 20 cm | |||||
- Altura: 30 cm | |||||
4 | BOMBA DE VACUO 7CFM COM VACUOMETRO | UND | 5, | ||
Bomba de vacuo 7cfm com vacuometro, dimensões (lxhxp): 130 x 250 x 340, vazão: 200 l/min, potência: 375 w/h, tensão: 110/220v, | |||||
vácuo máximo: 120~450, corrente: 3,4a - 1,7a, peso: 10kg. | |||||
5 | CABO PP 4 X 1,5MM | M | 2.080, | ||
Cabo pp 4 x 1,5mm - característica técnica: cabo pp pvc 4x 1,5mm 450/750; material: cobre/pvc; cor: preto; embalagem: rolo; bitola: | |||||
4x1,5mm; comprimento: 100 metros; tensão: 450/750v. | |||||
6 | CANO DE COBRE 1/4 P/ INST.E MANUT. CENTRAL AR | M | 1.840, | ||
Cano de cobre DE 1/4 para instalação de central de ar contendo 1 metro cada unidade. | |||||
7 | CANO DE COBRE 5/8 P/ INST.E MANUT. CENTRAL AR | M | 1.840, | ||
Cano de cobre de 5/8 para instalação de central de ar contendo 1 metro cada unidade. | |||||
8 | CANO DE COBRE DE 1/2 P/ INST. E MANUT. DE CENTRAL DE AR | M | 1.840, | ||
Cano de cobre de 1/2 para instação e manutenção de central de ar. | |||||
9 | CANO DE COBRE DE 1/4 P/ INST. E MANUT. DE CENTRAL DE AR | M | 1.500, | ||
Cano de cobre de 1/4 para instação e manutenção de central de ar. | |||||
10 | CANO DE COBRE DE 3/8 P/ INST. E MANUT. DE CENTRAL DE AR | M | 1.840, | ||
Cano de cobre de 3/4 para instação e manutenção de central de ar. | |||||
11 | CANO DE COBRE DE 5/8 P/ INST. E MANUT. DE CENTRAL DE AR | M | 1.500, | ||
Cano de cobre de 5/8 para instação e manutenção de central de ar. | |||||
12 | CAPACIMENTRO DIGITAL PORTARIL | UND. | 5, | ||
- Display de Cristal Líquido de 3 ? dígitos | |||||
- Escalas: 200pF, 2000pF , 20nF , 200nF , 2mF , 20mF , 200mF , 2000mF , 20mF | |||||
- Precisao: a 0,5% (+1 dígito) | |||||
- Resoluçao: 0,1pF , 1pF , 10pF , 100pF , 1nF , 10nF , 100nF , 1mF , 10mF | |||||
- Frequencia: 800Hz, 80Hz, 8Hz | |||||
- Taxa de amostragem: 2 a 3 segundos | |||||
- Indicaçao de bateria fraca | |||||
- Indicaçao de sobre escala | |||||
- Ajuste de zero manual | |||||
- Alimentaçao: 1 Bateria de 9V | |||||
- Temperatura de operaçao: 0 a 40sC, < 80% RH | |||||
- Dimensoes: 191 x 89 x 35 mm | |||||
- Acompanha: Ponta de Prova com garras tipo jacaré, 1 bateria de 9V, holster e manual de instruções | |||||
13 | CAPACITOR 2,5UF 450V VENTILADOR CONDENSADORA AR SPLIT | UND | 234, | ||
Capacitor 2,5uf 450v ventilador condensadora ar split- capacitor simples de 2,5 uf + ou - 5% 450vac para o motor do ventilador da | |||||
condensadora de ar condicionado split; compatível com todos aparelhos tipo split convencional. | |||||
14 | CAPACITOR. 20 UF. | UN | 94, | ||
15 | CAPACITOR. 3 UF | UN | 94, | ||
16 | CAPACITOR. 30 UF. | UN | 94, |
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17 | CAPACITOR. 35 UF. | UN | 94, | ||
18 | CAPACITOR. 4 UF. | UN | 94, | ||
19 | CAPACITOR. 40 UF. | UN | 94, | ||
20 | CAPACITOR. 50 UF. | UN | 94, | ||
21 | CAPACITOR. 55 UF. | UN | 94, | ||
22 | CAPILAR 042 P/ FREEZER E BEBEDOURO | UND | 80, | ||
23 | CHAVE CONTACTOR 25 AP | UND | 42, | ||
24 | CHAVE CONTACTOR 32 AP | UND | 28, | ||
25 | CHAVE INGLESA CROMADA 10 POL | UND | 6, | ||
Chave inglesa cromada 10 pol - cromo vanádio profissional, aço níquel-cromo, cabo emborrachado, com chave hexagonal na ponta do | |||||
cabo, dimensões: largura 11,00 cm, altura 2,00 cm, comprimento 25,00cm, peso 0,20 kg. | |||||
26 | CHAVE SELETORA P/ FREEZER E BEBEDOURO | UND | 80, | ||
27 | CHUMBADOR AÇO 1/4 X 90MM AR CONDICIONADO SPLIT | UND | 1.890, | ||
Chumbador aço 1/4 x 90mm ar condicionado split - componentes: prisioneiro, porca, arruela lisa, jaqueta e cone; para ser utilizado em | |||||
concreto e alvenaria; diâmetro da rosca: 1/4"; comprimento do prisioneiro: 90mm; comprimento da jaqueta/prolongador: 35mm; | |||||
diâmetro do furo: 3/8 - 9,5mm; profundidade mínima do furo: 66mm; c.a.m. no concreto: 1650kgf; torque aperto: 1kgf; chave: 7/16; | |||||
espessura máxima a ser fixada: 20mm. | |||||
28 | CHUMBADOR AÇO 3/8 X 100MM AR CONDICIONADO SPLIT | UND | 1.890, | ||
Chumbador aço 3/8 x 100mm ar condicionado split - componentes: prisioneiro, porca, arruela lisa, jaqueta e cone; para ser utilizado | |||||
em concreto e alvenaria; diâmetro da rosca: 3/8"; comprimento do prisioneiro: 100mm; rosca tipo unc, acabamento zincado branco | |||||
29 | COMPRESSOR 1/4 110V R134 P/MANUTENÇÃO DE FREEZER | UND | 8, | ||
30 | COMPRESSOR 1/3 110V P/ FREEZER E BEBEDOURO | UND | 18, | ||
31 | COMPRESSOR 1/3 110V R134 P/MANUTENÇÃO DE FREEZER | UND | 18, | ||
32 | COMPRESSOR 1/3 220V P/ FREEZER E BEBEDOURO | UND | 18, | ||
33 | COMPRESSOR 1/5-220 V R134 P/MANUTENÇÃO DE FREEZER | UND | 18, | ||
34 | COMPRESSOR 1/8 220V P/FREEZER E BEBEDOURO | UND | 18, | ||
35 | COMPRESSOR P/ BEBEDOURO | UND | 18, | ||
36 | COMPRESSOR P/FREEZER/ BEBEDOURO E GELADEIRA 1/3 110 /220V | UND | 32, | ||
37 | COMPRESSOR P/FREEZER/ BEBEDOURO E GELADEIRA 1/4 110 /220V | UND | 32, | ||
38 | COMPRESSOR P/FREEZER/ BEBEDOURO E GELADEIRA 1/5 110 /220V | UND | 32, | ||
39 | COMPRESSOR P/FREEZER/ BEBEDOURO E GELADEIRA 1/6 110 /220V | UND | 32, | ||
40 | COMPRESSOR P/FREEZER/ BEBEDOURO E GELADEIRA 1/8 110 /220V | UND | 32, | ||
41 | COMPRESSOR ROTATIVO 22.000 BTUS | UN | 45, | ||
42 | COMPRESSOR ROTATIVO. 12.000 BTUS | UN | 45, | ||
43 | COMPRESSOR ROTATIVO. 18.000 BTUS | UN | 41, | ||
44 | COMPRESSOR ROTATIVO. 24.000 BTUS | UN | 41, | ||
45 | COMPRESSOR ROTATIVO. 30.000 BTUS | UN | 30, | ||
46 | COMPRESSOR ROTATIVO. 36.000 BTUS | UN | 30, | ||
47 | COMPRESSOR ROTATIVO. 48.000 BTUS | UN | 27, | ||
48 | COMPRESSOR ROTATIVO. 60.000 BTUS | UN | 27, | ||
49 | COMPRESSOR ROTATIVO. 7.000 BTUS | UN | 34, | ||
50 | COMPRESSOR ROTATIVO. 9.000 BTUS | UN | 45, | ||
51 | CONDENSADOR DE COBRE P/FREEZER | UND | 49, | ||
52 | CONTROLE REMOTO UNIVERSAL AR CONDICIONADO SPLIT | UND | 135, | ||
Controle remoto universal ar condicionado Split – compatível as marcas: york, springer, komeco, hitachi, Electrolux, carrier, midea, |
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE REDENÇÃO
comfee, gree, brastemp, lg, Samsung, Philco, Elgin, tcl, sharp, rheem, haier, Philco, hyundai, brize, delongai, cônsul, Fujitsu, | |||||
Panasonic, Mitsubishi, daikin, whirlpool, trane. | |||||
53 | CORTADOR DE TUBOS DE COBRE DE 1/8 A 1:1/8 POLEGADAS | UND | 24, | ||
Cortador de tubos de cobre de 1/8 a 1:1/8 polegadas, com parede de até 0,2 mm; composto em titânio, aço inoxidável e alumínio de | |||||
material 65 especial, com lâmina sobressalenete. | |||||
54 | DESINSTALAÇÃO E INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE AR DE 30.000 BTUS | SERV | 168, | ||
Desinstalação e instalação de central de ar de 30.000 btus, incluso a mão de obra e o material ate 2 metros. | |||||
55 | DESINSTALAÇÃO E INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE AR DE 18.000 BTUS | SERV | 188, | ||
Desinstalação e instalação de central de ar de 18.000 btus, incluso a mão de obra e o material ate 2 metros. | |||||
56 | DESINSTALAÇÃO E INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE AR DE 24.000 BTUS | SERV | 188, | ||
Desinstalação e instalação de central de ar de 24.000 btus, incluso a mão de obra e o material ate 2 metros. | |||||
57 | DESINSTALAÇÃO E INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE AR DE 22.000 BTUS | SERV | 194, | ||
Desinstalação e instalação de central de ar de 22.000 btus, incluso a mão de obra e o material ate 2 metros. | |||||
58 | DESINSTALAÇÃO E INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE AR DE 48.000 BTUS | SERV | 114, | ||
Desinstalação e instalação de central de ar de 48.000 btus, incluso a mão de obra e o material ate 2 metros. | |||||
59 | DESINSTALAÇÃO E INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE AR DE 9.000 BTUS | SERV | 204, | ||
Desinstalação e Instalação de central de ar de 9.000 btus, incluso a mão de obra e o material ate 2 metros. | |||||
60 | DESINSTALAÇÃO E INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE AR DE 28.000 BTUS | SERV | 179, | ||
Desinstalação e instalação de central de ar de 28.000 btus, incluso a mão de obra e o material ate 2 metros. | |||||
61 | DESINSTALAÇÃO E INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE AR DE 60.000 BTUS | SERV | 114, | ||
Desinstalação e instalação de central de ar de 60.000 btus, incluso a mão de obra e o material ate 2 metros. | |||||
62 | DESINSTALAÇÃO/ INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE AR 12.000 BTUS | SERV | 214, | ||
Desinstalação/Instalação de central de ar de 12.000 btus, incluso a mão de obra e o material ate 2 metros. | |||||
63 | DESINSTALAÇÃO/INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE AR 7.000 BTUS | SERV | 184, | ||
Desinstalação/ instalação de central de ar de 7.000 btus, incluso a mão de obra e o material ate 2 metros. | |||||
64 | DOBRADIÇA C/MOLA BALANCEDA P/MANUTENÇÃO DE FREEZER | UND | 63, | ||
65 | FILTRO COM SILICA P/ BEBEDOURO E FREEZER | UND | 80, | ||
66 | FILTRO COM SILICA P/MANUTENÇÃO DE FREEZER | UND | 35, | ||
67 | FILTRO DE ÁGUA P/BEBEDOURO | UND | 58, | ||
68 | FITA 100MM EM PVC P/ISOLAMENTO P/ INST.E MANUT. CENTRAL AR | UND | 470, | ||
69 | FITA ALUMINIZADA REFRIGERAÇÃO AR CONDICIONADO 45MM X 40M | UND | 320, | ||
Fita aluminizada refrigeração ar condicionado 45mm x 40m - fita aluminizada refrigeração ar condicionado 48mm x 45m polipartes; | |||||
com excelente resistência a temperatura, produzida com dorso de alumínio, liner de papel e coberta com adesivo de borracha; | |||||
adesivada, isolamento térmico nos dutos de refrigeração e ar condicionado split, nos dutos de polietileno (polipex, isoduto); usada no | |||||
envelopamento das linhas elétrica, hidráulica e de gás refrigerante, entre as unidades condensadora e evaporadora do ar condicionado | |||||
split; matéria prima: alumínio; adesivo: borracha natural; cor: alumínio; largura: 48mm; espessura: 0,75 micra; comprimento: 45m; | |||||
resistência a tração (n/25mm): 111; alogamento na ruptura: aproximadamente 11%; resistência a temperatura: 66ºc. | |||||
70 | FLANGEADOR EXCÊNTRICO DE TUBOS | UND | 22, | ||
Flangeador excêntrico de tubos - 1/4 até 3/4, utilizada para fazer flanges em tubo de cobre e alumínio para refrigeração e aquecimento | |||||
etc; especificações: itens inclusos: 1 flangeador excêntrico 1 morsa ( polegada ); flangeador com catraca. | |||||
71 | FURADEIRA DE IMPACTO 13MM GSB 20-2RE 800WTS 220V | UND | 5, | ||
Furadeira de impacto 13mm gsb 20-2re 800wts 220v - furadeira de impacto reversível 1/2" 800w gbs20-2re; ajuste do punho auxiliar e | |||||
botão de mudança de 2 funções (com impacto e sem impacto). Motor de 800w para aplicações mais exigentes; caixa de engrenagens | |||||
de metal, embreagem mecânica com proteção contra travamento do acessório; características técnicas: potência: 800w; - velocidade |
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE REDENÇÃO
sem carga: 0-1.100 / 0-3.000 rpm; nível de impacto: 0-48.000 bpm; diâmetro de perfuração em concreto: 20mm; diâmetro de | |||||
perfuração em aço: 13mm; diâmetro de perfuração em madeira: 40mm; capacidade do mandril: 1,5-13; peso: 2,6 kg; contém: | |||||
empunhadeira; chave de mandril; limitador de profundidade; garantia:1 ano contra defeitos de fabricação; a partir da emissão da nota | |||||
fiscal; largura(cm):11.40; altura(cm):36.00; altura(cm):36.00; peso(kg):4,70. | |||||
72 | GÁS REFRIGERANTE AR CONDICIONADO R22 | UND | 478, | ||
Gás refrigerante ar condicionado r22 - 13,6 kg composição química: clorodifluormetano (chclf2); peso do produto: 13,620kg; | |||||
dimensões do produto: 25,0cm x 25,0cm x 50,0cm. | |||||
73 | GÁS REFRIGERANTE R-134A | UND | 268, | ||
Gás refrigerante r-134a - garrafa de 13,6 kg, tetrafluoroetano (ch2fcf3); gás refrigerante para substituir o cfc-12; | |||||
74 | GÁS REFRIGERANTE R410 | UND | 328, | ||
Gás refrigerante r410 - garrafa de 11,3 kg, gás refrigerant 410a, mistura de dois fluidos refrigerantes a base de hfc – | |||||
hidrofluorcarbono; desenvolvido para substituir o refrigerante r-22; de médias e altas temperaturas de evaporação, projetados | |||||
exclusivamente para trabalhar com o r-410a; aplicações: condicionadores de ar domésticos e comerciais; refrigeração comercial. | |||||
Hfc-32, composição = 50%; hfc-125 = 50%. | |||||
75 | IÇADOR PARA INSTALAÇÃO DE AR SPLIT ATÉ 30.000 BTUS | UND | 12, | ||
Içador para instalação de ar split até 30.000 btus | |||||
76 | INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE AR DE 12.000 BTUS | SERV | 210, | ||
Instalação de central de ar de 12.000 btus, incluso a mão de obra e o material ate 2 metros. | |||||
77 | INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE AR DE 18.000 BTUS | SERV | 220, | ||
Instalação de central de ar de 18.000 btus, incluso a mão de obra e o material ate 2 metros. | |||||
78 | INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE AR DE 22.000 BTUS | SERV | 215, | ||
Instalação de central de ar de 22.000 btus, incluso a mão de obra e o material ate 2 metros. | |||||
79 | INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE AR DE 24.000 BTUS | SERV | 220, | ||
Instalação de central de ar de 24.000 btus, incluso a mão de obra e o material ate 2 metros. | |||||
80 | INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE AR DE 28.000 BTUS | SERV | 190, | ||
Instalação de central de ar de 28.000 btus, incluso a mão de obra e o material ate 2 metros. | |||||
81 | INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE AR DE 30.000 BTUS | SERV | 160, | ||
Instalação de central de ar de 30.000 btus, incluso a mão de obra e o material ate 2 metros. | |||||
82 | INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE AR DE 48.000 BTUS | SERV | 110, | ||
Instalação de central de ar de 48.000 btus, incluso a mão de obra e o material ate 2 metros. | |||||
83 | INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE AR DE 60.000 BTUS | SERV | 95, | ||
Instalação de central de ar de 60.000 btus, incluso a mão de obra e o material ate 2 metros. | |||||
84 | INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE AR DE 7.000 BTUS | SERV | 185, | ||
Instalação de central de ar de 7.000 btus, incluso a mão de obra e o material ate 2 metros. | |||||
85 | INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE AR DE 9.000 BTUS | SERV | 205, | ||
Instalação de central de ar de 9.000 btus, incluso a mão de obra e o material ate 2 metros. | |||||
86 | JOGO DE CHAVE ALLEN LONGA DE 3 A 10 MM C/ 8 PEÇAS | JOGO | 5, | ||
Jogo de chave | |||||
• Modelo longa | |||||
• Possui diversos tamanhos da ferramenta para o seu dia-a-dia | |||||
• Forjados em aço cromo-vanádio | |||||
• Acabamento oxidado que protege contra a corrosão | |||||
• Composto por 08 peças, sendo: | |||||
:: 3 – 4 – 5 – 6 – 7 – 8 – 9 – 10 mm |
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE REDENÇÃO
87 | JOGO DE CHAVE BIELA TIPO L EM POL C/ 7 PEÇAS | JOGO | 5, | ||
• Tipo L com perfil sextavado | |||||
• Fabricadas em aço cromo vanádio | |||||
• Logotipo e medidas estampadas em baixo relevo facilitando a identificação da ferramenta | |||||
• Bitola de ambos os lados com medidas iguais | |||||
• Indicadas para aperto e desaperto de parafusos e porcas com perfil sextavado externo | |||||
• Jogo com 7 peças, com as seguintes medidas: | |||||
:: 3/8” – 7/16” – 1/2" – 9/16” – 5/8” – 11/16” – 3/4" | |||||
88 | JOGO DE CHAVE FENDA E PHILLIPS | UND. | 5, | ||
Conten 6 peças, sendo: | |||||
- Fenda 3 peças: | |||||
:: 3/16" x 4" (5mm x 100mm) | |||||
:: 3/16" x 5" (5mm x 125mm) | |||||
:: 1/4" x 6" (6mm x 150mm) | |||||
- Phillips 3 peças: | |||||
:: PH 1 3/16" x 5"(5mm x 125mm) | |||||
:: PH 1 3/16" x 6"(5mm x 150mm) | |||||
:: PH 2 1/4" x 6" (6mm x 150mm) | |||||
00 | XXX X/ 00 XXXXXX X/ XXXXXXXX | XXXX | 00, | ||
• Kit de brocas para concreto | |||||
• Brocas de alta qualidade e performance para as superfícies de concreto | |||||
• Ideal para fazer furos que necessitam atravessar a parede | |||||
• Embalagem com 5 brocas para concreto, sendo das seguintes medidas: | |||||
- 4mm, 5mm, 6mm, 8mm, 10mm | |||||
90 | KIT COM 2 COLETORES DE ÁGUA PARA (BOLSA DE LONA QUE RECEBE A ÁGUA EM BAIXO DO AR CONDICIONADO) | UND | 31, | ||
Kit com 2 coletores de água para (bolsa de lona que recebe a água em baixo do ar condicionado) sendo um para piso teto e um outro | |||||
para split hi wall de 7.000 até 30.000 btus. Feito em lona vinil de alta resistência, com ilhos e estrutura em alumini. Acompanha uma | |||||
mangueira cristal de 3 metros e elástico de sustentação. | |||||
91 | KIT FLANGEADOR E ALARGADOR DE TUBOS | UND | 5, | ||
Kit flangeador e alargador de tubos - 01 morça de medidas 1/2" - 5/8" - 3/4"; 01 morça de medidas 1/8" - 3/16" - 1/4" - 5/16" - 3/8" - | |||||
7/16"; 01 flangeador com ponta de acoplamento tipo rosca para peças/ acessórios; 01 ponta para flange de 3/16" até 3/4"; 01 ponta | |||||
para alargamento 3/16" - 1/4" - 3/8"; 01 ponta para alargamento 5/16"; 01 ponta para alargamento 1/2"; 01 ponta para alargamento | |||||
5/8"; 01 ponta para alargamento 3/4; 01 maleta plástica com separador de ferramentas; 01 cortador de tubos 1/8" a 1.1/8"; 01 chave | |||||
catraca 3/16 e 5/16; peso da embalagem 2,530kg. | |||||
92 | MAÇARICO PORTÁTIL PARA COBRE, TOCHA 1400 GRAUS SOLDA TUBO ATE 1' | UND | 5, | ||
Maçarico portátil para cobre, tocha 1400 graus solda tubo ate 1' auto ignição chama espiralada, chama regulável, bico rotativo de 360 | |||||
graus. | |||||
93 | MANÔMETRO / MANIFOLD PARA REFRIGERAÇÃO, COMPLETO C/ MANGUEIRAS DE 90 CM | UND | 20, | ||
Manômetro / manifold para refrigeração, completo com mangueiras de 90 cm r407c/r22/r404a/410a / inverter, corpo de bronze de alta | |||||
resistência, registros na parte laterais, jogo de mangueiras universal 1/4”, 1,50 m, com 02 adaptador 1/4 x 5/16. | |||||
94 | MANUTENÇÃO DE CENTRAL AR 12.000 BTUS | SV | 435, | ||
95 | MANUTENÇÃO DE CENTRAL DE 24.00 BTUS | SV | 395, | ||
96 | MANUTENÇÃO DE CENTRAL DE 60.000 BTUS | SERV. | 148, |
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE REDENÇÃO
97 | MANUTENÇÃO DE CENTRAL DE AR 18.000BTUS | SV | 425, | ||
98 | MANUTENÇÃO DE CENTRAL DE AR 30.000 BTUS | SV | 175, | ||
99 | MANUTENÇÃO DE CENTRAL DE AR 9.000 BTUS | SV | 395, | ||
100 | MANUTENÇÃO DE CENTRAL DE AR DE 22.000 BTUS | SERV | 365, | ||
101 | MANUTENÇÃO DE CENTRAL DE AR DE 48.000 BTUS | SERV | 110, | ||
102 | MICRO MOTOR 1/25 P/MANUTENÇÃO DE FREEZER | UND | 45, | ||
103 | MICRO MOTOR 1/4 P/MANUTENÇÃO DE FREEZER | UND | 45, | ||
104 | MICRO MOTOR VENTILADO P/ FREEZER EXPOSITOR 1/20 | UND | 45, | ||
105 | MOTOR COMPRESSOR 1/3 GELADEIRA / FREEZER 127V | UND | 105, | ||
Motor compressor 1/3 geladeira / freezer 127v – o motor de geladeira, compatível com as marcas: brastemp, consul, electrolux, ge, | |||||
cce, bosh, continental, entre outras; indicados para modelos: r134a brh41a; brh41p; bri42a; bri42p; brk42a; brs70a; brs70b; brs70c; | |||||
brs70dr; brs70x; brs70y; brs70z; brs71a; chb53c; krs70a; krs71a. | |||||
106 | MOTOR COMPRESSOR 1/4+ 220V GELADEIRA FREEZER R134A | UND | 60, | ||
Motor compressor 1/4+ 220v geladeira freezer r134a - o motor de geladeira, compatível com as marcas: brastemp, consul, electrolux, | |||||
ge, cce, bosh, continental, entre outras; temperatura ambiente máxima (ºc): 32; dispositivo de expansão: tubo capilar; resfriamento: | |||||
estático; dados mecânicos: lista de engenharia: 513701181; torque de partida: baixo torque de partida; diâmetro do pistão (mm): | |||||
22,50; curso (mm): 8,00; peso (kg): 10,29; dados elétricos: tipo de motor: rsir-csir: resistência da bobina (25ºc) - auxiliar: 6,55; | |||||
resistência da bobina (25ºc) - funcionamento:3,05; se aplica nos seguintes modelos: BVG24A / BVE28Z / BVE28Y / BVE28X / | |||||
BVE28L / BVE28FR / BVE28FB; BVE28D / BVE28C / BVE28B BVE28A / BVE26A / BCN26FCA; BCC26FCB / BCC26FCA / | |||||
BVR28HB / BVR28HR / BVR28FB / BVG28R; BVG28Q / BVG28P / BVG28C / BVG28B / BVG28A / BVG26A / BVG24C; BVR28GR | |||||
/ BVR28GB / BVG24B BVE28Z / XVE28D / PVE28D / BVS30A; BVS26A / BRD36D / BRD36C / BRD34A / BRD36E / BRE49BR; | |||||
BRE49BB / BRE48D / BRE43A / BRD50AB / BRD49DB / BRD48DB; BRD47DB / BRD47B / BRD47A /BRD46C BRD46A/ BRD45D / | |||||
BRD44A; BRD41B / BRE49CE / BRE49BE / BRF34A / BRJ49BB / BRH33A; BRG44B BRG44A / BRG43B / BRG43A / BRM35BR / | |||||
BRM35BB; BRM34B / BRM34A / BRM33C / BRM33B / BRM33A BRM32A; BRM40EB / BRM40D / BRM39B / BRM38B / BRM38A / | |||||
BRM37B; BRM37A / BRM36EZ / BRM36EV BRM36EG / BRM36ER / BRM36EB; BRM36D / BRM41BR / BRM44L / BRM44ER / | |||||
BRM44EB / BRM44D; BRM44B / BRM44A / BRM43X / BRM43P / BRM43B / BRM43A; BRM41BB / BRM41AB / BRM40ES / | |||||
BRM48DX BRM48D / BRM47BR; BRM47BB / BRM47AR / BRM47AB / BRM44Z / BRM44Y / BRM44X; BRM44Q BRM44P / | |||||
BRN44X / BRN44B / BRN44A / BRN43B / BRN43A; BRM49E / BRR49BR / BRR49BE / BRQ47BB BRU49YB / BRU49WB; | |||||
BRU49BX / BRU49BR / BRU49BB / BRZ49BR / BRZ49BB / BRZ41A; BRY49BR /BRY49BB BRY48DR / BRY48DB / BRX50BR / | |||||
BRX50AR; BRX49BX/ BRX48DX / BRX48D / XRX48D / XRE48D / PRM48D; PRM40D / LRM48D / LRM40D / CRD37A / CRD36C / | |||||
CRD36B; CRD36A / CRD34A / CRD48EB / CRD47A CRD48D / CRD45D / CRD45C; CRD45B / CRD45A / CRD41DC / CRD41DB / | |||||
CRD40A / CRD39C; CRD39B CRD39A / CRD38DC / CRD38DB / CRD38A / CRM42A; CRM38BB / CRM38A / CRM37A / CRM35BB | |||||
/ CRM35AB CRM33B; CRM33A / CRM32B / CRM32A / CRM49AB / CRM47FB / CRM46A; CRM45AB / CRM44D / CRM42C | |||||
CRM42B / CHB42DB / CVU20D; CVU20C / CVU20B / CHB42C / CHA31C / CVU30EB / CVU30A; CVU26A VU26G0 / VG26A0 / | |||||
CVU30DC / CVU30DB / CVU30C; CVU30B / VU26G1 / KRM44B / KRM44A / KRM43A / KVG28B. | |||||
107 | MOTOR COMPRESSOR 1/5 + GELADEIRA / FREEZER R134A | UND | 60, | ||
Motor compressor 1/5 + geladeira / freezer r134a - o motor de geladeira, compatível com as marcas: brastemp, consul, electrolux, ge, | |||||
cce, bosh, continental, entre outras; indicado para os modelos: bcc26fca; bcc26fcb; bcn26fca; brd34a; brd36a; brd36b; brd41a; brf34a; | |||||
brf41abd; brf41abe; brf41aca; brf41eca; brf44abc; brf44adc; brf44afc; brg39a; brg39aca; brg39eca; brm39a;bve26a; bvg22a; bvg22b; | |||||
bvg23a; bvg26a; bvg26b; bvg26c; bvg26p; bvg27a; bvg27p; bvs24a; bvs24b: bvs25a; cha31a; cha31b; crd41a. | |||||
108 | MOTOR COMPRESSOR 1/6 + GELADEIRA / FREEZER R134A | UND | 98, | ||
Motor compressor 1/6 + geladeira / freezer r134a - o motor de geladeira, compatível com as marcas: brastemp, consul, electrolux, ge, | |||||
cce, bosh, continental, entre outras; indicado para os modelos: brh42aca; crd34b; crd36fc; cvu17b; cvu18ab. | |||||
109 | MOTOR DO VENTILADOR DA UNID. COND. P/ AR CONDICIONADO SPLIT18000/24000BTUS | UND | 77, | ||
Motor do ventilador da unidade condensadora para ar condicionado split - modelos aplicados: tsuc 24000btus e tsuh 18000/24000btus; |
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE REDENÇÃO
tsuc24 e tsuh18/24; marca do motor: welling modelo do motor: eau34769002/yslb-71-6-0001 voltagem: 220v | |||||
110 | MOTOR DO VENTILADOR DA UNID. CONDENSADORA P/ AR CONDICIONADO / SPLIT, 24.000 BTUS | UND | 137, | ||
Motor do ventilador da unidade condensadora para ar condicionado / split, 24.000 btus (inverter r410a) - codigo: db31-00492a; | |||||
compativel apenas com o 24.000btus inverter so frio; modelo: asv24psbt | |||||
111 | MOTOR DO VENTILADOR EVAP. AR COND. SPLIT 18000 E 24000 BTUS TSNC182KBA1; TSNC242KBA1; TSNH182KBA1; TSNH242KBA1 | UND | 57, | ||
Motor do ventilador evaporadora ar condicionado split 18000 btus e 24000 btus - compatível com os modelos abaixo; tsnc182kba1; | |||||
tsnc242kba1; tsnh182kba1; tsnh242kba1. | |||||
112 | MOTOR TURBINA AR COND/ SPLIT 18.000 / 24.000 HÉLICE DO VENTILADOR DA UNID EVAPORADORA | UND | 166, | ||
Motor turbina ar condicionado / split 18.000 / 24.000 btus - hélice do ventilador da unidade evaporadora para ar condicionado; codigo: | |||||
db94-02076a; compatível com os modelos de ar condicionado: aq24esbtnxaz; aq24esbtxaz; aq24esbtxxaz; aq24ubanxaz; | |||||
aq24ubaxaz; aq24ubaxxaz; aq24ubtnxaz; aq24ubtxaz; aq24ubtxxaz, aq24uwbunxaz, aq24uwbuxaz, aq24uwbuxxaz, aqv18psbtnxaz, | |||||
aqv18psbtxaz, aqv18psbtxxaz, aqv24psbtnxaz, aqv24psbtxaz, aqv24psbtxxaz, as24esbanxaz, as24esbaxaz, as24esbanxaz, | |||||
as24esbtnxaz, as24esbtxaz, as24esbtxxaz, as24ubanxaz, as24ubaxaz, as24ubanxaz, as24ubtnxaz, as24ubtxaz, as24ubtxxaz, | |||||
as24uwbunxaz, as24uwbuxaz, as24uwbuxxaz, asv18psbtnxaz, asv18psbtxaz, asv18psbtxxaz, asv24psbtnxaz, asv24psbtxaz, | |||||
asv24psbtxxaz, ar24hpsuawq/az, ar24hpsuawqnaz, ar24hpsuawqxaz, ar18jsspsgm/az, ar18jsspsgmnaz, ar18jsspsgmxaz, | |||||
ar24hvspasnxaz, ar24hvspasn/xaz, ar24hvspasnnxaz. | |||||
113 | MOTOR TURBINA AR CONDICIONADO / SPLIT 18 / 24.000 BTUS | UND | 35, | ||
Motor turbina ar condicionado / split 18 / 24.000 btus – ventilador, (da unidade evaporadora) para ar condicionado 18.000 / 24.000btus | |||||
102x784; turbina aplicada nos seguintes modelos: amnw18gdcr0.ambalat; amnw18geca0.ambalat; amnw24gdcr0.ambalat; | |||||
amnw24geca0.ambalat; arnu18gscl2.ambalat; arnu18gscl2.embaleu; arnu24gscl2.ambalat; arnu24gscl2.embaleu; | |||||
asnq182c4a0.ambblsp; asnq182crg2.amrglaz; asnq182crw0.amrblaz; asnq182crw0.amrblsp; asnq182crz0.amrblaz; | |||||
asnq242c4a0.ambblaz; asnq242c4a0.ambblsp; asnq242crg2.amrglaz; asnq242crw0.amrblaz; asnq242crw0.amrblsp; | |||||
asnq242crz1.amrblaz; asnq242csa1.ambblaz; asnq242csa1.ambblaz; asnw182c2u0.embblsp; asnw182c4a0.ambblaz; | |||||
asnw182c4a0.ambblsp; asnw182crg2.amrglaz; asnw182crw0.amrblaz; asnw182crw0.amrblsp; asnw182crz0.amrblaz; | |||||
asnw182csa1.ambblaz; asnw182csa1.ambblaz; asnw242c2u0.embblsp; asnw242c4a0.ambblaz; asnw242c4a0.ambblsp; | |||||
asnw242crg2.amrglaz; asnw242crw0.amrblaz; asnw242crw0.amrblsp; asnw242crz1.amrblaz; asnw242csa1.ambblaz; | |||||
asnw242csa1.ambblaz; crnu18gscl2.ambaspd; tsnc182c4a0.ambflaz; tsnc242c4a0.ambflaz; tsnh182c4a0.ambblaz; | |||||
tsnh182c4a0.ambblaz; tsnh242c4a0.ambblaz; usnq182csg3.anwglaz; usnq182csz2.anwblaz; usnq242csg3.anwglaz; | |||||
usnq242csz2.anwblaz; usnw182csg3.anwglaz; usnw182csz2.anwblaz; usnw242csg3.anwglaz; usnw242csz2.anwblaz. | |||||
114 | MOTOR TURBINA AR CONDICIONADO / SPLIT 30.000 BTUS | UND | 61, | ||
Motor turbina ar condicionado / split 30.000 btus - turbina da evaporadora 30.000; 110 x 950 mm; aplicado nos modelos: | |||||
42luca030515lc; 42luqa030515lc; 42luqb030515lc; 42lucb030515lc; 42mlcb30m5; 42mlqb30m5; 42luqc30c5; 42lucc30c5; | |||||
42mlcd30m5. | |||||
115 | MOTOR TURBINA AR CONDICIONADO / SPLIT 9.000 BTUS | UND | 66, | ||
Motor turbina ar condicionado / split 9.000 btus - turbina evaporadora, modelo cbu e cbv 7.000 até 9.000 btu versão cbbna; detalhes | |||||
técnicos: comprimento - 582 mm; diâmetro - 90 mm; eixo - 8 mm; modelos aplicados: cbv-09cbbna; cbu-09cbbna; cbv-07cbbna; | |||||
cbu-07cbbna. | |||||
116 | MOTOR VENTILADOR CONDENSADORA AR CONDICIONADO SPLIT – 9.000 / 12.000 BTUS | UND | 121, | ||
Motor ventilador condensadora ar condicionado split – 9.000 / 12.000 btus - unidade externa; 220v, 60hz, 940rpm, compatíveis com | |||||
os modelos: bbg09ab; bbg12ab; bbt09ab; bbt12ab; cbg07mb;cbg07ob; cbg09mb; cbg09ob; cbg12mb; cbg12ob; cbt07ob; cbt09ob; | |||||
cbt12ob; cby07ab; cby07bb; cby07ob; cby09ab; cby09bb; cby09ob; cby12ab; cby12ob; cbz07ab; cbz07bb; cbz07ob; cbz09ab; | |||||
cbz09bb; cbz09ob; cbz12ab; cbz12ob; | |||||
117 | MOTOR VENTILADOR CONDENSADORA AR CONDICIONADO SPLIT 18000 / 24000 BTUS | UND | 85, | ||
Motor ventilador condensadora ar condicionado split 18000 / 24000 btus - peça para ar condicionado split, se aplica nos seguintes | |||||
modelos: pe18f, pe18r, se18f, se18r, se24r.peso: 3,790 kg; comprimento: 18 cm; largura: 15 cm; altura: 15 cm; 220v. |
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE REDENÇÃO
118 | MOTOR VENTILADOR CONDENSADORA SPLIT 9K 12K BTU | UND | 121, | ||
Motor ventilador condensadora split 9k 12k btu; motor ydk33-6c-9 do ventilador da unidade condensadora para ar condicionado; | |||||
voltagem: 220/230v / 32w / 0,39a; rpm: 830; original compatível com os modelos de ar condicionado smart inverter: aqv09psbtxaz; | |||||
aqv09psbtnxaz; aqv09psbtxxaz; aqv12psbtxaz; aqv12psbtnxaz; aqv12psbtxazx; asv09psbtxaz; asv09psbtnxaz; asv09psbtxxaz; | |||||
asv12psbtxaz; asv12psbtnxaz; asv12psbtxxaz; asv12psbanxaz; asv12psbaxxaz. | |||||
119 | MOTOR VENTILADOR DA UNIDADE CONDENSADORA P/ AR CONDICIONADO 24.000 BTUS | UND | 121, | ||
Motor ventilador da unidade condensadora para ar condicionado 24.000 btus; voltagem: dc300v 40w; rpm: 600; codigo: db31- 00492a; | |||||
compatível com os modelos de ar condicionado: aqv18nsbxxaz; aqv18nsbnxaz; aqv18vbexxaz; aqv18vbenxaz; asv24psbtxaz; | |||||
asv24psbtnxaz; asv24psbtxxaz; rj052f3hxba | |||||
120 | MOTOR VENTILADOR DA UNIDADE CONDENSADORA P/ AR CONDICIONADO SPLIT 30.000 BTUS | UND | 121, | ||
Motor ventilador da Unidade condensadora para ar condicionado split 30.000 btus - capacidade - 64w; voltagem - 220v; capacitor - 2,5 | |||||
mfd; rpm – 1000; sentido rotação – horário; eixo - 8 mm; comprimento do eixo - 75 mm. | |||||
121 | PARAFUSADEIRA / FURADEIRA DE IMPACTO A BATERIA 18 V-LI | UND | 5, | ||
Parafusadeira / furadeira de impacto a bateria 18 v-li - mandril de aperto rápido (13 mm); 18 configurações de torque + 1 de | |||||
perfuração; proteção eletrônica das células da bateria; proteção eletrônica do motor; freio de motor; luz led; mecanismo de 2 | |||||
velocidades; motor de alta performance de 4 polos; sistema de proteção de baterias; n° de rotações sem carga: 1.700 r.p.m.; n° de | |||||
impactos: 25.000 r.p.m.; amplitude de aperto de buchas, mín./máx.: 1,5 / 13 mm; rosca do veio de furar: 1/2"; voltagem: 18 v; escalões | |||||
do binário: 18+1;torque máximo (duro): 55 nm; torque máximo (leve): 23 nm; mandril sem chave: 1,5 - 13 mm; diâmetro de furo: máx. | |||||
Perfuração em madeira: 35 mm; máx. Perfuração em aço: 13 mm; ø máximo de furo em alvenaria: 13 mm; acompanha duas baterias. | |||||
122 | PLACA CONDENSADORA 18.000 BTUS | UN | 34, | ||
123 | PLACA CONDENSADORA 7.000 BTUS | UN | 34, | ||
124 | PLACA CONDENSADORA 9.000 BTUS | UN | 34, | ||
125 | PLACA CONDENSADORA. 12.000 BTUS | UN | 37, | ||
126 | PLACA CONDENSADORA. 22.000 BTUS | UN | 34, | ||
127 | PLACA CONDENSADORA. 24.000 BTUS | UN | 37, | ||
128 | PLACA CONDENSADORA. 26.000 BTUS | UN | 18, | ||
129 | PLACA CONDENSADORA. 30.000 BTUS | UN | 31, | ||
130 | PLACA CONDENSADORA. 48.000 BTUS | UN | 28, | ||
131 | PLACA CONDENSADORA. 60.000 BTUS | UN | 28, | ||
132 | PLACA ELETRONICA GELADEIRA | UN | 28, | ||
133 | PLACA PRINCIPAL EVAPORADORA 24.000 BTUS | UN | 39, | ||
134 | PLACA PRINCIPAL EVAPORADORA 9.000 BTUS | UN | 39, | ||
135 | PLACA PRINCIPAL EVAPORADORA, 7.000 BTUS | UN | 39, | ||
136 | PLACA PRINCIPAL EVAPORADORA. 12.000 BTUS | UN | 39, | ||
137 | PLACA PRINCIPAL EVAPORADORA. 18.000 BTUS. | UN | 39, | ||
138 | PLACA PRINCIPAL EVAPORADORA. 22.000 BTUS | UN | 39, | ||
139 | PLACA PRINCIPAL EVAPORADORA. 30.000 BTUS | UN | 39, | ||
140 | PLACA PRINCIPAL EVAPORADORA. 48.000 BTUS | UN | 36, | ||
141 | PLACA PRINCIPAL EVAPORADORA. 60.000 BTUS | UN | 36, | ||
142 | PONTAS TORX 1” BIT TIP T10 | UND | 37, | ||
Pontas torx 1” bit tip t10 - compatível com chaves canhões ou parafusadeiras com encaixe de 1/4 polegada; para parafusos com | |||||
encaixe torx; encaixe de 1/4; ponta torx t-10; bit no tamanho de 50mm; especificações: cor cinza; peso 12g; encaixe 1/4" (polegada); | |||||
tamanho 50mm; ponta torx t-10; 1 bit torx t-10 1/4" x 50mm. | |||||
143 | PONTAS TORX 1” BIT TIP T15 | UND | 29, |
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE REDENÇÃO
Pontas torx 1” bit tip t15 - bits hexalobular encaixe de 1/4" - t15; dimensões (c x l x a): 1 x 1 x 1 centímetros; as pontas bit, para uso em | |||||
chaves manuais ou parafusadeiras elétricas e pneumáticas, utilizadas em associação com um suporte. | |||||
144 | PORCA CURTA DE SPLIT 1/4 P/MANUT. E INST.CENTRAL AR | UND | 434, | ||
145 | PORCA CURTA DE SPLIT 5/8 P/MANUT. E INST.CENTRAL AR | UND | 434, | ||
146 | PROTETOR TERMICO | UN | 18, | ||
147 | PROTETOR TERMICO P/FREEZER /CENTRAL AR E BEBEDOURO | UND | 179, | ||
148 | REFIL PARA MAÇARICO, CILINDRO DESCARTAVEL DE GÁS C/453 GR. | UND | 26, | ||
Refil para maçarico, cilíndro descartável de gás mapp com 453 gramas, não reutilizável, próprio para uso em maçaricos portáteis de | |||||
soldagem, serve para a maioria das soldas por brasagem: latão; prata; foscoper; hts-2000, estanho e outras aplicações; altura: 30mm. | |||||
149 | RELÉ PARA FREEZER 500 LTS | UND | 59, | ||
150 | SENSOR DE TEMPERATURA E DEGELO AR CONDICIONADO SPLIT - UNIVERSAL DE 5K | UND | 179, | ||
Sensor de temperatura e degelo ar condicionado split - universal de 5k, para aparelhos de 7/9/12/18/24 btu, compatível com as | |||||
marcas lg, york, samsung, reem, toshiba, fujitsu, daikim. | |||||
151 | SERRA COPO CONCRETO VIDEA 7 - KIT 7 PÇS | UND | 8, | ||
Serra copo concreto videa 7 - kit 7 pçs serra copo videa concreto/alvenaria mister para cortes em: rebocos, tijolos, lajotas, cerâmicas, | |||||
telhas, etc; para instalações elétricas e de ar condicionado; suporte sds; contém as seguintes bitolas: 07 serras copo de 30mm, 40mm, | |||||
50mm, 65mm, 75mm; 02 suportes encaixe sds de 110mm e 200mm; 02 brocas guia videa. | |||||
152 | SERV DE MANUTENÇÃO EM BEBEDOURO | SV | 115, | ||
153 | SERV. RECARGA GÁS DE 400 LTS EM BEBEDOURO | SV | 110, | ||
Com Carga de Gás para Bebedouro de 400 LTs | |||||
154 | SERV. RECARGA GÁS EM BEBEDOURO | SV | 75, | ||
155 | SERV. RECARGA GÁS EM FREEZER | SV | 143, | ||
Com Carga de Gás de Gás. | |||||
156 | SERV. SOLDA ALUMINIO DE EVAPORIZADOR DE GELADEIRA | SV | 80, | ||
... | |||||
157 | SERV. SOLDA BRANCA EM FREEZER E BEBEDOURO | SV | 75, | ||
... | |||||
158 | SERV. TROCA DE CAPACITOR EM FREEZER E BEBEDOURO | SV | 93, | ||
... | |||||
159 | SERV. TROCA DE FILTRO DE GELADEIRA | SV | 95, | ||
160 | SERV. TROCA DE MOTOR VENTILADOR FREEZER E BEBEDOURO | SV | 80, | ||
... | |||||
161 | SERV. TROCA DE PLACA EM FREEZER E BEBEDOURO | SV | 75, | ||
... | |||||
162 | SERV. TROCA DE SENSOR DE GELO EM FREEZER E BEBEDOURO | SV | 75, | ||
163 | SERV. TROCA DE SENSOR DE TEMPERATURA FREEZER E BEBEDOURO | SV | 35, | ||
... | |||||
164 | SERV.RECARGA GÁS EM BEBEDOURO 100 LTS | SV | 12, | ||
165 | SERVIÇO DE REPARO ELETRICO BEBEDOURO | SV | 80, | ||
Serviço de mão de obra para reparo eletrico em bebedouro. | |||||
166 | SERVIÇO DE REPARO ELETRICO FREEZER | SV | 95, | ||
Serviço de mão de obra para reparo eletrico em freezer. | |||||
167 | SERVIÇO DE REPARO ELETRICO GELADEIRA | SV | 95, | ||
Serviço de mão de obra para reparos eletricos em geladeira. |
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE REDENÇÃO
168 | SERVIÇO DE TROCA DE COMPRESSOR FREEZER | SV | 78, | ||
Serviço de mão de obra para a troca do compressor do freezer. | |||||
169 | SERVIÇO DE TROCA DE COMPRESSOR GELADEIRA | SV | 46, | ||
Serviço de mão de obra para a troca do compressor de geladeira. | |||||
170 | SERVIÇOS DE CARGA DE GÁS CENTRAL AR DE 9.000 BTUS | SV | 473, | ||
Serviços de carga de Gás para Central de ar incluso a mão de obra e o produto. | |||||
171 | SERVIÇOS DE CARGA DE GAS CENTRAL. 12000 BTUS | SV | 550, | ||
Serviços de carga de Gás para Central de ar incluso a mão de obra e o produto. | |||||
172 | SERVIÇOS DE CARGA DE GÁS DE CENTRAL DE AR 07.000 BTUS | SERV | 310, | ||
Serviços de carga de Gás para Central de ar incluso a mão de obra e o produto. | |||||
173 | SERVIÇOS DE CARGA DE GÁS DE CENTRAL DE AR 48.000 BTUS | SERV | 190, | ||
Serviços de carga de Gás para Central de ar incluso a mão de obra e o produto. | |||||
174 | SERVIÇOS DE CARGA DE GÁS DE CENTRAL DE AR 60.000 BTUS | SERV | 268, | ||
Serviços de carga de Gás para Central de ar incluso a mão de obra e o produto. | |||||
175 | SERVIÇOS DE CARGA DE GÁS DE CENTRAL DE AR DE 18.000 BTUS | SERV | 480, | ||
Serviços de carga de Gás para Central de ar incluso a mão de obra e o produto. | |||||
176 | SERVIÇOS DE CARGA DE GÁS DE CENTRAL DE AR DE 22.000 BTUS | SERV | 420, | ||
Serviços de carga de Gás para Central de ar incluso a mão de obra e o produto. | |||||
177 | SERVIÇOS DE CARGA DE GÁS DE CENTRAL DE AR DE 24.000 BTUS | SERV | 420, | ||
Serviços de carga de Gás para Central de ar incluso a mão de obra e o produto. | |||||
178 | SERVIÇOS DE CARGA DE GÁS DE CENTRAL DE AR DE 30.000 BTUS | SERV | 320, | ||
Serviços de carga de Gás para Central de ar incluso a mão de obra e o produto. | |||||
179 | SOLDA FOSCOLPER BANHADA AG 2.50MMX500MM P/MANUTENÇÃO DE FREEZER | UND | 62, | ||
180 | SUPORTE P/CENTRAL AR 18.000 -36.000 BTU P/MANUT.E INSTL.CENTRAL AR | UND | 26, | ||
181 | SUPORTE PARA AR CONDICIONADO SPLIT - 7.000 A 12.000 | UND | 26, | ||
Suporte para ar condicionado split - 7.000 a 12.000 - btus – feito em ferro e pintura epox, 04 furos para fixação, 04 amortecedores de | |||||
borracha com parafusos, porcas e arruelas, medida aproximada 500x500 mm. | |||||
182 | TERMÔMETRO LASER DIGITAL INFRAVERMELHO TEMPERATURA: -50 A 380º | UND | 22, | ||
Termômetro laser digital infravermelho - para medições precisas sem contato; evita acidentes, com visualização instantânea da | |||||
temperatura medida no display de cristal líquido; faixa de temperatura: -50 a 380ºc (-58 a 716ºf) precisão: (-50 a 0 ºc) +/- 2 ºc - (0 a | |||||
380 ºc) +/- 1,5ºc distância razão do ponto: 12: 1 emissividade: regulável tempo de resposta e de comprimento de onda: 500ms | |||||
repetibilidade: 1% resolução: 0.1 ºc /ºf seleção celsius / fahrenheit; função armazenamento de dados; mira laser; função liga e desliga | |||||
luz no display; função desligamento; automático / enconomia de bateria; indicação de bateria fraca; alimentação a bateria alcalina 9 | |||||
vdc (inclusa); desligamento automático após 7 segundos fora de uso; temperatura de armazenagem -20 a 60ºc / temperatura de | |||||
trabalho 0 a 40ºc vida útil da bateria em uso contínuo - 168-240 horas; cor do produto: laranja e preto dimensões: 88 x 42 x 175 mm (l | |||||
x p x a). | |||||
183 | TERMOSTATO DE GELADEIRA | UN | 97, | ||
184 | TERMOSTATO FREEZER P/MANUTENÇÃO DE FREEZER | UND | 75, | ||
185 | TORNEIRA P/ BEBEDOURO | UND | 110, | ||
186 | TUBO ESPONJOSO 1/2 | UND | 698, | ||
Tubo esponjoso para tubulação de 1/2, contendo 2 metros cada unidade sendo utilizado em sistema de refrigeração e instalação de | |||||
ar condicionado split. | |||||
187 | TUBO ESPONJOSO 3/8 | UN | 768, | ||
Tubo esponjoso para tubulação de 3/8, contendo 2 metros cada unidade sendo utilizado em sistema de refrigeração e instalação de | |||||
ar condicionado split. |
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE REDENÇÃO
188 | TUBO ESPONJOSO 5/8 | UN | 768, | ||
Tubo esponjoso para tubulação de 5/8, contendo 2 metros cada unidade sendo utilizado em sistema de refrigeração e instalação de | |||||
ar condicionado split. | |||||
189 | TUBO ESPONJOSO 7/8 | UN | 768, | ||
Tubo esponjoso para tubulação de 7/8, contendo 2 metros cada unidade sendo utilizado em sistema de refrigeração e instalação de | |||||
ar condicionado split. | |||||
190 | TUBULAÇÃO P/FREEZER 210 LT | UND | 60, | ||
191 | TUBULAÇÃO P/FREEZER 310 LT | UND | 60, | ||
192 | TUBULAÇÃO P/FREEZER 410 LT | UND | 60, | ||
193 | TUBULAÇÃO P/FREEZER 530 LT | UND | 60, | ||
194 | UNIÃO DE SOLDA, COM 10 CM E TUBO E 1/4 COM PAREDE DE 0,35 MM. | UND | 41, | ||
União de solda, com 10 cm e tubo e 1/4 com parede de 0,35 mm. | |||||
195 | VÁLVULA SERVIÇO 1/4 SPLIT CONDENSADORA P/MANUT. E INST.CENTRAL AR | UND | 372, | ||
196 | VÁLVULA SERVIÇO 3/8 SPLIT CONDENSADORA P/MANUT. E INST.CENTRAL AR | UND | 372, | ||
197 | VÁLVULA SERVIÇO 5/8 SPLIT CONDENSADORA P/INST. E MANUT.CENTRAL AR | UND | 372, | ||
198 | VARETA DE SOLDA PARA COBRE SEM FLUXO (FOSCOPER) | UND | 742, | ||
Vareta de solda para cobre sem fluxo (foscoper); ponto de fusão 700°c em média; fluidez e estanqueidade; para soldagem por | |||||
brasagem em cobre; tubulações de sistemas de ar condicionado e refrigeração; reparos em condensadores e evaporadores; | |||||
comprimento: 50 centímetros; bitola: 2.0 milímetros; peso total: 12 gramas em média cada vareta. |
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
3.1 – Serviços e CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE REFRIGERAÇÃO, PEÇAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO EM CENTRAIS DE AR, FREEZER, BEBEDOUROS E GELADEIRAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, deverão ser realizados por técnicos especializados e estarão sob a responsabilidade de um engenheiro mecânico especializado em refrigeração, devendo empregar técnica aperfeiçoada, ferramentas adequadas para cada tipo de equipamento. Este profissional deverá efetuar visitas periódicas de supervisão dos equipamentos, devendo suas observações constarem no relatório mensal a ser fornecido à Coordenação de Manutenção da PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO, e conforme o seguinte:
3.2 - MANUTENÇÃO DOS SEGUINTES COMPONENTES:
3.2.1 - Consideram-se como serviços mínimos: revisão geral, ajustes, limpeza, lubrificação de motor, verificação dos componentes, tais como quadros elétricos e eletromecânicos, evaporador, condensador, compressores e linhas frio, verificar e eliminar a existência de corrosão nas bandejas coletoras, gabinetes ou módulos de proteção externa das centrais de ar, verificar e corrigir drenagem, estancamento das tampas, remover poeira e/ou resíduos internos ou externos que se fizerem necessárias ao perfeito funcionamento do equipamento.
3.2.2 - A manutenção preventiva constará de visitas, cujo atendimento para manutenção dos aparelhos deverá se operar em quando as Secretarias solicitarem os serviços.
3.2.3 - A Contratada arcará com os materiais de manutenção preventiva, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços.
3.3 - MANUTENÇÃO CORRETIVA DOS SEGUINTES COMPONENTES:
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE REDENÇÃO
3.3.1 - A manutenção corretiva do objeto desta licitação compreende os serviços de conserto dos equipamentos, com a substituição de peças e componentes com defeito por peças e componentes novos e originais, devendo ser obedecidas às normas técnicas pertinentes. A manutenção corretiva ocorrerá periodicamente sempre que houver necessidade por parte da CONTRATANTE.
3.3.2 - Os serviços serão executados, no local onde o(s) equipamento (s) se encontra(m) instalados(s), exceto nos casos em que em função da natureza do defeito apresentado, haja necessidade de deslocá- lo(s) até a oficina da CONTRATADA, quando será necessária a autorização da CONTRATANTE, sem que o Deslocamento incorra em qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Redenção.
3.3.3 - Todas as peças e componentes deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, não sendo aceito peças usadas e recondicionadas, sendo necessária a apresentação de orçamento prévio para aprovação da CONTRATANTE.
3.3.4 - As peças e demais componentes substituídos deverão ser entregues à CONTRATANTE após o conserto dos equipamentos. A CONTRATANTE reserva-se o direito de adquirir as peças e componentes de reposição, caso os preços ofertados pela Contratada sejam, mediante pesquisa, considerados superiores aos praticados no mercado.
3.4 – COMPROVAÇÕES DE CREDENCIAMENTO TÉCNICO AUTORIZADO
A empresa licitante deverá apresentar comprovação emitida pelo fabricante de ser a mesma e credenciada como autorizada/credenciada para realizar manutenção nos referidos equipamentos.
4. RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - A empresa CONTRATADA deverá elaborar e entregar à CONTRATANTE relatório de execução dos serviços, após término de cada trabalho executado, devendo constar a descrição dos serviços realizados e/ou peças e componentes substituídos, constando marca(s) modelo(s), nº(s) de série e nº(s) de tombamento patrimonial do equipamento; data, hora de início e término dos serviços; bem como as inconformidades ou eminência de ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos consertados, se houver.
4.2 - O relatório será assinado pelo técnico responsável da CONTRATADA e atestada por servidor indicado pela CONTRATANTE, sendo tal emissão condição básica para o pagamento dos serviços.
4.3 - Antes da execução de qualquer serviço a CONTRATADA deverá elaborar e entregar à CONTRATANTE, orçamento/cronograma de execução para os serviços de manutenção preventiva e corretiva, que deverá ser aprovado previamente pela Prefeitura Municipal de Redenção.
5. DA GARANTIA DAS PEÇAS E DOS COMPONENTES
5.1 - O prazo de garantia das peças e componentes a serem substituídos, a contar do recebimento definitivo, devidamente atestado pelo responsável da Contratante, será de no mínimo 12 (doze) meses para substituição do compressor e 03 (três) meses para as demais peças.
5.2 - Durante o prazo de garantia, as peças e componentes fornecidos que apresentarem defeitos de fabricação e/ou instalação deverão ser substituídos pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
6. ORÇAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas em decorrência do objeto deste contrato correrão por conta de recursos próprios das seguintes dotações orçamentárias:
20-0808 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE REDENÇÃO
00.000.0000.0000 = Funcionamento da Secretaria Executiva de Assistência Social
0909 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
00.000.0000.0000 = Manutenção das Atividades de Apoio e Coordenação Geral 00.000.0000.0000 = Manutenção do SCFV-Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 00.000.0000.0000 = Programa de Erradicação de Trabalho Infantil-PETIB
00.000.0000.0000 = Manutenção de Centros de Convivência 00.000.0000.0000 =Programa de Assistência Integral a Família 00.000.0000.0000 = Programa Bolsa Família 00.000.0000.0000 = Manutenção do Projovem Adolescente
00.000.0000.0000 = Manutenção dos Serviços se Proteção Social Básica a Criança 00.000.0000.0000 = Manutenção dos Serviços de Promoção Especial 00.000.0000.0000 = Manutenção dos Serviços se Proteção Social ao Adolescente – LA 00.000.0000.0000 – Manutenção do Restaurante Popular
3.3.90.30.00 = Material de Consumo
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Jurídica
1017 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
00.000.0000.0000 = Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente 3.3.90.30.00 = Material de Consumo
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Jurídica
1002 – GABINETE DO PREFEITO
00.000.0000.0000 = Funcionamento do Gabinete do Prefeito 00.000.0000.0000 – Funcionamento das Assessorias Técnicas 00.000.0000.0000 – Manutenção dos Órgãos Adidos (UMC/JMS/SIC) 1003 – PROCURADORIA JURÍDICA
00.000.0000.0000 = Manutenção da Procuradoria do Município 1004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
00.000.0000.0000 = Defesa do Consumidor - Procon 00.000.0000.0000 = Funcionamento da Secretaria de Governo 1005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
24 131 0048.2011 = Manutenção dos Serviços de Comunicação 1006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
00.000.0000.0000 = Funcionamento da Secretaria de Finanças 1007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
00.000.0000.0000 = Funcionamento da Secretaria de Administração 00.000.0000.0000 – Serviços de Informatização da Prefeitura 00.000.0000.0000 – Manutenção do Monitoramento da Cidade 00.000.0000.0000 – Manutenção da Guarda Municipal de Redenção 1018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
00.000.0000.0000 = Funcionamento da Secretaria de Obras 00.000.0000.0000 – Funcionamento do Departamento de Trânsito e Tráfego 00.000.0000.0000 = Manutenção do Sistema Aero Viário
00.000.0000.0000 = Manutenção dos Serviços Urbanos 00.000.0000.0000 – Manutenção do Transporte Público Coletivo Municipal 1019 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
00.000.0000.0000= Funcionamento da Sec. Munic. De Esporte 1020 – SECR. MUN. DE IND. COM. E TURISMO
00.000.0000.0000 = Manutenção da Secretaria de Indústria Comercio e Turismo 00.000.0000.0000 – Manutenção da Usina de Polpa e Aprov. Benef e Des de Frutas 1025 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
00.000.0000.0000 = Funcionamento da Controladoria Geral 1026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
00.000.0000.0000 = Manutenção da Secretaria Mun. de Fazenda
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE REDENÇÃO
3.3.90.30.00 = Manutenção de Consumo
3.3.90.39.00 = Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
20 13 13- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
00.000.0000.0000 = Manutenção das Atividades de Apoio e Coordenação Geral 00.000.0000.0000 = Encargos com Conselho Municipal de Saúde 00.000.0000.0000 = Atenção Básica de Saúde
00.000.0000.0000 = Manutenção do Prog. de Agentes Comunitários de Saúde 00.000.0000.0000= Manutenção da Equipes se Saúde da Família - ESF 00.000.0000.0000 = Programa de Saúde Bucal
00.000.0000.0000 = Manutenção do Centro de Fisioterapia de Redenção 00.000.0000.0000 = Assit. Hospit. eAmbul. se Média e Alta Complexidade 00.000.0000.0000 = Ação Estratégica- AHA/MAC
00.000.0000.0000 = Implantação e Manutenção do Complexo Regulador Municipal 00.000.0000.0000 = Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento-UPA 00.000.0000.0000 = Assistência Farmacêutica Básica
00.000.0000.0000 = Ação Básicas de Vigilância Sanitária 00.000.0000.0000 =Vigilância em Saúde 00.000.0000.0000=Implantação e Manutenção de Clínica Oftalmológica 00.000.0000.0000 – Implantação da Ouvidoria Municipal 00.000.0000.0000 – Construção e Manutenção da Academia de Saúde 00.000.0000.0000 – Informatização da Rede Pública Municipal de Saúde 00.000.0000.0000 – Funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde 00.000.0000.0000 – Encargos com Publicidade do F.M de Saúde 00.000.0000.0000 – Capacitação e Qualificação de Recursos Humanos 00.000.0000.0000 – Prevenção do Câncer Cérvico e Uterino – PCCU 00.000.0000.0000 – Serviços de Próteses Dentárias
00.000.0000.0000 – Implantação e Manutenção da Clínica Oftalmológica 00.000.0000.0000 – Implantação e Man. De Prop p/ Alim e Nutrição 00.000.0000.0000 – Incentivo a População Indígena
3.3.90.30.00 -Material de Consumo
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
14 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15 15 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
00.000.0000.0000 = Funcionamento da Secretaria de Educação 00.000.0000.0000 = Manutenção das Atividades de Apoio e Coordenação Geral 00.000.0000.0000 = Aplicação do Salário Educação - QSE
00.000.0000.0000 = Programa Brasil Alfabetizado 00.000.0000.0000 – Manutenção do Conselho Municipal de Educação 00.000.0000.0000 = Manutenção de Telecentros
00.000.0000.0000 – Infraestrutura para Educação Especial
00.000.0000.0000 – Construção e Ampliação REc e Aparelhamentos de Um de Ensino
24 24 FUNDEB
00.000.0000.0000 – Manutenção e Desenvolvimento de Ensino 3.3.90.30.00 = Material de Consumo
3.3.90.39.00 = Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
7. PRAZO DE EXECUÇÃO
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE REDENÇÃO
7.1 – O prazo para execução dos serviços objeto deste certame será de até 05 (cinco) dias, após a emissão da Ordem de Serviços, fornecida pelo setor de compras da Prefeitura Municipal de Redenção.
7.2 – O atendimento para prestação de assistência será de acordo com as necessidades a partir do chamado da CONTRATANTE. A assistência técnica poderá ser prestada em local próprio nas dependências da CONTRATADA, podendo, portanto remover os bens defeituosos e os fazer retornar, às suas expensas. A CONTRATADA será considerada, para todos os efeitos, fiel depositária dos mesmos durante esse período.
8. VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1 – O prazo de vigência deste contrato será de 12 meses, podendo este ser rescindido ou ter seu prazo prorrogado, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
LIMA:2958851028
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXX:29588510287
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-
CPF A1, ou=(EM BRANCO), ou=AR INOVE,
cn=XXXXXX XXXXXXX XXXX:29588510287
7 Dados: 2018.04.03 09:29:32 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Pregoeiro Port. n° 010/2017
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE REDENÇÃO
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2018.
Prezados Senhores, Pela presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
, de de 2018.
(Empresa e assinatura do responsável legal).
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel timbrado da licitante, Fora dos envelopes.
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE REDENÇÃO
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2018.
Prezados Senhores, Declaramos sob as penas da lei e para os fins requeridos no Inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, que esta empresa é uma microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, que não há nenhum dos impedimentos previsto nos incisos do § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, e que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
, de de 2018.
(Empresa e assinatura do responsável legal).
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel timbrado da licitante.
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE REDENÇÃO
ANEXO IV
D E C L A R A Ç Ã O
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2018.
A empresa , sediada na
telefone
fax
email , por intermédio de seu
representante legal, infra assinado, e para os fins do PREGÃO PRESENCIAL nº 029/2018, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que: a) Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito)anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).
b) Detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra.
c) Xxxxxxx, ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art. 32, §2º, da Lei n.º 8.666/93.
, de de 2018.
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel timbrado da licitante.
ESTADO DO PARÁ
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ANEXO V
TERMO DE CREDENCIAMENTO – PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (nome, Cédula de Identidade, CPF/MF, endereço, razão social, etc.)
OUTORGADO: (nome, Cédula de Identidade, CPF/MF e qualificação do representante) OBJETO: representar a outorgante perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO - PA NO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 029/2018. PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos/Pedidos de Compra, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
, de de 2018.
ENTREGUE JUNTO AO CREDENCIAMENTO FORA DOS ENVELOPES.
(Empresa e assinatura do responsável legal com firma reconhecida em cartório)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel timbrado da licitante.
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE REDENÇÃO
ANEXO VI
(MODELO DA PROPOSTA DE XXXXX)
Proposta de Preços que faz a empresa................................................, inscrita no CNPJ nº:
............................, e inscrição estadual nº: ............................, estabelecida (endereço)
....................................., Xxxxxx ............................, Cidade de ............................, Estado de
............................, para a aquisição de execução dos serviços, objeto do Pregão nº 029/2018.
Item | Quant. | Unid. | Especificações | MARCA | PREÇO UNT. | PREÇO TOTAL |
Validade desta proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo para de execução:.................
DECLARAMOS, para os devidos fins, QUE CONSIDERAMOS, NA FORMULAÇÃO DOS CUSTOS DA
PROPOSTA DE PREÇOS: 1) os tributos (impostos, taxas, fretes, contribuições); 2) as despesas (materiais, peças, mão de obra, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, etc.); 3) outros que incidam ou venham a incidir sobre os preços a serem ofertados.
DADOS DO REPRESENTANTE QUE IRÁ ASSINAR O CONTRATO:
[Nome, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial].
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA:
NOME DO BANCO: AGÊNCIA Nº:
NOME DA AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE Nº:
, de de .
[Assinatura e carimbo do representante legal da empresa]
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel timbrado da licitante.
ANEXO VII.
CONTRATO Nº /2018
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE REDENÇÃO
Minuta do Contrato.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, de um lado o MUNICIPIO DE REDENÇÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Xxx Xxxxxxxx xx 000 - Xxxx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº. 04.144.168/0001-21, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº xxx.xxx.xxx-xx e RG: x.xxxxx, residente e domiciliado na Rua: xxxxxxxxxxxxxxxxxx, Setor: Park dos Buritis, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ............................., com sede na .................., ............... –
Setor .................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................., neste ato representada por seu sócio-proprietário, Sr.(a) ................................................., .........................., ,
portador da Cédula de Identidade nº ...................... e CPF nº .............................., residente e
domiciliado à Rua ......................., ..................... – Setor ......................, neste Município, doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo ajustam e acordam as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS - O presente instrumento é decorrente do Processo nº 034/2018, na modalidade Pregão Presencial nº 029/2018, de ....../ /2018,
devidamente homologado pelo Prefeito Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que dispõe sobre Licitações Públicas e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO- O presente termo tem como objeto a contratação da empresa
...................................para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE REFRIGERAÇÃO, PEÇAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO EM CENTRAIS DE AR, FREEZER, BEBEDOUROS E GELADEIRAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, de
acordo com os itens .......... e ......... da Planilha Quantitativa e Qualitativa do Edital de Licitação, que passa a fazer parte integrante deste instrumento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DURAÇÃO DO CONTRATO - O Termo de Contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses a partir de ...../..../2018 e término em ....../...../2019, podendo essa data ser prorrogada conforme necessidade e conveniência da Administração Municipal, através de comunicação formal prévia mínima de 30 (trinta) dias.
§ ÚNICO – os serviços e aquisição deverão ser fornecidos prontamente após a emissão da requisição expedida pelo Departamento de Compras da Prefeitura.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRORROGAÇÃO - O Contrato poderá ser prorrogado obedecendo ao art. 57 da Lei 8.666/93 e sua obrigações, através de Termo Aditivo e deverá se justificar por escrito.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO - Para pagamento das despesas decorrentes do presente contrato, o CONTRATANTE comprometerá recursos alocados em dotação própria no seu orçamento vigente, cuja Nota de Empenho será emitida de conformidade com a despesa a ser liquidada em cada mês, obedecendo a seguinte dotação orçamentária:
20-0808 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
00.000.0000.0000 = Funcionamento da Secretaria Executiva de Assistência Social
0909 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
00.000.0000.0000 = Manutenção das Atividades de Apoio e Coordenação Geral 00.000.0000.0000 = Manutenção do SCFV-Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 00.000.0000.0000 = Programa de Erradicação de Trabalho Infantil-PETIB
00.000.0000.0000 = Manutenção de Centros de Convivência 00.000.0000.0000 =Programa de Assistência Integral a Família 00.000.0000.0000 = Programa Bolsa Família
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE REDENÇÃO
00.000.0000.0000 = Manutenção do Projovem Adolescente
00.000.0000.0000 = Manutenção dos Serviços se Proteção Social Básica a Criança 00.000.0000.0000 = Manutenção dos Serviços de Promoção Especial 00.000.0000.0000 = Manutenção dos Serviços se Proteção Social ao Adolescente – LA 00.000.0000.0000 – Manutenção do Restaurante Popular
3.3.90.30.00 = Material de Consumo
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Jurídica
1017 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
00.000.0000.0000 = Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente 3.3.90.30.00 = Material de Consumo
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Jurídica
1002 – GABINETE DO PREFEITO
00.000.0000.0000 = Funcionamento do Gabinete do Prefeito 00.000.0000.0000 – Funcionamento das Assessorias Técnicas 00.000.0000.0000 – Manutenção dos Órgãos Adidos (UMC/JMS/SIC) 1003 – PROCURADORIA JURÍDICA
00.000.0000.0000 = Manutenção da Procuradoria do Município 1004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
00.000.0000.0000 = Defesa do Consumidor - Procon 00.000.0000.0000 = Funcionamento da Secretaria de Governo 1005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
24 131 0048.2011 = Manutenção dos Serviços de Comunicação 1006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
00.000.0000.0000 = Funcionamento da Secretaria de Finanças 1007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
00.000.0000.0000 = Funcionamento da Secretaria de Administração 00.000.0000.0000 – Serviços de Informatização da Prefeitura 00.000.0000.0000 – Manutenção do Monitoramento da Cidade 00.000.0000.0000 – Manutenção da Guarda Municipal de Redenção 1018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
00.000.0000.0000 = Funcionamento da Secretaria de Obras 00.000.0000.0000 – Funcionamento do Departamento de Trânsito e Tráfego 00.000.0000.0000 = Manutenção do Sistema Aero Viário
00.000.0000.0000 = Manutenção dos Serviços Urbanos 00.000.0000.0000 – Manutenção do Transporte Público Coletivo Municipal 1019 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
00.000.0000.0000= Funcionamento da Sec. Munic. De Esporte 1020 – SECR. MUN. DE IND. COM. E TURISMO
00.000.0000.0000 = Manutenção da Secretaria de Indústria Comercio e Turismo 00.000.0000.0000 – Manutenção da Usina de Polpa e Aprov. Benef e Des de Frutas 1025 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
00.000.0000.0000 = Funcionamento da Controladoria Geral 1026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
00.000.0000.0000 = Manutenção da Secretaria Mun. de Fazenda
3.3.90.30.00 = Manutenção de Consumo
3.3.90.39.00 = Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
20 13 13- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
00.000.0000.0000 = Manutenção das Atividades de Apoio e Coordenação Geral 00.000.0000.0000 = Encargos com Conselho Municipal de Saúde 00.000.0000.0000 = Atenção Básica de Saúde
00.000.0000.0000 = Manutenção do Prog. de Agentes Comunitários de Saúde 00.000.0000.0000= Manutenção da Equipes se Saúde da Família - ESF 00.000.0000.0000 = Programa de Saúde Bucal
00.000.0000.0000 = Manutenção do Centro de Fisioterapia de Redenção 00.000.0000.0000 = Assit. Hospit. eAmbul. se Média e Alta Complexidade
ESTADO DO PARÁ
MUNICÍPIO DE REDENÇÃO
00.000.0000.0000 = Ação Estratégica- AHA/MAC
00.000.0000.0000 = Implantação e Manutenção do Complexo Regulador Municipal 00.000.0000.0000 = Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento-UPA 00.000.0000.0000 = Assistência Farmacêutica Básica
00.000.0000.0000 = Ação Básicas de Vigilância Sanitária 00.000.0000.0000 =Vigilância em Saúde 00.000.0000.0000=Implantação e Manutenção de Clínica Oftalmológica 00.000.0000.0000 – Implantação da Ouvidoria Municipal 00.000.0000.0000 – Construção e Manutenção da Academia de Saúde 00.000.0000.0000 – Informatização da Rede Pública Municipal de Saúde 00.000.0000.0000 – Funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde 00.000.0000.0000 – Encargos com Publicidade do F.M de Saúde 00.000.0000.0000 – Capacitação e Qualificação de Recursos Humanos 00.000.0000.0000 – Prevenção do Câncer Cérvico e Uterino – PCCU 00.000.0000.0000 – Serviços de Próteses Dentárias
00.000.0000.0000 – Implantação e Manutenção da Clínica Oftalmológica 00.000.0000.0000 – Implantação e Man. De Prop p/ Alim e Nutrição 00.000.0000.0000 – Incentivo a População Indígena
3.3.90.30.00 -Material de Consumo
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
14 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15 15 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
00.000.0000.0000 = Funcionamento da Secretaria de Educação 00.000.0000.0000 = Manutenção das Atividades de Apoio e Coordenação Geral 00.000.0000.0000 = Aplicação do Salário Educação - QSE
00.000.0000.0000 = Programa Brasil Alfabetizado 00.000.0000.0000 – Manutenção do Conselho Municipal de Educação 00.000.0000.0000 = Manutenção de Telecentros
00.000.0000.0000 – Infra-Estrutura para Educação Especial
00.000.0000.0000 – Construção e Ampliação REc e Aparelhamentos de Um de Ensino
24 24 FUNDEB
00.000.0000.0000 – Manutenção e Desenvolvimento de Ensino 3.3.90.30.00 = Material de Consumo
3.3.90.39.00 = Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
CLAUSULA SEXTA - DOS PAGAMENTOS - Os pagamentos serão efetuados conforme requisição e nota de empenho, anexa a nota fiscal, mediante a comprovação da entrega dos serviços.
§ Único - Por ocasião dos pagamentos, serão abatidas as multas eventualmente aplicadas e previstas neste CONTRATO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO - O valor total dos serviços, objeto deste Termo de CONTRATO, está estimado em R$ .............................. ( ),
de acordo com os lotes licitados .
Parágrafo Único - O CONTRATANTE fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento das peças, até 25% (vinte e cinco por cento) do inicialmente estipulado no CONTRATO.
CLÁUSULA OITAVA - DA PROIBIÇÃO - A CONTRATADA não poderá ceder, transferir ou sub-empreitar, no todo ou em parte, o objeto deste CONTRATO, sem expresso consentimento do CONTRATANTE.
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CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES - As partes se obrigam ao cumprimento da Lei 8.666/93 e suas alterações.
§ 1º - A CONTRATADA se obriga a:
a) Assumir toda a responsabilidade por todos os danos e prejuízos oriundos do fornecimento dos produtos, ou que deles venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar ao CONTRATANTE ou a terceiros;
b) Acatar todos os métodos e instruções aprovadas pelo CONTRATANTE, desde que tais métodos e instruções não infrinjam qualquer condição contratual;
c) Submeter-se a todos os regulamentos municipais em vigor;
d) Pagar todos os impostos, taxas e contribuições federais, estaduais, municipais e autárquicas que incidam ou possam vir a incidir sobre as operações objeto deste Termo de CONTRATO, ou de qualquer forma com ele relacionados;
e) A empresa deve executar os serviços, observando as praticas de manutenção em conjunto com as recomendações de manutenção mecânica da NBR 13.971/94- sistema de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação manutenção programada da ABNT, Portaria n. 3.523/98 Mistério da Saúde, Resolução 09/03 da ANVISA, manual de medicina do trabalho e ás exigências do CREA.
§ 2º - O CONTRATANTE se obriga a:
a) Designar fiscais para representá-lo perante a CONTRATADA, para todas as questões que envolvam o presente Termo de CONTRATO.
b) Efetuar os pagamentos a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ENCARGOS TRABALHADORES, PREVIDENCIARIOS, FISCAIS E COMERCIAIS.
a) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, art. 71 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA GARANTIA
a) Os objetos desta licitação deverão ser garantidos, sem ônus, pelo prazo até de 12 (doze) meses, contados à partir da data de entrega dos mesmos, podendo ser alterado através de termo aditivo.
b) Além das condições especificadas no item anterior, aplicam-se às condições de garantia as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
c) Na falta do produto objeto da licitação, é de responsabilidade da empresa a entrega do mesmo independentemente de ter em estoque ou não, no prazo solicitado pelo contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES - Pelo eventual descumprimento total ou parcial de quaisquer das cláusulas deste CONTRATO, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA estará passiva das penalidades da lei, dentre elas:
a) Advertência;
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b) Pagamento de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente Termo de CONTRATO;
1b) as importâncias correspondentes às multas que forem impostas ao CONTRATO serão deduzidas dos pagamentos efetuados;
2b) as multas incidirão sempre sobre os valores atualizados “pro rata die” até o dia do efetivo pagamento; 3b) não havendo pagamento a fazer à CONTRATADA, serão as multas ou outros débitos inscritos na
Dívida Ativa para cobrança executiva.
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público, com suspensão de participação em licitações por 1 (um) ano, sem prejuízo das penalidades estabelecidas.
§ 1º - As penalidades aplicadas seguirão o princípio do contraditório e da ampla defesa, tendo a CONTRATADA um prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação da penalidade, para a apresentação de recurso.
§ 2º - A decisão final sobre o julgamento da penalidade será do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através de processo interno devidamente instruído.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL - A inexecução
total ou parcial deste CONTRATO ensejará sua rescisão, nos moldes do art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas alterações.
§ 1º - O CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Termo de CONTRATO de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos produtos, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado do fornecimento dos produtos por três vezes consecutivas ou cinco alternadas;
e) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
f) A decretação de falência da CONTRATADA;
g) A dissolução da sociedade;
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do CONTRATO;
i) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada ao CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refereo CONTRATO;
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO.
§ 2º - Caso o CONTRATANTE não exerça o direito de rescindir o presente Termo de CONTRATO, poderá ele, a seu exclusivo critério, sustar o pagamento de quaisquer faturas e/ou documentos de cobranças pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, ficando esta sujeita à penalidade de multas.
§ 3º - A parte que não estiver em mora não será responsabilizada pelo não cumprimento de suas obrigações, quando motivada por caso fortuito ou motivo de força maior, nos termos do artigo 1.058 e seu parágrafo único do Código Civil Brasileiro, sendo considerados como caso fortuito os eventos da
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natureza e, como motivos de força maior, os oriundos de atos praticados por terceiros e que comprovadamente independam da vontade das partes.
§ 4º - Qualquer circunstância que puder ser caracterizada como caso fortuito ou motivo de força maior, somente poderá como tal ser invocada pelas partes quando direta ou indiretamente afetar comprovadamente a parte que a invocar no tocante ao fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - O não exercício por parte do CONTRATANTE de qualquer direito ou faculdade concedida no presente Termo de CONTRATO, não importará em renúncia, novação, prescrição, decadência ou preclusão, podendo o CONTRATANTE vir a exercê-los a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO - A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus adiamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, e podendo ainda ser publicado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Redenção e Câmara Municipal, obedecendo ao art. 74 da Lei Orgânica do Município, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja seu valor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO - O CONTRATANTE poderá fiscalizar e inspecionar os serviços aqui contratados através de equipe técnica ou pessoa por ela indicada, a quem competirá atestar os serviços executados, bem como lançar impugnação escrita ou verbal quando estes forem realizados em desacordo com as especificações técnicas estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Redenção, Estado do Pará, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão judicial que, porventura, se faça necessária e relativa ao presente CONTRATO.
E, por estarem assim ajustadas, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente CONTRATO, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Redenção - PA, ...... de 2018.
MUNICÍPIO DE REDENÇÃO - PA CONTRATANTE
..........................................................................
CONTRATADA
Testemunhas: a)
b)
ANEXO VIII
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PREGÃO PRESENCIAL 029/2018
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , sediada na (endereço), , (bairro) - (cidade), por intermédio de seu representante legal,
, Sócio Administrador, portador da Cédula de Identidade R.G. nº
e do CPF n.º , Telefone ( ) , DECLARA, especialmente para o EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2018, que em seu quadro societário, cotistas ou dirigentes não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com servidor do órgão licitante, ou cônjuge, companheiro, parente em linha reta e colateral, consanguíneo ou afim de servidor público do órgão ou entidade licitante, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação, conforme disposições previstas na legislação vigente.
Data e local:
Assinatura do Diretor ou Representante Legal