TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
ELABORAÇÃO DE PLANO E PROJETO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
Processo administrativo nº 43011/2019 | Unidade Administrativa interessada: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação Diretoria de Desenvolvimento Urbano. |
Objetivo: contratação de empresa especializada para a elaboração e aprovação/revalidação dos Planos de Prevenção Contra Incêndio e Projetos de Prevenção Contra Incêndio para três equipamentos comunitários: 1. Praça da Juventude — Loteamento Rio Gravataí, Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx xx 0000 – A=1.587,56 2. Centro Comunitário — Loteamento Morada Cidadã, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000- X=260,70m2 3. Centro Comercial 02 — Loteamento Morada Cidadã, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000 - X=158,92m2 | |
Tipo de Licitação sugerida: E sugerida a licitação por lote, pois, como o objeto para esses três locais distintos são similares, proporciona um maior controle e agilidade na fiscalização dos mesmos, bem como uma melhor eficiência técnica. | |
Estimativa de Valores: Média de valores praticados no mercado. | |
Critério de julgamento: Menor valor do lote. | |
Motivação: visa à segurança, à prevenção e à proteção contra incêndios nas edificações com reunião de público acima descritas, atendendo à legislação estadual vigente, de modo a obter a aprovação do PPCI pelo Corpo de Bombeiros da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul — CBMRS, para posterior execução das instalações e obtenção do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios — APPCI. | |
Descrição sucinta do objeto: contratação de empresa especializada para elaboração e aprovação/revalidação dos Planos de Prevenção Contra Incêndio — PPCI e Projetos de Prevenção Contra Incêndio - PrPCI para três equipamentos comunitários: Praça da Juventude, situada no Loteamento Rio Gravataí, à Rua Itamar de Mattos Maia no 1791 — A= 1.587,56 m2, Centro Comunitário, situado no Loteamento Morada Cidadã, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x0000 — A= 260,70m2 e Centro Comercial 02, situado no Loteamento Morada Cidadã, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x0000 — 158,92m2 | |
Descrição analítica do objeto: elaboração e aprovação/revalidação dos Planos de Prevenção Contra Incêndio — PPCI e Projetos de Prevenção Contra Incêndio - PrPCI, com base nos planos anteriormente aprovados e instalações já executadas, para três equipamentos comunitários: Praça da Juventude, situada no Loteamento Rio Gravataí, à Rua Itamar de Mattos Maia no 1791 — I .587,56 m2, Centro Comunitário, situado no Loteamento Morada |
Cidadã, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000 — A= 260,70m2; e Centro Comercial 02, situado no Loteamento Morada Cidadã, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000 — 158,92m2. A presente elaboração deverá conter os seguintes produtos: • PPCI aprovado pelo Corpo de Bombeiros, contendo plantas, memorial descritivo, anexos, ARTs/RRTs e SPDA. • Projeto executivo completo, contendo plantas detalhadas e memorial descritivo, para a execução da readequação das instalações de prevenção contra incêndio executadas. • Orçamento da execução das readequações (material e mão-de-obra), elaborado com base SINAPI do mês vigente. • Todos os encaminhamentos e trâmites necessários para aprovação do PPCI no Corpo de Bombeiros de Canoas. • Os PPCIs a serem elaborados e aprovados deverão considerar os PPCIs já aprovados: no 8423 — Praça da Juventude; no 8956/1 — Centro Comunitário e nº 8967/1 — Centro Comercial 02; bem como as instalações já executadas nas edificações. Para tanto, serão disponibilizados as Plantas dos Equipamentos (- PPCI Praça da Juventude 01/02; — PPCI Praça da Juventude 02/02 — PPCI Centro Comunitário e — PPCI Centro Comercial 02), Anexo VI . As plantas dos três equipamentos comunitários poderão ser baixadas através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. |
Local da execução: Praça da Juventude — Loteamento Rio Gravataí, Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx xx 0000; Centro Comunitário — Loteamento Morada Cidadã, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000; Centro Comercial 02 — Loteamento Morada Cidadã, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, XX. |
Prazo de execução: o prazo de execução do presente contrato será de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da Ordem de Início dos Serviços pela CONTRATADA. |
Obrigações da Contratada: a) A contratada deverá executar o objeto contratado de acordo com as solicitações da Prefeitura Municipal de Canoas; b) Toda e qualquer execução fora das especificações estabelecidas no edital fará com que a CONTRATADA seja notificada por escrito, a qual ficará obrigada a substituir o(s) documento(s), o que fará prontamente, ficando entendido que ocorrerá por sua conta e risco tal substituição, sendo aplicadas, se necessário, as sanções previstas neste instrumento. |
Obrigações do Contratante: a) Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do objeto contratado; b) Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre irregularidades observadas no cumprimento do contrato; c) Exercer a fiscalização da execução do objeto por intermédio de servidores especialmente designados; |
d) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução; e) Acompanhar, controlar e avaliar a execução, por meio de servidor responsável por esta atribuição; f) Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. |
Garantia: 12 (doze) meses a contar da entrega dos serviços. |
Metodologia de execução: a elaboração dos planos e dos projetos executivos deverá seguir as seguintes especificações: • Completo atendimento às normas pertinentes NBRs, NRs, Leis Estaduais, Complementares e Municipais, visando à elaboração, à revalidação e à aprovação dos planos de prevenção contra incêndio, no CBMRS; • Projeto técnico a nível executivo, contendo o conjunto de medidas para a execução e/ou readequação das instalações, visando prevenir o incêndio, permitir o abandono seguro dos ocupantes das edificações e áreas de risco de incêndio, dificultar a propagação do incêndio e proporcionar meios de controle e extinção do incêndio. • O Memorial Descritivo do projeto deverá conter itens com mesmo nome, numeração e disposição do orçamento para a execução; • Orçamento da execução elaborado com base SINAPI, correlacionados com os itens do Memorial Descritivo, contendo: • Aba de memória de cálculo de quantitativos, diretamente relacionados às quantidades do orçamento• o Aba de cotações com 3 preços de itens não previstos no SINAPI, com o nome do fornecedor, CNPJ, forma de busca do preço, telefone, data da cotação, e- mail/site e o preço; o Aba de composições próprias, quando não existir a respectiva composição no SINAPI; o Aba com o cronograma físico-financeiro da obra; o Aba com o cálculo do BDI adotado. • O PRPCI e o PPCI serão elaborados por profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia — CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo — CAU, acompanhados da devida ART/CREA ou RRT/CAU. • |
Forma de pagamento: o pagamento será através de empenho, mediante aprovação do Fiscal do Contrato (planilha de medição assinada pelo Fiscal do Contrato) e de acordo com a planilha da proposta financeira, considerando as condições abaixo estabelecidas: |
• 30% do valor dos serviços na entrega dos protocolos para aprovação dos Planos de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) junto ao Corpo de Bombeiros; • 35% do valor dos serviços na entrega dos Planos de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) aprovados pelo Corpo de Bombeiros; • 35% do valor dos serviços na entrega dos Projetos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PRPCI), memoriais descritivos e orçamentos, a nível executivo. |
Gestor do Contrato: Xxxxxxxx Xxxxx / Secretário Municipal Contato: (00) 0000 0000 / ramal: 5700 / email: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx |
Fiscal técnico do contrato: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx / Arquiteto e Urbanista Contato: (00) 0000 0000 / ramal: 5718 / email: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Atribuições: I. Caberá a este profissional fiscalizar a qualidade do projeto, podendo rejeitar o que não estiver de acordo com as normas técnicas exigíveis, responsabilizando a CONTRATADA pela realização de novos serviços, às suas expensas, no prazo determinado pelo fiscal, computando- se o tempo despendido como atraso, a quem incumbirá: I .1. Quando necessário, emitir pareceres ou outro documento técnico que demonstre a boa ou má execução dos serviços, objeto deste contrato; 1.2. Quando necessário, emitir notificações à contratada, demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização. 2. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas |
Capacidade técnica: Responsável pelas informações de ordem técnica: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx / Matrícula 123008 / Arquiteto e Urbanista. 1. Declaração formal de disponibilidade dos equipamentos adequados à realização do objeto, bem como do pessoal técnico ligado ao serviço. 2. Declaração Formal de Indicação do(s) Responsável (eis) Técnico(s) pela execução do objeto da licitação, devidamente registrado(s) no CREA/CAU, assinada por representante legal ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo. A declaração deverá conter o nome, especialidade, número do registro na entidade profissional competente, do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços em caso de contratação. O responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar do(s) atestado s) de qualificação técnico- profissional. 3. Comprovação de Capacidade Técnica Profissional, através da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA/CAU e acompanhado(s) da(s) CAT(s) (Certidão do acervo Técnico) emitida(s) por CREA/CAU, comprovando que, na data prevista para entrega da proposta, executou(aram) serviço compatível(eis) em características com o objeto da licitação. |
4. O(s) Atestado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações: nome do Contratado e do Contratante, descrição dos serviços executados , com a indicação de suas quantidades, e o no da ART/RRT ou Contrato. O(s) nome(s) do(s) profissional(is) deverá(ão) contar no(s) atestado(s) e na (s) respectiva(s) CAT(s). 5. Prova de Capacidade Técnica Operacional, através de atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) CAT(s) do profissional, devidamente registrado(s) pelo CREA/CAU. 6. Prova de Registro da licitante e do(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) junto ao CREA/CAU, através de certidão(ões), dentro de seu prazo de validade. As atividades técnicas de interesse deverão ser compatíveis com o objeto social da empresa, a certidão de registro de pessoa jurídica no CREA, a experiência e capacidade técnica e operacional do seu quadro técnico profissional. |
Outras informações complementares: Todos os honorários e taxas relativos à aprovação do PPCI junto ao CBMRS estão incluídos no valor do custo do projeto, não ensejando nenhum ônus adicional à Contratante. Nas fases de preparação dos serviços, desenvolvimento dos anteprojetos e projetos, serão realizadas reuniões com a participação da Fiscalização e da Contratada, para que sejam dirimidas as dúvidas, levantadas e solucionadas as diversas Interferências, com vistas ao bom andamento dos trabalhos. A elaboração dos projetos deverá primar pela racionalização de custos e aproveitamento de recursos, propiciando maximização de eficiência energética e menores impactos ambientais. E vedada a indicação de marca ou característica restritiva, conforme estabelecido pela Lei no 8.666/ 93. |
Data: 11/03/20 |
Agente público responsável pela elaboração do Termo de Referência: Contato: (00) 0000 0000 / ramal: 5718 / email: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Nome/cargo: Xxxxxxxxx Xxxx / Xxxxxxxxx e Urbanista / Mat: 123008. |