CHAMADA PÚBLICA 01/2020
CHAMADA PÚBLICA 01/2020
PROGRAMA Tecnova II-PR
Programa de Subvenção Econômica para Apoio à Inovação e o Desenvolvimento Tecnológico em Empresas Nacionais Sediadas no Estado do Paraná
A Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA), executora do Programa Tecnova II - PR, nos termos do Contrato de Descentralização de Recursos destinados à Subvenção Econômica nº 03.19.0005.00, firmado em 14 de Março de 2019 (ref. 0618/18), entre a Financiadora de Estudos e Projetos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (FINEP-MCTI) e a FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA (Executora), convida as empresas nacionais de base tecnológica sediadas no Estado do Paraná, a apresentarem propostas de inovação, para a obtenção de apoio financeiro na forma de Subvenção Econômica.
1. FINALIDADE 1
1.1 O Programa de Subvenção Econômica para Apoio à Inovação e o Desenvolvimento Tecnológico em Empresas Nacionais Sediadas no Estado do Paraná – Programa Tecnova II-PR tem como finalidade principal promover um significativo aumento das atividades de inovação e o incremento da competitividade das empresas e da economia do país, apoiando as empresas com sede e foro no Estado do Paraná, com faturamento bruto anual de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) por meio da concessão de recursos não reembolsáveis de Subvenção Econômica.
1.2 Este programa passa a incorporar a construção estrutural de Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação no Estado do Paraná – NAPI1, que vem sendo fomentada pela Fundação Araucária, tendo como objetivo a articulação mais intensa dos atores do Sistema Regional de Inovação do Paraná e a mobilização dos ativos reunidos no território paranaense em torno dos desafios ligados ao desenvolvimento do Estado do Paraná.
1.3 Em caráter excepcional, esta chamada terá como finalidade secundária o apoio a projetos de pesquisa e inovação que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico do País e do Estado do Paraná, especificamente, no desenvolvimento de novas soluções com foco emergencial no enfrentamento da pandemia do Covid-19, suas consequências e outras síndromes respiratórias agudas graves, por meio de recursos não reembolsáveis de Subvenção Econômica.
1.4 Os termos conceituais utilizados nesta chamada estão considerados no item 21 (glossário).
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
1 Nota Técnica 01/2019: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx/0000- 06/ nota_001_napi.pdf
Nacional (ESPIN), por meio da Portaria GAB/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), no tocante ao seu eixo assistencial, e o Decreto de número 4.230/2020 do Governo do Estado do Paraná que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - Covid-19, a Fundação Araucária, conjuntamente com a Financiadora de Estudos e Projetos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – FINEP, lançam o Programa de Subvenção Econômica para Apoio à Inovação e o Desenvolvimento Tecnológico em Empresas Nacionais sediadas no Estado do Paraná – Tecnova-II, visando também somar esforços para o enfrentamento emergencial da pandemia.
2.2 As propostas que, especificamente, sejam voltadas às ações de combate à pandemia da Covid-19 terão análise prioritária e em caráter excepcional, até o limite de 30% dos recursos dessa chamada, em razão do Decreto Estadual nº 4.230 de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – Covid-19, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19. Em não alcançado esse percentual os recursos serão remanejados para todos os temas, conforme critérios estabelecidos nesta chamada.
3. OBJETIVO
3.1 Apoiar por meio da concessão de recursos não reembolsáveis de subvenção econômica, projetos de inovação que envolvam significativo risco tecnológico associado a oportunidades de mercado, ao
desenvolvimento de produtos (bens ou serviços) e/ou processos inovadores, novos ou 2
significativamente aprimorados, que promovam o aumento das atividades de inovação e o incremento
da competitividade de empresas nacionais sediadas no Estado do Paraná.
3.2 As empresas deverão ser atuantes em setores econômicos, visando principalmente o desenvolvimento das áreas consideradas estratégicas nas políticas públicas federais e aderentes à política pública de inovação do Estado do Paraná.
3.3 Os projetos vinculados a esta chamada pública, especificamente, aqueles que tenham tema de apoio voltado para o enfrentamento da pandemia, terão análise prioritária em relação a temas de outras áreas, visando a necessidade de se desenvolver novas soluções que auxiliem no combate à pandemia do Covid-19.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Para a presente chamada pública serão disponibilizados recursos financeiros não reembolsáveis para subvenção econômica no valor global de até R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), concedidos da seguinte forma:
• Recursos da MCTIC/FINEP - Subvenção Econômica: R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais);
• Recursos de Contrapartida Estadual (Fundo Paraná - Fundação Araucária): R$ 4 500.000,00
(Quatro milhões e quinhentos mil reais).
4.2 Conforme o descrito no item 2.2 da chamada, para os projetos de inovação que versem sobre às ações de combate à pandemia da Covid-19, do valor total desta chamada, 30% (trinta porcento) dos recursos financeiros serão disponibilizados, totalizando o valor de até R$ 2.850.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta mil reais).
4.3 Os recursos orçamentários disponíveis para a presente chamada pública referente à contrapartida estadual correrão à conta do orçamento próprio da Fundação Araucária, dotação orçamentária do exercício de reservas de 2019 e do orçamento corrente de 2020.
4.4 Os recursos disponibilizados nesta chamada serão destinados à subvenção econômica de até 25 (vinte e cinco) projetos de inovação tecnológica, em sua totalidade.
4.5 O valor solicitado como subvenção econômica na proposta deverá, obrigatoriamente, enquadrar- se entre o mínimo de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e o máximo de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), sendo:
a) limite de até 80% (oitenta por cento) do valor total da subvenção a ser aplicado em despesas de custeio;
b) limite de até 20% (vinte por cento) do valor total da subvenção a ser aplicado em despesas de capital.
4.6 Todas as propostas submetidas que apresentarem valores em desconformidade com os critérios preestabelecidos no item 4.5 serão desclassificadas.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1 Os projetos deverão ter prazo máximo de execução de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato de Concessão de Subvenção Econômica entre as partes.
5.2 Somente a partir da data de assinatura do Contrato serão considerados como gastos do projeto a execução de recursos da subvenção econômica ou da contrapartida financeira aportada pela empresa proponente.
5.3 Todas as propostas que não observarem os valores limites de subvenção e os prazos de execução
acima especificados serão consideradas inelegíveis no contexto desta chamada pública. 3
6. TEMAS DE APOIO
6.1 Serão apoiados projetos de inovação nos seguintes temas selecionados dentre as áreas consideradas estratégicas para o Estado do Paraná, de acordo com os setores produtivos portadores de futuro perante os segmentos da economia e áreas promissoras, visando reposicionar o Estado do Paraná de forma competitiva em âmbito nacional e internacional:
a) Agronomia (Agricultura/Agronegócio);
b) Saúde (Ciências da saúde/Biomedicina/Biotecnologia)
c) Energias Alternativas;
d) Metalmecânica/Eletroeletrônica;
e) Tecnologia da Informação e Comunicação.
6.2 O resultado da proposta que será objeto desta chamada pública, ao final do período de sua execução, deverá estar em condições de ingressar em uma das etapas de certificação, produção e/ou comercialização, não sendo aceitas propostas cujo resultado esteja aquém destas possibilidades, sob pena de possível devolução do recurso em caso de não cumprimento das metas estabelecidas nesta chamada.
6.3 As propostas que sejam voltadas, exclusivamente, às ações de enfrentamento à pandemia da Covid-19, terão análise prioritária, sem prejuízo do cumprimento dos demais itens dispostos na chamada pública.
6.4 Em não havendo alcançado esse percentual os recursos serão remanejados para todos os outros temas da saúde e demais temas de apoio, para apreciação conforme critérios estabelecidos nesta chamada.
7. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
7.1 Serão elegíveis empresas brasileiras que estejam constituídas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) matriz da Receita Federal, com sede e foro no Estado do Paraná, independentemente do tipo societário sob o qual estejam constituídas e que atendam às seguintes condições:
a) Receita bruta anual no exercício de 2019 igual ou inferior a R$ 16.000.000,00 (Dezesseis milhões de reais);
b) Data de registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) de sua jurisdição até 11/06/2020;
c) Demonstrar ter efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira até 11/09/2020;
d) Objeto social, na data de divulgação desta chamada pública, que contemple atividade compatível com a natureza do projeto proposto.
e) Não tenha sido contemplada na chamada pública 21/2013 – Tecnova I da Fundação Araucária.
f) Não possuir pendências junto à Fundação Araucária ou ser réu em Ação de cobrança movida por esta entidade ou pelo Estado do Paraná.
7.2 Para efeitos desta chamada considera-se empresa brasileira a organização econômica instituída para a produção ou a circulação de bens ou serviços, com finalidade lucrativa, devidamente registrada na Junta Comercial do Paraná (ou, no caso de sociedade simples, no RCPJ), que possua sua sede e administração no país.
7.3 A empresa proponente é a principal responsável pelo desenvolvimento do produto (bem ou serviço) e/ou processo inovador, conforme o objetivo da chamada pública.
7.4 A empresa proponente beneficiária do recurso será responsável pelas informações referentes à 4
gestão do projeto e pelas contas bancárias exclusivas para a movimentação dos recursos.
7.5 Cada empresa proponente poderá submeter e integrar apenas 1 (um) projeto em um dos temas de apoio indicados no item 6. No caso de uma empresa figurar em mais de uma proposta, todas serão consideradas inelegíveis, sendo, portanto, eliminadas do certame.
7.6 Não poderão submeter propostas perante a esta chamada pública:
a) Empresas sob controle ou com maioria de capital estrangeiro que exerçam atividade econômica não especificada no Decreto no 2233/1997 e suas respectivas alterações em vigor;
b) Empresas que possuam relatórios técnico-financeiros e/ou prestações de contas finais pendentes de aprovação em qualquer outro tipo de subvenção, sendo de âmbito estadual.
8. CONTEÚDO DAS PROPOSTAS
8.1 Plano de Trabalho
8.1.1 O Plano de Trabalho deverá ser elaborado de acordo com o roteiro descritivo contido na Plataforma de Operação de Projetos Públicos (Sparkx) da Fundação Araucária (anexo I), informando, de forma clara e objetiva, o produto ou processo inovador a ser desenvolvido, os procedimentos metodológicos, aspectos mercadológicos da inovação, indicadores e mecanismos de certificação (quando for o caso).
8.1.2 No detalhamento orçamentário contido no formulário do Plano de Trabalho, os itens a serem custeados com recursos da Subvenção Econômica e os da Contrapartida da Empresa deverão estar adequadamente identificados e descritos.
8.1.3 O resultado do Plano de Trabalho que será objeto desta chamada pública, ao final do período de sua execução deverá estar em condição de ingressar em uma das etapas de certificação, produção ou comercialização descritas no item 5. Não serão aceitas propostas cujo resultado esteja aquém destas possibilidades.
8.2 Empresas proponentes
8.2.1 As empresas proponentes deverão realizar as atividades do projeto no território nacional. Excepcionalmente, atividades de certificação, patenteamento, homologação e testes poderão ser realizadas fora do país.
8.2.2 No caso de associação de empresas, a(s) beneficiária(s) coexecutora(s) deverá(ão) ter participação efetiva na execução do projeto, desenvolvendo soluções tecnológicas sob a coordenação da beneficiária proponente.
8.2.3 As empresas proponentes serão totalmente responsáveis pela gestão e movimentação dos recursos, pela prestação de contas e deverão possuir conta bancária exclusiva para movimentação dos recursos.
8.2.4 No caso de proposta que conte com a associação de empresas, todas serão solidariamente responsáveis pela gestão dos recursos e pela prestação de contas.
8.3 Responsável Legal
8.3.1 O Responsável Legal, signatário do Plano de Trabalho e demais documentos para apresentação da proposta, deverá ser proprietário ou sócio proprietário responsável civil pela empresa proponente, podendo ou não integrar a equipe executora do projeto.
8.3.2 Poderá também, responder como Coordenador Técnico do projeto, desde que atenda às condições especificadas nos itens 8.4.1. e 8.4.2. desta chamada pública.
8.4 Coordenador Técnico e Equipe Executora
8.4.1 O Coordenador Técnico deverá integrar a equipe executora e comprovar, por meio de
um currículo profissional (ou CV Lattes) competência e experiência técnica relacionada ao 5
tema da proposta, além do vínculo com a empresa proponente (participação como sócio ou empregado com vínculo trabalhista, conforme regras da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
8.4.2 Cada Coordenador Técnico poderá participar de apenas uma proposta.
8.4.3 Os demais profissionais integrantes da Equipe Executora, que detêm a maioria das competências críticas para o sucesso do projeto, deverão participar como sócios ou empregados com vínculo trabalhista de acordo com as regras da CLT na(s) empresa(s) beneficiária(s), ou ainda, como profissionais vinculados às instituições de ensino superior (IES) ou institutos de pesquisa paranaenses (ICT-PR), com atestado de vínculo institucional fornecido pela própria instituição.
8.4.4 Profissionais vinculados às IES ou ICT-PR, com atestado de vínculo institucional fornecido pela própria instituição, poderão participar na qualidade de colaboradores voluntários, desde que não usufruam de quaisquer itens de custeio da subvenção econômica e não constem como contrapartida exigida.
9. CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS
9.1 A proposta deverá apresentar com clareza o produto ou o processo inovador a ser desenvolvido. Para este fim, as atividades a serem custeadas com recursos da subvenção e da contrapartida a ser aportada pelas empresas beneficiárias do recurso deverão estar adequadamente identificadas.
9.2 A proposta deverá conter objetivamente as referências metodológicas, indicadores e mecanismos de certificação (quando for o caso) dos produtos e/ou processos inovadores a serem desenvolvidos.
9.3 O valor total da proposta consistirá no somatório do valor de recursos da subvenção, com o da contrapartida a ser aportado pelas empresas proponentes. A execução financeira da contrapartida e de recursos da subvenção somente será considerada como gastos do projeto a partir da data de assinatura do contrato de concessão de subvenção econômica.
10. ITENS FINANCIÁVEIS
10.1 Noções gerais
10.1.1 Os recursos da subvenção econômica, tanto oriundos da fonte FINEP- Subvenção Econômica como da contrapartida estadual, serão destinados a financiar itens de custeio e de capital, devidamente justificados, como necessários para o desenvolvimento de atividades associadas ao projeto, como por exemplo:
a) Desenvolvimento ou aprimoramento de novos produtos e/ou processos;
b) Avaliação de desempenho, incluindo inspeção, ensaios, testes de conformidade e certificação;
c) Patenteamento de soluções desenvolvidas no projeto;
d) Aquisição de equipamentos e instalações de caráter permanente, se necessário ao desenvolvimento do projeto, entre outros.
10.1.2 As despesas de custeio e de capital devem obedecer às normas estipuladas nesta chamada pública, e legislações correlatas aplicáveis ao contexto geral da chamada, sob pena de não aprovação da prestação de contas da empresa proponente, culminando com a devolução integral do recurso aportado.
10.2 Despesas de custeio
10.2.1 Para efeito desta chamada pública, consideram-se como exemplos de despesas de custeio: as despesas com pessoal, material de consumo, serviços de terceiros e encargos obrigatórios previstos na legislação trabalhista, bem como execução de serviços específicos,
destinados ao desenvolvimento do projeto. 6
10.2.2 As despesas de custeio devem ser gastas, obrigatoriamente, de acordo com os valores e prazos de execução estipulados nesta chamada pública, em especial ao item 4.5, subitem “a”. Ainda, as despesas de custeio devem respeitar as seguintes limitações:
a) Diárias: Deve ser utilizado somente para viagens da equipe executora realizadas durante o período de vigência do projeto;
b) Passagens e despesas de locomoção: Deve ser utilizado somente para viagens da equipe executora realizadas durante o período de vigência do projeto, exceto para o custeio de combustível e pedágios;
c) Material de consumo (nacional e importado): Deve ser utilizado para matérias primas, reagentes, vidrarias, insumos, programas, aplicativos e suprimentos de informática;
d) Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica e Física (até o limite de 50% das despesas de custeio): Deve ser utilizado para prestação de serviços técnicos especializados previstos no projeto, tais como: estudos de viabilidade, anteprojeto, recuperação e manutenção de equipamentos, inspeções, ensaios, testes de conformidade e calibrações laboratoriais, consultorias, capacitação e treinamento, aluguel de equipamentos e laboratórios, e certificação ou patenteamento de soluções desenvolvidas no projeto. No caso de pessoa física, é obrigatória a emissão de Recibo de Pagamento Autônomo – RPA para comprovação das despesas, sob pena de não serem considerados válidos para efeito de comprovação dos gastos do projeto.
10.3 Despesas de Capital (até o limite de 20% do valor da subvenção)
10.3.1 Para efeito desta chamada pública, consideram-se como exemplos de despesa de capital:
a) Equipamentos e material permanente nacional ou importado destinados ao desenvolvimento do projeto;
b) Reformas e adequação de instalações (devidamente comprovadas como necessárias para a execução do projeto).
10.3.2 As despesas de capital devem ser gastas, obrigatoriamente, de acordo com os valores e prazos de execução estipulados nesta chamada pública, em especial ao item 4.5, subitem “b”.
10.4 Todos os itens financiáveis acima propostos deverão ser justificados de acordo com as necessidades do projeto.
11. CONTRAPARTIDA DA EMPRESA
11.1 As empresas proponentes deverão aportar contrapartida financeira mínima igual a 5% (cinco porcento) do valor solicitado como subvenção econômica, e deverão ser discriminados na declaração de comprometimento de aporte de contrapartida financeira (anexo IV).
11.2 As empresas proponentes poderão solicitar aos programas de crédito disponíveis o financiamento da contrapartida oferecida na proposta de subvenção econômica
11.3 As propostas que não atenderem aos limites acima especificados quanto ao valor solicitado e a contrapartida financeira mínima exigida serão desclassificadas do processo de seleção.
11.4 A cota de contrapartida da empresa poderá ser composta por itens de despesas de custeio (correntes) e de capital necessários ao desenvolvimento do projeto, como por exemplo:
a) Vencimentos e obrigações patronais para pagamento de pessoal alocado nas atividades de desenvolvimento do projeto, em valores proporcionais ao tempo de dedicação ao projeto, com vínculo trabalhista junto à empresa, de acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
b) Todas as despesas de custeio e de capital contempladas nos itens 10.2 e 10.3, inclusive para a contratação de Serviços de Terceiros, sejam elas Pessoas Físicas ou Jurídicas;
c) Outras despesas para custeio de atividades acessórias ao projeto, tais como: prospecção
preliminar e estudos de mercado para o produto/processo a ser desenvolvido; seleção e 7
capacitação de fornecedores de insumos; participação em eventos que não sejam de natureza técnica; gastos administrativos para gestão financeira e contábil do projeto; pagamento de pró-labore, gratificação ou complementação salarial para pessoal técnico envolvido na execução do projeto.
d) Aquisição de materiais de consumo com vistas à fabricação de equipamentos e instalações de caráter permanente;
e) Reposição e manutenção de equipamentos (mediante justificativa do período de execução e de sua necessidade em relação ao projeto);
f) Obras de construção civil, reformas e adequação de instalações (quando necessárias ao desenvolvimento do projeto);
g) Aquisição de equipamentos de caráter permanente.
11.5 Valores de contrapartida que ultrapassarem os previstos para cada rubrica, serão considerados como contrapartida não exigida e não serão considerados para efeito de comprovação dos gastos do projeto.
11.6 Gastos de qualquer natureza realizados anteriormente à data de assinatura do Contrato de Concessão da Subvenção Econômica não serão aceitos como cotas de contrapartida e não serão reembolsados com recursos de subvenção.
12. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
12.1 De acordo com o disposto no item 10.2 e 10.3, não são financiáveis os seguintes itens, entendidos como despesas de contrapartida da empresa proponente:
a) Luz, água, telefone, correios, material fotográfico, reprografia, publicações e similares, peças de reposição, manutenção de veículos, gastos com combustível e pedágios.
b) Pagamento de pró-labore, gratificação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo.
c) Obras de construção civil, por exemplo, construções de imóveis.
12.2 Não são financiáveis despesas de capital previstas em projetos de empresas beneficiárias cuja maioria de capital, com direito a voto, pertença a pessoas não residentes no país.
12.3 É vedada a remuneração de sócios com recursos da subvenção econômica, bem como o pagamento de quaisquer despesas a militar, servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal da Administração Pública Direta ou Indireta.
Atividade | Data | |
13.1 | Submissão eletrônica da proposta na Plataforma de Operação de Projetos Públicos (Sparkx) das propostas para outras áreas da saúde e demais temas | Até às 23h59 do dia 08/02/2021 |
13.2 | Sessão pública de leitura e conferência das propostas | A partir de 10/02/2021 às 9h |
13.3 | Divulgação das propostas não habilitadas | A partir de 24/02/2021 |
13.4 | Interposição de recurso junto à Fundação Araucária pela plataforma Sparkx | Até 10 dias corridos após a divulgação dos resultados de inelegibilidade |
13.5 | Divulgação final das propostas habilitadas após os recursos | A partir de 12/03/2021 |
13.6 | Avaliação do mérito e relevância das propostas habilitadas | De 22/03/2021 até 30/04/2021 |
13.7 | Divulgação das propostas aprovadas no mérito e relevância | A partir 03/05/2021 |
13.8 | Interposição de recurso junto à FA pela plataforma Sparkx | Até 10 dias úteis após a divulgação do resultado no site da FA |
13.9 | Divulgação final das propostas aprovadas no mérito e relevância | A partir 18/05/2021 |
13.10 | Análise técnica, financeira e jurídica conclusiva das propostas aprovadas no mérito e relevância pelo comitê gestor do Tecnova II e parceiros do programa | A partir de 20/05/2021 |
13.11 | Visitas técnicas prévias às empresas selecionadas no mérito e relevância, por agentes da FA e parceiros do programa | A partir de 01/06/2021 |
13.12 | Divulgação final das propostas aprovadas | A partir de 28/06/2021 |
13.13 | Interposição de recurso junto à FA pela plataforma Sparkx | Até 10 dias corridos após a divulgação do resultado no site da FA |
13.14 | Divulgação do resultado final após os recursos das propostas com soluções para o enfrentamento da pandemia Covid-19 – item 2.2 | A partir de 13/07/2021 |
13.15 | Divulgação do resultado final após os recursos para as demais propostas | A partir de 20/07/2021 |
13.16 | Contratação dos projetos aprovados com soluções para o enfrentamento da pandemia Covid-19 – item 2.2 | A partir de 02/08/2021 |
13.17 | Contratação dos projetos aprovados para as demais propostas | A partir de 09/08/2021 |
13. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
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14. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
14.1 A proposta deverá ser submetida, obrigatoriamente, na Plataforma de Operações de Projetos Públicos da FA - Sparkx, disponível no endereço xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a ser preenchido e enviado eletronicamente pela empresa proponente dentro do prazo estabelecido no cronograma desta Chamada.
14.2 O preenchimento do Formulário Eletrônico deverá ser realizado pelo Responsável Legal da Empresa seguindo as orientações contidas nesta chamada.
14.3 As propostas submetidas deverão conter os seguintes documentos:
a) Preencher o Formulário Eletrônico (Plano de trabalho) da Proposta via plataforma Sparkx (anexo I);
b) Xxxxxxxxx o coordenador técnico da proposta via plataforma Sparkx;
c) Declaração de vínculo do coordenador técnico do projeto junto à empresa proponente (anexo II);
d) Anexar currículo profissional (ou CV Lattes) atualizado do coordenador da proposta e de toda a equipe técnica executora, via plataforma Sparkx;
e) Caso a equipe executora técnica inclua pesquisadores que tenham vínculo com instituições de Pesquisa Científica e Tecnológica do Paraná – ICT-PR, anexar também atestado de vínculo expedido pelo setor competente da instituição, via plataformas Sparkx (anexo III);
f) Xxxxxxxxx comprobatórios da competência e experiência do Coordenador e demais integrantes da equipe técnica executora, relacionadas ao tema da proposta e, preferencialmente, de seu vínculo com a empresa proponente;
g) Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ da Receita Federal;
h) Contrato Social atualizado e consolidado, registrado na Junta Comercial do Paraná ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ), conforme item 7.1, letra “c”. Em caso de empresário individual, os documentos para análise jurídica deverão conter certidão simplificada da Junta Comercial;
i) Ato de designação dos atuais dirigentes (ata da assembleia que elegeu a Diretoria e o Conselho
de Administração da empresa, se for o caso); 9
j) Cópia das Demonstrações contábeis da empresa: Balanço patrimonial de 2019, quando
aplicável, e balancetes de 01 de janeiro/2020 a 30 de setembro/2020. As empresas, que por questões de legislação tributária ou outro motivo, não possuam demonstrações contábeis, deverão apresentar as demonstrações contábeis existentes desde a sua constituição, sob pena de desclassificação da proposta;
k) Declaração de comprometimento de aporte de contrapartida financeira (anexo IV);
l) Declaração sobre o contencioso ou de inexistência de contencioso assinada pelo representante legal da empresa proponente (anexo V);
m) Relatório de buscas elaborado pelo INPI ou núcleos de inovação tecnológica.
14.4 Ao preencher os formulários eletrônicos atinentes a esta chamada pública, a empresa beneficiária proponente se compromete com a veracidade das informações declaradas.
14.5 As assinaturas do Representante Legal da empresa proponente beneficiária e do Coordenador Técnico no Termo de Compromisso manifestado ao final do Plano de Trabalho é condição obrigatória e necessária para validação dos documentos eletronicamente submetidos.
14.6 São obrigatórios também o envio dos anexos em formato “.pdf”, através da plataforma Sparkx –
Plataforma de Operações de Projetos Públicos da Fundação Araucária.
14.7 O conteúdo e a integridade da documentação enviada no formato eletrônico, serão da responsabilidade direta e exclusiva do Responsável Legal signatário da proposta.
14.8 As propostas deverão ser submetidas apenas pela plataforma Sparkx – Plataforma de Operações de Projetos Públicos da FA até às 23 horas e 59 minutos da data limite de submissão.
14.9 A Fundação Araucária não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e/ou congestionamentos das linhas de comunicação. Observa-se que o expediente na Fundação Araucária é de segunda a sexta, encerrando-se às 18 horas, não havendo suporte técnico após este horário. Não será necessário o envio de documentos impressos à Fundação Araucária apenas submissão eletrônica.
14.10 Não serão aceitos ou enquadradas propostas que sejam submetidas que não estejam acompanhadas dos referidos documentos ou que contenham documentos ilegíveis.
14.11 Em hipótese alguma serão aceitos documentos enviados fisicamente, salvo se solicitados ou autorizados, expressamente, por ato administrativo, da Fundação Araucária.
15. SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
15.1 Abertura das propostas e verificação dos requisitos formais
15.1.1 Esta etapa prevista no item 13 do cronograma é de caráter eliminatório e consistirá na verificação formal das propostas apresentadas, pela Comissão Permanente de Seleção de Projetos de Ciência, Tecnologia e Inovação – CPSP da Fundação Araucária, representantes da FIEP e de outros parceiros quanto à conformidade ao objetivo, à pertinência ao tema e atendimento aos requisitos obrigatórios da presente chamada como: atendimento ao prazo de envio da proposta eletrônica, elegibilidade da empresa, dentre outros.
15.1.2 As propostas que não atenderem aos requisitos formais da proposta, mencionados nos itens 4.5,5, 6, 13 e 14, serão desclassificadas do certame.
15.1.3 Propostas com documentação incompleta, encaminhadas após as datas-limite, ou em desacordo com as exigências contidas nesta chamada pública, serão consideradas inelegíveis.
15.1.4 A Fundação Araucária não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e/ou congestionamentos das linhas de comunicação
15.1.5 Após a análise dos eventuais recursos, as propostas divulgadas nesta etapa de 10
habilitação, serão submetidas à avaliação de mérito e relevância.
15.2 Avaliação de mérito e relevância
15.2.1 Nesta fase, somente serão analisadas as propostas habilitadas nos critérios de elegibilidade.
15.2.2 A avaliação será realizada pelo critério de demanda qualificada, por comitês de profissionais especializados nos respectivos temas de apoio, os quais julgarão o mérito e relevância das propostas habilitadas. Os profissionais serão escolhidos e credenciados entre membros dos Comitês de Avaliação de Áreas (CAA’s) da Fundação Araucária, complementados por representantes dos parceiros envolvidos.
15.2.3 Não poderão participar como membros da equipe de avaliação de mérito e relevância, profissionais que estejam exercendo qualquer atividade ou que tenham qualquer tipo de relacionamento com as empresas proponentes.
15.2.4 A avaliação de mérito e relevância será feita de acordo com os seguintes critérios:
Sequência | Critérios de avaliação de mérito e relevância | Peso |
1 | Conformidade da proposta ao objetivo e ao tema de apoio (Itens 2 e 5 da CP) | 3 |
2 | Estágio de desenvolvimento da inovação (produto e/ou processo) | 4 |
3 | Grau de inovação para o mercado nacional ou mundial e risco tecnológico | 4 |
4 | Capacitação técnica do Coordenador e da equipe executora | 4 |
5 | Adequação da metodologia para atingimento do objetivo proposto | 3 |
6 | Adequação da infraestrutura da empresa para desenvolver o projeto | 2 |
7 | Adequação do orçamento e dos itens demandados para a execução do projeto | 1 |
8 | Adequação do cronograma físico do projeto | 1 |
15.2.5 Cada critério será pontuado de 0 a 5 e a pontuação final será representada pela média ponderada das notas multiplicadas pelo respectivo peso relativo de cada critério avaliado.
15.2.6 Serão eliminadas as propostas que não atenderem os requisitos formais ou as seguintes condições:
a) Obtenção de nota igual ou superior a 1 (um) em cada um dos critérios de avaliação;
b) Obtenção de nota igual ou superior a 3 (três) nos critérios 2 (estágio de desenvolvimento da inovação (produto e/ou processo) e 3 (grau de inovação para o mercado nacional ou mundial e risco tecnológico);
c) Obtenção de média ponderada igual ou superior a 3 (três), considerando-se a totalidade dos critérios.
15.2.7 Dentro de cada Tema de Apoio, as propostas não eliminadas serão classificadas, por tema, em ordem decrescente de notas, até o limite de recursos alocados. Para desempate será considerada, em ordem de importância, a classificação na avaliação de mérito dos indicadores 2 e 3.
15.2.8 Após a conclusão do processo de avaliação dos projetos aprovados no mérito e relevância, os projetos aprovados nesta fase serão submetidos à uma análise técnica, financeira e jurídica conclusiva.
15.2.9 Os resultados desta etapa de avaliação do mérito e relevância das propostas habilitadas serão divulgados pelo site da Fundação Araucária, conforme o prazo estabelecido nesta chamada.
15.3 Análise técnica, financeira e jurídica 11
15.3.1 Esta etapa será realizada por um comitê gestor do programa Tecnova-II, designado pela Fundação Araucária e consistirá na verificação detalhada dos seguintes aspectos:
a) Análise de aspectos técnicos considerando metas, indicadores físicos, despesas incluídas no orçamento, efetiva capacidade de desenvolvimento do projeto e eventual sobreposição do mesmo frente a outros projetos;
b) Análise de aspectos econômico-financeiros, quanto à capacidade de aporte da contrapartida definida na proposta e de suporte à execução do projeto até o seu término, por parte da empresa proponente com base nos demonstrativos contábeis apresentados e declaração de origem da contrapartida;
c) Análise de aspectos jurídicos, incluindo verificação da elegibilidade da (s) empresa (s) beneficiária(s), com base nos documentos jurídicos apresentados.
15.3.2 Na análise técnica, financeira e jurídica conclusiva, a comissão poderá sugerir adequações nos respectivos quesitos, a fim de otimizar a aplicação dos recursos financeiros desta chamada.
15.3.3 A partir dessas análises poderão ser desclassificadas as propostas que apresentarem quaisquer impeditivos para contratação, seja de natureza técnica, financeira ou jurídica.
15.4 Visita técnica prévia
15.4.1 As empresas proponentes cujas propostas forem aprovadas poderão ser objeto de visita técnica antecedendo à contratação, a ser realizada por profissionais credenciados pela Fundação Araucária, com o objetivo de conferir os dados informados na apresentação da proposta, especialmente quanto à infraestrutura física, à equipe executora e ao funcionamento da empresa, bem como outras informações relevantes prestadas para o processo seletivo, caso seja julgado necessário e recomendado pelo comitê gestor do programa, visando confirmar a viabilidade do projeto submetido.
15.4.2 Caso na visita técnica fiquem evidenciadas que as informações prestadas não correspondem à realidade, ou seja, constatada a existência de outro fator impeditivo para a contratação, a proposta poderá ser desclassificada.
16. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
16.1 Noções gerais
16.1.1 Nos itens 13.3, 13.7 e 13.12 descritas no cronograma, após a divulgação preliminar dos resultados de elegibilidade, da análise de mérito e relevância e da análise técnica, financeira e jurídica, as empresas proponentes poderão interpor recurso, solicitando esclarecimentos ou revisão dos resultados emitidos nas etapas discriminadas além de solicitação dos pareceres técnicos consignados às respectivas propostas.
16.1.2 Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente pelo coordenador do projeto, via plataforma Sparkx, nos prazos descritos no cronograma da respectiva chamada pública.
16.1.3 O recurso deverá obedecer aos requisitos dos artigos 58, inciso I e 60, da Lei nº 9.784/1999.
16.1.4 No texto do recurso não serão aceitas informações adicionais de qualquer natureza que modifiquem a proposta original, nem o envio de documentos complementares àqueles originalmente encaminhados.
16.1.5 Decorrido os prazos especificados no item 13 (Cronograma), não haverá possibilidade
de qualquer tipo de recurso. 12
16.1.6 Em hipótese alguma serão apreciados recursos enviados por meio físico, de correio eletrônico, fora do prazo ou após a homologação do resultado final.
16.1.7 A Fundação Araucária analisará os recursos interpostos e encaminhará seu parecer à Diretoria Executiva da Fundação Araucária, que deliberará quanto ao deferimento ou indeferimento do resultado da etapa correspondente, em conjunto com o comitê gestor do Tecnova-II.
16.2 Da interposição de recurso ao resultado provisório da análise de elegibilidade
16.2.1 As propostas submetidas à Fundação Araucária poderão recorrer dos resultados de elegibilidade de acordo com o descrito no Cronograma desta Chamada no item 13.
16.2.2 As propostas consideradas inelegíveis por não cumprirem os requisitos formais de submissão da proposta disposto no item 15.1 poderão apresentar recurso fundamentado, no prazo de até 10 dias corridos após a divulgação do resultado preliminar de elegibilidade previsto no item 13, anexando as provas necessárias para contestação do resultado.
16.3 Da interposição de recurso ao resultado da avaliação de mérito e relevância
16.3.1 As propostas submetidas à Fundação Araucária poderão recorrer dos resultados de avaliação de mérito e relevância de acordo com o disposto no item 15.2 e no prazo descrito no Cronograma desta Chamada no item 13.
16.3.2 As propostas consideradas inelegíveis por não cumprirem os requisitos formais dispostos no item 15.2 poderão apresentar recurso fundamentado, no prazo de até 10 dias úteis após a divulgação do resultado preliminar previsto no item 13.7 do cronograma de execução, anexando as provas necessárias para contestação do resultado.
16.4 Pareceres de avaliação das propostas: O coordenador do projeto terá acesso ao parecer referente à avaliação da proposta pela plataforma Sparkx.
16.5 Da interposição de recurso ao resultado da análise técnica, financeira, jurídica e da visita técnica prévia: As propostas consideradas desclassificadas por não cumprirem os requisitos formais dispostos no item 15.3 e 15.4 poderão apresentar recurso fundamentado, no prazo de até 10 dias corridos após a divulgação do resultado preliminar previsto no item 13.13 do cronograma de execução, anexando as provas necessárias para contestação do resultado.
17. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
17.1 Após a divulgação do resultado final nos itens 13.14 e 13.15 das propostas, estas serão submetidos para homologação da Diretoria Executiva da Fundação Araucária.
17.2 As propostas que versem sobre o disposto no item 2.2, referente ao enfrentamento da pandemia serão divulgadas em ato administrativo prioritário, conforme item 13.14 da chamada pública.
17.3 Após a homologação, a divulgação dos resultados desta chamada pública será feita por meio de Ato Administrativo da Fundação Araucária, tornado público no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial do Estado do Paraná, sendo apresentadas em ordem decrescente de notas, como resultado final do processo de avaliação e julgamento, indicando as empresas aprovadas na chamada pública, conforme os critérios de divulgação já estabelecidos acima.
18. CONTRATAÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS E LIBERAÇÃO DE RECURSOS
18.1 Contratação dos projetos aprovados
18.1.1 Após a análise dos requisitos de elegibilidade, da avaliação de mérito e relevância, a 13
análise conclusiva pelo comitê gestor do Tecnova-II bem como a realização das eventuais visitas técnicas prévias caso haja necessidade, a empresa proponente deverá encaminhar toda a documentação solicitada nesta chamada, através da plataforma Sparkx, no prazo de até 60 dias corridos, além das demais condições específicas para o projeto submetido.
18.1.2 As propostas que envolvam questões relativas ao enfrentamento da pandemia, conforme disposto no item 2.2, serão contratadas prioritariamente, atendidos os requisitos para a sua contratação mencionados nesta chamada, de acordo com o item 13.16 desta chamada.
18.2 Documentação comum necessária a todas empresas proponentes:
18.2.1 Documentação necessária pertinente ao representante ou responsável legal da empresa proponente:
a) Cópias do CPF e do RG do responsável legal da empresa;
b) Comprovante de residência do responsável legal da empresa;
c) Declaração de inexistência de outras empresas com atividade afim do projeto proposto (anexo VI);
d) Declaração do responsável legal, afirmando que a empresa não possui proprietário ou sócio proprietário, com parentesco até o terceiro grau com funcionários da Fundação Araucária, ou demais operadores do Programa. (anexo VII).
18.2.2 Documentação necessária pertinente à empresa proponente
a) Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial do Paraná, com a última alteração na Junta Comercial do Paraná;
b) Cópia do cartão do CNPJ (obrigatoriamente do Estado do Paraná);
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Receita Federal;
d) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa de débitos trabalhistas, exigível nos termos da Lei 12440/2011, atualizada da empresa no momento da contratação;
f) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Estadual atualizada da empresa no momento da contratação;
g) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Municipal atualizada da empresa no momento da contratação;
h) Declaração ou extrato de conta bancária, constando a indicação de 2 (duas) contas bancárias, sendo uma corrente e outra poupança, abertas exclusivamente para movimentação dos recursos de subvenção econômica do Projeto, a serem repassados pelo Programa Tecnova-II-PR, com nome personalizado para o projeto de fomento, nome e CNPJ da empresa e número da conta. As contas mencionadas deverão ser abertas e mantidas em agência da Caixa Econômica Federal, não sendo aceitas contas abertas em outras instituições bancárias para tais finalidades. As taxas bancárias incidentes não poderão ser ressarcidas com recursos da subvenção econômica, devendo ser assumidas pela empresa beneficiária;
i) Extrato de conta bancária específica comprovando o aporte de contrapartida financeira da empresa proponente exigida no item 11 da chamada pública.
18.2.3 Documentação específica exigível de acordo com a atividade/tema de apoio escolhido:
a) Licença Ambiental para o projeto ou para as atividades a serem desenvolvidas, quando for o caso, ficando dispensadas da apresentação do licenciamento ambiental as empresas enquadradas nos parágrafos do Artigo 1º da Resolução n. 051/2009 da SEMA;
b) Autorizações especiais para realização do projeto, referentes a aspectos éticos e
Certificados de Qualidade em Biossegurança, em consonância com as resoluções do 14
Conselho Nacional de Saúde/Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, Autorização do
controle de Gestão do Patrimônio Genético, quando for o caso;
c) Havendo previsão de obras de construção civil, a aprovação das mesmas como contrapartida ficará condicionada à: apresentação de projetos básicos referentes a obras previstas no plano de trabalho aprovado; comprovação de propriedade do imóvel onde será realizada a obra ou contrato de locação do imóvel (se for o caso);
d) Cópia do certificado ou comprovante do registro de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) (quando for o caso);
e) Título de reconhecida utilidade pública no âmbito da concedente, para as entidades privadas tomadoras de recursos (quando for o caso).
18.3 Outros documentos que venham a ser exigidos por legislação específica como condição para o recebimento de recursos públicos passarão automaticamente a fazer parte do presente rol e deverão complementar o processo para as transferências vigentes.
18.4 Certidões Negativas fora do prazo de validade na data da contratação, impedirão o repasse de recursos da subvenção econômica à empresa.
18.5 Caso a empresa tenha tido contrato anterior firmado com a Fundação Araucária, a nova contratação dependerá da avaliação das operações já contratadas e considerando o cumprimento satisfatório das obrigações pela empresa proponente.
18.6 A aprovação final da proposta não garante a contratação do projeto, que poderá não ser realizada nas hipóteses:
a) A empresa proponente beneficiária ou seus sócios majoritários constarem do cadastro nacional de condenados por improbidade administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
b) A empresa proponente beneficiária ou seus sócios estiverem inadimplentes junto a órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta;
c) A empresa proponente beneficiária ou seus sócios garantirem contratos em cobrança judicial com a FINEP ou com o Estado do Paraná;
d) Xxxxx demonstrado, mesmo após a aprovação, que o repasse dos recursos às empresas beneficiárias não irá atender aos objetivos da subvenção econômica;
e) A empresa proponente beneficiária apresentar irregularidade jurídica diante das normas legais e regulamentares para receber financiamento público;
f) A empresa proponente beneficiária deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nesta chamada pública ou não comprovarem a sua capacidade para a execução do projeto;
g) A empresa proponente beneficiária do recurso possuir em seus quadros societários pessoas com vínculo empregatício com a FINEP, sistema FIEP, Estado do Paraná, ou vínculo de parentesco com seus funcionários e dirigentes, em cumprimento à determinação contida no Acórdão TCU no 2063/2010.
18.7 A contratação do projeto dependerá, também, da inexistência de óbices atestada por parte da FINEP, do Estado do Paraná e instituições integrantes do Programa Tecnova-II-PR em operações já contratadas, considerando o cumprimento satisfatório das obrigações da beneficiária e incluindo questões inadimplentes como parcelas de empréstimos reembolsáveis, prestações de contas e apresentação de relatórios técnicos de projetos reembolsáveis/não reembolsáveis.
18.8 Uma vez preenchidos todos os requisitos para contratação, a Fundação Araucária encaminhará as minutas do Contrato de Concessão de Subvenção Econômica para execução do projeto conforme o Plano de Trabalho aprovado, por via eletrônica, ao endereço da empresa beneficiária proponente, estabelecendo, desde já, o prazo de até 10 (dez) dias úteis para devolução das mesmas assinadas pelo seu Responsável Legal, via Sedex ou mediante protocolo na sede da Fundação Araucária.
18.9 Os projetos aprovados deverão ser contratados no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de divulgação do resultado final. Se houver atraso na contratação causado pela Fundação
Araucária, o prazo de contratação será prorrogado pelo período correspondente ao atraso ocorrido, 15
mediante ato administrativo da Fundação Araucária.
18.10 Se for verificado que as informações prestadas não correspondem à realidade ou haja contestação da existência de outro fator impeditivo para a contratação, a aprovação da proposta poderá ser revogada.
18.11 Liberação dos recursos financeiros
18.11.1 Após a finalização do processo de contratação, as empresas beneficiárias proponentes terão seus recursos financeiros aportados, respeitando o disposto nesta chamada pública.
18.11.2 Para o recebimento das referidas parcelas, a empresa deverá apresentar a prestação de contas técnica e financeira da parcela anterior, bem como demonstração de utilização e comprometimento dos recursos financeiros conforme Plano de Trabalho apresentado.
18.11.3 A liberação de recursos pela Fundação Araucária dependerá dos aportes financeiros a serem concedidos pela FINEP/MCTI e pela contrapartida financeira do Estado do Paraná, e será realizada em até 2 (duas) parcelas, respeitadas as condições definidas no Termo de Outorga de Subvenção Econômica (anexo VIII), da seguinte forma:
a) 1ª parcela: no valor de 50% do total recomendado do plano de trabalho aprovado, após a assinatura do Contrato de Concessão da Subvenção Econômica entre as partes;
b) 2ª parcela: no valor de até 50% do total recomendado do plano de trabalho aprovado, 12 (doze) meses após a liberação da 1ª parcela, com a apresentação e a aprovação do 1º relatório técnico-financeiro de acompanhamento da empresa contratada e comprovação de gasto dos recursos em 80% da primeira parcela.
18.11.4 O acompanhamento físico e financeiro, para avaliar as atividades realizadas e a utilização dos recursos pela empresa contratada, será feito mediante a análise dos relatórios de atividades realizadas e de comprovação do dispêndio e realização de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da 1ª parcela, elaborados em formulários-padrão a serem disponibilizados pela Fundação Araucária, devidamente assinados e enviados via plataforma Sparkx da
Fundação Araucária, ficando prevista a solicitação de informações complementares quando necessárias.
18.11.5 A utilização, pela empresa, dos recursos concedidos para a subvenção econômica será permitida a partir da data de assinatura do Contrato. Gastos realizados anteriormente a essa data, não serão aceitos e nem reembolsados.
18.11.6 A data final para a aceitação de despesas será o último dia do prazo de utilização dos recursos previsto no Contrato firmado entre as partes. O estrito cumprimento dos prazos previstos no contrato será fundamental para a execução do projeto sem a necessidade de glosa de despesas.
18.11.7 A execução dos recursos concedidos para subvenção econômica e dos recursos de contrapartida, deverá respeitar o disposto tanto nos cronogramas aprovados bem como no Plano de Trabalho.
18.11.8 As empresas contratadas serão integradas a Plataforma de Projetos Públicos da Fundação Araucária – Sparkx, para facilitar o acompanhamento aos projetos, agregando especialistas, sistemas de indicadores, gerenciamento de projetos e disponibilizando serviços técnicos e jurídicos a serem prestados pelos agentes institucionais parceiros do programa e pela equipe operacional designada pela Fundação Araucária.
19. ACOMPANHAMENTO E ALTERAÇÕES NOS PROJETOS APÓS A CONTRATAÇÃO
19.1 Do acompanhamento técnico periódico das empresas contratadas
19.1.1 O acompanhamento técnico para comprovar as atividades realizadas e a utilização dos 16
recursos pela empresa contratada será feito mediante a análise de relatórios de acompanhamento técnico de projetos. Os relatórios serão disponibilizados na plataforma Sparkx, sendo responsável pelo preenchimento o Coordenador Técnico e homologados pelo Responsável Legal, bem como os relatórios financeiros semestrais, ficando prevista a solicitação de informações complementares quando necessárias.
19.1.2 As evidências físicas de execução do projeto também serão comprovadas por meio de visitas técnicas periódicas, a serem realizadas por consultores credenciados junto ao programa Tecnova-II PR pela Fundação Araucária, a fim de constatar o bom andamento das atividades e subsidiar o sistema de avaliação do desenvolvimento do projeto. Outras visitas técnicas poderão ocorrer, sempre que necessárias, para avaliar a execução do projeto em conformidade com o Plano de Trabalho estabelecido. Cada visita será documentada em um formulário de Relatório de Visita Técnica, com modelo a ser fornecido pela Fundação Araucária, a ser preenchido pelo respectivo consultor.
19.1.3. Eventualmente analistas da FINEP poderão também realizar outras visitas técnicas a projetos por eles selecionados, em comum acordo com a Fundação Araucária.
19.1.4 O Coordenador Técnico será responsável pela execução do projeto, utilização adequada dos recursos e pela elaboração dos relatórios técnicos semestrais e o relatório técnico final, descritivos das atividades efetivamente desenvolvidas, os quais deverão ser homologados pelo Responsável Legal da empresa proponente beneficiária, que será corresponsável por estas ações.
19.2 Do Acompanhamento financeiro periódico das empresas contratadas
19.2.1 O acompanhamento financeiro será antecedido por prestações de contas mensais a serem enviadas pela empresa via plataforma Sparkx da Fundação Araucária, cujos dados serão consolidados no relatório financeiro correspondente ao período semestral de comprovação. Tal medida tem por finalidade prevenir o acúmulo de eventuais erros de informação e preenchimento de dados e valores, dificultando sua correção ao final do semestre de dispêndios correspondente.
19.2.2 O acompanhamento financeiro será comprovado por meio de relatórios financeiros consolidados ao final de cada semestre, durante o período de execução dos projetos.
19.2.3 O acompanhamento físico-financeiro e jurídico para avaliar as atividades realizadas pela empresa contratada será feito mediante a análise de relatórios parciais semestrais, incluindo prestações de contas, a serem apresentados à Fundação Araucária, ficando prevista ainda a solicitação de informações complementares quando necessário.
19.2.4 O Coordenador Técnico será responsável pela execução do projeto, utilização adequada dos recursos e pela elaboração dos relatórios parciais descritivos das atividades efetivamente desenvolvidas, os quais deverão ser homologados pelo Responsável Legal da empresa beneficiária.
19.2.5 Eventuais necessidades de alterações no Plano de Trabalho ou de prorrogação na execução da proposta somente poderão ser feitas com autorização expressa da Fundação Araucária, fundamentada em pareceres dos profissionais encarregados dos acompanhamentos técnico, jurídico e administrativo-financeiro.
19.3 Das alterações no plano de trabalho do projeto
19.3.1 As solicitações deverão ser justificadas por meio de formulário padrão a ser disponibilizado pela Fundação Araucária, assinado pelo Representante Legal da empresa beneficiária e enviado via plataforma Sparkx da Fundação Araucária. A alteração somente será efetivada após aprovação formal da solicitação pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária. As solicitações de alteração no plano de trabalho serão respondidas no prazo de até 15 dias úteis.
19.3.2 Eventuais solicitações de alteração, remanejamento de recursos entre rubricas ou 17
prorrogação do Plano de Trabalho, somente poderão ser realizadas após autorização expressa da Fundação Araucária, fundamentada em parecer por profissionais integrantes do escritório operacional do programa, e/ou da Fundação Araucária, encarregados dos acompanhamentos técnico, jurídico e administrativo-financeiro dos projetos.
19.3.3 O Coordenador Técnico será responsável pela execução do projeto, utilização adequada dos recursos e pela elaboração dos relatórios parciais descritivos das atividades efetivamente desenvolvidas, os quais deverão ser homologados pelo Responsável Legal da empresa beneficiária.
20. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL DOS PROJETOS
20.1 Do Relatório técnico final e prestação de contas
20.1.1 Até 30 (trinta) dias após o encerramento do contrato de subvenção econômica, um Relatório Técnico Final deverá ser apresentado à Fundação Araucária, juntamente com a Prestação de Contas Final.
20.2.2 O Relatório Técnico Final e a Prestação de Contas Final serão apresentados por meio de formulários-padrão a serem disponibilizados pela Fundação Araucária e enviados em formato impresso e assinado, via plataforma Sparkx da Fundação Araucária, com todos os dados devidamente preenchidos e contendo os respectivos documentos anexados, quando for o caso.
20.2.3 No caso do não cumprimento das obrigações contratadas, fica o Representante Legal da empresa contratada obrigado a devolver à Fundação Araucária a totalidade dos recursos despendidos em seu proveito, atualizados pelos índices de correção inflacionária vigentes no mês da devolução.
20.2.4 O prazo para devolução do valor corrigido será de 30 (trinta) dias, contados da data em que se configurar a inadimplência. Caberá ao Responsável Legal da empresa beneficiária o dever de ressarcir eventuais benefícios pagos indevidamente, ou serão adotados procedimentos de cobrança por via administrativa ou judicial.
21. GLOSSÁRIO
21.1 Para efeitos de interpretação nesta chamada pública e de documentos pertinentes ao tema discutido neste contexto, considera-se:
• Inventor independente: pessoa física, não ocupante de cargo ou emprego público, que seja inventor, obtentor ou autor de criação.
• Criador: pesquisador que seja inventor, obtentor ou autor de criação.
• Pesquisador público: ocupante de cargo efetivo civil ou militar, ou emprego público de ICT- PR, que realize pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico, e desenvolvimento tecnológico.
• Criação: invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador, topografia de circuito integrado, nova cultivar ou cultivar essencialmente derivada ou qualquer outro desenvolvimento tecnológico, obtidos por um ou mais criadores, que gere ou possa gerar novo processo, produto, serviço ou aperfeiçoamento incremental.
• Inovação tecnológica: a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior
competitividade no mercado. 18
• Inovação: implementação, com sucesso, de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente melhorado, ou um novo processo, ou um novo método de marketing ou um novo método organizacional nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas.
• Produto, Processo ou Serviço Inovador: resultado da aplicação substancial de conhecimentos científicos e tecnológicos, caracterizados por diferencial competitivo no mercado ou significativo benefício social.
• Sistema Paranaense de Inovação: conjunto de organizações públicas ou privadas que, no Estado do Paraná, interagem entre si e aplicam recursos para a realização de atividades orientadas à geração, difusão e utilização de conhecimentos científicos e tecnológicos que proporcionem produtos, processos e serviços inovadores.
• Arranjo Produtivo Local (APL): aglomerado de agentes econômicos, políticos e sociais que operam em atividades correlatas, localizados em um mesmo território e que apresentam vínculos de articulação, interação, cooperação e aprendizagem.
• Empresa de Propósito Específico do Estado do Paraná: entidade de direito privado criado pela associação entre órgãos do Estado do Paraná e empresa privada ou consórcio de empresas para a realização de pesquisa e desenvolvimento tecnológico visando à obtenção de produto, processo ou serviço inovador.
• Rede de Ciências, Tecnologia e Inovação: integração e interação de ativos de ciências, tecnologia e inovação atuando em projetos cooperativos e estratégicos para o Estado do Paraná, visando promover o intercâmbio de conhecimento e a geração de inovações.
• Entidade Científica, Tecnológica e Inovação privada do Estado do Paraná (ECTI): entidade privada com ou sem fins lucrativos do Estado do Paraná, legalmente constituída, que tenha por missão institucional executar, dentre outras, atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
• Empresa de base tecnológica do Estado do Paraná: empresa legalmente constituída no Estado do Paraná cujos produtos, processos ou serviços sejam preponderantemente decorrentes dos resultados de suas atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou de inovação.
• Incubadora de Empresas de Base Tecnológica do Estado do Paraná: entidade, organizada ou não em redes, que estimula e oferece apoio ao processo de geração e consolidação de empresas inovadoras, oferecendo suporte para negócios e captação de recursos, formação complementar do empreendedor e do provimento de infraestrutura compartilhada visando facilitar os processos de inovação e aumento da competitividade.
• Startups: Empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva.
• Instituição Científica e Tecnológica do Estado do Paraná (ICT-PR): órgão ou entidade da administração pública estadual, direta ou indireta (universidades, centros de pesquisa), que tenha por missão institucional executar, dentre outras, atividades de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico, bem como de desenvolvimento tecnológico, de capacitação de recursos humanos e inovação.
• Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT): unidade de uma ICT-PR constituída para apoiar sua relação com a sociedade e com o mercado promovendo a proteção do conhecimento gerado internamente e gerenciando o processo de transferência de tecnologia.
• Agência de fomento: órgão ou entidade de natureza pública ou privada que tenha entre os seus objetivos o fomento de ações que visem a estimular e promover o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação.
• Instituição de Apoio: instituição criada com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão e desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e inovação.
• Subvenção econômica: Recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de produtos e
processos inovadores, nos termos da Lei no 10.973, de 02/12/2004, regulamentada pelo 19
Decreto nº 9.283/2018.
• Capital Semente: modelo de financiamento dirigido a projetos empresariais em estágio inicial ou estágio zero, em fase de projeto de desenvolvimento, antes da instalação do negócio, no qual um ou mais grupos interessados investem os fundos necessários para o início do negócio, de maneira que ele tenha fundos suficientes para se sustentar até atingir um estado onde consiga manter financiamento sozinho ou receba novos aportes financeiros.
• Contrapartida: são consideradas as despesas e/ou atividades acessórias ao projeto, no entanto não subvencionáveis, tais como: seleção e capacitação de fornecedores de insumos; despesas de prospecção preliminar e estudos de mercado para o produto (bem ou serviço) e/ou processo a ser desenvolvido; despesas para participação em eventos que não sejam de natureza técnica; aquisição de materiais de consumo com vistas à fabricação de equipamentos e instalações de caráter permanente; obras e reformas de qualquer natureza; honorários dos sócios; despesas administrativas para gestão financeira e contábil do projeto, limitadas a 5% do Valor Solicitado aprovado; dentre outros.
• Despesas de custeio (correntes): pagamento de pessoal próprio alocado em atividades de P,D&I e respectivas obrigações patronais; contratação de pessoas físicas ou jurídicas para o desenvolvimento parcial do projeto, inclusive as redes do Sistema Brasileiro de Tecnologia – SIBRATEC; material de consumo; locação de bens móveis ou imóveis, desde que sejam efetivamente aplicados no projeto; e gastos para introdução pioneira do produto (bem ou serviço) e/ou processo no mercado.
• Despesas de capital: despesas realizadas com obras e instalações ou equipamento e material permanente, vinculadas ao projeto constante da relação de itens do projeto.
• Materiais de consumo: são itens empregados no projeto que não resultem em aumento de patrimônio da empresa.
22. BASE LEGAL
A presente chamada pública decorre da Carta Convite MCTIC – Programa de Apoio à Inovação Tecnológica FINEP Tecnova-II nº 01/2018, que visa apoiar atividades relacionadas à inovação tecnológica, com embasamento científico, através de atividades relacionadas com a pesquisa, desenvolvimento de produtos e/ou serviços realizados por empresas paranaenses, independente- mente do tipo societário sob o qual estejam constituídas, através de apoio financeiro constituído na forma de Subvenção Econômica, de acordo com a Lei 10.973/2004 (Lei da Inovação), regulamentada pelo Decreto 9.283/2018, da Lei Complementar 167/2019 e da Lei Estadual 17.314/2012 (Lei de inovação do Estado do Paraná), regulamentada pelo Decreto 7.359 de 27/02/2013.
23. PROPRIEDADE INTELECTUAL
23.1 No âmbito desta chamada pública, todo e qualquer direito autoral ou de propriedade industrial relativo a qualquer inovação desenvolvida ou criada, pertencerá à empresa autora ou terceiro interveniente e será disciplinada em acordo específico entre eles firmado.
23.2 Todos os dados, informações, tecnologias, microrganismos, programas de computador, procedimentos e rotinas existentes anteriormente e de propriedade da empresa autora e/ou terceiro interveniente, que estiverem sob sua(s) responsabilidade(s) e que forem reveladas entre as partes mencionadas exclusivamente para subsidiar a execução do projeto, continuará pertencendo à parte detentora.
23.3 A Fundação Araucária deverá ser informada, quando os resultados alcançados pelo projeto
ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) ou em outro órgão 20
competente para proteção da propriedade intelectual.
23.4 Sigilo e confidencialidade: Todos os conhecimentos, informações, resultados e aplicações práticas do projeto, gerados na sua proposição, avaliação e execução, serão tratados como confidenciais entre todas as partes envolvidas durante e após vigência do contrato.
23.5 Disseminação de resultados
23.5.1 Respeitados os critérios de confidencialidade, os agentes financiadores, por intermédio da Fundação Araucária, promoverão ações de disseminação das inovações desenvolvidas pelas empresas, decorrentes da presente chamada pública, tais como apresentação de progressos do Programa, rodadas de negócios e catálogos de produtos, dentre outras atividades que se julguem necessárias à gestão do programa.
23.5.2 As empresas deverão afixar placas colocadas em lugar visível de seu estabelecimento, bem como destacar em citações e inserção de logotipos em todos os eventos e materiais de divulgação, o apoio da FINEP/MCTI, do Governo do Estado do Paraná, da Fundação Araucária e da FIEP-PR, cujas instruções serão detalhadas no Contrato de Concessão da Subvenção Econômica.
24. IMPUGNAÇÃO
24.1 A empresa proponente beneficiária que aderir às condições apresentadas nesta chamada pública não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade do mesmo, sendo a apresentação de sua proposta considerada como concordância irretratável das condições aqui estabelecidas.
24.2 Perde o direito de impugnar os termos desta chamada pública aquele que, a tendo aceitado sem objeção, venha apontar eventuais falhas ou irregularidades que o tenham viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
25. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
A qualquer tempo, esta chamada pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por decisão da Fundação Araucária, seja por motivos de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
26. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
26.1Serão desclassificadas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item desta chamada pública.
26.2 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta chamada pública poderão ser enviados via mensagem, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
26.3 Os casos omissos e situações não previstas nesta chamada serão resolvidos em conjunto e de comum acordo pelos representantes credenciados das instituições executoras do Programa Tecnova II-PR e seus parceiros.
Curitiba, 11 de dezembro de 2020.
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Presidente Da Fundação Araucária