Termo de Referência
Termo de Referência
Versão - 1
Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica para o sistema de combate a incêndio com inspeção, retirada, recolocação, remanejamento, recarga, pintura, teste hidrostático, troca, fornecimento de peças para extintores, carretas e mangueiras para o Aeroporto Internacional de São Paulo / Guarulhos – SBGR e Unidades Técnicas de Aeronavegação – UTA’s.
SBGR
Guarulhos/SP, fevereiro/2012.
TERMO DE REFERÊNCIA Controle de Revisões | |||||
Elaborado: ISRAEL DOS REIS XXXXXX | Xxxxxxxxx: 13.071-55 | Rubrica: | |||
Validado: XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX | Xxxxxxxxx: 97.561-69 | Rubrica: | |||
Aprovado: XXXXXXX XXXXXXX | Xxxxxxxxx: 97.596-50 | Rubrica: | |||
Rev. | Descrição | Data | Responsável | Matrícula | Rubrica |
SUMÁRIO
1. Introdução 4
2. Objetivo 4
3. Definições 4
4. Leis e Normas a observar 4
5. Similaridade 5
6. Condições gerais 5
7. Local de prestação dos serviços 5
8. Obrigações da Contratada 7
9. Equipamentos, Viaturas e Ferramentas 9
10. Equipe Técnica Básica 10
11. Programação Básica e Rotinas de Trabalho 10
12. Penalidades 11
13. Política da Qualidade da INFRAERO 12
14. Anexo 13
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA O SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO, COM INSPEÇÃO, RETIRADA, RECOLOCAÇÃO, REMANEJAMENTO, RECARGA, PINTURA, TESTE HIDROSTÁTICO, TROCA, FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA EXTINTORES, CARRETAS E MANGUEIRAS PARA O AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO / GUARULHOS – SBGR.
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente Termo de Referência tem por finalidade estabelecer os requisitos mínimos a serem observados para a Contratação de Empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica para o sistema de combate a incêndio com inspeção, retirada, recolocação, remanejamento, recarga, pintura, teste hidrostático, troca, fornecimento de peças para extintores, carretas e mangueiras, do Aeroporto Internacional de São Paulo / Guarulhos – SBGR e Unidades Técnicas de Aeronavegação – UTA’s
2. OBJETIVO
Contratação de empresa para prestação de serviços de inspeção, manutenção preventiva, corretiva, assistência técnica para o sistema de combate a incêndio com retirada, recolocação, remanejamento, recarga, pintura, teste hidrostático, troca, fornecimento de peças para extintores, carretas e mangueiras, no Aeroporto Internacional de São Paulo / Guarulhos – SBGR e nas Unidades Técnicas de Aeronavegação - UTA's.
3. DEFINIÇÕES
ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas
CONTRATANTE: INFRAERO – Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária CONTRATADA: Empresa vencedora da licitação
GRST: Coordenação de SST
MTE: Ministério do Trabalho e Emprego
SBGR: Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos – Governador Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx UTA: Unidade Técnica de Aeronavegação
4. LEIS E NORMAS A OBSERVAR
4.1. A execução dos serviços atenderá, sempre de forma atualizada, às Normas Técnicas Brasileiras - NBR’s 12.962, 10.720, 15.808, 15.809, 11.762, e 12.779. Decreto N° 56.819/2011 do Estado de São Paulo, Portaria do INMETRO n° 001/200 7, n° 179/2009, n° 491/2010, n° 005/2011, 206/2011 e suas atualizações, em cumprimento a Portaria n.º 06/91 do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador/Ministério do Trabalho, a Lei 6514 de 22/12/77; Portaria 3214 de 08/06/78 Norma Regulamentadora 23 e demais normas técnicas e legislação nacional pertinente ao cumprimento do objeto desde Caderno de Especificação Técnica.
5. SIMILARIDADE
5.1. Todos os fabricantes e referências citados neste Termo de Referência, poderão ser substituídos por outros similares, desde que a qualidade do material seja comprovadamente igual
ou superior às especificadas e que a FISCALIZAÇÃO autorize formalmente tal substituição, observando o cumprimento da legislação em vigor.
6. COMPOSIÇÃO DO LOTE
6.1. O lote será único composto dos itens, conforme segue:
Item 1 - 627 (seiscentos e vinte e sete) Extintores de Água Pressurizada 10L. Item 2 - 16 (dezesseis) Extintores de Água Pressurizada 75L.
Item 3 - 02 (dois) Extintores de Dióxido de Carbono (CO₂) 02 Kg. Item 4 - 02 (dois) Extintores de Dióxido de Carbono (CO₂) 04 Kg.
Item 5 - 733 (setecentos e trinta e três) Extintores de Dióxido de Carbono (CO₂) 06 Kg. Item 6 - 10 (dez) Extintores de Dióxido de Carbono (CO₂) 10 Kg.
Item 7 - 09 (nove) Extintores de Dióxido de Carbono (CO₂) 25 Kg. Item 8 - 11 (onze) Extintores de Dióxido de Carbono (CO₂) 45 Kg Item 9 - 02 (dois) Extintores de Espuma Mecânica 10L
Item 10 - 06 (seis) Extintores de Espuma Mecânica 50L Item 11 - 190 (cento e noventa) Extintores de Pó ABC 2 kg Item 12 - 16 (dezesseis) Extintores de Pó ABC 4 kg
Item 13 - 28 (vinte e oito) Extintores de Pó ABC 6 kg
Item 14 - 425 (quatrocentos e vinte e cinco) Extintores de Pó Químico Seco 04 kg Item 15 - 65 (sessenta e cinco) Extintores de Pó Químico Seco 06 kg
Item 16 - 05 (cinco) Extintores de Pó Químico Seco 12 kg
Item 17 - 43 (quarenta e três) Extintores de Pó Químico Seco 20 kg Item 18 - 19 (dezenove) Extintores de Pó Químico Seco 50 kg
Item 19 - 456 (quatrocentos e cinqüenta e seis) Mangueiras ø 1 ½” de 15 m Item 00 - 0000 (xxx trezentos e quarenta e quatro) Mangueiras ø 2 ½” de 15 m
7. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços serão prestados em todo aeroportuário do Aeroporto Internacional de São Paulo / Guarulhos – SBGR e Unidades Técnicas de Aeronavegação - UTA's, a saber:
Aeroporto Internacional de São Paulo / Guarulhos
• Central de Água Gelada
• Central Telefônica
• Central de Transferência de Resíduos (antigo Incinerador)
• Centro de Manutenção
• Corpo de Bombeiros
• Edifício de Interligação
• Estação de Tratamento de Água
• Estação de Tratamento de Esgoto
• Estação de Tratamento de Lixo
• Heliporto
• Pátio de Aeronaves
• Pátio VIP/Subestação das Cabeceiras 09 e 27
• Subestação Principal de Energia
• Terminal de Cargas
• Terminal de Passageiros
• Torre de Controle
• Viveiro de Plantas
Unidades Técnicas de Aeronavegação - UTA's
BGC - Unidade Técnica de Aeronavegação de Bragança Paulista - VOR/DME End.: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxxx - XX Caixa Postal 32 - XXX 00000-000
Quantidade de extintores: 02 (dois) Extintores de Dióxido de Carbono (CO₂) 06 Kg
BGC - Unidade Técnica de Aeronavegação de Bragança Paulista - NDB End.: Artur Siqueira, 651 - Bragança Paulista – SP - CEP.: 12916-000 Fone: (00) 0000-0000 - Caixa Postal n.º 328 – CEP.: 12914-970
Quantidade de extintores: 02 (dois) Extintores de Dióxido de Carbono (CO₂) 06 Kg e 01 (um) Extintor de Pó Químico Seco 04 kg
BCO - Unidade Técnica de Aeronavegação de Bonsucesso
End.: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxx - XX - XXX 00000-000 Quantidade de extintores: 04 (quatro) Extintores de Dióxido de Carbono (CO₂) 06 Kg
IGV - Unidade Técnica de Aeronavegação de Tucuruvi
End.: Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxx - XX - CEP.: 02263-030
Quantidade de extintores: 01 (um) Extintor de Dióxido de Carbono (CO₂) 06 Kg e 01 (um) Extintor de Pó Químico Seco 04 kg
PER - Unidade Técnica de Aeronavegação de Perus
End.: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxx Xxxxx - CEP.: 05204-180
Quantidade de extintores: 01 (um) Extintor de Dióxido de Carbono (CO₂) 06 Kg e 01 (um) Extintor de Pó Químico Seco 04 kg
DAD - Unidade Técnica de Aeronavegação de Diadema
End.: Dona Xxxxx Xxxxxx Alvim, 2840 - Jardim Portinari - Diadema – SP - CEP.: 09961-540 Quantidade de extintores: 01 (um) Extintor de Dióxido de Carbono (CO₂) 06 Kg e 01 (um) Extintor de Pó Químico Seco 06 kg
EMB - Unidade Técnica de Aeronavegação de Embu-Guaçu
End.: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxx XX - Xxxx-Xxxxx – XX - CEP.: 06900-000 Quantidade de extintores: 01 (um) Extintor de Dióxido de Carbono (CO₂) 06 Kg e 01 (um) Extintor de Dióxido de Carbono (CO₂) 45 Kg
RCL - Unidade Técnica de Aeronavegação Rio claro End.: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, x/x.x - Xxx Xxxxx CEP.: 13501-270
Quantidade de extintores: 01 (um) Extintor de Dióxido de Carbono (CO₂) 06 Kg e 01 (um) Extintor de Pó Químico Seco 04 kg
RDE - Unidade Técnica de Aeronavegação de Rede
End.: Xxx. Xxxxx Xx 0000, Xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – XX Quantidade de extintores: 02 (dois) Extintores de Dióxido de Carbono (CO₂) 06 Kg
SCB - Unidade Técnica de Aeronavegação de Sorocaba Rua Xxxx Xxxxx, 227 – Sorocaba – SP CEP.: 18108-000
Quantidade de extintores: 04 (Quatro) Extintores de Dióxido de Carbono (CO₂) 06 Kg e 01 (um) Extintor de Pó Químico Seco 06 kg
STN - Unidade Técnica de Aeronavegação de Santana de Parnaíba
End.: Estrada Dr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, s/n.º Barueri – SP - CEP.: 06400-000
Quantidade de extintores: 03 (três) Extintores de Dióxido de Carbono (CO₂) 06 Kg e 01 (um) Extintor Pó ABC 04 Kg
TVP - Unidade Técnica de Aeronavegação de Itapevi Rua: 54, n.º 155 – Itapevi – SP - CEP.: 06650-000
Quantidade de extintores: 01 (um) Extintor de Dióxido de Carbono (CO₂) 06 Kg e 01 (um) Extintor de Pó Químico Seco 04 kg
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Os serviços contratados deverão abranger todos os itens citados na composição do lote.
8.2. Os serviços deverão ser executados mensalmente nos extintores e mangueiras, de acordo com o planejamento anual realizado pela contratada e aprovado pela Comissão de Fiscalização, observando o cumprimento da legislação em vigor.
8.3. A CONTRATADA deverá estar ciente das condições do local e dos serviços, prevendo todos os encargos, equipamentos, ferramentas, pessoal e sinalizações de segurança.
8.4. Qualquer alteração nas quantidades estabelecidas no Planejamento Anual, assim como na metodologia executiva, a CONTRATADA somente poderá fazê-la após conhecimento e aprovação da FISCALIZAÇÃO.
8.5. Os serviços serão prestados pela contratada, sempre que necessário, e deverão se efetivar conforme cronograma de vencimento a ser definido em conjunto com a CONTRATANTE, ficando certo de que mensalmente serão inspecionados todos os extintores e hidrantes conforme NR, e sofrerão manutenção de acordo com o Planejamento Anual, pré-estabelecido pela contratada e aprovado pela Comissão de Fiscalização, observando o cumprimento da legislação em vigor, além de registrar no cartão de inspeção a data e o responsável técnico pela vistoria, com opção de utilização de leitor de código de barras.
8.6. Os extintores/carretas que sofrerão manutenção deverão ser devidamente pintados com todos os seus componentes e acessórios e apresentados em perfeito estado de conservação.
8.7. De acordo com a programação de manutenção, a CONTRATADA não poderá deixar nas áreas, extintores com prazo de recarga vencido. A CONTRATADA deverá retirar os extintores/carretas para as manutenções, no mínimo 5 dias úteis, antes da data do vencimento da recarga. Após a retirada dos extintores, a CONTRATADA deverá imediatamente colocar um extintor reserva no mesmo local, com as mesmas características do retirado, evitando assim que as áreas fiquem descobertas. O extintor reserva deverá atender as normas vigentes e ser fornecido pela CONTRATADA.
8.8. De acordo com a programação de manutenção, a CONTRATADA não poderá deixar nas áreas, mangueiras com teste hidrostático vencido. A CONTRATADA deverá retirar as mangueiras para as manutenções, no mínimo 5 dias úteis, antes da data do vencimento do teste. Após a retirada das mangueiras, a CONTRATADA deverá imediatamente colocar uma reserva no mesmo local, com as mesmas características da retirada, evitando assim que as áreas fiquem descobertas. A mangueira reserva deverá atender as normas vigentes e será fornecido pela CONTRATANTE.
8.9. Caso ocorram irregularidades nos extintores e mangueiras, referentes ao objeto deste contrato a Contratada deverá regularizar a situação em 1 (um) dia útil, sem que caiba nenhum custo (ônus) a CONTRATANTE.
8.10. A CONTRATADA efetuará a limpeza mensalmente de todos os extintores e hidrantes, por ocasião da realização da inspeção mensal, procedendo todas as ações necessárias para o
atendimento da legislação vigente e desencadeando as correções para a regularização de situação não conforme, se for caso.
8.11. Os serviços de retirada, inspeção e recolocação dos equipamentos, serão executados pela CONTRATADA qualquer dia da semana das 08h00 às 17:00hs.
8.12. As quantidades descritas neste TERMO DE REFERÊNCIA deverão ser confirmadas “in loco” pela CONTRATADA, por ocasião da Visita Técnica, antes da apresentação da proposta, não cabendo qualquer discordância e/ou alteração futura.
8.13. Todos os serviços deverão ser executados mediante a elaboração de uma O.S. – Ordem de Serviço elaborada pela Contratada. A emissão das O.S(s) deverão obedecer a uma programação baseada de acordo com as estipuladas neste Termo de Referência e o cumprimento servirá como um dos itens de referência para a avaliação de desempenho da CONTRATADA.
8.14. As manutenções das mangueiras deverão ser realizadas conforme descrito na norma NBR-12779, sendo de responsabilidade da Contratada todo o material e mão-de-obra necessária, incluindo peças, acessórias e componentes.
8.15. A INFRAERO realizará ensaio operacional e inspeção em amostras (limitada a 10% dez por cento da quantidade dos equipamentos submetidos a manutenção de nível 2 e ou 3 com o objetivo de evidenciar a troca dos tubos sifão e atendimento aos requisitos constantes do item 7 da Portaria 173 do INMETRO.
8.16. As peças e componentes que apresentarem fadiga, desgaste ou avarias deverão ser substituídos por outros originais ou de igual característica, respeitando as orientações constantes dos manuais de fabricação e normativos, de forma a não descaracterizar o equipamento ou alterar a performance de projeto.
8.17. Os agentes a serem utilizados na recarga dos extintores de pó (PQS) deverão ser:
a. Classe BC: a base de bicarbonato de sódio, classe BC e com teor mínimo de 95%;
b. Classe ABC: a base de fosfato monoamônico e com características conforme indicado no projeto de fabricação.
Nota: a empresa Contratada deverá apresentar certificados de fabricação dos agentes extintores.
8.18. Todos os extintores de alta pressão (gás carbônico) a manutenção de nível 2 ou 3 deverão, obrigatoriamente, ter a substituição do tubo sifão por outro fabricado em alumínio, respeitando os dimensionais constantes do projeto de fabricação.
8.19. Os extintores entregues deverão conter a logomarca INFRAERO fixada na parte frontal superior. A identificação deverá ser confeccionada em vinil adesivo.
8.20. As etiquetas de vistoria dos equipamentos localizados em áreas a céu aberto deverão ser de vinil ou material semelhante para que seja garantida a visualização das informações contidas no cartão, considerando a exposição a intempéries.
8.21. A Contratada deverá cadastrar e atualizar todas as informações referentes ao objeto deste contrato em um Sistema Eletrônico estabelecido pela INFRAERO.
8.22. Caberá à CONTRATADA ter um sistema capaz de manter atualizado e dinâmico todos os itens relacionados ao trabalho, e deverá ser disponibilizada todas as vezes que a CONTRATANTE através da FISCALIZAÇÃO solicitar.
Este sistema deverá:
a. Manter um arquivo organizado, com todas as documentações contratuais, instruções, ordens e recomendações expedidas pela Fiscalização e pela CONTRATADA, registro de manutenção dos equipamentos/sistemas especiais e críticos, de fatos relevantes operacionais, mantendo informações on-line atualizadas.
b. Criar controles de modo a permitir avaliação do planejamento da manutenção através de parâmetros estatísticos e índices de desempenho, tais como: tempo médio entre falhas, taxa de falha, confiabilidade, relações entre Ordens de Serviço emitidas e re-serviços (back-log) executados, relações de eficiência e produtividade de mão-de-obra, relações sobre disponibilidade de materiais, etc., visando também acompanhar o desempenho dos sistemas, equipamentos e instalações envolvidas.
c. Manter um histórico de ocorrências por equipamentos, com registro em ordem cronológico de ocorrência (identificado por localidade e por subsistemas).
8.23. Caberá à CONTRATADA fornecer todas as peças decorrentes das manutenções nos equipamentos.
9. EQUIPAMENTOS, VIATURAS E FERRAMENTAS
9.1. As despesas referentes a todas as ferramentas, insumos e materiais utilizados nos serviços, objeto deste caderno, correrão a expensas da Empresa contratada e deverão ser de qualidade aceitável pela Comissão de Fiscalização da INFRAERO;
9.2. Além de fornecer os equipamentos imprescindíveis para realização das tarefas, a CONTRATADA deverá dotar os seus empregados de equipamentos de proteção individual, tais como: luvas, protetores auriculares, capacetes, botas de borracha, sapato de segurança, coletes, etc., conforme preceituado pelas Normas de Medicina e Segurança do Trabalho do MTE e uniforme com identificação da empresa.
9.3. Considerando a área do SBGR (aproximadamente 14 km²) e a distância entre os diversos pontos de apoio e as frentes de serviços, a CONTRATADA deverá propiciar transporte tipo utilitário para seus empregados, visando a retirada e recolocação dos equipamentos que irão para a manutenção.
9.4. Os veículos que transitam nas áreas internas do Aeroporto deverão estar de acordo com normas de segurança do aeroporto, tais como: providos de sinalizador visual rotativo tipo ‘RONTAM” modelo “RTK” de pequeno porte ou similar;
9.5. Todos os equipamentos e condutores envolvidos nos serviços deverão estar relacionados conforme orientação do setor competente da INFRAERO, antes do início das atividades, fins autorização e credenciamento;
9.6. A retirada e recolocação ocorreram em dias úteis de segunda a sexta-feira das 08h às 17h.
9.7. A CONTRATADA deverá fornecer para utilização de seu empregado, 02(dois) rádios comunicadores transceptor UHF, Motorola, mod. GP350, (esta marca tem caráter orientativo),
com carregadores e baterias sobressalentes, sendo que os custos deverão estar diluídos no preço unitário.
9.8. A CONTRATADA para que possa exercer suas atividades de trânsito com veículos e/ou equipamentos no interior da área operacional do Aeroporto, mesmo que eventualmente, deve apresentar obrigatoriamente apólice de seguro com importância de no mínimo R$.1.000.000,00 (Hum milhão de reais), referente a responsabilidade civil contra danos materiais, físicos e morais que possam causar a terceiros.
9.9. Se a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
10. EQUIPE TÉCNICA BÁSICA
10.1. A CONTRATADA deverá dimensionar a equipe que ficará responsável pelas atividades desenvolvidas no Contrato, tais como:
a. Verificação dos vencimentos;
b. Verificação de avarias;
c. Verificação das sinalizações (comunicação vertical e de solo), etc.;
d. Atender as leis e normas pertinentes ao objeto do contrato.
11. PROGRAMAÇÃO BÁSICA E ROTINAS DE TRABALHO
11.1. Os serviços serão executados de acordo com a programação básica de trabalho, a ser apresentada pela CONTRATADA, estando sujeitas a alterações posteriores à assinatura do Contrato, a critério exclusivo da FISCALIZAÇÃO da INFRAERO ou por sugestão da CONTRATADA, desde que aprovada pela referida FISCALIZAÇÃO.
11.2. As rotinas de trabalho envolvem:
a. Verificar mensalmente todos os extintores, seus suportes e suas sinalizações no Aeroporto e nas UTA.
b. Verificar mensalmente todos os hidrantes, seus abrigos, seus acessórios e suas sinalizações no Aeroporto e nas UTA, quando houver.
c. Elaborar comunicados para contratada quando observadas condições irregulares em extintores e hidrantes.
d. Manter controles sobre os equipamentos instalados e em manutenção.
e. Realizar a movimentação de extintores, mangueiras de incêndio e acessórios de hidrantes conforme a necessidade.
f. Manter registros atualizados no Livro de Ocorrências.
g. Apresentar mensalmente a contratante um relatório de atividades realizadas, inclusive as ocorrências envolvendo os equipamentos de combate a incêndio.
h. Utilizar de forma adequada os meios de comunicação disponibilizados pela contratante, especialmente o sistema de rádio.
i. Manter limpo e organizado o espaço disponibilizado pela contratante para guarda temporária dos extintores.
j. Informar a contratante da existência de equipamentos e materiais para descarte.
k. Inscrever e autorizar a participação da equipe técnica nos cursos definidos pela contratante para emissão de credencial e acesso as áreas restritas do Aeroporto.
l. Substituir imediatamente a equipe técnica quando solicitado pela contratante ou por
motivo de cumprimento de obrigações trabalhistas.
m. Cumprir as determinações da contratante no tocante ao objeto de contrato.
n. Solicitar a contratante as informações não especificadas neste Termo de Referência.
12. PENALIDADES
12.1. Para efeito de aplicação de multas, as infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas 1 e 2 abaixo, cujo percentual correspondente será aplicado sobre o valor mensal do contrato:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA | PONTOS PERDIDOS |
01 | 0,2% | 2 |
02 | 0,4% | 4 |
03 | 0,6% | 6 |
04 | 0,8% | 8 |
05 | 1,0% | 10 |
TABELA 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
01 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado e/ou sem cartão de identificação, por empregado e por ocorrência | 01 |
02 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
03 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia | 03 |
04 | Deixar de utilizar na execução dos serviços quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos no contrato, sem autorização prévia da Contratante, por item e por ocorrência | 04 |
05 | Deixar de realizar as inspeções mensais nos extintores portáteis, por equipamento não inspecionado | 01 |
06 | Deixar de substituir equipamentos utilizados ou com defeito imediatamente após ser informado | 01 |
07 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por equipamento | 05 |
08 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou a patrimônio da Infraero, por ocorrência | 05 |
09 | Substituir empregado que se comporte de modo inapropriado, por funcionário e por dia | 01 |
10 | Descumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência /Contrato não previsto nesta tabela de multas, por item e por ocorrência | 01 |
11 | Descumprir determinação formal ou instrução complementar dos órgãos fiscalizadores do objeto do contrato | 02 |
12 | Deixar de fornecer uniformes, conforme consta no item 9.2 do Termo de Referência, por funcionário e por dia | 02 |
13 | Deixar de fornecer e/ou substituir quando danificado os Equipamentos de Proteção Individual- EPI aos seus empregados, por empregado e por ocorrência | 03 |
14 | Deixar de entregar o Programa Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início do contrato | 03 |
15 | Deixar de entregar os Atestados de Saúde Ocupacional – ASO, Admissionais | 03 |
juntamente com o PCMSO. Deverá obrigatoriamente fazer parte dos exames a audiometria tonal via aérea, por empregado e por ocorrência | ||
16 | Deixar de entregar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, no máximo em 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data da expedição da Ordem de Serviço ou não renová-lo anualmente, por empregado e por ocorrência | 03 |
17 | Deixar de colocar à disposição da Contratante os equipamentos relacionados no Termo de Referência em perfeitas condições de uso, por dia e por equipamento | 03 |
18 | Deixar de zelar pelas instalações da Contratante utilizadas, por item e por dia | 03 |
19 | Deixar de substituir em no máximo 01 (um) dia útil, conforme o item 8.9 do Termo de Referência, os equipamentos que apresentarem rendimento insatisfatório e baixa qualidade nos serviços executados, por item e por dia | 03 |
20 | Deixar de realizar as manutenções de primeiro, segundo e terceiro níveis nos extintores, em atendimento a NBR 12962 e suas atualizações, por equipamento | 03 |
21 | Deixar de realizas as inspeções e manutenções nas mangueiras de incêndio, conforme a NBR 12779/2009 e suas atualizações | 03 |
22 | Deixar de apresentar relatório mensal das atividades realizadas e ocorrências envolvendo os equipamentos de combate a incêndio | 01 |
13. POLÍTICA DA QUALIDADE DA INFRAERO
13.1. Promover a melhoria contínua da gestão e dos serviços, como forma de posicionar os aeroportos e grupamentos de navegação aérea da rede Infraero entre os melhores do mundo.
Elaboração:
ISRAEL DOS REIS XAVIER
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO – PST - GRST
Validação:
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX COORDENADOR DE SST - GRST
Aprovação:
XXXXXXX XXXXXXX COORDENADOR REGIONAL DE SST - STSP
14. ANEXO
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE PREÇOS
15. Em cumprimento ao estabelecido no § 1º do art. 25 c/c § 3º do art. 37 do Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO, aprovado pela Portaria Normativa nº 935, de 26/06/2009, publicada em 29/06/2009 no D.O.U. nº 121, Seção 1, páginas 54 a 66, declaramos que, como autores do Termo de Referência e da Planilha Orçamentária de Custos e Formação de Preços para contratação de empresa para prestação dos Serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica para o sistema de combate a incêndio com inspeção, retirada, recolocação, remanejamento, recarga, pintura, teste hidrostático, troca, fornecimento de peças para extintores, carretas e mangueiras para o Aeroporto Internacional de São Paulo / Guarulhos - SBGR e Unidades Técnicas de Aeronavegação – UTAs subordinadas ao SBGR a discriminação e a quantificação dos serviços, insumos e equipamentos lançados na referida planilha estão compatíveis com os efetivamente constantes do respectivo Termo de Referência, e que os preços unitários lançados na referida planilha estão compatíveis com os praticados no mercado em perfeita consonância com as orientações do Tribunal de Contas da União – TCU, a respeito da matéria, conforme documentos anexos que deverão ser juntados nos autos do processo de licitação.
Guarulhos, 23 de fevereiro de 2012.
Elaboração:
ISRAEL DOS REIS XAVIER
Técnico em Segurança - PST – GRST Matrícula: 13.071-55
Validação:
Aprovação:
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Coordenador de SST – GRST Matrícula: 97.561-69
XXXXXXX XXXXXXX
16. Coordenador de SST - STSP Matrícula: 97.596-50