COMÉRCIO INTERNACIONAL E OS TRANSPORTES
COMÉRCIO INTERNACIONAL E OS TRANSPORTES
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
INDICE TEMÁTICO
1. Contrato de compra e venda internacional e Incoterms
2. Especificidades dos modos de transporte – rodoviário
– marítimo e aéreo
3. Responsabilidades e procedimentos nos transportes e sua articulação com o seguro
4. Conceitos básicos aduaneiros
CONTRATO DE COMPRA E VENDA INTERNACIONAL
NA NOSSA LEI NÃO HÁ UM QUADRO LEGAL PARA
O CONTRATO DE COMPRA E VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS
CÓDIGO CIVIL PERMITE QUE AS PARTES NO CONTRATO ESCOLHAM O REGIME QUE ENTENDEREM:
• OU O CONTRATO CONTÉM TODAS AS CLÁUSULAS
• OU RECORRE-SE A CLÁUSULAS PRÉ DETERMINADAS Ex: INCOTERMS
IN ( INTERNATIONAL) CO ( COMERCIAL) TERMS ( TERMS )
NA EDIÇÃO 2010 EMBORA SEJA ADOPTADO O MESMO TÍTULO FALAMOS AGORA DE REGRAS (RULES)
HISTÓRIA DOS INCOTERMS
▪ Os 1ºs INCOTERMS FORAM PUBLICADOS EM 1936
▪ ESTA É A 8ª REVISÃO DOS INCOTERMS
▪ Nos últimos anos têm sido alterados de 10 em 10 anos
▪ 1990
▪ 2000
▪ 2010
▪ Regras
de
interpretação
de
termos
de
comércio
internacional;
▪ Criadas e desenvolvidas pela Câmara de Comércio Internacional (ICC – sede em Paris)
▪ Não são lei, sendo aplicáveis apenas se as partes acordarem nesse sentido.
▪ Aplicáveis aos contratos de compra e venda internacional de mercadorias;
Não se trata então de lei…..
▪ Assim, a versão
de 2010 não revogou a versão
de
2000,
▪ Nem a de 2000 revogou a de 1990.
Acontece que a mesma regra, por ex:. FCA, FOB, tem tido várias interpretações consoante as edições.
Daí a importância de nos referirmos a que edição as partes no contrato se referem de modo a evitar litígios
Inclusão das regras Incoterms® nos contratos e compra e venda
Para evitar dúvidas na sua interpretação deverá sempre ser feita referência à regra utilizada e ao local de entrega da mercadoria seguido da versão que as partes pretendem utilizar
Por exemplo:
– “FCA Camarate Incoterms ® 2010”
- “FOB LISBOA Incoterms®2010”
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INCLUEM
✓Transferência do risco de perda ou danos sobre a mercadoria;
✓Divisão de custos;
✓Contratos de transporte e seguro, quando aplicável;
✓Licenças de importação/exportação.
EXCLUEM
✓ Preço e métodos de pagamento;
✓ Transferência de propriedade;
✓ Qual o Tribunal competente.
🞂 A exemplo do esquema de apresentação seguido nas regras Incoterms 2000, as regras Incoterms®2010 seguiram a regra do espelho onde a uma obrigação do vendedor corresponde uma contrapartida do comprador
A - VENDEDOR B - COMPRADOR | |||||
A1 | FORNECIMENTO MERCADORIA CONFORME CONTRATO | PAGAMENTO DO PREÇO CONFORME CONTRATO | B1 | ||
A2 | LICENÇAS, AUTORIZAÇÕES, FORMALIDADES | B2 | |||
A3 | CONTRATOS TRANSPORTE E SEGUROS | B3 | |||
A4 | ENTREGA MERCADORIA | ACEITAÇÃO DA MERCADORIA | B4 | ||
A5 | TRANSFERÊNCIA RISCO | B5 | |||
A6 | REPARTIÇÃO CUSTOS | B6 | |||
A7 | AVISO AO COMPRADOR | AVISO AO VENDEDOR | B7 | ||
A8 | DOCUMENTO DE ENTREGA COMPROVATIVO DE ENTREGA | B8 | |||
A9 | VERIFICAÇÃO, EMBALAGEM | INSPECÇÃO MERCADORIA | B9 | ||
A10 | OUTRAS OBRIGAÇÕES | B10 |
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EXW – Ex works …..Local
• Mínima obrigação para o vendedor;
• O vendedor faz a entrega da mercadoria quando a tiver colocado à disposição do comprador nas suas instalações ou noutro local designado (fábrica - oficina - armazém);
EXW – Ex works
▪ O vendedor não tem qualquer obrigação de carregar a mercadoria em qualquer veículo de recolha providenciado pelo comprador (ainda que na prática esteja em melhores condições para o fazer) nem tem obrigação de proceder às formalidades aduaneiras de exportação;
EXW – Ex works
Transferência de Risco em EXW
• O comprador suporta todos os riscos de perda e dano da mercadoria a partir do momento em que tenha sido entregue conforme previsto em A4;
• Caso o comprador não proceda à notificação prevista em B7, o comprador deverá suportar todos os riscos de perda ou danos da mercadoria desde a data estipulada
para a entrega.
O problema aduaneiro em EXW
No caso de mercadoria para países terceiros, sujeitas a formalidades aduaneiras:
▪ Como as formalidades aduaneiras ficam a cargo do comprador, o vendedor não fica com qualquer controlo sobre as formalidades aduaneiras não tendo acesso ao documento que lhe permitirá mais tarde, em sede de inspecção do IVA, justificar a efectiva exportação (não tem documento com a certificação de saída )
▪ SERÁ DE EVITAR O EXW NESTES CASOS e VENDER FCA
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FCA– Free Carrier
• O vendedor entrega a mercadoria ao transportador ou a qualquer pessoa indicada pelo comprador, nas instalações do vendedor ou noutro local acordado;
▪ Se for mercadoria sujeita a declaração aduaneira as formalidades de exportação cabem ao vendedor, não tendo este qualquer responsabilidade quanto a formalidades aduaneiras de importação;
FCA– Free Carrier
❑ Quando a entrega for efectuada nas instalações do
vendedor, a mesma considera-se efectuada quando a mercadoria tenha sido carregada no meio de transporte fornecido pelo comprador;
⮚ Quando entregue noutro local deve ser colocada à disposição do transportador nomeado pelo comprador, no local acordado e por descarregar, do meio de transporte do vendedor,cabendo estes custos ao comprador
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CPT– Transporte pago até…local
▪ Significa que o vendedor faz entrega da mercadoria ao transportador no local acordado (no país de partida) devendo o vendedor contratar e pagar os custos de transporte necessários para levar a mercadoria até ao local de destino ( país de chegada )
▪ Sempre que utilize as regras CPT – CIP – CFR – CIF o
vendedor cumpre a sua obrigação de entrega quando entrega a mercadoria ao transportador e não quando chega ao local de destino.
CIP– Transporte e seguro pago até…
▪O vendedor faz a entrega das mercadorias ao transportador no local acordado devendo o vendedor contratar e pagar os custos de transporte e de seguro necessários para levar a mercadoria até ao local designado;
▪ A cobertura de seguro deve no mínimo ser a Cláusula
C das “Institute Cargo Clauses” * e cobrir o preço estabelecido no contrato mais 10% e deverá ser efectuado na mesma moeda do contrato.
▪* ou outro clausulado similar – ex ADSE - alemão
Incoterms® 2010
SELLER BUYER
EXW
transport risk
costs
costs
risk
transport
FCA
costs
risk
transport + insurance
CPT CIP
transport risk costs
DAT–
Entrega no Terminal…….
▪Vendedor faz a entrega quando a mercadoria, descarregada do meio de transporte em que chega, é colocada à disposição do comprador num terminal designado, num porto designado ou num lugar de destino.
⮚TERMINAL: Qualquer lugar coberto ou não, cais, armazém, contentor, estrada, terminal ferroviário, aéreo.
DDP–
Entrega com direitos pagos…..
• O vendedor
obriga-se a colocar a mercadoria à
disposição do comprador, no meio de transporte utilizado, por descarregar mas com os procedimentos aduaneiros de importação cumpridos
• Esta regra impõe ao vendedor o máximo de obrigações previstas pelas regras Incoterms ®.
A QUESTÃO DO IVA
NAS FORMALIDADES ADUANEIRAS DE
IMPORTAÇÃO, O DECLARANTE É O IMPORTADOR QUE FICA DE POSSE DO DOCUMENTO QUE LHE PERMITE A DEDUÇÃO DO IVA.
O VENDEDOR NÃO FICA COM ESSE DIREITO, QUANDO NA VERDADE É ELE QUE SUPORTA O CUSTO DAS FORMALIDADES ADUANEIRAS NA IMPORTAÇÃO
COMO DAR A VOLTA A ESTA QUESTÃO
POR EXEMPLO:
VENDER “ DAP……LOCAL, INCLUDING CUSTOMS DUTIES,BUT EXCLUDING VAT- INCOTERMS 2010”
Incoterms® 2010
SELLER BUYER
transport risk costs
transport risk costs
DAT DAP
transport risk
costs
DDP
⮚INCOTERMS PARA TRANSPORTE MARÍTIMO QUE REGRAS PARA CARGA EM CONTENTORES ?
FAS– Xxxxxx ao longo do navio (porto)….
▪ Vendedor faz a entrega da mercadoria quando esta tiver sido colocada ao longo do navio indicado pelo comprador (num cais ou barcaça), no porto de embarque designado;
▪ O risco de perdas e danos à mercadoria é transferido quando esta se encontre ao longo do navio suportando o comprador todos os riscos desse momento em diante.
FAS– Free Alongside Ship…..
❖ Formalidades aduaneiras de Exportação
▪ A regra FAS exige que seja o vendedor a proceder as formalidades aduaneiras de exportação, quando
necessário;
▪ Não tem contudo o vendedor qualquer obrigação de proceder às formalidades aduaneiras na importação, de pagar qualquer direito de importação ou cumprir qualquer formalidade aduaneira de importação.
FOB – Free on Board…porto
🞂 O vendedor faz a entrega da mercadoria quando esta
estiver a bordo do navio indicado pelo comprador, no porto de embarque;
🞂 (Desaparece o conceito de amurada do navio – “ ship’s rail”;
🞂 A regra FOB poderá não ser adequada às situações em que a mercadoria é entregue ao transportador antes de se encontrar a bordo do navio – carga em contentores entregues num terminal. Nestes casos deverá ser utilizada a regra FCA terminal
FOB – Free on Board
• Vendedor não tem obrigação de celebrar o contrato de transporte marítimo
• No entanto se for solicitado e se for essa a prática comercial e o comprador não dê instruções em contrário o vendedor poderá celebrar um contrato de transporte a expensas e risco do comprador.
• Evitar a utilização de Incoterms híbridos ( FOB freight charges included )
FOB – TRANSFERENCIA DE RISCO
🞂 O vendedor deve suportar todos os riscos de perdas ou danos à mercadoria até ao momento em que esta tiver sido colocada a bordo do navio (não como até 2000, quando a mercadoria transpunha a amurada do navio de fora para dentro)
🞂 Só a partir da colocação a bordo é que os riscos passam para o comprador.
CFR – Custo e frete….porto
▪ O vendedor faz a entrega quando a mercadoria
estiver a bordo do navio; (desaparece a linha imaginária da amurada do navio)
▪ O risco de perda ou dano transfere-se quando a mercadoria se encontrar a bordo do navio;
▪ O vendedor deve celebrar os contratos de transporte e pagar os custos e frete necessários para encaminhar a mercadoria até ao porto de destino.
CFR – Cost and Freight
✓ Não é aconselhável para mercadoria entregue em contentores, devendo ser utilizada a regra CPT
Pois em CFR o risco só se transfere para o comprador quando a carga estiver a BORDO DO NAVIO
CFR – Formalidades aduaneiras
▪ EXPORTAÇÃO – CABEM AO VENDEDOR
▪ IMPORTAÇÃO - CABEM AO COMPRADOR
CIF – Custo,Seguro e Frete…porto
▪ O vendedor faz a entrega quando a mercadoria estiver a bordo do navio. O risco de perda ou dano transfere-se quando a mercadoria se encontrar a bordo do navio;
▪ O vendedor deve celebrar o contrato de transporte e o de seguro, pagar todos os custos necessários para que a mercadoria chegue ao porto de destino designado;
CIF – Cost, Insurance and Freight
▪ A cobertura de seguro a contratar deve ser no mínimo a Cláusula C das ICC – “Institute Cargo Clauses “,ou outro clausulado similar.O beneficiário deste seguro é o comprador
▪ Se for solicitada cobertura adicional poderá recorrer às cláusulas A ou B das ICC, ou outro clausulado similar
Incoterms® 2010
SELLER BUYER
costs
risk
transport
FAS
transport
transport
risk
costs
transport
costs
risk
transport + insurance
costs
risk
transport
CFR CIF
Transportes, que especificidades ?
Complexo?
??
CMR
MONTREAL/VARSÓVIA
BRUXELAS
COMO CONTRATAR O TRANSPORTE ?
DIRECTAMENTE
• Contacto com transportador (rodoviário,aéreo,marítimo)
INDIRECTAMENTE
• ATRAVÉS DE UMA EMPRESA TRANSITÁRIA
ATIVIDADE TRANSITÁRIA
▪Atividade regulada pelo D.Lei n.º 255/99, de 7 de Julho e Lei 5/2013 de 22 de Março
▪Empresa Titular de Alvará emitido pelo IMT
▪É Titular de Seguro de responsabilidade civil
TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA
REGULADO PELA
✓ CONVENÇÃO CMR
“Convention..de Marchandise par Route”
❖ DL4623,de 18 de Março de 1965
❖ Dec. 28/88,de 6 de Setembro de 1988
Transportadores sucessivos
ROGERIO
11-02-2014
XXXXX XXXXXX
Reservas do transportador
RESERVAS PRÉ INSCRITAS
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RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR
PERDA – AVARIA - ATRASO
A CMR estabelece a presunção de responsabilidade do transportador por todas as perdas, totais ou parciais, e avarias que a mercadoria possa sofrer durante o transporte (entre o momento da tomada a cargo pelo transportador e a entrega) , bem assim como por atraso na entrega.
CAUSAS DE EXONERAÇÃO
Uso de veiculos abertos e não cobertos com
encerado, quando este uso foi ajustado de maneira expressa.
▪ Manutenção, carga, arrumação ou descarga da mercadoria pelo expedidor ou pelo destinatário ou por pessoas que actuem por conta do expedidor ou do destinatário - artº 17ºnº 4 c)
LIMITE DE INDEMNIZAÇÃO
▪ PERDA TOTAL OU PARCIAL (DSE 8,33
/ kg) (€ 9,42 / kg) *à data de 29.01.2014
Valor real da mercadoria se inferior
▪ não há lugar a qualquer indemnização a título de lucros cessantes ou danos emergentes
▪ ATRASO 🡺 VALOR DO FRETE
TRANSPORTE DE MERCADORIAS POR MAR
TRANSPORTE POR LINHA REGULAR A COBERTO DE CONHECIMENTO DE EMBARQUE ( B/L)
TRANSPORTE EM REGIME DE FRETAMENTO CHARTER PARTY/ CARTA PARTIDA ( C/P)
Legislaçao aplicável
▪ Convenção de Bruxelas - 1924 (REGRAS DE HAIA- HAGUE RULES ) CONHECIMENTO DE EMBARQUE - B/L
▪ DL 352/86, de 21 de Outubro
(operações a montante e a jusante do transporte marítimo)
▪ PORTUGAL NÃO RATIFICOU PROTOCOLO DE VISBY À CONVENÇÃO DE BRUXELAS NEM AS REGRAS DE HAMBURGO NEM TAMBÉM AS REGRAS DE ROTERDÃO
REGRAS DE HAIA
DL352/86
CONVENÇÃO DE BRUXELAS
▪ Carregador considerado como tendo
garantido ao armador,no momento do carregamento, exactidão das marcas, número, quantidade e peso.
▪ Nº volumes, objectos, quantidade ou o peso - unidades importantes para cálculo da indemnização
CONVENÇÃO DE BRUXELAS
RESPONSABILIDADE DO ARMADOR
▪ “ nem o armador nem o navio serão responsáveis por PERDA ou DANO resultante ou proveniente “ - NÃO SE FALA EM ATRASO
▪ 18 xxxxxxx exclusão (fortuna de mar, greves, salvação vidas ou bens, etc)
▪ admissível falha náutica
CONVENÇÃO DE BRUXELAS
▪ LIMITE DE RESPONSABILIDADE
▪ POR VOLUME OU UNIDADE
€ 498,80 ( 1 CONTENTOR UMA UNIDADE)
▪ (DL352/86, de 21 de Outubro)
▪ conforme o que estiver indicado no B/L
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
▪ CONVENÇÃO DE VARSÓVIA(1929) E SEUS PROTOCOLOS(1955/1975) CONTINUAM A SER APLICADOS ENTRE PORTUGAL E OS PAISES NÃO RATIFICANTES DA CONVENÇÃO DE MONTREAL
▪ CONVENÇÃO DE MONTREAL (2002) EM VIGOR DESDE 4 NOV 2003
▪ AS CONVENÇÕES NO TRANSPORTE AÉREO REGULAM TANTO O TRANSPORTE DE MERCADORIAS COMO PASSAGEIROS E BAGAGENS
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
How IATA e-freight will remove paper: Scope
Shippers
Origin Freight Forwarders
Export Customs
Origin-Destination Airports
12. Import Goods Declaration
13. Customs Release
Import
Import Customs
1.Invoice
2.Packing List
3.Certificate of
+ Destination
Freight Forwarder
Origin 4. Master Air Waybill
5. House Air Waybill
6. House Manifest
7. Export Goods Declaration
8. Customs Release Export
9. Cargo Manifest
10. Export Cargo Declaration
11. Import Cargo Declaration
Consignees
Fonte IATA
What is the paper Air Waybill?
🡭 The paper Air Waybill (AWB) is the contract of carriage between the ‘shipper’(e.g. forwarder) and the ‘carrier’(airline)
▪ It is governed by IATA Resolution 600a “The Air Waybill” and 600b “Air Waybill Conditions of Contract”
🡭 When produced on paper a set of a least eight copies is required - Colour being optional
🡭 The AWB is a transport document, not a customs declaration (Revised Kyoto Convention)
What is the electronic Air Waybill?
🡭 The electronic Air Waybill (e-AWB) is the electronic contract of carriage between the ‘shipper’(e.g. forwarder) and the ‘carrier’(airline)
🡭 The new Electronic Air Waybill recommended practice (RP1670) removes the requirement for a paper Air Waybill
🡭 With the e-AWB there is no longer a need to print, handle or archive the paper AWB simplifying the air cargo process
🡭 With e-AWB, the original contract is electronic
(shipment record). Paper print out evidencing the
PRINCIPAIS TRANSPORTADORAS DE CARGA EM PORTUGAL (2013)
▪ TAP
▪ EAT (DHL AVIATION)
▪ STAR AIR
▪ SATA
▪ TAAG
▪ EMIRATES
▪ TNT AIRWAYS
▪ AIR FRANCE
▪ LUFTHANSA
▪ WEST AIR EUROPE
RESPONSABILIDADE
▪ NÃO ABRANGE TRANSPORTE TERRESTRE, MARÍTIMO A NÃO SER QUE SE RELACIONE COM A EXECUÇÃO DO CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO
▪ (AINDA QUE S/ AUTORIZAÇÃO DO EXPEDIDOR)
▪ MESMO QUE OCORRA UMA AVARIA NA UTILIZAÇÃO DESTES MODOS DE TRANSPORTE, APLICA-SE A CONVENÇÃO.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
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LIMITE DE RESPONSABILIDADE
▪ DSE 19/ kg = € 21,50 / kg ( 29 .Jan.2014)
▪ Direito de saque especial –unidade monetária do FMI
▪ Atender apenas ao peso das mercadorias avariadas
▪ Não há indeminização por lucros cessantes ou danos emergentes
SEGUROS
COBERTURAS E CLAÚSULAS MAIS UTILIZADAS
▪ CLAÚSULAS DE SEGUROS DE CARGAS A B e C
▪ INSTITUTE CARGO CLAUSES ( AIR)
▪ CLÁUSULA DE TRANSPORTES TERRESTRES E AÉREOS
▪ CLÁUSULA DE RISCOS DE GUERRA
▪ CLÁUSULA DE RISCOS DE GREVES
CLAÚSULA DE SEGUROS DE CARGAS CLÁUSULA A
▪ RISCOS COBERTOS
1. TODOS OS RISCOS DE PERDAS OU DANOS SOFRIDOS PELOS BENS SEGUROS COM EXCEPÇÃO DOS INDICADOS NAS EXCLUSÕES (actuação dolosa segurado,derrame normal por perda de peso da carga,embalagem insuficiente,insolvência dos proprietários, fretadores ou operadores do navio,riscos de guerra, greves
2. COBRE AVARIA GROSSA – GENERAL AVERAGE
Seguro de transportes
Mercado de seguros de Londres // Institute Cargo Clauses
⮚ Cláusula A – Maior Cobertura
⮚ Cláusula B – Cobertura média
⮚ Claúsula C – Cobertura Mínima
❖ O seguro deve produzir efeitos desde o início do transporte (armazém do vendedor) até que as mercadorias cheguem ao porto/ armazém do comprador – door-to door
❖ Cobertura: preço da mercadoria mais 10% (artº 601 Cod. Com.)
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INSTITUTE CARGO CLAUSES Cobertura | Institute Cargo Clauses | |||
A | B | C | ||
Perda ou dano dos bens seguros decorrente de: | . | . | ||
1. Incêndio ou explosão | 🗸 | 🗸 | 🗸 | |
2. Encalhe, afundamento, emborcamento, colisão ou contacto do navio ou embarcação com qualquer objecto externo que não seja a água. | 🗸 | 🗸 | 🗸 | |
3. Choque, Capotamento ou descarrilamento de veiculo terrestre | 🗸 | 🗸 | 🗸 | |
4. Descarga da mercadoria num porto de arribada | 🗸 | 🗸 | 🗸 | |
5. Sacrifício por Xxxxxx Xxxxxx | 🗸 | 🗸 | 🗸 | |
6. Alijamento | 🗸 | 🗸 | 🗸 | |
7. Participação nos custos decorrentes de responsabilidade mutua por colisão | 🗸 | 🗸 | 🗸 | |
8. Fenómenos Sísmicos, Erupções Vulcânicas ou Raio | 🗸 | 🗸 | não | |
9. Arrebatamento pelas ondas | 🗸 | 🗸 | não | |
10.Perda total de volumes por queda nas operações de carga e descarga. | 🗸 | 🗸 | não | |
11. Entrada de água do mar, lago ou rio dentro do navio, contentor ou lift-van ou no local de armazenagem | 🗸 | 🗸 | não | |
12. Agua da chuva | 🗸 | não | não | |
13. Actos maliciosos | 🗸 | não | não | |
14. Pirataria | 🗸 | não | não | |
15. Xxxxx | 🗸 | não | não | |
16. Outras perdas ou danos acidentais, que não se enquadrem nas clausulas de exclusão | 🗸 | não | não |
70
REGIME ADUANEIRO DE EXPORTAÇÃO
PAPEL DAS ALFÂNDEGAS
▪ Gestão da fronteira externa comunitária na vertente nacional
▪ Controlar / facilitar o comércio e proteger a sociedade em geral de mercadorias que ameaçam a segurança e saúde públicas
MERCADORIAS COMUNITÁRIAS E NÃO COMUNITÁRIAS
▪ MERCADORIAS COMUNITÁRIAS:
- Originárias do Território aduaneiro da Comunidade
- Mercadorias em livre prática - artº 9º do Tratado de Roma
▪ Mercadorias não comunitárias todas as restantes
TRANSACÇÕES INTRA-COMUNITÁRIAS
❑ EXPEDIÇÃO (VENDA): Considera-se Expedição intracomunitária, o envio de mercadorias de Portugal para qualquer outro Estado Membro, que faça parte do Território Aduaneiro e Fiscal.
❑ AQUISIÇÃO (COMPRA): Considera-se Aquisição intracomunitária, a recepcão de mercadorias provenientes de qualquer outro Estado Membro, que faça parte do Território Aduaneiro e Fiscal.
TRANSACÇÕES INTRA-COMUNITÁRIAS
❑ Intrastat
O Operador económico é obrigado a prestar informação estatística ao INE através de impresso próprio, ou Software do próprio INE, a partir do mês em que ultrapasse os limiares estatísticos estabelecidos para esse ano, (a informação é retroativa a Janeiro desse ano ) a partir dessa data, todos meses até ao dia 15 do mês seguinte aquele a que reporta a informação, que pode ser de Chegada ou Expedição.
ANO 2014
Limiar de Chegada: 350.000,00 €
Limiar de Expedição: 250.000,00 €
REGIME ADUANEIRO DE EXPORTAÇÃO
❑Documentos necessários: DME ou Declaração de carregamento completo; Factura Comercial com todos os elementos ATENÇÃO Certificado de Exportação para isenção do IVA D.Lei 198/90, se existir;
O Certificado de Exportação só é visado após a Certificação de saída;
Certificado de Exportação por cada factura do fornecedor com valor superior a 1.000,00 €; A Exportação electrónica pode ser efectuada para qualquer Alfândega Nacional;
▪ Necessário protocolo de Adesão ao STADA Exportação.
❖ Requisitos para Obter um Armazém de Exportação:
❑ Capital Social minimo 100.000,00 Euros
❑ Espaço minimo 500 m2 etc. (vide Manual)
❑RESTITUIÇÕES À EXPORTAÇÃO – REG. 612/2009, que revoga o REG. 800/99
Necessário emitir T5 ou T5N; ATENÇÃO Devolução á origem
AAD (1) Reference Code
- RoR - Report of Reception
(1) AAD = Accompaning Administrative Document
D O C U M E N T O S
DME
Declaração de Mercadorias para Exportação
Documento emitido pelos armazéns de exportação no caso de mercadorias em grupagem
DAE
Documento de Acompanhamento de Exportação
Serve para a mercadoria circular desde o local de carregamento até ao cais de embarque ou fronteira de saída do TAC.
Declaração Carregamento Completo
U t i l i z a - s e p a r a indicar á Alfândega o local onde um c a m i ã o o u c o n t e n t o r completo estão a e n c h e r c o m d e s t i n o á E x p o r t a ç ã o
Modelo 3
Exportação Eletrónica
Comprovativo da E x p o r t a ç ã o efetuada desde que contenha a Certificação de s a í d a
C e r t i f i c a d o Comprovativo de Exportação, D.Lei 198/90 Eletrónico
S e r v e p a r a c o m p r o v a r a Exportação para efeitos de isenção de IVA no mercado i n t e r n o
e-DA
Documento de Acompanhamento Eletrónico
Utiliza-se para circulação de produtos sujeitos a IEC’s, no interior da Comunidade
CMR
Documento Comprovativo de Contrato de Transporte Rodoviário
É utilizado Também para comprovar a entrega da mercadoria no destino, no caso de Expedições Comunitária s
▪ OBRIGADO PELA VOSSA ATENÇÃO!!!
▪ CONTACTOS: xxxxxxxx@xxxx.xx
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