CADERNO DE ENCARGOS
CADERNO DE ENCARGOS
CONCURSO PÚBLICO
Fornecimento de solução integrada de comunicações de voz e dados e de centro de contacto, com gestão e manutenção.
Índice
PARTE I – CLÁUSULAS GERAIS 2
1. Identificação do procedimento 2
2. Objeto do procedimento 2
3. Contrato 2
4. Duração do Contrato 2
5. Obrigações do prestador de serviços 3
6. Encargos com direitos de propriedade intelectual ou industrial 4
7. Local da prestação de serviços e da entrega dos bens 4
8. Proteção de Dados Pessoais e Sigilo 4
9. Casos fortuitos ou de força maior 4
10. Preço contratual e descontos 5
11. Faturação e condições de pagamento 5
12. Penalidades contratuais 5
13. Resolução por parte do Município de palmela 6
14. Resolução por parte do adjudicatário 6
15. Foro competente 6
16. Subcontratação e cessão da posição contrAtual 7
17. Comunicações e notificações 7
18. Legislação aplicável 7
PARTE II – CLÁUSULAS TÉCNICAS 8
19. Definições 8
20. Descrição do fornecimento 9
21. Requisitos gerais 9
22. Requisitos de comunicações móveis de voz, dados e sms 10
23. Requisitos de comunicações móveis exclusivamente de dados 12
24.
Requisitos de comunicações
IXAS 13
25. Níveis de serviço 14
26. Preço do serviço 14
Tabela 1 – Tabela de ponderações e preços unitários dos serviços 15
27. Mapa de quantidades de serviços da rede fixa 16
Tabela 2 – acessos telefónicos 17
Tabela 3 – circuitos dedicados 18
Tabela 4 – Acessos adsl /4G / Fibra Óptica 19
Tabela 5 – equipamentos voip (telefones ip) - a considerar para a gestã e manutenção 19
Tabela 6 – equipamentos ativos de rede (a considerar para a gestão e manutenção) 19
Tabela 7 – expectativas de consumo médio mensal de comunicações com origem na rede fixa 21
TABELA 8 – NÍVEIS DE SERVIÇO (FIXO) 21
Tabela 9 – mapa de quantidades de serviços e equipamentos móveis 22
Tabela 10 – perfil de tráfego valor médio mensal dos serviços com origem na rede móvel, voz e sms’s 22
28. Mapa de quantidades de Soluções AdicionaIs 22
Tabela 11 – Requisitos mínimos e funcionalidades da solução de Contact Center 22
PARTE I – CLÁUSULAS GE AIS
1. Identificação do procedimento
1.1. Processo n.º 0000.0.0.000/0000
1.2. Designação: “Fornecimento de solução integrada de comunicações de voz e dados e de centro de contacto, com gestão e manutenção”.
2. Objeto do procedimento
O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto o fornecimento de uma solução integrada de comunicações f xas e móveis de voz e dados, bem como de um centro de contacto, com gestão e manutenção, bem como de acordo com as cláusulas técnicas definidas na Parte II.
3. CONTRATO
3.1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos;
3.2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos:
3.2.1. O suprimento dos erros e
das omissões do caderno de
encargos
identificados pelo
concorrente, desde que esses erros
e omissões tenham
sido expressamente aceites pelo órgão contratar;
3.2.2. O presente caderno de encargos;
competente
para a decisão de
3.2.3. Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos;
3.2.4. A proposta adjudicada;
3.2.5. Os e clarecimentos sobre adjudicatário.
a proposta adjudicada prestados pelo
3.3. Em caso de
divergência
entre os
documentos
referidos no ponto anterior, a
respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados
3.4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 3.2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no art.º 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do art.º 101.º do mesmo diploma.
4. Duração do Contrato
O contrato mantém-se em vigor desde a sua celebração, até que ocorra uma de duas situações:
4.1. Três (3) anos de vigência, nos termos do disposto no nº 1, do artº 440º d CCP.
4.2. Montante de 330 000,00€ (trezentos e trinta mil euros), acrescido do respetivo IVA.
4.3. A
contagem do prazo de
três (3) anos de vigê
cia efetiva
do contrato inicia-se
apenas a partir do início da execução do contrato, isto é, após a impleme solução preconizada/proposta.
tação da
5. Obrigações do prestador de serviços
5.1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação apliicável, no caderno de encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o prestador de serviços as seguintes obrigações principais:
5.1.1. Obrigação de não alterar as condições da presente prestação de serviço sem prévia autorização do município de Palmela;
5.1.2. Obrigação de prestar de forma correta e fidedigna as informações referentes às condições em que a prestação de serviço é prestada, ministrando todos os esclarecimentos que se justifiquem no prazo indicado pelo município de Palmela;
5.1.3. Obrigação de apresentar com periodicidade trimestral relatório com evolução de todas as operações decorrentes do contrato com respetivo cumprimento
das mesmas. O relatório deve também incluir uma
análise dos
custos e
consequente proposta de otimização dos custos face município de Palmela;
às necessidades do
5.1.4. Obrigação de apresentar, no final da execução do contrato, um relatório
discriminando os principais acontecimento fase de execução do contrato;
e atividades ocorridos em cada
5.1.5. Obrigação de não ceder a sua osição cont atual;
5.1.6. Obrigação de reduzir automaticamente os preços dos serviços, em função de alterações determinadas pela entidade reguladora, ICP – ANACOM, durante o período de vigência do contrato;
5.1.7. Obrigação de comunicar qualquer facto que ocorra durante a execução do
contrato, que altere a sua denominação
social, os
seus representantes
legais,
com relevância para a
prestação
dos serviços
e para a
execução
contratual;
5.1.8. Obrigação de garantir que a realização de todos os trabalhos objeto deste
contrato, são efetuados sem
interrupção
do normal
funcionamento dos
sistem s de voz e dados ou, na sua impossibilidade, que sejam consideradas ações que minimizem o incómodo, nomeadamente que se possa recorrer à execução dos trabalhos em fim de semana;
5.1.9. Obrigação de comunicar ao município de Palmela a nomeação do gestor de serviços responsável pelo contrato e quaisquer alterações relativamente ao mesmo;
5.1.10. Obrigação de proceder, no final do presente contrato, ao desbloqueamento
dos equipamentos
móveis (telemóveis, smartphones,
PDA’s, tablets, etc.),
disponibilizados no
âmbito da
presente prestação de
serviço, ficando os
mesmos livres de operador e sendo propriedade do município de Palmela.
5.2. O adjudicatário é responsável por todos os danos ou prejuízos causados à entidade
adjudicante e serviços.
decorrentes de quaisquer erros
ou omissões da prestação dos
6. Encargos com direitos de propriedade intelectual ou industrial
São da responsabilidade do prestador de serviços quaisquer enca gos decorrentes da utilização, no âmbito da execução do contrato, de direitos de propriedade intelectual ou industrial.
7. Local da prestação de serviços e da entrega dos bens
7.1. A execução do fornecimento estabelecido no cad rno de encargos e nas cláusulas
técnicas ocorrerá nas diversas instalações da enti ade adjudicante, no concelho de
Palmela, sem
prejuízo dos trabalhos que pela
sua natureza tenham
de ser
executados de forma remota pela adjudicatária;
7.2. O fornecimen o dos serviços constantes no caderno de encargos, serão prestados nos locais a designar pela entidade adjudicante.
8. Proteção de Dados Pessoais e Sigilo
8.1. As partes obrigam-se a
cumprir,
nos seus precisos termos, o disposto na
legislação nacional e comunitária relativa à proteção da priivacidade e de dados
pessoais, nomeadamente
o Regulamento Geral sobre a
Proteção de
Dados-
Regulamento (EU) 2016/679 de 27de abril de 201 .
8.2. O
cocontratante obriga-se ainda, durante a vigência do
contrato e
após a
sua cessação, a respeitar a confidencialidade
sobre todos
os dados
pessoais
e quaisquer
elementos
ou informações que tenham
sido confiados pela
contraparte ou de que tenham tido conhecimento por força do presente contrato,
na estrita observância das instruçõ aplicável.
s emitidas
pelo município e da legislação
8.3. Sempre que
a relação
contratual implique
a subcontratação, deve ser
garantido, pelo cocontratante, sucessivamente, que terceiros que envolva na
execução do como as rel
ontrato, respeitem as obrigações de sigilo e confidencialidade, bem tivas à proteção jurídica de bases de dados e ao tratamento
de dados pessoais, nos
termos legalmente previstos na
legislação relativa à
proteção de dados pessoais, designadamente as constantes do artigo 28º do
Regulamento Geral de Proteção de Dados.
8.4. As obrigações previstas na presente cláusula são aplicáveis no caso de cessão da posição contratual.
9. Casos fortuitos ou de força maior
9.1. Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se por caso fortuito ou de força
maior, designadamente
greves ou
outros conflitos coletivos de trabalho, for
impedido de cumprir as obrigações assumidas no contrato;
9.2. A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior deverá comunicar e justificar
tais situações situação.
à outra parte, bem como o prazo previsível
para restabelecer a
10. Preço contratual e descontos
10.1. Pela prestação de serviços objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das
demais obrigações constantes do presente caderno de encargos, o mu icípio de
Palmela, pagará ao prestador de
serviços até
ao montante de 330.000,00€
(trezentos e trinta mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor;
10.2. O valor referido no número anterior terá que incluir todas as despesas inerentes à prestação do serviço, sem exceções;
10.3. O prestador de serviços poderá aplicar descontos financeiros, que não previstos no contrato, devendo os mesmos ser aplicados sobre a faturação mensal e creditados sobre a fatura do período a que se referem;
10.4. Sem prejuízo do disposto no n.º 5.1.6, o preço dos serviços objeto do contrato não é passível de alteração, exceto de a ordo escrito entre as partes e desde que o mesmo respeite o preço contratual fixado.
11. Faturação e condições de pagamento
11.1. A faturação será mensal e detalhada (entregue também em formato eletrónico);
11.2. O
pagamento
das faturas será efetuado no prazo de 60
dias após receção e
validação do município de Palmela;
11.3. Em caso de discordância por parte do município de Palmela, quanto aos valores
indicados nas faturas, deve este comunicar ao prestador de serviços, por escrito, os
respetivos fundamentos,
ficando o prestador de
serviços obrigado a prestar os
esclarecimentos necessários ou proceder à emissão do documento retificativo da fatura.
12.
Pelo
Penalidades contratuais
incumprimento de obrigações emergentes
do contrat , e por
causa imputável ao
adjudicatário, o município de Palmela pode exigir do prestador de serviços o pagament de uma
penalidade pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, exceto se a situação se enquadrar no previsto no n.º 9, nos seguintes termos:
12.1. Serviços – Por cada dia de incumprimento dos serviços acordados, até 0,25% do preço contratual, sem prejuízo do dire to de resolução previsto no n.º 13;
12.2. Níveis de Serviço (SLA)
– No caso
de mora no cumprimento ou cumprimento
defeituoso no fornecimento dos níveis de serviços referidos na tabela 8, o município
de Palmela,
exigirá ao adjudicatário
a reposição imediata,
de forma integral e
satisfatória, dos mesmos,
devendo o
adjudicatário suportar
todos os danos que
decorram na sequência de tais atos.
Independentemente desse cumprimento tardio
e do correspondente
dever de
indemnizar por parte do adjudicatário, poderá penalidade calculada da seguinte forma:
VP = VC x A/1250
a entidade
adjudicante aplicar
Em que:
VP é o valor da penalidade,
VC é o preço contratual da prestação do serviço
A é o número de horas em atra o no cumprimento integral da
prestação.
13. Resolução por parte do Município de palmela
13.1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o município de Palmela pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o prestador de
serviços violar de forma
grave ou
reiterada q
alquer das
obrigações
que lhe
incumbem, designadamente nos seguintes casos:
13.1.1. Incum rimento das datas e prazos de entrega dos elementos referentes ao
contrato;
13.1.2. Prestação de falsas declarações;
13.1.3. Não apresentação dos relatórios de faturação;
13.1.4. Incum
rimento dos requisitos
técnicos e
funcionais
e níveis de serviço
mínimos previstos no presente caderno de encargos;
13.1.5. Prestação de serviços que não constem do presente contrato.
13.2. O
direito de
resolução referido no
n.º anterior
exerce-se
mediante declaração
enviada ao prestador de realizadas.
serviços e não determi
a a repetição das prestações já
14. Resolução por parte do adjudicatário
14.1. Sem prejuízo de outros fundamentos previstos na lei, o incumprimento por parte do
município de
Palmela, de forma grave ou reiterada, das
obrigações
que lhe
incumbem permite ao adjudicatário
proceder à
resolução do contrato,
devendo
para o efeito
transmitir
a sua decisão por escrito, nos termos do n.º
17 deste
14.2. Caso seja fundamentada,
a resoluçã
do contrato produz efeitos 30 dias após a
receção da respetiva notificação, salvo se o incumprimento se reporte a montantes em dívida já vencidos e neste caso a entidade adjudicante cumpra as obrigações em atraso, no prazo dos 30 dias.
15.
Para
Foro competente
resolução de todos os
litígios decorrentes do
contrato fica estipulada a competência do
Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, com expressa renúncia a qualquer outro.
16. Subcontratação e cessão da posição contratual
A subcontratação ou a cessão da posição contratual pelo prestador do serviço depende da
autorização da entidade adjudicante, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
17.
Comunicações e notificações
17.1. Todas as notificações, informações
e comunica ões a enviar por qualquer das
partes à outr
parte, deverão ser efetuadas por escrito, para
o domicílio ou sede
contratual de
cada uma,
identificadas no contrato, com suficiente clareza, por
forma a que o destinatário fique ciente da respetiva natureza e conteúdo.
17.2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato, mesmo
que pontual ou temporária, deverá ser comunicad à outra parte.
18. Legislação aplicável
O contrato é regulado pela legislação portuguesa.
PARTE II – CLÁUSULAS TÉCNICAS
19. Definições
Para efeitos do presente caderno de encargos apresentam-se e adotam-se as seguintes definições:
19.1. Cartão SIM – Cartão identificador do subscritor do serviço;
19.2. CAT – Centro de apoio técnico da entidade prestadora do serviço;
19.3. Disponibilidade da rede
– tempo durante o qual é possível efetuar e
receber
chamadas e/
u enviar dados entre
dois equipamentos terminais, calculada em
termos de percentagem sobre o tempo total consi erado;
19.4. Equipamento terminal – dispositivo eletrónico para acesso à infraestrutur da entidade prestadora do serviço;
de rede
19.5. Intraconta – comunicações de voz e sms’s realiza as entre equipamentos terminais
com cartão SIM contratados pela entidade adjudicante à entidade prestadora do serviço (origem na rede móvel e destino na rede móvel e origem na rede móvel e destino nos acessos primários da rede fixa) ou comunicações de voz com origem na
rede fixa a
partir dos
acessos primários contratados com destino
para os
equipamentos terminais com cartão SIM contratados pela entidade adjudicante à entidade prestadora do serviço;
19.6. Nível de serviço – utilizado para designar Service Level Agreement (SLA): contrato que especifica os níveis de serviços ou standards de desempenho que a entidade
prestadora do
serviço se
compromete a prestar a uma determinada
entidade
adjudicante, nomeadamente, a disponibilidade da infraestrutura e comunicações, confidencialidade, segurança dos dados, etc;
19.7. On-net – comunicações realizadas dentro da rede do prestador do serviço;
19.8. Off-net – comunicações realizadas para outras redes externas à rede do prestador do serviço;
19.9. Portabilidade – serviço de rede que permite que um número originalmente atribuído pelo ICP – ANACOM a um dado prestador do serviço seja transportado para outro prestador do serviço;
19.10. Privação de serviço – indisponibilidade de rede que impeça a utilização dos serviços que estão no âmbito do objeto do contrato;
19.11. Serviço de dados - serviço de transporte de dados, permitindo a qualquer utilizador,
através de equipamento terminal.
apropriado,
enviar e receber dados para outro ponto
20. Descrição do fornecimento
Para o fornecimento dos serviços de voz e dados, fixo e móvel, a proposta deverá contemplar os seguintes pontos:
20.1. Os acessos telefónicos descritos na tabela 2;
20.2. Os acessos internet dentro de Pacotes TV/NET/VOZ descritos na tabela 4;
20.3. Os circuitos dedicados necessários à interligação dos locais tabela 3;
remotos referidos na
20.4. A expetativa de consumos de minutos de chamadas por rede, referidas nas tabelas
7 e 10, que
oderá sofrer alterações em resultado de maior
ou menor utilização
dos serviços pertencentes ao município;
20.5. A gestão e manutenção dos equipamentos de rede ativos do
município, descritos
nas tabelas
5 e 6 que integre
operacionalidade, monitorização,
suporte,
conservação
e níveis de
serviço (SLA) (ver tabela 8) de
resposta a
eventuais
problemas, incluindo a reposição de equipamentos. Na gestão, deve ainda estar incluído o tempo para solicitações de configurações de equipamentos e/ou serviços, a pedido da entidade adjudicante;
20.6. Instalação de solução de centro de contacto com as funcionalidades indicadas na tabela 11 e compatível com a solução de servidor de comunicações ins alado na autarquia;
20.7. Fornecimento de formação para a sol ção descrita no ponto 20.6, ficando a gestão
da solução da responsabilidade do município;
20.8. Instalação de serviço de fax online para 20 números;
20.9. Instalação de
serviço com as características d
Pacote de
TV em Fibra para
instalação nos locais referidos na tabe a 4.
20.9.1. O forn cedor deve especificar o valor unitário do pacote e de outros pacotes
que estejam disponíveis para contratar à al ura da consulta.
20.10. Todas as soluções / equipamentos fornecidos pelo operador serão implem ntados e configurados pelo mesmo;
20.11. A gestão e configuração da estrutura e rede é totalmente feita pelo operador;
20.12. A
gestão da
configuração das extensões e funcionalidades
da central
elefónica
deve ser partilhada, caso seja tecnicamente possível;
20.13. Qualquer software ou equipamento fornecido que não faça
parte dum
solução
específica de operador, fica, no final do contrato, na posse do município de Palmela
e sem qualqu r custo financeiro adicional para este.
21. Requisitos gerais
O prestador de serviços deverá cumprir os requisitos uncionais e técnicos mínimos definidos na Lei
das comunicações eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações introduzidas
pela Lei nº 51/2011, de 13 de setembro), Regulamento Geral de Proteção legislação aplicável.
de Dados
e demais
22. Requisitos de comunicações móveis de voz, dados e sms
22.1. O prestador de serviços não pode, em caso algum, estabelecer o pagamento de
componentes
fixas, designadamente
a título de
assinaturas, para qualquer dos
serviços móvel de voz ou sms a prestar;
22.2. A tarifação no tráfego de voz “intraconta” (Origem Rede Móvel – Terminação Rede Móvel ou Fixa) é de 0,00 €;
22.3. A tarifação no tráfego de sms “intraconta” (Origem Rede Móvel – Terminação Rede Móvel) é de 0 00 €;
22.4. Os equipamentos e serviços necessários para utilização do serviço contratado
deverão ser disponibilizados à entidade adjudicante ao preço
máximo in
icado na
sua proposta, sendo esse mesmo valor na sua totalidade subtraído ao plafond de
equipamentos indicado para o efeito no ponto 4 d tabela 1;
22.5. O
prestador
de serviços
obriga-se a
cumprir os
seguintes
requisitos técnicos e
funcionais mínimos:
22.5.1. Discriminar nos planos de
preços as
chamadas de voz efetuadas e
recebidas, mensagens enviadas e recebidas e transmissão de dados por zonas geográficas;
22.5.2. Garantir a portabilidade de numeração para todos os serviços existentes no
universo da entidade adjudicante sem qual uer custo;
22.5.3. Garantir o acesso encargos;
aos serviços discriminados no presente caderno de
22.5.4. Faturação de voz ao segundo a partir do 1º minuto;
22.5.5. Unidade de faturação de dados: máximo – 100 KB;
22.5.6. Garantir a possibilidade da
entidade adjudicante estabelecer
um valor
máximo mensal de comunicações de voz (plafond), em múltiplos de 5€, a atribuir a cada utilizador e sem consumos mínimos obrigatórios (fixo e móvel para voz);
22.5.7. Garantir a possibilidade de plafonds de voz com planos de tráfego ilimitados;
22.5.8. Os plafonds podem ser atribuídos ou retirados aos utilizadores pela entidade adjudicante sempre que esta entender;
22.5.9. Garantir a possibilidade de, por opção da entidade adjudicante, após se ter
atingido o valor
máximo a
ue se refere a alínea
anterior, os custos
subsequentes serem suportados pelo utilizador, permitindo assim, que sejam estabelecidos contratos diretos entre o adjudicatário e os utilizadores para que o adjudicatário possa faturar diretamente o consumo efetuado;
22.5.10. Não existindo contrato direto com determinado utilizador, ultrapassado o
valor
máximo indicado no ponto 22.5.6,
não pode
o mesmo
eixar de
receber qualquer chamada, tão pouco deixar de comunicar (voz e sms) para qualquer outro equipamento intraconta;
22.5.11. Garantir que o tarifário seja igual dentro e fora do plafond de comunicações de voz;
22.5.12. As soluções devem fornecer funcionalidades de limitador ou avisador de que
o valo
máximo de comunicações estabe ecido pela
entidade adjudicante
está a ser atingido. O utilizador deve ser avisado por SMS e/ou email;
22.5.13. Garantir que a gestão de plafonds possa ser efetuada com periodicidade
mensal
e ser atualizada pela entidade
adjudicante, sempre
que esta
necess tar;
22.5.14. A solução deve
permitir a inibição do
serviço de
roaming, chamadas
internacionais e Serviços de Va or Acrescen ado;
22.5.15. Na utilização em roaming os tarifários de erão discriminar o con umo por zonas geográficas;
22.5.16. Ter disponível para fornecer, terminais e acessórios (telemóveis,
smartphones, tablets, etc.) com diversas
opções em
termos de
marcas,
modelos e sistemas operativos, atualizados tecnologicamente e largamente divulgados no mercado;
22.5.17. Disponibilizar à entidade adjudicante, com periodicidade mensal, novos
catálogos/listas sobre os equipamentos e
acessórios
referidos
na alínea
anterior, com indicação do preço máximo para aquisição;
22.5.18. Disponibilizar à entidade adjudicante, via plataforma reservada, para análise detalhada da faturação;
web, acesso a área
22.5.19. Garantir a aplicação de pacotes de dados aos utilizadores, com valor fixo mensal;
22.5.20. Os pacotes de dados podem ser atribuídos ou retirados aos utilizadores pela entidade adjudicante sempre que esta entender;
22.5.21. Unidade de faturação de dados: máximo 100 KB;
22.5.22. Garantir a possibilidade de acrescentar o pacote de
comun cações de voz atribuído;
dados ao plafond de
22.5.23. Caso o
pacote de
dados seja
limitado,
pós atingir
o limite definido, o
utilizador não pode continuar a utilizar os dados móveis;
22.5.24. Garantir que os utilizadores possam consultar os saldos do plafond de
comun cações de voz e do pacote de voz, caso lhes tenha sido atribuído pela entidade adjudicante.
22.6. O
fornecimento de equipamentos deverá ocorrer sempre
que solicitado pelo
município de Palmela, durante o período de vigência do contrato;
22.7. Deverá estar
contemplado o fornecimento de equipamento
de empréstimo (de
gama equivalente ao recolhido), sempre que houver lugar a reparação dos
equipamentos fornecidos, durante período de vigência do contrato.
23. Requisitos de comunicações móveis exclusivamente de dados
23.1. O
prestador
de serviços
obriga-se a
cumprir os
seguintes
requisitos técnicos e
funcionais mínimos:
23.1.1. Unidade de faturação: máximo 100 KB;
23.1.2. A solução deve permitir a inibição do serviço de voz para que o tráfego seja, exclusivamente, de dados;
23.1.3. Garantir o acesso encargos;
aos serviços discriminados no presente caderno de
23.1.4. Garantir a possibilidade da
entidade adjudicante estabelecer
um valor
máximo mensal de comunicações a atribuir a cada colaborador;
23.1.5. As soluções devem fornecer funcionalidades de limitador ou avisador de que
o valo
máximo de comunicações estabe ecido pela
entidade adjudicante
está a ser atingido;
23.1.6. Na utilização em roaming os tarifários deverão discriminar o consumo por zonas geográficas;
23.1.7. A solução deve permitir a inibição do serviço de roaming;
23.1.8. Ter di ponível para fornecer,
terminais (tablets, PEN’s, routers,
hotspot,
etc.) com diversas opções em termos de marcas,
modelos e
sistemas
operativos, atualizados tecnologicamente mercado;
e largamente divulgados no
23.1.9. Garantir a possibilidade de cri acesso;
ção de VPN’s para criar redes separadas de
23.1.10. Disponibilizar à entidade adjudicante, com periodicidade mensal, novos
catálogos sobre os equipamentos e acessórios referidos no ponto 23.1.8,
com indicação do preço máximo para aquis ção.
23.2. O
serviço de
comunicações móvel de dados poderá ser utilizado nos
seguintes
casos:
23.2.1. Num equipamento móvel do tipo Tablet;
23.2.2. Numa PEN de banda larga 4G com interface USB;
23.2.3. Num equipamento Router, Hotspot ou Mobile Wi-fi.
23.3. Os equipamentos de banda larga necessários para utilização do serviço contratado
deverão ser disponibilizados à entidade adjudicante ao preço
máximo in
icado na
sua proposta, sendo esse mesmo valor subtraído ao plafond de equipamentos
indicado para o efeito no ponto 4 da tabela 1;
23.4. O
número anterior não
se aplica aos equipamentos “modem específico” para
comunicações
móveis de dados com interface USB e
formato PEN. Estes
equipamentos deverão ser fornecidos sem qualquer custo adiciional.
24. Requisitos de comunicações fixas
24.1. Os serviços de comunicações fixas de voz a fornecer devem obedecer aos seguintes requisitos fun ionais mínimos:
24.1.1. Garantir a faturação ao segundo a partir do primeiro minuto;
24.1.2. Disponibilizar a informação de faturação e consumo cumprindo, no mínimo, os níveis obrigatórios estabelecidos pelo ICP-ANACOM;
24.1.3. Garantir a possibilidade de barramento de chamadas de voz para os diversos tipos de acessos disponibilizados, incluindo a possibilidade de barramento apenas para destinos móveis e/ou chamadas de valor acrescentado;
24.2. O
prestador de serviços
de comunicações de voz, obriga-se
ainda a cumprir os
seguintes req isitos técnicos mínimos:
24.2.1. Caso
necessário,
garantir a
portabilidade da numeração existente no
universo da entidade adjudicante, sem custos associados;
24.2.2. Assegurar a capacidade de efetuar e receber chamadas de voz de e para
qualquer número vigor;
pertencente ao Plano Nacional de Numeração (PNN) em
24.2.3. Assegurar a capacidade de efetuar e receber chamadas de voz de e para
qualquer rede de telecomunicações internacional que utilize numeração
válida e reconhecida internacionalmente pelas entidades competentes;
24.2.4. Garantir a possibilidade de disponibilização de acessos analógicos, primários
(PRI),
RDIS básicos (BRI) e
circuitos IP (SIP) com largura de banda
adequada, nos interfaces e
conectores
especificados pelas
entidades
adquirentes, em função das suas necessidades de escoamento de tráfego de
voz, assegurando a compatibilidade com a ede interna existente;
24.2.5. Garantir que as comunicações de voz, independentemente da tecnologia de
suporte, ocorrem
em tempo
real e apresentam a
qualidade prevista e
reconhecida nas normas internacionais, por via de um controlo dequado
dos parâmetros de compressão, largura de banda, contenção, latência e
jitter dos circuitos que suportam as comunicações de voz;
24.2.6. Assegurar a disponibilidade anual do serviço de voz no mínimo de 99,90%, independentemente da opção tecnológica adotada devendo, se necessário, incluir mecanismos de securitização dos serviços;
24.3. A tarifação no tráfego de voz “intraconta” (Origem da Rede Fixa – Terminação
Rede Fixa e Móvel) é de 0,00 €.
25. Níveis de serviço
Sem prejuízo de outros níveis de serviço fixados no presente procedimento o prestador d deve cumprir os seguintes níveis de serviço mínimos:
25.1. Nomeação de um gestor de conta afeto à gestão do contrato;
serviços
25.2. Apresentação
dos relatórios de faturação na periodicidade
prevista no
presente
caderno de encargos;
25.3. Presença em reuniões periódicas para acompanhamento da prestação de serviço a pedido da ent dade adjudicante;
25.4. Garantir um CAT (Centro de Assistência Técnico) com atendimento geral isponível
24 horas que garanta um tempo médio de atendimento inferior a 10 minutos;
25.5. Garantir, em
caso de avaria e após a comunicação da ocorrência ao
CAT, a
disponibilização de equipamento terminal equivalente e sem encargos adicionais,
respetivamente até 24 horas para os equipamentos mencionados nas tabelas 5 e 6, e 12 horas para os da tabela 6;
25.6. Garantir que
o tempo
máximo anual de reposição do serviço de voz, após
participação
a anomalia
por parte
da entidade adquirente, não exceda as 4
(quatro) horas seguidas (HS).
25.7. Garantir que
o tempo máximo de privação de serviço do centro de c
ntacto é
inferior a 4 horas, e que em caso de falha, seja esta identificada pelo fornecedor ou seja identificada e reportada pelo adjudicante;
25.8. Garantir que o tempo médio de privação do serviço contratado, mencionado na Tabela 3, sem necessidade de substituição de equipamento, é inferior a 1 hora por ano;
25.9. Garantir que o tempo entre privações de serviços que tenham tido avaria é superior a 12 horas;
25.10. Garantir, em caso de avaria, a recolha e entrega dos equipamentos móveis
fornecidos no âmbito do presente contrato.
26. Preço do serviço
Na tabela 1 são apresentados os artigos/serviços para os quais a proposta deve definir preços e
que serão utilizados para efeitos de avaliação da proposta, conforme descrito no ponto 17 do
programa de concurso.
Alerta-se que o valor do plafond a atribuir à entidade adjudicante para efeitos de aquisição de
equipamentos e acessórios, não poderá
ser inferior a 25.000€
vinte e cinco mil euros), sendo
excluída qualquer proposta que apresente valor inferior a esse montante.
A tabela seguinte apresenta, ainda, as
respetivas
ponderações para efeitos de ava iação da
proposta de forma a facilitar o descrito no número 17 do programa de concurso.
n
n
n
a
d
d
Tabela 1 – Tabela de ponderações e preços unitários dos
ERVIÇOS
Artigo Descrição | Ponderação | Valor referência | Proposta valor |
1 Comu icações Móveis de voz e SMS | 10% | ||
1.1 Comunicações Voz Mó el - Destino | 90% | Valor por minuto |
1.1.1 | MEO | 30% | 0, 30€ | ||
1.1.2 | Vodafone | 30% | 0, 30€ | ||
1.1.3 | NOS | 30% | 0, 30€ | ||
1.1.4 | Rede Fixa | 10% | 0, 30€ | ||
1.2 | Comunicações SMS Móvel - Destino | 10% | Valor mensagem | ||
1.2.1 | MEO | 33% | 0, 30€ | ||
1.2.2 | Vodafone | 33% | 0, 30€ | ||
1.2.3 | NOS | 34% | 0, 30€ | ||
2 | Comu icações Móveis de Dados | 20% | |||
2.1 | Telemóvel (comunicações nacionais) | 50% | Mensali ade | ||
2.1.1 | Ilimitado | 50% | 6,00€ | ||
2.1.2 | 1Gb | 20% | 2,00€ | ||
2.1.3 | 3Gb | 30% | 4,00€ | ||
2.2 Placas, routers e tablets 4G 50% Mensali ade (comunicações nacion is) | |||||
2.2.1 | ilimitado | 100% | 6,00€ | ||
3 Comu icações Fixas de Voz e 30% dados | |||||
3.1 | Comunicações Voz Fix | - Destino | 50% | Valor por minuto | |
3.1.1 | Fixo Nacional | 70% | 0, 00€ | ||
3.1.2 | MEO | 10% | 0, 30€ | ||
3.1.3 | Vodafone | 10% | 0, 30€ | ||
3.1.4 | NOS | 10% | 0, 30€ | ||
3.2 Mensalidades Fixas de Voz 10% Valor por acesso/serviço | |||||
3.2.1 2 Acessos SIP trunk com 90 canais 55% 30 ,00€ | |||||
200 DDI's | |||||
3.2.2 Acesso Básico RDIS | 10% | 8,00€ | |||
3.2.3 Linha de rede analógica com telefone | 30% | 8,00€ | |||
3.2.4 Pack 10 DDI's para acessos básicos | 5% | 4,20€ | |||
3.3 Mensalidades Fixas de Dados | 40% | Valor por serviço | |||
3.3.1 Circuitos dedicados | 50% | 2.600,00€ | |||
3.3.2 Gestão e Manutenção Equipamentos | 40% | 3.000,00€ | |||
3.3.3 Pacotes TV/NET/VOZ Fibra 1Gb | 5% | 50,00€ | |||
3.3.4 Acesso internet ADSL / 4G | 5% | 6€ |
4 | PLAFOND PARA EQ IPAMENTOS MÓVEIS | 5% | 2 | .000€ |
5 | Mensalidade Solução Contact Center * | 35% | 100€ |
a
U
1
*A solução de centro de contacto es á descrita na tabela 11 Os valores desta tabela são sem IVA.
27. Mapa de quantidades de serviços da rede fixa
Para o circuito de ligação à rede pública referenciado no ponto 3.2.1 da Tabela 1, o adjudicatário deverá considerar duas ligações, com as seguintes capacidades e características:
27.1. Um SIP trunk com 60 canais para conetividade à rede fixa, a ligar ao servidor de comunicações instalado no Datacenter;
27.2. Um SIP Trunk com 30 canais para a conetividade à rede fixa e servir o serviço de contact center
Todos os equipamentos de transmissão são da responsabilidade do operador. Inclui circuitos de dados, ADSL, FO e circuitos de voz (em formato de circuito ou convencional).
Em seguida, apresentam-se as tabelas com os mapas de quantidades dos rede fixa. Durante o contrato a entidade adjudicante poderá adicionar ou
serviços a prestar na cancelar serviços em
função das suas necessidades, tendo em conta os serviços e res etivos valores unitários definidos no presente procedimento.
Tabela 2 – acessos telefónicos
Morada e Cód. Postal | Tipo Linha | Numeração |
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, 0000-000 Xxxxxxx | POTS (Alarme) | 212332024 |
Xxxx xx Xxxxxxxxx, 00, 0000-000 Xxxxxxx | POTS (Alarme) | 212330055 |
Xxxx xx Xxxxxxxxx, 00, 0000-000 Xxxxxxx | POTS (GSM) | 212331013 |
Xxxx xx Xxxxxxxxx, 00, 0000-000 Xxxxxxx | POTS (GSM) | 212332125 |
Xxxx xx Xxxxxxxxx, 00, 0000-000 Xxxxxxx | POTS (GSM) | 212333178 |
Xxxx xx Xxxxxxxxx, 00, 0000-000 Xxxxxxx | POTS (FAX) | 000000000 |
Xxxx xx Xxxxxxxxx, 00, 0000-000 Xxxxxxx | POTS (GSM) | 212352144 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx 000, XXX, 0000 Xxxxxx Xxxx | POTS (GSM) | 212385013 |
Xxxxxxx Xxxxxxx | XXXX ( xxxxx xx XXX Xxxxx) | 000000000 |
Xxxxxxx Xxxxxxx | POTS (Alarme) | 212332577 |
Xxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxxx | POTS (GSM) | 212350114 |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, XX, 0000-000 | POTS (GSM) | 212352424 |
Xxxxx xx X. Xxxx xx0, 0000-000 XXXXXXX | POTS (GSM) | 212350115 |
Xxxxx xx X. Xxxx xx0, 0000-000 XXXXXXX | POTS (Alarme) | 212351017 |
Xxxxx xx X. Xxxx xx0, 0000-000 XXXXXXX | POTS (Alarme) | 212351360 |
Xxxxx xx Xxxxxxxxx, X/X, 0000-000 Xxxxxxx | POTS (SIBS) | 212333756 |
Xxxxx xx Xxxxxxxxx, X/X, 0000-000 Xxxxxxx | POTS (SIBS) | 212333971 |
Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx X/x, 0000- 00 Xxxxxx Xxxx | POTS (GSM) | 212383059 |
Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 0000-000 | POTS (Alarme) | 211554558 |
Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 0000-000 | POTS+ADSL | 211554559 |
Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, x.x 00, 0000-000 | POTS | 212360536 |
Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, x.x 00, 0000-000 | POTS | 212361152 |
Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, x.x 00, 0000-000 | POTS | 212384587 |
Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, XXXX 00, x/x 0000-000 | POTS (Alarme) | 211544460 |
Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Xxxx 00, x/x 0000-000 | BRI | 211547184 |
Quinta das Marquesas s/n, (ZIA - Zona Industrial AutoEuropa) | POTS (GSM) | 212131320 |
Quinta das Marquesas s/n, (ZIA - Zona Industrial AutoEuropa) | POTS (GSM) | 212131346 |
Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 0, 0000-000 | POTS (GSM) | 211530014 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxx (xxxxxx xxxxxx xxxxxxxx), Xxxxx 0000-000 Xxxxxxx | POTS+ADSL | 212351044 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxx (xxxxxx xxxxxx xxxxxxxx), Xxxxx 0000-000 Xxxxxxx | POTS (Alarme) | 212353133 |
Xxx X. Xxxxx X, x/x, Xxxxxxx (Xxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx X 0000-000 XXXXXXX | POTS (Alarme) | 212350391 |
Xxx X. Xxxxx X, x/x, Xxxxxxx (Xxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx X 0000-000 XXXXXXX | POTS+ADSL | 212350424 |
Xxx xx Xxxxxx, 0000-000 Xxxxxxx | POTS (GSM) | 212351286 |
Xxx xx Xxxxxxxx, x/x, 0000-000 | POTS (Alarme) | 211530010 |
Xxx xx Xxxxxxx 0, 0000-000 Xxxxxxx | POTS (GSM) | 210155026 |
Xxx xx Xxxxxxx 0, 0000-000 Xxxxxxx | POTS (GSM) | 210166695 |
Xxx xxx Xxxxxxxx, 0000-00 | POTS+ADSL | 212331011 |
Morada e Cód. Postal | Tipo Linha | Numeração |
Xxx Xxxx Xxxxxxxx x Xxxxxxxx Xxxxxx, 0, 0000-000 XXXXXXX | POTS (Alarme) | 211583634 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 0, 0000-000 Xxxxxxx | POTS | 212350772 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 0, 0000-000, Xxxxxxx | POTS | 211530012 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 0, 0000-000, Xxxxxxx | POTS (GSM) | 212332049 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx,0, 0000-000 Xxxxxxx | BRI (en tra no SIP tr unk) | 000000000 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx,0, 0000-000 Xxxxxxx | PRI (SI P Trunk) | 212336600 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0, 0000-000 | POTS | 212334251 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0, 0000-000 | POTS (GSM) | 212334251 |
Xxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0000-000 Xxxxxxx | POTS (Alarme) | 212330360 |
Xxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0000-000 Xxxxxxx | POTS (GSM) | 212331588 |
Xxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0000-000 Xxxxxxx | POTS (GSM) | 212333119 |
Xxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0000-000 Xxxxxxx | POTS (GSM) | 212350339 |
Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx x/x, 0000-000Xxxxx xx Xxxxx | POTS (GSM) | 000000000 |
Xxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx | POTS (GSM) | 211545818 |
Xxx Xxxx Xxxxxxxx, Xx 0, 0000-00 | POTS (Alarme) | 211530013 |
Xxx Xxxx xx Xxxxxx, 00, 0000-000 XXXXXXX | POTS (GSM) | 212330135 |
Xxx Xxxx xx Xxxxxx, 00, 0000-000 XXXXXXX | POTS (GSM) | 212330252 |
Xxx Xxxx xx Xxxxxx, 00, 0000-000 XXXXXXX | POTS (FAX) | 000000000 |
Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxx 0, 0000-000 Xxxxxx Xxxx | POTS (GSM) | 212360683 |
Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxx 0, 0000-000 Xxxxxx Xxxx | POTS (GSM) | 212384171 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0, 0000-000 Xxxxxx do Anjo | POTS (GSM) | 210992715 |
Tabela 3 – circuitos dedicados
Serviço | Largura banda | Morada | Localidade |
Datacenter | 200 MB | Rua General Xxxxxxx Xxxx, n.º 3 | Palmela |
Datacenter - Link Internet (interno) | 400 MB | Rua General Xxxxxxx Xxxx, n.º 3 | Palmela |
Datacenter - Link Internet (público) | 100 MB | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, x.x 0 | Xxxxxxx |
DEIS | 100 MB | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, Xx 0 | Xxxxxx Xxxx |
Biblioteca Municipal | 100 MB | Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxx |
Biblioteca Municipal (Link Internet) | 50 MB | Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxx |
XXXX | 50 MB | Rua Xxxx Xxxxxxx, lote 7 | Pinhal Novo |
Atendimento - Qta. Anjo | 100 MB | Rua Xxx Xxxxx s/ número | Qta. Anjo |
Notas tabela 3:
• com exceção dos links internet, as ligações são sempre efetuadas em estrela ao Datacenter, em formato MPLS VPN IP.
• Existem 2 VPN criadas e a funcionar (CMPalmela e Telegestão), que terminam na firewall
• Disponibilização de, no mínimo, uma range d 6 IP’s exte nos
• Gestão, Manutenção e Renovação do domínio externo: xxx.xx-xxxxxxx.xx
• Gestão e Manutenção do DNS externo
Tabela 4 – Acessos adsl /4G / Fibra Óptica
Local
Larg. anda
Morada
Localidade
Observações
b
o
Bib. Mun. – Xxxx Xxxxx Xxxxx 000Xx* Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000-000
Xxxxx xx
Xxxxx
TV+NET+VOZ
CRJ (Palmela)
1Gb* Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, 0000-000
Xxxxxxx
TV+NET+VOZ
CRJ (Qta. Anjo) | 1Gb* | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0 | Quinta do Anjo | TV+NET+VOZ |
CRJ (Pinhal Novo) | 1Gb* | Praça da Independência (Mercado M nicipal) | Pinhal Novo | TV+NET+VOZ |
Casa FANTASIARTE | Rua dos Citrinos (antiga escola primária) | Palmela | Acesso 4G | |
DPC – Reserva Museológica | Rua Antoine Velge (antiga escola pri ária) | Aires | Acesso 4G | |
* Acesso em FO (Fibra Óptica) |
Notas: Estes locais têm acesso internet e acesso VPN da autarquia, separadamente através de router. Os routers deverão ter um acesso VPN com ligação ao Datacenter da autarquia, tal como os circuitos (VPN IP), solicitados na tabela 3.
Para todos os locais da tabela 4, deve ser escolhido o acesso que oferecer melhor qualidade de s erviço e maior largura de banda, dando preferência ao acesso de Fibra Óptica.
Tabela 5 – equipamentos voip (telefones ip) - a considerar para a ges tão e manutenção
Equipamentos VoIP Total
Cisco CP - 7911G | 453 |
Cisco CP - 7912G | 12 |
Cisco CP - 7921G | 5 |
Cisco CP - 7941G | 55 |
Cisco CP - 7942G | 5 |
Cisco CP - 7960G | 1 |
Cisco CP - 7961G | 1 |
Cisco CP - 7962G | 4 |
TOTAL | 536 |
I
S
Tabela 6 – equipamentos ativos de rede (a considerar para a gestão e manutenção)
D | Marca Modelo | erviço | Código Postal |
CISCO - WS-C2960-48PS-L | Armazéns - DCL | 0000-000 XXXXXXX | |
10611 | CISCO - WS-C3560-24PS-S | Armazéns - Portaria | 0000-000 XXXXXXX |
CISCO - WS-C2960-24PS-L | Armazéns - Serralharia | 0000-000 XXXXXXX | |
CMP_15001 | CISCO - WS - C2950G - 24 EI | Assembleia Municipal | 2950-204 PALMELA |
CMP_15017 | CISCO - AIR-AP12208G-E-K9 | BM Palmela | 2950-248 PALMELA |
10737 | CISCO - WS-C3560-48PS-S | BM Palmela | 2950-248 PALMELA |
10592 | CISCO - WS-C3560-48PS-S | BM Pinhal Novo | 2955-120 PINHAL NOVO |
10594 | CISCO - WS-C3560-48PS-S | BM Pinhal Novo | 2955-120 PINHAL NOVO |
10604 | CISCO - WS-C3560-24PS-S | BM Poceirão | 0000-000 XXXXXXXX |
10742 | CISCO - WS-C3560-24PS-S | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 0000-000 ÁGUAS DE MOURA |
11596 | CISCO - AIR-LAP1242AG-E-K9 | Centro Formação | 0000-000 XXXXXXX |
10591 | CISCO - WS-C3560-48PS-S | Centro Formação | 0000-000 XXXXXXX |
10589 | CISCO - WS-C3560-48PS-S | Cinema S. Xxxx | 2950-204 PALMELA |
10610 | CISCO - WS-C3560-24PS-S | CPCJ | 2955-216 PINHAL NOVO |
11246 | CISCO - 877-W-G-E-K9 | CRJ Xxx Xxxx | 0000-000 XXXXXXX |
CMP_15012 | CISCO - WS - C2950G - 24 EI | CRJ Qta Anjo | 2950-602 PALMELA |
10597 | CISCO - WS-C3560-24PS-S | DAG - Qta. Anjo | 0000-000 XXXXXX XX XXXX |
XXXXX - XX-X0000-00XX-X | DARSU | 0000-000 XXXXXXX | |
CMP_15003 | CISCO - WS - C2950G - 48 EI | DARSU - Jardins01 | 2950-212 PALMELA |
10626 | CISCO - 2811 | DATACENTER | 0000-000 XXXXXXX |
10624 | CISCO - 2821 | DATACENTER | 0000-000 XXXXXXX |
11589 | CISCO - AIR-LAP1242AG-E-K9 | DATACENTER | 0000-000 XXXXXXX |
FORTIGATE 201E | DATACENTER | 0000-000 XXXXXXX | |
FORTIGATE 201E | DATACENTER | 2950-212 PALMELA | |
10625* | CISCO - MCS-7816-H3-CCX1 | DATACENTER | 0000-000 XXXXXXX |
10622* | CISCO - MCS-7825-I3-ECS1 | DATACENTER | 0000-000 XXXXXXX |
10578* | CISCO - MCS-7825I3-K9-CMB2 | DATACENTER | 0000-000 XXXXXXX |
HUAWEI – S5720-56C-PWR-EI | Armazéns Portaria | 0000-000 XXXXXXX | |
23498 | CISCO - WS-C3560-24PS-S | DATACENTER | 0000-000 XXXXXXX |
10595 | CISCO - WS-C3560-48PS-S | DATACENTER | 0000-000 XXXXXXX |
10741* | HUAWEI - Quid ay S7706 | DATACENTER | 0000-000 XXXXXXX |
HUAWEI S5720-52X-PWR-SI-AC | DATACENTER | 0000-000 XXXXXXX | |
HUAWEI S5720-52X-PWR-SI-AC | DATACENTER | 2950-212 PALMELA | |
10599 | CISCO - WS-C3560-24PS-S | DAU | 0000-000 XXXXXXX |
10739 | CISCO - WS-C3750G-48P | DAU | 0000-000 XXXXXXX |
10588 | CISCO - WS-C3560-48PS-S | DAU | 0000-000 XXXXXXX |
10600 | CISCO - 2960X-24PS-S | DCDJ - Castelo | 2950-317 PALMELA |
10614 | CISCO - WS-C3560-24PS-S | DCTEL - Comunicação | 0000-000 XXXXXXX |
CMP_15002 | CISCO - WS - C2950G - 24 EI | DCDJ - GESOS | 0000-000 XXXXXXX |
10615 | CISCO - WS-C2960-24PS-L | DCDJ - Serviço Educativ | 0000-000 XXXXXXX |
10602 | CISCO - WS-C3560-24PS-S | DCTEL | 0000-000 XXXXXXX |
10590 | CISCO - WS-C3560-48PS-S | DEIS | 0000-000 XXXXXX XXXX |
XXXXX - XX-X0000-00XX-X | DEPA | 0000-000 XXXXXXX | |
CISCO - WS-C2960-24PS-L | DFA - Aprovisionamento | 0000-000 XXXXXXX | |
10587 | CISCO - WS-C3560-48PS-S | DRH | 2950-204 PALMELA |
10619 | CISCO - WS-C3560-24PS-S | DEIS | 2955-027 PINHAL NOVO |
10607 | CISCO - WS-C3560-24PS-S | GAEPI / Incubadora empresas | 2955-027 PINHAL NOVO |
10605 | CISCO - WS-C3560-24PS-S | DEPOP | 0000-000 XXXXXXX |
10617 | CISCO - WS-C3560-24PS-S | DEPOP | 0000-000 XXXXXXX |
10740 | CISCO - WS-C3560-48PS-S | GJ/GFM | 0000-000 XXXXXXX |
CISCO - WS-C2960-24PS-L | GPE | 0000-000 XXXXXXX |
CISCO - WS-C2960-24PS-L | GRCH | 0000-000 XXXXXXX | |
10618 | CISCO - WS-C3560-24PS-S | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx | 0000-000 PINHAL NOVO |
12982 | CISCO - 881G | Mercado Pinhal Novo - DAG | 2955-120 PINHAL NOVO |
10596 | CISCO - WS-C3560-24PS-S | Mercado Pinhal Novo - DAG | 2955-120 PINHAL NOVO |
CISCO - WS-C2960-24PS-L | Paços Concelho (Piso 0) | 2950-222 PALMELA | |
10730 | CISCO - WS-C3750-12SFP | Paços Concelho (Piso 0) | 2950-222 PALMELA |
CISCO - WS-C2960-24PS-L | Paços Concelho (Piso 0) | 2950-222 PALMELA | |
CISCO - WS-C2960-24PS-L | Paços Concelho (Piso 1) | 2950-222 PALMELA | |
10733 | CISCO - WS-C3560-48PS-S | Paços Concelho (Piso 1) | 2950-222 PALMELA |
10738 | CISCO - WS-C3560-48PS-S | Paços Concelho (Piso 2) | 2950-222 PALMELA |
10608 | CISCO - WS-C3560-24PS-S | Presidência | 0000-000 XXXXXXX |
10606 | CISCO - WS-C3560-24PS-S | SMPC | 2950-221 PALMELA |
CISCO - WS-C2960-24PS-L | Vereação | 0000-000 XXXXXXX |
* CORE com 8 slots (2 slots 64 FO; 2 slots 96 FE; 2 supervisors; 2 slots livres) e 4 fontes alimentação
Tabela 7 – expectativas de consumo médio mensal de comunicações com origem na rede fixa
Redes | Minutos |
Intraconta | 600 |
- Intraconta (Fixo-Fixo) | 500 |
- Intraconta (Fixo-Móvel) | 100 |
REDES MÓVEIS | 22.500 |
REDES FIXAS | 17.500 |
Outros serviços rede fixa (SVA) | 2.800 |
Internacional | 10 |
Tabela 8 – níveis de serviço (fixo)
Designação SLA
Ativos de rede (Core + Transmissão) Telefones IP, ATA's
Switch de rede
Acessos internet ADSL / 4G / FTTH / Fibra Óptica Circuitos G.SHDSL
Fibra Ótica Pares de cobre
04 horas
24 horas
12 horas
12 horas
12 horas
04 horas
04 horas
Tabela 9 – mapa de quantidades de serviços e equipamentos móveis
Serviços / Equipamentos | Qtd |
Cartões GSM de voz/dados (3G 4G) para telemóveis / smartphones | 260 |
Equipamentos terminais (telemóveis e/ou smartphones) com comunicações de voz e/ou dados | 260 |
Cartões de dados para terminais de banda larga móvel (4G) | 40 |
Equipamentos terminais de banda l rga móvel (PEN’s 4G) | 25 |
Equipamentos terminais de banda l rga móvel (Router 4G-WIFI com ligação RJ45) – Escolas | 6 |
a
Tabela 10 – perfil de tráfego valor médio mensal dos ser iços com origem na rede móvel, voz e sms’s
Tipologia | Total minutos (mens l) |
Chamadas Intraconta (fixo) | 500 |
Chamadas Intraconta (móvel) | 3000 |
Chamadas rede móvel | 1600 |
Chamadas redes Fixas | 500 |
Chamadas Internacionais | 10 |
Chamadas SVA | 30 |
SMS /MMS (unidades) | 200 |
SMS intraconta (unidades) | 1000 |
28. Mapa de quantidades de Soluções Adicionais
Para as soluções adicionais pretendemos:
• 1 solução de centro de contacto (Tabela 11)
TABELA 11 – REQUISITOS MÍNIMOS E FUNCIONALIDADES DA SOLUÇÃO D
Contact Center
Descrição | Quantidades |
Solução na Cloud (com licenciamento) para: | |
Utilizadores atendimento | 6 |
Supervisores | 2 |
Licenças para 8 utilizadores | 8 |
Compatível com a solução de servidor de comunicações instalado | |
Estatísticas em tempo real |
Gestão e controlo de chamadas, gestão filas de espera Definição de scripts de apoio ao atendimento telefónico Gestão autónoma do IVR (mensagens de entrada e outras) Integração de emails
Histórico de cliente
Caixa de correio voz 1
Capacidade de gerar relatórios de gestão e analítica Possibilidade de gravação de chamadas