Comunicações e notificações Cláusulas Exemplificativas

Comunicações e notificações. 1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato. 2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.
Comunicações e notificações. 1. Na fase de formação do contrato todas as comunicações devem ser escritas e redigidas em português e efetuadas através de endereço eletrónico. 2. Na fase de execução as comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser escritas e redigidas em português e efetuadas por via postal, por meio de carta registada com aviso de receção, salvo outra indicação da entidade adjudicante.
Comunicações e notificações. (a) Todos os avisos, solicitações, comunicações ou relatórios que as Partes devam realizar em virtude deste Contrato com relação à execução do Programa, à exceção das notificações mencionadas no seguinte inciso (b), serão efetuados por escrito e se considerarão realizados no momento em que o documento correspondente for recebido pelo destinatário no respectivo endereço indicado a seguir, ou por meios eletrônicos nos termos e condições que o Banco estabeleça e informe ao Mutuário, a menos que as Partes acordem por escrito de outra forma.
Comunicações e notificações. 1. As comunicações e notificações do Tomador do Seguro e da Pessoa Segura, previstas nesta Apólice, consideram-se válidas e plenamente eficazes caso sejam efetuadas por escrito ou por outro meio do qual fique registo duradouro para a sede social do Segurador. 2. A alteração de morada ou de sede, do Tomador do Seguro ou da Pessoa Segura, deve ser comunicada ao Segurador nos 30 dias subsequentes à data em que se verifiquem, sob pena das comunicações ou notificações que o Segurador venha a efetuar para a morada desatualizada se terem por válidas e eficazes. 3. As comunicações e notificações do Segurador previstas nesta Apólice, consideram-se válidas e plenamente eficazes caso sejam efetuadas por escrito ou por outro meio do qual fique registo duradouro, para a última morada do Tomador do Seguro ou da Pessoa Segura constante do contrato, ou entretanto comunicada nos termos previstos no número anterior.
Comunicações e notificações. 1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no Acordo Quadro. 2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do Acordo Quadro deve ser comunicada à outra parte, apenas produzindo efeitos após a data desta comunicação.
Comunicações e notificações. 1 - Quando os documentos que constituem a proposta ou a candidatura possam ser apresentados em suporte papel, as notificações previstas no Código dos Contratos Públicos podem ser efectuadas através de correio ou de telecópia. 2 - No caso referido no número anterior, as comunicações entre a entidade adjudicante ou o júri do procedimento e os interessados, os candidatos, os concorrentes ou o adjudicatário podem ser feitas pelos meios nele referidos.
Comunicações e notificações. 15.1 Todas as notificações, informações e comunicações a enviar por qualquer das partes à outra parte, deverão ser efetuadas por escrito, com suficiente clareza, por forma a que o destinatário fique ciente da respetiva natureza e conteúdo. 15.2 Sempre que se verifique qualquer alteração, mesmo que pontual ou temporária, deverá ser obrigatoriamente dado conhecimento à Entidade Adjudicante, com a máxima urgência.
Comunicações e notificações. CLAUSE THIRTEEN COMMUNICATIONS AND NOTIFICATIONS 1. Salvo o disposto no número seguinte, todas as comunicações e pedidos efectuados ao abrigo do presente contrato poderão ser realizadas por escrito, mediante carta, fax, e-mail ou outro meio electrónico para os seguintes contactos: 1. Unless provided otherwise, all communications and requests under this Agreement shall be made by letter, fax, email or other electronic to the following addresses: a) Novo Verde Morada: Centro Empresarial Ribeira da Penha Longa, Xxx X. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000X, 0000-000 Xxxxxxxxxxx Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx a) Novo Verde Morada: Centro Empresarial Ribeira da Penha Longa, Xxx X. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000X, 0000-000 Xxxxxxxxxxx Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx
Comunicações e notificações. 1.1. Todas as comunicações, tais como correspondências, instruções, propostas, certificados, registros, aceitações e notificações enviadas no âmbito do CONTRATO, serão feitas em português, por escrito, entregues em mãos, sob protocolo, por meio de carta com aviso de recebimento ou e-mail para os endereços abaixo indicados e aos cuidados das seguintes pessoas: DISTRIBUIDORA ACESSANTE Nome Endereço Cidade/UF CEP Telefone Celular E-mail 1.2. A alteração dos responsáveis e respectivos endereços de contato, para o recebimento de avisos e comunicações no âmbito do CONTRATO, deverá ser formalmente comunicada à outra PARTE. A ausência desta comunicação implicará na manutenção dos dados de contato acima mencionados, para todos os efeitos, como válidos e eficazes.
Comunicações e notificações. 1- Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto as notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do CCP, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificadas no contrato. comunicada a outra parte.