A partir do dia 16/11/2017, o regulamento desta promoção passa a vigorar com a redação abaixo. Portanto, fiquem atentos às alterações.
A partir do dia 16/11/2017, o regulamento desta promoção passa a vigorar com a redação abaixo. Portanto, fiquem atentos às alterações.
A seguradora ALFA PREVIDENCIA E VIDA S.A, aqui denominada Promotora, inscrita no CNPJ sob o nº 02.713.530/0001-02, é subscritora de Títulos de Capitalização, da modalidade incentivo, administrados pela Sul América Capitalização S.A. – SULACAP, aqui denominada SULACAP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.558.096/0001-04, cujas condições gerais e suas notas técnicas foram aprovados pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, conforme Processo nº 15414.901093/2013-20.
1. Esta promoção comercial será realizada em todo território nacional, terá início em 01/04/2015 e vigorará por prazo indeterminado.
2. Ao contratar o seguro da Alfa Previdência, cuja vigência é de no mínimo 12 meses e variará de acordo com o prazo de financiamento e atender às demais condições estabelecidas neste regulamento, o segurado receberá, gratuitamente, a cessão do direito de participação em 1 (um) sorteio mensal, no valor bruto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sobre o qual com incidirá 25% (vinte e cinco por cento) de Imposto de Renda,, conforme legislação vigente.
2.1.O Segurado deverá manter seus dados cadastrais devidamente atualizados.
3. A cada venda do seguro Alfa Previdência, cuja vigência é de, no mínimo, 12 meses e variará de acordo com o prazo de financiamento, e ao atendimento das demais condições estabelecidas neste regulamento, o operador responsável pela venda (“Operador”) do seguro receberá, gratuitamente, a cessão do direito de participação em 1 (um) sorteio mensal no valor bruto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sobre o qual incidirá 25% (vinte e cinco por cento) de Imposto de Renda, conforme legislação vigente.
3.1.Estarão aptos a participarem do sorteio os operadores responsáveis pela venda que possuírem vínculo empregatício com o estipulante na data do sorteio.
3.2. Caso o operador responsável pela venda não esteja elegível a participar do sorteio, o estipulante onde foi realizada a venda do seguro concorrerá ao(s) sorteio(s) previsto neste regulamento.
3.3. O afastamento do operador em virtude licença, férias, substituição temporária ou qualquer motivo durante o período da Promoção não invalida a participação do operador, sendo neste caso considerado Participante, para fins desta Promoção, o operador responsável pela venda do seguro.
4. O inicio de participação do segurado e do operador nesta promoção comercial obedecerá as seguintes regras:
Os seguros contratados até às 24h da última sexta do mês darão direito aos participantes a concorrerem ao sorteio no último sábado do mesmo mês.
Os seguros contratados a partir do último sábado do mês, darão direito aos participantes a concorrerem ao sorteio no último sábado do mês seguinte.
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5. A participação nos sorteios ficará assegurada a todos os participantes (Segurado e Operador) enquanto o segurado estiver em dia com o pagamento do seguro e a promoção estiver vigente.
6. Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil realizados no último sábado de cada mês, devendo ser observado o período de contratação do seguro, conforme as regras acima. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração que vier a ser por ela realizada até o dia que anteceder ao sábado seguinte. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site xxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxxxx.xxx, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.
7. Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE informado no certificado, coincida da esquerda para a direita, com as unidades dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo a seguir:
1º prêmio: 3 2 . 2 6 3
2° prêmio: 3 4 . 5 7 8
3º prêmio: 8 9 . 0 7 0
4º prêmio: 5 1 . 9 4 4
5º prêmio: 4 4 . 3 7 9 Combinação sorteada: 38.049
8. A divulgação da combinação contemplada, bem como o nome do contemplado será divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O contemplado no sorteio será avisado por meio de carta com aviso de recebimento e só terá direito ao recebimento da premiação se preenchidas todas as condições previstas neste regulamento.
9. Não terão validade as participações que não preencherem as condições previstas neste regulamento, e na hipótese de contemplação, os contemplados serão desclassificados.
10. A participação nesta promoção caracteriza a concordância com todos os termos e condições deste regulamento.
11. O contemplado cede o direito de uso de seu nome, imagem e voz, de forma inteiramente gratuita, pelo período de 1 (um) ano após a apuração do resultado, para a divulgação da promoção, em todo e qualquer material de mídia impressa, eletrônica ou radiofônica, seja CD, DVD, revistas, jornais, websites, internet, redes sociais, TV aberta ou fechada e rádios.
12. A SULACAP efetuará o pagamento do prêmio ao contemplado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da realização do sorteio, desde que o contemplado apresente: Pessoa Física: cópia da identidade e CPF válidos e do comprovante de residência atualizado (expedido no máximo há 180 dias da apresentação), bem como informe profissão e renda e assine termo de recebimento e quitação do valor do prêmio; Pessoa Jurídica: CPF dos representantes legais; cédula de identidade válida no território nacional dos representante legais; comprovante de residência atualizado (expedido no máximo há 180 (cento e oitenta) dias da apresentação), em nome própria empresa participante; contrato social atualizado ou estatutos sociais; documento que demonstre os poderes legais dos representantes legais (ata de eleição de diretoria, por exemplo); e, cartão do CNPJ.
12.1. O pagamento da premiação será efetivado por qualquer meio legalmente permitido.
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12.2. Na hipótese de o participante contemplado optar em receber o prêmio por meio de depósito bancário, deverá informar os dados necessários para a sua concretização e o respectivo comprovante
servirá como prova da entrega e quitação do prêmio. O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de titularidade do participante contemplado.
12.3. Na hipótese de o participante contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de autorização judicial.
13. A Promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.
14. A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
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15. O Regulamento completo está disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.