PORTO SEGURO RESIDÊNCIA - CONDIÇÕES GERAIS
PORTO SEGURO RESIDÊNCIA - CONDIÇÕES GERAIS
Versão Abril/2015 SUSEP - 15414.002288/2005-85
RESIDÊNCIA HABITUAL
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3
1. GLOSSÁRIO: 3
2. ÂMBITO GEOGRÁFICO 4
3. OBJETIVO DO SEGURO 4
4. LOCAL DE RISCO 4
5. BENS COBERTOS E BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO 5
6 INTERRUPÇÃO DE COBERTURA 6
7. EXCLUSÕES GERAIS 6
8. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE 7
9. LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 7
10. FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO 7
11. RISCOS COBERTOS E EXCLUSÕES ESPECIFÍCAS 7
12. ACEITAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO 7
13. CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 8
14. ATUALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS 8
15. PAGAMENTO DE PRÊMIO 9
16. FORMAS DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 9
17. OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO 10
18. SINISTROS 10
19. APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS 11
20. SALVADOS 11
21. PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO - POS 11
22. REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 11
23. PERDA DE DIREITOS 11
24. SUB-ROGAÇÃO 12
25. RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO 12
26. INSPEÇÃO DE RISCO 12
27. FORO 12
28. SEGUROS MAIS ESPECIFICOS 12
29. PRESCRIÇÃO 12
30. ENCARGOS DE TRADUÇÃO 13
31. COBERTURAS ADICIONAIS 13
32.REPAROS EMERGENCIAIS 18
PLANO DE SEGURO ACIDENTES PESSOAIS E PERDA DE EMPREGO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 30
1. CONCEITOS 30
2. GLOSSÁRIO 30
3. ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA 31
4. OBJETIVO DO SEGURO 31
5. FORMA DE CONTRATAÇÃO 31
6. CONTRATAÇÃO 31
7. CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO 31
8. PAGAMENTO DOS PRÊMIOS 32
9. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 32
10. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 32
11. RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO 32
12. PAGAMENTO DE PRÊMIO 32
13. ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO 33
14. FORMAS DE PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO 33
15. PERDA DO DIREITO A INDENIZAÇÃO 34
16. INSTITUIÇÃO E MUDANÇA DE BENEFICIÁRIO 34
17. DO FORO 34
18. PRESCRIÇÃO 35
19. INDENIZAÇÃO POR MORTE ACIDENTAL 35
20. RENDA POR PERDA DE EMPREGO – (ESPECÍFICA PARA PAGAMENTO DA TAXA DO CONDOMÍNIO) 35
21. OCORRÊNCIA DO SINISTRO 36
22. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO 36
23. CARÊNCIA 36
24. EXTINÇÃO DA COBERTURA 36
25. PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO 36
26. DISPOSIÇÕES FINAIS 37
CONDIÇÕES GERAIS PORTO SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 37
1. GLOSSÁRIO 37
2. ÂMBITO GEOGRÁFICO 39
3. OBJETO DO SEGURO E RISCOS COBERTOS 39
4. EXCLUSÕES GERAIS 40
5 LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE 42
6. FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO E OPÇÃO DE GARANTIA 42
7. ACEITAÇÃO, RENOVAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO 42
8. TRANSFERÊNCIA DO SEGURO 43
9. CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 43
10.ATUALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS 44
11. PAGAMENTO DE PRÊMIO 44
12 OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO 45
13. SINISTROS 45
14 PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO 46
15 PERDA DE DIREITO 46
16 DEFESA EM XXXXX XXXXX 00
00 XXX-XXXXXXX XX DIREITOS 47
18 RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO 47
19 INSPEÇÕES 48
20 FORO 48
21 SEGUROS MAIS ESPECÍFICOS 48
22 PRESCRIÇÃO 48
23. ENCARGOS DE TRADUÇÃO 48
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EMPREGADOR
1 COBERTURA BÁSICA 48
PLANO ESSENCIAL – GRATUITO RESIDENCIAL HABITUAL 50
PORTO SEGURO RESIDÊNCIA - CONDIÇÕES GERAIS
Versão Abril/2015 SUSEP - 15414.002288/2005-85
RESIDÊNCIA HABITUAL
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. O registro deste plano na Superintendência de Seguros Privados - SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
1. GLOSSÁRIO:
Para efeito deste seguro, além do disposto na legislação civil pertinente ao Contrato de Seguro, entende-se por:
AGRAVAÇÃO DO RISCO: Circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora quando da aceitação da proposta.
APÓLICE: Documento emitido pela Seguradora, em função da aceitação do risco, com base nos elementos contidos na proposta, e que formaliza efetivando o contrato de seguro.
AVARIA: Termo empregado para designar os danos aos bens segurados.
AVISO DE SINISTRO: Comunicação efetuada pelo Segurado seja, através de formulário específico ou contato telefônico, com a finalidade de dar conhecimento a Seguradora da ocorrência de um sinistro. BACKUP: Processo de cópia dos dados de um disco de armazenamento para outro, com o objetivo de posterior recuperação, permitindo a intervenção técnica na máquina sem prejuízo às informações.
BENEFICIÁRIO: Pessoa física ou jurídica a favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O beneficiário pode ser certo (determinado) quando constituído nominalmente na apólice; incerto (indeterminado) quando desconhecido na formação do contrato, como é o caso dos beneficiários dos seguros à ordem ou nos seguros de responsabilidade.
CHÁCARA: Pequena propriedade destinada ao lazer, localizada nas cercanias das cidades; casa de campo.
COBERTURA: Ato da Seguradora em conceder ao Segurado, após a análise, aceitação sobre o risco proposto; cobertura de seguro; risco aceito.
COBERTURA BÁSICA: Garantias do seguro, de contratação obrigatória.
COBERTURAS ADICIONAIS: Garantias do seguro, de contratação opcional.
CONDIÇÕES GERAIS: Conjunto de cláusulas que disciplinam os direitos e obrigações das partes contratantes, bem como define as características gerais deste seguro.
CORRETOR DE SEGUROS: Intermediário - Pessoa física ou jurídica - legalmente autorizado a representar os Segurados, angariar e promover contratos de seguro entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Na forma do Decreto Lei no. 73/66 o corretor é responsável pela orientação aos Segurados sobre as coberturas, obrigações e exclusões do Contrato de Seguro.
CULPA GRAVE: Falta grosseira e inepta, não dolosa, ocorrendo quando o agente não tinha a intenção fraudulenta de causar o dano, embora a omissão pudesse ser evitada sem esforço de atenção. DANO CORPORAL: Acidente súbito, causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta uma lesão corporal, podendo levar à morte ou invalidez permanente, total ou parcial, inclusive de órgão ou membro que torne necessário tratamento médico, não compreendendo danos morais.
DANO MORAL: Toda ofensa ou violação que, mesmo sem ferir ou causar estragos aos bens patrimoniais de uma pessoa, ofenda aos seus princípios e valores de ordem moral, tais como os que se referem à sua liberdade, à sua honra, aos seus sentimentos, à sua dignidade e/ou à sua família, em contraposição ao patrimônio material, tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico, ficando a cargo do Juiz no processo o reconhecimento da existência de tal dano, bem como a fixação de sua extensão e eventual reparação devendo ser sempre caracterizado como uma punição que se direciona especificamente contra o efetivo causador dos danos. DEPRECIAÇÃO: Valor percentual matematicamente calculado que, deduzido do Valor de Novo de um determinado bem, conduzirá ao Valor Atual desse mesmo bem, ou seja, o valor do mesmo na data de eventual sinistro; para cálculo do percentual utilizam-se os critérios de uso, idade e estado de conservação do bem a ser depreciado. DESKTOPS: São computadores de mesa não portáteis. Computadores portáteis são definidos nominalmente como notebooks, laptops, palms ou PDAs.
DOLO: Ato consciente de má-fé em proveito próprio ou de terceiro, para induzir outrem à prática de um ato jurídico que lhe é prejudicial.
DRIVERS: Programas necessários à instalação e ao pleno funcionamento de um aplicativo ou mesmo de um hardware ou periférico.
ENDOSSO/ADITIVO: Documento expedido pela Seguradora, durante a vigência da apólice, pelo qual esta e o Segurado acordam quanto à alteração de dados e/ou modificações das condições da apólice. ESTIPULANTE: Pessoa física ou jurídica que contrata seguro por conta de terceiros. Pode, eventualmente, assumir a condição de beneficiário, equiparar-se ao Segurado nos seguros obrigatórios ou de mandatário do Segurado nos seguros facultativos.
EXTORSÃO: De acordo com o artigo 158 do Código Penal a extorsão é um delito de ordem moral, futura e incerta, no qual a vítima é constrangida a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa para que outrem obtenha vantagem econômica, motivo pelo qual na extorsão deve haver para a vítima alguma possibilidade de opção. A extorsão pode também ocorrer mediante seqüestro ou de forma indireta (artigos 159 e 160 do Código Penal).
FAZENDA: Grande estabelecimento rural, agrícola ou pecuário. FREEWARE: Programa de uso gratuito, sem implicação de pagamento por licença ou royalties.
FURTO: Subtração, para si ou para outrem, do bem Segurado, sem ameaça ou violência física.
HARD DISK: Unidade para armazenamento dos dados, também conhecida como HD ou disco rígido.
Constitui-se de um conjunto de discos de metal recobertos por material magnético onde os dados são gravados, revestido externamente por proteção metálica.
HARDWARE: Parte física do computador, ou seja, é o conjunto de componentes eletrônicos, circuitos integrados, placas, teclado, mouse, impressora, monitor, Hard Disk, leitor de CD/DVD entre outros.
HOLE-IN-ONE: Famosa jogada de golfe que consiste em embocar a bola com apenas uma tacada.
INDENIZAÇÃO: Contraprestação da Seguradora ao Segurado que, com a efetivação do risco (ocorrência de evento previsto no contrato), venha a sofrer prejuízos de natureza econômica, fazendo jus à indenização pactuada.
INDENIZAÇÃO INDIVIDUAL AJUSTADA: Distribuição do valor de indenização majoritariamente pelas coberturas que não apresentam vínculos com outras apólices, reduzindo-se, assim, a parcela que cabe às coberturas que são concorrentes com as existentes em outras apólices. INSPEÇÃO DE RISCO (VISTORIA): Inspeção feita por peritos para verificação das condições do objeto do seguro (Circular Susep 321/06).
LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA: Limite de indenização garantido
por evento, em uma apólice, decorrente da somatória das coberturas envolvidas no sinistro.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO: Limite fixado nos contratos de seguro, por cobertura, que representa o valor máximo que a Seguradora irá suportar em um risco determinado.
LOCAL DO RISCO: Instalações e dependências situadas no mesmo terreno, discriminado na apólice (exceto o próprio terreno, fundações e alicerces).
NEGLIGÊNCIA: Ato do Segurado em relação às suas obrigações ou bens, cuja decorrência possa causar ou agravar os prejuízos; falta de precaução.
OBRAS E OBJETOS DE ARTE: Entende-se por obras de artes e objetos, aqueles que possuem origem e autoria artística reconhecida.
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO (POS):
Participação Obrigatória, de responsabilidade do Segurado, decorrente dos sinistros previstos nas coberturas contratadas. Esse montante será calculado conforme o valor e/ou percentual estabelecido na apólice de seguro.
PERDA TECNOLÓGICA: Depreciação decorrente de obsolescência, devido ao desenvolvimento e invenção de novos equipamentos.
PERIFÉRICOS: Aparelhos ou placas que enviam ou recebem informações do computador. Em informática, este termo aplica-se a qualquer equipamento acessório que seja ligado à CPU (unidade central de processamento). São exemplos de periféricos as impressoras, o digitalizador, leitores e ou gravadores de CDs e DVDs, leitores de cartões e disquetes, mouse, teclado, câmera de vídeo, entre outros. PRÊMIO: É a importância paga pelo Segurado à Seguradora em troca da transferência do risco a que ele está exposto.
PROPONENTE DO SEGURO: Xxxxxx física ou jurídica que tendo interesse segurável propõe à Seguradora, a aceitação do Segurado, apresentando-lhe a Proposta de Xxxxxx, devidamente preenchida e assinada. PROPOSTA DE SEGURO: Documento mediante o qual o proponente expressa a intenção de contratar o Seguro e manifestando pleno conhecimento e concordância com as regras estabelecidas nas respectivas Condições Gerais e Particulares.
REGULAÇÃO DE SINSTRO: Exame, das suas causas e circunstâncias a fim de se caracterizar o risco ocorrido e, em face dessas verificações, se concluir sobre a sua cobertura, bem como se o Segurado cumpriu todas as suas obrigações legais e contratuais. RESIDÊNCIA DESOCUPADA: Não habitada, podendo o imóvel estar vazio ou mobiliado;
RESIDÊNCIA DE VERANEIO: Local onde o Segurado e seus familiares utilizam como moradia de lazer e descanso em finais de semana, feriados e férias.
RESIDÊNCIA HABITUAL: Local onde o Segurado e seus familiares se estabelecem com ânimo definitivo, ou seja, aquela de uso diário. RESIDENCIAL PREMIUM: Xxxxxxx contratados com cobertura básica á partir de R$ 1.000.000,01;
REINTEGRAÇÃO: Recomposição, no Limite Máximo de Indenização, do valor pago por sinistro.
RISCO: Evento incerto e imprevisível, assumido pela Seguradora mediante o pagamento de prêmio por parte do Segurado, desde que previsto nas condições gerais do seguro.
SALVADOS: Objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico.
SEGURADO: Pessoa física ou jurídica efetivamente aceita no Seguro.
SEGURADORA: Pessoa jurídica legalmente constituída, que emite a apólice assumindo o risco de indenizar o Beneficiário/Segurado na ocorrência de um dos eventos cobertos pelo seguro.
SEGURO: Contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante cobrança de prêmio, a indenizar a outra pela ocorrência de determinados eventos ou por eventuais prejuízos, previstos neste contrato.
SHAREWARE: Modalidade de distribuição de software em que se
pode copiá-lo, distribuí-lo sem restrições e usá-lo experimentalmente por um determinado período. No entanto, sua aceitação e uso pós período de experiência implica no compromisso formal de pagamento pela licença de uso.
SINISTRO: Ocorrência de evento passível de cobertura e indenização, desde que previsto no contrato de seguro.
SÍTIO: Estabelecimento agrícola e/ou pecuário de pequeno porte, destinado principalmente à subsistência do proprietário; morada rural. SOFTWARE: Programa de computador. É uma seqüência de instruções a serem seguidas e/ou executadas, na manipulação, redirecionamento ou modificação de um dado/informação ou acontecimento. SUB-ROGAÇÃO: Transferência de direitos de regresso do Segurado para a Seguradora mediante a assinatura de Recibo de Indenização, a fim de que possa agir em ressarcimento contra o terceiro causador do prejuízo por ele indenizado.
SUBTRAÇÃO: Apoderação, fraudulenta ou dolosa, de coisa alheia, cometida mediante destruição ou rompimento de obstáculo, desde que deixe vestígios materiais evidentes ou ainda mediante ameaça direta, emprego de violência contra a pessoa responsável pela guarda do bem.
SUSEP: Superintendência de Seguros Privados. Autarquia federal responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros. TERCEIRO: Pessoa estranha ao contrato que, em virtude de uma relação indireta, pode nele aparecer como reclamante de indenizações ou benefícios, ou como responsável pelo dano ocorrido. Não são considerados terceiros os ascendentes, descendentes, cônjuge, bem como quaisquer parentes que com o Segurado residam, ou dele dependam economicamente e, ainda, os empregados ou prepostos, sócios ou dirigentes de Empresa Segurada.
TUMULTOS: Ação conjunta de pessoas que perturbem a ordem pública. Abrange também os atos propositais de grevistas praticados como apoio a uma greve, desde que, em qualquer situação, não seja necessária a intervenção do Exército, Marinha ou Aeronáutica. UPGRADE: Atualizar, modernizar; tornar um software ou hardware mais potente ou mais atualizado adicionando novo equipamento ou atualizando o software com sua última versão.
VALOR EM RISCO: Importância em dinheiro que corresponde ao valor total (Valor Atual) dos bens do Segurado, existentes no local do seguro, tanto na sua contratação, quanto no momento da realização de um eventual sinistro.
VIGÊNCIA DA APÓLICE: Prazo de duração do contrato de seguro, indicado na apólice.
WI-FI: Abreviação de Wireless Fidelity. É um conceito de rede de comunicação construída para que computadores possam se interligar a uma rede local ou de internet sem a necessidade do uso de cabos ou fios.
2. ÂMBITO GEOGRÁFICO
As disposições deste contrato de seguro aplicam-se exclusivamente a danos ou prejuízos ocorridos e reclamados no Território Brasileiro.
3. OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem por objetivo garantir durante a vigência e até o Limite Máximo de Indenização contratado, os prejuízos que o Segurado venha sofrer em consequência dos riscos cobertos e previstos pelas coberturas contratadas.
4. LOCAL DE RISCO
Para cada residência deverá ser contratada uma apólice. Havendo mais de uma residência no mesmo terreno ou prédio, este seguro garantirá somente a residência especificada na apólice e utilizada exclusivamente pelo Segurado ou a que estiver especificada na proposta apólice.
4.1 RESIDÊNCIAS ABRANGIDAS PELO SEGURO
4.1.1 As disposições deste seguro aplicam-se a RESIDÊNCIAS HABITUAIS construídas integralmente em alvenaria, madeira ou mista e com telhas de material incombustível.
4.1.2 Além do prédio serão considerados bens cobertos as seguintes dependências: lavanderias, churrasqueiras, saunas, vestiários, quarto de hóspedes, piscinas e respectivas casas de máquinas, despensas, garagens e áreas de serviço doméstico, desde que construída integralmente em alvenaria.
4.1.3 Para chácaras, sítios e fazendas, serão considerados bens cobertos além das dependências citadas no item 4.1.2 casa do caseiro e as seguintes benfeitorias, desde que construídas integralmente de alvenaria: galinheiro, estábulo, galpão/garagem de máquinas, pocilga, currais e celeiros, desde que não sejam destinados a atividades comerciais.
4.1.4 As instalações internas de força, luz, água, bem como tudo que faça parte integrante de suas construções (exceto o terreno, fundações, alicerces e outras dependências que não estejam especificadas nos itens 4.1.2. e 4.1.3.)
4.2. RESIDÊNCIAS EXCLUÍDAS DO SEGURO
4.2.1 Não poderão ser contratadas quaisquer coberturas previstas neste contrato para:
a) residências de veraneio e/ou finais de semana;
b) pensões, repúblicas, cortiços, asilos, congregações, moradias coletivas ou partilhadas por diversas pessoas sem vínculo familiar;
c) imóveis em construção, reconstrução/ demolição ou reforma (quando esta reforma obrigar o Segurado a desocupar temporariamente o imóvel e/ou haja comprometimento da segurança);
d) construções de vinilona, lona ou similares, bem como seus respectivos conteúdos;
e) imóvel de madeira desocupado;
f) residências sob interdição e/ou embargados pelas autoridades competentes.
5. BENS COBERTOS E BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO
5.1 BENS COBERTOS PELO SEGURO
5.1.1 Serão considerados bens cobertos o conteúdo da residência, exceto os descritos na clausula BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO.
5.1.2 Os bens a seguir destacados estarão cobertos, respeitando os valores e limites, além da aplicação de depreciação, quando couber, conforme descrito no item APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS.
a) Limite de até R$ 500,00 (quinhentos reais) para: conjuntos de faqueiros, conjuntos de chá, café ou jantar, tapetes, quadros, relógios, óculos, canetas, bicicletas, máquinas fotográficas e seus acessórios , telefones celulares, computador de mão (exceto Tablet), brinquedos, Player de Mídia Portátil, equipamentos / artigos esportivos e instrumentos musicais incluindo seus respectivos acessórios, por unidade;
b) Quando o tipo de residência se enquadrar como Residencial Premium o Limite será de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para: conjuntos de faqueiros, conjuntos de chá, café ou jantar, tapetes, quadros, relógios, óculos, canetas, bicicletas, máquinas fotográficas e seus acessórios , telefones celulares, computador de mão (exceto Tablet), brinquedos, Player de Mídia Portátil, equipamentos / artigos esportivos e instrumentos musicais incluindo seus respectivos acessórios, por unidade;
IMPORTANTE: Quando contratada uma das Coberturas Adicionais especificas que ampare quaisquer dos objetos citados acima, a indenização ficara limitada ao valor contratado.
c)Até 50% (cinquenta por cento) do Limite Máximo de Indenização contratado na cobertura acionada, para: Vestuário, artigos de cama, mesa ou banho, calçados, bolsas e malas;
IMPORTANTE: Quando o tipo de residência se enquadrar como Residencial Premium não se aplicará o limitador em percentual. O limite Máximo de indenização será o da cobertura acionada.
5.2 BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO
5.2.1 veículos, máquinas agrícolas, aeronaves e embarcações de qualquer espécie bem como seus conteúdos, peças ou acessórios;
5.2.2 projetos, plantas, modelos, moldes, dinheiro e papéis que contenham ou representem valor;
5.2.3. artigos de ouro, prata e platina, pérolas, pedras e metais preciosos e semipreciosos, peles, raridades, objetos de valor estimativo, antigüidades, coleções, livros e quaisquer objetos raros ou preciosos,
5.2.4 jóias em geral, salvo se ofertado e contratada uma das Coberturas Adicionais;
5.2.5 objetos de arte salvo se ofertado e contratada uma das Coberturas Adicionais;
5.2.6 bens que não pertençam ao Segurado, seu cônjuge e respectivos ascendentes e descendentes, exceto os bens arrendados e/ou alugados pelos mesmos e desde que o Segurado esteja na posse direta do imóvel objeto do seguro.
5.2.7 comestíveis, bebidas, produtos derivados de tabaco, remédios, perfumes, cosméticos e semelhantes;
5.2.8 animais de qualquer espécie;
5.2.9 jardins, árvores ou qualquer tipo de plantação, salvo se ofertado e contratada a Cobertura Adicional;
5.2.10 bens destinados a atividades profissionais, exceto quando for contratada a Cobertura de Escritório em Residência, respeitada as exclusões específicas da referida cobertura;
5.2.11 mercadorias destinadas à venda;
5.2.12. bens fora de uso e/ou sucatas;
5.2.13. bens quando estiverem fora do local do risco;
5.2.14. equipamentos e ferramentas próprias à lavoura, elétricos, eletrônicos motorizados a combustão ou não;
5.2.15. equipamentos de telefonia-RuralCel, Rádio Monocanal Telefônico
, bem como seus acessórios e instalações;
5.2.16. dependências não construídas integralmente em alvenaria (quiosques, barracões, coberturas de sapé e semelhantes) bem como seus respectivos conteúdos.
5.2.17. Armas de fogo e munições;
5.2.18. Bens pertencentes a funcionários do Segurado.
6 INTERRUPÇÃO DE COBERTURA
Não haverá interrupção das coberturas contratadas durante a desabitação temporária do imóvel, desde que não decorra de trabalhos de construção, demolição/reconstrução ou reforma e que cada período não ultrapasse 30 dias consecutivos, não sendo considerados os períodos de habitação eventual, prestação de serviços de limpeza, manutenção em geral, vigilância, zeladoria.
Se porventura o imóvel ficar desabitado por período superior a 30 (trinta) o Segurado deverá comunicar, por escrito, tal fato à Seguradora, que garantirá até 90 (noventa) dias contado a partir da data da desabitação.
Importante: Caso o imóvel fique desabitado por um período superior a 90 dias a Seguradora irá garantir somente o prédio.
7. EXCLUSÕES GERAIS
Este seguro não garante em qualquer situação os seguintes prejuízos e riscos:
7.1 lucros cessantes e outros prejuízos indiretos, ainda que resultantes de um dos riscos cobertos;
7.2 atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato;
7.3 atos de hostilidade ou de guerra, invasão, ato de inimigo estrangeiro, operações bélicas civis ou militares, revolução, subversão, conspiração e semelhantes; rebelião, insurreição, confisco, tumultos,motins, greves e outros relacionados ou decorrentes desses eventos, inclusive o vandalismo;
7.4 radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer material nuclear;
7.5 maremotos inundação, terremoto ou tremor de terra, erupção vulcânica, alagamento de qualquer espécie ou qualquer outra convulsão da natureza (salvo Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado e Granizo quando contratada a respectiva cobertura), chuva, infiltração de água, inclusive por entupimento de calhas ou má conservação das instalações de água e de esgoto da residência segurada ou de outros imóveis, água de torneiras ou registros, ainda que deixados abertos inadvertidamente, ou quaisquer dos eventos acima citados, por rompimento de tubulação, bem como causadas também por rio e/ou riachos, ressaca causada por água do mar, ou qualquer seja o motivo;
7.6) Desmoronamento, salvo quando decorrente de riscos cobertos e/ou cobertura contratada pela apólice.
7.7 Convulsões da natureza ( salvo Vendaval, Furação Ciclone, tornado e granizo quando contratada a respectiva cobertura
7.8 despesas com a recomposição de quaisquer trabalhos artísticos ou com decorações, pinturas, gravações e inscrições, inclusive em vidros;
7.9 elevadores, escadas rolantes, centrais de ar condicionado ou refrigerado, compactadores e incineradores de lixo; para-raios, central telefônica, quadro de linha telefônica e motogeradores, quando o imóvel segurado pertencer a edifício em condomínio;
7.10 perdas e danos causados a programas, softwares, registros, dados e informações eletrônicas inclusive em
meios magnéticos, bem como as despesas para recomposição dos mesmos;
7.11 Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais, especiais e/ou particulares do presente seguro, fica entendido e concordado que, para efeito indenitário, não estarão cobertos danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;
7.12. Danos localizados nas redes hidráulicas ou elétricas cuja manutenção seja de responsabilidade das concessionárias de serviços públicos ou, no caso de condomínios, do administrador legal;
7.13 Danos nas redes hidráulicas e elétricas ou telhados cuja construção encontra-se em desconformidade com as especificações e normas técnicas regulamentares da construção civil, estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
7.14 Operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após a ocorrência de sinistros, bem como operações de rescaldo.
7.15 Danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou representante legal, de um ou de outro;
7.16 Danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado ou representante legal aos beneficiários e aos seus respectivos representantes.
7.17 Explosão decorrente da confecção e/ou manuseio de fogos de artifício, pólvora ou similares no local segurado;
7.18 Danos decorrentes de obras, reformas, construção ou reconstrução.
Salvo quando contratadas as respectivas Coberturas Adicionais não estarão cobertos também os prejuízos causados a, ou decorrentes de:
- Subtração de Bens;
- Responsabilidade Civil Familiar;
- Quebra de Vidros (exceto no caso de quebra decorrente de incêndio);
- Danos Elétricos;
- Impacto de Veículos Terrestres e Aéreos;
- Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado e Queda de Granizo;
- Escritórios em Residência;
- Perda ou Pagamento de Xxxxxxx;
- Desmoronamento;
- Joias e Relógios;
- Obras e Objetos de Arte;
- Danos ao Jardim.
7.19 danos corporais morte ou invalidez salvo se contratada a cobertura de Responsabilidade Civil Familiar e decorrente de evento coberto;
7.20 desaparecimento inexplicável e simples extravio;
7.21 qualquer outra modalidade subtração que não possua as características descritas nos riscos cobertos deste seguro;
7.22 qualquer dano em decorrência do abandono ao bem coberto pelo seguro.
7.23 Despesas com mão-de-obra decorrentes eventos não cobertos.
8. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO E LIMITE DE RESPONSABILIDADE
O Segurado deverá fixar o limite máximo de indenização para cada garantia contratada, de acordo com suas necessidades e respeitando os limites de aceitação deste plano de seguro. Estes valores serão discriminados na Especificação da Apólice e representarão a responsabilidade máxima por sinistro a cargo da Seguradora. O Segurado não poderá alegar excesso de Limite Máximo de Indenização em uma cobertura para compensar eventual insuficiência de outra.
9. LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA
A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por evento ou série de eventos ocorridos durante a vigência deste seguro.
10. FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO
Este seguro será contratado a primeiro risco absoluto, ou seja, os prejuízos serão indenizados até Limite Máximo de Indenização fixado na apólice.
10.1. COBERTURA BÁSICA
Este seguro será contratado a primeiro risco absoluto, ou seja, os prejuízos serão indenizados até Limite Máximo de Indenização fixado na apólice.
10.2. COBERTURAS ADICIONAIS
As coberturas adicionais serão contratadas a primeiro risco absoluto.
11. RISCOS COBERTOS E EXCLUSÕES ESPECIFÍCAS COBERTURA BÁSICA – CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA
11.1 INCÊNDIO, EXPLOSÃO E FUMAÇA
Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado, os danos materiais causados aos bens segurados por:
a) incêndio e explosão de qualquer causa e natureza, onde quer que tenham se originado
b) o dano provocado por fumaça proveniente de desarranjo imprevisível, repentino e extraordinário no funcionamento de qualquer aparelho, regularmente existente e/ou instalado no imóvel segurado, bem como por fumaça proveniente de incêndio ocorrido fora do terreno onde se localiza o imóvel segurado.
Para efeito desta cobertura, entende-se por incêndio o fogo descontrolado e inesperado sob a forma de chama, com capacidade de propagação.
c) abrange ainda os danos físicos (exceto danos elétricos) causados a residência segurada pelo impacto da queda de raio dentro do terreno do imóvel segurado.
Importante: Exclusivamente para o tipo de Residência Premium estarão garantidos os Veículos de Colecionador (Placa Preta) em caso de Incêndio, Explosão e Fumaça, desde que provenientes da residência segurada. Garantia de até R$ 100.000.00 do valor contratado da cobertura básica. Essa condição aplica-se aos veículos de propriedade do segurado, ascendentes, descendentes e cônjuge.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS:
Além dos bens excluídos na Cláusula BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO, bem como as EXCLUSÕES
GERAIS, estarão excluídos ainda:
a) danos elétricos causados a equipamentos e/ou instalações elétricas ou eletrônicas, mesmo em conseqüência de queda de raio;
b) Extravio, furto ou subtração ainda que decorrentes dos riscos cobertos.
c) Despesas com recomposição de documentos.
12. ACEITAÇÃO E RENOVAÇÃO DO SEGURO A aceitação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete.
A Seguradora fornecerá ao proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento.
A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco
À Seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, até 15 dias da data de protocolo da proposta de seguro na Cia, mesmo tratando-se de renovação.
A emissão da apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
A inexistência de manifestação expressa da Seguradora dentro do prazo de 15 dias contados do protocolo da proposta, implicará na aceitação automática do seguro, salvo de ilícito o objeto do seguro ou se a seguradora provar que o proponente agiu com culpa ou dolo.
A solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto para aceitação, quando o proponente for pessoa física.
A solicitação de documentos complementares, poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto (15 dias), desde que a sociedade Seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco, quando o proponente for pessoa jurídica.
No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
Não havendo pagamento de prêmio quando do protocolo da proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes.
A seguradora, neste caso, emitirá manifestação formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora.
Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela sociedade Seguradora.
Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio e for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais dois dias úteis, contando a partir da data da formalização da recusa.
No caso de não aceitação, será encaminhado a carta informando o motivo da recusa. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela Seguradora, pelo índice IPCA/IBGE.
No caso de não aceitação, será encaminhado a carta informando o motivo da recusa. Caso já tenha havido pagamento de prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela Seguradora, pelo índice IPCA/IBGE.
O valor do adiantamento é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura.
Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo previsto, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização.
A atualização será efetuada com base na variação apurado entre o ultimo índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação
No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
A renovação deste seguro não é automática. Portanto, caso haja intenção de renovar o seguro, é necessário apresentação de nova proposta de seguro.
Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, ou nos endossos e terão inicio e termino de vigência às 24 horas das datas indicadas para tal fim.cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas do dia em que a proposta de seguro for protocolizada na Seguradora.
13. CONCORRÊNCIA DE APÓLICES
13.1 O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.
13.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade;
b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades Seguradoras envolvidas.
13.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa;
c) danos sofridos pelos bens segurados.
13.4 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
13.5 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
13.5.1 Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do Segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
13.5.2 Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura, na forma abaixo indicada:
a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando- se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas.
b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem 14.5.1 deste artigo.
13.5.3 será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o subitem 13.5.2 deste artigo;
13.5.4 se a quantia a que se refere o subitem 13.5.3 deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
13.5.5 se a quantia estabelecida no subitem 13.5.3 for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso.
13.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada sociedade Seguradora na indenização paga.
13.7 Salvo disposição em contrário, a sociedade Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.
14. ATUALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS Os limites máximos de indenização, prêmios e outros valores descritos neste contrato, estão expressos em REAIS e não serão atualizados ou corrigidos monetariamente por qualquer índice do mercado, salvo
se novas regras forem decretadas pelo Governo Federal.
O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do limite de indenização contratualmente previsto, ficando a critério da sociedade Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber.
15. PAGAMENTO DE PRÊMIO
15.1 A data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação, ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
15.2 Coincidindo a data limite com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil
15.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subseqüentes à primeira; o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão Porto Seguro, ocasião em que a Seguradora alterará a forma de pagamento substituído-a por boleto bancário, o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado , em tempo hábil, para pagamento.
15.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO
RELAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGINAL PARA OBTENÇÃO DE PRAZO EM DIAS | |||
DIAS | % DO PRÊMIO ANUAL | DIAS | % DO PRÊMIO |
15 | 13 | 380 | 113 |
30 | 20 | 395 | 120 |
45 | 27 | 410 | 127 |
60 | 30 | 425 | 130 |
75 | 37 | 440 | 137 |
90 | 40 | 455 | 140 |
105 | 46 | 470 | 146 |
120 | 50 | 485 | 150 |
135 | 56 | 500 | 156 |
150 | 60 | 515 | 160 |
165 | 66 | 530 | 166 |
180 | 70 | 545 | 170 |
195 | 73 | 560 | 173 |
210 | 75 | 575 | 175 |
225 | 78 | 590 | 178 |
240 | 80 | 605 | 180 |
255 | 83 | 620 | 183 |
270 | 85 | 635 | 185 |
285 | 88 | 650 | 188 |
300 | 90 | 665 | 190 |
315 | 93 | 680 | 193 |
330 | 95 | 695 | 195 |
345 | 98 | 710 | 198 |
365 | 100 | 730 | 200 |
Para prazos não previstos na tabela constante do subitem 15.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
15.4 O documento de cobrança será enviado ao endereço indicado pelo Segurado, ou ao seu representante ou, ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 ( cinco) dias uteis, em relação à data do respectivo vencimento.
15.5 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
15.6 O segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 15.3.1, acrescido dos juros de mora previstos na proposta e na apólice de seguro.
15.7 Ao término do prazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, sem que haja o restabelecimento facultado, a apólice ficará cancelada, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
15.8 Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 15.3.1 a Seguradora poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco e pagamento dos encargos previstos na proposta e na apólice de seguro acrescido de uma taxa de reativação no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
15.9 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
15.10 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
15.11 Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
15.12 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
15.13 Havendo o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas dos prêmios serão deduzidas do valor da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
15.14 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos.
15.15 As eventuais parcelas vincendas, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento da indenização, excluindo o adicional de fracionamento.
16. FORMAS DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
O pagamento da indenização decorrente de sinistro coberto por este seguro corresponderá ao valor dos prejuízos apurados causados aos bens cobertos, descontando a depreciação e a Participação Obrigatória do Segurado, quando houver, respeitando sempre o Limite Máximo de Indenização contratado para cada cobertura.
A Seguradora indenizará o Segurado, nos casos de sinistro coberto pela Apólice, mediante acordo entre as partes, uma das seguintes formas:
- Indenização em moeda corrente;
- Substituição do bem por outro equivalente. Não sendo possível a substituição, a indenização será em moeda corrente;
- Autorização do conserto do bem, indenizando ao Segurado o valor dos reparos.
17. OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO
Comunicar a Seguradora imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro ou da ocorrência de qualquer fato de que possa advir responsabilidade civil, pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
Comunicar imediatamente à Seguradora o recebimento de qualquer citação, carta ou documento que se relacione com a responsabilidade civil do Segurado, bem como encaminhar com urgência tais documentos para a Seguradora;
Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se for o caso;
Fornecer à Seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
Dar ciência à seguradora, da contratação, cancelamento ou rescisão de qualquer outro seguro que contemple coberturas idênticas àquelas previstas neste contrato;
Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passiveis de reaproveitamento pois, após indenizados, passam automaticamente á propriedade da seguradora;
Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da Seguradora;
Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores além dos livros ou registros comerciais exigidos por Xxx, bem como toda a documentação exigível e indispensável a comprovação dos prejuízos;
Não iniciar a reparação dos danos sem prévia concordância da Seguradora, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos.
18. SINISTROS
18.1 A partir do cumprimento de todas as exigências por parte do Segurado, a Seguradora efetuará a liquidação do sinistro no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
18.2 Havendo cobertura securitária e expirado o prazo de 30 (trinta) dias, desde que o Segurado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Seguradora, e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização será atualizado pelo IPCA/IBGE, a partir da data de ocorrência do evento.
18.3 O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora 12% ao ano, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização.
18.4 A Atualização será efetuada com base na variação positiva, apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade
da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
18.5 No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
18.6 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
18.7 Correrão, obrigatoriamente, por conta da sociedade Seguradora, até o limite máximo de indenização fixado no contrato:
I - as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro;
II - os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa;
18.8 Poderá a Seguradora exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que porventura tiver sido instaurado.
18.9 Para fins de indenização e mediante acordo entre as partes, poderá ocorrer a reposição ou reparo do bem, quando couber. Na impossibilidade de reposição à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro.
18.10 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO Em função do evento poderão ser solicitados os seguintes documentos:
18.10.1 Carta do Segurado comunicando a ocorrência do sinistro em qualquer das coberturas contratadas;
18.10.2 Boletim de Ocorrência Policial, quando necessário e imprescindível para a liquidação do sinistro.
18.10.3 Laudo do Instituto de Criminalística em sinistro de Incêndio e/ ou Explosão;
18.10.4 Laudo do Corpo de Bombeiros em sinistro de Incêndio, Raio e Explosão;
18.10.5 Orçamentos prévios e detalhados para conserto e/ou reposição dos equipamentos sinistrados nas ocorrências de Incêndio, Raio, Explosão, Aluguel, Danos Elétricos, Impacto de Veículos, Subtração de Bens e Vendaval;
18.10.6 Nota Fiscal de Aquisições e Manuais dos objetos sinistrados;
18.10.7 Boletim meteorológico em sinistro de Vendaval, Ciclone, Furacão e Tornado;
18.10.8 Orçamento para reposição dos vidros quando esta não for efetuada pela Seguradora nas ocorrências de Quebra de Vidros;
18.10.9 Cópia da Ficha de Registro do Empregado, quando couber, em sinistros sobre a Cobertura de Responsabilidade Civil Familiar;
18.10.10 Relação detalhada dos prejuízos em Objetos, especificando quantidade, tipo, modelo, data de aquisição e preço de reposição;
18.10.11 Carta com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do Segurado, para crédito do valor da indenização na ocorrência de sinistros em qualquer das coberturas contratadas;
18.10.12 Nos casos de veículos de Colecionador Placa Preta, apresentar o Certificado de Originalidade nos termos exigidos pelo órgão regulamentador;
18.10.13 Em caso de Obras e Objetos de Arte deverá ser apresentado: Nome do Artista ou Realizador, Título da Obra , Data da criação, Dimensões , Recibo de compra assinado e datado, Nota Fiscal, Certificado de Autenticidade, Cópia com indicação da fonte do livro ou Catálogo onde a peça aparece registrada, Cópia da página na internet de leilões e/ou galerias comerciantes, Procedência da obra e quaisquer outros documentos que comprovem a origem e autoria da obra e objeto, além da posse do segurado.
Quando Pessoa Física, apresentar também:
- Cópia do RG. ou documento de identificação;
- Cópia do CPF;
- Cópia do comprovante de Residência.
Quando Xxxxxx Xxxxxxxx, apresentar também:
- Cópia do Cartão do CNPJ.
- Cópia do Contrato Social e respectivas alterações.
Outros documentos e/ou complementares aos anteriores poderão ser solicitados em função do evento.
Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, reiniciando-se a partir da entrega do documento solicitado e contado-se o prazo já decorrido
19. APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS
COBERTURAS DE: INCÊNDIO, EXPLOSÃO E FUMAÇA; DANOS ELÉTRICOS; IMPACTO DE VEÍCULOS TERRESTRES E AÉREOS; VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO E QUEDA DE GRANIZO; E ESCRITÓRIO EM RESIDÊNCIA, E SUBTRAÇÃO DE BENS,
Para determinação dos prejuízos indenizáveis, a Seguradora tomará por base os seguintes critérios:
a) No caso de edifícios e instalações prediais tomar-se-á por base o valor atual, ou seja, o custo de reposição/reconstrução ao preço corrente, no dia e local do sinistro, menos a depreciação pela idade, uso, estado de conservação e perda tecnológica.
b) No caso de microcomputador, máquinas, móveis e utensílios, eletrodomésticos e demais equipamentos elétricos e eletrônicos, tomar-se-á por base o valor atual, ou seja, o custo de reposição ao preço corrente, no dia e local do sinistro, menos a depreciação, conforme tabela do subitem “19.1.1”.
c) No caso de móveis, roupas e demais objetos e suas instalações não discriminados na tabela constante do subitem 19.1.1 tomar-se-á por base o valor atual, ou seja, o custo de reposição ao preço corrente, no dia e local do sinistro, menos a depreciação pela idade, uso, estado de conservação.
19.1.1 Percentual de depreciação a ser debitado do preço corrente, no dia e local do sinistro:
TEMPO DE USO | COMPUTADORES (EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PORTÁTEIS/ TABLET E SIMILARES) CELULARES | MÓVEIS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, ELETRODOMÉSTICOS E DEMAIS EQUIPAMEN- TOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS (EXCETO TV) | TV’s |
ATÉ 1 ANO | 0% | 0% | 0% |
ATÉ 2 ANOS | 30% | 20% | 20% |
ATÉ 4 ANOS | 50% | 30% | 40% |
ATÉ 6 ANOS | 70% | 40% | 60% |
ATÉ 8 ANOS | 90% | 50% | 70% |
ACIMA 8 ANOS | 70% | 80% |
O valor referente à depreciação será indenizado se:
- o Limite Máximo de Indenização for suficiente para reposição dos bens no estado de novo;
- o Segurado fizer a reposição ou reparo dos bens sinistrados de sua propriedade, através de nota fiscal ou outro documento que comprove sua reposição, por novos e/ou der início à reconstrução do imóvel no prazo máximo de seis meses contados da data de pagamento da indenização fixada para o valor atual.
Em nenhuma hipótese a indenização total poderá ultrapassar a duas vezes o valor indenizável pelo critério do valor atual.
Importante: A apuração do valor de novo ocorrerá na mesma cidade do local de risco segurado.
20. SALVADOS
20.1 Na ocorrência de um sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o Segurado não poderá abandonar os salvados, devendo tomar todas as providências cabíveis para protegê-los e reduzir os danos;
20.2 A Seguradora poderá adotar, mediante o consentimento do Segurado, medidas para fazer melhor aproveitamento dos salvados, ficando entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela Seguradora não implicarão a obrigação da mesma de indenizar os danos que tenham ocorrido.
20.3 No caso de perda total do objeto Segurado, a Seguradora, após o pagamento das indenizações cabíveis para qualquer item, par ou conjunto, poderá tornar-se proprietária e se reserva o direito de tomar posse dos objetos sinistrados. Neste caso, o Segurado deverá apresentar a documentação necessária para a transferência de propriedade do bem ou conjunto do qual este faça parte.
21. PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO - POS Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.
22. REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
22.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao Segurado.
22.2 A reintegração do Limite Máximo de Indenização não é automática.
É permitida, entretanto, mediante solicitação formal do Segurado, anuência da Seguradora pagamento de prêmio, a recomposição do Limite Máximo de Indenização referente a essa redução.
22.3 A recomposição do Limite Máximo de Indenização somente será considerada para sinistros posteriores se por ocasião destes o Segurado já tiver protocolado na Seguradora a solicitação formal de reintegração.
23. PERDA DE DIREITOS
Se o Segurado, seu representante legal, ou seu corretor de seguros, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má- fé do Segurado, a sociedade Seguradora poderá:
na hipótese de não ocorrência do sinistro:
a) cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
b) permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível.
23.1.2 Na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral:
a) cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizado.
23.1.3 Na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
Além dos casos previstos em lei ou neste seguro, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente desta apólice se:
23.2 O Segurado inobservar ou descumprir qualquer das cláusulas deste seguro;
23.3 O sinistro for devido a dolo do Segurado ou se a reclamação do mesmo for fraudulenta ou de má-fé;
23.4 O Segurado deixar de comunicar qualquer alteração ocorrida durante a vigência que implique em modificação neste seguro e/ou pagamento adicional de prêmio.
23.5 O Segurado fizer declarações falsas, inexatas ou omissas, ou por qualquer meio procurar obter benefícios ilícitos deste seguro;
23.6 O Segurado efetuar qualquer modificação ou alteração no Estabelecimento Segurado ou no ramo de atividade, que resultem na agravação do risco para a Seguradora, sem sua prévia e expressa anuência, ou aquelas que impliquem em cobrança adicional de prêmio;
23.7 por ocasião do sinistro for constatado enquadramento em desacordo com os critérios mencionados nestas Condições Gerais.
23.8 o Segurado agravar intencionalmente o risco.
O Segurado está obrigado a comunicar à sociedade Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
A sociedade Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada. O cancelamento do contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
Na hipótese de continuidade do contrato, a sociedade Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível.
Sob pena de perder o direito à indenização, o Segurado participará o sinistro à sociedade Seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar as suas conseqüências.
24. SUB-ROGAÇÃO
Efetuado o pagamento da indenização, cujo recebido valerá como instrumento de cessão, a Seguradora ficará sub-rogada até o valor da indenização paga em todos os direitos e ações que competirem ao Segurado contra aqueles que, por ato, fato ou omissão, tenham causado prejuízos indenizados pela Seguradora ou para eles concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar e disponibilizar os meios necessários ao exercício desta sub-rogação.
1.1 Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado por
seu cônjuge, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins.
1.2 É ineficaz qualquer ato do Segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do Segurador, os direitos vinculados à sub-rogação.
25. RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO
Este seguro poderá ser cancelado/rescindido integralmente a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade, e ainda:
a) Por iniciativa do Segurado, onde a Seguradora reterá o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto prazo, devendo ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. Nesta hipótese o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos: Quando Pessoa Física:
- Cópia do R.G. ou documento de identificação;
- Cópia do C.P.F.;
- Cópia do comprovante de Residência. Quando Pessoa Jurídica:
- Cópia do Cartão do C.N.P.J.
b) Por iniciativa da Seguradora, onde esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido;
c) Automaticamente e de pleno direito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
c1) O Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influenciado na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio;
c2) Xxxx ou culpa grave do Segurado;
c3) Se ocorrer qualquer das situações descritas em PERDA DE DIREITOS.
Os valores devidos a título de devolução do prêmio se sujeita à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização.
No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
26. INSPEÇÃO DE RISCO
A Seguradora se reserva o direito de proceder previamente à emissão da apólice, ou durante a vigência do contrato, a inspeção do local e dos objetos que se relacionem com o seguro, para averiguação de fatos ou circunstâncias que porventura impossibilitem a aceitação do seguro ou a sua continuidade, ou ainda identificar as necessidades adicionais de segurança do local do risco. O Segurado deverá facilitar a Seguradora à execução de tal medida, proporcionando as provas e os esclarecimentos solicitados.
27. FORO
Deve ser estabelecido que as questões judiciais entre o segurado e a sociedade seguradora serão processadas no foro do domicilio do segurado. Na hipótese de inexistência de relação de hipossuficiência entre as partes, será válida a eleição de foro diverso do domicílio do Segurado.
28. SEGUROS MAIS ESPECIFICOS
Considera-se seguro mais específico aquele que melhor individualiza ou situa o bem segurado e este responderá em primeiro lugar (até esgotar o Limite Máximo de Indenização da cobertura sinistrada) e, caso este Limite Máximo de Indenização não seja suficiente, o seguro menos específico responderá complementarmente.
29. PRESCRIÇÃO
Decorridos os prazos estabelecidos pelo Código Civil, opera-se a prescrição.
30. ENCARGOS DE TRADUÇÃO
Eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da sociedade Seguradora.
31. COBERTURAS ADICIONAIS
Em conjunto com a cobertura Básica-obrigatória, as coberturas poderão ser contratadas mediante pagamento de prêmio adicional.
31.1 PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEL Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os valores de aluguel, despesas ordinárias de condomínio e parcelas mensais de imposto predial, caso o imóvel não possa permanecer ocupado em decorrência de sinistro coberto de incêndio, danos físicos ao imóvel pelo impacto de queda de raio (dentro do terreno segurado) e explosão. Poderá abranger também a perda ou pagamento de aluguel em decorrência de vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo e/ou impacto de veículos terrestres e aéreos, desde que contratadas estas coberturas adicionais.
Abrange também as despesas com o transporte de bens do imóvel sinistrado para outro local determinado pelo Segurado, em razão da ocorrência dos eventos cobertos que impossibilite sua permanência na residência.
A cobertura para perda ou pagamento de aluguel do imóvel, não se aplica para Imóveis Desocupados e/ou desabitados.
1- Caso o seguro seja contratado pelo proprietário do imóvel:
1.1 Garante ao proprietário locador do imóvel o aluguel que este deixar de render.
1.2 Garante ao proprietário ocupante do próprio imóvel o reembolso do aluguel que tiver sido pago a terceiros.
2- Caso o seguro seja contratado pelo locatário do imóvel: 2.1- Garante o pagamento do aluguel ao proprietário do imóvel, caso haja obrigatoriedade de continuidade do pagamento pelo locatário mesmo com a ocorrência dos eventos cobertos.
Em qualquer caso a indenização será paga até o término do reparo ou reconstrução ou até o sexto mês contado a partir da data do sinistro, o que primeiro ocorrer, respeitado o máximo de 1/6 (um sexto) por mês do Limite Máximo de Indenização contratado.
31.2 DANOS ELÉTRICOS
Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos elétricos causados a máquinas, equipamentos ou instalações eletrônicas ou elétricas devido a variações anormais de tensão, curto- circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática, bem como os danos causados pela queda de raio.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS
Além dos bens excluídos na Cláusula BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO, bem como as EXCLUSÕES
GERAIS, estarão excluídos ainda:
a) danos elétricos causados direta ou indiretamente por desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, fadiga, umidade, mofo, maresia, vapores e vibrações.
b) danos mecânicos, mesmo se decorrentes de danos elétricos;
c) danos elétricos causados por água e/ou qualquer substância líquida, salvo em decorrência de Vendaval.
d) fusíveis, resistências de aquecimento, lâmpadas de qualquer tipo ou quaisquer outros componentes que por sua natureza necessitem de trocas periódicas.
31.3 DESMORONAMENTO
Garante, até o Limite Máximo de Indenização contatado, os danos materiais causados a residência em decorrência de desmoronamento total ou parcial do imóvel segurado, bem como,os custos de proteção dos bens segurados diante da iminência de desmoronamento, devidamente caracterizado por laudo técnico.
IMPORTANTE
Para fins deste seguro, caracterizar-se-á o desmoronamento parcial somente quando houver o desmoronamento de paredes, muros de divisa ou de qualquer elemento estrutural (coluna, pilares, viga e laje).
Exclusões Específicas:
Além dos Bens Excluídos e Exclusões Gerais constantes nestas Condições Gerais, não estarão amparados também os danos causados e/ou decorrentes de:
a) desmoronamento ou desabamento de acabamentos, revestimentos, artigos de decoração efeitos artísticos, esculturas;
b) fundações, alicerce e ao terreno;
c) falha de construção, fadiga de material, erro de projeto, vício próprio, danos pré-existentes e má conservação do imóvel;
d) alagamento, ressaca ou aumento do volume de rios, canais e similares;
e) impacto de veículos terrestres, queda de aeronave ou qualquer engenho aéreo ou espacial;
f) Roubo ou Furto, ocorrido durante ou depois de qualquer dos eventos cobertos.
g) muros construídos sem alicerces (vigas e colunas);
h) reforma, construção ou reconstrução no imóvel segurado;
i) incêndio, queda de raio e explosão.
31.4 IMPACTO DE VEÍCULOS TERRESTRES E AÉREOS Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais causados ao Imóvel Segurado por queda de aeronaves e engenhos aéreos e impacto de veículos terrestres, inclusive aqueles que não disponham de tração própria e/ou partes de engenhos aéreos.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS:
Além dos bens excluídos na Cláusula BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO, bem como as EXCLUSÕES GERAIS,
estarão excluídos ainda:
a) bens ao ar livre, exceto bens devidamente incorporados e/ou fixados ao imóvel;
b) danos causados por veículos quando conduzidos por empregados do Segurado.
31.5 VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO E QUEDA DE GRANIZO
Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado, a Residência Segurada e seus bens, causados diretamente por vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo.
Entende-se por “dano direto” aquele causado por algum dos eventos cobertos e que incide imediatamente sobre os bens, objeto deste seguro, bem como aquele que teve como intermediário algum elemento material, movido, concomitantemente, pelos mesmos eventos cobertos, e que provoque o destelhamento do local segurado.
Estão amparadas também as despesas decorrentes de medidas tomadas para redução dos prejuízos cobertos e desentulho do local.
Para efeito desta cobertura adicional entende-se por: Vendaval: Vento de velocidade igual ou superior a 15 metros por segundo; Furacão: Vento de velocidade superior a 105 km por hora.
Ciclone: Furacão que gira ao redor de um centro de baixa pressão atmosférica, no sentido dos ponteiros do relógio no hemisfério sul e
em sentido contrário no hemisfério norte. Esse centro avança a uma velocidade de 30 a 50 km por hora. Comumente violento nos trópicos, onde sua velocidade de rotação chega a atingir 500 km por hora, é moderado em outras paragens. Muitas vezes é acompanhado de abundante precipitação, tendo, em geral, um diâmetro de 80 a 1.500 km.
Tornado: Tempestade violenta de vento, em movimento circular, com um diâmetro de apenas poucos metros. Aparece com a forma de funil e não é possível prever-lhe a ocorrência nem as suas direções depois de formado.
Queda de granizo: Precipitação atmosférica em forma de pedras de gelo.
Exclusões Específicas:
Além dos Bens Excluídos e Exclusões Gerais constantes nestas Condições Gerais, estarão excluídos ainda:
a) Desgaste natural causado pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio, defeito visível, corrosão, incrustação, ferrugem;
b) Arranhões em superfícies pintadas ou polidas;
c) Dano a qualquer tipo de veículo, com ou sem tração própria. Entende-se por veículo, qualquer meio mecânico de transporte de pessoas ou coisas;
d) Danos provocados por qualquer tipo de veículo, com ou sem tração própria, salvo se decorrentes de vendaval, furacão e ciclone. Entende-se por veículo, qualquer meio mecânico de transporte de pessoas ou coisas:
e) Danos causados pela ação da chuva, salvo se conseqüente de destelhamento ou danos ao imóvel decorrentes de vendaval, furacão, ciclone, tornado ou granizo;
f) Inundação ou alagamento, causado por transbordamentos de rios e/ou enchentes de quaisquer espécies que causar danos a qualquer parte do estabelecimento segurado;
g) Danos decorrentes da entrada de água causados pela falta de conservação de telhados e calhas e/ou má conservação das instalações de água e de esgoto do imóvel;
h) Danos causados diretamente por entrada de água de chuva e/ ou granizo em aberturas naturais do imóvel segurado, tais como janelas, vitrôs, portas e frestas para ventilação natural, mesmo que decorrentes dos riscos cobertos;
i) Danos causados por gelo derretido, bem como pelo entupimento e/ou rompimento de calhas e tubulações do imóvel segurado por qualquer causa, exceto entupimento e/ou rompimento de calhas e tubulações causados por granizo;
j) Quaisquer danos materiais e/ou corporais causados a terceiros;
k) perdas e danos a bens existentes em áreas livres, varandas, terraços e em edificações abertas ou semi-abertas, exceto bens devidamente incorporados e/ou fixados ao imóvel;
31.6 SUBTRAÇÃO DE BENS
Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, as perdas e danos aos BENS (conforme Cláusula Bens Cobertos) existentes no imóvel segurado, bem como os danos materiais ocorridos durante a sua prática ou simples tentativa, inclusive os causados ao prédio, decorrentes de:
a) subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o Segurado, seus familiares e empregados.
b) subtração cometida mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, telhados, grades e paredes, desde que, tenham deixado vestígios materiais evidentes, ou tenha sido constatado por inquérito policial.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS:
Além dos bens excluídos na Cláusula BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO, bem como as EXCLUSÕES
GERAIS estarão excluídos ainda:
a) desaparecimento, estelionato, apropriação indébita e extravio;
b) bens que estiverem em áreas livres e edificações abertas e semi-abertas, inclusive quando se tratar de varandas, garagens abertas e terraços. Exceto máquinas de lavar e/ou secar roupas, tanquinho e centrífugas desde que, ocorrido umas das situações citadas nas alíneas a ou b da cobertura.
c) extorsão de acordo com artigo 158 do Código Penal, extorsão mediante seqüestro e extorsão indireta, definidas conforme Arts. 159 e 160 do Código Penal;
d) subtração de portas de abrigos de gás, água ou de luz e demais portas do imóvel; portões de entrada ou garagem; janelas; grades; antenas; câmaras de circuito interno; interfone ou porteiro eletrônico; equipamentos de playground; equipamentos de piscinas e medidores de água ou luz; instalados ou não no imóvel Segurado;
e) subtração cometida em razão da ocorrência de incêndio, raio, explosão, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos.
f) subtração de fiação e cabos elétricos ou não;
g) subtração de pára-raios e respectivos cabos.
h) qualquer outra modalidade de subtração que não possua as características descritas nos riscos cobertos deste seguro;
31.7 QUEBRA DE VIDROS
Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado, a quebra, decorrente de qualquer causa, dos vidros planos que integrem a construção, bem como dos espelhos planos e tampos de mesa, desde que quaisquer destes itens estejam instalados nos locais destinados ao seu uso.
Abrange também as despesas com instalação provisória de vidros ou vedações nas aberturas que continham os vidros quebrados.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS:
Além dos bens excluídos na Cláusula BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO, bem como as EXCLUSÕES
GERAIS, estarão excluídos ainda:
a) incêndio, danos físicos ao imóvel pelo impacto de queda de raio ou explosão, ocorrida no local onde se acham instalados os vidros segurados;
b) vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo;
c) quebra resultante do emprego de técnicas ou materiais inadequados á instalação dos vidros;
d) arranhaduras ou lascas;
e) quebras decorrentes no trabalho de colocação, substituição, remoção e falha na manutenção dos vidros segurados.
f) Prejuízos ocorridos em móveis de vidro, cristais, mármores, granitos e artigos de decoração.
IMPORTANTE: Quando o tipo de residência se enquadrar como Residencial Premium, estarão garantidos os danos causados EXCLUSIVAMENTE a molduras de quadros, de espelhos, tampos de mesa, bancadas e aparador de mármores e granitos.
31.8 ESCRITÓRIOS EM RESIDÊNCIA
Garante, até o limite máximo de indenização contratado para esta cobertura, os prejuízos decorrentes de danos aos equipamentos, móveis, materiais e utensílios de escritório existente no interior do local segurado, e de sua propriedade, causados por:
31.8.1 Incêndio e explosão de qualquer causa e natureza, onde quer que tenha se originado, inclusive suas conseqüências, bem como queda de raio dentro do terreno ou imóvel segurado e por fumaça proveniente de desarranjo imprevisível, repentino e extraordinário no funcionamento de qualquer aparelho, regularmente existente e/ou
instalado no imóvel segurado e fumaça proveniente de incêndio ocorrido fora do terreno onde se localiza o imóvel segurado.
Para efeito desta cobertura, entende-se por incêndio o fogo descontrolado e inesperado sob a forma de chama, com capacidade de propagação.
31.8.2 Danos elétricos causados aos bens do escritório, objeto desta cobertura, devido a variações anormais de tensão, curto circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática, bem como os danos causados pela queda de raio. Estarão garantidas as despesas decorrentes de medidas tomadas para redução dos prejuízos cobertos.
31.8.3 Subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o Segurado, seus familiares ou empregados;
31.8.4 Subtração cometida mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, grades e paredes, desde que, tenham deixado vestígios materiais evidentes, ou tenham sido constatados por inquérito policial;
31.8.5 Danos ao local pela tentativa de subtração de bens. Importante: A cobertura para Escritório em Residência aplica-se unicamente para profissionais liberais, com ou sem CNPJ, que exercem suas atividades exclusivamente na residência segurada ou em escritório situado em edícula localizada no próprio terreno segurado.
Esta cobertura não se aplica:
- ao executivo que realiza trabalhos esporádicos na residência;
- ao estudante que realiza trabalhos, remunerados ou não e,
- ao escritório formado para realizar atividade secundária distinta da atividade principal exercida em outro endereço.
Insuficiência de Limite máximo de indenização:
Havendo sinistro cujos prejuízos indenizáveis ultrapassem o Limite máximo de indenização contratada para a cobertura de ESCRITÓRIOS EM RESIDÊNCIA, o excedente não poderá ser indenizado por outra cobertura que garanta os bens segurados contra os mesmos riscos.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS:
Além dos bens excluídos na Cláusula BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO, bem como as EXCLUSÕES
GERAIS, estarão excluídos ainda:
a) Danos elétricos causados direta ou indiretamente por desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, erosão, corrosão, oxidação, incrustação ou fadiga;
b) Transporte dos bens;
c) Subtração ou furto de qualquer espécie praticado por funcionários ou prepostos, mancomunados ou não com terceiros;
d) Desgaste natural de peças de reposição;
e) Substituição natural de peças decorrente de manutenção dos equipamentos, inclusive mão de obra;
f) Infidelidade ou qualquer outro ato doloso praticado por dirigentes, funcionários ou prepostos, em conjunto ou não com terceiros;
g) Arranhaduras ou defeitos estéticos;
h) Danos em conseqüência de uso inadequado, forçado ou fora dos padrões recomendados pelo fabricante;
i) Falhas ou defeitos preexistentes à data de início de vigência deste seguro;
j) Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários;
k) Despesas fixas e/ou lucros cessantes em decorrência dos eventos cobertos;
m) Subtração em decorrência de incêndio, danos físicos
ao imóvel pelo impacto de queda de raio, explosão ou fumaça; tumultos; vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos e alagamentos, enchentes e inundação;
l) Extorsão de acordo com o artigo 158 do Código Penal; extorsão mediante seqüestro e extorsão indireta, definidas conforme Artigos 159 e 160 do Código Penal;
m) Registros em meios magnéticos, documentos de qualquer espécie e software;
n) Bens ao ar livre, em edificações abertas e semi- abertas;
o) Equipamentos profissionais de uso exclusivamente externo.
p) desaparecimento, estelionato, apropriação indébita e extravio;
q) Qualquer outra modalidade de subtração que não possua as características descritas nos riscos cobertos deste seguro;
31.9 RESPONSABILIDADE CIVIL FAMILIAR
A Cobertura de Responsabilidade Civil Familiar tem por objetivo propiciar ao Segurado o reembolso das quantias que for obrigado a pagar quando acionado judicialmente, até o Limite Máximo de Indenização contratado, em decorrência de:
31.9.1 Indenizações em virtude de sentença judicial cível transitada em julgado ou de acordo autorizado previamente e de modo expresso pela Seguradora, mediante comprovação dos danos involuntários, corporais e materiais causados a terceiros, pelo próprio Xxxxxxxx, seu cônjuge, pelos filhos menores que estiverem sob sua responsabilidade, bem como os danos causados pelos serviçais no exercício do trabalho, ocorridos durante a vigência deste contrato e reclamados em território brasileiro.
Importante: Os funcionários, prestadores de serviços, ajudantes de serviços e diaristas não são equiparados a terceiros.
31.9.2 Despesas efetuadas com custas judiciais do foro civil e os honorários de advogados nomeados pelo Segurado, desde que o evento, que culminou com o ingresso da ação judicial em face do Segurado, bem como o pedido do terceiro na demanda, estejam amparados pelo presente seguro.
31.9.2.1 O Segurado deverá, obrigatoriamente, informar à Seguradora sobre qualquer ação judicial que venha a sofrer, além de remeter cópia da documentação judicial, juntamente com o contrato de honorários do advogado nomeado para sua defesa. Em caso de falta de informação sobre a ação judicial, celebração de acordo sem anuência da Seguradora e/ou ocorrência de revelia, a Seguradora ficará isenta de quaisquer obrigações decorrentes desta apólice.
31.9.2.2 a Seguradora poderá intervir na ação na qualidade de assistente.
31.9.3 Estarão cobertos também os danos causados a terceiros por:
a) vazamentos originados no imóvel segurado que tenham ocorrido de forma súbita inesperada e acidental;
b) queda de antenas;
c) trabalhos executados para manutenção e limpeza do imóvel segurado.
d) danos corporais e/ou materiais, causados diretamente por animais domésticos, cuja posse o segurado detenha;
e) danos corporais e/ou materiais, causados a terceiros ocorridos dentro do imóvel segurado ou no seu respectivo terreno decorrentes de operações de vigilância, desde que os vigilantes sejam empregados do segurado, registrados sob o regime da C.L.T.;
f) danos corporais e/ou materiais, causados pelo próprio imóvel ocupado pelo Segurado;
g) Hole-in-One, até o Limite Máximo de Indenização de R$800,00 (oitocentos reais), referente às despesas do Segurado pela comemoração, na Sede do Clube, no dia em que ocorre o eventual “Hole-in-One”. Esta cobertura não se aplica às comemorações efetuadas em treinos.
31.9.4 DANOS MORAIS
Quando ofertada e contratada esta garantia, a Seguradora reembolsará as indenizações que o segurado vier a ser responsabilizado civilmente a pagar, por sentença judicial transitada e julgado ou acordo com expressa anuência da Seguradora, por danos morais diretamente decorrentes de danos corporais e/ou materiais causados a terceiros, EXCLUSIVAMENTE os garantidos por esta apólice através da cobertura de Responsabilidade Civil Familiar.
Importante: A Seguradora reservará até 20% do Limite Máximo de Indenização da cobertura para pagamento de indenizações de Danos Morais.
Exclusões Específicas:
a) danos causados a bens de terceiros em poder do Segurado;
b) responsabilidades assumidas por contratos ou convenções, bem como os danos conseqüentes de seu descumprimento;
c) multas e fianças;
d) contaminação, umidade, infiltração, intoxicação e poluição de qualquer natureza;
e) danos morais, salvo se ofertada e contratada, perdas financeiras de quaisquer causas;
f) danos decorrentes do exercício de atividade profissional. Entende-se por serviços profissionais aqueles prestados por pessoas com conhecimento ou treinamento técnico especializado, habilitado por órgãos competentes, de âmbito nacional, e geralmente denominado “profissionais liberais”, por exemplo: advogados, arquitetos, auditores, corretores de seguros, contadores, dentistas, diretores e administradores de empresas, enfermeiros, engenheiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, médicos, notários e profissionais de cartórios, veterinários, etc.
g)danos causados por qualquer tipo de obra de reforma, ampliação, construção, reconstrução, demolição do imóvel e suas instalações e desentulho, bem como trabalhos de instalação e montagem;
h) danos decorrentes da má conservação do imóvel segurado;
i) danos às dependências comuns de edifício dividido em unidades autônomas, no caso do Segurado ocupar uma dessas unidades;
j) danos causados ao Segurado, seu cônjuge, respectivos ascendentes e descendentes, bem como a quaisquer parentes que com ele residam ou dele dependam economicamente e ainda os causados ao próprio imóvel segurado;
k) danos resultantes de dolo do Segurado;
l) danos causados a veículos, ocorridos em locais de propriedade, alugados ou controlados pelo Segurado, inclusive os ocorridos em áreas comuns de edifícios em condomínio, onde resida o Segurado;
m) danos causados por veículos terrestres, ocorridos fora dos locais de propriedade, alugados ou controlados pelo Segurado, inclusive em áreas comuns de edifícios em condomínio;
n) danos decorrentes do exercício ou prática dos seguintes esportes: caça (inclusive submarina), tiro ao alvo, equitação,
esqui-aquático (inclusive “Jet-ski”), “surf”, “windsurf”, vôo livre (inclusive vôos em planadores, asa delta, etc.), pesca, canoagem, esgrima, balonismo, boxe, artes marciais, pára-quedismo, arco e flecha e ultraleve;
o) Danos decorrentes de fenômenos da natureza, tais como: vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, tempestade, raio;
p) danos relacionados com doença profissional, doença de trabalho ou similar;
q) Morte e Invalidez Permanente total ou parcial por doença;
r) Morte Natural;
s) Reclamações decorrentes de ações de regresso contra o Segurado, promovidas pela Previdência Social;
t) Reclamações resultantes do descumprimento de obrigações trabalhistas relativas à seguridade social, seguros de acidentes do trabalho, pagamentos de salários, bem como quaisquer despesas relativas a ações ou processos criminais ou vinculadas ao direito da família;
u) danos corporais, morte e/ou qualquer tipo de invalidez causada a funcionários.
31.10 JOIAS E RELÓGIOS
Quando ofertada e contratada essa cobertura a Segurada garantirá, até o Limite Máximo de Indenização os danos as Joias e Relógios descrito na apólice, causados diretamente por Incêndio,Explosão, Impacto de Veículos Terrestre e Aéreos, Vendaval, Furação,Ciclone, Tornado,Queda de Granizo, Desmoronamento e Subtração na residência segurada.
Entende-se por Subtração:
a) subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o Segurado, seus familiares e empregados.
b) subtração cometida mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, telhados, grades e paredes, desde que, tenham deixado vestígios materiais evidentes, ou tenha sido constatado por inquérito policial.
31.10.1 Uso de Jóias e Relógios fora do local de risco. A Seguradora indenizará a subtração de joias e relógios cometida por grave ameaça, respeitando as seguintes condições:
a)O bem deverá estar descrito na apólice;
b) Deverá estar em poder do segurado, seus descendentes e cônjuge, e estes tenham sido a vitima do crime;
c) A subtração deverá ser registrada em Boletim de Ocorrência;
d)A indenização corresponderá a 20% do valor total contratado na cobertura, limitado ao valor do bem descrito na apólice.
31.10.2 A estipulação do Limite Máximo de Indenização de cada item é de responsabilidade do Segurado e deverá ser exercida pelo principio de que não se pode segurar um bem por valor superior ao real. A indicação de importância segurada acima do valor real do bem segurado, não implicará obrigação à Seguradora de indenizar valor maior que aquele apurado no momento do sinistro.
31.10.3 Os limites estabelecidos para cada item são independentes, não se somam e nem se comunicam.
31.10.4 Permanecem válidas todas as exclusões previstas nas Condições Gerais que não conflitarem com a garantia desta cobertura.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS:
Além dos bens excluídos na Cláusula BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO, bem como as EXCLUSÕES
GERAIS estarão excluídos ainda:
a) desaparecimento, estelionato, apropriação indébita e extravio;
b) extorsão de acordo com artigo 158 do Código Penal, extorsão mediante seqüestro e extorsão indireta, definidas
conforme Arts. 159 e 160 do Código Penal;
c) subtração cometida em razão de sinistro de incêndio, raio, explosão, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos que tenham deixado o local segurado desprotegido;
d) Jóias e/ou relógios sendo utilizados por pessoas que não sejam o próprio segurado, seus descendentes ou cônjuge.
e) qualquer outra modalidade de subtração que não possua as características descritas nos riscos cobertos deste seguro;
f) Jóias ou Relógios que não estiverem descrito na apólice;
31.11 OBRAS E OBJETOS DE ARTE
Quando ofertada e contratada essa cobertura a Seguradora garantirá, até o Limite Máximo de Indenização os danos as Obras e Objetos de Arte descritos na apólice, causados diretamente por Incêndio, Explosão, Fumaça, Impacto de Veículos Terrestre e Aéreos, Vendaval, Furação, Ciclone Tornado,Queda de Granizo, Desmoronamento e Subtração bem como os danos materiais ocorridos durante a prática ou tentativa decorrente de:
a) subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o Segurado, seus familiares e empregados.
b) subtração cometida mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, telhados, grades e paredes, desde que, tenham deixado vestígios materiais evidentes, ou tenha sido constatado por inquérito policial.
31.11.1 Importante: Para fins desta cobertura, serão consideradas Obras e Objetos de Arte: pinturas, desenhos, fotografias, escultura, quadros, vasos, cadeiras, mesas, luminárias, bancos e objetos decorativos.
31.11.2 A estipulação do Limite Máximo de Indenização de cada item é de responsabilidade do Segurado e deverá ser exercida pelo principio de que não se pode segurar um bem por valor superior ao real. A indicação de importância segurada acima do valor real do bem segurado, não implicará obrigação à seguradora de indenizar valor maior que aquele apurado no momento do sinistro.
31.11.3 Os limites estabelecidos para cada item são independentes, não se somam e nem se comunicam.
31.11.4 Permanecem válidas todas as exclusões previstas nas Condições Gerais que não conflitarem com a garantia desta cobertura.
31.11.5 Não estarão garantidos os objetos e obras de Arte:
a) Objetos de Arte caracterizados como peças maciças;
b) Arte eletrônica, vídeos, instalações e reproduções Off Set;
c) Móveis de design, cadeiras, mesas, luminárias;
d) Antiguidades, mobiliário de época (cadeiras, cômodas, lustres, mesas, espelhos), objetos de trabalho (máquinas antigas e instrumentos de trabalho antigos), objetos de uso cotidiano (louças, cristais, objetos decorativos);
e) Documentos e objetos históricos (correspondências, documentos diversos, fotografias, livros raros e antigos, bíblias);
f) Numismática;
g) Filatelia;
h) Objetos arqueológicos e etnológicos (artefatos antigos, cocares, cerâmicas, objetos rituais, urna funerárias, máscaras, esculturas);
i) Zoologia e geologia;
j) Automóveis / moto;
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS:
Além dos bens excluídos na Cláusula BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO, bem como as EXCLUSÕES
GERAIS estarão excluídos ainda:
a) desaparecimento, estelionato, apropriação indébita e extravio;
b) subtração cometida em razão da ocorrência de incêndio, raio, explosão, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos que tenham deixado o local segurado desprotegido;
c) qualquer outra modalidade de subtração que não possua as características descritas nos riscos cobertos deste seguro;
d) obras e Objetos de Arte que não estiverem descrito na apólice.
31.12 SUBTRAÇÃO DE BICICLETA
Quando ofertada e contratada essa cobertura a Seguradora garantirá, até o Limite Máximo de Indenização a subtração da(s) Bicicleta (s) registradas na apólice, EXCLUSIVAMENTE nas modalidades a seguir descritas:
a) subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o Segurado, seus familiares e empregados.
b) subtração cometida no local segurado, mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, telhados, grades e paredes, desde que, tenham deixado vestígios materiais evidentes, ou tenha sido constatado por inquérito policial.
31.12.1 Uso de bicicletas fora do local de risco
A Seguradora indenizará a subtração de bicicleta cometida por grave ameaça, respeitando as seguintes condições:
a) A (s) bicicleta (s) deverão ser identificadas na apólice detalhando, inclusive, os acessórios, se houverem;
b) Deverá estar em poder do segurado, seus descendentes e cônjuge, e estes tenham sido a vítima do crime;
c) A subtração deverá ser registrada em Boletim de Ocorrência;
31.12.2 Garantiremos também os danos a bicicleta decorrente de acidente com o veículo transportador desde que esse veículo esteja sendo conduzido pelo próprio segurado ascendentes, descendentes ou cônjuge.
31.12.3 A estipulação do Limite Máximo de Indenização de cada item é de responsabilidade do Segurado e deverá ser exercida pelo principio de que não se pode segurar um bem por valor superior ao real. A indicação de importância segurada acima do valor real do bem segurado, não implicará obrigação à Seguradora de indenizar valor maior que aquele apurado no momento do sinistro.
31.12.4 Os limites estabelecidos para cada item são independentes, não se somam e nem se comunicam.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS:
Além dos bens excluídos na Cláusula BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO, bem como as EXCLUSÕES
GERAIS estarão excluídos ainda:
a) acessórios de uso pessoal não acoplados a bicicleta como por exemplo (capacetes, luvas squeezes, mochilas, roupas, ferramentas, equipamentos que não seja parte integrante do objeto segurado)
b) bicicleta(s), peças, componentes e acessórios não relacionados na apólice de seguro;
c) quaisquer tipos de danos ocasionados durante o percurso em trilhas, competições e/ou apresentações;
d)simples, desaparecimento, estelionato, apropriação indébita e extravio;
e) quaisquer danos decorrentes de queda,quebra, amassamento e/ou arranhadura, exceto se decorrente do transporte.
f) subtração cometida em razão da ocorrência de incêndio, raio, explosão, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos que tenham deixado o local segurado desprotegido;
g) qualquer outra modalidade de subtração que não possua as características descritas nos riscos cobertos deste seguro.
31.12.5 Permanecem válidas todas as exclusões previstas nas Condições Gerais que não conflitarem com a garantia desta cobertura.
31.13 DANOS AO JARDIM
Quando ofertada e contratada essa cobertura, a Seguradora garantirá até o Limite Máximo de Indenização os danos materiais ao Jardim da residência segurada , causados diretamente por Incêndio, Explosão , Fumaça, Impacto de Veículos Terrestre e Aéreos, Vendaval, Furação,Ciclone,Tornado,Queda de Granizo, Tumultos e Subtração.
Consideram-se itens de Jardim cobertos pela apólice: árvores, arbustos, plantas e gramado.
Exclusão Especifica
Além dos bens excluídos na Cláusula BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO, bem como as EXCLUSÕES
GERAIS estarão excluídos ainda:
a) Danos decorrentes da ação de pragas, doenças e similares;
b)Viveiros e Estufas;
c)Inundação ou alagamento, causado por transbordamentos de rios e/ou enchentes.
31.13.1 Permanecem válidas todas as exclusões previstas nas Condições Gerais que não conflitarem com a garantia desta cobertura.
32.REPAROS EMERGENCIAIS
Os reparos contratados serão apenas aqueles descritos na apólice.
Em qualquer plano contratado a cobertura de reparos somente poderá ser utilizada durante a vigência do seguro, restrito ao limite máximo de indenização e coberturas estabelecidas para cada plano.
A disponibilidade dos serviços pode variar de região para região conforme rede de atendimento existente para o local do risco.
32.1 PLANO CONFORTO – REDE REFERENCIADA
A Seguradora garantirá ao Segurado a indenização referente à mão- de-obra necessária aos reparos emergenciais contratados nesta cobertura, exclusivamente nas residências seguradas pelo Porto Seguro Residência Habitual, não podendo ser utilizado em outro lugar que não o local segurado, por qualquer circunstância, restrito ao Limite Máximo de Indenização de R$ 600,00 (não cumulativo e válido para cada ano de vigência da apólice) e serviços estabelecidos a seguir:
- Reparos Hidráulicos;
- Reparos Elétricos;
- Chaveiro Comum;
- Serviços de Telefonia;
- Vidraceiro;
- Reparos em Geladeira modelo Side by Side;
- Reparo em Lavadora de Xxxxxx Xxxx e Seca
- Reparos em Depurador/Exaustor de Ar;
- Reversão de gás para Fogão;
- Reparos em linha branca*.
*Os reparos em linha branca englobam: lavadora de roupas, tanquinho, centrífuga, secadora de roupas, fogão a gás, cook top a gás, forno a gás, microondas, geladeira, refrigerador, frigobar, freezer e lava louças.
À medida em que o serviço for utilizado, haverá automaticamente a redução do Limite Máximo de Indenização estipulado para este plano, conforme Tabela de Reembolso/ Custo de Mão-de-Obra.
Neste plano, o Segurado não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos a utilização de mão-de-obra contratada e/ou executada por terceiros.
A disponibilidade dos serviços pode variar de região para região conforme rede de atendimento existente para o local do risco.
32.2 PLANO CONFORTO - LIVRE ESCOLHA
Fica facultado ao Segurado a utilização da Rede Referenciada da Porto Seguro ou a Indenização a título de Reembolso conforme item Limite de Reembolso, referente à mão-de-obra necessária aos reparos emergenciais contratados nesta cobertura, exclusivamente nas residências seguradas pelo Porto Seguro Residência Habitual, não podendo ser utilizado em outro lugar que não o local segurado, por qualquer circunstância, restrito ao Limite Máximo de Indenização de R$ 600,00 (não cumulativo e válido para cada ano de vigência da apólice) e serviços estabelecidos a seguir:
- Reparos Hidráulicos;
- Reparos Elétricos;
- Chaveiro Comum;
- Serviços de Telefonia;
- Vidraceiro;
- Reparos em Geladeira modelo Side by Side;
- Reparo em Lavadora de Xxxxxx Xxxx e Seca;
- Reparos em Depurador /Exaustor de Ar;
- Reversão de gás para Fogão;
- Reparos em linha branca*.
*Os reparos em linha branca englobam: lavadora de roupas, tanquinho, centrífuga, secadora de roupas, fogão a gás, cook top a gás, forno a gás, microondas, geladeira, refrigerador, frigobar, freezer e lava louças.
A disponibilidade dos serviços pode variar de região para região conforme rede de atendimento existente para o local do risco.
32.2.1 LIMITE DE REEMBOLSO
Fica facultado ao Segurado a utilização da Rede Referenciada da Porto Seguro ou a Indenização a título de Reembolso, desde que possua a anuência expressa da Seguradora quanto à autorização de reparo. A Seguradora se reserva o direito de inspecionar a qualquer momento o local e a nota fiscal.
Caso o Segurado opte pelo reembolso a nota fiscal deverá conter o endereço do local de risco, sob pena de não realização do reembolso. O limite máximo de reembolso relativo aos serviços desta cobertura ficará restrito ao montante estabelecido na Tabela de Reembolso/Custo de Mão-de-Obra.
Na medida em que o serviço for utilizado, o valor do reembolso será automaticamente deduzido do Limite Máximo de Indenização estipulado para este plano.
32.2.2 EXCLUSÃO DE REEMBOLSO
O Segurado não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos a utilização de mão-de-obra contratada e/ou executada por terceiros, sem a devida anuência expressa da Seguradora.
32.3 PLANO EXCLUSIVE – REDE REFERENCIADA
A Seguradora garantirá ao Segurado a indenização referente à mão- de-obra necessária aos reparos emergenciais contratados nesta cobertura, exclusivamente nas residências seguradas pelo Porto Seguro Residência Habitual, não podendo ser utilizado em outro lugar que não o local segurado, por qualquer circunstância, restrito ao Limite Máximo de Indenização de R$ 1.000,00 (não cumulativo e válido para cada ano de vigência da apólice) e serviços estabelecidos a seguir:
- Reparos Hidráulicos;
- Reparos Elétricos;
- Chaveiro Comum;
- Serviços de Telefonia;
- Vidraceiro;
- Reparos em Geladeira modelo Side by Side;
- Reparo em Lavadora de Xxxxxx Xxxx e Seca;
- Reparos em Depurador/Exaustor de Ar;
- Reversão de gás para Fogão;
- Instalação de Fechadura / Trava Tetra;
- Troca de Segredos de Fechaduras;
- Instalação de Ventilador de Teto;
- Limpeza e desentupimento de Calhas/ Dutos;
- Substituição de Telhas e cumeeiras;
- Limpeza de Xxxxx xx Xxxx / Xxxxxxxxxxxx xx xxx 0.000 X;
- Assistência em Antenas;
- Desentupimento;
- Caça Vazamento;
- Dedetização;
- Help Desk – Atendimento telefônico;
- Help Desk – Atendimento presencial;
- Reparos em Ar-condicionado (condicionador de ar);
- Reparos em Portões Automáticos;
- Assistência Bike;
- Barra de Apoio;
- Reparos em linha branca*;
- Instalação de kit fixação.
*Os reparos em linha branca englobam: lavadora de roupas, tanquinho, centrífuga, secadora de roupas, fogão a gás, cook top a gás, forno a gás, microondas, geladeira, refrigerador, frigobar, freezer e lava louças.
Na medida em que o serviço for utilizado, haverá a redução do Limite Máximo de Indenização estipulado para este plano, conforme Tabela de Reembolso/ Custo de Mão-de-Obra.
Neste Plano, o Segurado não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos a utilização de mão-de-obra contratada e/ou executada por terceiros.
A disponibilidade dos serviços pode variar de região para região conforme rede de atendimento existente para o local do risco.
32.4 PLANO EXCLUSIVE – LIVRE ESCOLHA
Fica facultado ao Segurado a utilização da Rede Referenciada da Porto Seguro ou a Indenização a título de Reembolso conforme item Limite de Reembolso, referente à mão-de-obra necessária aos reparos emergenciais contratados nesta cobertura, exclusivamente nas residências seguradas pelo Porto Seguro Residência Habitual, não podendo ser utilizado em outro lugar que não o local segurado, por qualquer circunstância, restrito ao Limite Máximo de Indenização de R$ 1.000,00 (não cumulativo e válido para cada ano de
vigência da apólice) e serviços estabelecidos a seguir:
- Reparos Hidráulicos;
- Reparos Elétricos;
- Chaveiro Comum;
- Serviços de Telefonia;
- Reparos em Geladeira modelo Side by Side;
- Reparo em Lavadora de Xxxxxx Xxxx e Seca;
- Reparos em Depurador/Exaustor de Ar;
- Reversão de gás para Fogão;
- Instalação de Fechadura / Trava Tetra;
- Troca de Segredos de Fechaduras;
- Instalação de Ventilador de Teto;
- Limpeza e desentupimento de Calhas e condutores;
- Substituição de Telhas e cumeeiras;
- Limpeza de Xxxxx xx Xxxx / Xxxxxxxxxxxx xx xxx 0.000 X;
- Assistência em Antenas;
- Desentupimento;
- Caça Vazamento;
- Dedetização;
- Help Desk – Atendimento telefônico;
- Help Desk – Atendimento presencial;
- Reparos em Ar-condicionado (condicionador de ar);
- Reparos em Portões Automáticos;
- Assistência Bike;
- Barra de Apoio;
- Reparos em linha branca*;
- Instalação de kit fixação.
*Os reparos em linha branca englobam: lavadora de roupas, tanquinho, centrífuga, secadora de roupas, fogão a gás, cook top a gás, forno a gás, microondas, geladeira, refrigerador, frigobar, freezer e lava louças.
A disponibilidade dos serviços pode variar de região para região conforme rede de atendimento existente para o local do risco.
32.4.1 LIMITE DE REEMBOLSO
Fica facultado ao Segurado a utilização da Rede Referenciada da Porto Seguro ou a Indenização a título de Reembolso, desde que possua a anuência expressa da Seguradora quanto à autorização de reparo. A Seguradora se reserva o direito de inspecionar a qualquer momento o local e a nota fiscal.
Caso o Segurado opte pelo reembolso a nota fiscal deverá conter o endereço do local de risco, sob pena de não realização do reembolso.
O limite máximo de reembolso relativo aos serviços desta cobertura ficará restrito ao montante estabelecido na Tabela de Reembolso/Custo de Mão-de-Obra.
Na medida em que o serviço for utilizado, o valor do reembolso será automaticamente deduzido do Limite Máximo de Indenização estipulado para este plano.
IMPORTANTE: Os planos descritos abaixo são exclusivos para as residências enquadradas como ‘Premium’
32.5 PLANO PREMIUM CONFORTO – REDE REFERENCIADA A Seguradora garantirá ao Segurado a indenização referente à mão- de-obra necessária aos reparos emergenciais contratados nesta cobertura, exclusivamente nas residências seguradas pelo Porto Seguro Residência Habitual, não podendo ser utilizado em outro lugar que não o local segurado, por qualquer circunstância, restrito ao Limite Máximo de Indenização de R$ 720,00 (não cumulativo e válido para cada ano de vigência da apólice) e serviços estabelecidos a seguir:
- Reparos Hidráulicos;
- Reparos Elétricos;
- Chaveiro Comum;
- Serviços de Telefonia;
- Vidraceiro;
- Reparos em Geladeira modelo Side by Side;
- Reparo em Lavadora de Xxxxxx Xxxx e Seca
- Reparos em Depurador/Exaustor de Ar;
- Reversão de gás para Fogão;
- Reparos em linha branca*.
*Os reparos em linha branca englobam: lavadora de roupas, tanquinho, centrífuga, secadora de roupas, fogão a gás, cook top a gás, forno a gás, microondas, geladeira, refrigerador, frigobar, freezer e lava louças.
À medida em que o serviço for utilizado, haverá automaticamente a redução do Limite Máximo de Indenização estipulado para este plano, conforme Tabela de Reembolso/Custo de Mão-de- Obra.
Neste plano, o Segurado não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos a utilização de mão- de-obra contratada e/ou executada por terceiros.
A disponibilidade dos serviços pode variar de região para região conforme rede de atendimento existente para o local do risco.
32.6 PLANO PREMIUM CONFORTO - LIVRE ESCOLHA
Fica facultado ao Segurado a utilização da Rede Referenciada da Porto Seguro ou a Indenização a título de Reembolso conforme item Limite de Reembolso, referente à mão-de-obra necessária aos reparos emergenciais contratados nesta cobertura, exclusivamente nas residências seguradas pelo Porto Seguro Residência Habitual, não podendo ser utilizado em outro lugar que não o local segurado, por qualquer circunstância, restrito ao Limite Máximo de Indenização de R$ 720,00 (não cumulativo e válido para cada ano de vigência da apólice) e serviços estabelecidos a seguir:
- Reparos Hidráulicos;
- Reparos Elétricos;
- Chaveiro Comum;
- Serviços de Telefonia;
- Vidraceiro;
- Reparos em Geladeira modelo Side by Side;
- Reparo em Lavadora de Xxxxxx Xxxx e Seca;
- Reparos em Depurador /Exaustor de Ar;
- Reversão de gás para Fogão;
- Reparos em linha branca*.
*Os reparos em linha branca englobam: lavadora de roupas, tanquinho, centrífuga, secadora de roupas, fogão a gás, cook top a gás, forno a gás, microondas, geladeira, refrigerador, frigobar, freezer e lava louças.
A disponibilidade dos serviços pode variar de região para região conforme rede de atendimento existente para o local do risco.
32.6.1 LIMITE DE REEMBOLSO
Fica facultado ao Segurado a utilização da Rede Referenciada da Porto Seguro ou a Indenização a título de Reembolso, desde que possua a anuência expressa da Seguradora quanto à autorização de reparo. A Seguradora se reserva o direito de inspecionar a qualquer momento o local e a nota fiscal.
Caso o Segurado opte pelo reembolso a nota fiscal deverá conter o endereço do local de risco, sob pena de não realização do reembolso. O limite máximo de reembolso relativo aos serviços desta cobertura ficará restrito ao montante estabelecido na Tabela de Reembolso/Custo de Mão-de-Obra.
Na medida em que o serviço for utilizado, o valor do reembolso será automaticamente deduzido do Limite Máximo de Indenização estipulado para este plano.
32.6.2 EXCLUSÃO DE REEMBOLSO
O Segurado não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos a utilização de mão-de-obra contratada e/ou executada por terceiros, sem a devida anuência expressa da Seguradora.
32.7 PLANO PREMIUM EXCLUSIVE – REDE REFERENCIADA A Seguradora garantirá ao Segurado a indenização referente à mão-de-obra necessária aos reparos emergenciais contratados nesta cobertura, exclusivamente nas residências seguradas pelo Porto Seguro Residência Habitual, não podendo ser utilizado em outro lugar que não o local segurado, por qualquer circunstância, restrito ao Limite Máximo de Indenização de R$ 1.200,00 (não cumulativo e válido para cada ano de vigência da apólice) e serviços estabelecidos a seguir:
- Reparos Hidráulicos;
- Reparos Elétricos;
- Chaveiro Comum;
- Serviços de Telefonia;
- Vidraceiro;
- Reparos em Geladeira modelo Side by Side;
- Reparo em Lavadora de Xxxxxx Xxxx e Seca;
- Reparos em Depurador/Exaustor de Ar;
- Reversão de gás para Fogão;
- Instalação de Fechadura / Trava Tetra;
- Troca de Segredos de Fechaduras;
- Instalação de Ventilador de Teto;
- Limpeza e desentupimento de Calhas e condutores;
- Substituição de Telhas e cumeeiras;
- Limpeza de Xxxxx xx Xxxx / Xxxxxxxxxxxx xx xxx 0.000 X;
- Assistência em Antenas;
- Desentupimento;
- Caça Vazamento;
- Dedetização;
- Help Desk – Atendimento telefônico;
- Help Desk – Atendimento presencial;
- Reparos em Ar-condicionado (condicionador de ar);
- Reparos em Portões Automáticos;
- Assistência Bike;
- Barra de Apoio;
- Reparos em linha branca*;
- Instalação de kit fixação.
*Os reparos em linha branca englobam: lavadora de roupas, tanquinho, centrífuga, secadora de roupas, fogão a gás, cook top a gás, forno a gás, microondas, geladeira, refrigerador, frigobar, freezer e lava louças.
Na medida em que o serviço for utilizado, haverá a redução do Limite Máximo de Indenização estipulado para este plano, conforme Tabela de Reembolso/ Custo de Mão-de-Obra.
Neste Plano, o Segurado não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos a utilização de mão-de-obra contratada e/ou executada por terceiros.
A disponibilidade dos serviços pode variar de região para região conforme rede de atendimento existente para o local do risco.
32.8 PLANO PREMIUM EXCLUSIVE – LIVRE ESCOLHA
Fica facultado ao Segurado a utilização da Rede Referenciada da Porto Seguro ou a Indenização a título de Reembolso conforme item Limite de Reembolso, referente à mão-de-obra necessária aos reparos emergenciais contratados nesta cobertura, exclusivamente nas residências seguradas pelo Porto Seguro Residência Habitual, não podendo ser utilizado em outro lugar que não o local segurado, por qualquer circunstância, restrito ao Limite Máximo de Indenização de R$ 1.200,00 (não cumulativo e válido para cada ano de vigência da apólice) e serviços estabelecidos a seguir:
- Reparos Hidráulicos;
- Reparos Elétricos;
- Chaveiro Comum;
- Serviços de Telefonia;
- Vidraceiro;
- Reparos em Geladeira modelo Side by Side;
- Reparo em Lavadora de Xxxxxx Xxxx e Seca;
- Reparos em Depurador/Exaustor de Ar;
- Reversão de gás para Fogão;
- Instalação de Fechadura / Trava Tetra;
- Troca de Segredos de Fechaduras;
- Instalação de Ventilador de Teto;
- Limpeza e desentupimento de Calhas e Dutos;
- Substituição de Telhas e cumeeiras;
- Limpeza de Xxxxx xx Xxxx / Xxxxxxxxxxxx xx xxx 0.000 X;
- Assistência em Antenas;
- Desentupimento;
- Caça Vazamento;
- Dedetização;
- Help Desk – Atendimento Telefônico;
- Help Desk – Atendimento Presencial;
- Reparos em Ar-condicionado (condicionador de ar);
- Reparos em Portões Automáticos;
- Assistência Bike;
- Barra de Apoio;
- Reparos em linha branca*;
- Instalação de kit fixação.
*Os reparos em linha branca englobam: lavadora de roupas, tanquinho, centrífuga, secadora de roupas, fogão a gás, cook top a gás, forno a gás, microondas, geladeira, refrigerador, frigobar, freezer e lava louças.
A disponibilidade dos serviços pode variar de região para região conforme rede de atendimento existente para o local do risco.
32.8.1 LIMITE DE REEMBOLSO
Fica facultado ao Segurado a utilização da Rede Referenciada da Porto Seguro ou a Indenização a título de Reembolso, desde que possua a anuência expressa da Seguradora quanto à autorização de reparo. A Seguradora se reserva o direito de inspecionar a qualquer momento o local e a nota fiscal.
Caso o Segurado opte pelo reembolso a nota fiscal deverá conter o endereço do local de risco, sob pena de não realização do reembolso. O limite máximo de reembolso relativo aos serviços desta cobertura ficará restrito ao montante estabelecido na Tabela de Reembolso/Custo de Mão-de-Obra.
Na medida em que o serviço for utilizado, o valor do reembolso será automaticamente deduzido do Limite Máximo de Indenização estipulado para este plano.
32.8.2 EXCLUSÃO DE REEMBOLSO
O Segurado não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos a utilização de mão-de-obra contratada e/ou executada por terceiros, sem a devida anuência expressa da Seguradora.
REPAROS EMERGENCIAIS | LIMITE DE REEMBOLSO/ CUSTO DE MÃO-DE-OBRA (R$) |
Reparos Hidráulicos | 120,00 |
Reparos Elétricos | 120,00 |
Chaveiro Comum | 110,00 |
Serviço de Telefonia | 150,00 |
32.9 TABELA DE REEMBOLSO/CUSTO DE MÃO-DE-OBRA
Vidraceiro | 110,00 |
Instalação de Fechadura / Trava Tetra | 200,00 |
Troca de Segredos de Fechaduras | 200,00 |
Instalação de Ventilador de Teto | 120,00 |
Help Desk – Atendimento Telefônico | 50,00 |
Help Desk – Atendimento Presencial Limpeza e desentupimento de Calhas | 120,00 |
e condutores | 180,00 |
Substituição de Telhas e cumeeiras Limpeza de Caixa d’água / | 180,00 |
Reservatório de até 4.000 L | 200,00 |
Assistência em Antenas Lavadora de roupas Lava e | 170,00 |
Seca Reparos em Geladeira modelo | 200,00 |
Side by Side | 200,00 |
Reversão de gás para Fogão Reparos em Depurador/Exaustor de | 120,00 |
Ar; | 120,00 |
Desentupimento | 200,00 |
Caça Vazamento | 220,00 |
Dedetização Reparos em Ar-condicionado | 170,00 |
(condicionador de ar) | 210,00 |
Reparo em Portões Automáticos | 200,00 |
Assistência Bike | 120,00 |
Barra de Apoio | 120,00 |
Reparos em linha branca | 120,00 |
Instalação de kit fixação | 120,00 |
32.10 DESCRIÇÃO DOS REPAROS EMERGENCIAS
a) Reparos Hidráulicos
Garante exclusivamente a indenização referente à mão-de-obra necessária para o reparo emergencial de vazamentos de causas aparentes, como danos ocasionais ou ruptura súbita e acidental de tubulações, vazamento de torneiras, sifões, cuba, conexões de chuveiros, misturadores, válvulas de descarga, caixa de descarga, bóia de caixa d’água, registro de pressão e de gaveta, conexões de ducha higiênica, problemas com ar na tubulação de água potável, desde que pertencentes ao imóvel.
Importante: O atendimento limita-se para manutenção de até 03 (três) dispositivos hidráulicos/serviço, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
Exclusões
Ficam excluídos os serviços de qualquer reparo proveniente de tubulações e conexões em cobre, ferro, PVC linha roscável, PEX, PPR; reparos em equipamentos de pressurização; vazamentos em tubulações cerâmicas (manilhas); vazamentos em tubulações de gás; limpeza, troca ou reparo de caixa d’água, cisterna; reparos em banheira de hidromassagem ou similar e suas tubulações; reparos ou substituição por fins de estética de vasos e louças sanitárias, reparos em tubulações ou equipamentos
pertencentes à piscinas, reparos em aquecedores de água
elétricos, a gás e ou solares e suas tubulações; reparos em prumadas (colunas de edifícios) de águas frias, quentes, pluviais ou de esgotos; reparo que venha exigir a interrupção do fornecimento comum de água a condôminos ou a outros imóveis, residências com ausência de registro geral e o diagnóstico de vazamentos que não sejam de causas aparentes.
É de responsabilidade do Segurado a indicação exata do local da ruptura da tubulação e do vazamento.
b) Reparos Elétricos
Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra para o restabelecimento básico de energia elétrica, restringindo-se aos dispositivos elétricos aparentes instalados a uma altura de até 6,00 (seis) metros, para campainhas, disjuntores, interruptores, chaves, tomadas, bem como a troca de resistências de duchas/chuveiros e torneiras elétricas, troca do chuveiro, desde que compatível com o circuito elétrico, troca de lâmpadas/reatores eletrônicos, substituição de sensores de presença e/ou fotocélulas, desde que o não funcionamento desses dispositivos elétricos decorra de distúrbios originados no próprio componente ou na rede elétrica pertencente ao imóvel.
Importante: O atendimento limita-se a manutenção de até 03 (três) dispositivos elétricos/serviço, com exceção da lâmpada/reatores que limita-se a manutenção de até 06 (seis) unidades, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
Exclusões
Ficam excluídos dos serviços os reparos em portões elétricos, luminosos, front-light, back-light, alarmes, interfones, porteiros eletrônicos ou circuitos internos de segurança, elevadores, bombas d’água e antenas ou cabos de televisão/ TV por assinatura; reparos em aquecedores centrais do tipo elétricos, a gás e/ou solares e suas instalações; reparos em pressurizadores; reparos em duchas/chuveiros e/ou aquecedores blindados; reparo de danos localizados fora do terreno ou área não pertencente ao imóvel; reparos de todos e quaisquer danos ocasionados direta ou indiretamente pela queda de raio; colocação de extensões; de substituição total ou parcial da fiação condutora, bem como conversão de voltagem entre tomadas ou qualquer reparo ou substituição por fins de estética.
c) Desentupimento
Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para o desentupimento em tubulação de esgoto de: pias, sifões, ralos, vasos sanitários, lavatórios, caixas de inspeção e/ou gordura, desde que pertencentes e localizados no terreno ou nas áreas construídas do imóvel.
Importante: Todas as caixas de inspeção e/ou de gordura devem ser indicadas pelo Segurado ou Responsável, sendo que as caixas devem ser limitadas a distância máxima de 12(doze) metros de uma caixa para outra.
Exclusões
Ficam excluídos os serviços de desentupimento em decorrência de alagamento e inundações; tubulações de água potável e/ou equipamentos pertencentes a piscina, banheira, hidromassagem ou similares; desentupimento ou desobstrução em tubulações com deterioração, corrosão e/ou provenientes de detritos, argamassa, areia e raízes; desentupimentos em tubulações de cerâmica (manilhas) ou de ferro; limpeza de coletores e reservatórios de dejetos de sifões
e ralos quando não interferirem na vasão normal da água; limpeza e/ou conservação de fossa séptica e caixa de gordura; desentupimentos em prumadas (colunas) de edifícios.
Excluem-se dos serviços o reparo, acabamento e/ou calafetação do local ou tampa onde ocorreu a abertura/ quebra para realização do atendimento.
d) Substituição de Telhas e Cumeeiras
Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para a substituição de telhas e cumeeiras do tipo cerâmica, cimento ou fibrocimento, desde que ocasionadas por quebra ou deslocamento acidental.
Importante: O serviço limita-se à troca máxima de 20 (vinte) peças de telha cerâmica e/ou de cimento e no máximo de 04 (quatro) peças de telha de fibrocimento. É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
O local do atendimento deve assegurar condições adequadas à segurança pessoal do técnico, conforme parâmetros das Normas Técnicas de Segurança do Trabalho – Trabalho em Altura.
Exclusões
Ficam excluídos os serviços de reparos em telhados com altura superior a 06(seis) metros contados à partir do piso térreo, quando o acesso se der apenas pelo lado externo do imóvel; reparos em cobertura de edifícios; telhados com inclinação superior a 35%, além da substituição de telhas quando decorrente de vendaval e/ou ventos fortes de qualquer espécie e/ou por chuva de granizo; reparos no madeiramento ou similar que constitua a estrutura de sustentação do telhado; substituição ou reparos em calhas, forros e beirais pertencentes ao telhado do imóvel, além da substituição de telhas do tipo translúcida, polietileno, fibra de vidro, fibra vegetal, fibrotex e metálica.
e) Chaveiro Comum
Garante exclusivamente a indenização referente à mão de obra necessária para abertura de fechadura de portas, portões e porta de aço, reparo emergencial ou substituição de fechaduras das portas de acesso do imóvel em razão de arrombamento nas fechaduras , confecção de 01 (um) nova chave em caso de perda, quebra ou roubo das chaves originais (desde que o Segurado não possua cópias reservas).
Importante: Na hipótese de ser necessária a troca da fechadura, esta deverá ser compatível com o padrão da fechadura anterior.
O atendimento limita-se a execução de até 03 (três) serviços, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários à execução dos serviços.
Exclusões
Ficam excluídos quaisquer serviços de reparo ou substituição de fechaduras para fins de estética; cópia de chaves a partir das originais; reparos ou aberturas de fechaduras do tipo blindadas e de porta de aço com fechaduras fixadas por solda do tipo cilindro, oval, monobloco; reparo ou abertura de fechaduras do tipo magnéticas, multiponto e que contenham instalações elétricas; reparo de portas, portões ou portas de aço.
f) Troca de Segredos de Fechaduras
Garante exclusivamente a indenização referente à mão de obra necessária para a troca de segredo das fechaduras de chave simples ou tetra, restringindo-se às portas ou portões que constituam acessos obrigatórios ao interior do móvel.
Importante: Neste atendimento, será fornecido gratuitamente 01 (um) nova cópia da chave com o novo segredo por fechadura. O atendimento limita-se a troca do segredo de até 03 (três) fechaduras, sob a mesma ordem de serviço.
É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários à execução dos serviços.
Exclusões
Ficam excluídos quaisquer serviços de reparo ou substituição de fechaduras para fins de estética; cópia de chaves a partir das originais; reparos ou aberturas de fechaduras do tipo blindadas e de porta de aço com fechaduras fixadas por solda do tipo cilindro, oval, monobloco; reparo ou abertura de fechaduras do tipo magnéticas, multiponto e que contenham instalações elétricas; reparo de portas, portões ou portas de aço.
g) Instalação de Fechadura/ Trava Tetra
Garante exclusivamente a indenização referente à mão de obra necessária para a instalação ou substituição de fechaduras ou trava de chave-tetra em portas de madeira que constituam acessos obrigatórios ao interior do imóvel.
Importante: O atendimento limita-se a instalação de até 03 (três) peças/unidades, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do Segurado a compra de fechadura, trava de chave-tetra, peças, materiais e componentes específicos e necessários necessários à execução dos serviços.
Exclusões
Ficam excluídos quaisquer serviços de reparo ou substituição de fechaduras para fins de estética; cópia de chaves a partir das originais; reparos ou aberturas de fechaduras do tipo blindadas e de porta de aço com fechaduras fixadas por solda do tipo cilindro, oval, monobloco; reparo ou abertura de fechaduras do tipo magnéticas, multiponto e que contenham instalações elétricas; reparo de portas, portões ou portas de aço.
h) Serviços de Telefonia
Garante exclusivamente a indenização referente à mão-de-obra necessária para:
(i) A primeira instalação de aparelhos telefônicos a partir da concessão da linha telefônica pela concessionária local, que já deverá ter providenciado a ligação da linha em poste apropriado, pertencente ao terreno no qual o imóvel está compreendido.
(ii) Os reparos por distúrbios na linha, ocasionados pela ação de intempéries, mau contato ou ruptura da instalação, desde que estejam compreendidos entre a ligação da concessionária (poste interno) e o ponto de entrada em que se encontra instalado o aparelho telefônico no interior do imóvel.
Importante: Na hipótese da causa dos distúrbios ser atribuída ao aparelho telefônico do ponto principal, a Porto Seguro fornecerá, a título gratuito, 01 (um) aparelho telefônico convencional.
É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários à execução dos serviços.
Exclusões
Ficam excluídos dos serviços a ligação de extensões; averiguação de possíveis problemas percebidos a partir da suposição de elevação da tarifa telefônica; os consertos de aparelhos telefônicos e fax e os consertos e/ou instalação de mesas telefônicas, interfones, KS,PABX, modem ou similares.
i) Reparos em Produtos Linha Branca
Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para reparos dos seguintes equipamentos, de uso doméstico:
- Refrigeradores
- Freezer e Frigobar
- Máquina de Xxxxx Xxxxxx
- Máquina de Lavar Louças
- Tanquinho
- Máquina de Secar Roupas
- Centrífuga
- Fogão a gás
- Fornos a gás
- Coock-top a Gás
- Forno de Micro-ondas.
Nos serviços cobertos estão compreendidas as intervenções técnicas imprescindíveis ao restabelecimento do funcionamento normal do equipamento, desde que os danos sejam decorrentes do desgaste natural dos seus componentes elétricos, eletrônicos e mecânicos. Todos os reparos somente serão realizados em conformidade com as normas dos fabricantes.
Importante: O atendimento limita-se a execução dos serviços em até 01 (um) equipamento, sob a mesma ordem de serviço.
É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para que seja retomado o funcionamento normal do equipamento. No caso de fornecimento do fluído refrigerante (gás) pelo prestador, o Segurado pagará o respectivo custo ao prestador.
Exclusões
Ficam excluídos dos serviços a troca e/ou substituição de gabinetes, bandejas e outros componentes estéticos que não impeçam o funcionamento normal do equipamento; reparos em equipamentos cuja assistência técnica não está credenciada no Brasil, além de reparos em adega climatizada; ressarcimento de quaisquer danos causados direta ou indiretamente a alimentos, roupas em geral e utensílios domésticos; instalação e/ou adequação das tubulações para ligação ou saída de gás; fornecimento de gás e suas tubulações.
j) Help Desk Atendimento Telefônico e Presencial
a) Atendimento para PC’s (Desktop)
Garante exclusivamente atendimentos telefônico ou presencial com mão de obra especializada para:
Sistema Operacional Windows (XP e/ou superior); MAC OSX (versão
10.6 ou superior);
Instalação de computadores e impressoras (não inclui fornecimento de
qualquer material que seja eventualmente necessário para a instalação);
Instalação e configuração de expansões/upgrade de memória, placas de vídeo, som, Hard Disk (HD) ou processador (não inclui o fornecimento de qualquer material ou componente de hardware e poderá estar sujeito a incompatibilidade entre os componentes disponíveis);
Instalação de softwares, Free/Trial ou devidamente licenciados que possuam documentação descritiva do processo de instalação;
Solução de problemas de instalação e abertura aos aplicativos Microsoft (Word, Power Point, Excel entre outros);
Diagnóstico e solução de problemas com softwares, acesso à internet, wireless ou rede local (caso haja necessidade de troca, inclusão ou substituição de cabos para construção da rede, o mesmo é de responsabilidade do Segurado);
Diagnóstico, configuração e/ou solução de problemas de acesso ao correio eletrônico; diagnóstico e solução de problemas relacionados a vírus, utilizando- se ferramentas de software fornecido pelo usuário ou versões freeware disponíveis na internet (desde que o usuário autorize a instalação); e
Orientação e realização de backup de arquivos pessoais, conforme indicação do Segurado
desde que o usuário forneça ferramentas de backup licenciadas e todos outros acessórios
necessários para que o backup seja feito.
Importante: O atendimento limita-se a execução dos serviços em até 03 (três) equipamentos, sob a mesma ordem de serviço.
A Porto Seguro não se responsabiliza por eventuais perdas ou danificação de dados.
É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para a execução dos serviços.
O atendimento domiciliar para Macbook e Imac, será executado exclusivamente para as seguintes regiões:
- Região Metropolitana de São Paulo;
- Região Metropolitana do Rio de Janeiro, e
- Litoral Norte e Sul de São Paulo.
b) Atendimento para Notebook
Garante exclusivamente atendimento telefônico ou presencial com mão de obra especializada para:
Sistema Operacional Windows (XP e/ou superior); MAC OSX (versão
10.6 ou superior);
Instalação e configuração de expansões/upgrade de memória, Hard Disk (HD), teclado, tela e impressora.
Instalação de softwares, Free/Trial ou devidamente licenciados que possuam documentação descritiva do processo de instalação;
Solução de problemas de instalação e abertura aos aplicativos Microsoft (Word, PowerPoint, Excel entre outros);
Diagnóstico, configuração e/ou solução de problemas de acesso ao correio eletrônico, wireless; diagnóstico e solução de problemas relacionados a vírus, utilizando-se ferramentas de software fornecido
pelo usuário ou versões freeware disponíveis na internet (desde que o usuário autorize a instalação); e
Orientação e realização de backup de arquivos pessoais, conforme indicação do Segurado desde que o usuário forneça ferramentas de backup licenciadas e todos outros acessórios necessários para que o backup seja feito.
Importante: O atendimento limita-se a execução dos serviços em até 03 (três) equipamentos, sob a mesma ordem de serviço.
A Porto Seguro não se responsabiliza por eventuais perdas ou danificação de dados.
É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para a execução dos serviços.
O atendimento domiciliar para Macbook e Imac, será executado exclusivamente para as seguintes regiões:
. Região Metropolitana de São Paulo
. Região Metropolitana do Rio de Janeiro
. Litoral Norte e Sul de São Paulo.
Exclusões
Os serviços não incluem o fornecimento de peça, acessório ou componente de hardware e está sujeito a compatibilidade entre os componentes. Não são realizados upgrades de Hardware em equipamentos portáteis, tais como: Tablet’s, Ultrabook, NetBook e computadores do tipo All in One). O Backup de arquivos pessoais não será realizado se o sistema operacional estiver corrompido.
c) Atendimento para Videogame
Garante exclusivamente atendimento telefônico ou presencial com mão de obra especializada para:
Instalação e configuração de videogame: Playstation 3 e 4, PSP/Vita, Nintendo DS, Nintendo Wii/WiiU e XBOX 360 e ONE, integração com equipamentos (TV, Home Theater, Headset, Kinect, volante, guitarra, pistolas e demais acessórios compatíveis com o console);
Configuração para uso da internet (necessário responsável no local ser portador da senha de acesso. Para criação de conta no serviço de XBOX LIVE e PSN, é necessário a presença do Segurado no local), e
Orientações para download das atualizações de software/firmware do videogame.
Importante: O atendimento limita-se a execução dos serviços em até 03 (três) equipamentos, sob a mesma ordem de serviço.
O sistema operacional deverá ser o original de fábrica para realização dos atendimentos. É de responsabilidade do Segurado os custos para os downloads de aplicativos, jogos ou qualquer outro software que exijam pagamento. Orientações para download das atualizações de software/ firmware do videogame.
A Porto Seguro não se responsabiliza por eventuais perdas ou danificação de dados.
É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para a execução dos serviços.
Exclusões
Ficam excluídos dos serviços qualquer tipo de reparo/ manutenção nos componentes físicos de consoles e acessórios.
d) Atendimento para configuração de Smart TV
Garante exclusivamente atendimento telefônico ou presencial com mão de obra especializada para:
Atualização de Firmware/Versão e Configuração de Bluetooth e Internet Wi-fi e/ou Cabo
(somente para internet instalada e disponível no local). Integração com Video Game, Home Theater, Tablet’s, SmartPhone (verificar compatibilidade entre os equipamentos).
Importante: O atendimento limita-se a execução dos serviços em até 03 (três) equipamentos, sob a mesma ordem de serviço.
É de responsabilidade do Segurado os Custos para os downloads de aplicativos, jogos ou qualquer outro software que exija pagamento.
É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para a execução dos serviços.
Exclusões
Ficam excluídos dos serviços a instalação/fixação de suporte de TV, cabos e cabeamentos, alteração de pontos e configurações de operadoras de TV a cabo; instalação e configuração de TV em projetor.”.
e) Atendimento para Tablet
Garante exclusivamente atendimento telefônico ou presencial com mão de obra especializada para:
Configuração, personalização e instruções na utilização do tablet para os sistemas operacionais (Android, IOS e Windows Phone);
Auxílio para download licenciado de filmes, e-books, músicas, fotos, aplicativos de lojas virtuais (ex.: Skype, Msn, Facebook, internet banking) e jogos de forma que os mesmos estejam devidamente licenciados ou em versões free/trial;
Auxilio para Conexão com a Internet conforme disponibilidade e compatibilidade do equipamento;
Auxilio na Criação e Configuração de e-mail, agenda, Play Store e App Store (necessário responsável no local ser portador de login e senha de acesso. Para a criação de conta, é necessário a presença do Segurado no local). Integração com computador e TV para transferência de arquivos, de acordo com a compatibilidade do equipamento; e
Auxílio para backup de arquivos.
Importante: O atendimento limita-se a execução dos serviços em até 03 (três) equipamentos, sob a mesma ordem de serviço.
A Porto Seguro não se responsabiliza por eventuais perdas ou danificação de dados.
É de responsabilidade do Segurado os custos para os downloads de aplicativos, jogos ou qualquer outro software que exija pagamento.
É de responsabilidade do Segurado a compra de peças,
materiais e componentes específicos e necessários para a execução dos serviços.
Exclusões
Ficam excluídos dos serviços a realização de consertos/ reparos de hardware nos aparelhos, componentes e acessórios.
f) Atendimento para Celulares e Smartphones
Garante exclusivamente atendimento telefônico ou presencial com mão de obra especializada para:
Configuração e personalização de celular e/ou smartphone;
Auxílio para Download de fotos, filmes, músicas, aplicativos, softwares, jogos de forma que os mesmos estejam devidamente licenciados ou em versões free/trial;
Auxilio para Conexão com a Internet conforme disponibilidade e compatibilidade do equipamento;
Auxilio para conexão bluetooth com outros dispositivos com orientação para segurança em acessos e transmissão de dados, de acordo com a compatibilidade do equipamento; e
Auxilio na Criação e Configuração de e-mail, agenda, Play Store e App Store (necessário responsável no local ser portador de login e senha de acesso. Para a criação de conta, é necessário a presença do Segurado no local).
Importante: O atendimento limita-se a execução dos serviços em até 03 (três) equipamentos, sob a mesma ordem de serviço.
É de responsabilidade do Segurado os custos para os downloads de aplicativos, jogos ou qualquer outro software que exija pagamento.
É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para a execução dos serviços.
Exclusões
Ficam excluídos dos serviços a realização de consertos/ reparos de hadware nos aparelhos, componentes e acessórios.
Nota Geral
O suporte telefônico será realizado em todo Brasil.
O Segurado, o Representante Legal da Empresa e/ou funcionário poderá solicitar a visita durante a vigência da apólice de um técnico especializado quando no contato telefônico o problema não puder ser solucionado, conforme cláusulas contratadas e disponibilidade do serviço.
Constatando-se a necessidade de compra de peças, materiais e componentes específicos durante a visita, o Segurado deverá adquiri-los em até 20 (vinte) dias para término do atendimento. O Segurado será responsável pelas despesas decorrentes da compra de peças, materiais e componentes específicos, necessários à execução dos reparos. Ele deverá aprovar a compra, feita pelo prestador, ou adquirir o material antes da prestação do serviço.
Algumas atividades são limitadas por determinação da Microsoft e/ou outros fabricantes de softwares, impedindo a realização de alguns procedimentos.
A Porto Seguro ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade do reparo se der em função da indisponibilidade ou atraso no fornecimento de peças, quando submetidos às condições e normas de fabricação ou de mercado, presentes ou futuras.
O atendimento será contabilizado quando houver a resolução do problema informado durante o atendimento telefônico e/ou visita técnica, ou pela impossibilidade de resolvê-lo em função da falta de peças e/ou softwares licenciados e suportado pelo fabricante e não disponibilizado pelo Segurado, representante legal da Empresa e/ou funcionário.
Os problemas não relatados no atendimento serão atendidos com a abertura de um novo serviço, de acordo com a cláusula contratada.
Horário de Atendimento
O suporte por telefone está disponível das 08:00h às 22:00h, todos os dias (inclusive finais de semana e feriados).
As visitas técnicas serão efetuadas das 08:00h às 20:00h, conforme disponibilidade da região e agenda, bem como devem ser agendadas com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, pelos telefones:
Grande São Paulo (11) 333PORTO/ 33376786 e Outras Localidades 0800- 727-0800.
Importante: Caso o Segurado, o Representante Legal da Empresa e/ou Funcionário não estejam presentes para recepcionar o técnico, o atendimento será considerado como reparo executado.
Observações
O funcionamento de alguns componentes do computador depende da disponibilidade de
drivers do fabricante em relação ao sistema operacional instalado, sendo de responsabilidade
do Segurado obtê-los.
Exclusões
Ficam excluídos dos serviços as manutenções/upgrades no hardware de Tablet’s, palmtop e assemelhados, periféricos (monitor, impressoras, teclado etc.), roteadores, repetidores, acessórios, instalação e reinstalação de softwares não licenciados. A qualidade do sinal do roteador ou repetidor independe do técnico e/ou Porto Seguro, pois as mesmas sofrem interferências eletromagnéticas e do meio onde estão localizados, assim como a velocidade da internet e a transferência de arquivos depende da velocidade contratada junto à operadora e da quantidade de máquinas em uso simultâneo.
k) Instalação de Ventilador de Teto
Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para a instalação de Ventilador de Teto, desde que a instalação tenha conduítes apropriados para a passagem das fiações condutoras, as quais deverão ser compatíveis com o equipamento e a instalação já existente e estrutura sólida (laje) para fixação.
Importante: Para garantir a instalação, as pás do ventilador de teto deverão estar em uma altura igual ou superior a 2,30 (dois metros e trinta centímetros) acima do piso e a uma distância mínima de 0,50 (cinquenta centímetros) da parede ou móveis.
O atendimento limita-se a instalação de 01 (um) equipamento, sob a mesma ordem de serviço.
É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários a execução dos serviços.
Exclusões
Ficam excluídos dos serviços a instalação de ventiladores em qualquer tipo de forro, estuque ou qualquer teto que não apresente condições técnicas de sustentação; reparos no conjunto elétrico-mecânico, pás ou luminárias acopladas ao equipamento; reparos ou substituição total ou parcial da fiação condutora e reparos em controles remotos.
l) Instalação do Kit de Fixação
Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para a fixação de até 03 (três) itens, sob a mesma ordem de serviço, dos seguintes tipos: varal de teto/parede, olho mágico, trincos do tipo pega-ladrão, ferrolho e fecho, veda porta, prateleiras, trilho ou varão de cortina, kit cozinha e/ou banheiro, espelhos, quadros, suportes e ganchos de utilidades domésticas ou esportivas, desde que instalados exclusivamente em portas/janelas de madeira, paredes, lajes de concreto ou lajotas cerâmicas no imóvel do segurado, com até 3,00 (três) metros de altura do piso.
Importante: A instalação dos itens indicados acima somente será realizada se a capacidade de carga da parede ou laje do imóvel for adequada. A instalação de quadros se limita à modelos simples, sem valor comercial e na dimensão máxima de 1,00m X 1,00m. A instalação de espelhos se limita na dimensão máxima de 1,20m x 1,20m e instalados exclusivamente em paredes.
Para as paredes que contenham tubulações hidráulicas e elétricas o Segurado deverá fornecera planta construtiva atualizada do imóvel para perfuração segura, a fim de evitar danos na tubulação existente..
É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para a execução dos serviços.
Exclusões
Ficam excluídos os serviços de desmontagem e/ou reinstalações em ambientes distintos do imóvel; abertura, furação, fixação ou instalações gerais em forros; instalação de iluminação, cortinas, móveis e painéis, aparelhos condicionadores de ar, televisores, eletro eletrônicos/portáteis/ domésticos e equipamentos esportivos; instalação e/ou fixação de quaisquer objetos de valor comercial ou sentimental; realização de reforço estrutural em paredes, bem como sua fixação por chumbamento em alvenarias (quebra e aplicação de concreto ou chumbadores químicos) e, ainda, não serão realizadas perfurações em colunas estruturais de concreto.
A Porto Seguro e/ou os prestadores não se responsabilizam por eventuais danos decorrentes de perfurações realizadas em local(is) por exigência do Segurado ou Terceiros.
m) Limpeza de Caixa D´água / Reservatório de até 4.000L
Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para a limpeza e higienização interna de 01 (uma) caixa d’água/reservatório, sob a mesma ordem de serviço, com capacidade máxima de até 4.000 (quatro mil) litros.
Importante: Os serviços serão prestados em caixa d´água do tipo fibra de vidro, polietileno, fibrocimento, inox, e alvenaria.
Os serviços serão prestados mediante agendamento com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
O local onde se encontra a caixa d’água/reservatório deve possuir acesso interno ou externo adequado para execução do serviço, como altura livre de 1,5m (um metro e meio) entre a tampa e o telhado/laje e área de tráfego de 1,5m (um metro e meio) de largura no entorno da caixa d’água/reservatório. Na data de execução do serviço, a caixa d’água/reservatório deve possuir armazenada o mínimo volume de água possível (aproximadamente 15 (quinze) centímetros de altura).
O interior da caixa d’água/reservatório e sua tampa não podem conter sinais de fissuras, trincas, deformações, infiltrações ou vazamentos, deficiência no revestimento de impermeabilização (resinas, mantas, etc.) ou ausência da tampa.
Recomenda-se que a Limpeza e Higienização da caixa d’água/reservatório sejam realizadas no intervalo de cada 06 (seis) meses.
O serviço será liberado com a orientação do Segurado sobre o provável aumento no consumo de água, pois a execução do serviço inevitavelmente envolve o esgotamento total da água armazenada na caixa d’água/reservatório.
Exclusões
Ficam excluídos dos serviços a limpeza de caixas d´água/ reservatórios instaladas(os) em altura superior a 06(seis) metros contados à partir do piso térreo, quando o acesso se der apenas pelo lado externo do imóvel, bem como a desmontagem/montagem parcial ou total das telhas existentes e o madeiramento ou estrutura de sustentação do telhado que interfira no acesso a caixa d’água/reservatório;. limpeza e higienização das tubulações, boiler (reservatório do sistema de aquecimento); reparos e/ou troca da caixa d’água/reservatório, das suas tubulações, conexões e registros e a execução de serviços em locais cujo acesso esteja em desacordo com as características acima.
n) Limpeza e desentupimento de Calhas e Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para a limpeza mediante a retirada de folhas, gravetos, detritos ou resíduos acumulados nas calhas e seus condutores verticais localizados no terreno ou área construída do imóvel.
Importante: A limpeza é feita em calha que esteja instalada em até 06 (seis) metros de altura a contar do piso térreo, quando o acesso se der apenas pelo lado externo do imóvel.
Exclusões
Ficam excluídos os serviços de instalação, adequação, reparo ou substituição total ou parcial das calhas e condutores, além do desentupimento de condutores ligados à caixas de águas pluviais e calhas instaladas em telhados com inclinação superior a 35% (trinta e cinco por cento).
o) Assistência em Antenas
Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para substituição de conector divisor, cabo de até 03 (três) metros e receptor de antenas convencionais, digitais e parabólicas, bem como a instalação ou substituição de antenas convencionais e digitais.
Importante: A instalação contempla a passagem de cabeamento em 01 (um) único ponto indicado pelo Segurado. O atendimento limita- se a instalação ou manutenção de 01 (um) ponto de antena, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
Exclusões
Ficam excluídos dos serviços os reparos e instalações de antenas coletiva e via satélite, operadoras de TV (TV a cabo); serviços para realizar exclusivamente a sintonia de canais e extensões; fornecimento de materiais e suprimentos de instalação.
p) Reversão de gás para Fogão
Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para conversão de gás GLP (botijão) para gás natural (concessionária) e vice-versa. O Serviço é prestado exclusivamente para fogões, fornos e coock-tops de uso doméstico.
Importante: O atendimento limita-se a execução dos serviços em até 01 (um) equipamento, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários à execução dos serviços.
Na hipótese de conversão de gás em produtos novos, recomenda-se ao Segurado que confirme a possibilidade da execução dos serviços de forma gratuita pelo fabricante, pois o atendimento realizado por terceiros neste caso poderá ocasionar a perda da garantia pelo fabricante.
Exclusões
Ficam excluídos dos serviços qualquer intervenção em produtos que não possuem assistência técnica no Brasil; instalação e/ou adequação de tubulação necessária para a condução do combustível, fornecimento de peças para conversão e produtos com garantia vigente do fabricante.
q) Vidraceiro
Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para a instalação ou substituição de vidros em portas e janelas de esquadrias de madeira, ferro ou alumínio.
Importante: O atendimento limita-se a instalação/substituição de até 03 (três) vidros, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do Segurado a compra de vidros, materiais e componentes específicos e necessários à execução dos serviços.
Somente serão instalados vidros de até 1m X 1m e 3 mm de espessura, vidros comuns: canelados, lisos, martelados, mini boreal e pontilhados. Para cada reparo em porta ou janela, será debitado 01 (um) atendimento do limite contratual.
Exclusões
Ficam excluídos dos serviços qualquer atendimento para vidros do tipo blindado, laminado e temperado, fumê, espelhado, com películas, colorido; fornecimento de vidros e material, bem como o jateamento de vidros; instalação, manutenção ou substituição total ou parcial de coberturas de vidro, guarda corpo de vidro, portas de vidros e/ou sacadas de vidros.
r) Caça-Vazamento (para tubulações de água pressurizada) Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para detecção de vazamentos em tubulações de água pressurizada (tubulação entre o hidrômetro/cavalete até a caixa d’água e ramais derivados deste trecho), incluindo o reparo imediato de 01 (um) ponto detectado, restrito para tubulações em PVC.
Importante: O atendimento é indicado para imóveis que tiveram alteração no consumo de água acima de 20% da média ou quando observado o giro constante do hidrômetro sem o consumo de água no imóvel. É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
Exclusões
Ficam excluídos os serviços de detecção em tubulação de baixa pressão (após caixa d’água/reservatório/cisterna), em tubulações pluviais, de esgoto, bem como detecções em pontos que apresentam umidade ou infiltrações, além de tubulações que contenham pressurizadores. Reparo em tubulações de ferro, cobre, PVC linha roscável, PEX e PPR.
Excluem-se dos serviços o reparo, acabamento e/ou calafetação do local ou tampa onde ocorreu a abertura/ quebra para realização do atendimento.
s) Dedetização
Garante exclusivamente a indenização referente a indenização referente à mão-de-obra necessária para dedetização no controle de insetos rasteiros (baratas, formigas, pulgas, carrapatos e traças). O serviço será realizado somente na área do imóvel segurado.
Importante: O ambiente a ser dedetizado deve estar limpo para aplicação dos produtos químicos. A limpeza do ambiente dedetizado somente poderá ser executada após 03 (três) dias da dedetização, para melhor obtenção de resultados.
Para dedetização, por meio de pulverização, solicitamos que pessoas (crianças, adultos, gestantes e/ou idosos) e animais em geral retornem ao ambiente dedetizado após
12 (doze) horas da aplicação do produto químico.
O Segurado deverá seguir os procedimentos a serem informados pelo prestador para a execução do serviço, para que a sua qualidade e segurança não sejam comprometidas.
Exclusões
Ficam excluídos os serviços de desratização, descupinização e dedetização para controle de insetos voadores, aranhas, escorpião; dedetização diretamente em jardins, plantações e plantas em geral; dedetização sobre todo e qualquer tipo de forro/estuque.
t) Reparos em Ar-Condicionado (condicionador de ar) Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para o reparo em aparelhos condicionadores de ar do tipo Janela e Split Hi-Wall de capacidade térmica máxima de até
30.000 BTU/h (unidade térmica britânica), decorrentes de eventuais problemas mecânicos e elétricos.
Importante: O atendimento limita-se a manutenção de até 01 (uma) unidade interna (evaporador), instalado a uma altura de até 03 (três) metros de altura e 01 (uma) unidade externa (condensador), instalado a uma altura de até 04 (quatro) metros.
A manutenção do condicionador de ar somente será realizada se a sua instalação estiver de acordo com o procedimento técnico do fabricante.
O equipamento deve estar instalado em local de fácil acesso a ser analisado pelo técnico com o intuito de não comprometer a sua segurança e o aparelho deverá possuir assistência técnica credenciada no Brasil.
É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários para a execução dos serviços. No caso de fornecimento do fluído refrigerante (gás) pelo prestador, o Segurado pagará o respectivo custo ao prestador.
Exclusões
Ficam excluídos dos serviços os reparos em controles remotos; qualquer tipo de acabamento (furação de parede, forro, pintura, gesso); reparos na saída de dreno da unidade interna; instalação ou reinstalação do aparelho; reparos na extensão da tubulação de fluído refrigerante e cabeamento elétrico; manutenção em tubulações de alumínio; higienização de condicionadores de ar portáteis.
A Porto Seguro não se responsabiliza por danos/prejuízos causados aos bens do Segurado, decorrentes do vazamento de líquido do dreno e/ou vazamento de óleo das conexões e/ou tubulações, originado(s) pela instalação incorreta dos condicionadores de ar.
u) Reparo em Depurador de Ar/ Exaustor de Ar
Garante exclusivamente a indenização referente à mão-de-obra necessária para a substituição do filtro interno de equipamentos de uso doméstico. Os depuradores/exaustores devem possuir assistência técnica credenciada no Brasil.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS:
Reparo ou substituição de peças, vidros, dutos, flexíveis ou motores dos equipamentos de uso doméstico e industrial.
v) Reparo em Portões Automáticos
Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para a substituição da motorização, automação (placa eletrônica e controle) e lubrificação do portão automático do imóvel.
Importante: O atendimento limita-se a manutenção de até 01 (um) portão automático e até 04 (quatro) controles remotos, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
Exclusões
Ficam excluídos dos serviços a retirada total ou parcial do portão; reparos de serralheria (corte, solda, cabos de aço e contra peso) ou qualquer serviço de acabamento como pintura e/ou alvenaria.
w) Assistência Bike
Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra para montagem e manutenção de 01 (uma) bicicleta de uso para o lazer. A manutenção compreende a substituição ou regulagem das seguintes peças:
- Reparo ou troca de câmeras de ar para aro 16/20/24/26/700;
- Substituição ou regulagem de xxxxx e canote de xxxxx;
- Substituição ou regulagem dos manetes de freio e cabos de aço;
- Substituição ou regulagem de freio dianteiro e traseiro nos modelos: cantilever, v-brake;
- Substituição de pneus e correntes; e
- Lubrificação de correntes e coroas.
Importante: As peças necessárias para a execução dos serviços devem ser fornecidas pelo Segurado, exceto quando se tratar das seguintes peças: corrente, pedal, cabo de freio, sapatas de freio, câmaras de ar e conduítes de cabos, as quais serão fornecidas pela Porto Seguro, à título gratuito, desde que haja compatibilidade com o modelo da bicicleta.
Exclusões
Ficam excluídos dos serviços a montagem e/ou manutenção total ou parcial de bicicletas de uso Esportivo/Competição, como por exemplo os modelos: DownHill – Speed (velocidade)
– Triathlon – Spinning - Elétricas (exceto modelo Felisa, exclusiva da Porto Seguro), além de bicicletas do tipo motorizadas à combustão e bicicletas ergométricas.
x) Barra de Apoio
Garante exclusivamente a indenização referente a mão de obra necessária para instalação de até 03 (três) barras de apoio do tipo fixa ou articulada, fixadas ou justapostas em paredes de alvenaria e/ ou pisos recomendada de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Importante: Para as paredes que contenham tubulações hidráulicas e elétricas o Segurado deverá fornecer a planta construtiva atualizada do imóvel para perfuração segura, a fim de evitar danos na tubulação existente. É de responsabilidade do Segurado a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
Exclusões
Ficam excluídos os serviços de adequação total ou parcial para acessibilidade do ambiente/imóvel; instalação/substituição de louças sanitárias, corrimão e guarda-corpo de escadas, elevadores ou corredores; realização de reforço estrutural em paredes de alvenaria ou drywall, bem como sua fixação por chumbamento em alvenarias (quebra e aplicação de concreto ou chumbadores químicos) e, ainda, não serão realizadas perfurações em colunas estruturais de concreto.
A Porto Seguro e/ou os prestadores não se responsabilizam por eventuais danos decorrentes de perfurações realizadas em local(is) por exigência do Segurado ou Terceiros.
32.11 OBSERVAÇÕES GERAIS (válidas para todas as coberturas de reparos emergenciais)
a) A Seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade do reparo se der em função da indisponibilidade ou atraso no fornecimento de peças, quando submetidos às condições e normas de fabricação ou de mercado, presentes ou futuras.
b) Estão compreendidas como reparos cobertos as intervenções técnicas imprescindíveis ao restabelecimento do funcionamento normal do equipamento, desde que os danos sejam decorrentes do desgaste natural dos seus componentes elétricos, eletrônicos e mecânicos.
c) Estão excluídas trocas e substituição de gabinetes, bandejas e outros componentes estéticos ou não, que não impeçam o funcionamento normal do aparelho.
d) Os reparos executados para os serviços de Desentupimento e Limpeza de calhas exclusivamente para mão-de-obra terão garantia de 30(trinta) dias.
e) Os reparos executados para os demais serviços,
exclusivamente a mão-de-obra, terão garantia de 90(noventa) dias.
IMPORTANTE; Na ocorrência de novo evento dentro desse prazo, porém não decorrente do serviço prestado anteriormente, será considerado como um novo atendimento.
f) Para utilização de peças recondicionadas deverá constar a prévia e formal autorização do Segurado, no laudo fornecido quando do atendimento ao reparo emergencial, exceto compressores que não será admitida à utilização de peças recondicionadas. Xxxx constatado defeito das peças empregadas deverá ser solicitado outro atendimento, o qual implicará na redução do limite máximo de indenização, visto que será considerado um novo atendimento.
g) O reparo só será realizado mediante o fornecimento integral das peças requisitadas no diagnóstico.
h) O diagnóstico é válido por 20 dias, período em que deverão ser providenciadas as peças solicitadas. Findo este prazo, deverá ser solicitado um novo atendimento, o qual implicará na redução do limite máximo de indenização.
i) Todos os reparos somente serão realizados em conformidade com as normas do fabricante.
j) Não serão recondicionadas ou recuperadas peças ou componentes dos equipamentos.
k) Qualquer reparo no equipamento, durante o período de garantia de mão-de-obra, somente será executado se o equipamento estiver no local de risco segurado.
l) Em caso de aparelhos, equipamentos ou componentes importados, os reparos a serem executados estarão restritos a prévia análise técnica e à disponibilidade das peças no mercado.
m) Instalação e reparo em peças usadas.
k) O serviço deverá ser acompanhado por uma pessoa maior de 18 anos, do contrário o prestador não poderá realizar o atendimento.
32.12 COMUNICAÇÃO DO EVENTO
O Segurado deverá comunicar à Seguradora a ocorrência dos eventos previstos nesta cobertura que somente serão indenizados se ocorridos dentro do período de vigência da apólice de seguros, para a qual as coberturas foram contratadas.
O Segurado deverá contatar a Central 24 horas de Atendimento, informando:
a) Número da apólice;
b) Local e número do telefone;
c) Descrição resumida da emergência e tipo de ajuda que necessita.
O atendimento está disponível 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Em algumas localidades a visita da equipe técnica poderá ser realizada somente em horário comercial. Consulte-nos através da Central de Atendimento 24 horas: Grande Xxx Xxxxx 000- XXXXX ou Demais Localidades 4004-PORTO ou 0800 727 8118.
Todos os reparos serão prestados exclusivamente no imóvel Segurado, desde que não acarretem o descumprimento das legislações de controle do silêncio e regras dos condomínios.
32.13 DESPESAS COM PEÇAS, MATERIAIS E COMPONENTES
A compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos, será de responsabilidade do Segurado.
32.14 DANOS AO CONTEÚDO
Estão excluídos os danos ao conteúdo do imóvel e as perdas materiais, pessoais ou morais, causadas por efeito ou conseqüência direta ou indireta de um dos eventos cobertos nesta cobertura.
Excluídos também qualquer aplicação de acabamento fino após os reparos ao imóvel, tais como colocação de azulejos, pisos, cerâmicas, pintura e revestimentos diversos.
32.15 PERDAS DE GARANTIAS
A utilização de mão-de-obra será executada apenas quando não estiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou de prestadora de serviço.
32.16 CANCELAMENTO DA COBERTURA
Ocorrerá pelo esgotamento do limite máximo de indenização, cancelamento da apólice ou término de sua vigência.
PLANO DE SEGURO ACIDENTES PESSOAIS E PERDA DE EMPREGO
Processo Susep 15414.900889/2013-65.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.
O registro deste plano na Superintendência de Seguros Privados - SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Os tributos decorrentes do presente contrato de seguro serão pagos por quem a Lei determinar.
1. CONCEITOS
1.1 Acidentes Pessoais
Para fins deste seguro, considera-se “acidente pessoal” o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a Morte.
Incluem-se, ainda, no conceito de acidente pessoal:
a) suicídio, ou a sua tentativa, que será equiparado, para fins de pagamento do capital segurado, a acidente pessoal, observada a legislação em vigor;
b) os acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito em decorrência de acidente coberto;
c) os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores;
d) os acidentes decorrentes de seqüestros e tentativas de seqüestros, dos quais o Segurado seja a vítima;
e) os acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações radiologicamente comprovadas.
1.1.1 Não se incluem no conceito de acidente pessoal, para os fins deste Seguro:
a) as doenças (incluídas as profissionais), moléstias ou enfermidades, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente, por acidente coberto, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto;
b) as intercorrências ou complicações resultantes da
realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidentes não cobertos;
c) as lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relações de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos – LER, Lesões Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho – DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo – LTC, os similares que venham a ser aceitos pela classe médico-científica, bem como as suas conseqüências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; e
d) as situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como “invalidez acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização da invalidez por acidente pessoal, definida no item 1.1.
2. GLOSSÁRIO APÓLICE
É o documento emitido pela Seguradora formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo Proponente, nos planos individuais, ou pelo estipulante, nos planos coletivos.
ATIVIDADE PROFISSIONAL
É a prestação de serviços de qualquer natureza, da qual se podem tirar os meios de subsistência, mediante remuneração.
BENEFICIÁRIO
É a pessoa física ou jurídica designada para receber os valores dos capitais segurados, na hipótese de ocorrência do sinistro.
CAPITAL SEGURADO
É o capital máximo a ser pago na ocorrência do sinistro, ao Segurado ou Beneficiário do seguro, na forma e de acordo com o valor estabelecido para cada cobertura contratada, vigente na data do evento.
CARÊNCIA
É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.
COBERTURAS
São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.
CONDIÇÕES GERAIS
Conjunto de cláusulas contratuais que estabelecem obrigações e direitos da Seguradora, dos Segurados, dos Beneficiários e, quando couber, do Estipulante.
CONDIÇÕES ESPECIAIS
Conjunto de coberturas adicionais que estabelecem obrigações e direitos da Seguradora, dos Segurados, dos Beneficiários e, quando couber, do Estipulante.
CORRETOR DE SEGUROS
É o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado.
LESÕES CORPORAIS PRÉ-EXISTENTES
São as lesões, inclusive as congênitas, sofridas pelo Segurado anteriormente à data de sua adesão ao seguro, que eram de seu prévio conhecimento na data da contratação do seguro.
EVENTO COBERTO
É o acontecimento futuro e de data incerta, de natureza súbita involuntária e imprevisível, descrito nas coberturas e ocorrido durante a vigência do seguro.
FINAL DE VIGÊNCIA
O final de vigência do seguro ocorrerá às 24 horas do dia anterior ao seu aniversário, respeitando-se a vigência contratada.
INDENIZAÇÃO
É o capital segurado que a Seguradora deverá pagar ao Segurado ou a seus Beneficiários quando da ocorrência de um evento coberto, respeitadas as condições e os limites contratados.
INÍCIO DE VIGÊNCIA
É a data do recebimento da proposta de contratação, quando esta der entrada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, ou a data da aceitação da proposta de contratação pela Seguradora, quando esta der entrada sem adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio.
LIMITE TÉCNICO
É o limite de capital segurado que a Seguradora assumirá, sob sua responsabilidade, em cada seguro, sendo definido conforme a legislação vigente.
Para efeito de pagamento de sinistro, na hipótese do capital segurado exceder o limite técnico da Seguradora, o Segurado não será penalizado.
NOTA TÉCNICA ATUARIAL
É o documento, previamente protocolizado na SUSEP, que contém a descrição e o equacionamento técnico do plano.
PERÍCIA MÉDICA
É a avaliação feita por um médico da Seguradora à qual o Segurado se submete para fins de comprovação do sinistro.
PRÊMIO
É a importância paga pelo Segurado à Seguradora para garantir o risco contratado, desde que coberto.
PROCESSO SUSEP
É o registro do produto a ser comercializado pela Seguradora na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), o que não implica por parte da Autarquia incentivo ou recomendação à sua comercialização.
PROPONENTE
É a pessoa que propõe sua adesão à apólice e que passará à condição de Segurado somente após sua aceitação pela Seguradora, com o devido pagamento do prêmio correspondente.
PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO
É o documento que contém a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o Proponente, pessoa física ou jurídica, expressa a intenção de contratar a(s) cobertura(s), manifestando pleno conhecimento das Condições Gerais.
RISCOS EXCLUÍDOS
São aqueles riscos previstos nas Condições Gerais e/ou Especiais, que não serão cobertos pelo plano.
SEGURADO
É o Proponente que foi aceito e incluído no plano de seguro pela Seguradora.
SEGURADORA
É a pessoa jurídica legalmente constituída, que emite a apólice e, após o recebimento do prêmio, assume o risco de pagar o capital segurado ao Beneficiário ou ao Segurado caso ocorra um dos eventos cobertos e predeterminados pelo seguro.
SINISTRO
É a ocorrência de um evento danoso, expressamente previsto nas Condições Gerais e Especiais do Seguro, cujo capital segurado será pago pela Seguradora, respeitando os limites de cobertura contratados.
VIGÊNCIA DO SEGURO
É o período no qual a apólice de seguro está em vigor, conforme determinado na Proposta de Contratação.
VIGÊNCIA INDIVIDUAL
É o período de tempo no qual o Segurado permanece coberto pelo Seguro, enquanto houver o recolhimento dos prêmios junto a Seguradora.
3. ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA
3.1 As disposições deste contrato de seguro aplicam-se exclusivamente em Território Brasileiro.
4. OBJETIVO DO SEGURO
Este seguro tem por objetivo garantir o pagamento de um capital segurado ao próprio Segurado ou seus Beneficiários, na ocorrência de um dos eventos amparados pelas coberturas contratadas, exceto se decorrentes de riscos excluídos, respeitando-se os demais itens destas Condições Gerais.
5. FORMA DE CONTRATAÇÃO
As Xxxxxxxxxx do seguro não podem ser contratadas separadamente.
6. CONTRATAÇÃO
6.1 A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado.
6.2 Considera-se contrato de seguro quando a Proposta de Contratação devidamente preenchida e assinada por uma das partes indicadas no item 6.1 for aceita pela Seguradora, momento em que este emite a respectiva apólice de seguro.
7. CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO
7.1 Para que haja aceitação do Proponente por parte da Seguradora será necessário que o segurado resida no endereço mencionado na apólice.
7.2 A Seguradora terá prazo 15(quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificações de risco.
7.3 A solicitação de documentos complementares para análise da aceitação do risco ou alteração da proposta poderá ser feita apenas uma vez durante o prazo de 15(quinze) dias. Neste caso, o prazo ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrada dos documentos solicitados.
7.4 A Seguradora fornecerá ao Proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a Proposta de Contratação por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento.
7.5 A inexistência de manifestação expressa da Seguradora dentro do prazo estipulado, implicará na aceitação automática do Seguro.
7.6 A aceitação do Proponente no Seguro será caracterizada pela emissão da apólice, em seu nome, com a indicação das coberturas contratadas, do início e término de vigência, do período de cobertura e das demais condições pertinentes ao seu Seguro.
7.7 A não aceitação da Proposta de Contratação, será comunicada obrigatoriamente ao Proponente por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do protocolo de recebimento na Seguradora, justificando o motivo da recusa.
Não havendo pagamento de prêmio quando, do protocolo da
proposta, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta ou com data distinta desde que expressamente acordada entre as partes. A seguradora, neste caso, emitirá manifestação, formal para tal aceitação. A data inicialmente informada pelo corretor de seguros na proposta, não corresponde à prévia aceitação da seguradora.
Nos casos em que a proposta de seguro tenha sido recepcionada com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora.
7.8 Em caso de recusa do risco, em que tenha havido adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total de prêmio, o valor do adiantamento é devido no momento da formalização de recusa, devendo ser restituído ao Proponente, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que estiver prevalecida a cobertura, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da recusa.
Se a devolução do prêmio ocorrer após os 10 (dez) dias a contar da recusa, aplicar-se-á a partir dos 11(décimo primeiro) dia juros de mora de 6% ao ano
8. PAGAMENTO DOS PRÊMIOS
8.1 O pagamento dos prêmios serão efetuados conforme opção indicada na Proposta de Contratação, à vista ou parcelado.
8.2 A primeira parcela do prêmio será de acordo com a opção do Segurado, mencionada na Proposta de Contratação.
8.3 Os prêmios relativos às demais parcelas serão pagos conforme opção feita na Proposta de Contratação, até a data do vencimento do respectivo documento de cobrança.
8.4 O pagamento do prêmio até a data de seu vencimento manterá o seguro em vigor até o último dia do período de cobertura a que o pagamento se refere.
8.5 Quando a data limite para pagamento dos prêmios à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidirem com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no 1º (primeiro) dia útil posterior ao vencimento em que houver expediente bancário.
9. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO
9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.
9.2 A renovação do presente seguro não ocorre de forma automática.
9.3 Este seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora à faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.
9.4 Este seguro não poderá ser renovado caso a Seguradora tenha suspendido a sua comercialização e/ou o produto tenha sido arquivado perante a Susep – Superintendência de Seguros Privados.
9.5 Em cada renovação será emitida uma nova apólice pela Seguradora.
9.6 A Seguradora manifestará o não interesse pela renovação do
seguro mediante aviso prévio de no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final de vigência da apólice.
10. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
A atualização monetária dos capitais Segurador, bem como dos prêmios deste Seguro, serão atualizados anualmente pela variação positiva do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou, na falta deste, pelo IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), considerando-se a variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado anteriormente à data de sua efetiva liquidação.
11. RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO
Este seguro poderá ser cancelado/rescindido integralmente a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade, e ainda:
a)Por iniciativa do Segurado, onde a Seguradora reterá o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto prazo, devendo ser utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. Nesta hipótese o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos: Quando Pessoa Física:
- Cópia do R.G. ou documento de identificação;
- Cópia do C.P.F.;
- Cópia do comprovante de Residência. Quando Pessoa Jurídica:
- Cópia do Cartão do C.N.P.J.
b) Por iniciativa da Seguradora, onde esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido;
c) Automaticamente e de pleno direito independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
c1) – O Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influenciado na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio;
c2) – Xxxx ou culpa grave do Segurado.
Os valores devidos a título de devolução do prêmio se sujeitam à atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11º dia, sem prejuízo da sua atualização.
No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE.
12. PAGAMENTO DE PRÊMIO
12.1 A data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação, ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
12.2 Coincidindo a data limite com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil.
12.3 Para efeito de cobertura nos seguros custeados através de fracionamento de prêmios, no caso de não pagamento de uma das parcelas, subseqüentes à primeira; o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a Tabela de Prazo Curto, inclusive quando a forma de pagamento escolhida pelo Segurado for através do cartão Porto Seguro, ocasião em que a Seguradora alterará a forma de
pagamento substituído-a por boleto bancário, o qual será enviado ao endereço indicado pelo Segurado , em tempo hábil, para pagamento.
12.3.1 TABELA DE PRAZO CURTO
RELAÇÃO A SER APLICADA SOBRE A VIGÊNCIA ORIGI- NAL PARA OBTENÇÃO DE PRAZO EM DIAS | RELAÇÃO ENTRE PARCELA DE PRÊMIO PAGO E O PRÊMIO TOTAL DA APÓLICE |
15/365 | 13 |
30/365 | 20 |
45/365 | 27 |
60/365 | 30 |
75/365 | 37 |
90/365 | 40 |
105/365 | 46 |
120/365 | 50 |
135/365 | 56 |
150/365 | 60 |
165/365 | 66 |
180/365 | 70 |
195/365 | 73 |
210/365 | 75 |
225/365 | 78 |
240/365 | 80 |
255/365 | 83 |
270/365 | 85 |
285/365 | 88 |
300/365 | 90 |
315/365 | 93 |
330/365 | 95 |
345/365 | 98 |
365/365 | 100 |
Para prazos não previstos na tabela constante do subitem 12.3.1 deste artigo, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
12.4 O documento de cobrança será enviado ao endereço indicado pelo Segurado, ou ao seu representante ou, ainda, quando houver solicitação expressa de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 ( cinco) dias uteis, em relação à data do respectivo vencimento.
12.5 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
12.6 O segurado poderá restabelecer os efeitos da apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no subitem 12.3.1, acrescido dos juros de mora previstos na proposta e na apólice de seguro.
12.7 Ao término do prazo estabelecido na Tabela de Prazo Curto, sem que haja o restabelecimento facultado, a apólice ficará cancelada, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.8 Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto no item 15.3.1 a Seguradora poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco e pagamento dos encargos previstos na proposta e na apólice de seguro acrescido de uma taxa de reativação no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
IMPORTANTE
12.9 Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
12.10 A falta do pagamento do prêmio da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará o cancelamento da apólice.
12.11 Caso o Segurado antecipe o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, será efetuada a redução proporcional dos juros pactuados.
12.12 Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma das suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
12.13 Havendo o cancelamento do contrato de seguro em decorrência de sinistro, as parcelas vincendas dos prêmios serão deduzidas do valor da indenização.
12.14 O pagamento de indenização somente será efetuado caso o prêmio esteja sendo pago em seus respectivos vencimentos. As eventuais parcelas vincendas, a qualquer título, serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento da indenização.
13. ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO
13.1 Qualquer alteração neste contrato somente terá validade se for feita por meio de documento escrito, mediante a emissão do respectivo endosso, com a concordância das partes contratantes, cabendo salientar que qualquer pedido de alteração será submetido às mesmas regras utilizadas para a aceitação do seguro.
13.2 Caberá ao Segurado solicitar à Seguradora, por escrito e em comum acordo, o aumento do capital segurado exclusivamente para Cobertura de Renda por Perda de Emprego que se submeterá novamente às regras de análise e aceitação do risco,
14. FORMAS DE PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO
14.1 Para recebimento do capital segurado deverá ser comprovada a ocorrência do sinistro avisado, bem como todas as circunstâncias a ele relacionadas, sendo facultada à Seguradora quaisquer medidas tendentes à elucidação dos fatos relatados no aviso de sinistro.
14.2 As despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentos de habilitação correrão por conta dos interessados, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora.
14.3 O capital segurado da cobertura de Morte Acidental, será pago integralmente, de uma única vez.
14.4 Se o pagamento da Indenização devida ocorrer após o prazo de 30 (trinta) dias estipulados para a liquidação do sinistro, contados da entrega da documentação conforme previsto no item 21 aplicar- se-á, a partir do 31 º (trigésimo primeiro) dia, correção monetária pelo índice estabelecido neste contrato, considerando-se a variação
apurada entre o ultimo índice publicado antes da data da exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
15. PERDA DO DIREITO A INDENIZAÇÃO
15.1 O Segurado perderá o direito ao capital segurado quando:
a) agravar intencionalmente o risco;
b) o Segurado, seu Representante ou seu Corretor de Seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Contratação ou no valor do prêmio. Neste caso, ficarão obrigados ao pagamento do prêmio vencido;
c) praticar fraude ou tentativa de fraude com o intuito de simular sinistro ou agravar suas conseqüências; e
d) na inobservância do item 18 (Modificações de Risco) por parte do Segurado.
15.2 Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
15.2.1 Na hipótese de não ocorrência de sinistro:
a) cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
b) permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível.
15.2.2 Na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral:
a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) Permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizado.
15.2.3 Na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível. Além dos casos previstos em lei ou neste seguro, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente desta apólice se:
15.3 O segurado inobservar ou descumprir qualquer das cláusulas deste seguro;
15.4 o sinistro for devido a dolo do Segurado ou se a reclamação do mesmo for fraudulenta ou de má-fé.
15.5 o Segurado deixar de comunicar qualquer alteração ocorrida durante a vigência que implique em modificação neste seguro e/ou pagamento adicional de prêmio.
15.6 o Segurado fizer declaração falsas, inexatas ou omissas, ou por qualquer meio procurar obter benefícios ilícitos deste seguro;
15.7 O Segurado agravar intencionalmente o risco.
O Segurador está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
A Seguradora, desde que o faça-nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o contrato ou, mediante
acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada.
O cancelamento do contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
Na hipótese de continuidade do contrato, a sociedade Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível.
Sob pena de perder o direito à indenização, o Segurado participará o sinistro à sociedade Seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar as suas consequências.
15.8 Com o pagamento integral do capital segurado, o seguro será CANCELADO, após o pagamento deste valor. Será deduzido do valor do capital segurado a diferença de prêmio cabível.
16. INSTITUIÇÃO E MUDANÇA DE BENEFICIÁRIO
16.1 Para Morte Acidental, o pagamento do capital segurado será feita ao (s) beneficiário(s) indicados na proposta de seguro, ou de acordo com o item 14.6.
16.2 A